APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE CONSTATOU A INEXISTÊNCIA DE VALORES E SEREM ADIMPLIDOS PELA DEVEDORA E JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - APELO ALICERÇADO NA DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO UTILIZADO PELA DECISÃO IMPUGNADA - EXEGESE DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Constatado que as razões trazidas pela parte recorrente (inclusão da dobra acionária na condenação) são absolutamente dissociadas da fundamentação utilizada no "decisum" atacado para extinguir o feito sem resolução de mérito (desatendimento à ordem de emenda à inicial), o não conhecimento do recurso de apelação é medida imperativa. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023543-1, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE CONSTATOU A INEXISTÊNCIA DE VALORES E SEREM ADIMPLIDOS PELA DEVEDORA E JULGOU EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - APELO ALICERÇADO NA DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA - RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO UTILIZADO PELA DECISÃO IMPUGNADA - EXEGESE DO ART. 514, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Constatado que as razões trazidas pela parte recorrente (inclusão da dobra acionária na condenação) são absolutamente dissociadas da fundamentação utilizada no "dec...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE A EMENDA DA PEÇA INICIAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DOBRA ACIONÁRIA - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - ENTENDIMENTO CONSOANTE COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Min. Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Da mesma forma é descabida a "inclusão dos dividendos ou dos juros sobre capital próprio no cumprimento da sentença condenatória à complementação de ações sem expressa previsão no título executivo." (REsp 1373438/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária e aos juros sobre capital próprio no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094675-4, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE A EMENDA DA PEÇA INICIAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E DOS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. DOBRA ACIONÁRIA - JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - ENTENDIMENTO CONSOANTE COM AS RECENTES DECISÕES DO STJ E DA PRÓPRIA CÂMARA JULGADORA - RECURSO DESPROVIDO....
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. INTERPOSIÇÃO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NOS TERMOS DA DENÚNCIA E DAS ALEGAÇÕES FINAIS. RAZÕES DO RECLAMO APRESENTADAS POR OUTRA PROMOTORA DE JUSTIÇA, QUE SE MANIFESTOU PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO APELO. EXEGESE DO ART. 576 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSURGÊNCIA QUE FICA ADSTRITA AO DELIMITADO NO TERMO DE INTERPOSIÇÃO, O QUE, TODAVIA, NÃO OCORREU NA ESPÉCIE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 Considerando que o douto Promotor de Justiça interpôs apelação criminal contra a sentença que condenou o réu, nos termos da exordial acusatória e das alegações finais, o apelo fica adstrito à matéria delimitada no termo de interposição. 2 Tendo o órgão do Ministério Público apresentado as razões pela manutenção da sentença e deixado de apontar no petição recursal os motivos da insurgência, não pode esta Corte conhecer do apelo para modificar a decisão, cuja pretensão punitiva do Estado foi devidamente reconhecida. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.016487-4, de Brusque, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. INTERPOSIÇÃO PELO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONTRA SENTENÇA CONDENATÓRIA, NOS TERMOS DA DENÚNCIA E DAS ALEGAÇÕES FINAIS. RAZÕES DO RECLAMO APRESENTADAS POR OUTRA PROMOTORA DE JUSTIÇA, QUE SE MANIFESTOU PELA MANUTENÇÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA DO APELO. EXEGESE DO ART. 576 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INSURGÊNCIA QUE FICA ADSTRITA AO DELIMITADO NO TERMO DE INTERPOSIÇÃO, O QUE, TODAVIA, NÃO OCORREU NA ESPÉCIE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1 Considerando que o douto Promotor de Justiça interpôs apelação criminal contra a sentença que condenou o réu, nos termos...
RECURSO CRIMINAL. FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE PARA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OU PENAL (ART. 305 DA LEI N. 9.503/97). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA LASTREADA NA FALTA DE CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL DECLARADA INCIDENTALMENTE PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. DECISÃO PRESERVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não se pode conceber a premissa de que, pelo simples fato de estar na condução de um veículo, o motorista que se envolve em um acidente de trânsito tenha que aguardar a chegada da autoridade competente para averiguação de eventual responsabilidade civil ou penal, porquanto reconhecer tal norma como aplicável, seria impor ao condutor a obrigação de produzir prova contra si, hipótese vedada pela Constituição Federal por ofender o preceito da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), além de incorrer em malferição ao direito ao silêncio (CF, art. 5º, LXIII). Ademais, estar-se-ia punindo o agente por uma conduta praticada por qualquer outro delinquente, qual seja, a evasão da cena do delito, sem que por tal conduta receba sanção mais alta ou acarrete maior gravosidade em suas penas, estabelecendo-se forte contrariedade aos princípios da isonomia e da proporcionalidade. (TJSC, Arguição de Inconstitucionalidade em Apelação Criminal n. 2009.026222-9, j. em 1º/6/2011). (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.016506-5, de Curitibanos, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
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RECURSO CRIMINAL. FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE PARA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL OU PENAL (ART. 305 DA LEI N. 9.503/97). REJEIÇÃO DA DENÚNCIA LASTREADA NA FALTA DE CONDIÇÃO PARA O EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO LEGAL DECLARADA INCIDENTALMENTE PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTA CORTE. DECISÃO PRESERVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não se pode conceber a premissa de que, pelo simples fato de estar na condução de um veículo, o motorista que se envolve em um acidente de trânsito tenha que aguardar a chegada da autoridade competente para averig...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E RECONHECEU O CRÉDITO DO EXEQUENTE CONFORME APURADO PELA CONTADORIA DO JUÍZO. DIVIDENDOS - INDENIZAÇÃO PELO VALOR DAS AÇÕES À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA COISA JULGADA - DEVER DE PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Ainda que o cálculo da indenização tenha como base o valor das ações à época da assinatura do contrato, deve subsistir a condenação da empresa de telefonia ao pagamento dos dividendos, sob pena de violação da coisa julgada. No caso concreto, afigura-se razoável que a apuração da quantia devida a título de dividendos leve em consideração aqueles distribuídos até a data do trânsito em julgado. DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - AUSÊNCIA DE PLANILHA DE CÁLCULO INDICANDO A EVOLUÇÃO DO DÉBITO - NECESSIDADE DE DETALHAMENTO DOS VALORES - PROVIMENTO DO RECURSO. A apuração dos dividendos e dos juros sobre capital próprio deve ocorrer de forma específica, detalhando-se a evolução do débito e a operação realizada para que se chegue aos respectivos valores. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.039056-2, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E RECONHECEU O CRÉDITO DO EXEQUENTE CONFORME APURADO PELA CONTADORIA DO JUÍZO. DIVIDENDOS - INDENIZAÇÃO PELO VALOR DAS AÇÕES À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA COISA JULGADA - DEVER DE PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Ainda que o cálculo da indenização tenha como base o valor das ações à época da assinatura do contrato, deve subsistir a condenação da empres...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, PARA FAZER CONSTAR QUE O PEDIDO FOI JULGADO PROCEDENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA E MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. RESTITUIÇÃO. INDIFERENÇA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Na aplicação do princípio da insignificância devem ser apreciados, além do valor do objeto subtraído, a extensão da lesão ao bem jurídico protegido pela norma e as circunstâncias subjetivas do agente, notadamente aquelas relativas ao seu comportamento social e a sua vida pregressa. 2 "O simples fato de o bem haver sido restituído à vítima não constitui, por si só, razão suficiente para a aplicação do princípio da insignificância, sobretudo porque o acusado é reincidente e responde a outras ações penais por crimes diversos, elementos que reforçam a reprovabilidade do comportamento do agente" (STJ, AgRg no AREsp 388.697/RS, j. em 18/9/2014). (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.003770-4, de Rio do Sul, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO SIMPLES (ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO DA SENTENÇA. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, PARA FAZER CONSTAR QUE O PEDIDO FOI JULGADO PROCEDENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES. PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO COM BASE NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DA RES FURTIVA E MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REQUISITOS NÃO SATISFEITOS. RESTITUIÇÃO. INDIFERENÇA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 Na aplicação do princípio da insignificância devem ser apreciados, além do valor do objeto subtraído, a extensão da lesão ao bem jurídico proteg...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (CP, ART. 180, CAPUT, E § 1º) E USO DE DOCUMENTO FALSO (CP, ART. 304). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ACUSADO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. INVIABILIDADE. EMPREGO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE FALSIFICADA PARA CONCRETIZAR NEGÓCIO JURÍDICO. CONFISSÃO DO RÉU, DELAÇÃO DO CODENUNCIADO E DECLARAÇÃO FIRME DO AGENTE PÚBLICO QUE ATENDEU A OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO APÓS O DELITO EM MESA. FATO POSTERIOR. FUNDAMENTO INIDÔNEO. 2. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS PARA AFERIÇÃO. NOVA REPRIMENDA FIXADA. QUANTUM SANCIONATÓRIO QUE IMPLICA NA PRESCRIÇÃO PUNITIVA DO ESTADO NA SUA FORMA RETROATIVA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE POR FORÇA DOS ARTS. 107, INC. IV, E 109, V, DO ESTATUTO REPRESSIVO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA EX OFFICIO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.083387-3, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO (CP, ART. 180, CAPUT, E § 1º) E USO DE DOCUMENTO FALSO (CP, ART. 304). SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DO ACUSADO. USO DE DOCUMENTO FALSO. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVA. INVIABILIDADE. EMPREGO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE FALSIFICADA PARA CONCRETIZAR NEGÓCIO JURÍDICO. CONFISSÃO DO RÉU, DELAÇÃO DO CODENUNCIADO E DECLARAÇÃO FIRME DO AGENTE PÚBLICO QUE ATENDEU A OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. 1. ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO APÓS O DELITO EM MESA. FATO POSTERIOR. FUNDAMENTO INIDÔNEO. 2. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. AUSÊ...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. RÉU CONDENADO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E POR ESTUPRO TENTADO. RECURSO DEFENSÓRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PREVISÃO CONTIDA NO ART. 399, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE NÃO SE REVELA ABSOLUTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÁCULA INEXISTENTE. O princípio da identidade física do juiz é relativizado nas hipóteses de convocação, licença, afastamento, promoção, remoção, férias, cooperação ou aposentadoria do magistrado que presidiu a instrução. RECONHECIMENTO DE PESSOAS (ART. 226 DO CPP). INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO FORMAL. CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO NULIFICA A PROVA. VALOR PROBATÓRIO DIFERIDO. A inobservância do procedimento formal no reconhecimento de pessoa não implica a nulidade do elemento probatório, que passa a ter valor de prova testemunhal. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DE AMBOS OS DELITOS DEVIDAMENTE COMPROVADA PELOS ELEMENTOS COLHIDOS NA INSTRUÇÃO PROCESSUAL, NOTADAMENTE PELA PALAVRA DA VÍTIMA. Nos crimes contra o patrimônio e contra a dignidade sexual, praticados normalmente de maneira ardilosa, clandestina e sem deixar vestígio, a declaração da vítima deve ser especialmente valorada, de modo que, em harmonia com os demais elementos constituídos no processo, autoriza a prolação da sentença condenatória. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. INVIABILIDADE. ESTUPRO QUE NÃO SE CONSUMOU POR CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS À VONTADE DO AGENTE. TENTATIVA PUNÍVEL CONFIGURADA. Não há desistência voluntária, mas tentativa punível, se o agente, durante a execução, percebe que a consumação apresenta riscos ou desvantagens, como no caso da resposta eficiente da Vítima ou, ainda, do receio de ser surpreendido por terceira pessoa, fazendo-o abandonar a empreitada criminosa. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SOBREPOSIÇÃO DE AUMENTOS. EQUÍVOCO NA METODOLOGIA DO CÁLCULO. A adoção do patamar de 1/6 na primeira fase da dosimetria "não deve ser feito 'em cascata', isto é, na primeira circunstância judicial desfavorável, aumenta-se 1/6 (um sexto), na segunda, novamente acrescenta-se 1/6 (um sexto) sobre o valor obtido anteriormente e assim sucessivamente. A majoração referendada deverá ocorrer de maneira uniforme; vale dizer, aplicar-se-á 1/6 (um sexto) sobre a pena mínima em abstrato prevista para o crime, e o resultado dessa operação representa o aumento que será efetuado a cada circunstância judicial desfavorável" (TJSC, Ap. Crim. 2012.002736-4, Rel. Des. Jorge Schaefer Martins - j. 6.9.12). TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. ITER CRIMINIS. ADEQUAÇÃO DA FRAÇÃO PARA A METADE (1/2). O quantum de redução aplicável ao estupro tentado deverá considerar a extensão do iter criminis percorrido, graduando-se a fração em face da maior ou menor aproximação da consumação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ADEQUAÇÃO DAS PENAS, DE OFÍCIO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.009314-2, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO E CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL. RÉU CONDENADO POR ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E POR ESTUPRO TENTADO. RECURSO DEFENSÓRIO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. PREVISÃO CONTIDA NO ART. 399, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL QUE NÃO SE REVELA ABSOLUTA. INTELIGÊNCIA DO ART. 132 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MÁCULA INEXISTENTE. O princípio da identidade física do juiz é relativizado nas hipóteses de convocação, licença, afastamento, promoção, remoção, férias, cooperação ou aposentadoria do magistrado que presidiu a instruçã...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU À EXEQUENTE A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.052499-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU À EXEQUENTE A REALIZAÇÃO DE NOVOS CÁLCULOS, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de senten...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo o qual, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. VALOR DO CONTRATO - PACTO JUNTADO AOS AUTOS - CÁLCULOS QUE DEVEM SE EMBASAR NO MONTANTE TOTAL PAGO PELO CONSUMIDOR E REGISTRADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, AINDA QUE O PAGAMENTO TENHA SIDO A PRAZO. Estando presente nos autos o contrato de participação financeira, deve o valor total pago pelo exequente - naquele registrado - ser utilizado para o cálculo da quantidade de ações subscritas a menor. DISTRIBUIÇÃO DE RESERVA DE ÁGIO - DECORRÊNCIA DA SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA - DESNECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL "A reserva especial de ágio é decorrência lógica da condenação à subscrição de ações. Isso porque, "se trata, mais precisamente, de benefício conferido a todos acionistas - exceto se expressamente disposto de modo diverso no protocolo e justificação de incorporação -, pelo aumento do capital da companhia advindo da incorporação de parcela da reserva especial de ágio, isto é, pela capitalização da mencionada reserva na exata medida da amortização, quando da obtenção de benefícios fiscais, do ágio pago ao ensejo da aquisição do controle de outra companhia aberta" (TJSC, AI n. 2012.010988-6, Des. Túlio Pinheiro, j. 28.02.2013) (Agravo de Instrumento n. 2011.018866-9, Rel. Des. Getúlio Corrêa, j. 18.2.2014). EXCESSO DE EXECUÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MATÉRIAS PREJUDICADAS - QUESTÕES A SEREM APRECIADAS EM SEDE DE EVENTUAL IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR, APÓS A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS PELA CONTADORIA DO JUÍZO. Tendo em vista que a análise acerca da existência de excesso de execução será feita pelo juízo a quo, após a elaboração dos cálculos pela contadoria do juízo, fica prejudicada a questão referente à readequação dos honorários advocatícios. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.013372-5, da Capital - Continente, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. ILIQUIDEZ DO TÍTULO E NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - INOCORRÊNCIA - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A DILIGÊNCIA, ALIADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, QUE CERTIFICAM A NARCOTRAFICÂNCIA EMPREENDIDA. APREENSÃO DE 486,4 GRAMAS DE MACONHA E UMA BALANÇA DE PRECISÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A POSITIVADA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIZAÇÃO PELO DELITO DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONCESSÃO DA MINORANTE INSCULPIDA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS AO DENUNCIADO. IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS EVIDENCIADA NOS AUTOS. REQUISITO NÃO SATISFEITO. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE INVIABILIZAM A CONCESSÃO DA BENESSE. MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.010294-6, de Porto Belo, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS QUE EFETUARAM A DILIGÊNCIA, ALIADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO, QUE CERTIFICAM A NARCOTRAFICÂNCIA EMPREENDIDA. APREENSÃO DE 486,4 GRAMAS DE MACONHA E UMA BALANÇA DE PRECISÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A POSITIVADA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA A RESPONSABILIZAÇÃO PELO DELITO DESCRITO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. CONCESSÃO DA MINO...
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA E DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS AO EXEQUENTE. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO, CONFORME DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O cálculo da diferença de ações deve ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, o valor patrimonial da ação conforme o balancete do mês da integralização -, sob pena de violação à coisa julgada. Restando acolhidas em Primeiro Grau de Jurisdição as pretensões deduzidas nas razões dos recursos, não há que se conhecer do agravo no ponto. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077894-8, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA E DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS AO EXEQUENTE. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO, CONFORME DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O cálculo da diferença de ações deve ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU À EMPRESA DE TELEFONIA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E IMPÔS À EXECUTADA O ÔNUS DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS PERICIAIS. ORDEM DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - COMANDO EXIBITÓRIO QUE ENCONTRA AMPARO NO ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO DESPROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - ÔNUS DA PARTE SUCUMBENTE - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Visando à importância da uniformização jurisprudencial, esta Câmara de Direito Comercial adotou o posicionamento de que, vencida na fase de conhecimento, a empresa de telefonia deve arcar com as despesas processuais na liquidação de sentença, as quais incluem os honorários periciais, em atenção ao princípio da causalidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.049315-0, de Brusque, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU À EMPRESA DE TELEFONIA A EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA E IMPÔS À EXECUTADA O ÔNUS DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS PERICIAIS. ORDEM DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - COMANDO EXIBITÓRIO QUE ENCONTRA AMPARO NO ART. 475-B, § 1º,...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PREVENÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR POR FORÇA DO § 1º DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO COM REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA PARA A SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081661-6, de Coronel Freitas, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. PREVENÇÃO DE ÓRGÃO JULGADOR POR FORÇA DO § 1º DO ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. RECURSO NÃO CONHECIDO COM REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA PARA A SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081661-6, de Coronel Freitas, rel. Des. Saul Steil, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-12-2013).
Data do Julgamento:10/12/2013
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA EXECUTIVA FUNDADA EM CONTRATO DE CRÉDITO FIXO - PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS - ART. 206, § 5º, I, DO DIPLOMA CIVIL - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO PROCESSO EFETUADO A PEDIDO DO EXEQUENTE - PEDIDO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO E DESARQUIVAMENTO DO FEITO - INÉRCIA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS NÃO IMPUTÁVEL AO JUDICIÁRIO OU A TERCEIROS - EXTINÇÃO DO FEITO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA, SEJA DO PROCURADOR OU DA PARTE, PARA CONFIGURAR-SE A DESÍDIA - DEVER DO EXEQUENTE DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E IMPULSIONAR O PROCESSO, JÁ QUE A EXECUÇÃO CORRE NO SEU INTERESSE (CPC, ART. 612, "CAPUT") - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - IMPOSSIBILIDADE DE SE ETERNIZAR A PERSECUÇÃO DO CRÉDITO - PRECEDENTES DESTA CÂMARA. Para se configurar a prescrição intercorrente no processo de execução reputa-se suficiente o decurso de lapso temporal superior ao da prescrição do título exequendo, independentemente de a demanda estar arquivada administrativamente ou de prévia intimação do titular da execução. Dessa forma, uma vez arquivado administrativamente o feito, atendendo-se postulação do próprio exequente, interessado maior na persecução de seu crédito (CPC, art. 612, caput), considera-se ter início a partir daí o curso do prazo prescricional intercorrente, sob pena de eternização do processo enquanto estiver suspenso, porquanto nesse interregno caberia apenas ao demandante diligenciar efetivamente para obter a satisfação do crédito exequendo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019396-1, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - DEMANDA EXECUTIVA FUNDADA EM CONTRATO DE CRÉDITO FIXO - PRAZO PRESCRICIONAL DE 5 (CINCO) ANOS - ART. 206, § 5º, I, DO DIPLOMA CIVIL - ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO PROCESSO EFETUADO A PEDIDO DO EXEQUENTE - PEDIDO DE JUNTADA DE PROCURAÇÃO E DESARQUIVAMENTO DO FEITO - INÉRCIA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS NÃO IMPUTÁVEL AO JUDICIÁRIO OU A TERCEIROS - EXTINÇÃO DO FEITO DIANTE DO RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRESCINDIBILIDADE DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA, SEJA DO PROCURADOR OU DA PARTE, PARA CONFIGURAR-SE A DESÍDIA - DEVER DO EXEQUENTE DE EFETUAR O PAGAMENTO DAS DESPESAS PR...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO JUDICIAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELOS ARTS. 475-A, 475-C E 475-D DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA EM MOMENTO PROCESSUAL IMPRÓPRIO - DECISÃO REVOGADA - ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS PREJUDICADA. De acordo com reiterada orientação jurisprudencial da Corte Superior e deste Tribunal de Justiça, em demandas como a presente, o cumprimento de sentença é feito conforme o art. 475-B do Código de Processo Civil, segundo o qual, quando a determinação do valor da condenação depender apenas de cálculo aritmético, o credor requererá o cumprimento da sentença na forma do art. 475-J do Código de Processo Civil, instruindo o pedido com a memória discriminada e atualizada do cálculo, sendo desnecessária a prévia liquidação por arbitramento. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016566-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - DECISÃO QUE HOMOLOGOU OS CÁLCULOS DO PERITO JUDICIAL EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - ADOÇÃO DO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELOS ARTS. 475-A, 475-C E 475-D DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO - CONFIGURAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO - DEMANDA QUE, SEGUNDO REITERADA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL, REQUER A OBSERVÂNCIA DAS PRESCRIÇÕES CONTIDAS NOS ARTS. 475-B E 475-J DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA TÉCNICA EM MOMENTO PROCESSUAL IMPRÓPRIO - DECISÃO REVOGADA - ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS PREJUDICADA. De acor...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA E DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS AO EXEQUENTE. CÔMPUTO DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES DEVIDA - IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO - INDENIZAÇÃO PELO VALOR DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO - IRRELEVÂNCIA DOS DESDOBRAMENTOS. Não tendo sido fixado o critério da cotação das ações na Bolsa de Valores, não há a incidência, na apuração do número de títulos acionários devidos, dos eventos corporativos, já que fica dispensada, para tanto, a verificação do número de ações de que a parte seria titular na data do trânsito em julgado, por exemplo, ou em outra data que houvesse sido fixada. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.005532-1, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA E DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS AO EXEQUENTE. CÔMPUTO DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS DECORRENTES DOS EVENTOS CORPORATIVOS QUE INFLUENCIARIAM NO CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES DEVIDA - IMPOSSIBILIDADE, NO CASO CONCRETO - INDENIZAÇÃO PELO VALOR DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS À ÉPOCA DA INTEGRALIZAÇÃO - IRRELEVÂNCIA DOS DESDOBRAMENTOS. Não tendo sido fixado o critério da cotação das ações na Bolsa de Valores, não há a incidência, na apuração do número de t...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 19,5G DE CRACK. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. FIRME ELENCO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. NATUREZA DA DROGA EMPREGADA PARA AUMENTAR A PENA-BASE E DOSAR A MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. INVIABILIDADE. BIS IN IDEM. PENA INICIAL REDUZIDA AO PATAMAR MÍNIMO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 "O Plenário do Supremo Tribunal Federal reputou configurado bis in idem na consideração cumulativa da quantidade e da espécie da droga apreendida, como indicativos do maior ou menor envolvimento do agente no mundo das drogas, na exasperação da pena-base e no dimensionamento previsto no § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006" (STF, Habeas Corpus n. 123.999/MT, j. em 7/10/2014). 2 A gravidade do tráfico ilícito de entorpecentes, equiparado aos delitos hediondos, sujeitos a tratamento mais severo pela própria Constituição Federal, certamente foi ponderada pelo Legislador e justifica a imposição de reprimenda mais severa, inclusive pecuniária, haja vista que, em última análise, o lucro fácil e exuberante constitui a motivação principal das infrações penais previstas na Lei n. 11.343/06. 3 "Não há constrangimento ilegal na imposição do regime inicial semiaberto e na negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos tendo em vista a quantidade e a natureza da substância entorpecente apreendida [...]" (STJ, Habeas Corpus n. 297.186/SP, j. em 16/9/2014). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.003895-7, de Blumenau, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DE 19,5G DE CRACK. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. FIRME ELENCO PROBATÓRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. NATUREZA DA DROGA EMPREGADA PARA AUMENTAR A PENA-BASE E DOSAR A MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06. INVIABILIDADE. BIS IN IDEM. PENA INICIAL REDUZIDA AO PATAMAR MÍNIMO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO PRIVATIVA DE LIBERDADE E ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. NÃO CABIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 "O Plenário do Supremo Tribunal Federal reputou configurado bis in idem na considera...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador: Jussara Schittler dos Santos Wandscheer
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA E DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS AO EXEQUENTE. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO, CONFORME DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O cálculo da diferença de ações deve ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, o valor patrimonial da ação conforme o balancete do mês da integralização -, sob pena de violação à coisa julgada. Restando acolhidas em Primeiro Grau de Jurisdição as pretensões deduzidas nas razões dos recursos, não há que se conhecer do agravo no ponto. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura viola os limites da decisão transitada em julgado. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073166-5, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU A DEFESA DA EMPRESA DE TELEFONIA E DECLAROU A INEXISTÊNCIA DE VALORES A SEREM PAGOS AO EXEQUENTE. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO DO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO, CONFORME DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - SITUAÇÕES CONSIDERADAS PELO JUÍZO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. O cálculo da diferença de ações deve ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. REJEIÇÃO LIMINAR DA DEFESA - INOCORRÊNCIA - DECISÃO COMBATIDA QUE APRECIOU A PEÇA IMPUGNATÓRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Tendo sido recebida e processada adequadamente a impugnação ao cumprimento de sentença, não deve ser conhecido o recurso que almeja o afastamento da rejeição liminar da peça de defesa, por ausência de interesse recursal. EXCESSO DE EXECUÇÃO - CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - INCIDÊNCIA DE JUROS SOBRE JUROS - CIRCUNSTÂNCIA VERIFICADA - NECESSIDADE DE DESMEMBRAMENTO DO DÉBITO EM VALOR PRINCIPAL E JUROS MORATÓRIOS - NOVA VERIFICAÇÃO QUE SE REPUTA ADEQUADA - RECURSO PROVIDO. Constatando-se que o credor promoveu a correção monetária do montante homologado, consoante cálculos elaborados pela contadoria do juízo, agregando, ainda, juros de mora no importe de 1% (um por cento) ao mês, entende-se estar configurado inadequado anatocismo, o qual precisa ser corrigido. Para a correta atualização dos valores, deve-se proceder ao desmembramento do montante a ser atualizado, distinguindo-se o valor principal dos juros moratórios. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.064729-3, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INTERLOCUTÓRIO QUE REJEITA A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. REJEIÇÃO LIMINAR DA DEFESA - INOCORRÊNCIA - DECISÃO COMBATIDA QUE APRECIOU A PEÇA IMPUGNATÓRIA - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NO PONTO. Tendo sido recebida e processada adequadamente a impugnação ao cumprimento de sentença, não deve ser conhecido o recurso que almeja o afastamento da rejeição liminar da peça de defesa, por ausência de interesse recursal. EXCESSO DE EXECUÇÃO - CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial