APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 709,51g (SETECENTOS E NOVE GRAMAS E CINQUENTA E UM CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA, 3,43 (TRÊS GRAMAS E QUARENTA E TRÊS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 0,93G (NOVENTA E TRÊS CENTIGRAMAS DE MASSA LÍQUIDA DE ECSTASY (FLS. 43/50). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE AUTORIZAM A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DA DROGA. CONFISSÃO. ATENUANTE. DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA-BASE. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. QUANTUM MÍNIMO DE REDUÇÃO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DOS VEÍCULOS PERDIDOS EM FAVOR DA UNIÃO. ACOLHIMENTO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DE NE REFORMATIO IN PEJUS E DE INÉRCIA DA JURISDIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Considerando-se a grande quantidade, natureza e variedade de drogas apreendidas com o réu, admite-se que a pena-base seja fixada em patamar acima do mínimo, seja a título de culpabilidade exacerbada, seja a título de consequências do crime. 2. A redução da pena-base em razão da atenuante da confissão espontânea deve ser proporcional à pena-base fixada.3. Em relação à causa especial de diminuição prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06, na ausência de parâmetros legais, a jurisprudência tem ancorado a eleição do percentual de redução da pena no exame das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, bem como na quantidade e natureza da droga. Assim, na espécie, está adequada a eleição da fração mínima de 1/6 para diminuição da pena, diante da avaliação negativa das consequências do crime e da grande quantidade, natureza e variedade de drogas apreendidas.4. Embora a Lei nº 11.343/2006 vede expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei de Drogas que vedavam a concessão do mencionado benefício. Dessa forma, impõe-se a análise da possibilidade de substituição em cada caso. Na espécie, a substituição não é cabível, pois a pena é superior a quatro anos e não se mostra socialmente recomendável diante da elevada quantidade, natureza e variedade de droga apreendida. 5. Tratando-se de tráfico de drogas, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o fechado, independentemente do quantum da pena, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90. 6. Comprovado nos autos que a restituição dos veículos já havia sido deferida, em decisão preclusa, da qual não recorreu o Ministério Público, resta dar cumprimento à referida decisão, e não revogá-la posteriormente, de ofício, isto é, sem qualquer pedido do Ministério Público nesse sentido, obedecendo-se assim aos princípios de ne reformatio in pejus e de inércia da jurisdição. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, aumentar o quantum de redução da pena pela confissão espontânea, reduzindo a pena para 04 (quatro) anos, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias de reclusão, em regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor mínimo legal, e para restabelecer a decisão que determinou a restituição ao recorrente dos veículos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 709,51g (SETECENTOS E NOVE GRAMAS E CINQUENTA E UM CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE COCAÍNA, 3,43 (TRÊS GRAMAS E QUARENTA E TRÊS CENTIGRAMAS) DE MASSA LÍQUIDA DE MACONHA E 0,93G (NOVENTA E TRÊS CENTIGRAMAS DE MASSA LÍQUIDA DE ECSTASY (FLS. 43/50). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME QUE AUTORIZAM A ELEVAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DA DROGA. CONFISSÃO. ATENUANTE. DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA-BASE. ARTIGO 33, § 4º, DA LEI 11.343/06. QUANTUM MÍNIMO DE REDUÇÃO. PEDID...
APELAÇÃO CÍVEL. PREJUDICIAL EXTERNA. INEXISTÊNCIA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. VISANET. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.Evidenciada a inexistência da relação de prejudicialidade entre a ação mencionada pela recorrente e a presente, não há falar-se em suspensão do feito na forma do art. 265 do CPC.No que concerne à verba despendida para pagamento dos honorários do advogado contratado para a defesa dos direitos da apelada na ação ajuizada pelo consumidor, em desfavor da recorrida, cumpre ressaltar que este valor não se confunde com os honorários sucumbenciais arbitrados no art. 20 do CPC, e, portanto, são passíveis de cobrança com lastro na regra do art. 389 do Código Civil, segundo a qual Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.Comprovados os danos materiais cuja reparação se pleiteia nos autos, impõe-se a procedência do pedido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PREJUDICIAL EXTERNA. INEXISTÊNCIA. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. VISANET. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.Evidenciada a inexistência da relação de prejudicialidade entre a ação mencionada pela recorrente e a presente, não há falar-se em suspensão do feito na forma do art. 265 do CPC.No que concerne à verba despendida para pagamento dos honorários do advogado contratado para a defesa dos direitos da apelada na ação ajuizada pelo consumidor, em desfavor da recorrida, cumpre ressaltar que este valor não se confunde com os honorários sucumbenciais arbitrados no art. 20 do CPC, e, portanto, sã...
APELAÇÃO CÍVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. LOTEAMENTO IRREGULAR. OBJETO ILÍCITO. INVALIDADE. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETOA compra e venda de terreno em loteamento irregular, localizado em área pública, é negócio jurídico nulo, eis que ostenta objeto ilícito (art. 166, II, do CC). Na hipótese vertente, não pode o recorrente valer-se do vício que tinha pleno conhecimento no ato da negociação para exigir a devolução do valor pago, haja vista que assumiu os riscos de entabular um negócio jurídico sabidamente nulo e que privou a recorrida de buscar a aquisição do terreno perante o órgão público responsável.
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APELAÇÃO CÍVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. LOTEAMENTO IRREGULAR. OBJETO ILÍCITO. INVALIDADE. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETOA compra e venda de terreno em loteamento irregular, localizado em área pública, é negócio jurídico nulo, eis que ostenta objeto ilícito (art. 166, II, do CC). Na hipótese vertente, não pode o recorrente valer-se do vício que tinha pleno conhecimento no ato da negociação para exigir a devolução do valor pago, haja vista que assumiu os riscos de entabular um negócio jurídico sabidamente nulo e que privou a recorrid...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO RECOMENDADA.I. Inviável a absolvição em razão dos depoimentos firmes e coerentes da corré, flagrada com droga da cavidade vaginal, e da agente penitenciária. II. Improcedente a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei 11.343/06. A alegação de que iriam utilizar a droga no interior do presídio não é plausível. O local não é apropriado e a quantidade de cocaína apreendida (23,80g) é elevada para três pessoas consumirem em apenas 2 (duas) ou 3 (três) horas de visitação, sob vigilância de agentes policiais.III. Para o crime de tráfico, o regime inicial de cumprimento da pena não pode ser diverso do fechado, em face da redação do artigo 2º, §1º, da lei 8.072/90, introduzida pela Lei 11.464, de 28 de março de 2007.IV. O delito praticado em presídio não recomenda a substituição.V. Recurso da primeira ré improvido e da segunda parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO - ABSOLVIÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO RECOMENDADA.I. Inviável a absolvição em razão dos depoimentos firmes e coerentes da corré, flagrada com droga da cavidade vaginal, e da agente penitenciária. II. Improcedente a desclassificação da conduta para o art. 28 da Lei 11.343/06. A alegação de que iriam utilizar a droga no interior do presídio não é plausível. O local não é apropriado e a quantidade de cocaína apreendida (23,80g) é...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. TRATAMENTO MÉDICO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. PACIENTE SEM RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. I - O direito à saúde, qualificado pela Constituição da República como um dos direitos fundamentais, possui interpretação ampla e, portanto, deve abranger, também, o fornecimento da medicação necessária para o tratamento da paciente.II - Diante da enfermidade do impetrante e da prescrição do medicamento adequado ao tratamento da hemofilia, impõe-se concluir pela concessão da segurança a fim de lhe garantir o direito líquido e certo de acesso à saúde.III - A objeção por conta da medicação prescrita não estar inserida no Protocolo de Tratamento de Hemofilia para Adultos e Crianças no DF não tem o condão de elidir eventual risco de o paciente sofrer reações alergênicas, como choque anafilático, com a utilização de produto similar, elaborado com proteína humana ou de animais.IV - A opinião contrária à prescrição da médica hematologista transparece ser fruto de inescondível insatisfação da Administração com o vultoso custo da medicação prudentemente prescrita. V - Concedeu-se a segurança, julgando-se prejudicado o Agravo Regimental.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. TRATAMENTO MÉDICO. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. IMPRESCINDIBILIDADE. PACIENTE SEM RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. I - O direito à saúde, qualificado pela Constituição da República como um dos direitos fundamentais, possui interpretação ampla e, portanto, deve abranger, também, o fornecimento da medicação necessária para o tratamento da paciente.II - Diante da enfermidade do impetrante e da prescrição do medicamento adequado ao tratamento da hemofilia, impõe-se concluir pela concessão da segurança a fim de lhe...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - COMPRA DE NOTEBOOK - DEFEITO - DANOS MORAIS - OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA - NÃO-OCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.O pedido de fixação de indenização por danos morais não merece ser acolhido, tendo em vista que o recorrente não demonstrou qualquer violação aos direitos da personalidade, uma vez que o dano imaterial não foi devidamente comprovado, porquanto ausente a demonstração de efetivo prejuízo à reputação ou abalo psíquico da recorrente.O caso vertente causou ao autor, ora apelante, irritação e aborrecimento, que não são, por si só, capazes de caracterizar o dano moral.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - DIREITO DO CONSUMIDOR - COMPRA DE NOTEBOOK - DEFEITO - DANOS MORAIS - OFENSA À DIGNIDADE DA PESSOA - NÃO-OCORRÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO.O pedido de fixação de indenização por danos morais não merece ser acolhido, tendo em vista que o recorrente não demonstrou qualquer violação aos direitos da personalidade, uma vez que o dano imaterial não foi devidamente comprovado, porquanto ausente a demonstração de efetivo prejuízo à reputação ou abalo psíquico da recorrente.O caso vertente causou ao autor, ora apelante, irritação e aborrecimento, que não são, por si só, capazes d...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMPETÊNCIA - PRETENSÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL - AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL - INAPLICABILIDADE DO ART. 95, CPC - DECISÃO PRESTIGIADA.1. Versa a ação originária sobre pleito cominatório de obrigação de fazer consubstanciada em compelir o condomínio réu a proceder ao recadastramento do autor no endereço de origem c/c cancelamento do certificado do condômino que alega ter sido realocado para novo endereço, obrigando-o a retirar seu material de construção do lote. Cuidando-se de ação de natureza meramente obrigacional, não se aplica a regra de competência territorial hospedada no art. 95 do CPC, que envolvem direitos reais. Precedentes desta egrégia Corte de Justiça e do colendo STJ.2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - COMPETÊNCIA - PRETENSÃO DE NATUREZA OBRIGACIONAL - AÇÃO FUNDADA EM DIREITO PESSOAL - INAPLICABILIDADE DO ART. 95, CPC - DECISÃO PRESTIGIADA.1. Versa a ação originária sobre pleito cominatório de obrigação de fazer consubstanciada em compelir o condomínio réu a proceder ao recadastramento do autor no endereço de origem c/c cancelamento do certificado do condômino que alega ter sido realocado para novo endereço, obrigando-o a retirar seu material de construção do lote. Cuidando-se de ação de natureza meramente obrigacional, nã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. ARTIGO 112, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. REGRA GERAL.Se o próprio aderente optou por renunciar à prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, Código de Defesa do Consumidor), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, o que não contraria a realidade do Distrito Federal, onde as cidades satélites são meros dormitórios dos que lá residem.Tratando-se de prerrogativa, diga-se, o beneficiário a exerce se quiser, se lhe for conveniente, de tal sorte não se poder utilizar a regra insculpida em benefício da parte hipossuficiente em detrimento dos seus interesses. Essa atitude implicaria contrariedade à finalidade da norma, porquanto ela objetiva, em verdade, permitir a defesa dos direitos daquele que não teve qualquer oportunidade de alteração das cláusulas no momento em que aderiu ao contrato.Para a instituição financeira, ré na ação revisional, prevalece a regra geral de que a incompetência em razão do território não pode ser reconhecida de ofício, dependendo da provocação da parte interessada em época oportuna, sob pena de prorrogação.Agravo de instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. ARTIGO 112, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INAPLICABILIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. REGRA GERAL.Se o próprio aderente optou por renunciar à prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, Código de Defesa do Consumidor), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, o que não contraria a realidade do Distri...
INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - EXISTÊNCIA - REDUÇÃO - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA - FRAUDE - VENDA DE IMÓVEL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Não tendo sido demonstrada a totalidade dos danos materiais reconhecidos em sentença, impõe-se a redução da condenação.2) - Meros aborrecimentos, que não abalam a esfera íntima e os direitos personalíssimos não caracterizam danos morais, descabendo indenização. 3) - Não sendo demonstrada a participação do corretor de imóveis na fraude, consistente em venda de imóvel, não há razão para sua condenação.4) - Recurso conhecido. Provido parcialmente o do réu e desprovido o do autor.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MATERIAIS - EXISTÊNCIA - REDUÇÃO - DANOS MORAIS - INEXISTÊNCIA - FRAUDE - VENDA DE IMÓVEL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Não tendo sido demonstrada a totalidade dos danos materiais reconhecidos em sentença, impõe-se a redução da condenação.2) - Meros aborrecimentos, que não abalam a esfera íntima e os direitos personalíssimos não caracterizam danos morais, descabendo indenização. 3) - Não sendo demonstrada a participação do corretor de imóveis na fraude, consistente em venda de imóvel, não há razão para sua condenação.4) - Recurso conhecido. Provido parcialmente o do...
PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ART. 6º DO DECRETO Nº 21.688/2000, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 24.109/2003. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSELHO ESPECIAL. EFEITOS EX NUNC. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. POSSE EM CARGO DIVERSO DAQUELE PARA O QUAL O CANDIDATO LOGROU APROVAÇÃO. SÚMULA Nº 685 DO STF. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Conselho Especial desta Corte de Justiça declarou inconstitucional o art. 6º do Decreto nº 21.688/2000, com a redação dada pelo Decreto nº 24.109/2003, que permitia que candidato aprovado em concurso público tomasse posse em cargo diverso daquele no qual aprovado, mediante o preenchimento dos requisitos que especificava, com efeitos ex nunc, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, Feito nº 2007.00.2.006740-7.2 - À época da nomeação e posse questionadas e em razão da modulação dos efeitos pro futuro nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade, Feito nº 2007.00.2.006740-7ADI, o art. 6º do Decreto nº 21.688/2000, com a redação dada pelo Decreto nº 24.109/2003, era válido, irradiando, portanto, todos os seus efeitos jurídicos.3 - Havendo normatização no ordenamento jurídico do Distrito Federal sobre a posse em cargo diverso do da aprovação, existindo, ainda, previsão editalícia, manifestação livre e desimpedida da opção firmada e equivalência de denominação, atribuições, remuneração, direitos e deveres e requisitos de habilitação, o aproveitamento não se revela ilegal ou inconstitucional.4 - Não se verifica violação à regra do concurso público, insculpida no art. 37, II, da Constituição da República, pois houve a realização de certame público, tendente a selecionar candidatos para preenchimento de vagas na Administração Pública, no entanto, alguns candidatos aprovados puderam optar, manifestando livremente suas vontades, por tomar posse em cargo integrante de carreira diversa, mas similar ao qual lograram aprovação.5 - Não há afronta à Súmula nº 685 do STF, porquanto os casos paradigmáticos que deram origem à sua edição dizem respeito a conjunturas nas quais servidores, já integrantes dos quadros da Administração Pública, num determinado cargo, são transpostos ou aproveitados em outro cargo, sem a realização de concurso público.Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ART. 6º DO DECRETO Nº 21.688/2000, COM A REDAÇÃO DADA PELO DECRETO Nº 24.109/2003. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSELHO ESPECIAL. EFEITOS EX NUNC. CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. POSSE EM CARGO DIVERSO DAQUELE PARA O QUAL O CANDIDATO LOGROU APROVAÇÃO. SÚMULA Nº 685 DO STF. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - O Conselho Especial desta Corte de Justiça declarou inconstitucional o art. 6º do Decreto nº 21.688/2000, com a redação dada pelo Decreto nº 24.109/2003, que permitia que candidato aprovado em concurso público...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM COBRANÇA (RECTIUS, INDENIZAÇÃO). PEDIDOS ACOLHIDOS. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. MÉRITO. INSURGÊNCIA PARCIAL. APENAS QUANTO À INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO USO COMUM DA COISA POR UNS EM DETRIMENTO DO OUTRO. 1. A denominação equivocada da ação ajuizada não tem qualquer repercussão processual: iura novit curia. Correta a exposição fática, com a narração da causa de pedir da qual decorre pedido correlato, é devida a entrega da prestação jurisdicional. Não há, pois, julgamento extra petita quando o Magistrado conclui que a pretensão deduzida concerne à indenização e não à cobrança. São demandas distintas com consequências jurídicas próprias, mas narra mihi facta, dabo tibi ius. Preliminar rejeitada.2. Ao co-proprietário é conferido o poder de exercer os direitos compatíveis com o estado de indivisão da coisa comum. Tem o direito de ser indenizado pelo uso do bem por parte de terceiros ou dos outros condôminos (artigo 1.319 c/c 1.314 do Código Civil). 3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO CUMULADA COM COBRANÇA (RECTIUS, INDENIZAÇÃO). PEDIDOS ACOLHIDOS. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. MÉRITO. INSURGÊNCIA PARCIAL. APENAS QUANTO À INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO USO COMUM DA COISA POR UNS EM DETRIMENTO DO OUTRO. 1. A denominação equivocada da ação ajuizada não tem qualquer repercussão processual: iura novit curia. Correta a exposição fática, com a narração da causa de pedir da qual decorre pedido correlato, é devida a entrega da prestação jurisdicional. Não há, pois, julgamento extra petita quando o...
DIREITO DO CONSUMIDOR. VENDA CASADA. 1. A venda casada é uma prática comercial consistente em vender determinado produto ou serviço somente se o comprador estiver disposto a adquirir outro produto ou serviço da mesma empresa. O Código de Defesa do Consumidor, aplicável à instituições financeiras (súmula 297 do STJ), em seu artigo 39, dispõe sobre as práticas consideradas abusivas pelo fornecedor de produtos e serviços, dentre elas, a venda casada (Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos). 2. A ausência de claúsulas expressas no sentido de que um contrato condiciona-se a outro não obsta o reconhecimento da manobra. Referida imposição afronta os direitos dos consumidores revela-se nitidamente abusiva porque releva a plano secundário - ou simplesmente torna nula - a vontade do contratante consumidor. E qualquer negócio jurídico requer, para sua validade, o elemento vontade. 3. Na espécie, pretendeu o banco de todas as maneiras garantir-se quanto ao fiel cumprimento do contrato de arrendamento mercantil (entenda-se pagamento de todos os encargos pelo arrendatário), haja vista o alto valor contratado (R$ 556.116,00). Para isso, além da Nota Promissória assinada pelos devedores, bem como do reforço de garantia consubstanciado no veículo da marca Toyota Hilux CD, empurrou e condicionou a liberação do leasing à contração de seguro de vida.4. É nulo o contrato de seguro firmado nessas condições, cuja exigência prestigia, ademais, o enriquecimento sem causa da instituição financeira ao cobrar o pagamento dos prêmios ao consumidor e porque seria ela própria beneficiária da avença, infringindo, assim, a regra básica do contrato de seguro consistente em assistir o segurado em caso de infortúnio.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para reformar a r. sentença e condenar à devolução simples de todos os valores recebidos pela instituição financeira pelo contrato de seguro, objeto do pedido formulado na petição inicial, na forma simples, com os acréscimos legais. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. VENDA CASADA. 1. A venda casada é uma prática comercial consistente em vender determinado produto ou serviço somente se o comprador estiver disposto a adquirir outro produto ou serviço da mesma empresa. O Código de Defesa do Consumidor, aplicável à instituições financeiras (súmula 297 do STJ), em seu artigo 39, dispõe sobre as práticas consideradas abusivas pelo fornecedor de produtos e serviços, dentre elas, a venda casada (Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço a...
HABEAS CORPUS.. DOSIMETRIA, REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Correta, na espécie, a valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, considerados desfavoráveis os vetores culpabilidade, antecedentes penais, personalidade, motivação e circunstâncias do crime, que, de fato, ultrapassam àqueles inerentes ao tipo penal.Justificada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em valor que é fixado segundo a discricionariedade do julgador e, na hipótese dos autos, não se afasta da proporcionalidade nem da razoabilidade. As circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência em crime doloso da mesma espécie impedem a fixação de regime prisional mais brando e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS.. DOSIMETRIA, REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Correta, na espécie, a valoração das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, considerados desfavoráveis os vetores culpabilidade, antecedentes penais, personalidade, motivação e circunstâncias do crime, que, de fato, ultrapassam àqueles inerentes ao tipo penal.Justificada a fixação da pena-base acima do mínimo legal, em valor que é fixado segundo a discricionariedade do julgador e, na hipótese dos autos, não se afasta da proporcionalidade nem da...
HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO NÃO DEFINITIVA - RÉU RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO - DEFERIDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA QUE AUTORIZE A SEGREGAÇÃO - PENDÊNCIA DE RECURSO NO STF - EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA INCABÍVEL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. I. Não transitada em julgado definitivamente a condenação de réu que respondeu solto ao processo, incabível execução provisória da pena. Art. 5º, inc. LVII, da Constituição Federal e precedentes do STF. II. A ausência de efeito suspensivo do Recurso Extraordinário não é fundamento idôneo para autorizar a custódia cautelar do paciente antes do trânsito em julgado. III. O art. 36 do Provimento da Corregedoria do TJDFT deve ser conjugado com a Jurisprudência dominante, e com os enunciados das súmulas 267 do STJ e 716 do STF. Excepcionalmente, a execução provisória é possível aos condenados estão segregados preventivamente, para assegurar-lhes os direitos previstos na Lei de Execução Penal, tais como detração, progressão e livramento condicional. IV. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO NÃO DEFINITIVA - RÉU RESPONDEU AO PROCESSO SOLTO - DEFERIDO O DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA QUE AUTORIZE A SEGREGAÇÃO - PENDÊNCIA DE RECURSO NO STF - EXECUÇÃO ANTECIPADA DA PENA INCABÍVEL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. I. Não transitada em julgado definitivamente a condenação de réu que respondeu solto ao processo, incabível execução provisória da pena. Art. 5º, inc. LVII, da Constituição Federal e precedentes do STF. II. A ausência de efeito suspensivo do Recurso Extraordinário não é fundamento idôneo para autorizar a cus...
DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO PREPARATÓRIO. NÃO EFETUADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO AO JUDICIÁRIO (DIREITO DE AÇÃO). PREVALÊNCIA. SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET (PROVEDOR). SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA COMUM NA SEARA TRIBUTÁRIA. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO.1 - O direito de ação emana da Constituição da República e está insculpido em seu art. 5 º, inciso XXXV, como direito fundamental do cidadão. Desta feita, para a propositura de ação anulatória, não se pode dar à exigência de depósito preparatório, prevista no art. 38 da LEF, prevalência total e irrestrita perante o direito de acesso ao judiciário. Entender o contrário significa subverter a hierarquia das normas, bem como a ordem jurídica.2 - De acordo com o notório estudo realizado por André Mendes Moreira em sua obra A Tributação dos Serviços de Comunicação, a rede mundial de computadores (internet) se trata de aparato virtual que depende dos meios físicos de telecomunicações preexistentes para que as informações que se deseja receber ou emitir sejam transportadas ao destinatário. Esses meios físicos são as infra-estruturas (físicas) das empresas de telecomunicações que se consubstanciam nos cabos, satélites e antenas. Essas empresas são a espinha-dorsal do sistema por viabilizarem o transporte de dados e por isso chamadas de provedores de backbones. Em nosso país, são representadas pelas concessionárias dos serviços de telecomunicações e, por isso, ordinariamente, nesta área, sujeitos passivos da tributação pelo ICMS.3 - Tendo-se em vista que a navegação na rede mundial é feita por intermédio de pontos de partida e chegada, que representam o remetente e o destinatário das informações, é necessário que estes sejam identificados por endereços virtuais IP. Estes são disponibilizados direta e fixamente a um alto custo pela FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) àqueles que desejam conectividade ininterrupta com a rede, por exemplo, sites. Para aqueles que, no entanto, a conectividade interessa apenas momentaneamente faixas de endereço IP são disponibilizadas por intermédio de empresas especializadas que, por sua vez, alugam e gerenciam sua utilização pelos diversos interessados. Esses são, portanto, os serviços prestados pelos provedores de acesso à internet, consubstanciados não no transporte das informações e sim na viabilização de acesso a rede por meio da disponibilização de IP. Constata-se, assim, que tais empresas são apenas intermediadoras do processo de comunicação eletrônico-virtual e não as responsáveis pela efetiva transmissão de dados. 4 - De acordo com a Lei nº 9.472/1997 - Lei Geral de Telecomunicações, os serviços prestados pelos provedores de acesso a internet não se caracterizam como um serviço de telecomunicações, uma vez que esses são entendidos como sendo os que envolvem a transmissão, emissão ou recepção, por fio, radio eletricidade, meios ópticos ou qualquer outro processo eletromagnético, de símbolos, caracteres, sinais, escritos, imagens, sons ou informação de qualquer natureza (art. 60, § 1º). Em verdade, trata-se de mero serviço de valor adicionado que acrescenta, a um serviço de telecomunicações que lhe dá suporte e com o qual não se confunde, novas utilidades relacionadas ao acesso, armazenamento, apresentação, movimentação ou recuperação de informações. Daí porque o serviço de valor adicionado não constitui serviço de telecomunicações, classificando-se seu provedor como usuário do serviço de telecomunicações que lhe dá suporte, com os direitos e deveres inerentes a essa condição. (art. 61, caput e §1º).6 - O entendimento jurisprudencial acerca da matéria foi pacificado pela não incidência da exação na prestação dos serviços em comento a partir da edição da Súmula nº 334 pelo Superior Tribunal de Justiça que em seus termos dispõe que O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.7 - Tendo-se em vista que as definições científicas e legais convergem para o entendimento segundo o qual a atividade desenvolvida pelos provedores de acesso a internet é espécie de serviço de valor adicionado ao de telecomunicação e, nos termos do art. 105 da Constituição da República, compete ao Superior Tribunal de Justiça dar a última palavra quanto à interpretação de lei federal; o entendimento pela não incidência de ICMS na hipótese é medida que se impõe.8 - A matéria em discussão não é nova na seara tributária, sendo de comum conhecimento dos militantes da área. Tendo o feito tramitado livre de incidentes o arbitramento de quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) se mostra adequada, uma vez que o art. 20, §4º, do CPC, estipula que nas causas em que a Fazenda Pública for vencida os honorários serão fixados de acordo com apreciação equitativa do juiz, observado o disposto no §3º daquele dispositivo, sem, contudo, condicionar o arbitramento aos percentuais mínimo (10%) e máximo (20%) ali apresentado.9 - Apelações conhecidas e improvidas.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. PRELIMINAR. IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL. DEPÓSITO PREPARATÓRIO. NÃO EFETUADO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO AO JUDICIÁRIO (DIREITO DE AÇÃO). PREVALÊNCIA. SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET (PROVEDOR). SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO. ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. PRECEDENTES. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MATÉRIA COMUM NA SEARA TRIBUTÁRIA. MAJORAÇÃO. DESCABIMENTO.1 - O direito de ação emana da Constituição da República e está insculpido em seu art. 5 º, inciso XXXV, como direito fundamental do cidadão. Desta feita, para a propositur...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIDADÃO PORTADOR DE ENFERMIDADE GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. ÓBITO DA AUTORA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS MATERIAIS DECORRENTES DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEGITIMAÇÃO. 1. Concedida antecipação de tutela, viabilizando o fomento do tratamento médico-hospitalar do qual necessitava a autora até que viera a óbito, o evento, conquanto o direito revestisse-se do atributo da intransmissibilidade antes de ser exercitado, em tendo sido exercido e irradiado efeitos materiais, os resultados dele originários ensejam que a relação processual originalmente aperfeiçoada chegue a termo como forma de delimitação da responsabilidade pelas obrigações dele oriundas, legitimando a substituição processual da extinta por sua sucessora, não para a vindicação do direito à saúde que era inerente à mãe, mas para a depuração dos efeitos que a asseguração desse direito irradiaram por força da decisão que antecipara os efeitos da tutela perseguida.2. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado. 3. Ao cidadão que, padecendo de enfermidade grave cujo tratamento reclamava sua internação hospitalar em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de meios para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CIDADÃO PORTADOR DE ENFERMIDADE GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. ÓBITO DA AUTORA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. EFEITOS MATERIAIS DECORRENTES DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LEGITIMAÇÃO. 1. Concedida antecipação de tutela, viabilizando o fomento do tratamento médico-hospitalar do qual necessitava a autora até que viera a...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. HOSPITAL QUE ACOLHERA O PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. REMESSA DESPROVIDA.1. Conquanto a internação de paciente em leito de hospital particular às expensas do poder público irradie ao nosocômio que o acolhera o direito de ser agraciado com a remuneração dos serviços, a lide da qual germinara o direito consubstancia simples fato gerador do crédito, lhe sendo inteiramente indiferente seu desate, à medida que, fomentando os serviços, o direito de ser remunerado sobejará incólume independentemente de quem figurará como obrigado passivo, o que obsta sua inserção na relação processual decorrente da ação que é promovida em desfavor do ente público na condição de litisconsorte passivo necessário por não se emoldurar a situação na regulação legal que enseja a intervenção de terceiros (CPC, art. 47).2. Consubstancia verdadeiro truísmo que a sentença tem sua eficácia subjetiva delimitada pelos integrantes da relação processual da qual emergira, e, ao se transmudar em coisa julgada, transubstancia-se em lei entre as partes nos limites da lide e das questões decididas (CPC, art. 468), emergindo desse postulado que o hospital no qual fora internado paciente a expensas do poder público não sofre nenhuma interferência derivada do desate da lide da qual emergira o direito que passara a lhe assistir, devendo a expressão do custo dos serviços e a forma do seu pagamento ser resolvidos na via administrativa ou na sede processual apropriada para esse debate. 3. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado. 4. Ao cidadão que, acometido de enfermidade grave cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 5. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. HOSPITAL QUE ACOLHERA O PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. REMESSA DESPROVIDA.1. Conquanto a internação de paciente em leito de hospital particular às expensas do poder público irradie ao nosocômio que o acolhera o direito de se...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. SUBSISTÊNCIA. HOSPITAL QUE ACOLHERA O PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. REMESSA DESPROVIDA.1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara o autor em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual do acionante, pois, em se tratando de obrigação imposta de forma provisória e precária, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não se qualificando a antecipação de tutela como instrumento apto a resolver definitivamente a lide (CPC, art. 273, § 5.º). 2. Conquanto a internação de paciente em leito de hospital particular a expensas do poder público irradie ao nosocômio que o acolhera o direito de ser agraciado com a remuneração dos serviços, a lide da qual germinara o direito consubstancia simples fato gerador do crédito, lhe sendo inteiramente indiferente seu desate, à medida que, fomentando os serviços, o direito de ser remunerado sobejará incólume independentemente de quem figurará como obrigado passivo, o que obsta sua inserção na relação processual decorrente da ação que é promovida em desfavor do ente público na condição de litisconsorte passivo necessário por não se emoldurar a situação na regulação legal que enseja a intervenção de terceiros (CPC, art. 47).3. Consubstancia verdadeiro truísmo que a sentença tem sua eficácia subjetiva delimitada pelos integrantes da relação processual da qual emergira, e, ao se transmudar em coisa julgada, transubstancia-se em lei entre as partes nos limites da lide e das questões decididas (CPC, art. 468), emergindo desse postulado que o hospital no qual fora internado paciente a expensas do poder público não sofre nenhuma interferência derivada do desate da lide da qual emergira o direito que passara a lhe assistir, devendo a expressão do custo dos serviços e a forma do seu pagamento serem resolvidas na via administrativa ou na sede processual apropriada para esse debate. 4. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado. 5. Ao cidadão que, acometido de enfermidade grave cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 6. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CUMPRIMENTO. INTERESSE PROCESSUAL. SUBSISTÊNCIA. HOSPITAL QUE ACOLHERA O PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. REMESSA DESPROVIDA.1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitar...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA INICIAL DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR PÚBLICA. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, acometido de enfermidade grave cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada a expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada.4. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar a cidadão carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado.5. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA INICIAL DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR PÚBLICA. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. REMESSA DESPROVIDA.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo c...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE CRÔNICA DE NATUREZA GRAVE. SUPLEMENTO MEDICAMENTOSO E ACESSÓRIOS DE USO DIÁRIO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. LAUDO E RECEITUÁRIO ORIGINÁRIOS DE MÉDICO DA REDE PÚBLICA. PROVA SUFICIENTE. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE1. O reconhecimento de repercussão geral sobre a matéria debatida não tem o condão de interferir no curso da ação que a tenha como objeto, legitimando tão-somente que o tribunal de origem, escolhendo um paradigma, sobreste, por ocasião do juízo de admissibilidade, o curso dos demais recursos que versem sobre o mesmo objeto até que haja manifestação da Suprema Corte, não estando as instâncias ordinárias providas de lastro ou discricionariedade para suspenderem o curso das ações ou apelações que versem sobre a mesma controvérsia (CPC, art. 543-B).2. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado. 3. Ao cidadão que, acometido de enfermidade cujo tratamento reclama o uso diário de medicamentos e acessórios, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com seu fornecimento pelo Poder Público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Atestadas as necessidades terapêuticas do cidadão em laudo firmado por médico da rede pública de saúde, no qual não fora anotado o tempo de duração do tratamento, aos órgãos gestores do sistema de saúde compete velar pela legitimidade da continuidade do fornecimento, reclamando, de forma eventual, o fornecimento de indicativo médico atualizado de forma a ser preservada a higidez e adequação do fornecimento assegurado de conformidade com as necessidades terapêuticas da paciente.5. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE CRÔNICA DE NATUREZA GRAVE. SUPLEMENTO MEDICAMENTOSO E ACESSÓRIOS DE USO DIÁRIO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. LAUDO E RECEITUÁRIO ORIGINÁRIOS DE MÉDICO DA REDE PÚBLICA. PROVA SUFICIENTE. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE1. O reconhecimento de repercussão geral sobre a matéria debatida não tem o condão de interferir no curso da ação que a tenha como objeto, legitimando tão-somente que o tribunal de origem, escolhendo um paradi...