APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SUSPEITA INFUNDADA DE FURTO EM SUPERMERCADO. PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SITUAÇÃO VEXATÓRIA E CONSTRANGERADORA. DANO MORAL CONFIGURADO E DEVIDAMENTE FIXADO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS INDEVIDA.1. O dano moral é in re ipsa, ou seja, decorre diretamente da ofensa, de modo que, com lastro na responsabilidade objetiva, o ilícito aqui comprovado repercute, automaticamente, numa ofensa a direitos de personalidade, gerando constrangimento, angústia, pesar e principalmente preocupações na esfera íntima do apelado, que viu descontado de seu modesto salário uma quantia indevida.2. A reparação do dano visa suavizar, amenizar, os sentimentos da pessoa lesada, combalida pela tristeza, vergonha, angústia e mágoa, visando a reparação, uma atenuação do sofrimento. Não tem o significado de indenizar pela regra da equivalência do dano, pois não se paga a dor sofrida pela parte lesada, considerado insuscetível de aferição econômica. Contudo, o quantum indenizatório deve proporcionar à vítima, ao menos, uma sensação compensatória, atenuando seu estado de angústia, trazendo-lhe um reparo à ofensa causada.3. A indenização por danos morais deve ser fixada em termos razoáveis, de forma a não constituir enriquecimento sem causa à vítima, devendo o arbitramento operar-se proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes, devendo a indenização servir de desestímulo para o ofensor, de forma a inibi-lo da prática de tamanho ato ilegal.4. Honorários advocatícios fixados de forma razoável e proporcional ao trabalho desempenhado pelo causídico e à complexidade da causa, não cabendo majoração.5. Recurso de apelação conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SUSPEITA INFUNDADA DE FURTO EM SUPERMERCADO. PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SITUAÇÃO VEXATÓRIA E CONSTRANGERADORA. DANO MORAL CONFIGURADO E DEVIDAMENTE FIXADO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS INDEVIDA.1. O dano moral é in re ipsa, ou seja, decorre diretamente da ofensa, de modo que, com lastro na responsabilidade objetiva, o ilícito aqui comprovado repercute, automaticamente, numa ofensa a direitos de personalidade, gerando constrangimento, angústia, pesar e principalmente preocupações na esfera íntima do apelado, que viu descont...
REMESSA OFICIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AQUISIÇÃO DE LOTE EM PROGRAMA SOCIAL - LAVRATURA DE ESCRITURA PELO DISTRITO FEDERAL - EX-ESPOSA - INEXISTÊNCIA DE DIREITOS SOBRE O LOTE - AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO.1. Restando comprovado que, ao tempo da distribuição do lote, o beneficiário já estava separado de fato da ex-esposa, há muitos anos, vindo o divórcio a ser decretado posteriormente, não há que se falar em comunicação do benefício em relação à ex-esposa, devendo seu nome ser excluído da ficha cadastral do imóvel, a fim de possibilitar a lavratura da escritura do lote em nome do beneficiário e de sua atual companheira.2. Eventuais prejuízos decorrentes da lavratura da escritura pública somente poderiam ser alegados pelo cônjuge ou seus herdeiros (CC, 1.650 e 177), o que não ocorreu nos autos.3. Negou-se provimento à Remessa Oficial.
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REMESSA OFICIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - AQUISIÇÃO DE LOTE EM PROGRAMA SOCIAL - LAVRATURA DE ESCRITURA PELO DISTRITO FEDERAL - EX-ESPOSA - INEXISTÊNCIA DE DIREITOS SOBRE O LOTE - AUSÊNCIA DE ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO.1. Restando comprovado que, ao tempo da distribuição do lote, o beneficiário já estava separado de fato da ex-esposa, há muitos anos, vindo o divórcio a ser decretado posteriormente, não há que se falar em comunicação do benefício em relação à ex-esposa, devendo seu nome ser excluído da ficha cadastral do imóvel, a fim de possibilit...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. DOLO CONFIGURADO. ÔNUS DO RÉU DA PROVA DA LICITUDE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. AÇÃO PENAL EM CURSO. ÓBICE. SÚMULA 444 STJ. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUPLA VALORAÇÃO DO FATO. DECOTE. REGIME ABERTO. IMPOSIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. Se o conjunto probatório não deixa dúvida de que o apelante tinha consciência da origem ilícita do bem, comprovando-se o dolo na conduta, confirma-se a condenação pelo crime previsto no artigo 180, caput, do Código Penal.A apreensão do bem produto de crime em poder do apelante gera para ele o ônus de comprovar que desconhecia sua origem ilícita.É vedada a valoração negativa da conduta social com base em ação penal em curso para agravar a pena-base. Inteligência da Súmula 444 do STJ.Decota-se a circunstância judicial das circunstâncias do crime, com a redução na pena-base, quando se verifica a dupla valoração pelo mesmo fato (non bis in idem). Redimensionada a pena privativa de liberdade para o mínimo legal, reduz-se a pena de multa para o patamar mínimo, de modo a manter a proporcionalidade com a pena corporal.O regime adequado para a reprimenda inferior a 4 (quatro) anos é o aberto (artigo 33, § 2º, alínea 'c', do Código Penal).Para o exame da indenização do dano material à vítima é necessário que o Ministério Público tenha formulado pedido específico na denúncia, que o fato seja posterior à vigência da Lei nº 11.719/2008 e, ainda, que o conjunto probatório colacionado ao feito seja suficiente para comprovar a reparação.Não sendo assegurada ao apelante a oportunidade de se manifestar quanto à extensão e quantificação do dano, inviável a condenação em reparação de dano à vítima, em prestígio aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. DOLO CONFIGURADO. ÔNUS DO RÉU DA PROVA DA LICITUDE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PENA-BASE. CONDUTA SOCIAL. AÇÃO PENAL EM CURSO. ÓBICE. SÚMULA 444 STJ. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DUPLA VALORAÇÃO DO FATO. DECOTE. REGIME ABERTO. IMPOSIÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INDENIZAÇÃO À VÍTIMA. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO. Se o conjunto probatório não de...
AGRAVO REGIMENTAL. ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PRETENSA MODIFICAÇÃO POR MEIO DE HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE DE EXAME DE PROVAS. SUCEDÂNEO DE RECURSO. NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO. Nega-se provimento a agravo regimental que não infirma a decisão monocrática que indeferiu o processamento do habeas corpus que tinha por propósito modificar acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Inviável o revolvimento de provas na estreita via do habeas corpus, necessário para se aferir acerca de indevida valoração negativa de uma circunstância judicial, bem como existência de bis in idem quando a sentença utilizou a reincidência para aumentar a pena na segunda fase, para estabelecer regime de cumprimento mais gravoso e para vedar a substituição da pena por restritiva de direitos.Conhecer e julgar o habeas corpus equivaleria supressão da instância revisora, competente para modificar acórdão transitado em julgado, caso atendidos os requisitos legais para o mister (art. 621 do CPP).Agravo regimental conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. ACÓRDÃO PROFERIDO PELA 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. PRETENSA MODIFICAÇÃO POR MEIO DE HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE DE EXAME DE PROVAS. SUCEDÂNEO DE RECURSO. NEGAÇÃO DE SEGUIMENTO. Nega-se provimento a agravo regimental que não infirma a decisão monocrática que indeferiu o processamento do habeas corpus que tinha por propósito modificar acórdão proferido pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. Inviável o revolvimento de provas na estreita via do habeas corpus, necessário para se aferir acerca de indevida valoração n...
PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ACESSÓRIOS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO E CONSTITUIÇÃO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO.1. Comprovado que todas as partes anuíram, antes do ajuizamento da ação, à transferência, para a Eletrobrás, dos direitos e obrigações da Eletronorte, inerentes à garantia dada ao contrato de suprimento de energia, esta é parte ilegítima para figurar no pólo passivo do litígio.2. Em se tratando de processo de conhecimento, as notas fiscais relacionadas ao alegado atraso no pagamento não constituem documentos indispensáveis ao ajuizamento da demanda, pertencendo ao exame do mérito a análise se o autor comprovou os fatos constitutivos do direito alegado.3. A ausência de publicação de decisão que rejeitou a preliminar de conexão enseja prejuízo à parte, por negar-lhe o direito ao duplo grau de jurisdição, em evidente cerceamento de defesa. 4. Apelação da Eletronorte provida, a fim de reconhecer sua ilegitimidade passiva e extinguir o processo sem resolução do mérito, em relação à citada ré. Apelo da Amazonas Distribuidora de Energia S/A provido para cassar a sentença.
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PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. CONTRATO DE SUPRIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. ACESSÓRIOS. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO E CONSTITUIÇÃO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. REJEIÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. ACOLHIMENTO.1. Comprovado que todas as partes anuíram, antes do ajuizamento da ação, à transferência, para a Eletrobrás, dos direitos e obrigações da Eletronorte, inerentes à garantia dada ao contrato de suprimento de energia, esta é parte ilegítima para figurar no pólo passivo do litígio.2. Em se tratando de processo de conhecimento, as notas fiscais rel...
CIVIL. CONSÓRCIO DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. LEI 11.975/08. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOIR. CLÁUSULA PENAL E FUNDO DE RESERVA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. RECURSO PROVIDO. 1. Devida a imediata restituição dos valores pagos ao fundo consorcial, pois o longo interregno de tempo de espera põe o consorciado em situação de iníqua desvantagem, impondo-se ao caso a devolução imediata das prestações liquidadas.2. A Lei 11.795/08 não contemplou que a devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente ocorrerá quando da contemplação em sorteio ou do encerramento do grupo, ao contrário, esta imposição sequer foi incluída no texto da referida lei, em virtude de afrontar diretamente os direitos do consumidor que estão amparados pela Constituição Federal, na forma do Código de Defesa do Consumidor.3. O decote dos valores relativos à cláusula penal e do fundo de reserva, carece da efetiva comprovação do prejuízo suportado pela administradora ou pelo grupo consorcial. 4. Recurso provido.
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CIVIL. CONSÓRCIO DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DAS PARCELAS PAGAS ANTES DO ENCERRAMENTO DO GRUPO. LEI 11.975/08. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOIR. CLÁUSULA PENAL E FUNDO DE RESERVA. PREJUÍZO NÃO COMPROVADO. RECURSO PROVIDO. 1. Devida a imediata restituição dos valores pagos ao fundo consorcial, pois o longo interregno de tempo de espera põe o consorciado em situação de iníqua desvantagem, impondo-se ao caso a devolução imediata das prestações liquidadas.2. A Lei 11.795/08 não contemplou que a devolução das parcelas pagas pelo consorciado desistente ocorrerá...
DÚVIDA REGISTRÁRIA. ART. 239 DA LEI 6015/73. REGISTRO DE CERTIDÃO DE ARRESTO. TÍTULO EM EXIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO FIEL DEPOSITÁRIO DO BEM. NECESSIDADE. ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DURANTE O TRÂMITE DA DÚVIDA. IRRELEVÂNCIA. PREJUÍZO A TERCEIROS INTERESSADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Não constando da certidão, levada a registro ou averbação de arresto, por ocasião da prenotação, o nome do fiel depositário, é pertinente a exigência do Tabelião registrador que coloca o título apresentado em exigência, sendo procedente a dúvida registraria. 2 - No processo de dúvida registrária importa, para o deslinde da questão submetida a Juízo, o exame da registrabilidade do título no momento da sua apresentação, não se admitindo emenda ou juntada posterior de documento.3 - Não é possível o atendimento de exigências no curso do procedimento da dúvida registrária, uma vez que isto teria como efeito a indevida prorrogação do prazo de validade da prenotação e, em conseqüência, impossibilitaria o registro de outros títulos representativos de direitos reais contraditórios, eventualmente, protocolados no mesmo período. Ademais, descaracterizaria o dissenso com o Oficial. 4 - Recurso desprovido.
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DÚVIDA REGISTRÁRIA. ART. 239 DA LEI 6015/73. REGISTRO DE CERTIDÃO DE ARRESTO. TÍTULO EM EXIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO DO FIEL DEPOSITÁRIO DO BEM. NECESSIDADE. ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA DURANTE O TRÂMITE DA DÚVIDA. IRRELEVÂNCIA. PREJUÍZO A TERCEIROS INTERESSADOS. RECURSO DESPROVIDO. 1 - Não constando da certidão, levada a registro ou averbação de arresto, por ocasião da prenotação, o nome do fiel depositário, é pertinente a exigência do Tabelião registrador que coloca o título apresentado em exigência, sendo procedente a dúvida registraria. 2 - No processo de dúvida registrária importa, par...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DELIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).II - O Estado deve garantir assistência médica, incluída a internação de paciente em unidade de tratamento intensivo na rede particular, quando o poder público não dispõe de leitos disponíveis.III - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP).IV - As questões que envolvem a delimitação da condenação imposta ao Distrito Federal devem ser apreciadas em ação própria, pois extrapolam o objeto da demanda.V - Negou-se provimento à remessa de ofício.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DELIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO.I - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).II - O Estado deve garantir assistência médica, incluída a internação de paciente em unidade de tratamento intensivo na rede particular, quando o poder público não dispõe de leitos disponíveis.III...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO LEVAVA CONSIGO DOZE GRAMAS DE COCAÍNA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33, na forma do 40, inciso III, da Lei 11.343/2006 eis que foi abordado casualmente por policiais militares quando estava em praça pública rodeado por cerca de dez pessoas, sendo visto jogando no chão trouxinhas de cocaína pesando em torno de doze gramas.2 O réu acabou de completar dezoito anos e sua folha penal registra apenas esta infração. A quantidade módica da cocaína apreendida e as condições favoráveis do agente não justificam pena-base acima do mínimo legal, estando ainda preenchidos os requisitos legais que autorizam a redução máxima do artigo 33, § 4º, da Lei Antidrogas e a sua substituição por restritivas de direitos.3 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE QUANDO LEVAVA CONSIGO DOZE GRAMAS DE COCAÍNA. RECURSO MINISTERIAL OBJETIVANDO A EXASPERAÇÃO DA PENA. CRÍTICA INFUNDADA DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33, na forma do 40, inciso III, da Lei 11.343/2006 eis que foi abordado casualmente por policiais militares quando estava em praça pública rodeado por cerca de dez pessoas, sendo visto jogando no chão trouxinhas de cocaína pesando em torno de doze gramas.2 O réu acabou de completar dezoito anos e sua folha penal registra apenas esta infração. A...
PENAL E PROCESSUAL. PRISÃO EM FLAGRANTE POR POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO POLICIAL. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 12 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante ao ser constatado que guardava em sua casa um revolver calibre 32, Taurus, municiado com quatro cartuchos intactos.2 Não há nulidade por violação de garantia fundamental quando policiais adentram o domicílio do agente sem sua autorização ou ordem judicial diante da fundada suspeita de ocultação de uma de fogo possuída sem autorização legal e comprovam o fato, caracterizando a situação de flagrante excepcionada no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.3 Depoimentos de policiais sobre fatos observados no exercício da função usufruem a presunção de legitimidade e credibilidade inerente aos atos administrativos em geral, máxime quando se apresentam lógicos, consistentes e com um mínimo de respaldo em outros elementos de convicção, como ocorre quando há apreensão de objeto material do crime.4 A pena-base deve ser proporcional e razoável, consoante as circunstâncias judiciais. Sendo a pena mínima estabelecida pela lei em um ano, não se justifica ser dobrada por causa da reincidência e dos maus antecedentes atestados por cinco condenações anteriores transitadas em julgado. É mais razoável o acréscimo total de nove meses, resultando um ano e nove meses de detenção, a serem cumpridos no regime inicial semiaberto, sem direito à substituição por restritivas de direitos, por não ser socialmente recomendável.5 Apelação provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL. PRISÃO EM FLAGRANTE POR POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VALOR PROBANTE DO DEPOIMENTO POLICIAL. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado por infringir o artigo 12 da Lei 10.826/2003, eis que foi preso em flagrante ao ser constatado que guardava em sua casa um revolver calibre 32, Taurus, municiado com quatro cartuchos intactos.2 Não há nulidade por violação de garantia fundamental quando policiais adentram o domicílio do agente sem sua autorização ou ordem judicial diante da fundada suspeita de ocu...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. INAPLICABILIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. REGRA GERAL.Se o próprio aderente optou por renunciar a prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, CDC), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, o que não contraria a realidade do Distrito Federal, onde as cidades satélites são meros dormitórios dos que lá residemTratando-se de prerrogativa, diga-se, o beneficiário a exerce se quiser, se lhe for conveniente, de forma que não se pode utilizar a regra insculpida em benefício da parte hipossuficiente em detrimento dos seus interesses. Essa atitude implicaria contrariedade à finalidade da norma, porquanto ela objetiva, em verdade, permitir a defesa dos direitos daquele que não teve qualquer oportunidade de alteração das cláusulas no momento em que aderiu ao contrato.Conflito de competência acolhido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. INAPLICABILIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. REGRA GERAL.Se o próprio aderente optou por renunciar a prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, CDC), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, o que não contraria a realidade do Distrito Federal, onde as cidades satéli...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PARCELAS PRESCRITAS. QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 1º, DECRETO n. 20.910/32. TURMA REGULAR. ALUNOS ESPECIAIS. ANO 2005. LEI DISTRITAL n.º 540/93. INCIDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE. CABIMENTO. MODIFICAÇÃO APÓS LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. Nos termos do disposto no art. 1º do Decreto n. 20.910/32, não há dúvida de que se encontram prescritas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação.A Gratificação de Ensino Especial - GATE é devida aos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93.Com a entrada em vigor da Lei Distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para Gratificação de Atividade de Ensino Especial. GAEE, restou expressamente vedado o recebimento da gratificação pelo (...) professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, § 3º, inciso IV).Apelo conhecido e parcialmente provido.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. PARCELAS PRESCRITAS. QUINQUÊNIO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO. ART. 1º, DECRETO n. 20.910/32. TURMA REGULAR. ALUNOS ESPECIAIS. ANO 2005. LEI DISTRITAL n.º 540/93. INCIDÊNCIA. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE. CABIMENTO. MODIFICAÇÃO APÓS LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. Nos termos do disposto no art. 1º do Decreto n. 20.910/32, não há dúvida de que se encontram prescritas as parcelas vencidas nos cinco anos anteriores à propositura da ação.A Gratificação de Ensino Especial - GATE é devida aos professores da rede pública de ensino do Distrito Federal...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CAMPANHA PUBLICITÁRIA. ART. 37, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISCRICIONARIEDADE. EFICIÊNCIA POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO ÍMPROBO.1.O fato de ter sido realizada propaganda institucional pelo DF, mesmo que em ano eleitoral, por si só, não significa que foi perpetrado ato ímprobo, nos moldes da Lei nº 8429/92, contanto que observado o disposto no §1o do art. 37 da Constituição Federal, pois a publicidade oficial para divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanhas consubstancia-se, a rigor, em um dever do administrador e direito do cidadão.2.No caso, a publicidade é apta a estimular comportamentos cívicos adequados, como o respeito a pedestres e o exercício de direitos públicos subjetivos, inexistindo nos autos pesquisa de opinião para perquirir o que os cidadãos, alvos da campanha, sentiram após sua exibição. Portanto, é temerário asseverar que, ao menos em tese, a propaganda não era sequer minimamente eficiente.3.A só possibilidade de emprego da verba pública em atividades como tapagem de buracos e aquisição de insumos hospitalares não gera a ilegitimidade da contratação de publicidade, visto que essa é opção discricionária do administrador, obviamente, desde que pautada nos ditames constitucionais e legais.4.A caracterização do ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública depende, consoante entendimento dominante do egrégio STJ, de voluntariedade, ou seja, dolo consubstanciado em desonestidade ou imoralidade. Assim, não há improbidade em condutas meramente irregulares ou se o administrador é inábil, uma vez que o escopo do legislador é aplicar as severas penas da Lei nº 8249/92 a quem age de má-fé.5.Recurso conhecido e desprovido.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CAMPANHA PUBLICITÁRIA. ART. 37, § 1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISCRICIONARIEDADE. EFICIÊNCIA POSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ATO ÍMPROBO.1.O fato de ter sido realizada propaganda institucional pelo DF, mesmo que em ano eleitoral, por si só, não significa que foi perpetrado ato ímprobo, nos moldes da Lei nº 8429/92, contanto que observado o disposto no §1o do art. 37 da Constituição Federal, pois a publicidade oficial para divulgação de atos, programas, obras, serviços e campanha...
DIREITO DO CONSUMIDOR. VIAGEM INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MORAL. CONDENAÇÃO DA EMPRESA AÉREA. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM R$ 2.000,00. MAJORAÇÃO. 1. A prestação de serviços voltada ao transporte aéreo internacional de passageiro subsume-se aos ditames da legislação consumerista. Os passageiros têm seus direitos básicos tutelados pelo artigo 6º do CDC, dentre os quais se destaca a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais que lhes forem causados pela má prestação do serviço contratado. Trata-se de responsabilidade civil objetiva (CDC, art. 14). É dizer, basta a demonstração do nexo causal entre o ato ilícito e o dano experimentado pela passageira para caracterizar a obrigação de indenizar.2. É insuficiente a valoração do dano moral em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para amenizar as consequências do mal infligido à consumidora, bem como para a inadequação social e jurídica do ocorrido. É caso de reforma da sentença para majoração do quantum indenizatório para R$ 8.000,00 (oito mil reais).3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. VIAGEM INTERNACIONAL. EXTRAVIO DE BAGAGEM. DANO MORAL. CONDENAÇÃO DA EMPRESA AÉREA. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO EM R$ 2.000,00. MAJORAÇÃO. 1. A prestação de serviços voltada ao transporte aéreo internacional de passageiro subsume-se aos ditames da legislação consumerista. Os passageiros têm seus direitos básicos tutelados pelo artigo 6º do CDC, dentre os quais se destaca a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais que lhes forem causados pela má prestação do serviço contratado. Trata-se de responsabilidade civil objetiva (CDC, art. 14). É dizer, basta a d...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SAQUE EM CAIXA ELETRÔNICO. DÉBITO A MAIOR NA CONTA BANCÁRIA. ERRO NO ABASTECIMENTO DA MÁQUINA. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES.1. A devolução indevida de cheque emitido por correntista em decorrência de falha no abastecimento da máquina de caixa eletrônico, que debitou valor superior ao saque sem o conhecimento da titular da conta, gera indenização por danos morais em razão da violação aos direitos da personalidade da consumidora. 2. Em homenagem à capacidade econômica das partes e atendendo às circunstâncias do caso concreto (gravidade, repercussão do dano e reprovabilidade da conduta), sem menosprezar o evento danoso, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mostra-se suficiente aos fins a que se presta, dentro da razoabilidade/proporcionalidade.3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. SAQUE EM CAIXA ELETRÔNICO. DÉBITO A MAIOR NA CONTA BANCÁRIA. ERRO NO ABASTECIMENTO DA MÁQUINA. DEVOLUÇÃO DE CHEQUE. INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES.1. A devolução indevida de cheque emitido por correntista em decorrência de falha no abastecimento da máquina de caixa eletrônico, que debitou valor superior ao saque sem o conhecimento da titular da conta, gera indenização por danos morais em razão da violação aos direitos da personalidade da consumidora. 2. Em homenagem à capacidade econômica da...
DIREITO CIVIL. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E DIREITO DAS COISAS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CONCLUSÃO DE CONTRATO) C/C INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. PEDIDOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. JULGADA IMPROCEDENTE A PRETENSÃO QUANTO ÀS PERDAS E DANOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.1. As perdas e danos incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes decorrentes do inadimplemento contratual. O autor deixou de ocupar o imóvel adquirido dos réus, de alugá-lo ou de desfrutá-lo de qualquer outro modo, em razão da recusa imotivada; logo, faz jus ao recebimento da indenização postulada pelos prejuízos que experimentou. 2. O autor decaiu da parte mínima do seu pedido. Incumbe, portanto, aos réus o recolhimento integral das custas processuais e o pagamento de honorários advocatícios ao patrono do autor.3. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO CIVIL. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E DIREITO DAS COISAS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CONCLUSÃO DE CONTRATO) C/C INDENIZAÇÃO. AQUISIÇÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. PEDIDOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. JULGADA IMPROCEDENTE A PRETENSÃO QUANTO ÀS PERDAS E DANOS. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA.1. As perdas e danos incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes decorrentes do inadimplemento contratual. O autor deixou de ocupar o imóvel adquirido dos réus, de alugá-lo ou de desfrutá-lo de qualquer outro modo, em razão da recusa imotivada; logo, faz jus ao recebimento da indenização postulada pelos prejuízos que...
APELAÇÃO, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de exclusão do certame. STJ-RMS 13.237/DF: A adequação a determinado 'perfil profissional' estabelecido por psicólogos não é, contudo, requisito legal de investidura previsto para cargo algum.2. A jurisprudência entende que o exame psicotécnico, especialmente quando possuir natureza eliminatória, deve revestir-se de rigor científico, submetendo-se, em sua realização, à observância de critérios técnicos que propiciem base objetiva destinada a viabilizar o controle jurisdicional da legalidade, da correção e da razoabilidade dos parâmetros norteadores da formulação e das conclusões resultantes dos testes psicológicos.3. Nessas circunstâncias, não só se admite, mas exige-se que o Poder Judiciário adote medidas como alternativa legítima de superação de ilegalidades, sem que a proteção judicial efetiva a direitos de candidatos se configure como ofensa ao modelo de separação de poderes.4. Recurso provido.
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APELAÇÃO, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL N. 001/2009 - DP/PMDF. CURSO DE FORMAÇÃO DE SOLDADO DO QUADRO DE PRAÇAS POLICIAIS MILITARES COMBATENTES DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. EXAME PSICOTÉCNICO. REPROVAÇÃO. PERFIL PSICOLÓGICO. SUBJETIVIDADE.1. A doutrina administrativista nega terminantemente que seja compatível com o Texto Constitucional, por violar a necessária objetividade inerente à razão de ser dos princípios da acessibilidade e do concurso público, a adoção de um perfil psicológico em que se devam encaixar os candidatos, pena de...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DANO À HONRA E À IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA JORNALÍSTICA. SUSPEITA DE IRREGULARIDADES. INTENÇÃO DE OFENSA. AUSÊNCIA. CARÁTER INFORMATIVO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.1. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem co-existir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a imprensa - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana.2. Deve o magistrado, nessa hipótese, realizar o juízo de ponderação dos valores constitucionalmente em conflito, de forma a propiciar a solução mais justa e razoável para o caso concreto.3. A reportagem em tela não excede seu propósito informativo. Restringe-se à divulgação de informações que se logrou êxito em apurar. Expõe, apenas, suspeitas de irregularidades, sem a intenção de ofender a Autora. 4. Apelação não provida.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DANO À HONRA E À IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA JORNALÍSTICA. SUSPEITA DE IRREGULARIDADES. INTENÇÃO DE OFENSA. AUSÊNCIA. CARÁTER INFORMATIVO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS.1. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem co-existir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a imprensa - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana.2. Deve o magistrado,...
ADMINISTRATIVO - PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR - PRETERIÇÃO - PROVA.1 - Conforme jurisprudência pacífica deste e. Tribunal, a convocação de Cabos, fundada em critério de antiguidade no serviço, é ilegal, porque contrária ao art. 16 da Lei 7.289/84. Contudo, para que seja reconhecida a preterição ilegal, para fins de ressarcimento, não basta a prova de convocação de candidatos mais modernos no posto. É indispensável a comprovação de que, excluídos tais candidatos, o autor estaria classificado dentro das vagas previstas no edital. (20090111025559APC, Relator VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, julgado em 27/10/2010, DJ 11/11/2010 p. 165)2 - Inobstante a alegação de ocorrência de preterição à promoção para o posto de 3º Sargento da PMDF, os Autores não demonstraram efetivamente os fatos constitutivos de seus direitos, nos termos do que dispõe o art. 333, inc. I do CPC.3 - Recurso desprovido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR - PRETERIÇÃO - PROVA.1 - Conforme jurisprudência pacífica deste e. Tribunal, a convocação de Cabos, fundada em critério de antiguidade no serviço, é ilegal, porque contrária ao art. 16 da Lei 7.289/84. Contudo, para que seja reconhecida a preterição ilegal, para fins de ressarcimento, não basta a prova de convocação de candidatos mais modernos no posto. É indispensável a comprovação de que, excluídos tais candidatos, o autor estaria classificado dentro das vagas previstas no edital. (20090111025559APC, Relator VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, julgado...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PESSOA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. AGÊNCIA. ARTIGO 100, INCISO IV, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACILITAÇÃO DA DEFESA. Enquadrando-se, o caso, na hipótese do artigo 100, inciso IV, b, do Código de Processo Civil, observa-se que o direito de defesa, assegurado no art. 6º, VIII, do CDC, não se confunde com as próprias normas protetivas dos direitos do consumidor, em relação ao ajuizamento da ação no domicílio do autor ou do réu, quando se trata de ação de revisão de cláusula contratual, na medida em que a parte agravada, pessoa jurídica, instituição financeira, possui agência onde a ação foi ajuizada, cujo endereço foi citado na petição inicial da ação principal.Nesse caso, a escolha do foro, para o ajuizamento da ação, refoge das relações de consumo propriamente dita, o que afasta a competência absoluta do foro do domicílio do consumidor.Tratando-se, portanto, de hipótese que esbarra na vedação do enunciado de súmula n. 33 do STJ, cumpre respeitar a vontade do autor da demanda, que ajuizou ação em foro diverso do seu domicílio, mas que lhe facilita a defesa, em razão da proximidade do seu local de trabalho. Agravo conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PESSOA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. AGÊNCIA. ARTIGO 100, INCISO IV, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACILITAÇÃO DA DEFESA. Enquadrando-se, o caso, na hipótese do artigo 100, inciso IV, b, do Código de Processo Civil, observa-se que o direito de defesa, assegurado no art. 6º, VIII, do CDC, não se confunde com as próprias normas protetivas dos direitos do consumidor, em relação ao ajuizamento da ação no domicílio do autor ou do réu, quando se trata de ação de revisão de clá...