PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. RÉU PRIMÁRIO. DIREITO À REDUÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando guardava vinte e seis gramas de crack destinados à difusão ilícita na casa de um amigo, onde ocorreu a apreensão. A materialidade e a autoria foram comprovadas pela confissão parcial do réu, que assumiu a posse da droga apreendida, sem dispor de álibi convincente que afastasse a intenção de tráfico.2 Inexistindo provas de que o agente faça do crime profissão ou que componha organização criminosa, a primariedade lhe assegura o direito à redução máxima da pena prevista no artigo 33, § 4º, da lei de regência, e sua substituição por restritivas de direitos, consoante o artigo 44 do código Penal.3 Provimento parcial da apelação defensiva e desprovimento da acusatória.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. RÉU PRIMÁRIO. DIREITO À REDUÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando guardava vinte e seis gramas de crack destinados à difusão ilícita na casa de um amigo, onde ocorreu a apreensão. A materialidade e a autoria foram comprovadas pela confissão parcial do réu, que assumiu a posse da droga apreendida, sem dispor de álibi convincente que afastasse a intenção de tráfico.2 Inexi...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTROVÉRSIAS DECORRENTES DE CONTRATO - FORO COMPETENTE - INVALIDADE DO FORO DE ELEIÇÃO - CONTRATO APÓCRIFO.Um dos princípios basilares para a formação válida do contrato é justamente o acordo de vontades das partes envolvidas, que é concretizada no momento em que juntas aderem ao instrumento do contrato que dispõe sobre seus direitos e obrigações de acordo com os seus interesses.Não se mostra viável atribuir validade a um contrato apócrifo, uma vez que dele não se pode extrair o compromisso firmado por ambas as partes, principalmente quanto à eleição do foro.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CONTROVÉRSIAS DECORRENTES DE CONTRATO - FORO COMPETENTE - INVALIDADE DO FORO DE ELEIÇÃO - CONTRATO APÓCRIFO.Um dos princípios basilares para a formação válida do contrato é justamente o acordo de vontades das partes envolvidas, que é concretizada no momento em que juntas aderem ao instrumento do contrato que dispõe sobre seus direitos e obrigações de acordo com os seus interesses.Não se mostra viável atribuir validade a um contrato apócrifo, uma vez que dele não se pode extrair o compromisso firmado por ambas as partes, principalmente quanto à eleição d...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREPONDERÂNCIA SOBRE A REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. DEFERIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. Não há que se falar na existência da atenuante da confissão espontânea quando o réu permanece calado no inquérito e em Juízo diz que não são verdadeiros os fatos, alegando que pediu e a vítima lhe deu o celular. Inviável é a redução da pena-base abaixo do mínimo legal na segunda fase pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (Súmula 231, STJ).Não se conhece do recurso no que tange a eventual preponderância de atenuante sobre a reincidência, esta última não reconhecida na sentença. Não há interesse de agir também, quando a apelação pretende substituição da pena corporal por restritiva de direitos, que já foi deferida na sentença. Apelação não provida no ponto em que foi parcialmente conhecida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREPONDERÂNCIA SOBRE A REINCIDÊNCIA. AGRAVANTE NÃO RECONHECIDA NA SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. DEFERIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE. Não há que se falar na existência da atenuante da confissão espontânea quando o réu permanece calado no inquérito e em Juízo diz que não são verdadeiros os fatos, alegando que pediu e a vítima lhe deu o celular. Inviável é a redução da pena-base abaixo do mínimo legal na segunda fase pelo reconhecimento da atenuante da confissão espontânea (Súmula 231, STJ).Não se conh...
COMPRA E VENDE DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. 180 DIAS DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. DEMORA NA CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO. CULPA DA CONSTRUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Não é abusiva cláusula contratual que preveja a prorrogação da entrega da unidade imobiliária em construção, adquirida na planta, em 180 dias. As regras da experiência comum indicam ser difícil a previsão exata da conclusão da obra porque está sujeita a atrasos por motivos alheios à vontade do construtor, como a oscilação da mão de obra, materiais para a construção e clima. Vencido esse prazo, a construtora fica constituída em mora de pleno direito (dies interpelatio pro homine) e passam a ser devidos os encargos contratuais. 2. Deve ser imputada à vendedora, que não averbou, em tempo, a carta de habite-se, bem como não lhe forneceu a planilha com o saldo devedor atualizado, a responsabilidade pelo atraso na obtenção de financiamento bancário para quitar parte do pagamento do imóvel à construtora. 3. É lícita a cobrança de juros compensatórios em promessa de compra e venda a prazo de imóveis formalizada entre adquirentes e incorporadoras; porém, apenas são devidos após a entrega do imóvel ao comprador. Nesse período não há capital da construtora mutuado ao consumidor, tampouco a fruição do imóvel pelo promitente comprador.4. É devida indenização pelos danos materiais decorrentes do descumprimento do contrato quanto à entrega da unidade imobiliária ao comprador; todavia, tal indenização requer a comprovação do prejuízo.5. O atraso para a entrega do imóvel configura infração contratual; mas não chega a ofender os direitos de personalidade dos compradores, tais como honra, integridade moral, dentre outros.6. Incide a regra do art. 21 do CPC quando as partes saem-se vencedoras e vencidas, simultaneamente, no processo.7. Recursos conhecidos, parcialmente provido o do autor e não provido o da ré. Unânime.
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COMPRA E VENDE DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. 180 DIAS DE TOLERÂNCIA. VALIDADE. DEMORA NA CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO. CULPA DA CONSTRUTORA. JUROS REMUNERATÓRIOS. DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.1. Não é abusiva cláusula contratual que preveja a prorrogação da entrega da unidade imobiliária em construção, adquirida na planta, em 180 dias. As regras da experiência comum indicam ser difícil a previsão exata da conclusão da obra porque está sujeita a atrasos por motivos alheios à vontade do construtor, como a oscilação da mão de obra, materiais para a construção e clima. Vencido...
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. PERDA DO OBJETO NÃO OBSERVADA. INTERESSE DE AGIR PRESERVADO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. EDUCAÇÃO. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. ENSINO ESPECIAL. AUTISTA. GARANTIA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INVIABILIDADE. RESERVA DO POSSÍVEL. LIMITES. SEPARAÇÃO DE PODERES. AUSÊNCIA. VIÁVEL ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO. CASOS ESPECÍFICOS.1. Uma vez demonstradas a necessidade e a utilidade com a manutenção da causa, repele-se assertiva de perda superveniente do objeto.2. O decisum configura, pois, o corolário da exordial; a correlação entre pedido e sentença é medida que se impõe, mostrando-se vedado ao julgador decidir aquém (citra ou infra petita), fora (extra petita), ou além (ultra petita) do requerido na inicial. Eis o porquê de a decisão vincular-se à causa de pedir e ao pedido, tal como ocorreu no caso em tela.3. O direito à educação - que representa prerrogativa constitucional deferida a todos, segundo o que preconiza o artigo 205 da Constituição Federal -, notadamente às crianças, conforme dispõem os artigos 208, I e IV, e 227 caput da Constituição da República -, qualifica-se como um dos direitos sociais mais expressivos.4. A efetivação do direito ao aprendizado não se encontra adstrita à avaliação de caráter discricionário feita pela Administração Pública. A força vinculante da norma constitucional mostra-se limitadora à discricionariedade político-administrativa, por meio de juízo de conveniência e oportunidade. 5. No que concerne ao Princípio da Separação de Poderes, o Supremo Tribunal Federal já exarou entendimento, no sentido que o Poder Judiciário tem espaço para atuar diante da ausência de implementação de políticas públicas pelo Executivo. Tal conduta não consubstancia invasão de competência, mas, apenas, evidencia o prestígio dos ditames constitucionais, mormente, o núcleo desses, qual seja, a dignidade da pessoa humana.6. Não há, portanto, como o Poder Judiciário se escusar diante da situação apresentada nos autos, devendo ser veementemente repelida toda ação ou omissão do Estado que possa sujeitar o jurisdicionado deficiente a ensino que não atenda às suas necessidades. Trata-se da preponderância de princípio fundamental basilar da Carta Magna de 1988 - a dignidade da pessoa humana.7. De acordo com o disposto no parágrafo quarto do artigo 20 do Código de Processo Civil, a verba honorária deve ser fixada de maneira equitativa pelo juiz, baseado nos critérios das alíneas do parágrafo terceiro do mesmo dispositivo, o que, no presente caso, restou adequadamente aferido pela ilustre sentenciante.8. Negou-se provimento ao apelo do Distrito Federal e ao reexame necessário.
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PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. PERDA DO OBJETO NÃO OBSERVADA. INTERESSE DE AGIR PRESERVADO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. EDUCAÇÃO. PRERROGATIVA CONSTITUCIONAL. ENSINO ESPECIAL. AUTISTA. GARANTIA. DISCRICIONARIEDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INVIABILIDADE. RESERVA DO POSSÍVEL. LIMITES. SEPARAÇÃO DE PODERES. AUSÊNCIA. VIÁVEL ATUAÇÃO DO JUDICIÁRIO. CASOS ESPECÍFICOS.1. Uma vez demonstradas a necessidade e a utilidade com a manutenção da causa, repele-se assertiva de perda superveniente do objeto.2. O decisum configura, pois, o corolário da exordial; a correlação entre pedido e sentenç...
SOCIEDADE EMPRESÁRIA. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. DISSOLUÇÃO PARCIAL. SENTENÇA QUE OBEDECEU AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXCLUSÃO DO SÓCIO E VALOR DA SUA QUOTA. APURAÇÃO DE HAVERES EM BALANÇO DE DETERMINAÇÃO DA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO E NÃO DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE DECRETOU A RESOLUÇÃO PARCIAL DA MESMA. 1. Nas sociedades contratadas por prazo indeterminado a retirada de um sócio é direito que pode ser exercido a qualquer tempo.2. A quantidade de quotas que integram o patrimônio dos sócios corresponde, proporcionalmente, ao direito de participar nos haveres da sociedade, em caso de liquidação.3. Decretada a Resolução Parcial da Sociedade, apuram-se os haveres por intermédio de Perícia Contábil, na proporção das quotas da sociedade que cabem a cada um dos sócios.4. A indenização por danos morais somente é cabível diante de comprovada lesão a bens extrapatrimoniais referentes aos direitos da personalidade.5. Recurso a que se nega provimento. Sentença mantida.
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SOCIEDADE EMPRESÁRIA. QUEBRA DA AFFECTIO SOCIETATIS. DISSOLUÇÃO PARCIAL. SENTENÇA QUE OBEDECEU AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXCLUSÃO DO SÓCIO E VALOR DA SUA QUOTA. APURAÇÃO DE HAVERES EM BALANÇO DE DETERMINAÇÃO DA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO E NÃO DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE DECRETOU A RESOLUÇÃO PARCIAL DA MESMA. 1. Nas sociedades contratadas por prazo indeterminado a retirada de um sócio é direito que pode ser exercido a qualquer tempo.2. A quantidade de quotas que integram o patrimônio dos sócios corresponde, proporcionalmente, ao direi...
EMBARGOS INFRINGENTES. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. ARTIGO 70, CAPUT, 1ª PARTE, DO CÓDIGO PENAL. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Os crimes foram praticados mediante uma só ação, sendo que, no mesmo momento em que praticou o crime de furto qualificado, o embargante estava corrompendo o adolescente, justamente por estar com ele praticando fato definido na lei como infração penal.2. Dispõe o artigo 70, caput, 1ª parte, do Código Penal, que há concurso formal quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, ou seja, quando o agente, por meio de uma só conduta, causa dois ou mais resultados puníveis, como ocorreu na espécie.3. No concurso entre o crime de corrupção de menores e crime contra o patrimônio, aplica-se a regra do concurso formal próprio.4. Embargos infringentes conhecidos e providos, para aplicar a regra do concurso formal próprio, prevista no artigo 70, caput, 1ª parte, do Código Penal reduzindo a pena total para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE AGENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. ARTIGO 70, CAPUT, 1ª PARTE, DO CÓDIGO PENAL. EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Os crimes foram praticados mediante uma só ação, sendo que, no mesmo momento em que praticou o crime de furto qualificado, o embargante estava corrompendo o adolescente, justamente por estar com ele praticando fato definido na lei como infração penal.2. Dispõe o artigo 70, caput, 1ª parte, do Código Penal, que há concurso formal quando o agente, mediante uma só...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. INADIMPLÊNCIA. 1. As normas administrativas devem ser interpretadas de molde a impedir que, no confronto entre direitos de natureza econômica do prestador de serviços públicos e o fornecimento de serviços essenciais, dentre eles aqueles vinculados à saúde, a coletividade fique desassistida.2. Controvertida a questão atinente ao efetivo pagamento pelo Distrito Federal das quantias relativas a serviços de internação prestados pelo agravante, deve ser dada primazia aos interesses voltados ao direito à saúde.3. Agravo improvido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. INADIMPLÊNCIA. 1. As normas administrativas devem ser interpretadas de molde a impedir que, no confronto entre direitos de natureza econômica do prestador de serviços públicos e o fornecimento de serviços essenciais, dentre eles aqueles vinculados à saúde, a coletividade fique desassistida.2. Controvertida a questão atinente ao efetivo pagamento pelo Distrito Federal das quantias relativas a serviços de internação prestados pelo agravante, deve ser dada p...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NATUREZA, FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA E CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO. TRÁFICO COMPROVADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO ENTORPECENTE. O artigo 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, estabelece que, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local, e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. Se o agente foi preso em flagrante após acabar de vender crack para um usuário, além disso trazia consigo e tinha em sua residência diversas porções de crack e maconha, embaladas individualmente, configurado está o crime de tráfico de entorpecente, o que inviabiliza o pleito desclassificatório. O art. 42 da Lei nº 11.343/2006 estabelece que o Juiz, ao fixar as penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.O legislador destacou apenas os pressupostos para a incidência do benefício contido no §4º do art. 33 da Lei Antidrogas, sem, contudo, estabelecer parâmetros para a escolha entre a menor e a maior fração. Para isso, doutrina e jurisprudência disciplinam que devem ser consideradas as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e, especialmente, o contido no art. 42 da Lei nº 11.343/2006.A pena de multa deve ser fixada em montante proporcional à pena privativa de liberdade estabelecida. Para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, devem ser preenchidos os parâmetros objetivos e subjetivos contidos no art. 44 do CP, bem como observado o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSUMO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. NATUREZA, FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA E CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO. TRÁFICO COMPROVADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REDUÇÃO. INVIABILIDADE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO. FRAÇÃO MÁXIMA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA DO ENTORPECENTE. O artigo 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, estabelece que, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à naturez...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. REDUÇÃO NO MÁXIMO PREVISTO. POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. CRIME EQUIPARADO AOS HEDIONDOS. IMPERATIVO LEGAL. PENA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Não se procede à desclassificação se a droga apreendida, pela forma de apresentação e acondicionamento, indica destinar-se à difusão ilícita, não ao consumo, máxime se o apelante, comprovadamente, não é usuário dela, conforme laudo toxicológico e confissão extrajudicial.A causa de redução do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 deve se operar no máximo quando presentes os requisitos ali estabelecidos e assim o permitem a natureza e quantidade da droga.Enquanto não declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 11.464/2007, o regime para o cumprimento da pena em se tratando do delito de tráfico de drogas, equiparado aos hediondos, não pode ser outro senão o inicialmente fechado. Precedentes.A conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos é possível, desde que presentes os requisitos autorizadores elencados no art. 44 do CP, segundo nova orientação jurisprudencial.Recurso conhecido e provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. REDUÇÃO NO MÁXIMO PREVISTO. POSSIBILIDADE. REGIME FECHADO. CRIME EQUIPARADO AOS HEDIONDOS. IMPERATIVO LEGAL. PENA. SUBSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. Não se procede à desclassificação se a droga apreendida, pela forma de apresentação e acondicionamento, indica destinar-se à difusão ilícita, não ao consumo, máxime se o apelante, comprovadamente, não é usuário dela, conforme laudo toxicológico e confissão extrajudicial.A causa de redução do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 deve se operar no máximo q...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). DEVOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ULTRA PETITA.Inexistindo pedido da parte, em ação de reintegração de posse de bem móvel, objeto de arrendamento mercantil, no sentido de reaver valores pagos a título de antecipação de valor residual garantido - VRG, não pode o Juiz concedê-lo, sob pena de violação aos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Caracterizada a ocorrência de sentença ultra petita e sendo esta questão de ordem pública, a parte excedente deverá ser decotada, a fim de que o julgado se amolde aos limites da lide. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). DEVOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA ULTRA PETITA.Inexistindo pedido da parte, em ação de reintegração de posse de bem móvel, objeto de arrendamento mercantil, no sentido de reaver valores pagos a título de antecipação de valor residual garantido - VRG, não pode o Juiz concedê-lo, sob pena de violação aos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. Caracterizada a ocorrência de sentença ultra petita e sendo esta questão de ordem pública, a parte excedente deve...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - TENTATIVA - SENTENÇA ABSOLVITÓRIA - REFORMA - CONFISSÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE - REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE LEGAL.1.A autoria e materialidade delitiva se encontram devidamente comprovadas, ante as provas produzidas tanto na fase do inquérito quanto em juízo. Confessado o réu em juízo a prática da tentativa de furto, a demonstrar a consciência da ilicitude de sua conduta, inviável o decreto de absolvição ao fundamento do estado de necessidade, ainda mais quando não produziu qualquer prova de que o Estado omitiu-se em prover suas necessidades básicas, o que obsta a aplicação da teoria da coculpabilidade do Estado.2.Na hipótese de concurso entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea, aquela deve preponderar sobre esta, face à determinação do art. 67 do Código Penal, sendo inadmissível a compensação integral entre ambas. 3.Tratando-se de réu reincidente, incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, nos termos do § 3º do art. 44 do Código Penal.5. Recurso conhecido e parcialmente PROVIDO para reformar a sentença de absolvição e condenar o apelado como incurso nas penas do art. 155, caput, c/c art. 14, II, ambos do CPC.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO - TENTATIVA - SENTENÇA ABSOLVITÓRIA - REFORMA - CONFISSÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - REINCIDÊNCIA - AGRAVANTE - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - ATENUANTE - REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE LEGAL.1.A autoria e materialidade delitiva se encontram devidamente comprovadas, ante as provas produzidas tanto na fase do inquérito quanto em juízo. Confessado o réu em juízo a prática da tentativa de furto, a demonstrar a consciência da ilicitude de sua conduta, inviável o decreto de absolvição ao fundamento do estado de necessidade, ainda mais quando não produziu qualquer pro...
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. AÇÃO DE ANULAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA. FALTA DE OBSERVÂNCIA AOS PRECEITOS LEGAIS. NULIDADE DA PENALIZAÇÃO. RESSARCIMENTO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE MULTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. Ainda que a Lei n. 9.784/99 estabeleça que os atos do processo administrativo não dependam de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir (art. 22), não se pode deixar de observar certos preceitos, quando se tratar de intimação para que determinado órgão da Administração apresente defesa em relação à reclamação levada a efeito por eventual usuário dos serviços por aquele prestados.Em se tratando de procedimento administrativo, que poderá resultar em sanção ao administrado, mesmo que se utilize o sistema de postagem eletrônica, este tem que garantir, comprovadamente, que o envio foi correto e a notificação recebida pela parte interessada. Nesse caso, não há lugar para presunção de recebimento da notificação.Como a lei assegura ao administrado a garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de prova e interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções, a falta de observância a qualquer dos preceitos estabelecidos acarretam a anulação de todos os atos que levam à penalização, já que eivados de vícios.É consectário lógico de que anulado o ato, o retorno das partes ao status quo ante é medida que se impõe. Assim, se houve o pagamento da multa e o ato que levou à penalização do administrado foi considerado irregular, com a sua conseqüente anulação, a determinação do ressarcimento desse valor mostra-se correta, não havendo de se falar em julgamento extra petita.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. AÇÃO DE ANULAÇÃO. NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA. FALTA DE OBSERVÂNCIA AOS PRECEITOS LEGAIS. NULIDADE DA PENALIZAÇÃO. RESSARCIMENTO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE MULTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. Ainda que a Lei n. 9.784/99 estabeleça que os atos do processo administrativo não dependam de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir (art. 22), não se pode deixar de observar certos preceitos, quando se tratar de intimação para que determinado órgão da Administração apresente defesa em relação à reclamação levada a efeit...
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. VRG. O contrato de arrendamento mercantil, também denominado leasing financeiro, é, em linhas gerais, um negócio jurídico de financiamento, que toma a forma de uma locação de bens móveis ou imóveis, onde o locador atribuí ao locatário o direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou comprá-lo, pagando então apenas o valor residual nele previsto, findo o prazo contratual (Aramy Dornelles da Luz, in Negócios Jurídicos Bancários - O Banco Múltiplo e seus Contratos, RT, p. 194). Nele, o arrendante ou arrendador adquire o bem de consumo no mercado e o coloca à disposição do arrendatário, para que este o use de acordo com suas necessidades e interesses. A antecipação do pagamento do VRG (valor residual garantido) não implica antecipação do exercício da opção de compra, que continua aprazada para ocasião do término do contrato. Não descaracteriza, desse modo, o contrato de arrendamento mercantil (Súmula nº 293 do c. Superior Tribunal de Justiça). Mesmo que haja antecipação da totalidade do valor residual garantido, o arrendatário ainda assim não terá exercido a opção de compra, tampouco estará obrigado a adquirir o bem arrendado. Se optar pela compra, o valor residual será considerado pago mediante a apropriação, pelo arrendador, dos valores já antecipadamente entregues a título de provisão de recursos. Todavia, se o arrendatário resolver não comprar, nem renovar o contrato, o bem será devolvido ao arrendador, que irá pô-lo a venda. Nesse caso, o valor da alienação do bem arrendado irá cobrir o valor residual devido. Caso o preço de venda seja superior ao VRG, o arrendador deverá devolver ao arrendatário a quantia excedente e, se inferior, o que faltar mantém-se como débito a ser satisfeito pelo arrendatário.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. VRG. O contrato de arrendamento mercantil, também denominado leasing financeiro, é, em linhas gerais, um negócio jurídico de financiamento, que toma a forma de uma locação de bens móveis ou imóveis, onde o locador atribuí ao locatário o direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou comprá-lo, pagando então apenas o valor residual nele previsto, findo o prazo contratual (Aramy Dornelles da Luz, in Negócios Jurídicos Bancários - O Banco Múltiplo e seus Contratos, RT, p. 194)....
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO DECORRENTE DE CIRURGIA BARIÁTRICA. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. ARTIGOS 47 E 51, §1º, III DA LEI FEDERAL Nº 8.078/90. DANO MORAL. QUANTUM.Diante do liame causal entre a enfermidade sofrida pela segurado e os procedimentos cirúrgicos indicados para o completo restabelecimento da saúde física e emocional, a seguradora é responsável pelo custeio das cirurgias vindicadas.A tarefa do julgador não é de somente analisar genericamente o disposto numa cláusula contratual e emitir o frio julgamento com base na legalidade estrita; deve, antes de tudo, observar e interpretar a lei com as ponderações ditadas pelas nuanças do caso concreto, a fim de buscar a mais justa composição da lide. A essência do contrato, ou seja, a assistência à saúde do segurado, resta desnaturada, na medida em que este se vê desprotegido em um momento crucial para a sua saúde. As cirurgias que resultarão na retirada do excesso de pele decorrente do repentino emagrecimento são mera consequência da cirurgia bariátrica anteriormente realizada, que deve ser encarada como um procedimento global. A negativa da seguradora em pagar os procedimentos cirúrgicos de que necessita a segurada equivale a negar o próprio atendimento médico contratado. Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, foram estabelecidos limites às cláusulas contratuais, o que assegurou aos consumidores hipossuficientes proteção a muitos de seus interesses. Pode-se destacar a proteção contratual prevista nos artigos 47, e 51, §1º, II, os quais assim preceituam: Art. 47. As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor. Art. 51. (...) §1º. Presume-se exagerada, entre outros casos, a vantagem que: (...) II - restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual.Para a fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, utilizam-se critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte consumidora e a natureza do direito violado.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA. CONTINUIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO DECORRENTE DE CIRURGIA BARIÁTRICA. AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL. ARTIGOS 47 E 51, §1º, III DA LEI FEDERAL Nº 8.078/90. DANO MORAL. QUANTUM.Diante do liame causal entre a enfermidade sofrida pela segurado e os procedimentos cirúrgicos indicados para o completo restabelecimento da saúde física e emocional, a seguradora é responsável pelo custeio das cirurgias vindicadas.A tarefa do julgador não é de s...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. ESTADO DE URGÊNCIA. DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.O contrato de seguro saúde submete-se ao Código de Defesa do Consumidor e, em razão da aplicação da teoria da aparência, haverá a responsabilização de todos que participam da relação de consumo.Não há que se falar em intempestividade do recurso, na medida em que observado o prazo previsto no art. 508 do Código de Processo Civil.Diante das evidências de que se trata de estado de emergência, que, nos termos da Lei Federal nº 9.656/98, artigo 12, §2º, inciso I, e art. 35-C, dispensa o cumprimento do prazo de carência, é obrigatória a cobertura do atendimento. Dessa forma, embora seja válida a cláusula que prevê período de carência, ante a configuração de uma situação de emergência, o seu cumprimento é afastado. É devido o reembolso das despesas comprovadas pelo beneficiário do plano de saúde quando é demonstrada a urgência na realização do procedimento médico.O dano moral, para que se faça reparável, deve infundir na vítima uma significativa violência a um dos seus direitos da personalidade, causando-lhe dor em sua esfera íntima e psíquica. Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. NEGATIVA DE COBERTURA. ESTADO DE URGÊNCIA. DANOS MATERIAIS. PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. REJEIÇÃO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA.O contrato de seguro saúde submete-se ao Código de Defesa do Consumidor e, em razão da aplicação da teoria da aparência, haverá a responsabilização de todos que participam da relação de consumo.Não há que se falar em intempestividade do recurso, na medida em que observado o prazo previsto no art. 508 do Código de Processo Civil.Diante das evidências de que se trata de esta...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ. FACILITAÇÃO DA DEFESA. ART. 6º, VIII. CDC. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL.De acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode optar por ajuizar ação no seu domicílio, tratando-se, com efeito, de privilégio, e não um dever.Tratando-se de privilégio, o beneficiário o exerce se quiser, se lhe for conveniente, de forma que não se pode utilizar a regra insculpida em benefício da parte hipossuficiente em detrimento dos seus interesses. Essa atitude implicaria contrariedade à finalidade da norma, porquanto ela objetiva, em verdade, permitir a defesa dos direitos daquele que não teve qualquer oportunidade de alteração das cláusulas no momento em que aderiu ao contrato.Ademais, o Estatuto Processual determina que os critérios de competência concernentes ao território são de natureza relativa, o que significa dizer que depende da provocação da parte interessada para que seja reconhecida. Nesse passo, a regra geral é que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, entendimento que restou pacificado no enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.Se o próprio aderente optou por renunciar a prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, CDC), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, o que não contraria a realidade do Distrito Federal, onde as cidades satélites são meros dormitórios dos que lá residem.Agravo conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ. FACILITAÇÃO DA DEFESA. ART. 6º, VIII. CDC. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL.De acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode optar por ajuizar ação no seu domicílio, tratando-se, com efeito, de privilégio, e não um dever.Tratando-se de privilégio, o beneficiário o exerce se quiser, se lhe for conveniente, de forma que não se pode utilizar a regra insculpida em benefício da p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NESSA ESPÉCIE CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. TAXAS DE REGISTRO DE CONTRATO, TARIFA CADASTRAL, SERVIÇOS DE TERCEIRO, TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM RECEBIDO EM GARANTIA E RESSARCIMENTO DOS CUSTOS OPERACIONAIS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. É possível a aplicação do art. 285-A, do CPC, quando a matéria em debate for exclusivamente de direito e quando já proferidas outras sentenças de improcedência do pedido no juízo singular.2. Desde que citada a parte ré para apresentar contrarrazões, é possível o provimento do recurso interposto contra sentença que, devidamente enquadrada no preceito do art. 285-A, do CPC, julga improcedente o pedido do autor antes da citação, por aplicação analógica do art. 515, § 3º, do CPC. 3. Aplica-se, na presente hipótese, o CDC por se tratar de relação consumerista com instituição financeira, a teor do disposto no Enunciado nº 297, da Súmula do STJ.4. Nos contratos de arrendamento mercantil, ante as peculiaridades dessa espécie contratual, não se discute acerca da capitalização de juros sobre as parcelas mensais.5. A comissão de permanência pode ser fixada em aberto, segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitada à taxa de juros do contrato e não cumulada com outros encargos. 6. A cobrança das taxas de registro de contrato, tarifa cadastral, serviços de terceiro, tarifa de avaliação do bem recebido em garantia e ressarcimento dos custos operacionais é abusiva, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor. No entanto, as suas devoluções devem dar-se de forma simples, eis que a má-fé da instituição financeira não restou configurada.7. O reconhecimento da existência de cobrança de encargos abusivos, durante o período da normalidade contratual, afasta os efeitos da mora, o que impossibilita a inclusão do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito. 8. Se, com o provimento parcial de seu recurso, o autor passou a ser vencedor na maior parte de seus pedidos, restando vencido em parcela mínima, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência, para que estes sejam atribuídos integralmente ao réu. 9. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, § 3º, DO CPC. REVISÃO CONTRATUAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. ARRENDAMENTO MERCANTIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INVIABILIDADE DE DISCUSSÃO NESSA ESPÉCIE CONTRATUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. TAXAS DE REGISTRO DE CONTRATO, TARIFA CADASTRAL, SERVIÇO...
PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO CONTROLE DAS FUNÇÕES FISIOLÓGICAS, DENTRE ELES, FRALDAS GERIÁTRICAS. PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS SUFICIENTES PARA ADQUIRÍ-LAS. DEVER DO ESTADO.1. Segundo o art. 196, da CR/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente.3. Incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, fraldas geriátricas para paciente que perdeu o controle das suas funções fisiológicas e não detém condições financeiras para adquiri-las, de modo a assegurar-se existência digna e saudável. 4. Apelação e remessa oficial improvidas.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS AO CONTROLE DAS FUNÇÕES FISIOLÓGICAS, DENTRE ELES, FRALDAS GERIÁTRICAS. PACIENTE SEM CONDIÇÕES FINANCEIRAS SUFICIENTES PARA ADQUIRÍ-LAS. DEVER DO ESTADO.1. Segundo o art. 196, da CR/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.2. Independentemente de o Estado ter ou não...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO.1. Segundo o art. 196, da CR/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatadas a necessidade de a paciente ser internada em UTI e a inexistência de vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO.1. Segundo o art. 196, da CR/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos...