MANDADO DE SEGURANÇA - JUSTIÇA ELEITORAL - SERVIDOR - REQUISIÇÃO JUDICIAL - DIREITOS E VANTAGENS ASSEGURADOS : ART.8º DA LEI Nº 7.444/85 E ART. 9º DA LEI 6.999/82 - TEMPO DE SERVIÇO INTEGRAL - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. O art. 8º da Lei 7.444/85 garante a todos os servidores convocados os direitos e vantagens inerentes aos seus cargos de origem.2. O art. 9º da Lei nº 6.999/82 prevê o servidor requisitado para o serviço eleitoral conservará os direitos e vantagens inerentes ao exercício do seu cargo ou emprego.3. Se existe uma lei que garante ao servidor requisitado a conservação dos seus direitos, concede-se a segurança requerida.
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MANDADO DE SEGURANÇA - JUSTIÇA ELEITORAL - SERVIDOR - REQUISIÇÃO JUDICIAL - DIREITOS E VANTAGENS ASSEGURADOS : ART.8º DA LEI Nº 7.444/85 E ART. 9º DA LEI 6.999/82 - TEMPO DE SERVIÇO INTEGRAL - SEGURANÇA CONCEDIDA.1. O art. 8º da Lei 7.444/85 garante a todos os servidores convocados os direitos e vantagens inerentes aos seus cargos de origem.2. O art. 9º da Lei nº 6.999/82 prevê o servidor requisitado para o serviço eleitoral conservará os direitos e vantagens inerentes ao exercício do seu cargo ou emprego.3. Se existe uma lei que garante ao servidor requisitado a conservação dos seus direitos...
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES: A) AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO ADVOGADO DA APELADA, PELO FATO DE SER IMPEDIDO DE ADVOGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, POR SER APOSENTADO DO DF. B) FALTA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. C) ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE QUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS, FOI PROFERIDA EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS BASILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSAGRADOS NO ESTADO DE DIREITO.1. A vedação que impõe o art. 30, Inc. I, da Lei 8.906/94, refere-se aos servidores que se encontram na ativa, não atingindo os aposentados, que têm capacidade postulatória.2. Atende os requisitos exigidos para impetração do mandado de segurança, a parte impetrante que traz aos autos os documentos necessários para demonstrar o ato praticado e seus reflexos, demonstrando o seu interesse de agir no mandamus, e o seu direito líquido e certo a obter decisão de mérito. 3. É o Distrito Federal a parte legítima para figurar no pólo passivo da demanda, pois foi quem praticou o ato lesivo ao direito da apelada. 4. A boa-fé da funcionária aposentada impede que sejam descontados os valores que recebeu a mais enquanto sua aposentadoria era considerada integral.5. Remessa oficial e recurso voluntário desprovidos.
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES: A) AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA DO ADVOGADO DA APELADA, PELO FATO DE SER IMPEDIDO DE ADVOGAR CONTRA A FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, POR SER APOSENTADO DO DF. B) FALTA DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS. C) ILEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL PARA FIGURAR NO PÓLO PASSIVO DA DEMANDA. MÉRITO: ALEGAÇÃO DE QUE A DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE RECEBIDOS, FOI PROFERIDA EM ESTRITA OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS BASILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSAGRADOS NO ESTADO DE DIREITO.1. A veda...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE PROCESSUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. AGRAVO RETIDO. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. PRELIMINARES. ATO SIMULADO. INTERESSE DE TERCEIRO PREJUDICADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 105 DO CÓDIGO CIVIL. MÉRITO. NULIDADE DE EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA SIMULADA E FRAUDE À EXECUÇÃO TRABALHISTA RECONHECIDAS. PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL (CPC, ART. 436). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RECURSO ADESIVO. INOVAÇÃO DA LIDE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO-PROVIDOS. MAIORIA.I - Rejeita-se liminarmente o agravo retido interposto pelo apelado-réu, quando configurada a tempestividade do recurso de apelação do autor.II - É legitimado para opor embargos à execução o devedor contra quem se expediu mandado executivo. No caso de embargos de terceiro, o senhor ou possuidor da coisa ou direito que tenha sofrido constrição judicial.III - Não merecem provimento os embargos declaratórios quando objetivam o reexame das questões analisadas e decididas na sentença recorrida. Tal recurso somente é admissível nas hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil. O juiz não está obrigado a examinar todos os artigos de lei apontados pelas partes, mas a apresentar os fundamentos que embasaram o julgamento acerca da lide.IV - Tem interesse processual na decretação de nulidade de processo de execução, fulcrado em ato simulado, o terceiro que possa ter frustrado o recebimento de seus créditos trabalhistas (Código Civil, art. 105). Precedentes do TJDFT. (Maioria, vencido o relator)V - É nula a execução que, mediante conluio e simulação de nota promissória, tenta pela sétima vez criar um provável concurso de credores para fraudar execução trabalhista.VI - O direito processual civil brasileiro adota o princípio da persuasão racional, o qual estabelece que pode o juiz se valer de outros meios de prova para formar sua convicção, não estando adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 436).VII - Correta a aplicação de multa, por litigância de má-fé, no patamar máximo previsto no art. 18, § 2º, do CPC, quando restar comprovado que os réus, sustentando direito sabidamente inexistente, ajuizaram ação de execução com o intuito de preterir créditos trabalhistas.VIII - Honorários advocatícios fixados corretamente, a teor do art. 20, §3º, do CPC.IX - É defeso às partes inovar a lide no juízo recursal, sob pena de supressão de Instância.X - Recursos conhecidos e não-providos. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE PROCESSUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. AGRAVO RETIDO. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. PRELIMINARES. ATO SIMULADO. INTERESSE DE TERCEIRO PREJUDICADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 105 DO CÓDIGO CIVIL. MÉRITO. NULIDADE DE EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA SIMULADA E FRAUDE À EXECUÇÃO TRABALHISTA RECONHECIDAS. PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL (CPC, ART. 436). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RECURSO ADESIVO. INOVAÇÃO DA LIDE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO-PROVIDOS. MAIORIA.I - Rejeita-se liminarmente o agravo retido interpost...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE PROCESSUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. AGRAVO RETIDO. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. PRELIMINARES. ATO SIMULADO. INTERESSE DE TERCEIRO PREJUDICADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 105 DO CÓDIGO CIVIL. MÉRITO. NULIDADE DE EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA SIMULADA E FRAUDE À EXECUÇÃO TRABALHISTA RECONHECIDAS. PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL (CPC, ART. 436). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RECURSO ADESIVO. INOVAÇÃO DA LIDE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO-PROVIDOS. MAIORIA.I - Rejeita-se liminarmente o agravo retido interposto pelo apelado-réu, quando configurada a tempestividade do recurso de apelação do autor.II - É legitimado para opor embargos à execução o devedor contra quem se expediu mandado executivo. No caso de embargos de terceiro, o senhor ou possuidor da coisa ou direito que tenha sofrido constrição judicial.III - Não merecem provimento os embargos declaratórios quando objetivam o reexame das questões analisadas e decididas na sentença recorrida. Tal recurso somente é admissível nas hipóteses do art. 535 do Código de Processo Civil. O juiz não está obrigado a examinar todos os artigos de lei apontados pelas partes, mas a apresentar os fundamentos que embasaram o julgamento acerca da lide.IV - Tem interesse processual na decretação de nulidade de processo de execução, fulcrado em ato simulado, o terceiro que possa ter frustrado o recebimento de seus créditos trabalhistas (Código Civil, art. 105). Precedentes do TJDFT. (Maioria, vencido o relator)V - É nula a execução que, mediante conluio e simulação de nota promissória, tenta pela sétima vez criar um provável concurso de credores para fraudar execução trabalhista.VI - O direito processual civil brasileiro adota o princípio da persuasão racional, o qual estabelece que pode o juiz se valer de outros meios de prova para formar sua convicção, não estando adstrito ao laudo pericial (CPC, art. 436).VII - Correta a aplicação de multa, por litigância de má-fé, no patamar máximo previsto no art. 18, § 2º, do CPC, quando restar comprovado que os réus, sustentando direito sabidamente inexistente, ajuizaram ação de execução com o intuito de preterir créditos trabalhistas.VIII - Honorários advocatícios fixados corretamente, a teor do art. 20, §3º, do CPC.IX - É defeso às partes inovar a lide no juízo recursal, sob pena de supressão de Instância.X - Recursos conhecidos e não-providos. Maioria.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE PROCESSUAL CUMULADA COM PERDAS E DANOS. AGRAVO RETIDO. TEMPESTIVIDADE DA APELAÇÃO. PRELIMINARES. ATO SIMULADO. INTERESSE DE TERCEIRO PREJUDICADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 105 DO CÓDIGO CIVIL. MÉRITO. NULIDADE DE EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA SIMULADA E FRAUDE À EXECUÇÃO TRABALHISTA RECONHECIDAS. PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL (CPC, ART. 436). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. RECURSO ADESIVO. INOVAÇÃO DA LIDE. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO-PROVIDOS. MAIORIA.I - Rejeita-se liminarmente o agravo retido interpost...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - BOMBEIRO MILITAR - CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS - CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - VALIDADE - IMPETRANTES DECLARADOS CARECEDORES DA AÇÃO - SENTENÇA MANTIDA, RECURSO IMPROVIDO, SEM DIVERGÊNCIA - É lícita a salvaguarda, por imperiosa força de lei, do poder discricionário da Administração, diante dos critérios da conveniência e oportunidade; assim, nesse contexto, cabe ao Poder Judiciário, se convocado, apreciar, somente, a legalidade do ato tido por malferidor do direito líquido e certo. Portanto, é, de todo, sem amparo legal, nos lindes da instrumentalidade do processo, o writ em que pretendam os Autores alcançar o direito de se matricularem no Curso de Formação de Cabos BM e, ainda, a garantia de promoção, porque houve aumento do número de vagas no certame. O êxito em concurso público não garante ao candidato, por isso, o direito de participar do Curso de Formação, além do número de participantes fixado no Edital, nem direito à nomeação; a garantia, nesses casos, sobreexcede, apenas, em não serem preteridos, acaso a Administração resolva ampliar o número de nomeandos.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - BOMBEIRO MILITAR - CURSO DE FORMAÇÃO DE CABOS - CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO - VALIDADE - IMPETRANTES DECLARADOS CARECEDORES DA AÇÃO - SENTENÇA MANTIDA, RECURSO IMPROVIDO, SEM DIVERGÊNCIA - É lícita a salvaguarda, por imperiosa força de lei, do poder discricionário da Administração, diante dos critérios da conveniência e oportunidade; assim, nesse contexto, cabe ao Poder Judiciário, se convocado, apreciar, somente, a legalidade do ato tido por malferidor do direito líquido e certo. Portanto, é, de todo, sem...
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RÉU POSTO EM LIBERDADE POR FORÇA DE HC ANTE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Nos termos do art. 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.072/90, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade, e, em decorrência, não basta ser o crime equiparado a hediondo e o fundamento da Súmula nº 09 do STJ para se negar ao réu o direito de apelar em liberdade, quando este respondeu a boa parte do processo em liberdade, não causou tumulto à instrução do processo e compareceu a todos os atos quando intimado, além de ser réu primário e de bons antecedentes. Assim, ante tais peculiaridades, apesar da gravidade do delito praticado, tem o paciente o direito de recorrer em liberdade. 2- Ordem concedida para o fim de reconhecer ao paciente o direito de recorrer em liberdade, sem que seja previamente recolhido à prisão.
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CRIMINAL. HABEAS CORPUS. CRIME HEDIONDO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. RÉU POSTO EM LIBERDADE POR FORÇA DE HC ANTE EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. CONDENAÇÃO. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1- Nos termos do art. 2º, parágrafo 2º, da Lei nº 8.072/90, em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade, e, em decorrência, não basta ser o crime equiparado a hediondo e o fundamento da Súmula nº 09 do STJ para se negar ao réu o direito de apelar em liberdade, quando este respondeu a boa parte do processo em liberdade, não causou tumu...
CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES NOTARIAIS APOSENTADOS - GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (LEI Nº 9421/96) - BASE DE CÁLCULO - TEMPESTIVIDADE DO MSG - INÉPCIA DA INICIAL - ORDEM DENEGADA, SEM DIVERGÊNCIA. 1) - Em se tratando de salário, portanto, de direito de trato sucessivo, a impetração do MSG está sempre a salvo do prazo de decadência e o tempo prescricional, se ocorrente, alcançará apenas o direito respectivo aos cinco anos anteriores ao aparelhamento do writ. 2) - De fato, a inicial, para estar em juízo, deve revestir-se das formalidades da lei; se defeituosa ou imprestável, compromete o trâmite e o aspecto derradeiro não preclui; o defeito reclama emenda e a inépcia, rejeição ex radice.3) - A falta de direito líquido e certo, no MSG, desampara o Impetrante e autoriza o desacolhimento da ordem. 4) - Relativamente ao servidor público, no aspecto remuneratório, não há falar no direito a regime jurídico ou critério de política salarial.
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CONSTITUCIONAL - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORES NOTARIAIS APOSENTADOS - GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (LEI Nº 9421/96) - BASE DE CÁLCULO - TEMPESTIVIDADE DO MSG - INÉPCIA DA INICIAL - ORDEM DENEGADA, SEM DIVERGÊNCIA. 1) - Em se tratando de salário, portanto, de direito de trato sucessivo, a impetração do MSG está sempre a salvo do prazo de decadência e o tempo prescricional, se ocorrente, alcançará apenas o direito respectivo aos cinco anos anteriores ao aparelhamento do writ. 2) - De fato, a inicial, para estar em juízo, deve revestir-se das formalidades da lei;...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE BEM IMÓVEL. DEFESA LASTREADA EM USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL URBANO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. POSSE ORIGINADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRECARIEDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 492 E 497 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916.1 - Exercitada a defesa de usucapião constitucional, passou o Ministério Público a intervir no processo, inexistindo ofensa ao disposto nos artigos 246, parágrafo único, e 944, ambos do CPC. Preliminar rejeitada.2 - A lei assegura ao proprietário o direito de reaver os seus bens que se encontrem em poder de quem quer que injustamente os possua (artigo 524, CC).3 - Posse, que na origem foi obtida mediante contrato de locação, sem a existência de outro ato que altere essa característica de precariedade, assim permanece, independentemente do lapso temporal prolongado (arts. 492 e 497 do CCB/1916 -Nemo sibi ipsi causam possessionis mutare potest).4 - O usucapião constitucional não dispensa a existência de posse justa (possuir como sua e sem oposição).5 - A precariedade da posse evidencia a inocorrência de boa-fé, pois esta somente ocorre se o possuidor ignora o vício, ou o obstáculo que lhe impede a aquisição da coisa; impossibilidade, no caso concreto, de reconhecimento do direito de indenização por benfeitorias (artigo 516, CCB/1916).6 - É intuitivo, manifesto, evidente, que locação não é instituto de aquisição de propriedade.Apelação Cível improvida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE BEM IMÓVEL. DEFESA LASTREADA EM USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL URBANO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. POSSE ORIGINADA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRECARIEDADE. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 492 E 497 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916.1 - Exercitada a defesa de usucapião constitucional, passou o Ministério Público a intervir no processo, inexistindo ofensa ao disposto nos artigos 246, parágrafo único, e 944, ambos do CPC. Preliminar rejeitada.2 - A lei assegura ao proprietário o direito de reaver os seus bens que se encontrem em pod...
DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE ÁGUA - ACAMPAMENTO DA CEB - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ E DA PRESIDÊNCIA DA CAESB - CABIMENTO DO WRIT - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Autoridade coatora legitimada para figurar no mandado de segurança é aquela que detém, na ordem hierárquica, poder de decisão e é competente para praticar atos administrativos decisórios, os quais, se ilegais ou abusivos, são suscetíveis de impugnação por mandado de segurança quando ferem direito líquido e certo [cf. Hely Lopes Meirelles]. Mais: Equiparam-se a atos de autoridade as omisões administrativas das quais possa resultar lesão a direito subjetivo. Assim, legitimado é o Administrador Regional do Guará para o pólo passivo do writ que indeferiu pedido administrativo formulado pelos impetrantes.II - Revela-se improcedente a preliminar de ausência de prova pré-constituída quando admitida pela autoridade coatora a execução do ato impugnado. III - Não pode a Administração Pública se utilizar da cessação de serviços públicos, como o fornecimento de água - essencial para a sobrevivência humana -, para forçar a desocupação de acampamento existente há mais de 15 anos. Enquanto estiverem naquele local, têm os impetrantes direito ao abastecimento de água. Trata-se de garantia fundamental, condizente com a sobrevivência humana em condições saudáveis. Precedentes da Corte e do colendo STJ. IV - Recurso conhecido e desprovido, também em razão do reexame necessário. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - FORNECIMENTO DE ÁGUA - ACAMPAMENTO DA CEB - LEGITIMIDADE PASSIVA DO ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ E DA PRESIDÊNCIA DA CAESB - CABIMENTO DO WRIT - DESPROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - Autoridade coatora legitimada para figurar no mandado de segurança é aquela que detém, na ordem hierárquica, poder de decisão e é competente para praticar atos administrativos decisórios, os quais, se ilegais ou abusivos, são suscetíveis de impugnação por mandado de segurança quando ferem direito líquido e certo [cf. Hely Lopes Meirelles]. Mais: Equiparam-se a atos de a...
DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL NOTURNO - POLICIAL CIVIL - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA NA ORIGEM E NÃO-RECONHECIDA PELO TRIBUNAL - PROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - O direito dos servidores do Distrito Federal ao recebimento do adicional noturno nasceu quando a Lei no 8.112/90 passou a ser aplicada, no âmbito do Distrito Federal, por força da Lei no. 197/91, ou seja, a partir de 1o de janeiro de 1992, embora o reconhecimento efetivo desse direito somente tenha ocorrido em janeiro de 1997, data em que se verificou o pagamento.II - A prescrição, que fulmina a relação jurídica pelo decurso do tempo aliado à inatividade do sujeito, tem começo no momento em que podendo ele exercer seu direito, deixa de o fazer. A reclamação administrativa paralisa a contagem do prazo prescricional pelo tempo em que permanecer em estudo o pleito do funcionário, qualquer que seja o entendimento da autoridade competente. Precedentes do colendo STJ [REsp 11121/MG]. III - O pagamento do adicional noturno ocorreu como resultado do requerimento formulado, em 29 de novembro de 1996, pelo Sindicato dos Policiais Civis do DF, e os valores relativos às parcelas devidas no período de janeiro de 1992 a dezembro de 1996 somente não foram pagos por inércia da Administração, advindas de discussões de natureza acessória ao quantum devido, encontrando-se ainda pendente de solução o referido pleito, bem assim os pedidos individuais dos autores, formulados quando já interrompido o prazo prescricional. Nessa hipótese, admitir-se a incidência da prescrição implicaria privilegiar o responsável pelo atraso verificado.IV - Recurso conhecido e provido à unanimidade. Sentença cassada, com remessa dos autos à Vara de origem para regular prosseguimento.
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DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL NOTURNO - POLICIAL CIVIL - PRESCRIÇÃO ACOLHIDA NA ORIGEM E NÃO-RECONHECIDA PELO TRIBUNAL - PROVIMENTO À UNANIMIDADE.I - O direito dos servidores do Distrito Federal ao recebimento do adicional noturno nasceu quando a Lei no 8.112/90 passou a ser aplicada, no âmbito do Distrito Federal, por força da Lei no. 197/91, ou seja, a partir de 1o de janeiro de 1992, embora o reconhecimento efetivo desse direito somente tenha ocorrido em janeiro de 1997, data em que se verificou o pagamento.II - A p...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - JUÍZA DE DIREITO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - PRETENSA OMISSÃO DA AUTORIDADE APONTADA COATORA - MEDIDA PROVISÓRIA NO 1.053/95 E SUAS REEDIÇÕES - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 10,87% CORRESPONDENTE AO IPCr APURADO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO E JUNHO DE 1995 - JURISPRUDÊNCIA UNIFICADA DO COLENDO STJ - ORDEM DE SEGURANÇA DENEGADA POR MAIORIA.I - A orientação jurisprudencial unificada emanada dos órgãos encarregados de apreciar a matéria no âmbito do Colendo Superior Tribunal de Justiça (REsp no 418983-DF), concluiu pela inexistência do direito líquido e certo do servidor público à incorporação do percentual de 10,87% correspondente ao IPCr apurado no período compreendido entre janeiro e junho de 1995, inclusive.II - Entende aquela Colenda Corte que há que se fazer distinção à aplicação do disposto no art. 9o da Medida Provisória 1.053/95, hoje, Lei no 10.192/01, porquanto o termo trabalhadores exclui de seu suporte fático os servidores públicos, tal como resulta da própria letra da Constituição da República, que estabelece, de forma distinta e separada, o regime constitucional dos trabalhadores (art. 7o) e o regime constitucional dos servidores públicos (art. 39) (Resp 361.612-DF).III - Nessa direção, há de se diferenciar o tratamento a ser conferido aos trabalhadores em geral, o que desautoriza o deferimento do reajuste pretendido, até porque a remuneração dos servidores públicos somente poderá ser fixada ou alterada mediante lei específica (CF, art. 37, inciso X, com a redação dada pela EC no 19/98), e a data-base assegurada a estes não integra o conceito que lhes deve ser atribuído.V - Ordem de segurança denegada por maioria.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - JUÍZA DE DIREITO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL - PRETENSA OMISSÃO DA AUTORIDADE APONTADA COATORA - MEDIDA PROVISÓRIA NO 1.053/95 E SUAS REEDIÇÕES - INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO À INCORPORAÇÃO DO PERCENTUAL DE 10,87% CORRESPONDENTE AO IPCr APURADO NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE JANEIRO E JUNHO DE 1995 - JURISPRUDÊNCIA UNIFICADA DO COLENDO STJ - ORDEM DE SEGURANÇA DENEGADA POR MAIORIA.I - A orientação jurisprudencial unificada emanada dos órgãos encarregados de apreciar a matéria no âmbito do Colendo...
PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO. DEPÓSITO DE PRESTAÇÕES. AGENTE FINANCEIRO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO. DIREITO. ACERTAMENTO. 1 - A medida cautelar deve se prestar a garantir o resultado útil do processo principal, conferindo uma situação provisória de segurança para pessoas, bens ou provas, envolvidas em uma lide, sempre que demonstrada a aparência de ser bom o direito a ser tutelado e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação a direito da parte, pelas delongas na tramitação do processo principal, onde será composto o litígio. 2 - O processo cautelar não é sede de acertamento de direitos, presente esse seu caráter facultativo e instrumental, acessório que é de um processo principal, embora persiga objetivos próprios, assecuratórios dos referidos elementos envolvidos em um conflito de interesses. 3 - O processo cautelar afigura-se inadequado para a realização de depósito de prestações devidas a agentes financeiros, não se apresentando como sucedâneo de ação de consignação em pagamento, na qual se permite sejam essas questões de direito deslindadas, podendo o devedor obter os efeitos exoneratórios de sua obrigação, com a sentença declaratória de extinção do débito.
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PROCESSO CIVIL. CAUTELAR. VIA ELEITA. INADEQUAÇÃO. DEPÓSITO DE PRESTAÇÕES. AGENTE FINANCEIRO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. AÇÃO. DIREITO. ACERTAMENTO. 1 - A medida cautelar deve se prestar a garantir o resultado útil do processo principal, conferindo uma situação provisória de segurança para pessoas, bens ou provas, envolvidas em uma lide, sempre que demonstrada a aparência de ser bom o direito a ser tutelado e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação a direito da parte, pelas delongas na tramitação do processo principal, onde será composto o litígio. 2 - O processo cautelar...
LEASING. APLICAÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA ANTECIPADA DO VRG. DESCARACTERIZAÇÃO. COMPRA E VENDA PARCELADA. INDEXAÇÃO DAS PRESTAÇÕES AO DÓLAR. NULIDADE. DIREITO DE REVISÃO CONTRATUAL.I - O contrato de leasing rege-se pelo direito consumerista, quando presentes na relação contratual, fornecedor e consumidor. II - Constitui direito básico do consumidor, a revisão de cláusula contratual em razão de fato superveniente que a torne excessivamente onerosa. III - Se o VRG é cobrado antecipadamente, não há contrato de leasing, mas de compra e venda parcelada, razão pela qual, é nula a indexação de suas prestações ao dólar, porque inaplicável ao contrato de compra e venda o art. 6º, da Lei 8.880/94. IV - O INPC é o índice de atualização monetária que melhor recompõe o valor real da moeda. V - Se não há impugnação em sede de contestação, quanto aos cálculos realizados pelo autor/apelado, a matéria resta preclusa para a apelante, porque deixou de cumprir ônus que lhe constituía. VI - Consignados os valores devidos, extingue-se a obrigação, razão pela qual impõe-se a devolução da nota promissória dada em garantia da dívida. VII - Se há condenação em obrigação de fazer, correta a sentença ao aplicar o art. 461, caput e § 5º, do CPC. Mas, a determinação feita pelo Juízo, só deverá ser cumprida, se confirmada pelo Tribunal. VIII - Apelação conhecida e improvida.
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LEASING. APLICAÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA ANTECIPADA DO VRG. DESCARACTERIZAÇÃO. COMPRA E VENDA PARCELADA. INDEXAÇÃO DAS PRESTAÇÕES AO DÓLAR. NULIDADE. DIREITO DE REVISÃO CONTRATUAL.I - O contrato de leasing rege-se pelo direito consumerista, quando presentes na relação contratual, fornecedor e consumidor. II - Constitui direito básico do consumidor, a revisão de cláusula contratual em razão de fato superveniente que a torne excessivamente onerosa. III - Se o VRG é cobrado antecipadamente, não há contrato de leasing, mas de compra e venda parcelada, razão pela qual, é nula a indexaç...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO QUE SE MOSTRA INADEQUADA A PROTEGER O ALEGADO DIREITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ARTIGO 8.º, CAPUT, LEI N.º 1.533/51. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA.1 - O mandado de segurança não comporta dilação probatória, ante a necessidade de prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo.2 - A inadequação da via processual eleita para proteger o direito alegado importa a falta de interesse de agir, suficiente para o indeferimento da petição inicial do writ of mandamus, nos termos do artigo 8.º, caput, da lei de regência.3 - Não é obrigatória a intervenção do Ministério Público na hipótese de indeferimento liminar da inicial do mandado de segurança. Precedente do STF.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INEXISTÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO QUE SE MOSTRA INADEQUADA A PROTEGER O ALEGADO DIREITO. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ARTIGO 8.º, CAPUT, LEI N.º 1.533/51. INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DESNECESSIDADE. APELAÇÃO IMPROVIDA.1 - O mandado de segurança não comporta dilação probatória, ante a necessidade de prova pré-constituída do alegado direito líquido e certo.2 - A inadequação da via processual eleita para proteger o direito alegado importa...
ADMINISTRATIVO - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO DO GDF SOB AMPARO DA LEI/DF Nº 786/94 - DIREITO CONSAGRADO APESAR DO DECRETO Nº 16990/95 - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRA O DISTRITO FEDERAL - RECURSOS PROVIDOS, PARCIALMENTE, SEM DIVERGÊNCIA.1 - Em se tratando de verba alimentar de agregação salarial não há falar em prescrição de direito, salvo no lustro anterior à propositura da reclamação em juízo.2 - Na hierarquia constitucional sobre legislação, o Decreto é impotente para revogar ou suspender a vigência de lei, desde quando a mesma está a vigir sem condições.3 - O servidor do GDF tem, por força legal, direito ao vale-alimentação, não justificando a desídia do Administrador; a falta de verba não suplanta o direito de lei. 4 - O Distrito Federal é devedor de honorários advocatícios; se vencido, contudo, estes serão arbitrados, nos precisos do § 4º do art. 20 do CPC.
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ADMINISTRATIVO - BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO - SERVIDOR PÚBLICO DO GDF SOB AMPARO DA LEI/DF Nº 786/94 - DIREITO CONSAGRADO APESAR DO DECRETO Nº 16990/95 - PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO REJEITADA - FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS CONTRA O DISTRITO FEDERAL - RECURSOS PROVIDOS, PARCIALMENTE, SEM DIVERGÊNCIA.1 - Em se tratando de verba alimentar de agregação salarial não há falar em prescrição de direito, salvo no lustro anterior à propositura da reclamação em juízo.2 - Na hierarquia constitucional sobre legislação, o Decreto é impotente para revogar ou suspender a vigência de lei, desde quando a mesma está a vigir se...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQÜESTIONAMENTO - SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - PLANO COLLOR - LEIS DISTRITAIS 38/89 E 117/90 - LIMITAÇÃO ATÉ 23.07.90 - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO - VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 37, XV, 39, § 2º, 7º, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS À UNANIMIDADE.I - Os embargos declaratórios devem observar os lindes traçados no art. 535 do CPC, ou seja, obscuridade, contradição ou omissão. II - A razão teleológica do recurso de embargos de declaração é esclarecer a sentença ou acórdão, complementando-os quanto a eventuais pontos omissos, contraditórios, ou obscuros.III - Presta-se também os embargos declaratórios a dar trânsito às instâncias superiores pela via do prequestionamento, que ocorre quando o acórdão embargado não faz o confronto analítico com os Textos constitucionais invocados nas razões recursais, mas se reporta a precedentes da Corte e de Tribunais Superiores, nos quais a matéria já está pacificada no sentido de que os servidores do Distrito Federal têm direito aos reajustes enquanto vigeu a Lei Distrital nº 38/89, revogada pela Lei Distrital nº 117/90. IV - Embargos de declaração conhecidos e providos, para tornar explícito o que implícito já estava no v. acórdão embargado: inocorrência da alegada violação aos artigos 37, XV, 39, § 2º, 7º, VI da Constituição Federal, não havendo de falar em incorporação de reajuste aos vencimentos em razão de direito adquirido. Unânime.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PREQÜESTIONAMENTO - SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - REAJUSTE DE VENCIMENTOS - PLANO COLLOR - LEIS DISTRITAIS 38/89 E 117/90 - LIMITAÇÃO ATÉ 23.07.90 - AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO - VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 37, XV, 39, § 2º, 7º, VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS À UNANIMIDADE.I - Os embargos declaratórios devem observar os lindes traçados no art. 535 do CPC, ou seja, obscuridade, contradição ou omissão. II - A razão teleológica do recurso de embargos de declaração é esclarecer a...
PROCESSO CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE DIREITOS POSSESSÓRIOS. DECISÃO QUE DESCONSTITUI ESSA PENHORA E DETERMINA QUE O ATO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL RECAIA SOBRE BENS PENHORÁVEIS NA RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. ACERTO DO DECISUM. ORDEM DE PREFERÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 655, INCISO X, DO CPC.1. Não há como aceitar a penhora sobre alegados direitos possessórios, que, na ordem de nomeação prevista no art. 655, do CPC, aparece em último lugar (inciso X), sendo de se preferir a penhora sobre bens passíveis de constrição judicial que se localizem na residência do devedor (inciso V).2. Além disso, se há indícios de que os alegados direitos ainda estão sub judice, os mesmos, a rigor, nem se constituiriam em direitos, mas, sim, e ao invés disso, em meros interesses juridicamente protegidos, não podendo ser utilizados para fins de nomeação à penhora.3. Agravo improvido.
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PROCESSO CIVIL. PROCESSO DE EXECUÇÃO. PENHORA SOBRE DIREITOS POSSESSÓRIOS. DECISÃO QUE DESCONSTITUI ESSA PENHORA E DETERMINA QUE O ATO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL RECAIA SOBRE BENS PENHORÁVEIS NA RESIDÊNCIA DO DEVEDOR. ACERTO DO DECISUM. ORDEM DE PREFERÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 655, INCISO X, DO CPC.1. Não há como aceitar a penhora sobre alegados direitos possessórios, que, na ordem de nomeação prevista no art. 655, do CPC, aparece em último lugar (inciso X), sendo de se preferir a penhora sobre bens passíveis de constrição judicial que se localizem na residência do devedor (inciso V).2. Além...
MANDADO DE SEGURANÇA. INCABIMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSTENTAÇÃO DE QUE O MANDAMUS VISA ASSEGURAR DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO AMPLO DIREITO DE DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DA VIA ADEQUADA: PEDIDO APRESENTADO AO RELATOR DO RECURSO OU, NO CASO DA DEMORA DO SEU PROCESSAMENTO, AO JUIZ DA CAUSA. RECURSO IMPROVIDO. É incensurável a decisão agravada que, em sede de mandado de segurança impetrado contra ato de juiz, indefere a petição inicial e julga extinto o processo, sem apreciação do mérito, sob o entendimento de ser incabível o manejo do mandamus para atribuir à apelação o efeito suspensivo, porquanto o relator do recurso, de acordo com o parágrafo único do art. 558 do CPC, poderá suspender o cumprimento da decisão até o pronunciamento definitivo da turma ou câmara. Embora sustente a agravante que não impetrou o mandado de segurança contra ato judicial, mas para assegurar seu direito líquido e certo ao devido processo legal, ao amplo direito de defesa e ao contraditório, na verdade o cerne da discussão é a atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto, tal qual deduzido em seu pedido inicial. Assim, o mandado de segurança não pode ser utilizado como substitutivo da via adequada para a obtenção de tal intento. Como o recurso ainda não restou distribuído ao relator, a doutrina tem admitido como correta a formulação de pedido ao juiz da causa para, enquanto não subir o apelo ao tribunal, lhe atribua efeito suspensivo, até que o relator, na devida oportunidade, se manifeste sobre esse pedido. Na hipótese de indeferimento do pedido, aberta estará a possibilidade do recorrente agravar de instrumento, com a possibilidade de seu relator dar efeito suspensivo à apelação. Como o agravante não esgotou todas as possibilidades para, em caráter excepcionalíssimo, se valer da estreita via mandamental, esta não pode ser utilizada como sucedâneo das vias cabíveis. Agravo regimental improvido.
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MANDADO DE SEGURANÇA. INCABIMENTO PARA ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A APELAÇÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL. SUSTENTAÇÃO DE QUE O MANDAMUS VISA ASSEGURAR DIREITO LÍQUIDO E CERTO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AO AMPLO DIREITO DE DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. UTILIZAÇÃO DO WRIT COMO SUBSTITUTIVO DA VIA ADEQUADA: PEDIDO APRESENTADO AO RELATOR DO RECURSO OU, NO CASO DA DEMORA DO SEU PROCESSAMENTO, AO JUIZ DA CAUSA. RECURSO IMPROVIDO. É incensurável a decisão agravada que, em sede de mandado de segurança impetrado contra ato de juiz, indefere a petição inicial e julga extinto o...
PENAL E PROCESSO PENAL: CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - LEI Nº 8.137/90 - EXPOSIÇÃO À VENDA DE PRODUTO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - INEXISTÊNCIA DE PROVA QUE INDIQUE A LESIVIDADE DO PRODUTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ANTIJURIDICIDADE MATERIAL - NÃO APLICAÇÃO NO DIREITO PENAL DO PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DO DELITO - Recurso conhecido e provido. Maioria.Tenho que o delito em análise, do art. 7º, art. VII, da Lei nº 8.137/90, não deve ser considerado apenas quanto ao seu ponto de vista da mera análise de sua antinormatividade, ou seja, apenas tendo como referência de consideração a contradição existente entre a conduta do agente em relação com a norma isoladamente considerada, sendo, na lição de Welsel, apenas uma simples infração a um dever jurídico.Para casos de tal espécie é indispensável que, ao se fazer uma análise dos elementos constitutivos do tipo subjetivo, se tenha também uma configuração bem definida acerca da possibilidade da ação desenvolvida pelo agente vir a causar uma lesão, ou a ocasionar uma possibilidade de perigo concreto de lesão ao bem jurídico que se diz ameaçado, de modo que uma vez identificado o bem jurídico tutelado, esse mesmo bem possa ter ingressado na esfera de alcance daquela ação desencadeada pelo agente, que veio a criar uma conduta específica criadora de riscos ao bem tutelado, o que, em tese, configura os contornos do princípio da ofensividade, definido com maestria na preciosa obra de Jakobs, Willenstraffrecht. .No caso em análise o bem jurídico tutelado é certamente a saúde pública, e não somente a boa ou má fé do consumidor em adquirir um produto dentro das especificações determinadas pela autoridade competente, pois se aquela conduta delimitada pelo tipo penal, a de armazenar bombons com sua validade vencida, que é em última consideração a antinormatividade do agir, restou demonstrada nos autos, por outro lado neles não se vê não ao menos de leve a demonstração da indispensável antijuridicidade material tão bem delineada por Jakobs, pois pela análise do conjunto probatório a mesma não restou em momento algum demonstrada, já que não ficou assente nos autos a indicação da ocorrência de qualquer mínima lesão ao bem jurídico tutelado, já que não existe no conjunto probatório qualquer laudo que ateste a má qualidade do produto exposto à venda, ou mesmo os malefícios à saúde que poderiam por eles ser ocasionados, ou ao menos a sua deterioração pelo vencimento de seu prazo de validade.Inexiste no campo do Direito Penal a denominada responsabilidade objetiva, tão bem vinda no campo do Direito Privado, e dentro deste prisma de observação para a configuração da análise do tipo penal em questão indispensável é a realização do exame de corpo de delito, ex vi do disposto no art. 158, do CPP, já que não se pode ter no campo do Direito Penal a presunção absoluta de impropriedade do produto exposto com sua validade vencida, a causar lesão ou possibilidade de lesão à saúde pública.Essa impropriedade de consumo do produto exposto, que poderia causar lesão ao consumidor ou a possibilidade de vir a causá-la, deveria restar cumpridamente provada nos autos, a demonstrar o elemento subjetivo do dolo do agente a possibilitar e justificar a persecutio criminis, o que não se exige na aplicação da regra administrativa pertinente ao caso em análise.Inexistindo prova da ocorrência do fato, ou mesmo da culpabilidade do agente, deve o mesmo ser absolvido.Recurso conhecido e provido. Maioria.
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PENAL E PROCESSO PENAL: CRIME CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO - LEI Nº 8.137/90 - EXPOSIÇÃO À VENDA DE PRODUTO COM PRAZO DE VALIDADE VENCIDO - INEXISTÊNCIA DE PROVA QUE INDIQUE A LESIVIDADE DO PRODUTO - NÃO DEMONSTRAÇÃO DA ANTIJURIDICIDADE MATERIAL - NÃO APLICAÇÃO NO DIREITO PENAL DO PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA - NÃO CARACTERIZAÇÃO DO DELITO - Recurso conhecido e provido. Maioria.Tenho que o delito em análise, do art. 7º, art. VII, da Lei nº 8.137/90, não deve ser considerado apenas quanto ao seu ponto de vista da mera análise de sua antinormatividade, ou seja, apenas tendo como re...
PROCESSO CIVIL - ÔNUS DA PROVA - CIVIL - PAGAMENTO INDEVIDO - 1. Não cabe ao juiz inferir os fatos, deduzi-los; cabe sim à parte demonstrá-los: da mihi factum, dabo tibi ius. Exponha o fato, direi o direito. 2. Se é certo que Todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir (art. 964 CCB), menos exato não é que cumpre àquele que afirmou haver pago indevidamente comprovar o fato constitutivo de seu direito a fim de fazer jus à restituição. 2.1 Aliás na lição atualizada do inexcedível Clóvis Beviláqua , O pagamento indevido é uma das formas do enriquecimento ilegítimo, contra o qual o direito romano armava o prejudicado de ações stricti juris, denominadas condictiones sine causa. Entre essas condictiones havia a condictio indebiti, o direito de exigir o que se pagasse indevidamente......Omissis. 2- Pagamento indevido é o que se faz sem uma obrigação que o justifique, ou porque o solvens se ache em erro, supondo estar obrigado, ou porque tenha sido coagido a pagar o que não devia. No primeiro caso, o erro é vício, que torna anulável o ato jurídico do pagamento, e, anulado este, o accipiens restitui o que recebeu. No segundo, a falta de causa para o pagamento, cria para o accipiens a obrigação de restituir. (Clóvis Beviláqua, edição histórica). 3. Não comprovando o autor tenha agido em erro, supondo estar efetuando pagamento que entendia devido e nem tenha sido coagido a fazê-lo, soa evidente que não desincumbiu-se de seu fardo probatório, devendo, portanto, ser rejeitado o pedido. 4. Sentença modificada para julgar-se improcedente o pedido, invertidos os ônus da sucumbência.
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PROCESSO CIVIL - ÔNUS DA PROVA - CIVIL - PAGAMENTO INDEVIDO - 1. Não cabe ao juiz inferir os fatos, deduzi-los; cabe sim à parte demonstrá-los: da mihi factum, dabo tibi ius. Exponha o fato, direi o direito. 2. Se é certo que Todo aquele que recebeu o que não lhe era devido fica obrigado a restituir (art. 964 CCB), menos exato não é que cumpre àquele que afirmou haver pago indevidamente comprovar o fato constitutivo de seu direito a fim de fazer jus à restituição. 2.1 Aliás na lição atualizada do inexcedível Clóvis Beviláqua , O pagamento indevido é uma das formas do enriquecimento ilegítim...