HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. PRISÃO MANTIDA. 1. Constatado que as decisões constritivas da liberdade do paciente estão fundamentadas à luz do artigo 312 e seguinte dos Código de Processo Penal, alicerçadas em fundamentos concretos dos autos, a respeito da materialidade e indícios suficientes de autoria, e, ainda, assentadas na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual, impõe-se evidentemente a manutenção. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO. 2. O princípio constitucional da presunção da inocência não foi atingido pelo enclausuramento do paciente, porquanto a própria Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXI, autoriza a prisão preventiva por decisão fundamentada da autoridade judicial, como na hipótese em apreço. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES. 3. A jurisprudência pátria orienta no sentido que eventuais predicados ostentados pelo acusado, tais como, bons antecedentes, primariedade, ocupação lícita e residência fixa, ainda que comprovados, não são bastantes para a concessão da liberdade provisória se presentes os requisitos da prisão preventiva. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 348088-14.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. PRISÃO MANTIDA. 1. Constatado que as decisões constritivas da liberdade do paciente estão fundamentadas à luz do artigo 312 e seguinte dos Código de Processo Penal, alicerçadas em fundamentos concretos dos autos, a respeito da materialidade e indícios suficientes de autoria, e, ainda, assentadas na necessidade de garantia da ordem pública e conveniência da instrução processual, impõe-se evidentemente a manutenção. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO. 2. O princípio constitucional da...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL. INDEFERIMENTO. Não demonstrada dúvida acerca de higidez mental do reeducando, condenado a 14 anos e 03 meses de reclusão pelo cometimento do crime de homicídio qualificado, imperativa a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de realização de exame de insanidade mental. AGRAVO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 111815-45.2014.8.09.0079, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2222 de 06/03/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. REALIZAÇÃO DE EXAME DE INSANIDADE MENTAL. INDEFERIMENTO. Não demonstrada dúvida acerca de higidez mental do reeducando, condenado a 14 anos e 03 meses de reclusão pelo cometimento do crime de homicídio qualificado, imperativa a manutenção da decisão que indeferiu o pedido de realização de exame de insanidade mental. AGRAVO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 111815-45.2014.8.09.0079, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2222 de 06/03/2017)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. PRETENSÃO DE TRANSCRIÇÃO DE MENSAGENS EM CELULAR ENTREGUE A AUTORIDADE DIVERSA DA COMPETENTE. PROVA NÃO FORMALIZADA. Se a apresentação do celular ocorreu à autoridade que não possuía atribuição para investigação dos fatos, e sem maiores formalidades, e se não houve na instrução demonstração de necessidade de realização de tal prova, nem a pertinência dela, não vinga a pretensão exposta. 2- PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. Presentes indícios quanto à ocorrência das qualificadoras (uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e condição do sexo feminino e no âmbito da violência doméstica), não devem ser elas afastadas no juízo de admissibilidade da acusação, atribuindo-se ao Conselho de Sentença a tarefa de apreciá-las. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 388885-67.2015.8.09.0129, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2231 de 17/03/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRELIMINAR. PRETENSÃO DE TRANSCRIÇÃO DE MENSAGENS EM CELULAR ENTREGUE A AUTORIDADE DIVERSA DA COMPETENTE. PROVA NÃO FORMALIZADA. Se a apresentação do celular ocorreu à autoridade que não possuía atribuição para investigação dos fatos, e sem maiores formalidades, e se não houve na instrução demonstração de necessidade de realização de tal prova, nem a pertinência dela, não vinga a pretensão exposta. 2- PRETENSÃO DE EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. IMPOSSIBILIDADE. Presentes indícios quanto à ocorrência das qualificadoras (uso...
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. Mantém-se a decisão que converteu o flagrante em preventiva e a que indeferiu pedido de liberdade provisória ao constatar que elas estão alicerçadas em elementos hábeis para a prisão e em consonância com os termos da lei. 2. PREDICADOS PESSOAIS E PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. Sabe-se que os predicados pessoais não são suficientes para elidir a prisão válida, sobretudo quando não comprovados. De igual forma, o princípio da presunção de não-culpabilidade, não elide a prisão quando presentes os requisitos dela. 3. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO DE LIBERDADE PROVISÓRIA AO CORRÉU. IMPOSSIBILIDADE. A concessão de liberdade provisória se dá ante o preenchimento de requisitos objetivos e subjetivos, cabendo a análise individualizada sobre cada um dos agentes, de forma que a extensão do benefício não é automática. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 409718-71.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2228 de 14/03/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. Mantém-se a decisão que converteu o flagrante em preventiva e a que indeferiu pedido de liberdade provisória ao constatar que elas estão alicerçadas em elementos hábeis para a prisão e em consonância com os termos da lei. 2. PREDICADOS PESSOAIS E PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA. Sabe-se que os predicados pessoais não são suficientes para elidir a prisão válida, sobretudo quando não comprovados. De igual forma, o princípio da presunção de não-culpabilidade, não elide a prisão quando presentes os requisi...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, RIXA E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. É válida a decisão que converte prisão temporária em preventiva com fundamento na existência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Os predicados pessoais, por si sós, não elidem a prisão se há circunstâncias outras a motivá-la. 2- EXCESSO DE PRAZO. PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. Afasta-se a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que se trata de ação complexa, com múltiplos crimes e vários réus, e o encerramento da instrução já está próximo, com audiência de instrução e julgamento designada para data que se avizinha, prenunciando o término da apuração dos fatos. Incidência do princípio da razoabilidade. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 415049-34.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2228 de 14/03/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, RIXA E CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. É válida a decisão que converte prisão temporária em preventiva com fundamento na existência dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. Os predicados pessoais, por si sós, não elidem a prisão se há circunstâncias outras a motivá-la. 2- EXCESSO DE PRAZO. PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. Afasta-se a alegação de excesso de prazo na formação da culpa, uma vez que se trata de ação complexa, com múltiplos crimes e vários réus, e o encerramento da in...
HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. INSUCESSO. Verifica-se que o auto de prisão em flagrante delito está revestido dos seus requisitos - formais e materiais -, presentes os elementos de convicção da existência do fato criminoso e as circunstâncias particulares da ocorrência, surpreendido o paciente em situação de flagrância, logo após a prática do crime de furto qualificado, na confluência do artigo 302 do Código de Processo Penal. 2- FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM MEDIDA PREVENTIVA. FRAGILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RISCO CONCRETO. NECESSIDADE E GRAVIDADE DO MODUS OPERANDI. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA E OUTROS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. Mantém-se a decisão, quando fartamente fundamentada e demonstra, de forma inequívoca, a materialidade e os indícios da autoria do delito imputado ao paciente, bem, ainda, a necessidade de se resguardar a ordem pública, pois evidente a gravidade concreta do caso e a periculosidade do paciente. Supostas condições pessoais favoráveis não impedem a prisão cautelar quando sua necessidade restar demonstrada. A decretação da prisão preventiva não afronta os princípios preconizados constitucionalmente, dado que o artigo 5º, inciso LXI, da Lei Maior, admite o cerceamento cautelar da liberdade quando presentes os seus requisitos e devidamente fundamentada a decisão. 3- MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. Se nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública, impossível a substituição da prisão por outras medidas acautelatórias menos gravosas. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 406612-04.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2228 de 14/03/2017)
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HABEAS CORPUS. AUSÊNCIA DA SITUAÇÃO DE FLAGRÂNCIA. INSUCESSO. Verifica-se que o auto de prisão em flagrante delito está revestido dos seus requisitos - formais e materiais -, presentes os elementos de convicção da existência do fato criminoso e as circunstâncias particulares da ocorrência, surpreendido o paciente em situação de flagrância, logo após a prática do crime de furto qualificado, na confluência do artigo 302 do Código de Processo Penal. 2- FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU A PRISÃO EM FLAGRANTE EM MEDIDA PREVENTIVA. FRAGILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. RISCO CONCRETO. NECESSIDADE E GRA...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA CONTESTADAS. NÃO CONHECIMENTO. O rito célere do habeas corpus não comporta cognição mais ampla. Eventuais teses de mérito devem ser abordadas e deliberadas em procedimento próprio, qual seja, persecutio criminis in judicio. 2- REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Há de ser mantida a última ratio quando latente um dos pressupostos da prisão cautelar, qual seja, garantia da ordem pública, especialmente quando se trata de notório esquema de tráfico de drogas, tendo como principal suspeita o paciente, que tinha em depósito, várias porções de maconha, devidamente embaladas e preparadas para a venda, bem como considerável quantia em dinheiro e vultosa quantidade de comprimidos rupinol, remédio que induz o sono, vulgarmente conhecido por “boa noite cinderela”. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA. NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 414346-06.2016.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2228 de 14/03/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MATERIALIDADE E AUTORIA CONTESTADAS. NÃO CONHECIMENTO. O rito célere do habeas corpus não comporta cognição mais ampla. Eventuais teses de mérito devem ser abordadas e deliberadas em procedimento próprio, qual seja, persecutio criminis in judicio. 2- REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSUCESSO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Há de ser mantida a última ratio quando latente um dos pressupostos da prisão cautelar, qual seja, garantia da ordem pública, especialmente quando se trata de notório esquema de tráfico de drogas, tendo como principal su...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LEVE. AFASTAMENTO DA PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. EXCLUSÃO DA ALTERAÇÃO DA DATA BASE. 1- Considerando que a conduta do reeducando não se amolda à falta grave, imperiosa a desclassificação para falta leve, em observância à Lei nº 12.786/95. 2- Agravo conhecido e provido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 346496-89.2016.8.09.0078, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2225 de 09/03/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LEVE. AFASTAMENTO DA PERDA DE 1/3 DOS DIAS REMIDOS. EXCLUSÃO DA ALTERAÇÃO DA DATA BASE. 1- Considerando que a conduta do reeducando não se amolda à falta grave, imperiosa a desclassificação para falta leve, em observância à Lei nº 12.786/95. 2- Agravo conhecido e provido.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 346496-89.2016.8.09.0078, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2225 de 09/03/2017)
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. BONS PREDICADOS PESSOAIS E ILEGALIDADE DA PRISÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. 1 - Não se conhece de matéria que já foi objeto de apreciação em outro writ. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. 2 - Questões ligadas a eventuais inconsistências da decisão de pronúncia devem ser impugnadas por ser por meio de instrumento jurídico próprio, não sendo admissível o emprego do procedimento sumário do Habeas Corpus como sucedâneo recursal. EXCESSO DE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 3 - O entendimento pacífico da jurisprudência pátria é no sentido de que, proferida decisão de Pronúncia em desfavor do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal da custódia cautelar por excesso de prazo na conclusão da instrução processual, à luz da Súmula nº 21, do STJ, sendo que, uma vez pronunciado, não existe prazo fixado para ele ser submetido a julgamento pelo Júri. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 386846-62.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2221 de 03/03/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ILEGALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. BONS PREDICADOS PESSOAIS E ILEGALIDADE DA PRISÃO. REITERAÇÃO DE PEDIDO. 1 - Não se conhece de matéria que já foi objeto de apreciação em outro writ. NULIDADE DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. 2 - Questões ligadas a eventuais inconsistências da decisão de pronúncia devem ser impugnadas por ser por meio de instrumento jurídico próprio, não sendo admissível o emprego do procedimento sumário do Habeas Corpus como sucedâneo recursal. EXCESSO DE PRAZO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO DO JÚRI. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CO...
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE RELEVADA PELA EXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1. Demonstrada a necessidade da manutenção da custódia cautelar, para garantia da ordem pública, em razão da periculosidade social do paciente, revelada pela existência de sentença penal condenatória com trânsito em julgado, denotativa, a priori, de sua recalcitrância delitiva, inexiste constrangimento a ser reparado pela via mandamental. 2. Considera-se o decreto prisional devidamente fundamentado quando a justificação delineada na decisão estiver calcada em elementos de convicção reais e concretos, extraíveis do lastro probatório contido nos autos. 3. Os alegados predicados pessoais favoráveis não autorizam, por si sós, a concessão da liberdade quando demonstrada a necessidade da medida cautelar. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 416015-94.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2223 de 07/03/2017)
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HABEAS CORPUS. DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE CONCRETAMENTE DEMONSTRADA. PERICULOSIDADE DO PACIENTE RELEVADA PELA EXISTÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA COM TRÂNSITO EM JULGADO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. COAÇÃO ILEGAL NÃO CONFIGURADA. 1. Demonstrada a necessidade da manutenção da custódia cautelar, para garantia da ordem pública, em razão da periculosidade social do paciente, revelada pela existência de sentença penal condenatória com trânsito em...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. PREDICADOS PESSOAIS. 1- A via estreita do Habeas Corpus não comporta discussão sobre negativa de autoria, por exigir dilação probatória. 2- Demonstrada de forma motivada a necessidade da constrição cautelar da liberdade do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal ou em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência e outros postulados constitucionais. 3- É consabido que os predicados pessoais, se existentes, não servem para elidir a necessidade de prisão, alicerçada em elementos concretos que ressaem do caso em análise. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 427284-33.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. SEGREGAÇÃO CAUTELAR JUSTIFICADA. PREDICADOS PESSOAIS. 1- A via estreita do Habeas Corpus não comporta discussão sobre negativa de autoria, por exigir dilação probatória. 2- Demonstrada de forma motivada a necessidade da constrição cautelar da liberdade do paciente, não há que se falar em constrangimento ilegal ou em aplicação de medidas cautelares diversas da prisão ou afronta ao princípio constitucional da presunção de inocência e outros postulados constitucionais. 3- É consabido que os predicados pessoais, se existentes, não servem para...
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Inviável a revogação da segregação preventiva, amparada em condições autorizativas do art. 312, do CPP, especialmente, a garantia da ordem pública, frente à periculosidade do paciente, evidenciada pela reiteração criminosa. 2- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção de não-culpabilidade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade, máxime se aqueles não foram satisfatoriamente comprovados. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 425424-94.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Inviável a revogação da segregação preventiva, amparada em condições autorizativas do art. 312, do CPP, especialmente, a garantia da ordem pública, frente à periculosidade do paciente, evidenciada pela reiteração criminosa. 2- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção de não-culpabilidade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade, máxime se aqueles não foram satisfa...
HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Inviável a revogação da segregação preventiva, amparada em condições autorizativas do art. 312, do CPP, especialmente, a garantia da ordem pública, frente à periculosidade do paciente, evidenciada pela reiteração criminosa. 2- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção de não-culpabilidade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade, máxime se aqueles não foram satisfatoriamente comprovados. 3- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 425410-13.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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HABEAS CORPUS. PORTE DE ARMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Inviável a revogação da segregação preventiva, amparada em condições autorizativas do art. 312, do CPP, especialmente, a garantia da ordem pública, frente à periculosidade do paciente, evidenciada pela reiteração criminosa. 2- Os bons predicados pessoais e o princípio da presunção de não-culpabilidade, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade, máxime se aqueles não foram satisfa...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E PORTE DE ARMA. NULIDADES. PROVAS ILÍCITAS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1 - Ainda que o writ constitua meio conveniente para a arguição de nulidades dos meios de prova, antes de prolatada a sentença, tal eventualidade pode ocorrer desde que o vício seja manifesto e objetivo, perceptível independentemente de análise minuciosa e valorativa de provas, o que não ocorre na presente espécie. DESFUNDAMENTAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS E PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. 2 - Tratando-se de matéria já apresentada e decidida em sede de outro Habeas Corpus, nova impetração com os mesmos fundamentos revela reiteração de pedido em favor do mesmo paciente, o que expõe ofensa à coisa julgada formal, tornando prejudicado o seu conhecimento. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 417701-24.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS E PORTE DE ARMA. NULIDADES. PROVAS ILÍCITAS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. 1 - Ainda que o writ constitua meio conveniente para a arguição de nulidades dos meios de prova, antes de prolatada a sentença, tal eventualidade pode ocorrer desde que o vício seja manifesto e objetivo, perceptível independentemente de análise minuciosa e valorativa de provas, o que não ocorre na presente espécie. DESFUNDAMENTAÇÃO. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS E PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REITERAÇÃO DE PEDID...
Data da Publicação:31/01/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FUGA DE PESSOA PRESA. IMPRESTABILIDADE DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS EM DECORRÊNCIA DE INCÊNDIO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. EXCESSO DE PRAZO. PREDICADOS PESSOAIS. 1- Havendo a incineração parcial dos autos em decorrência de incêndio, eventual imprestabilidade dos documentos para prosseguimento da ação penal somente pode ser reconhecida por ocasião do julgamento do procedimento de restauração correspondente. 2- Não há falar em ilegalidade da medida extrema quando a necessidade da prisão esteja justificada na garantia da ordem pública 3- Bons predicados pessoais ainda que comprovados, não garantem o direito à liberdade, quando os elementos nos autos convergem para a necessidade da medida extrema 4- Não há que se falar em constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo quando o paciente se encontrar foragido. 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 417050-89.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. ADULTERAÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FUGA DE PESSOA PRESA. IMPRESTABILIDADE DOS ELEMENTOS INFORMATIVOS EM DECORRÊNCIA DE INCÊNDIO. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. EXCESSO DE PRAZO. PREDICADOS PESSOAIS. 1- Havendo a incineração parcial dos autos em decorrência de incêndio, eventual imprestabilidade dos documentos para prosseguimento da ação penal somente pode ser reconhecida por ocasião do julgamento do procedimento de restauração correspondente. 2- Não há falar em ilegalidade da medida extrema quando a necessidade da pr...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO. RAZOABILIDADE. PLURALIDADE DE ACUSADOS E CONDUTAS. MULTIPLICITADE DE DILIGÊNCIAS. 1- Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, quando devidamente justificado pela complexidade do feito, com pluralidade de autores, condutas e delitos, bem como pela multiplicidade de diligências, mormente quando se faz necessária a prisão em razão da gravidade dos crimes, em tese, praticados pelo agente. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 416422-03.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO. RAZOABILIDADE. PLURALIDADE DE ACUSADOS E CONDUTAS. MULTIPLICITADE DE DILIGÊNCIAS. 1- Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo, quando devidamente justificado pela complexidade do feito, com pluralidade de autores, condutas e delitos, bem como pela multiplicidade de diligências, mormente quando se faz necessária a prisão em razão da gravidade dos crimes, em tese, praticados pelo agente. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 416422-03.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGAN...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. Desmerece alteração o pronunciamento jurisdicional que decreta a prisão preventiva, tendo em conta os requisitos dispostos no artigo 312, do Código de Ritos, especialmente a garantia da ordem pública, em razão do suposto envolvimento do paciente no tráfico de drogas, tendo sido apreendido, na ocasião do cumprimento do decreto segregatório cautelar, grande quantidade de entorpecentes, petrechos voltados à prática do comércio nefando, o que indica sua periculosidade, inexistindo ofensa ao princípio da presunção de inocência. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 415685-97.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DOS MOTIVOS AUTORIZADORES DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. Desmerece alteração o pronunciamento jurisdicional que decreta a prisão preventiva, tendo em conta os requisitos dispostos no artigo 312, do Código de Ritos, especialmente a garantia da ordem pública, em razão do suposto envolvimento do paciente no tráfico de drogas, tendo sido apreendido, na ocasião do cumprimento do decreto segregatório cautelar, grande quantidade de entorpecentes, petrechos voltados à prática do comércio nefando, o que indica sua periculosi...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DE MOTIVO AUTORIZADOR DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. A alegação de negativa de autoria importa análise aprofundada do conjunto fático-probatório, procedimento que é incabível em sede de Habeas Corpus. 2. Desmerece alteração o pronunciamento jurisdicional que decreta a prisão preventiva, tendo em conta os requisitos dispostos no artigo 312, do Código de Ritos, especialmente a garantia da ordem pública, em razão do suposto envolvimento do paciente em organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, o que indica sua periculosidade, inexistindo ofensa ao princípio da presunção de inocência. ORDEM CONHECIDA EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 409221-57.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA DE MOTIVO AUTORIZADOR DA CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. 1. A alegação de negativa de autoria importa análise aprofundada do conjunto fático-probatório, procedimento que é incabível em sede de Habeas Corpus. 2. Desmerece alteração o pronunciamento jurisdicional que decreta a prisão preventiva, tendo em conta os requisitos dispostos no artigo 312, do Código de Ritos, especialmente a garantia da ordem pública, em razão do suposto envolvimento do paciente em...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A SEGREGAÇÃO ANTECIPADA. APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- Não utilizando o magistrado de elementos concretos que justifiquem a decretação da cautelar, impõe-se a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares elencadas no artigo 319 do CPP, máxime se comprovados os predicados do paciente, de modo que a segregação antecipada se mostra desproporcional. 2- Ordem concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 407287-64.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE MOTIVOS PARA A SEGREGAÇÃO ANTECIPADA. APLICAÇÃO DE CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1- Não utilizando o magistrado de elementos concretos que justifiquem a decretação da cautelar, impõe-se a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares elencadas no artigo 319 do CPP, máxime se comprovados os predicados do paciente, de modo que a segregação antecipada se mostra desproporcional. 2- Ordem concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 407287-64.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não devem subsistir decisões que impõem a medida extrema da segregação cautelar sem apresentar motivação substancial, vinculada aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e consoante a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 401160-13.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, DJe 2217 de 23/02/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NOS REQUISITOS DO ART. 312, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não devem subsistir decisões que impõem a medida extrema da segregação cautelar sem apresentar motivação substancial, vinculada aos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal e consoante a exigência constitucional de fundamentação das decisões judiciais. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 401160-13.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 31/01/2017, D...