APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. PALAVRAS DA VÍTIMA. INCONGRUÊNCIAS QUANTO AO RECONHECIMENTO DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A CORROBORAR COM A INDICAÇÃO DO ACUSADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPRESCINDIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.048330-0, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Terceira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LATROCÍNIO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. PALAVRAS DA VÍTIMA. INCONGRUÊNCIAS QUANTO AO RECONHECIMENTO DO ACUSADO. AUSÊNCIA DE OUTRAS PROVAS A CORROBORAR COM A INDICAÇÃO DO ACUSADO. INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. IMPRESCINDIBILIDADE DA MANUTENÇÃO DA IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.048330-0, de Palhoça, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Terceira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. VENDA ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE SEM ANUÊNCIA DO DESCENDENTE REMANESCENTE. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA COM BASE NO ARTIGO 179 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 CONSIDERANDO QUE O NEGÓCIO QUESTIONADO FORA REALIZADO NO ANO 2000. REGRA PREVISTA NO ARTIGO 2035 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 NÃO APLICÁVEL AO CASO DOS AUTOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE EM ATENÇÃO À REGRA DE TRANSIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 2028 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO GERAL DE DEZ ANOS PREVISTA NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO QUE INICIA NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO CITADO CODEX. LAPSO PRESCRICIONAL TRANSCORRIDO. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO INARREDÁVEL. NEGÓCIO ANULÁVEL PELA LEGISLAÇÃO ATUAL (ARTIGO 496, CC/2002) E PELA ANTERIOR DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA. ATO PASSÍVEL DE CONVALIDAÇÃO E RATIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEGÓCIO NULO DE PLENO DIREITO PASSÍVEL DE SER RECONHECIDO DE OFÍCIO EM QUALQUER MOMENTO. AUTOR QUE CONFESSADAMENTE ANUIU TACITAMENTE COM O NEGÓCIO REALIZADO ANTE A PROMESSA DE RESSARCIMENTO POSTERIOR PELO SEU GENITOR QUE SE ENCONTRA VIVO. POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO ATÉ EVENTUAL ABERTURA DE INVENTÁRIO OU DE INDENIZAÇÃO CASO SEJA PREJUDICADO NA PARTILHA DE BENS FUTUROS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA CONTUDO PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO SANADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Com a entrada em vigor do atual Código Civil ficou estabelecido no artigo 2.028, das disposições finais e transitórias, que "serão os da lei anterior os prazos, quando reduzidos por este Código, e se, na data de sua entrada em vigor, já houver transcorrido mais da metade do tempo estabelecido na lei revogada". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094821-5, de Capinzal, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. VENDA ENTRE ASCENDENTE E DESCENDENTE SEM ANUÊNCIA DO DESCENDENTE REMANESCENTE. SENTENÇA QUE RECONHECEU A DECADÊNCIA COM BASE NO ARTIGO 179 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. PRETENDIDA APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL DE 1916 CONSIDERANDO QUE O NEGÓCIO QUESTIONADO FORA REALIZADO NO ANO 2000. REGRA PREVISTA NO ARTIGO 2035 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 NÃO APLICÁVEL AO CASO DOS AUTOS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE EM ATENÇÃO À REGRA DE TRANSIÇÃO CONTIDA NO ARTIGO 2028 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO GERAL DE DEZ ANOS PREVISTA NO ARTIGO 205 DO CÓDIGO C...
APELAÇÃO CÍVEL. AUTOR QUE TRABALHAVA EM OBRA E AO RECEBER CONCRETO USINADO ENTREGUE PELA EMPRESA RÉ PARA SER DESCARREGADO SOFREU LESÕES GRAVES. MANGUEIRA EM QUE PASSAVA O MATERIAL ENTUPIU E CHICOTEOU ATINGINDO A PERNA DO AUTOR CAUSANDO FRATURA EM DOIS PONTOS. MONTAGEM E FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO SOB A RESPONSABILIDADE DA RÉ. FALTA DE CUIDADO DA RÉ COM A PROTEÇÃO E SEGURANÇA DAQUELES QUE MANUSEIAM SEU EQUIPAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ DEVIDAMENTE DELINEADA NOS AUTOS. LUCROS CESSANTES. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA CONSTATADA. AUTÔNOMO. RENDIMENTO MENSAL COMPROVADO POR MEIO DE DOCUMENTOS E PROVA TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DO VALOR QUE RECEBIA O AUTOR ANTES DO ACIDENTE. DANOS MORAIS PRESUMIDOS. QUANTUM. APLICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VERBA MANTIDA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. COMPENSAÇÃO DEVIDA NOS TERMOS DA SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E DESPROVIDO. Lesões corporais incapacitantes, ainda que temporárias, obrigam o ofensor a indenizar o ofendido por aquilo que deixou de ganhar como profissional autônomo (Apelação Cível n. 2010.023583-1, de Araranguá, rel. Des. Monteiro Rocha, j. em 29-11-2012). O valor da indenização por danos morais envolve critérios subjetivos em seu arbitramento, não deve abranger montante que possa caracterizar enriquecimento ilícito, nem tampouco valor insignificante frente ao constragimento suportado. Sua fixação deve considerar os diversos fatores que envolveram o ato lesivo e o dano dele resultante, em especial, a duração, intensidade, gravidade e repercussão da ofensa, as causas que deram origem à lesão e a condição sócio-econômica das partes. A Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça determina que "os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte". (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080518-0, de Urussanga, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AUTOR QUE TRABALHAVA EM OBRA E AO RECEBER CONCRETO USINADO ENTREGUE PELA EMPRESA RÉ PARA SER DESCARREGADO SOFREU LESÕES GRAVES. MANGUEIRA EM QUE PASSAVA O MATERIAL ENTUPIU E CHICOTEOU ATINGINDO A PERNA DO AUTOR CAUSANDO FRATURA EM DOIS PONTOS. MONTAGEM E FUNCIONAMENTO DO EQUIPAMENTO SOB A RESPONSABILIDADE DA RÉ. FALTA DE CUIDADO DA RÉ COM A PROTEÇÃO E SEGURANÇA DAQUELES QUE MANUSEIAM SEU EQUIPAMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL DA RÉ DEVIDAMENTE DELINEADA NOS AUTOS. LUCROS CESSANTES. INCAPACIDADE LABORATIVA TEMPORÁRIA CONSTATADA. AUTÔNOMO. RENDIMENTO MENSAL COMPROVADO POR MEIO DE DO...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO INTENTADA CONTRA BANCO BRADESCO S/A. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015147-5, de Palhoça, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO INTENTADA CONTRA BANCO BRADESCO S/A. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INVERSÃO DOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.015147-5, de Palhoça, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PEDIDO DE INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO RECEBIDA PELOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE, DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GERÊNCIA. PRETENDIDA PARIDADE DE VENCIMENTOS. GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E VARIÁVEL. CARÁTER INDENIZATÓRIO DA VERBA, DE ACORDO COM ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGULAMENTO PREVIDENCIÁRIO E LEI COMPLEMENTAR 108/2001 QUE VEDAM O REPASSE DE VANTAGENS DE QUALQUER NATUREZA PARA OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. VALORES QUE NÃO ABARCAM A EQUIPARAÇÃO SALARIAL PREVISTA NO REGULAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O exame da legislação específica que rege as entidades de previdência privada e suas relações com seus filiados (art. 202 da CF e suas Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001) revela que o sistema de previdência complementar brasileiro foi concebido, não para instituir a paridade de vencimentos entre empregados ativos e aposentados, mas com a finalidade de constituir reservas financeiras, a partir de contribuições de filiados e patrocinador, destinadas a assegurar o pagamento dos benefícios oferecidos e, no caso da complementação de aposentadoria, proporcionar ao trabalhador aposentado padrão de vida próximo ao que desfrutava quando em atividade, com observância, todavia, dos parâmetros atuariais estabelecidos nos planos de custeio, com a finalidade de manutenção do equilíbrio econômico e financeiro". (AgRg no REsp 1452280/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/09/2014, DJe 30/09/2014) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.066463-2, da Capital, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 10-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PEDIDO DE INCLUSÃO DE GRATIFICAÇÃO RECEBIDA PELOS FUNCIONÁRIOS EM ATIVIDADE, DECORRENTE DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE GERÊNCIA. PRETENDIDA PARIDADE DE VENCIMENTOS. GRATIFICAÇÃO TEMPORÁRIA E VARIÁVEL. CARÁTER INDENIZATÓRIO DA VERBA, DE ACORDO COM ATUAL ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGULAMENTO PREVIDENCIÁRIO E LEI COMPLEMENTAR 108/2001 QUE VEDAM O REPASSE DE VANTAGENS DE QUALQUER NATUREZA PARA OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. VALORES QUE NÃO ABARCAM A EQUIPARAÇÃO SALARIAL PREVISTA NO REGULAMENTO. SENTENÇ...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA INGRESSO DE HERDEIROS EM SOCIEDADE LIMITADA C/C APURAÇÃO DE HAVERES C/C PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO NÃO CONHECIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PLEITO DA PARTE AUTORA DE DISSOLUÇÃO PARCIAL E APURAÇÃO DE HAVERES. ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE INTERESSADOS DOS HERDEIROS DE EX-CÔNJUGE DE SÓCIA. VIGÊNCIA DO ART. 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1939. ADEMAIS, DECURSO DO LAPSO TEMPORAL CONSTANTE DA EXPRESSÃO "DESDE LOGO" EXISTENTE NO ART. 1.027 DO CÓDIGO CIVIL. INTERPRETAÇÃO SEGUNDO A FINALIDADE DA NORMA, COM BASE NA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E NO DIREITO CONSTITUCIONAL DE PROPRIEDADE. MEDIDA TENDENTE A EVITAR A PROLIFERAÇÃO DE NOVAS DEMANDAS JUDICIAIS, EM RAZÃO DA ANIMOSIDADE DAS PARTES. PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO NOS DIVIDENDOS E/OU HAVERES PRETÉRITOS E FUTUROS. VERDADEIRA INTENÇÃO DE RECEBIMENTO DOS LUCROS EM FUNÇÃO DO ART. 1.027 DO CÓDIGO CIVIL, RELATIVOS À QUOTA PARTE. CABIMENTO. IMPRECISÃO DO NOME DO PEDIDO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE INDEFERIR A PRETENSÃO. INOCORRÊNCIA DE SENTENÇA ULTRA PETITA. DIVIDENDOS PERIÓDICOS, CONTUDO, JÁ CONFERIDOS. PRESCRIÇÃO TRIENAL MANTIDA. ART. 206, § 3º, III, DO CÓDIGO CIVIL. PLEITO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE LIQUIDAÇÃO COM NOMEAÇÃO DE LIQUIDANTE PREJUDICADO. FASE DISTINTA. DECISÃO LIMINAR CONFIRMADA EM SENTENÇA PARA INDISPONIBILIDADE DE PERCENTUAL DAS QUOTAS SOCIAIS E ARROLAMENTO DE BENS. MANUTENÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. RECURSO DA PARTE RÉ IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.068675-5, de São José, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 11-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA INGRESSO DE HERDEIROS EM SOCIEDADE LIMITADA C/C APURAÇÃO DE HAVERES C/C PEDIDO LIMINAR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO NÃO CONHECIDA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PLEITO DA PARTE AUTORA DE DISSOLUÇÃO PARCIAL E APURAÇÃO DE HAVERES. ACOLHIMENTO. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE INTERESSADOS DOS HERDEIROS DE EX-CÔNJUGE DE SÓCIA. VIGÊNCIA DO ART. 655 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1939. ADEMAIS, DECURSO DO LAPSO TEMPORAL CONSTANTE DA EXPRESSÃO "DESDE LOGO" EXISTENTE NO ART. 1....
Data do Julgamento:11/11/2014
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE DESTREZA. ART. 155, § 4º, II, CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. MÉRITO. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA (ARTIGO 155, § 4º, INCISO II). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBLIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO, CONFORTADA PELAS PALAVRAS DOS POLICIAIS DITAS NA FASE INQUISITIVA E PELA APREENSÃO DA RES FURTIVA NA POSSE DO ACUSADO. DESTREZA. AGENTE QUE ESBARRA COM A VÍTIMA E SUBTRAI CELULAR DE DENTRO DO SEU BOLSO. QUALIFICADORA RECONHECIDA. CRIME TENTADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. POSSE MANSA E TRANQUILA DA COISA SUBTRAÍDA. POSTERIOR APREENSÃO E DEVOLUÇÃO À VÍTIMA QUE NÃO CARACTERIZA TENTATIVA INIDÔNEA (CRIME IMPOSSÍVEL). TESE RECHAÇADA. "'[...] Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal, para balizar o debate sobre a consumação do crime de roubo, adotam a teoria da apprehensio, também denominada de amotio, segundo a qual se considera consumado o mencionado delito no momento em que o agente obtém a posse da res furtiva, ainda que não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o objeto do crime saia da esfera de vigilância da vítima [...]' (Superior Tribunal de Justiça, AgRg no Resp. n. 1.214.179/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 27-3-2012). [...]" (Apelação Criminal n. 2012.024783-2, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, j. 25.10.2012). PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. DIMINUTO VALOR DA RES FURTIVA E SUA RESTITUIÇÃO À VÍTIMA QUE NÃO SÃO DETERMINANTES PARA O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL. QUALIFICAÇÃO DO DELITO, PELA DESTREZA, INCOMPATÍVEL COM AQUELA CAUSA DE ATIPICIDADE. "[...] é firme nesta Corte o entendimento segundo o qual a prática do delito de furto qualificado por escalada, destreza, rompimento de obstáculo ou concurso de agentes indica a reprovabilidade do comportamento do réu, sendo inaplicável o princípio da insignificância". (STJ, AgRg no AREsp 484.775/MG, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, QUINTA TURMA, julgado em 07/08/2014, DJe 18/08/2014). SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.086323-0, de Lages, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Terceira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE DESTREZA. ART. 155, § 4º, II, CP. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. MÉRITO. FURTO QUALIFICADO PELA DESTREZA (ARTIGO 155, § 4º, INCISO II). PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBLIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DA VÍTIMA EM JUÍZO, CONFORTADA PELAS PALAVRAS DOS POLICIAIS DITAS NA FASE INQUISITIVA E PELA APREENSÃO DA RES FURTIVA NA POSSE DO ACUSADO. DESTREZA. AGENTE QUE ESBARRA COM A VÍTIMA E SUBTRAI CELULAR DE DENTRO DO SEU BOLSO. QUALIFICADORA RECONHECIDA. CRIME TENTADO. NÃO...
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. DESNECESSIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM FUNDAMENTO NO VALOR INTEGRALIZADO APONTADO POR AMBAS AS PARTES E VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES PELO BALANCETE DO MÊS DO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. CORRELAÇÃO COM O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DIVIDENDOS E DOBRA ACIONÁRIA INDEVIDOS. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA INEXISTÊNCIA DE AÇÕES SUBSCRITAS A MENOR. DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCITO. DESNECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000734-7, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 31-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA NO PRIMEIRO GRAU. DESNECESSIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. DECISÃO QUE ACOLHE A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM FUNDAMENTO NO VALOR INTEGRALIZADO APONTADO POR AMBAS AS PARTES E VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES PELO BALANCETE DO MÊS DO PRIMEIRO OU ÚNICO PAGAMENTO. CORRELAÇÃO COM O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. DIVIDENDOS E DOBRA ACIONÁRIA INDEVIDOS. CONSEQUÊNCIA LÓGICA DA INEXISTÊNCIA DE AÇÕES SUBSCRITAS A MENOR. DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS. SENTENÇA MANTIDA. PREQUESTIONAMENTO EXPLÍCI...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REGISTRO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO EM NOME DE TERCEIROS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. INEFICÁCIA PRÁTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS CONDENATÓRIAS, DIANTE DOS VALORES ÍNFIMOS HISTORICAMENTE ARBITRADOS. RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086560-5, de Canoinhas, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 17-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REGISTRO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE VEÍCULO EM NOME DE TERCEIROS. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 14 DO CDC. DANO MORAL CARACTERIZADO. DEVER DE INDENIZAR CONFIGURADO. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. EFEITO PEDAGÓGICO. CRITÉRIO FUNDAMENTAL PARA EVITAR REINCIDÊNCIA. INEFICÁCIA PRÁTICA DAS DECISÕES JUDICIAIS CONDENATÓRIAS, DIANTE DOS VALORES ÍNFIMOS HISTORICAMENTE ARBITRADOS. RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO E PROVIDO (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086560-5, de Canoinhas, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Com...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
TERMO DE AJUSTAMENTO E CONDUTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO COMPROVADO EM PELO MENOS DUAS OPORTUNIDADES. AUSÊNCIA DE PROVA, TODAVIA, DE QUE A INFRAÇÃO TENHA SIDO REITERADA AO LONGO DO TEMPO, O QUE OBSTA A INCIDÊNCIA DA MULTA DIÁRIA PREVISTA PARA OS CASOS EM QUE HOUVESSE A PERSISTÊNCIA DA VIOLAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Hipótese em que o Ministério Público pretende ver executado Termo de Ajustamento e Conduta, porque constatado, em vistoria, o descumprimento de suas cláusulas por estabelecimento comercial. Inclusão, todavia, de multa diária, prevista nos casos em que a infração se perpetuou ao longo do tempo, do que não fez prova, pelo que de rigor o reconhecimento da impossibilidade de sua incidência, mesmo porque é inconcussa a prova de que os materiais irregulares foram imediatamente apreendidos e inutilizados. Redução imperativa, portanto, do quantum, que deve ficar restrito às duas infrações devidamente constatadas. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.013556-4, de Dionísio Cerqueira, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Ementa
TERMO DE AJUSTAMENTO E CONDUTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO COMPROVADO EM PELO MENOS DUAS OPORTUNIDADES. AUSÊNCIA DE PROVA, TODAVIA, DE QUE A INFRAÇÃO TENHA SIDO REITERADA AO LONGO DO TEMPO, O QUE OBSTA A INCIDÊNCIA DA MULTA DIÁRIA PREVISTA PARA OS CASOS EM QUE HOUVESSE A PERSISTÊNCIA DA VIOLAÇÃO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. Hipótese em que o Ministério Público pretende ver executado Termo de Ajustamento e Conduta, porque constatado, em vistoria, o descumprimento de suas cláusulas por estabelecimento comercial. Inclusão, todavia, de multa diária, prevista nos casos em que a infração se perp...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018893-9, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Ementa
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018893-9, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021918-6, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Ementa
CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DO NÚMERO DE AÇÕES SUBSCRITAS. PRELIMINARES AFASTADAS. PRESCRIÇÃO INOCORRENTE. CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO TOMANDO-SE POR BASE O VALOR DAS AÇÕES AUFERIDO EM COTAÇÃO DE BOLSA DE VALORES. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DO INSTITUTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES ATINENTES AOS CONTRATOS PCT E PEX: LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. VERBA HONORÁRIA MANTIDA NO PERCENTUAL DE 15%. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.021918-6, de Joinville, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câ...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 155, CAPUT, C/C ART. 71, AMBOS DO CP. MÉRITO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE ESPECÍFICO. REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Constatou-se ser inaplicável o princípio da insignificância no caso dos autos, em virtude de a acusada ser reincidente específica, bem como ostentar maus antecedentes e inquéritos policiais em curso. Nesse contexto, o que se vê da conduta, em tese, repetida, é verdadeira habitualidade criminosa, circunstância que impede o reconhecimento da insignificância penal, uma vez ser imprescindível não só a análise do dano causado pela ação, mas também o desvalor da culpabilidade do agente, sob pena de se aceitar, ou mesmo incentivar, a prática de pequenos delitos, aumentando ainda mais a sensação de impunidade. [...] (STJ. AgRg no REsp n. 1.483.580/RS, rel. Des. Walter de Almeida Guilherme, j. 18-12-2014, DJe 2-2-2015) PRETENSÃO DE DECLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONSUMADO PARA FORMA TENTADA. INVIABILIDADE. CONSUMAÇÃO DO DELITO QUE DISPENSA A POSSE MANSA E PACÍFICA. "4 . Segundo lição do Ministro Moreira Alves, no voto condutor do RE n. 102.490/SP, há quatro teorias que explicam a consumação dos tipos do roubo e do furto. Pela teoria da contrectatio, a consumação se dá com o simples contato entre o agente a coisa alheia. Pela apprehensio ou amotio, a consumação se dá quando a coisa passa para o poder do agente. Na ablatio, a consumação se dá quando a coisa, além de apreendida, é transportada de um lugar para outro e, finalmente, na illatio, a consumação se dá quando a coisa é transportada ao local desejado pelo agente para tê-la a salvo. 5. O art. 155 do Código Penal traz como verbo-núcleo do tipo penal do delito de furto a ação de 'subtrair'; pode-se concluir que o direito brasileiro adotou a teoria da apprehensio ou amotio, em que os delitos de roubo ou de furto se consumam quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que num curto espaço de tempo, independentemente de a res permanecer sob sua posse tranquila. [...] (AgRg no REsp 1226382/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2011, DJe 13/10/2011)" (STJ, HC n. 153.472/SP, rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, j. 21-8-2012) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR NOMEADO PARA ATUAR NA DEFESA DO ACUSADO A PARTIR DAS ALEGAÇÕES FINAIS. VERBA FIXADA EM SENTENÇA QUE ENGLOBA RECURSOS. PLEITO INDEFERIDO. Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.054784-8, de Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Terceira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 155, CAPUT, C/C ART. 71, AMBOS DO CP. MÉRITO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. ACUSADO REINCIDENTE ESPECÍFICO. REITERAÇÃO DELITIVA. 1. Constatou-se ser inaplicável o princípio da insignificância no caso dos autos, em virtude de a acusada ser reincidente específica, bem como ostentar maus antecedentes e inquéritos policiais em curso. Nesse contexto, o que se vê da conduta, em tese, repetida, é verdadeira habitualidade criminosa, circunstância que impede o reconhecimento da...
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI N. 8.429/1992. DOLO E MÁ-FÉ DO AGENTE POLÍTICO E DOS DEMAIS RÉUS NÃO COMPROVADOS. REFORMA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO DO RÉU PROVIDO. APELO MINISTERIAL, POR CONSEGUINTE, PREJUDICADO. Ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra ex-Prefeito Municipal e terceiros ditos beneficiários, aos quais foi atribuída a prática de conduta ofensiva aos princípios da Administração Púbica, e, portanto, ímproba, conforme o art. 11 da Lei m. 8.429/1992. Ato impugnado consubstanciado na celebração de acordos entre o agente político, na condição de representante do Município, empresa e advogado, para a quitação de dívidas reconhecidas judicialmente, inclusive no segundo grau (Apelações Cíveis n. 1996.008388-0, rel. Des. Newton Trisotto, j. 6-12-2001; Ajustes homologados por Juízo de Direito, em sentenças posteriormente reformadas pela Corte, ao entendimento de que houve violação ao regime de precatórios e ao princípio da isonomia. Circunstância, contudo, que, por si só, não enseja, de pronto, o reconhecimento da improbidade, pois "inequívoco que nem toda ilegalidade encerra improbidade, em qualquer esfera dos Poderes da República, sob pena de restar inafastável a conclusão inaceitável de que os errores in iudicando e in procedendo dos magistrados implicam sempre e sempre em improbidade, o que sobressai irrazoável. Destarte, a improbidade arrasta a noção de ato imoral com forte conteúdo de corrupção econômica, o que não se coaduna com a homenagem, lexicamente considerada uma atividade nobre. É uníssona a doutrina no sentido de que, quanto aos aspectos penais da lei de improbidade, impõe-se exegese idêntica a que se empreende com relação à figuras típicas penais, quanto à necessidade de a improbidade colorir-se de atuar imoral com feição de corrupção de natureza econômica" (AIA 000019, rel. Min. Luiz Fux). Entendimento que se aplica à hipótese vertente, uma vez que, a par de não haver prova de prejuízo ao erário, porque, ao que consta, os acordos entabulados foram benéficos ao Município; os pagamentos foram concretizados antes da prolação do acórdão que acabou por anulá-los; e, ainda, isentou-se o ente público do pagamento das custas por decisão judicial (fl. 188). Bastante discutível, de outro vértice, que se pretendia beneficiar os réus agraciados com o citado pagamento, em detrimento dos demais credores municipais, porquanto, conforme apurado em consulta ao SAJ, verificou-se que, em um dos feitos em que figurava empresa distinta no polo ativo, noticiou-se a quitação parcial da dívida, sem que fossem observados os procedimentos legais. Afora isso, a sentença, apesar de impor a multa civil, não determinou a reparação de danos, obviamente por não ter havido dano ao patrimônio público. Nesse cenário, sendo cediço que, à míngua de notória má-fé, de gritante desonestidade, a tipificação do ato ímprobo deve ser feita com redobrada cautela, é de rigor a reforma da sentença proferida nos autos, com o consequente provimento do recurso do réu, prejudicada a irresignação do Ministério Público. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.091464-4, de São Carlos, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Ementa
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ART. 11 DA LEI N. 8.429/1992. DOLO E MÁ-FÉ DO AGENTE POLÍTICO E DOS DEMAIS RÉUS NÃO COMPROVADOS. REFORMA DA SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE SE IMPÕE. RECURSO DO RÉU PROVIDO. APELO MINISTERIAL, POR CONSEGUINTE, PREJUDICADO. Ação ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra ex-Prefeito Municipal e terceiros ditos beneficiários, aos quais foi atribuída a prática de conduta ofensiva aos princípios da Administração Púbica, e, portanto, ímproba, conforme o art. 11 da Lei m. 8.429/1992. Ato impugnado consubstanciado na celebração de acordos entre o a...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - NÃO CONHECIMENTO DO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - INSURGÊNCIA DA DEMANDANTE PROVIDA EM PARTE Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.009128-9, de Lages, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROVIDÊNCIA JÁ ESTABELECIDA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Uma vez que já atendido na sentença, não se conhece do pedido de reconhecimento da confissão espontânea, por ausência de interesse. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). ALEGADA A NÃO UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. LEGÍTIMA DEFESA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 O delito de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito é de mera conduta e perigo abstrato, dispensando para sua configuração a ocorrência de resultado naturalístico, uma vez que o dano é presumido. 2 É requisito para a configuração da excludente de ilicitude a existência de perigo atual, a involuntariedade na geração do perigo, a inevitabilidade do perigo ou lesão, a proteção a direito próprio ou de terceiro, a proporcionalidade do sacrifício do bem ameaçado e o dever legal de enfrentar o perigo, requisitos esses que não foram preenchidos no caso em análise. DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. IMPOSSIBILIDADE, NO ENTANTO, DE A PENA SER FIXADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. POSTULADA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE PARA TANTO. 1 Necessário reconhecer a circunstância atenuante da menoridade relativa (art. 65, I, do Código Penal), porquanto à época dos fatos o agente possuía 18 (dezoito) anos. 2 "Não compete à Câmara Isolada de Tribunal Estadual, declarar a inconstitucionalidade de entendimento de Tribunal Superior [Súmula 231], devendo a questão ser suscitada perante o Egrégio Supremo Tribunal Federal" (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.055975-7, j. em 2/10/2014). 3 "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal" (Súmula 231 do STJ). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.091813-3, de Camboriú, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 28-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROVIDÊNCIA JÁ ESTABELECIDA NA SENTENÇA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Uma vez que já atendido na sentença, não se conhece do pedido de reconhecimento da confissão espontânea, por ausência de interesse. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16, CAPUT, DA LEI N. 10.826/03). ALEGADA A NÃO UTILIZAÇÃO DO ARTEFATO. IRRELEVÂNCIA. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. LEGÍTIMA DEFESA. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE SUA OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 O delito de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito é...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E IMPÔS À EXECUTADA O ÔNUS DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS DO EXPERT - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - ÔNUS DA PARTE SUCUMBENTE - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Visando à importância da uniformização jurisprudencial, esta Câmara de Direito Comercial adotou o posicionamento de que, vencida na fase de conhecimento, a empresa de telefonia deve arcar com as despesas processuais na liquidação de sentença, as quais incluem os honorários periciais, em atenção ao princípio da causalidade. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.042167-8, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA E IMPÔS À EXECUTADA O ÔNUS DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS DO EXPERT - RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - ÔNUS DA PARTE SUCUMBENTE - INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. Visando à importância da uniformização jurisprudencial, esta Câmara de Direito Comercial adotou o posicionamento de que, vencida na fase de conhecimento, a empresa de telefonia deve arcar com as despesas processuais na liquidação de sentença, as quais in...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ENTREGA ESPONTÂNEA DO BEM PELO CONSUMIDOR. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO PREMATURO - INTERPOSIÇÃO DO APELO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS MANEJADOS PELA PARTE ADVERSA NO JUÍZO DE ORIGEM - NATUREZA INTEGRATIVA DOS ACLARATÓRIOS, INDEPENDEMENTE DA REJEIÇÃO OU DO ACOLHIMENTO DESTES - INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL ASSEGURADO POR LEI (CPC, ART. 538, CAPUT) - AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO - REQUISITO EXTRÍNSECO DE ADMISSIBILIDADE, SEGUNDO JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE - NÃO CONHECIMENTO. O Superior Tribunal de Justiça e esta Corte possuem entendimento consolidado no sentido de que, uma vez opostos embargos de declaração por quaisquer das partes, revela-se prematuro, antes da publicação da respectiva decisão, o manejo contra o decisum embargado de qualquer outro recurso, salvo se em relação a este houver posterior ratificação das respectivas razões pelo recorrente, no prazo recursal ulteriormente reaberto. Isso porque os embargos declaratórios possuem nítido caráter integrativo da sentença ou da decisão embargada, de modo que eventual recurso em face desta somente deve ocorrer após sua completa integração, o que só ocorre definitivamente após exaurimento da instância a quo. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA CARACTERIZADA - EXEGESE DO ART. 21, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - VEDADA DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Não obstante o Superior Tribunal de Justiça, por sua Corte Especial, tenha entendido ser possível a compensação dos honorários advocatícios (Súmula 306 daquele Órgão e REsp n. 963.528/PR, submetido ao processo de uniformização de jurisprudência previsto no art. 543-C do Código de Processo Civil), ainda persiste firme este Órgão Julgador na compreensão de que deve prevalecer o disposto no artigo 23 da Lei n. 8.906/94, que garante ao advogado direito autônomo em relação à sua remuneração, por se tratar de verba alimentar. PREQUESTIONAMENTO - PEDIDO GENÉRICO E DESPIDO DE FUNDAMENTAÇÃO - EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NESTE PONTO. Conforme disposição do art. 514, II, do Código de Processo Civil, a apelação deve, obrigatoriamente, conter os fundamentos de fato e de direito com base nos quais o recorrente pretende a reforma da decisão. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.038856-7, de Araranguá, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - ENTREGA ESPONTÂNEA DO BEM PELO CONSUMIDOR. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RECURSO PREMATURO - INTERPOSIÇÃO DO APELO NA PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS MANEJADOS PELA PARTE ADVERSA NO JUÍZO DE ORIGEM - NATUREZA INTEGRATIVA DOS ACLARATÓRIOS, INDEPENDEMENTE DA REJEIÇÃO OU DO ACOLHIMENTO DESTES - INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL ASSEGURADO POR LEI (CPC, ART. 538, CAPUT) - AUSÊNCIA DE POSTERIOR RATIFICAÇÃO DAS RAZÕES DE APELAÇÃO - REQUISITO...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.019503-7, de Timbó, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS - REJEIÇÃO - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DOS ARTS. 177 DO CC/1916 E 205 DO CC/2002 C/C 2.028 DO CODEX VIGENTE - PRAZO DECENÁRIO OU VINTENÁRIO - TERMO INICIAL - DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL OU DA SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS, RESPECTIVAMENTE - PREJUDICIAL INOCORRENTE. O prazo prescricional das ações pessoais de natureza obrigacional, dentre as quais se inclui a complementação de subscrição de ações de telefonia e seus consectários lógicos, poderá ser de dez ou vinte anos, de acordo com seu transcurso na data da vigência do Novo Código Civil. O prazo prescricional previsto no art. 27 da legislação consumerista é aplicável tão somente às ações de reparação de danos, cujo fundamento encontre respaldo em qualquer das hipóteses listadas nos artigos 12 a 17 do mesmo Codex, obstada sua incidência em circunstâncias alheias a estas. CÔMPUTO DO NÚMERO DE AÇÕES A SEREM SUBSCRITAS - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - MOMENTO DA INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL - BALANCETE MENSAL. O Superior Tribunal de Justiça firmou posicionamento no sentido de que o valor patrimonial do título acionário deve ser fixado na oportunidade da integralização, esta assim entendida como a data do pagamento da quantia pactuada, com base no respectivo balancete mensal aprovado. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - APELO NÃO CONHECIDO POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. Tendo a sentença estabelecido como parâmetro para conversão em perdas e danos exatamente o pretendido pela apelante - a cotação das ações na data do trânsito em julgado -, a pretensão recursal referente a este ponto não há de ser conhecida por manifesta falta de interesse recursal. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.022605-7, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - AUSÊNCIA DE PEDIDO PARA APRECIAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - INTELIGÊNCIA DO ART. 523, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Constitui pressuposto recursal específico do agravo retido, a sua expressa reiteração nas razões recursais, para a devida apreciação pelo Tribunal. Inexistindo o pedido, não se conhecerá do recurso. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os co...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial