DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRELIMINAR REJEITADA. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. APLICAÇÃO DA TABELA DO SUS. DESCABIMENTO.1. A prestação de serviços à saúde é um serviço que é prestado de forma integrada, e sendo o Distrito Federal integrante desse sistema único de saúde, compete à justiça comum o julgamento dos feitos que dizem respeito à má qualidade do serviço público de saúde.2. Segundo o art. 196, da CF/88: 'a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 5. A forma de pagamento das despeas médicas a serem suportadas pelo ente público, em favor de hospital particular, extrapola os limites de demanda que visa a internação de paciente em UTI de rede pública ou privada, às expensas do Poder Público.6. Recurso e remessa oficial improvidos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. PRELIMINAR REJEITADA. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. APLICAÇÃO DA TABELA DO SUS. DESCABIMENTO.1. A prestação de serviços à saúde é um serviço que é prestado de forma integrada, e sendo o Distrito Federal integrante desse sistema único de saúde, compete à justiça comum o julgamento dos feitos que dizem respeito à má qualidade do serviço público de saúde.2. Segundo o art. 196, da CF/88: 'a saúd...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. AUTOR COM DOIS DOMICÍLIOS.1. Versando os autos sobre relação de consumo, tem-se como absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor, em razão da natureza de ordem pública das regras insertas no CDC, especialmente no que se refere ao artigo 6º, VIII, c/c artigo 101, I, do referido diploma legal, os quais buscam a facilitação da defesa do consumidor.2. Tendo o autor dois domicílios e havendo justificativa plausível a determinar que o foro de uma das localidades seja o que mais facilite a defesa dos seus direitos, deve este ser o foro competente para processar e julgar a ação principal.3. Agravo provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. AUTOR COM DOIS DOMICÍLIOS.1. Versando os autos sobre relação de consumo, tem-se como absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor, em razão da natureza de ordem pública das regras insertas no CDC, especialmente no que se refere ao artigo 6º, VIII, c/c artigo 101, I, do referido diploma legal, os quais buscam a facilitação da defesa do consumidor.2. Tendo o autor dois domicílios e havendo justificativa plausível a determinar que o for...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HOSPITAL PRIVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Não há falar em litisconsórcio passivo necessário que alcance a instituição hospitalar privada, por ausência dos requisitos do Art. 47 do Código de Processo Civil.2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.3. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos.4. Remessa oficial não provida. Sentença confirmada.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HOSPITAL PRIVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Não há falar em litisconsórcio passivo necessário que alcance a instituição hospitalar privada, por ausência dos requisitos do Art. 47 do Código de Processo Civil.2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à sa...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). ÓBITO SUPERVENIENTE. INTERESSE DE AGIR. CUSTEIO DAS DESPESAS MÉDICAS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88.1. Verifica-se o interesse de agir da parte autora, pois, não obstante o falecimento da autora originária, posterior a sua internação, persiste o interesse dos sucessores em obter do Distrito Federal o cumprimento da obrigação de arcar com os gastos hospitalares até a data do óbito. 2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.3. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pela parte autora para obrigar o Distrito Federal a custear a internação do paciente em Unidade de Terapia Intensiva na rede hospitalar privada bem como os demais gastos decorrentes desta.4. Remessa oficial não provida.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). ÓBITO SUPERVENIENTE. INTERESSE DE AGIR. CUSTEIO DAS DESPESAS MÉDICAS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88.1. Verifica-se o interesse de agir da parte autora, pois, não obstante o falecimento da autora originária, posterior a sua internação, persiste o interesse dos sucessores em obter do Distrito Federal o cumprimento da obrigação de arcar com os gastos...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a fornecer à postulante os medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade que a acomete.3. Remessa oficial não provida.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Prece...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO. DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA. I - O tratamento diferenciado, em determinadas circunstâncias, não ofende o princípio da isonomia. Ao revés, afirma o preceito constitucional de igualdade de direitos. Com efeito, se agravante fosse obrigado a fazer o teste de aptidão física, quando as suas condições de saúde não recomendam, certamente haveria violação ao o seu direito de igualdade, pois, com certeza, não lograria aprovação.II - O candidato não foi eximido de se submeter ao teste físico previsto como fase do concurso público, mas apenas autorizado a realizar a avaliação física em momento posterior, quando já em condições para suportar o esforço exigido, sem por em risco a própria saúde.III - Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. TESTE DE APTIDÃO FÍSICA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO. DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA. I - O tratamento diferenciado, em determinadas circunstâncias, não ofende o princípio da isonomia. Ao revés, afirma o preceito constitucional de igualdade de direitos. Com efeito, se agravante fosse obrigado a fazer o teste de aptidão física, quando as suas condições de saúde não recomendam, certamente haveria violação ao o seu direito de igualdade, pois, com certeza, não lograria aprovação.II - O candidato não foi eximido de se submeter ao teste f...
HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ARTIGO 33 C/C O ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. É mister que a decretação de prisão preventiva esteja fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.II. A difusão de drogas em presídios aumenta a criminalidade. Não é desconhecido que presos barganham favores e transformam o entorpecente em moeda de negociação.III. A manutenção da segregação não se mostra incompatível com eventual pena a ser aplicada no caso de condenação. Em princípio, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos não pode ser concedida. Não pela vedação do artigo 44 da Lei de Drogas, que foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Mas por não ser socialmente recomendável. IV. Medidas cautelares diversas à constrição corporal implicam resposta muito aquém à necessária para resguardar os bens jurídicos afrontados com a prática delitiva.V. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ARTIGO 33 C/C O ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06 - LIBERDADE PROVISÓRIA - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.I. É mister que a decretação de prisão preventiva esteja fundamentada em fatos concretos, hábeis a justificar a excepcionalidade da medida. A vedação legal de liberdade provisória veiculada no art. 44 da Lei 11.343/06 deve ser vista com reservas. Entendimento da Relatora.II. A difusão de drogas em presídios aumenta a criminalidade. Não é desconhecido q...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. TAXA DE JUROS. NÃO APLICABILIDADE DO LIMITE DE 12% AO ANO. GARANTIA FIDUCIÁRIA. VALIDADE. COBRANÇA CUMULADA DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ADEQUAÇÃO. CLÁUSULA RESOLUTIVA. LEGALIDADE. COBRANÇA DE DESPESAS. ÔNUS DA PROVA.1. Ainda que seja permitido o controle do contrato bancário a fim de afastar eventuais ilegalidades, com a mitigação da aplicação do princípio do pacta sunt servanda, a conclusão de que o contrato encontra-se eivado de nulidades não é automática, impondo-se a análise acurada das cláusulas que se pretende revisar.2. A ausência de demonstração de qualquer fato superveniente que tenha provocado vantagem exagerada a uma das partes, capaz de tornar excessivamente onerosa a obrigação da outra, afasta a alegação de ocorrência de onerosidade excessiva, mormente diante da plena ciência das condições do ajuste no momento da celebração do contrato.3. Não há que se falar mais em limite constitucional à taxa de juros, que voltou a ser regulada pela lei ordinária, após o advento da Emenda Constitucional n. 40/03, que revogou o artigo 192, § 3º, da Constituição Federal. 3.1. Em virtude de o pacto ter sido entabulado após 31/3/2000, a demanda é apreciada à luz da Medida Provisória 2.170-36/2001, que, em seu artigo 5º, autoriza, nas operações realizadas pelas instituições integrantes do sistema financeiro nacional, a capitalização de juros em período inferior a um ano. 4. O contrato celebrado é plenamente válido e apto e vincular as partes contratantes quanto às obrigações nele assumidas, notadamente quanto à garantia fiduciária, visto que do mesmo extraem-se todos os encargos assumidos pelo autor, os quais foram declinados de forma clara e objetiva, motivo por que inexiste nulidade da garantia da alienação fiduciária. 5. A cobrança de comissão de permanência é admitida no período da inadimplência, desde que não cumulada com encargos moratórios, remuneratórios ou correção monetária. Inteligência das Súmulas 30, 294 e 296 do STJ. 5.1. Considerada a hipótese não como de anulação da cláusula contratual que prevê a cumulação da comissão de permanência com juros moratórios e multa, mas de sua adequação aos termos da lei.6. Em razão da natureza sinalagmática e de comutatividade do contrato, estabelecendo direitos e obrigações para as duas partes, não se apresenta potestativa a cláusula contratual que prevê a resolução do contrato por inadimplemento, que encontra amparo no artigo 474 do Código Civil.7. O não atendimento do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito quanto à cobrança de despesas e honorários advocatícios, impõe a rejeição do pleito autoral, em respeito ao disposto no artigo 333, I, do CPC.8. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ONEROSIDADE EXCESSIVA. TAXA DE JUROS. NÃO APLICABILIDADE DO LIMITE DE 12% AO ANO. GARANTIA FIDUCIÁRIA. VALIDADE. COBRANÇA CUMULADA DE JUROS E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. ADEQUAÇÃO. CLÁUSULA RESOLUTIVA. LEGALIDADE. COBRANÇA DE DESPESAS. ÔNUS DA PROVA.1. Ainda que seja permitido o controle do contrato bancário a fim de afastar eventuais ilegalidades, com a mitigação da aplicação do princípio do pacta sunt servanda, a conclusão de que o contrato encontra-se eivado de nulidades não é automática, impo...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA POR OCASIÃO DO DEPOIMENTO DE UMA TESTEMUNHA. PROCEDIMENTO DE ACORDO COM O ARTIGO 217 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE NATUREZA FORMAL. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A retirada do réu da sala de audiências no momento da oitiva de uma testemunha não torna nula essa prova, se essa declarou constrangimento em prestar suas declarações na presença do acusado, conforme autoriza o artigo 217 do Código de Processo Penal. Não há que se falar em ofensa ao princípio da ampla defesa, visto que garantido ao réu sua representação por advogado, o qual teve a oportunidade de participar ativamente da produção da prova.2. O crime de corrupção de menores é formal, sendo prescindível a comprovação da efetiva corrupção do menor. É bastante, para a caracterização do crime, o fato de se ter praticado conduta criminosa na companhia de adolescente.3. A qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal (rompimento de obstáculo), depende de prova pericial para sua configuração.4. A não recuperação dos bens não serve de fundamento para a avaliação desfavorável das consequências do crime nos delitos contra o patrimônio, porque não ultrapassa aquelas já inerentes ao tipo penal.5. Recurso conhecido, preliminar rejeitada e, no mérito, parcialmente provido para afastar a qualificadora referente ao rompimento de obstáculo e a avaliação negativa da circunstância judicial das consequências do crime de furto, mantendo-se inalterada, todavia, a condenação do recorrente à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 11 (onze) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. RETIRADA DO RÉU DA SALA DE AUDIÊNCIA POR OCASIÃO DO DEPOIMENTO DE UMA TESTEMUNHA. PROCEDIMENTO DE ACORDO COM O ARTIGO 217 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. NÃO ACOLHIMENTO. CRIME DE NATUREZA FORMAL. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. AFASTAMENTO DA AVALIAÇÃO NEGATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENT...
PENAL. ARTIGOS 288, 304 E 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. AUTORIA. PROVAS. PENA. REDUÇÃO.Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria dos crimes de quadrilha, uso de documento falso e falsificação de documentos públicos, impondo-se seja mantida a condenação decretada na sentença.Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser considerados para aumentar a pena-base (Súmula 444 do STJ).Sentença condenatória criminal com trânsito em julgado posterior ao fato-crime sob julgamento é apta para justificar a análise negativa da personalidade do réu.A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos depende do atendimento dos requisitos do art. 44 do Código Penal.Apelos parcialmente providos.
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PENAL. ARTIGOS 288, 304 E 297, TODOS DO CÓDIGO PENAL, EM CONCURSO MATERIAL. AUTORIA. PROVAS. PENA. REDUÇÃO.Conjunto probatório que confirma a materialidade e a autoria dos crimes de quadrilha, uso de documento falso e falsificação de documentos públicos, impondo-se seja mantida a condenação decretada na sentença.Inquéritos e ações penais em andamento não podem ser considerados para aumentar a pena-base (Súmula 444 do STJ).Sentença condenatória criminal com trânsito em julgado posterior ao fato-crime sob julgamento é apta para justificar a análise negativa da personalidade do réu.A substituição...
CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ.1. O agravo retido, para ser conhecido pelo Tribunal em sede de apelação, há de ser reiterado na peça recursal do apelante.2. Não há que se falar de ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A, pois que, uma vez configurada a sucessão, as obrigações das empresas sucedidas são assumidas pela sociedade empresária sucessora, nos termos do artigo 229 § 1º, da Lei 6.404/76. É dizer: Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema TELEBRÁS, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela BRASIL TELECOM S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que às sucessoras cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. Agravo regimental e apelos conhecidos e não providos. (TJDFT, 6ª Turma Cível, APC nº 2005.01.1.070948-3, rel. Desª. Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJ de 06/09/2007, p. 152).3. Nas demandas em que se discute o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima, a pretensão é de natureza pessoal e prescreve nos prazos previstos no artigo 177 do Código Civil revogado e artigos 205 e 2.028 do Novo Código Civil. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. nos EDcl. no REsp. nº 1.035.913-RS, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe de 10/12/2010). 2.1. Não tendo sido implementado o lapso temporal prescritivo, afasta-se a alegação deduzida a este viso.4. Quanto à questão de fundo, o Colendo Superior Tribunal de Justiça, em julgamento levado a efeito pela sistemática traçada pela Lei n° 11.672/08, que trata dos recursos repetitivos no âmbito daquela Corte, pacificou entendimento sobre a matéria, no sentido de que: A complementação buscada pelos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira, deve tomar como referência o valor patrimonial da ação apurado com base no balancete do mês da respectiva integralização (REsp n. 975.834/RS, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, unânime, DJU de 26.11.2007) (...) Recurso especial conhecido em parte e provido (2ª Seção, REsp. nº 1.033.241-RS, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, DJe 05/11/2008). 3.1. Inteligência do enunciado nº 371, da Súmula do STJ: Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.5. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA À COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS DECORRENTES DE INSTRUMENTO CONTRATUAL FIRMADO COM SOCIEDADE ANÔNIMA. AGRAVO RETIDO NÃO CONHECIDO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DA BRASIL TELECOM S/A AFASTADA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA PESSOAL DA PRETENSÃO. ARTS. 177 DO CC DE 1916 E 205 DO CC DE 2002. REGRA DE TRANSIÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO ACIONÁRIA. PRECEDENTES DA CASA E DO C. STJ.1. O agravo retido, para ser conhecido pelo Tribunal em sede de apelação, há de ser reiterado na peça recursal do apelante.2. Não há que se falar de ilegitimidade p...
DIREITO DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE ATIVA. INCIDÊNCIA DO CDC. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL DURANTE PERÍODO DE CARÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE RESTRINGE ATENDIMENTO MÉDICO ÀS DOZE PRIMEIRAS HORAS. ABUSIVIDADE. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE CUSTEAR AS DESPESAS INTEGRALMENTE.1. Possui legitimidade para propor ação contra a operadora do plano de saúde a beneficiária que contrata os serviços e pretende discutir a legalidade de cláusulas contratuais.2. A teor da Súmula 469 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.3. É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita o atendimento emergencial, no período de carência, apenas à cobertura ambulatorial de 12 horas. 3.1. Precedente Turmário: A cláusula contratual que limita o tempo de atendimento nos casos de urgência e/ou emergência até as primeiras 12 (doze) horas, quando o beneficiário encontra-se no gozo do período de carência, é abusiva, eis que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor quando da contratação do plano de saúde. (20070111320097APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, 09/07/2009 p. 221). 3.2. Inteligência do Enunciado 302 da Súmula do C. STJ: É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.4. Recurso conhecido e improvido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE ATIVA. INCIDÊNCIA DO CDC. PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EMERGENCIAL DURANTE PERÍODO DE CARÊNCIA. CLÁUSULA CONTRATUAL QUE RESTRINGE ATENDIMENTO MÉDICO ÀS DOZE PRIMEIRAS HORAS. ABUSIVIDADE. OBRIGAÇÃO DA SEGURADORA DE CUSTEAR AS DESPESAS INTEGRALMENTE.1. Possui legitimidade para propor ação contra a operadora do plano de saúde a beneficiária que contrata os serviços e pretende discutir a legalidade de cláusulas contratuais.2. A teor da Súmula 469 do STJ, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde.3. É abusiva a cláusula contratual d...
PENAL E PROCESSUAL. QUADRILHA. TENTATIVA DE ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem os artigos 288 e 171, na forma do 14, inciso II e 69 do Código Penal, eis que se associaram a outras seis pessoas com a finalidade de praticar estelionatos em diversos estabelecimentos do Distrito Federal. O réu e outros dois integrantes do grupo eram responsáveis pelas falsificações, enquanto os demais utilizavam a documentação falsa para realização de compras e empréstimos. Numa agência de veículos, a ré apresentou carteira de identidade e comprovante de rendimentos falsos, produzidos pelo réu e dois comparsas, com o intuito de adquirir um carro. Ela teve o crédito aprovado pela financeira e quando retornou ao estabelecimento para assinatura do contrato e retirada do veículo foi presa em flagrante junto com o réu, que a acompanhava.2 As declarações judiciais e extrajudiciais, bem como os documentos apreendidos com os réus e seus comparsas comprovam que estavam associados com a finalidade de cometer crimes, sendo que os recorrentes atuaram diretamente numa tentativa de estelionato, justificando-se a condenação.3 Na condenação igual ou inferior a um ano de reclusão, a pena corporal pode ser substituída por uma pena de multa ou uma restritiva de direitos e não duas restritivas de direitas, sanção reservadas às condenações superiores a um ano e inferiores a quatro anos de reclusão. Inteligência do artigo 44, § 2º, do Código Penal.4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. QUADRILHA. TENTATIVA DE ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réus condenados por infringirem os artigos 288 e 171, na forma do 14, inciso II e 69 do Código Penal, eis que se associaram a outras seis pessoas com a finalidade de praticar estelionatos em diversos estabelecimentos do Distrito Federal. O réu e outros dois integrantes do grupo eram responsáveis pelas falsificações, enquanto os demais utilizavam a documentação falsa para realização de compras e empréstimos. Numa agência d...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem os artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, eis que, após criteriosa investigação policial, que incluiu campanas com filmagem das atividades ilícitas, apurou-se que os dois primeiros réus vendiam drogas, enquanto o terceiro atuava como olheiro, postando-se em local estratégico para observar a movimentação da Polícia e sinalizar quando houvesse dificuldades na compra e venda de droga. Tal investigação culminou com a prisão em flagrante dos dois primeiros réus em plena via pública da Ceilândia, quando foram surpreendidos por policiais civis portando sete porções de crack pesando ao todo seis gramas e dezesseis centigramas e mais uma porção de cocaína pesando sessenta e seis centigramas. A materialidade e autoria ficaram demonstradas nos testemunhos policiais, corroborados por mídia eletrônica com imagens da atuação dos réus e pela apreensão do crack. 2 O fato de integrarem os agentes organização destinada à traficância torna incompatível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante a regra expressa no artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas.3 Apelações desprovidas.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA E ASSOCIAÇÃO PARA ESSE FIM. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem os artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006, eis que, após criteriosa investigação policial, que incluiu campanas com filmagem das atividades ilícitas, apurou-se que os dois primeiros réus vendiam drogas, enquanto o terceiro atuava como olheiro, postando-se em local estratégico para observar a movimentação da Polícia e sinalizar quando houvesse dificuldades na compra e venda de droga. Tal investigação culminou c...
PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando levava consigo um revólver calibre 38 municiado com um cartucho, conforme foi constatado por policiais que abordaram o veículo onde era transportado como carona. O réu negou a autoria do fato, mas foi desmentido pelos depoimentos dos condutores do flagrante, que usufruem a presunção de verossimilhança e credibilidade inerente aos atos administrativo em geral, somente derrogável mediante prova cabal adversa, principalmente quando apresentam lógicos, consistentes e com o respaldo do fato inescondível da apreensão da arma.2 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL E SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 14 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante quando levava consigo um revólver calibre 38 municiado com um cartucho, conforme foi constatado por policiais que abordaram o veículo onde era transportado como carona. O réu negou a autoria do fato, mas foi desmentido pelos depoimentos dos condutores do flagrante, que usufruem a presunção de v...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33. § 4º DA LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante quando guardava em sua casa porções variadas de crack, maconha e cocaína, pesando ao todo cento e quarenta gramas e setenta e três centigramas. A quantidade, diversidade e forma de acondicionamento das drogas evidenciaram a mercancia ilícita, corroborando o testemunho dos policiais condutores do flagrante e justificando a condenação por tráfico.2 Reduz-se a pena quando são consideradas circunstâncias judiciais normais à conduta típica com fundamento em argumentos raquíticos, inconvincentes e desprovidos de conteúdo, mas a reincidência inviabiliza a aplicação da causa de diminuição prevista no § 4º, artigo 33, da Lei 11.343/2006, bem como substituição da pena por restritivas de direitos.3 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SATISFATÓRIA DE MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA POSSE PARA AUTOCONSUMO. IMPROCEDÊNCIA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ARTIGO 33. § 4º DA LEI 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante quando guardava em sua casa porções variadas de crack, maconha e cocaína, pesando ao todo cento e quarenta gramas e setenta e três centigramas. A quantidade, diversidade e forma de acondicioname...
PENAL E PROCESSUAL. RÉU QUE LIGA INSISTENTE PARA DUAS CRIANÇAS COM NOVE E ONZE ANOS DE IDADE PARA INDUZI-LAS A PRÁTICAS LIBIDINOSAS E TENTANDO ALICIÁ-LAS PARA UM ENCONTRO COM ESSA FINALIDADE. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir várias vezes o artigo 241-D, da Lei 8.069/90, ao ligar insistentemente para duas meninas com nove e onze anos de idade induzindo-as a práticas libidinosas e procurando ainda cooptá-las para com elas praticá-las. 2 Rejeita-se a alegação de inepta da denúncia quando esta expõe os fatos com todas as suas circunstâncias, qualifica o réu, classifica a conduta e arrola testemunhas, permitindo aio réu se defender de forma satisfatória. O réu se defende dos fatos narrados na denúncia e não da sua classificação legal indicada pelo órgão acusador.3 O tipo penal do artigo 241-D da Lei 8.069/90 configura crime formal e de perigo abstrato, punindo quem procura induzir crianças a práticas libidinosas, mesmo não havendo relação direta ou outro envolvimento sexual, dispensando resultado naturalístico para sua consumação, pois o risco de dano é presumido no tipo.4 Não é possível desclassificar a conduta para importunação ofensiva ao pudor (artigo 65 da Lei de Contravenções Penais), se não fica evidenciada a intenção do réu de apenas perturbar a tranquilidade das vítimas, por acinte ou por outro motivo reprovável, pois isto não ocorre quando tenta cooptar crianças, mediante telefonemas, para a prática de atos libidinosos. 5 Configura-se a continuidade delitiva quando provado que o réu telefonou sessenta e nove vezes para duas crianças durante quase duas horas, usando a mesma forma de agir, resultando no acréscimo de dois terços sobre a pena da primeira conduta. Presentes os pressupostos legais, substitui-se a pena corporal por duas restritivas de direitos, quando suficiente à repressão e prevenção do delito.6 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL. RÉU QUE LIGA INSISTENTE PARA DUAS CRIANÇAS COM NOVE E ONZE ANOS DE IDADE PARA INDUZI-LAS A PRÁTICAS LIBIDINOSAS E TENTANDO ALICIÁ-LAS PARA UM ENCONTRO COM ESSA FINALIDADE. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA DENÚNCIA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir várias vezes o artigo 241-D, da Lei 8.069/90, ao ligar insistentemente para duas meninas com nove e onze anos de idade induzindo-as a práticas libidinosas e procurando ainda cooptá-las para com elas praticá-las. 2 Rejeita-se...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PERICULOSIDADE DA ACUSADA AFERIDA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. Paciente presa em flagrante ao tentar adentrar em estabelecimento prisional, em posse de duas porções envoltas em fitas adesivas, as quais perfaziam um total de 106,79g (cento e seis gramas e setenta e nove centigramas) de cocaína, para fins de comércio ilícito, o que revela o descaso da paciente com o regramento jurídico posto, estando, pois, devidamente evidenciado o risco à ordem pública, em especial à saúde pública.2. A decisão que manteve a prisão preventiva da paciente não se funda apenas da disposição do art. 44, da Lei nº 11.343/2006, que veda a concessão de liberdade provisória para os acusados de crimes de tráfico de drogas, mas sim em razão das circunstâncias que envolveram a prática criminosa narrada nos autos, bem como a forma em que se deu a prisão em flagrante da paciente.3. Considerando as peculiaridades do caso em concreto, havendo indícios que demonstram que a paciente possa ser pessoa que se dedica ao tráfico de drogas como meio de vida, deve-se reconhecer o periculum libertatis que justifica a manutenção da prisão preventiva.4. Somente em hipóteses excepcionais se admite a conversão da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos aos condenados por crime de tráfico de drogas, o que não se pode aferir neste momento processual, bem como o regime legal para o cumprimento de pena nesses casos é o inicialmente fechado, por se tratar de conduta equiparada a crime hediondo.5. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. INDEFERIMENTO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PERICULOSIDADE DA ACUSADA AFERIDA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO CRIMINOSA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.1. Paciente presa em flagrante ao tentar adentrar em estabelecimento prisional, em posse de duas porções envoltas em fitas adesivas, as quais perfaziam um total de 106,79g (cento e seis gramas e setenta e nove centigramas) de cocaína, para fins de comércio ilícito, o que revela o descaso da paciente com o regramento jurídico posto, estando, pois, devid...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA EM REVISTA. ALEGAÇÃO DE DANO À HONRA E À IMAGEM. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. CARÁTER INFORMATIVO DA NOTÍCIA. 1. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem coexistir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a imprensa - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana.2. Deve o magistrado, nessa hipótese, realizar o juízo de ponderação dos valores constitucionalmente em conflito, de forma a propiciar a solução mais justa e razoável para o caso concreto.3. Demonstrado o nítido caráter informativo da notícia, referente ao histórico individual do agente político, sem qualquer juízo de valor ou deturpação pela imprensa, não há que se há falar em ofensa ao direito de imagem ou à sua honra, máxime pelo exercício regular do dever de informar, liberdade de expressão e a presença do interesse público. 4. Apelação não provida. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO DE INFORMAÇÃO JORNALÍSTICA EM REVISTA. ALEGAÇÃO DE DANO À HONRA E À IMAGEM. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. CARÁTER INFORMATIVO DA NOTÍCIA. 1. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem coexistir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a imprensa - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana.2. Deve o magistrado, nessa hipótese, realizar o j...
APELAÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (CF, ART. 8º, III). INEXISTÊNCIA DE INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, assegura aos entes sindicais a ampla e incondicionada liberdade para atuar, em juízo ou administrativamente, na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais dos integrantes da categoria que representam, desde que, nessa última hipótese, sejam eles de natureza homogênea e atendam ao propósito institucional da entidade, a fim de que possam merecer uma tratamento coletivo.2 - Na hipótese dos autos, considerando que a atuação do sindicato fora pautada em prol de um único servidor, e não no interesse da categoria, tem-se por inviável a substituição processual ali empreendida, tendo em vista a inexistência de interesse individual homogêneo e, por conseguinte, a falta de pertinência temática entre o objeto da ação e os fins institucionais por ele resguardados.3 - Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (CF, ART. 8º, III). INEXISTÊNCIA DE INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO. AUSÊNCIA DE PERTINÊNCIA TEMÁTICA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - O artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, assegura aos entes sindicais a ampla e incondicionada liberdade para atuar, em juízo ou administrativamente, na defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais dos integrantes da categoria que representam, desde que, nessa última hipótese, sejam eles de natureza homogênea e atendam ao propósito institucional da entidade, a fim d...