HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. 1- Estando os autos da ação penal na fase de resposta preliminar, resta superado o alegado excesso de prazo no oferecimento da denúncia. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 313616-84.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2163 de 06/12/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. 1- Estando os autos da ação penal na fase de resposta preliminar, resta superado o alegado excesso de prazo no oferecimento da denúncia. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 313616-84.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 22/11/2016, DJe 2163 de 06/12/2016)
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE AGENTES EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO REVOGADO. Não há que se falar em risco à garantia da ordem pública, pois o paciente é primário e a suposta conduta delitiva não revela anormalidade especial capaz de justificar na gravidade concreta, notadamente porque os elementos trazidos na decisão atacada constituem elementos do próprio tipo penal em apreço. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 344968-60.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2223 de 07/03/2017)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO POR ABUSO DE CONFIANÇA E CONCURSO DE AGENTES EM CONTINUIDADE DELITIVA. CONCURSO DE AGENTES. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. DECRETO REVOGADO. Não há que se falar em risco à garantia da ordem pública, pois o paciente é primário e a suposta conduta delitiva não revela anormalidade especial capaz de justificar na gravidade concreta, notadamente porque os elementos trazidos na decisão atacada constituem elementos do próprio tipo penal em apreço. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 344...
Data da Publicação:17/11/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE LINGUAGEM AFASTADO. 1. Quando a decisão de pronuncia não conter afirmações de convicção veementes a respeito da autoria delitiva do processado, respeitando os limites delineados ao artigo 413 do CPP, não há que se falar em nulidade por excesso de linguagem. DESPRONUNCIA. 2. Não havendo comprovação de plano, por provas insofismáveis, da ausência de participação do recorrente no delito, impossível a absolvição sumária, devendo ser mantida a pronúncia submetendo o recorrente a julgamento pelo Júri, juízo natural dos crimes dolosos contra a vida. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS 3. Havendo indicação quanto à ocorrência da qualificadora de recurso que dificultou a defesa da vítima, ela não deve ser afastada no juízo de admissibilidade da acusação, atribuindo-se ao Conselho de Sentença a tarefa de apreciá-la. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 201500-16.2015.8.09.0051, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2235 de 23/03/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE LINGUAGEM AFASTADO. 1. Quando a decisão de pronuncia não conter afirmações de convicção veementes a respeito da autoria delitiva do processado, respeitando os limites delineados ao artigo 413 do CPP, não há que se falar em nulidade por excesso de linguagem. DESPRONUNCIA. 2. Não havendo comprovação de plano, por provas insofismáveis, da ausência de participação do recorrente no delito, impossível a absolvição sumária, devendo ser mantida a pronúncia submetendo o recorrente a julgamento pelo Júri, juízo natural dos crimes dolosos con...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. NÃO CONHECIMENTO. 1 - O exame de possível aplicação de regime mais brando, para o cumprimento inicial da pena corpórea, exige aprofundada incursão no mérito, o que é incompatível com o rito do Habeas Corpus. PRISÃO DOMICILIAR PARA O PACIENTE VAGNER. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE. 2 - Não ocorrente prova incontroversa de imprescindibilidade dos cuidados especiais com os menores, não há falar em concessão de prisão domiciliar. DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. DESFUNDAMENTADA. BONS PREDICADOS PESSOAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 3 - Estando insuficiente o fundamento da decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, deixando de trazer elementos concretos idôneos e, provadas a existência de bons predicados pessoais, a soltura dos pacientes, vinculadas a medidas cautelares do artigo 319, do CPP, é medida que se impõe. ORDEM CONHECIDA PARCIALMENTE E, NESTA PARTE, CONCEDIDA COM MEDIDAS CAUTELARES DO ARTIGO 319, DO CPP.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 352042-68.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2223 de 07/03/2017)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE CONCURSO DE PESSOAS. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. APLICAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. NÃO CONHECIMENTO. 1 - O exame de possível aplicação de regime mais brando, para o cumprimento inicial da pena corpórea, exige aprofundada incursão no mérito, o que é incompatível com o rito do Habeas Corpus. PRISÃO DOMICILIAR PARA O PACIENTE VAGNER. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE. 2 - Não ocorrente prova incontroversa de imprescindibilidade dos cuidados especiais com os menores, não há falar em concessão de prisão domiciliar. DECISÃO QUE CONVERTEU O F...
Data da Publicação:17/11/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Configura-se constrangimento ilegal a negativa do direito de recorrer em liberdade, proferida em sede de decisão de pronúncia, quando o ato judicial não apontar qualquer requisito autorizador da prisão preventiva (artigo 312, do CPP). ORDEM CONHECIDA CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 336165-88.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2223 de 07/03/2017)
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HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. DECISÃO DE PRONÚNCIA. NEGATIVA DE RECORRER EM LIBERDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Configura-se constrangimento ilegal a negativa do direito de recorrer em liberdade, proferida em sede de decisão de pronúncia, quando o ato judicial não apontar qualquer requisito autorizador da prisão preventiva (artigo 312, do CPP). ORDEM CONHECIDA CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 336165-88.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2223 de 07/0...
Data da Publicação:17/11/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDA. Concedido Habeas Corpus ao corréu por ausência de fundamentação idônea na negativa do direito de liberdade, cujos argumentos são os mesmos, é de rigor a extensão ao paciente que se encontra objetivamente em idêntica situação (artigo 580, do CPP). ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 330368-34.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2223 de 07/03/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDA. Concedido Habeas Corpus ao corréu por ausência de fundamentação idônea na negativa do direito de liberdade, cujos argumentos são os mesmos, é de rigor a extensão ao paciente que se encontra objetivamente em idêntica situação (artigo 580, do CPP). ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 330368-34.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2223 de 07/03/2017)
Data da Publicação:17/11/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIME DE ESTELIONATO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. BONS PREDICADOS. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Tratando-se de reiteração de pedidos, fica evidente que as matérias suscitadas encontram-se impedidas de reexame porque já apreciadas e julgadas em outro mandamus. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU SEQUESTRO DE BENS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 2 - Considerando que o Habeas Corpus tutela a liberdade de locomoção e não tendo a determinação de sequestro de bens causado reflexo no direito de ir e vir do paciente, inviável o conhecimento do pleito nesta via. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA NÃO CULPABILIDADE, DEVIDO PROCESSO LEGAL, CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 3 - Os referidos princípios constitucionais não impedem a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTE PONTO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 327002-84.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2223 de 07/03/2017)
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. CRIME DE ESTELIONATO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA CONSTRIÇÃO CAUTELAR. BONS PREDICADOS. NÃO CONHECIMENTO. 1 - Tratando-se de reiteração de pedidos, fica evidente que as matérias suscitadas encontram-se impedidas de reexame porque já apreciadas e julgadas em outro mandamus. REVOGAÇÃO DA DECISÃO QUE DETERMINOU SEQUESTRO DE BENS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 2 - Considerando que o Habeas Corpus tutela a liberdade de locomoção e não tendo a determinação de sequestro de bens causado reflexo no direito de ir e vir do paciente, inviáv...
Data da Publicação:17/11/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO (ARTIGO 7º, IX DA LEI Nº 8.137/199). AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL PARA CONSTATAR NOCIVIDADE DO PRODUTO À SAÚDE PÚBLICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE. O crime contra as relações de consumo (artigo 7º, IX da Lei nº 8.137/1990) exige para a caracterização da materialidade, a realização de perícia técnica nos alimentos tidos por nocivos à saúde pública, o que não ocorreu na espécie. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 319804-93.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2223 de 07/03/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO (ARTIGO 7º, IX DA LEI Nº 8.137/199). AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL PARA CONSTATAR NOCIVIDADE DO PRODUTO À SAÚDE PÚBLICA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. POSSIBILIDADE. O crime contra as relações de consumo (artigo 7º, IX da Lei nº 8.137/1990) exige para a caracterização da materialidade, a realização de perícia técnica nos alimentos tidos por nocivos à saúde pública, o que não ocorreu na espécie. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 319804-93.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER, 1A...
Data da Publicação:17/11/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DR(A). LILIA MONICA DE CASTRO BORGES ESCHER
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. LEI 9.099/95. CONDIÇÃO ESTABELECIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. Não constitui constrangimento ilegal a imposição de pagamento de prestação pecuniária como condição para a concessão da suspensão condicional do processo, porquanto o §2º do artigo 89 da Lei 9099/95 faculta ao magistrado a imposição de outras condições diversas das obrigatórias, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado, em observância aos princípios da adequação e da proporcionalidade. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 328681-22.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2171 de 19/12/2016)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO TENTADO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. LEI 9.099/95. CONDIÇÃO ESTABELECIDA PELO MAGISTRADO SINGULAR. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. Não constitui constrangimento ilegal a imposição de pagamento de prestação pecuniária como condição para a concessão da suspensão condicional do processo, porquanto o §2º do artigo 89 da Lei 9099/95 faculta ao magistrado a imposição de outras condições diversas das obrigatórias, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado, em observância aos princípios da adequação...
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OFENSA À SÚMULA 533 DO STJ. 1. Apesar de necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, que passou a não ser mais admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico, situação que implica o não-conhecimento da impetração, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudência a concessão da ordem de ofício. Precedentes do STJ. 2. Impõe-se a nulidade da decisão judicial que reconheceu a prática de falta grave pelo reeducando e lhe aplicou a regressão de regime, sem prévio Procedimento Administrativo Disciplinar pelo Diretor do Estabelecimento Prisional para apuração da sanção disciplinar, por ofensa ao devido processo legal. COAÇÃO ILEGAL DEMONSTRADA. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA DE OFÍCIO.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 353245-65.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2170 de 16/12/2016)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. RECONHECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. OFENSA À SÚMULA 533 DO STJ. 1. Apesar de necessária a racionalização da utilização do habeas corpus, que passou a não ser mais admitido para contestar decisão contra a qual exista previsão de recurso específico no ordenamento jurídico, situação que implica o não-conhecimento da impetração, no caso de se verificar configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, recomenda a jurisprudên...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO INDEFERIDA. FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PREDICADOS PESSOAIS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. I - Havendo mera reiteração de pedido, outrora apreciado, julgado e denegado, e não sobrevindo fatos ou fundamentos novos, dele não se conhece. II - EXCESSO DE PRAZO. A despeito de vulnerado o prazo global para formação do sumário da culpa, trata-se de crime grave, inviabilizada a fluência normal dos atos processuais por contribuição da defesa, impondo-se, por conseguinte, a aplicação do princípio da razoabilidade. PEDIDO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA A ORDEM.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 347361-55.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2168 de 14/12/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO INDEFERIDA. FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. PREDICADOS PESSOAIS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. I - Havendo mera reiteração de pedido, outrora apreciado, julgado e denegado, e não sobrevindo fatos ou fundamentos novos, dele não se conhece. II - EXCESSO DE PRAZO. A despeito de vulnerado o prazo global para formação do sumário da culpa, trata-se de crime grave, inviabilizada a fluência normal dos atos processuais por contribuição da defesa, impondo-se, por conseguinte, a aplicação do princípio da razoabilidade. PEDIDO CONH...
HABEAS CORPUS'. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o paciente na mesma situação do corréu, que já obteve a liberdade provisória, em razão da carência de fundamentação na decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva, impõe-se a extensão dos efeitos da ordem anteriormente concedida, nos termos delineados no artigo 580 do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E E CONCEDIDA QUANTO AO PEDIDO DE EXTENSÃO DA LIBERDADE DEFERIDA AO CORREU.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 294628-15.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2198 de 27/01/2017)
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HABEAS CORPUS'. ROUBO MAJORADO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO AO CORRÉU. POSSIBILIDADE. Encontrando-se o paciente na mesma situação do corréu, que já obteve a liberdade provisória, em razão da carência de fundamentação na decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva, impõe-se a extensão dos efeitos da ordem anteriormente concedida, nos termos delineados no artigo 580 do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E E CONCEDIDA QUANTO AO PEDIDO DE EXTENSÃO DA LIBERDADE DEFERIDA AO CORREU.
(TJGO, HABEAS-CORP...
HABEAS CORPUS. CRIME DE CALÚNIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO PARA O CUMPRIMENTO E SUBMISSÃO DA RÉ EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. Inexistindo estabelecimento prisional adequado à fiel execução da pena no regime aberto, impõe-se excepcionalmente, a prisão domiciliar, já que a carência de estabelecimentos prisionais específicos, não é justificativa para que se imponha injusta punição, em proporções maiores do que aquela obtida pela condenação. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 306816-40.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2163 de 05/12/2016)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE CALÚNIA. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ADEQUADO PARA O CUMPRIMENTO E SUBMISSÃO DA RÉ EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO DOMICILIAR. Inexistindo estabelecimento prisional adequado à fiel execução da pena no regime aberto, impõe-se excepcionalmente, a prisão domiciliar, já que a carência de estabelecimentos prisionais específicos, não é justificativa para que se imponha injusta punição, em proporções maiores do que aquela obtida pela condenação. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 306816-40.2016.8....
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, notadamente a presença dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, e evidenciada a repercussão social dos fatos (vultosa quantidade de droga apreendida). 2- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 367976-66.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2163 de 05/12/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, notadamente a presença dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, e evidenciada a repercussão social dos fatos (vultosa quantidade de droga apreendida). 2- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos inci...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. REGIME ABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. É impositiva a concessão ao paciente do direito de recorrer em liberdade, quando comprovado que a situação imposta ao acusado (prisão) é mais gravosa do que o regime prisional imposto na sentença (aberto). ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 353807-74.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2163 de 05/12/2016)
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. REGIME ABERTO. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. É impositiva a concessão ao paciente do direito de recorrer em liberdade, quando comprovado que a situação imposta ao acusado (prisão) é mais gravosa do que o regime prisional imposto na sentença (aberto). ORDEM CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 353807-74.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2163 de 05/12/2016)
HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ÓBICE. MEDIDA CAUTELAR ENCARCERADORA MANTIDA. Deve ser mantido o óbice para recorrer em liberdade quando devidamente fundamentado na necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade concreta da ação delitiva e o paradeiro incerto do paciente e, ainda, o quantum da pena (mais de vinte e três anos) e o regime inicial (fechado) impostos, diante dos quais a possibilidade de apelar solto se revelaria uma incongruência. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 353516-74.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2163 de 05/12/2016)
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HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ÓBICE. MEDIDA CAUTELAR ENCARCERADORA MANTIDA. Deve ser mantido o óbice para recorrer em liberdade quando devidamente fundamentado na necessidade de garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade concreta da ação delitiva e o paradeiro incerto do paciente e, ainda, o quantum da pena (mais de vinte e três anos) e o regime inicial (fechado) impostos, diante dos quais a possibilidade de apelar solto se revelaria uma incongruência. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 353516-74.2...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE. A via estreita do habeas corpus, por não comportar incursão no mérito da prova, é inconcebível com a aferição da inocência do paciente. 2- PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, notadamente a presença dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, e evidenciada a repercussão social dos fatos (vultosa quantidade de droga apreendida). 3- APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INCOMPORTABILIDADE. As medidas cautelares diversas da prisão, dispostas nos incisos do artigo 319 do Código de Processo Penal, revelam-se incompatíveis com a medida de exceção que visa a proteção da ordem pública. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 349488-63.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). JAIRO FERREIRA JUNIOR, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2163 de 05/12/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. ANÁLISE APROFUNDADA DA PROVA. INVIABILIDADE. A via estreita do habeas corpus, por não comportar incursão no mérito da prova, é inconcebível com a aferição da inocência do paciente. 2- PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGOS 312 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Não há se falar em ausência de fundamentação quando demonstradas as razões para a manutenção da segregação cautelar, notadamente a presença dos requisitos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, e evidenciada a...
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A estreita via do writ não comporta tal pleito ante a necessidade de valoração ampla e aprofundada do conjunto probatório. DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. DESFUNDAMENTADA. BONS PREDICADOS PESSOAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 2 - Estando insuficiente o fundamento da decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, deixando de trazer elementos concretos idôneos e, provadas a existência de bons predicados pessoais, a soltura do paciente, vinculada a medidas cautelares do artigo 319, do CPP, é medida que se impõe. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 338433-18.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A estreita via do writ não comporta tal pleito ante a necessidade de valoração ampla e aprofundada do conjunto probatório. DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. DESFUNDAMENTADA. BONS PREDICADOS PESSOAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. 2 - Estando insuficiente o fundamento da decisão que converteu o flagrante em prisão preventiva, deixando de trazer elementos concretos idôneos e, provadas a existência d...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXTINÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E DO PROCESSO PENAL SUBSQUENTE POR FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. VIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Havendo controvérsia sobre se ocorreram ou não agressões físicas contra o paciente, durante a realização da prisão em flagrante por policiais militares, impõe-se o não conhecimento da alegação de ilicitude das provas dela decorrente. 2. Deve ser concedida a ordem impetrada quando deflui dos autos a insuficiência de elementos concretos idôneos a justificar a necessidade dessa medida cautelar, facultada a aplicação de medidas cautelares diversas da segregação cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 318820-12.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2194 de 23/01/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. EXTINÇÃO DO INQUÉRITO POLICIAL E DO PROCESSO PENAL SUBSQUENTE POR FALTA DE JUSTA CAUSA. NÃO CONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. VIABILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. 1. Havendo controvérsia sobre se ocorreram ou não agressões físicas contra o paciente, durante a realização da prisão em flagrante por policiais militares, impõe-se o não conhecimento da alegação de ilicitude das provas dela decorrente. 2. Deve ser concedida a ordem impetrada quando deflui dos autos a insuficiência de elementos concretos idôneos a justificar a nece...
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. I- A prescrição da pretensão executória tem início com a data do trânsito em julgado da sentença para a acusação. Se entre esta e o início da execução transcorreu lapso temporal superior ao previsto no art. 109, inciso IV do Código Penal, imperativo seu reconhecimento. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 336511-39.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)
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HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. CONCESSÃO DA ORDEM. I- A prescrição da pretensão executória tem início com a data do trânsito em julgado da sentença para a acusação. Se entre esta e o início da execução transcorreu lapso temporal superior ao previsto no art. 109, inciso IV do Código Penal, imperativo seu reconhecimento. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 336511-39.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/11/2016, DJe 2161 de 02/12/2016)