APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA EMBARGANTE. 1 - PRESCRIÇÃO NÃO OCORRENTE. EXEGESE DOS ARTS. 33, 35, PARÁGRAFO ÚNICO E 59, DA LEI N. 7.357/1985. REJEIÇÃO. 2 - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE. CIRCULAÇÃO DO CHEQUE POR MEIO DE ENDOSSO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS CONTRA O ENDOSSATÁRIO PORTADOR DA CÁRTULA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO APELADO. DESPROVIMENTO. "Quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente, ou com os portadores anteriores, salvo se o portador o adquiriu conscientemente em detrimento do devedor" (art. 25 da Lei do Cheque). Emitido cheque sem provisão de fundos, como na hipótese dos autos, a responsabilidade recai sobre o emitente, ressalvado seu direito de regresso contra o terceiro que inadimpliu a obrigação da qual se originam as cártulas. Ademais, referida inoponibilidade de exceções pessoais aliada aos princípios da literalidade e autonomia do cheque, impede a discussão acerca de eventual negócio que tenha justificado sua emissão. (Apelação Cível n. 2010.087086-2, de Tubarão, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 14-10-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.046194-8, de Anita Garibaldi, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. APELO DA EMBARGANTE. 1 - PRESCRIÇÃO NÃO OCORRENTE. EXEGESE DOS ARTS. 33, 35, PARÁGRAFO ÚNICO E 59, DA LEI N. 7.357/1985. REJEIÇÃO. 2 - DISCUSSÃO DA CAUSA DEBENDI. IMPOSSIBILIDADE. CIRCULAÇÃO DO CHEQUE POR MEIO DE ENDOSSO. INOPONIBILIDADE DE EXCEÇÕES PESSOAIS CONTRA O ENDOSSATÁRIO PORTADOR DA CÁRTULA. AUSÊNCIA DE PROVA DA MÁ-FÉ DO APELADO. DESPROVIMENTO. "Quem for demandado por obrigação resultante de cheque não pode opor ao portador exceções fundadas em relações pessoais com o emitente, ou com os portadores anterio...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR RESCISÃO CONTRATUAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E TRANSPORTE DE CARGAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. 1 - POSSIBILIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL PREVISTA EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, RESSALVADO O RESSARCIMENTO PELOS INVESTIMENTOS REALIZADOS PELA PARTE DENUNCIADA. APLICAÇÃO DO ART. 473 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 2 - DANOS MORAIS. RESOLUÇÃO DE CONTRATO QUE NÃO GERA, POR SI SÓ, ABALO ANÍMICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO À IMAGEM OU REPUTAÇÃO DA EMPRESA APELANTE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DESPROVIMENTO. "Ainda que tenha havido a resolução imotivada do contrato de representação firmado entre as partes, a mera extinção da parceria negocial não é causa de abalo moral indenizável" (Apelação Cível n. 2012.061137-4, de Jaraguá do Sul. Relator: Des. Ricardo Fontes, j. 1-11-2012). "Indenização devida somente em casos excepcionais, como eventual difamação da representada perante o ramo comercial em que atua. Circunstâncias não verificadas na espécie. Verbas rescisórias, ademais, que servem para cobrir os prejuízos e dados sofridos pelo representante comercial" (Apelação Cível n. 2006.048945-5, de Criciúma, rel. Des. Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 4-3-2010). 3 - PEDIDO DE APLICAÇÃO DA LEI N. 7.347/1985, QUE REGULA A AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ILEGITIMIDADE DA APELANTE. ART. 5º DA LEI N. 7.347/1985, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.448/2007. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. É inaplicável a Lei da Ação Civil Pública, pois ausente a legitimidade ativa em relação à autora/apelante, exegese do art. 5º da Lei n. 7.347/1985. Também não há nos autos quaisquer indícios de que a ré/apelada tenha cometido alguma infração à ordem econômica, ônus que competia à autora, nos termos do art. 333, I, do CPC, razão pela qual, de igual modo, há de se rechaçar o pedido. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043976-5, da Capital, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR RESCISÃO CONTRATUAL. REPRESENTAÇÃO COMERCIAL E TRANSPORTE DE CARGAS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DA PARTE AUTORA. 1 - POSSIBILIDADE DE RESCISÃO CONTRATUAL PREVISTA EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO, RESSALVADO O RESSARCIMENTO PELOS INVESTIMENTOS REALIZADOS PELA PARTE DENUNCIADA. APLICAÇÃO DO ART. 473 DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 2 - DANOS MORAIS. RESOLUÇÃO DE CONTRATO QUE NÃO GERA, POR SI SÓ, ABALO ANÍMICO. AUSÊNCIA DE PROVA DE DANO À IMAGEM OU REPUTAÇÃO DA EMPRESA APELANTE. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DESPROVIMENTO. "Ainda que tenha...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, VISTO QUE O TOGADO SINGULAR, AO PROLATAR A SENTENÇA, MANIFESTOU-SE JUSTAMENTE NESTE SENTIDO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E DESPROVIDO. APELO DA ACIONISTA AUTORA. ALEGAÇÃO DE QUE O CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVE SER FEITO COM BASE NO BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. SENTENÇA QUE CONFERE À POSTULANTE O DIREITO ALMEJADO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL NESTE ITEM. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS DA INDENIZAÇÃO ACIONÁRIA. POSTULADA A UTILIZAÇÃO DO VALOR DA MAIOR COTAÇÃO DE MERCADO NA BOLSA DE VALORES. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO STJ. OBSERVÂNCIA DO PREÇO VIGENTE NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PLEITO AFASTADO. OBJETIVADA REDEFINIÇÃO DO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA PARA A DATA DO EVENTO DANOSO. INVIABILIDADE. JUROS QUE INCIDEM A PARTIR DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA A SER APLICADA DESDE O DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO. ASSENTO INTERPRETATIVO FIRMADO PELO STJ. ASSERTIVA INACOLHIDA. EVENTOS CORPORATIVOS. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. ARGUMENTO SUBSISTENTE. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. CONCESSÃO ALMEJADA ESPECIFICAMENTE QUANTO AOS CONSECTÁRIOS DA TELEFONIA FIXA, PORQUANTO DEFERIDOS AQUELES OUTROS DA TELEFONIA MÓVEL. INTENTO INADMISSÍVEL. PRETENSÃO JÁ APRECIADA EM DEMANDA DIVERSA, QUE RESULTOU NO DEFERIMENTO DO PLEITO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO E CONCOMITANTE FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL QUE AMOLDA-SE AO QUE TEM SIDO REITERADAMENTE FIXADO POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. RECURSO CONHECIDO APENAS EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.070583-5, de Rio do Sul, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. APELO DA OI S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA APELANTE. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À RECORRENTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOA...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA AUTOR CONTRA O RECONHECIMENTO DA SUA ILEGITIMIDADE ATIVA E CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL, NA FORMA DO ART. 269, INC. I, DO CPC. ARGUMENTAÇÃO PROFÍCUA. SENTENÇA CASSADA. MERA TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE TAMBÉM A CESSÃO DO DIREITO À RESPECTIVA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PREJUDICIAL AFASTADA. "Conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, a transferência das ações para terceiros, não retira do adquirente originário o seu direito de requerer a subscrição das ações a menor, exceto nos casos de transferência da totalidade de seus direitos [...]" (Apelação Cível nº 2013.071508-4, de Criciúma. Relator Desembargador Substituto Guilherme Nunes Born, julgado em 22/05/2014). POSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA PRETENSÃO EXORDIAL PELO TRIBUNAL. ART. 515, § 3º DO CPC. [...] Estando o processo apto para julgamento, viável ao Tribunal adentrar no exame da questão de fundo da pretensão, vistas aos princípios constitucionais da economia e celeridade processual. [...] (Apelação Cível n. 2014.094638-3, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 03/02/2015). LEGITIMIDADE PASSIVA. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. INSUBSISTÊNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA EMPRESA CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. POSSIBILIDADE. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02. CÔMPUTO A PARTIR DA DATA DA CISÃO EMPRESARIAL. PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA OI S/A. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. ASSERÇÃO INSUSTENTÁVEL. QUESTÃO BASILAR DA ACTIO. DOBRA ACIONÁRIA. PERCEPÇÃO QUE SE FAZ DEVIDA, POIS, COMO NA TELEFONIA FIXA, A SUBSCRIÇÃO ACIONÁRIA OCORREU A MENOR. CONDENAÇÃO ACOLHIDA. CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES SEGUNDO O BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL. CONSOLIDAÇÃO DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL DO STJ NESTE SENTIDO. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. EVENTOS CORPORATIVOS. DECORRÊNCIA DA CONDENAÇÃO À SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DA TELEFONIA CELULAR. ARGUMENTO SUBSISTENTE. JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO. CONCESSÃO ALMEJADA ESPECIFICAMENTE QUANTO AOS CONSECTÁRIOS DA TELEFONIA FIXA, PORQUANTO DEFERIDOS AQUELES OUTROS DA TELEFONIA MÓVEL. INTENTO INADMISSÍVEL. PRETENSÃO JÁ APRECIADA EM DEMANDA DIVERSA, QUE RESULTOU NO INDEFERIMENTO DO PLEITO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO, SOB PENA DE OFENSA À COISA JULGADA. ARTS. 467 E 474, AMBOS DO CPC. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008249-3, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA AUTOR CONTRA O RECONHECIMENTO DA SUA ILEGITIMIDADE ATIVA E CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INICIAL, NA FORMA DO ART. 269, INC. I, DO CPC. ARGUMENTAÇÃO PROFÍCUA. SENTENÇA CASSADA. MERA TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE HOUVE TAMBÉM A CESSÃO DO DIREITO À RESPECTIVA COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PREJUDICIAL AFASTADA. "Conforme o entendimento jurisprudencial desta Corte e do Superior Tribunal de Justiça, a transferência das ações para terceiros, não...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Viviane Isabel Daniel Speck de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENDIDA VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO DEVEDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E A MANUTENÇÃO DO CONTRATANTE NA POSSE DO AUTOMÓVEL. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZADOS NÃO CONSTATADA. COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE TAMPOUCO DE PLANO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não demonstrada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. [...] (Agravo de Instrumento nº 2013.008341-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 09/07/2013). DEPÓSITO INCIDENTAL DO MONTANTE INCONTROVERSO. INVIABILIDADE. DECORRÊNCIA DA CARÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. "verificada a ausência da verossimilhança das alegações, não se pode permitir a consignação em pagamento de qualquer quantia, sobretudo quando diferente do contratado, haja vista que não se configurou nenhuma das hipóteses autorizadoras dessa medida: [..]. Além disso, do ponto de vista processual, a medida se mostra inútil para o autor, uma vez que o depósito incidental, nessa hipótese, tem o objetivo precípuo de caucionar a demanda a fim de permitir o afastamento dos efeitos da mora, o que não será possível no caso pela inexistência de prova suficiente a respaldar as abusividades aduzidas pelo autor em suas alegações". (TJSC, Agravo de Instrumento nº 2014.079745-0, da Capital, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 10/03/2015). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.088666-1, de Brusque, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENDIDA VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DO NOME DO MUTUÁRIO DEVEDOR NOS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO, E A MANUTENÇÃO DO CONTRATANTE NA POSSE DO AUTOMÓVEL. INSUBSISTÊNCIA. NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS ESTABELECIDOS PELO STJ. ABUSIVIDADE NA COBRANÇA DE JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZADOS NÃO CONSTATADA. COBRANÇA DE ENCARGOS INDEVIDOS NO PERÍODO DA NORMALIDADE TAMPOUCO DE PLANO DEMO...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA CREDORA, PRETENDENDO O AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DA PURGAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. DOCUMENTO CONCEITUADO COMO TÍTULO DE CRÉDITO POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. ART. 26 DA LEI Nº 10.931/04. INDISPENSÁVEL APRESENTAÇÃO, SOB PENA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. JUNTADA DO ESCRITO OPORTUNIZADA À APELANTE. PROVIDÊNCIA NÃO ATENDIDA. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, TODAVIA, POR FUNDAMENTO DIVERSO. ART. 267, INC. IV, DA LEI Nº 5.869/73. RECURSO PREJUDICADO. "É imprescindível a apresentação da via original da cédula de crédito bancário para a propositura de ação de busca e apreensão por se tratar de título circulável mediante endosso. Descumprindo a instituição financeira o comando que ordena a juntada da via original da cédula de crédito bancário que embasa a demanda reipersecutória, não resta outra alternativa senão a impositiva extinção do feito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, IV, CPC). [...]" (Apelação Cível nº 2011.029722-9, de Biguaçu, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 03/03/2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093236-0, de Urussanga, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NO ART. 267, VI, DO CPC. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INSURGÊNCIA DA FINANCEIRA CREDORA, PRETENDENDO O AFASTAMENTO DO RECONHECIMENTO DA PURGAÇÃO DA MORA. AUSÊNCIA DA VIA ORIGINAL DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. DOCUMENTO CONCEITUADO COMO TÍTULO DE CRÉDITO POR EXPRESSA DISPOSIÇÃO LEGAL. ART. 26 DA LEI Nº 10.931/04. INDISPENSÁVEL APRESENTAÇÃO, SOB PENA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA CIRCULARIDADE E CARTULARIDADE. JUNTADA DO ESCRITO OPORTUNIZADA À APELANTE. PROVIDÊNCIA NÃO...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MICROEMPRESA OFENDIDA QUE ADUZ A LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO REQUERIDO. CASA BANCÁRIA QUE TERIA ORDENADO O APONTAMENTO A PROTESTO DAS DUPLICATAS DE VENDA MERCANTIL DESPROVIDAS DE LASTRO. QUALIDADE DE MERA ENDOSSATÁRIA-MANDATÁRIA QUE NÃO TERIA SIDO EVIDENCIADA. CONSEQUENTE E IMPOSITIVA ATRIBUIÇÃO DO DEVER DE REPARAR. PREFACIAL RECHAÇADA. ORDEM DE NEGATIVAÇÃO EFETIVADA A MANDO E NO INTERESSE DA PRETENSA TITULAR DO CRÉDITO. CONTRATO FIRMADO PELOS CORRÉUS QUE, ADEMAIS, DESCORTINA A SIMPLES PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COBRANÇA. TÍTULOS LEVADOS A APONTE, TRANSMITIDOS POR ENDOSSO-MANDATO. MODALIDADE EM QUE NÃO HÁ A TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DOS DIREITOS CREDITÓRIOS. BANCO APELADO QUE AGIU COMO MERO PRESTADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE QUALQUER INDÍCIO DE EXCESSO OU ABUSO DE PODER. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM MANTIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE. "Destaca-se que o Superior Tribunal de Justiça, no âmbito de Recurso Especial afetado ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, já assentou o entendimento de que a responsabilidade do endossatário que recebe o título por endosso-mandato depende da demonstração de culpa; caso contrário, deve ser declarado parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que atua como mero procurador do emitente das duplicatas" (Apelações Cíveis nº 2013.07967-8 e nº 2013.079725-1, de São João Batista. Rela. Desa. Rejane Andersen. J. em 06/05/2014). AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CAPAZ DE EMBASAR A EMISSÃO DAS CAMBIAIS. DEMAIS CORRÉUS QUE RESPONDEM, SOLIDARIAMENTE, PELO PREJUÍZO CAUSADO. OBJETIVADA AMPLIAÇÃO DA VANTAGEM PECUNIÁRIA, ORIGINALMENTE INSTITUÍDA EM R$ 10.000,00. INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. MAJORAÇÃO DA VERBA REPARATÓRIA PELO DANO MORAL PARA R$ 15.000,00, COM OS ENCARGOS DA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. ALMEJADA MAJORAÇÃO. PLEITO DENEGADO. VALOR QUE SE MOSTRA ADEQUADO À REMUNERAÇÃO DO SERVIÇO PRESTADO. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.078080-6, de São João Batista, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. MICROEMPRESA OFENDIDA QUE ADUZ A LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO BANCO REQUERIDO. CASA BANCÁRIA QUE TERIA ORDENADO O APONTAMENTO A PROTESTO DAS DUPLICATAS DE VENDA MERCANTIL DESPROVIDAS DE LASTRO. QUALIDADE DE MERA ENDOSSATÁRIA-MANDATÁRIA QUE NÃO TERIA SIDO EVIDENCIADA. CONSEQUENTE E IMPOSITIVA ATRIBUIÇÃO DO DEVER DE REPARAR. PREFACIAL RECHAÇADA. ORDEM DE NEGATIVAÇÃO EFETIVADA A MANDO E NO INTERESSE DA PRETENSA TITULAR DO CRÉDITO. CONTRATO FIRMADO PELOS CORRÉUS QUE, ADEMAIS, DESCORTINA A SIMPLES...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA E AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇAS SEPARADAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA AÇÃO DE COBRANÇA E IMPROCEDÊNCIA NA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INSURGÊNCIA DOS RÉUS NA AÇÃO DE COBRANÇA E DA EMPRESA AUTORA NA DEMANDA REVISIONAL. I - DA AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. CONTRATO DE ADESÃO E PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A jurisprudência do STJ se posiciona firme no sentido de que a revisão das cláusulas contratuais pelo Poder Judiciário é permitida, mormente diante dos princípios da boa-fé objetiva, da função social dos contratos e do dirigismo contratual, devendo ser mitigada a força exorbitante que se atribuía ao princípio do pacta sunt servanda. Precedentes" (AgRg no Ag 1.383.974/SC, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 13-12-2011). 2 - JUROS REMUNERATÓRIOS. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO BB GIRO RÁPIDO, QUE TEM POR OBJETO O FINANCIAMENTO DE DOIS CONTRATOS COM TAXAS DIFERENCIADAS: CHEQUE ESPECIAL E CAPITAL DE GIRO. 2.1 - CHEQUE ESPECIAL. LIMITAÇÃO À TAXA DE MERCADO, POIS A TAXA PACTUADA SUPERA EM MAIS DE 62% (SESSENTA E DOIS POR CENTO) AO MÊS E DE 91% (NOVENTA E UM POR CENTO) AO ANO A MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE. 2.2 - CAPITAL DE GIRO. MANUTENÇÃO DO PERCENTUAL CONTRATADO, EIS QUE NÃO ULTRAPASSA O PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, CONSIDERADA A TAXA MENSAL, E ULTRAPASSA MINIMAMENTE ESSE PERCENTUAL, CONSIDERADA A TAXA ANUAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NO PONTO. 3 - ALEGADA APLICAÇÃO DA LEI N. 1.521/1951. INEXISTÊNCIA DE CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR. RECURSO DESPROVIDO NO PONTO. 4 - CAPITALIZAÇÃO. PERCENTUAL DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA TAXA MENSAL. EXPRESSÃO NUMÉRICA QUE EVIDENCIA A CONTRATAÇÃO DO ENCARGO. INCIDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO NO TOCANTE. 5 - CORREÇÃO MONETÁRIA. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA TR QUANDO PACTUADA. NA AUSÊNCIA DE PACTUAÇÃO SOBRE O INDEXADOR, EMPREGA-SE O INPC. RECURSO PROVIDO NO PONTO. 6 - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA E CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE ACUMULAÇÃO. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO EX OFFICIO DO PEDIDO. RECURSO PREJUDICADO NO PONTO. 7 - REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RESTITUIÇÃO AO CONSUMIDOR NA FORMA SIMPLES. 8 - ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. II - DA AÇÃO DE COBRANÇA 1 - REVELIA. CONSEQUÊNCIAS. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS AFIRMADOS NA INICIAL, EXCETO DAQUELES CUJA OCORRÊNCIA, OU NÃO OCORRÊNCIA, ESTEJA EFETIVAMENTE COMPROVADA. MATÉRIAS INVOCADAS NO APELO E NÃO SUSCITADAS EM CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. ANÁLISE TÃO SOMENTE DAS MATÉRIAS DE ORDEM PÚBLICA, QUE PODEM SER RECONHECIDAS DE OFÍCIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. "A revelia não conduz à automática procedência dos pedidos exordiais, mas sim à preclusão do direito de resposta, não sendo possível ao revel a alegação posterior de matérias que, necessariamente, deveriam constar da peça defensiva. Logo, o réu só pode deduzir novas alegações em se tratando de direito superveniente, matéria de ordem pública ou outra que, por expressa autorização legal, possa ser formuladas em qualquer tempo e juízo. [...]" (Apelação Cível n. 2014.089382-4, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 3-3-2015). 2 - COBRANÇA DE SALDO DEVEDOR. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DO VALOR EM COBRANÇA AOS COMANDOS REVISIONAIS DO CONTRATO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO INAUGURAL NOS AUTOS DA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. SUSPENSÃO DA AÇÃO DE COBRANÇA ATÉ APURAÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR, EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO NA AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. RECURSO NÃO CONHECIDO NA AÇÃO DE COBRANÇA. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.006945-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA E AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. SENTENÇAS SEPARADAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NA AÇÃO DE COBRANÇA E IMPROCEDÊNCIA NA AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INSURGÊNCIA DOS RÉUS NA AÇÃO DE COBRANÇA E DA EMPRESA AUTORA NA DEMANDA REVISIONAL. I - DA AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL 1 - POSSIBILIDADE DE REVISÃO DAS CLÁUSULAS PACTUADAS. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E MITIGAÇÃO DO PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. CONTRATO DE ADESÃO E PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE. SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A jurisprudência do STJ se posiciona fir...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. ACIONISTA AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IRRELEVÂNCIA. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA PROLATADA EM EXECUÇÃO ENCETADA PELO ADVOGADO, QUE NÃO É BENEFICIADO COM A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO CARACTERIZADA. "O benefício da gratuidade da Justiça concedido à parte não alcança seu advogado em face de seu caráter personalíssimo e intransferível. Logo, limitando-se o recurso à pretensão de ver-se fixada verba honorária, necessário o recolhimento do preparo" (Apelação Cível nº 2010.062945-4, de Blumenau. Relator Desembargador Robson Luz Varella, julgado em 25/02/2014). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079523-3, de Brusque, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO PREPARO. ACIONISTA AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. IRRELEVÂNCIA. INSURGÊNCIA INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA PROLATADA EM EXECUÇÃO ENCETADA PELO ADVOGADO, QUE NÃO É BENEFICIADO COM A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS. DESERÇÃO CARACTERIZADA. "O benefício da gratuidade da Justiça concedido à parte não alcança seu advogado em face de seu caráter personalíssimo e intransferível. Logo, limitando-se o recurso à pretensão de ver-se fixada verba hono...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - INTIMAÇÃO DO DECISUM ANULADA E NÃO RENOVADA - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO PREJUDICADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O cessionário da participação nas ações que em momento algum utilizou-se dos serviços de telefonia prestados pela ré não se enquadra no conceito de consumidor presente no art. 2º do Código Consumerista. É direito do acionista, nos termos do art. 100, § 1º, da Lei n. 6.404/76, a obtenção de certidões constantes nos livros de Registro e Transferência de Ações, visando à defesa de direitos e esclarecimento de situações em que tenha interesse. Assim, na esteira do que dispõe o Código de Processo Civil, descumprida ilegitimamente a ordem de exibição, podem ser admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio dos documentos, a parte pretendia provar. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos necessários para a solução da lide. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071666-3, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - INTIMAÇÃO DO DECISUM ANULADA E NÃO RENOVADA - PERDA DO OBJETO RECURSAL - RECURSO PREJUDICADO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FIGURA DO ESPECULADOR, CESSIONÁRIO DOS DIREITOS REFERENTES A DIVERSOS CONTRATOS DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - ACIONISTA QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE DESTINATÁRIO FINAL, PREVISTO NO ART. 2º DO CÓDIGO CONSUMERISTA - DEVER DE EXIBIR QUE SE CONFIGURA, CONTUDO, COM FUNDAMENTO NOS ARTS. 31 E 100 DA LEI N. 6.404/76 - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE...
Data do Julgamento:10/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RÉ 1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. RECEBIMENTO DO TÍTULO POR ENDOSSO TRANSLATIVO. "1. Para efeito do art. 543-C do CPC: O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. 2. Recurso especial não provido" (REsp 1.213.256/RS, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 14-11-2011). 2 - RESPONSABILIDADE CIVIL E DANOS MORAIS. DUPLICATA SEM ACEITE EMITIDA SEM LASTRO COMERCIAL. PROTESTO INDEVIDO, ANTE A FALTA DE COMPROVANTE DE RECEBIMENTO DA MERCADORIA. DANO MORAL CARACTERIZADO INDEPENDENTE DA PROVA DO EFETIVO PREJUÍZO. POSSIBILIDADE DE A PESSOA JURÍDICA SOFRER DANOS MORAIS. SÚMULA 227 DO STJ. "A duplicata mercantil é título causal e sua emissão é restrita às hipóteses previstas em lei. Nas ações cujo objeto é a declaração de inexistência de débito representado por duplicata, o ônus da prova é atribuído ao réu, a quem compete demonstrar a realização do serviço ou da entrega da mercadoria que deu azo à emissão do referido título de crédito. O endosso, seja translativo/caução ou na modalidade mandato, não afasta a responsabilidade do emitente da duplicata (sacador), que responde, conforme o caso, isolada ou solidariamente com o terceiro portador que realizou o protesto indevido, pelos danos eventualmente causados ao sacado do título" (Apelação Cível n. 2011.010529-4, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16-10-2012). 3 - ALMEJADA A MINORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, FIXADO EM 30 (TRINTA) VEZES O VALOR DO TÍTULO QUE CORRESPONDE A R$ 10.660,80 (DEZ MIL SEISSENTOS E SESSENTA REAIS E OITENTA CENTAVOS). VALOR QUE SE MOSTRA EM CONSONÂNCIA E ATÉ ABAIXO AO ARBITRADO EM CASOS ANÁLOGOS, DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS ADOTADOS POR ESTA CÂMARA DE DIREITO COMERCIAL. O valor arbitrado pelo magistrado a quo mostra-se adequado para indenizar os prejuízos decorrentes do protesto indevido, pois atende à dupla função de reparação do dano sofrido e penalização das demandadas pelo ilícito praticado. Além disso, o referido valor está em consonância com os parâmetros fixados por esta Câmara. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA PARTE AUTORA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREPARO RECURSAL. DESERÇÃO CARACTERIZADA. EXEGESE DO ART. 500, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO. "O recurso adesivo, ao ser interposto, deve vir acompanhado do comprovante de pagamento do preparo, sob pena de deserção, cuja deficiência impede o seu conhecimento" (Apelação Cível n. 2008.069729-2, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 15-3-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2012.006259-5, de Imbituba, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO ANULATÓRIA DE TÍTULO C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA RÉ 1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. RECEBIMENTO DO TÍTULO POR ENDOSSO TRANSLATIVO. "1. Para efeito do art. 543-C do CPC: O endossatário que recebe, por endosso translativo, título de crédito contendo vício formal, sendo inexistente a causa para conferir lastro a emissão de duplicata, responde pelos danos causados diante de protesto indevido, ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas. 2. Recurso especial...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ASSISTÊNCIA À SAUDE. EPILEPSIA. SENTENÇA QUE DETERMINA O FORNECIMENTO DE DOIS FÁRMACOS, UM DELES NÃO REQUERIDO EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. OMISSÃO DE DIGITAÇÃO DA PEÇA INAUGURAL, PORQUE DA RECEITA MÉDICA CONSTAVAM AMBOS OS MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, IRRECORRIDA, QUE JÁ DETERMINARA A AQUISIÇÃO DOS DOIS REMÉDIOS. DECISÃO ACERTADA, QUE NÃO CONFIGURA VÍCIO ULTRA PETITA. MEDICAMENTOS: Oxcarbazepina 300mg e Clobazan 10mg. NECESSIDADE COMPROVADA. Falta de prova acerca dAS SITUAÇÃO FINANCEIRA DA INTERESSADA. IRRELEVÂNCIA, PORQUE A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO É REQUISITO PARA O ACESSO AO SISTEMA UNIVERSAL DE SAÚDE. MULTA DIÁRIA EM DESFAVOR DA FAZENDA PÚBLICA. INEFICÁCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, SOMENTE PARA CASSAR A ASTREINTE. "'A sentença deve ficar restrita aos limites do que foi pleiteado na exordial, sob pena de ofender o disposto nos artigos 128, 459 e 460 do Código de Processo Civil. Não se considera "ultra petita" a sentença que condena os réus ao fornecimento de determinado medicamento necessário para o tratamento da saúde do paciente, mesmo que esse fármaco não tenha sido expressamente requerido na inicial, uma vez que a pretensão do autor na exordial é essencialmente o fornecimento de todos os meios de que necessita para manutenção de sua saúde e da vida' (Apelação Cível n. 2011.007302-1, de Modelo, rel. Des. Jaime Ramos. j. 24/03/2011)." (AC n. 2011.007227-0, de Descanso, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 13-8-2013). "01. A multa cominatória (astreinte) prevista nos §§ 4º e 5º do art. 461 do Código de Processo Civil tem por finalidade coagir o devedor a cumprir ordem judicial que lhe impõe obrigação de fazer ou de não fazer. Não pode ser admitida a sua conversão em multa sancionatória. Nas demandas em que o autor requer do Estado a "prestação individual de saúde" (AgSL n. 47, Min. Gilmar Mendes; AI n. 550.530-AgR, Min. Joaquim Barbosa; CR, art. 196; Lei n. 8.080/1990), não é razoável, salvo situações excepcionais, a imposição de multa cominatória, pois raramente atenderá à sua finalidade. É recomendável que o devedor seja advertido de que, não cumprida a ordem judicial no prazo estabelecido, poderá ser sequestrado numerário suficiente para custear o tratamento (STJ, T1, AgRgREsp n. 1.002.335, Min. Luiz Fux; T2, AgRgREsp n. 935.083, Min. Humberto Martins). 02. "A multa diária aplicada com fundamento no art. 461, § 5º, do CPC pode ser revista com a finalidade de ser ajustada aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, sem que tal procedimento implique ofensa à coisa julgada" (AgRgAI n. 1.200.819, Min. João Otávio de Noronha; AgRgREsp n. 1.022.081, Min. Maria Isabel Gallotti; REsp n. 1.245.569, Min. Mauro Campbell Marques; Rcl n. 3.897, Min. Raul Araújo). A faculdade de o juiz ou de o tribunal rever o valor da multa compreende a de cancelá-la, de ofício; de revogar a ordem judicial, se evidente que não atendeu à sua finalidade. Comprovado que a obrigação imposta ao Estado foi satisfeita, embora com atraso, não seria razoável, jurídica e eticamente sustentável, a manutenção da multa cominatória, pois se prestaria apenas para enriquecer injustamente o autor em detrimento da sociedade; converter-se-ia em multa sancionatória. Nos litígios da espécie, é preciso considerar que -o Estado é o povo. [...] Não é pessoa jurídica de cunho patrimonial, ente ideal criado para objetivos negociais. É realidade social que corporifica uma nação. O Estado não é o inimigo do cidadão, pois se cuida de uma coisa só - Estado e cidadão. [...] O cidadão, ao se voltar contra o Estado, não está exercendo mera pretensão frente a um ente personificado. Está se voltando contra toda uma coletividade. Amiúde, a pretensão exercida conta com legitimidade, visto que o Estado foi imaginado como fonte de solidificação da justiça, de modo que os ideais de solidariedade social impõem que o ente público - em nome de toda a sociedade - repare os malefícios causados contra um de seus membros. Não se pode conceber, todavia, que o mesmo ente público seja responsável pela recomposição patrimonial que é ditada no interesse de todos - e do próprio particular alegadamente lesado- (Hélio do Valle Pereira). [...]" (AI n. 2012.063809-5, de Tubarão, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, p. 28-5-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.083210-8, de Guaramirim, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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ASSISTÊNCIA À SAUDE. EPILEPSIA. SENTENÇA QUE DETERMINA O FORNECIMENTO DE DOIS FÁRMACOS, UM DELES NÃO REQUERIDO EXPRESSAMENTE NA PETIÇÃO INICIAL. OMISSÃO DE DIGITAÇÃO DA PEÇA INAUGURAL, PORQUE DA RECEITA MÉDICA CONSTAVAM AMBOS OS MEDICAMENTOS. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA, IRRECORRIDA, QUE JÁ DETERMINARA A AQUISIÇÃO DOS DOIS REMÉDIOS. DECISÃO ACERTADA, QUE NÃO CONFIGURA VÍCIO ULTRA PETITA. MEDICAMENTOS: Oxcarbazepina 300mg e Clobazan 10mg. NECESSIDADE COMPROVADA. Falta de prova acerca dAS SITUAÇÃO FINANCEIRA DA INTERESSADA. IRRELEVÂNCIA, PORQUE A HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO É REQUISITO PARA O...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS JULGADA IMPROCEDENTE. CONTRATO DE FRANCHISING. INSURGÊNCIA DAS AUTORAS. PEDIDO PARA CONHECIMENTO DE AGRAVO RETIDO. RECLAMO, NO ENTANTO, NÃO INTERPOSTO NA ORIGEM. PLEITO DESCONSIDERADO. CONEXÃO DA LIDE COM DEMANDAS ANÁLOGAS. DESAPENSAMENTO DAS AÇÕES PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA. FATO QUE CONSUBSTANCIARIA NULIDADE. TESE REPELIDA. FEITOS REUNIDOS COM O INTUITO DE IMPRIMIR MAIOR CELERIDADE À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SUBSTRATO PROBATÓRIO PRODUZIDO QUE FOI ADEQUADAMENTE ENCARTADO NO PRESENTE FEITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR RECHAÇADA. MÉRITO. PRETENDIDA APLICAÇÃO DAS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NO CDC. INVIABILIDADE. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO TIPIFICADA. MATÉRIA OBJETO DO DISSENSO QUE, ADEMAIS, É REGIDA POR LEGISLAÇÃO PRÓPRIA. LEI Nº 8.955/94. CONTRATO DE FRANQUIA REGIONAL DE VENDAS. MICROEMPRESÁRIAS QUE ALUDEM TEREM SIDO INDUZIDAS A ERRO QUANDO DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO. PROMESSAS DE LUCRO E ENRIQUECIMENTO CERTO QUE TERIAM MOTIVADO O AJUSTE. RESULTADOS OBTIDOS, TODAVIA, QUE RESULTARAM EM PREJUÍZO FINANCEIRO. GASTOS EXPRESSIVOS. ASSUNÇÃO DE INÚMERAS DÍVIDAS. DANOS PATRIMONIAIS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE JUSTIFICARIAM A ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL ÀS FRANQUEADORAS. ARGUMENTAÇÃO INFECUNDA. INSTRUMENTO CONTRATUAL QUE ELENCA OS ENCARGOS INCIDENTES EM DECORRÊNCIA DA CESSÃO DE MARCA COMERCIAL. APELANTES QUE FORAM DISTO PREVIAMENTE CIENTIFICADAS. CONSTATAÇÃO DE QUE A CAPACIDADE ECONÔMICA DAS RECORRENTES JÁ NÃO ERA SIGNIFICATIVA ANTES DA CELEBRAÇÃO DO NEGÓCIO. RETORNO PECUNIÁRIO MENOR DO QUE O ALMEJADO. FATO QUE, ENTRETANTO, NÃO PODE SER IMPUTADO ÀS DEMANDADAS. TREINAMENTO E APOIO LOGÍSTICO FORNECIDO DE FORMA ADEQUADA. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO SUCESSO DO EMPREENDIMENTO. FRACASSO DO INVESTIMENTO QUE, AO QUE TUDO INDICA, DECORREU DA CONDUTA DAS PRÓPRIAS FRANQUEADAS. RECOMPRA DA FRANQUIA. DECLARAÇÃO DE INTEGRAL QUITAÇÃO POR PARTE DAS RECORRENTES, NADA MAIS HAVENDO A RECLAMAR. CARÊNCIA DE JUSTO MOTIVO PARA A PRETENDIDA ATRIBUIÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ILÍCITO INDEMONSTRADO. SENTENÇA MANTIDA. RECLAMO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.070971-0, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PATRIMONIAIS JULGADA IMPROCEDENTE. CONTRATO DE FRANCHISING. INSURGÊNCIA DAS AUTORAS. PEDIDO PARA CONHECIMENTO DE AGRAVO RETIDO. RECLAMO, NO ENTANTO, NÃO INTERPOSTO NA ORIGEM. PLEITO DESCONSIDERADO. CONEXÃO DA LIDE COM DEMANDAS ANÁLOGAS. DESAPENSAMENTO DAS AÇÕES PARA PROLAÇÃO DE SENTENÇA. FATO QUE CONSUBSTANCIARIA NULIDADE. TESE REPELIDA. FEITOS REUNIDOS COM O INTUITO DE IMPRIMIR MAIOR CELERIDADE À INSTRUÇÃO PROCESSUAL. SUBSTRATO PROBATÓRIO PRODUZIDO QUE FOI ADEQUADAMENTE ENCARTADO NO PRESENTE FEITO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRELIMINAR R...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESSÃO DAS RESPECTIVAS OBRIGAÇÕES PELA AGRAVANTE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DA OI S/A. NOVA ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, BEM COMO DE INAPLICABILIDADE DAS NORMAS COGENTES DO CDC. MATÉRIAS JÁ ANALISADAS E DECIDIDAS. INSURGÊNCIA PREJUDICADA NESTE TÓPICO. ARGUMENTO PREJUDICIAL IGUALMENTE INVOCADO QUANTO ÀS AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. DOBRA ACIONÁRIA. SUCESSÃO EMPRESARIAL QUE, TAMBÉM NESTE TOCANTE, TRANSFERE RESPONSABILIDADE À APELANTE. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO STJ, NO SENTIDO DE QUE A PRETENSÃO É DE NATUREZA PESSOAL, INCIDINDO, POIS, O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 177 DO CC/16 OU ART. 205 DO CC/02, SEGUNDO A DATA DA CAPITALIZAÇÃO. "Se somente a partir de 1998 os acionistas da Telesc S/A passaram a ter assegurado o direito a receber as ações da Telesc Celular S/A, por conta da cisão ocorrida na empresa primitiva, inarredável concluir que, com o inadimplemento contratual por parte da empresa de telefonia, o prazo para o exercício do direito de haver, por parte dos acionistas, o montante correspondente à dobra acionária tem como termo inicial a data da cisão, 30/01/98 ou, ainda, em momento posterior, acaso convencionado, mas jamais em data pretérita observando-se, além mais, o prazo prescricional vintenário, bem como a norma de transição insculpida no art. 2.028 da Lei Substantiva Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.015469-5, de Lages, Relator Des. Rodrigo Cunha) [...]" (Apelação Cível nº 2014.023192-1, de Criciúma. Relator Desembargador Paulo Roberto Camargo Costa, julgado em 03/07/2014). PRESCRIÇÃO DOS DIVIDENDOS. INOCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO DE NATUREZA ACESSÓRIA, QUE EMANA DO RECONHECIMENTO DO DIREITO ÀS AÇÕES COMPLEMENTARES. APONTADA DISTINÇÃO ENTRE OS CONTRATOS DE PCT E PEX. FATO QUE NÃO INFLUENCIA NO CÁLCULO DO VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES DEVIDAS. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR (UNIÃO FEDERAL) POR EVENTUAIS ILEGALIDADES. PROPOSIÇÃO IMPROFÍCUA. OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA APELANTE. DEFENDIDA A OCORRÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO INVESTIMENTO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE O VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO E OS ÍNDICES OFICIAIS DE CORREÇÃO, VISTO QUE ESTA SERVE APENAS PARA RECOMPOR A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA, DEIXANDO DE REPRESENTAR EFETIVAMENTE O ACRÉSCIMO NO VALOR PATRIMONIAL DOS DIREITOS SOCIETÁRIOS. TESE AFASTADA. CONVERSÃO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, SEGUNDO O VALOR DE COTAÇÃO NA BOLSA DE VALORES, NO FECHAMENTO DO PREGÃO DO DIA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. JULGADO CONSENTÂNEO NESSE SENTIDO. SENTENÇA MANTIDA NO PONTO. PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, FIXADOS EM 15% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. IMPORTÂNCIA QUE REVELA-SE ADEQUADA À REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO PROFISSIONAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. APELO DO ACIONISTA AUTOR. PERCEPÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL, ACRESCIDA DE DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES E JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO, QUE SE FAZ DEVIDA, PORQUANTO A SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES OCORREU A MENOR. VANTAGENS QUE CONSTITUEM DECORRÊNCIA NATURAL DA COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. REFORMA DA SENTENÇA NO PONTO. INSURGÊNCIA QUANTO À FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL QUE AMOLDA-SE AO QUE TEM SIDO REITERADAMENTE FIXADO POR ESTE ÓRGÃO JULGADOR. IMPOSITIVA REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUTOR QUE RESTOU VENCEDOR NA QUASE TOTALIDADE DOS PEDIDOS FORMULADOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. RESPONSABILIDADE PELA SATISFAÇÃO DAS VERBAS, DIRECIONADA NA INTEGRALIDADE À EMPRESA DE TELEFONIA. SENTENÇA IGUALMENTE REFORMADA NESTE PARTICULAR. PEDIDO PARA APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 538 DO CPC, BEM COMO PARA O RECONHECIMENTO DOS DESDOBRAMENTOS ACIONÁRIOS. PLEITO FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018746-3, de Joinville, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS RECIPROCAMENTE INTERPOSTAS. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA CELULAR. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AGRAVO RETIDO. ALEGAÇÃO DE QUE OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO RESPECTIVO CONTRATO DEVERIAM TER SIDO APRESENTADOS PELO AUTOR. INSUBSISTÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS DISPOSIÇÕES COGENTES DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FERRAMENTA ADEQUADA PARA O EQUILÍBRIO DA RELAÇÃO PROCESSUAL, EMPREGADA COM O ESCOPO DE REDUZIR A DESIGUALDADE QUE VISIVELMENTE IMPERA ENTRE AS PARTES. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A AVENÇA FOI FIRMADA COM A TELEBRÁS. IRRELEVÂNCIA. SUCESS...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, RECONHECENDO A INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS QUE COMEÇA A CONTAR A PARTIR DA JUNTADA DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DO AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO OU DO DEPÓSITO JUDICIAL. ART. 475-J, §1º, DO CPC. AGRAVANTE QUE, NO TRANSCURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, DEPOSITOU ESPONTANEAMENTE, PARA EFEITO DE GARANTIA DO JUÍZO, O MONTANTE CONSIDERADO COMO INCONTROVERSO PELA EXEQUENTE. CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL INICIADO A PARTIR DO DEPÓSITO. PEÇA DEFENSIVA OFERECIDA TEMPESTIVAMENTE. REFORMA DA DECISÃO QUE SE IMPÕE. "[...] O prazo para oferecimento de impugnação do cumprimento de sentença, nos termos do § 1º do art. 475-J do CPC, incluído pela Lei 11.232/2005, se inicia quando realizados a penhora ou o depósito judicial para a garantia do juízo. (AgRg no AREsp 359720/SC, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/11/2013, DJe 11/12/2013). Desse modo, é tempestiva a peça impugnatória protocolada dentro do prazo de 15 (quinze) dias previsto na legislação, contados a partir do depósito voluntário realizado antes da penhora, ainda que a parte tenha tido ciência da decisão que determinou a medida constritiva em momento anterior". (Agravo de Instrumento n. 2013.048598-5, de Gaspar, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 10/06/2014). ANÁLISE DAS DEMAIS TESES ARTICULADAS NA INSURGÊNCIA QUE RESTA PREJUDICADA, SOB PENA DE OFENSA AO PRECEITO DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.064307-8, de Laguna, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES DE TELEFONIA. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. INSURGÊNCIA DA BRASIL TELECOM CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO DE SENTENÇA, RECONHECENDO A INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 15 DIAS QUE COMEÇA A CONTAR A PARTIR DA JUNTADA DO MANDADO DE INTIMAÇÃO DO AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO OU DO DEPÓSITO JUDICIAL. ART. 475-J, §1º, DO CPC. AGRAVANTE QUE, NO TRANSCURSO DO PRAZO PARA CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA OBRIGAÇÃO, DEPOSITOU ESPONTANEAMENTE, PARA EFEITO DE GARANTIA DO JUÍZO, O MONTANTE CONSIDERADO COMO INCONTROVERSO PELA EXEQUENTE. CONTAGEM DO LAPSO TEMPORAL...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - Interrupção no fornecimento de energia elétrica - Prejuízo no processo de secagem de folhas de fumo - Perda de qualidade - Concessionária de serviço público - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - Inteligência do art. 37, § 6º da Constituição Federal - INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE - DANO E NEXO CAUSAL DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE CONTRAPOR AS CONCLUSÕES OBTIDAS NO LAUDO APRESENTADO - RECURSO DESPROVIDO. "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica" (Apelação Cível n. 2013.087626-5, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 06.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018067-2, de Rio do Campo, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS - Interrupção no fornecimento de energia elétrica - Prejuízo no processo de secagem de folhas de fumo - Perda de qualidade - Concessionária de serviço público - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - Inteligência do art. 37, § 6º da Constituição Federal - INEXISTÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE - DANO E NEXO CAUSAL DEVIDAMENTE DEMONSTRADOS - DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO - AUSÊNCIA DE PROVAS CAPAZES DE CONTRAPOR AS CONCLUSÕES OBTIDAS NO LAUDO APRESENTADO - RECURSO DESPROVIDO. "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pe...
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - COBRANÇA POR DÉBITO INDEVIDO - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIROS DE MÁ-FÉ - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - INSCRIÇÃO NO SPC - DANO MORAL COMPROVADO - CLARO S/A - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público de promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores no órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. "O valor da indenização ficará a cargo do juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe". (AC n. 98.015571-1 - Rel. Des. Sérgio Paladino) Considerando as circunstâncias acima esposadas, o valor inicialmente fixado pelo juízo a quo com relação ao dano moral sofrido (R$ 25.000,00), mostra-se excessivo, razão pela qual deve ser reduzido para R$ 20.000,00 (vinte mil reais). "Sobre o valor da indenização por dano moral devem incidir juros de 1% ao mês (art. 406 do CC) desde a data do evento danoso, na forma da Súmula n. 54 do STJ, até a data do arbitramento - marco inicial da correção monetária, nos termos da Súmula n. 362 do STJ -, quando então deverá incidir a Taxa Selic, que compreende tanto os juros como a atualização da moeda". (Apelação Cível n. 2013.047487-2, de Tubarão, Relator Des. Francisco Oliveira Neto, j. 05-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039478-7, de Sombrio, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - COBRANÇA POR DÉBITO INDEVIDO - SOLICITAÇÃO DE LINHA POR TERCEIROS DE MÁ-FÉ - DESCONHECIMENTO DO TITULAR - INSCRIÇÃO NO SPC - DANO MORAL COMPROVADO - CLARO S/A - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - DEVER DE INDENIZAR - MINORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público de promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores no órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELOS AUTORES, CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENDIDA VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DOS NOMES NOS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PLEITO PARA EXIBIÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS PELAS PARTES. ANEXAÇÃO DAS SOBREDITAS AVENÇAS NA DEMANDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO NESTE TOCANTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIFERENÇA SIGNIFICATIVA ENTRE O PERCENTUAL CONTRATADO E O ÍNDICE PRATICADO PELO MERCADO. ABUSIVIDADE CARACTERIZADA, A PRIORI, NO CONTRATO CONSTANTE NOS AUTOS. PRESENÇA DE VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. REFORMA PARCIAL DO DECISUM NO PONTO. Segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, admite-se o deferimento do pedido de abstenção ou de cancelamento de inscrição do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito se preenchidos cumulativamente três requisitos, a saber: a) efetiva comprovação da existência de litigiosidade judicial do débito; b) demonstração de que as alegações formuladas na demanda fundamentam-se em posicionamento dos Tribunais Superiores; c) depósito dos valores incontroversos ou prestação de caução idônea a critério do Magistrado. Não demonstrada a verossimilhança das alegações pela inexistência de abusividade dos encargos da normalidade, a pretensão de antecipação dos efeitos da tutela encontra resistência incontornável, sendo inviável, por consequência, impedir a inscrição do nome do autor nos cadastros restritivos ao crédito e a manutenção da posse sobre o bem objeto do ajuste. [...] (Agravo de Instrumento nº 2013.008341-3, de Santo Amaro da Imperatriz, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 09/07/2013). DEPÓSITO INCIDENTAL DAS PARCELAS INCONTROVERSAS. VIABILIDADE. COBRANÇA ABUSIVA DOS ENCARGOS ESTIPULADOS NO RESPECTIVO CONTRATO QUE CONSUBSTANCIA A VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES, PERMITINDO A EFETIVAÇÃO DE TAL ATO. "[...] Em sede de cognição sumária, constatada que a alegada abusividade funda-se na aparência do bom direito, impõe-se o deferimento da tutela antecipada para autorizar o depósito das parcelas porventura vencidas, no valor integral e de uma só vez, e das vincendas, no valor incontroverso do débito, manter a autora da ação revisional na posse do bem financiado e obstar a inscrição do seu nome nos cadastros de inadimplentes" (Agravo de Instrumento n. 2012.014853-4, de Orleans, Segunda Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 23-10-2012) [...] (Agravo de Instrumento n. 2015.002830-3, de Barra Velha, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 10/03/2015) RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.084757-7, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELOS AUTORES, CONTRA DECISÃO QUE DENEGOU O PEDIDO PARA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENDIDA VEDAÇÃO DA INSCRIÇÃO DOS NOMES NOS CADASTROS RESTRITIVOS DOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. PLEITO PARA EXIBIÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS FIRMADOS PELAS PARTES. ANEXAÇÃO DAS SOBREDITAS AVENÇAS NA DEMANDA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO NESTE TOCANTE. JUROS REMUNERATÓRIOS. DIFERENÇA SIGNIFICATIVA ENTRE O PERCENTUAL CONTRATADO E O ÍNDICE PRATICADO PELO MERCADO. ABUSIVIDADE CARACTERIZADA, A PRIORI, NO CONTRATO CONSTANTE...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO C/C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELOS AUTORES CONTRA DECISÃO QUE ORDENOU A EMENDA DA INICIAL PARA ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA AO MONTANTE PRETENSAMENTE DISCUTIDO. CONTENDA QUE CONSUBSTANCIA MERA ESTIMATIVA ECONÔMICA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA QUE PODERÁ SER CORRIGIDO QUANDO DA SENTENÇA, SEGUNDO EVENTUAL PROVEITO PECUNIÁRIO EFETIVAMENTE OBTIDO. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. [...] "Nas ações revisionais, quando se pretende discutir apenas algumas cláusulas contratuais, não se aplica a regra contida no artigo 259, inciso V, do Código de Processo Civil, devendo o valor da causa limitar-se ao conteúdo do proveito econômico pretendido na demanda" (Agravo de instrumento n. 2012.047766-2, de Balneário Piçarras, Quinta Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Jânio Machado, j. 18-2-2013) (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.016399-6, de Tijucas, rela. Desa. Rejane Andersen, j. 26/08/2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.071268-6, de Criciúma, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO C/C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. INSURGÊNCIA INTERPOSTA PELOS AUTORES CONTRA DECISÃO QUE ORDENOU A EMENDA DA INICIAL PARA ADEQUAÇÃO DO VALOR DA CAUSA AO MONTANTE PRETENSAMENTE DISCUTIDO. CONTENDA QUE CONSUBSTANCIA MERA ESTIMATIVA ECONÔMICA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA QUE PODERÁ SER CORRIGIDO QUANDO DA SENTENÇA, SEGUNDO EVENTUAL PROVEITO PECUNIÁRIO EFETIVAMENTE OBTIDO. RECLAMO CONHECIDO E PROVIDO. [...] "Nas ações revisionais, quando se pretende discutir apenas algumas cláusulas contratuais, não se aplica a regra contida no artigo 259...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INC. VI DO CPC. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA AUTOR. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A ANUÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA CESSÃO DOS DIREITOS ACIONÁRIOS SERIA DESPICIENDA. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. [...] A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atribuída qualquer prerrogativa no sentido de frustrar a cessão, o que afasta a necessidade de anuência da companhia telefônica devedora. [...] (Apelação Cível n. 2014.009450-5, da Capital, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 16/12/2014). RESOLUÇÃO DO MÉRITO PELO TRIBUNAL, COM BASE NO ART. 515, § 3º, DA LEI Nº 5.869/73. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS À AFERIÇÃO DO INÍCIO DO CÔMPUTO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RETORNO DO FEITO À ORIGEM, PARA A RETOMADA DO ITER INSTRUTÓRIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068455-2, da Capital, rel. Des. Luiz Fernando Boller, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, INC. VI DO CPC. INSURGÊNCIA DO ACIONISTA AUTOR. ALTERCAÇÃO NO SENTIDO DE QUE A ANUÊNCIA DA EMPRESA DE TELEFONIA ACERCA DA CESSÃO DOS DIREITOS ACIONÁRIOS SERIA DESPICIENDA. PROPOSIÇÃO PROFÍCUA. [...] A mens legis do já mencionado art. 290 do Código Civil, ao estabelecer a necessidade de cientificação do devedor acerca da transferência de crédito, foi garantir seu direito de ser informado perante quem deve solver a obrigação, sem lhe ter sido atribuída qualquer...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial