DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POSSE. REINTEGRAÇÕES DE POSSE, EMBARGOS DE TERCEIRO E OPOSIÇÃO. QUINHÃO DE POSSE CEDIDA A TERCEIRO POR EX-COMPANHEIRO. DIREITO À COMPOSSE.Tem o terceiro que adquire de ex-companheiro os direitos de posse sobre imóvel em regime condominial com a ex-companheira o direito à composse sobre a metade do bem comum. Tratando-se de bem indivisível, a composse implica compartilhamento. Ações possessórias, embargos de terceiro e oposição julgados simultaneamente em homenagem à economia processual e para manter coerência nos julgados, evitando-se contradições. Sentenças confirmadas. Recursos conhecidos e não-providos, por maioria. Extinta a reintegração de posse repetida, prejudicado o apelo nela interposto, unânime.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POSSE. REINTEGRAÇÕES DE POSSE, EMBARGOS DE TERCEIRO E OPOSIÇÃO. QUINHÃO DE POSSE CEDIDA A TERCEIRO POR EX-COMPANHEIRO. DIREITO À COMPOSSE.Tem o terceiro que adquire de ex-companheiro os direitos de posse sobre imóvel em regime condominial com a ex-companheira o direito à composse sobre a metade do bem comum. Tratando-se de bem indivisível, a composse implica compartilhamento. Ações possessórias, embargos de terceiro e oposição julgados simultaneamente em homenagem à economia processual e para manter coerência nos julgados, evitando-se contradições. Sen...
DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POSSE. REINTEGRAÇÕES DE POSSE, EMBARGOS DE TERCEIRO E OPOSIÇÃO. QUINHÃO DE POSSE CEDIDA A TERCEIRO POR EX-COMPANHEIRO. DIREITO À COMPOSSE.Tem o terceiro que adquire de ex-companheiro os direitos de posse sobre imóvel em regime condominial com a ex-companheira o direito à composse sobre a metade do bem comum. Tratando-se de bem indivisível, a composse implica compartilhamento. Ações possessórias, embargos de terceiro e oposição julgados simultaneamente em homenagem à economia processual e para manter coerência nos julgados, evitando-se contradições. Sentenças confirmadas. Recursos conhecidos e não-providos, por maioria. Extinta a reintegração de posse repetida, prejudicado o apelo nela interposto, unânime.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POSSE. REINTEGRAÇÕES DE POSSE, EMBARGOS DE TERCEIRO E OPOSIÇÃO. QUINHÃO DE POSSE CEDIDA A TERCEIRO POR EX-COMPANHEIRO. DIREITO À COMPOSSE.Tem o terceiro que adquire de ex-companheiro os direitos de posse sobre imóvel em regime condominial com a ex-companheira o direito à composse sobre a metade do bem comum. Tratando-se de bem indivisível, a composse implica compartilhamento. Ações possessórias, embargos de terceiro e oposição julgados simultaneamente em homenagem à economia processual e para manter coerência nos julgados, evitando-se contradições. Sentenças confirmadas. Recursos conhecidos e não-providos, por maioria. Extinta a reintegração de posse repetida, prejudicado o apelo nela interposto, unânime.
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DIREITO CIVIL E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POSSE. REINTEGRAÇÕES DE POSSE, EMBARGOS DE TERCEIRO E OPOSIÇÃO. QUINHÃO DE POSSE CEDIDA A TERCEIRO POR EX-COMPANHEIRO. DIREITO À COMPOSSE.Tem o terceiro que adquire de ex-companheiro os direitos de posse sobre imóvel em regime condominial com a ex-companheira o direito à composse sobre a metade do bem comum. Tratando-se de bem indivisível, a composse implica compartilhamento. Ações possessórias, embargos de terceiro e oposição julgados simultaneamente em homenagem à economia processual e para manter coerência nos julgados, evitando-se contradições. Sen...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. NEXO CAUSAL. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSPORTE COLETIVO. OBRIGAÇÃO. INDENIZAÇÃO. LIMITES. HONORÁRIOS. PROVAS. CONVENCIMENTO DO JUIZ.1. Comprovado o nexo de causalidade entre a ação e o resultado lesivo, autorizada a reparação de danos.2. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Inteligência do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal de 1988.3. Em se tratando de transporte coletivo, a transportadora assume a obrigação contratual de conduzir o passageiro incólume até o seu destino.4. O valor fixado para fins de indenização por dano moral há de atender o binômio reparação e prevenção, levando em conta a intensidade da ofensa e a capacidade econômica do ofensor.5. A condenação nos ônus da sucumbência implica o reconhecimento da necessidade que o vencedor teve em buscar a tutela jurisdicional para materializar a eficácia de seu direito. Nesse passo, embora sem vínculo com os limites de 10 (dez) a 20% (vinte por cento), cumpre seja fixada a verba honorária observando-se o disposto nas alíneas do § 3º do artigo 20, do Código de Processo Civil.6. O convencimento do juiz prescinde da realização de todas as provas eventualmente requeridas.Apelo parcialmente provido. Recurso Adesivo não provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. NEXO CAUSAL. REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. TRANSPORTE COLETIVO. OBRIGAÇÃO. INDENIZAÇÃO. LIMITES. HONORÁRIOS. PROVAS. CONVENCIMENTO DO JUIZ.1. Comprovado o nexo de causalidade entre a ação e o resultado lesivo, autorizada a reparação de danos.2. As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Inteligência do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituiç...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E TRIBUTÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NULIDADE - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL, TARE - COBRANÇA DE ICMS - TUTELA - INTERESSE DIFUSO - POSSIBILIDADE DE LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO, LIVRE CONCORRÊNCIA E AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ART. 5º, § 3º DA LEI Nº 7.347/1985 - ART. 6º, VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 - ART. 129, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - POSSIBILIDADE - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL - PRECEDENTES DO COLENDO STF E STJ - INAPLICAÇÃO - ART. 515, § 3º DO CPC - NECESSIDADE - MANIFESTAÇÃO - PARQUET DE 1º GRAU - RECURSO PROVIDO.I - A Lei nº 7.347/1985 e a jurisprudência consolidada do Colendo Superior Tribunal de Justiça não admitem o emprego da ação civil pública para impugnar a incidência tributária, porque se defende interesse individual homogêneo do contribuinte.II - Diversamente, a presente lide visa examinar a legalidade da concessão de incentivo fiscal, ou seja, defende a ordem jurídica da tributação, sendo, portanto, cabível o manuseio da ação civil pública, posto que a aludida benesse tributária é hábil a lesionar interesses difusos consubstanciados no prejuízo ao interesse público, à livre concorrência e ao patrimônio público.III - É evidente a preocupação, in casu, com o interesse público, na medida que o TARE é capaz de lesionar a sociedade. Ora, uma vez constatada a vultosa diferença de arrecadação do ICMS, haverá o aumento da carga tributária dos cidadãos, pois o Estado custeará seus gastos de outras maneiras, como, por exemplo, com o reajustamento dos valores do IPTU, IPVA, TLP, além de outras taxas. Infere-se, portanto, que tal acordo é hábil a afetar o direito indivisível (interesse público consolidado na boa gestão do dinheiro público) de um número indeterminado de pessoas (coletividade em geral). Vislumbra-se, pois, tratar-se de interesse difuso, passível de proteção por meio da ação civil pública, sendo vedado ao Poder Judiciário afastar de seu exame esta realidade, nos termos do art. 5º, inciso XXXV da Constituição Federal.IV - Frise-se, outrossim, que a possibilidade, em tese, de ameaça à livre concorrência constitui direito difuso, uma vez que este princípio, albergado inclusive no art. 170, inciso IV da Carta Magna, há de ser sempre examinado à luz dos interesses da coletividade. Dessa forma, dispõe a sociedade de um meio jurídico hábil a corrigir as distorções, erros e violações que advirem do referido acordo, que é a ação civil pública. Possui, portanto, a coletividade o direito de haver uma prestação jurisdicional acerca de eventual dano que possa sofrer ou já estar sofrendo com o referido contrato.V - Vislumbra-se, ainda, a possibilidade de lesão ao patrimônio público, o qual também se reveste de natureza de interesse difuso. VI - Infere-se, pois, que a ação civil pública noticiada nos autos está em defesa tanto dos interesses difusos, quanto do patrimônio público, na medida que pretende defender a ordem jurídica da tributação, garantindo a observância de seus princípios e elidindo prejuízos e abusos do poder público local. Encontra-se, portanto, o seu manuseio amparado na lei de regência da ação civil pública e no art. 129, inciso III da Constituição Federal.VII - Sendo assim, confere o § 3º do art. 5º da Lei nº 7.347/1985, bem como o inciso VII do art. 6º da Lei Complementar nº 75/1993 legitimidade ativa ao Ministério Público à propositura da ação civil pública. De mais a mais, nos moldes do art. 129, inciso III da Constituição Federal, a jurisprudência dos Colendos Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça têm atribuído legitimação extraordinária ao Ministério Público para propor a presente ação, visando proteger o patrimônio público. VIII - O Excelso STF, bem como o Colendo STJ, têm admitido a utilização da ação civil pública com a finalidade do exercício de controle incidental de constitucionalidade, vez que passível de correção pela Suprema Corte pela interposição de recurso extraordinário. Assim, verificando-se que a presente ação civil pública objetiva a anulação do ato administrativo, TARE, a inconstitucionalidade dos atos legislativos quanto à celebração dos denominados TARE configura apenas uma causa de pedir, não impedindo que a pretensão seja veiculada por ação civil pública.IX - Por fim, não se encontrando o processo sub examine maduro para julgamento, eis que não foi o Órgão Ministerial de primeira instância oficiado para se manifestar, inaplicável o art. 515, § 3º do CPC.X - Deu-se provimento ao recurso para cassar a r. sentença, determinando-se o retorno dos autos ao d. Juízo a quo, para o regular prosseguimento do feito.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CIVIL E TRIBUTÁRIO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - NULIDADE - TERMO DE ACORDO DE REGIME ESPECIAL, TARE - COBRANÇA DE ICMS - TUTELA - INTERESSE DIFUSO - POSSIBILIDADE DE LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO, LIVRE CONCORRÊNCIA E AO PATRIMÔNIO PÚBLICO - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ART. 5º, § 3º DA LEI Nº 7.347/1985 - ART. 6º, VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 - ART. 129, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - POSSIBILIDADE - PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE INCIDENTAL - PRECEDENTES DO COLENDO STF E STJ - INAPLICAÇÃO - ART. 515, § 3º DO CPC - NECESSIDADE - MANIFESTAÇÃO - PAR...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL E CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEIÇÃO.1. Considera-se apta a petição inicial que apresenta todos os requisitos legais, quais sejam: pedido e causa de pedir, conclusão lógica da narração dos fatos, pedidos juridicamente possíveis e compatíveis entre si. 2. O regular exercício do direito de ação está sujeito à observância das denominadas condições da ação: interesse de agir, legitimidade das partes e possibilidade jurídica do pedido. O interesse de agir traduz-se no binômio necessidade-adequação. Necessidade da tutela jurisdicional do Estado para o alcance do resultado pretendido e adequação entre o que se pretende e o provimento jurisdicional concretamente solicitado. A legitimidade das partes encontra-se expressamente prevista no art. 6º, do Código de Processo Civil, que estabelece a regra geral de que ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei. Assim, via de regra, apenas a pessoa que se diz titular do direito subjetivo material é que poderá exercitar o direito de ação. Em contrapartida, somente poderá figurar no pólo passivo da demanda o titular da obrigação correspondente. A possibilidade jurídica do pedido, por sua vez, é entendida como a inexistência de vedação do que está sendo pedido no ordenamento jurídico. 3. Agravo improvido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. INÉPCIA DA INICIAL E CARÊNCIA DA AÇÃO. REJEIÇÃO.1. Considera-se apta a petição inicial que apresenta todos os requisitos legais, quais sejam: pedido e causa de pedir, conclusão lógica da narração dos fatos, pedidos juridicamente possíveis e compatíveis entre si. 2. O regular exercício do direito de ação está sujeito à observância das denominadas condições da ação: interesse de agir, legitimidade das partes e possibilidade jurídica do pedido. O interesse de agir traduz-se no binômio necessidade-adequação. Necessidade da tutela jurisdicional d...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO MANIFESTADO PELO APELADO OBJETIVANDO A DECRETAÇÃO DA REVELIA DO APELANTE - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - INÍCIO DO PRAZO PARA DEFESA - CONTAGEM QUE DEVERÁ SER INICIADA APÓS A JUNTADA AOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA (art. 241, IV, CPC) - RESTITUIÇÃO INDEVIDA DE PRAZO PEREMPTÓRIO PARA APRESENTAR DEFESA - COMPRA E VENDA - NÃO APLICAÇÃO DO CDC - INADIMPLEMENTO POR FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO - ALEGAÇÕES ABRANGIDAS PELOS EFEITOS DA REVELIA, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE FATO - ASSUNÇÃO DOS RISCOS PELO VENDEDOR - RESPONSABILIDADE - CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL E MULTA MORATÓRIA 1. Tratando-se de litisconsórcio passivo a contagem do prazo inicia-se com a juntada aos autos do último ato de citação. 1.1 Ocorrendo a citação através de Carta Precatória e havendo mais de um réu no processo, inicia-se a contagem do prazo a partir da juntada aos autos da deprecata devidamente cumprida, quando este vem a ser o último a ser chamado para responder aos termos da ação. 2. O prazo para apresentar resposta é peremptório e contínuo, insuscetível de dilação. 2.1 Logo, ultrapassado o lapso temporal para o exercício do direito de responder aos termos da ação, opera-se a preclusão consumativa para a prática de qualquer ato relacionado com a apresentação de qualquer uma das formas de resposta, em obséquio ao princípio da preclusão consumativa e da segurança jurídica. 3. Aliás, entre alguns dos Princípios Informativos da Teoria dos Prazos encontramos o da inalterabilidade e o da peremptoriedade. 3.1 Pelo princípio da inalterabilidade, ao juiz não é lícito alterar, modificar o prazo, quando este seja prazo legal, isto é, fixado em lei. Esse princípio se desdobra em dois outros: o da improrrogabilidade e o da irredutibilidade dos prazos. Quer dizer, ao juiz não é lícito, sem motivo justificado e apoio em lei, prorrogar ou reduzir prazos. (in Moacyr Amaral Santos, Primeiras Linhas de Direito Processual Civil, Saraiva, 1º volume, pág. 299, 1990). 3.2 Outrossim, quanto ao princípio da peremptoriedade, o qual encontra-se entrelaçado com o da preclusão, Os prazos se encerram no seu termo final. Decorrido o prazo, está impossibilitada a prática do ato, salvo disposição de lei ou determinação do juiz, esta nos casos que a lei autorize. (ob. cit. pág. 301). 4. Ao juiz não é possível, sem motivo justo e legítimo, restituir prazo peremptório e já vencido. 5. A revelia dispensa o Autor de provar o fato constitutivo de seu direito, mas seus efeitos (da revelia ) não atingem a matéria de direito. 6. Mesmo considerando a teoria maximalista de aplicação do CDC, exige-se, para aplicação desse diploma, que a relação seja de consumo, o que não ficou configurado no contrato em análise, cujo caráter é comercial. 6.1. O vendedor assumiu o risco pela entrega do produto independentemente de caso fortuito ou força maior. 6.2. Assim e diante do decreto de revelia imposto ao Apelante, tratando-se de matéria fática, abrangida pela revelia, tem-se como afastada esta cláusula que poderia justificar o inadimplemento contratual. 7. Possível cumular a cláusula penal compensatória e a multa moratória, ainda mais quando ambas estão previstas no contrato. 8. Dado provimento ao agravo retido para o fim de decretar a revelia dos Apelados, mantendo-se, todavia, a sentença, por seus próprios e jurídicos fundamentos.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO RETIDO MANIFESTADO PELO APELADO OBJETIVANDO A DECRETAÇÃO DA REVELIA DO APELANTE - LITISCONSÓRCIO PASSIVO - INÍCIO DO PRAZO PARA DEFESA - CONTAGEM QUE DEVERÁ SER INICIADA APÓS A JUNTADA AOS AUTOS DA CARTA PRECATÓRIA DEVIDAMENTE CUMPRIDA (art. 241, IV, CPC) - RESTITUIÇÃO INDEVIDA DE PRAZO PEREMPTÓRIO PARA APRESENTAR DEFESA - COMPRA E VENDA - NÃO APLICAÇÃO DO CDC - INADIMPLEMENTO POR FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO - ALEGAÇÕES ABRANGIDAS PELOS EFEITOS DA REVELIA, POR SE TRATAR DE MATÉRIA DE FATO - ASSUNÇÃO DOS RISCOS PELO VENDEDOR - RESPONSABILIDADE - CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA...
HABEAS CORPUS - PRELIMINAR: GARANTIA DO DIREITO DE LIBERDADE - MÉRITO: PORTARIA Nº 01 DA VEC - DETERMINA A TRANSFERÊNCIA DOS PRESOS PROVISÓRIOS PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO.1 - O habeas corpus é garantia de proteção do direito de liberdade do paciente pelo Estado. A possível violação de tal direito é matéria atinente ao mérito do mandamus. 2 - Nenhum constrangimento pode ser atribuído ao MM. Juiz da Vara de Execuções Penais que determina o cumprimento de norma constante da Portaria nº 01/2004 da VEC que prevê a remoção para o sistema penitenciário dos internos cujas sentenças condenatórias tenham transitado em julgado ao menos para o Ministério Público, que estejam recolhidos nas Delegacias de Polícia do Distrito Federal ou no Departamento de Polícia Especializada, eis que não olvidados os direitos dos presos provisórios e das pessoas com direito a prisão especial, bem como inexistente qualquer contrariedade aos arts. 83, 84 e 86 da Lei de Execuções Criminais.3 - Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PRELIMINAR: GARANTIA DO DIREITO DE LIBERDADE - MÉRITO: PORTARIA Nº 01 DA VEC - DETERMINA A TRANSFERÊNCIA DOS PRESOS PROVISÓRIOS PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO.1 - O habeas corpus é garantia de proteção do direito de liberdade do paciente pelo Estado. A possível violação de tal direito é matéria atinente ao mérito do mandamus. 2 - Nenhum constrangimento pode ser atribuído ao MM. Juiz da Vara de Execuções Penais que determina o cumprimento de norma constante da Portaria nº 01/2004 da VEC que prevê a remoção para o sistema penitenciário dos internos cujas sentenças condenatórias ten...
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGENTE DE POLÍCIA REINTEGRADO AO SERVIÇO PÚBLICO EM RAZÃO DE ANISTIA. TRANSPOSIÇÃO PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA.1. A Emenda Constitucional n. 26, de 27.11.1985, estabeleceu a possibilidade de servidores públicos anistiados terem promoções ao cargo a que teriam direito se estivessem em serviço ativo. Promoção não se confunde com ascensão funcional.2. Agente de polícia anistiado, mesmo sendo bacharel em direito, não tem o direito de ascender ao cargo de delegado de polícia. Os cargos de agente e delegado de polícia não integram a mesma carreira. Para que o servidor público passe de um para o outro é necessário ser aprovado em concurso público específico. Não discrepa desse regramento o disposto no art. 8º do ADCT.3. Recurso conhecido e não-provido. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGENTE DE POLÍCIA REINTEGRADO AO SERVIÇO PÚBLICO EM RAZÃO DE ANISTIA. TRANSPOSIÇÃO PARA O CARGO DE DELEGADO DE POLÍCIA.1. A Emenda Constitucional n. 26, de 27.11.1985, estabeleceu a possibilidade de servidores públicos anistiados terem promoções ao cargo a que teriam direito se estivessem em serviço ativo. Promoção não se confunde com ascensão funcional.2. Agente de polícia anistiado, mesmo sendo bacharel em direito, não tem o direito de ascender ao cargo de delegado de polícia. Os cargos de agente e delegado de polícia não integram a mesma carreira. Pa...
PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE DIREITO ORIUNDO DE CESSÃO. CESSIBILIDADE DO DIREITO NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO. Segundo o art. 655, inc. X, do CPC, qualquer direito pode ser submetido à constrição judicial, desde que dotado de expressão econômica, e haja plena possibilidade da respectiva cessão.Pretendendo a agravante a constrição judicial de direitos relativos ao imóvel adquirido mediante financiamento, os quais teriam sido transferidos à agravada por meio de instrumento de cessão, sem apresentar, contudo, qualquer prova de tais alegações, correta a decisão que nega o pedido de penhora, tendo em vista a impossibilidade de se constatar a cessibilidade do direito.
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PROCESSUAL CIVIL. PENHORA DE DIREITO ORIUNDO DE CESSÃO. CESSIBILIDADE DO DIREITO NÃO COMPROVADA. RECURSO IMPROVIDO. Segundo o art. 655, inc. X, do CPC, qualquer direito pode ser submetido à constrição judicial, desde que dotado de expressão econômica, e haja plena possibilidade da respectiva cessão.Pretendendo a agravante a constrição judicial de direitos relativos ao imóvel adquirido mediante financiamento, os quais teriam sido transferidos à agravada por meio de instrumento de cessão, sem apresentar, contudo, qualquer prova de tais alegações, correta a decisão que nega o pedido de penhora, t...
MANDADO DE SEGURANÇA - CASSAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO CONCEDIDO DIREITO A AMPLA DEFESA - PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DE MÉRITO POR CARÊNCIA DE AÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQÜIDO E CERTO.01.Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda indeterminados, não rende ensejo à segurança, embora possa ser defendido por outros meios judiciais.' (Mandado de Segurança, Hely Lopes Meirelles, 22ª edição, Editora Malheiros, pág. 36)02.Recurso desprovido. Unânime.
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MANDADO DE SEGURANÇA - CASSAÇÃO DE CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE EM RAZÃO DE NÃO TER SIDO CONCEDIDO DIREITO A AMPLA DEFESA - PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DE MÉRITO POR CARÊNCIA DE AÇÃO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQÜIDO E CERTO.01.Direito líquido e certo é o que se apresenta manifesto na sua existência, delimitado na sua extensão e apto a ser exercitado no momento da impetração. Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impet...
DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA DE VENCIMENTOS INDEVIDA.A Constituição Federal estabeleceu no inciso II do artigo 37 a indispensabilidade do concurso público para o provimento de cargo ou emprego público, excetuados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Essa regra consta na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 19, II). Um dos pilares do Direito Administrativo é o princípio da legalidade. O desvio de função constitui, a rigor, forma oblíqua e indireta de ocupação de cargo por servidor público. É uma irregularidade administrativa que não gera ao servidor o direito de receber diferenças de vencimentos entre os cargos de direito (para o qual foi admitido) e de fato, nem implica trabalho gratuito - ou enriquecimento sem causa da Administração Pública - porque há o pagamento devido em razão do vínculo jurídico originário. Dissenso pretoriano.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. DIFERENÇA DE VENCIMENTOS INDEVIDA.A Constituição Federal estabeleceu no inciso II do artigo 37 a indispensabilidade do concurso público para o provimento de cargo ou emprego público, excetuados os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração. Essa regra consta na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 19, II). Um dos pilares do Direito Administrativo é o princípio da legalidade. O desvio de função constitui, a rigor, forma oblíqua e indireta de ocupação de cargo por servidor público. É uma irregularidade adminis...
DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. JÚRI. JURADOS BACHARÉIS EM DIREITO. ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO CONTINUADO.1. Dentre as pessoas impedidas de servir no Tribunal do Júri como juradas não se encontram os bacharéis em direito (CPP, art. 462). Improcede, pois, o recurso da defesa à guisa de nulidade do julgamento por ato posterior à pronúncia (CPP, art. 593, III, a) calcado nessa alegação, a qual, ademais, ficara preclusa porque não fora argüida em plenário (CPP, art. 571, VIII);2. Não prospera a alegação de contrariedade às provas dos autos da decisão tomada pelo Conselho de Sentença que repele a tese de legítima defesa com base em harmônicas narrativas das testemunhas, segundo as quais o réu não se defendia de injusta agressão, nem que (se configurada estivesse) teria havido moderação nos meios utilizados para repeli-la: durante uma discussão em razão de jogo de sinuca o acusdado sacou de sua arma e matou as vítimas. O Tribunal do Júri é soberano em suas decisões. Somente em casos de discrepância aberrante deve a instância ad quem anular o julgamento baseado na hipótese do art. 593, III, d, do CPP.3. Correta a dosagem da pena que fixa a pena-base em 15 anos em reclusão considerando as circunstâncias do caso, os antecedentes do réu desempregado e com envolvimento em tráfico de drogas; agrava essa pena em 2 anos em razão da reincidência e a atenua em 1 ano pela confissão espontânea (CP, art. 67); e, finalmente, acresce a reprimenda em 1/6 em face da continuidade delitiva, encontrando o resultado final de 18 anos e 8 meses de reclusão, pelo rgime integralmente fechado (CP, art. 33, § 2º, a, c/c lei nº 8.072/90, art. 2º, § 1º).4. O enunciado nº 605 da súmula do Supremo Tribunal Federal (não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida) ficou superado com o advento da reforma penal de 1984 (Lei nº 7.209/84). Inteligência do art. 71 do Código Penal em vigor. 5. Conhecidos os recursos do MP e da defesa, e não-providos. Unânime.
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DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. JÚRI. JURADOS BACHARÉIS EM DIREITO. ADMISSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À PROVA DOS AUTOS. DOSIMETRIA DA PENA. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO CONTINUADO.1. Dentre as pessoas impedidas de servir no Tribunal do Júri como juradas não se encontram os bacharéis em direito (CPP, art. 462). Improcede, pois, o recurso da defesa à guisa de nulidade do julgamento por ato posterior à pronúncia (CPP, art. 593, III, a) calcado nessa alegação, a qual, ademais, ficara preclusa porque não fora argüida em plenário (CPP, art. 571, VIII);2. Não prospera a alegaç...
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - QUEBRA INDEVIDA DE SIGILO BANCÁRIO EM SEDE DE AÇÃO DE ALIMENTOS - DIREITO CONSTITUCIONAL - ART. 5º, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITO Á INVIOLABILIDADE DOS DADOS BANCÁRIOS - PROJEÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE - LEI COMPLEMENTAR N.101/2001 - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1.A Constituição Federal, em seu art.5º, inciso X faz previsão quanto à inviolabilidade da privacidade dos dados bancários como uma das projeções realizadoras do direito à intimidade2.A quebra de sigilo bancário, à toda evidência, constitui medida excepcional e que somente deve ser levada a efeito em caso de exclusivo interesse da justiça;3.Comprovada a realização de ato ilícito praticado por preposto da Apelante, consubstanciado na quebra indevida de sigilo bancário, bem como o dano decorrente e o nexo causalidade entre o ato praticado e dano experimentado pelo Apelado, inafastável revela-se a pretensão indenizatória postulada.4.A indenização por danos morais não tem o caráter unicamente indenizatório, tornando, pois, necessário que se estabeleça, com cautela e moderação, a exata correspondência entre a extensão do dano sofrido e valor da condenação, observadas, ainda, a posição social do ofendido e a capacidade econômica do causador do injusto.5.Deve buscar-se, nessas hipóteses, amenizar as conseqüências do mal infligido à vítima, com uma compensação pecuniária, objetivando minorar o sofrimento que injustamente lhe fora imposto e, também, advertir o ofensor quanto à irregularidade de sua conduta. No caso vertente, restou comprovado que a quebra do sigilo bancário do Apelado deu-se à margem dos procedimentos legalmente previstos no ordenamento jurídico pátrio6.Apelo conhecido e improvido.
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AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS - QUEBRA INDEVIDA DE SIGILO BANCÁRIO EM SEDE DE AÇÃO DE ALIMENTOS - DIREITO CONSTITUCIONAL - ART. 5º, INCISO X DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - DIREITO Á INVIOLABILIDADE DOS DADOS BANCÁRIOS - PROJEÇÃO DO DIREITO À INTIMIDADE - LEI COMPLEMENTAR N.101/2001 - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - REDUÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO EM PRIMEIRO GRAU - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA.1.A Constituição Federal, em seu art.5º, inciso X faz previsão quanto à inviolabilidade da privacidade dos dados bancários como uma das projeções realizadoras do direito à...
MONITÓRIA. EMPRÉSTIMO FIRMADO PELO PRESIDENTE DE ASSOCIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA DO ESTATUTO PARA SUA CONTRATAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO COMPROVADO. I - Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, pelo julgamento antecipado da lide, pois a matéria é exclusivamente de direito, e a incursão na dilação probatória seria totalmente desnecessária, observado o comando do art. 130 do CPC. II - O direito de crédito alegado na inicial está devidamente estampado no recibo de empréstimo acostado à inicial. Se o presidente da entidade-devedora agiu em desconformidade com o estatuto, esse, se for o caso, deverá prestar contas de seu ato perante a diretoria da entidade, questão totalmente estranha ao direito de crédito que se discute nesses autos.III - Apelação conhecida e improvida.
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MONITÓRIA. EMPRÉSTIMO FIRMADO PELO PRESIDENTE DE ASSOCIAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO OBSERVÂNCIA DO ESTATUTO PARA SUA CONTRATAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO COMPROVADO. I - Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, pelo julgamento antecipado da lide, pois a matéria é exclusivamente de direito, e a incursão na dilação probatória seria totalmente desnecessária, observado o comando do art. 130 do CPC. II - O direito de crédito alegado na inicial está devidamente estampado no recibo de empréstimo acostado à inicial. Se o presidente da entidade-devedora agiu em desconformidade com o estatuto, esse, se for...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE C/C DESCONSTITUTIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE TRÂNSITO - TUTELA ANTECIPADA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR PARA DEFESA PRÉVIA ANTES DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE - GARANTIA CONSTITUCIONAL DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - INEXISTÊNCIA - PROVA INEQUÍVOCA - AUSÊNCIA DE REQUISITO DO ART. 273 DO CPC - RECURSO IMPROVIDO.I - Nos moldes dos arts. 280, inciso VI, 281 c/c 282, todos do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, e, ainda, de acordo com a iterativa jurisprudência do Col. STJ, vislumbra-se que o CTB prevê mais de uma notificação ao transgressor: uma quando do cometimento da infração, para que se possa ser oferecida defesa prévia, e a outra da aplicação da penalidade, após o julgamento da consistência dele.II - Por sua vez, consoante dicção do art. 273 do CPC, pode o Juiz, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido final, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. Como se constata, é exigida mais que a simples aparência do bom direito, mas a prova inequívoca, ou seja, aquela que possibilita uma fundamentação convincente do magistrado. Ela é convincente, inequívoca, isto é, prova que não permite equívoco, engano, quando a fundamentação que nela assenta é dessa natureza. (Calmon de Passos, citado na obra: Tutela Antecipada, Tutela Específica e Tutela Cautelar, Reis Freire, Ed. Del Rey, p. 75).III - Efetuando-se uma análise mais percuciente dos autos, verifica-se que os documentos juntados pelo recorrente, obtidos por intermédio de pesquisa realizada junto à internet, não permitem concluir não haver o agravante sido notificado da penalidade e que não tenha tido prazo para defesa, como determina a legislação vigente, de modo que se tem como ausente a necessária prova inequívoca para a concessão da tutela antecipada. Não se vislumbrando razão para a modificação da r. decisão recorrida, porquanto a demonstração do direito do agravante está a depender de dilação probatória, mantém-se a decisão.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE NULIDADE C/C DESCONSTITUTIVA DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE DE TRÂNSITO - TUTELA ANTECIPADA - NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO DO INFRATOR PARA DEFESA PRÉVIA ANTES DA APLICAÇÃO DA PENALIDADE - GARANTIA CONSTITUCIONAL DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - INEXISTÊNCIA - PROVA INEQUÍVOCA - AUSÊNCIA DE REQUISITO DO ART. 273 DO CPC - RECURSO IMPROVIDO.I - Nos moldes dos arts. 280, inciso VI, 281 c/c 282, todos do Código de Trânsito Brasileiro, CTB, e, ainda, de acordo com a iterativa jurisprudência do Col. STJ, vislumbra-s...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESTRIÇÃO AO CRÉDITO BANCÁRIO DECORRENTE DO AJUIZAMENTO TEMERÁRIO DE UMA AÇÃO. DANOS MORAIS. PERSONALIDADE JURÍDICA DOS SÓCIOS E DA SOCIEDADE. DISTINÇÃO. 1.O Estado, ao coibir a autotutela originariamente exercida pelo titular do direito, monopolizou o exercício da função jurisdicional. Todavia, em razão da inércia da jurisdição, cabe ao titular da pretensão resistida provocar o Estado, fazendo-o através do direito de ação que nada mais é do que o direito público subjetivo ao exercício da atividade jurisdicional. Assim, a não ser em casos em que se configure a má-fé, ao ajuizar uma demanda, o autor não pode vir a ser responsabilizado por eventuais prejuízos que a parte requerida possa vir a sofrer, uma vez que exercitou um direito de que dispõe.2.A personalidade dos sócios é distinta da personalidade jurídica da sociedade, razão pela qual uma eventual restrição no crédito da pessoa jurídica não pode ser imputada a quem ajuizou uma ação de execução em desfavor de um de seus sócios. 3.Apelo improvido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RESTRIÇÃO AO CRÉDITO BANCÁRIO DECORRENTE DO AJUIZAMENTO TEMERÁRIO DE UMA AÇÃO. DANOS MORAIS. PERSONALIDADE JURÍDICA DOS SÓCIOS E DA SOCIEDADE. DISTINÇÃO. 1.O Estado, ao coibir a autotutela originariamente exercida pelo titular do direito, monopolizou o exercício da função jurisdicional. Todavia, em razão da inércia da jurisdição, cabe ao titular da pretensão resistida provocar o Estado, fazendo-o através do direito de ação que nada mais é do que o direito público subjetivo ao exercício da atividade jurisdicional. Assim, a não ser em casos em que se configure a má-fé, ao...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA COLETIVO. OCORRÊNCIA . INVALIDEZ PERMANENTE. AFASTAMENTO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. POSTERIORIDADE. SINISTRO. CONFIGURAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. IRRELEVÂNCIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. SUSPENSÃO. PRAZO. APRECIAÇÃO. SEGURADORA. RELEVÂNCIA. PROTEÇÂO. CDC. PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO.1.O contrato de seguro de vida em grupo, típico de adesão, está submetido aos princípios norteadores do CDC, não mais subsistindo a autonomia da vontade como forma absoluta de manifestação do individualismo jurídico.2.As alterações promovidas pelo Termo Aditivo nº 15 de 04/01/01 não podem atingir o direito do apelado, que encontrava-se fundado no ato jurídico perfeito, quando se contata que o termo aditivo foi posterior ao fato gerador do sinistro. Tem-se como líquido e certo o direito do apelado em receber integralmente o capital segurado. 3.A ação de cobrança do segurado em grupo contra a seguradora prescreve em um ano, nos termos do artigo 206, § 1º, II do Código Civil de 2002. No entanto, suspende-se o prazo durante o período em que o pedido é submetido à apreciação da seguradora. Não há prova nos autos da ciência do autor/apelado quanto à recusa da empresa ré ao pagamento da indenização. Cabe à parte ré o ônus probante do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante a inteligência do artigo 333, II do CPC.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO DE VIDA COLETIVO. OCORRÊNCIA . INVALIDEZ PERMANENTE. AFASTAMENTO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. POSTERIORIDADE. SINISTRO. CONFIGURAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. IRRELEVÂNCIA. PRESCRIÇÃO ÂNUA. SUSPENSÃO. PRAZO. APRECIAÇÃO. SEGURADORA. RELEVÂNCIA. PROTEÇÂO. CDC. PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO.1.O contrato de seguro de vida em grupo, típico de adesão, está submetido aos princípios norteadores do CDC, não mais subsistindo a autonomia da vontade como forma absoluta de manifestação do individualismo jurídico.2.As alterações promovidas pelo Termo Aditivo nº 15 de 04...
AÇÃO DE COBRANÇA - DIREITOS AUTORAIS - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA - REJEIÇÃO - MÉRITO - LUCRO INDIRETO - EVENTOS - CARACTERIZAÇÃO - DIREITOS AUTORAIS DEVIDOS - RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS - UNÂNIME. Cabe ao ECAD arrecadar e distribuir os direitos decorrentes da execução pública, inclusive por intermédio da radiodifusão e da exibição cinematográfica, das composições musicais, através de delegações de poderes das associações a ele filiadas. Caracteriza lucro indireto, consubstanciado no retorno político, a realização de eventos populares pelo Governo do Distrito Federal, sendo necessário o recolhimento prévio dos direitos autorais relativos às obras executadas.
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AÇÃO DE COBRANÇA - DIREITOS AUTORAIS - ESCRITÓRIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD - PRELIMINARES - ILEGITIMIDADE PASSIVA E ATIVA - REJEIÇÃO - MÉRITO - LUCRO INDIRETO - EVENTOS - CARACTERIZAÇÃO - DIREITOS AUTORAIS DEVIDOS - RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS - UNÂNIME. Cabe ao ECAD arrecadar e distribuir os direitos decorrentes da execução pública, inclusive por intermédio da radiodifusão e da exibição cinematográfica, das composições musicais, através de delegações de poderes das associações a ele filiadas. Caracteriza lucro indireto, consubstanciado no retorno político, a...
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. PRELIMINARES REJEITADAS. SOCIEDADE ANÔNIMA. COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. DIREITO DE RECESSO. PEDIDO LIMINAR. ADITAMENTO ANTES DA CITAÇÃO DOS RÉUS. POSSIBILIDADE. SISTEMA DO VOTO MÚLTIPLO NA ELEIÇÃO DA DIRETORIA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO ASSEMBLEAR. COMPOSIÇÃO DE DIRETORIA. MANUTENÇÃO DE CARGO EXISTENTE E FIXAÇÃO DE PRÓ-LABORE PARA O ACIONISTA MINORITÁRIO E DETENTOR DE 49% (QUARENTA E NOVE POR CENTO) DAS AÇÕES COM DIREITO A VOTO. HIPÓTESE DE SISTEMA UNITÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO (ART. 138, 'IN FINE', DA LEI Nº 6404/76 - LEI DAS S/A). CONCESSÃO EM PARTE DA MEDIDA IN LIMINE. GARANTIA DA EFETIVIDADE DO PROCESSO. PODER GERAL DE CAUTELA ADREDE AO JULGADOR. MANUTENÇÃO DA LIMINAR.1. A preliminar de ilegitimidade passiva dos acionistas da sociedade, citados na condição de litisconsortes, revela-se improsperável quando se cuida de medida cautelar incidental, com vinculação aos sujeitos passivos que integram este pólo na ação principal.2. A medida cautelar proposta de forma incidental em face da ação principal, com o feito em fase recursal, autoriza a propositura diretamente ao Tribunal (Inteligência do art. 800, § único do CPC).3. Desde que não perfectibilizada a relação processual, sem a citação dos réus, o pedido de nova liminar não será considerado a destempo desde que guarde inteira compatibilidade com a pretensão trazida na peça vestibular, no sentido de assegurar a condição do acionista, como detentor de quase a metade do controle acionário da empresa (49%), com direito a voto, de não ser alijado repentinamente da composição administrativa, situação antes assegurada na condição de mero Diretor Assessor, de modo a conferir-lhe o direito a pró-labore equivalente ao cargo de Diretor Vice-Presidente, colocado em questão o próprio procedimento assemblear - composição da Diretoria e definição sobre cargo já existente ocupado pelo acionista minoritário - cogitando-se que o próprio comando da sociedade admite não ter condições financeiras e patrimoniais para pagar os haveres pretendidos pelos autores, mediante apuração parcial, diante do significativo valor da participação societária, a tornar idônea a via eleita ao viso de obtenção da segurança, da efetividade do processo.4. Justificável a inexistência do Conselho de Administração em se tratando de sociedade anônima, com a adoção pela empresa - sociedade fechada, de capital fixo - do sistema unitário de administração, composto apenas de Diretoria (art. 138, 'in fine' da Lei das S/A). Impossibilidade de adoção do sistema de voto múltiplo para eleição de membros da Diretoria por ausência de previsão legal, não havendo lacuna legal (STJ AR 259/DF) - art. 141 da Lei das S/A -, tornando inaplicável, in casu, o princípio da analogia.
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PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR INCIDENTAL. PRELIMINARES REJEITADAS. SOCIEDADE ANÔNIMA. COMPOSIÇÃO SOCIETÁRIA. DIREITO DE RECESSO. PEDIDO LIMINAR. ADITAMENTO ANTES DA CITAÇÃO DOS RÉUS. POSSIBILIDADE. SISTEMA DO VOTO MÚLTIPLO NA ELEIÇÃO DA DIRETORIA. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO ASSEMBLEAR. COMPOSIÇÃO DE DIRETORIA. MANUTENÇÃO DE CARGO EXISTENTE E FIXAÇÃO DE PRÓ-LABORE PARA O ACIONISTA MINORITÁRIO E DETENTOR DE 49% (QUARENTA E NOVE POR CENTO) DAS AÇÕES COM DIREITO A VOTO. HIPÓTESE DE SISTEMA UNITÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO (ART. 138, 'IN FINE', DA LEI Nº 6404/76 - LEI DAS S/A). CONCESSÃO EM PART...