CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR. HOME CARE. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DA SEGURADORA EM CUSTEAR AS DESPESAS DECORRENTES DO ACOMPANHAMENTO MÉDICO EM CASA.1. São nulas de pleno direito as cláusulas relativas ao fornecimento de produtos e serviços, quando restringem direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual (art. 51, § 1º, II, do CDC).2. Viola a função social do contrato a negativa ao tratamento prescrito à agravante, já que a própria natureza do contrato visa garantir e proteger a saúde do segurado.3. Precedente: Embora não haja, no pacto formulado entre as partes, a previsão para o serviço de atendimento domiciliar, o fato é que o consumidor que contrata plano de saúde, em que há previsão de cobertura para patologia ocorrida, tem direito ao adequado tratamento indicado por médico, não lhe cabendo decidir sobre a conveniência e oportunidade da terapêutica, como se substituto de médico fosse. (20090111350963APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, DJ 01/12/2011 p. 142) .4. Agravo conhecido e provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR. HOME CARE. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. RECUSA INDEVIDA DA SEGURADORA EM CUSTEAR AS DESPESAS DECORRENTES DO ACOMPANHAMENTO MÉDICO EM CASA.1. São nulas de pleno direito as cláusulas relativas ao fornecimento de produtos e serviços, quando restringem direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual (art. 51, § 1º, II, do CDC).2. Viola a função social do contrato a negativa ao tratamento prescrito à agravante, j...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELA PARTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. 1. Consoante entendimento jurisprudencial dominante, a simples declaração de hipossuficiência é bastante para a concessão da gratuidade de justiça, desde que inexista nos autos prova em contrário. 2. A assistência judiciária gratuita se constitui em instrumento de grande relevância para à efetivação da garantia do livre acesso à Justiça, princípio constitucional insculpido no artigo 5º, inciso LXXIV, da CF, na medida em que permite aos menos favorecidos ingressar em juízo na defesa de seus direitos. 3. A existência de patrimônio ou a renda declarada pela parte ao demandar em juízo, não desautoriza a concessão da gratuidade de justiça, se a situação econômica ostentada pela parte, momentaneamente, não comporta as despesas do processo.4. Agravo provido.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELA PARTE. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO LIVRE ACESSO À JUSTIÇA. 1. Consoante entendimento jurisprudencial dominante, a simples declaração de hipossuficiência é bastante para a concessão da gratuidade de justiça, desde que inexista nos autos prova em contrário. 2. A assistência judiciária gratuita se constitui em instrumento de grande relevância para à efetivação da garantia do livre acesso à Justiça...
AÇÃO ANULATÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO COMPETENTE. ARREMATAÇÃO DO BEM EM PROCESSO EXECUTIVO. . EDITAIS DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. VEICULAÇÃO EM JORNAL LOCAL DE POUCA EXPRESSÃO E TIRAGEM. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO TERCEIRO PREJUDICADO, DETENTOR DA POSSE DO IMÓVEL, PARA OS ATOS DE ALIENAÇÃO. NULIDADE.- A imposição legal de veiculação do edital de alienação do bem em jornal de ampla circulação local visa a publicidade do ato ao maior número possível de leitores, o que não é atingido quando a notícia circula em meio jornalístico de pouca expressão. - O possuidor do bem expropriado no processo executivo deve ser intimado dos atos de alienação do imóvel, sobretudo quando amplamente comprovado no feito a sua condição de terceiro prejudicado. - Nulidade que se reconhece, a teor dos artigos 247 e 694, inc. I, do CPC.- Recurso provido.
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AÇÃO ANULATÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. AUSÊNCIA DE REGISTRO NO CARTÓRIO COMPETENTE. ARREMATAÇÃO DO BEM EM PROCESSO EXECUTIVO. . EDITAIS DE PRAÇA E INTIMAÇÃO. VEICULAÇÃO EM JORNAL LOCAL DE POUCA EXPRESSÃO E TIRAGEM. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO TERCEIRO PREJUDICADO, DETENTOR DA POSSE DO IMÓVEL, PARA OS ATOS DE ALIENAÇÃO. NULIDADE.- A imposição legal de veiculação do edital de alienação do bem em jornal de ampla circulação local visa a publicidade do ato ao maior número possível de leitores, o que não é atingido quando a notícia circula em meio jornalístico de pouca expressão. - O possu...
ADMINISTRATIVO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. PROCEDENCIA DA AÇÃO. LICITAÇÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. EDITAL. LEI ENTRE AS PARTES. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. DESCUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DA SEÇÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL. - A ação cautelar é um instrumento pronto e eficaz de segurança e prevenção para a realização dos direitos subjetivos dos litigantes, visando assegurar a permanência ou conservação do estado das pessoas, coisas e provas, enquanto não atingido o estágio último da prestação jurisdicional. Os seus requisitos específicos são aqueles que, presentes, levarão ao julgamento procedente da ação cautelar, quais sejam o fumus boni iuris e o periculum in mora.- Princípio da publicidade violado por ter sido a sessão encerrada com base no relógio do Presidente da Comissão e não se ter disponibilizado um relógio para que todos pudessem controlar o horário.- O Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório se traduz na regra de que o edital faz lei entre as partes, devendo os seus termos serem observados até o final do certame, uma vez que vinculam as partes. Distribuição de senhas estabelecida pela Comissão de Licitação sem previsão no edital. - Eivada de diversas ilegalidades a sessão de recebimento dos envelopes de habilitação e de propostas, correta a r. sentença que afastou a inabilitação do autor do certame licitatório.- Recurso desprovido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. REQUISITOS. FUMUS BONI IURIS. PERICULUM IN MORA. PROCEDENCIA DA AÇÃO. LICITAÇÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. EDITAL. LEI ENTRE AS PARTES. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE. DESCUMPRIMENTO DO HORÁRIO DE ENCERRAMENTO DA SEÇÃO DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES. DISTRIBUIÇÃO DE SENHAS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO EDITAL. - A ação cautelar é um instrumento pronto e eficaz de segurança e prevenção para a realização dos direitos subjetivos dos litigantes, visando assegurar a permanência ou conservação do estado das pessoas, coisas e provas, enquanto não...
FORNECER A CRIANÇA OU ADOLESCENTE PRODUTOS CUJOS COMPONENTES POSSAM CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA. ART. 243, LEI 8.069/90. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. REGIME DE PENA. DOSIMETRIA. REVISÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. A ausência de fixação do regime prisional não gera nulidade da sentença, e sim mera irregularidade, sanável de ofício em sede recursal.2. Se nem todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis, a pena-base deve ser fixada um pouco acima do mínimo legal.3. Para a incidência do concurso formal de crimes é suficiente que o agente mediante uma única ação criminosa, no mesmo contexto fático, atinja patrimônios de vítimas diferentes, sendo irrelevante o fato de nem todas as vítimas terem ingerido bebida alcoólica ou fumado quaisquer tipo de cigarro.4. O critério de exasperação de pena pelo concurso formal varia de um sexto até metade da pena, conforme o número de infrações praticadas. Reconhecido o concurso formal entre os quatros crimes previstos no art. 243, da Lei 8.069/90, o aumento de 1/4 (um quarto) é razoável diante do número de crimes cometidos.5. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44, do Código Penal, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito.6. Concedida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, não é possível a suspensão condicional da pena, conforme o disposto no art. 77, do Código Penal.7. Dado parcial provimento ao recurso da defesa.
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FORNECER A CRIANÇA OU ADOLESCENTE PRODUTOS CUJOS COMPONENTES POSSAM CAUSAR DEPENDÊNCIA FÍSICA OU PSÍQUICA. ART. 243, LEI 8.069/90. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. REGIME DE PENA. DOSIMETRIA. REVISÃO. CONCURSO FORMAL DE CRIMES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. A ausência de fixação do regime prisional não gera nulidade da sentença, e sim mera irregularidade, sanável de ofício em sede recursal.2. Se nem todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis, a pena-base deve ser fixada um pouco acima d...
APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. MÉRITO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA. TESTEMUNHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Nos crimes praticados no âmbito familiar, que se enquadram naqueles de violência doméstica, a palavra da vítima tem importante força probatória.2. O depoimento da testemunha revela, com os mesmos detalhes narrados pela ofendida, a real intenção do apelante, a saber, favorecer interesse próprio em processo judicial, mediante uso de grave ameaça, o que afasta a tese de atipicidade da conduta.3. Não há óbice de a testemunha, ainda que amiga da vítima, prestar o seu depoimento, mormente se estava presente no local e no momento da prática do delito. 4. Tendo a conduta do réu ofendido não só a vítima, mas principalmente a Administração Pública, revelando-se mais gravosa, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não é socialmente recomendável.5. Mantida a suspensão condicional da pena, nos termos em que foi deferida pelo magistrado sentenciante.6. Recursos desprovidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. COAÇÃO NO CURSO DO PROCESSO. MÉRITO. ATIPICIDADE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS DA VÍTIMA. TESTEMUNHA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSOS DESPROVIDOS.1. Nos crimes praticados no âmbito familiar, que se enquadram naqueles de violência doméstica, a palavra da vítima tem importante força probatória.2. O depoimento da testemunha revela, com os mesmos detalhes narrados pela ofendida, a real intenção do apelante, a saber, favorecer interesse próprio em processo judicial, mediante uso de grave ameaça, o que afasta a tese de atipicidade da conduta.3....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. TRANSPORTE DO VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. EXTORSÃO. CONSTRANGIMENTO. ENTREGA DE CARTÃO DE CRÉDITO BANCÁRIO E SENHAS. SEQUESTRO RELÂMPAGO. PROVAS ROBUSTAS. DELITOS AUTONÔMOS. CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. REGIME FECHADO. NEGADA SUBSTITUIÇÃO. RÉU RESPONDEU PRESO. NEGADA LIBERDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR JÁ APRECIADO EM HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO.1. Réu abordou a vítima na entrada de seu veículo, compeliu-a a nele adentrar e com ela dirigiu pela cidade por certa de 1h30min, sob a mira de arma de fogo, subtraiu seus pertences e a constrangeu, mediante grave ameaça, a entregar-lhe o cartão de crédito bancário e senhas. O delito praticado pelo réu, conhecido como sequestro relâmpago, é composto pelo roubo, eis que há emprego de grave ameaça ou violência, para subtrair bens da vítima, e extorsão, pois há constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, a fazer algo, para obtenção de vantagem ilícita.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima que narra com coesão e clareza o fato delituoso, assume especial relevo, principalmente quando corroborada por outros elementos de prova e, ainda, quando não há provas ou razões para injustamente incriminar o réu ou acrescentar ao seu relato fatos não condizentes com a realidade.3. Os crimes de roubo (art. 157, CP) e extorsão (art. 158, CP) são ilícitos penais que não constituem 'crimes da mesma espécie', destarte, quando o agente pratica ambos, ainda que nas mesmas condições de espaço e tempo, não há falar em continuidade delitiva (art. 71, CP), mas sim em concurso material (art. 69, CP). Precedentes TJDFT, STF e STJ.4. Correta a fixação do regime fechado para o início do cumprimento da pena, nos moldes do art. 33, § 2º, alínea a, e § 3º, do Código Penal, tendo em vista que a pena fixada é superior a 8 (oito) anos de reclusão.5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por medida restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, inciso I, do Código Penal, uma vez que a pena definitiva ultrapassa 4 (quatro) anos e, ainda, por ter sido o crime cometido com grave ameaça, ante o uso de arma de fogo.6. Os argumentos aventados pela d. Defesa Técnica para pleitear a revogação da prisão cautelar já foram rechaçados por este egrégia Turma em sede de habeas corpus e não podem ser novamente apreciados por este mesmo órgão fracionário em sede apelação criminal, pois se trata de reiteração de pedido e a Turma não figura como revisora de suas próprias decisões7. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. TRANSPORTE DO VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. EXTORSÃO. CONSTRANGIMENTO. ENTREGA DE CARTÃO DE CRÉDITO BANCÁRIO E SENHAS. SEQUESTRO RELÂMPAGO. PROVAS ROBUSTAS. DELITOS AUTONÔMOS. CRIMES DE ESPÉCIES DISTINTAS. CONCURSO MATERIAL. DOSIMETRIA. REGIME FECHADO. NEGADA SUBSTITUIÇÃO. RÉU RESPONDEU PRESO. NEGADA LIBERDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR JÁ APRECIADO EM HABEAS CORPUS. RECURSO DESPROVIDO.1. Réu abordou a vítima na entrada de seu veículo, compeliu-a a nele adentrar e com ela dirigiu pe...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO. ART. 1º, DECRETO n. 20.910/32. TURMA REGULAR. ALUNOS ESPECIAIS. ANO 2005. LEI DISTRITAL n.º 540/93. INCIDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE. CABIMENTO. MODIFICAÇÃO APÓS LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. A Gratificação de Ensino Especial - GATE é devida aos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93.Com a entrada em vigor da Lei Distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para Gratificação de Atividade de Ensino Especial. GAEE, restou expressamente vedado o recebimento da gratificação pelo (...) professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, § 3º, inciso IV).Apelo da ré conhecido e improvido e apelo da parte autora conhecido e provido.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO. ART. 1º, DECRETO n. 20.910/32. TURMA REGULAR. ALUNOS ESPECIAIS. ANO 2005. LEI DISTRITAL n.º 540/93. INCIDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE. CABIMENTO. MODIFICAÇÃO APÓS LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. A Gratificação de Ensino Especial - GATE é devida aos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93.Com a entrada em vigor da Lei Distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para Gratificação...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. OBJETO DE PROVA. ALEGAÇÕES SOBRE OS FATOS. COOPERATIVA E CONSTRUTORA. SOLIDARIEDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLESDa análise dos fatos trazidos pelas partes, diante dos documentos apresentados, pode-se depreender situação diferente da sustentada por autor e réu, pois não são os fatos o objeto da prova, e sim as alegações sobre os fatos.Se a cooperativa, mesmo após o ato de cessão de direitos e obrigações para empresa de engenharia, para fins de aquisição de financiamento imobiliário para conclusão das obras, segue participando das relações jurídicas atinentes ao empreendimento, afigura-se a solidariedade entre ela e a empresa de engenharia quanto às eventuais obrigações a cumprir perante os cooperados.Não há de se falar em repetição de indébito em dobro, nos moldes do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, se a cobrança não foi efetuada de má-fé, ou se houve erro escusável a ensejá-la.Às cooperativas não são aplicáveis as normas consumeristas, haja vista ser a matéria regida por lei específica.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. CONSUMIDOR. OBJETO DE PROVA. ALEGAÇÕES SOBRE OS FATOS. COOPERATIVA E CONSTRUTORA. SOLIDARIEDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. DEVOLUÇÃO NA FORMA SIMPLESDa análise dos fatos trazidos pelas partes, diante dos documentos apresentados, pode-se depreender situação diferente da sustentada por autor e réu, pois não são os fatos o objeto da prova, e sim as alegações sobre os fatos.Se a cooperativa, mesmo após o ato de cessão de direitos e obrigações para empresa de engenharia, para fins de aquisição de financiamento imobiliário para conclusão das obras, segue par...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONCESSÃO DE HABITE-SE. DEMORA. PREVISÍVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENTREGA. ATRASO. CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LEGAL. SUB-ROGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. I - A demora na concessão de habite-se não se configura como caso fortuito ou força maior, pois é plenamente previsível, estando inserida no risco inerente à atividade exercida pelas construtoras.II - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o dever da construtora em responder pela cláusula penal contratual e pela reparação por lucros cessantes. III - A cláusula que, em contrato de promessa de compra e venda, estabelece prazo de tolerância de cento e vinte dias para conclusão da obra não é abusiva, pois eventuais atrasos na construção civil são possíveis diante da ocorrência de eventos imprevisíveis e inevitáveis. IV - A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, as ações, os privilégios e as garantias do primitivo promitente comprador, de modo que o sub-rogado passa a ser titular de tudo o que cabia ao primeiro credor (art. 349 do Código Civil). V - Se um litigante decair em parte mínima do pedido, o outro responderá integralmente pelas despesas e pelos honorários advocatícios (art. 21 do CPC).VI - Deu-se parcial provimento ao recurso dos autores. Negou-se provimento ao recurso da ré.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONCESSÃO DE HABITE-SE. DEMORA. PREVISÍVEL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. NÃO CONFIGURAÇÃO. ENTREGA. ATRASO. CLÁUSULA PENAL CONTRATUAL. LUCROS CESSANTES. PRAZO DE TOLERÂNCIA. LEGAL. SUB-ROGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. I - A demora na concessão de habite-se não se configura como caso fortuito ou força maior, pois é plenamente previsível, estando inserida no risco inerente à atividade exercida pelas construtoras.II - O atraso injustificado na entrega do imóvel enseja o dever da construtora em responder pela cláu...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. COERENCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO.I - Nos delitos contra a dignidade sexual, a palavra da vítima ganha indiscutível importância, especialmente quando em consonância com os demais elementos probatórios coligidos, não havendo que se falar em absolvição. II - Mantém-se o regime inicial fechado, nos termos do art. 33 do Código Penal, bem como a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ao condenado a pena de 8 (oito) anos de reclusão, não se mostrando a substituição socialmente recomendável. III - Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. COERENCIA COM O ACERVO PROBATÓRIO.I - Nos delitos contra a dignidade sexual, a palavra da vítima ganha indiscutível importância, especialmente quando em consonância com os demais elementos probatórios coligidos, não havendo que se falar em absolvição. II - Mantém-se o regime inicial fechado, nos termos do art. 33 do Código Penal, bem como a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ao condenado a pena de 8 (oito) anos de reclusão, n...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. AUTORIA. DEPOIMENTO POLICIAL. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Consoante o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, é possível a violação de domicílio, a qualquer hora e sem mandado judicial, nas hipóteses de flagrante delito.II - O crime de porte ilegal de arma de fogo é permanente, e por isso a sua consumação e estado de flagrância se protraem no tempo.III - Caracterizada a hipótese de flagrante o fato de policiais militares, adentrarem uma residência ao perceberam atitudes suspeitas de seus habitantes, confirmadas quando das averiguações.IV - Não há que se falar em aplicação do princípio do in dubio pro reo quando as provas dos autos não deixam dúvida de que o acusado portava arma de fogo, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. V - Os depoimentos dos policiais possuem credibilidade, quando não há contraprova, são realizados sob o crivo do contraditório e ampla defesa, e mostram-se harmônicos com as demais provas dos autos. VI - É prescindível a prova pericial se os fatos denunciados podem ser comprovados por outros meios legais de provas e não restaram dúvidas sobre a autoria delitiva, devendo os arts. 158 e 564, ambos do Código de Processo Penal, serem ponderados com os princípios da verdade real e da livre convicção motivada.VII - Afasta-se a agravante da reincidência se não há nos autos qualquer certidão de trânsito em julgado em desfavor do apelante.VIII - Presentes os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44, do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.IX - O pedido de isenção do pagamento das custas processuais deve ser dirigido ao Juízo das Execuções Penais, conforme a pacífica jurisprudência dos Tribunais pátrios.X - Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. ART. 14 DA LEI N. 10.826/03. PRELIMINAR DE NULIDADE DO FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. HIPÓTESE DE EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. AUTORIA. DEPOIMENTO POLICIAL. POSSIBILIDADE. EXAME PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DA REINCIDÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Consoante o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal, é possível a violação de domicílio, a qualquer hora e sem mandado judicial, nas hipóteses...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PENA-BASE. QUANTIDADE DA DROGA. ART. 33, §4º E ART. 40, INCISO III, DA LAD. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A busca do lucro fácil pelo autor do crime de tráfico de drogas é inerente ao próprio tipo penal violado, não podendo tal circunstância ser valorada negativamente no momento da aplicação da reprimenda básica. II - O fato do crime ter sido cometido em estabelecimento prisional já constitui causa de aumento prevista no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06, o que impede a sua consideração na primeira fase da dosimetria, sob pena de bis in idem.III - A causa de aumento contida no art. 40, inciso III, da Lei 11.343/06 deve ser fixada em observância às circunstâncias judiciais previtas no art. 59, do Código Penal e art. 42, da Lei 11.343/06.IV - Sendo a recorrente primária e de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, viável a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/06 em seu grau máximo, bem como a aplicação da causa de aumento do art. 40, III, da LAD em seu patamar mínimo.V - A consideração da quantidade da droga utilizada tanto na primeira como na terceira fase da dosimetria da pena, não configura bis in idem.VI - A pena pecuniária deve ser reduzida proporcionalmente a pena privativa de liberdade aplicada.VII - As condições pessoais do agente (primariedade e bons antecedentes), bem como a quantidade da sanção aplicada, não são suficientes, por si sós, para afastar a aplicação da pena privativa de liberdade e permitir a sua substituição por restritivas de direito, mormente se o delito é praticado no interior do sistema penitenciário.VIII - Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, que, no julgamento do HC Nº 111.840, declarou incidenter tantum a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, e em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da economia processual, impõe-se aplicar, deste logo, a orientação da Corte Superior, para considerar que o regime de cumprimento da pena para os crimes de tráfico de drogas deve obedecer aos critérios insculpidos no art. 33 do Código Penal. IX - Ressalte-se que o julgador não está obrigado a tecer minúcias acerca de todas as teses de defesa aventadas e indicar em sua decisão todos os dispositivos constitucionais e infraconstitucionais suscitados em sede de prequestionamento, bastando apreciar as questões que forem impugnadas, justificando seu convencimento.X - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PENA-BASE. QUANTIDADE DA DROGA. ART. 33, §4º E ART. 40, INCISO III, DA LAD. BIS IN IDEM. INOCORRÊNCIA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. REGIME DE CUMPRIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I - A busca do lucro fácil pelo autor do crime de tráfico de drogas é inerente ao próprio tipo penal violado, não podendo tal circunstância ser valorada negativamente no momento da aplicação da reprimenda básica. II - O fato do crime ter sido cometido em estabelecimento prisional já constitui causa de aumento prevista no ar...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS E NECESSÁRIAS. APARELHAMENTO ADEQUADO. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. DISPENSA. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. LIMINAR DE EMBARGO. LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. INOBSERVÂNCIA. PARALISAÇÃO. OBRA CONCLUÍDA OU EM FASE DE ACABAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1.O aparelhamento do instrumento de agravo com as peças indispensáveis e necessárias destina-se ao aparelhamento da argumentação desenvolvida pelo agravante e a viabilizar a exata resolução da questão devolvida ao reexame do juízo recursal, emergindo dessa premissa que, estando o instrumento guarnecido das peças indispensáveis à modulação dos fatos e do decisório arrostado, permitindo a elucidação da pretensão recursal, o agravo restara devidamente aparelhado, viabilizando seu conhecimento. 2.Ensejando os elementos coligidos a apreensão de que o agravo fora interposto tempestivamente, inclusive porque o agravante restara cientificado do provimento devolvido a reexame quando seu patrono tivera vista pessoal dos autos principais, a exibição de certidão destinada a evidenciar o fato processual, coadunado com o princípio da instrumentalidade das formas, torna-se inteiramente dispensável, obstando que a lacuna seja reputada como hábil a denotar a incompletude do instrumento. 3.A ação de nunciação de obra nova tem por objeto a proteção do direito que exerce o proprietário ou possuidor sobre bem imóvel, consubstanciando instrumento apto e eficaz a embargar obra nova, portanto não concluída, mas que, uma vez iniciada, ameace o exercitamento dos direitos dominiais daqueles que são legitimados à sua propositura, daí porque, concluída a obra que se pretendia nunciar ou encontrando-se na fase final de acabamento, a pretensão já não comporta deferimento em sede liminar, porquanto ausentes os pressupostos autorizativos da medida. 4.O deferimento do pedido de embargo na ação de nunciação de obra nova pressupõe que a edificação questionada ainda esteja em curso, já que somente assim se poderá impedir, por meio da medida, sua continuidade, ensejando que, caso concluída a obra ou encontrando-se em fase de acabamento, somente a dedução da pretensão demolitória pela via adequada se tornará apta a alcançar o resultado prático objetivados pelos nunciantes, pois inviável se nunciar obra terminada ou em vias de ser ultimada. 5.Excede os limites objetivos da lide a decisão que, concedendo medida liminar em ação de nunciação de obra nova movida por grupo de condôminos, embarga toda e qualquer obra realizada nas áreas comuns do condomínio, impondo-se que, por seus termos genéricos, não deve permanecer incólume, sob pena de prejudicar todos os condôminos, dentre os quais não apenas os terceiros estranhos à lide, mas também aqueles próprios que compõem os pólos da ação donde emanara a decisão arrostada, notadamente porque, se não manifestaram qualquer inconformismo quanto as demais obras, é porque anuíram e assimilaram sua execução.6.Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS E NECESSÁRIAS. APARELHAMENTO ADEQUADO. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO. DISPENSA. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. LIMINAR DE EMBARGO. LIMITES OBJETIVOS DA LIDE. INOBSERVÂNCIA. PARALISAÇÃO. OBRA CONCLUÍDA OU EM FASE DE ACABAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO REFORMADA.1.O aparelhamento do instrumento de agravo com as peças indispensáveis e necessárias destina-se ao aparelhamento da argumentação desenvolvida pelo agravante e a viabilizar a exata resolução da questão devolvida ao reexame do juízo recursal, emergindo dessa pr...
CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. FRAUDE. ALEGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPORTE MUTUADO. TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DISPONÍVEL (TED) ENDEREÇADA À CONTA CORRENTE DA TOMADORA. DESCONTOS DAS PARCELAS DO CONTRATO NA FOLHA DE PAGAMENTOS DA MUTUÁRIA. LEGITIMIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL E AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. ELISÃO. 1.Conquanto inexoravelmente a relação de direito material estabelecida entre pessoa física reputada tomadora de empréstimo e a instituição financeira fomentadora do mútuo se qualifique como relação de consumo, ainda que de forma imprópria, à medida que enlaça instituição financeira fomentadora de serviços bancários e a cliente imputada como destinatária final dos serviços, emoldurando-se linearmente na definição inserta nos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, a natureza que reveste o vínculo não determina que seja subvertido o ônus probatório de forma automática nem obsta que a fomentadora de serviços desqualifique a fraude imputada pela consumidora ao mútuo contratado em seu nome na exata dimensão do devido processo legal e do direito de defesa que lhe é resguardado. 2.Ensejando os elementos materiais coligidos a constatação de que, aliado ao fato de que subsiste proposta de empréstimo formalizada pela via eletrônica que retrata escorreitamente os elementos identificadores da mutuária, restara evidenciado pelo mutuante que a operação fora consumada de forma padronizada e resultara na destinação do importe mutuado à conta corrente da titularidade da consumidora tomadora do empréstimo, que, de sua parte, não desqualificara o comprovante de transferência e crédito exibido mediante extrato da conta corrente da sua titularidade ao qual fora endereçado o crédito, afere-se que o prestador de serviços safara-se do encargo probatório que lhe estava destinado, infirmando os fatos alinhavados pela consumidora e conferindo suporte à assertiva de que efetivamente fomentara o empréstimo refutado, conduzindo à rejeição do pedido formulado pela mutuária almejando desqualificá-lo e obter composição e compensação pecuniárias (CPC, art. 333, II). 3.Aferidas a legitimidade do contrato de mútuo bancário com consignação das parcelas contratadas em folha de pagamento e a regularidade dos descontos realizados com lastro no importe mutuado e no convencionado, ressoa inexorável que a instituição financeira não incorrera na prática de nenhum ilícito, cinge-se, ao invés, a exercitar os direitos que a assistem de, fomentando empréstimo, forrar-se com o importe mutuado na forma contratada, obstando a germinação da gênese da obrigação indenizatória e da responsabilidade civil, que é a subsistência de ato ilícito (CC, arts. 186, 188 e 927), e a desqualificação do mútuo. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime
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CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. FRAUDE. ALEGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPORTE MUTUADO. TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA DISPONÍVEL (TED) ENDEREÇADA À CONTA CORRENTE DA TOMADORA. DESCONTOS DAS PARCELAS DO CONTRATO NA FOLHA DE PAGAMENTOS DA MUTUÁRIA. LEGITIMIDADE. PREVISÃO CONTRATUAL E AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. ATO ILÍCITO. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA. ELISÃO. 1.Conquanto inexoravelmente a relação de direito material estabelecida entre pessoa física reputada tomadora de empréstimo e a instituição financeira fomentadora do mútuo se qualifique como relação de consumo, ainda q...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES CORPORAIS GRAVES. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA COMO FORMA DE ATENUAR AS DORES FÍSICAS E PSÍQUICAS SOFRIDAS.1. Presentes os pressupostos necessários à caracterização do dano moral, merece, a autora uma compensação pecuniária compatível com as ofensas que experimentou em sua incolumidade física e psíquica, decorrentes do acidente de trânsito causado por culpa do réu, uma vez que são incontestáveis os abalos sofridos, inclusive por ter passado por uma cirurgia na coluna vertebral.2. Não merece ser reformado o quantum indenizatório, pois arbitrado em estrita sintonia com os princípios que norteiam o arbitramento, os quais recomendam que não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado pelo ilícito. 3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. LESÕES CORPORAIS GRAVES. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. VIOLAÇÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA COMO FORMA DE ATENUAR AS DORES FÍSICAS E PSÍQUICAS SOFRIDAS.1. Presentes os pressupostos necessários à caracterização do dano moral, merece, a autora uma compensação pecuniária compatível com as ofensas que experimentou em sua incolumidade física e psíquica, decorrentes do acidente de trânsito causado por culpa do réu, uma vez que são incontestáveis os abalos sofrid...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO PROPOSTA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. OPÇÃO DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO PROVIDO.1) A norma contida no parágrafo único do artigo 112 do Código de Processo Civil deve ser interpretada em conformidade com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a facilitação da defesa dos direitos do hipossuficiente em juízo.2) Muito embora proposta a ação em foro distinto do domicílio do consumidor, tendo este optado por foro diverso que lhe será mais conveniente, não pode o magistrado remeter os autos a outro foro distinto do eleito, máxime porque, em se tratando de competência territorial, e portanto, relativa, não se permite o pronunciamento de ofício pelo juiz, a teor do que estabelece o enunciado da Súmula n. 33 do Superior Tribunal de Justiça.3) Conflito de competência provido. Competência do Juízo suscitado. Unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO PROPOSTA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. OPÇÃO DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO PROVIDO.1) A norma contida no parágrafo único do artigo 112 do Código de Processo Civil deve ser interpretada em conformidade com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a facilitação da defesa dos direitos do hipossuficiente em juízo.2) Muito embora proposta...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO PROPOSTA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. OPÇÃO DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO PROVIDO.1) A norma contida no parágrafo único do artigo 112 do Código de Processo Civil deve ser interpretada em conformidade com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a facilitação da defesa dos direitos do hipossuficiente em juízo.2) Muito embora proposta a ação em foro distinto do domicílio do consumidor, tendo este optado por foro diverso que lhe será mais conveniente, não pode o magistrado remeter os autos a outro foro distinto do eleito, máxime porque, em se tratando de competência territorial, e portanto, relativa, não se permite o pronunciamento de ofício pelo juiz, a teor do que estabelece o enunciado da Súmula n. 33 do Superior Tribunal de Justiça.3) Conflito de competência provido. Competência do Juízo suscitado. Unânime.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO PROPOSTA EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA RELATIVA. OPÇÃO DO CONSUMIDOR. DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. CONFLITO PROVIDO.1) A norma contida no parágrafo único do artigo 112 do Código de Processo Civil deve ser interpretada em conformidade com o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a facilitação da defesa dos direitos do hipossuficiente em juízo.2) Muito embora proposta a ação em foro distinto do domicíl...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE VONTADE. JULGAMENTO ANTECIPADO. INDEFERIMENTO DE PROVA INÚTEL. ARTIGO 130 e 330 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Em se tratando de direitos disponíveis, o protesto genérico por produção de provas, quando determinada a especificação de provas, com a indicação de sua finalidade, autoriza o encerramento da instrução processual, não restando caracterizado qualquer cerceamento de defesa.2. Ademais, é dever do Juiz julgar antecipadamente a lide, indeferindo as diligências e provas inúteis ou protelatórias, como é o caso dos autos, regra processual prevista nos artigos 130 e 330 do CPC.3. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MÉRITO. AUSÊNCIA DE PROVA DE VÍCIO DE VONTADE. JULGAMENTO ANTECIPADO. INDEFERIMENTO DE PROVA INÚTEL. ARTIGO 130 e 330 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.1. Em se tratando de direitos disponíveis, o protesto genérico por produção de provas, quando determinada a especificação de provas, com a indicação de sua finalidade, autoriza o encerramento da instrução processual, não restando caracterizado qualquer cerceamento de defesa.2. Ademais, é dever do Juiz julgar antecipadam...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES À DATA DO APORTE FINANCEIRO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. COTAÇÃO DE AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. OPERAÇÕES DE AGRUPAMENTO DE AÇÕES. PREJUDICIALIDADE. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU POR ARTIGOS. IMPOSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DA EVOLUÇÃO DO VALOR NOMINAL E PATRIMONIAL DAS AÇÕES DA TELEBRÁS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se conhece o agravo retido quando a parte não postula expressamente o seu conhecimento, nos termos do artigo 523 do CPC.2. Patente a legitimidade passiva da Brasil Telecom para subscrição de ações complementares da Telebrás, uma vez que aquela sucedeu esta em processo de cisão parcial, transferidos direitos e obrigações, como as atinentes a superveniências passivas, mesmo as pretéritas ao edital de desestatização, deixa-se de reconhecer a ilegitimidade passiva levantada no agravo retido. Inteligência do art. 229, §§ 1º e 5º, da Lei das Sociedades Anônimas e item 4.1 do edital de desestatização. Precedentes.3. A pretensão para subscrição complementar de ações é atinente a inadimplemento contratual, conjectura que avoca o prazo geral prescricional que, na vigência do Código Civil de 1916 era de 20 (vinte) anos, e pelo Código Civil atual é de 10 (dez) anos, observada a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil de 2002, a depender do caso. Precedentes.4. Adotado critério ilegal de subscrição de ações, ocorrido em momento posterior a do aporte financeiro, deve a empresa realizar a devida complementação, porquanto configurado o enriquecimento ilícito pelos danos financeiros experimentados pelo autor.5. Se a sentença vergastada concedeu o requerimento recursal concernente à subscrição das ações à data do aporte financeiro, considerado o balanço do mês de integralização, na forma da súmula 371 do c. STJ, não se conhece desse pedido por falta de interesse recursal.5. No cálculo da conversão da obrigação de subscrição de ações em indenização deverá ser tomado como base o valor da cotação na bolsa de valores da data do trânsito em julgado da ação.6. Demandando a matéria, para execução, a confecção de simples cálculos aritméticos, rejeita-se o pedido de liquidação por arbitramento ou por artigos, aplicável à espécie o art. 475-J do CPC. Precedentes.7. É necessária a apresentação da evolução do valor nominal e patrimonial das ações da Telebrás desde janeiro de 1986 para fins de liquidação de sentença.8. Agravo não conhecido. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. BRASIL TELECOM. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES À DATA DO APORTE FINANCEIRO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. PERDAS E DANOS. IMPOSSIBILIDADE. COTAÇÃO DE AÇÕES NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. OPERAÇÕES DE AGRUPAMENTO DE AÇÕES. PREJUDICIALIDADE. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO OU POR ARTIGOS. IMPOSSIBILIDADE. EXIBIÇÃO DA EVOLUÇÃO DO VALOR NOMINAL E PATRIMONIAL DAS AÇÕES DA TELEBRÁS. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1. Não se conhece o agravo retido quando a parte não postula expressa...