AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. JUSTIÇA GRATUITA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Se a declaração de hipossuficiência e o comprovante de renda da parte constituem provas suficientes de que os custos do processos podem prejudicar o seu próprio sustento, ou o sustento familiar, impositiva é a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e da Constituição da República" (AI n. 2012.067209-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 3-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046882-7, de Papanduva, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA COMPROVADA. JUSTIÇA GRATUITA DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. "Se a declaração de hipossuficiência e o comprovante de renda da parte constituem provas suficientes de que os custos do processos podem prejudicar o seu próprio sustento, ou o sustento familiar, impositiva é a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei n. 1.060/50 e da Constituição da República" (AI n. 2012.067209-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 3-9-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.046882-7, de Papanduva,...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO AO QUADRO CLÍNICO DA SEGURADA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. ANTECIPAÇÃO CONCEDIDA EM SEDE RECURSAL. IMINÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO PELO JUÍZO A QUO. NECESSIDADE DE PRESTÍGIO À SEGURANÇA JURÍDICA NAS DECISÕES JUDICIAIS, CATEGORIA ERIGIDA A CÂNONE CONSTITUCIONAL (ART. 5º, XXXVI, CF). DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082050-8, de Palhoça, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUXÍLIO-DOENÇA. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. AUSÊNCIA DE CERTEZA QUANTO AO QUADRO CLÍNICO DA SEGURADA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. ANTECIPAÇÃO CONCEDIDA EM SEDE RECURSAL. IMINÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO PELO JUÍZO A QUO. NECESSIDADE DE PRESTÍGIO À SEGURANÇA JURÍDICA NAS DECISÕES JUDICIAIS, CATEGORIA ERIGIDA A CÂNONE CONSTITUCIONAL (ART. 5º, XXXVI, CF). DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.082050-8, de Palhoça, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS PATRIMONIAIS RELATIVOS A PERÍODO PRETÉRITO. COBRANÇA DAS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. POSSIBILIDADE, RESPEITADO O PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO DO RÉU E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "A concessão do mandado de segurança 'não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria' (STF, Súmula 271). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.025296-3, de Palhoça, Relator: Des. Newton Trisotto, 1ª Câm. Dir. Pub., j. 10/06/2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085383-7, de Palhoça, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. DIREITO RECONHECIDO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITOS PATRIMONIAIS RELATIVOS A PERÍODO PRETÉRITO. COBRANÇA DAS PARCELAS VENCIDAS ANTERIORMENTE À IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. POSSIBILIDADE, RESPEITADO O PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO DO RÉU E REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDOS. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "A concessão do mandado de segurança 'não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria' (STF, Sú...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE QUANTO À PROPAGANDA ENGANOSA VEICULADA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA VALIDADE DOS MINUTOS CONTRATADOS. SITUAÇÃO QUE NÃO ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. ABALO MORAL INOCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Somente o dano moral razoavelmente grave deve ser indenizado. "O que se há de exigir como pressuposto comum da reparabilidade do dano não patrimonial, incluído, pois, o moral, é a gravidade, além da ilicitude. Se não teve gravidade o dano, não se há pensar em indenização. De minimis non curat praetor" (GONÇALVES, Carlos Roberto, Direito Civil Brasileiro - Vol. 4, 8ª ed., São Paulo: Saraiva, 2013, p. 386). "O mero desconforto não é suficiente para configurar o dano moral, que somente encontra pertinência quando há ato ilícito e este se reveste de certa importância e gravidade, principalmente porque na hipótese a situação pode ter sido desconfortável, desagradável, mas não a ponto de causar à consumidora um extraordinário abalo moral [...] (Ap. Cív. n. 2008.057412-1, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 23-10-2008)" (Apelação Cível n. 2007.050276-3, de São João Batista, Relator: Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, 1ª Câm. Dir. Púb., j. 11/08/2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.090414-1, de Balneário Camboriú, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIÇO DE TELEFONIA. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE QUANTO À PROPAGANDA ENGANOSA VEICULADA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO PRÉVIA ACERCA DA VALIDADE DOS MINUTOS CONTRATADOS. SITUAÇÃO QUE NÃO ULTRAPASSA O MERO DISSABOR. ABALO MORAL INOCORRENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Somente o dano moral razoavelmente grave deve ser indenizado. "O que se há de exigir como pressuposto comum da reparabilidade do dano não patrimonial, incluído, pois, o moral, é a gravidade, além da ilicitude. Se não teve gravidade o dano, não se há pensar em i...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E RECONHECEU O CRÉDITO DO EXEQUENTE CONFORME APURADO PELA CONTADORIA DO JUÍZO. DIVIDENDOS - INDENIZAÇÃO PELO VALOR DAS AÇÕES À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA COISA JULGADA - DEVER DE PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Ainda que o cálculo da indenização tenha como base o valor das ações à época da assinatura do contrato, deve subsistir a condenação da empresa de telefonia ao pagamento dos dividendos, sob pena de violação da coisa julgada. No caso concreto, afigura-se razoável que a apuração da quantia devida a título de dividendos leve em consideração aqueles distribuídos até a data do trânsito em julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.054433-0, de Criciúma, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA E RECONHECEU O CRÉDITO DO EXEQUENTE CONFORME APURADO PELA CONTADORIA DO JUÍZO. DIVIDENDOS - INDENIZAÇÃO PELO VALOR DAS AÇÕES À ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO, ACRESCIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DA COISA JULGADA - DEVER DE PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS ATÉ A DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO. Ainda que o cálculo da indenização tenha como base o valor das ações à época da assinatura do contrato, deve subsistir a condenação da empres...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. 1) ALEGAÇÃO DE QUE A OBRA JÁ ESTAVA FINALIZADA QUANDO REALIZADO O EMBARGO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. "Matéria não versada na inicial, nem tampouco sentencialmente decidida, constitui-se em inovação recursal e, por isso, não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância, à luz do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, para o qual apenas as questões suscitadas e discutidas no processo poderão ser apreciadas na instância ad quem." (AC n. 2009.051335-3, de Jaguaruna, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 9-11-2010). 2) POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO DA OBRA ANTES DA DEMOLIÇÃO. PROVIDÊNCIA RECONHECIDA NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE NA REFORMA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA NESSA PARTE. 3) PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. REJEIÇÃO. "Constatando-se que a irregularidade da construção já está demonstrada pelos documentos juntados nos autos, desnecessária a produção de prova testemunhal e pericial, comportando o feito julgamento antecipado sem que isso implique em cerceamento de defesa." (AC n. 2010.057271-5, de Palhoça, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 24-5-2011) "Eventuais vícios na via administrativa não atingem a judicial, uma vez que 'a garantia do direito de defesa do administrado ficou plenamente atendida com a citação feita neste processo' (TJSC, Apelação Cível n. 2009.038091-2, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 23-9-2009), onde, sublinha-se, foram observados os preceitos da ampla defesa e do contraditório." (AC n. 2013.058880-3, de Porto Belo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-8-2014). 3) CONSTRUÇÃO QUE DESRESPEITA A LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA MUNICIPAL. AUSÊNCIA DE ALVARÁ. MENÇÃO A OUTRAS OBRAS IRREGULARES NA VIZINHANÇA. IRRELEVÂNCIA. "'Como a construção é atividade sujeita a licenciamento pelo Poder Público, a ausência de licenciamento para construir faz presumir um dano potencial à Administração e à coletividade,consistente na privação do exame do projeto e na possibilidadede insegurança e inadequação da obra às exigências técnicas e urbanísticas.' (Hely Lopes Meirelles. Direito de Construir. RT, 3 ed., p. 185). Caracterizada a clandestinidade da obra, porquanto desprovida da necessária licença para construção, mostra-se acertada a decisão que determinou a sua demolição.'" (AC n. 2013.058880-3, de Porto Belo, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 26-8-2014). "'Não se deve julgar de acordo com os exemplos e, sim, de acordo com as leis. Os abusos e as violações das leis devem ser coibidos e nunca imitados (non exeplis sed legibus est judicandum)' (Adroaldo Mesquita, RDA 78/304)." (AC n. 2007.047993-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 10-11-2009). POSSIBILIDADE, ENTRETANTO, DE REGULARIZAÇÃO DO IMÓVEL, AUTORIZADA A DEMOLIÇÃO SOMENTE APÓS ESCOADO O PRAZO FIXADO NA SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.014531-4, de São José, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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ADMINISTRATIVO. AÇÃO DEMOLITÓRIA. 1) ALEGAÇÃO DE QUE A OBRA JÁ ESTAVA FINALIZADA QUANDO REALIZADO O EMBARGO. MATÉRIA NÃO SUSCITADA NO PRIMEIRO GRAU. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO NO PONTO. "Matéria não versada na inicial, nem tampouco sentencialmente decidida, constitui-se em inovação recursal e, por isso, não pode ser conhecida, sob pena de supressão de instância, à luz do art. 515, § 1º, do Código de Processo Civil, para o qual apenas as questões suscitadas e discutidas no processo poderão ser apreciadas na instância ad quem." (AC n. 2009.051335-3, de Jaguaruna, rel. Des. João Hen...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA EM FACE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO AO SÓCIO. PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA. LAPSO TEMPORAL QUINQUENAL TRANSCORRIDO ENTRE A CONSTATAÇÃO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE E O PLEITO DE REDIRECIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Provado que a Fazenda Pública requereu o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios da executada quando decorridos mais de cinco anos da ciência do fato gerador da responsabilidade subsidiária que se lhes atribui (dissolução irregular da sociedade), é forçoso reconhecer que há prescrição da pretensão. (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2012.005615-2, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, j. em 25/02/2014). (AI n. 2011.056882-9, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. em 02.09.2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.040767-8, de Pomerode, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 09-12-2014).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. INSURGÊNCIA EM FACE DO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DO FEITO EXECUTIVO AO SÓCIO. PRESCRIÇÃO EVIDENCIADA. LAPSO TEMPORAL QUINQUENAL TRANSCORRIDO ENTRE A CONSTATAÇÃO DA DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE E O PLEITO DE REDIRECIONAMENTO. RECURSO DESPROVIDO. Provado que a Fazenda Pública requereu o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios da executada quando decorridos mais de cinco anos da ciência do fato gerador da responsabilidade subsidiária que se lhes atribui (dissolução irregular da sociedade), é forç...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÕES CÍVEIS - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PERITO INCISIVO QUANTO A TAL ASPECTO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - DECISÃO CONFIRMADA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS ANTECIPADOS - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DO ÓRGÃO ANCILAR DESPROVIDO. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 27-2-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077866-3, de Criciúma, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-01-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS - ACIDENTÁRIO - PLEITO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE - INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA - PERITO INCISIVO QUANTO A TAL ASPECTO - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO ESSENCIAL PARA O DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO - DECISÃO CONFIRMADA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. "Se a perícia é, sem qualquer tergiversação, conclusiva em arredar a existência de incapacitação laborativa, não há lugar para a concessão ou restabelecimento de qualquer benefício acidentário."(Apelação Cível n. 2010.080486-3, de Campos Novos, rel. Des. Newton Janke, DJe 5-5-2011) REQUERIMENTO DE RESSARCIMENTO...
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INSS, POSTULANDO A DEVOLUÇÃO DOS VALORES ADIANTADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO ACIDENTÁRIO. PRETENSÃO DE REAVER OS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91, E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA A RESPEITO DA MATÉRIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "O agravo que desafia a decisão unipessoal proferida com base no art. 557 do Código de Processo Civil não se presta para a rediscussão das matérias ali ventiladas. "Cabe a parte unicamente demonstrar que a decisão não atendeu aos parâmetros delineados no citado dispositivo e que por isso o julgamento deveria ser pelo colegiado" (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) nos Embargos Declaratórios em Embargos de Declaração em Apelação Cível n. 2011.032446-1/0001.02, da Capital, relator Des. Luiz Cézar Medeiros, DJe de 6/6/2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.038232-1, de Pomerode, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO INSS, POSTULANDO A DEVOLUÇÃO DOS VALORES ADIANTADOS A TÍTULO DE HONORÁRIOS PERICIAIS. JUÍZO DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO ACIDENTÁRIO. PRETENSÃO DE REAVER OS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 8.213/91, E DIRETRIZES DO CONVÊNIO N. 081/2012 CELEBRADO ENTRE O PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA E A PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE DE JUSTIÇA...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO. HORAS EXTRAS. CONTRATAÇÃO PARA SERVIÇOS GERAIS. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE GUARDA EM PRÉDIOS PÚBLICOS. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO INEXISTENTE EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA. COMPROVAÇÃO DO LABOR. ÔNUS DO DEMANDANTE CUMPRIDO. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA DESPROVIDOS. O Estatuto dos Servidores Públicos do município de Correia Pinto (Lei n. 497/1993) estabelece o acréscimo remuneratório a que faz jus o servidor que exerce as suas funções além das horas normais de trabalho. In casu, o demonstrativo de salário trazido aos autos, que indica o pagamento de adicional noturno, corroborado pela prova testemunhal, revela que o autor trabalhou em regime de compensação que não estava previsto na legislação municipal, tampouco em acordo ou convenção coletiva. Esta Corte de Justiça já definiu que "o banco de horas (compensação de horários), necessita de legislação infraconstitucional, acordo ou convenção coletiva. Este ato inexistindo na espécie, inarredável é o reconhecimento de sua ilegalidade" (Ap. Cív. n. 2007.033776-4, rel. Des. Francisco Oliveira Filho, j. 23-10-2007). Assim, nos períodos em que extrapolou o limite de horas semanais estabelecido na legislação de regência, houve a prestação de horas extras, cujo valor não pago oportunamente deve ser remunerado pelo ente público, pelo que de rigor a procedência parcial do pedido. CONSECTÁRIOS LEGAIS. NOVEL ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ESPOSADO NO JULGAMENTO DA ADI N. 4357/DF. APLICAÇÃO, PARA FINS DE APURAÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA, DA TAXA REFERENCIAL - TR ATÉ O DIA 25-3-2015 E, POSTERIORMENTE, DOS PERCENTUAIS DO ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO - IPCA. ADEQUAÇÃO EX OFFICIO DO VEREDICTO QUE SE IMPÕE. "Por se tratar de matéria de ordem pública prevista no art. 293 do CPC, pode o Tribunal alterar o percentual de juros moratórios impostos na sentença, ainda que inexista recurso da parte com esse objetivo, sem que se constitua em julgamento extra-petita ou infringência ao princípio do non reformatio in pejus. Precedentes" (AgRg no REsp n. 1144272/RS, rel. Min. João Otávio de Noronha). A sentença deve ser adequada, de ofício, à solução da questão de ordem suscitada na ADI 4357/DF, na qual o Supremo Tribunal Federal determinou que "fica mantida a aplicação do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança (TR), nos termos da Emenda Constitucional n. 62/2009, até 25-3-2015, data após a qual os créditos em precatórios deverão ser corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E)". (TJSC, Apelação Cível n. 2015.005710-8, de Correia Pinto, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO TEMPORÁRIO. MUNICÍPIO DE CORREIA PINTO. HORAS EXTRAS. CONTRATAÇÃO PARA SERVIÇOS GERAIS. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE GUARDA EM PRÉDIOS PÚBLICOS. COMPENSAÇÃO. PREVISÃO INEXISTENTE EM ACORDO OU CONVENÇÃO COLETIVA. COMPROVAÇÃO DO LABOR. ÔNUS DO DEMANDANTE CUMPRIDO. PAGAMENTO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA DESPROVIDOS. O Estatuto dos Servidores Públicos do município de Correia Pinto (Lei n. 497/1993) estabelece o acréscimo remuneratório a que faz jus o servidor que exerce as suas funções além das horas normai...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO CARGO EFETIVO ATÉ A ANÁLISE DO PEDIDO DE APOSENTADORIA. TEMPO CARACTERIZADO COMO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO, COM O ACRÉSCIMO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. APURAÇÃO CONFORME O DISPOSTO NO ART. 59 DA LEI ESTADUAL N. 6.745/1985. TERMO FINAL PARA A CONTAGEM DO LAPSO AQUISITIVO. PUBLICAÇÃO DA PORTARIA CONCESSIVA DA APOSENTAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. PROCEDIMENTO QUE CONFERE EFICÁCIA AO ATO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS PRESTADOS POR MAIS DE 14 DIAS. DIREITO AO PAGAMENTO DE 1/12 AVOS DE FÉRIAS PROPORCIONAIS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 146 DA CLT. APELO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006359-6, de São José, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DO CARGO EFETIVO ATÉ A ANÁLISE DO PEDIDO DE APOSENTADORIA. TEMPO CARACTERIZADO COMO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO, COM O ACRÉSCIMO DO TERÇO CONSTITUCIONAL. APURAÇÃO CONFORME O DISPOSTO NO ART. 59 DA LEI ESTADUAL N. 6.745/1985. TERMO FINAL PARA A CONTAGEM DO LAPSO AQUISITIVO. PUBLICAÇÃO DA PORTARIA CONCESSIVA DA APOSENTAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL. PROCEDIMENTO QUE CONFERE EFICÁCIA AO ATO ADMINISTRATIVO. SERVIÇOS PRESTADOS POR MAIS DE 14 DIAS. DIREITO AO PAGAMENT...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ASSISTENTE SOCIAL. EQUIPARAÇÃO DA REMUNERAÇÃO COM A DO MESMO CARGO DO PROGRAMA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÕES DO CARGO DA AUTORA QUE ENGLOBAM A DO CARGO IDÊNTICO DO PSF. RECONHECIMENTO DO DIREITO PELA MUNICIPALIDADE COM A EDIÇÃO DA LC N. 2.447/2012. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038959-4, de Orleans, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
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SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. ASSISTENTE SOCIAL. EQUIPARAÇÃO DA REMUNERAÇÃO COM A DO MESMO CARGO DO PROGRAMA ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA. POSSIBILIDADE. ATRIBUIÇÕES DO CARGO DA AUTORA QUE ENGLOBAM A DO CARGO IDÊNTICO DO PSF. RECONHECIMENTO DO DIREITO PELA MUNICIPALIDADE COM A EDIÇÃO DA LC N. 2.447/2012. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.038959-4, de Orleans, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).
Data do Julgamento:02/12/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. AÇÃO PROPOSTA APÓS O PRAZO DECENAL PREVISTO NO ARTIGO 103 DA LEI N. 8.213/1991, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.528/1997. DECADÊNCIA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social), ficou estabelecido que "É de dez anos o prazo de decadência de todo e qualquer direito ou ação do segurado ou beneficiário para a revisão do ato de concessão de benefício, a contar do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito administrativo". 2. Essa disposição normativa não pode ter eficácia retroativa para incidir sobre o tempo transcorrido antes de sua vigência. Assim, relativamente aos benefícios anteriormente concedidos, o prazo de decadência do direito ou da ação visando à sua revisão tem como termo inicial a data em que entrou em vigor a norma fixando o referido prazo decenal (28/06/1997). Precedentes da Corte Especial em situação análoga (v.g.: MS 9.112/DF Min. Eliana Calmon, DJ 14/11/2005; MS 9.115, Min. César Rocha (DJ de 07/08/06, MS 11123, Min. Gilson Dipp, DJ de 05/02/07, MS 9092, Min. Paulo Gallotti, DJ de 06/09/06, MS (AgRg) 9034, Min. Félix Fischer, DL 28/08/06). Precedente específico da 1ª Seção: REsp 1.303.988/PE, Min. Teori Albino Zavascki, DJe de de 21.03.2012. 3. Agravo regimental a que se nega provimento." (EDcl no Resp 1309534/RS, rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 19-4-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.014735-3, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. AÇÃO PROPOSTA APÓS O PRAZO DECENAL PREVISTO NO ARTIGO 103 DA LEI N. 8.213/1991, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 9.528/1997. DECADÊNCIA. PRECEDENTES. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. "1. Até o advento da MP 1.523-9/1997 (convertida na Lei 9.528/97), não havia previsão normativa de prazo de decadência do direito ou da ação de revisão do ato concessivo de benefício previdenciário. Todavia, com a nova redação, dada pela referida Medida Provisória, ao art. 103 da Lei 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previd...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE A APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO PELA EXECUTADA, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.001180-3, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 10-03-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE DETERMINOU AO EXEQUENTE A APRESENTAÇÃO DE CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO PELA EXECUTADA, SEM O CÔMPUTO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cab...
Data do Julgamento:10/03/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTOR PORTADOR DE LINFOMA NÃO-HODGKIN (CID 10 C83.3). PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM O FÁRMACO RITUXIMAB. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF E 2º DA LEI N. 8.080/1990. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO COMPROVADA POR MEIO DE ATESTADOS MÉDICOS E DE PERÍCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO ACIMA DO PARÂMETRO UTILIZADO POR ESTA CÂMARA EM DEMANDAS DESSA NATUREZA. MINORAÇÃO DEVIDA. CONTRACAUTELA E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PELO RÉU DE ACORDO COM OS DITAMES LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RESTANTE DA SENTENÇA INALTERADO EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.088942-3, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. AUTOR PORTADOR DE LINFOMA NÃO-HODGKIN (CID 10 C83.3). PRESCRIÇÃO DE TRATAMENTO COM O FÁRMACO RITUXIMAB. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 6º E 196 DA CF E 2º DA LEI N. 8.080/1990. IMPRESCINDIBILIDADE DA MEDICAÇÃO COMPROVADA POR MEIO DE ATESTADOS MÉDICOS E DE PERÍCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR FIXADO ACIMA DO PARÂMETRO UTILIZADO POR ESTA CÂMARA EM DEMANDAS DESSA NATUREZA. MINORAÇÃO DEVIDA. CONTRACAUTELA E ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PELO RÉU DE ACORDO COM OS DITAMES LEGAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. RESTANTE DA SENTENÇA INALTERADO EM REEXAME NECESSÁ...
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - OI S/A - PORTABILIDADE - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA QUE ARBITROU TAL VERBA EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) - PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA, EIS QUE CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - RECURSO DESPROVIDO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público, ao promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores de órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de indenizar, vez que estamos no âmbito da responsabilidade objetiva, prevista no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. "O valor da indenização ficará a cargo do juiz, que o fixará consoante seu prudente arbítrio, sopesando as peculiaridades do caso concreto e considerando a situação financeira daquele a quem incumbe o pagamento e a da vítima, de modo que não se torne fonte de enriquecimento, tampouco que seja inexpressiva a ponto de não atender aos fins a que se propõe" (AC Cível 98.015571-1, Rel. Des. Sérgio Paladino). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011339-6, de Joinville, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - TELEFONIA - OI S/A - PORTABILIDADE - COBRANÇA INDEVIDA - INSCRIÇÃO NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - DANO MORAL COMPROVADO - DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA QUE ARBITROU TAL VERBA EM R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) - PLEITO DE REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO MERECE ACOLHIDA, EIS QUE CONDIZENTE E ADEQUADO COM A REALIDADE DO CASO - RECURSO DESPROVIDO. Havendo dano comprovado e causalidade deste com a conduta da concessionária de serviço público, ao promover a inscrição do consumidor na lista de maus pagadores de órgão de proteção ao crédito, está presente o dever de in...
AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO DO RELATOR QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, DE PLANO, AO APELO, NEGANDO SEGUIMENTO AOS DEMAIS TERMOS DO RECURSO. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO, IN LIMINE, DA SENTENÇA À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTE TRIBUNAL E DAS CORTES SUPERIORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT E § 1º-A, DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.048455-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AGRAVO PREVISTO NO ART. 557, § 1º, DO CPC. DECISÃO DO RELATOR QUE DÁ PARCIAL PROVIMENTO, DE PLANO, AO APELO, NEGANDO SEGUIMENTO AOS DEMAIS TERMOS DO RECURSO. POSSIBILIDADE DE ADEQUAÇÃO, IN LIMINE, DA SENTENÇA À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DESTE TRIBUNAL E DAS CORTES SUPERIORES. INTELIGÊNCIA DO ART. 557, CAPUT E § 1º-A, DO CPC. AGRAVO DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2014.048455-3, da Capital, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
AUXÍLIO-ACIDENTE. Mialgia dorsal. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL E NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADOS. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018769-7, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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AUXÍLIO-ACIDENTE. Mialgia dorsal. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL E NEXO DE CAUSALIDADE NÃO DEMONSTRADOS. BENEFÍCIO INDEVIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.018769-7, de Criciúma, rel. Des. Paulo Henrique M. Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
Data do Julgamento:28/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ATENDIMENTO DE CRIANÇAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO PELO ART. 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - ORDEM ULTRA PETITA, NO ENTANTO, NO QUE DIZ RESPEITO À MATRÍCULA DE TODOS OS DEMAIS INFANTES INSCRITOS EM POSIÇÃO ANTERIOR NO PROGRAMA 'FILA ÚNICA' - ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. Não obstante o princípio da separação dos poderes, consagrado expressamente no texto constitucional brasileiro, é de ser ressaltado que o Poder Judiciário, quando se deparar com lesão ou ameaça a direito, está autorizado a intervir nos demais Poderes para suprir a ilegalidade, na forma do art. 5º, XXXV, da Constituição Federal de 1988, notadamente quando se tratar de violação a direito fundamental. O direito à educação (incluindo a matrícula de crianças em creches e pré-escolas) é um direito social, catalogado no rol de direitos fundamentais de segunda geração, e de acordo com a melhor interpretação doutrinária, constitui cláusula pétrea, nos termos do art. 60, § 4º, IV, da Constituição Federal de 1988. Por esta razão, cabe ao Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) atuar prioritariamente na prestação de direitos educacionais, inclusive no que concerne ao atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade (art. 205 c/c 208, IV, da Constituição Federal), não lhe competindo argüir o caráter programático de tais normas para eximir-se de sua obrigação constitucional. Ademais, o Supremo Tribunal Federal já assentou que "A educação infantil é prerrogativa constitucional indisponível, impondo ao Estado a obrigação de criar condições objetivas que possibilitem o efetivo acesso a creches e unidades pré-escolares", e que "É possível ao Poder Judiciário determinar a implementação pelo Estado, quando inadimplente, de políticas públicas constitucionalmente previstas, sem que haja ingerência em questão que envolve o poder discricionário do Poder Executivo" (RE 464143 AgR, rel. Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 15/12/2009, DJe-030, div. 18-2-2010, pub. 19-2-2010, LEXSTF v. 32, n. 375, 2010, p. 161-164). "Ocorrendo julgamento ultra petita, a sentença não é nula, devendo o juízo ad quem adequar a decisão aos limites do pedido" (Reexame Necessário n. 2011.066525-7, de São Miguel do Oeste, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 22-11-2011). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082921-4, de Blumenau, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO - ATENDIMENTO DE CRIANÇAS EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS - DEVER DO ESTADO - DIREITO FUNDAMENTAL ASSEGURADO PELO ART. 208, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 - ORDEM ULTRA PETITA, NO ENTANTO, NO QUE DIZ RESPEITO À MATRÍCULA DE TODOS OS DEMAIS INFANTES INSCRITOS EM POSIÇÃO ANTERIOR NO PROGRAMA 'FILA ÚNICA' - ADEQUAÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS. Não obstante o princípio da separação dos poderes, consagrado expressamente no texto constitucional brasileiro, é de ser ressaltado que o Poder Judiciário, quando se deparar com lesão ou ameaç...
APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º DEDO, E SEQUELA FUNCIONAL NO 3º E 4º DEDOS DA MÃO ESQUERDA - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-doença implementado na via administrativa, com a incidência de juros de mora e de correção monetária nos termos da legislação acidentária regente, com a incidência também da Lei n. 11.960/09, além dos encargos sucumbenciais." (Apelação Cível n. 2012.063764-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. João Henrique Blasi, j. em 25-9-2012) CONSECTÁRIOS - ADEQUAÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI 9.494/97, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI 11.960/09 - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO - DEMAIS TERMOS DO DECISUM CONFIRMADOS EM SEDE DE REMESSA OFICIAL (TJSC, Apelação Cível n. 2015.014626-1, de Braço do Norte, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - REEXAME NECESSÁRIO - ACIDENTÁRIO - AUXÍLIO-ACIDENTE - AMPUTAÇÃO PARCIAL DO 2º DEDO, E SEQUELA FUNCIONAL NO 3º E 4º DEDOS DA MÃO ESQUERDA - REDUÇÃO PARCIAL E PERMANENTE DA CAPACIDADE LABORATIVA COMPROVADA - PERÍCIA CONCLUSIVA - PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DEMONSTRADOS - DIREITO RECONHECIDO. "Comprovados a redução definitiva da capacidade laboral e bem o nexo etiológico lesão/labor, o segurado faz jus à percepção de auxílio-acidente, na senda do art. 86 da Lei n. 8.213/91, com a redação dada pela Lei n. 9.528/97, a ser pago desde a data em que cessou o auxílio-d...