PROGRAMA HABITACIONAL. LOTE. CESSÃO. VEDAÇÃO.1 - A vedação temporal à comercialização, cessão, permuta, aluguel ou qualquer outra operação imobiliária envolvendo lotes distribuídos em programas habitacionais do DF, prevista no Dec. 22.044/2001, justifica-se na medida em que se trata de política pública voltada a atender as necessidades da parcela mais carente da população, objetivo que não se concebe seja desvirtuado, transformando-se em fonte de especulação e enriquecimento.2 - Se, na época da cessão de direitos, não era dado à beneficiária original praticar qualquer ato de disposição do imóvel, descabe compeli-la a outorgar procuração para dispor sobre esse.3 - Apelação não provida.
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PROGRAMA HABITACIONAL. LOTE. CESSÃO. VEDAÇÃO.1 - A vedação temporal à comercialização, cessão, permuta, aluguel ou qualquer outra operação imobiliária envolvendo lotes distribuídos em programas habitacionais do DF, prevista no Dec. 22.044/2001, justifica-se na medida em que se trata de política pública voltada a atender as necessidades da parcela mais carente da população, objetivo que não se concebe seja desvirtuado, transformando-se em fonte de especulação e enriquecimento.2 - Se, na época da cessão de direitos, não era dado à beneficiária original praticar qualquer ato de disposição do imóv...
ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE FATURAS PELO FORNECIMENTO DE ÁGUA. INADIMPLEMENTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ÔNUS DA PROVA. LEGALIDADE. DECRETO DISTRITAL N. 26.590/2006. PODER DE POLÍCIA Por ser pessoa de direito público, os documentos emitidos pela CAESB gozam de presunção de legalidade.O consumidor deve comprovar a irregularidade ou ilegalidade da cobrança da faturas de água diante da presunção de veracidade.O artigo 333 do Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova para responsabilizar o autor a provar os fatos constitutivos de seus direitos e o réu os fatos modificativos, impeditivos ou extintivos do direito do autor.A multa aplicada pela CAESB com fundamento no Decreto Distrital n. 26.590/2006 não ofende o princípio da legalidade estrita, tendo em vista ser aplicada no regular poder de polícia e com base em norma que regulamentou a Lei Distrital n. 442/1993. Recurso conhecido e não provido.
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ADMINISTRATIVO. COBRANÇA DE FATURAS PELO FORNECIMENTO DE ÁGUA. INADIMPLEMENTO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. ÔNUS DA PROVA. LEGALIDADE. DECRETO DISTRITAL N. 26.590/2006. PODER DE POLÍCIA Por ser pessoa de direito público, os documentos emitidos pela CAESB gozam de presunção de legalidade.O consumidor deve comprovar a irregularidade ou ilegalidade da cobrança da faturas de água diante da presunção de veracidade.O artigo 333 do Código de Processo Civil fixa a distribuição do ônus da prova para responsabilizar o autor a provar os fatos constitutivos de seus direitos e o réu os fatos modificativos, imp...
CONSUMIDOR - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - RESTITUIÇÃO QUANDO OCORRIDA A DEVOLUÇÃO DO BEM - DANOS MATERIAIS E MORAIS - NÃO VERIFICADO - REVELIA - EFEITOS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - NÃO DEMONSTRADA A MÁ-FÉ - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA.I. Ocorrida a resolução do contrato, com a reintegração do bem na posse da arrendadora, pertinente se revela a devolução ao arrendatário dos valores pagos a título de VRG, admitindo-se a compensação. II. Não há que se falar em danos materiais ou morais pela falta de ciência do arrendatário na venda do bem, porquanto a reintegração decorreu da falta de cumprimento regular do contrato, passando o arrendador deter o domínio sobre o bem arrendado e que lhe são assegurados todos os direitos de propriedade (usar, gozar e dispor).III. Os efeitos da revelia não implicam na total procedência dos pedidos, devendo ser demonstrada a verossimilhança das alegações da parte autora. IV. A falta de demonstração de a parte autora ter litigado com má-fé torna improcedente o pedido de repetição de indébito.V. Rejeitada a preliminar. Recurso conhecido e parcialmente provido. Maioria.
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CONSUMIDOR - REINTEGRAÇÃO DE POSSE - ARRENDAMENTO MERCANTIL - VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) - RESTITUIÇÃO QUANDO OCORRIDA A DEVOLUÇÃO DO BEM - DANOS MATERIAIS E MORAIS - NÃO VERIFICADO - REVELIA - EFEITOS - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - NÃO DEMONSTRADA A MÁ-FÉ - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA.I. Ocorrida a resolução do contrato, com a reintegração do bem na posse da arrendadora, pertinente se revela a devolução ao arrendatário dos valores pagos a título de VRG, admitindo-se a compensação. II. Não há que se falar em danos materiais ou morais pela falta de ciência do arrendatário na ve...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, pois, examinando de modo exauriente as matérias debatidas e entregando a tutela reclamada, o decisum esgota sua destinação e o seu alcance. 2. Ainda que agitados para fins de prequestionamento, os embargos de declaração não estão eximidos da indispensabilidade de se conformarem com as hipóteses de cabimento expressamente assinaladas pelo legislador processual, ensejando que, em não padecendo o julgado dos vícios passíveis de serem sanados através de simples complementação, devem ser refutados por não consubstanciarem o instrumento adequado para rediscussão da causa, devendo o reexame e reforma do decidido ser perseguidos através do instrumento recursal apropriado para esse desiderato. 3. Embargos conhecidos e improvidos. Unânime.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. QUESTÕES APRECIADAS E EQUACIONADAS. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. 1. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o julgador, que, dispondo da faculdade de suscitá-lo ou indeferi-lo de conformidade com critérios de oportunidade e conveniência, deve rejeitá-lo quando aferido que a matéria controvertida é de interesse tópico, não é passível de irradiar incerteza apta a afetar o princípio da segurança jurídica e não fora objeto de apreciação por todos os órgãos fracionários integrantes do tribunal, tornando inoportuno e inconveniente que estratifique seu posicionamento. 2. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.377/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, como forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 3. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 4. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 5. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo o exequente residente fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não é beneficiado e alcançado pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiário subjetivo do título executivo, não está revestido de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduzira, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de unif...
DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA. CONTRATO. RESCISÃO. DÉBITO. IMPUTAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DESPROVIDAS DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. MULTA RESCISÓRIA. SUPORTE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. COBRANÇAS INDEVIDAS E INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO ROL DOS MAUS PAGADORES. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REGISTROS. ELIMINAÇÃO E ABSTENÇÃO. MANUTENÇÃO. MULTA DIÁRIA. IMPORTE. CONFORMIDADE.1.Os contratos de prestação de serviços telefônicos, ante a inexistência de qualquer exigência derivada das formulações legais que regram sua celebração no tocante à forma como devem ser aperfeiçoados e instrumentalizados, podem ser concertados de forma tácita e mediante simples solicitação oral viabilizada através de terminais telefônicos, assumindo a fornecedora de serviços, ao optar por facilitar a contratação e disponibilização dos serviços que fornece através desse procedimento, os ônus e riscos que daí germinam, tanto mais porque sua responsabilidade é de natureza objetiva, independendo de qualquer culpa para que germine o dever de indenizar passível de lhe ser imputado, bastando a ocorrência do ato lesivo, o dano e o nexo de causalidade enliçando-os (CDC, art. 14). 2.O reconhecimento manifestado pela operadora de telefonia ao órgão regulador do sistema de telecomunicações acerca da inexistência da multa rescisória que imputara ao consumidor com lastro na subsistência de cláusula imputando obrigação derivada da rescisão antecipada do contratado concernente a cláusula de fidelidade, aliado à inexistência de comprovação material da subsistência da previsão, determina o reconhecimento da inexistência da obrigação, notadamente porque ofende a boa-fé objetiva o reprisamento de obrigação reconhecida inexistente. 3.Inexistindo débito revestido de estofo material legítimo passível de lhe ser imputado, o endereçamento de cobranças ao consumidor e a anotação do seu nome no rol dos inadimplentes caracteriza-se como ato ilícito e abuso de direito, qualificando-se como fato gerador do dano moral ante a afetação da sua credibilidade, bom nome e decoro e dos transtornos, chateações e situações vexatórias aos quais fora submetida em decorrência de ser qualificada como inadimplente quando efetivamente não detinha essa condição. 4.A mensuração da compensação pecuniária devida ao atingido por ofensas de natureza moral, conquanto permeada por critérios de caráter eminentemente subjetivo ante o fato de que os direitos da personalidade não são tarifados, deve ser efetivada de forma parcimoniosa e em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos e para o comportamento do ofensor, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa à vítima, devendo ser privilegiado, também, seu caráter pedagógico.5.Conquanto legal e legítima a fixação de multa pecuniária diária destinada a resguardar o cumprimento da cominação de fazer e não fazer imposta à alcançada pela determinação, a astreinte deve ser fixada em parâmetro razoável de forma a ser coadunada com sua origem etiológica e destinação, que é simplesmente funcionar como instrumento de asseguração do cumprimento da obrigação, e não de fomento de proveito econômico à parte beneficiada pelo provimento, inclusive porque pode ser modificada a qualquer tempo (CPC, art. 461, § 6º), ensejando que seja preservada se mensurada em importância razoável e adequada e consoante a obrigação cominada. 6.Cominada à operadora de telefonia a obrigação negativa de eliminar as anotações restritivas de crédito efetuadas e de não efetuar novos lançamentos em nome do consumidor com lastro em débito declarado inexistente, deve ser assegurada efetividade a essa cominação, qualificando-se a astreinte como instrumento revestido desse aparato, que, diante da sua destinação, tem dupla finalidade, (i) compelir a obrigada a adimplir a determinação que lhe fora imposta, atuando como instrumento de coerção, e (ii) assegurar ao atingido pelo descumprimento compensação decorrente do inadimplemento que o atingira, vulnerando seu universo jurídico, ensejando que, arbitrada em valor condizente com seu objetivo teleológico, seja ratificada.7.Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA. CONTRATO. RESCISÃO. DÉBITO. IMPUTAÇÃO DE OBRIGAÇÕES DESPROVIDAS DE CAUSA SUBJACENTE LEGÍTIMA. MULTA RESCISÓRIA. SUPORTE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA. COBRANÇAS INDEVIDAS E INSERÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR NO ROL DOS MAUS PAGADORES. OFENSA À INTANGIBILIDADE PESSOAL E À CREDIBILIDADE. DANO MORAL CARACTERIZADO. COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA DEVIDA. QUANTUM. ADEQUAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REGISTROS. ELIMINAÇÃO E ABSTENÇÃO. MANUTENÇÃO. MULTA DIÁRIA. IMPORTE. CONFORMIDADE.1.Os contratos de prestação de serviços telefônicos, ante a inexistência...
PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSTRUMENTO DE CONTRATO DE ADESÃO A GRUPO DE CONSÓRCIO E DEMONSTRATIVO DAS PRESTAÇÕES PAGAS. RECUSA NO FORNECIMENTO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA UTILIDADE E NECESSIDADE DA OBTENÇÃO DA TUTELA INVOCADA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. 1. Evidenciado o relacionamento obrigacional que vem enliçando o consorciado desistente e a administradora do grupo de consórcio, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia do instrumento que fora entabulado com o objetivo de ser emoldurado o vínculo estabelecido e delinear as obrigações dele originárias e os extratos que espelham as prestações pagas, se se conformam com o avençado e com o legalmente prescrito legal, viabilizando a exata apreensão das obrigações e direitos que lhe estão destinados. 2. A comprovação de que a administradora do grupo se negara a fornecer os documentos cuja exibição é reclamada em sede administrativa ou mesmo a cláusula inserta em contrato de adesão que noticia a entrega do instrumento que o retrata no ato da contratação não se inscrevem dentre as condições da cautelar exibitória, nem se afigura indispensável para a caracterização do interesse de agir do consorciado, afigurando-se suficiente para esse desiderato a simples caracterização do relacionamento obrigacional subjacente enliçando-os ante a circunstância de que sua ocorrência enseja a caracterização da adequação do provimento buscado ao fim colimado com o aviamento da pretensão exibitória e a necessidade da sua reclamação como instrumento destinado à obtenção dos documentos que espelham materialmente o vínculo existente e as obrigações que dele emergem. 3. Os embargos de declaração consubstanciam instrumento de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, destinando-se etiologicamente a purificar o julgado das omissões, contradições, obscuridades ou dúvidas que o enodoam, não traduzindo o instrumento adequado para rediscussão das questões elucidadas nem para o reexame da causa, resultando dessa apreensão que, em tendo a sentença resolvida a controvérsia sob a moldura da causa posta em juízo, não deixando remanescer nenhuma questão relevante pendente de elucidação, alcança seu desiderato, obstando que a refutação da pretensão declaratória formulada pela parte inconformada seja traduzida como negativa da prestação jurisdicional. 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSTRUMENTO DE CONTRATO DE ADESÃO A GRUPO DE CONSÓRCIO E DEMONSTRATIVO DAS PRESTAÇÕES PAGAS. RECUSA NO FORNECIMENTO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA UTILIDADE E NECESSIDADE DA OBTENÇÃO DA TUTELA INVOCADA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. 1. Evidenciado o relacionamento obrigacional que vem enliçando o consorciado desistente e a administradora do grupo de consórcio, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia do instrumento que fora...
PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRANDE ESPAÇO TEMPORAL PARA MARCAÇÃO DE CONSULTA. EXTRAVIO DE PRONTUÁRIO MÉDICO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA.Não basta alegar que sofreu abalo na esfera psíquica, pois não é qualquer fato do cotidiano que poderá ensejar em indenização por danos morais, até porque, em certos casos, decorrem de meros aborrecimentos que devem ser suportados a fim de se permitir o convívio social. O dano moral deve traduzir-se num sentimento de pesar íntimo da pessoa ofendida, capaz de gerar-lhe alterações psíquicas ou prejuízos à parte social, afetiva, de seu patrimônio moral.Apelo conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. GRANDE ESPAÇO TEMPORAL PARA MARCAÇÃO DE CONSULTA. EXTRAVIO DE PRONTUÁRIO MÉDICO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA AOS DIREITOS DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA.Não basta alegar que sofreu abalo na esfera psíquica, pois não é qualquer fato do cotidiano que poderá ensejar em indenização por danos morais, até porque, em certos casos, decorrem de meros aborrecimentos que devem ser suportados a fim de se permitir o convívio social. O dano moral deve traduzir-se num sentimento de pesar íntimo da pessoa ofendida, capaz de gerar-lhe alterações psíqu...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMABARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. A gratificação de ensino especial - GATE é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da lei distrital n.º 540/93. Com a entrada em vigor da lei distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para gratificação de atividade de ensino especial, restou expressamente vedado o recebimento da gratificação pelo (...) professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, § 3º, inciso IV).
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMABARGOS INFRINGENTES CÍVEIS. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. A gratificação de ensino especial - GATE é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da lei distrital n.º 540/93. Com a entrada em vigor da lei distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para gratificação de atividade de ensino especial, restou expressamente vedado o recebimento da gratificação pelo (...) professor regente de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO RETIDO. DESPROVIDO. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA.1. Não configura cerceamento de defesa a inadmissão de produção de provas testemunhal, uma vez que o Magistrado não é obrigado a acolher todos os argumentos esposados, sendo relevante observar que as provas destinam-se ao Juiz, cabendo a este delimitar a extensão das mesmas quando já possui elementos suficientes para o deslinde da causa, notadamente quando a causa versa sobre cobrança de expurgos inflacionários.2. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição quinquenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 3. O egrégio Superior Tribunal de Justiça ao examinar os recursos especiais julgados sob a forma do artigo 543-C do Código de Processo Civil (Recurso Repetitivo) sobre o prazo prescricional a ser adotado para a pretensão de cobrança das diferenças de correção monetária incidentes sobre a reserva de poupança é de cinco anos a contar do recebimento a menor.4. O pagamento das contribuições efetuadas pela autora em favor da requerida, por si só, demonstra a relação contratual existente entre os litigantes, circunstância que legitima a ré para figurar no pólo passivo da demanda. 5. Não há que se falar em renúncia ao direito pleiteado, eis que a transação efetivada entre as partes, buscou, tão só, a mudança do ente previdenciário e não a renúncia de direito relacionado com a atualização monetária6. Decota-se da sentença a parte que extrapolou os limites balizados na inicial em observância ao princípio da adstrição do juiz ao pedido.7. Aplica-se o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante do egrégio Superior Tribunal de Justiça.8. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque esta objetiva, tão somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.9. Mostra-se correta a fixação da multa pelo descumprimento do édito prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil, uma vez que o cálculo do valor condenatório prescinde de liquidação de sentença.10. Agravo retido desprovido, Recurso parcialmente provido apenas para determinar a incidência da correção monetária a partir da data do pagamento.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. AGRAVO RETIDO. DESPROVIDO. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA.1. Não configura cerceamento de defesa a inadmissão de produção de provas testemunhal, uma vez que o Magistrado não é obrigado a acolher todos os argumentos esposados, sendo relevante observar que as provas destinam-se ao Juiz, cabendo a este delimitar a extensão das mesmas quando já possui elementos suficientes para o deslinde da causa, notadamente quando a causa versa sobre cobrança de expurgos inflacionár...
CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. INDISPONIBILIDADE DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO NA REDE PRIVADA ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. PRINCIPIO DA ISONOMIA. RESERVA DO POSSÍVEL. TABELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. INAPLICABILIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM HOSPITAL PRESTADOR DO SERVIÇO. NÃO CABIMENTO. 1.Diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular.2.Nos termos do que dispõe a Constituição Federal (art. 196), a saúde é direito de todos e dever do Estado, devendo este garanti-la mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros transtornos. A decisão judicial que determina a imediata observância de preceito constitucional não viola o princípio da isonomia.3.O princípio da reserva do financeiramente possível não tem prevalência frente à implementação de políticas públicas, especialmente quando possa colocar em risco a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional.4.No bojo das ações de obrigação de fazer não é cabível o debate a respeito do modo como será o pagamento das despesas na rede particular, sobretudo se será utilizada tabela do Sistema Único de Saúde, porquanto desborda os limites da lide.5.A pretensão deduzida em ações de obrigação de fazer desta natureza não pode ser direcionada a hospital particular, pois se trata da busca da garantia do direito à saúde, que é dever do Estado, o qual é responsável pela garantia, obrigando-se, inclusive, a providenciar a internação do cidadão em hospitais particulares às suas expensas.6.Remessa oficial desprovida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. INDISPONIBILIDADE DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO NA REDE PRIVADA ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. PRINCIPIO DA ISONOMIA. RESERVA DO POSSÍVEL. TABELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. INAPLICABILIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM HOSPITAL PRESTADOR DO SERVIÇO. NÃO CABIMENTO. 1.Diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do...
DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO PÚBLICO. CAPACIDADE CIVIL. REGRA GERAL. HIPÓTESES DOS INCISOS II E III DO ARTIGO 1627 DO CC/1916. NÃO COMPROVAÇÃO. CAPACIDADE PARA TESTAR PRESERVADA. REPERCUSSÃO EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA DA DISTRIBUIÇÃO DE COTAS. PERSPECTIVA QUE NÃO SUBTRAI A VALIDADE DO TESTAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não havendo sido subtraída a capacidade civil do testador até a ocasião da lavratura da escritura pública declaratória de testamento, por decisão para administração provisória de seus bens e direitos por outrem ou mesmo em virtude da decretação de sua interdição, presume-se capaz na ocasião.2 - Em que pese o testador já possuir o diagnóstico de portador de Doença de Parkinson à ocasião da lavratura da escritura pública respectiva, não há comprovação de que ao prestar a declaração de disposição de última vontade não estivesse com suas faculdades mentais preservadas e tenha agido em função de desvirtuamento da condição de discernimento.3 - Não se colhendo das provas carreadas aos autos a ocorrência de comprometimento da manifestação de vontade, reafirma-se a validade do testamento público que se visa a anular.4 - A repercussão do ato testamentário na distribuição de cotas da sociedade empresária de que o testador fora sócio, quando da abertura da sucessão, não pode sobrepor-se ao seu direito atual de legar os bens que deseja, independendo tal ato da anuência dos demais integrantes da sociedade. Aberta a sucessão e transferidas as cotas sociais para a legatária, havendo desacerto entre os sócios, a solução para o impasse há de vir das regras pertinentes do Código Civil, podendo até mesmo aventar-se a dissolução da sociedade empresária em caso de não aceitação da pessoa da legatária como sócia, porém tal perspectiva não implica a subtração da validade do testamento em virtude da alegação de ilicitude do seu objeto ou por eventual contraposição com regras do contrato social.5 - Não merece abrigo a alegação de ocorrência de erro essencial, que tenha influído na vontade, em virtude de incorreção quanto ao estado civil da legatária na escritura pública de testamento, se não há qualquer dúvida quanto à pessoa que o testador pretendia contemplar no ato de disposição de última vontade.6 - Não se desincumbindo o Autor da comprovação do fato constitutivo de seu direito, reconhece-se o acerto do julgamento da improcedência de seu pedido.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE TESTAMENTO PÚBLICO. CAPACIDADE CIVIL. REGRA GERAL. HIPÓTESES DOS INCISOS II E III DO ARTIGO 1627 DO CC/1916. NÃO COMPROVAÇÃO. CAPACIDADE PARA TESTAR PRESERVADA. REPERCUSSÃO EM SOCIEDADE EMPRESÁRIA DA DISTRIBUIÇÃO DE COTAS. PERSPECTIVA QUE NÃO SUBTRAI A VALIDADE DO TESTAMENTO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não havendo sido subtraída a capacidade civil do testador até a ocasião da lavratura da escritura pública declaratória de testamento, por decisão para administração provisória de seus bens e...
PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA ADEQUADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a sentença condenatória há de ser confirmada.Considera-se bem dosada a pena fixada em 1 (um) ano e 3 (três) meses por infração ao art. 155 do Código Penal se, ao tempo da infração, o acusado encontrava-se em gozo de liberdade provisória e a FAP registra condenação por tentativa de homicídio, embora já extinta a execução.Deixa-se de proceder à fixação de regime aberto e à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, se as benesses não se revelam suficientes à repreensão do delito, conforme dispõe o art. 33, § 3º, e o art. 44, III, do Código Penal.
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PENAL. ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. PLEITO ABSOLUTÓRIO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA ADEQUADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia, a sentença condenatória há de ser confirmada.Considera-se bem dosada a pena fixada em 1 (um) ano e 3 (três) meses por infração ao art. 155 do Código Penal se, ao tempo da infração, o acusado encontrava-se em gozo de liberdade provisória e a FAP registra condenação por tentativa de homicídio, embora...
PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, § 4º, I E IV C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA QUANTO A UM DOS ACUSADOS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Havendo nos autos provas necessárias e suficientes da ocorrência do crime e de que os acusados são os autores, a condenação há que ser mantida.Verificando-se que em relação a um dos recorrente presente está a atenuante da menoridade relativa, procede-se ao devido redimensionamento da pena, observados os ditames do art. 65 do Código Penal.Não se procede à substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos quando as condições pessoais dos acusados não recomendam tal providência.Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. ART. 155, § 4º, I E IV C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DA MENORIDADE RELATIVA QUANTO A UM DOS ACUSADOS - REDIMENSIONAMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Havendo nos autos provas necessárias e suficientes da ocorrência do crime e de que os acusados são os autores, a condenação há que ser mantida.Verificando-se que em relação a um dos recorrente presente está a atenuante da menoridade relativa, procede-se ao devido redimensionamento...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIAS E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. NÃO EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PENA-BASE. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES PENAIS, DA PERSONALIDADE, DA CONDUTA SOCIAL E DOS MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA-BASE REDUZIDA. DELAÇÃO PREMIADA. PERDÃO JUDICIAL. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. MULTA. REDUÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. FIXAÇÃO DE VALOR EM JUÍZO CÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO E REGIME ABERTO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Não há como acolher os pleitos absolutórios apresentados pela Defesa, uma vez que, após a análise do farto conjunto probatório colacionado aos autos, verifica-se que a sentença condenatória restou devidamente fundamentada, evidenciadas a materialidade e as autorias do crime em apreço.2. In casu, denota-se que os acusados inobservaram o disposto na Lei n.º 8.666/1993, ao efetuarem um contrato que não se enquadrava em qualquer das hipóteses legais a justificar o caráter emergencial, nos termos do artigo 24, inciso IV, da Lei de Licitações. A atuação do administrador público deve-se pautar nas disposições da lei, devendo examinar o cumprimento das formalidades necessárias à contratação direta, não sendo pertinentes as alegações dos apelantes de desconhecimento da lei ou ausência de dolo, na tentativa de afastar a responsabilidade inerente aos cargos que ocupavam, uma vez que se presume o potencial conhecimento da ilicitude das condutas praticadas.3. Destaca-se que esta Corte de Justiça e o Superior Tribunal de Justiça entendem tratar-se o delito tipificado no artigo 89 da Lei de Licitações de crime de perigo abstrato, sendo prescindível a comprovação de dano ao erário, suficiente apenas a dispensa ou não da exigência de licitação fora das hipóteses legais, como é o caso em tela. Havendo adequação material entre as condutas dos réus e a figura típica do artigo 89, caput, da Lei n. 8.666/1993, inviável o pleito absolutório.4. Inquéritos policiais e ações penais em curso não autorizam a análise desfavorável dos antecedentes penais. 5. Afasta-se a avaliação negativa da personalidade, da conduta social e dos motivos do crime se desprovida de fundamentação idônea.6. A pena de multa deve ser reduzida para o mínimo de 2% (dois por cento) do valor total do contrato entabulado irregularmente.7. A multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, e a possibilidade de sua isenção viola o princípio constitucional da legalidade. Todavia, no caso de insolvência do réu, a pena pecuniária pode não ser executada até que a situação econômica do réu permita a execução. 8. A sentença penal condenatória torna certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, segundo o disposto no art. 91, I, do Código Penal. Ela forma o título executivo judicial para a propositura da ação cível ex delito. Não havendo certeza sobre o valor total do dano causado pelo crime, não pode o Juiz, na sentença penal condenatória, fixar o valor total da indenização a ser pago pelo réu. Pode, entretanto, fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, nos termos do inciso IV do artigo 387, do Código de Processo Penal, desde que o crime tenha sido praticado em data posterior à vigência da Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, que permitiu a estipulação, em sentença criminal, de valor mínimo de indenização. No caso em exame, deve ser afastado o valor total da reparação, fixado pelo Juiz na sentença, porque não ficou documentado nos autos que o valor estabelecido corresponde ao prejuízo efetivamente causado pelo crime. Além disso, o delito é anterior à vigência da Lei 11.719/2008. 9. Incabível a concessão de perdão judicial ao 1º réu pela delação premiada se ele não preenche totalmente os requisitos previstos no artigo 13 da Lei 9.807/1999; permanece, porém, a redução da pena privativa de liberdade determinada pelo Juízo a quo no grau máximo de 2/3 (dois terços), em razão da delação premiada, porque não houve recurso do Ministério Público questionando tal fração. 10. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, nos termos do artigo 44 do Código Penal, o benefício é medida que se impõe, assim como o regime aberto, aos 1º e 3º réus.11. Recursos de apelação dos réus conhecidos e parcialmente providos para: a) em relação a todos os réus: afastar a avaliação desfavorável da personalidade, da conduta social, dos antecedentes e dos motivos do crime; reduzir a pena de multa para 2% do valor do contrato; e afastar a condenação pela reparação de danos; b) em relação ao 1º e ao 3º réus: substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais; e estabelecer o regime aberto; c) em relação ao 3º réu: aumentar o quantum de redução de pena pela atenuante do artigo 65, inciso I, do Código Penal, diminuindo a reprimenda para o mínimo legal. Quanto ao 1º e ao 3º réus, declara-se extinta a punibilidade do fato em razão da prescrição.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. MÉRITO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. AUTORIAS E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. NÃO EXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PENA-BASE. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES PENAIS, DA PERSONALIDADE, DA CONDUTA SOCIAL E DOS MOTIVOS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. PENA-BASE REDUZIDA. DELAÇÃO PREMIADA. PERDÃO JUDICIAL. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. MULTA. REDUÇÃO. REPARAÇÃO DE DANOS. FIXAÇÃO DE VALOR EM JUÍZO CÍVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o julgador, que, dispondo da faculdade de suscitá-lo ou indeferi-lo de conformidade com critérios de oportunidade e conveniência, deve rejeitá-lo quando aferido que a matéria controvertida é de interesse tópico, não é passível de irradiar incerteza apta a afetar o princípio da segurança jurídica e não fora objeto de apreciação por todos os órgãos fracionários integrantes do tribunal, tornando inoportuno e inconveniente que estratifique seu posicionamento. 2. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.377/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, conforme forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 3. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 4. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 5. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo a exequente residente fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não é beneficiada e alcançada pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiária subjetiva do título executivo, não está revestida de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduzira, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de unif...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o julgador, que, dispondo da faculdade de suscitá-lo ou indeferi-lo de conformidade com critérios de oportunidade e conveniência, deve rejeitá-lo quando aferido que a matéria controvertida é de interesse tópico, não é passível de irradiar incerteza apta a afetar o princípio da segurança jurídica e não fora objeto de apreciação por todos os órgãos fracionários integrantes do tribunal, tornando inoportuno e inconveniente que estratifique seu posicionamento. 2. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.377/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, conforme forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 3. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 4. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 5. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo a exequente residente fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não é beneficiada e alcançada pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiária subjetiva do título executivo, não está revestida de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduzira, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de unif...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de uniformização de jurisprudência não vincula o julgador, que, dispondo da faculdade de suscitá-lo ou indeferi-lo de conformidade com critérios de oportunidade e conveniência, deve rejeitá-lo quando aferido que a matéria controvertida é de interesse tópico, não é passível de irradiar incerteza apta a afetar o princípio da segurança jurídica e não fora objeto de apreciação por todos os órgãos fracionários integrantes do tribunal, tornando inoportuno e inconveniente que estratifique seu posicionamento. 2. De acordo com o retratado no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública - Lei nº 7.377/85 -, a eficácia erga omnes assegurada à sentença que resolve a ação civil pública é ponderada e pautada, conforme forma de serem preservadas as regras de competência que derivam do texto constitucional, pelos limites da competência territorial do órgão do qual emergira, ou seja, a eficácia e alcance do julgado, conquanto resolvendo e emergindo de ação coletiva, são limitados e pautados pela competência territorial detida pelo órgão julgador. 3. Da exata tradução do estampado no regramento legal deriva a apreensão de que, em tendo a ação civil pública da qual emergira o julgado içado como estofo da execução aviada sido resolvida por Juízo Cível do Distrito Federal, o alcance e abrangência subjetiva do decidido restaram circunscritos ao território do Distrito Federal, pois compreendido na área de abrangência da competência territorial que detém, à medida que a eficácia assegurada ao julgado, conquanto abrangente e indistinta, é limitada pela competência territorial ao órgão prolator. 4. Conquanto a sentença que resolve a ação coletiva esteja municiada de eficácia erga omnes, valendo contra todos, sua abrangência e alcance são limitados subjetivamente pelos titulares do direito reconhecido que foram substituídos processualmente em ponderação com a competência do órgão judicial do qual emergira o julgado, resultando que sua eficácia material é limitada pela jurisdição territorial detida pelo órgão prolator, alcançando somente os substituídos processualmente que residem dentro da área nele compreendida. 5. Apurado que a eficácia conferida à sentença que resolvera a ação coletiva e içada como lastro da pretensão executiva formulada é pautada pela competência territorial assegurada ao órgão judicial do qual emergira, não estando municiada da abrangência que almejara lhe conferir, afere-se que, em sendo a exequente residente fora da área de abrangência da competência territorial que detém, não é beneficiada e alcançada pelo decidido, emergindo dessa constatação que, não figurando como beneficiária subjetiva do título executivo, não está revestida de suporte material apto a aparelhar a pretensão executiva que deduzira, ensejando que, carente de título, seja negado seguimento à execução por ressentir-se de pressuposto genético primário e essencial (CPC, arts. 614, I, e 618, I). 6. Apelação conhecida e desprovida. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. COISA JULGADA. EFICÁCIA ERGA OMNES. LIMITAÇÃO TERRITORIAL. ALCANCE RESTRITO AOS SUBSTITUÍDOS DOMICILIADOS NO TERRITÓRIO COMPREENDIDO NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (LEI Nº 7.377/85, art. 16). EXECUÇÃO INDIVIDUAL. EXEQUENTES DOMICILIADOS FORA DO TERRITÓRIO ABRANGIDO PELO DECIDIDO. TÍTULO. INEXISTÊNCIA. EXTINÇÃO. LEGALIDADE. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE. SUSCITAÇÃO. OPORTUNIDADE E CONVENIÊNCIA. INOCORRÊNCIA. INDEFERIMENTO. 1. A pretensão formulada pela parte objetivando a suscitação de incidente de unif...
PENAL. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. CONFIGURADO O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ACOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Cabia ao apelante verificar a procedência do veículo adquirido em feira livre, comprovar o suposto financiamento e atuar com as devidas cautelas, inerentes ao negócio jurídico, exigindo do vendedor toda a documentação regular, como se legítimo dono fosse.2. A apreensão de produto de crime na posse do réu gera para este o ônus de demonstrar que não conhecia a origem ilícita do bem e de comprovar a legitimidade do negócio jurídico realizado e da clamada posse.3. Tratando de delito exclusivo contra o patrimônio, equivalente a forma indireta de apropriação de um automóvel, não merece censura a sentença que fixa a pena um pouco acima do mínimo legal e, em decorrência, fixa o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.4. Negado provimento ao recurso.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE CULPOSA. INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADA PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. CONFIGURADO O DOLO ESPECÍFICO DO CRIME. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. ACOLHIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Cabia ao apelante verificar a procedência do veículo adquirido em feira livre, comprovar o suposto financiamento e atuar com...
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. A gravidade da ameaça deve ser aferida no caso concreto, levando em consideração as circunstâncias do delito e, sobretudo as condições pessoais da vítima.2. Na hipótese da prática de roubo apenas mediante ameaça, sem maiores conseqüências à integridade da vítima, não há impedimento para a substituição da pena privativa de liberdade pro restritivas de direitos, eis que se está diante de um típico delito contra o patrimônio.3. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO SIMPLES. CONDENAÇÃO. RECURSO DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. DADO PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DO RÉU. 1. A gravidade da ameaça deve ser aferida no caso concreto, levando em consideração as circunstâncias do delito e, sobretudo as condições pessoais da vítima.2. Na hipótese da prática de roubo apenas mediante ameaça, sem maiores conseqüências à integridade da vítima, não há impedimento para a substituição da pena privativa de liberdade pro restritivas de direitos, eis que se está diante de um típico delito contra o patrimônio.3. Dado pa...