CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO COM VEÍCULO PARTICULAR. AGRAVO RETIDO. REITERAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. REQUISITOS PRESENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RELATIVO À REPARAÇÃO MORAL REDUZIDO. MÁ-FÉ OU AGRAVAMENTO DE RISCO POR PARTE DA SEGURADA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A rejeição, pelo Magistrado de primeiro grau, do pedido de produção de prova pericial restou bem fundamentada no fato de a autora/apelada não ter apontado nem requerido indenização por eventuais sequelas decorrentes do sinistro, de modo que não seria mesmo o caso de realizar-se perícia com o fito de se apurar a existência de eventuais lesões físicas ou sequelas advindas do acidente. Além disso, não houve qualquer prejuízo para a empresa-ré quanto ao indeferimento da prova pericial, uma vez que a condenação por danos morais está fundamentada na própria gravidade da colisão, que gerou significativos transtornos à autora, e não na existência de sequelas, 2. O art. 37, § 6º, da CF, estabelece a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, que responderão pelos atos de seus agentes, quando comprovada a conduta, o dano e o nexo de causalidade entre eles, sendo dispensável a discussão acerca da existência de dolo ou culpa. 3. Comprovados os requisitos da responsabilidade civil, como no caso, é imperativa a procedência do pedido relativo à indenização por danos materiais, cujo valor encontra-se cabalmente demonstrado nos documentos existentes nos autos, bem como por danos morais, sobretudo porque a dimensão da colisão ocorrida com o coletivo dirigido por empregado da empresa/apelante foi significativa, não se configurando mero aborrecimento, a despeito de não ter acarretado lesões ou sequelas físicas.4. A expressão pecuniária da compensação conferida à autora pelos danos morais que experimentou há de guardar consonância com os objetivos nucleares da reparação, que é conferir um lenitivo ao ofendido de forma a assegurar-lhe um refrigério pelas ofensas que experimentou e penalizar o ofensor pelo seu desprezo para com os direitos alheios e para com as próprias obrigações. Assim, deve ser reduzido o quantum arbitrado na sentença, adequando-o à gravidade do evento e à condição sócio-econômica dos litigantes.5. Não há como ser afastada a responsabilidade da Seguradora, tendo em vista não ter sido comprovado o alegado agravamento do risco nem a má-fé por parte da empresa-segurada. 6. Agravo retido não provido. Apelações parcialmente providas.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO DE ÔNIBUS DE TRANSPORTE COLETIVO COM VEÍCULO PARTICULAR. AGRAVO RETIDO. REITERAÇÃO. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. REQUISITOS PRESENTES. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM INDENIZATÓRIO RELATIVO À REPARAÇÃO MORAL REDUZIDO. MÁ-FÉ OU AGRAVAMENTO DE RISCO POR PARTE DA SEGURADA. NÃO COMPROVAÇÃO. 1. A rejeição, pelo Magistrado de primeiro grau, do pedido de produção de prova pericial restou bem fundamentada no fato de a autora/apelada não ter apontado nem requerido indenização por eventuais sequelas...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA INDEVIDA. ABUSO DE DIREITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MALÍCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INALTERADO. SENTENÇA MATIDA.Não comprovada a licitude dos descontos que se seguiram à quitação do empréstimo, que se correspondentes aos encargos moratórios importariam em abuso do direito (ilícito objetivo) pela regra do duty mitigate the loss, quebra da boa-fé objetiva, a repetição do indébito é medida que se impõe.Ante a peculiariedade do caso, já que não é crível que pelo atraso de duas prestações seja cobrado o valor de três prestações a título de encargos moratórios, num montante superior, destarte, ao próprio valor tomado pelo devedor no empréstimo, evidenciada, portanto, a má-fé da instituição financeira, a dobra do valor a ser repetido, na forma do art. 42 do CDC, também é medida que se impõe.A recente jurisprudência do STJ, acompanhada por julgados deste eg. TJDFT, tem reconhecido ao dano moral a natureza in re ipsa, presumível o abalo aos direitos da personalidade diante da ocorrência do ilícito.Observado o binômio capacidade do credor e necessidade do devedor ante o prejuízo sofrido, somado ao fator pedagógico da medida, não se altera o valor arbitrado pelo juízo a quo para a compensação do abalo moral, porquanto razoável e proporcional.Apelações não providas.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. COBRANÇA INDEVIDA. ABUSO DE DIREITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MALÍCIA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INALTERADO. SENTENÇA MATIDA.Não comprovada a licitude dos descontos que se seguiram à quitação do empréstimo, que se correspondentes aos encargos moratórios importariam em abuso do direito (ilícito objetivo) pela regra do duty mitigate the loss, quebra da boa-fé objetiva, a repetição do indébito é medida que se impõe.Ante a peculiariedade do caso, já que não é crível que pelo atraso de duas prestações seja cobrado o valor de t...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO CONTRATUAL E DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO ANTERIOR A AÇÃO E COM ANUÊNCIA EXPRESSA DOS COMPRADORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CESSIONÁRIO. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. NÃO PRECLUSÃO DO TEMA.1. Havendo cessão de todos os direitos e obrigações com anuência do comprador, qualquer questionamento sobre o cumprimento do contrato após a efetiva cessão deve ser, necessariamente, perquirida contra aquele que tem a obrigação de cumprir, ou seja, o cessionário. 1.1. Tendo a cessão do crédito ocorrido com o prévio conhecimento do devedor antes de proposta a ação consignatória em pagamento, não há legitimidade do cedente para figurar no pólo passivo da demanda. (Acórdão n. 433837, 20030111149900APC, Relator Antoninho Lopes, DJ 16/07/2010 p. 78). 2. O reconhecimento da prescrição, mesmo sendo matéria de ordem pública, resta prejudicado pela extinção do processo sem exame do mérito, pois evidentemente trata-se de tema circunscrito ao mérito. 2.1. Ademais, como a apreciação do tema deu-se exclusivamente nos fundamentos, sem constar da parte dispositiva da sentença, não há preclusão para que a matéria seja revolvida em ação própria, verificadas as condições da ação.3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO CONTRATUAL E DANOS MORAIS. CESSÃO DE CRÉDITO ANTERIOR A AÇÃO E COM ANUÊNCIA EXPRESSA DOS COMPRADORES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CESSIONÁRIO. PRESCRIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO. NÃO PRECLUSÃO DO TEMA.1. Havendo cessão de todos os direitos e obrigações com anuência do comprador, qualquer questionamento sobre o cumprimento do contrato após a efetiva cessão deve ser, necessariamente, perquirida contra aquele que tem a obrigação de cumprir, ou seja, o cessionário. 1.1. Tendo a cessão do crédito ocorrido com o prévio conhecimento do devedor antes de proposta...
PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR A ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO COM EXCLUSÃO DE CLÁUSULA RESTRITIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. MATÉRIA ATINGIDA PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSIÇÃO E POSTERIOR MAJORAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. RECALCITRÂNCIA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PARA O LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA A TÍTULO DE MULTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE.1 - Inviável a rediscussão, na presente via, de matéria transitada em julgado, sobre a qual já ocorreu a preclusão consumativa, eis que a questão relativa à obrigação de alterar o contrato de plano de saúde, com a supressão de cláusula restritiva de cobertura securitária, já se encontra preclusa dada a decisão com trânsito em julgado de acórdão proferido no julgamento de anterior agravo de instrumento, interposto pela agravante, versando sobre o mesmo ponto.2 - Havendo determinação judicial para que a parte comprove o cumprimento da obrigação de não fazer, afigura-se escorreita a imposição da multa diária, bem como a sua posterior majoração em face da recalcitrância em sua implementação, a teor do disposto no art. 461, §§ 4º e 6º, do CPC.3 - O Ministério Público é o autor da ação civil pública (inc. I do art. 5º da Lei 7.347/85), e, nessa qualidade, age no exercício regular da tutela dos direitos difusos e coletivos, ao pleitear atos pertinentes à efetividade da condenação, de modo que nada obsta que levante a importância depositada em juízo a título de multa cominatória, destinando-a ao Fundo de Defesa do Consumidor. 4 - Incabível a multa por litigância de má-fé em face da interposição de recurso que repisa matéria decidida em anterior agravo de instrumento, porquanto impugnados por meio do expediente outros pontos da decisão agravada desfavoráveis à recorrente.5 - Negou-se provimento ao recurso.
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PROCESSO CIVIL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE APRESENTAR A ALTERAÇÃO DE CONTRATO DE ADESÃO COM EXCLUSÃO DE CLÁUSULA RESTRITIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. MATÉRIA ATINGIDA PELA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. IMPOSIÇÃO E POSTERIOR MAJORAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. RECALCITRÂNCIA NO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE PARA O LEVANTAMENTO DA QUANTIA DEPOSITADA A TÍTULO DE MULTA. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE.1 - Inviável a rediscussão, na presente via, de matéria transitada em julgado, sobre a qual já ocorreu a prec...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CONDUTA. LESÃO CORPORAL. NEXO CAUSAL. DANO MORAL. INTEGRIDADE FÍSICA. COMPROVAÇÃO. VALOR. CONDIÇÕES FINANCEIRAS DAS PARTES. REDUÇÃO.I. Comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ficando, consequentemente, obrigado a reparar o dano (artigos 186 e 927 do Código Civil).II. O dano moral decorre da lesão aos direitos de personalidade do autor, como sua integridade psíquica, moral e física.III. O arbitramento do valor da compensação do dano moral deve ser informado por critérios de proporcionalidade e razoabilidade, observando-se as condições econômicas das partes envolvidas, a natureza e a extensão do dano.IV. Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. CONDUTA. LESÃO CORPORAL. NEXO CAUSAL. DANO MORAL. INTEGRIDADE FÍSICA. COMPROVAÇÃO. VALOR. CONDIÇÕES FINANCEIRAS DAS PARTES. REDUÇÃO.I. Comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ficando, consequentemente, obrigado a reparar o dano (artigos 186 e 927 do Código Civil).II. O dano moral decorre da lesão aos direitos de personalidade do autor, como sua integridade psíquica, moral e física.III. O arbitramento do valor da compensação do dano moral deve...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. LIMINAR. REQUISITOS.I - A legitimidade para a causa (legitimatio ad causam) é a pertinência subjetiva da ação, cabendo a legitimação passiva ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão.II - O deferimento da liminar na ação de reintegração de posse, está condicionado à comprovação pelo autor da posse, do esbulho e sua data (art.926 e seguintes CPC). III - As declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem efeitos imediatos quanto à constituição, modificação ou extinção dos direitos (art. 158, CPC).IV - A adquirente que, de boa fé, legitimamente entra na posse de bem imóvel, não pode ter seu direito violado em face de questões negociais do qual não participou entre o antigo proprietário e o locador do imóvel.V - Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. LIMINAR. REQUISITOS.I - A legitimidade para a causa (legitimatio ad causam) é a pertinência subjetiva da ação, cabendo a legitimação passiva ao titular do interesse que se opõe ou resiste à pretensão.II - O deferimento da liminar na ação de reintegração de posse, está condicionado à comprovação pelo autor da posse, do esbulho e sua data (art.926 e seguintes CPC). III - As declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem efeitos imediatos quanto à constituição, modificação ou extinção dos...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONDUTA SOCIAL. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS. REPOUSO NOTURNO. TENTATIVA. REDUÇÃO 2/5. PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.I - Somente as condenações anteriores com trânsito em julgado, que não se prestem para configurar a reincidência, podem ser utilizada a título de antecedentes penais.II - Não legitima o aumento da pena-base o fato do apelante ser usuário de drogas, bem como não exercer atividade laborativa e ser morador de rua, condições que não implicam na valoração negativa de sua conduta social. III - Embora o repouso noturno configure nos termos do § 1º do art. 155 do Código Penal causa de aumento da pena, quando não utilizada para tal fim pode perfeitamente ser valorada a título de circunstâncias do crime. IV - Considerando que quase todo o iter criminis foi percorrido a redução em 2/5 (dois quintos) mostra-se adequada. V - A pena pecuniária deve ser arbitrada nos mesmos moldes da pena corporal, isto é, deve guardar proporcionalidade com esta última.VI - O réu que tem a seu favor a maioria das circunstâncias judiciais jaz jus ao regime aberto bem como a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONDUTA SOCIAL. MAUS ANTECEDENTES. CIRCUNSTÂNCIAS. REPOUSO NOTURNO. TENTATIVA. REDUÇÃO 2/5. PENA PECUNIÁRIA PROPORCIONAL. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA.I - Somente as condenações anteriores com trânsito em julgado, que não se prestem para configurar a reincidência, podem ser utilizada a título de antecedentes penais.II - Não legitima o aumento da pena-base o fato do apelante ser usuário de drogas, bem como não exercer atividade laborativa e ser morador de rua, condições que não implicam na valoração negativa de sua conduta social. III - Embor...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - CONTRATOS - PLANO DE SAÚDE - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - INTERNAÇÃO - PRAZO - LIMITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL - PRESUNÇÃO.1. A Resolução do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU 13, editada pela Agência Nacional de Saúde em 04/11/98, veicula normas abusivas ao limitar prazos de internação hospitalar, tendo em vista que cláusulas que limitam direitos inerentes à finalidade do contrato são plenamente nulas (CDC, 51, § 1º, II).2. O dano moral decorrente da negativa da operadora em autorizar a internação do segurado é presumido por decorrer do próprio fato.3. Negou-se provimento à apelação da ré.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - CONTRATOS - PLANO DE SAÚDE - URGÊNCIA E EMERGÊNCIA - INTERNAÇÃO - PRAZO - LIMITAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DANO MORAL - PRESUNÇÃO.1. A Resolução do Conselho de Saúde Suplementar - CONSU 13, editada pela Agência Nacional de Saúde em 04/11/98, veicula normas abusivas ao limitar prazos de internação hospitalar, tendo em vista que cláusulas que limitam direitos inerentes à finalidade do contrato são plenamente nulas (CDC, 51, § 1º, II).2. O dano moral decorrente da negativa da operadora em autorizar a internação do segurado é presumido por decorrer do próprio fato.3. N...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ARTIGO 33 C/C ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. A decretação de prisão preventiva deve estar fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.II. A difusão de drogas em presídios aumenta a criminalidade. Não é desconhecido que presos barganham favores e transformam entorpecentes em moeda de negociação.III. A manutenção da cautelar não se mostra incompatível com eventual pena a ser aplicada no caso de condenação. Em princípio, a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos não é socialmente recomendável. IV. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém da necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva.V. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ARTIGO 33 C/C ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. A decretação de prisão preventiva deve estar fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.II. A difusão de drogas em presídios aumenta a criminalidade. Não é desconhecido que presos b...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA - ARTIGO 33 C/C O ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. A decretação de prisão preventiva deve estar fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.II. A difusão de drogas em presídios aumenta a criminalidade. Não é desconhecido que presos barganham favores e transformam entorpecentes em moeda de negociação.III. A manutenção da cautelar não se mostra incompatível com eventual pena a ser aplicada no caso de condenação. Em princípio, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos não pode ser concedida. Não pela vedação do artigo 44 da Lei de Drogas, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Mas por não ser socialmente recomendável. IV. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém da necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva.V. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA - ARTIGO 33 C/C O ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. A decretação de prisão preventiva deve estar fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.II. A difusão de drogas em presídios aumenta a criminalidade...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ARTIGO 33 C/C O ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. A decretação de prisão preventiva deve estar fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.II. A difusão de drogas em presídios aumenta a criminalidade. Não é desconhecido que presos barganham favores e transformam entorpecentes em moeda de negociação.III. A manutenção da cautelar não se mostra incompatível com eventual pena a ser aplicada no caso de condenação. Em princípio, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos não pode ser concedida. Não pela vedação do artigo 44 da Lei de Drogas, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Mas por não ser socialmente recomendável. IV. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém da necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva.V. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ARTIGO 33 C/C O ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. A decretação de prisão preventiva deve estar fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.II. A difusão de drogas em presídios aumenta a criminalidade. Não é desconhecido que presos...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - 300 (TREZENTOS) COMPRIMIDOS DE ROHYPNOL - ARTIGO 33 C/C O ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. A decretação de prisão preventiva deve estar fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.II. A difusão de drogas em presídios aumenta a criminalidade. Não é desconhecido que presos barganham favores e transformam entorpecentes em moeda de negociação.III. A manutenção da cautelar não se mostra incompatível com eventual pena a ser aplicada no caso de condenação. Em princípio, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos não pode ser concedida. Não pela vedação do artigo 44 da Lei de Drogas, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Mas por não ser socialmente recomendável. IV. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém da necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva.V. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - 300 (TREZENTOS) COMPRIMIDOS DE ROHYPNOL - ARTIGO 33 C/C O ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. A decretação de prisão preventiva deve estar fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.II. A difusão de drogas em presídios aumenta a cr...
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. LEI N. 11.101/1995. FALÊNCIAS. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS PRINCIPAIS E NÃO EM AUTOS APARTADOS. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. TEMPESTIVIDADE. - Os princípios processuais civis contemporâneos determinam que o processo deve ser encarado como instrumento de materialização dos direitos materiais. Logo, deve o Poder Judiciário, sempre que atendida a finalidade do ato, em nome do princípio da instrumentalidade, privilegiar o conteúdo à forma dos atos processuais.- É tempestiva a impugnação ao quadro de credores, mesmo tendo sido protocolada nos autos de falência ao invés de em autos apartados, tendo em vista que foi atendida a finalidade do ato processual.- Deu-se provimento ao recurso.
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APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. LEI N. 11.101/1995. FALÊNCIAS. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA NOS AUTOS PRINCIPAIS E NÃO EM AUTOS APARTADOS. PRINCÍPIO PROCESSUAL DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. TEMPESTIVIDADE. - Os princípios processuais civis contemporâneos determinam que o processo deve ser encarado como instrumento de materialização dos direitos materiais. Logo, deve o Poder Judiciário, sempre que atendida a finalidade do ato, em nome do princípio da instrumentalidade, privilegiar o conteúdo à forma dos atos processuais.- É tempestiva a impugnação ao quadro de credores, mesmo tendo sido protocolada n...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. ELEIÇÃO DE FORO ALHEIO AO DO LUGAR DA COISA. DIREITO PESSOAL. PRELIMINAR DE IMCOMPETÊNCIA REJEITADA. PERÍCIA JUDICIAL. SUPERVALORIZAÇÃO DE IMÓVEIS DADOS EM PAGAMENTO. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA. ATRASO NO PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. MULTA E JUROS NÃO INCIDENTES.1. A ação proposta com o pleito de pagamento da diferença entre o valor obtido em avaliação supervalorizada de imóvel e o seu valor real de mercado constante de avaliação realizada por perito judicial, bem como o pagamento de multa e juros pelo atraso na entrega, envolve direito pessoal e não direito real. Portanto, não há que se falar em incompetência do foro eleito pelas partes. 2. Uma vez comprovado que os imóveis recebidos pelo autor como parte do pagamento pela venda de outro bem, foram avaliados por preço superior ao de mercado, é de rigor o pagamento da diferença apurada entre essa avaliação e a realizada por perito judicial.3. Posto que prevista a incidência de multa e juros pelo atraso no pagamento, incumbe ao autor o ônus de provar que o cumprimento do contrato se deu a destempo.4. Recursos principais e adesivo não providos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL. ELEIÇÃO DE FORO ALHEIO AO DO LUGAR DA COISA. DIREITO PESSOAL. PRELIMINAR DE IMCOMPETÊNCIA REJEITADA. PERÍCIA JUDICIAL. SUPERVALORIZAÇÃO DE IMÓVEIS DADOS EM PAGAMENTO. RESTITUIÇÃO DA DIFERENÇA. ATRASO NO PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. MULTA E JUROS NÃO INCIDENTES.1. A ação proposta com o pleito de pagamento da diferença entre o valor obtido em avaliação supervalorizada de imóvel e o seu valor real de mercado constante de avaliação realizada por perito judicial, bem como o pagamento de multa e juros pelo atraso na entrega, envolve direito pesso...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, COMBINADO COM O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CNH FALSA A POLICIAIS MILITARES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTO HÁBIL PARA LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em falsificação grosseira, pois os policiais militares só desconfiaram da CNH apresentada pelo apelante em razão da experiência profissional que possuem. Em análise ao documento falso apreendido, que se encontra juntado aos autos, constata-se que é plenamente capaz de ludibriar o homem comum, não havendo que se falar em atipicidade da conduta.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 304, combinado com o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, COMBINADO COM O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CNH FALSA A POLICIAIS MILITARES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTO HÁBIL PARA LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em falsificação grosseira, pois os policiais militares só desconfiaram da CNH apresentada pelo apelante em razão da experiência profissional que possuem. Em análise ao documento falso apreendido, que se encontra juntado aos autos, constata-se que é plenamente ca...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SEGURAS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório, pois não há como conceber que um indivíduo adquira um veículo de uma pessoa desconhecida, sem obter qualquer recibo do valor pago e, ainda mais, sem que proceda à verificação para aquisição do DUT e diligencie para a transferência do bem para o seu nome. Ademais, de acordo com o laudo técnico, o veículo teve a placa trocada e apresentava sinais típicos de arrombamento. Nessa linha, são amplamente desfavoráveis as circunstâncias fáticas da aquisição do veículo de origem ilícita apreendido na posse do réu, a evidenciar a existência do elemento subjetivo do tipo (dolo), caracterizando, portanto, o crime de receptação.2. Não há que se falar em insuficiência probatória, pois, no caso dos autos, a confissão obtida na fase inquisitorial não foi a única prova utilizada para a condenação, visto ter sido ratificada pelos depoimentos das testemunhas, prestados em juízo, confirmando os fatos narrados na denúncia.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por uma pena restritiva de direitos, além de 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS SEGURAS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inviável o pleito absolutório, pois não há como conceber que um indivíduo adquira um veículo de uma pessoa desconhecida, sem obter qualquer recibo do valor pago e, ainda mais, sem que proceda à verificação para aquisição do DUT e diligencie para a transferência do bem para o seu nome. Ademais, de acordo com o laudo técnico, o veículo teve a placa trocada e apresentava sinais típicos de arrombamento. Nessa linha, são am...
HABEAS CORPUS CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA DAS TURMAS CRIMINAIS. CRIME DE RESISTÊNCIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 06 MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA DO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. PENA EXACERBADA. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO AFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus n. 86.834/SP, compete aos Tribunais de Justiça processar e julgar writ impetrado, no qual figure, como autoridade coatora, Turma Recursal de Juizado Especial Criminal.2. Todavia, não se pode admitir que o writ seja utilizado para transformar esta Corte em uma terceira instância dos Juizados Especiais, não criada pela lei, que, ao revés, visa atribuir celeridade, economia, informalidade, oralidade e simplicidade ao rito dos juizados. Dessa forma, o cabimento do habeas corpus contra os acórdãos proferidos pelas Turmas Recursais deve limitar-se à aferição de ilegalidade manifesta.3. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser relativizado quando, conforme ocorreu no caso dos autos, o julgador que presidiu a audiência de instrução estiver em gozo de férias e o processo é concluso para sentença. O magistrado em exercício no Juízo é competente para prolatar a sentença. 4. O reconhecimento da reincidência, tanto para agravar a pena na segunda fase, como para estabelecer regime mais gravoso e vedar benefícios - substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e suspensão condicional da pena -, não implica nova penalização pelo mesmo fato, mas visa conferir maior reprovabilidade à conduta daquele que reitera na prática criminosa, desprezando a ordem jurídica legal, a ensejar um tratamento mais rigoroso. Não há que se falar, portanto, em inconstitucionalidade.5. Não se revelando manifesta a aventada ilegalidade quanto ao aumento da pena na primeira e na segunda fase da dosimetria, deve ser mantido o acórdão impugnado.6. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS CONTRA ACÓRDÃO DE TURMA RECURSAL. COMPETÊNCIA DAS TURMAS CRIMINAIS. CRIME DE RESISTÊNCIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DE 06 MESES DE DETENÇÃO EM REGIME ABERTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REINCIDÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA DO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM. PENA EXACERBADA. ILEGALIDADE NÃO MANIFESTA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO AFIGURADO. ORDEM DENEGADA.1. Consoante entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Habeas Corpus n. 86.834/SP, compete aos Tribunais de Justiça processar e julgar writ impetrado, no qual f...
DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. RESPONSABILIDADE. FATO DE TERCEIRO. PROVA. VALOR. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO.1 - A responsabilidade das empresas de transporte público coletivo, objetiva, prescinde da demonstração de culpa. Suficiente sejam comprovados a conduta, o resultado lesivo e o nexo de causalidade entre ambos, sendo esse último requisito elidido apenas nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima, aos quais não se equipara o fato de terceiro, que, salvo dolo desse, inclui-se nos riscos da atividade econômica desenvolvida.2 - Dano moral, para ser indenizado, pressupõe lesão a direitos da personalidade, o que somente ocorre quando o ilícito é capaz de repercutir na esfera da dignidade da pessoa.3 - Passageiro de ônibus que, em razão de acidente com o coletivo, fratura o antebraço, mais do que enfrentar simples dissabores, sofre danos morais passíveis de indenização.4 - O valor de indenização por dano moral deve ser fixado prudente e moderadamente, levando em conta critérios de proporcionalidade e razoabilidade e atendendo às condições do ofensor, do ofendido e do bem jurídico lesado.5 - O valor do seguro obrigatório somente será deduzido do valor da indenização, a título de danos morais, se provado que a vítima recebeu a indenização do seguro.6 - Apelação não provida.
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DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. EMPRESA DE TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO. RESPONSABILIDADE. FATO DE TERCEIRO. PROVA. VALOR. SEGURO OBRIGATÓRIO. DEDUÇÃO.1 - A responsabilidade das empresas de transporte público coletivo, objetiva, prescinde da demonstração de culpa. Suficiente sejam comprovados a conduta, o resultado lesivo e o nexo de causalidade entre ambos, sendo esse último requisito elidido apenas nas hipóteses de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima, aos quais não se equipara o fato de terceiro, que, salvo dolo desse, inclui-se nos riscos da atividade econômica desenv...
PROCESSO CIVIL E DIREITO AUTORAL. APELAÇÃO DA RÉ CUJAS RAZÕES NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. APELO DO ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. EXECUÇÃO E TRANSMISSÃO DE OBRAS MUSICAIS. MULTA DE 10% PREVISTA NO REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO. TEMA NÃO APRECIADO PELO JUÍZO SINGULAR. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO, NESSA PARTE. MÉRITO: INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. ART. 219, DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. 1. O art. 514, inciso II, do CPC, dispõe que a apelação conterá, entre outros requisitos, os fundamentos de fato e de direito pelos quais a parte pretende impugnar a decisão. Se as razões expendidas pela recorrente não impugnam especificamente os fundamentos adotados pelo julgado monocrático, abstendo-se de demonstrar o desacerto da respeitável sentença, o recurso não deve ser conhecido. 2. Se um dos temas deduzidos no pedido não foi apreciado pela sentença recorrida e se, ademais, a parte prejudicada deixou de interpor, como lhe competia, embargos de declaração para sanar a omissão, não cabe a esta instância apreciar o tema, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. Recurso não conhecido, nessa parte. 3. Nos termos do art. 219 do CPC, os juros moratórios devem incidir a partir da citação, momento em que o devedor é constituído em mora.4. A data de vencimento de cada parcela constitui o termo a quo de incidência de correção monetária.5. Não sendo o autor vencedor em todos os pedidos deduzidos na inicial, resta caracterizada a sucumbência recíproca, de modo que se impõe, na espécie, a redistribuição dos ônus sucumbenciais. 6. Apelação da ré não conhecida. Recurso do autor conhecido em parte e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL E DIREITO AUTORAL. APELAÇÃO DA RÉ CUJAS RAZÕES NÃO IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. APELO DO ECAD. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. EXECUÇÃO E TRANSMISSÃO DE OBRAS MUSICAIS. MULTA DE 10% PREVISTA NO REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO. TEMA NÃO APRECIADO PELO JUÍZO SINGULAR. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO DO APELO, NESSA PARTE. MÉRITO: INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO. ART. 219, DO CPC. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...