DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO. SOLIDARIEDADE. HONORÁRIOS.1. Cuida-se, na espécie, de ação de indenização de danos morais movida pelo fornecedor-comerciante em face do consumidor. O autor argumenta que o réu adquirira aparelho celular em um de seus estabelecimentos e que, insatisfeito com o produto - que teria apresentado problemas -, promoveu protestos públicos em frente a sua loja, municiado com cartazes que veiculavam mensagens pretensamente injuriosas.2. Porém, in casu, cumpre afastar a obrigação de indenizar. Afinal, o consumidor, diante do problema apresentado pelo bem adquirido - e no exercício absolutamente regular de direito que o CDC lhe confere -, procurou o fornecedor para solucionar a questão. Este, no entanto, esquivou-se do mister de acolher sua queixa e solucioná-la, a despeito da regra consumerista da solidariedade.3. Destarte, embora se admita que o consumidor tenha se excedido - o que não basta para caracterizar ato ilícito algum (no máximo, uma inadequação) -, é de se concluir que, pela causalidade, não se poderia remunerar o fornecedor-comerciante por conta de evento que, na origem, foi por ele mesmo provocado, ao desrespeitar o CDC. Com efeito, ausentes os elementos essenciais à caracterização da responsabilidade civil. 4. Quanto aos honorários, é importante perceber no advogado a importância constitucional de seu múnus. A fixação da verba sucumbencial revela-se, então, sintomática desse reconhecimento. Na espécie, não se divisa exorbitância alguma.
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DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO. SOLIDARIEDADE. HONORÁRIOS.1. Cuida-se, na espécie, de ação de indenização de danos morais movida pelo fornecedor-comerciante em face do consumidor. O autor argumenta que o réu adquirira aparelho celular em um de seus estabelecimentos e que, insatisfeito com o produto - que teria apresentado problemas -, promoveu protestos públicos em frente a sua loja, municiado com cartazes que veiculavam mensagens pretensamente injuriosas.2. Porém, in casu...
HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. POSTERIOR CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONDICIONADO AO RECOLHIMENTO DO PACIENTE À PRISÃO. IMPOSIÇÃO LEGAL: ARTIGO 9º DA LEI 9.034/95. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.I - A decisão que determina o recolhimento do acusado à prisão como condicionante ao direito de recorrer deve ser fundamentada em fatos concretos que demonstrem efetivamente a periculosidade do réu, não bastando a menção ao dispositivo legal que veda o apelo em liberdade. II - O réu primário e portador de bons antecedentes que respondeu ao processo em liberdade tem direito de apelar sem se recolher à prisão, exceto nos casos em que se afiguram presentes os requisitos para a decretação da prisão preventiva.III - Ordem concedida para o fim de reconhecer ao paciente o direito de recorrer em liberdade, sem que seja previamente recolhido à prisão. Direito estendido aos co-réus que se viram impedidos de recorrer com fulcro no artigo 9º da Lei 9.034/95.
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HABEAS CORPUS. PACIENTE SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO. POSTERIOR CONDENAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONDICIONADO AO RECOLHIMENTO DO PACIENTE À PRISÃO. IMPOSIÇÃO LEGAL: ARTIGO 9º DA LEI 9.034/95. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.I - A decisão que determina o recolhimento do acusado à prisão como condicionante ao direito de recorrer deve ser fundamentada em fatos concretos que demonstrem efetivamente a periculosidade do réu, não bastando a menção ao dispositivo legal que veda o apelo em liberdade. II - O réu primário e portador de bons antecedentes que respondeu ao processo em liberdade tem d...
RECLAMAÇÃO CONTRA MOTORISTA DE ÔNIBUS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. MERO DISSABOR. DIREITO DE PETIÇÃO.O mero dissabor ocasionado pela reclamação do usuário do transporte coletivo não enseja ao motorista de ônibus, que foi criticado, o direito de exigir indenização por danos morais, não estando comprovada a má-fé do reclamante. E muito menos o direito de exigir indenização por danos materiais, do reclamante, pelo fato da empresa empregadora, depois da reclamação, ter transferido o motorista para outro itinerário, onde passou a receber remuneração menor. É poder discricionário da empresa remanejar os seus funcionários, não podendo este fato ser imputado ao usuário que, ao criticar a conduta do motorista, através de petição, apenas exerceu o direito consagrado no artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal.
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RECLAMAÇÃO CONTRA MOTORISTA DE ÔNIBUS. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. MERO DISSABOR. DIREITO DE PETIÇÃO.O mero dissabor ocasionado pela reclamação do usuário do transporte coletivo não enseja ao motorista de ônibus, que foi criticado, o direito de exigir indenização por danos morais, não estando comprovada a má-fé do reclamante. E muito menos o direito de exigir indenização por danos materiais, do reclamante, pelo fato da empresa empregadora, depois da reclamação, ter transferido o motorista para outro itinerário, onde passou a receber remuneração menor. É poder discricionário...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. REAJUSTE. ABONO. PRETENSÃO DE REPASSE AOS INATIVOS. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO. NÃO-CONHECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.1. Os inativos não têm o direito de receber eventuais verbas destinadas aos ativos, seja pela falta de habitualidade, seja por que tais importâncias não têm o caráter de reajuste salarial, mas, tão-somente, retratam um prêmio pelos resultados alcançados.2. A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 103, determina que a prescrição do direito às prestações não pagas é qüinqüenária, não atingindo o fundo de direito.3. Não se acolhe o pleito incidental de exibição de documentos quando tais peças não guardam relação com a lide ou dependem da iniciativa da parte para fomentar o conjunto probatório.4. O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deva ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Presentes tais motivos, o recurso merece conhecimento.5. A fixação dos ônus da sucumbência, quando inexistir condenação, regula-se pelo disposto no parágrafo 4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil. Remunerando adequadamente o trabalho desenvolvido pelo causídico, desnecessário que os honorários vinculem-se ao valor atribuído à causa.6. Recurso principal e adesivo desprovidos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. REAJUSTE. ABONO. PRETENSÃO DE REPASSE AOS INATIVOS. INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RECURSO. NÃO-CONHECIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.1. Os inativos não têm o direito de receber eventuais verbas destinadas aos ativos, seja pela falta de habitualidade, seja por que tais importâncias não têm o caráter de reajuste salarial, mas, tão-somente, retratam um prêmio pelos resultados alcançados.2. A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 103, determina que a prescrição do direito às prestações não pagas é qüinqüenária, não a...
CONSTITUCIONAL, FAMÍLIA, CIVIL E PROCESSO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COMPANHEIRO SOBREVIVENTE. LEI Nº 9.278/96. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL E DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA.1. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Aplica-se a Lei nº 9.278/96 se à época do falecimento do companheiro essa era a lei vigente.2. Cuida-se a união estável de instituto do direito de família, comparecendo injustificável a exigência de registro do direito real no álbum imobiliário.3. A Lei Maior, por intermédio do artigo 226, confere proteção à família, considerando-a base da sociedade e, em face disso, o constituinte originário reconheceu a união estável como entidade familiar e, conseqüentemente, outorgou a essa idêntico resguardo.4. A lei civil regula as questões afetas ao casamento e não pode ser estendida ao companheiro que edificou sua família na união estável. Inaplicável, portanto, o artigo 1.611, parágrafo 2º, do Código Civil de 1916, ao companheiro sobrevivente, sob pena de igualar os desiguais.5. Inexiste violação ao artigo 460 do Código de Processo Civil quando o autor propõe ação para vindicar direito sequer apreciado em outra demanda.6. Recurso desprovido.
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CONSTITUCIONAL, FAMÍLIA, CIVIL E PROCESSO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COMPANHEIRO SOBREVIVENTE. LEI Nº 9.278/96. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CIVIL E DA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 460 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA.1. Regula a sucessão e a legitimação para suceder a lei vigente ao tempo da abertura da sucessão. Aplica-se a Lei nº 9.278/96 se à época do falecimento do companheiro essa era a lei vigente.2. Cuida-se a união estável de instituto do direito de família, comparecendo injustificável a exigência de registro do direito real no álbum imobi...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CABIMENTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.- No mandado de segurança preventivo não basta o simples risco de lesão à direito líquido e certo, com base apenas no exame subjetivo do requerente. Impõe-se que a ameaça a esse direito se caracterize por atos concretos ou preparatórios da autoridade coatora, ou ao menos sinais de que a ação ou omissão virá a atingir o patrimônio jurídico da parte. A segurança preventiva só poderá ser requerida ante um ato perfeito e exeqüível, mas ainda não executado. Enquanto o ato estiver em formação, ou com resultados suspensos, ou depender de formalidades complementares para a produção de efeitos, não seria passível de invalidação por mandado de segurança.- Exige-se no mandamus a prova pré-constituída das situações e fatos que embasam o direito invocado pela impetrante, sob pena de ver indeferido o seu pedido. Sem a pré-constituição de provas, não se estaria diante de situação capaz de ensejar a impetração do presente writ.- Recurso improvido. Unânime.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CABIMENTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.- No mandado de segurança preventivo não basta o simples risco de lesão à direito líquido e certo, com base apenas no exame subjetivo do requerente. Impõe-se que a ameaça a esse direito se caracterize por atos concretos ou preparatórios da autoridade coatora, ou ao menos sinais de que a ação ou omissão virá a atingir o patrimônio jurídico da parte. A segurança preventiva só poderá ser requerida ante um ato perfeito e exeqüível, mas...
MANDADO DE SEGURANÇA - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PENSIONISTA - BENEFÍCIO - CANCELAMENTO - PRELIMINAR - REJEIÇÃO - MÉRITO - MATÉRIA FÁTICA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DIREITO DE DEFESA - EXERCÍCIO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. O Mandado de Segurança é medida extrema, destinada à proteção de direito líquido e certo, sendo que a liquidez e a certeza do direito devem vir demonstradas initio litis, através de prova pré-constituída, pois nos termos da Lei nº 1.533/51, a prova documental se afigura como condição de procedibilidade do mandamus. A administração pública pode declarar a nulidade de seus próprios atos, observado o prazo de cinco anos previsto no art. 54, da Lei nº 9.784/99, e o processo administrativo pautado nos Princípios da Ampla Defesa e do Direito de Petição.
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MANDADO DE SEGURANÇA - POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL - PENSIONISTA - BENEFÍCIO - CANCELAMENTO - PRELIMINAR - REJEIÇÃO - MÉRITO - MATÉRIA FÁTICA - DILAÇÃO PROBATÓRIA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - DIREITO DE DEFESA - EXERCÍCIO - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME. O Mandado de Segurança é medida extrema, destinada à proteção de direito líquido e certo, sendo que a liquidez e a certeza do direito devem vir demonstradas initio litis, através de prova pré-constituída, pois nos termos da Lei nº 1.533/51, a prova documental se afigura como condição de procedibilidade do mandamus. A administração públic...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO WRIT SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - DIREITO SUPERVENIENTE - APLICAÇÃO DO ART. 462 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL - SÚMULA 405 DO EXCELSO STF - RECURSO DE APELAÇÃO. I - Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença (art. 462, CPC).II - O mandado de segurança que assegurava à parte o direito de proceder ao depósito judicial de 50% do valor do IPTU/TLP restou extinto, sem julgamento do mérito, por indicação errônea da autoridade coatora.III - Extinto o mandamus, não mais subsiste a medida liminar concedida, conforme prescreve a súmula 405 do excelso Supremo Tribunal Federal. IV - Sem efeito a medida liminar e retroagindo os efeitos da decisão que a revoga, não há que se falar em recusa injustificável do Distrito Federal em receber parcialmente o valor referente ao tributo devido, de forma a fundamentar a procedência da presente ação consignatória.V - Recurso voluntário e remessa oficial conhecidos e providos.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MANDADO DE SEGURANÇA - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - EXTINÇÃO DO WRIT SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - DIREITO SUPERVENIENTE - APLICAÇÃO DO ART. 462 DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL - SÚMULA 405 DO EXCELSO STF - RECURSO DE APELAÇÃO. I - Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a sentença (art. 462, CPC).II - O mandado de segurança que assegurava à parte o direito de proceder ao depósito...
DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RECONVOCAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. ESCOLARIDADE INCOMPLETA. REQUISITO EDITALÍCIO DESATENDIDO. 1. A aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação para o cargo, observada a ordem de classificação. 2. A impetrante, a época da posse, não comprovou ser portadora do certificado de licenciatura com habilitação específica exigida para a posse. A Lei Distrital n.º 2072/98, que facultava - donde se conclui que não constituía direito adquirido para o candidato, mas de ato discricionário da administração - a reconvocação e a posse de candidato aprovado que já tivesse ao menos concluído o sexto semestre do curso exigido no edital, foi revogada pela Lei 2818/01.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. RECONVOCAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO. ESCOLARIDADE INCOMPLETA. REQUISITO EDITALÍCIO DESATENDIDO. 1. A aprovação em concurso público gera apenas expectativa de direito à nomeação para o cargo, observada a ordem de classificação. 2. A impetrante, a época da posse, não comprovou ser portadora do certificado de licenciatura com habilitação específica exigida para a posse. A Lei Distrital n.º 2072/98, que facultava - donde se conclui que não constituía direito adquirido para o candidato, mas de ato d...
PENAL - CRIME CONTRA OS COSTUMES (ARTIGO 214, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - ALTERAÇÃO DA CONDUTA TIPIFICADA NOS MOLDES DO ARTIGO 146 DO CÓDIGO PENAL - ALTERNATIVAMENTE - DESCLASSIFICAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PARA SUA FORMA TENTADA - SUBSIDIARIAMENTE - DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA - CONCESSÃO DO DIREITO DE AGUARDAR A DECISÃO FINAL EM LIBERDADE OU O DIREITO AO TRABALHO EXTERNO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e a autoria delitiva restaram sobejamente demonstradas.Incabível, portanto, a desclassificação da tipificação da conduta atribuída ao réu para o delito previsto no artigo 146 do Código Penal, tampouco que a prática delitiva seja considerada em sua forma tentada, tendo em vista o apelante ter percorrido todo o iter criminis do crime em exame. Não há que se falar em diminuição da pena ao final aplicada, haja vista a escorreita observância às diretrizes dos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal, pela il. Magistrada sentenciante.Os motivos que autorizam a prisão provisória ainda se fazem presentes, ou seja, a garantia da ordem pública, sendo defeso a concessão do direito de aguardar a decisão final em liberdade.O direito ao trabalho externo é matéria a ser analisada pela Vara de Execuções Criminais, eis que relacionada ao cumprimento de pena.
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PENAL - CRIME CONTRA OS COSTUMES (ARTIGO 214, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL) - CONDENAÇÃO - RECURSO DA DEFESA - ALTERAÇÃO DA CONDUTA TIPIFICADA NOS MOLDES DO ARTIGO 146 DO CÓDIGO PENAL - ALTERNATIVAMENTE - DESCLASSIFICAÇÃO DA PRÁTICA DELITIVA PARA SUA FORMA TENTADA - SUBSIDIARIAMENTE - DIMINUIÇÃO DA PENA APLICADA - CONCESSÃO DO DIREITO DE AGUARDAR A DECISÃO FINAL EM LIBERDADE OU O DIREITO AO TRABALHO EXTERNO - RECURSO IMPROVIDO - UNÂNIME.A materialidade e a autoria delitiva restaram sobejamente demonstradas.Incabível, portanto, a desclassificação da tipificação da conduta atribuída ao réu para o de...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA - DESNECESSIDADE - MATÉRIA DE DIREITO. MÉRITO: CAUSA DE PEDIR - DISPOSITIVO LEGAL EQUIVOCADO - IRRELEVÂNCIA - REQUISITOS PARA EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - DESNECESSIDADE DE TESTEMUNHAS - LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA - PENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL DE FIADOR - ART. 82 DA LEI Nº. 8.245/91. 1. É desnecessária a produção de provas para a análise de uma questão que não influencia no julgamento da lide, pois a matéria efetivamente debatida nos autos é exclusivamente de direito. 2. O fato de a exeqüente ter ajuizado a execução com base no inciso II ou IV do art. 581 do Código de Processo Civil não interfere na apreciação da lide pelo magistrado, uma vez que, de acordo com o princípio de que iura novit curia, o juiz conhece o direito, portanto, julga de acordo com os fatos narrados na inicial e os documentos acostados aos autos, sendo irrelevante a qualificação jurídica empregada pelas partes. 3. Estão presentes os requisitos para a propositura de execução com base em título extrajudicial quando, dos fatos narrados e documentos acostados à inicial, resta evidente que o título objeto da ação - contrato de locação - se tratava daquele previsto no art. 581, inc. IV e não no inc. II, não necessitando da qualificação das testemunhas, pois, de acordo com o disposto na legislação processual, este tipo de pacto necessita apenas da forma escrita para ter a característica de título executivo. 4. A rasura supostamente realizada pela parte, em item que em nada altera a controvérsia, e o ajuizamento de ação relativa a causa que ainda encontra divergência jurisprudencial não enseja a condenação nas penas da litigância de má-fé. 5. O art. 82 da Lei nº. 8.245/91 não confere o caráter de impenhorabilidade ao único bem imóvel do fiador. Não é inconstitucional aludida norma legal, pois a Emenda Constitucional nº. 26 trouxe uma norma programática, sem eficácia plena, e não reguladora de relações individuais.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - FIANÇA - PRELIMINAR: CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA - DESNECESSIDADE - MATÉRIA DE DIREITO. MÉRITO: CAUSA DE PEDIR - DISPOSITIVO LEGAL EQUIVOCADO - IRRELEVÂNCIA - REQUISITOS PARA EXECUÇÃO - CONTRATO DE LOCAÇÃO - DESNECESSIDADE DE TESTEMUNHAS - LITIGÃNCIA DE MÁ-FÉ - INEXISTÊNCIA - PENHORABILIDADE DE BEM IMÓVEL DE FIADOR - ART. 82 DA LEI Nº. 8.245/91. 1. É desnecessária a produção de provas para a análise de uma questão que não influencia no julgamento da lide, pois a matéria efetivamente debatida nos autos...
ADMINISTRATIVO - VANTAGEM FUNCIONAL - ADICIONAL NOTURNO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - DECRETO Nº 20.910/32. EMBORA SEJA O DISTRITO FEDERAL ISENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS (DL 500/67), DEVE REEMBOLSAR AS QUE FORAM ADIANTADAS PELOS AUTORES. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL E REMESSA EX OFFICIO IMPROVIDAS. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO.1 - Nas relações de trato sucessivo nas quais não houve negativa da Administração do próprio direito reclamado, somente as prestações anteriores ao qüinqüênio da propositura da ação são atingidas, conforme redação dos artigos 1º e 3º do decreto nº 20.910/32. Entendimento cristalizado pelas súmulas 85 e 443 do STJ.2- Neste particular, o prazo prescricional foi interrompido na data do protocolo dos requerimentos administrativos propostos pelos autores, oportunidade em que a Administração reconheceu a existência do direito. Assim, como dispõe o artigo 202, VI, do Código Civil (art. 172, V, do antigo CC), a prescrição é interrompida com o reconhecimento do direito pelo devedor ainda que extrajudicialmente.3- Aplica-se a Lei n. 8.112/90 aos policiais civis, de acordo com o art. 62 da Lei n. 4.878/65. Nos termos do art. 61, IV, da Lei n. 8.112/90 e da Súmula 213 do STF é devido o adicional noturno ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.4 - Negou-se provimento ao recurso do réu e à remessa ex-officio e deu-se provimento ao recurso dos autores, para condenar o Distrito Federal ao pagamento das horas trabalhadas em adicional noturno, no período de 1992 a 1996.
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ADMINISTRATIVO - VANTAGEM FUNCIONAL - ADICIONAL NOTURNO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO - OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO - DECRETO Nº 20.910/32. EMBORA SEJA O DISTRITO FEDERAL ISENTO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS (DL 500/67), DEVE REEMBOLSAR AS QUE FORAM ADIANTADAS PELOS AUTORES. RECURSO DO DISTRITO FEDERAL E REMESSA EX OFFICIO IMPROVIDAS. RECURSO DOS AUTORES PROVIDO.1 - Nas relações de trato sucessivo nas quais não houve negativa da Administração do próprio direito reclamado, somente as prestações anteriores ao qüinqüênio da propositura da ação são atingidas, conforme redação dos artigos 1...
PROCESSO CIVIL - CIVIL - LOCAÇÃO - CARGA DOS AUTOS POR ESTAGIÁRIO SEM MANDATO - AUSÊNCIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SENTENÇA - INTEMPESTIVIDADE REPELIDA - CONTRATO PRORROGADO POR TEMPO INDETERMINADO - FALTA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO FIADOR - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO FIADOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.Começa a correr o prazo recursal da ciência inequívoca que o advogado tenha da sentença, o que poderá ocorrer mediante a retirada dos autos da Secretaria do Juízo, mediante carga de Estagiário de Direito a serviço de escritório do Advogado da parte. 1.1. Todavia, se o Estagiário de Direito não possui mandado procuratório nos autos e nem autorização expressa do Advogado para a retirada do processo com carga, não há como afirmar que o tenha feito induvidosamente em nome deste, razão porque não se caracteriza a indispensável ciência inequívoca a permitir a fluência do prazo recursal, ficando afastada a preliminar de intempestividade.2.Somente subsistirá a fiança prestada no contrato de locação se, no período de prorrogação, for dada a expressa anuência do fiador. Não se admite ver a figura do fiador responsabilizado indefinidamente sem sua anuência, por acordo privativo entre locador e locatário, que entendem por bem prorrogar o contrato.3.Se o fiador não anuiu, não pode arcar com o pagamento de dívidas oriundas deste mesmo contrato, não pagas pelos locatários, mormente porque tal dívida adveio de época posterior à prorrogação do contrato. Assim, qualquer inserção do nome do fiador em cadastro de inadimplentes está eivada de ilegalidade. Tal atitude repercute negativamente na sua imagem, no seu conceito de consumidor e na reputação pessoal, que se integra no direito de personalidade como atributo de honra do ser humano, merecendo a proteção das normas penais e das leis civis reparatórias. Patente o direito de indenizar.4.Preliminar de intempestividade afastada. Recurso conhecido e improvido, para o fim de manter a r. sentença.
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PROCESSO CIVIL - CIVIL - LOCAÇÃO - CARGA DOS AUTOS POR ESTAGIÁRIO SEM MANDATO - AUSÊNCIA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA SENTENÇA - INTEMPESTIVIDADE REPELIDA - CONTRATO PRORROGADO POR TEMPO INDETERMINADO - FALTA DE ANUÊNCIA EXPRESSA DO FIADOR - NEGATIVAÇÃO DO NOME DO FIADOR NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - IMPOSSIBILIDADE - INDENIZAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA.1.Começa a correr o prazo recursal da ciência inequívoca que o advogado tenha da sentença, o que poderá ocorrer mediante a retirada dos autos da Secretaria do Juízo, mediante carga de Estagiário de Direito a serviço...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E TRIBUTÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NULIDADE - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL, TARE - COBRANÇA DE ICMS - TUTELA - INTERESSE DIFUSO - POSSIBILIDADE DE LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO, LIVRE CONCORRÊNCIA E AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ART. 5º, § 3º DA LEI Nº 7.347/1985 - ART. 6º, VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 - ART. 129, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - POSSIBILIDADE - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL - PRECEDENTES DO COLENDO STF E STJ - INAPLICAÇÃO - ART. 515, § 3º DO CPC - NECESSIDADE - MANIFESTAÇÃO - PARQUET DE 1º GRAU - RECURSO PROVIDO.I - A LEI Nº 7.347/1985 E A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NÃO ADMITEM O EMPREGO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA PARA IMPUGNAR A INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA, PORQUE SE DEFENDE INTERESSE INDIVIDUAL HOMOGÊNEO DO CONTRIBUINTE.II - DIVERSAMENTE, A PRESENTE LIDE VISA EXAMINAR A LEGALIDADE DA CONCESSÃO DE INCENTIVO FISCAL, OU SEJA, DEFENDE A ORDEM JURÍDICA DA TRIBUTAÇÃO, SENDO, PORTANTO, CABÍVEL O MANUSEIO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, POSTO QUE A ALUDIDA BENESSE TRIBUTÁRIA É HÁBIL A LESIONAR INTERESSES DIFUSOS CONSUBSTANCIADOS NO PREJUÍZO AO INTERESSE PÚBLICO, À LIVRE CONCORRÊNCIA E AO PATRIMÔNIO PÚBLICO.III - É EVIDENTE A PREOCUPAÇÃO, IN CASU, COM O INTERESSE PÚBLICO, NA MEDIDA QUE O TARE É CAPAZ DE LESIONAR A SOCIEDADE. ORA, UMA VEZ CONSTATADA A VULTOSA DIFERENÇA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS, HAVERÁ O AUMENTO DA CARGA TRIBUTÁRIA DOS CIDADÃOS, POIS O ESTADO CUSTEARÁ SEUS GASTOS DE OUTRAS MANEIRAS, COMO, POR EXEMPLO, COM O REAJUSTAMENTO DOS VALORES DO IPTU, IPVA, TLP, ALÉM DE OUTRAS TAXAS. INFERE-SE, PORTANTO, QUE TAL ACORDO É HÁBIL A AFETAR O DIREITO INDIVISÍVEL (INTERESSE PÚBLICO CONSOLIDADO NA BOA GESTÃO DO DINHEIRO PÚBLICO) DE UM NÚMERO INDETERMINADO DE PESSOAS (COLETIVIDADE EM GERAL). VISLUMBRA-SE, POIS, TRATAR-SE DE INTERESSE DIFUSO, PASSÍVEL DE PROTEÇÃO POR MEIO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, SENDO VEDADO AO PODER JUDICIÁRIO AFASTAR DE SEU EXAME ESTA REALIDADE, NOS TERMOS DO ART. 5º, INCISO XXXV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.IV - FRISE-SE, OUTROSSIM, QUE A POSSIBILIDADE, EM TESE, DE AMEAÇA À LIVRE CONCORRÊNCIA CONSTITUI DIREITO DIFUSO, UMA VEZ QUE ESTE PRINCÍPIO, ALBERGADO INCLUSIVE NO ART. 170, INCISO IV DA CARTA MAGNA, HÁ DE SER SEMPRE EXAMINADO À LUZ DOS INTERESSES DA COLETIVIDADE. DESSA FORMA, DISPÕE A SOCIEDADE DE UM MEIO JURÍDICO HÁBIL A CORRIGIR AS DISTORÇÕES, ERROS E VIOLAÇÕES QUE ADVIREM DO REFERIDO ACORDO, QUE É A AÇÃO CIVIL PÚBLICA. POSSUI, PORTANTO, A COLETIVIDADE O DIREITO DE HAVER UMA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL ACERCA DE EVENTUAL DANO QUE POSSA SOFRER OU JÁ ESTAR SOFRENDO COM O REFERIDO CONTRATO.V - VISLUMBRA-SE, AINDA, A POSSIBILIDADE DE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO, O QUAL TAMBÉM SE REVESTE DE NATUREZA DE INTERESSE DIFUSO. VI - INFERE-SE, POIS, QUE A AÇÃO CIVIL PÚBLICA NOTICIADA NOS AUTOS ESTÁ EM DEFESA TANTO DOS INTERESSES DIFUSOS, QUANTO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, NA MEDIDA QUE PRETENDE DEFENDER A ORDEM JURÍDICA DA TRIBUTAÇÃO, GARANTINDO A OBSERVÂNCIA DE SEUS PRINCÍPIOS E ELIDINDO PREJUÍZOS E ABUSOS DO PODER PÚBLICO LOCAL. ENCONTRA-SE, PORTANTO, O SEU MANUSEIO AMPARADO NA LEI DE REGÊNCIA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA E NO ART. 129, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.VII - SENDO ASSIM, CONFERE O § 3º DO ART. 5º DA LEI Nº 7.347/1985, BEM COMO O INCISO VII DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 LEGITIMIDADE ATIVA AO MINISTÉRIO PÚBLICO À PROPOSITURA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DE MAIS A MAIS, NOS MOLDES DO ART. 129, INCISO III DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, A JURISPRUDÊNCIA DOS COLENDOS SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TÊM ATRIBUÍDO LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOR A PRESENTE AÇÃO, VISANDO PROTEGER O PATRIMÔNIO PÚBLICO. VIII - O EXCELSO STF, BEM COMO O COLENDO STJ, TÊM ADMITIDO A UTILIZAÇÃO DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM A FINALIDADE DO EXERCÍCIO DE CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE, VEZ QUE PASSÍVEL DE CORREÇÃO PELA SUPREMA CORTE PELA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ASSIM, VERIFICANDO-SE QUE A PRESENTE AÇÃO CIVIL PÚBLICA OBJETIVA A ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO, TARE, A INCONSTITUCIONALIDADE DOS ATOS LEGISLATIVOS QUANTO À CELEBRAÇÃO DOS DENOMINADOS TARE CONFIGURA APENAS UMA CAUSA DE PEDIR, NÃO IMPEDINDO QUE A PRETENSÃO SEJA VEICULADA POR AÇÃO CIVIL PÚBLICA.IX - POR FIM, NÃO SE ENCONTRANDO O PROCESSO SUB EXAMINE MADURO PARA JULGAMENTO, EIS QUE NÃO FOI O ÓRGÃO MINISTERIAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA OFICIADO PARA SE MANIFESTAR, INAPLICÁVEL O ART. 515, § 3º DO CPC.X - DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO PARA CASSAR A R. SENTENÇA, DETERMINANDO-SE O RETORNO DOS AUTOS AO D. JUÍZO A QUO, PARA O REGULAR PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E TRIBUTÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NULIDADE - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL, TARE - COBRANÇA DE ICMS - TUTELA - INTERESSE DIFUSO - POSSIBILIDADE DE LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO, LIVRE CONCORRÊNCIA E AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ART. 5º, § 3º DA LEI Nº 7.347/1985 - ART. 6º, VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 - ART. 129, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - POSSIBILIDADE - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL - PRECEDENTES DO COLENDO STF E STJ - INAPLICAÇÃO - ART. 515, § 3º DO CPC - NECESSIDADE - MANIFESTAÇÃO - PAR...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. PLURALIDADE DE DEPENDENTES. EXCLUSÃO POR MAIORIDADE. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. REVERSÃO (ART. 77, L. 8213/91). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A genitora dos co-beneficiários não possui legitimidade processual para demandar em nome próprio o direito de reingresso no plano de benefícios do qual foram excluídos em virtude da maioridade alcançada.2. Em caso de pensão por morte deixada para pluralidade de dependentes o valor é rateado em partes iguais. Reverte-se em favor dos demais a parte daquele cujo direito ao benefício cessar. Inteligência do art. 77, Lei n. 8.213/91.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE. PLURALIDADE DE DEPENDENTES. EXCLUSÃO POR MAIORIDADE. LEGITIMIDADE PROCESSUAL. REVERSÃO (ART. 77, L. 8213/91). RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A genitora dos co-beneficiários não possui legitimidade processual para demandar em nome próprio o direito de reingresso no plano de benefícios do qual foram excluídos em virtude da maioridade alcançada.2. Em caso de pensão por morte deixada para pluralidade de dependentes o valor é rateado em partes iguais. Reverte-se em favor dos demais a parte daquele cujo dire...
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - OPERAÇÕES BANCÁRIAS DE CHEQUE ESPECIAL - CDC'S - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - INAPLICABILIDADE DO CDC.01.Não há que se falar em carência de ação eis que o direito à exibição tende à constituição ou asseguração de prova, ou, às vezes, ao exercício de um simples direito de conhecer e fiscalizar o objeto em poder de terceiro.02.Sem razão, pois, o Apelante, ao sustentar a carência por inexistência de requisitos da ação cautelar, uma vez que esta se reveste de caráter autônomo.03.A alegação de impossibilidade de revisão contratual não merece guarida, haja vista que o pleito do autor, é tão-somente, ter conhecimento dos índices e taxas utilizados pelo ora apelante, exercício de um direito garantido constitucionalmente, e dever atribuído ao Recorrente. Se, posteriormente, pretender ajuizar ação de revisão de cláusula contratual, é outro direito que lhe assiste, não cabendo, aqui, discutir futuras demandas que o autor poderá ou irá propor.04.A ação cautelar de exibição de documentos, com previsão na norma processual civil é via idônea para que o correntista possa ter acesso à toda documentação relativa ao contrato financeiro erigido com a instituição bancária, com clara discriminação de todos os elementos utilizados para a apuração final do saldo devedor.(APC 19980110468466)05.Quanto à alegação de se aplicar ou não o Código de Defesa do Consumidor, impõe-se observar que a relação contratual das partes, que ensejou a atual situação é típica relação de consumo, haja vista que resta evidenciado que as atividades desempenhadas pelas instituições financeiras, quer na prestação de serviços aos seus clientes, quer na concessão de mútuos ou financiamentos para aquisição de bens, inserem-se igualmente no conceito amplo de serviços.06.Recurso desprovido. Unânime.
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AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - OPERAÇÕES BANCÁRIAS DE CHEQUE ESPECIAL - CDC'S - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - INAPLICABILIDADE DO CDC.01.Não há que se falar em carência de ação eis que o direito à exibição tende à constituição ou asseguração de prova, ou, às vezes, ao exercício de um simples direito de conhecer e fiscalizar o objeto em poder de terceiro.02.Sem razão, pois, o Apelante, ao sustentar a carência por inexistência de requisitos da ação cautelar, uma vez que esta se reveste de caráter autônomo.03.A alegação de impossibilidade de revisão contratual não...
PENSÃO MILITAR. MILITAR EXPULSO. MORTE FICTA. PAGAMENTO DE PENSÃO A HERDEIROS E A CÔNJUGE. DIREITO ATRIBUÍDO PELA LEI Nº 3.765/60 E PELA SÚMULA 169 DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. DEFERIMENTO. PRESENÇA DO FUMUS IURIS E DO PERICULUM IN MORA. CABIMENTO DE LIMINAR CONTRA O PODER PÚBLICO.1. O artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, assegura aos herdeiros do ex-servidor militar expulso ou excluído da Corporação, que contava com mais de 10 (dez) anos de serviço, o direito ao recebimento da pensão militar correspondente. A Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, que revogou parcialmente a referida Lei, manteve o mesmo direito no artigo 38, parágrafo único. O Tribunal de Contas da União, em 1.982, editou a Súmula 169, equiparando o militar expulso ou excluído ao militar morto, para fins de pagamento de pensão, nos seguintes termos: Para efeito de concessão de pensão militar, admite-se a equiparação e, em conseqüência, a igualdade de tratamento, do militar excluído ou expulso, ambos considerados falecidos (morte ficta), mesmo que a família se haja constituída após o desligamento e ainda que não tenham chegado a contribuir para o montepio militar, por ser superveniente à sua morte a lei que ensejou a contribuição. Desse modo, não pode prosperar o ato administrativo consubstanciado em portaria que, de ofício, determinou a imediata suspensão do pagamento da pensão militar aos herdeiros dos ex-servidores militares que foram expulsos ou excluídos a bem da disciplina militar, ao entendimento de que só cabe o pagamento da pensão militar em caso de óbito do ex-servidor militar. Não é razoável que a Administração Pública, de ofício, suspenda o pagamento da pensão militar, sem oportunizar aos interessados o pleno exercício do direito de ampla defesa e do contraditório.2. Correta a decisão liminar deferida em sede de mandado de segurança, determinando o restabelecimento do pagamento da pensão militar aos herdeiros e cônjuge de ex-servidores militares expulsos da corporação, até o julgamento final da ação, eis que presentes o fumus boni iuris, alicerçado, pois, no artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, e no artigo 38, parágrafo único, da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, e na Súmula 169 do Tribunal de Contas da União, e o periculum in mora, uma vez que as verbas que estavam sendo pagas aos impetrantes têm caráter alimentar. 3. Como o pedido trata do restabelecimento do pagamento da pensão militar que os impetrantes já vinham recebendo, é cabível o deferimento de liminar, pois a medida não está abrangida pela vedação expressa no artigo 5º da Lei nº 4.348/64 ou no § 4º do artigo 1º da Lei nº 5.021/66. Não se trata de pedido de reclassificação, de equiparação de servidores públicos, de concessão de aumento ou extensão de vantagens, de pagamento de vencimentos ou de vantagens pecuniárias. Por isso, é cabível, no caso, a concessão de liminar, ainda que em sede de mandado de segurança e em desfavor do Poder Público.
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PENSÃO MILITAR. MILITAR EXPULSO. MORTE FICTA. PAGAMENTO DE PENSÃO A HERDEIROS E A CÔNJUGE. DIREITO ATRIBUÍDO PELA LEI Nº 3.765/60 E PELA SÚMULA 169 DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. SUSPENSÃO DO PAGAMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. DEFERIMENTO. PRESENÇA DO FUMUS IURIS E DO PERICULUM IN MORA. CABIMENTO DE LIMINAR CONTRA O PODER PÚBLICO.1. O artigo 20, parágrafo único, da Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, assegura aos herdeiros do ex-servidor militar expulso ou excluído da Corporação, que contava com mais de 10 (dez) anos de serviço, o direito ao recebimento da pensão militar correspondente...
CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. MILITAR. REFORMA. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. LEI 4.902/65. APOSENTADORIA COM SOLDO CORRESPONDENTE SUPERIOR. PREVISÃO. 1. Inocorre na espécie a prescrição de fundo do direito, porquanto, nos termos da Súmula n. 85 do STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. 2. Militar reformado por acometimento de doença que o incapacitou para toda e qualquer atividade laboral, ocorrida durante a vigência da Lei 4.902/65, tem direito a ser reformado com os proventos calculados na base do soldo correspondente ao posto ou graduação imediato ao que possuir na Ativa.NEGO PROVIMENTO AO APELO, eis que tais direitos já lhes foram reconhecidos na esfera administrativa.
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CIVIL E ADMINISTRATIVO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. INOCORRÊNCIA. MILITAR. REFORMA. PRESCRIÇÃO. TRATO SUCESSIVO. LEI 4.902/65. APOSENTADORIA COM SOLDO CORRESPONDENTE SUPERIOR. PREVISÃO. 1. Inocorre na espécie a prescrição de fundo do direito, porquanto, nos termos da Súmula n. 85 do STJ, nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação. 2. Militar reformado por acometimento de doença que o in...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO EDITALÍCIA. QUALIDADE DOS EXAMES E CRITÉRIOS UTILIZADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Havendo, em abstrato, em face da inexistência de proibição, no ordenamento jurídico pátrio, viabilidade do exercício do direito público subjetivo de obter a prestação jurisdicional invocada, concorre a possibilidade jurídica do pedido.Não há o alegado litisconsórcio necessário. Não se trata de discutir questão comum que se projete na esfera de interesse jurídico dos demais concorrentes, pois a autora ataca ato específico de declaração de não recomendação, resultante de sua avaliação psicológica, que lhe diz exclusivo respeito. Ademais, as fases do certame já foram encerradas e nomeados os candidatos aprovados. O CESPE/UnB figura como órgão contratado para a realização do concurso público, inclusive para a execução da avaliação psicológica dos candidatos. Não detém poderes para a prática de atos decisórios, cabendo-lhe apenas a elaboração e execução do certame, em conformidade com as exigências do órgão contratante. Não pode, desse modo, figurar no pólo passivo da lide a Ilustríssima Senhora Diretora-Geral do CESPE. Preliminares rejeitadas.Não se presta o mandado de segurança à dilação probatória, mas à proteção de direito líquido e certo. Na espécie, mostra-se imprescindível o cotejo probatório para averiguar se a avaliação psicológica a que se submeteu a impetrante serve ou não ao propósito com que realizada.Inexistência de direito líquido e certo.Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA E AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS LITISCONSORTES. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. PREVISÃO EDITALÍCIA. QUALIDADE DOS EXAMES E CRITÉRIOS UTILIZADOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Havendo, em abstrato, em face da inexistência de proibição, no ordenamento jurídico pátrio, viabilidade do exercício do direito público subjetivo de obter a prestação jurisdicional invocada, concorre a possibilidade jurídica do pedido.Não há o alegado litisconsórcio necessário. Não se trata de discutir questão comum que...
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELA ORIUNDA DE SENTENÇA TRABALISTA, PROCEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO DE A ADMINISTRAÇÃO ANULAR SEUS ATOS. PRAZO DECADENCIAL.1 - O direito de a Administração anular seus atos de que decorram direitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos.2. Determinando a Lei 119/90 que a mudança de regime não modificaria os salários, não há que se cogitar de a Administração modificar situação jurídica preexistente há mais de 10 anos sem observar o due process of law, ao argumento de que com a mudança de regime as vantagens celetistas não seriam consideradas no regime estatutário. 3. Mostra-se ilegal decisão do Tribunal de Contas do Distrito Federal que não observa os princípios constitucionais do direito adquirido e da coisa julgada.4.Remessa oficial e recurso voluntário improvidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SUPRESSÃO DE PAGAMENTO DE PARCELA ORIUNDA DE SENTENÇA TRABALISTA, PROCEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO POR DETERMINAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO DE A ADMINISTRAÇÃO ANULAR SEUS ATOS. PRAZO DECADENCIAL.1 - O direito de a Administração anular seus atos de que decorram direitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos.2. Determinando a Lei 119/90 que a mudança de regime não modificaria os salários, não há que se cogitar de a Administração modificar situação jurídica preexistente há mais de 10 anos sem observar o due process of l...