AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU À EXEQUENTE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DO MONTANTE DEVIDO COM BASE NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ANTERIOR AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. É consabido que, previamente à instauração da fase de cumprimento de sentença, incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, §1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). Diante de pedido da agravante, anterior ao de cumprimento de sentença, de apresentação do contrato, para fins de elaboração da memória discriminada do débito, há de ser deferida a ordem de exibição do ajuste e, na hipótese de não atendimento de determinação pela agravada, ciente da penalidade do §2º do art. 475-B da Lei Adjetiva Civil, reputar-se-á correto o valor empregado pelo agravante quando da elaboração dos cálculos em relação ao montante integralizado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074422-2, de Trombudo Central, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU À EXEQUENTE A ELABORAÇÃO DOS CÁLCULOS DO MONTANTE DEVIDO COM BASE NA RADIOGRAFIA DO CONTRATO. EXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA ANTERIOR AO PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. É consabido que, pre...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (CP, ART. 155, § 4º, INC. I). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS ACUSADOS. 1. PROVA DA AUTORIA. RÉU FLAGRADO NA POSSE DA RES FURTIVA. INEXISTÊNCIA DE EXPLICAÇÃO PLAUSÍVEL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DA SUBTRAÇÃO. 2. REMUNERAÇÃO DE DEFENSOR NOMEADO. TABELA DA OAB. FIXAÇÃO EQUITATIVA. 1. A apreensão da coisa furtada em posse do agente, aliada à ausência explicação plausível acerca de como a coisa foi parar em seu poder e a confissão extrajudicial no sentido de que praticou o crime, são elementos de persuasão suficientes para comprovar a autoria delitiva. 2. Após a declaração de inconstitucionalidade e a posterior perda de eficácia da Lei Complementar Estadual 155/97, a remuneração do defensor dativo deve ser fixada de modo equitativo, sem a necessidade de vinculação com a tabela de honorários divulgada pela OAB/SC. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.080082-9, da Capital, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (CP, ART. 155, § 4º, INC. I). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DOS ACUSADOS. 1. PROVA DA AUTORIA. RÉU FLAGRADO NA POSSE DA RES FURTIVA. INEXISTÊNCIA DE EXPLICAÇÃO PLAUSÍVEL. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL DA SUBTRAÇÃO. 2. REMUNERAÇÃO DE DEFENSOR NOMEADO. TABELA DA OAB. FIXAÇÃO EQUITATIVA. 1. A apreensão da coisa furtada em posse do agente, aliada à ausência explicação plausível acerca de como a coisa foi parar em seu poder e a confissão extrajudicial no sentido de que praticou o crime, são elementos de persuasão suficientes para comp...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. VALOR DO CONTRATO - PACTO JUNTADO AOS AUTOS - CÁLCULOS QUE DEVEM SE EMBASAR NO MONTANTE TOTAL PAGO PELO CONSUMIDOR E REGISTRADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, AINDA QUE O PAGAMENTO TENHA SIDO A PRAZO. Estando presente nos autos o contrato de participação financeira, deve o valor total pago pelo exequente - naquele registrado - ser utilizado para o cálculo da quantidade de ações subscritas a menor. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA QUE DEVE OBSERVAR O VPA APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL ANTERIOR À CONTRATAÇÃO, CONFORME DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO - RECURSO DESPROVIDO. O cálculo da diferença de ações deve ter por parâmetro o critério fixado no processo de conhecimento - no caso concreto, o valor patrimonial da ação conforme o balanço apurado no período imediatamente anterior à integralização -, sob pena de violação à coisa julgada. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - FORMA DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO QUE DEVE OBSERVAR, NO QUE APLICÁVEL, O DISPOSTO NO RESP 1.387.249/SC, APRECIADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ACORDO COM O RITO PREVISTO NO ART. 543-C DO CPC - IMPERIOSA OBSERVÂNCIA DAS TRANSFORMAÇÕES ACIONÁRIAS PERTINENTES À COMPANHIA EMISSORA DAS AÇÕES, ASSIM COMO DA COTAÇÃO DOS TÍTULOS EMITIDOS PELA TELEBRÁS E DOS DIVIDENDOS DISTRIBUÍDOS POR ESSA - RECURSO PROVIDO. No tocante à forma de cálculo da indenização devida, deve-se seguir o método registrado no julgamento do REsp 1387249/SC, de Relatoria do Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, publicado no DJe de 10/03/2014, com base na fórmula matemática lá expressa. Assim, reputam-se incorretos os cálculos elaborados pelo exequente, na medida em que promoveu conversões indevidas nos títulos acionários, transformando ações da Telebrás em em ações da Telesc. Da mesma forma, o cálculo dos dividendos deve ser feito com base naqueles distribuídos pela companhia emissora dos títulos acionários, in casu, a Telebrás. DOBRA ACIONÁRIA - EXCLUSÃO DETERMINADA PELO MAGISTRADO A QUO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO. Restando acolhida em Primeiro Grau de Jurisdição a pretensão deduzida nas razões do recurso, não há que se conhecer do agravo no que diz respeito à exclusão dos valores referentes à dobra acionária. APLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO APÓS O LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE VIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de intimação para pagamento voluntário e constatado o oferecimento da garantia após o prazo legal, é viável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. EXCESSO DE EXECUÇÃO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MATÉRIAS PREJUDICADAS - QUESTÕES A SEREM APRECIADAS EM SEDE DE EVENTUAL IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR, APÓS A REALIZAÇÃO DOS CÁLCULOS PELO PERITO DO JUÍZO. Tendo em vista que a análise acerca da existência de excesso de execução será feita pelo juízo a quo, após a elaboração dos cálculos pelo perito do juízo, fica prejudicada a questão referente à readequação dos honorários advocatícios. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.056068-8, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA. VALOR DO CONTRATO - PACTO JUNTADO AOS AUTOS - CÁLCULOS QUE DEVEM SE EMBASAR NO MONTANTE TOTAL PAGO PELO CONSUMIDOR E REGISTRADO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL, AINDA QUE O PAGAMENTO TENHA SIDO A PRAZO. Estando presente nos autos o contrato de participação financeira, deve o valor total pago pelo exequente - naquele registrado - ser utilizado para o cálculo da quantidade de ações subscritas a menor. CRITÉRIO DE CÁLCULO DA DIFERENÇA DE AÇÕES - C...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO EXEQUENTE/EMBARGADO. DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE. AUSÊNCIA DOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO E DAS NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. APLICAÇÃO DO ART. 15, II, DA LEI N. 5.474/1968. BORDERÔS DE DESCONTO BANCÁRIO SEM ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. EXEGESE DO ART. 585, II, DO CPC. EXECUÇÃO AJUIZADA SEM TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 585, II, DO CPC. OBRIGAÇÃO, CONTUDO, QUE É ACESSÓRIA E VINCULADA À PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. INTELIGÊNCIA DO ART. 618, I, DO CPC. NULIDADE DA AÇÃO DE EXECUÇÃO, AINDA QUE CONSTANTE DOCUMENTO PARTICULAR ASSINADO PELOS DEVEDORES E POR DUAS TESTEMUNHAS. OBRIGAÇÃO DO FIADOR QUE, POR SER ACESSÓRIA, TEM SUA EXIGIBILIDADE CONDICIONADA À DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL E, NÃO SE REVESTINDO ESTA ÚLTIMA DE EXECUTORIEDADE, SERÁ TAMBÉM INEXEQUÍVEL A FIANÇA PRESTADA. SENTENÇA DE ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS MANTIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS §§ 3º E 4º DO ART. 20 DO CPC. APELO PROVIDO NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2009.066845-2, de Urussanga, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS E EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INSURGÊNCIA DO BANCO EXEQUENTE/EMBARGADO. DUPLICATAS MERCANTIS SEM ACEITE. AUSÊNCIA DOS INSTRUMENTOS DE PROTESTO E DAS NOTAS FISCAIS E COMPROVANTES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. APLICAÇÃO DO ART. 15, II, DA LEI N. 5.474/1968. BORDERÔS DE DESCONTO BANCÁRIO SEM ASSINATURA DE DUAS TESTEMUNHAS. EXEGESE DO ART. 585, II, DO CPC. EXECUÇÃO AJUIZADA SEM TÍTULO LÍQUIDO, CERTO E EXIGÍVEL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA. OBSERVÂNCIA DO ART. 585, II, DO CPC. OBRIGAÇÃ...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE DENEGOU O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. OBJETIVADA INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. VIABILIDADE. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. EVIDENTE HIPOSSUFICIÊNCIA DOS MUTUÁRIOS. CONFIGURAÇÃO, ADEMAIS, DOS PRÉ-REQUISITOS ESTABELECIDOS NOS ARTS. 2º E 3º DA LEI Nº 8.078/90. PRETENDIDA VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DOS AGRAVANTES NOS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANUTENÇÃO NA POSSE DO AUTOMÓVEL OBJETO DO CONTRATO, E DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR INCONTROVERSO. INVIABILIDADE. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE NÃO CONSTATADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento dos pedidos de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito e de manutenção em seu favor da posse do bem, desde que preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não constatada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. Ademais, 'a natureza do depósito incidental é eminentemente cautelar, uma vez que funciona como verdadeira caução para a pretensão do autor, qual seja, o afastamento dos efeitos da mora. Assim, o objetivo precípuo dessa medida está condicionado à verificação da abusividade do contrato, de modo que a ausência da prova suficiente a sustentar as alegações do autor esvazia por completo a utilidade do pleito consignatório' (Agravo de Instrumento n. .049246-1, rela. Desa. Rejane Andersen, j. em 19/11/2013). [...]" (Agravo de Instrumento nº 2014.008762-7, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 27/05/2014). RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.015290-7, de Tubarão, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DECISÃO QUE DENEGOU O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. OBJETIVADA INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. VIABILIDADE. ENUNCIADO Nº 297 DA SÚMULA DO STJ. EVIDENTE HIPOSSUFICIÊNCIA DOS MUTUÁRIOS. CONFIGURAÇÃO, ADEMAIS, DOS PRÉ-REQUISITOS ESTABELECIDOS NOS ARTS. 2º E 3º DA LEI Nº 8.078/90. PRETENDIDA VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DOS AGRAVANTES NOS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, MANUTENÇÃO NA POSSE DO AUTOMÓVEL OBJETO DO CONTRATO, E DEPÓSITO INCIDENTAL DO VALOR INCONTROV...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AUXÍLIO-ACIDENTE. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A ASTREINTE FIXADA PELA SENTENÇA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ANTES DO DECURSO DO PRAZO ESTIPULADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 DESDE SUA VIGÊNCIA, ATÉ QUE O STF SE PRONUNCIE SOBRE O ALCANCE (MODULAÇÃO DOS EFEITOS) Da decisão que julgou parcialmente inconstitucional a referida norma. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043479-2, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. IRRESIGNAÇÃO CONTRA A ASTREINTE FIXADA PELA SENTENÇA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO ANTES DO DECURSO DO PRAZO ESTIPULADO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.960/2009 DESDE SUA VIGÊNCIA, ATÉ QUE O STF SE PRONUNCIE SOBRE O ALCANCE (MODULAÇÃO DOS EFEITOS) Da decisão que julgou parcialmente inconstitucional a referida norma. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.043479-2, de Chapecó, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÕES NA PERNA ESQUERDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021250-5, de Imbituba, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÕES NA PERNA ESQUERDA. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. BENEFÍCIO INDEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.021250-5, de Imbituba, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. APLICAÇÃO DO ART. 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. "A superveniência de petição firmada pelo agravante requerendo a desistência do agravo interposto, torna imperativo a homologação da desistência e a extinção" (TJSC, AI n. 2011.091546-8, de Brusque, rel. Des. Subst. Saul Steil, j. 20-3-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067990-8, de Ituporanga, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. APLICAÇÃO DO ART. 501 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. HOMOLOGAÇÃO DA DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCEDIMENTO RECURSAL. "A superveniência de petição firmada pelo agravante requerendo a desistência do agravo interposto, torna imperativo a homologação da desistência e a extinção" (TJSC, AI n. 2011.091546-8, de Brusque, rel. Des. Subst. Saul Steil, j. 20-3-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.067990-8, de Ituporanga, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015)...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. EMPREGO DA TESTADA COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA EXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "01. A contribuição de melhoria 'é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária' (CTN, art. 81); 'o fato gerador é a valorização do imóvel do qual o contribuinte é proprietário, ou enfiteuta, desde que essa valorização seja decorrente da obra pública" (Hugo de Brito Machado). Por força de expressa disposição de lei, o seu valor será determinado "pelo rateio da parcela do custo da obra a que se refere a alínea c, do inciso I, pelos imóveis situados na zona beneficiada em função dos respectivos fatores individuais de valorização' (CTN, art. 82, § 1º). É nulo o lançamento da contribuição de melhoria se na definição da base de cálculo não foi considerado "o quantum da valorização imobiliária" (STF, T2, AgRgAI n. 694.836, Min. Ellen Gracie; STJ, T1, REsp n. 1.076.948, Min. Luiz Fux; T2, AgRgAgRgREsp n. 1.018.797, Mauro Campbell Marques). 02. É certo que, 'vencedora ou vencida a Fazenda Pública, os honorários advocatícios devem ser fixados com moderação (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º), sem, contudo, envilecer o trabalho do advogado' (AC n. 2003.016921-0, Des. Newton Trisotto). Todavia, "'ainda que vencida a Fazenda Pública, no arbitramento dos honorários advocatícios deve ser considerada a 'importância da causa' (CPC, art. 20, § 3º, III) - que corresponde ao 'benefício patrimonial nela visado' (AC n. 2002.009013-7, Des. Nicanor da Silveira)"' (AC n. 2011.046771-6, Des. Newton Trisotto). 03. Na restituição do tributo pago indevidamente, os juros de mora incidem do trânsito em julgado da sentença (STJ, Súmula 188); a correção monetária, da data do recolhimento do tributo." (AC n. 2012.034567-1, de Pinhalzinho, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-4-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086091-1, de Braço do Norte, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. PAVIMENTAÇÃO DE RUA. CERCEAMENTO DE DEFESA PELO INDEFERIMENTO DE PERÍCIA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE LEI ESPECÍFICA INSTITUIDORA. VÍCIO FORMAL VERIFICADO. FATO GERADOR. VALORIZAÇÃO DE IMÓVEL EM DECORRÊNCIA DE OBRA PÚBLICA. REQUISITO NÃO DEMONSTRADO. EMPREGO DA TESTADA COMO BASE DE CÁLCULO. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA EXAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "01. A contribuição de melhoria 'é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária' (CTN, art. 81); 'o fato gerador é a valorização do imóvel do qual o contribuinte é p...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CARTA DE FIANÇA. DECISÃO ATACADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DOS DEVEDORES. ASSERTIVA DE QUE A DÍVIDA FOI ADIMPLIDA E A CONTENDA EXTINTA. ARGUMENTO ESTRIBADO EM SENTENÇA QUE, HIPOTETICAMENTE, TERIA SIDO EXTRAVIADA DOS AUTOS. AVERIGUAÇÃO QUE DEMANDARIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. ITER INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA SUMÁRIA DA ESPÉCIE DE DEFESA OFERTADA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE OS VALORES DOS TÍTULOS EXECUTIVOS ACOSTADOS AO FEITO NÃO COINCIDEM COM O SALDO DEVEDOR. DISSONÂNCIA QUE DEVERIA SER CABALMENTE DEMONSTRADA PELOS EXCIPIENTES. ART. 333, II, DO CPC. INSUBSISTÊNCIA DA TESE. DEFENDIDA QUITAÇÃO DO DÉBITO. EXTRATO BANCÁRIO QUE, DE FATO, EVIDENCIA TER HAVIDO A LIQUIDAÇÃO DO MONTANTE. ADMISSÃO DE TAL DOCUMENTO COMO PROVA HÍGIDA DO ADIMPLEMENTO. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. EXTINÇÃO DO FEITO COM ESPEQUE NO ART. 794, INC. I, DA LEI Nº 5.869/73. IMPOSITIVA DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PEDIDO PARA CONDENAÇÃO DO BANCO EM PENA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDUTA MALICIOSA E DESLEAL, COM O PROPÓSITO DE OBSTACULIZAR O NORMAL DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO, OU MESMO O INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, NÃO CONSTATADOS. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.058165-1, de Braço do Norte, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CARTA DE FIANÇA. DECISÃO ATACADA QUE REJEITOU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. INSURGÊNCIA DOS DEVEDORES. ASSERTIVA DE QUE A DÍVIDA FOI ADIMPLIDA E A CONTENDA EXTINTA. ARGUMENTO ESTRIBADO EM SENTENÇA QUE, HIPOTETICAMENTE, TERIA SIDO EXTRAVIADA DOS AUTOS. AVERIGUAÇÃO QUE DEMANDARIA DILAÇÃO PROBATÓRIA. ITER INCOMPATÍVEL COM A NATUREZA SUMÁRIA DA ESPÉCIE DE DEFESA OFERTADA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE OS VALORES DOS TÍTULOS EXECUTIVOS ACOSTADOS AO FEITO NÃO COINCIDEM COM O SALDO DEVEDOR. DISSONÂNCIA QUE DEVERIA SER CABALMENTE DE...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PLEITO PARA DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE JÁ CONCEDIDA NO 1º GRAU. PREFALADA ILEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO E DA NECESSIDADE DO AFASTAMENTO DOS JUROS COMPOSTOS COM BASE NA TABELA PRICE. ARGUMENTOS QUE SE ENCONTRAM DISSOCIADOS DO FUNDAMENTO ESTATUÍDO NA DECISÃO VERBERADA. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E CONGRUÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 524 DO CPC. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA TAMBÉM NESTE TOCANTE. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. DECISÃO REFORMADA NO PONTO. PRETENDIDA VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME NOS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E A MANUTENÇÃO DO CONTRATANTE NA POSSE DO AUTOMÓVEL. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS E DA INCIDÊNCIA DE CAPITALIZAÇÃO NÃO CONSTATADA. COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE TAMPOUCO DE PLANO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não demonstrada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. [...] (Agravo de Instrumento nº 2013.008341-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 09/07/2013). IMPOSSIBILIDADE DE DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS INCONTROVERSAS, PORQUANTO AUSENTE A ALEGADA ABUSIVIDADE. "[...] Verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: não há negativa do credor em receber a prestação, tampouco há fato superveniente capaz de alterar a relação jurídica e permitir o seu adimplemento de modo diferente do pactuado. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações" (Agravo de Instrumento n. 2011.088554-3, de Braço do Norte, Segunda Câmara de Direito Comercial, rela. designada Desa. Rejane Andersen, j. 12-6-2012) [...] (Agravo de Instrumento nº 2014.076872-7, de Capivari de Baixo. Rela. Desa. Rejane Andersen, julgado em 24/02/2015). RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.050325-5, de Palhoça, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PLEITO PARA DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. BENESSE JÁ CONCEDIDA NO 1º GRAU. PREFALADA ILEGALIDADE DA INCIDÊNCIA DE ANATOCISMO E DA NECESSIDADE DO AFASTAMENTO DOS JUROS COMPOSTOS COM BASE NA TABELA PRICE. ARGUMENTOS QUE SE ENCONTRAM DISSOCIADOS DO FUNDAMENTO ESTATUÍDO NA DECISÃO VERBERADA. AUSÊNCIA DE ADEQUAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA D...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INC. VI, DO CPC. AGRAVO RETIDO DA OI S/A. AUSÊNCIA DE EXPRESSO PEDIDO, NAS CONTRARRAZÕES, PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. APELO DO AUTOR. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A NOTIFICAÇÃO E ANUÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA CESSÃO DOS DIREITOS ACIONÁRIOS SERIA DESPICIENDA. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. "Os Contratos de cessão de crédito firmados com o adquirente originário de ramal telefônico com participação financeira têm o condão de comprovar a transferência de direitos e obrigações sobre a linha, especialmente sobre suas respectivas ações e, portanto, também são capazes de legitimar ativamente a parte recorrida. Em se tratando de cessão de crédito, "não se está diante de cessão global dos contratos originários, mas apenas de parte deles, a saber, de eventuais créditos, o que, nos termos do art. 290 do Código Civil, dispensa a anuência do cedido, bastando apenas sua ciência/notificação" (Apelação Cível nº 2013.080797-8, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. em 20/02/2014). (TJSC, Apelação Cível nº 2015.005592-2, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 03/03/2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.084203-0, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INC. VI, DO CPC. AGRAVO RETIDO DA OI S/A. AUSÊNCIA DE EXPRESSO PEDIDO, NAS CONTRARRAZÕES, PARA APRECIAÇÃO DO RECURSO. ART. 523, § 1º, DO CPC. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA. APELO DO AUTOR. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A NOTIFICAÇÃO E ANUÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA CESSÃO DOS DIREITOS ACIONÁRIOS SERIA DESPICIENDA. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. "Os Contratos de cessão de crédito firmados com o adquirente originário de ramal telefônico com part...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE NO CADASTRO RESTRITIVO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APONTAMENTO LEGÍTIMO. PRESTAÇÃO QUITADA COM ATRASO. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA À PRETENDIDA ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL AO BANCO DEMANDADO, PELA INDEVIDA MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO APÓS A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. DISCUSSÃO DE AMBAS AS PARTES, TAMBÉM, COM RELAÇÃO AO VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO JURÍDICA OU SOBRE A EXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. ART. 3º DO ATO REGIMENTAL Nº 57/02-TJ. "[...] De acordo com o posicionamento consolidado, as controvérsias atreladas à inscrição ou manutenção indevida em cadastros de restrição creditícia por dívida já quitada possuem natureza eminentemente obrigacional, ou seja, cunho civil [...]" (Agravo de Instrumento nº 2014.060863-4, de Içara. Rel. Des. Robson Luz Varella. J. em 18/11/2014). NÃO CONHECIMENTO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.047831-0, de Lages, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. INSCRIÇÃO DO NOME DA DEMANDANTE NO CADASTRO RESTRITIVO DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. APONTAMENTO LEGÍTIMO. PRESTAÇÃO QUITADA COM ATRASO. CAUSA DE PEDIR RELACIONADA À PRETENDIDA ATRIBUIÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL AO BANCO DEMANDADO, PELA INDEVIDA MANUTENÇÃO DA NEGATIVAÇÃO APÓS A SATISFAÇÃO DO DÉBITO. DISCUSSÃO DE AMBAS AS PARTES, TAMBÉM, COM RELAÇÃO AO VALOR DA VANTAGEM PECUNIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA RELAÇÃO JURÍDICA OU SOBRE A EXI...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA PELA PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018881-9, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. FRATURA NO MEMBRO SUPERIOR DIREITO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL COMPROVADA PELA PERÍCIA MÉDICA. BENEFÍCIO DEVIDO. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018881-9, de Rio do Sul, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO À DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. SENTENÇA REFORMADA. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DO ACIONISTA AUTOR. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. SENTENÇA QUE CONFERE AO POSTULANTE O DIREITO ALMEJADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE ITEM. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DA INDENIZAÇÃO ACIONÁRIA. POSTULADA A UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO NA BOLSA DE VALORES. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, VISTO QUE O TOGADO SINGULAR, AO PROLATAR A SENTENÇA, MANIFESTOU-SE JUSTAMENTE NESTE SENTIDO. OBJETIVADA REDEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA A DATA DO EVENTO DANOSO. INVIABILIDADE. JUROS QUE INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADA DESDE O DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ASSENTO INTERPRETATIVO FIRMADO PELO STJ. ASSERTIVA INACOLHIDA. EVENTOS CORPORATIVOS. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. ARGUMENTO SUBSISTENTE. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. CONCESSÃO ALMEJADA ESPECIFICAMENTE QUANTO AOS CONSECTÁRIOS DA TELEFONIA FIXA, PORQUANTO DEFERIDOS AQUELES OUTROS DA TELEFONIA MÓVEL. INTENTO INADMISSÍVEL. PRETENSÃO JÁ APRECIADA E DEFERIDA EM DEMANDA DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO E CONCOMITANTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL QUE AMOLDA-SE AO QUE TEM SIDO REITERADAMENTE FIXADO POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019939-6, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO À DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO E...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDEMONSTRADA A CONDIÇÃO DE ACIONISTA DE DOIS AUTORES. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA EM RELAÇÃO AO TERCEIRO POSTULANTE. PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO QUARTO REQUERENTE. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, CONDICIONADO À DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil" (STJ - Recurso Especial nº 1.033.241, do Rio Grande do Sul. Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/08). IMPOSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS. TESE INFUNDADA. VANTAGEM QUE CONSTITUI DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. "Reconhecido o direito dos acionistas à complementação das ações, caso efetivamente subscritas a menor, emerge irrefutável ser-lhes igualmente devido o recebimento dos dividendos e das bonificações, observadas, necessariamente, a espécie, classe e quantidade das ações" (Apelação Cível nº 2014.029898-3. Relator Desembargador Robson Luz Varella, julgado em 29/07/2014). ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL, CORRESPONDENTE AO MÊS DO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, VISTO QUE A TOGADA SINGULAR, AO PROLATAR A SENTENÇA, MANIFESTOU-SE JUSTAMENTE NESTE SENTIDO. POSSIBILIDADE DE POSTERGAÇÃO DA AFERIÇÃO DO QUANTUM DEVIDO PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. "Afasto a alegada necessidade da definição de eventuais diferenças já no processo de conhecimento, eis que nada impede que a apuração do quantum debeatur se dê na fase de liquidação de sentença" (Apelação Cível nº 2013.073017-2, de Chapecó. Relator Desembargador Substituto Rubens Schulz, julgado em 28/04/2014). RESISTÊNCIA DA APELANTE À EMISSÃO DE NOVAS AÇÕES EM FAVOR DOS AUTORES. CONDENAÇÃO QUE, TODAVIA, ADMITE A CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. ALTERAÇÃO DA SENTENÇA NO PONTO. RECLAMO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DOS ACIONISTAS AUTORES. INDICAÇÃO DO NOME COMPLETO, CPF E RG DOS DEMANDANTES. DADOS PESSOAIS QUE CONSTITUEM ELEMENTOS SUFICIENTES PARA QUE A EMPRESA DE TELEFONIA RÉ EFETUE A BUSCA DAS INFORMAÇÕES SOCIETÁRIAS NOS SEUS REGISTROS. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. "Para a pesquisa acerca da existência de contrato de participação financeira, basta a informação do nome completo da parte e do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, elementos suficientes para que a ré proceda à busca em seu sistema interno. Com a reunião de tais dados, não há que se falar em ausência de documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda nem em impossibilidade de busca de tais expedientes pela Brasil Telecom, pois os elementos mínimos para pesquisa, consoante afirmado pela própria empresa de telefonia, foram providenciados pela parte autora, tanto administrativamente, quanto em Juízo [...]" (Apelação Cível nº 2014.072750-1, da Capital. Rel. Des. Robson Luz Varella, julgado em 20/01/2015). POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA PRETENSÃO PELO TRIBUNAL. ART. 515, §§ 1º E 3º DO CPC. [...] Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. [...] (Apelação Cível n. 2014.094638-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 03/02/2015). QUESTÃO BASILAR DA ACTIO. SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DAS AÇÕES DE TELEFONIA. CIRCUNSTÂNCIA QUE EVIDENCIA A NECESSIDADE DE REPARAÇÃO INDENIZATÓRIA. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. INVIABILIDADE, CONTUDO, DE MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM QUE AMOLDA-SE AO PERCENTUAL QUE TEM SIDO REITERADAMENTE FIXADO POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.035974-8, de Itajaí, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INDEMONSTRADA A CONDIÇÃO DE ACIONISTA DE DOIS AUTORES. DESISTÊNCIA HOMOLOGADA EM RELAÇÃO AO TERCEIRO POSTULANTE. PROCEDÊNCIA EM RELAÇÃO AO QUARTO REQUERENTE. APELO DA BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA CONTRA DECISÃO QUE JULGOU EXTINTO O FEITO EXECUTIVO, COM A EXCLUSÃO DOS MONTANTES RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DECISUM QUE, LASTREADO NOS DADOS CONSTANTES TÃO SOMENTE NA RADIOGRAFIA CONTRATUAL, RECONHECEU A AUSÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO EXEQUENTE. REFORMA QUE SE IMPÕE. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO PELA BRASIL TELECOM, PARA A AFERIÇÃO DA DATA E DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELO ASSINANTE. "A radiografia do contrato é documento necessário na ação de conhecimento para demonstrar que as partes entabularam o negócio jurídico firmado. Na fase de cumprimento de sentença, entretanto, passa a ser apenas um dos documentos indispensáveis à apuração do cálculo; isso porque nela constam as informações sobre o 'valor capitalizado' e o número de ações emitidas com base nesse 'valor capitalizado', mas como não apresenta o valor efetivamente integralizado, vale dizer, desembolsado, é necessária a apresentação do contrato, porque é nele que consta o 'valor integralizado' estabelecido na contratação, e permite revelar o número de ações que deveriam ser emitidas na data da integralização. Conhecido o 'valor integralizado' - que consta somente no contrato - elucidado está o número de ações que deveriam ser emitidas à época da integralização. Conhecido o 'valor capitalizado' - que consta na radiografia - indicada está a quantidade de ações emitidas a menor. E da diferença entre ambos os resultados, surge o número de ações faltantes a reparar, na forma de indenização, daí porque somente a radiografia, por não conter todos os dados, não se presta para a confecção do cálculo. De outra banda, a consequência da negativa de exibição desses documentos em juízo comporta a sanção de admissão como verdadeiros os fatos que se pretende provar, nos termos da norma contida no § 2º do art. 475-B do CPC" (Agravo de Instrumento nº 2013.008530-7, de Rio do Sul. Rela. Desa. Janice Goulart Garcia Ubialli. J. em 31/10/2013). PRETENDIDO RECONHECIMENTO DO DIREITO À PERCEPÇÃO DOS VALORES REFERENTES À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. VERBAS QUE NÃO FORAM OBJETO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA NO PROCESSO DE CONHECIMENTO, O QUE OBSTA A INCLUSÃO NO CÁLCULO EXEQUENDO. EXCESSO DE EXECUÇÃO CONFIGURADO. AFRONTA À COISA JULGADA. VALORES QUE NÃO INTEGRAM O TÍTULO EXECUTIVO LIQUIDANDO. EXCLUSÃO IMPOSITIVA DO IMPORTE DEVIDO. MANUTENÇÃO DO DECISUM VERBERADO NESTES PONTOS. "A inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado requer condenação específica para tanto. Inexistindo comando judicial expresso nesse sentido, o quantum apurado referente às ações de telefonia móvel deve ser excluído do cálculo apresentado, sob pena de ofensa à coisa julgada. Os juros sobre o capital próprio, embora derivados de recursos de acionistas ou obtidos no exercício da atividade econômica, pela privação temporária do respectivo capital, devem albergar pedido expresso na petição inicial, não sendo considerado, pela interpretação restritiva do art. 293 do Código de Processo Civil, como consectário lógico, sob pena de julgamento extra petita (AgRg no Resp 1313234/RS - 2012/0051489-8, Dje 16/05/2013). Assim, inviável a inclusão da referida verba no montante a ser pago pela empresa de telefonia, quando não estiver presente no título judicial exequendo" (Agravo de Instrumento n. 2012.010700-2, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 24/06/2014). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019584-8, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA CONTRA DECISÃO QUE JULGOU EXTINTO O FEITO EXECUTIVO, COM A EXCLUSÃO DOS MONTANTES RELATIVOS À DOBRA ACIONÁRIA E AOS JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. DECISUM QUE, LASTREADO NOS DADOS CONSTANTES TÃO SOMENTE NA RADIOGRAFIA CONTRATUAL, RECONHECEU A AUSÊNCIA DE CRÉDITO EM FAVOR DO EXEQUENTE. REFORMA QUE SE IMPÕE. NECESSIDADE DE JUNTADA DO CONTRATO PELA BRASIL TELECOM, PARA A AFERIÇÃO DA DATA E DO VALOR EFETIVAMENTE INTEGRALIZADO PELO ASSINANTE. "A radiografia do contrato é documento necessário na ação...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECONHECEU O DIREITO À HABILITAÇÃO COM RELAÇÃO A DETERMINADAS SALAS COMERCIAIS QUE TERIAM SIDO ENTREGUES PELA FALIDA TOTALMENTE CONCLUÍDAS. INSURGÊNCIA DA EMPRESA HABILITANTE. DESCUMPRIMENTO, PELA AGRAVANTE, DA REGRA CONTIDA NO ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DO ATO DE NOMEAÇÃO DO SÍNDICO DA MASSA FALIDA AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. "É indispensável o traslado de todas as peças essenciais à formação do agravo de instrumento. Nas hipóteses em que figure como parte massa falida, o ato de nomeação do síndico substitui a procuração, tornando-se assim peça indispensável à formação do agravo de instrumento. A tardia juntada de peça de traslado obrigatório não supre a sua exigência, porquanto já operada a preclusão consumativa com o ato da interposição do recurso. Agravo não provido" (STJ, AgRg no Ag 707463/MG, rela. Mina. Nancy Andrighi, j. 8-11-2005, grifei). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.068920-1, de Curitibanos, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECONHECEU O DIREITO À HABILITAÇÃO COM RELAÇÃO A DETERMINADAS SALAS COMERCIAIS QUE TERIAM SIDO ENTREGUES PELA FALIDA TOTALMENTE CONCLUÍDAS. INSURGÊNCIA DA EMPRESA HABILITANTE. DESCUMPRIMENTO, PELA AGRAVANTE, DA REGRA CONTIDA NO ART. 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DO ATO DE NOMEAÇÃO DO SÍNDICO DA MASSA FALIDA AGRAVADA. PEÇA OBRIGATÓRIA. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. "É indispensável o traslado de todas as peças essenciais à formaçã...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - DEINFRA - RODOVIA SC-469 (TRECHO SÃO CARLOS-SAUDADES) - TOGADO SINGULAR QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA REPARATÓRIA - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA - BENFEITORIAS NÃO INDENIZADAS - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL - INOVAÇÃO OBJETIVA DA DEMANDA QUE SE AFIGURA DEFESA NO ÂMBITO RECURSAL (ART. 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA AUTORA - RECURSO DO DEINFRA - AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO DO RECLAMO - NÃO CONHECIMENTO (ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - SUPOSTA NECESSIDADE DE JUNTADA DE HISTÓRICO DO IMÓVEL ATUALIZADO - DESNECESSIDADE - INVIÁVEL A PRESUNÇÃO DE IRREGULARIDADE NA MATRÍCULA DO IMÓVEL - ÔNUS DA PROVA QUE CABIA À AUTARQUIA ESTADUAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - AVALIAÇÃO DO BEM QUE DEVE CONSIDERAR VALORES CONTEMPORÂNEOS À DATA DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA (ART. 26 DO DECRETO-LEI N. 3.365/1941) - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - BASE DE CÁLCULO - PRETENSA EXCLUSÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS - IMPOSSIBILIDADE - ENCARGOS QUE COMPÕEM A JUSTA INDENIZAÇÃO DEVIDA AO EXPROPRIADO (SÚMULA 131 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA) - RECURSO DO DEINFRA DESPROVIDO - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REEXAME NECESSÁRIO. "Dispõe o art. 517 do Código de Processo Civil que 'as questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior'. Assim, por uma questão de lógica, não se pode devolver ao conhecimento do Tribunal matéria não discutida na instância a quo." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031544-1, de Campos Novos, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 23-07-2013). Dessarte, vez que ausente pedido expresso acerca da indenização das benfeitorias à oportunidade da exordial, não há que se conhecer do apelo manejado pela parte autora. "Na ausência de requerimento expresso do agravante/apelante para que o Tribunal proceda à análise do agravo retido, de acordo com a exegese do art. 523, § 1º, do CPC, este não deve ser conhecido." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.031904-7, de Joinville, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-08-2014). "Comprovando os autores a propriedade atual do imóvel, desnecessária a juntada de histórico extraído do Álbum Imobiliário para verificar o eventual recebimento de indenização pelo desapossamento administrativo do primitivo proprietário, até porque se trata de matéria de defesa - fato impedidito do direito - a ser suscitada na contestação, demais disso, aludido documento não serve de prova do pagamento de indenização." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.037972-0, de Itapiranga, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 14-08-2012). "Nos termos da jurisprudência do STJ, nas ações de desapropriação por utilidade pública, o valor da indenização será contemporâneo à data da avaliação, não sendo relevante a data em que ocorreu a imissão na posse, tampouco a data em que se deu a vistoria do ente expropriante." (STJ, AgRg no REsp 1.436.510/PE, rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 03-04-2014). "A base de cálculo dos honorários advocatícios na desapropriação inclui, além da diferença entre o valor ofertado e o estabelecido como justa indenização, os juros compensatórios e moratórios, nos termos da Súmula 131/STJ: 'Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas' (STJ - REsp n. 906.351/SP, rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe 06.10.2010)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.067474-0, de São Carlos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, j. 05-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055536-4, de São Carlos, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
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APELAÇÕES CÍVEIS E REEXAME NECESSÁRIO - ADMINISTRATIVO - DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA - DEINFRA - RODOVIA SC-469 (TRECHO SÃO CARLOS-SAUDADES) - TOGADO SINGULAR QUE JULGOU PROCEDENTE A DEMANDA REPARATÓRIA - IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA - BENFEITORIAS NÃO INDENIZADAS - AUSÊNCIA DE PEDIDO NA EXORDIAL - INOVAÇÃO OBJETIVA DA DEMANDA QUE SE AFIGURA DEFESA NO ÂMBITO RECURSAL (ART. 517 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA AUTORA - RECURSO DO DEINFRA - AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EXPRESSO PARA APRECIAÇÃO DO RECLAMO - NÃO CONHECIMENTO (ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO...
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - Interrupção no fornecimento de energia elétrica - Prejuízo no processo de secagem de folhas de fumo - Perda de qualidade - Concessionária de serviço público - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - Inteligência do art. 37, § 6º da Constituição Federal - INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE CONTRAPOR AS CONCLUSÕES OBTIDAS NO LAUDO APRESENTADO - RECURSO DESPROVIDO. "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica" (Apelação Cível n. 2013.087626-5, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 06.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014362-9, de Canoinhas, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - Interrupção no fornecimento de energia elétrica - Prejuízo no processo de secagem de folhas de fumo - Perda de qualidade - Concessionária de serviço público - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - Inteligência do art. 37, § 6º da Constituição Federal - INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE CONTRAPOR AS CONCLUSÕES OBTIDAS NO LAUDO APRESENTADO - RECURSO DESPROVIDO. "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública...