PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ÓBICE DOS INCISOS I e III DO ART. 44 DO CP.A natureza e a quantidade mais expressiva de droga, por si só, são suficientes para modular a proporção da redução propiciada pelo § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. Não há preocupação em se constatar eventual bis in idem pelo simples fato de que, a não se poder valorar as circunstâncias judiciais do art. 59 para efeito de adequar a proporção de diminuição, sempre terá de se conceder, no máximo, a diminuição, ficando letra morta a gradação proporcional exposta no mencionado § 4º. É exatamente a natureza e a quantidade da droga a circunstância que mais deve pesar para se dar a proporção justa de diminuição de pena propiciada pelo § 4º do art. 33.A substituição da pena privativa da liberdade por restritivas de direitos é obstada na espécie, primeiro, pela pena superior a quatro anos de reclusão (inciso I do artigo 44 do Código Penal). Segundo, não se mostra, na hipótese dos autos, socialmente recomendável, sendo insuficiente para a prevenção e repressão do delito, incidindo o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal. Com efeito, a natureza e a expressiva quantidade das drogas apreendidas na posse do acusado (333,45g de cocaína e 3,89g de maconha) revelam tráfico de proporção danosa à sociedade, que não pode ser identificado como um crime de menor gravidade.Recurso parcialmente provido, para aplicar a redução de 1/6 (um sexto) nas penas, de acordo com § 4º do art. 33, da Lei nº 11.343/2006.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. ÓBICE DOS INCISOS I e III DO ART. 44 DO CP.A natureza e a quantidade mais expressiva de droga, por si só, são suficientes para modular a proporção da redução propiciada pelo § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06. Não há preocupação em se constatar eventual bis in idem pelo simples fato de que, a não se poder valorar as circunstâncias judiciais do art. 59 para efeito de adequar a proporção de diminuição, sempre terá...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. TRAFICO DE DROGAS. CRACK. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.A liberdade provisória prevista em caráter geral (CF/88 art.5º LXVI) não impede proscrição por lei especial. Prevalece a disposição do art. 44 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06) no sentido de ser vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos', além de serem os crimes nela previstos inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória (assim também previsto no art. 5º XLIII da CF/88). A nova redação do artigo 2º, II, da Lei nº 8.072/90, conferida pela Lei 11.464/07 (que exclui a restrição de concessão da liberdade provisória aos crimes hediondos), não revogou o art. 44 da Lei 11.343/06. A primariedade e residência fixa do acusado no distrito da culpa não são elementos suficientes para lhe conceder a liberdade provisória, se a gravidade do crime (tráfico de droga, do tipo crack), as circunstâncias do fato (venda ao meio dia em local de maior concentração de profissionais do ilícito) e as condições pessoais do acusado (sem trabalho fixo, fazendo do tráfico meio de vida) revelam a inadequação e inocuidade de outras medidas cautelares (art.s 282, II, e 319 do CPP). Provido recurso do Ministério Público para decretar-se a prisão preventiva.
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. LIBERDADE PROVISÓRIA. TRAFICO DE DROGAS. CRACK. RESTABELECIMENTO DA PRISÃO PREVENTIVA. PROVIMENTO DO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.A liberdade provisória prevista em caráter geral (CF/88 art.5º LXVI) não impede proscrição por lei especial. Prevalece a disposição do art. 44 da Lei de Drogas (Lei 11.343/06) no sentido de ser vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos', além de serem os crimes nela previstos inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória (assim também previsto no art. 5º XLIII da CF/88). A...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. SINDICATO. ILEGITIMIDADE ATIVA. FAZENDA PÚBLICA. LEI 11.960/09. SUCUMBÊNCIA.I - O Sindicato tem legitimidade para tutelar, em Juízo, direitos coletivos ou individuais homogêneos de seus filiados, nos termos do art. 8º, inc. III, da CF, sendo irrelevante o fato de o substituído ter se filiado após o trânsito em julgado da sentença. Rejeitada a alegação de ilegitimidade ativa.II - A nova redação do art. 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pela Lei 11.960/09 aplica-se às demandas em curso, sem efeitos retroativos. Precedentes do e. STJ.III - Reconhecido o excesso de execução apontado na inicial, deve o Sindicato-embargado arcar com os ônus da sucumbência, art. 20, § 4º, do CPC, ainda que a ilegitimidade ativa tenha sido apreciada de ofício pelo Juízo a quo, e rejeitada.IV - Apelação parcialmente provida.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. SINDICATO. ILEGITIMIDADE ATIVA. FAZENDA PÚBLICA. LEI 11.960/09. SUCUMBÊNCIA.I - O Sindicato tem legitimidade para tutelar, em Juízo, direitos coletivos ou individuais homogêneos de seus filiados, nos termos do art. 8º, inc. III, da CF, sendo irrelevante o fato de o substituído ter se filiado após o trânsito em julgado da sentença. Rejeitada a alegação de ilegitimidade ativa.II - A nova redação do art. 1º-F da Lei 9.494/97, alterado pela Lei 11.960/09 aplica-se às demandas em curso, sem efeitos retroativos. Precedentes do e. STJ.III - Rec...
DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAGAMENTO A MENOR. SERVIDOR DISTRITO FEDERAL. VALOR DEVIDO À ÉPOCA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.1. O réu admite que pagou a menor o salário da apelante no mês de novembro de 2004, restando incontroversa a existência da dívida em favor da autora, que por esta razão tem direito a receber a diferença salarial pleiteada.2. A condenação em danos morais exige que se demonstre efetivamente em que consistiu a existência de lesão aos direitos da personalidade, não se podendo admitir que o simples fato de o réu reconhecer como devida a cobrança, seja suficiente para causar dano moral. 2.1 O recebimento do salário a menor, por si só não é capaz de permitir a condenação por danos morais, caracterizando-se, é verdade, aborrecimento pelo qual ninguém quer passar, mas nem por isto suscetível de gerar indenização por dano moral.3. Recurso provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PAGAMENTO A MENOR. SERVIDOR DISTRITO FEDERAL. VALOR DEVIDO À ÉPOCA. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO.1. O réu admite que pagou a menor o salário da apelante no mês de novembro de 2004, restando incontroversa a existência da dívida em favor da autora, que por esta razão tem direito a receber a diferença salarial pleiteada.2. A condenação em danos morais exige que se demonstre efetivamente em que consistiu a existência de lesão aos direitos da personalidade, não se podendo admitir que o simples fato de o réu reconhecer como devida a cobrança,...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEOPLASIA MALIGNA. REALIZAÇÃO DE EXAMES. NEGATIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE. COBERTURA DEVIDA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA.1. Os contratos de plano de saúde encerram uma relação jurídica de natureza consumeirista, aplicando-se, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas em de modo mais favorável ao consumidor, já que é a parte vulnerável da relação contratual.2. O plano de saúde pode restringir doenças que são abrangidas pelo contrato, porém, não pode interferir no tipo de tratamento que o profissional de saúde responsável reputou adequado para alcançar a cura.3. A negativa da Ré/Apelante quanto à realização dos exames necessários à confirmação do diagnóstico e decisão acerca da melhor terapia medicamentosa é abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem exagerada, além de restringir os direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, nos termos do art. 51, §1º, inciso II, do Código de Defesa do Consumidor.4. A recusa imotivada da empresa de plano de saúde em cobrir exames que devem ser realizados em caráter de urgência, haja vista a gravidade da situação do segurado, enseja a compensação por danos morais, tendo em vista o abalo psíquico profundo originado do agravamento da aflição já vivenciada pelo portador de neoplasia maligna.5. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. NEOPLASIA MALIGNA. REALIZAÇÃO DE EXAMES. NEGATIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE. COBERTURA DEVIDA. DANOS MORAIS. OCORRÊNCIA.1. Os contratos de plano de saúde encerram uma relação jurídica de natureza consumeirista, aplicando-se, assim, as normas do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual as cláusulas do contrato devem ser interpretadas em de modo mais favorável ao consumidor, já que é a parte vulnerável da relação contratual.2. O plano de saúde pode restringir...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO. TARIFAS DE CADASTRO DE CONTRATO, DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA, DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DE BENS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. É possível a aplicação do art. 285-A, do CPC, quando a matéria em debate for exclusivamente de direito e quando já proferidas outras sentenças de improcedência do pedido no juízo singular.2. Desde que citada a parte ré para apresentar contrarrazões, é possível o provimento do recurso interposto contra sentença que, devidamente enquadrada no preceito do art. 285-A, do CPC, julga improcedente o pedido do autor antes da citação, por aplicação analógica do art. 515, § 3º, do CPC. 3. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado nº 297, da Súmula do STJ.4. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 5. Comprovada a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a exclusão do anatocismo, sem a incidência da Tabela Price, determinando-se que aqueles sejam calculados de maneira simples. 6. A cobrança das tarifas de cadastro de contrato, de seguro de proteção financeira, de registro de contrato e de avaliação de bens é abusiva, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor. No entanto, as suas devoluções devem dar-se de forma simples, eis que a má-fé da instituição financeira não restou configurada.7. É facultado ao autor depositar aquilo que entende devido, porque não há qualquer vedação legal. Todavia, a consignação em valor inferior ao devido, não tem o condão, por si só, de elidir os efeitos da mora. Além disso, a dívida somente será quitada até o limite do montante consignado, ficando assegurada ao credor a possibilidade de exigir o restante.8. O reconhecimento da existência de cobrança de encargos abusivos, durante o período da normalidade contratual, afasta os efeitos da mora, o que impossibilita a inclusão do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito. 9. Se, com o provimento parcial de seu recurso, a parte autora passou a ser vencedora na maior parte de seus pedidos, restando vencida em parcela mínima, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência, para que estes sejam atribuídos integralmente ao réu. 10. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO. TARIFAS DE CADASTRO DE CONTRATO, DE SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA, DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DE BENS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDAD...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS E MULTA MORATÓRIA. INVIABILIDADE. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO, DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO E DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE DAS COBRANÇAS. COBRANÇA DE IOF. LEGALIDADE. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado nº 297, da Súmula do STJ.2. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 3. Comprovada a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a exclusão do anatocismo, sem a incidência da Tabela Price, determinando-se que aqueles sejam calculados de maneira simples. 4. A comissão de permanência pode ser fixada em aberto, segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitada à taxa de juros do contrato e não cumulada com outros encargos. 5. A cobrança das taxas de abertura de crédito, de emissão de boleto bancário e de serviços de terceiros é abusiva, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor, devendo a devolução destes encargos dar-se de forma simples.6. A cobrança de IOF é inerente aos contratos de financiamento, não podendo se falar em ilegalidade em sua cobrança.7. Se, com o provimento parcial de seu recurso, a parte autora passou a ser vencedora na maior parte de seus pedidos, restando vencida em parcela mínima, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência, para que estes sejam atribuídos integralmente ao réu. 8. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS E MULTA MORATÓRIA. INVIABILIDADE. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO, DE EMISSÃO DE BOLETO BANCÁRIO E DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE DAS COBRANÇAS. COBRANÇA DE IOF. LEGALIDADE. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunci...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. TARIFAS DE CONTRATAÇÃO, DE COBRANÇA BANCÁRIA E DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIRO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1. É possível a aplicação do art. 285-A, do CPC, quando a matéria em debate for exclusivamente de direito e quando já proferidas outras sentenças de improcedência do pedido no juízo singular.2. Desde que citada a parte ré para apresentar contrarrazões, é possível o provimento do recurso interposto contra sentença que, devidamente enquadrada no preceito do art. 285-A, do CPC, julga improcedente o pedido do autor antes da citação, por aplicação analógica do art. 515, § 3º, do CPC. 3. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado nº 297, da Súmula do STJ.4. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 5. A cobrança das tarifas de contratação, de cobrança bancária e de despesas com serviços de terceiro é abusiva, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor. No entanto, as suas devoluções devem dar-se de forma simples, eis que a má-fé da instituição financeira não restou configurada.6. O reconhecimento da existência de cobrança de encargos abusivos, durante o período da normalidade contratual, afasta os efeitos da mora, o que impossibilita a inclusão do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito. 7. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001, PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXCLUSÃO. TARIFAS DE CONTRATAÇÃO, DE COBRANÇA BANCÁRIA E DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIRO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE. COBRANÇA DE ENCARGOS A...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, §3º, DO CPC. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS E MULTA MORATÓRIA. INVIABILIDADE. TARIFAS DE CADASTRO, DE INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO, DE REGISTRO DE CONTRATO E DE AVALIAÇÃO DE BENS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. O julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa, quando a matéria seja exclusiva de direito ou, quando, sendo de direito e de fato, não haja necessidade de dilação probatória para a solução da lide. Preliminar rejeitada.2. É possível a aplicação do art. 285-A, do CPC, quando a matéria em debate for exclusivamente de direito e quando já proferidas outras sentenças de improcedência do pedido no juízo singular.3. Desde que citada a parte ré para apresentar contrarrazões, é possível o provimento do recurso interposto contra sentença que, devidamente enquadrada no preceito do art. 285-A, do CPC, julga improcedente o pedido do autor antes da citação, por aplicação analógica do art. 515, §3º, do CPC.4. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado nº 297, da Súmula do STJ.5. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 6. Comprovada a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a exclusão do anatocismo, sem a incidência da Tabela Price, determinando-se que aqueles sejam calculados de maneira simples. 7. A comissão de permanência pode ser fixada em aberto, segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitada à taxa de juros do contrato e não cumulada com outros encargos. 8. A cobrança das tarifas de cadastro, de inclusão de gravame eletrônico, de registro de contrato e de avaliação de bens é abusiva, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor. No entanto, as suas devoluções devem dar-se de forma simples, eis que a má-fé da instituição financeira não restou configurada.9. É facultado ao autor depositar aquilo que entende devido, porque não há qualquer vedação legal. Todavia, a consignação em valor inferior ao devido, não tem o condão, por si só, de elidir os efeitos da mora. Além disso, a dívida somente será quitada até o limite do montante consignado, ficando assegurado ao credor a possibilidade de exigir o restante.10. O reconhecimento da existência de cobrança de encargos abusivos, durante o período da normalidade contratual, afasta os efeitos da mora, o que impossibilita a inclusão do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito. 11. Se, com o provimento parcial de seu recurso, a parte autora passou a ser vencedora na maior parte de seus pedidos, restando vencida em parcela mínima, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência, para que estes sejam atribuídos integralmente ao réu. 12. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, §3º, DO CPC. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS E MULTA MORATÓRIA. INVIABILIDADE. TARIFAS DE CADASTRO, DE INCLUSÃO D...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS E MULTA MORATÓRIA. INVIABILIDADE. TARIFAS DE CADASTRO E DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIRO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. COBRANÇA DE IOF. LEGALIDADE. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. 1. É possível a aplicação do art. 285-A, do CPC, quando a matéria em debate for exclusivamente de direito e quando já proferidas outras sentenças de improcedência do pedido no juízo singular.2. Desde que citada a parte ré para apresentar contrarrazões, é possível o provimento do recurso interposto contra sentença que, devidamente enquadrada no preceito do art. 285-A, do CPC, julga improcedente o pedido do autor antes da citação, por aplicação analógica do art. 515, § 3º, do CPC. 3. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado nº 297, da Súmula do STJ.4. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 5. Comprovada a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a exclusão do anatocismo, sem a incidência da Tabela Price, determinando-se que aqueles sejam calculados de maneira simples. 6. A cobrança das tarifas de cadastro e de despesas com serviços de terceiro é abusiva, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor. No entanto, as suas devoluções devem dar-se de forma simples, eis que a má-fé da instituição financeira não restou configurada.7. A cobrança de IOF é inerente aos contratos de financiamento, não podendo se falar em ilegalidade em sua cobrança.8. O reconhecimento da existência de cobrança de encargos abusivos, durante o período da normalidade contratual, afasta os efeitos da mora, o que impossibilita a inclusão do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito. 9. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS E MULTA MORATÓRIA. INVIABILIDADE. TARIFAS DE CADASTRO E DE DESPESAS COM SERVIÇOS DE TERCEIRO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. F...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, §3º, DO CPC. REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. LIMITAÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS A 12%. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS E MULTA MORATÓRIA. INVIABILIDADE. TARIFAS DE INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO, AVALIAÇÃO DO BEM, REGISTRO DE CONTRATO, DESPESAS DE SERVIÇOS DE TERCEIROS E RESSARCIMENTO DE DESPESA DE PROMOTORA DE VENDAS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. É possível a aplicação do art. 285-A, do CPC, quando a matéria em debate for exclusivamente de direito e quando já proferidas outras sentenças de improcedência do pedido no juízo singular.2. Desde que citada a parte ré para apresentar contrarrazões, é possível o provimento do recurso interposto contra sentença que, devidamente enquadrada no preceito do art. 285-A, do CPC, julga improcedente o pedido do autor antes da citação, por aplicação analógica do art. 515, § 3º, do CPC. 3. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado nº 297, da Súmula do STJ.4. O Supremo Tribunal Federal, no Enunciado nº 596 de sua Súmula, consolidou o entendimento de que os limites à estipulação da taxa de juros, constantes do Decreto nº 22.626/33, não se aplicam às operações realizadas por instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional. Assim sendo, as instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros, sendo, a princípio, livres para fixar com o contratante os juros a serem aplicados, desde que a taxa de juros não ultrapasse a média apurada pelo Banco Central do Brasil em contratos da mesma espécie.5. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 6. Comprovada a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a exclusão do anatocismo, sem a incidência da Tabela Price, determinando-se que aqueles sejam calculados de maneira simples. 7. A comissão de permanência pode ser fixada em aberto, segundo a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitada à taxa de juros do contrato e não cumulada com outros encargos. 8. A cobrança das tarifas de inclusão de gravame eletrônico, avaliação do bem, registro de contrato, despesas de serviços de terceiros e ressarcimento de despesa de promotora de vendas é abusiva, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor. No entanto, as suas devoluções devem dar-se de forma simples, eis que a má-fé da instituição financeira não restou configurada.9. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, §3º, DO CPC. REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. LIMITAÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS A 12%. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS E MULTA MORATÓRIA. INVIABILIDADE. TARIFAS DE INCLUSÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO,...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, §3º, DO CPC. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS E MULTA MORATÓRIA. INVIABILIDADE. TARIFAS DE SERVIÇOS CORRESPONDENTES NÃO BANCÁRIO E DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. A negativa de seguimento do recurso por meio de decisão monocrática, amparado no art. 557, caput, do CPC, constitui faculdade conferida ao julgador, que pode optar por encaminhar o recurso à apreciação do Órgão Colegiado.2. É possível a aplicação do art. 285-A, do CPC, quando a matéria em debate for exclusivamente de direito e quando já proferidas outras sentenças de improcedência do pedido no juízo singular.3. Desde que citada a parte ré para apresentar contrarrazões, é possível o provimento do recurso interposto contra sentença que, devidamente enquadrada no preceito do art. 285-A, do CPC, julga improcedente o pedido do autor antes da citação, por aplicação analógica do art. 515, §3º, do CPC. 4. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado nº 297, da Súmula do STJ.5. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 6. Comprovada a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a exclusão do anatocismo, sem a incidência da Tabela Price, determinando-se que aqueles sejam calculados de maneira simples. 7. A comissão de permanência pode ser fixada em aberto, segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitada à taxa de juros do contrato e não cumulada com outros encargos. 8. A cobrança das tarifas de serviços correspondentes não bancário e de pagamento de serviços de terceiros é abusiva, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor. No entanto, as suas devoluções devem dar-se de forma simples, eis que a má-fé da instituição financeira não restou configurada.9. É facultado ao autor depositar aquilo que entende devido, porque não há qualquer vedação legal. Todavia, a consignação em valor inferior ao devido, não tem o condão, por si só, de elidir os efeitos da mora. Além disso, a dívida somente será quitada até o limite do montante consignado, ficando assegurado ao credor a possibilidade de exigir o restante.10. O reconhecimento da existência de cobrança de encargos abusivos, durante o período da normalidade contratual, afasta os efeitos da mora, o que impossibilita a inclusão do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito. 11. Se, com o provimento parcial de seu recurso, a parte autora passou a ser vencedora na maior parte de seus pedidos, restando vencida em parcela mínima, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência, para que estes sejam atribuídos integralmente ao réu. 12. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, §3º, DO CPC. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS E MULTA MORATÓRIA. INVIABILIDADE. TARIFAS DE SERVIÇOS CORRESPONDENTES NÃO BANCÁRIO E...
CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À MÉDIA APURADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. EXCLUSÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. TARIFAS DE CADASTRO E DE EMISSÃO DE BOLETO. COBRANÇAS ABUSIVAS. COBRANÇA DE IOF. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA MÁ-FÉ. REPETIÇÃO SIMPLES. 1. Não há necessidade de o magistrado se manifestar expressamente sobre pontos prequestionados, contanto que enfrente as questões juridicas aplicáveis ao caso em concreto. 2. O Conselho Especial desta Corte de Justiça declarou, incidenter tantum, a inconstitucionalidade do art. 28, § 1°, da Lei n° 10.931/2004, bem como do art. 5º, da MP n.º 2170, por ofensa ao art. 192, da CF, de modo que, salvo as exceções legais, é vedada a capitalização mensal de juros nos contratos de mútuo, consoante estabelecido pelo art. 4º, do Decreto n.º 22626/33 e pelo art. 591, do CC. 3. Comprovada nos autos a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a exclusão do anatocismo, sem a incidência da Tabela Price, determinando-se que aqueles sejam calculados de maneira simples. 4. É facultado ao autor depositar aquilo que entende devido, porque não há qualquer vedação legal. Todavia, a consignação em valor inferior ao devido não tem o condão, por si só, de elidir os efeitos da mora. Além disso, a dívida somente será quitada até o limite do montante consignado, ficando assegurada ao credor a possibilidade de exigir o restante. 5. A comissão de permanência não pode ser cumulada com outros encargos. Se o contrato prevê a cobrança de comissão de permanência em alíquota mensal muito superior à média, cumulada com juros e multa moratória, impõe-se a exclusão dos dois últimos encargos e a limitação da taxa à média de mercado apurado pelo Banco Central do Brasil. 7. A cobrança das taxas de abertura de crédito e de emissão de boleto bancário é abusiva, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor. 8. A cobrança de IOF é inerente aos contratos de financiamento não podendo se falar em ilegalidade em sua cobrança. 9. A repetição do indébito em dobro somente pode ser estipulada em face da má-fé do credor. Se não houve comprovação de que a cobrança dos encargos considerados ilegais foi feita de má-fé, a restituição do indébito deve ser feita de forma simples.10. Apelo parcialmente provido.
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CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. DESNECESSIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À MÉDIA APURADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL. COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. EXCLUSÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. TARIFAS DE CADASTRO E DE EMISSÃO DE BOLETO. COBRANÇAS ABUSIVAS. COBRANÇA DE IOF. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. TARIFAS DE CADASTRO, AVALIAÇÃO DE BENS, INSERÇÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO, SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA, TOTAL DO PRÊMIO DE SEGURO, E RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE DAS COBRANÇAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). DECOTAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. ENUNCIADO 293 DA SÚMULA DO STJ. 1. Quando a matéria for exclusivamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, o julgador reputar desnecessária a produção de provas em audiência, a teor do art. 330, inciso I, do CPC, o julgamento antecipado da lide não caracteriza cerceamento de defesa. Preliminar rejeitada.2. A cobrança das tarifas de cadastro, avaliação de bens, inserção de gravame eletrônico, seguro de proteção financeira, total do prêmio de seguro, e ressarcimento de serviços de terceiros é abusiva, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor.3. A devolução dos encargos cobrados indevidamente deve dar-se de forma simples, eis que a má-fé da instituição financeira não restou configurada.4. O contrato de arrendamento mercantil permite a escolha do pagamento do VRG em três ocasiões. Se o contratante teve oportunizada a escolha, quanto ao momento e a forma de cobrança do VRG, e fez sua opção pelo pagamento parcelado conjuntamente com as contraprestações, o negócio jurídico reputa-se válido, consoante o art. 104, incisos I, II e III, do CC/2002 e Enunciado 293 da Súmula do STJ.5. A eventual restituição de valores já pagos a título de VRG só restará resolvida ao final do contrato, condicionada ao momento em que a parte fará sua opção pelo bem ou a sua devolução.6. Preliminar rejeitada. Apelos improvidos. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. TARIFAS DE CADASTRO, AVALIAÇÃO DE BENS, INSERÇÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO, SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA, TOTAL DO PRÊMIO DE SEGURO, E RESSARCIMENTO DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE DAS COBRANÇAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). DECOTAÇÃO DA CONTRAPRESTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO VÁLIDO. ENUNCIADO 293 DA SÚMULA DO STJ. 1. Quando a matéria for exclusivamente de direito, ou, sendo de direito e...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ARRENDADO. TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN/DF. AUTORIZAÇÃO DO ARRENDANTE. INADIMPLEMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ART. 333, INCISO I, DO CPC. NÃO-COMPROVAÇÃO.1. O ônus probandi é incumbência da parte autora quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC.2. Em se tratando de arrendamento mercantil, a transferência de veículo junto ao DETRAN/DF para terceiro depende de prévia autorização do arrendante, pois o arrendatário detém apenas a posse direta.3. Não demonstrado o inadimplemento do terceiro, bem como a autorização do arrendante para transferir os direitos sobre o veículo, não há que se falar em rescisão contratual nem em indenização por danos materiais ou morais devido à inscrição do nome do arrendatário nos cadastros de proteção ao crédito.4. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO ARRENDADO. TRANSFERÊNCIA JUNTO AO DETRAN/DF. AUTORIZAÇÃO DO ARRENDANTE. INADIMPLEMENTO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ART. 333, INCISO I, DO CPC. NÃO-COMPROVAÇÃO.1. O ônus probandi é incumbência da parte autora quanto aos fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 333, inciso I, do CPC.2. Em se tratando de arrendamento mercantil, a transferência de veículo junto ao DETRAN/DF para terceiro depende de prévia autorização do arrendante, pois o arrendatár...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. LIMITAÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS A 12%. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS E MULTA MORATÓRIA. INVIABILIDADE. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO, DE INSCRIÇÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO E DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE DAS COBRANÇAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. EXCLUSÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado nº 297, da Súmula do STJ.2. O Supremo Tribunal Federal, no Enunciado nº 596 de sua Súmula, consolidou o entendimento de que os limites à estipulação da taxa de juros, constantes do Decreto nº 22.626/33, não se aplicam às operações realizadas por instituições que integram o Sistema Financeiro Nacional. Assim sendo, as instituições financeiras não se sujeitam à limitação de juros, sendo, a princípio, livres para fixar com o contratante os juros a serem aplicados, desde que a taxa de juros não ultrapasse a média apurada pelo Banco Central do Brasil em contratos da mesma espécie.3. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 4. Comprovada a existência de capitalização mensal de juros, impõe-se a exclusão do anatocismo, sem a incidência da Tabela Price, determinando-se que aqueles sejam calculados de maneira simples. 5. A comissão de permanência pode ser fixada em aberto, segundo a taxa média de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitada à taxa de juros do contrato e não cumulada com outros encargos. 6. A cobrança das taxas de abertura de crédito, de inscrição de gravame eletrônico e de serviços de terceiros é abusiva, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor.7. A devolução dos encargos cobrados indevidamente deve dar-se de forma simples, eis que a má-fé da instituição financeira não restou configurada.8. É facultado ao autor depositar aquilo que entende devido, porque não há qualquer vedação legal. Todavia, a consignação em valor inferior ao devido, não tem o condão, por si só, de elidir os efeitos da mora. Além disso, a dívida somente será quitada até o limite do montante consignado, ficando assegurada ao credor a possibilidade de exigir o restante.9. O reconhecimento da existência de cobrança de encargos ilegais, durante o período da normalidade contratual, afasta os efeitos da mora e impossibilita a inclusão do nome do autor nos cadastros de restrição ao crédito, enquanto pender a discussão judicial acerca do contrato. 10. Se, com o provimento parcial de seu recurso, a parte autora passou a ser vencedora na maior parte de seus pedidos, restando vencida em parcela mínima, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência, para que estes sejam atribuídos integralmente ao réu. 11. Apelo do autor parcialmente provido. Recurso adesivo do réu improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. LIMITAÇÃO DA TAXA ANUAL DE JUROS A 12%. IMPOSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO DO ANATOCISMO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM JUROS E MULTA MORATÓRIA. INVIABILIDADE. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO, DE INSCRIÇÃO DE GRAVAME ELETRÔNICO E DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE DAS COBRANÇAS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FORMA SIMPLES. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. COBRANÇA DE ENCARGOS ILEGAIS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. EXCLUSÃO DA MORA....
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. BRASIL TELECOM. PARTE LEGÍTIMA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. PRESCRIÇÃO. NATUREZA PESSOAL. ART. 205, DO CC/2002 C/C ART. 2.028, DO CC/2002. PREJUDICIAL AFASTADA. CIVIL. RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA AUTORA. PEDIDO IMPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO.1. Ocorre a preclusão da discussão acerca do direito à inversão do ônus da prova, quando a parte não se insurge contra a decisão que indeferiu seu pedido. Por tal razão, não cabe falar em cerceamento de defesa.2. A Brasil Telecom é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, porque, ao adquirir as ações, com a desestatização ocorrida em 1998, em que a holding Telebrás S.A. foi privatizada e dividida em doze companhias, recebeu os direitos, como também os deveres decorrentes do contrato de participação financeira.3. A complementação de ações decorrente de contrato de participação financeira tem natureza obrigacional, e não acionária, por decorrer de descumprimento de obrigação contratual. Por isso, não se aplica a regra disposta no art. 287, inciso II, g, da Lei 6.404/76, própria dos que litigam na qualidade de acionista. 4. O STJ firmou entendimento de que a demanda em que se pretende a complementação de ações tem natureza pessoal, portanto, a norma a ser seguida é a do art. 177, do CC/1916, ou do art. 205, do CC/2002, a depender da regra de transição do art. 2.028, do CC/2002. 5. Em se tratando de dividendos, não se aplica a regra do art. 206, § 3°, inciso III, do novo Código Civil, tendo em vista que possuem natureza acessória à obrigação principal (subscrição/indenização de ações). Dessa forma, o prazo prescricional começa a fluir a partir da decisão que reconhece o direito à complementação das ações. Precedentes. Enunciado de Súmula 83/STJ.6. Não logrando a autora comprovar a celebração de contrato de prestação de serviços de telefonia que importasse em participação acionária em empresa do grupo Telebrás (art. 333, inciso I, do CPC), a manutenção da improcedência do pedido é medida que se impõe.7. Não é possível a redução dos honorários advocatícios se estes foram fixados de maneira justa e proporcional, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo art. 20, § 4º, do CPC. 8. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. LINHA TELEFÔNICA. SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PRECLUSÃO. BRASIL TELECOM. PARTE LEGÍTIMA. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES. PRESCRIÇÃO. NATUREZA PESSOAL. ART. 205, DO CC/2002 C/C ART. 2.028, DO CC/2002. PREJUDICIAL AFASTADA. CIVIL. RELAÇÃO JURÍDICA DE DIREITO MATERIAL NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA AUTORA. PEDIDO IMPROVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO.1. Ocorre a preclusão da discussão acerca do direito à inversão do ônus da prova,...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DE JUROS DO CONTRATO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. EXCLUSÃO. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. Existindo no contrato encargo que, embora não receba o mesmo nome, tenha idêntica natureza da comissão de permanência, deve receber o mesmo tratamento desta, ou seja, deve ser calculado segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitado à taxa de juros do contrato, não podendo ser cumulado com multa moratória e juros moratórios, nos termos do Enunciado n.º 472, da Súmula do STJ. 3. A cobrança da taxa de abertura de crédito é abusiva, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor.4. Reconhecida a cobrança de encargos ilegais, sem caracterização de má-fé da credora, impõe-se a repetição do indébito de forma simples. 5. Apelo provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DE JUROS DO CONTRATO. TARIFA DE ABERTURA DE CRÉDITO. ABUSIVIDADE. EXCLUSÃO. TARIFA DE EMISSÃO DE BOLETO. INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO SIMPLES. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especi...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADA ENTRE COOPERATIVA E COOPERATIVADA. INEXECUÇÃO DA OBRA. RESOLUÇÃO CULPOSA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS VERTIDAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VENDA DO IMÓVEL PELA COOPERATIVA À CONSTRUTORA QUE SE OBRIGOU A RESTITUIR AS PARCELAS VERTIDAS PELO COOPERADO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. PROVEITO ECONÔMICO.1. Para a configuração da litispendência, é indispensável a presença concomitante dos requisitos previstos no art. 301, § 2º, do CPC. Inexistindo identidade entre as partes, as causas de pedir e os pedidos deduzidos em ambos os processos, rejeita-se a preliminar.2. O interesse processual consiste na presença do binômio necessidade-adequação. Se as rés resistem ao cumprimento voluntário da pretensão deduzida pela autora, bem como a via eleita é adequada para a prestação jurisdicional postulada, há que ser rejeitada a preliminar de falta de interesse processual.3. O cooperado tem prazo de dez (10) anos para rescindir o contrato de execução de obra firmado com a cooperativa, a contar do momento em que se configurou o atraso. 4. Resolvido o contrato por inadimplemento culposo da cooperativa habitacional, as partes devem ser restituídas ao estado anterior, cabendo à cooperativa devolver à cooperada os valores pagos, de uma só vez, sem direito à retenção de qualquer percentual. 5. Tendo a construtora adquirido integralmente os direitos sobre o imóvel, bem como se obrigado a restituir as parcelas vertidas pelos cooperados, deve responder solidariamente pela restituição pleiteada. 6. Tem-se sucumbência mínima da autora, quando, embora alguns de seus pedidos tenham sido julgados improcedentes, com a resolução do litígio, alcançou integralmente o proveito econômico objetivado com a instauração da demanda. Precedentes.7. Apelações das rés improvidas. Apelo da autora provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. RESCISÃO DE CONTRATO. PRELIMINARES DE LITISPENDÊNCIA E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL CELEBRADA ENTRE COOPERATIVA E COOPERATIVADA. INEXECUÇÃO DA OBRA. RESOLUÇÃO CULPOSA. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS VERTIDAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VENDA DO IMÓVEL PELA COOPERATIVA À CONSTRUTORA QUE SE OBRIGOU A RESTITUIR AS PARCELAS VERTIDAS PELO COOPERADO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. PROVEITO ECONÔMICO.1. Para a configuração da litispendência, é indispensável a presença concomitan...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE INDEFERIU COLHEITA DE PROVA TESTEMUNHAL. VÍCIO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇA. 1. Encontrando-se as razões recursais dissociadas do pleito de reforma da decisão recorrida, não se conhece do agravo retido.2. Existindo prova de que os réus só pagaram parte do ágio combinado no contrato de cessão de direitos sobre imóvel financiado, havendo diferença a ser complementada a favor do autor, bem como, por outro lado, inexistindo prova das alegações dos demandados deduzidas em contestação e reconvenção, mantém-se a sentença que julgou parcialmente procedente o pleito de cobrança e improcedente o pedido reconvencional.3. Apelação improvida.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO RETIDO. DECISÃO QUE INDEFERIU COLHEITA DE PROVA TESTEMUNHAL. VÍCIO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE. NÃO CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COBRANÇA. 1. Encontrando-se as razões recursais dissociadas do pleito de reforma da decisão recorrida, não se conhece do agravo retido.2. Existindo prova de que os réus só pagaram parte do ágio combinado no contrato de cessão de direitos sobre imóvel financiado, havendo diferença a ser complementada a favor do autor, bem como, por outro lado, inexistindo prova das alegações dos demandados deduzidas em con...