PENAL E PROCESSUAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUÍDA POR RESTRTITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando constatado que possuía e portou na via pública um revólver calibre 38, com número de identificação raspado. A materialidade e autoria se reputam comprovadas quando há depoimentos de policiais em harmonia com outros elementos de convicção, evidenciadas também nas circunstâncias da prisão em flagrante e na confissão do réu.2 Não cabe desclassificar a conduta para o tipo do artigo 12 da Lei 10.826/2003 quando se trata de revólver com numeração serial raspada, o que também afastaria a abolitio criminis temporalis prevista nos artigos 30 e 32, somente aplicáveis nos casos de regularização de arma de fogo com as características originais de fábrica. 3 Não há o que criticar na dosimetria quando a pena foi cominada no mínimo legal e no final é substituída por restritivas de direito, cabendo ao Juízo da Execução Penal decidir sobre a isenção da multa e de custas processuais quando o tema não foi discutido na lide, vindo a lume apenas nas razões de apelação.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. PORTE DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. PROVA SEGURA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUÍDA POR RESTRTITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando constatado que possuía e portou na via pública um revólver calibre 38, com número de identificação raspado. A materialidade e autoria se reputam comprovadas quando há depoimentos de policiais em harmonia com outros elementos de convicção, evidenciadas também nas circunst...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - Persiste o interesse processual do autor, pois a internação em UTI da rede privada de saúde foi obtida mediante decisão judicial de natureza provisória, dependente de confirmação ao final.II - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).III - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP).IV - Negou-se provimento à remessa oficial.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. PRELIMINAR. INTERESSE DE AGIR. REJEITADA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - Persiste o interesse processual do autor, pois a internação em UTI da rede privada de saúde foi obtida mediante decisão judicial de natureza provisória, dependente de confirmação ao final.II - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 19...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. APREENSÃO DE QUARENTA E OITO MUNIÇÕES DE CALIBRES DIFERENTES. MAIOR REPROVABILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. REDUÇÃO NO QUANTUM DE AUMENTO DECORRENTE DA REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. PENA DE MULTA. EQUIVALÊNCIA À PENA CORPORAL FIXADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A apreensão de munição, cuja posse seja considerada irregular, é elemento ínsito ao tipo penal do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003. Todavia, a grande quantidade de arma, acessório ou munição apreendida é fator que justifica a exasperação da pena. 2. Aquele que possui de forma irregular pequeno número de munições não pode ser apenado da mesma forma daquele que possui irregularmente quarenta e oito munições de diversos calibres, como ocorre no presente caso. Tal raciocínio se justifica pelo princípio da individualização da pena no plano concreto.3. A possibilidade de compensação entre circunstâncias agravantes e atenuantes é reconhecida pela doutrina e jurisprudência. Todavia, consoante interpretação do artigo 67 do Código Penal, a agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea.4. Deve ser mantido o quantum de aumento da pena, em razão da agravante da reincidência, se este mostrar-se proporcional à pena-base imposta. 5. A fixação da pena de multa deve levar em consideração as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como os demais elementos do artigo 68 do mesmo diploma legal, que conduzem o juiz à cominação da pena definitiva.6. A condição sócio-econômica do réu deve ser considerada por ocasião da fixação do valor de cada dia-multa. 7. Recurso conhecido e não provido, ficando mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, cominando-lhe as penas de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de detenção, no regime inicial semiaberto, e 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 12 DA LEI Nº 10.826/2003. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. APREENSÃO DE QUARENTA E OITO MUNIÇÕES DE CALIBRES DIFERENTES. MAIOR REPROVABILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA PRIMEIRA. REDUÇÃO NO QUANTUM DE AUMENTO DECORRENTE DA REINCIDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE. PENA DE MULTA. EQUIVALÊNCIA À PENA CORPORAL FIXADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A apreensão de munição, cuja posse seja considerada irregular, é elemento íns...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PEDIDO LIMINAR. INVIABILIDADE. REQUERIMENTO. DENEGADO. Transcorrido extenso lapso temporal entre o requerimento por medida protetiva de segurança em Juízo e a conclusão do feito para reexame da matéria, não se pode afirmar com segurança que persista a necessidade da medida, o que torna prejudicada a análise do pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Segundo a Lei nº 11.340/2006, as medidas protetivas de urgência poderão ser aplicadas de imediato pelo Juiz, com vistas a salvaguardar a integridade física, moral e psicológica da mulher, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados, em situação de violência doméstica e familiar.Para o deferimento do pedido de aplicação das medidas de proteção, é necessária a existência de indícios ou elementos de prova de violência doméstica e famíliar contra a mulher. Precedentes desta Corte.Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PEDIDO LIMINAR. INVIABILIDADE. REQUERIMENTO. DENEGADO. Transcorrido extenso lapso temporal entre o requerimento por medida protetiva de segurança em Juízo e a conclusão do feito para reexame da matéria, não se pode afirmar com segurança que persista a necessidade da medida, o que torna prejudicada a análise do pedido liminar de antecipação dos efeitos da tutela recursal. Segundo a Lei nº 11.340/2006, as medidas protetivas de urgência poderão ser aplicadas de imediato pelo Juiz, com vistas a salva...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Demonstrado concretamente pela confissão do réu, bem como pelas demais provas dos autos que ele, na companhia de pessoa não identificada, subtraiu uma motocicleta, retirando-a da esfera de vigilância da vítima mesmo que por curto período de tempo, é de manter-se a condenação pelo crime de furto cometido em concurso de pessoas.Isso porque, para a configuração do delito, basta a mera inversão da posse da coisa, mesmo que não seja mansa e pacífica. Nada a reparar quando a dosimetria da pena observa os parâmetros legais previstos no sistema trifásico (artigo 68 do Código Penal).Não há interesse no pedido de substituição da pena corporal por restritiva de direitos já determinada na sentença. Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA ORAL COESA E HARMÔNICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONSUMAÇÃO. INVERSÃO DA POSSE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. Demonstrado concretamente pela confissão do réu, bem como pelas demais provas dos autos que ele, na companhia de pessoa não identificada, subtraiu uma motocicleta, retirando-a da esfera de vigilância da vítima mesmo que por curto período de tempo, é de manter-se a condenação pelo crime de furto cometido em concurso de pessoas.Isso porque, par...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. APELANTE QUE NÃO REPASSA ÀS VÍTIMAS OS VALORES OBTIDOS COM VENDA DE VEÍCULOS DEIXADOS EM CONSIGNAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO. DOLO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. Na espécie, o conjunto probatório formado nos autos demonstrou a prática do crime de estelionato pelo recorrente, juntamente com o corréu, na medida em que obtiveram para si vantagem ilícita, mediante ardil, consistente na venda de veículos deixados em consignação pelas vítimas, sem repassar-lhes os valores recebidos.3. O momento próprio para a avaliação da diminuição patrimonial da vítima é o da consumação do delito, sendo irrelevante eventual ressarcimento ou recuperação dos bens.4. Recursos conhecidos e não providos para manter a condenação do réu nas penas do artigo 171, caput, c/c o artigo 71, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. APELANTE QUE NÃO REPASSA ÀS VÍTIMAS OS VALORES OBTIDOS COM VENDA DE VEÍCULOS DEIXADOS EM CONSIGNAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO. DOLO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. Na espécie, o conjunto probatório formado nos autos demonstrou a...
RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. APELANTE QUE NÃO REPASSA ÀS VÍTIMAS OS VALORES OBTIDOS COM VENDA DE VEÍCULOS DEIXADOS EM CONSIGNAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO. DOLO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. Na espécie, o conjunto probatório formado nos autos demonstrou a prática do crime de estelionato pelo recorrente, juntamente com o corréu, na medida em que obtiveram para si vantagem ilícita, mediante ardil, consistente na venda de veículos deixados em consignação pelas vítimas, sem repassar-lhes os valores recebidos.3. O momento próprio para a avaliação da diminuição patrimonial da vítima é o da consumação do delito, sendo irrelevante eventual ressarcimento ou recuperação dos bens.4. Recursos conhecidos e não providos para manter a condenação do réu nas penas do artigo 171, caput, c/c o artigo 71, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, no regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal.
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RECURSOS DE APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. APELANTE QUE NÃO REPASSA ÀS VÍTIMAS OS VALORES OBTIDOS COM VENDA DE VEÍCULOS DEIXADOS EM CONSIGNAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO. DOLO CONFIGURADO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Para a configuração do crime de estelionato, é exigível que o agente empregue qualquer meio fraudulento, induzindo ou mantendo alguém em erro e obtendo, assim, uma vantagem ilícita para si ou para outrem, com a consequente lesão patrimonial da vítima. 2. Na espécie, o conjunto probatório formado nos autos demonstrou a...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304 C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE FALSA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTO HÁBIL PARA LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. TENTATIVA DE ESTELIONATO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na espécie, a condenação do apelante foi apenas pela prática de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal) e não por falsificação de documento público, sendo que a menção ao artigo 297 do Código Penal é apenas para fins de aplicação da pena.2. Não se exige para a consumação do crime previsto no artigo 304 do Código Penal a obtenção de qualquer vantagem, bastando que seja apresentado o documento falso. É irrelevante, portanto, o fato de o documento falso ter sido apresentado para levantar quantia que supostamente pertencia à genitora do réu. 3. Não há falar-se em falsificação grosseira, e, por consequência, em atipicidade da conduta, quando o documento em questão possui semelhanças com os padrões legais, sendo capaz de ludibriar o homem comum. 4. Segundo entendimento doutrinário, o delito de falsa identidade é subsidiário, de modo que o autor do fato somente será punido pela concretização do tipo penal de falsa identidade se outro crime mais grave, que o contenha, não seja praticado. 5. A substituição de fotografia em documento público não configura o crime de falsa identidade (artigo 307 do Código Penal), mas sim o de falsificação de documento público (que será absorvido pelo de uso de documento falso), já que a fotografia é parte integrante do documento.6. Inviável a desclassificação para o crime de estelionato, uma vez que não incide no presente caso o Enunciado nº 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido). Quando subsistir a potencialidade lesiva do falso empregado para a prática de estelionato não há falar-se em consunção. 7. Recurso conhecido e não provido, ficando mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 304 c/c artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime aberto, mais 10 (dez) dias-multa, fixados no mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304 C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE FALSA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTO HÁBIL PARA LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. FALSA IDENTIDADE. TENTATIVA DE ESTELIONATO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na espécie, a condenação do apelante foi apenas pela prática de uso de documento falso (artigo 304 do Código Penal) e não por falsificação de documento público, sendo que a menção ao artigo 297 do Código Penal...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE ROUPAS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL MEDIANTE DISPOSITIVO INIBIDOR DO ALARME SONORO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. QUALIFICADORA RELATIVA À FRAUDE. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO POR CONTA DA TENTATIVA. RAZOABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não procede a preliminar de nulidade, a pretexto de que não foram juntadas aos autos as gravações ocorridas na loja em que se deram os fatos, o que comprometeria o convencimento do julgador, seja porque não há prejuízo para a Defesa, já que foi o Ministério Público que fez o requerimento de juntada das gravações, seja porque o réu confessou o crime e sua confissão foi corroborada por todas as testemunhas, o que se mostra mais que suficiente para a formação do convencimento judicial.2. Comprovado por prova testemunhal e pericial que a mochila na qual o agente acomodava as roupas da loja fora previamente forrada com papel alumínio, sendo referido ardil apto a inibir o alarme sonoro da loja, conclui-se pela presença da qualificadora referente à fraude, não merecendo acolhimento o pedido de desclassificação. 3. Considerando que o réu foi detido pelos seguranças quando já se encontrava fora da loja, sendo certo, ainda, que suas duas comparsas lograram escapar e sequer foram identificadas, conclui-se que o iter criminis aproximou-se da consumação, de tal sorte que se mostra razoável e até favorável ao réu a redução da pena pela metade, em razão do conatus.4. Nos termos do artigo 44, incisos I, II e III, e § 2º, do Código Penal, faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito o agente condenado à pena de um ano, por crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa, máxime se as demais circunstâncias judiciais são reputadas favoráveis, como na hipótese dos autos.5. Recurso conhecido e parcialmente provimento para, mantida a condenação do réu em 01 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e 05 (cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos a ser estabelecida no Juízo da VEPEMA.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELA FRAUDE E PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE ROUPAS DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL MEDIANTE DISPOSITIVO INIBIDOR DO ALARME SONORO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. QUALIFICADORA RELATIVA À FRAUDE. PROVA PERICIAL CONCLUSIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO POR CONTA DA TENTATIVA. RAZOABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não procede a preliminar de nulidade, a pretexto de que não foram juntadas aos autos as gravaçõe...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.I - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A rejeitada. II - A pretensão deduzida, acolhida pela r. sentença, versa sobre direito à complementação de ações em razão do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal, por isso a prescrição é regulada pelo art. 177 do CC/16 e arts. 205 e 2.028 do CC/02. Prejudicial rejeitada. III - Versando a lide sobre matéria exclusivamente de direito, desnecessária a produção de prova pericial.IV - A complementação das ações devidas aos adquirentes de linha telefônica, mediante contrato de participação financeira, deve ser calculada com base no balancete do mês da integralização. Súmula 371 do e. STJ. V - Agravo retido e apelação da ré Brasil Telecom S/A conhecidos e desprovidos.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. DIFERENÇA DEVIDA. CÁLCULO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO.I - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A rejeitada. II - A pretensão deduzida, acolhida pela r. sentença, versa sobre direito à comple...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LEI FEDERAL Nº 1.060/50. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À ALEGADA POSSE. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. Benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação foram recepcionados parcialmente pela atual Constituição Federal, que estabelece, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos. Logo, diante da ausência de declaração de pobreza e de provas suficientes para demonstração do estado de hipossuficiência econômica, o pedido de gratuidade de justiça deve ser indeferido.O artigo 927, do Código de Processo Civil, impõe ao autor, para que seja acolhido o seu pedido de reintegração de posse, que comprove: I. a sua posse; II. a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III. a data da turbação ou do esbulho e IV. a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção de posse; e a perda da posse, na ação de reintegração.Na presente de tais requisitos, a procedência do pedido é medida que se impõe.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. LEI FEDERAL Nº 1.060/50. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. NECESSIDADE. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXISTÊNCIA DE PROVA QUANTO À ALEGADA POSSE. ACOLHIMENTO DO PEDIDO. Benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação foram recepcionados parcialmente pela atual Constituição Federal, que estabelece, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos. Logo, diante da ausência de declaração de pobreza e de provas suficientes para demonstração...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS. RESCISÃO CONTRATUAL. ADIMPLEMENTO. INAPLICABILIDADE.Diante do acordo verbal firmado entre as partes, no sentido de reter a parcela final do pagamento do terreno cedido, em razão dos débitos condominiais que recaíam sob o imóvel, considera-se adimplida a obrigação do cessionário quando este quita a dívida de condomínio, em montante equivalente ao valor acertado para a parcela remanescente.Cumpre ressaltar, que restou inconteste que a destinação da parcela seria justamente o pagamento dos débitos em atraso do imóvel caso não houvesse êxito na negociação da dívida ou na declaração de inexigibilidade da cobrança.Ao contrário do que afirma o apelante, o negócio entre as partes foi concluído e, porque ato jurídico perfeito, acabado e sem vícios, não mais pode ser desfeito. A apelada cumpriu a sua parte no acordo, logo não há fundamento para o pedido de rescisão contratual por inadimplência dela. Cumprido o contrato pela apelada, que pagou corretamente a parcela final, discutida no presente recurso, o pedido de rescisão do instrumento não colhe procedênciaRecurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS. RESCISÃO CONTRATUAL. ADIMPLEMENTO. INAPLICABILIDADE.Diante do acordo verbal firmado entre as partes, no sentido de reter a parcela final do pagamento do terreno cedido, em razão dos débitos condominiais que recaíam sob o imóvel, considera-se adimplida a obrigação do cessionário quando este quita a dívida de condomínio, em montante equivalente ao valor acertado para a parcela remanescente.Cumpre ressaltar, que restou inconteste que a destinação da parcela seria justamente o pagamento dos débitos em atraso do imóvel caso não houvesse êxito na...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA FIRME E COERENTE. DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. BIS IN IDEM. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITOS DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE.I - Atos libidinosos diversos da conjunção carnal em sua maioria não deixam vestígios, razão pela qual a constatação por meio de laudo pericial é de difícil ocorrência, ganhando especial relevo a versão apresentada pela vítima.II - Não configura afronta ao princípio da identidade física ser o juiz sentenciante diferente daquele que presidiu a audiência, estando este último o gozo de férias.III - Nos crimes de natureza sexual, que ocorrem em sua maioria na clandestinidade, os depoimentos prestados pela vítima, ainda que menor, se coerentes e harmônicos com as demais provas dos autos, são suficientes a embasar o decreto condenatório.IV - A continuidade delitiva consiste em ficção jurídica que visa a beneficiar o réu, considerando como delito único condutas que individualmente já configurariam infração penal.V - As circunstâncias judiciais devem ser analisadas e valoradas individualmente e não de forma genérica ou vaga. VI - A culpabilidade deve ser entendida como medida da pena, que objetiva verificar o juízo de reprovação da conduta do agente; a personalidade, como a síntese das qualidades morais e sociais do indivíduo, e as consequências do crime como resultado ultrajante para a vítima, não podendo o julgador basear-se na censurabilidade abstrata do delito.VII - O estupro de vulnerável está incluído no rol daqueles considerados hediondos, consoante disposto no art. 1º, VI da Lei 8.072/90 que, com o advento da Lei 11.464/07, passou a ter a pena cumprida em regime inicialmente fechado.VIII - A perda de cargo público é efeito específico da condenação previsto no art. 92, I, b, do Código Penal, não sendo, no entanto, de aplicação automática, devendo sua cominação ser devidamente fundamentada, consoante estabelecido no art. 92, parágrafo único, do Código Penal e no art. 93, inciso IX, da Constituição FederalIX - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRELIMINAR. INÉPCIA DA DENÚNCIA. REJEITADA. PROVA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA FIRME E COERENTE. DOSIMETRIA. DIMINUIÇÃO DA PENA BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, ANTECEDENTES E PERSONALIDADE. BIS IN IDEM. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. PERDA DO CARGO PÚBLICO. EFEITOS DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE.I - Atos libidinosos diversos da conjunção carnal em sua maioria não deixam vestígios, razão pela qual a constatação por meio de laudo pericial é de difícil oco...
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. EXAME DE CORPO DE DELITO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUANTE. SENTENÇA REFORMADA. I - Não há falar-se em absolvição se comprovada a materialidade e a autoria do delito pela coerência entre os depoimentos prestados pela vítima nas fases inquisitorial e judicial e a conclusão do laudo técnico, que demonstra a compatibilidade das lesões com as declarações da ofendida. II - Nos crimes capitulados pela Lei Maria da Penha, a palavra da vítima reveste-se de especial importância e está apta a sustentar o decreto condenatório se em harmonia com os demais elementos de provaIII - A confissão, mesmo que parcial, deve ser reconhecida como atenuante para o cálculo da pena.IV - Não se pode considerar, para aumento de pena-base, circunstância que é inerente ao tipo. No caso, as diversas lesões provocadas na vítima estão inseridas na configuração do tipo penal previsto no artigo 129, § 9º do Código Penal. V - Não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o crime se procede mediante violência ou grave ameaça, conforme indicação do inciso I do artigo 44 do Código Penal.VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. EXAME DE CORPO DE DELITO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO PARCIAL. ATENUANTE. SENTENÇA REFORMADA. I - Não há falar-se em absolvição se comprovada a materialidade e a autoria do delito pela coerência entre os depoimentos prestados pela vítima nas fases inquisitorial e judicial e a conclusão do laudo técnico, que demonstra a compatibilidade das lesões com as declarações da ofendida. II - Nos crimes capitulados pela Lei M...
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 25. LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. POSSE DE INSTRUMENTO EMPREGADO USUALMENTE NA PRÁTICA DE CRIME DE FURTO. CHAVE MIXA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inviável a absolvição por insuficiência de provas quando há conjunto probatório demonstrando a pratica da contravenção penal, tanto por não haver justificativa plausível da posse da chave mixa quanto pelo depoimento prestado pela testemunha. II - A condenação pelo crime de furto deve ser considerada como elemento constitutivo do tipo previsto no artigo 25 da Lei de Contravenções Penais, não devendo ser avaliada para fins de reincidência, pois, para ocorrência desta contravenção é obrigatória a condenação prévia pela pratica de delito de furto ou roubo, conforme dispõe caput do referido artigo. III - Tratando-se de condenado reincidente, correta a estipulação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, e a não substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 25. LEI DE CONTRAVENÇÕES PENAIS. POSSE DE INSTRUMENTO EMPREGADO USUALMENTE NA PRÁTICA DE CRIME DE FURTO. CHAVE MIXA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCABÍVEL. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Inviável a absolvição por insuficiência de provas quando há conjunto probatório demonstrando a pratica da contravenção penal, tanto por não haver justificativa plausível da posse da chave mixa quanto pelo depoimento prestado pela testemunha. II - A condenação pelo crime de furto deve ser c...
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - BRASIL TELECOM S/A - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - VALOR PATRIMONIAL - OBSERVÂNCIA AO BALANCETE DO MÊS EM QUE SE MOSTROU DEVIDA A INTEGRALIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA 1)- A Brasil Telecom S/A é parte legítima para compor o pólo passivo da demanda, porque, ao adquirir o controle das companhias integrantes do sistema Telebrás, assumiu os direitos e as obrigações àquelas inerentes. 2)- A demanda relativa ao cumprimento de contrato de participação financeira possui natureza pessoal, razão pela qual o prazo prescricional é regido pelo Código Civil e, não transcorrido mais da metade do prazo previsto no artigo 2.028 do Código vigente, aplica-se o prazo de dez anos nele previsto, de modo que, no caso, resta afastada a prescrição3)- Com a condenação da apelante, torna-se imprescindível que se faça a apresentação da evolução do valor nominal e patrimonial das ações da Telebrás para que se possa proceder à liquidação da sentença.4)- A subscrição de ações complementares deve ser feita de acordo com o valor patrimonial vigente ao tempo em que deveriam ter sido integralizadas e, ainda, conforme apurado em balancete do mesmo mês. 5)- Desnecessária a liquidação por arbitramento quando o montante devido pode ser encontrado por simples cálculos aritméticos6)- Preliminares e prejudicial rejeitadas. Recurso conhecido parcialmente e não provido.
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CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - BRASIL TELECOM S/A - ILEGITIMIDADE PASSIVA - INEXISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SENTENÇA EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES - VALOR PATRIMONIAL - OBSERVÂNCIA AO BALANCETE DO MÊS EM QUE SE MOSTROU DEVIDA A INTEGRALIZAÇÃO - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA 1)- A Brasil Telecom S/A é parte legítima para compor o pólo passivo da demanda, porque, ao adquirir o controle das companhias integrantes do sistema Telebrás, assumiu os direitos e as obrigações àquelas inerentes. 2)- A demanda relativa ao cumpriment...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. ESCUTA TELEFÔNICA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXISTÊNCIA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA REDUZIDA. REINCIDÊNCIA. ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA INFERIOR A DOIS ANOS. REGIME SEMI-ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA IMPOSSÍVEL. 1. Comprovada a autoria e materialidade do crime de furto imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando os depoimentos dos policiais encontram-se em harmonia com o conjunto probatório, inclusive com as informações obtidas nas escutas telefônicas autorizadas judicialmente.2. A substituição da pena privativa de liberdade por restrita de direitos encontra óbice legal quando se tratar de acusado reincidente em crime doloso contra o patrimônio.3. O regime inicial semiaberto é o mais adequado quando, inobstante a quantidade de pena, o condenado é reincidente e possui maus antecedentes (art. 33, § 2º, c, do CP).3. Impõe-se a redução da pena pecuniária quando desproporcional com a pena privativa de liberdade.4. Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. ESCUTA TELEFÔNICA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. EXISTÊNCIA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. PENA REDUZIDA. REINCIDÊNCIA. ANÁLISE NEGATIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. PENA INFERIOR A DOIS ANOS. REGIME SEMI-ABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA IMPOSSÍVEL. 1. Comprovada a autoria e materialidade do crime de furto imputado ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando os depoimentos dos policiais encontram-se em harmonia com o conjunto probatório, inclusive com...
HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE. REITERAÇÃO DE FUGAS. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ESPECÍFICA EM OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO DO MENOR. DECRETAÇÃO DE INTERNAÇÃO-SANÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 265 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. Constatada a fuga do menor da unidade de cumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade a ele imposta, deve o Juízo da Vara da Infância, antes de decretar sua internação-sanção, designar audiência especifica para a sua oitiva, de forma a viabilizar o exercício de seu direito de defesa.2. Não comparecendo ele à referida audiência, embora devidamente cientificado da data de sua realização, incensurável a decretação da medida de internação-sanção, pois a sua ausência deve ser interpretada como desistência dos direitos ao contraditório e à legítima defesa.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE. REITERAÇÃO DE FUGAS. DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA ESPECÍFICA EM OBSERVÂNCIA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO COMPARECIMENTO DO MENOR. DECRETAÇÃO DE INTERNAÇÃO-SANÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO À SÚMULA 265 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.1. Constatada a fuga do menor da unidade de cumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade a ele imposta, deve o Juízo da Vara da Infância, antes de decretar sua internação-sanção, designar audiência especifica para a sua oitiva, de forma a viabilizar o exercício de seu direito de defesa.2. Não compare...
REMESSA DE OFÍCIO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. ÓBITO DO PACIENTE. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. HABILITAÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. CUSTOS DA INTERNAÇÃO.1. Não prevalece a preliminar de perda do interesse processual pelo deferimento da tutela antecipada ou morte do Autor, uma vez que remanesce a obrigação do pagamento, pelo Distrito Federal, das despesas decorrentes da internação do Autor em hospital particular, sendo patente o interesse dos sucessores em obter provimento jurisdicional definitivo.2. Inexiste formação de litisconsórcio passivo necessário do hospital particular prestador do serviço com o Distrito Federal, se sua formação não decorre de imposição legal ou da natureza da relação jurídica. Art. 47 CPC.3. A Carta Maior pátria de 1988 explicita, em seus art. 6º e 196, ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Ademais, o art. 207, incisos XVI e XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, atribui ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal a competência de garantir o atendimento médico-geriátrico ao idoso na rede de serviços públicos e prestar assistência farmacêutica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde.4. A ameaça ou violação dos direitos sociais, de conteúdo inerente à dignidade humana, é passível de atuação do Poder Judiciário, quando demonstradas, objetivamente, adequação, necessidade e razoabilidade do pedido. As normas programáticas dispõem, ao menos, de eficácia mínima, não podendo seu conteúdo ser totalmente esvaziado de significado.5. A instituição privada que não se encontra vinculada ao Sistema Único de Saúde, em princípio, não se sujeita a prestação do serviço mediante remuneração limitada aos preços praticados pela na tabela fixada pelo ente governamental. Contudo, a razoabilidade da quantia a ser cobrada pode ser questionada em ação própria, destinada à discussão do problema.6. Preliminares rejeitadas. Negou-se provimento à remessa oficial.
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REMESSA DE OFÍCIO. CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. ÓBITO DO PACIENTE. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. HABILITAÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE. CUSTOS DA INTERNAÇÃO.1. Não prevalece a preliminar de perda do interesse processual pelo deferimento da tutela antecipada ou morte do Autor, uma vez que remanesce a obrigação do pagamento, pelo Distrito Federal, das despesas decorrentes da internação do Autor em hospital particular, s...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CONSUMIDOR. QUADRO ASMÁTICO AGUDO GRAVE. INTERNAÇÃO E TRANSFERÊNCIA PARA LEITO DE UTI. CARÁTER EMERGENCIAL. COBERTURA. CARÊNCIA. PRAZO LEGAL (24 HORAS). CUMPRIMENTO. INTERNAÇÃO. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE. MODULAÇÃO À PREVISÃO CONTRATUAL E DESTINAÇÃO DAS COBERTURAS CONTRATADAS. RECUSA INJUSTIFICADA. ILÍCITO CONTRATUAL. 1. Conquanto qualifique-se como contrato de adesão, o contrato de plano de saúde pode alcançar exceções às coberturas oferecidas, e, desde que não remanesça nenhuma dúvida acerca das exclusões de cobertura contempladas por terem sido redigidas de forma destacada ou impregnadas em cláusula específica e guardando conformidade com o enquadramento legal que é conferido aos planos de saúde, não se enquadrando as exceções nas coberturas que obrigatoriamente devem ser asseguradas, não se ressentem de abusividade, iniqüidade ou ineficácia, devendo-lhes ser reconhecida eficácia como forma de ser resguardada a comutatividade do ajustado. 2. Conquanto legítima a fixação de prazo de carência para vigência das coberturas derivadas de plano de saúde, a condição deve ser pautada pelo legalmente estabelecido, não se afigurando viável sua fixação para as hipóteses de tratamento de urgência ou emergência em interstício superior ao legalmente autorizado, que é de 24 horas, consoante o estabelecido pelo legislador como forma de velar pela preservação do objetivado com a formalização do contrato (Lei nº 9.656/98, arts. 12, V, e 35-C), resultando que, transcorrido o interregno moldulado, a operadora está obrigada a suportar as coberturas de tratamento de natureza emergencial ou de urgência. 3. De acordo com o legislador de consumo, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em franca desvantagem ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade, presumindo-se exagerada a vantagem que restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual, emoldurando-se nessa previsão a regulação contratual que restringe o prazo de internação do consumidor beneficiário de plano de saúde para os tratamentos de emergência ou urgência (CDC, art. 51, inciso IV, e § 1º, inciso II). 4. Emergindo da regulação contratual e legal conferida ao fato que o atendimento derivado de quadro agudo grave de asma com resposta insatisfatória ao tratamento enquadra-se como atendimento de emergência, o prazo de carência destinado ao custeio da integralidade da internação, inclusive em unidade de terapia intensiva, resta suplantado, obstando que a operadora se recuse a custear as despesas do tratamento médico-hospitalar do qual necessitara a paciente por ter sido realizado em caráter emergencial ou limite o tempo de internação necessário ao seu pleno restabelecimento. 5. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. CONSUMIDOR. QUADRO ASMÁTICO AGUDO GRAVE. INTERNAÇÃO E TRANSFERÊNCIA PARA LEITO DE UTI. CARÁTER EMERGENCIAL. COBERTURA. CARÊNCIA. PRAZO LEGAL (24 HORAS). CUMPRIMENTO. INTERNAÇÃO. LIMITAÇÃO. ABUSIVIDADE. MODULAÇÃO À PREVISÃO CONTRATUAL E DESTINAÇÃO DAS COBERTURAS CONTRATADAS. RECUSA INJUSTIFICADA. ILÍCITO CONTRATUAL. 1. Conquanto qualifique-se como contrato de adesão, o contrato de plano de saúde pode alcançar exceções às coberturas oferecidas, e, desde que não remanesça nenhuma dúvida acerca das exclusões de cobertura contempladas por ter...