HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que se trata de matéria ligada ao mérito, sendo certo que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CONSTRITIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 2- Estando insuficiente o fundamento do decreto de prisão preventiva e da decisão que indeferiu o pleito revogatório, deixando de trazer elementos concretos idôneos, se restringindo apenas em trazer apontamentos vagos e genéricos, a concessão da ordem ao paciente, vinculada às medidas cautelares do artigo 319, do CPP, é medida que se impõe, mormente ante a comprovação dos bons predicados pessoais. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 362233-75.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2189 de 16/01/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que se trata de matéria ligada ao mérito, sendo certo que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO CONSTRITIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 2- Estando insuficiente o fundamento do decreto de prisão preventiva e da decisão que indeferiu o pleito revogatório, deixando de trazer elementos concretos idôneos, se restringindo apenas em trazer apontamentos vagos e gené...
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE LIBERDADE. TESE DE INADEQUAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO TOTALMENTE INSUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO DE TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PREVISTA PARA BREVE. CRITÉRIO JUSTIFICADOR. 1. Por conta da instrução totalmente deficiente, pois ausente a cópia do ato judicial que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva, e constatada a impossibilidade de extrair o decreto do sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, não se conhece do pedido formulado no habeas corpus relativo à inadequação da prisão provisória, porque o writ não tem instrução, devendo a peça inicial estar aparelhada de antemão com a prova do direito material nela aduzido. 2. Considerando-se que a continuação da audiência de instrução e julgamento está prevista para uma semana após o julgamento do writ, denega-se a ordem de habeas corpus, porque se acha justificado o excesso de prazo até este momento, pois esse fator permite prever, para logo, o julgamento sobre o mérito da acusação e a reanálise, pela autoridade judiciária qualificada de coatora, da necessidade da manutenção do paciente sob custódia provisória. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 359226-75.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2189 de 16/01/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E PELO EMPREGO DE ARMA. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E PELO CONCURSO DE PESSOAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA MAJORADA. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL AO DIREITO DE LIBERDADE. TESE DE INADEQUAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO TOTALMENTE INSUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. TESE DE EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PREVISÃO DE TÉRMINO DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PREVISTA PARA BREVE. CRITÉRIO JUSTIFICADOR. 1. Por...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA E DE DESNECESSIDADE. ASPECTOS DENOTATIVOS DA ESPECIAL GRAVIDADE DA CONDUTA E DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE. NECESSIDADE EVIDENCIADA. Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, em virtude da gravidade concreta da ação potencialmente criminosa, e ficando indicado nos autos que a conduta, de fato, apresenta contornos de especial reprovação, como a apreensão de enorme quantidade de droga, particularmente de 400 porções de cocaína, que, em tese, foi transportada entre Estados da Federação, a divisarem a maior periculosidade do paciente, mantém-se a segregação antecipada, denegando-se a ordem de habeas corpus. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 356423-22.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2189 de 16/01/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA IDÔNEA E DE DESNECESSIDADE. ASPECTOS DENOTATIVOS DA ESPECIAL GRAVIDADE DA CONDUTA E DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE. NECESSIDADE EVIDENCIADA. Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva, para a garantia da ordem pública, em virtude da gravidade concreta da ação potencialmente criminosa, e ficando indicado nos autos que a conduta, de fato, apresenta contornos de especial reprovação, como a apreensão de enorme quantidade de droga, particularmente de 400 porções de...
HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. DISPENSA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DOS PACIENTES. ARTIGO 350, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Sendo os pacientes economicamente hipossuficientes e preenchidos os requisitos da liberdade provisória, deve ser aplicada a regra do artigo 350, c/c artigo 325, § 1º, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, dispensando-se o arbitramento de FIANÇA, MAS MANTENDO-SE A OUTRA MEDIDA CAUTELAR imposta pela autoridade impetrada. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 342442-23.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2189 de 16/01/2017)
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HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA MEDIANTE FIANÇA. DISPENSA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DOS PACIENTES. ARTIGO 350, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. Sendo os pacientes economicamente hipossuficientes e preenchidos os requisitos da liberdade provisória, deve ser aplicada a regra do artigo 350, c/c artigo 325, § 1º, inciso I, ambos do Código de Processo Penal, dispensando-se o arbitramento de FIANÇA, MAS MANTENDO-SE A OUTRA MEDIDA CAUTELAR imposta pela autoridade impetrada. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA. LIMINAR CONFIRMADA.
(TJGO, H...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTE. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE GUIA PROVISÓRIA DE PENA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. I - Não há ilegalidade na negativa do direito de recorrer em liberdade se o magistrado, juízo próximo dos fatos concretos, justificou a subsistência dos requisitos da prisão preventiva. Sobretudo, se o agente permaneceu preso durante toda a instrução processual e determinada a expedição de guia de execução provisória da pena. PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E PROPORCIONALIDADE. II - Os postulados constitucionais, quando devidamente fundamentada a prisão, não impõem a concessão de liberdade. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 292639-71.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2189 de 16/01/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTE. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. EXPEDIÇÃO DE GUIA PROVISÓRIA DE PENA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. I - Não há ilegalidade na negativa do direito de recorrer em liberdade se o magistrado, juízo próximo dos fatos concretos, justificou a subsistência dos requisitos da prisão preventiva. Sobretudo, se o agente permaneceu preso durante toda a instrução processual e determinada a expedição de guia de execução provisória da pena. PRINCÍPIOS DA HOMOGENEIDADE E PROPORCIONALIDADE. II - Os post...
Data da Publicação:29/11/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE FIANÇA ARBITRADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1 - Comprovado que os pacientes não possuem recursos para arcar com o valor arbitrado em 1º grau para a fiança, impõe-se a isenção, devendo ser concedida a liberdade provisória com aplicação de outras medidas cautelares (artigo 319, do CPP). 2- Ordem conhecida e concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 374527-62.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ARTIGO 180 DO CÓDIGO PENAL. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE FIANÇA ARBITRADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 1 - Comprovado que os pacientes não possuem recursos para arcar com o valor arbitrado em 1º grau para a fiança, impõe-se a isenção, devendo ser concedida a liberdade provisória com aplicação de outras medidas cautelares (artigo 319, do CPP). 2- Ordem conhecida e concedida.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 374527-62.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DEMORA NA CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CUSTÓDIA PREVENTIVA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Antecipada a audiência de continuação, não há qualquer irregularidade a ser reparada. 2- Não carece de fundamentação a decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva, se efetuada nos limites da lei e baseada no art. 312, do CP, inexistindo a possibilidade de aplicação de cautelares diversas da prisão. 3- Não conflita com o princípio constitucional da presunção de inocência, a prisão cautelar, sempre que, calcada em fatos concretos, se fizer necessária. 4- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 370593-96.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
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HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. DEMORA NA CONTINUAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CUSTÓDIA PREVENTIVA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Antecipada a audiência de continuação, não há qualquer irregularidade a ser reparada. 2- Não carece de fundamentação a decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva, se efetuada nos limites da lei e baseada no art. 312, do CP, inexistindo a possibilidade de aplicação de cautelares diversas da prisão. 3- Não conflita com o princípio constitucional da presunção de inocência, a prisão cautelar, sempre que...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52 DO STJ. 1- Se o impetrante não se desincumbiu do encargo processual de instruir o pleito mandamental, deixando de juntar cópia da peça que materializa a prisão, tem-se a proposição como deficiente, o que inviabiliza a análise da suposta ilegalidade da medida extrema. 2- Encerrada a instrução processual, fica afastada a hipótese de constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação de culpa, consoante entendimento sedimentado pela Súmula nº 52 do STJ. 3- Ordem parcialmente conhecida e, nesta parte, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 312985-43.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 29/11/2016, DJe 2169 de 15/12/2016)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. EXCESSO DE PRAZO. SÚMULA 52 DO STJ. 1- Se o impetrante não se desincumbiu do encargo processual de instruir o pleito mandamental, deixando de juntar cópia da peça que materializa a prisão, tem-se a proposição como deficiente, o que inviabiliza a análise da suposta ilegalidade da medida extrema. 2- Encerrada a instrução processual, fica afastada a hipótese de constrangimento ilegal por excesso de prazo para a formação de culpa, consoante entendimento sedim...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. É incabível examinar, na via estreita do writ, a tese defensiva de negativa de autoria, por demandar dilação probatória. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que, analisando o fato concreto e amparado em condições autorizativas do art. 312, do CPP, como a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, decreta a prisão preventiva de réu sentenciado negando-lhe o direito de recorrer em liberdade. BONS PREDICADOS PESSOAIS E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DE PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. Os atributos pessoais do paciente, por si sós, não são garantidores da liberdade. A prisão cautelar, se concretamente justificada, não representa nenhuma incompatibilidade com o princípio da presunção de inocência. TRANCAMENTO DA EXECUÇÃO DA PENA. Havendo situação que revele a necessidade do encarceramento cautelar do paciente, como no presente caso, a execução provisória é admita, a fim de garantir eventuais direitos ao mesmo como detração penal, progressão de regime, entre outro. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 322466-30.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2199 de 27/01/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. É incabível examinar, na via estreita do writ, a tese defensiva de negativa de autoria, por demandar dilação probatória. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que, analisando o fato concreto e amparado em condições autorizativas do art. 312, do CPP, como a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal, decreta a prisão preventiva de réu sentenciado negan...
efeito suspensivo dos novos embargos declaratórios. Recolhimento do mandado de prisão. Tendo em vista que os referidos embargos (fls. 851/862) foram conhecidos e desprovidos, conforme decisão acostada às fls. 1117/1119, resta prejudicado o pedido de recolhimento do mandado de prisão em virtude do efeito suspensivo do recurso. incompetência da justiça comum para unificar as penas de processo exclusivo da Justiça Federal. É competente a justiça comum estadual para unificação das penas porque, conforme certidão carcerária, o recorrente cumpria pena privativa de liberdade no Estado de Goiás. Inteligência da Súmula 192 do STJ. Possibilidade de intimação presumida em primeiro grau de decisão de unificação de pena e de suspeição do juízo. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. Não merece ser conhecido o presente recurso no que se refere ao pedido de modificação da decisão que rejeitou embargos de declaração interpostos anteriormente, posto que intempestivo nesta parte. Limitação da pena. Considerando que o magistrado a quo agiu dentro da estrita legalidade quando da decisão de unificação de penas, não há possibilidade de ser observado o limite da pena base utilizada em decisão de unificação de penas anterior, haja vista que, apenas posteriormente, o agravante foi condenado a pena mais grave. aplicação do benefício do indulto natalino do Decreto Presidencial nº 8.615/2015. Inviável a concessão do indulto, uma vez que o agravante, até o momento, não cumpriu os requisitos exigidos. AGRAVO EM EXECUÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 169352-71.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2191 de 18/01/2017)
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efeito suspensivo dos novos embargos declaratórios. Recolhimento do mandado de prisão. Tendo em vista que os referidos embargos (fls. 851/862) foram conhecidos e desprovidos, conforme decisão acostada às fls. 1117/1119, resta prejudicado o pedido de recolhimento do mandado de prisão em virtude do efeito suspensivo do recurso. incompetência da justiça comum para unificar as penas de processo exclusivo da Justiça Federal. É competente a justiça comum estadual para unificação das penas porque, conforme certidão carcerária, o recorrente cumpria pena privativa de liberdade no Estado de Goiás. Intel...
HABEAS CORPUS. DOIS ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. 1) DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública. 2) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação laboral lícita, além de não estarem inteiramente comprovados, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. 3) SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO POR OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do C.P.P. - tendo em vista a gravidade concreta do delito, o reflexo social negativo da conduta, e, ainda, a periculosidade do paciente expressada, em tese, pela contumácia na prática de condutas criminosas - não há que se falar ilegalidade do constrangimento. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 352232-31.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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HABEAS CORPUS. DOIS ROUBOS MAJORADOS PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS EM CONTINUIDADE DELITIVA. POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. 1) DECISÃO CONSTRITIVA DE LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Impõe-se referendar a decisão que convolou a prisão em flagrante em preventiva quando satisfatoriamente alicerçada em fundamentos concretos dos autos a respeito da existência de materialidade dos crimes e de indícios suficientes de autoria, fulcrada, de maneira suficiente, na necessidade de garantia da ordem pública. 2) BONS PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. Os atributos subjeti...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Verificando-se que entre os marcos interruptivos não transcorreu lapso temporal suficiente para a decretação da pretensão punitiva ou executória pela pena aplicada, impõe-se reconhecer que não existe qualquer causa extintiva da punibilidade. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 226297-38.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRESCRIÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Verificando-se que entre os marcos interruptivos não transcorreu lapso temporal suficiente para a decretação da pretensão punitiva ou executória pela pena aplicada, impõe-se reconhecer que não existe qualquer causa extintiva da punibilidade. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 226297-38.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROLAÇÃO DA SENTENÇA APÓS IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a instrução processual já houver sido encerrada, sobretudo com a prolação da sentença. Inteligência da súmula nº 52 do STJ. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 355009-86.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2170 de 16/12/2016)
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ROUBO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO NA ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROLAÇÃO DA SENTENÇA APÓS IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. Não há que se falar em constrangimento ilegal por excesso de prazo quando a instrução processual já houver sido encerrada, sobretudo com a prolação da sentença. Inteligência da súmula nº 52 do STJ. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 355009-86.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2170 de 16/12/2016)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. I- Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime de homicídio qualificado e considerando que a legítima defesa prevista no artigo 25 do CP, não resulta transparente nesta primeira fase do judicium acusationis, cabe aos jurados decidir sobre a referida excludente de ilicitude, em sua soberania conferida pela Constituição Federal. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS (MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL). II- As qualificadoras do crime de homicídio somente são passíveis de exclusão se manifestamente inexistentes, pois, ao contrário, devem ser mantidas, cabendo ao Conselho de Sentença proceder suas análises. FURTO QUALIFICADO PRATICADO MEDIANTE ESCALADA E EM CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. III- Estando presentes os elementos mínimos do juízo de admissibilidade da acusação, quais sejam, indícios suficientes de autoria e materialidade delitiva, não há que se cogitar de absolvição ou impronúncia, competindo ao Colegiado Popular, no exercício de soberania, a tarefa de julgar o processado, conforme dispõe o artigo 413, do Código de Processo Penal. Ademais, presente o delito conexo (furto qualificado), e pronunciado o réu pelo crime doloso contra a vida, ao Tribunal do Júri compete o julgamento daquele, consoante regra prevista no artigo 78, inciso I, do Código de Processo Penal. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. POSSIBILIDADE. IV- Considerando que o crime de furto mediante escalada deixa vestígios, imprescindível a realização de perícia, não podendo esta ser substituída por prova testemunhal, quando não desaparecidos os vestígios. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE CONHECIDO, PARA EXCLUIR A QUALIFICADORA DA ESCALADA DO CRIME DE FURTO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 245481-27.2013.8.09.0064, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. I- Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime de homicídio qualificado e considerando que a legítima defesa prevista no artigo 25 do CP, não resulta transparente nesta primeira fase do judicium acusationis, cabe aos jurados decidir sobre a referida excludente de ilicitude, em sua soberania conferida pela Constituição Federal. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS (MOTIVO FÚTIL E MEIO CRUEL). II- As qualificadoras do crime de homicídio somente são passíveis de exclusão se manifestamente...
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA COMARCA SEM ESTRUTURA PARA A CONTINUIDADE DO RESGATE DA PENA NO REGIME SEMIABERTO. A transferência de preso, para cumprimento de pena em outra Comarca, tem por pressuposto a existência de mínima estrutura para propiciar ao reeducando a continuidade do resgate de sua pena aflitiva no mesmo regime estabelecido pelo Juízo da Execução, sob pena do interesse particular predominar sobre o interesse público (segurança pública). No caso, diante da informação da inexistência de estabelecimento penal adequado para a execução penal na Comarca de destino, impõe-se a reforma da decisão para que o agravado continue cumprindo a pena perante o Juízo da condenação. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 103558-06.2016.8.09.0097, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA COMARCA SEM ESTRUTURA PARA A CONTINUIDADE DO RESGATE DA PENA NO REGIME SEMIABERTO. A transferência de preso, para cumprimento de pena em outra Comarca, tem por pressuposto a existência de mínima estrutura para propiciar ao reeducando a continuidade do resgate de sua pena aflitiva no mesmo regime estabelecido pelo Juízo da Execução, sob pena do interesse particular predominar sobre o interesse público (segurança pública). No caso, diante da informação da inexistência de estabelecimento penal adequado para a execução penal na Comarca de desti...
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR PARA REGIME FECHADO POR FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. NULIDADE POR FALTA DE OITIVA DO REEDUCANDO. PREJUDICADO. 1 - Decretada a regressão definitiva supervenientemente, com a transferência para regime mais gravoso, fica prejudicada a análise do ato decisório agravado, de caráter provisório. PEDIDO DE RECAMBIAMENTO. PREJUDICADO. 2 - Diante da informação de que o reeducando já foi transferido para a Comarca em que tramita a execução penal, fica prejudicado o pedido por falta de interesse recursal. AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 363644-90.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO CAUTELAR PARA REGIME FECHADO POR FATO DEFINIDO COMO CRIME DOLOSO. NULIDADE POR FALTA DE OITIVA DO REEDUCANDO. PREJUDICADO. 1 - Decretada a regressão definitiva supervenientemente, com a transferência para regime mais gravoso, fica prejudicada a análise do ato decisório agravado, de caráter provisório. PEDIDO DE RECAMBIAMENTO. PREJUDICADO. 2 - Diante da informação de que o reeducando já foi transferido para a Comarca em que tramita a execução penal, fica prejudicado o pedido por falta de interesse recursal. AGRAVO EM EXECUÇÃO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, AGRAVO EM E...
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. Inviável a absolvição sumária quando não demonstrado, de plano, que o recorrente agiu em legítima defesa, devendo a tese ser examinada pelo Tribunal Popular, único competente para analisar a fundo o conjunto probatório, mesmo porque, nesta fase, prevalece o Princípio do in dubio pro societate. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 329149-02.2015.8.09.0006, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2195 de 24/01/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. Inviável a absolvição sumária quando não demonstrado, de plano, que o recorrente agiu em legítima defesa, devendo a tese ser examinada pelo Tribunal Popular, único competente para analisar a fundo o conjunto probatório, mesmo porque, nesta fase, prevalece o Princípio do in dubio pro societate. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 329149-02.2015.8.09.0006, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2195 de 2...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. 1 - A ação penal de Habeas Corpus não constitui a via adequada para apreciar a tese defensiva da negativa de responsabilidade pelo delito de homicídio qualificado, uma vez que a matéria reclama minuciosa ponderação do contexto probatório, ao que não se presta o mandamus. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. 2 - Não é carente de fundamentação as decisões que converte a prisão em flagrante em preventiva e a que indefere o pedido de sua revogação, quando alicerçadas na garantia da ordem pública, demonstrando, pela forma como perpetrado o delito, intensa periculosidade. PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. 3- Eventuais condições pessoais não garantem o direito subjetivo à concessão da liberdade provisória, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a manutenção da segregação. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. 4 - A segregação cautelar, por ser medida excepcional, somente pode ser legitimada quando a autoridade judiciária competente explicita, de forma fundamentada, a necessidade da medida, como na hipótese em exame, não havendo, portanto, se falar em ofensa a garantias ou princípios constitucionais de valor absoluto. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 356676-10.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. 1 - A ação penal de Habeas Corpus não constitui a via adequada para apreciar a tese defensiva da negativa de responsabilidade pelo delito de homicídio qualificado, uma vez que a matéria reclama minuciosa ponderação do contexto probatório, ao que não se presta o mandamus. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. 2 - Não é carente de fundamentação as decisões que converte a prisão em flagrante em preventiva e a que indefere o pedido de sua revogação, quando alicerçadas na garantia da ordem pública, dem...
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 1 - A decisão que decretou e manteve a prisão cautelar limitou-se ao fundamento de que o acusado encontra-se em local incerto e não sabido, estando, portanto, desfundamentada, pois demonstrado nos autos que possui endereço fixo e ocupação lícita. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 352234-98.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
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HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 1 - A decisão que decretou e manteve a prisão cautelar limitou-se ao fundamento de que o acusado encontra-se em local incerto e não sabido, estando, portanto, desfundamentada, pois demonstrado nos autos que possui endereço fixo e ocupação lícita. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 352234-98.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julg...
Data da Publicação:24/11/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. ARTIGOS 180, § 1º E 311, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÕES DESFUNDAMENTADAS. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICATIVOS PESSOAIS.1. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que converte a prisão flagrancial em preventiva, quando demonstrada a necessidade do cárcere, estando presentes seus fundamentos e pressupostos, não havendo que se falar em uso de medidas cautelares diversas da prisão. 2. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como residência fixa e ocupação laboral lícita, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pressupostos e fundamentos legais da constrição cautelar. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 350781-68.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 24/11/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGOS 180, § 1º E 311, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DECISÕES DESFUNDAMENTADAS. MEDIDAS CAUTELARES. PREDICATIVOS PESSOAIS.1. Não é contaminado de ilegalidade o pronunciamento judicial que converte a prisão flagrancial em preventiva, quando demonstrada a necessidade do cárcere, estando presentes seus fundamentos e pressupostos, não havendo que se falar em uso de medidas cautelares diversas da prisão. 2. Os atributos subjetivos favoráveis, tais como residência fixa e ocupação laboral lícita, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade, mormente quando preenchidos os pr...