CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - DEPÓSITO - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressupõe não só a verossimilhança do direito alegado, como também a existência de lesão de difícil reparação.III - Mostra-se inviável em sede de antecipação de tutela, na ação revisional cumulada com consignação em pagamento, autorizar o depósito mensal em valor inferior ao contratado, para elidir a mora, tendo em vista que merece prevalecer o que foi pactuado.IV - A jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares.
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CIVIL - REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - DEPÓSITO - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressupõe não só a verossimilhança do direito alegado, como também a existência de lesão de difícil reparação.III - Mo...
DIREITO COMERCIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA. DISTRATO. COMISSÕES VENCIDAS. ART. 718 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. QUITAÇÃO. AUDIÊNCIA. VALIDADE. ART. 350 DO CPC. INDENIZAÇÃO. RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA. ART. 27, ALÍNEA J E ART. 34 DA LEI N. 4.886/65. CONDENAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. COMISSÕES. ADITAMENTOS. ART. 32 DA LEI N. 4.886/65. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. AUTONOMIA PRIVADA. LIBERDADE DE CONTRATAR.1.)Não se discute a natureza jurídica de contrato de representação comercial celebrado entre as partes, quando essa questão restou decidida por sentença no bojo de outra ação.2.)A representante comercial tem direito de receber as comissões relativas aos contratos que agenciou até a data da assinatura do distrato, nos termos do art. 718 do Código Civil vigente.3.)Deve ser considerada válida a quitação alegada pela representante comercial em audiência, referente às comissões pagas até a data da assinatura do distrato. Inteligência do art. 350 do Código de Processo Civil.4.)A representante comercial não tem direito às indenizações previstas no art. 27, alínea j e art. 34 da Lei n. 4.886/65, quando essa questão se encontra decidida por sentença proferida em outra ação e confirmada por este e. TJDFT.5.)Em caso de aditamentos contratuais, a representante comercial não tem direito a comissões, nos termos do art. 32 da Lei n. 4.886/65.6.)Não configura má-fé da representada a rescisão unilateral de contrato de representação comercial, pois vigora no ordenamento jurídico vigente o princípio da autonomia privada que assegura aos interessados a liberdade de contratar.RECURSO CONHECIDO CONQUANTO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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DIREITO COMERCIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. CARACTERIZAÇÃO. AÇÃO AJUIZADA. DISTRATO. COMISSÕES VENCIDAS. ART. 718 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. QUITAÇÃO. AUDIÊNCIA. VALIDADE. ART. 350 DO CPC. INDENIZAÇÃO. RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA. ART. 27, ALÍNEA J E ART. 34 DA LEI N. 4.886/65. CONDENAÇÃO. AÇÃO AUTÔNOMA. COMISSÕES. ADITAMENTOS. ART. 32 DA LEI N. 4.886/65. MÁ-FÉ. INEXISTÊNCIA. AUTONOMIA PRIVADA. LIBERDADE DE CONTRATAR.1.)Não se discute a natureza jurídica de contrato de representação comercial celebrado entre as partes, quando essa questão restou decidida por sentença no bojo de outra aç...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOTICIADA BOLSA INTEGRAL DE ESTUDOS CONCEDIDA DE FORMA VERBAL NÃO RECONHECIDA PELO AGRAVADO. ÔNUS PROCESSUAL DO ART. 333, I, DO CPC. EXISTÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. AUSENTE PROVA DOCUMENTAL MÍNIMA. VERSÃO SEM RESPALDO FÁTICO OU DOCUMENTAL. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 6º VIII, DO CDC - LEI 8078/90. ARGUMENTOS FRÁGEIS SEM COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL OU TESTEMUNHAL. 1.Ao autor incumbe os ônus da prova do fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 333, I). 2. Necessária se faz prova escrita ou oral a certificar o suscitado ajuste entre as partes capaz de render obrigação quanto ao imputado oferecimento de bolsa integral de estudos. 3. Inobstante incidirem no presente caso, em tese, as normas protetivas ao consumidor, entre elas a de facilitação da defesa do consumidor em juízo, inclusive com a inversão do ônus da prova (art. 6º, inciso VIII, do CDC), tais regras não têm o condão de atribuir veracidade a toda e qualquer alegação do consumidor, mormente quando estas vêm dissociadas de qualquer prova e são impugnadas pela parte contrária, impossibilitando conhecimento de qual versão é, realmente, verdadeira. 4. Há um ônus quanto à prova que se faz, gerando, via de regra, para quem alega o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados dos quais dependem a existência do direito subjetivo pretendido. Alegar e não provar é o mesmo que nada alegar!. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. NOTICIADA BOLSA INTEGRAL DE ESTUDOS CONCEDIDA DE FORMA VERBAL NÃO RECONHECIDA PELO AGRAVADO. ÔNUS PROCESSUAL DO ART. 333, I, DO CPC. EXISTÊNCIA DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. AUSENTE PROVA DOCUMENTAL MÍNIMA. VERSÃO SEM RESPALDO FÁTICO OU DOCUMENTAL. AUSENTES OS REQUISITOS DO ART. 6º VIII, DO CDC - LEI 8078/90. ARGUMENTOS FRÁGEIS SEM COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL OU TESTEMUNHAL. 1.Ao autor incumbe os ônus da prova do fato constitutivo de seu direito (CPC, art. 333, I). 2. Necessária se faz prova escrita ou oral a certificar o suscitado ajuste...
AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - PRESCRIÇÃO E LITISPENDÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANO VERÃO - FORMA DE CONTAGEM - COBRANÇA INDEVIDA - CUSTAS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DIVISÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Prescrito não se encontra o direito do poupador, de pedir a incidência da correção monetária plena em razão dos planos Collor, Verão e Bresser, já que este é direito que se regula pelo Código Civil de 1916 e não pela aplicação do art. 50 da Lei 4595/67.2) - Litispendência não se dá, mesmo existindo ação coletiva sobre o mesmo assunto, já que se aplica na relação de consumo, e ela existe naquelas estabelecidas entre instituições financeiras e seus clientes, o artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor.3) - Correto é aplicar-se, como índice medidor de inflação, ao se contar correção monetária, aquele que refletia a real perda de poder da moeda, a sua efetiva desvalorização.4) - Usando-se, no plano Verão, índice que mediu com inexatidão a correção monetária, deve se dar o pagamento com aplicação dos expurgos inflacionários.5) - Fere o princípio da moralidade, que é informativo do direito, dele não podendo estar dissociado, fazer correção do saldo devedor da poupança com índices que se sabe não refletir a inflação real do período, e, ainda assim pretender fugir do pagamento correto.6) - Não se pode, por expressa vedação legal contida no artigo 6º do CPC, pretender-se defender direito de terceiro.7) - Dando-se atendimento parcial dos pedidos, o que se tem é sucumbência recíproca, o que leva à necessidade de se observar o disposto no caput do artigo 21, do CPC.8) - Exigindo o artigo 514, II, do CPC, que do recurso conste fundamentação, o que permitirá que saiba o órgão revisor os motivos de entender o recorrente estar equivocada, ou nula, a decisão atacada, não se tem necessidade de reexame do ponto constante da sentença e não atacado. 9) - Recursos conhecidos e parcialmente providos. Preliminares rejeitadas.
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AÇÃO DE COBRANÇA - CADERNETA DE POUPANÇA - PRESCRIÇÃO E LITISPENDÊNCIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - PLANO VERÃO - FORMA DE CONTAGEM - COBRANÇA INDEVIDA - CUSTAS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - DIVISÃO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Prescrito não se encontra o direito do poupador, de pedir a incidência da correção monetária plena em razão dos planos Collor, Verão e Bresser, já que este é direito que se regula pelo Código Civil de 1916 e não pela aplicação do art. 50 da Lei 4595/67.2) - Litispendência não se dá, mesmo existindo ação coletiv...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ABERTURA DE SELEÇÃO EXTERNA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1. A aprovação no concurso público gera mera expectativa de direito ao candidato, sendo que a prorrogação do prazo de validade de concurso público encontra-se a cargo dos critérios de conveniência e oportunidade administrativa, cuja conversão em direito só seria possível mediante quebra na ordem classificatória ou em caso de contratação temporária.2. Seria, também, caso de preterição se, durante o prazo de validade do concurso, fossem nomeados candidatos aprovados em certames posteriores, o que não é o caso dos autos.3. Ademais, não há provas de que os recorrentes foram preteridos da ordem classificatória, nem que foram aprovados dentro do número de vagas, o que impede a visualização dos requisitos necessários ao deferimento da liminar vindicada perante o Juiz da causa.4. Recurso desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. ABERTURA DE SELEÇÃO EXTERNA. DIREITO DE PREFERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. INOCORRÊNCIA DE PRETERIÇÃO. DECISÃO MANTIDA.1. A aprovação no concurso público gera mera expectativa de direito ao candidato, sendo que a prorrogação do prazo de validade de concurso público encontra-se a cargo dos critérios de conveniência e oportunidade administrativa, cuja conversão em direito só seria possível mediante quebra na ordem classificatória ou em caso de contratação temporária.2. Seria, também, caso de preterição se, durante o prazo de validade...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Não pode o servidor público estatutário aposentado alegar direito adquirido visando alcançar interesse de se ver reenquadrado em padrão de novo plano de cargos e salários segundo correspondência estrita a padrão anteriormente estabelecido por conjunto normativo que por fatores diversos e com base em diferenciados parâmetros fora orientado.2. Não há discricionariedade plena da Administração para elaborar e implementar a política salarial relativa a seus servidores. Marcos invioláveis de atuação devem nortear a ação administrativa, tais como os ditados pelo princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (Artigo 37, XV, CF/88), que foi reproduzido pela Lei Distrital n.º 3.318/0, em seu artigo 31. 3. A adoção de novos requisitos para progresso na carreira e aposentação de professores, entre os quais o requisito temporal permitiu tratamento igualitário entre ativos e inativos, eis que, considerando o tempo de serviço como fator discrímen, concedeu, com inequívoca obediência ao princípio da razoabilidade, desigual tratamento apenas aos desiguais. Observado, portanto, em sua essência, o princípio da isonomia.4. A alteração de regime jurídico dos agentes públicos e a elaboração de novos planos de carreira é faculdade legalmente reconhecida à Administração Pública. A melhor jurisprudência de nossos Tribunais Superiores não reconhece em tal proceder afronta a dispositivo constitucional, especialmente ao art. 40, parág. 4º, da Magna Carta, quando a Administração se utiliza de seu Poder Discricionário na alteração de sua estrutura administrativa, observados os ditames da Constituição e da lei. (...STJ, RE nºs 116.683RJ e 99.522 e STH, RMS nºs 9.955/SC e 8.953/CE). (...). Daí resulta a impossibilidade de o servidor estatutariamente vinculado invocar direito adquirido para postular enquadramento diverso daquele determinado pelo Poder Público.5 - Pedido inicial que se deve julgar improcedente. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Não pode o servidor público estatutário aposentado alegar direito adquirido visando alcançar interesse de se ver reenquadrado em padrão de novo plano de cargos e salários segundo correspondência estrita a padrão anteriormente estabelecido por conjunto normativo que por fatores diversos e com base em diferenciados parâmetros fora orientado.2. Não há discricionariedade plena da Administração para elaborar e implementar a política salarial relativa a seu...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Havendo obrigação de trato sucessivo, não se podendo falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas na prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação. A arguição de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público é prevista no art. 480 do CPC e art. 235 do Regimento Interno do TJDFT, cabendo, em cada caso concreto, ao Relator sopesar a conveniência, relevância e oportunidade do incidente. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido, bem como só haverá violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido na hipótese do associado já preencher os requisitos para aposentadoria no momento em que foram estabelecidos os novos critérios para a fixação do valor do benefício.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Havendo obrigação de trato sucessivo, não se podendo falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas na prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação. A arguição de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público é prevista no art. 480 do CPC e art. 235 do Regimento Interno do TJDFT, cabendo, em cada caso concreto, ao Relator sopesar a conv...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Havendo obrigação de trato sucessivo, não se podendo falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas na prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação. A arguição de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público é prevista no art. 480 do CPC e art. 235 do Regimento Interno do TJDFT, cabendo, em cada caso concreto, ao Relator sopesar a conveniência, relevância e oportunidade do incidente. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido, bem como só haverá violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido na hipótese do associado já preencher os requisitos para aposentadoria no momento em que foram estabelecidos os novos critérios para a fixação do valor do benefício.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Havendo obrigação de trato sucessivo, não se podendo falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas na prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação. A arguição de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público é prevista no art. 480 do CPC e art. 235 do Regimento Interno do TJDFT, cabendo, em cada caso concreto, ao Relator sopesar a conv...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PARIDADE. RETROATIVIDADE MÍNIMA. 1. A Administração tem o poder discricionário de estruturar seus quadros, sem redução de vencimentos. 2. Não há direito adquirido do servidor ativo ou do aposentado em manter-se na posição em que se encontrava antes de reestruturação. 3. A Lei 3.318/04 estabelece a impossibilidade de sua aplicação resultar em perda na remuneração. 4. A paridade entre servidores ativos e aposentados deixou de ser garantida pela Constituição Federal, nos termos da EC 41, que alterou o anterior artigo 40, parágrafo 8º, não se podendo alegar direito adquirido em face da Constituição Federal. 5. As normas da Constituição Federal têm aplicação imediata para alcançar os efeitos futuros de fatos passados, o que se denomina de retroatividade mínima. 6. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença de improcedência do pedido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PARIDADE. RETROATIVIDADE MÍNIMA. 1. A Administração tem o poder discricionário de estruturar seus quadros, sem redução de vencimentos. 2. Não há direito adquirido do servidor ativo ou do aposentado em manter-se na posição em que se encontrava antes de reestruturação. 3. A Lei 3.318/04 estabelece a impossibilidade de sua aplicação resultar em perda na remuneração. 4. A paridade entre servidores ativos e aposentados...
DIREITO PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. DESNECESSIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PARIDADE. RETROATIVIDADE MÍNIMA. 1. Indefere-se a instauração de incidente de uniformização de jurisprudência se desnecessário ao julgamento da causa (RITJDFT, artigo 260, § 2º). 2. A Administração tem o poder discricionário de estruturar seus quadros, sem redução de vencimentos. 3. Não há direito adquirido do servidor ativo ou do aposentado em manter-se na posição em que se encontrava antes de reestruturação. 4. A Lei 3.318/04 estabelece a impossibilidade de sua aplicação resultar em perda na remuneração. 5. A paridade entre servidores ativos e aposentados deixou de ser garantida pela Constituição Federal, nos termos da EC 41, que alterou o anterior artigo 40, parágrafo 8º, não se podendo alegar direito adquirido em face da Constituição Federal. 6. As normas da Constituição Federal têm aplicação imediata para alcançar os efeitos futuros de fatos passados, o que se denomina de retroatividade mínima. 7. Precedentes das Câmaras Cíveis. 8. Embargos Infringentes providos para prevalecer o voto minoritário, mantendo a sentença de improcedência do pedido.
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DIREITO PROCESSUAL E ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA. DESNECESSIDADE. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PARIDADE. RETROATIVIDADE MÍNIMA. 1. Indefere-se a instauração de incidente de uniformização de jurisprudência se desnecessário ao julgamento da causa (RITJDFT, artigo 260, § 2º). 2. A Administração tem o poder discricionário de estruturar seus quadros, sem redução de vencimentos. 3. Não há direito adquirido do servidor ativo ou do aposentado...
HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO - CONDENAÇÃO - REGIME INICIAL FECHADO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.I. Rediscutir provas e fatos na via estreita do habeas corpus equivale a utilizar o writ como sucedâneo de recurso criminal. Vedação, a não ser em hipóteses teratológicas.II. Não configura cerceamento de defesa a negativa do direito de recorrer em liberdade ao paciente que se manteve segregado durante toda a instrução criminal, fundamentada na garantia da ordem pública e para garantir a aplicação da lei penal. O réu que permaneceu preso durante a instrução criminal não tem o direito de recorrer em liberdade, salvo se a decisão que determinou a sua prisão cautelar padece de ilegalidade por falta de fundamentação, não sendo este o caso dos autos.III. In casu, a sentença condenatória encontra-se fundamentada, pois o Magistrado a quo não permitiu a interposição de eventual recurso em liberdade, por entender estarem inalterados os motivos ensejadores da prisão preventiva, devidamente motivada à luz do artigo 312 do Código de Processo Penal, de forma a garantir-se a aplicação da lei penal, uma vez que o paciente se ocultou para não ser encontrado, determinando a suspensão do processo que somente teve curso normal ao ser preso preventivamente. Hipótese em que há risco real de fuga do paciente.IV. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a decisão que negou ao paciente o direito de recorrer em liberdade.
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HABEAS CORPUS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - RÉU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO - CONDENAÇÃO - REGIME INICIAL FECHADO - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA.I. Rediscutir provas e fatos na via estreita do habeas corpus equivale a utilizar o writ como sucedâneo de recurso criminal. Vedação, a não ser em hipóteses teratológicas.II. Não configura cerceamento de defesa a negativa do direito de recorrer em liberdade ao paciente que se manteve segregado durante toda a instrução criminal, fundamentada na garantia da ordem pública e para garantir a aplicação da lei penal. O réu que...
DIREITO CIVIL. AGENTE POLICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. ILEGAL PRISÃO DE COMERCIANTE PROTEGIDO PELO DIREITO DE RETENÇÃO PARA ATENDER INTERESSES PRIVADOS COM A LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APÓS REPAROS. CONDUÇÃO DO COMERCIANTE PRESO E ALGEMADO EM VIATURA POLICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO.01.Em razão do direito regressivo, a pressupor solidariedade, tendo o agente público atuado de forma dolosa ou culposa, de modo a responder regressivamente perante o Estado, tem ele legitimidade para figurar no pólo passivo da lide, em que o interessado busca compensação por danos morais.02.Comete ato ilícito e assume a obrigação de compensar o dano moral, o agente de polícia que ignorando o direito de retenção que protege o comerciante, para atender a interesses particulares, dirige-se a oficina mecânica e ao ser informado que o veículo reparado seria entregue mediante pagamento ou retirada das peças empregadas, algema o comerciante e, na presença de funcionários e de todos, o conduz em viatura policial à delegacia.03.Não tem relevância a demonstração do prejuízo à honra do ofendido, posto ter pacificado o STJ o entendimento de que a responsabilização do agente causador do dano moral opera-se por força do simples fato da violação (dano in re ipsa).04.Justo é o valor arbitrado para compor o dano moral que observa as melhores regras ditadas para a sua fixação, atento às finalidades compensatória, punitiva e preventiva ou pedagógica e aos princípios gerais da prudência, bom senso, proporcionalidade, razoabilidade e adequação, tendo em conta as circunstâncias que envolveram o fato, as condições econômicas e financeiras do ofendido, a repercussão da restrição e a preocupação de não se permitir que a reparação transforme-se em fonte de renda indevida, bem como não seja tão parcimoniosa que passe despercebido pela parte ofensora, a materializar o necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos.05.Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL. AGENTE POLICIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. ILEGAL PRISÃO DE COMERCIANTE PROTEGIDO PELO DIREITO DE RETENÇÃO PARA ATENDER INTERESSES PRIVADOS COM A LIBERAÇÃO DE VEÍCULO APÓS REPAROS. CONDUÇÃO DO COMERCIANTE PRESO E ALGEMADO EM VIATURA POLICIAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DA COMPENSAÇÃO.01.Em razão do direito regressivo, a pressupor solidariedade, tendo o agente público atuado de forma dolosa ou culposa, de modo a responder regressivamente perante o Estado, tem ele legitimidade para figurar no pólo passivo da lide, em que o interessado busca compensação por danos morais.02.Comete...
COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE FALÊNCIA. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. INADIMPLÊNCIA. CRÉDITOS DETIDOS POR TERCEIROS. DIREITO ALHEIO. DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. PARALISIA DAS ATIVIDADES. ATO FALIMENTAR. CARACTERIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACIONISTAS. ILEGITIMIDADE. AFIRMAÇÃO. 1. O acionista somente está revestido de legitimação para formular pedido de falência com lastro na inadimplência se detiver a condição de credor pessoal da empresa, vez que, detendo essa qualidade, sua legitimidade deriva da qualidade de credor, e não da sua qualidade de detentor de parte do capital social da sociedade empresária (Lei de Quebras, art. 97, IV). 2. O acionista, não detendo nenhum crédito em relação à companhia, não está revestido de legitimidade para, esteado em direito creditício titularizado por terceiro, reclamar a decretação da quebra da empresa, à medida que, aliado ao fato de que o crédito consubstancia direito disponível, não lhe é permitido defender direito alheio nem invocá-lo como lastro para a dedução de pedido em nome próprio. 3. O acionista está revestido de legitimação para reclamar a decretação da quebra da companhia com lastro na prática de atos que induzem à falência (Lei de Quebras, art. 94, III), não se emoldurando nessa previsão, contudo, a simples paralisia das atividades da empresa, notadamente quando não evidenciada a dilapidação do seu patrimônio ou a prática de quaisquer atos destinados a lesar seus credores. 4. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE FALÊNCIA. SOCIEDADE ANÔNIMA DE CAPITAL FECHADO. INADIMPLÊNCIA. CRÉDITOS DETIDOS POR TERCEIROS. DIREITO ALHEIO. DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. PARALISIA DAS ATIVIDADES. ATO FALIMENTAR. CARACTERIZAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACIONISTAS. ILEGITIMIDADE. AFIRMAÇÃO. 1. O acionista somente está revestido de legitimação para formular pedido de falência com lastro na inadimplência se detiver a condição de credor pessoal da empresa, vez que, detendo essa qualidade, sua legitimidade deriva da qualidade de credor, e não da sua qualidade de detentor de parte do capital social da so...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a denominação da gratificação natalina devida aos servidores locais para gratificação natalícia e criara critérios para seu pagamento, não afetando, todavia, sua natureza jurídica. 2. Ao poder público é resguardada a faculdade de implementar o pagamento da gratificação natalina de conformidade com suas disponibilidades financeiras e orçamentárias, prescrevendo seu pagamento de forma diluída durante o decurso do correspondente exercício com lastro na data de aniversário dos seus beneficiários, desde que calculada de conformidade com a maior remuneração auferida durante o período em que se verificara o seu fato gerador. 3. Efetivado o pagamento antecipado da gratificação natalina, ao servidor assiste o direito de, em tendo experimentado incremento em seus vencimentos após o recebimento, auferir a diferença decorrente da majoração havida na sua remuneração, redundando na alteração da base de cálculo da gratificação que lhe é devida, tomando-se como parâmetro o que auferira no mês de dezembro do ano correspondente, pois lhe assiste o direito de recebê-la com lastro na remuneração que auferira na data em que se implementara seu fato gerador e o correspondente período aquisitivo. 4. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA CRIADA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. NATUREZA JURÍDICA. GRATIFICAÇÃO NATALINA (13º SALÁRIO). DIREITO CONSTITUCIONALMENTE RESGUARDADO. PAGAMENTO ANTECIPADO. LEGITIMIDADE. BASE DE CÁLCULO. DIFERENÇA. 1. Ao servidor público é constitucionalmente resguardado o direito à percepção do 13º salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria (CF, arts. 7º, VIII, e 39, § 3º), não estando a legislação ordinária municiada com legitimidade para elidi-lo, ensejando a exegese de que a Lei Distrital nº 3.279/03 somente alterara a de...
ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. MAGISTÉRIO. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, ATRIBUÍVEL A PROFESSORA QUE, AO TEMPO DE SUA APOSENTADORIA, NÃO A FRUÍRA, POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE, POR NÃO GOZADA EM ATIVIDADE. RECALCITRÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO EM PAGAR À SERVIDORA O QUE LHE ERA DEVIDO. APELAÇÃO DO ENTE PÚBLICO, OBJETIVANDO DERRUIR O LEGÍTIMO DIREITO DA AUTORA, A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO ADESIVO DA DEMANDANTE VENCEDORA, PRETENDENDO MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS AOS SEUS PATRONOS. INCABIMENTO, POR TEREM SIDO FIXADOS EM PATAMAR MÓDICO E COMPATÍVEL COM O ESFORÇO PROFISSIONAL DOS CAUSÍDICOS. NEGATIVA DE PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS. 1.Se o servidor público, adquirente, ao longo do tempo, de um ou mais períodos alusivos a licença-prêmio por assiduidade, não os frui enquanto exercente da atividade funcional por circunstâncias alheias à sua vontade, vindo em seguida a aposentar-se, indiscutível o seu direito de ver esse beneficio convertido em pecúnia, máxime porque, ao dar-se por jubilado, perdera o direito à fruição desse direito in natura, isto é, na modalidade representada pelo afastamento temporário de suas atividades.2.O aceitar-se a recusa da Administração Pública ao não-pagamento, aos seus servidores, dos valores resultantes da conversão em dinheiro de licenças-prêmio por eles adquiridas, ainda que aposentados, implicaria sancionar-se o ilícito locupletamento e o enriquecimento sem causa do ente público, com ostensiva vulneração do princípio constitucional da moralidade, que rege a conduta da Administração tout court.3.Não merecem majoração, em sede de recurso adesivo da autora/apelada, honorários advocatícios fixados pelo Juízo a quo em valor módico, porém justo, dado que adequada e proporcional, a verba honorária, ao esforço desenvolvido pelos patronos da recorrente na condução de causa de pouca complexidade.4.Recursos, ambos, conhecidos e improvidos. Sentença confirmada.
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ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. MAGISTÉRIO. LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE, ATRIBUÍVEL A PROFESSORA QUE, AO TEMPO DE SUA APOSENTADORIA, NÃO A FRUÍRA, POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE, POR NÃO GOZADA EM ATIVIDADE. RECALCITRÂNCIA DA ADMINISTRAÇÃO EM PAGAR À SERVIDORA O QUE LHE ERA DEVIDO. APELAÇÃO DO ENTE PÚBLICO, OBJETIVANDO DERRUIR O LEGÍTIMO DIREITO DA AUTORA, A QUE SE NEGA PROVIMENTO. RECURSO ADESIVO DA DEMANDANTE VENCEDORA, PRETENDENDO MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DEVIDOS AOS SEUS PATRONOS. INCABIMENTO, POR TEREM SIDO FIXADO...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. HIPÓTESES. LEI 8.213/91. ALTERAÇÃO PELA LEI 9.528/97. VIGÊNCIA FUTURA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS.1. A vedação de cumulação de benefícios no Regime Geral de Previdência Social passou a viger a partir da alteração implantada pela Lei 9.528, de 10/12/97, que não retroage para apanhar benefício anteriormente concedido e para o qual era garantida a percepção vitalícia. Portanto, a concessão superveniente de aposentadoria não suprime o direito à percepção do auxílio-acidente cumulativamente, se deferido antes da vigência da lei nova. Direito adquirido da segurada.2. Segundo jurisprudência do STJ, os juros moratórios sobre benefícios previdenciários são de 1% ao mês, em conformidade com o artigo 3º do Decreto-lei 2.322/87.3. Recurso do INSS não provido. Recurso da Autora parcialmente provido.4. Sentença parcialmente reformada.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONCESSÃO. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. HIPÓTESES. LEI 8.213/91. ALTERAÇÃO PELA LEI 9.528/97. VIGÊNCIA FUTURA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. SUCUMBÊNCIA DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS.1. A vedação de cumulação de benefícios no Regime Geral de Previdência Social passou a viger a partir da alteração implantada pela Lei 9.528, de 10/12/97, que não retroage para apanhar benefício anteriormente concedido e para o qual era garantida a percepção vitalícia. Portanto, a concessão superveniente de aposentadoria não suprime o direito à percepção do auxílio-acident...
CONTRA - RAZÕES - FINALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PEDIDO - DOCUMENTOS - JUNTADA AOS AUTOS - POSSIBILIDADE - DECISÃO JUDICIAL - DESNECESSIDADE DE EXAME DE TODAS AS TESES - PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - APOSENTADORIA - REGRAS - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA1)- Contra-razões têm a única finalidade de impugnar o pedido, batendo-se pela manutenção da decisão recorrida, não se podendo pretender com ela a reforma da decisão, no todo ou em parte, o que exige apresentação de recurso.2)- Presente não se faz o interesse para reexame de matéria, em segundo grau, quando o postulante já teve sua pretensão atendida em primeiro grau.3)- Documentos podem ser juntados aos autos a todo e qualquer instante, desde que não sejam essenciais, isto é, sem os quais o direito não poderia existir, o que não se confunde com a prova de sua existência, e sobre eles possa a parte contra quem foram produzidos se manifestar.4)- Tem associado de previdência privada complementar, com a entidade, relação de direito privado, que não é regulada pela regra geral da previdência pública, nos exatos termos do artigo 202 da Constituição Federal. 5)- A regras de aposentadoria, em se tratando de associado de entidade privada complementar, são aquelas estipuladas nos seus Estatutos e Regulamento vigentes à época da aposentadoria, e não aquelas existentes em tempos pretéritos, legalmente alterados, não tem o associado direito adquirido a ser protegido, uma vez que o que tinha era expectativa de direito.6)- Não precisa julgador apreciar todas as teses postas no feito, já que pode decidir a causa valendo-se de argumentos não lembrados, ou só de alguns deles.7)- Recurso conhecido e improvido.
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CONTRA - RAZÕES - FINALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE APRESENTAÇÃO DE PEDIDO - DOCUMENTOS - JUNTADA AOS AUTOS - POSSIBILIDADE - DECISÃO JUDICIAL - DESNECESSIDADE DE EXAME DE TODAS AS TESES - PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR - APOSENTADORIA - REGRAS - OBSERVÂNCIA - SENTENÇA MANTIDA1)- Contra-razões têm a única finalidade de impugnar o pedido, batendo-se pela manutenção da decisão recorrida, não se podendo pretender com ela a reforma da decisão, no todo ou em parte, o que exige apresentação de recurso.2)- Presente não se faz o interesse para reexame de matéria, em segundo grau, quando o postulante...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. A interposição de recurso adesivo pressupõe sucumbência recíproca das partes (art. 500 do CPC), sendo inadmissível a interposição preventiva contra eventual alteração do julgado em grau de recurso. Havendo obrigação de trato sucessivo, não se pode falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas na prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da propositura da ação. A arguição de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo do poder público é prevista no art. 480 do CPC e art. 235 do Regimento Interno do TJDFT, cabendo, em cada caso concreto, ao Relator sopesar a conveniência, relevância e oportunidade do incidente. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes. Os fundamentos do instituto da previdência complementar são independentes da previdência oficial, não se podendo pretender ter como parâmetro as regras aplicáveis à previdência social às de caráter complementar. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido, bem como só haverá violação ao ato jurídico perfeito ou ao direito adquirido na hipótese do associado já preencher os requisitos para aposentadoria no momento em que foram estabelecidos os novos critérios para a fixação do valor do benefício.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. NORMAS ANTERIORES À APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO - APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO. NÃO CONHECIMENTO. A interposição de recurso adesivo pressupõe sucumbência recíproca das partes (art. 500 do CPC), sendo inadmissível a interposição preventiva contra eventual alteração do julgado em grau de recurso. Havendo obrigação de trato sucessivo, não se pode falar em prescrição do fundo de direito, mas apenas na prescrição das parcelas vencidas há mais de cinco anos antes da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO TEMPORÁRIA. BENEFÍCIO DEVIDO ATÉ O 21º ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. A possibilidade jurídica do pedido como condição da ação, nos termos do art. 267, VI, CPC, diz respeito à viabilidade jurídica da pretensão deduzida pela parte em face do direito positivo em vigor.2. A extinção do direito ao recebimento de pensão temporária, por ocasição do 21º aniversário de nascimento, é de natureza objetiva (art. 217, II, b, da lei n. 8.112/90, aplicável aos servidores do Distrito Federal por força do contido no art. 5º da Lei Distrital n. 197/91). Não comporta interpretação extensiva porque o administrador está adstrito aos estritos ditames do princípio da legalidade.3. Apelo conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CARÊNCIA DE AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PENSÃO TEMPORÁRIA. BENEFÍCIO DEVIDO ATÉ O 21º ANIVERSÁRIO DE NASCIMENTO. SENTENÇA MANTIDA.1. A possibilidade jurídica do pedido como condição da ação, nos termos do art. 267, VI, CPC, diz respeito à viabilidade jurídica da pretensão deduzida pela parte em face do direito positivo em vigor.2. A extinção do direito ao recebimento de pensão temporária, por ocasição do 21º aniversário de nascimento, é de natureza objetiva (art. 217, II, b, da lei n. 8.112/90, aplicável aos servidores do Distrito...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE ANÔNIMA. TELEBRASÍLIA (HOJE BRASIL TELECOM S/A). AÇÕES NÃO ENTREGUES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEI Nº 6.404/76. INAPLICABILIDADE. NATUREZA PESSOAL DA OBRIGAÇÃO. CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001. NÃO-APLICAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. BALANCETE MENSAL. PARÂMETRO.1. Verificada a incorporação da Telebrasília S/A pela Brasil Telecom S/A, com todo o patrimônio ativo e passivo, com posterior extinção daquela, é de se ter por legítima essa empresa incorporadora para responder em ação cujo objeto é o descumprimento contratual perpetrado pela empresa extinta.2. Só há que se falar em direito de acionista em relação às ações efetivamente recebidas. Desse modo, o direito à complementação de ações subscritas, decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima, é de natureza pessoal e, por conseqüência, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos no Código Civil, restando, ipso facto, inaplicável as disposições da Lei nº 6.404/76.3. Por se tratar de demanda relativa a cumprimento de cláusula contratual, resulta inaplicável a MP nº 2.180-35/01 que traz prazo de prescrição qüinqüenal para as hipóteses de indenização por danos.4. Na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a hoje Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica deve-se ter por parâmetro a quantidade de ações correspondentes ao valor patrimonial referente à data de integralização.5. O valor patrimonial da ação terá como base de apuração aquela relativa ao balancete do mês da respectiva integralização. Se o caso for de parcelamento do desembolso, o balancete será aquele do mês do pagamento da primeira parcela.6. Conheceu-se do apelo e do adesivo, com o provimento do primeiro e o desprovimento do segundo.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE ANÔNIMA. TELEBRASÍLIA (HOJE BRASIL TELECOM S/A). AÇÕES NÃO ENTREGUES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEI Nº 6.404/76. INAPLICABILIDADE. NATUREZA PESSOAL DA OBRIGAÇÃO. CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001. NÃO-APLICAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. BALANCETE MENSAL. PARÂMETRO.1. Verificada a incorporação da Telebrasília S/A pela Brasil Telecom S/A, com todo o patrimônio ativo e passivo, com posterior extinção daquela, é de se ter por legíti...