DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE ANÔNIMA. TELEBRASÍLIA (HOJE BRASIL TELECOM S/A). AÇÕES NÃO ENTREGUES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEI Nº 6.404/76. INAPLICABILIDADE. NATUREZA PESSOAL DA OBRIGAÇÃO. CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001. NÃO-APLICAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. BALANCETE MENSAL.1. Só há que se falar em direito de acionista em relação às ações efetivamente recebidas. Desse modo, o direito à complementação de ações subscritas, decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima, é de natureza pessoal e, por conseqüência, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos no Código Civil, restando, ipso facto, inaplicável as disposições da Lei nº 6.404/76.2. Por se tratar de demanda relativa a cumprimento de cláusula contratual, resulta inaplicável a MP nº 2.180-35/01 que traz prazo de prescrição qüinqüenal para as hipóteses de indenização por danos.3. Na complementação de ações em contrato de participação financeira firmado entre a hoje Brasil Telecom S/A e o adquirente de linha telefônica deve-se ter por parâmetro a quantidade de ações correspondentes ao valor patrimonial referente à data de integralização.4. O valor patrimonial da ação terá como base de apuração aquela relativa ao balancete do mês da respectiva integralização. Se o caso for de parcelamento do desembolso, o balancete será aquele do mês do pagamento da primeira parcela.5. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE ANÔNIMA. TELEBRASÍLIA (HOJE BRASIL TELECOM S/A). AÇÕES NÃO ENTREGUES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO. PRESCRIÇÃO. LEI Nº 6.404/76. INAPLICABILIDADE. NATUREZA PESSOAL DA OBRIGAÇÃO. CÓDIGO CIVIL. OBSERVÂNCIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.180-35/2001. NÃO-APLICAÇÃO. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. BALANCETE MENSAL.1. Só há que se falar em direito de acionista em relação às ações efetivamente recebidas. Desse modo, o direito à complementação de ações subscritas, decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima, é...
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO LESIVO. INEXISTÊNCIA. 1. A indicação de bem à penhora realizada em processo de execução configura mero exercício regular de direito no processo, e, mesmo a posterior alteração do regime jurídico desse bem, com a insistência na penhora baseada em informações certificadas pelo Oficial de Justiça nos autos, não descaracteriza a licitude de tal ato processual. Assim, resulta inexistente ato lesivo idôneo a deflagrar o direito à indenização (danos materiais) e à compensação (danos morais) postuladas.2. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS. INDICAÇÃO DE BEM À PENHORA EM PROCESSO DE EXECUÇÃO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. ATO LESIVO. INEXISTÊNCIA. 1. A indicação de bem à penhora realizada em processo de execução configura mero exercício regular de direito no processo, e, mesmo a posterior alteração do regime jurídico desse bem, com a insistência na penhora baseada em informações certificadas pelo Oficial de Justiça nos autos, não descaracteriza a licitude de tal ato processual. Assim, resulta inexistente ato lesivo idôneo a deflagrar o direito à indenização (dano...
TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE VALORES CONSIDERADOS INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressupõe não só a verossimilhança do direito alegado, como também a existência de lesão de difícil reparação.III - A discussão acerca da abusividade das cláusulas contratuais é questão a ser dirimida pelo Juízo a quo, importando a análise, nesta sede recursal, em ofensa ao duplo grau de jurisdição.IV - Ademais, a jurisprudência deste eg. Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que a simples discussão de cláusulas contratuais não concede à parte-requerente o direito de não ter o seu nome lançado no cadastro de maus pagadores e/ou similares.V - o fato de o devedor ajuizar ação judicial visando à discussão de cláusulas contratuais não traz o condão de elidir a mora, razão pela qual é fácil concluir que é improcedente sua pretensão de permanecer na posse do bem.
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TAXA DE JUROS - PRETENDIDA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA QUE O CREDOR SE ABSTENHA DE INSCREVER O NOME DO AGRAVANTE NO CADASTRO DE INADIMPLENTES E AFINS - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO DE VALORES CONSIDERADOS INCONTROVERSOS - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DA VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO INVOCADO - RECURSO IMPROVIDO.I - A documentação colacionada aos autos não demonstra, a contento, a verossimilhança do direito invocado, tampouco abala os doutos fundamentos expendidos na decisão atacada.II - Notadamente, a antecipação da tutela recursal pressupõe não só a verossimilhança do direito alegado, como também a exi...
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTOS DE INFRAÇÃO. POLUIÇÃO SONORA. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL PARA IMPUGNAR O PRIMEIRO AUTO DE INFRAÇÃO. ILEGALIDADE DO SEGUNDO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO IMPETRANTE NA MEDIÇÃO SONORA. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. É inequívoca a ocorrência da decadência para impugnar ato administrativo se o mandado de segurança foi impetrado mais de 1 ano após o fato.2. A ação mandamental objetiva proteger direito líquido e certo, exigindo a demonstração de plano do direito tido como contrariado. 3. Se as provas pré-constituídas não demonstram a liquidez do direito apto a ensejar a demanda, correta a sentença que julgou o impetrante carecedor do direito de ação com fulcro no art. 267, inc, IV do CPC ante a necessidade de dilação probatória para a solução da controvérsia.4. Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. AUTOS DE INFRAÇÃO. POLUIÇÃO SONORA. DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL PARA IMPUGNAR O PRIMEIRO AUTO DE INFRAÇÃO. ILEGALIDADE DO SEGUNDO ATO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO IMPETRANTE NA MEDIÇÃO SONORA. PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. É inequívoca a ocorrência da decadência para impugnar ato administrativo se o mandado de segurança foi impetrado mais de 1 ano após o fato.2. A ação mandamental objetiva proteger direito líquido e certo, exigindo a demonstração de plano do di...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETITO. EFETITO DA APELAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA DEMANDA. PERMISSÃO EMERGENCIAL PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DE CONDOMÍNIO (STPAC-DF). VEÍCULO CADASTRADO. PERDA TOTAL. CADASTRAMENTO DE NOVO VEÍCULO. POSSIBILIDADE. PRÁTICA DE ATOS ADMINISTRATIVOS PARA APROVAÇÃO DO NOVO VEÍCULO EM RAZÃO DA DECLARADA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 3.000/2002. POSSIBILIDADE EM FACE DA EXTENSÃO DA DECLARAÇÃO. LUCRO CESSANTE CONFIGURADO. DANO MORAL INEXISTENTE. 01. Não merece prosperar agravo retido que ataca decisão que antecipa tutela, pelo fato de citar dispositivo de direito material, quando as normas em confronto (art. 11 da Lei 194/91 e o art. 2º da Lei 3.000/02) formulam idênticas exigências para o Serviço de Transporte Público Alternativo do Distrito Federal (STAP-DF) e o Serviço de Transporte Público Alternativo de Condomínios (STPAC-DF) posto ser relevante ao deferimento da antecipação de tutela o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação (artigo 273 do CPC) e não as disposições de direito material.02. Contra-razões não é via adequada para atacar a decisão em que o juiz recebe a apelação e define os efeitos em que o faz.03. Decisão da Administração Pública que revoga permissão emergencial de serviço de transporte público alternativo, não acarreta perda superveniente do objeto de demanda apoiada em direito consolidado em data anterior à revogação, versando acerca de dano material e moral.04. A decisão proferida na ADIN 2003.00.2.008994-0 pelo colendo Conselho Especial do TJDFT, atinge apenas as disposições da Lei 3.000, de 04.07.2002, taxativamente específicas, permanecendo em plena vigência as demais disposições, em que se inclui o artigo 2º, que disciplina o Serviço de Transporte Público Alternativo de Condomínio (SPTAC-DF). Vigente a disposição legal posta em relevo, resta livre à Administração Pública disciplinar o SPTAC-DF, inclusive para cadastrar novo veículo em substituição ao anterior perdido na totalidade em acidente de trânsito. 05. Comprovada a ocorrência de lucros cessantes, em razão de deficiente apreciação de pedido formulado pelo administrado, cumpre a Administração reparar as perdas a que dera causa.06. Para a configuração de danos morais se faz necessária a ocorrência de fatos contundentes a causar aborrecimentos e transtornos extraordinários capazes de afetar direito imaterial do cidadão, ausente essas condições, afasta-se a compensação por danos morais. 07. Preliminares rejeitadas. Recurso de apelação do Distrito Federal e remessa oficial, conhecidos e desprovidos. Recurso adesivo parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETITO. EFETITO DA APELAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA DEMANDA. PERMISSÃO EMERGENCIAL PARA SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO ALTERNATIVO DE CONDOMÍNIO (STPAC-DF). VEÍCULO CADASTRADO. PERDA TOTAL. CADASTRAMENTO DE NOVO VEÍCULO. POSSIBILIDADE. PRÁTICA DE ATOS ADMINISTRATIVOS PARA APROVAÇÃO DO NOVO VEÍCULO EM RAZÃO DA DECLARADA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI 3.000/2002. POSSIBILIDADE EM FACE DA EXTENSÃO DA DECLARAÇÃO. LUCRO CESSANTE CONFIGURADO. DANO MORAL INEXISTENTE. 01. Não merece prosperar agravo retido que ataca decisão que antecipa tutela, pelo fato de citar d...
DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. FALHAS DE EXECUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS INADEQUADOS NA CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO. LEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO PARA PLEITEAR DIREITO PRÓPRIO (ÁREAS COMUNS) E DOS CONDÔMINOS EXPRESSOS EM ASSEMBLÉIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA: DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS ENTRE AS PARTES. DISTINÇÃO ENTRE FALHA NA CONSTRUÇÃO E FALHA NA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO. PROVA PERICIAL. AVALIAÇÃO ADEQUADA.1. O Condomínio é parte legítima para figurar no polo ativo do processo para postular direito das unidades autônomas em decorrência de defeitos do imóvel objeto da lide.2. O construtor responde pela solidez e segurança da obra por ele construída. O direito da parte interessada de pleitear a correspondente indenização pelos vícios da construção prescreve em 20 anos (verbete da súmula n. 194 do STJ, artigo 1245 do CCB/1916); 5 anos pelo artigo 618 do CCB/2002. Ademais, desde a entrega do imóvel, o Condomínio vem fazendo gestões para solucionar os defeitos na obra, cujos reparos foram realizados de forma insatisfatória, o que suspenderia o prazo decadencial para a propositura da ação. Além disso, não se aplica o prazo prescricional do art. 206, § 3º, inciso V, do CC quando o autor não pleiteia ressarcimento de locupletamento sem causa ou danos morais e materiais.3. O Memorial Descritivo deve ser seguido à risca, sob pena de enriquecimento sem causa da construtora. Não se pode admitir que, ao lançar um empreendimento imobiliário, utilize propaganda enganosa para auferir lucro duvidoso, omitindo-se em relação a item importante da obra, como a instalação de dois elevadores, o emprego de material de qualidade inferior e de baixo custo.4. O sucumbimento recíproco é muito bem sopesado pela distribuição dos seus ônus na proporção de 70% (setenta por cento) para a ré-construtora e 30% para o autor, devendo a primeira arcar com honorários advocatícios no valor correspondente a 10% sobre a condenação, ou seja, o valor do orçamento realizado em perícia para os reparos necessários no imóvel, com seus devidos acréscimos legais.5. Em casos como o presente, o laudo elaborado por Perito do Juízo é decisivo para aferir a existência dos vícios de construção e dos danos existentes no imóvel objeto da lide, assim como para apontar os vícios e falhas na execução do empreendimento, e para distinguir os danos causados por falha na manutenção do bem ou o desgaste do tempo. O Juiz é o destinatário final da prova produzida no processo. Assim, as provas são dirigidas à sua convicção, e somente a ele cabe, para o seu decisum, avaliar se existem, nos autos, elementos suficientes para a formação de sua plena convicção, bem assim valorar cada uma das provas.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO. FALHAS DE EXECUÇÃO E UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS INADEQUADOS NA CONSTRUÇÃO DO EDIFÍCIO. LEGITIMIDADE DO CONDOMÍNIO PARA PLEITEAR DIREITO PRÓPRIO (ÁREAS COMUNS) E DOS CONDÔMINOS EXPRESSOS EM ASSEMBLÉIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA: DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS ENTRE AS PARTES. DISTINÇÃO ENTRE FALHA NA CONSTRUÇÃO E FALHA NA MANUTENÇÃO DO PRÉDIO. PROVA PERICIAL. AVALIAÇÃO ADEQUADA.1. O Condomínio é parte legítima para figurar no polo ativo do processo para postular direito das unidades autônomas em decorrência de defeitos do imóvel objeto da lide.2. O con...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. MÉDICO RADIOLOGISTA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.1. A jornada de trabalho dos médicos radiologistas é a estabelecida pela Lei Federal 1.234/50 e pelas Leis Distritais 3.320/04 e nº 3.323/04, devendo ser respeitada a carga horária máxima de vinte e quatro horas semanais.2. A jornada máxima de 24 horas semanais visa à proteção dos profissionais de radiologia, dado o alto risco à saúde a que são submetidos no exercício da profissão. Permitir a cumulação de dois cargos nessa área seria o mesmo que entender pela desnecessidade de jornada especial para esses profissionais, o que se constituiria em afronta ao direito indisponível à saúde.3. Não existe direito adquirido quando o que está em discussão é o direito indisponível à saúde, de sede constitucional. 4. Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. MÉDICO RADIOLOGISTA. IMPOSSIBILIDADE. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA.1. A jornada de trabalho dos médicos radiologistas é a estabelecida pela Lei Federal 1.234/50 e pelas Leis Distritais 3.320/04 e nº 3.323/04, devendo ser respeitada a carga horária máxima de vinte e quatro horas semanais.2. A jornada máxima de 24 horas semanais visa à proteção dos profissionais de radiologia, dado o alto risco à saúde a que são submetidos no exercício da profissão. Permitir a cumulação de dois cargos nessa ár...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - BOMBEIRO MILITAR DISTRITAL APOSENTADO - ADICIONAL DE INATIVIDADE - SUPRESSÃO - APLICAÇÃO DA MP Nº 2.218/2001 - OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO - PERCEPÇÃO DE PROVENTOS NA FORMA COMO HAVIA SENDO PAGO NA ÉPOCA DA APOSENTAÇÃO - RECURSO PROVIDO.- Considera-se direito adquirido o que já havia sido incorporado ao patrimônio jurídico do servidor, quando do advento de nova norma, regulando de modo diverso a matéria, como sucedeu com a edição da MP nº 2.218/2001, convolada na Lei nº 10.486/2002.- Traduzindo-se o ato de aposentadoria na aquisição de determinado patrimônio jurídico pelo servidor, torna-se defeso à Administração efetuar modificações na sua forma de fixação, já que se trata de um direito definitivamente incorporado ao seu patrimônio jurídico, tratando-se, pois, de direito adquirido e assegurado pelo artigo 5º, XXXVI, da CF.- Adicional de inatividade mantido. Recurso provido.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - BOMBEIRO MILITAR DISTRITAL APOSENTADO - ADICIONAL DE INATIVIDADE - SUPRESSÃO - APLICAÇÃO DA MP Nº 2.218/2001 - OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO - PERCEPÇÃO DE PROVENTOS NA FORMA COMO HAVIA SENDO PAGO NA ÉPOCA DA APOSENTAÇÃO - RECURSO PROVIDO.- Considera-se direito adquirido o que já havia sido incorporado ao patrimônio jurídico do servidor, quando do advento de nova norma, regulando de modo diverso a matéria, como sucedeu com a edição da MP nº 2.218/2001, convolada na Lei nº 10.486/2002.- Traduzindo-se o ato de aposentadoria na aquisição de determinado patrimônio ju...
DIREITO CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. DEMISSÃO DE ASSOCIADO. REGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL. APLICAÇÃO SUPLETIVA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CÓDIGO CIVIL. CLÁUSULA PENAL. CONTROLE JUDICIAL. RESTRIÇÃO INDEVIDA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEMISSÃO. I. A relação jurídica entre a cooperativa e os cooperados subordina-se precipuamente à Lei 5.764/71, ao estatuto e ao regimento interno da sociedade cooperativa. Em caráter subsidiário, é regulada pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.II. A legislação consumerista, de cunho genérico e principiológico, é aplicável às relações jurídicas entre cooperativas e cooperados, em caráter supletivo, uma vez que constitui norma de caráter aberto tendente a atrair para seu campo de incidência todas as relações e situações jurídicas que não estejam sob o domínio normativo estrito de legislações especiais, sobretudo quando presente a vulnerabilidade de um dos contratantes.III. A legislação especial confere ao associado a prerrogativa de dissolver o vínculo jurídico com a cooperativa pelo exercício da faculdade demissionária, não se aplicando à hipótese o instituto da resolução contratual. Inteligência dos arts. 21, II, 32 e 79, da Lei 5.764/71.IV. A prescrição estatutária no sentido de deduzir 30% dos valores pagos, na hipótese de demissão do associado, tem feição penalizadora e compensatória, representando autêntica cláusula penal sujeita ao controle judicial. V. Tendo o cooperado cumprido suas obrigações até o momento em que não vislumbrou perspectiva no empreendimento imobiliário e pediu demissão, apresenta-se éqüo e condizente com o comando do art. 413 do Código Civil, de aplicação subsidiária, a redução da cláusula penal para patamares razoáveis.VI. Não há impedimento legal para que os estatutos das cooperativas regulem as condições para o exercício do direito de demissão, desde que esse feixe normativo não se revele de tal forma restritivo que termine por vulnerar o direito de livre associação estampado no inciso XX do art. 5º da Constituição da República.VII. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. COOPERATIVA HABITACIONAL. DEMISSÃO DE ASSOCIADO. REGÊNCIA DA LEGISLAÇÃO ESPECIAL. APLICAÇÃO SUPLETIVA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO CÓDIGO CIVIL. CLÁUSULA PENAL. CONTROLE JUDICIAL. RESTRIÇÃO INDEVIDA AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEMISSÃO. I. A relação jurídica entre a cooperativa e os cooperados subordina-se precipuamente à Lei 5.764/71, ao estatuto e ao regimento interno da sociedade cooperativa. Em caráter subsidiário, é regulada pelo Código Civil e pelo Código de Defesa do Consumidor.II. A legislação consumerista, de cunho genérico e principiológico, é aplicável às rel...
MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. INÉPCIA DA INICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº. 11.334/2006. SENTENÇA MANTIDA.01 - Afastam-se as preliminares de inépcia da inicial e de inadequação da via eleita, eis que não restaram configuradas. Os fatos se encontram perfeitamente relatados, bem assim, o pedido e a causa de pedir e os documentos acostados aos autos são suficientes a comprovar o ato praticado e a infração a ser imposta, não havendo qualquer óbice para a impetração. 02 - A nova redação do artigo 218 do Código de Trânsito Brasileiro, conferida pela Lei nº. 11.334/2006, ampliou o percentual de excesso de velocidade para fins de suspensão do direito de dirigir, abrandando a penalidade imposta ao infrator que transita em velocidade até 50% (cinqüenta por cento) superior à permitida pela via, não mais apenado com a suspensão do direito de dirigir. 03 - Apesar de a infração de trânsito cometida (...) ter sido praticada na vigência da lei mais gravosa, tendo a suspensão do direito de dirigir sido aplicada apenas em 2007, após as alterações introduzidas pela Lei nº. 11.334/2006, há que se reconhecer a possibilidade de aplicação retroativa da referida lei ao caso não definitivamente julgado. (AGI 2008.00.2.003716-6)04 - Preliminares rejeitadas. Recurso desprovido. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. INÉPCIA DA INICIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº. 11.334/2006. SENTENÇA MANTIDA.01 - Afastam-se as preliminares de inépcia da inicial e de inadequação da via eleita, eis que não restaram configuradas. Os fatos se encontram perfeitamente relatados, bem assim, o pedido e a causa de pedir e os documentos acostados aos autos são suficientes a comprovar o ato praticado e a infração a ser imposta, não havendo qualquer óbice para a impetração. 02 - A nova redação do artigo 218 do Código de Trân...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BANCO DO BRASIL S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONCURSO PÚBLICO. REGÊNCIA PUBLICÍSTICA. NÃO É MERO ATO DE GESTÃO. CABIMENTO DO WRIT. PRORROGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA.Os atos de dirigentes de pessoas jurídicas como o Banco do Brasil S/A - sociedade de economia mista -, equiparam-se a atos de autoridade, passíveis de correção via mandado de segurança, quando se enquadrarem nos praticados por delegação de competência do Poder Público, ou seja, atos de império.As matérias afetas a concurso público e licitação em relação a sociedades de economia mista, como é o caso do Banco do Brasil, sujeitam-se à regência publicística, não se caracterizando como mero ato de gestão.Compete à Justiça Estadual o julgamento das ações propostas em face de sociedade de economia mista.A aprovação no concurso público gera mera expectativa de direito ao candidato, sendo que a prorrogação do certame encontra-se a cargo dos critérios de conveniência e oportunidade administrativa, que se converte em direito quando houver quebra na ordem classificatória ou em caso de contratação temporária. Precedentes do C. STJ (20080020056724AGI, Relator FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, julgado em 09/07/2008, DJ 14/07/2008 p. 56). Apelação não provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BANCO DO BRASIL S/A. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. CONCURSO PÚBLICO. REGÊNCIA PUBLICÍSTICA. NÃO É MERO ATO DE GESTÃO. CABIMENTO DO WRIT. PRORROGAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. ATO DISCRICIONÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA.Os atos de dirigentes de pessoas jurídicas como o Banco do Brasil S/A - sociedade de economia mista -, equiparam-se a atos de autoridade, passíveis de correção via mandado de segurança, quando se enquadrarem nos praticados por delegação de competência do Poder Público, ou seja, atos de império.As mat...
APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES - CESSAÇÃO DO DEVER FAMILIAR DE MÚTUA ASSISTÊNCIA GERADOR DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA APÓS O DIVÓRCIO - REGRA DE QUE O EXERCÍCIO DO DIREITO A ALIMENTOS ANTES DO DIVÓRCIO PERMITE O PEDIDO DE ALIMENTOS DEPOIS DA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL - AFASTADA SE A ESTIPULAÇÃO DE ALIMENTOS REALIZARA-SE POR PRAZO DETERMINADO - SENTENÇA MANTIDA1. Com a sobrevinda do Código Civil de 2002, passando esta norma a regular os alimentos entre cônjuges e companheiros, o direito ao pedido a esta espécie de alimentos, como a todas as demais, passou a ser irrenunciável, não mais cabendo sustentar que o direito a alimentos entre ex-cônjuges extingue-se, apenas, tendo havido esta renúncia.2. Embora se defenda que, extinto o casamento, não cessem os deveres e direitos relativos aos alimentos se fixados antes da dissolução do vínculo matrimonial, ainda que a estipulação tenha ocorrido antes do divórcio, aniquila-se o dever alimentar se os alimentos, por ocasião de separação judicial, foram instituídos por prazo determinado.3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DE FAMÍLIA - ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES - CESSAÇÃO DO DEVER FAMILIAR DE MÚTUA ASSISTÊNCIA GERADOR DA OBRIGAÇÃO ALIMENTÍCIA APÓS O DIVÓRCIO - REGRA DE QUE O EXERCÍCIO DO DIREITO A ALIMENTOS ANTES DO DIVÓRCIO PERMITE O PEDIDO DE ALIMENTOS DEPOIS DA DISSOLUÇÃO DO VÍNCULO CONJUGAL - AFASTADA SE A ESTIPULAÇÃO DE ALIMENTOS REALIZARA-SE POR PRAZO DETERMINADO - SENTENÇA MANTIDA1. Com a sobrevinda do Código Civil de 2002, passando esta norma a regular os alimentos entre cônjuges e companheiros, o direito ao pedido a esta espécie de alimentos, como a todas as demais, passou a s...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PARIDADE. RETROATIVIDADE MÍNIMA. 1. Administração tem o poder discricionário de estruturar seus quadros, sem redução de vencimentos. 2. Não há direito adquirido do servidor ativo ou do aposentado em manter-se na posição em que se encontrava antes de reestruturação. 3. Lei distrital nº 3.318/04 estabelece a impossibilidade de sua aplicação resultar em perda na remuneração. 4. Paridade entre servidores ativos e aposentados deixou de ser garantida pela Constituição Federal, nos termos da EC 41, que alterou o anterior artigo 40, parágrafo 8º, não se podendo alegar direito adquirido em face da Constituição Federal. 5. As normas da Constituição Federal têm aplicação imediata para alcançar os efeitos futuros de fatos passados, o que se denomina de retroatividade mínima. 6. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. APOSENTADO. MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS. PARIDADE. RETROATIVIDADE MÍNIMA. 1. Administração tem o poder discricionário de estruturar seus quadros, sem redução de vencimentos. 2. Não há direito adquirido do servidor ativo ou do aposentado em manter-se na posição em que se encontrava antes de reestruturação. 3. Lei distrital nº 3.318/04 estabelece a impossibilidade de sua aplicação resultar em perda na remuneração. 4. Paridade entre servidores ativos e apose...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Não pode o servidor público estatutário aposentado alegar direito adquirido visando alcançar interesse de se ver reenquadrado em padrão de novo plano de cargos e salários segundo correspondência estrita a padrão anteriormente estabelecido por conjunto normativo que por fatores diversos e com base em diferenciados parâmetros fora orientado.2. Não há discricionariedade plena da Administração para elaborar e implementar a política salarial relativa a seus servidores. Marcos invioláveis de atuação devem nortear a ação administrativa, tais como os ditados pelo princípio constitucional da irredutibilidade de vencimentos (Artigo 37, XV, CF/88), que foi reproduzido pela Lei Distrital n.º 3.318/0, em seu artigo 31. 3. A adoção de novos requisitos para progresso na carreira e aposentadoria de professores, entre os quais o requisito temporal permitiu tratamento igualitário entre ativos e inativos, eis que, considerando o tempo de serviço como fator discrímen, concedeu, com inequívoca obediência ao princípio da razoabilidade, desigual tratamento apenas aos desiguais. Observado, portanto, em sua essência, o princípio da isonomia.4. A alteração de regime jurídico dos agentes públicos e a elaboração de novos planos de carreira é faculdade legalmente reconhecida à Administração Pública. A melhor jurisprudência de nossos Tribunais Superiores não reconhece em tal proceder afronta a dispositivo constitucional, especialmente ao art. 40, parág. 4º, da Magna Carta, quando a Administração se utiliza de seu Poder Discricionário na alteração de sua estrutura administrativa, observados os ditames da Constituição e da lei. (...STJ, RE nºs 116.683RJ e 99.522 e STH, RMS nºs 9.955/SC e 8.953/CE). (...). Daí resulta a impossibilidade de o servidor estatutariamente vinculado invocar direito adquirido para postular enquadramento diverso daquele determinado pelo Poder Público.5 - Pedido inicial que se deve julgar improcedente. Recurso desprovido. Sentença mantida.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. LEI DISTRITAL N. 3.318/2004. RECLASSIFICAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. 1. Não pode o servidor público estatutário aposentado alegar direito adquirido visando alcançar interesse de se ver reenquadrado em padrão de novo plano de cargos e salários segundo correspondência estrita a padrão anteriormente estabelecido por conjunto normativo que por fatores diversos e com base em diferenciados parâmetros fora orientado.2. Não há discricionariedade plena da Administração para elaborar e implementar a política salarial relativa a seu...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. TRAMITAÇÃO DE AÇÃO POSSESSÓRIA. PARTE QUE DEIXA DE DISCUTIR A MATÉRIA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PLEITO. NÃO-RECONHECIMENTO DO DIREITO À POSSE E CONSEQÜENTEMENTE AO DIREITO DE RETENÇÃO. OFENSA AO ARTIGO 884 DO CCB/2002. INOCORRÊNCIA.1 - Na esteira dos precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, o pleito de retenção do imóvel por benfeitorias deve ser argüido pelo interessado na ação de conhecimento, sob pena de preclusão, podendo-se também concluir que, se o próprio direito à posse não fora reconhecido, também não deve ser o direito à retenção.2 - Correta a sentença que, detectando tal suporte fático, reconhece a inépcia da inicial e extingue os embargos de retenção sem apreciação de mérito.3 - Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. TRAMITAÇÃO DE AÇÃO POSSESSÓRIA. PARTE QUE DEIXA DE DISCUTIR A MATÉRIA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRECLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PLEITO. NÃO-RECONHECIMENTO DO DIREITO À POSSE E CONSEQÜENTEMENTE AO DIREITO DE RETENÇÃO. OFENSA AO ARTIGO 884 DO CCB/2002. INOCORRÊNCIA.1 - Na esteira dos precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça, o pleito de retenção do imóvel por benfeitorias deve ser argüido pelo interessado na ação de conhecimento, sob pena de preclusão, podendo-se também concluir que, se o próprio direito à posse não...
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.1. No caso dos autos, a Autora não possui direito adquirido. Deveras, quando da entrada em vigor do Regulamento de 1991, a participante ainda não havia cumprido todos os requisitos necessários à obtenção do complemento de aposentadoria, não tendo tal direito, pois, se incorporado definitivamente ao seu patrimônio.2. Orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça firmada no sentido de que as alterações levadas a efeito no regulamento de entidade de previdência privada são aplicáveis aos participantes que, à época das modificações, ainda não haviam adquirido o benefício.3. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação da demandante.4. Apelação da Autora não provida e recurso adesivo da Ré julgado prejudicado.
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DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.1. No caso dos autos, a Autora não possui direito adquirido. Deveras, quando da entrada em vigor do Regulamento de 1991, a participante ainda não havia cumprido todos os requisitos necessários à obtenção do complemento de aposentadoria, não tendo tal direito, pois, se incorporado definitivamente ao seu patrimônio.2. Orientação jurisprudencial desta Co...
DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.1. No caso dos autos, o autor não possui direito adquirido. Deveras, quando da entrada em vigor do Regulamento de 1991, o participante ainda não havia cumprido todos os requisitos necessários à obtenção do complemento de aposentadoria, não tendo tal direito, pois, se incorporado definitivamente ao seu patrimônio.2. Orientação jurisprudencial desta Corte de Justiça firmada no sentido de que as alterações levadas a efeito no regulamento de entidade de previdência privada são aplicáveis aos participantes que, à época das modificações, ainda não haviam adquirido o benefício.3. O estatuto e os regulamentos da demandada resguardavam os contribuintes ativos de futuras modificações que lhes fossem prejudiciais. Nada obstante, no caso concreto, não ficou comprovado que o Regulamento de 1991 prejudicou a situação do autor.4. Apelação do autor não provida e recurso adesivo da ré julgado prejudicado.
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DIREITO CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO QUANDO EM VIGOR O NOVO REGULAMENTO. DIREITO ADQUIRIDO À DISCIPLINA DE REGULAMENTO ANTERIOR. INEXISTÊNCIA.1. No caso dos autos, o autor não possui direito adquirido. Deveras, quando da entrada em vigor do Regulamento de 1991, o participante ainda não havia cumprido todos os requisitos necessários à obtenção do complemento de aposentadoria, não tendo tal direito, pois, se incorporado definitivamente ao seu patrimônio.2. Orientação jurisprudencial desta Cor...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PREVI. ATO ATENTÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. INCUMBE AO AGRAVANTE INSTRUIR O AGRAVO COM OS DOCUMENTOS QUE JULGAR ÚTEIS À DEFESA DO DIREITO ALEGADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ.1. Se os exeqüentes recusam bem imóvel oferecido à penhora pela executada, não há que se falar em ato atentatório à dignidade da justiça.2. Para que seja caracterizado o ato atentatório à dignidade da justiça, no caso em tela, há necessidade de comprovação de que a parte tenha agido com dolo.3. Ao agravante incumbe o dever de instruir o agravo com todos os documentos necessários à defesa do direito alegado, sejam documentos obrigatórios, sejam facultativos, nos termos do artigo 525, incisos I e II, do Código de Processo Civil.4. Agravo não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. PREVI. ATO ATENTÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE DOLO. INCUMBE AO AGRAVANTE INSTRUIR O AGRAVO COM OS DOCUMENTOS QUE JULGAR ÚTEIS À DEFESA DO DIREITO ALEGADO. PRINCÍPIO DA BOA-FÉ.1. Se os exeqüentes recusam bem imóvel oferecido à penhora pela executada, não há que se falar em ato atentatório à dignidade da justiça.2. Para que seja caracterizado o ato atentatório à dignidade da justiça, no caso em tela, há necessidade de comprovação de que a parte tenha agido com dolo.3. Ao agravante incumbe o dever de instruir o agravo com todos...
DIREITO ADMINISTRATIVO. PRÓ-DF. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. CÁLCULO DO PREÇO ESTABELECIDO CONTRATUALMENTE. ATO JURÍDICO PERFEITO. NÃO- INCIDÊNCIA DE LEI SUPERVENIENTE (LEI DISTRITAL Nº. 2.719/01). SENTENÇA MANTIDA.1 - As alterações legislativas supervenientes não poderão afetar o núcleo essencial do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, o que sucederia caso se admitisse a tese da apelante, no sentido de que fora alterado o estabelecido contratualmente em face de lei superveniente, pretendendo aplicar critério diverso de cálculo no exercício da opção de compra em contrato de concessão de direito real de uso firmado com a Administração (Pró-DF).2 - Apelo não provido.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PRÓ-DF. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. CÁLCULO DO PREÇO ESTABELECIDO CONTRATUALMENTE. ATO JURÍDICO PERFEITO. NÃO- INCIDÊNCIA DE LEI SUPERVENIENTE (LEI DISTRITAL Nº. 2.719/01). SENTENÇA MANTIDA.1 - As alterações legislativas supervenientes não poderão afetar o núcleo essencial do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, o que sucederia caso se admitisse a tese da apelante, no sentido de que fora alterado o estabelecido contratualmente em face de lei superveniente, pretendendo aplicar critério diverso de cálculo no exercício da opçã...
PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA ARRESTADA. DECADÊNCIA. PRETENSÃO COINCIDENTE COM O MÉRITO DA APELAÇÃO INTERPOSTA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO.Embora o Impetrante informe, na inicial, que o objetivo do mandamus é agregar efeito suspensivo à apelação interposta contra a decisão que indeferiu o desbloqueio do valor depositado em conta corrente, que seria oriundo de saldo de FGTS, em verdade pretende, conforme pedido expresso, o levantamento da referida importância, o que inclusive já obteve por meio de liminar. Há óbices ao acolhimento do pedido. Destaca-se, inicialmente, a decadência do direito à via mandamental, haja vista que a decisão que determinou o seqüestro (arresto) previsto no Dec. Lei 3.204/41 foi proferida há mais de 120 dias do ajuizamento do mandado de segurança (art. 18 da Lei 1.531/51). O pleito posterior, de liberação de parte da importância bloqueada, em face de suposta ilegalidade, equivale ao pedido de reconsideração e não suspende o prazo decadencial. Por outro lado, pretende o Impetrante obter o próprio direito material negado na decisão de primeiro grau, o qual é objeto da apelação interposta, ou seja, a pretensão manifestada no mandado de segurança é coincidente com a da apelação, o que é inadmissível nos termos do artigo 5º da Lei 1.531/51, e da Súmula 267 do STF. Acrescente-se que o Impetrante não demonstrou que a decisão impugnada é teratológica, abusiva ou ilegal, ou a existência de direito líquido e certo ao levantamento da importância objeto da constrição. Segurança denegada, com determinação para que a importância levantada seja restituída no prazo de trinta dias.
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PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE INDEFERIU PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE IMPORTÂNCIA ARRESTADA. DECADÊNCIA. PRETENSÃO COINCIDENTE COM O MÉRITO DA APELAÇÃO INTERPOSTA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DENEGAÇÃO.Embora o Impetrante informe, na inicial, que o objetivo do mandamus é agregar efeito suspensivo à apelação interposta contra a decisão que indeferiu o desbloqueio do valor depositado em conta corrente, que seria oriundo de saldo de FGTS, em verdade pretende, conforme pedido expre...