ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROJETO ARQUITETÔNICO. APROVAÇÃO. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. CONCESSÃO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO QUANTO À POLÍTICA URBANÍSTICA DA REGIÃO. PLANO DIRETOR. CARTA DE HABITE-SE. EXPEDIÇÃO. NEGATIVA. ILEGALIDADE. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA-FÉ. VIOLAÇÃO. ATO VINCULADO. PAGAMENTO DE ONALT E ODIR. CONDICIONAMENTO. UTILIZAÇÃO DE COERÇÃO ADMINISTRATIVA COMO MEIO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPETÊNCIA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA. INSERÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 003/2009-TJDFT.1. A competência conferida à Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal fora definida sob o critério ex rationae materiae, alcançando as ações que versam sobre o meio ambiente natural, urbano e cultural, sobre ocupação do solo urbano ou rural, assim compreendidas as questões fundiárias e agrárias de interesse público ou de natureza coletiva, e o parcelamento do solo para fins urbanos, não se emoldurando nessa dicção pretensão mandamental destinada à obtenção de autorização administrativa consubstanciada em Carta de Habite-se de empreendimento erigido sob prévia autorização, que, como corolário, resta compreendida na jurisdição afetada à Vara da Fazenda Pública por alcançar ato de autoridade local (Lei n.º 11.697/08, art. 34; Resolução nº 03/09, art. 2º). 2. A aprovação do projeto arquitetônico e a concessão do alvará de construção induz ao administrado a certeza de que a obra que erigirá satisfaz o legalmente exigido, obstando que, concluído o empreendimento sob a moldura do autorizado, a administração, sob o prisma da alteração de paradigma de ocupação da área na qual está inserida a construção, negue a expedição da autorização administrativa destinada a chancelar o edifício e legitimar sua ocupação - Carta de Habite-se -, notadamente porque a outorga dessa autorização consubstancia ato administrativo vinculado, e não discricionário, ensejando a certeza de que, suprido o exigido pela regulação vigente, ao administrado assiste o direito de obtê-la, traduzindo a negativa na sua expedição ato abusivo e ilegal passível de ser corrigido pela via judicial. 3. Consubstancia verdadeiro truísmo que os atos da administração pública, nas relações que empreendem com o administrado, estão sujeitados aos princípios da segurança jurídica e da confiança como expressão da lealdade, correção, legitimidade e lisura que devem pautar sua realização como forma de ser resguardada previsibilidade à atuação estatal, emergindo desses parâmetros que, aprovado o projeto arquitetônico e autorizada sua efetivação, ao administrado, observando o autorizado e satisfazendo os demais requisitos regulatórios, assiste o direito de obter a autorização administrativa destinada ao chancelamento da edificação e a legitimar sua ocupação, que compreende a comercialização das unidades autônomas que a integram. 4. O princípio da segurança jurídica não se efetiva somente em sua vertente objetiva, sob o prisma da proteção ao direito adquirido, ato jurídico perfeito e à coisa julgada, mas também em sua vertente subjetiva, concernente à proteção à confiança das pessoas no pertinente aos atos, procedimentos e condutas do estado, nos mais diferentes aspectos de sua atuação, pois volvido a assegurar estabilidade às relações jurídicas, evitando que os administrados sejam surpreendidos por modificações no direito positivo ou na conduta do Estado, frustrando-lhes expectativas legítimas irradiadas pela própria administração. 5. A exigência do pagamento da ONALT - Outorga Onerosa de Alteração de Uso, ou da ODIR - Outorga Onerosa do Direito de Construir, como condição para expedição da Carta de Habite-se, não se compactua com o devido processo legal exigido para a satisfação do que é devido à administração, pois implica na utilização de instrumento de coerção administrativa como forma de cobrança quando, de conformidade com as vigas que conferem sustentação ao estado democrático de direito, deve o poder público valer-se dos instrumentos assegurados a todos para a perseguição dos direitos de que se julgam titulares.6. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. PROJETO ARQUITETÔNICO. APROVAÇÃO. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. CONCESSÃO. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO QUANTO À POLÍTICA URBANÍSTICA DA REGIÃO. PLANO DIRETOR. CARTA DE HABITE-SE. EXPEDIÇÃO. NEGATIVA. ILEGALIDADE. PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA BOA-FÉ. VIOLAÇÃO. ATO VINCULADO. PAGAMENTO DE ONALT E ODIR. CONDICIONAMENTO. UTILIZAÇÃO DE COERÇÃO ADMINISTRATIVA COMO MEIO DE COBRANÇA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. COMPETÊNCIA. VARA DE FAZENDA PÚBLICA. INSERÇÃO. RESOLUÇÃO Nº 003/2009-TJDFT.1. A competência conferida à Vara do Meio Ambiente, Dese...
AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO APRESENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS À ANÁLISE DO RECURSO - RECURSO NÃO CONHECIDO 1. Nos termos da súmula 700 do Supremo Tribunal Federal, é de 05 (cinco) dias o prazo para interposição do agravo contra decisão do juiz da execução penal.2. O recurso de agravo segue as regras concernentes ao recurso em sentido estrito.3. As peças acostadas aos autos são insuficientes para demonstrar o acerto ou o desacerto da decisão que se pretende impugnar. O recurso, portanto, não atende aos pressupostos previstos no artigo 587, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Cumpria à Defesa Técnica transladar as peças necessárias à compreensão fática do tema recursal.4. Acolhidas as preliminares suscitadas pelo Ministério Público. Recurso não conhecido.
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AGRAVO EM EXECUÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO APRESENTADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO INTEMPESTIVO. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS À ANÁLISE DO RECURSO - RECURSO NÃO CONHECIDO 1. Nos termos da súmula 700 do Supremo Tribunal Federal, é de 05 (cinco) dias o prazo para interposição do agravo contra decisão do juiz da execução penal.2. O recurso de agravo segue as regras concernentes ao recurso em sentido estrito.3. As peças acostadas aos autos são insuficientes para demonstrar o acerto ou o desacert...
CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA OBJETIVA. DANO MORAL AFASTADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA.1. É defeso às partes deduzir matéria inédita em sede recursal, sob pena de acarretar supressão de instância e ofensa ao postulado do duplo grau de jurisdição.2. Conquanto a reparabilidade do dano moral causado à pessoa jurídica tenha apresentado perplexidade e fortes críticas por parte da doutrina e da jurisprudência, atualmente tal controvérsia encontra-se superada, notadamente com a edição do Enunciado n. 227 do colendo Superior Tribunal de Justiça. Isso porque a noção do dano moral não mais se restringe à dor, sofrimento, tristeza etc., abrangendo também qualquer tipo de mácula ao nome ou à imagem da pessoa física ou jurídica, com vista a resguardar a sua credibilidade e respeitabilidade perante a sociedade.3. O envio de cobrança de dívida inexistente, com a consequente interrupção dos serviços de telefonia prestados, embora cause transtornos, por si só, não configura dano moral, uma vez que a violação aos direitos da personalidade, no caso das pessoas jurídicas, pressupõe afronta à sua reputação, ao seu nome comercial, à sua boa fama e ao prestígio que goza no mercado.4. Se um dos litigantes foi vencido em parcela maior que o outro, a distribuição dos ônus sucumbenciais obedecerá à proporcionalidade de sua derrota no processo (CPC, artigo 21, caput).5. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido.
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CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇA DE DÍVIDA INEXISTENTE. SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA. PESSOA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE OFENSA À HONRA OBJETIVA. DANO MORAL AFASTADO. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA.1. É defeso às partes deduzir matéria inédita em sede recursal, sob pena de acarretar supressão de instância e ofensa ao postulado do duplo grau de jurisdição.2. Conquanto a reparabilidade do dano moral causado à pessoa jurídica tenha apresentado perplexidade e fortes críticas por parte da doutrina e da jurisprudên...
DIREITO TRIBUTÁRIO. ITBI. INCIDÊNCIA. TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS INTEGRADOS AO PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA EM DECORRÊNCIA DE CISÃO E INCORPORAÇÃO.1.Em consonância com a Jurisprudência desta Corte, correta se mostra a decisão que indeferiu o pedido liminar, uma vez que a previsão do Código Tributário Nacional, ao estabelecer que o ITBI não incidisse sobre a transmissão de bens ou direitos nos casos de incorporação, mesmo quando a atividade preponderante da empresa for imobiliária, não foi recepcionada pela Constituição Federal, diante da ressalva prevista no art. 156, §2º, I, in fine.2.Recurso desprovido.
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DIREITO TRIBUTÁRIO. ITBI. INCIDÊNCIA. TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS INTEGRADOS AO PATRIMÔNIO DE PESSOA JURÍDICA EM DECORRÊNCIA DE CISÃO E INCORPORAÇÃO.1.Em consonância com a Jurisprudência desta Corte, correta se mostra a decisão que indeferiu o pedido liminar, uma vez que a previsão do Código Tributário Nacional, ao estabelecer que o ITBI não incidisse sobre a transmissão de bens ou direitos nos casos de incorporação, mesmo quando a atividade preponderante da empresa for imobiliária, não foi recepcionada pela Constituição Federal, diante da ressalva prevista no art. 156, §2º, I, in fine.2.Recu...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. 1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4. Deu-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. 1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 132...
RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA CONDENADA PELA PRÁTICA DE CRIME TIPIFICADO NO ART. 33, CAPUT E § 4º, C/C ART. 40, III, LEI 11.343/2006. CF/88. ESPECIAL PROTEÇÃO À FAMÍLIA. CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. RECURSO PROVIDO.O Pacto de São José da Costa Rica, a que aderiu o Brasil nos termos do Decreto 678/92, estatui que as penas privativas de liberdade têm por finalidade a readaptação social dos condenados, os quais devem ser tratados com o devido respeito à dignidade inerente ao ser humano.A Constituição Federal estabelece que é dever do Estado conferir especial proteção à família, base da sociedade, bem como que ao preso é assegurada a assistência da família.Considerando-se que a visita de familiares constitui estímulo externo desejável, de cunho afetivo, espera-se que contribuirá efetivamente para a ressocialização do apenado. O fato de a companheira do agravante estar cumprindo pena privativa de liberdade no regime aberto, pela prática da conduta descrita no art. 33, caput e § 4º, c/c art. 40, III, da Lei 11.343/2006, por si só, não desautoriza o exercício do direito de visitar seu companheiro preso.A possibilidade de reiteração da conduta, por parte da 2ª recorrente, em prejuízo da ordem e disciplina internas, é mera conjectura, porque, nesse caso, não se beneficiará do privilégio previsto no § 4º do art. 33 da Lei Antidrogas. Além disso, espera-se que tenha aprendido a lição de que o Estado está atento e preparado para reprimir condutas dessa natureza.Preliminar rejeitada.Recurso conhecido e provido.
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RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. TEMPESTIVIDADE. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA CONDENADA PELA PRÁTICA DE CRIME TIPIFICADO NO ART. 33, CAPUT E § 4º, C/C ART. 40, III, LEI 11.343/2006. CF/88. ESPECIAL PROTEÇÃO À FAMÍLIA. CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. RECURSO PROVIDO.O Pacto de São José da Costa Rica, a que aderiu o Brasil nos termos do Decreto 678/92, estatui que as penas privativas de liberdade têm por finalidade a readaptação social dos condenados, os quais devem ser tratados com o devido respeito à dignidade inerente ao ser humano.A Constituição Federal est...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial, sobretudo quando exercitado em feito ajuizado previamente, cabendo apenas chamar a integrar a relação processual aqueles que poderão vir a ser atingidos pela decisão judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema.2. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.3. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.4. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.5. Preliminar rejeitada. Deu-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial, sobretudo quando exercitado em feito ajuizado previamente, cabendo apenas chamar a integrar a relação processual aqueles que poderão vir...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE. DESNECESSIDADE DE NOVO EXAME PSICOLÓGICO.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4. O reconhecimento da subjetividade de que se reveste a avaliação psicológica constitui vício essencial, não sanável com a realização de outro exame da mesma natureza.5. Deu-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE. DESNECESSIDADE DE NOVO EXAME PSICOLÓGICO.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológi...
CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO FORNECEDOR. INVIABILIDADE. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 2. A cobrança das taxas de abertura de crédito e serviços de terceiros é abusiva, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor.3. A repetição do indébito em dobro somente pode ser determinada em face da má-fé do credor, não caracterizada no caso em apreço.4. Se, em virtude do provimento de seu recurso, o autor passou a ser vencedor na maior parte de seus pedidos, restando vencido em parcela mínima, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência, para que estes sejam atribuídos integralmente ao réu. 5. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL, CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º, DA MP N.º 2170-36/2001 PELO CONSELHO ESPECIAL DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE SERVIÇOS DE TERCEIROS. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ DO FORNECEDOR. INVIABILIDADE. INVERSÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. 1. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constituciona...
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CF/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriam...
PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CAUTELAR INOMINADA. PRETENSÃO DE NATUREZA SATISFATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se confunde com cerceamento de defesa, por julgamento antecipado da lide, a extinção do processo por indeferimento da petição inicial, baseada na carência do interesse processual.2. O objetivo do processo cautelar é gerar segurança e garantia da eficácia do desenvolvimento regular do processo principal, contribuindo para que a tutela final e definitiva de um procedimento ordinário de conhecimento alcance efetivamente seu objetivo.3. Se a parte busca obter através de provimento cautelar a própria antecipação da tutela, que deveria ser deferida apenas no escopo do processo principal, resta evidenciado o caráter satisfativo da medida cautelar pleiteada.4. A medida cautelar não pode ser satisfativa, tendo em vista que seu escopo é meramente assecuratório. Também não pode visar à obtenção de mais direitos do que aqueles a serem reconhecidos no processo principal, dado seu caráter instrumental e acessório. Sendo o pedido postulado em sede de processo cautelar eminentemente satisfativo, deve o processo ser extinto sem julgamento do mérito.5. Preliminar rejeitada. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CAUTELAR INOMINADA. PRETENSÃO DE NATUREZA SATISFATIVA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se confunde com cerceamento de defesa, por julgamento antecipado da lide, a extinção do processo por indeferimento da petição inicial, baseada na carência do interesse processual.2. O objetivo do processo cautelar é gerar segurança e garantia da eficácia do desenvolvimento regular do processo principal, contribuindo para que a tutela final e definitiva de um procedimento ordiná...
CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMÓVEL OBJETO DE CESSÃO DE USO. PRETENSÃO DE PARTILHA. POSSIBILIDADE. BEM HERDADO. DISPOSIÇÃO. AÇÃO DE INVENTÁRIO.1. Não se mostre viável a imediata alienação judicial do imóvel objeto de cessão de uso, porquanto se faz necessária prévia liberação administrativa da transmissão de propriedade, perante a Empresa Pública cessionária do bem. Todavia, mostra-se juridicamente possível o exercício do direito obrigacional que recai sobre aludido imóvel. Precedentes.2. A pretensão de partilha de direitos herdados somente pode ser demandada por meio de ação de inventário, conforme disciplinado no art.1.791 do Código de Direito Civil.3. Apelo a que se nega provimento.
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CIVIL. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. IMÓVEL OBJETO DE CESSÃO DE USO. PRETENSÃO DE PARTILHA. POSSIBILIDADE. BEM HERDADO. DISPOSIÇÃO. AÇÃO DE INVENTÁRIO.1. Não se mostre viável a imediata alienação judicial do imóvel objeto de cessão de uso, porquanto se faz necessária prévia liberação administrativa da transmissão de propriedade, perante a Empresa Pública cessionária do bem. Todavia, mostra-se juridicamente possível o exercício do direito obrigacional que recai sobre aludido imóvel. Precedentes.2. A pretensão de partilha de direitos herdados somente pode ser demandada por meio de ação de inve...
REMESSA EX OFÍCIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO. FÉRIAS COLETIVAS. DIREITO À FRUIÇÃO DE FÉRIAS E DO RESPECTIVO ADICIONAL. 1. A Carta Magna dispõe como direito social o gozo das férias a todos os trabalhadores, assim como a remuneração de, ao menos, um terço a mais do que o salário normal. Não é lícito ao Administrador Público prescrever atos de maneira tendente a abolir essa prerrogativa.2. O afastamento concedido em virtude de licença para tratar da saúde e o decorrente do gozo de férias se destinam a escopos bastante distintos, constituindo direitos autônomos do servidor público. 4. Negou-se provimento ao reexame necessário, mantendo-se indene a r. sentença.
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REMESSA EX OFÍCIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO DO DISTRITO FEDERAL. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO. FÉRIAS COLETIVAS. DIREITO À FRUIÇÃO DE FÉRIAS E DO RESPECTIVO ADICIONAL. 1. A Carta Magna dispõe como direito social o gozo das férias a todos os trabalhadores, assim como a remuneração de, ao menos, um terço a mais do que o salário normal. Não é lícito ao Administrador Público prescrever atos de maneira tendente a abolir essa prerrogativa.2. O afastamento concedido em virtude de licença para tratar da saúde e o decorren...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. DÉBITO HAVIDO ANTES DA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO NOME DO NOVEL PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. DIREITO DE REGRESSO AO PROPRIETÁRIO ANTERIOR. LIMITAÇÃO. 1. Quitando o adquirente a dívida de IPVA, após a transferência da titularidade do bem, mas sendo o débito anterior à conclusão do negócio jurídico de compra e venda do automóvel, é seu direito exigir do vendedor o ressarcimento das respectivas despesas.2. De sua vez, é prerrogativa do vendedor ajuizar ação regressiva na hipótese de o aludido débito fiscal for de responsabilidade do seu antecessor na cadeia dominial.3. Havendo o nome do novel comprador sido inscrito na dívida ativa do Distrito Federal em razão do débito pretérito de IPVA, deve o vendedor ser responsabilizado pelo dano moral impingido àquele.4. Todavia, constatando-se que o dano moral adveio essencialmente da vendedora do automóvel, empresa do ramo de comercialização de veículo automotor e envolta em uma relação de consumo, que desrespeitou direitos básicos do consumidor, como a adequada prestação do serviço e informação precisa a respeito de débitos incidentes sobre o bem negociado, além de não agir prontamente para solucionar a controvérsia, obstado está o direito de regresso contra anterior proprietário, ainda que o débito fiscal tenha se originado quando da sua titularidade do bem, sob pena de regressão infinita, o que levaria em consideração toda e qualquer ação ou omissão que de algum modo tenha contribuído para o dano em epígrafe, conduzindo a uma possível insegurança jurídica.5. Recurso da ré parcialmente provido e da autora julgado prejudicado.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPRA E VENDA DE AUTOMÓVEL. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO JUNTO AO DETRAN. DÉBITO HAVIDO ANTES DA CONCLUSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA DO NOME DO NOVEL PROPRIETÁRIO. DANO MORAL. DIREITO DE REGRESSO AO PROPRIETÁRIO ANTERIOR. LIMITAÇÃO. 1. Quitando o adquirente a dívida de IPVA, após a transferência da titularidade do bem, mas sendo o débito anterior à conclusão do negócio jurídico de compra e venda do automóvel, é seu direito exigir do vendedor o ressarcimento das respectivas despesas.2. De sua vez, é prerrogativa do vendedor ajuizar ação regressiva na h...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. DANO MORAL. NÃO INCIDÊNCIA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DECADÊNCIA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.1. Sem comprovação de que houve notificação reclamando acerca de serviço defeituoso, o prazo decadencial não é obstado. Não se considera defeituoso o fato de cobrar valor acima do da concorrência. Cabe ao autor realizar os reparos na oficina mecânica que entender mais conveniente economicamente e não obrigar o réu a se submeter a preço de terceiros. 2. Não é o simples fato de se cuidar de relação de consumo que se impõe a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, mas sim a presença dos requisitos da verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência daquele, relativamente às dificuldades que teria na produção da prova.3. Para que haja possibilidade de indenização por danos morais, há de se demonstrar vilipêndio a algum dos direitos da personalidade, como a honra, imagem ou crédito, o que não ocorreu, não passando de mero dissabor ou aborrecimentos cotidianos e comuns à convivência em sociedade tão complexa como a atual.4. Recurso provido em parte, apenas para definir-se o benefício de gratuidade judiciária, observado o disposto no art. 4º da Lei 1.060/50.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. DANO MORAL. NÃO INCIDÊNCIA DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. DECADÊNCIA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.1. Sem comprovação de que houve notificação reclamando acerca de serviço defeituoso, o prazo decadencial não é obstado. Não se considera defeituoso o fato de cobrar valor acima do da concorrência. Cabe ao autor realizar os reparos na oficina mecânica que entender mais conveniente economicamente e não obrigar o réu a se submeter a preço de terceiros. 2. Não é o simples fato d...
DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. PREJUÍZO. PERDAS E DANOS.1. Considerando-se que a Brasil Telecom S/A sucedeu a extinta Telebrasília em todos seus direitos e obrigações, não cabe mais à Telebrás S/A responder por erros na subscrição de ações por parte da empresa sucedida. Ilegitimidade passiva da Telebrás S/A reconhecida.2. Tendo a Ré descumprido a obrigação de fazer, qual seja, proceder à subscrição das ações, deverá responder por eventual diferença ocorrida no valor da ação entre a data da contratação e a efetiva subscrição. Igualmente se reconhece o direito ao pagamento dos dividendos decorrentes da diferença apurada.3. Consoante enunciado de Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base nobalancete do mês da integralização.4. Não se mostrando viável a subscrição de novas ações, faculta-se a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, devendo a indenização corresponder ao produto do número de ações devidas pela sua cotação na Bolsa de Valores, no dia do trânsito em julgado do acórdão.5. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO COMERCIAL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. DIREITO À SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES. PREJUÍZO. PERDAS E DANOS.1. Considerando-se que a Brasil Telecom S/A sucedeu a extinta Telebrasília em todos seus direitos e obrigações, não cabe mais à Telebrás S/A responder por erros na subscrição de ações por parte da empresa sucedida. Ilegitimidade passiva da Telebrás S/A reconhecida.2. Tendo a Ré descumprido a obrigação de fazer, qual seja, proceder à subscrição das ações, deverá responder por eventual diferença ocorrida...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO NOVO QUE APRESENTA DEFEITOS. VÍCIOS SANADOS PELA CONCESSIONÁRIA DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE. PARTE SUCUMBENTE.1. Não se conhece de agravo retido se a parte não requer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal, tal como determina o artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.2. Nas relações consumeristas, dispensa-se a comprovação da culpa ou do dolo, em se tratando de apuração de responsabilidade por danos causados a consumidores. O fornecedor de serviços somente não será responsabilizado quando provar culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.3. Em uma relação jurídica, os contratantes devem pautar-se em certo padrão ético de confiança e lealdade, em atenção ao princípio da boa-fé, que orienta as atuais relações negociais pela probidade, moralidade e honradez.4. A vida em sociedade exige certa tolerância, sendo que não se pode banalizar qualquer desagrado vivenciado, com a desnecessária movimentação da Máquina Pública. Em outras palavras, mostra-se sempre relevante asseverar que não é qualquer alteração anímica que se equipara à efetiva violação de direitos da personalidade. 5. Nos termos do artigo 20, caput, do Código de Processo Civil, a sentença condenará o vencido a pagar ao vencedor as despesas que antecipou e os honorários advocatícios. 6. Apelação provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEÍCULO NOVO QUE APRESENTA DEFEITOS. VÍCIOS SANADOS PELA CONCESSIONÁRIA DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS PERICIAIS. RESPONSABILIDADE. PARTE SUCUMBENTE.1. Não se conhece de agravo retido se a parte não requer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal, tal como determina o artigo 523, § 1.º, do Código de Processo Civil.2. Nas relações consumeristas, dispensa-se a comprovação da culpa ou do dolo, em se tratando de ap...
CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. SUSPENSÃO INDEVIDA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA PAGA. CDC. QUANTUM.I - Sabe-se que nos contratos sob a égide da legislação consumerista, a responsabilidade do fornecedor, em regra, é objetiva.II - A conduta da prestadora foi indevida, vez que restou comprovado que inexistia qualquer razão para a efetivação do corte, pois as contas encontravam-se devidamente pagas.III - Não se pode dar guarida à tese de que o corte indevido de fornecimento de energia não causa transtornos de monta, importando em simples aborrecimento, pois, em verdade, fere os direitos da personalidade.IV - Comete danos morais, a ensejar a devida reparação pecuniária, concessionária de serviço público que promove indevidamente o corte do fornecimento de energia elétrica à residência do consumidor adimplente com suas obrigações.V - Recurso conhecido e provido. Unânime.
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CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. SUSPENSÃO INDEVIDA DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. TARIFA PAGA. CDC. QUANTUM.I - Sabe-se que nos contratos sob a égide da legislação consumerista, a responsabilidade do fornecedor, em regra, é objetiva.II - A conduta da prestadora foi indevida, vez que restou comprovado que inexistia qualquer razão para a efetivação do corte, pois as contas encontravam-se devidamente pagas.III - Não se pode dar guarida à tese de que o corte indevido de fornecimento de energia não causa transtornos de monta, importando em simples aborrecimento, pois, em verdade,...
CONSUMIDOR. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO CURSO. INADIMPLEMENTO. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. POSSIBILIDADE.I - O inadimplemento contratual rende ensejo, a princípio, a um mero aborrecimento. Todavia quando circunstâncias peculiares alcançam e violam direito da personalidade do consumidor, configura-se o dano moral passível de indenização. (...) A frustração às expectativas geradas, a partir do aprimoramento do conhecimento, para dele fazer uso e galgar melhor posição no mercado de trabalho, são fatores que causam angustia, decepção e outros sentimentos negativos que atentam contra o equilíbrio do estado anímico da pessoa, mudanças que ferem direitos do consumidor e rendem ensejo à configuração do dano moral. (ACJ 2009.01.1.184.943-5)II - A indenização por dano moral deve ser arbitrada levando-se em consideração os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. III - Recurso provido. Unânime.
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CONSUMIDOR. CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO. INTERRUPÇÃO DO CURSO. INADIMPLEMENTO. INDENIZAÇÃO. DANO MATERIAL. DANO MORAL. POSSIBILIDADE.I - O inadimplemento contratual rende ensejo, a princípio, a um mero aborrecimento. Todavia quando circunstâncias peculiares alcançam e violam direito da personalidade do consumidor, configura-se o dano moral passível de indenização. (...) A frustração às expectativas geradas, a partir do aprimoramento do conhecimento, para dele fazer uso e galgar melhor posição no mercado de trabalho, são fatores que causam angustia, decepção e outros sentimentos negativos que atent...
APC - COMINATÓRIA - INTERNAÇÃO URGENTE - UTI - ESTADO GRAVE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA 421 - CONDENAÇÃO AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - A saúde é direito subjetivo e integra os Direitos Fundamentais de ordem constitucional, por se tratar de dever do Estado.2 - Ainda que a internação da parte autora em hospital particular tenha ocorrido mediante a concessão da antecipação de tutela, faz-se necessário o provimento jurisdicional de mérito para a confirmação da tutela antecipada deferida, assegurando aos herdeiros o pagamento das despesas hospitalares decorrentes da internação em UTI. 3 - Estando a parte autora sob a assistência judiciária da Defensoria Pública, órgão subalterno do Distrito Federal, impõe-se a este o afastamento da condenação dos honorários advocatícios, com fulcro na Súmula nº. 421, do Superior Tribunal de Justiça, por se tratarem de órgãos integrantes a um mesmo ente federado.4 - Remessa necessária recebida. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APC - COMINATÓRIA - INTERNAÇÃO URGENTE - UTI - ESTADO GRAVE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL - HONORÁRIOS DE ADVOGADO - SÚMULA 421 - CONDENAÇÃO AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1 - A saúde é direito subjetivo e integra os Direitos Fundamentais de ordem constitucional, por se tratar de dever do Estado.2 - Ainda que a internação da parte autora em hospital particular tenha ocorrido mediante a concessão da antecipação de tutela, faz-se necessário o provimento jurisdicional de mérito para a confirmação da tutela antecipada...