APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO JULGADA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ULTERIOR COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO. HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE DE VONTADES NA SUPERIOR INSTÂNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 269, INC. III, DO CPC. PERDA DO OBJETO RECURSAL. ART. 501 DA LEI Nº 5.869/73. RECLAMO EXTINTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053545-8, de Tubarão, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO JULGADA IMPROCEDENTE. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ULTERIOR COMPOSIÇÃO DO LITÍGIO. HOMOLOGAÇÃO DO AJUSTE DE VONTADES NA SUPERIOR INSTÂNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 269, INC. III, DO CPC. PERDA DO OBJETO RECURSAL. ART. 501 DA LEI Nº 5.869/73. RECLAMO EXTINTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.053545-8, de Tubarão, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA DISSOLVIDA IRREGULARMENTE. REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIO SEM PODERES DE GERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PATAMAR ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. "3. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que 'o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário demonstrar quem ocupava o posto de gerente no momento da dissolução, é necessário, antes, que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular)' (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp 1009997/SC, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJe 4/5/2009)." (AgRg no Ag n. 1.244.276/SC, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 24-2-2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.012763-6, de São João Batista, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA DISSOLVIDA IRREGULARMENTE. REDIRECIONAMENTO PARA SÓCIO SEM PODERES DE GERÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PATAMAR ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. "3. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento de que 'o pedido de redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da sociedade executada, pressupõe a permanência de determinado sócio na administração da empresa no momento da ocorrência dessa dissolução, que é, afinal, o fato que desencadeia a responsabilidade pessoal do administrador. Ainda, embora seja necessário...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO AUTOR - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTERESSE RECURSAL EXCLUSIVO DO ADVOGADO - AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. O benefício da gratuidade da Justiça concedido à parte não alcança seu advogado em face de seu caráter personalíssimo e intransferível. Logo, limitando-se o recurso à pretensão de majorar a verba honorária, necessário o recolhimento do preparo. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013518-9, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. COBRANÇA DE VALORES CONCERNENTES À GRATIFICAÇÃO POR MERECIMENTO. OBRIGAÇÃO ALHEIA AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA EXEQÜENDA QUE APENAS DETERMINOU A FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO, JULGANDO PREJUDICADOS OS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS. INEXIGIBILIDADE CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063822-5, de Brusque, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. COBRANÇA DE VALORES CONCERNENTES À GRATIFICAÇÃO POR MERECIMENTO. OBRIGAÇÃO ALHEIA AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. SENTENÇA EXEQÜENDA QUE APENAS DETERMINOU A FIXAÇÃO DE CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO, JULGANDO PREJUDICADOS OS DEMAIS PEDIDOS FORMULADOS. INEXIGIBILIDADE CARACTERIZADA. EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.063822-5, de Brusque, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA BRASIL TELECOM. MERA AQUISIÇÃO DO DIREITO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE A TRANSFERÊNCIA DA RESPECTIVA POSIÇÃO ACIONÁRIA. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTORA. ART. 333, INC. I, DA LEI Nº 5.869/73. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INC. VI, DO CPC. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA AUTORA QUE, POR SUA VEZ, RESTA PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021226-1, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA BRASIL TELECOM. MERA AQUISIÇÃO DO DIREITO DE USO DE LINHA TELEFÔNICA DE TERCEIRO. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE A TRANSFERÊNCIA DA RESPECTIVA POSIÇÃO ACIONÁRIA. ÔNUS QUE INCUMBIA À AUTORA. ART. 333, INC. I, DA LEI Nº 5.869/73. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM CONFIGURADA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INC. VI, DO CPC. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO DA AUTORA QUE, POR SUA VEZ, RESTA PREJUDICADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021226-1, d...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AÇÃO ACIDENTÁRIA. VIGILANTE. FRATURA DE ESCÁPULA ESQUERDA. NECESSIDADE DA EFETIVA COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1.Nos termos do art. 86, caput e § 4o. da Lei 8.213/91, para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição, como no caso, é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia. "2.O auxílio-acidente visa indenizar e compensar o segurado que não possui plena capacidade de trabalho em razão do acidente sofrido, não bastando, portanto, apenas a comprovação de um dano à saúde do segurado, quando o comprometimento da sua capacidade laborativa não se mostre configurado. "3.No presente caso, não tendo o segurado preenchido o requisito relativo ao efetivo decréscimo de capacidade para o trabalho que exercia, merece prosperar a pretensão do INSS para que seja julgado improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente" (Resp n. 1.108.298/SC. Min. Napoleão Nuner Maia Filho). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.049375-5, de Rio do Oeste, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. VIGILANTE. FRATURA DE ESCÁPULA ESQUERDA. NECESSIDADE DA EFETIVA COMPROVAÇÃO DA REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO HABITUAL. PRECEDENTE DO STJ EM RECURSO REPETITIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1.Nos termos do art. 86, caput e § 4o. da Lei 8.213/91, para a concessão de auxílio-acidente fundamentado na perda de audição, como no caso, é necessário que a sequela seja ocasionada por acidente de trabalho e que acarrete uma diminuição efetiva e permanente da capacidade para a atividade que o segurado habitualmente exercia. "2.O auxílio-acidente vis...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO - PROVIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088904-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA...
Data do Julgamento:03/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DOCUMENTO NOVO JUNTADO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 397 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA. "É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-lo aos que foram produzidos nos autos." (art. 397, do CPC) "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não há falar em ofensa ao art. 398 do CPC se a juntada de documento novo não trouxe prejuízo à parte que, por sua vez, não havia sido intimada a pronunciar-se sobre ele. Precedentes: REsp 1050998/RN, julgado em 13/04/2010, DJe 03/05/2010; REsp 868.688/MG, DJ 22.10.2007; AgRg no Ag 782446/RJ, DJ 20.09.2007; REsp 902431/RS, DJ 10.09.2007; AgRg no REsp 514.818/MG, DJ 24/11/03" (STJ, AgRg no Resp n. 1192564/PR, rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28.10.10) (AC n. 2012.003320-2, de Caçador, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-9-2013). EXECUÇÃO FISCAL AJUIZADA EM FACE DO INVENTARIANTE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (ART. 134, IV, DO CTN). CREDOR QUE NÃO DEMONSTROU A IMPOSSIBILIDADE DE O ESPÓLIO ARCAR COM A DÍVIDA. ILEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "O Código Tributário Nacional rotula como responsabilidade solidária casos de impossibilidade de exigir o cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte. Trata-se de responsabilidade subsidiária. Anote-se que o próprio Código disse (art. 124, parágrafo único) que a solidariedade não comporta benefício de ordem (o que é óbvio); já o art. 134 claramente dispõe em contrário, o que infirma a solidariedade. Em suma, o dispositivo não cuida de responsabilidade solidária, mas subsidiária, restrita às situações em que não haja possibilidade de exigir o cumprimento da obrigação pelo próprio contribuinte." (AMARO, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. 17ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011, p. 352) (TJSC, Apelação Cível n. 2013.038024-5, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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TRIBUTÁRIO. IPTU. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DOCUMENTO NOVO JUNTADO EM SEDE RECURSAL. POSSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 397 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA. "É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-lo aos que foram produzidos nos autos." (art. 397, do CPC) "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não há falar em ofensa ao art. 398 do CPC se a juntada de documento novo não trouxe prejuízo à parte que, por sua...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016202-1, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DENEGADA. RECURSO PROVIDO. '"Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). Ao examinar pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deve o juiz perquirir sobre o fumus boni iuris, sobre o periculum in mora e também sobre a proporcionalidade entre o dano invocado pelo impetrante e o dano que poderá sofrer o impetrado (ou, de modo geral, o réu em ações cautelares)' (Athos Gusmão Carneiro). À luz do princípio da proporcionalidade é forçoso concluir que: a) quanto mais denso o fumus boni juris, com menos rigor deverá o juiz mensurar os pressupostos concernentes ao periculum in mora; b) quanto maior o risco de perecimento do direito invocado ou a probabilidade de ocorrer dano de difícil reparação, com maior flexibilidade deverá considerar os pressupostos relativos ao fumus boni juris. Cumpre-lhe atentar que, 'no conflito entre dois bens jurídicos, deve-se outorgar a tutela para evitar que o bem maior seja sacrificado ao menor, segundo uma escala de valores pela qual se pauta o homo medius, na valoração dos bens da vida' (Carreira Alvim)" (Al n. 2008.031776-5, Des. Newton Trisotto). Se dos atestados médicos e demais documentos encartados for possível inferir-se que o autor encontra-se temporariamente incapacitado para exercer as atividades laborativas habituais, tem ele direito à antecipação da tutela para que seja implementado em seu favor o auxílio-doença acidentário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.041097-4, de São José, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DENEGADA. RECURSO PROVIDO. '"Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). Ao examinar pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deve o juiz perquirir sobre o fumus boni iuris, sobre o per...
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - SEGURADO PORTADOR DE SEQUELA POR AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º E 3º DEDOS DA MÃO ESQUERDA - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - DECISUM CONFIRMADO EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária nos termos da legislação acidentária regente, com a incidência também da Lei n. 11.960/09, além dos encargos sucumbenciais." (Apelação Cível n. 2012.063764-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 25-9-2012) CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.016134-2, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO AUXÍLIO-ACIDENTE - SEGURADO PORTADOR DE SEQUELA POR AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º E 3º DEDOS DA MÃO ESQUERDA - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - BENEFÍCIO DEVIDO - DECISUM CONFIRMADO EM SEDE DE REMESSA OFICIAL. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO EXTINTIVA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.120/2004 - ADVENTO DA LEI N. 8.258/2010 - PRETENDIDA CONVERSÃO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA PRECATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA LEI N. 8.258/2010 PARA PREJUDICAR DÉBITO CONSTITUÍDO PREVIAMENTE À SUA RESPECTIVA VIGÊNCIA - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A essencialidade do postulado da segurança jurídica e a necessidade de se respeitarem situações consolidadas no tempo, especialmente quando amparadas pela boa-fé do cidadão, representam fatores a que o Poder Judiciário não pode ficar alheio. Doutrina. Precedentes. O Poder Público (o Distrito Federal, no caso), a pretexto de satisfazer conveniências próprias, não pode fazer incidir, retroativamente, sobre situações definitivamente consolidadas, norma de direito local que reduza, para os fins do art. 100, § 3º, da Constituição, o valor das obrigações estatais devidas, para, com apoio em referida legislação, submeter a execução contra ele já iniciada, fundada em condenação judicial também já anteriormente transitada em julgado, ao regime ordinário de precatórios, frustrando, desse modo, a utilização, pelo credor, do mecanismo mais favorável e ágil da requisição de pequeno valor, de aplicabilidade até então legitimada em razão dos parâmetros definidos no art. 87 do ADCT". (RE 601215 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 6-3-2012, DJe 20-2-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.046593-5, da Capital, rel. Des. Rodolfo Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - DECISÃO EXTINTIVA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DA LEI N. 13.120/2004 - ADVENTO DA LEI N. 8.258/2010 - PRETENDIDA CONVERSÃO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA PRECATÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO DOS EFEITOS DA LEI N. 8.258/2010 PARA PREJUDICAR DÉBITO CONSTITUÍDO PREVIAMENTE À SUA RESPECTIVA VIGÊNCIA - PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "A essencialidade do postulado da segurança jurídica e a necessidade de se respeitarem situações consolidadas no tempo, especialmente quando amparadas pela bo...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO "A BEM DA DISCIPLINA", POR ATO PRATICADO APÓS O DECURSO DE MAIS DE DEZ ANOS DO ATO DE SUA REFORMA, COM A CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DE SEUS PROVENTOS. SEGURANÇA CONCEDIDA COM EFEITOS RETROATIVOS À DATA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO VINDICADO. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO MILITAR REFORMADO, A RIGOR DO DISPOSTO NO ENUNCIADO 56 DA SÚMULA DO STF. GARANTIA, ADEMAIS, AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS, POR EXEGESE DO ARTIGO 3º, § 1º, II, "b", DA LEI N. 6.218/83. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. DECISÃO A QUO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Sem se negar inteira validade à legislação estadual que contempla a possibilidade de instauração de procedimento disciplinar contra praças reformadas, ela somente pode ter aplicação ao policial militar reformado por ato praticado quando ainda estivesse na ativa e desde que não consumada a prescrição. 2. A passagem do militar para a reforma tem o mesmo significado da aposentadoria para o servidor civil. Num e noutro caso, há definitiva ruptura do vínculo estatutário-funcional, de tal sorte que a Administração não poderá puni-lo por ato praticado na inatividade." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2010.024937-3, da Capital, rel. Des. Newton Janke, j. 03-08-2010). REEXAME NECESSÁRIO. POSSIBILIDADE, IN CASU, DE CONCESSÃO DE EFEITOS PATRIMONIAIS PRETÉRITOS. SENTENÇA SUB EXAMINE CONFIRMADA. "[...] o mandado de segurança pode ter efeito patrimonial retroativo quando a vantagem pecuniária suprimida por ato ilegal ou abusivo da autoridade impetrada for restabelecida, inexistindo qualquer ofensa ao art. 14 da Lei n. 12.016/2009, que proibe a retroação nos casos de concessão de vencimentos e vantagens pela via mandamental." (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.026967-6, de Trombudo Central, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24-07-2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012.043062-6, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO "A BEM DA DISCIPLINA", POR ATO PRATICADO APÓS O DECURSO DE MAIS DE DEZ ANOS DO ATO DE SUA REFORMA, COM A CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DE SEUS PROVENTOS. SEGURANÇA CONCEDIDA COM EFEITOS RETROATIVOS À DATA DA VIOLAÇÃO DO DIREITO VINDICADO. INSURGÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. IMPOSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO MILITAR REFORMADO, A RIGOR DO DISPOSTO NO ENUNCIADO 56 DA SÚMULA DO STF. GARANTIA, ADEMAIS, AO RECEBIMENTO DE PROVENTOS, POR EXEGESE DO ARTIGO 3º, § 1º, II, "b", DA LEI N. 6.218/83. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. DEC...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO COM O JULGAMENTO MONOCRÁTICO QUE INDEFERIU A RESTITUIÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS À AUTARQUIA FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS E ESTRIBADA EM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SODALÍCIO CATARINENSE. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.094378-9, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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AGRAVO DO ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INCONFORMISMO COM O JULGAMENTO MONOCRÁTICO QUE INDEFERIU A RESTITUIÇÃO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS À AUTARQUIA FEDERAL. INSUBSISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS FUNDAMENTOS E ESTRIBADA EM ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SODALÍCIO CATARINENSE. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.094378-9, de Chapecó, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADA PORTADORA DE SÍNDROME DOLOROSA MIOFASCIAL CÉRVICO-ESCAPULAR E TENDINITE DO MANGUITO ROTADOR DE OMBRO DIREITO - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO - SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REMESSA. CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.000783-5, de Chapecó, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA - SEGURADA PORTADORA DE SÍNDROME DOLOROSA MIOFASCIAL CÉRVICO-ESCAPULAR E TENDINITE DO MANGUITO ROTADOR DE OMBRO DIREITO - CONSTATAÇÃO DE INCAPACIDADE LABORATIVA TOTAL E TEMPORÁRIA - NEXO CAUSAL EVIDENCIADO - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 59 DA LEI N. 8.213/91 - DIREITO RECONHECIDO - SENTENÇA CONFIRMADA EM SEDE DE REMESSA. CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09. (TJSC, Reexame Necessário n. 2015.000783-5, de Ch...
ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA TOTAL DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE VERIFICADOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA EVIDENCIADA PELA VISÃO MONOCULAR. TERMO INICIAL: DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. CUSTAS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO PROVIDO. "O comprometimento da visão de um olho sempre acarretará, em maior ou menor grau, algum tipo de limitação ou redução da capacidade laborativa, seja qual for a profissão do trabalhador (AC n. 2010.031989-0, de Descanso, rel. Des. Newton Janke, j. 27.06.11)" (AC n. 2011.072241-6, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 2-10-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064607-1, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 10-03-2015).
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ACIDENTE DO TRABALHO. PERDA TOTAL DA VISÃO DO OLHO ESQUERDO. REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-ACIDENTE VERIFICADOS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA EVIDENCIADA PELA VISÃO MONOCULAR. TERMO INICIAL: DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. INCIDÊNCIA DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/1997. CUSTAS DEVIDAS PELA METADE. RECURSO PROVIDO. "O comprometimento da visão de um olho sempre acarretará, em maior ou menor grau, algum tipo de limitação ou redução da capacidade laborativa, seja qual for a profissão do trabalhador (AC n. 2010.031989-0, de Descanso, rel. Des. Newton Janke, j. 27.06.11)" (AC n. 2011...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. INDÚSTRIA PRODUTORA DE ERVA-MATE. ENQUADRAMENTO NA CLASSE CONSUMIDORA "INDUSTRIAL RURAL". INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE SODALÍCIO, APLICÁVEL POR ANALOGIA AO CASO VERTENTE. ENQUADRAMENTO E REPETIÇÃO INDEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A classificação da unidade consumidora decorre da atividade nela exercida e da finalidade da utilização da energia elétrica, podendo ser residencial, industrial, comercial ou rural, caracterizando-se esta pelo fornecimento de energia à unidade consumidora que desenvolva atividade relativa à agropecuária, incluído o beneficiamento ou a conservação dos produtos agrícolas oriundos da mesma propriedade. Para o aperfeiçoamento e atualização das condições gerais de fornecimento de energia elétrica, segundo a ANEEL, a agropecuária se caracteriza pelo conjunto de técnicas utilizadas para cultivar plantas e criar animais que vivem no solo, com o objetivo de produzir alimentos para o consumo humano. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.036564-8, de Concórdia, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. INDÚSTRIA PRODUTORA DE ERVA-MATE. ENQUADRAMENTO NA CLASSE CONSUMIDORA "INDUSTRIAL RURAL". INVIABILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DESTE SODALÍCIO, APLICÁVEL POR ANALOGIA AO CASO VERTENTE. ENQUADRAMENTO E REPETIÇÃO INDEVIDOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A classificação da unidade consumidora decorre da atividade nela exercida e da finalidade da utilização da energia elétrica, podendo ser residencial, industrial, comercial ou rural, caracterizando...
Data do Julgamento:16/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAME NECESSÁRIO - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISS - EXCLUSÃO DE MATERIAIS DA BASE DE CÁLCULO - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "O Supremo Tribunal Federal, no RE 603.497/MG interposto contra acórdão desta Corte, reconheceu a repercussão geral da questão posta a julgamento, nos temos do art. 543-B do CPC, e exarou decisão publicada em 16.9.2010, reformando o acórdão recorrido, com o seguinte teor: 'Esta Corte firmou o entendimento no sentido da possibilidade da dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil. Precedentes'" (STJ, AgRg no AgRg no REsp 1228175/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/08/2011, DJe 01/09/2011). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.017149-1, de Xanxerê, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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REEXAME NECESSÁRIO - TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ISS - EXCLUSÃO DE MATERIAIS DA BASE DE CÁLCULO - ORDEM CONCEDIDA - SENTENÇA MANTIDA - REMESSA DESPROVIDA. "O Supremo Tribunal Federal, no RE 603.497/MG interposto contra acórdão desta Corte, reconheceu a repercussão geral da questão posta a julgamento, nos temos do art. 543-B do CPC, e exarou decisão publicada em 16.9.2010, reformando o acórdão recorrido, com o seguinte teor: 'Esta Corte firmou o entendimento no sentido da possibilidade da dedução da base de cálculo do ISS dos materiais empregados na construção civil. Precedentes'" (ST...
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018267-6, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. 1) INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO ÀS TESES DE INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO, DENÚNCIA ESPONTÂNEA E CUMULAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA COM A SELIC. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 2) NULIDADE DA CDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL COM BASE EM DECRETO. IRRELEVÂNCIA. 3) APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DE DÉBITO. DESNECESSIDADE. 4) POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA TAXA SELIC. "Não é verdade que o Estado de Santa Catarina se utilize de Decreto para efetuar a cobrança do ICMS, pois o tributo, autorizado pela Constituição Federal, foi instituído e mantido por leis estaduais. É desnecessária a juntada, na execução fiscal, do demonstrativo do débito atualizado, já que ele é substituído pela própria Certidão de Dívida Ativa, que goza de presunção de liquidez e certeza (art. 3º da Lei Federal n. 6.830/80) e já contém todos os dados necessários a obviar a ampla defesa do devedor. A exigência do demonstrativo atualizado do débito a que se refere o art. 614, inciso II, do Código de Processo Civil, é inerente à execução comum regulada por tal Diploma e não à execução fiscal, que se submete às regras da Lei n. 6.830/80, a qual não faz qualquer referência à mencionada obrigatoriedade. [...] Não é inconstitucional a adoção da taxa do SELIC para o cálculo de juros de mora e correção monetária." (AI n. 2013.034758-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-2-2015). 5) MULTA FIXADA EM 50% DO VALOR DO TRIBUTO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE INDICAM A DESPROPORCIONALIDADE DA SANÇÃO. INEXISTÊNCIA DE EFEITO CONFISCATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. "'Não se mostra, por si só, abusiva a multa, aplicada por lei, fixada no percentual de cinquenta por cento (50%) do imposto devido, caracterizando-se como pena por não ter o contribuinte cumprido a obrigação tributária. A vedação ao efeito confisco deve ser analisada caso a caso, tendo-se como parâmetro o universo de exações fiscais a que se submete o contribuinte, ao qual incumbe o ônus de demonstrar que, no caso concreto, a exigência da multa subtrai parte razoável de seu patrimônio ou de sua renda ou, ainda, impede-lhe o exercício de atividade lícita' (STJ, RMS 19.504/SE, relª. Minª Denise Arruda, Primeira Turma, j. em 17/04/2007, DJ 24/05/2007)." (AC n. 2013.051273-2, de Pomerode, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 19-8-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.040563-3, de Blumenau, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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TRIBUTÁRIO. ICMS. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. 1) INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO ÀS TESES DE INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO, DENÚNCIA ESPONTÂNEA E CUMULAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA COM A SELIC. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. 2) NULIDADE DA CDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL COM BASE EM DECRETO. IRRELEVÂNCIA. 3) APRESENTAÇÃO DO DEMONSTRATIVO ATUALIZADO DE DÉBITO. DESNECESSIDADE. 4) POSSIBILIDADE DE ADOÇÃO DA TAXA SELIC. "Não é verdade que o Estado de Santa Catarina se utilize de Decreto para efetuar a cobrança do ICMS, pois o tributo, autorizado pela Constituição Federal, foi instituído e mantido por leis...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público