AÇÃO DE COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, EM FACE DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA AUTORA PELO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA CASSADA. NO MÉRITO, PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.1. O fato de o Distrito Federal ter reconhecido no âmbito administrativo o direito da autora receber a Gratificação de Ensino Especial - GATE acarreta a extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC. Com efeito, o ato de reconhecimento da dívida é totalmente diferente do ato de pagamento. Assim, não poderia a r. sentença ter extinto o processo, sem julgamento de mérito, só levando em conta que o Distrito Federal reconheceu o direito da autora. Reconheceu o direito, mas não efetuou o pagamento correspondente. O processo, pois, não poderia ser extinto sem julgamento do mérito, mas sim com julgamento de mérito.2. Recurso parcialmente provido para cassar a r. sentença, que extinguiu o processo sem julgamento de mérito. No exame de mérito, apreciado com base no artigo 515, § 3º, do CPC, julgou-se procedente o pedido para condenar o Distrito Federal a pagar à autora a Gratificação de Ensino Especial - GATE, no período reclamado, em valores atualizados desde quando devidos e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Condenado, ainda, o Distrito Federal, a pagar honorários advocatícios, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Sem condenação ao pagamento de custas processuais, por força do Decreto-lei nº 500/69.
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AÇÃO DE COBRANÇA. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, EM FACE DO RECONHECIMENTO DO DIREITO DA AUTORA PELO DISTRITO FEDERAL. SENTENÇA CASSADA. NO MÉRITO, PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. PROCESSO EXTINTO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.1. O fato de o Distrito Federal ter reconhecido no âmbito administrativo o direito da autora receber a Gratificação de Ensino Especial - GATE acarreta a extinção do processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 269, II, do CPC. Com efeito, o ato de reconhecimento da dívida é totalmente diferente do ato de pagamento. A...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR ESTATUTÁRIO - AVERBAÇÃO DE ACRÉSCIMO LEGAL DE TEMPO DE SERVIÇO INSALUBRE PRESTADO AINDA SOB O REGIME CELETISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM -- DIREITO À APOSENTADORIA, CONDICIONADO À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Mostra-se afeta à competência da Justiça Comum o reconhecimento de acréscimo legal de tempo de serviço prestado pelo servidor no regime celetista em condição especial de insalubridade, anterior a sua transposição para o regime estatutário, bem como o período em que prestou serviço ao Distrito Federal, vez que se trata de direito à vantagem de natureza eminentemente previdenciária. 2. Restringindo-se o pedido ao reconhecimento do acréscimo legal, com contagem especial também depois da passagem para o regime estatutário, posto que já incorporada em seu patrimônio, merece acolhimento tal pleito, tendo em vista que a pretensão não se dirige à obtenção de aposentadoria especial, mormente porque, se ao contrário, estar-se-ia suprimindo-lhe direito. O tempo de serviço prestado sob égide do regime celetista é reconhecido para efeito de aposentadoria no regime jurídico único. 3. Entretanto, enquanto não editada a Lei Complementar prevista no art. 40, § 4º da Constituição Federal, os servidores públicos estatutários não possuem direito à aposentadoria especial por exercício de atividade insalubre.4. Recurso de apelação conhecido e provido, para o fim de reformar a r. sentença.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - SERVIDOR ESTATUTÁRIO - AVERBAÇÃO DE ACRÉSCIMO LEGAL DE TEMPO DE SERVIÇO INSALUBRE PRESTADO AINDA SOB O REGIME CELETISTA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM -- DIREITO À APOSENTADORIA, CONDICIONADO À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Mostra-se afeta à competência da Justiça Comum o reconhecimento de acréscimo legal de tempo de serviço prestado pelo servidor no regime celetista em condição especial de insalubridade, anterior a sua transposição para o regime estatutário, bem como o período em que prestou serviço ao Distrito Federal, vez que s...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - DIREITO DO AUTOR TEXTUALMENTE RECONHECIDO PELA RÉ - MATÉRIA NÃO AVENTADA NA CONTESTAÇÃO - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Se a parte ré reconhece expressamente, em sua contestação, o direito de o autor pleitear indenização do valor que sobejar ao pago pelo seguro obrigatório; e se, somente na apelação, alega que o recibo passado em razão do valor pago a este título pela seguradora envolve a quitação da pretensão indenizatória pelos danos materiais sofridos, não há falar-se em omissão do acórdão embargado, eis que, além da evidente preclusão da matéria em face do princípio da eventualidade (CPC, art. 300), houve reconhecimento expresso do direito do autor.2. Ademais, a quitação dada ao seguro obrigatório corresponde unicamente aos valores por ele pagos, restando incólume o direito da vítima pleitear o valor restante dos danos materiais. Inteligência da Súmula 246 do STJ.3. Recurso conhecido e improvido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÃO INEXISTENTE - DIREITO DO AUTOR TEXTUALMENTE RECONHECIDO PELA RÉ - MATÉRIA NÃO AVENTADA NA CONTESTAÇÃO - PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. Se a parte ré reconhece expressamente, em sua contestação, o direito de o autor pleitear indenização do valor que sobejar ao pago pelo seguro obrigatório; e se, somente na apelação, alega que o recibo passado em razão do valor pago a este título pela seguradora envolve a quitação da pretensão indenizatória pelos danos materiais sofridos, não há falar-se em omissão do acórdão embargado, eis que, alé...
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIROS - CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL - PENHORA - FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA - CESSÃO DE DIREITOS NÃO REGISTRADA NO RGI - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Cabíveis embargos de terceiro manejados pelo detentor da posse do imóvel penhorado, advindo de cessão de direitos, ainda que não registrada (Súmula 84 do STJ).2. Opera-se a liberação do imóvel constrito em favor do embargante que, o adquirindo de boa-fé, possui o justo título a embasar sua posse mansa e pacífica. 3. Não resta caracterizada a fraude à execução se, à época da aquisição do imóvel, não recaía sobre o mesmo qualquer tipo de ônus, vindo a penhora a incidir anos após a cessão de direitos formalizada. 4. Recurso de apelação conhecido e improvido, para o fim de manter íntegra a r. sentença vergastada.
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE TERCEIROS - CESSÃO DE DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL - PENHORA - FRAUDE À EXECUÇÃO NÃO CARACTERIZADA - CESSÃO DE DIREITOS NÃO REGISTRADA NO RGI - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1. Cabíveis embargos de terceiro manejados pelo detentor da posse do imóvel penhorado, advindo de cessão de direitos, ainda que não registrada (Súmula 84 do STJ).2. Opera-se a liberação do imóvel constrito em favor do embargante que, o adquirindo de boa-fé, possui o justo título a embasar sua posse mansa e pacífica. 3. Não resta caracterizada a fraude à execução se,...
RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS LIMÍTROFES À BANCA. VIOLAÇÃO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS NO REGULAMENTO DA FEIRA DOS IMPORTADOS. RECURSOS PROVIDOS. I-O deslinde da demanda cinge-se à análise da legalidade do ato administrativo, bem como a demonstração da existência de direito líquido e certo. II-Indiscutível, que os fatos alegados pelo impetrante poderiam estar ferindo direito líquido e certo desse, ocorre, todavia, que a matéria exige dilação probatória, o que demonstra a utilização inadequada da via do Mandado de Segurança. Limitou-se, pois, o impetrante a afirmar a existência de tratamento diferenciado por parte da direção da CEASA, não apresentando provas pré-constituídas de seu direito.
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RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS. UTILIZAÇÃO DE ESPAÇOS LIMÍTROFES À BANCA. VIOLAÇÃO DOS PADRÕES ESTABELECIDOS NO REGULAMENTO DA FEIRA DOS IMPORTADOS. RECURSOS PROVIDOS. I-O deslinde da demanda cinge-se à análise da legalidade do ato administrativo, bem como a demonstração da existência de direito líquido e certo. II-Indiscutível, que os fatos alegados pelo impetrante poderiam estar ferindo direito líquido e certo desse, ocorre, todavia, que a matéria exige dilação probatória, o que demonstra a utilizaçã...
DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. ATO DE REVISÃO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS. PRAZO. PRESCRIÇÃO. Os atos da Administração Pública são regidos, obrigatoriamente, ao amparo de alguma norma, em face do princípio da legalidade. Quando não houver norma específica de direito público, aplica-se às regras gerais de regência do direito correspondente. Antes da vigência do Estatuto Processual Administrativo (Lei 9.784/99), em matéria assemelhada de natureza civil, quanto ao perecimento da defesa dos seus direitos, rogava a Administração Pública que o seu prazo deveria ser igual ao de todas as outras pessoas, isto é, vintenário (Art. 177-CC, hoje decenário, artigo 205 novo CC). A nova Lei 9.784/99, em seu artigo 54, pôs fim a tal polêmica, ao fixar o prazo de prescrição de 05 cinco anos para a prática dos atos Administrativos; e ainda esclareceu a situação pretérita, no sentido de que à discussão dos atos administrativos só se prorrogará por 10 anos na hipótese de má fé dos beneficiários. Mandado de Segurança a que se dá provimento, eis que prescrito o direito do Estado de rever os seus atos, quando já decorridos mais de doze anos de sua publicação . PROVIDO. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APOSENTADORIA. ATO DE REVISÃO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS. PRAZO. PRESCRIÇÃO. Os atos da Administração Pública são regidos, obrigatoriamente, ao amparo de alguma norma, em face do princípio da legalidade. Quando não houver norma específica de direito público, aplica-se às regras gerais de regência do direito correspondente. Antes da vigência do Estatuto Processual Administrativo (Lei 9.784/99), em matéria assemelhada de natureza civil, quanto ao perecimento da defesa dos seus direitos, rogava a Administração Pública que o seu prazo deveria ser igual ao de todas as outras...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE - EFEITOS CONCRETOS - MEIO IDÔNEO - FUNCIONÁRIO DO GDF - QUINTOS INCORPORADOS POR FORÇA DE LEI LOCAL - DECRETO QUE MODIFICOU DIREITO ADQUIRIDO - INCONSTITUCIONALIDADE - CONTROLE DIFUSO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ORDENAMENTO LEGAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS - ORDEM CONCEDIDA.1. O Mandado de Segurança não é meio idôneo para se atacar a lei em tese, mas quando esta gera situação específica e pessoal, causando a violação concreta de direitos individuais, é o remédio cabível para corrigir a grave distorção.2. O art. 40, § 4º, da Constituição Federal e o Parágrafo Único, do art. 189, da Lei 8.112/90, asseguram aos servidores inativos igual tratamento aos servidores em atividade, assim como o direito à percepção de quaisquer benefícios ou vantagens que vierem a estes ser concedidos.3. Como a Impte. teve incorporado ao seu patrimônio jurídico o direito à percepção da gratificação conhecida por quintos, o que ocorreu por força das Leis locais nº 62, de 12/12/89 e nº 159, de 16/08/91, que estenderam aos servidores do GDF o benefício concedido aos servidores públicos federais por intermédio do art. 2º, da Lei nº 6.732/79, art. 62, da Lei 8.112/90, posteriormente regulado pela Lei nº 8.911, de 11/07/94, não pode um simples Decreto do Executivo local impor ao funcionalismo do GDF os efeitos da Medida Provisória 892, de 16/02/95, aplicável tão-somente aos servidores do Poder Executivo Federal.4. Por violar direito líquido e certo do Impte., o mencionado Decreto é fulminado pela pecha de inconstitucionalidade, que pode ser reconhecida incidentalmente em Mandado de Segurança como forma de controle difuso da constitucionalidade do ordenamento legal, já que o Tribunal dará apenas um tratamento jurisdicional individual, que não valerá erga omnes.5. Ordem concedida.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO: MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA LEI EM TESE - EFEITOS CONCRETOS - MEIO IDÔNEO - FUNCIONÁRIO DO GDF - QUINTOS INCORPORADOS POR FORÇA DE LEI LOCAL - DECRETO QUE MODIFICOU DIREITO ADQUIRIDO - INCONSTITUCIONALIDADE - CONTROLE DIFUSO DA CONSTITUCIONALIDADE DO ORDENAMENTO LEGAL - VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS - ORDEM CONCEDIDA.1. O Mandado de Segurança não é meio idôneo para se atacar a lei em tese, mas quando esta gera situação específica e pessoal, causando a violação concreta de direitos individuais, é o remédio cabível para corrigir a grave distorção.2...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. INTERESSE PROCESSUAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO.I - A autora tem o direito subjetivo à apreciação do mérito, principalmente porque o atendimento da pretensão pelo réu se deu apenas em cumprimento do mandamento judicial antecipatório da tutela e não em decorrência de reconhecimento espontâneo do direito da autora. Presente o interesse processual.II - Constitui direito fundamental do cidadão o dever do Estado em fornecer medicamentos pelo Sistema Único de Saúde, para o tratamento de suas enfermidades, art. 217, inc. XXIV da LODF.III - Apelação e remessa oficial conhecidas e parcialmente providas.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. INTERESSE PROCESSUAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL DO CIDADÃO.I - A autora tem o direito subjetivo à apreciação do mérito, principalmente porque o atendimento da pretensão pelo réu se deu apenas em cumprimento do mandamento judicial antecipatório da tutela e não em decorrência de reconhecimento espontâneo do direito da autora. Presente o interesse processual.II - Constitui direito fundamental do cidadão o dever do Estado em fornecer medicamentos pelo Sistema Único de Saúde, para o tratamento de suas enfermidades, art. 217, inc. XXIV da LODF...
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REPORTAGEM TELEVISIVA. IMPUTAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM QUADRILHA DE ESTELIONATÁRIOS. FATO INEXISTENTE. ABUSO DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR O DANO MORAL DECORRENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL INSTAURADA CONTRA OS INFRATORES. INDEFERIMENTO, TENDO EM VISTA A NÃO PARTICIPAÇÃO DO AUTOR NA PRÁTICA DO DELITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REDUÇÃO.1. Se o autor não tinha qualquer participação com os elementos que foram presos, mas mesmo assim o seu nome foi incluído na notícia como se fosse um dos criminosos, cabe à emissora de televisão que divulgou a matéria indenizar os danos morais causados ao autor, eis que a repórter que transmitiu a notícia foi negligente e imprudente ao relacionar o nome do autor com a prática de crimes que ele não cometeu. Era dever da repórter, ao divulgar a notícia sobre a prisão dos meliantes, investigar por que motivo o veículo do autor tinha sido apreendido pela polícia e também por que sua carteira de identidade encontrava-se recolhida na Delegacia de Polícia. Ao divulgar a notícia inverídica sobre o autor, inclusive afirmando que ele também tinha sido preso, o que, pois, não era verdade, a notícia causou ao autor constrangimento, humilhação, sofrimento e vergonha, enfim, causou dano moral.2. Como o autor não foi denunciado na ação penal, eis que não teve qualquer participação na prática dos delitos imputados aos elementos que foram presos, correta a decisão que indeferiu o pedido da ré para que a ação de indenização por danos morais fosse suspensa até o julgamento da ação penal. O indeferimento do pedido de suspensão da ação civil não configurou cerceamento de defesa.3. Uma vez analisada e rejeitada em sede de agravo de instrumento a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela emissora de televisão, que quis atribuir a culpa pela transmissão da notícia inverídica à polícia, não cabia ao juiz de primeiro grau examinar novamente essa preliminar ao exame de mérito da questão na sentença.4. Como a parte ré não pediu na apelação para reduzir o valor da indenização do dano moral, fixado em cinqüenta mil reais, mantém-se o valor arbitrado, eis que não cabe a redução ser feita de ofício pelo magistrado.5. A liberdade de imprensa deve ser exercida com consciência e responsabilidade, em respeito à dignidade alheia, para que não resulte em prejuízo à honra, imagem e ao direito de intimidade da pessoa abrangida na notícia, hipótese em que o exercício regular de um direito converte-se em abuso de direito.
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. REPORTAGEM TELEVISIVA. IMPUTAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO EM QUADRILHA DE ESTELIONATÁRIOS. FATO INEXISTENTE. ABUSO DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR O DANO MORAL DECORRENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO CIVIL ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL INSTAURADA CONTRA OS INFRATORES. INDEFERIMENTO, TENDO EM VISTA A NÃO PARTICIPAÇÃO DO AUTOR NA PRÁTICA DO DELITO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOBERTADA PELA COISA JULGADA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DO VALOR...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. POSSE. BOA-FÉ. JUSTO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. DIREITO À PROTEÇÃO PROSSESSÓRIA. INEXISTÊNCIA. BENFEITORIAS. NÃO ESPECIFICAÇÃO NA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. I - A preliminar de prescrição foi repelida no despacho saneador e a apelante dele não recorreu. Portanto, é questão preclusa. Por outro lado, não procede a tese de nulidade da sentença por não ter sido chamado o Distrito Federal a integrar a lide na qualidade de litisconsorte necessário, na medida em que a eficácia da decisão não representa qualquer interferência na esfera jurídica do ente distrital. Preliminar rejeitada.II - Os autores comprovaram que foram contemplados com o lote em questão pelo extinto IDHAB, tendo a ré conhecimento da ilegitimidade de seu suposto direito - tanto que confessou não ter o alienante apresentado qualquer documento alusivo ao imóvel. Daí, não há que se falar ser possuidora de boa-fé, fundada em justo título. III - A apelante não especificou, na contestação, as benfeitorias existentes no imóvel. Portanto, não cabe o direito à indenização. Ademais, a fotografia acostada aos autos revela que, na verdade, a apelante erigiu uma casa no lote invadido, sendo certo que construção não constitui benfeitoria. Por esta, entende-se a despesa feita num imóvel com o fim de conservar, melhorar ou embelezar.IV - Recurso desprovido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRELIMINARES. PRESCRIÇÃO. PRECLUSÃO. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. POSSE. BOA-FÉ. JUSTO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. DIREITO À PROTEÇÃO PROSSESSÓRIA. INEXISTÊNCIA. BENFEITORIAS. NÃO ESPECIFICAÇÃO NA CONTESTAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. I - A preliminar de prescrição foi repelida no despacho saneador e a apelante dele não recorreu. Portanto, é questão preclusa. Por outro lado, não procede a tese de nulidade da sentença por não ter sido chamado o Distrito Federal a integrar a lide na qualidade de litisconsorte necessário, na medida em que a ef...
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO. EXPECTATIVA DE DIREITO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.522/96. LEIS NºS 8.112/90 E 9.527/97. APLICAÇÃO NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.I - A licença-prêmio é um direito do servidor, mas será concedida no interesse da Administração em virtude de sua discricionariedade.II - Sendo o período aquisitivo posterior às reformas da Lei 8.112/90, recepcionada no âmbito do Distrito Federal, não há que se falar em direito adquirido nos termos da redação anterior.III - O fato de ser postergado o gozo da referida licença, não acarreta violação ao direito subjetivo da apelante, que poderá reiterar o pedido e usufruir da mesma quando assim o determinar a conveniência da Administração.IV - Recurso improvido.
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PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. LICENÇA-PRÊMIO. EXPECTATIVA DE DIREITO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.522/96. LEIS NºS 8.112/90 E 9.527/97. APLICAÇÃO NO ÂMBITO DO DISTRITO FEDERAL.I - A licença-prêmio é um direito do servidor, mas será concedida no interesse da Administração em virtude de sua discricionariedade.II - Sendo o período aquisitivo posterior às reformas da Lei 8.112/90, recepcionada no âmbito do Distrito Federal, não há que se falar em direito adquirido nos termos da redação anterior.III - O fato de ser postergado o gozo da referida licença, não acarreta violação ao direito subjetivo da a...
APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SINAL. IMOVEL UTILIZADO COMO PARTE DO PAGAMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM.A quantia paga a título de sinal e princípio de pagamento de compra e venda de imóvel deve ser considerada no valor total da negociação. Sendo o sinal pago além do preço estipulado para a compra do imóvel, tem o comprador direito ao ressarcimento.A revelia não tem força para isentar o autor de provar o fato constitutivo de seu direito, nem permite o acolhimento de pretensão desarrazoada, contrária ao direito, incerta ou inverossímil.Não logrando êxito em demonstrar o direito que alega, julga-se improcedente o pleito deduzido pela parte na inicial.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SINAL. IMOVEL UTILIZADO COMO PARTE DO PAGAMENTO. COMISSÃO DE CORRETAGEM.A quantia paga a título de sinal e princípio de pagamento de compra e venda de imóvel deve ser considerada no valor total da negociação. Sendo o sinal pago além do preço estipulado para a compra do imóvel, tem o comprador direito ao ressarcimento.A revelia não tem força para isentar o autor de provar o fato constitutivo de seu direito, nem permite o acolhimento de pretensão desarrazoada, contrária ao direito, incerta ou inverossímil.Não logrando êxito em demonstrar o di...
MANDADO DE SEGURANÇA - PORTARIA PMDF QUE AGREGOU O IMPETRANTE, OFICIAL DA PM, AOS QUADROS DA RESERVA - IMPETRAÇÃO DIRIGIDA AO SR. GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL E AO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - ERRÔNEA INDICAÇÃO DAS AUTORIDADES INDIGITADAS COATORAS - AQUELA POR AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL A SI ATRIBUÍVEL - ESTA POR NÃO POSSUIR PRIVILÉGIO DE FORO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - EXTINÇÃO PROCESSUAL - AGRAVO REGIMENTAL - DESPROVIMENTO.O autor de uma lei, decreto ou medida provisória não molesta direito de ninguém. A autoridade que os aplica é que pode vir a responder por eventual ofensa a direito do destinatário da norma. No âmbito da Administração, o decreto enquanto não aplicado não tem conseqüência, é lei em tese. A partir do momento em que é aplicado e essa aplicação ofende direito ou ameaça ofendê-lo, a autoridade que, com base nela , expede o ato ofensivo, é a única que por esse ato responde em eventual impetração de mandado de segurança.A ausência de ato ilegal praticado pelo Governador do Distrito Federal implica se reconheça a sua ilegitimidade passiva ad causam e de conseqüência, afirmar-se a incompetência do eg. Conselho Especial para julgamento do feito já que a autoridade que praticou o ato tido como ameaçador do direito líquido e certo do impetrante, o Sr. Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, não goza de privilégio de foro.Agravo regimental a que se nega provimento, decisão unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA - PORTARIA PMDF QUE AGREGOU O IMPETRANTE, OFICIAL DA PM, AOS QUADROS DA RESERVA - IMPETRAÇÃO DIRIGIDA AO SR. GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL E AO COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - ERRÔNEA INDICAÇÃO DAS AUTORIDADES INDIGITADAS COATORAS - AQUELA POR AUSÊNCIA DE ATO ILEGAL A SI ATRIBUÍVEL - ESTA POR NÃO POSSUIR PRIVILÉGIO DE FORO - ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - EXTINÇÃO PROCESSUAL - AGRAVO REGIMENTAL - DESPROVIMENTO.O autor de uma lei, decreto ou medida provisória não molesta direito de ninguém. A autoridade que os aplica é que pode vir a responder...
AÇÃO POPULAR - SUPOSTA RENÚNCIA DOS AUTORES AO DIREITO POSTULADO NA INICIAL - PERDA DO OBJETO - NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE DOS AUTORES, AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA LESIVIDADE DO ATO E JULGAMENTO EXTRA PETITA - INCONSISTÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO - NULIDADE CARACTERIZADA - VIABILIDADE DO PLEITO DEDUZIDO NA INICIAL. RECURSO DO 1º RÉU - AUSÊNCIA DE PREPARO - NÃO CONHECIMENTO.1. A ausência de pagamento do preparo conduz ao não conhecimento do recurso aviado por um dos réus.2. Não há que se falar em julgamento extra petita, quando se observa que a r. sentença acolheu a pretensão gizada na inicial nos exatos moldes em que postulada.3. Se os autores demonstraram que estão no gozo dos seus direitos políticos, através da juntada com a inicial dos seus respectivos títulos de eleitor, devidamente autenticados, que comprovam a condição de cidadãos, patente se afigura a legitimidade deles para ingressar com a ação.4. Insustentável, outrossim, tese fundada em suposta ausência de demonstração da lesividade do ato, quando se percebe que tal lesividade se situa exatamente no instante em que, mantendo-se o ato impugnado, se efetive o pagamento dos vencimentos, soldos e demais benefícios ao réu, ínsitos ao seu labor de policial militar.5. Incogitável falar-se em renúncia ao direito em que se funda a ação, quando se sabe que, em situações tais, os autores não se qualificam como titulares do interesse substancial em jogo, mas, isto sim, atuam como efetivos representantes da sociedade, em nome da qual pretendem combater os atos que impliquem em imoralidade administrativa ou lesividade aos cofres públicos.6. A ação popular se constitui em instrumento destinado ao cidadão, que pode exercer, de forma direta e imediata, a sua ação fiscalizadora ou até fazer atuar a força de titular da representação, pela provocação do órgão de tutela. O conteúdo prático da intervenção popular no poder reside, pois, precipuamente, em fazer valer uma parcela considerável de força na fiscalização e controle dos atos do governo, em amplo sentido.7. Correto se mostra provimento jurisdicional que julga procedente pedido deitado em sede de ação popular, máxime quando verificado que o ato administrativo impugnado pelos autores efetivamente padece de nulidade, pelo vício da inexistência dos motivos, contemplado no artigo 2º, d, da Lei específica que disciplina essa espécie de ação, sendo certo que tal vício ocorre, nos termos da conceituação legal, quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido.8. O direito deve mover-se pelo logus da razoabilidade, e como tal não se revela a constante alteração dos atos administrativos, ao sabor das conveniências políticas do eventual ocupante do poder. Ademais, a decisão administrativa regularmente proferida em processo administrativo, submetida à revisão por recurso e apreciação judicial, forma situação jurídica consolidada, a qual não pode ser desconstituída posteriormente pelo novo ocupante da chefia do Poder Executivo, sob pena de se instaurar o império da insegurança no âmbito da Administração Pública.9. Recurso do 1º réu não conhecido e conhecido e improvido o apelo do 2º réu.
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AÇÃO POPULAR - SUPOSTA RENÚNCIA DOS AUTORES AO DIREITO POSTULADO NA INICIAL - PERDA DO OBJETO - NÃO CARACTERIZAÇÃO. ILEGITIMIDADE DOS AUTORES, AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA LESIVIDADE DO ATO E JULGAMENTO EXTRA PETITA - INCONSISTÊNCIA. ATO ADMINISTRATIVO - NULIDADE CARACTERIZADA - VIABILIDADE DO PLEITO DEDUZIDO NA INICIAL. RECURSO DO 1º RÉU - AUSÊNCIA DE PREPARO - NÃO CONHECIMENTO.1. A ausência de pagamento do preparo conduz ao não conhecimento do recurso aviado por um dos réus.2. Não há que se falar em julgamento extra petita, quando se observa que a r. sentença acolheu a pretensão gizada na ini...
MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 170/2004. FIXAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO PARA SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA. DIREITO ADQUIRIDO. INCONSTITUCIONALIDADE.1. Emenda não pode tudo aquilo que uma Constituição pode. Não tem força suficiente para afetar direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos ou o fruto de coisa julgada, não sendo admitida a violação a princípios constitucionais consagrados, em especial, como cláusulas pétreas, como de fato é a garantia aos direitos individuais (art 60, § 4º, IV, da CF).2. A fixação do teto remuneratório, constante da Portaria 170/2004, importa em diminuição da remuneração, proventos e pensões, indo de encontro a situações jurídicas subjetivas definitivamente constituídas, acarretando sua inconstitucionalidade.3. Emenda Constitucional não pode, em hipótese alguma, impor restrições a direito adquirido, posto que advém do poder derivado e é sujeita a limitações formais e materiais, constando, dentre estas, a vedação à proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais, estipuladas no inciso IV do § 4º do art. 60 da CF. Assim, se o direito adquirido é uma garantida individual (art. 5º, XXXVI), não pode ser abolido ou mesmo modificado através de emenda à Constituição.4. Não havendo possibilidade de emenda constitucional atribuir eficácia a norma de efeito instantâneo, restam inconstitucionais os artigos 8º da Emenda nº 41 e 1º na parte que altera o art. 37, XI, da CF, por importarem em redução de vencimentos, bem como o art. 9º, por determinar a aplicação do art. 17 do ADCT, o qual já teve sua eficácia exaurida.5. Percebendo quantia resultante de remuneração, aposentadoria ou pensão, superior ao teto remuneratório estabelecido na Emenda Constitucional 41 e na Portaria 170/2004, os servidores passaram a titularizar situação jurídica definitivamente constituída, insuscetível de ser alterada ou desfeita, consolidado o direito adquirido.6. Segurança Concedida. Inconstitucionalidade dos artigos 8º, 9º e 1º na parte que altera o art. 37, XI, da CF, e, por conseguinte, da Portaria 170/2004, declarada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 170/2004. FIXAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO PARA SERVIDOR PÚBLICO. PRELIMINARES. REJEIÇÃO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA. DIREITO ADQUIRIDO. INCONSTITUCIONALIDADE.1. Emenda não pode tudo aquilo que uma Constituição pode. Não tem força suficiente para afetar direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos ou o fruto de coisa julgada, não sendo admitida a violação a princípios constitucionais consagrados, em especial, como cláusulas pétreas, como de fato é a garantia aos direitos individuais (art 60, § 4º, IV, da CF).2. A fixação do teto re...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. CONCURSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF. CANDIDATO APROVADO. EXPECTATIVA DE DIREITO À CONTRATAÇÃO. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA MANTIDA.I - NÃO É NULA A SENTENÇA QUE, EMBORA PROFERIDA DE FORMA SIMPLÓRIA, NÃO SE ENCONTRA DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO.II - A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO NÃO GERA, POR SI SÓ, DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONTRATAÇÃO, UMA VEZ QUE ESTA SE SUBMETE À CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DETÉM A RECORRENTE, ENTÃO, CONFORME CONCLUÍDO PELO MAGISTRADO A QUO, MERA EXPECTAVA DE DIREITO E NÃO DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER CONTRATADA.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA. CONCURSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF. CANDIDATO APROVADO. EXPECTATIVA DE DIREITO À CONTRATAÇÃO. SENTENÇA QUE DENEGOU A SEGURANÇA MANTIDA.I - NÃO É NULA A SENTENÇA QUE, EMBORA PROFERIDA DE FORMA SIMPLÓRIA, NÃO SE ENCONTRA DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO.II - A APROVAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PARA PROFESSOR TEMPORÁRIO NÃO GERA, POR SI SÓ, DIREITO LÍQUIDO E CERTO À CONTRATAÇÃO, UMA VEZ QUE ESTA SE SUBMETE À CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO. DE...
MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 470/2004. FIXAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO PARA SERVIDOR PÚBLICO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA. DIREITO ADQUIRIDO. INCONSTITUCIONALIDADE.I - Emenda não pode tudo aquilo que uma Constituição pode. Não tem força suficiente para afetar direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos ou o fruto de coisa julgada, não sendo admitida a violação a princípios constitucionais consagrados, em especial, como cláusulas pétreas, como de fato é a garantia aos direitos individuais (art 60, § 4º, IV, da CF).II - A fixação do teto remuneratório, constante da Portaria 470/2004, importa em diminuição da remuneração, proventos e pensões, indo de encontro a situações jurídicas subjetivas definitivamente constituídas, acarretando sua inconstitucionalidade.III - Emenda Constitucional não pode, em hipótese alguma, impor restrições a direito adquirido, posto que advém do poder derivado e é sujeita a limitações formais e materiais, constando, dentre estas, a vedação à proposta de emenda tendente a abolir os direitos e garantias individuais, estipuladas no inciso IV do § 4º do art. 60 da CF. Assim, se o direito adquirido é uma garantida individual, art. 5º, XXXVI, não pode ser abolido ou mesmo modificado através de emenda à Constituição.IV - Não havendo possibilidade de emenda constitucional atribuir eficácia a norma de efeito instantâneo, restam inconstitucionais os artigos 8º, da Emenda nº 41 e o 1º na parte que altera o art. 37, XI, da CF, por importarem em redução de vencimentos, bem como o art. 9º, por determinar a aplicação do art. 17 do ADCT, o qual já teve sua eficácia exaurida.V - Percebendo quantia resultante de remuneração, aposentadoria ou pensão, superior ao teto remuneratório estabelecido na Emenda Constitucional 41 e na Portaria 470/2004, os servidores passaram a titularizar situação jurídica definitivamente constituída, insuscetível de ser alterada ou desfeita, consolidado o direito adquirido.VI - Segurança Concedida. Inconstitucionalidade dos artigos 8º, 9º e 1º na parte que altera o art. 37, XI, da CF, e, por conseguinte, da Portaria 470/2004, declarada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PORTARIA 470/2004. FIXAÇÃO DO TETO REMUNERATÓRIO PARA SERVIDOR PÚBLICO. EMENDA CONSTITUCIONAL 41/2003. SITUAÇÃO JURÍDICA CONSOLIDADA. DIREITO ADQUIRIDO. INCONSTITUCIONALIDADE.I - Emenda não pode tudo aquilo que uma Constituição pode. Não tem força suficiente para afetar direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos ou o fruto de coisa julgada, não sendo admitida a violação a princípios constitucionais consagrados, em especial, como cláusulas pétreas, como de fato é a garantia aos direitos individuais (art 60, § 4º, IV, da CF).II - A fixação do teto remuneratório, constant...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - TERRACAP - CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO SOBRE IMÓVEL - PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR - RESCISÃO DO TERMO DE CONCESSÃO - INFRAÇÃO CONTRATUAL - NÃO COMPROVAÇÃO - PROVA DO FATO CONSTITUTIVO - ÔNUS DA AUTORA - PEDIDO REJEITADO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não merece prosperar pretensão tendente a decretar a rescisão de termo de concessão de direito real de uso, cumulada com reintegração de posse, se a autora - TERRACAP - não conseguiu comprovar que o requerido foi contemplado com o direito real de uso sobre dois imóveis.2. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. Inteligência do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. A falta de comprovação entre o alegado e o pedido conduz à improcedência da ação.3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - TERRACAP - CONCESSÃO DO DIREITO REAL DE USO SOBRE IMÓVEL - PROGRAMA DE VALORIZAÇÃO DO SERVIDOR - RESCISÃO DO TERMO DE CONCESSÃO - INFRAÇÃO CONTRATUAL - NÃO COMPROVAÇÃO - PROVA DO FATO CONSTITUTIVO - ÔNUS DA AUTORA - PEDIDO REJEITADO - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não merece prosperar pretensão tendente a decretar a rescisão de termo de concessão de direito real de uso, cumulada com reintegração de posse, se a autora - TERRACAP - não conseguiu comprovar que o requerido foi contemplado com o direito real de uso sobre dois imóveis.2. O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao...
DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CONTRATO DE ADESÃO. DIREITO REAL. HIPOTECA. NULIDADE.1. Nenhuma censura merece pronunciamento de 1o grau que proclama a nulidade de cláusula de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, que permite a constituição de gravame hipotecário sobre o bem, considerando a literal e manifesta violação a regramentos ínsitos no Código de Defesa do Consumidor.2. Tal gravame hipotecário dado supervenientemente à alienação em garantia a financiamento imobiliário vincula apenas pessoalmente as partes que intervieram na relação negocial, não beneficiando e nem prejudicando a terceiros.3. Na esteira de abalizada inteligência oriunda do e. Superior Tribunal de Justiça, o princípio da boa-fé objetiva impõe ao financiador de edificação de unidades destinadas à venda aprecatar-se para receber o seu crédito da sua devedora ou sobre os pagamentos a ela efetuados pelos terceiros adquirentes. O que se não lhe permite é comodamente negligenciar na defesa dos seus interesses, sabendo que os imóveis estão sendo negociados e pagos por terceiros, sem tomar nenhuma medida capaz de satisfazer os seus interesses, para que tais pagamentos lhe sejam feitos. O fato de constar do registro a hipoteca da unidade edificada em favor do agente financiador da construtora não tem o efeito que se lhe procura atribuir, para atingir também o terceiro adquirente, pois que ninguém que tenha adquirido imóvel neste país pelo SFH assumiu a responsabilidade de pagar a sua dívida e mais a dívida da construtora perante o seu financiador. Isso seria contra a natureza da coisa, lançando os milhares de adquirentes de imóveis, cujos projetos foram financiados pelo sistema, em situação absolutamente desfavorável, situação essa que a própria lei tratou claramente de eliminar. Além disso, consagraria abuso de direito em favor do financiador, que deixa de lado os mecanismos que a lei lhe alcançou, para instituir sobre o imóvel uma garantia hipotecária pela dívida da sua devedora, mas que produziria necessariamente efeitos sobre o terceiro.4. Recurso improvido.
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DIREITO CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA. CONTRATO DE ADESÃO. DIREITO REAL. HIPOTECA. NULIDADE.1. Nenhuma censura merece pronunciamento de 1o grau que proclama a nulidade de cláusula de contrato de promessa de compra e venda de imóvel, que permite a constituição de gravame hipotecário sobre o bem, considerando a literal e manifesta violação a regramentos ínsitos no Código de Defesa do Consumidor.2. Tal gravame hipotecário dado supervenientemente à alienação em garantia a financiamento imobiliário vincula apenas pessoalmente as partes que intervie...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE.. AGRAVOS RETIDOS: 1) JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS CONTESTAÇÃO E 2) ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO ELIDIDA. 1. Os documentos não instruíram a contestação porque, segundo a ré, não foram encaminhados ao advogado a tempo. Correto o indeferimento de posterior juntada porque mesmo que se flexibilize a compreensão da regra do art. 397 do CPC, na espécie em nada haveria modificação do plano fático-probatório e jurídico da querela. Agravo retido conhecido e não-provido.2. Não havendo na apólice de seguro distinção entre a seguradora e a estipulante, respondem solidariamente pelo cumprimento do contrato. Ilegitimidade passiva ad causam rejeitada. Agravo retido conhecido e não-provido.3. A recusa da seguradora em pagar o valor contratado a título de invalidez permanente e total ocorreu no mesmo ano da propositura da ação. Alegação de prescrição rejeitada.4. Diante da atestação médica realizada pelos peritos do INSS, que consideraram o autor incapaz para a profissão - trata-se de motorista que perdeu completamente a visão do olho esquerdo e parcialmente a do olho direito -, deve ser mantida a sentença que reconheceu o direito do segurado a receber o valor contratado com a seguradora em caso de invalidez permanente e total por doença.5. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE.. AGRAVOS RETIDOS: 1) JUNTADA DE DOCUMENTO APÓS CONTESTAÇÃO E 2) ILEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS. PRESUNÇÃO RELATIVA NÃO ELIDIDA. 1. Os documentos não instruíram a contestação porque, segundo a ré, não foram encaminhados ao advogado a tempo. Correto o indeferimento de posterior juntada porque mesmo que se flexibilize a compreensão da regra do art. 397 do CPC, na espécie em nada haveria modificação do plano fático-probatório e jurídico da querela. Agravo retid...