PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONCESSÃO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar - Lei 12.016/09, artigo 14, § 3º.2. A posse de servidor público não se encontra expressa no rol de vedações à concessão de medida liminar da Lei Nº 12.016/2009, que por se tratar de norma limitadora de direitos, enseja uma interpretação restritiva, não havendo de se incluir, pois, tal hipótese dentre aquelas previstas.3. O recurso especial é recebido tão-somente no efeito devolutivo, nos termos do § 2° do art. 542 do CPC, mostrando-se indiscutível a possibilidade de se cumprir, desde logo, a segurança concedida em sede de apelação.4. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. CONCURSO PÚBLICO. CONCESSÃO DE SEGURANÇA. ACÓRDÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. 1. A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar - Lei 12.016/09, artigo 14, § 3º.2. A posse de servidor público não se encontra expressa no rol de vedações à concessão de medida liminar da Lei Nº 12.016/2009, que por se tratar de norma limitadora de direitos, enseja uma interpretação restritiva, não havendo de se incluir, pois, tal hipótese dentre aquelas previstas.3. O recurso especial é re...
EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. PEQUENA QUANTIDADE DE MACONHA. ARTS. 44 DO CP E 42 DA LEI Nº 11.343/2006.A possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas passou a ser admitida pelo Supremo Tribunal Federal, que afastou o óbice previsto na parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006. Para a referida substituição, devem ser preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP, em cotejo com o art. 42 da Lei nº 11.343/2006. Cabível a substituição de pena nas hipóteses em que esta se mostra socialmente recomendável, diante da apreensão de pequena quantidade de maconha, associada às condições pessoais favoráveis. Embargos infringentes conhecidos e providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO. POSSIBILIDADE. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES. PEQUENA QUANTIDADE DE MACONHA. ARTS. 44 DO CP E 42 DA LEI Nº 11.343/2006.A possibilidade de conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos para as condenações pelo crime de tráfico de drogas passou a ser admitida pelo Supremo Tribunal Federal, que afastou o óbice previsto na parte final do art. 44 da Lei nº 11.343/2006. Para a referida substituição...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERIOR DE PRESÍDIO. PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.Reconhecida a menoridade penal relativa e não configurada a reincidência, reduz-se a pena fixada. Todavia, no caso de ingresso de drogas no presídio, mais severamente apenado e, portanto, tendo o legislador aumentado a reprovabilidade da conduta, não é adequada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Sabe-se que essa substituição apenas se adéqua para delitos de menor potencial. Não é o caso dos autos porque o ingresso de drogas no presídio (mais severamente apenado) induz à prática de outros delitos: serve de moeda de troca, prejudica a disciplina interna, enfim, fomenta uma série de outros ilícitos. Isso tudo conduz ao óbice do inciso III do art. 44 do Código Penal.Recurso provido em parte, nos termos do voto médio do vogal.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INTERIOR DE PRESÍDIO. PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.Reconhecida a menoridade penal relativa e não configurada a reincidência, reduz-se a pena fixada. Todavia, no caso de ingresso de drogas no presídio, mais severamente apenado e, portanto, tendo o legislador aumentado a reprovabilidade da conduta, não é adequada a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Sabe-se que essa substituição apenas se adéqua para delito...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA BEM DOSADA. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.Conjunto probatório que revela a prática de tráfico de drogas obsta a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Não incide a causa de diminuição da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 em se tratando de réu que ostenta maus antecedentes e se dedica à atividade criminosa.Não preenchidos os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (artigo 44, Código Penal).Apelação não provida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. PENA BEM DOSADA. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. INVIABILIDADE. NÃO PROVIMENTO.Conjunto probatório que revela a prática de tráfico de drogas obsta a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei nº 11.343/2006. Não incide a causa de diminuição da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006 em se tratando de réu que ostenta maus antecedentes e se dedica à atividade criminosa.Não preenchidos os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (artigo 44, Códig...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PERTINENTES A REFORMA DO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES SUFICIENTES PARA CONHECIMENTO DO RECURSO. CONDENAÇÃO EM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO.1. De conformidade com o art. 514, inciso II, do CPC, os fundamentos de fato e de direito do pedido de reforma, compreendem as razões do insurgimento da parte recorrente capazes de demonstrar os motivos que, no sentir do recorrente, viciam a decisão objurgada.2. Preliminar rejeitada.3. Fixado o valor da indenização por danos morais, a correção monetária deve incidir a partir da data em que esse valor foi fixado definitivamente, e, os juros de mora, a partir do evento causador do ferimento direitos da personalidade.4. Recurso provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PERTINENTES A REFORMA DO JULGADO. NÃO OCORRÊNCIA. RAZÕES SUFICIENTES PARA CONHECIMENTO DO RECURSO. CONDENAÇÃO EM REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO PROVIDO.1. De conformidade com o art. 514, inciso II, do CPC, os fundamentos de fato e de direito do pedido de reforma, compreendem as razões do insurgimento da parte recorrente capazes de demonstrar os motivos que, no sentir do recorrente, viciam a decisão objurgada.2. Preliminar rejeit...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. TRATAMENTO MÉDICO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. PACIENTE SEM RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. I - O direito à saúde, qualificado pela Constituição da República como um dos direitos fundamentais, possui interpretação ampla e, portanto, deve abranger, também, o fornecimento da medicação necessária para o tratamento da paciente, ainda que prescrita por médico da rede privada.II - Diante da enfermidade da impetrante e da prescrição do medicamento adequado ao tratamento do hipopituitarismo, impõe-se concluir pela concessão da segurança a fim de lhe garantir o direito líquido e certo de acesso à saúde.III - Concedeu-se a segurança.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. TRATAMENTO MÉDICO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. PACIENTE SEM RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. I - O direito à saúde, qualificado pela Constituição da República como um dos direitos fundamentais, possui interpretação ampla e, portanto, deve abranger, também, o fornecimento da medicação necessária para o tratamento da paciente, ainda que prescrita por médico da rede privada.II - Diante da enfermidade da impetrante e da prescrição do medicamento adequado ao tratamento do hipopituitarismo, imp...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. PRETENSÃO A REPARAÇÃO DE DANOS. MORTE DE 6 (SEIS) BOVINOS, MORTOS POR UMA DESCARGA DE CORRENTE ELÉTRICA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO.1. Nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, a concessionária de serviços públicos, responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, não havendo se perquirir a culpa do agente para que surja o dever de indenizar, exigindo-se apenas a demonstração do dano provocado pela conduta e o nexo de causalidade entre aquela e o dano. 1.1. Comprovada a morte de 6 (seis) bovinos -vacas- do autor por descarga de corrente elétrica, de propriedade da ré, imperiosa se faz a condenação na reparação dos danos materiais.2. A despeito da existência de relação jurídica contratual entre as partes, tal não ilide a responsabilidade objetiva da empresa prestadora de serviço público. 3. Aliás, em comentários ao Parágrafo único do art. 927 do Código Civil, lecionam Ricardo Fiúza e outros autores do Código Civil Comentado, Saraiva, 7ª edição, p. 788, que O Código Civil, ao regular a responsabilidade civil, alarga a aplicação da responsabilidade objetiva, com a adoção da teoria do risco criado, já que o parágrafo único deste dispositivo estabelece a sua aplicação não só nos casos previstos em leis especiais, mas também quando a atividade normalmente desenvolvida pelo agente implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem (sic).4. Não demonstrado que o valor dos danos materiais não corresponde ao valor a ser indenizado nem que a ruptura do cabo se deu por evento da natureza, não há como de afastar o dever de indenizar pelos danos materiais causados em decorrência do fato. 5. Recurso improvido.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. PRETENSÃO A REPARAÇÃO DE DANOS. MORTE DE 6 (SEIS) BOVINOS, MORTOS POR UMA DESCARGA DE CORRENTE ELÉTRICA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA POR DANOS CAUSADOS A TERCEIROS. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO.1. Nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, a concessionária de serviços públicos, responde objetivamente pelos danos causados a terceiros, não havendo se perquirir a culpa do agente para que surja o dever de indenizar, exigindo-se apenas a demonstração do dano provocado pela conduta e o nexo de causalidade entre aquela e o da...
CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A E CARTÃO BRB S/A. PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. EMISSÃO INDEVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL E OBJETIVA CONFIGURADA. DANOS MATERIAL E MORAL. 1. Tanto o BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, quanto o CARTÃO BRB S/A pertencem ao mesmo grupo econômico, prestando serviços conjuntamente, o que revela a solidariedade entre eles, à luz dos artigos 7º, parágrafo único e 25, § 1º, do CDC. 1.1. Precedentes da Casa. 2.1 Pertencendo a empresa administradora de cartão de crédito ao mesmo conglomerado econômico do banco réu, tem este legitimidade passiva ad causam para responder por dano causado à contratante (REsp 299725). (...) (20020110337738APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, DJ 04/08/2005 p. 85). 2.2 Pertencendo ao mesmo grupo econômico, a administradora de cartões e o banco, tem esta última instituição legitimidade passiva para responder pelos serviços que presta à primeira (in AGI 2000020022205, 3ªTurma Cível, Rel. Desa. Sandra de Santis, DJU 03/10/2001, pág. 72).2. A tese levantada pelo Banco recorrente não afasta o nexo de causalidade entre a conduta praticada pela administradora de cartão de crédito e o dano causado ao autor, configurando-se patente sua responsabilidade e a sua legitimidade passiva para responder pelos serviços prestados pela administradora de cartão de crédito. 2.1. Noutras palavras: é objetiva a responsabilidade quando a atividade do causador do dano, por sua natureza, implicar risco para o direito de outrem, cogitando-se, neste caso, de responsabilidade pelo risco de atividade, como sói ocorrer na hipótese dos autos em que o apelante, na qualidade de prestador de serviços, assume os riscos de sua lucrativa atividade financeira em suas atividades junto aos clientes e consumidores. 3. Quanto ao dano moral, há de se ressaltar que ele é in re ipsa, ou seja, decorre diretamente da ofensa, de modo que, com lastro na responsabilidade objetiva, o ilícito aqui comprovado repercute, automaticamente, numa ofensa a direitos de personalidade, gerando constrangimento, angústia, pesar e principalmente preocupações na esfera íntima do apelado, que viu descontado de seu modesto salário uma quantia indevida. 3.1. Fixado com moderação, deve ser mantido o quantum indenizatório a título de danos morais.4. Apelo improvido.
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CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A E CARTÃO BRB S/A. PERTENCENTES AO MESMO GRUPO ECONÔMICO. SOLIDARIEDADE. EMISSÃO INDEVIDA DE CARTÃO DE CRÉDITO. RESPONSABILIDADE CIVIL E OBJETIVA CONFIGURADA. DANOS MATERIAL E MORAL. 1. Tanto o BRB - BANCO DE BRASÍLIA S/A, quanto o CARTÃO BRB S/A pertencem ao mesmo grupo econômico, prestando serviços conjuntamente, o que revela a solidariedade entre eles, à luz dos artigos 7º, parágrafo único e 25, § 1º, do CDC. 1.1. Precedentes da Casa. 2.1 Pertencendo a empresa administradora de cartão de crédito ao mesmo co...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C RESCISÃO CONTRATUAL DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL - APELAÇÃO - APLICAÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR À PESSOA JURÍDICA DESTINATÁRIA FINAL DO SERVIÇO - MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS - COBRANÇAS INDEVIDAS - INSCRIÇÃO DO NOME DA PESSOA JURÍDICA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS - HONRA OBJETIVA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE REPARAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES - PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO OU ERROR IN PROCEDENDO - APELO PROVIDO.1. In casu, a autora, apesar de ser pessoa jurídica, é destinatária final do serviço telefônico, na forma do art. 2º do Código de Defesa do Consumidor, devendo ser considerada para todos os fins legais como consumidora. Precedentes do STJ (REsp 836.823/PR, Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe 23/8/2010).2. O art. 52 do Código Civil dispõe que Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção aos direitos da personalidade, sendo reconhecido pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça que a pessoa jurídica pode sofrer dano moral (Súmula 227). 2.1. A pessoa jurídica não pode ser atingida em sua honra subjetiva, porquanto não é dotada de sentimento, mas apenas em sua honra objetiva, que diz respeito a um conceito no meio social, caracterizada pela reputação, bom nome, decoro, bom conceito etc. 3. A autora se desincumbiu do ônus da prova quanto à demonstração dos fatos constitutivos do seu direito (art. 333, I, CPC), ou seja, restou demonstrado que houve má-prestação dos serviços, cobranças indevidas e inclusão do nome da pessoa jurídica nos cadastros de inadimplentes. 3.1. Em relação à alegação de que foram cobradas ligações não realizadas pelos celulares da clínica, verifica-se que não houve qualquer impugnação específica de quais seriam estas ligações, tornando impossível a aferição em grau de recurso das supostas cobranças indevidas.4. Por se tratar de responsabilidade objetiva, cabia à ré comprovar a culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros, conforme disposto no art. 22 do CDC, tarefa da qual não se desincumbiu, respondendo pelos danos morais advindos. 5. No caso de danos morais, a fixação do valor da indenização deve considerar as condições pessoais e econômicas das partes, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, dentro das peculiaridades de cada caso, de forma a se evitar tanto o enriquecimento indevido do ofendido como a abusiva reprimenda do ofensor. Precedentes.6. Não merece ser provido o pleito de cassação da r. sentença quando não incorre em error in judicando ou error in procedendo.7. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C RESCISÃO CONTRATUAL DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL - APELAÇÃO - APLICAÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR À PESSOA JURÍDICA DESTINATÁRIA FINAL DO SERVIÇO - MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS TELEFÔNICOS - COBRANÇAS INDEVIDAS - INSCRIÇÃO DO NOME DA PESSOA JURÍDICA EM ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANOS MORAIS - HONRA OBJETIVA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE REPARAR - VALOR DA INDENIZAÇÃO - CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES - PEDIDO DE CASSAÇÃO DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE ERROR IN JUDICANDO OU ERROR IN PROCEDENDO - APELO PROVIDO.1. In casu, a autora, ap...
CONFLITO DE COMPETENCIA. NEGATIVO. RELAÇÃO CONSUMO. DECLINAÇÃO DE OFICIO. DOMICILIO DO AUTOR. INAPLICABILIDADE. 1.Na realidade da cidade de Brasília muitas das Regiões Administrativas funcionam como cidades-dormitórios, em razão do que, como instrumento legal de facilitação da defesa dos direitos do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor), resulta a liceidade da renúncia à prerrogativa de seu foro do domicílio. 2.Nessa perspectiva, não pode o juiz declinar de ofício da competência, impondo ao autor demandar no foro do seu domicilio, em flagrante prejuízo ao seu acesso à Justiça.3.Conflito negativo de competência acolhido, para declarar competente o Juízo suscitado (8ª Vara Cível de Brasília).
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CONFLITO DE COMPETENCIA. NEGATIVO. RELAÇÃO CONSUMO. DECLINAÇÃO DE OFICIO. DOMICILIO DO AUTOR. INAPLICABILIDADE. 1.Na realidade da cidade de Brasília muitas das Regiões Administrativas funcionam como cidades-dormitórios, em razão do que, como instrumento legal de facilitação da defesa dos direitos do consumidor (art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor), resulta a liceidade da renúncia à prerrogativa de seu foro do domicílio. 2.Nessa perspectiva, não pode o juiz declinar de ofício da competência, impondo ao autor demandar no foro do seu domicilio, em flagrante prejuízo ao seu acess...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS. ARTIGO 1.694, §1º E 1.695 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 1.694, §1º, da lei civil, os alimentos devem ser fixados segundo as necessidades do alimentando, mas sem se olvidar das possibilidades do alimentante.Por sua vez, o artigo 1.695, do CC, consubstancia o princípio básico da obrigação alimentar, pelo qual os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante. Fixados os alimentos, estes não são imutáveis, podendo, a qualquer momento, de acordo com as condições econômicas do alimentante e alimentado, serem modificados.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS. ARTIGO 1.694, §1º E 1.695 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. Nos termos do artigo 1.694, §1º, da lei civil, os alimentos devem ser fixados segundo as necessidades do alimentando, mas sem se olvidar das possibilidades do alimentante.Por sua vez, o artigo 1.695, do CC, consubstancia o princípio básico da obrigação alimentar, pelo qual os alimentos devem ser fixados de acordo com as necessidades do alimentado e a possibilidade do alimentante. Fixados os alimentos, e...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DÍVIDA LÍQUIDA. INSTRUMENTO PARTICULAR. ARTIGO 206, §5º, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA.A teor do que dispõe o artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil de 2002, é de cinco anos o prazo prescricional para se exigir o pagamento de quantia líquida constante de instrumento público ou particular.Nos termos do artigo 219, do Código de Processo Civil, somente a efetiva citação válida possui o condão de interromper a prescrição, ainda que o despacho citatório tenha sido exarado por juiz incompetente.Se transcorrerem mais de cinco anos, a contar da data do surgimento da pretensão de cobrança, sem que tenha havido qualquer causa interruptiva da prescrição, fulminada está a pretensão autoral de obter o pagamento de obrigações vencidas e não pagas, constantes de instrumento particular. Apelo conhecido e não provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. DÍVIDA LÍQUIDA. INSTRUMENTO PARTICULAR. ARTIGO 206, §5º, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA.A teor do que dispõe o artigo 206, §5º, inciso I, do Código Civil de 2002, é de cinco anos o prazo prescricional para se exigir o pagamento de quantia líquida constante de instrumento público ou particular.Nos termos do artigo 219, do Código de Processo Civil, somente a efetiva citação válida possui o condão de interromper a prescrição, ainda que o despacho citatório t...
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. VRG. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DO DEVEDOR.O contrato de arrendamento mercantil, também denominado leasing financeiro, é, em linhas gerais, um negócio jurídico de financiamento, que toma a forma de uma locação de bens móveis ou imóveis, onde o locador atribuí ao locatário o direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou comprá-lo, pagando então apenas o valor residual nele previsto, findo o prazo contratual (Aramy Dornelles da Luz, in Negócios Jurídicos Bancários - O Banco Múltiplo e seus Contratos, RT, p. 194). Nele, o arrendante ou arrendador adquire o bem de consumo no mercado e o coloca à disposição do arrendatário, para que este o use de acordo com suas necessidades e interesses. Constituída a mora, possível a rescisão do contrato e a entrega do bem. O mero ajuizamento de ação revisional não tem o condão de elidir os efeitos da mora.Comprovando a parte autora o envio de notificação extrajudicial ao endereço informado pelo devedor por ocasião da celebração do contrato, realizada por Cartório de Documentos e Títulos, presentes se fazem os requisitos exigidos para o ajuizamento de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária. É válida a notificação extrajudicial realizada por serventia cartorária, ainda que situada em unidade da federação diversa da do domicílio do devedor.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. VRG. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO CARTÓRIO DE COMARCA DIVERSA DO DEVEDOR.O contrato de arrendamento mercantil, também denominado leasing financeiro, é, em linhas gerais, um negócio jurídico de financiamento, que toma a forma de uma locação de bens móveis ou imóveis, onde o locador atribuí ao locatário o direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou comprá-lo, pagando então apenas o valor residual nele previsto, findo o prazo contratual (Aramy Dornelles da Luz, in Negócios Ju...
DIREITOS CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI COMPLEMENTAR Nº 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no artigo 5º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando defender a ordem econômica, preservação do patrimônio público e higidez do Sistema Tributário Nacional.É viável a discussão, em sede de ação civil pública, acerca de questão constitucional quando esta versar sobre a causa de pedir e não sobre o próprio pedido, não resultando, com isso, na inadequação da via processual eleita. A teor do que dispõe o artigo 155, § 2º, inciso XII, g, da Constituição Federal, e a Lei Complementar nº 24/75, é necessário que haja convênio firmado entre o Distrito Federal e os demais estados membros para a concessão de benefícios à pessoa jurídica privada, relacionado à cobrança do ICMS, de modo a não violar a livre concorrência e beneficiar setores econômicos em detrimento de outros. Assim, reveste-se de ilegalidade o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial - para o recolhimento de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, firmado entre o Distrito Federal e empresa privada, na medida em que concede benefício fiscal, a título de crédito presumido, possibilitando a incidência do imposto sobre operações estimadas sem o respectivo acerto posterior, dos exercícios tributários com base na escrituração regular do contribuinte, haja vista não ser permitido ao sujeito ativo dispor do crédito tributário, que é público e indisponível. Estando o ato administrativo que firmou o TARE entre empresa privada e o ente público eivado de vícios, de maneira a macular a sua legalidade, outra solução não poderá ser dada que não a declaração de nulidade desse ato. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI COMPLEMENTAR Nº 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no artigo 5º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando defender a ordem econômica, pre...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ. FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. FACILITAÇÃO DA DEFESA. ART. 6º, VIII. CDC. De acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode optar por ajuizar ação no seu domicílio, tratando-se, com efeito, de privilégio, e não um dever.Tratando-se de privilégio, o beneficiário o exerce se quiser, se lhe for conveniente, de forma que não se pode utilizar a regra insculpida em benefício da parte hipossuficiente em detrimento dos seus interesses. Essa atitude implicaria contrariedade à finalidade da norma, porquanto ela objetiva, em verdade, permitir a defesa dos direitos daquele que não teve qualquer oportunidade de alteração das cláusulas no momento em que aderiu ao contrato.Ademais, o Estatuto Processual determina que os critérios de competência concernentes ao território são de natureza relativa, o que significa dizer que depende da provocação da parte interessada para que seja reconhecida. Nesse passo, a regra geral é que a incompetência relativa não pode ser declarada de ofício, entendimento que restou pacificado no enunciado da Súmula nº 33 do Superior Tribunal de Justiça.Se o próprio aderente optou por renunciar a prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, CDC), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, o que não contraria a realidade do Distrito Federal, onde as cidades satélites são meros dormitórios dos que lá residem.Agravo conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. RELATIVA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 33 DO STJ. FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. FACILITAÇÃO DA DEFESA. ART. 6º, VIII. CDC. De acordo com as normas do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor pode optar por ajuizar ação no seu domicílio, tratando-se, com efeito, de privilégio, e não um dever.Tratando-se de privilégio, o beneficiário o exerce se quiser, se lhe for conveniente, de forma que não se pode utilizar a regra ins...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SISTEL. RESTITUIÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA. SUPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE E DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Quando o contrato de trabalho é rescindido antes da efetiva transferência do plano de benefícios de previdência complementar, não há de se falar em ilegitimidade passiva da Sistel, mormente quando esta administrava as importâncias vertidas ao plano de benefícios por ocasião do afastamento do autor. A denunciação à lide não se mostra cabível quando ausentes os requisitos exigidos pelo artigo 70, do Código de Processo Civil, devendo a parte se valer de ação própria, caso tenha eventuais direitos em relação à denunciada (APC 2004.01.1.047122-2).Rejeita-se a preliminar de inépcia da petição inicial quando os argumentos tecidos dizem respeito a questões afetas ao mérito.Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Diante disso, não provados os fatos alegados, a improcedência dos pedidos é medida que se impõe.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SISTEL. RESTITUIÇÃO DA RESERVA DE POUPANÇA. SUPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, DE DENUNCIAÇÃO DA LIDE E DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Quando o contrato de trabalho é rescindido antes da efetiva transferência do plano de benefícios de previdência complementar, não há de se falar em ilegitimidade passiva da Sistel, mormente quando esta administrava as importâncias vertidas ao plano de benefícios por ocasião do afastamento do autor. A denunciação à lide não se mostra cabível qua...
INDENIZAÇÃO - CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO -DANO MORAL INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA.1) - Sofrendo o correntista de banco descontos em sua conta corrente em razão de clonagem de seu cartão magnético e tendo a instituição financeira estornado os valores em tempo ágil, menos de um mês a contar da ciência da fraude, não há falar-se em danos morais se o recorrente não comprovou a existência de outros danos advindos da utilização fraudulenta do cartão.2) - Contratempos do dia a dia que não abalam a esfera íntima e os direitos personalíssimos que ensejariam a ofensa moral e, por conseqüência, indenização, não caracterizam danos morais.3) - Recurso conhecido e desprovido.
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INDENIZAÇÃO - CLONAGEM DE CARTÃO DE CRÉDITO -DANO MORAL INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA.1) - Sofrendo o correntista de banco descontos em sua conta corrente em razão de clonagem de seu cartão magnético e tendo a instituição financeira estornado os valores em tempo ágil, menos de um mês a contar da ciência da fraude, não há falar-se em danos morais se o recorrente não comprovou a existência de outros danos advindos da utilização fraudulenta do cartão.2) - Contratempos do dia a dia que não abalam a esfera íntima e os direitos personalíssimos que ensejariam a ofensa moral e, por conseqüência, inde...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.. I - Segundo entendimento jurisprudencial, não padece de inconstitucionalidade do disposto no art. 180, § 1º, do Código Penal, uma vez que o legislador quando da edição da referida norma buscou exatamente apenar de forma mais severa aquele que, no exercício da atividade comercial ou industrial, adquire bens de origem ilícita, merecendo maior reprovabilidade social em razão da atividade profissional desenvolvida.II - Consoante entendimento consolidado nesta e. Corte de Justiça, nos crimes de receptação, a apreensão da res em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência dos bens, não sendo, portanto necessário que se apure a identidade do autor de crime anteriormente praticado, bastando ter sido verificada a ocorrência de crime anterior.III - No crime de receptação qualificada, exige-se somente a presença de dolo eventual, consubstanciado na expressão deve saber ser produto de crime, não sendo, portanto, necessária a presença do dolo direto e a inequívoca ciência da ilicitude.IV - Inviável a absolvição ou desclassificação para a forma culposa quando as provas dos autos comprovam a prática do delito de receptação qualificada.V - Compete ao magistrado, analisando o caso concreto, escolher as penas restritivas de direitos mais adequadas para atender aos fins de prevenção e reprovação do crime. VI - Recurso conhecido e não provido
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. INCONSTITUCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE EM DOAÇÃO DE CESTAS BÁSICAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.. I - Segundo entendimento jurisprudencial, não padece de inconstitucionalidade do disposto no art. 180, § 1º, do Código Penal, uma vez que o legislador quando da edição da referida norma buscou exatamente apenar de forma mais severa aquele que, no exercício da atividade comercial ou industrial, adquire bens de origem ilícita, merecendo maior reprovabili...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS. CARÁTER PEDAGÓGICO. VEDAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE PENA SUBSTITUTIVA POR PERÍODO INFERIOR À METADE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA. ART. 46, §4º DO CÓDIGO PENAL. I - A vinculação do condenado ao cumprimento de pena por prazo razoável reforça o caráter pedagógico da sanção.II - Atende aos princípios da razoabilidade e razoável duração do processo, a autorização do Juízo da Execução para cumprimento da pena substitutiva em tempo menor, desde que não seja inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada, pois há vedação expressa no art. 46, §4º do Código Penal nesse sentido. III - Recurso conhecido e provido.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS. CARÁTER PEDAGÓGICO. VEDAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE PENA SUBSTITUTIVA POR PERÍODO INFERIOR À METADE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA. ART. 46, §4º DO CÓDIGO PENAL. I - A vinculação do condenado ao cumprimento de pena por prazo razoável reforça o caráter pedagógico da sanção.II - Atende aos princípios da razoabilidade e razoável duração do processo, a autorização do Juízo da Execução para cumprimento da pena substitutiva em tempo menor, desde que não seja inferior à metad...
PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS. CARÁTER PEDAGÓGICO. VEDAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE PENA SUBSTITUTIVA POR PERÍODO INFERIOR À METADE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA. ART. 46, §4º DO CÓDIGO PENAL. I - A vinculação do condenado ao cumprimento de pena por prazo razoável reforça o caráter pedagógico da sanção.II - Atende aos princípios da razoabilidade e razoável duração do processo, a autorização do Juízo da Execução para cumprimento da pena substitutiva em tempo menor, desde que não seja inferior à metade da pena privativa de liberdade fixada, pois há vedação expressa no art. 46, §4º do Código Penal nesse sentido. III - Recurso conhecido e provido.
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PENAL. RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE OU A ENTIDADES PÚBLICAS. CARÁTER PEDAGÓGICO. VEDAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE PENA SUBSTITUTIVA POR PERÍODO INFERIOR À METADE DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA. ART. 46, §4º DO CÓDIGO PENAL. I - A vinculação do condenado ao cumprimento de pena por prazo razoável reforça o caráter pedagógico da sanção.II - Atende aos princípios da razoabilidade e razoável duração do processo, a autorização do Juízo da Execução para cumprimento da pena substitutiva em tempo menor, desde que não seja inferior à metad...