DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR - MANDADO DE SEGURANÇA - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - POSSIBILIDADE DE INTERDIÇÃO - PRELIMINAR - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO - INEXISTÊNCIA - CONTEÚDO DECISÓRIO- DESPACHO - GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA - DIREITO DE OBTER RESPOSTA - PESQUISA - INTERNET - INDEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO E DA ECONOMIA PROCESSUAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - LAVRATURA - AUTO DE INFRAÇÃO - INEXISTÊNCIA - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO ATUALIZADO - PENDÊNCIA - PEDIDO ADMINISTRATIVO - RENOVAÇÃO DE LICENÇA - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE - CARACTERIZAÇÃO - FUMUS BONI IURIS - PERICULUM IN MORA - RECURSO PROVIDO. I - Busca o agravante, via mandado de segurança, garantir o funcionamento de seu estabelecimento comercial até que seja decidido seu pleito administrativo. Assim, é incontestável seu direito de obter uma resposta a seu requerimento, aspecto este que não restou evidenciado na espécie. Vislumbra-se, na verdade, que o ato judicial impugnado obstou-lhe o exercício deste direito, o que torna viável o prosseguimento do recurso.II - Ademais, pesquisando o sistema de consulta processual deste Tribunal de Justiça, disponível na internet, verifica-se haver o d. Magistrado a quo se pronunciado sobre o pleito liminar na data de 17-11-2003, indeferindo-o. Assim, sendo possível a identificação do ato impugnado, tem-se como dissonante ao princípio da instrumentalidade do processo e economia processual a negativa de seguimento ao presente agravo.III - O não-cumprimento da exigência prevista no Termo de Vistoria nº 484889, qual seja, apresentar licença de funcionamento atualizada, não se efetuou porque o Poder Público ainda não havia decidido o processo administrativo em que tal pendência estava sendo discutida. IV - Em que pese a argumentação do agravado de que o requerimento administrativo de renovação de seu alvará de funcionamento restou definitivamente indeferido, não se vislumbra como acolher sua tese. O recorrido juntou cópia do processo no qual consta parecer desfavorável ao pleito do impetrante. Contudo, deduz-se que o último ato processual noticiado é datado de 14-08-2003, data posterior à lavratura do Auto de Infração (03-12-2002), de modo que inexistia manifestação definitiva da Administração sobre o pedido do agravante no momento em que efetuado o aludido Auto de Infração. Assim, estando pendente o processo administrativo, não poderia ocorrer a autuação do recorrente pelo motivo de ausência de Alvará de Funcionamento atualizado. Ademais, não consta nos autos haver o agravante tomado ciência da decisão final de seu pleito. V - Estando o estabelecimento comercial em funcionamento regular há quase 12 anos, funcionando regularmente, mediante a concessão de licenças pelo Poder Público, exercendo atividade lícita e empregando vários funcionários, uma possível interdição da empresa é medida que não se harmoniza com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade que devem, de igual forma, reger os atos administrativos. VI - Rejeitou-se a preliminar de negativa de seguimento ao recurso e, no mérito, deu-se provimento.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - LIMINAR - MANDADO DE SEGURANÇA - ESTABELECIMENTO COMERCIAL - POSSIBILIDADE DE INTERDIÇÃO - PRELIMINAR - NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO - INEXISTÊNCIA - CONTEÚDO DECISÓRIO- DESPACHO - GARANTIA DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA - DIREITO DE OBTER RESPOSTA - PESQUISA - INTERNET - INDEFERIMENTO DO PLEITO LIMINAR - PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DO PROCESSO E DA ECONOMIA PROCESSUAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - LAVRATURA - AUTO DE INFRAÇÃO - INEXISTÊNCIA - ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO ATUALIZADO - PENDÊNCIA - PEDIDO ADMINISTRATIVO - RENOVAÇÃO DE L...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DA SEGUNDA APELANTE EM PRELIMINAR: CERCEIO DE DEFESA. MAGISTRADO DECIDIU A LIDE SEM A PROVA TESTEMUNHAL, ESSENCIAL PARA A BUSCA DA VERDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO: NÃO ACOLHIMENTO DE PEDIDO INDENIZATÓRIO, POR LHE FALTAREM PROVAS SUFICIENTES PARA GARANTIR O DIREITO PLEITEADO. DESACOLHIMENTO. PRETENSÕES DA PRIMEIRA APELANTE: A) PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE ARCOU POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO TRABALHISTA. B) EQUÍVOCO DO MAGISTRADO EM NÃO LHE CONFERIR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. C) LUCROS CESSANTES. D) DANO MORAL. E) APLICAÇÃO DO ART. 21 DO CPC POR TER DECAÍDO EM PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. INACOLHIMENTO.1. O juiz é o destinatário da prova. Considerando o magistrado suficientes os elementos coligidos aos autos para a sua convicção, não deve permitir a dilação probatória e deve julgar antecipadamente a lide. 2. A parte tem direito somente à contribuição previdenciária determinada pela Justiça do Trabalho com a qual efetivamente arcou , e se pagou a parte pertencente ao empregado deve se ressarcir através dele.3. Não tem a apelante direito às custas e honorários advocatícios, se recalcitrou e não quitou a verba trabalhista a que foi condenada no processo de conhecimento em que ficou revel, permitindo que o empregado iniciasse a fase executiva. 4. Inocorrem lucros cessantes a serem recompostos, se o valor adiantado pelo depósito prévio efetuado pela autora, para fins de interposição de recurso ordinário, foi remunerado pela instituição financeira depositária durante o lapso do depósito recursal. 5. Não experimenta danos morais a parte que figura no polo passivo de demanda judicial, como vem decidindo, a jurisprudência pátria.6. Sendo a parte vencida na maior parte de seus pedidos, há de ser aplicado quanto às custas processuais e honorários de advogado o art. 21 caput do Código de Processo Civil.7. Recursos improvidos.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DA SEGUNDA APELANTE EM PRELIMINAR: CERCEIO DE DEFESA. MAGISTRADO DECIDIU A LIDE SEM A PROVA TESTEMUNHAL, ESSENCIAL PARA A BUSCA DA VERDADE. REJEIÇÃO. MÉRITO: NÃO ACOLHIMENTO DE PEDIDO INDENIZATÓRIO, POR LHE FALTAREM PROVAS SUFICIENTES PARA GARANTIR O DIREITO PLEITEADO. DESACOLHIMENTO. PRETENSÕES DA PRIMEIRA APELANTE: A) PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA QUE ARCOU POR DETERMINAÇÃO DO JUÍZO TRABALHISTA. B) EQUÍVOCO DO MAGISTRADO EM NÃO LHE CONFERIR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS DE ADVOGADO COM CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. C...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO. EXPECTATIVA DE DIREITO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 1.522/96. LEIS NºS 8.112/90 E 9.527/97. APLICAÇÃO NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.I - A licença-prêmio é um direito do servidor, mas será concedida no interesse da Administração, em virtude de sua discricionariedade.II - Sendo o período aquisitivo posterior às reformas da Lei 8.112/90, recepcionada no âmbito do Distrito Federal, não há que se falar em direito adquirido nos termos da redação anterior.III - O fato de ser postergado o gozo da referida licença, não acarreta violação ao direito subjetivo da apelante, que poderá reiterar o pedido e usufruir da licença quando assim o determinar a conveniência da Administração.IV - Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO. EXPECTATIVA DE DIREITO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº. 1.522/96. LEIS NºS 8.112/90 E 9.527/97. APLICAÇÃO NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.I - A licença-prêmio é um direito do servidor, mas será concedida no interesse da Administração, em virtude de sua discricionariedade.II - Sendo o período aquisitivo posterior às reformas da Lei 8.112/90, recepcionada no âmbito do Distrito Federal, não há que se falar em direito adquirido nos termos da redação anterior.III - O fato de ser postergado o gozo da referida licença, não acarreta violação ao direito subjetivo da...
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSPORTE ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS IDENTIFICADOS - EXPLORAÇÃO EM CARÁTER PRECÁRIO - AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA DESCUMPRIDA - MULTA E APREENSÃO DE VEÍCULOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM MANDAMENTAL DENEGADA - RECURSO PROVIDO, UNÂNIME.1)Não há falar em direito líquido e certo, se esta certeza não acompanha o pleito mandamental. Em razão da própria natureza do MSG, cabe ao autor, com a inicial, carrear prova antecipada do direito que alega. Não se desincumbindo do ônus processual, o writ não tem como alcançar sucesso.2)Descumpridos os termos da autorização administrativa, legítima a ação do Poder Público de agir de acordo com a lei.3)Meras alegações não têm espaço de salvaguarda de direito no Mandado de Segurança.
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ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - TRANSPORTE ALTERNATIVO DE PASSAGEIROS IDENTIFICADOS - EXPLORAÇÃO EM CARÁTER PRECÁRIO - AUTORIZAÇÃO PROVISÓRIA DESCUMPRIDA - MULTA E APREENSÃO DE VEÍCULOS - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM MANDAMENTAL DENEGADA - RECURSO PROVIDO, UNÂNIME.1)Não há falar em direito líquido e certo, se esta certeza não acompanha o pleito mandamental. Em razão da própria natureza do MSG, cabe ao autor, com a inicial, carrear prova antecipada do direito que alega. Não se desincumbindo do ônus processual, o writ não tem como alcançar sucesso.2)Descumpridos os ter...
TERRACAP. LICITAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. SETOR HABITACIONAL TAQUARI. SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPEITADO O DIREITO DE PREFERÊNCIA DOS ATUAIS OCUPANTES DOS LOTES E O DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. VENDA DOS LOTES DIRETAMENTE AOS ATUAIS OCUPANTES. INDEFERIMENTO.1. A ocupação irregular de área pública pode ser legalizada mediante licitação, visando à seleção do melhor preço. Sendo esta realizada nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e atendendo aos princípios administrativos da moralidade, impessoalidade, publicidade e legalidade, não há que se falar que a licitação esteja contaminada por vícios insanáveis, sobretudo quando se constata que o edital da licitação resguarda o direito de preferência aos atuais ocupantes dos lotes e o direito de indenização pelas benfeitorias erigidas no local.2. A Administração Pública não tem obrigação de vender o lote encravado em área pública diretamente ao seu atual ocupante, porque, ao colocá-lo à venda, deve selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, pois o interesse público sobrepõe-se ao particular. 3. A licitação pública é a medida mais adequada para legalizar a ocupação irregular do solo, principalmente para regularizar os condomínios residenciais que foram implantados em área pública, sem a devida autorização do Poder Público, visto que a demolição das construções tidas como clandestinas torna-se praticamente impossível diante da realidade social e do clamor público pela casa própria.
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TERRACAP. LICITAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA. SETOR HABITACIONAL TAQUARI. SELEÇÃO DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPEITADO O DIREITO DE PREFERÊNCIA DOS ATUAIS OCUPANTES DOS LOTES E O DIREITO DE INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS. VENDA DOS LOTES DIRETAMENTE AOS ATUAIS OCUPANTES. INDEFERIMENTO.1. A ocupação irregular de área pública pode ser legalizada mediante licitação, visando à seleção do melhor preço. Sendo esta realizada nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e atendendo aos princípios administrativos da moralidade, impessoalidade, publicidade e legalidade, não há que se fal...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. VENCIMENTOS. MUDANÇA DE PADRÃO MONETÁRIO. DATA DA CONVERSÃO E DO PAGAMENTO. REDUÇÃO REMUNERATÓRIA. PRESCRIÇÃO QÜINQUENAL. OBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. POSSIBILIDADE. INÉPCIA DA INICIAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. Porquanto afastada pela Constituição Federal a possibilidade de reduzirem-se os vencimentos de servidor público, a mudança do padrão monetário deve corresponder à quantia ao mesmo devida na data prevista para o respectivo pagamento.2. A prescrição qüinqüenal estatuída pelo artigo 1º, do Decreto nº 20.910/32, não incide sobre o chamado fundo de direito, atingindo apenas as parcelas vencidas há mais de cinco anos, contados do ajuizamento da ação.3. Na obrigação de trato sucessivo, a lesão do direito se renova mês a mês.4. A condenação nos ônus da sucumbência traduz-se pelo reconhecimento da necessidade que o vencedor teve em buscar a tutela jurisdicional para materializar a eficácia de seu direito. Nesse passo, embora sem vínculo com os limites de 10 (dez) a 20% (vinte por cento), cumpre seja fixada a verba honorária observando-se o disposto nas alíneas do § 3º do artigo 20, do Código de Processo Civil, ainda que se cuide de causa indicada no § 4º do mesmo preceptivo.5. Pode o servidor público aposentado exercer a advocacia. Inteligência do artigo 30, da Lei nº 8.906/94.6. Inexiste inépcia da inicial, quando o pedido e a causa de pedir são juridicamente possíveis, se da narração dos fatos decorre uma conclusão lógica e, ainda, quando ausente incompatibilidade entre os pleitos deduzidos.7. Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. A impossibilidade jurídica do pedido, autorizadora da extinção do processo sem exame do mérito, corresponde à vedação absoluta, pela ordem jurídica, de acolhimento ao pleiteado pelo autor. A eventual inviabilidade de acatar-se o pleito, mercê de falha de pressupostos de natureza fática e isolada, implica improcedência da pretensão.8. A legitimidade do autor decorre de ser ele o possível titular do direito pleiteado.Apelo não provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR. VENCIMENTOS. MUDANÇA DE PADRÃO MONETÁRIO. DATA DA CONVERSÃO E DO PAGAMENTO. REDUÇÃO REMUNERATÓRIA. PRESCRIÇÃO QÜINQUENAL. OBRIGAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. POSSIBILIDADE. INÉPCIA DA INICIAL. CONDIÇÕES DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. LEGITIMIDADE ATIVA. 1. Porquanto afastada pela Constituição Federal a possibilidade de reduzirem-se os vencimentos de servidor público, a mudança do padrão monetário deve corresponder à quantia ao mesmo devida na data prevista para o respectivo...
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INEFICÁCIA DE HIPOTECA, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ENCOL - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - HIPOTECA - CLÁUSULA ABUSIVA - APLICAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I - A cláusula do Contrato de Promessa de Compra e Venda que permite à ENCOL onerar os imóveis vendidos com hipoteca é abusiva e não pode prevalecer por colocar o consumidor em desvantagem exagerada em relação à construtora, subordinado exclusivamente à sua vontade. ANTERIORIDADE - REGISTRO DO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE ABERTURA DE CRÉDITO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA - CONHECIMENTO POR PARTE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE QUE AS UNIDADES ESTAVAM SENDO CONSTRUÍDAS SOB O REGIME DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA - INEXISTÊNCIA - VIOLAÇÃO - DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL - NORMAS REGULADORAS DO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. I - Após o registro da incorporação, não há como se instituir hipoteca sobre o imóvel, pois a incorporadora não é mais titular plena de seu domínio. Somente as coisas que podem ser alienadas podem ser hipotecadas (CCB/1916, art. 756). Assim, já estando os imóveis comprometidos a serem vendidos ainda durante a construção, não detém a incorporadora - ENCOL - poderes para hipotecá-los pois a ela não mais pertenciam. II - Ademais, detinha o agente financeiro conhecimento de que a unidade autônoma sub examine estava sendo construída sob o regime de incorporação imobiliária, devidamente registrado, sistema no qual as unidades são vendidas ainda durante a construção do imóvel. Assim, estava ciente que a incorporadora não detinha todos os poderes inerentes ao domínio dos imóveis, sendo certo que a ENCOL gravou imóvel que não mais lhe pertencia.III - Nestes termos, a nulidade da cláusula autorizativa do ônus hipotecário há de ser decretada, ante a impossibilidade de a ENCOL hipotecar imóveis quando não detinha mas todos os poderes relativos ao domínio, face ao regime de incorporação imobiliária. DIREITO REAL - DESCARACTERIZAÇÃO - CULPA EXCLUSIVA - AUTOR. I - O direito real do promitente comprador encontra-se assegurado independente do registro da promessa de compra e venda, sendo decorrência tão-somente do registro do memorial de incorporação do imóvel. II - Destarte, não se pode caracterizar como presente a culpa exclusiva do consumidor no evento ocorrido, materializada na ausência de registro do contrato no momento oportuno. De fato, vislumbra-se que, ao contrário do que alega o recorrente, foram aplicadas integralmente as normas inscritas no Código de Defesa do Consumidor, no Código Civil, na lei processual civil e na legislação de condomínio e incorporação. DIREITO PROCESSUAL CIVIL - IMPUGNAÇÃO DA DATA EM QUE OCORREU O CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - ART. 330 DO CPC - INEXISTÊNCIA - PROVA - ART. 333, I DO CPC - MÁ-FÉ - RECURSO IMPROVIDO.I - Não merece acolhimento a impugnação do apelante quanto à data exposta no contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, qual seja, de 29-09-1992, nos termos do art. 330 do CPC, com o fito de elidir a penhora efetuada. Ora, embora tenha o recorrente alegado, na contestação e na apelação, a irregularidade na aludida data, não trouxe aos autos qualquer elemento comprovando os alegados vícios, ônus que lhe cabia nos termos do art. 333, II do CPC. Além disso, percebe-se do exame mais apurado da nota promissória juntada à fl. 26, que esta possui autenticação mecânica dispondo como a data em que se efetivou o pagamento a de 07-10-1992, fato que corrobora a veracidade da data em que se efetuou o contrato de promessa de compra e venda.II - Por fim, a má-fé do autor alegada pelo banco credor também não merece acolhimento. O referido pagamento do bem, realizado à vista pelo autor, um ano e nove meses antes de estar pronta a edificação, não é confirmada pelo recibo de fl. 70. Ora, o pagamento do preço já restou reconhecido, tanto que já foi determinada, por decisão judicial transitada em julgado, a adjudicação do bem ao demandante. A cópia da nota provisória de fl. 26 noticia seu resgate. Ademais, não há elementos hábeis a comprovar a má-fé do suplicante. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE INEFICÁCIA DE HIPOTECA, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - ENCOL - CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA - HIPOTECA - CLÁUSULA ABUSIVA - APLICAÇÃO - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. I - A cláusula do Contrato de Promessa de Compra e Venda que permite à ENCOL onerar os imóveis vendidos com hipoteca é abusiva e não pode prevalecer por colocar o consumidor em desvantagem exagerada em relação à construtora, subordinado exclusivamente à sua vontade. ANTERIORIDADE - REGISTRO DO MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO - INSTRUMENTO PARTICULAR DE ABERTURA DE CRÉDITO COM GARANTIA HIPOTECÁRIA -...
DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE POLÍCIA DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - REPROVAÇÃO NO EXAME PSICOTÉCNICO - CONTINUIDADE NO CERTAME POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL - CONCLUSÃO DAS ETAPAS DO CONCURSO - NOMEAÇÃO TARDIA DETERMINADA PELO JUDICIÁRIO, APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL - CULPA DA ADMINISTRAÇÃO - EFEITOS RETROATIVOS, FUNCIONAIS E FINANCEIROS - INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO À ORDEM CLASSIFICATÓRIA - INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO DE VENCIMENTOS ENTRE A DATA DA CONVOCAÇÃO DOS PRIMEIROS CANDIDATOS E A DATA DA EFETIVA NOMEAÇÃO DOS AUTORES - INVIABILIDADE - JULGAMENTO EXTRA PETITA - INEXISTÊNCIA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.I - Os candidatos, após reprovação no exame psicotécnico, obtiveram do Judiciário autorização para continuarem no certame. Tendo sido aprovados nas demais etapas do concurso, não puderam tomar posse com os demais candidatos porque estavam em situação sub judice. II - A tardia nomeação dos embargantes não lhes dá direito ao reconhecimento dos vínculos retroativos, funcional e financeiro, se não provada a ilegalidade do ato administrativo que originou tal lesão.III - Não têm os autores direito, de modo algum, a tomarem posse com os demais candidatos convocados anteriormente, até o trânsito em julgado da decisão que os permitiu prosseguir no certame. Resta-lhes, apenas, a expectativa de direito de virem a serem considerados classificados e empossados.IV - É sabido que somente pode a Administração empossar e nomear candidatos em situação como a dos autos após o trânsito em julgado da respectiva decisão, sob pena de violação ao princípio da legalidade. Agindo, pois a Administração Pública, nos limites do que lhe foi imposto pela lei, não lhe era permitido desde logo cumprir a referida decisão judicial, nomeando e empossando os recorrentes. Muito menos lhe cabia atribuir os efeitos retroativos pleiteados, quando transitada em julgado a decisão judicial, posto inexistir qualquer vício ou erro no ato administrativo que os empossou, ainda que tardiamente, bem como culpa hábil a ensejar tal reparabilidade.V - Conforme já decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça, não há qualquer preterição à ordem classificatória em se tratando de candidatos em situação sub judice. VI - Evidencia-se, nos autos, que a Administração Pública, observados os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade, reservou as vagas para os candidatos que se encontravam em situação sub judice, procedendo as suas devidas nomeações quando do trânsito em julgado da decisão que lhes garantiu prosseguir no certame. Não há, assim, qualquer vício no ato administrativo ou preterição à ordem classificatória. VII - Destaca-se, ainda, que os embargantes visam perceber, a título de indenização, os efeitos financeiros do cargo decorrentes do retardamento de suas nomeações, o qual asseveram equivaler aos valores dos vencimentos que deveriam ter percebido caso tivessem tomado posse nas datas das primeiras convocações, se não houvesse ocorrido a reprovação anulada judicialmente no exame psicotécnico, o que constitui, de modo transverso, de pedido de percepção de vencimentos sem que haja a devida contraprestação, fato que abrigaria o enriquecimento ilícito, vedado pelo ordenamento jurídico.VIII - Por fim, não se vislumbra ter o r. acórdão impugnado incorrido em julgamento extra petita. O Distrito Federal, em suas razões de apelação, embora enfatize a impossibilidade de se atribuir os efeitos financeiros retroativos, não exclui da apreciação a impossibilidade de retroação dos efeitos funcionais. Infere-se das razões de apelação do embargado que este pretende aplicar, ao caso concreto, os princípios da legalidade e moralidade, os quais impõem o afastamento, por completo, de quaisquer efeitos retroativos às posses dos autores. Ademais, é impossível que tenha pertinência a retroatividade dos efeitos funcionais e impertinência dos efeitos financeiros se ambos os pleitos se originaram do mesmo fato: a ocorrência de nomeação tardia por culpa da administração. Percebe-se que, na verdade, o réu pretende desconstituir a r. sentença, para que seja julgada improcedente a presente ação, o que devolve ao conhecimento do Tribunal toda a matéria ventilada na r. decisão monocrata.IX - Dá-se improvimento aos embargos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO SOB O RITO ORDINÁRIO - CONCURSO PÚBLICO - AGENTE DE POLÍCIA DA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL - REPROVAÇÃO NO EXAME PSICOTÉCNICO - CONTINUIDADE NO CERTAME POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL - CONCLUSÃO DAS ETAPAS DO CONCURSO - NOMEAÇÃO TARDIA DETERMINADA PELO JUDICIÁRIO, APÓS TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO JUDICIAL - CULPA DA ADMINISTRAÇÃO - EFEITOS RETROATIVOS, FUNCIONAIS E FINANCEIROS - INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO À ORDEM CLASSIFICATÓRIA - INDENIZAÇÃO - PAGAMENTO DE VENCIMENTOS ENTRE A DATA DA CONVOCAÇÃO DOS PRIMEIROS...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. REJEITADA. CARACTERIZAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO PLEITEADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS.I. Para configuração de coisa julgada, necessário é que hajam ações rigorosamente idênticas, devendo os elementos identificadores serem os mesmos, na forma do artigo 301, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Assim, impõe-se a rejeição da liminar, eis que na hipótese, as partes e a causa de pedir são diversas.II. Desponta evidenciada ilegalidade e lesão ao direito líquido e certo do impetrante, uma vez que o direito a não ver seus vencimentos reduzidos, pela incidência das disposições do Decreto nº 17.128/96 fora assegurado na ação mandamental nº 6491/96, anteriormente ajuizada.III. Neste diapasão, afigura-se ilegal o ato da Diretora de Recursos Humanos da Secretaria de Apoio e Gestão Administrativa do Distrito Federal que, agindo em desconformidade com o comando judicial externado naqueloutro mandamus, continuou efetivando descontos indevidos nos vencimentos do impetrante, tornando imperiosa a necessidade de sua paralisação e a restituição dos valores já subtraídos. IV. Sentença mantida, eis que comprovado de plano o direito líquido e certo do impetrante.V. Apelo e remessa ex officio improvidos.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE COISA JULGADA. REJEITADA. CARACTERIZAÇÃO DO DIREITO LÍQUIDO E CERTO PLEITEADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA OFICIAL IMPROVIDOS.I. Para configuração de coisa julgada, necessário é que hajam ações rigorosamente idênticas, devendo os elementos identificadores serem os mesmos, na forma do artigo 301, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Assim, impõe-se a rejeição da liminar, eis que na hipótese, as partes e a causa de pedir são diversas.II. Desponta evidenciada ilegalidade e lesão ao direito líquido e certo do...
REPARAÇÃO DE DANOS - RÉU CONTRATADO PELO AUTOR PARA INTERMEDIAR COMPRA DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE QUE RÉU SE APROPRIOU INDEVIDAMENTE DE PARTE DO DINHEIRO DESTINADO AO PAGAMENTO DO BEM - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR DEMONSTRADO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE PARCIALIDADE NOS DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS - PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 21 DO CPC.I - Estando demonstrado o fato constitutivo do direito da autora, por meio das cópias de cheques acostadas as autos e depoimento testemunhal, deve ser julgado procedente o pedido formulado na exordial. Se o recorrente sustenta a existência de outra relação jurídica, alegando que tais cheques lhe foram entregues como pagamento de empréstimo concedido à apelada, cabia a ele, a teor do disposto no inciso II do artigo 333 do estatuto processual civil, fazer prova de fato extintivo do direito da autora.II - Pelo que se depreende da leitura do § 1º, do artigo 414 do estatuto processual civil, a contradita da testemunha deve ser formulada antes do seu depoimento, sob pena de preclusão. Encontra-se, portanto, precluso o direito do réu de alegar, em sede de apelação, parcialidade nos depoimentos das testemunhas. III - Se a autora decaiu da parte mínima de seu pedido,deve o réu responder, por inteiro, pelas despesas processuais e honorários advocatícios: inteligência do art. 21 do CPC.
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REPARAÇÃO DE DANOS - RÉU CONTRATADO PELO AUTOR PARA INTERMEDIAR COMPRA DE IMÓVEL - ALEGAÇÃO DE QUE RÉU SE APROPRIOU INDEVIDAMENTE DE PARTE DO DINHEIRO DESTINADO AO PAGAMENTO DO BEM - FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR DEMONSTRADO. ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE PARCIALIDADE NOS DEPOIMENTOS DE TESTEMUNHAS - PRECLUSÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ART. 21 DO CPC.I - Estando demonstrado o fato constitutivo do direito da autora, por meio das cópias de cheques acostadas as autos e depoimento testemunhal, deve ser julgado procedente o pedido formulado na exordial. Se o recorrente sustenta a existência de out...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO - MILITAR DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO DO AUTOR DE 3º PARA 2º SARGENTO - DECRETO N. 7.456/83 (REGULAMENTO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS) - ATO ADMINISTRATIVO QUE JÁ RECONHECEU EM PARTE A PRETENSÃO DO REQUERENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - PRELIMINAR: A prescrição, que fulmina a relação jurídica pelo decurso do tempo aliado à inatividade do sujeito, tem começo no momento em que podendo ele exercer seu direito, deixa de o fazer. A reclamação administrativa paralisa a contagem do prazo prescricional pelo tempo em que permanecer em estudo o pleito do funcionário, qualquer que seja o entendimento da autoridade competente. Precedentes do colendo STJ (REsp 11121/MG). Rejeição da argüição de prescrição.II - MÉRITO: Em face do disposto no art. 11, I, e, do Decreto n. 7.456/83, que exige como condição indispensável para a promoção à graduação superior a permanência, em cada graduação, de no mínimo de 72 meses, não há como deferir o pedido do autor desde o dia 13 de maio de 1992, por falta do cumprimento desse pressuposto temporal nessa data. III - E isto porque se o recorrido ascendeu a 3º Sargento em 4 de dezembro de 1987, ele só teria atendido tal pressuposto em 4 de dezembro de 1993, de modo que somente a partir daí poderia figurar nas listas de promoção, ausente qualquer outra restrição. Nesse enfoque, e tendo em conta as normas do Decreto mencionado, seu direito surgiu em 13 de maio de 1994, sendo, inclusive, já deferido administrativamente desde então. IV - Tendo a sentença a quo concedido o pedido na forma requerida, cumpre reformá-la em parte para definir como termo inicial do direito do autor o dia 13 de maio de 1994, com os respectivos efeitos financeiros.V - Recurso e remessa conhecidos e parcialmente providos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE PROMOÇÃO EM RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO - MILITAR DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA AÇÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DOS REQUISITOS PARA A PROMOÇÃO DO AUTOR DE 3º PARA 2º SARGENTO - DECRETO N. 7.456/83 (REGULAMENTO DE PROMOÇÃO DE PRAÇAS) - ATO ADMINISTRATIVO QUE JÁ RECONHECEU EM PARTE A PRETENSÃO DO REQUERENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I - PRELIMINAR: A prescrição, que fulmina a relação jurídica pelo decurso do tempo aliado à inatividade do sujeito, tem começo no momento...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. ASSOCIADOS. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. REAJUSTE DOS VALORES RESTITUÍDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE ÍNDICES QUE REVELAM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. PRELIMINAR. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. INÍCIO. PRAZO PRESCRICIONAL. MOMENTO. DEMISSÃO. MÉRITO. INEXISTÊNCIA. ÍNDICE. ESTATUTO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. IPC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OBSERVÂNCIA. NORMATIVOS INTERNOS. LEI Nº 6.435/1977. DECRETO Nº 81.240/1978. AUTONOMIA DA VONTADE. APLICAÇÃO RELATIVA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO. ISONOMIA. ATO JURÍDICO PERFEITO. DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO. CORREÇÃO. JUNHO/1987 (26,06%), JANEIRO/1989 (42,72%), MARÇO/1990 (84,32%), ABRIL/1990 (44,80%), MAIO/1990 (7,87%), JULHO/1990 (12,92%, AGOSTO/1990 (12,03%), OUTUBRO/1990 (14,20%), FEVEREIRO/1991 (21,87%) E MARÇO/1991 (11,79%). DECISÃO. FGTS. DIVERSIDADE. NATUREZA JURÍDICA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. APELO IMPROVIDO.I. O associado que, ao se desligar dos quadros da SISTEL, recebe o saldo de sua reserva de poupança sem a incidência dos índices de correção monetária que revelam a real desvalorização da moeda, faz jus à restituição do valor retido.II. Inicia-se a contagem do prazo prescricional no momento em que o autor puder propor a ação judicial referente ao pagamento de sua reserva de poupança. Prevendo o Estatuto que este momento ocorre após a rescisão de seu contrato de trabalho, é, pois, neste instante que se inicia a contagem do prazo prescricional.III. Ademais, o art. 50 do Estatuto se refere à prescrição qüinqüenal dos valores relativos à reserva de poupança não reclamados, enquanto que o autor busca tão-somente a correção de seu saldo, não havendo, portanto, previsão legal do prazo prescricional referente à correção monetária. Assim, inexistente o prazo prescricional específico, a prescrição é vintenária, nos termos dos arts. 177 e 179 do Código Civil.IV. O silêncio do Estatuto autoriza o contratante a postular a incidência do IPC, bem como os índices substitutivos do IPC no período de junho/1987 (26,06%), janeiro/1989 (42,72%), março/1990 (84,32%), abril/1990 (44,80%), maio/1990 (7,87%), julho/1990 (12,92%, agosto/1990 (12,03%), outubro/1990 (14,20%), fevereiro/1991 (21,87%) e março/1991 (11,79%), eis que melhor atendem à realidade inflacionária daquele período.V. A possibilidade de estipulação pela entidade de previdência privada mediante normativos internos de índice de correção monetária para fins de restituição das contribuições aos seus ex-filiados, ainda que apoiada em autorização legal (art. 42, inciso V, da Lei nº 6.435/1977, art. 31, inciso VIII e § 2º, do Decreto nº 81.240/1978), não faz de forma absoluta. Assim, quando o Poder Judiciário interfere nas relações jurídicas entre os particulares, não fere o ato jurídico perfeito, o direito adquirido nem o princípio da isonomia.VI. Não se excluem os percentuais dos expurgos inflacionários referentes aos meses de junho/1987, março/1990, maio/1990, julho/1990, agosto/1990, outubro/1990, fevereiro/1991 e março/1991, tal como decidido pelo STJ nos casos de FGTS, pois este possui natureza jurídica distinta da reserva de poupança.VII. São devidos os juros de mora a partir da citação válida (art. 219 do CPC e art. 1.062 do CCB).VIII. Preliminar rejeitada. Apelação improvida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. ASSOCIADOS. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. REAJUSTE DOS VALORES RESTITUÍDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE ÍNDICES QUE REVELAM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. PRELIMINAR. INOCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL. INÍCIO. PRAZO PRESCRICIONAL. MOMENTO. DEMISSÃO. MÉRITO. INEXISTÊNCIA. ÍNDICE. ESTATUTO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. IPC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OBSERVÂNCIA. NORMATIVOS INTERNOS. LEI Nº 6.435/1977. DECRETO Nº 81.240/1978. AUTONOMIA DA VONTADE. APLICAÇÃO RELATIV...
DIREITO TRIBUTÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - PREVALÊNCIA - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL SOBRE A LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - PRINCÍPIO DA RECEPÇÃO - LEI COMPLEMENTAR - ALTERAÇÃO - NORMA DE IDÊNTICA HIERARQUIA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - CITAÇÃO DO DEVEDOR - ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I DO CTN - PROVA - DEMORA - CITAÇÃO - CULPA DO PODER JUDICIÁRIO - AFASTAMENTO - PRESCRIÇÃO - SÚMULA Nº 106 DO STJ - RECURSO E REMESSA DE OFÍCIO PROVIDOS.I - O crédito tributário se constitui por meio do lançamento, fluindo a partir de então o prazo prescricional de cinco anos para sua cobrança. II - O embate entre o Código Tributário Nacional e a Lei de Execução Fiscal há de ser decidido em favor do primeiro, o qual estabelece normas gerais de direito tributário e, ainda, porque é lei complementar, estando hierarquicamente acima da LEF. Ora, a Lei nº 5.172/1966 (CTN), elaborada sob a égide da Constituição Federal de 1946, seguiu o processo legislativo ordinário, uma vez que, naquele ordenamento jurídico, o sistema tributário poderia ter as normas gerais veiculadas por lei ordinária. Com o advento da Carta Magna de 1967, restou estabelecido, por meio do art. 18, § 1º, da Emenda Constitucional nº 01/1969, a necessidade de lei complementar para disciplinar tal matéria. Destarte, a partir de 1969, norma versando sobre prescrição tributária, posto que relacionada à norma geral de direito tributário, só poderia alterar o CTN se possuísse a natureza de lei complementar, o que não ocorreu com a LEF, norma editada mediante o processo legislativo ordinário, portanto, hierarquicamente inferior à Lei nº 5.172/1966. III - Ademais, ressalte-se que a Constituição Federal consagra em seu art. 146, III, b que a prescrição tributária é matéria normatizada por lei complementar.IV - Ante o exposto, infere-se que não é o despacho ordinatório da citação, previsto no § 2º do art. 8º da LEF, que interrompe a prescrição, mas a citação pessoal do devedor, nos termos do art. 174, parágrafo único, inciso I do Código Tributário Nacional, o qual estabelece normas gerais de direito tributário e é lei complementar, estando consagrado na Constituição Federal que somente normas desta hierarquia podem regular a prescrição tributária. V - Tendo o Poder Judiciário levado mais de 5 (cinco) meses para expedir o mandado de citação, mister reconhecer sua responsabilidade na demora na efetivação da citação e se afastar a prescrição, nos termos da Súmula nº 106 do STJ. VI - Recurso e remessa de ofício providos.
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DIREITO TRIBUTÁRIO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - CRÉDITO TRIBUTÁRIO - PRESCRIÇÃO - PREVALÊNCIA - CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL SOBRE A LEI DE EXECUÇÃO FISCAL - PRINCÍPIO DA RECEPÇÃO - LEI COMPLEMENTAR - ALTERAÇÃO - NORMA DE IDÊNTICA HIERARQUIA - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - CITAÇÃO DO DEVEDOR - ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO I DO CTN - PROVA - DEMORA - CITAÇÃO - CULPA DO PODER JUDICIÁRIO - AFASTAMENTO - PRESCRIÇÃO - SÚMULA Nº 106 DO STJ - RECURSO E REMESSA DE OFÍCIO PROVIDOS.I - O crédito tributário se constitui por meio do lançamento, fluindo a partir de então o prazo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. PREFERÊNCIA DO INQUILINO NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL LOCADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.Extingue-se o direito de preferência do inquilino à aquisição do imóvel locado quando não aceita integral e inequivocamente a proposta deduzida pelo proprietário no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o disposto no art. 28 da Lei n° 8.245/91. Limitando-se o apelante a oferecer contra-proposta ao preço oferecido pelo imóvel, e não estando o contrato locatício registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, conforme determina o caput do art. 33 da Lei n° 8.245/91, inviabilizado encontra-se o exercício do direito de seqüela adjudicatória, bem como do direito à composição dos prejuízos que decorreriam da pretensa violação da preferência conferida ao locatário.Injustificada, na hipótese, a aplicação da pena relativa à litigância de má-fé, vez que o pedido deduzido pelo locatário no sentido de ver reconhecida a sua preferência na aquisição do imóvel constitui mero exercício regular do direito de acesso ao Judiciário. Razoável o montante fixado a título de honorários de sucumbência, tendo em vista o grau de complexidade da causa e o tempo exigido para a tramitação processual.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. LOCAÇÃO. PREFERÊNCIA DO INQUILINO NA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL LOCADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA. MANUTENÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO.Extingue-se o direito de preferência do inquilino à aquisição do imóvel locado quando não aceita integral e inequivocamente a proposta deduzida pelo proprietário no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o disposto no art. 28 da Lei n° 8.245/91. Limitando-se o apelante a oferecer contra-proposta ao preço oferecido pelo imóvel, e não estando o contrato locatício registrado junto ao Cartório de Registro de Imóveis, confo...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES APOSENTADOS. PROVENTOS. REAJUSTE NOS TERMOS DA LEI N. 9.030/95. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECONHECIMENTO. As vantagens de caráter pessoal, como é o caso da incorporação de DAS, instituídas por lei e levadas com a aposentadoria, consubstanciam direito adquirido, tendo ingressado na esfera patrimonial da impetrante e, portanto, insuscetíveis de serem derrogadas com o advento da novatio legis, conforme dispõe o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Segundo balizado entendimento doutrinário e jurisprudencial, os servidores não possuem direito adquirido a um regime jurídico, ou seja, a um complexo de normas. No entanto, quando sob a égide da lei derrogada perfizeram todos os requisitos para a fruição do direito, esse se incorpora aos seus patrimônios, não podendo a lei sufragá-lo, sob pena de violar cláusula pétrea, e ser flagrante sua inconstitucionalidade. A revisão dos proventos dos inativos deve ocorrer na mesma data e à medida da alteração nos vencimentos dos servidores em atividade, abrangendo inclusive vantagens e benefícios concedidos posteriormente, por força do disposto no artigo 40, § 4º, da Constituição Federal. Desse modo, se a impetrante foi aposentada com vencimentos e vantagens próprias daqueles exercentes dos cargos de DAS, qualquer modificação, para mais, concedida aos ocupantes de cargos de DAS, em atividade, deve integrar o patrimônio remuneratório dos inativos. Diante de tal evidência, não há como alterar o percentual que compõem as incorporações da impetrante, isto é, modificá-lo de 55% (cinqüenta e cinco por cento) para 25% (vinte e cinco por cento). Além disso, verificando ter sido o aumento de 106,55% (cento e seis vírgula cinqüenta e cinco por cento) concedido para todos os Cargos de Assessoramento Superior, consubstancia direito líquido e certo da impetrante em ser-lhe aplicado tal percentual. Concede-se a segurança, com efeitos financeiros a partir da lesão, respeitada a prescrição qüinqüenal, devendo incidir correção monetária e juros legais. CONCEDEU-SE A ORDEM. MAIORIA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. SERVIDORES APOSENTADOS. PROVENTOS. REAJUSTE NOS TERMOS DA LEI N. 9.030/95. ARTIGO 40, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECONHECIMENTO. As vantagens de caráter pessoal, como é o caso da incorporação de DAS, instituídas por lei e levadas com a aposentadoria, consubstanciam direito adquirido, tendo ingressado na esfera patrimonial da impetrante e, portanto, insuscetíveis de serem derrogadas com o advento da novatio legis, conforme dispõe o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. Segundo balizado entendimento doutrinário e jurisprudenc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE MATRÍCULA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.I - Procedendo o MM. Juiz sentenciante à análise acurada das questões de fato e direito indispensáveis para a solução da controvérsia, rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação.II - O mandado de segurança é o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.III - Não se vislumbra direito líquido e certo a ser amparado por mandado de segurança quando os impetrantes, pretendendo freqüentar o curso de formação de sargentos do Corpo de Bombeiro Militar do DF, sequer efetivam o requerimento administrativo de matrícula.IV - Recurso conhecido e não-provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. MANDADO DE SEGURANÇA. CURSO DE FORMAÇÃO DE SARGENTOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DE MATRÍCULA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. RECURSO CONHECIDO E NÃO-PROVIDO.I - Procedendo o MM. Juiz sentenciante à análise acurada das questões de fato e direito indispensáveis para a solução da controvérsia, rejeita-se a preliminar de nulidade da sentença por falta de fundamentação.II - O mandado de segurança é o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, ó...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO PELO EMBARGANTE DO DÉBITO APRESENTADO PELO CREDOR. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA A QUA CASSADA.I - Tem o devedor o elementar direito de saber a origem discriminada de seu débito para que seja submetido ao crivo do contraditório. II - O indeferimento de prova pericial requerida tempestivamente, seguido de julgamento antecipado da lide, implica cerceamento do direito de defesa dos embargantes.III - Sentença cassada para que seja retomada a fase instrutória do processo, inclusive para a produção da prova pericial requerida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPUGNAÇÃO PELO EMBARGANTE DO DÉBITO APRESENTADO PELO CREDOR. INDEFERIMENTO DE PROVA PERICIAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA A QUA CASSADA.I - Tem o devedor o elementar direito de saber a origem discriminada de seu débito para que seja submetido ao crivo do contraditório. II - O indeferimento de prova pericial requerida tempestivamente, seguido de julgamento antecipado da lide, implica cerceamento do direito de defesa dos embargantes.III - Sentença cassada para que seja retomada a fase instrutória do proc...
ADMINISTRATIVO - VANTAGEM FUNCIONAL - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - DECRETO Nº 20.910/32.1 - Nas relações de trato sucessivo nas quais não houve negativa da Administração do próprio direito reclamado, somente as prestações anteriores ao qüinqüênio da propositura da ação são atingidas, conforme redação dos artigos 1º e 3º do decreto nº 20.910/32. Entendimento cristalizado pelas súmulas 85 e 443 do STJ.2 - Neste particular, o prazo prescricional foi interrompido na data do protocolo do requerimento administrativo ajuizado pelo autor, oportunidade em que a Administração reconheceu a existência do direito do apelante. Assim, como dispõe o artigo 202 do Código Civil, a prescrição é interrompida com o reconhecimento do direito pelo devedor ainda que extrajudicialmente.3 - Negou-se provimento ao recurso do réu e deu-se provimento ao recurso do autor, para condenar o Distrito Federal ao pagamento das horas trabalhadas em adicional noturno.
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ADMINISTRATIVO - VANTAGEM FUNCIONAL - PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - DECRETO Nº 20.910/32.1 - Nas relações de trato sucessivo nas quais não houve negativa da Administração do próprio direito reclamado, somente as prestações anteriores ao qüinqüênio da propositura da ação são atingidas, conforme redação dos artigos 1º e 3º do decreto nº 20.910/32. Entendimento cristalizado pelas súmulas 85 e 443 do STJ.2 - Neste particular, o prazo prescricional foi interrompido na data do protocolo do requerimento administrativo ajuizado pelo autor, oportunidade em que a Admini...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. ASSOCIADO. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. REAJUSTE DOS VALORES RESTITUÍDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE ÍNDICES QUE REVELAM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. A fundamentação da sentença deve ser suficiente a demonstrar como o julgador alicerçou seu posicionamento, deve demonstrar como formou seu convencimento, não sendo o magistrado obrigado a esmiuçar todas as questões e artigos de lei suscitados pelas partes. Formada sua convicção, basta fundamentar sua decisão, apontando as razões pelas quais a consolidou, conforme foi feito. MÉRITO. INEXISTÊNCIA. ÍNDICE. ESTATUTO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA. IPC. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. OBSERVÂNCIA. NORMATIVOS INTERNOS. LEI Nº 6.435/1977. DECRETO Nº 81.240/1978. AUTONOMIA DA VONTADE. APLICAÇÃO RELATIVA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO. ISONOMIA. ATO JURÍDICO PERFEITO. DIREITO ADQUIRIDO. IMPOSSIBILIDADE. EXCLUSÃO. CORREÇÃO. JUNHO/1987, MARÇO/1990, MAIO/1990, FEVEREIRO/1991 E MARÇO/1991. DECISÃO. FGTS. DIVERSIDADE. NATUREZA JURÍDICA. JUROS DE MORA. CITAÇÃO. 1 - O associado que, ao se desligar dos quadros da POSTALIS, recebe o saldo de sua reserva de poupança sem a incidência dos índices de correção monetária que revelam a real desvalorização da moeda, faz jus à restituição do valor retido. 2 - O silêncio do estatuto autoriza o contratante a postular a incidência do IPC, bem como os índices substitutivos do IPC no período de junho/1987 (26,06%), janeiro/1989 (42,72%), março/1990 (84,32%), abril/1990 (44,80%), maio/1990 (7,87%), julho/1990 (12,92%), fevereiro/1991 (21,87%) e março/1991 (13,90%), eis que melhor atendem à realidade inflacionária daquele período. 3 - A possibilidade de estipulação pela entidade de previdência privada, mediante normativos internos, de índice de correção monetária para fins de restituição das contribuições aos seus ex-filiados, ainda que apoiada em autorização legal (art. 42, inciso V, da Lei nº 6.435/1977, art. 31, inciso VIII e § 2º, do Decreto nº 81.240/1978), não legitima a aplicação de indexador oficial que contenha expurgos. Assim, quando o Poder Judiciário interfere nas relações jurídicas entre os particulares, não fere o ato jurídico perfeito, o direito adquirido nem o princípio da isonomia. 4 - Não se excluem os percentuais dos expurgos inflacionários referentes aos meses de junho/1987, março/1990, maio/1990, fevereiro/1991 e março/1991, tal como decidido pelo STJ nos casos de FGTS, pois este possui natureza jurídica distinta da reserva de poupança. 5 - São devidos os juros de mora a partir da citação válida (art. 219 do CPC e art. 1.062 do CCB). 6 - Preliminar rejeitada. Apelação improvida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POSTALIS - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS CORREIOS E TELÉGRAFOS. PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. DESLIGAMENTO. ASSOCIADO. RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA. REAJUSTE DOS VALORES RESTITUÍDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DE ÍNDICES QUE REVELAM A DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. A fundamentação da sentença deve ser suficiente a demonstrar como o julgador alicerçou seu posicionamento, deve demonstrar como formou seu convencimento, não sendo o magistrado obrigado a esmiuçar todas as questões e artig...
ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. MATÉRIA NOVA. TRIBUNAL. EXAME. VEDAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. LEI Nº 1.533/55. COMPATIBILIDADE. REQUISITOS. INÉPCIA DA INICIAL. CAUSÍDICO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. APONTAMENTO. OFÍCIO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INTERESSE PÚBLICO. ACIONAMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTRA-RAZÕES. TEMPESTIVIDADE. REMESSA NECESSÁRIA. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR. VIOLAÇÃO LEGAL. ESPECIFICAÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. APELO. CONHECIMENTO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1. Salvo exceção legal expressa, no Tribunal é vedada a análise de matéria não examinada pela instância de origem, sob pena de violação do duplo grau de jurisdição.2. Conquanto a Carta Política de 1988 proteja direito líquido e certo, o procedimento do mandado de segurança encontra-se disciplinado pela Lei nº 1.533/55, afastando-se a hipótese de sua revogação pela Constituição Federal.3. No mandado de segurança, o chamado direito líquido e certo será, tão-somente, aquele que, de forma inequívoca e por meio de prova pré-constituída, puder ser reconhecido de plano.4. Inexiste inépcia da inicial, quando o pedido e a causa de pedir são juridicamente possíveis, se da narração dos fatos decorre uma conclusão lógica e, ainda, quando ausente incompatibilidade entre os pleitos deduzidos.5. Se não apontada a possível infração disciplinar cometida por causídico, injustificável a expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil. 6. Inexistindo manifesto interesse público nos autos, não há falar no acionamento do Ministério Público.7. Apresentadas as contra-razões no prazo assinalado pelo Código de Processo Civil, repele-se a alegação de intempestividade.8. Consiste a remessa necessária no exame obrigatório, pelo segundo grau de jurisdição, de sentenças proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e as respectivas autarquias e fundações de direito público. Inteligência do artigo 475, do Código de Processo Civil.9. Cogita-se de litisconsórcio necessário, quando evidente sua inevitabilidade, assentada em lei ou na natureza jurídica da relação. Inteligência do artigo 47, do Código de Processo Civil.10. Presentes os fundamentos de fato e direito do apelo, bem como exteriorizado o inconformismo da parte, o conhecimento do recurso é medida que se impõe.11. Analisam-se as condições da ação pelos fatos narrados, não pelos provados. A impossibilidade jurídica do pedido, autorizadora da extinção do processo sem exame do mérito, corresponde à vedação absoluta, pela ordem jurídica, de acolhimento ao pleiteado pelo autor. A eventual inviabilidade de acatar-se o pleito, mercê de falha de pressupostos de natureza fática e isolada, implica improcedência da pretensão.Apelo não provido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL. MATÉRIA NOVA. TRIBUNAL. EXAME. VEDAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. LEI Nº 1.533/55. COMPATIBILIDADE. REQUISITOS. INÉPCIA DA INICIAL. CAUSÍDICO. INFRAÇÃO DISCIPLINAR. APONTAMENTO. OFÍCIO. ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. INTERESSE PÚBLICO. ACIONAMENTO. MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTRA-RAZÕES. TEMPESTIVIDADE. REMESSA NECESSÁRIA. ARGUIÇÃO DE PRELIMINAR. VIOLAÇÃO LEGAL. ESPECIFICAÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. APELO. CONHECIMENTO. CONDIÇÕES DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO.1. Salvo exceção legal expressa, no Tribunal é ve...