PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. INTERNAÇÃO. REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).II - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a. integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional (RE-AgR 410715/SP)III - Negou-se provimento a remessa oficial.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. INTERNAÇÃO. REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).II - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a. integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR E DO OBJETO. REJEITADAS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - Não há se falar em perda superveniente do interesse processual ou do objeto, quando o recebimento do medicamento ocorreu graças ao deferimento do pedido de antecipação de tutela do autor. Ademais, trata-se de decisão provisória, dependente de confirmação no mérito.II - É dever do Estado fornecer medicamentos tidos por indispensáveis para o tratamento daquele que não possui condições para adquiri-lo, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.III - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. RE-AgR 410715 / SP).IV - Negou-se provimento à remessa oficial.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR E DO OBJETO. REJEITADAS. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - Não há se falar em perda superveniente do interesse processual ou do objeto, quando o recebimento do medicamento ocorreu graças ao deferimento do pedido de antecipação de tutela do autor. Ademais, trata-se de decisão provisória, dependente de confirmação no mérito.II - É dever do Estado fornecer medicamentos tidos por indispensáveis para o tratamento daquele que não possui condições para adquiri-lo, cu...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR E DO OBJETO. REJEITADAS. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DELIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.I - Persiste o interesse processual quando a internação do autor foi efetivada mediante decisão judicial. Ademais, trata-se de decisão provisória, dependente de confirmação no mérito.II - O óbito do autor não acarreta perda superveniente do objeto, à medida que os gastos com a internação devem ser confirmados como ônus do Distrito Federal, para que não recaiam sobre os herdeiros.III - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).IV - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP).V - As questões que envolvem a delimitação da condenação imposta ao Distrito Federal devem ser apreciadas em ação própria, pois extrapolam o objeto da demanda.VI - Negou-se provimento à remessa oficial.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR E DO OBJETO. REJEITADAS. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DELIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.I - Persiste o interesse processual quando a internação do autor foi efetivada mediante decisão judicial. Ademais, trata-se de decisão provisória, dependente de confirmação no mérito.II - O óbito do autor não acarreta perda superveniente do objeto, à medida que os gastos com a internação devem ser confirmado...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - É dever de o Estado fornecer medicamentos tidos por indispensáveis para o tratamento daquele que não possui condições para adquiri-lo, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.II - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP).III - Negou-se provimento à remessa de ofício.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - É dever de o Estado fornecer medicamentos tidos por indispensáveis para o tratamento daquele que não possui condições para adquiri-lo, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.II - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucio...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.O parágrafo único, alínea a, do art. 148 do ECA determina a competência do Juízo especializado da Infância e Juventude para tratar dos pedidos de guarda e tutela da criança ou adolescente quando restar configurado quaisquer das hipóteses previstas no art. 98 do mesmo diploma.Quando restar caracterizada situação de ameaça ou violação dos direitos do menor se justifica a vis attractiva da justiça especializada.Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE GUARDA. PRELIMINAR DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA AFASTADA. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.O parágrafo único, alínea a, do art. 148 do ECA determina a competência do Juízo especializado da Infância e Juventude para tratar dos pedidos de guarda e tutela da criança ou adolescente quando restar configurado quaisquer das hipóteses previstas no art. 98 do mesmo diploma.Quando restar caracterizada situação de ameaça ou violação dos direitos do menor se justifica a vis attractiva da justiça especializada.Agravo conhecido e não provido.
CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO DIRETO. PEDIDO. SENTENÇA. CORRELAÇÃO. ALIMENTOS. DIREITOS. IRRENUNCIABILIDADE. Os artigos 128 e 460, caput, do Código de Processo Civil consagram em nosso sistema processual o chamado princípio da demanda e o princípio da congruência, segundo o qual o julgador não pode conceder mais ou diferentemente do que for pedido pelo autor, devendo decidir a lide nos limites em que foi proposta. Deve, portanto, ser mantida a sentença que, no ato da decretação do divórcio litigioso, deixou de efetuar a partilha dos bens ao fundamento de que o pedido deduzido na petição inicial foi o de que a partilha se fizesse segundo os termos do artigo 1.121, § 1º, do Código de Processo Civil.O direito alimentar é personalíssimo, indisponível e irrenunciável, de forma que carece de interesse processual o autor ao pedir que o julgador declare que a ex-cônjuge não ter direito a alimentos.b
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. FAMÍLIA. DIVÓRCIO DIRETO. PEDIDO. SENTENÇA. CORRELAÇÃO. ALIMENTOS. DIREITOS. IRRENUNCIABILIDADE. Os artigos 128 e 460, caput, do Código de Processo Civil consagram em nosso sistema processual o chamado princípio da demanda e o princípio da congruência, segundo o qual o julgador não pode conceder mais ou diferentemente do que for pedido pelo autor, devendo decidir a lide nos limites em que foi proposta. Deve, portanto, ser mantida a sentença que, no ato da decretação do divórcio litigioso, deixou de efetuar a partilha dos bens ao fundamento de que o pedido deduzido na pet...
HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. FUGA DE UNIDADE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE. APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO-SANÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA DECISÃO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. FUGAS REITERADAS. CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA POR PARTE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Demonstrado que o juízo apontado como coator tomou as providências necessárias para assegurar os direitos constitucionais do paciente, não há que se falar em ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa. 2. No presente caso, trata-se de menor infrator que evadiu-se em diversas oportunidades de unidades de cumprimento de medida socioeducativa, e, após ser pessoalmente cientificado da realização de nova audiência no juízo coator, novamente fugiu, sendo a medida de internação-sanção decretada dentro dos parâmetros estabelecidos no artigo 122 da Lei nº 8.069/90. Precedentes deste E. TJDFT.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. ATO INFRACIONAL. FUGA DE UNIDADE DE CUMPRIMENTO DE MEDIDA DE SEMILIBERDADE. APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO-SANÇÃO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EFICÁCIA DA DECISÃO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. INEXISTÊNCIA. FUGAS REITERADAS. CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA POR PARTE DO PACIENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Demonstrado que o juízo apontado como coator tomou as providências necessárias para assegurar os direitos constitucionais do paciente, não há que se falar em ofensa ao princípio do contraditório e ampla defesa. 2. No presente caso, trata-se de menor infrator que evadiu-se em...
PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. TRÁFICO PRIVILEGIADO OBSTADO PELOS MAUS ANTECEDENTES E PELA NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. Para fazer jus ao benefício do tráfico privilegiado, o agente deve preencher todos os requisitos legais constantes do §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa.2. A quantidade e a natureza da droga são circunstâncias judiciais específicas dos crimes relacionados ao tráfico ilícito de entorpecentes, podem influenciar a fixação da pena-base e servem de empecilho para a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no §4º do art. 33 daquele diploma legal.3. O apelante não preenche os requisitos legais para a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, uma vez que a reprimenda foi fixada em patamar superior a 4 (quatro) anos, violando o disposto no inciso I do art. 44 do Código Penal.4. A vultosa quantidade de droga apreendida (cerca de 1kg) e a natureza do entorpecente (crack) também obstam a conversão, mormente quando serviu de óbice para a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06.5. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. TRÁFICO PRIVILEGIADO OBSTADO PELOS MAUS ANTECEDENTES E PELA NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE APREENDIDO. RECURSO DESPROVIDO.1. Para fazer jus ao benefício do tráfico privilegiado, o agente deve preencher todos os requisitos legais constantes do §4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, quais sejam: primariedade, bons antecedentes, não se dedicar às atividades criminosas nem integrar organização criminosa.2. A quantidade e a nature...
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. ART. 155, §4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TENTADO. INVIABILIDADE. ARROMBAMENTO. EXAME PERICIAL. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. A renúncia ao direito de recorrer pelo próprio acusado não constitui obstáculo ao conhecimento da apelação interposta pela defesa técnica, em razão do direito constitucional de ampla defesa e contraditório, sobretudo no âmbito do direito penal, que tutela direitos indisponíveis.2. É incabível a desclassificação para o crime tentado, eis que a jurisprudência dominante adota a teoria da apprehensio ou amotio para definir o momento consumativo dos crimes de roubo e furto, não se exigindo a posse desvigiada da res furtiva, bastando que ocorra a inversão da posse, ainda que efêmera.3. Não se verifica óbice ao reconhecimento da qualificadora do concurso de agentes, quando comprovada pela prova testemunhal a participação de mais de uma pessoa no cometimento do crime, ainda que outro sujeito não tenha sido preso em companhia do réu.4. Para se comprovar a qualificadora pelo rompimento de obstáculo, prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal é indispensável a realização de perícia, que somente poderá ser suprida por prova testemunhal quando desaparecidos os vestígios, o que não é o caso dos autos, razão de afastar referida qualificadora.5. O prejuízo patrimonial é elementar dos próprios delitos contra o patrimônio e não deve modular negativamente as consequências do crime de furto, a não ser que se apresente de forma extraordinária.6. O parâmetro para se avaliar que o prejuízo financeiro é considerável ou não é a capacidade econômica da vítima.7. Apelação parcialmente provida para redimensionar a pena.
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PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE AGENTES. ART. 155, §4º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME TENTADO. INVIABILIDADE. ARROMBAMENTO. EXAME PERICIAL. INEXISTÊNCIA. DOSIMETRIA. APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA.1. A renúncia ao direito de recorrer pelo próprio acusado não constitui obstáculo ao conhecimento da apelação interposta pela defesa técnica, em razão do direito constitucional de ampla defesa e c...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DE INCOMPETÊNCIA - REMESSA DOS AUTOS AO FORO DO DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA CONSUMIDORA - DECISÃO MANTIDA.1. Em conseqüência da natureza jurídica da norma que disciplina o contrato reinante entre as partes litigantes, a competência é de natureza absoluta, devendo o Juiz, condutor do litígio, apreciá-la de ofício, não sendo o caso de aplicação do disposto nos artigos 112 e 114, ambos do CPC, sequer a súmula nº 33/STJ.2. A facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo possibilita que este proponha ação em seu próprio domicílio. Tal princípio não permite, porém, que o consumidor escolha, aleatoriamente, um local diverso de seu domicílio ou do domicílio do réu para o ajuizamento da ação. Correta, portanto, a decisão declinatória de foro para o domicílio da parte autora consumidora. Precedentes do colendo STJ e desta egrégia Corte de Justiça.3. Agravo de Instrumento não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DE INCOMPETÊNCIA - REMESSA DOS AUTOS AO FORO DO DOMICÍLIO DA PARTE AUTORA CONSUMIDORA - DECISÃO MANTIDA.1. Em conseqüência da natureza jurídica da norma que disciplina o contrato reinante entre as partes litigantes, a competência é de natureza absoluta, devendo o Juiz, condutor do litígio, apreciá-la de ofício, não sendo o caso de aplicação do disposto nos artigos 112 e 114, ambos do CPC, sequer a súmula nº 33/STJ.2. A facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo possibilita que este proponha ação...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE.1. A parte lesada pode requerer a resolução contratual, verificada a inadimplência do cessionário de direitos relativos ao imóvel, principalmente porque presente no acordo cláusula resolutiva expressa.2. As obrigações decorrentes do contrato entabulado devem ser por ele regidas, em respeito aos princípios do pacta sunt servanda e da segurança jurídica, uma vez que a relação jurídica firmada entre particulares não se encontra sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. 3. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RESCISÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INADIMPLEMENTO DO ADQUIRENTE. RETORNO DAS PARTES AO STATUS QUO ANTE.1. A parte lesada pode requerer a resolução contratual, verificada a inadimplência do cessionário de direitos relativos ao imóvel, principalmente porque presente no acordo cláusula resolutiva expressa.2. As obrigações decorrentes do contrato entabulado devem ser por ele regidas, em respeito aos princípios do pacta sunt servanda e da segurança jurídica, uma vez que a relação jurídica firmada entre particulares não se encontra sob a égide do Có...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo T...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CIRURGIA PARA REVISÃO E TROCA DE PRÓTESE DO COTOVELO DIREITO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO IMEDIATA. RISCO IMINENTE E IRREVERSÍVEL À SAÚDE DA IMPETRANTE. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA AUTORIDADE COATORA. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.2. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CIRURGIA PARA REVISÃO E TROCA DE PRÓTESE DO COTOVELO DIREITO. PEDIDO DE REALIZAÇÃO IMEDIATA. RISCO IMINENTE E IRREVERSÍVEL À SAÚDE DA IMPETRANTE. RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELA AUTORIDADE COATORA. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes do Su...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FALHA ADMINISTRATIVA. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO EFETIVO PROTAGONISTA DO ILÍCITO CRIMINAL. ILEGALIDADE MOTIVADA PELA FALHA POLICIAL. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. ASSEGURAÇÃO À VÍTIMA. QUANTUM. PARÂMETROS. DANO EMERGENTE. HONORÁRIOS VERTIDOS COM A DEFESA DO VITIMADO PELA FALHA. CARACTERIZAÇÃO. REEMBOLSO. ATO POLICIAL. FALHA. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. 1. Conquanto inolvidável que, diante da natureza especial que ostenta na estrutura administrativa da federação brasileira, pois destinado a sediar os poderes da União, ao Distrito Federal foram dispensados tratamento e competências diferenciados, ficando reservada à União, dentre outras, competência para legislar e organizar a Polícia Civil do Distrito Federal (CF, art. 21, XIV), a reserva de competência organizativa e manutenção não implicara, contudo, na transmudação dos agentes integrantes da Polícia Civil local em servidores públicos da União, ensejando que, integrando carreira da estrutura administrativa local por expressa regulação legal, sendo qualificados como servidores distritais, o Distrito Federal, ante o vínculo estabelecido, seja responsabilizado pelos atos que praticam na condição de servidores públicos. 2. A individualização e indiciamento de cidadão estranho ao fato criminoso que, determinando a instauração de inquérito policial e a formulação de ação penal, resulta na prisão preventiva do inocente que não tinha nenhuma participação no ilícito, tendo sido alcançado pela ação policial e decisão judicial pelo equívoco havido na identificação do efetivo protagonista do crime, consubstancia falha administrativa imputável aos órgãos policiais, mormente porque decorrente da circunstância de que o efetivo responsável pelo fato criminoso não fora identificado, resultando no alcance do vitimado pelo erro. 3. A ilegal prisão de cidadão que, conquanto alheio ao fato criminoso, fora alcançado por indiciamento e prisão preventiva motivados por falha havida na investigação criminal que conduzira à sua pessoa como partícipe do crime apurado, redundando na privação temporária da sua liberdade e na sua sujeição aos constrangimentos, dissabores e humilhações de ser retido em unidade policial e nela encarcerado como acusado de ilícito de gravidade substancial, afeta substancialmente os atributos da sua personalidade, ensejando a caracterização do dano moral, legitimando que seja contemplado com compensação pecuniária compatível com a gravidade do ilícito que o vitimara e com os efeitos que lhe irradiara. 4. A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma a serem atendidos seus objetivos nucleares (compensação do ofendido, penalização do ofensor e conteúdo pedagógico) mediante a ponderação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, devendo ser levado em consideração, em se tratando de dano provocado por segregação ilícita, o tempo em que a prisão perdurara por refletir na extensão do constrangimento sofrido pela vítima.5. O vertido pelo cidadão vitimado pela falha policial que culminara na sua segregação com o custeio dos honorários do causídico que patrocinara sua defesa e obtivera sua alforria da prisão e da imputação criminal consubstancia dano emergente, por traduzir desfalque patrimonial derivado do ilícito que o vitimara, ensejando que, evidenciado o nexo de causalidade enlaçando o dano ao evento lesivo, seja assegurada sua recomposição por estar compreendido na indenização que lhe é devida, afigurando-se inapto a ilidir essa resolução a nuança de que o contrato que tivera como objeto seu patrocínio fora, pois firmado enquanto estivera indevidamente segregado, firmado por terceiro. 7. Apelação e recurso adesivo conhecidos. Desprovidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. FALHA ADMINISTRATIVA. ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO EFETIVO PROTAGONISTA DO ILÍCITO CRIMINAL. ILEGALIDADE MOTIVADA PELA FALHA POLICIAL. DANO MORAL. CARACTERIZAÇÃO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. ASSEGURAÇÃO À VÍTIMA. QUANTUM. PARÂMETROS. DANO EMERGENTE. HONORÁRIOS VERTIDOS COM A DEFESA DO VITIMADO PELA FALHA. CARACTERIZAÇÃO. REEMBOLSO. ATO POLICIAL. FALHA. RESPONSABILIDADE DO DISTRITO FEDERAL. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. AFIRMAÇÃO. 1. Conquanto inolvidável que, diante da natureza especial que ostenta na estrutura administrativa d...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA PROVISÓRIA. MUDANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS.Se a criança, desde seu nascimento residiu com a genitora, falecida recentemente, e com a avó materna, retirá-la de seu convívio familiar, de maneira abrupta, irá, sem sombra de dúvida, provocar-lhe dano maior. Em razão da necessidade de proteção aos direitos e bem estar da própria criança, enquanto não se realizar eventual estudo psicossocial, no âmbito familiar, bem assim a instrução dos feitos, qualquer decisão judicial de mudança de guarda pode se mostrar inapropriada.Evidenciada a necessidade de dilação probatória, a fim de averiguar a veracidade das alegações lançadas pelas partes, deve ser indeferido o pleito de antecipação de tutela, uma vez que ausente a verossimilhança do direito invocado.Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA PROVISÓRIA. MUDANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS.Se a criança, desde seu nascimento residiu com a genitora, falecida recentemente, e com a avó materna, retirá-la de seu convívio familiar, de maneira abrupta, irá, sem sombra de dúvida, provocar-lhe dano maior. Em razão da necessidade de proteção aos direitos e bem estar da própria criança, enquanto não se realizar eventual estudo psicossocial, no âmbito familiar, bem assim a instrução dos feitos, qualquer decisão judicial de mudança de guarda pode se mostrar in...
PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1 - Se não há provas da omissão dolosa do beneficiário quanto ao real estado de saúde dos dependentes, a rescisão unilateral do contrato pela seguradora do plano de saúde, em prejuízo do dependente, apresenta-se como abusiva limitação de direitos, considerando a surpresa que traz, bem como a dificuldade do beneficiário diante da ausência de prestação do serviço.2 - Em princípio, há que se considerar que as partes agem com boa-fé, na busca do direito. A boa-fé é presumida. A má-fé, que não se presume, pressupõe má conduta processual, com o propósito evidente de prejudicar. 3 - Apelação provida em parte.
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PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO UNILATERAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1 - Se não há provas da omissão dolosa do beneficiário quanto ao real estado de saúde dos dependentes, a rescisão unilateral do contrato pela seguradora do plano de saúde, em prejuízo do dependente, apresenta-se como abusiva limitação de direitos, considerando a surpresa que traz, bem como a dificuldade do beneficiário diante da ausência de prestação do serviço.2 - Em princípio, há que se considerar que as partes agem com boa-fé, na busca do direito. A boa-fé é presumida. A má-fé, que não se presume, pressupõe má conduta processual, com...
ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUADRO DE ASSÉDIO MORAL CONTRA VICE-DERETORA DE CENTRO DE ENSINO PÚBLICO. CIRCUNSTÂNCIAS DE CONVÍVIO. DEVERES ESPECÍFICOS DO CARGO DE GESTÃO E DE DIREÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES FUNCIONAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE TERCEIRO DA VÍTIMA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A caracterização de ofensa moral não pode perder de vista o contexto fático e circunstancial, de modo que a análise deve se debruçar no panorama concreto, isto é, um estabelecimento educacional, cujo o convívio de alguns servidores com a professora ocupante, à época, do cargo de vice-diretora era ilustrativo de intolerância.2. O bem estar do relacionamento dentro do corpo docente, bem como a aceitação e o respeito por modelos de educação pelo corpo dicente requerem, muitas vezes, uma postura habilidosa e maleável por parte do gestor, dentro do quadro de expectativas nutridas e depositadas no ocupante de tão relevante função.3. Ao lado dos direitos estribados nas atribuições de um cargo público, existem os deveres funcionais, sendo que a preservação da competência, entendida como o complexo de atribuições de um cargo, incumbe, em um primeiro e último momento, ao titular desse cargo. 4. Na forma do art. 116, da Lei 8.112/90, compõem deveres do servidor público, os quais se mostram acentuados em razão do cargo de vice-diretora: i) levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo; e ii) representear contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.5. Não se pode atribuir à Administração Pública o dever de agir no sentido de preservar a competência do cargo de vice-diretora quando a suposta vítima - detentora do referido cargo de gestão e, portanto, responsável pelo estreitamento do diálogo com os órgãos superiores da Secretaria de Estado de Educação - não adotou comportamento diligente e proativo inserido no âmbito de uma Administração eficiente (art. 37, da Carta Federal).6. A norma hospedada no art. 37, § 6º, da Carta Federal guarnece a responsabilidade objetiva do Estado, tendo por escopo a proteção do administrado em face da atuação lesiva da Administração, em razão da ingerência estatal ser impositiva, inevitável, portanto, ao particular. 7. Não se amolda à condição de terceiro a suposta vítima que integra o corpo da administração com atribuições formais de direção e de gestão. Por conseguinte, em razão de a pretensão de agente público em face do ente público não ficar hospedada na norma de responsabilidade objetiva, incide a regra geral de responsabilidade do sistema. Dessa forma, por faltar a demonstração do não agir da Administração Pública, fica acenada a ausência de ato ilícito perpetrador de dano indenizável e de nexo de causalidade, impondo-se, com isso, o veredicto de improcedência do pleito compensatório. 8. Apelação e remessa oficial conhecidas às quais se dá provimento. Prejudicado o recurso da parte autora.
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ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. QUADRO DE ASSÉDIO MORAL CONTRA VICE-DERETORA DE CENTRO DE ENSINO PÚBLICO. CIRCUNSTÂNCIAS DE CONVÍVIO. DEVERES ESPECÍFICOS DO CARGO DE GESTÃO E DE DIREÇÃO. INOBSERVÂNCIA DOS DEVERES FUNCIONAIS. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO DA ADMINISTRAÇÃO. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA CONDIÇÃO DE TERCEIRO DA VÍTIMA. SENTENÇA REFORMADA. 1. A caracterização de ofensa moral não pode perder de vista o contexto fático e circunstancial, de modo que a análise deve se debruçar no panorama concreto, isto é, um estabelecimento educacional, cujo o convívio...
CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CHEQUES DEVOLVIDOS EM RAZÃO DA PROBABILIDADE DE FRAUDE NA EMISSÃO - VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - ARBITRAMENTO JUDICIAL DA INDENIZAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1.A inscrição indevida do nome de consumidor por equiparação (artigo 29 do Código de Defesa do Consumidor) em cadastro de proteção ao crédito gera direito a indenização por danos morais, sobretudo se antes da realização do pedido de inscrição a empresa fornecedora teve cheque devolvido em razão da suspeita de fraude em sua emissão. 2.Em recente modificação de jurisprudência, o Superior Tribunal de Justiça passou a considerar devida a incidência de juros de mora no pagamento de danos morais a partir data da fixação do valor devido, independentemente da origem contratual ou extracontratual da responsabilidade, pois, antes da condenação judicial, não é possível que o ofensor efetue o pagamento da indenização.3.Diante da existência de sucumbência de uma das partes, já na prolação da sentença pelo juízo singular é de se prever que sobrevirá interposição de recurso pela parte sucumbente e, conseqüentemente, apresentação de defesa, o que já é considerado na estipulação dos honorários de sucumbência.4.Não vislumbro nenhum abuso na postura processual da requerida que apresenta apelação cível, uma vez que, tendo sucumbido na primeira instância, possui o direito ao duplo grau de jurisdição, o que se exercita exatamente com a interposição do recurso, conforme avalizado legalmente no artigo 513 do Código de Processo Civil. Não há que se deduzir a presença de intenção procrastinatória e que se falar em litigância de má-fé pelo simples fato de a parte sucumbente ter recorrido.5.Apelações cíveis conhecidas e desprovidas.
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CIVIL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER - INSCRIÇÃO INDEVIDA EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - CHEQUES DEVOLVIDOS EM RAZÃO DA PROBABILIDADE DE FRAUDE NA EMISSÃO - VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE - TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA - ARBITRAMENTO JUDICIAL DA INDENIZAÇÃO - LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - NÃO CARACTERIZAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1.A inscrição indevida do nome de consumidor por equiparação (artigo 29 do Código de Defesa do Consumidor) em cadastro de proteção ao crédito gera direito a indenização por danos morais, sobretudo se antes da realização...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PORTADORA DE OBESIDADE MÓRBIDA. NECESSIDADE URGENTE DE SE SUJEITAR A TRATAMENTO CIRÚRGICO. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. ART. 273, § 5º DO CPC. I- Incumbe ao Estado o fornecimento do adequado tratamento médico, devendo garantir a sua prestação de forma eficaz e concreta, sem deixar que os entraves burocráticos, os problemas de má administração e a ausência de recursos financeiros ensejem violação aos direitos à saúde e à vida.II- Não há perda do interesse processual da autora quando a cirurgia somente foi realizada por ocasião do pronunciamento judicial, e considerando o que reza o art. 273, § 5º do CPC, ou seja, que o processo prosseguirá até final julgamento, concedida ou não a antecipação da tutela.III- Apelação improvida.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. PORTADORA DE OBESIDADE MÓRBIDA. NECESSIDADE URGENTE DE SE SUJEITAR A TRATAMENTO CIRÚRGICO. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. ART. 273, § 5º DO CPC. I- Incumbe ao Estado o fornecimento do adequado tratamento médico, devendo garantir a sua prestação de forma eficaz e concreta, sem deixar que os entraves burocráticos, os problemas de má administração e a ausência de recursos financeiros ensejem violação aos direitos à saúde e à vida.II- Não há perda do interesse processual da autora quando a cirurgia somente foi realizada por ocasião do pronunciamento judicial, e cons...
REMESSA EX-OFFICIO - CONSTITUCIONAL - PRECESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA -NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - NÃO OCORRÊNCIA - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA Á SAÚDE - SENTENÇA MANTIDA.1.É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde. Limitações orçamentárias não podem servir de supedâneo para o Distrito Federal se eximir do dever de fornecer medicamentos a pacientes sem condições financeiras.2.Não se pode falar em violação ao princípio da isonomia, uma vez que o acatamento das decisões judiciais não deve gerar qualquer prejuízo para aqueles que esperam auxílio estatal pelas vias administrativas.3.Remessa de ofício conhecida e não provida.
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REMESSA EX-OFFICIO - CONSTITUCIONAL - PRECESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA -NECESSIDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - LIMITAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA - NÃO OCORRÊNCIA - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE PRESTAR ASSISTÊNCIA Á SAÚDE - SENTENÇA MANTIDA.1.É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde. Limitações orçamentárias não podem servir de supedâneo para o Distrito Federal se...