DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CPF. PENDÊNCIA JUNTO À RECEITA FEDERAL. INSTITUIÇÕES COMERCIAIS E DE CONTABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. VALOR INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeitada a preliminar de litispendência, com fulcro no disposto no § 2º do artigo 301 do Código de Processo Civil, porquanto a ação intentada paralelamente apresenta partes distintas. 2. Reconhece-se a responsabilidade objetiva dos réus, com base no parágrafo único do artigo 927 do Código Civil, eis que pela natureza da atividade desenvolvida, colocam em risco o direito de outrem ao prestarem, por própria conta, e equivocadamente, informações à Receita Federal.3. A inclusão indevida do nome da autora no registro de pendências junto à Receita Federal, confessada pelos próprios réus, enseja indenização por danos morais, não sendo necessária a prova concreta do abalo aos direitos da personalidade.4. Apesar de terem os apelantes sustentado que tomaram as providências necessárias à correção do erro perante o órgão fiscal, não se desincumbiram do ônus de fazer prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, de acordo com o que dispõe o artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil, diante da informação contrária prestada pela Receita Federal.5. Confirmada a atribuição de responsabilidade aos apelantes, imputando-lhes os efeitos decorrentes de seu próprio ato, com o intento de proporcionar à apelada uma vantagem financeira a fim de compensar os percalços sofridos e, de outro modo, realizar uma admoestação educativa para que, no futuro, as instituições comerciais possam estar mais atentas ao efetuarem suas operações contábeis e fiscais. 5.1. Considerada razoável e proporcional a quantia de R$ 5.000,00, a título de indenização pelos danos morais. 6. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LITISPENDÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DE CPF. PENDÊNCIA JUNTO À RECEITA FEDERAL. INSTITUIÇÕES COMERCIAIS E DE CONTABILIDADE. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANOS MORAIS. ÔNUS DA PROVA. VALOR INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeitada a preliminar de litispendência, com fulcro no disposto no § 2º do artigo 301 do Código de Processo Civil, porquanto a ação intentada paralelamente apresenta partes distintas. 2. Reconhece-se a responsabilidade objetiva dos réus, com base no parágrafo único do...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - PAGAMENTO DE JÓIA - CORREÇÃO NOS CÁLCULOS - INEXISTÊNCIA DE EQUIPARAÇÃO AOS PARTICIPANTES FUNDADORES - RESERVA MATÉMÁTICA - APLICAÇÃO DAS REGRAS ESTATUTÁRIAS - CONDENAÇÃO DA SISTEL APENAS AO PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE RESERVA APURADA POR MEIO DE PERÍCIA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O art. 1o da Lei Complementar nº 109/2001 prevê que o regime de previdência privada é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o pagamento de benefício aos participantes, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal.2. No caso dos autos, as contribuições vertidas ao plano de previdência complementar pelo autor e pelo patrocinador (empregador) têm por objetivo a formação de uma reserva capaz de suplementar as prestações previdênciais asseguradas pela Previdência Social, nos seus regimes administrados pelo INSS, aos grupos familiares dos empregados vinculados;3. O pagamento da denominada jóia pode ter dois objetivos, quais sejam: a) compor a reserva do participante, mediante pagamento de valores não contribuídos ao plano de previdência, a fim de que seja possível o pagamento do benefício; b) apenas majorar a reserva dos participantes que se inscreveram de forma tardia nos planos de previdência complementar.3.1. Não merece prosperar a alegação de incorreção no cálculo da jóia na reserva do apelante, uma vez que as regras estatutárias foram respeitadas conforme prova pericial em atuária produzida nos autos.4. O pagamento da jóia não tem o condão de tornar o recorrente detentor dos mesmos direitos inerentes aos participantes fundadores, porquanto, a teor do art. 11 do Estatuto de 26/6/1996, apenas os que se inscreveram até o dia 31/1/1978 podem ser considerados como tais. 4.1. Apenas os participantes, fundadores ou não, que cumprem todo o tempo de carência para aposentadoria normal têm direito a 100% da reserva matemática para cálculo de benefícios complementares, o que não é o caso dos autos.5. É devido ao apelante apenas a diferença apurada pelo perito nos cálculos da reserva matemática migrada para a Visão Prev, porquanto, durante o período de vinculação do apelante à SISTEL, foram realizadas 70 contribuições mensais consecutivas e não de 69.6. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO - APELAÇÃO - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - PAGAMENTO DE JÓIA - CORREÇÃO NOS CÁLCULOS - INEXISTÊNCIA DE EQUIPARAÇÃO AOS PARTICIPANTES FUNDADORES - RESERVA MATÉMÁTICA - APLICAÇÃO DAS REGRAS ESTATUTÁRIAS - CONDENAÇÃO DA SISTEL APENAS AO PAGAMENTO DE DIFERENÇA DE RESERVA APURADA POR MEIO DE PERÍCIA - APELO PARCIALMENTE PROVIDO.1. O art. 1o da Lei Complementar nº 109/2001 prevê que o regime de previdência privada é facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o pagamento de benefício aos participantes, nos termos do caput do art. 202 da Constituição Federal....
REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR E PERDA DO OBJETO. REJEITADA. ACIDENTE DE MOTO. ESTADO GRAVE DE SAÚDE. TRATAMENTO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. EFICÁCIA MÍNIMA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO.1. No caso concreto, restaram comprovadas adequação, utilidade e necessidade do prosseguimento da ação. A simples antecipação da tutela não exaure a pretensão jurisdicional, devendo a tutela específica ser confirmada no mérito, por sentença. Ademais, o atendimento da pretensão do Autor pelo Réu ocorreu somente após da citação. 2. O direito à saúde do paciente em questão, hipossuficiente financeiro, encontra-se assegurado na Constituição Federal, art. 6º e 196, e na Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 207, incisos XVI e XXIV.3. Embora o direito à saúde consubstancie norma programática, dispõe, como preceito constitucional, de eficácia mínima, não podendo seu conteúdo ser totalmente esvaziado de significado.4. Ainda que a efetivação do direito de saúde pelo Judiciário esbarre na limitação financeira do Estado e nos critérios de motivação da Administração Pública, se não demonstrados objetivamente por prova robusta pelo ente público, configura dever jurisdicional, por meio da interpretação do caso concreto, garantir a eficiência os direitos fundamentais dos indivíduos, individuais e sociais, bem como atuar conforme os objetivos e fundamentos da Carta Magna, tais como a dignidade da pessoa humana. Ausente violação do princípio da separação dos poderes.5. Negou-se provimento ao reexame necessário, mantendo-se incólume a r. sentença.
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REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UTI. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR E PERDA DO OBJETO. REJEITADA. ACIDENTE DE MOTO. ESTADO GRAVE DE SAÚDE. TRATAMENTO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. EFICÁCIA MÍNIMA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS PROGRAMÁTICAS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DEVER DO ESTADO.1. No caso concreto, restaram comprovadas adequação, utilidade e necessidade do prosseguimento da ação. A simples antecipação da tutela não exaure a pretensão jurisdicional, devendo...
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO COM CLÁUSULAS POTESTATIVAS. ITENS CONTRATUAIS ABUSIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INVIABILIDADE.1. Consoante balizada doutrina e jurisprudência, incontestável a legitimidade do Ministério Público para promover ações civis públicas, cujo escopo seja a defesa do consumidor. Afinal, A atuação do Ministério Público pode se dar tanto no controle repressivo, a posteriori, com o objetivo de cominar sanção à violação de direitos dos consumidores por parte dos fornecedores, ou ainda no controle preventivo (...). não se pode desconsiderar que o CDC elenca como direito básico do consumidor a prevenção de danos (art.6º, VI), mantendo-se, em vigor, de todo modo, o §4º do art.51, pelo qual o Ministério Público, mediante requerimento, é legítimo para provocar o controle judiciais destas mesmas cláusulas. (Marques, Claudia Lima - Comentários ao Código de Defesa do Consumidor, 3ed., São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, p.1321).2. Repele-se assertiva de inadequação da via eleita, na medida em que a ação civil pública configura instrumento de defesa de interesses individuais homogêneos, nos termos do art. 1º, II, da Lei n.7.347/85, bem como segundo os artigos 81 e 82 do Código Consumerista.3. No caso vertente, a instituição financeira, em contratos de empréstimo, estabeleceu, de modo potestativo, débito automático em qualquer conta bancária do consumidor, a fim de receber o capital emprestado. Em outras palavras, a Instituição Financeira parece pretender, a todo custo, antecipar a possibilidade conferida pelo artigo 655-A do Código de Processo Civil, que autoriza a penhora on line. 4. Consoante o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor, no inciso IV, são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade 5. Não cabem honorários advocatícios em favor do Ministério Público. Ainda que o destino da verba advocatícia seja o Fundo de Defesa do Consumidor, a finalidade da fixação da verba advocatícia consiste em remunerar o trabalho advocatício prestado, mister esse que não se confunde com o desenvolvido pelo parquet, nem mesmo quando atua como parte.6. Rejeitaram-se as preliminares e deu-se parcial provimento ao apelo, para extirpar da condenação o pagamento da verba advocatícia pela Instituição Financeira, ora Apelante, em favor do Ministério Público. No mais, manteve-se incólume a r. sentença hostilizada.
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PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO COM CLÁUSULAS POTESTATIVAS. ITENS CONTRATUAIS ABUSIVOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INVIABILIDADE.1. Consoante balizada doutrina e jurisprudência, incontestável a legitimidade do Ministério Público para promover ações civis públicas, cujo escopo seja a defesa do consumidor. Afinal, A atuação do Ministério Público pode se dar tanto no controle repressivo, a posteriori, com o objetivo de cominar sanção à violação de direitos dos co...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURO DE VEÍCULOS. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONCEDIDA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.Os benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação foram recepcionados parcialmente pela atual Constituição Federal, que estabelece, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos. Logo, a simples declaração de pobreza não é suficiente para demonstração do estado de hipossuficiência econômica, mormente quando em descompasso com o apresentado pelos autos.Assim, é permitido ao juiz indeferir a gratuidade de justiça, ainda que não impugnada pela parte contrária, desde que, diante do caso concreto, verifique a possibilidade da parte em arcar com o pagamento das verbas. Ou seja, a presunção conferida à declaração do requerente é juris tantum, devendo a questão da concessão ou não da justiça gratuita ser resolvida tendo em vista a realidade apresentada em cada caso.Havendo a recuperação de veículo segurado e que tinha sido objeto de furto, cabe ao proprietário do veículo encaminhá-lo à seguradora, tendo em vista que a seguradora sub-roga-se nos direitos do proprietário após o pagamento da indenização securitária, sob pena de ter que devolver o valor recebido acrescido de juros e correção monetária.A inclusão de correção monetária é pedido implícito e não caracteriza julgamento ultra petita, uma vez que é matéria de ordem pública.Recurso do réu conhecido e não provido. Recurso do autor conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURO DE VEÍCULOS. JUSTIÇA GRATUITA. NÃO CONCEDIDA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.Os benefícios da assistência judiciária mediante simples afirmação foram recepcionados parcialmente pela atual Constituição Federal, que estabelece, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem falta de recursos. Logo, a simples declaração de pobreza não é suficiente para demonstração do estado de hipossuficiência econômica, mormente quando em descompasso com o apresentado pelos autos.Assim, é permitido ao...
ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - TIDEM. POSSE NO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR. ARTIGO 27, II, DA LEI DISTRITAL Nº 4.451/2009.1. Se, antes de ser empossado, o servidor público fazia jus ao recebimento da gratificação TIDEM, por exercer a Carreira de Magistério Público do Distrito Federal, submetido à carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais, e em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Educação, deve continuar a receber tal vantagem, enquanto estiver empossado como conselheiro tutelar, conforme prevê o artigo 27, II, da Lei Distrital nº 4.451/2009, resguardados todos os direitos e vantagens pessoais e remuneração, como se estivesse no exercício de suas funções.2. Apelo não provido.
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ADMINISTRATIVO. MAGISTÉRIO. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA - TIDEM. POSSE NO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR. ARTIGO 27, II, DA LEI DISTRITAL Nº 4.451/2009.1. Se, antes de ser empossado, o servidor público fazia jus ao recebimento da gratificação TIDEM, por exercer a Carreira de Magistério Público do Distrito Federal, submetido à carga horária mínima de 40 (quarenta) horas semanais, e em efetivo exercício na Secretaria de Estado de Educação, deve continuar a receber tal vantagem, enquanto estiver empossado como conselheiro tutelar, conforme prevê o artigo 27, II, da Lei Distrital nº 4.451/20...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial, sobretudo quando exercitado em feito ajuizado previamente, cabendo apenas chamar a integrar a relação processual aqueles que poderão vir a ser atingidos pela decisão judicial. Pensar de modo diverso, submetendo a atividade jurisdicional a um ato administrativo como, por exemplo, a homologação de um concurso, seria a inversão do sistema.2. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.3. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.4. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.5. Preliminar rejeitada. Deu-se provimento ao recurso.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE. PERDA DO OBJETO. NÃO OCORRÊNCIA. PRINCÍPIOS. JURISDIÇÃO. INDELEGABILIDADE.1. A homologação do resultado do concurso não o torna - e nem as nomeações dele decorrentes - imune ao controle judicial, sobretudo quando exercitado em feito ajuizado previamente, cabendo apenas chamar a integrar a relação processual aqueles que poderão vir...
APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS QUANDO EM EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE ÔNUS FINANCEIRO À ENTE FEDERATIVO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE.1. O servidor com vínculo com a União que adquiriu o direito à incorporação da vantagem pessoal denominada quintos não possui o direito de transpô-la para o cargo vinculado ao Distrito Federal, em razão da imposição de ônus financeiros decorrentes de direitos concedidos por ente federativo diverso, ferindo a autonomia política e financeira assegurada na Constituição Federal.2. Recurso não provido. Sentença Mantida.
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APELAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL. INCORPORAÇÃO DE QUINTOS QUANDO EM EXERCÍCIO NO SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL. DIREITO ADQUIRIDO. INEXISTÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE ÔNUS FINANCEIRO À ENTE FEDERATIVO DIVERSO. IMPOSSIBILIDADE.1. O servidor com vínculo com a União que adquiriu o direito à incorporação da vantagem pessoal denominada quintos não possui o direito de transpô-la para o cargo vinculado ao Distrito Federal, em razão da imposição de ônus financeiros decorrentes de direitos concedidos por ente federativo diverso, ferindo a autonomia política e financeira assegurada na Constituição Federa...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. ATO ADMINISTRATIVO. AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO LOCAL (AGEFIS). INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. IMÓVEL LOCALIZADO EM ASSENTAMENTO IRREGULAR E SEM POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. MERA DETENÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VIA ELEITA INADEQUADA.1. Não gera direito aos interditos possessórios a ocupação de imóvel público em caráter precário (detenção), decorrente de mero ato de tolerância da Administração.2. A demolição de construção erguida em imóvel público, fundamentada na ausência de licenciamento urbanístico, constitui-se em ato administrativo decorrente do Poder de Polícia, a quem incumbe, por meio de órgão fiscalizador local (AGEFIS), limitar direitos em razão do interesse público.3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. ATO ADMINISTRATIVO. AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO LOCAL (AGEFIS). INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. IMÓVEL LOCALIZADO EM ASSENTAMENTO IRREGULAR E SEM POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. MERA DETENÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VIA ELEITA INADEQUADA.1. Não gera direito aos interditos possessórios a ocupação de imóvel público em caráter precário (detenção), decorrente de mero ato de tolerância da Administração.2. A demolição de construção erguida em imóvel público, fundamentada na ausência de licenciamento urbanístico, constitui-...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. ATO ADMINISTRATIVO. AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO LOCAL (AGEFIS). INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. IMÓVEL LOCALIZADO EM ASSENTAMENTO IRREGULAR E SEM POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. MERA DETENÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO.1. Não gera direito aos interditos possessórios a ocupação de imóvel público em caráter precário (detenção), decorrente de mero ato de tolerância da Administração.2. A demolição de construção erguida em imóvel público, fundamentada na ausência de licenciamento urbanístico, constitui-se em ato administrativo decorrente do Poder de Polícia, a quem incumbe, por meio de órgão fiscalizador local (AGEFIS), limitar direitos em razão do interesse público.3. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERDITO PROIBITÓRIO. ATO ADMINISTRATIVO. AGÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO LOCAL (AGEFIS). INTIMAÇÃO DEMOLITÓRIA. IMÓVEL LOCALIZADO EM ASSENTAMENTO IRREGULAR E SEM POSSIBILIDADE DE REGULARIZAÇÃO. EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA. MERA DETENÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO.1. Não gera direito aos interditos possessórios a ocupação de imóvel público em caráter precário (detenção), decorrente de mero ato de tolerância da Administração.2. A demolição de construção erguida em imóvel público, fundamentada na ausência de licenciamento urbanístico, constitu...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO E PROPOSITURA DE DEMANDAS JUDICIAIS. DIREITO DE PETIÇÃO. INTENÇÃO DE CALUNIAR E DIFAMAR NÃO DEMONSTRADA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO.1.Nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal é assegurado a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder2.A mera instauração de processos judiciais e administrativos, sem a efetiva demonstração da intenção de ofende a honra da parte autora, não configura o abuso de direito, de forma a caracterizar o ato ilícito apto a ensejar abalo de ordem moral passível de indenização.3.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DENUNCIAÇÃO E PROPOSITURA DE DEMANDAS JUDICIAIS. DIREITO DE PETIÇÃO. INTENÇÃO DE CALUNIAR E DIFAMAR NÃO DEMONSTRADA. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO.1.Nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal é assegurado a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder2.A mera instauração de processos judiciais e administrativos, sem a efetiva demonstração da intenção de ofende a honra da parte autora, não configura o abuso de direito, de forma a caracteriz...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUESTÕES ACOBERTADAS PELA PRECLUSÃO. 1.As questões levantadas pelos ora agravantes deveriam ser objeto de impugnação quanto à decisão que efetivamente determinou a imissão na posse aos exequentes e não contra aquela que simplesmente ratificou o posicionamento anteriormente firmado.2.De igual modo, quanto à vinculação da adjudicação dos exequentes/agravantes à adjudicação dos executados/agravados, não há como mantê-la, porquanto a questão também já foi tratada em outro Agravo de Instrumento, ocasião em que garantido aos ora agravantes o direito de penhorar os direitos de aquisição do imóvel situado na SQS 308, de modo a garantir o pagamento dos débitos oriundos da não realização da compra e venda do imóvel.3.Considerando que a posse do imóvel localizado na SQS 308 está vinculada ao julgamento do presente recurso, impõe-se determinar a desocupação do bem.4.Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. QUESTÕES ACOBERTADAS PELA PRECLUSÃO. 1.As questões levantadas pelos ora agravantes deveriam ser objeto de impugnação quanto à decisão que efetivamente determinou a imissão na posse aos exequentes e não contra aquela que simplesmente ratificou o posicionamento anteriormente firmado.2.De igual modo, quanto à vinculação da adjudicação dos exequentes/agravantes à adjudicação dos executados/agravados, não há como mantê-la, porquanto a questão também já foi tratada em outro Agravo de Instrumento, ocasião em que garantido aos o...
CIVIL - CDC - PLANO DE SAÚDE - RELAÇÃO DE CONSUMO - CLÁUSULAS RESTRITIVAS - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL - CONSUMIDOR - RECURSO DESPROVIDO.1. A relação jurídica existente entre as partes, contrato de plano de seguro de saúde é qualificada como de consumo, sendo aplicadas, in casu, as normas protetivas do Código do Consumidor (Lei 8.078/90), ante a hipossuficiência do segurado em relação à empresa de assistência de saúde.2. As cláusulas contratuais excludentes de autorização de exame devem ser interpretadas restritivamente e, no caso de surgimento de dúvidas, devem ser analisadas da maneira mais favorável ao segurado, porque inseridas em contrato de adesão. Ademais, a cláusula inserta em plano de saúde que restringe ao consumidor direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, que é a vida e a saúde, é considerada abusiva.
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CIVIL - CDC - PLANO DE SAÚDE - RELAÇÃO DE CONSUMO - CLÁUSULAS RESTRITIVAS - INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL - CONSUMIDOR - RECURSO DESPROVIDO.1. A relação jurídica existente entre as partes, contrato de plano de seguro de saúde é qualificada como de consumo, sendo aplicadas, in casu, as normas protetivas do Código do Consumidor (Lei 8.078/90), ante a hipossuficiência do segurado em relação à empresa de assistência de saúde.2. As cláusulas contratuais excludentes de autorização de exame devem ser interpretadas restritivamente e, no caso de surgimento de dúvidas, devem ser analisadas da maneira mai...
APELAÇÃO CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE - RESTRIÇÃO CONTRATUAL. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. INFRAÇÃO AO CDC - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A cláusula inserta em plano de saúde que restringe ao consumidor direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, que é a vida e a saúde, é considerada abusiva. A interpretação do contrato será sempre aquela que beneficie o consumidor. Inteligência do art. 51, § 1º, II, do CDC. 2. Constatada a necessidade do paciente de realizar o procedimento prescrito pelo médico, não pode o Plano de Saúde se recusar a cobri-lo ao argumento de que o exame não está no rol de procedimentos da ANS, estribando-se em cláusula genérica de exclusão. 3. O fornecimento de tratamento de doenças que acometem o consumidor é o objetivo do contrato entabulado entre as partes e as cláusulas que excluem as coberturas devem ser interpretadas de forma restritiva e de acordo com o seu fim social, com a conseqüente mitigação do princípio do pacta sunt servanda. 4. Entre o direito à vida e o interesse econômico do plano de saúde, sempre prevalecerá o primeiro.5. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE - RESTRIÇÃO CONTRATUAL. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO. INFRAÇÃO AO CDC - PREVALÊNCIA DO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A cláusula inserta em plano de saúde que restringe ao consumidor direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, que é a vida e a saúde, é considerada abusiva. A interpretação do contrato será sempre aquela que beneficie o consumidor. Inteligência do art. 51, § 1º, II, do CDC. 2. Constatada a necessidade do paciente de realizar o procedimen...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO PROVIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE. PRETENSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DE COMPLEMENTAÇÃO E DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS NÃO PRESCRITA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO COLENDO STJ E DO EGRÉGIO TJDFT.1. Sendo o juiz soberano na análise das provas, a teor dos arts. 130 e 131 do CPC, com base no livre convencimento motivado, e constatando ser despicienda a produção da prova pericial frente à matéria exclusivamente de direito, prestigiada ainda a razoável duração do processo, a rejeição da preliminar de cerceamento de defesa e o não provimento do agravo retido é medida que se impõe. Precedentes deste eg. TJDFT.2. A Brasil Telecom sucedeu em todos os direitos e obrigações as empresas do Sistema Telebrás que veio a incorporar, daí porque é parte legítima para figurar no pólo passivo de demandas que buscam a complementação de ações subscritas a destempo por aquele antigo sistema. Precedentes deste eg. TJDFT. Previsão expressa no edital que regeu a desestatização do sistema brasileiro de telecomunicações.3. A pretensão de quem subscreveu ações de uma sociedade anônima e não recebeu a quantidade devida de ações é de natureza pessoal, razão pela qual o lapso prescricional aplicável à espécie é o cominado pelo art. 177 do Código Civil de 1916 ou pelo art. 205 do Código Civil em vigor, e não o da Lei n° 6.404/76. O mesmo se aplica à pretensão de recebimento dos dividendos. Precedentes deste eg. TJDFT e do Colendo STJ4. A subscrição de ações deve ser feita na data em que foram integralizadas (Súmula nº 317 do STJ), sob pena de presumido prejuízo ao autor e enriquecimento sem causa da empresa ré. Ofensa à boa-fé objetiva. Precedente do STJ.5. Com base no registro do livro das ações endossáveis da companhia à época, antes do advento da Lei 8.021/90, é possível dar executoriedade à obrigação de complementação das ações.6. Não havendo previsão contratual do índice aplicável, resta cabível, no que toca aos débitos oriundos de decisão judicial, a recomposição do valor das ações de acordo com a cotação na Bolsa de Valores.7. Agravo retido não provido. Recurso de apelação improvido.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C COMPLEMENTAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO PROVIMENTO. PRELIMINAR REJEITADA. BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE. PRETENSÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER DE COMPLEMENTAÇÃO E DE PAGAMENTO DE DIVIDENDOS NÃO PRESCRITA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. DATA DA INTEGRALIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO COLENDO STJ E DO EGRÉGIO TJDFT.1. Sendo o juiz soberano na análise das provas, a teor dos arts. 130 e 131 do CPC, com base no livre convencimento motivado, e constatando ser despicienda a produção da prova pericial frente à matéria exclusivamente...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. DISCREPÂNCIA ENTRE A CAUSA PETENDI E O PEDIDO. POSSUIDOR. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA POR ANALOGIA. 1. Os artigos 504 e 1.322 do Código Civil dispõem sobre o direito de preferência, em condições iguais de oferta, do condômino de coisa indivisível sobre a venda da parte ideal pertencente a outro condômino. A Lei do Inquilinato, por sua vez, assegura ao locatário a preferência para adquirir o imóvel locado, nos casos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, em igualdade de condições com terceiros (art. 27). Já o art. 93, § 3º, da Lei n. 4.504/64 (Estatuto da Terra dispõe que, no caso de alienação do imóvel arrendado, o arrendatário terá preferência para adquiri-lo em igualdade de condições, devendo o proprietário dar-lhe conhecimento da venda, a fim de que possa exercitar o direito de perempção dentro de trinta dias, a contar da notificação judicial ou comprovadamente efetuada, mediante recibo. Percebe-se que a intenção do legislador nos dispositivos supra mencionados foi a de possibilitar ao condômino, ao locatário e ao arrendatário a concorrência em igualdade de condições com terceiros, tornando-se proprietários dos imóveis que ocupam. 2. Não é possível considerar a aplicação analógica de tais normas quando os autores sempre exerceram posse precária sobre o imóvel em litígio, não existindo qualquer ato contratual ou legal que autorize a aplicação dos dispositivos referentes à preferência dos locatários, arrendatários e condôminos. Não há semelhança ou identidade de fundamentos lógicos ou jurídicos entre a situação dos apelantes e as situações reguladas nos aludidos diplomas legais. 3. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. PETIÇÃO INICIAL. INÉPCIA. DISCREPÂNCIA ENTRE A CAUSA PETENDI E O PEDIDO. POSSUIDOR. RECONHECIMENTO DE DIREITO DE PREFERÊNCIA POR ANALOGIA. 1. Os artigos 504 e 1.322 do Código Civil dispõem sobre o direito de preferência, em condições iguais de oferta, do condômino de coisa indivisível sobre a venda da parte ideal pertencente a outro condômino. A Lei do Inquilinato, por sua vez, assegura ao locatário a preferência para adquirir o imóvel locado, nos casos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, em igua...
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PROVA. ÔNUS. AUTOR. ALUNO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PROVA. REPREENSÃO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA.Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, é do autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, trazendo ao processo elementos convincentes sobre suas alegações, sob pena de improcedência do pedido formulado nos autos da ação.O dano moral, para que se faça reparável, deve infundir na vítima uma significativa violência a um dos seus direitos da personalidade, causando-lhe dor em sua esfera íntima e psíquica. Momentos difíceis e desagradáveis são inerentes à convivência em sociedade, não se podendo cogitar de reparação para todo e qualquer dissabor sofrido.A simples repreensão de aluno a aplicação de prova em instituição de ensino não caracteriza abalo psicológico a justificar o pagamento de reparação por danos morais.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. PROVA. ÔNUS. AUTOR. ALUNO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. PROVA. REPREENSÃO. DANOS MORAIS. NÃO OCORRÊNCIA.Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, é do autor o ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, trazendo ao processo elementos convincentes sobre suas alegações, sob pena de improcedência do pedido formulado nos autos da ação.O dano moral, para que se faça reparável, deve infundir na vítima uma significativa violência a um dos seus direitos da personalidade, causando-lhe dor em sua esfera íntima e psíquica. Momentos difíceis e desagr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO E LAVRATURA DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DO LOCAL DE NASCIMENTO. ADOÇÃO. PRETENSÃO FORMULADA PELOS PAIS, EM NOME PRÓPRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. FILHA. MAIORIDADE. IMPLEMENTO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. PROCESSO. EXTINÇÃO. 1. O titular do direito ao cancelamento ou alteração dos assentamentos consignados no registro civil é, em princípio, a pessoa natural alcançada pelo registro, e, conquanto seja reconhecida legitimidade de terceiros material ou moralmente interessados para postularem a anulação do assento com lastro em suposta falsidade ideológica, o registrado, em qualquer situação, deve, necessária e impreterivelmente, integrar a lide, seja no pólo ativo ou passivo, por versar a controvérsia sobre direito indissociavelmente adstrito à sua personalidade.2. Os pais carecem de legitimação ativa ad causam para, em nome próprio e sem o conhecimento ou participação da filha, formular pretensão destinada ao cancelamento do registro de nascimento e a lavratura de novo assentamento mediante alteração da localidade de nascimento da descendente com o escopo de ocultar sua origem biológica, à medida que a pretensão afeta diretamente a esfera jurídica da filha e os direitos inerentes à sua personalidade e a ninguém é permitido defender direito alheio em nome próprio (CPC, arts. 6º e 8º), notadamente quando alcançara ela a maioridade civil no curso da ação. 3. Aliado ao fato de que os pais adotivos carecem de legitimidade para formularem pretensão destinada à alteração dos assentamentos inseridos no registro civil da filha adotiva de forma a ocultar sua origem biológica, e não dele eliminar eventuais equívocos materiais, a pretensão é repugnada pelo ordenamento jurídico, pois a Lei de Registros Públicos resguarda a fidedignidade dos elementos consignados no assento registrário (Lei nº 6.015/73, art. 54), e o Estatuto da Criança e do Adolescente, a seu turno, resguarda ao adotado o direito de ter conhecimento da sua origem biológica quando alcançada a maioridade civil (ECA, art. 48). 4. Afirmada a carência de ação dos autores. Processo extinto. Apelação prejudicada. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO E LAVRATURA DE REGISTRO CIVIL. ALTERAÇÃO DO LOCAL DE NASCIMENTO. ADOÇÃO. PRETENSÃO FORMULADA PELOS PAIS, EM NOME PRÓPRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. FILHA. MAIORIDADE. IMPLEMENTO. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. PROCESSO. EXTINÇÃO. 1. O titular do direito ao cancelamento ou alteração dos assentamentos consignados no registro civil é, em princípio, a pessoa natural alcançada pelo registro, e, conquanto seja reconhecida legitimidade de terceiros material ou moralmente interessados para postularem a anulação do assento com lastro em suposta falsidad...
CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE HABITACIONAL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. INOBSERVÂNCIA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. RESCISÃO. ÁGIO. ENDEREÇAMENTO. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGISTRO DO MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 32 DA LEI Nº 4.591/64. MULTA DEVIDA. FIXAÇÃO. DANO MORAL DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO. INOCORRÊNCIA. 1. Conquanto incontroverso que a promessa de compra e venda que restara distratada em decorrência da inadimplência da promitente vendedora quanto à conclusão e entrega do imóvel no prazo convencionado tenha germinado de cessão de direitos entabulada entre os promissários adquirentes vitimados pelo inadimplemento e os primitivos adquirentes, tendo o negócio subjacente, como contrato bilateral e oneroso, implicado o dispêndio do preço avençado pela cessão, em não tendo sido o vertido como corolário da contratação endereçado à alienante não pode ser compelida a reembolsar o que não incrementara seu patrimônio. 2. O temperamento conferido aos fatos passíveis de serem tidos como geradores do dano moral, pacificando o entendimento segundo o qual os aborrecimentos, percalços, frustrações e vicissitudes próprios da vida em sociedade não geram o dever de indenizar, ainda que tenham impregnado no atingido pelo ocorrido certa dose de amargura, não legitima o deferimento de qualquer compensação decorrente dos dissabores e aborrecimentos derivados da rescisão da promessa de compra e venda motivada pela inadimplência da promissária vendedora, vez que as implicações do inadimplemento devem ser resolvidas em perdas e danos materiais por estarem compreendidas na álea natural e previsível da relação obrigacional. 3. De acordo com a regulação conferida à venda de imóveis inseridos em empreendimentos imobiliários em construção em ponderação com seu nítido alcance social, o incorporador somente pode comercializar as unidades habitacionais nele inseridas após prévio arquivamento e registro do correspondente memorial descritivo na competente serventia registrária, qualificando-se o descumprimento dessa obrigação irregularidade que enseja a sujeição do incorporador à sanção fixada pelo legislador, que alcança o equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do que lhe fora destinado em decorrência do negócio que consumara à margem do estabelecido (Lei nº 4.591/64, arts. 32 e 35, § 5º). 4. Apelo conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE HABITACIONAL EM CONSTRUÇÃO. PRAZO DE ENTREGA. INOBSERVÂNCIA. INADIMPLEMENTO DA CONSTRUTORA. RESCISÃO. ÁGIO. ENDEREÇAMENTO. DEVOLUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REGISTRO DO MEMORIAL DESCRITIVO DA OBRA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. INEXISTÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 32 DA LEI Nº 4.591/64. MULTA DEVIDA. FIXAÇÃO. DANO MORAL DECORRENTE DO INADIMPLEMENTO. INOCORRÊNCIA. 1. Conquanto incontroverso que a promessa de compra e venda que restara distratada em dec...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NULIDADE DE CLÁUSULAS. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. NATUREZA PECULIAR DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL QUE NÃO SE ASSEMELHA AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COMUMENTE REALIZADO NO MERCADO. REGRAMENTO PRÓPRIO. DISCUSSÃO DE INSTITUTOS JURÍDICOS ESTRANHOS AO CONTRATO DE LEASING. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE VRG. NECESSIDADE DE ALIENAÇÃO DO BEM E APURAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato de arrendamento mercantil apresenta natureza jurídica diversa do financiamento e do mútuo, não sendo o valor empregado na aquisição do bem arrendado remunerado mediante o pagamento de juros, o que obsta o reconhecimento da prática de anatocismo.2. O contrato de leasing, disciplinado na Lei Nº 6099/74 e Resolução Nº 2309/96 possui regramento próprio, a ele não se aplicando as normas concernentes aos contratos de financiamento bancário em geral. Em virtude da natureza peculiar de que se reveste o contrato de arrendamento mercantil, que constitui negócio jurídico pelo qual o arrendatário usa e goza do bem adquirido pela arrendadora, conforme especificações previstas no pacto, durante determinado tempo e mediante o pagamento de contraprestação mensal, tem-se que o contrato de leasing não se assemelha ao contrato de financiamento de veículo comumente realizado no mercado, razão pela qual não se pode falar, dentre outros, em revisão de taxas de juros para se aferir a existência de capitalização mensal de juros, que constitui instituto jurídico estranho ao contrato sub examine3. Não se configura abusividade na cobrança de juros referente à contraprestação ou ao Valor Residual Garantido, pagos mensalmente, eis que ínsitos a contratos dessa espécie. 4. É lícita a cláusula contratual que estabelece que a restituição dos valores pagos a título de VRG, caso o arrendatário não manifeste a intenção de adquirir o veículo, somente ocorrerá após a alienação do bem e apuração do saldo remanescente, abatidas as despesas com a venda. 5. Admitir o depósito judicial do valor da contraprestação, excluindo-se o valor contratado do VRG, diluído nas parcelas, exige a transmudação do contrato de leasing mercantil em simples locação.6. As modernas tendências protetivas devem ser apreciadas com moderação sob pena de desviarem da sua finalidade instrumentalizadora e garantidora de direitos, descambando-se para um estímulo às atitudes casuísticas, destoantes do sistema, privilegiando abusos. Princípio geral de direito que é, e agora norma insculpida no CCB/02, art. 884, a ninguém é dado enriquecer-se sem causa.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. REVISÃO CONTRATUAL. ARRENDAMENTO MERCANTIL. NULIDADE DE CLÁUSULAS. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. NATUREZA PECULIAR DO CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL QUE NÃO SE ASSEMELHA AO CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COMUMENTE REALIZADO NO MERCADO. REGRAMENTO PRÓPRIO. DISCUSSÃO DE INSTITUTOS JURÍDICOS ESTRANHOS AO CONTRATO DE LEASING. INADEQUAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE VRG. NECESSIDADE DE ALIENAÇÃO DO BEM E APURAÇÃO DO SALDO REMANESCENTE. ILEGALIDADE. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. O contrato de arrendamento mercantil apresenta natureza juríd...