RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - REFORMA DA DECISÃO.I. Apesar de a declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da Lei de Drogas ter sido em controle incidental, nos autos do HC 97.256/RS, o efeito erga omnes encontra respaldo na teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade.II. A concessão da benesse depende da análise do caso concreto. Além dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, devem-se avaliar as circunstâncias em que o crime foi cometido. A quantidade de entorpecente apreendido - 43,20 (quarenta e três gramas e vinte centigramas) de maconha - e o fato de que o destino da droga seria o interior do presídio evidenciam que a medida não é socialmente recomendável.III. Recurso provido.
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RECURSO DE AGRAVO - EXECUÇÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES -CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS - REFORMA DA DECISÃO.I. Apesar de a declaração de inconstitucionalidade do art. 44 da Lei de Drogas ter sido em controle incidental, nos autos do HC 97.256/RS, o efeito erga omnes encontra respaldo na teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade.II. A concessão da benesse depende da análise do caso concreto. Além dos requisitos do artigo 44 do Código Penal, devem-se avaliar as circu...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. INVESTIGAÇÃO INICIADA POR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DECORRENTE DE DENÚNCIA ANÔNIMA. JUNTADA DE LAUDO DEFINITIVO DE EXAME DE SUBSTÂNCIA ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO. CONVERSA PESSOAL E RESERVADA DE ADVOGADO COM O CLIENTE. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006, eis que foram presos em flagrante quando o primeiro réu forneceu ao segundo, para fins de difusão ilícita, cinquenta microselos de dietilamida ácido lisérgico - LSD, tendo ainda consigo, guardados no automóvel, mais vinte e quatro desses invólucros da mesma droga e ainda pouco mais de cinco gramas de haxixe.2 Não há nulidade na interceptação telefônica determinada em razão de denúncia anônima de tráfico, desde que precedida de criteriosa análise da sua plausibilidade. O que não pode ocorrer é a deflagração da ação penal ou mesmo do inquérito policial baseados exclusivamente nesse tipo de delação, o qual, todavia, se apresenta em face da criminalidade moderna um dos instrumentos mais eficazes, sendo mesmo indispensável no combate da macro criminalidade.3 Não há nulidade na juntada aos autos do laudo definitivo de exame de substância entorpecente juntado em data posterior à prova oral e anterior à prolação da sentença, máxime quando apenas confirma a conclusão do laudo preliminar e houve oportunidade para a defesa se manifestar sobre a prova, nada sendo alegado, incidindo em preclusão consumativa.4 Não há nulidade por violação ao direito de informação do processo quando provado que os defensores dos réus tiveram acesso às informações e elementos de prova contidos nos autos, sendo ainda disponibilizadas as mídias gravadas da interceptação telefônica.5 Não há nulidade se o direito do réu de conversar com seu advogado de forma pessoal e reservada ficou prejudicado tão só em razão da preca-riedade das instalações do fórum, as quais, pela própria conformação física, se apresentam inconvenientes para esse fim. Conhecendo essa limitação, cabem aos advogados diligenciar para o cumprimento desse direito constitucional no ambiente mais propício do presídio, onde há espaço adequado para tanto.6 Não há nulidade por cerceamento de defesa quando o Juiz, fundamentadamente, indefere perguntas impertinentes ou desnecessárias ao julgamento da lide formuladas durante a inquirição testemunhal.7 Depoimentos de agentes policiais sobre fatos de que tomaram conhecimento no exercício da função pública usufruem a presunção de verossimilhança e credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral, especialmente quando se apresentam lógicos, consistentes e contam com o respaldo de outros elementos de convicção, tais como laudo de degravação de diálogos da interceptação telefônica autorizada. Aliás, é a lógica a rainha das provas.8 À formulação da dosimetria da pena representa a consagração de todos os princípios e elevados objetivos que informam o direito penal, repugnando formulações abstratas ou desprovidas de conteúdo empírico. Exige fundamentação consistente e lastreada no cotejo da prova dos autos, de molde a proporcionar a validação pelo intérprete do argumento utilizado. A avaliação negativa das circunstâncias judiciais do crime sem a adequada fundamentação implica a redução da pena base ao mínimo legal quando presentes a primariedade, os bons antecedentes o exercício concomitante de atividade laboral lícita e produtiva por parte do condenado.9 Presentes os requisitos descritos no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, e não sendo de notória expressividade a quantidade das drogas apreendidas, a pena dever ser reduzida e, chegando ao máximo de quatro anos, há que se analisar a possibilidade de sua substituição por restritivas de direitos, se não estiver evidenciado que o réu tenha dedicação exclusiva ao crime ou integre organização criminosa.10 Sentença reformada em parte.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGA. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. INVESTIGAÇÃO INICIADA POR INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA DECORRENTE DE DENÚNCIA ANÔNIMA. JUNTADA DE LAUDO DEFINITIVO DE EXAME DE SUBSTÂNCIA ANTERIOR À PROLAÇÃO DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO DIREITO DE INFORMAÇÃO. CONVERSA PESSOAL E RESERVADA DE ADVOGADO COM O CLIENTE. INDEFERIMENTO DE PERGUNTAS EM AUDIÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGAÇÕES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DAS PENAS. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 33 da...
INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. RESTAURANTE DA ASSOCIAÇÃO. IMPEDIMENTO DE ACESSO. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES.I - Acarreta dano moral impedir o acesso de Policial Militar, fardado, ao restaurante da Associação, sob a justificativa de pendências cadastrais, que se revelaram inexistentes. Presentes os requisitos da responsabilidade civil.II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença.III - Improcede o pedido de restituição das contribuições pagas, deduzido na forma de danos materiais, uma vez que o autor não sofreu restrição nos demais direitos e faculdades de associado.IV - Apelações improvidas.
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INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. RESTAURANTE DA ASSOCIAÇÃO. IMPEDIMENTO DE ACESSO. RESTITUIÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES.I - Acarreta dano moral impedir o acesso de Policial Militar, fardado, ao restaurante da Associação, sob a justificativa de pendências cadastrais, que se revelaram inexistentes. Presentes os requisitos da responsabilidade civil.II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excess...
CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE TRANSPORTE TERRESTE. ARTIGOS 14 E 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR.1. De acordo com o disposto nos artigos 14, § 3º e 51, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, sendo também nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de serviços que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos serviços ou que impliquem renúncia ou disposição de direitos.2. Comprovados pela parte autora os danos experimentados, resultantes da má prestação do serviço de transporte interestadual de crianças para participação em evento esportivo, devida a responsabilidade da Empresa requerida em relação aos prejuízos sofridos pelo Requerente, sendo desnecessária a demonstração da dor espiritual experimentada, segundo o entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça.3. O quantum indenizatório arbitrado pelo magistrado mostra-se razoável para remunerar o transtorno sofrido pelo Requerente, bem como para prevenir equívocos dessa sorte.4. De outra parte, o valor arbitrado pelo magistrado, a título de honorários advocatícios não se revela o mais acertado para remunerar o trabalho despendido pelos causídicos das partes, merecendo a sentença, nesse ponto, reparação.5. Deu-se provimento parcial ao recurso, apenas para majorar os honorários.
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CIVIL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONTRATO DE TRANSPORTE TERRESTE. ARTIGOS 14 E 51 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR.1. De acordo com o disposto nos artigos 14, § 3º e 51, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, sendo também nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de serviços que impossibilitem, exonerem ou atenue...
APELAÇÃO CÍVEL - DISTRITO FEDERAL - REVELIA - DISTRITO FEDERAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIAS REALIZADAS - INDENIZAÇÃO - CIRURGIA - APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Em se tratando de direitos indisponíveis, não há que se falar em revelia do Distrito Federal.2. As provas são destinadas ao juiz, motivo pelo qual se mostra apropriado que este as indefira quando entender descabidas.3. Conforme se infere do laudo, a apelante era portadora de hipertrofia mamária e cistos com calcificações, presentes em ambas as mamas, submetendo-se à cirurgia. Infere-se, dessa forma, que a finalidade da cirurgia não era estética, mas sim curativa (reparadora), motivo pelo qual a assistência médica consiste no exercício de atividade profissional de obrigação de meio, não sendo exigido o pleno e absoluto resultado, envolvendo particularidades, variáveis e fatores inerentes à própria natureza da atividade. 4. Conforme se apura dos documentos acostados aos autos, os problemas citados com a cirurgia, pela autora, ora apelante, não são de ordem médica, mas consequências naturais da passagem do tempo inexoravelmente, não havendo nexo de causalidade entre o atendimento médico prestado à autora e o resultado danoso por ela suscitado.
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APELAÇÃO CÍVEL - DISTRITO FEDERAL - REVELIA - DISTRITO FEDERAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - PERÍCIAS REALIZADAS - INDENIZAÇÃO - CIRURGIA - APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Em se tratando de direitos indisponíveis, não há que se falar em revelia do Distrito Federal.2. As provas são destinadas ao juiz, motivo pelo qual se mostra apropriado que este as indefira quando entender descabidas.3. Conforme se infere do laudo, a apelante era portadora de hipertrofia mamária e cistos com calcificações, presentes em ambas as mamas, submetendo-se à cirurgia. Infere-se, dessa forma, que a finalidade da cirurgia não era e...
AÇÃO DE DESPEJO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. MÉRITO: RESCISÃO DO CONTRATO. REALIZAÇÃO BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. RETENÇÃO DO IMÓVEL. NÃO CABIMENTO.1.Verificado que os apelantes não lograram comprovar a alegação de que teriam sido induzidos pela d. Magistrada de primeiro grau a desistirem da oitiva de testemunha, tem-se por inviabilizado o acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa.2.A teor do disposto no artigo 10 da Lei n. 8.245/91, em caso de falecimento do arrendador, os direitos relativos à locação transmitem-se aos herdeiros, inclusive para fins de propositura de ação de despejo.3.Não havendo nos autos elementos de prova suficientes para demonstrar a efetiva realização de benfeitorias úteis e necessárias no imóvel objeto do contrato de arrendamento, tem-se por inviabilizado o acolhimento do pedido de indenização a este título. 4.Tendo em vista que a discussão a respeito de desvio de finalidade do imóvel, constitui matéria a ser discutida entre o beneficiário do imóvel ou seus herdeiros e a TERRACAP, tem-se por impertinente a análise da questão em sede de ação de despejo.5.Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO DE DESPEJO. PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADAS. MÉRITO: RESCISÃO DO CONTRATO. REALIZAÇÃO BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO. RETENÇÃO DO IMÓVEL. NÃO CABIMENTO.1.Verificado que os apelantes não lograram comprovar a alegação de que teriam sido induzidos pela d. Magistrada de primeiro grau a desistirem da oitiva de testemunha, tem-se por inviabilizado o acolhimento da preliminar de cerceamento de defesa.2.A teor do disposto no artigo 10 da Lei n. 8.245/91, em caso de falecimento do arrendador, os direitos relativos à locação transmitem-se...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatadas a necessidade de a paciente ser internada em UTI e a inexistência de vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatadas a necessidade de a paciente ser internada em UTI e a inexistência de vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. ART. 557, DO CPC. FACULDADE. RECURSO CONHECIDO. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Esta Corte já entendeu que o provimento do recurso por meio de decisão monocrática, amparada no art. 557, do CPC, é uma faculdade conferida ao julgador, que pode optar por encaminhar o recurso à apreciação do órgão colegiado.2. Segundo o art. 196, da CR/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 3. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 4. Constatadas a necessidade de a paciente ser internada em UTI e a inexistência de vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 5. Remessa oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. ART. 557, DO CPC. FACULDADE. RECURSO CONHECIDO. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO DE CUSTEAR AS DESPESAS DE INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Esta Corte já entendeu que o provimento do recurso por meio de decisão monocrática, amparada no art. 557, do CPC, é uma faculdade conferida ao julgador, que pode optar por encaminhar o recurso à apreciação do órgão colegiado.2. Segundo o art. 196, da CR/88: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e eco...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE QUASE UM QUILO DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. DIMINUIÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO). GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS SUBJETIVOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da identidade física do juiz não é absoluto, podendo ser relativizado quando, conforme ocorreu no caso dos autos, o julgador que presidiu a audiência de instrução e julgamento estiver em gozo de férias e o processo é concluso para sentença. O magistrado em exercício no Juízo é competente para prolatar a sentença. Preliminar rejeitada.2. Deve ser excluída a avaliação negativa da culpabilidade, quando não fundamentada em elementos concretos.3. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.4. A causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 deve ser aplicada ao apelante, com redução em 1/4 (um quarto), não fazendo jus à redução máxima devido à quantidade e a natureza da droga apreendida (999g de cocaína). 5. Na espécie, o réu preenche os requisitos objetivos constantes do inciso I do artigo 44 do Código Penal, porquanto a pena aplicada é inferior a 04 (quatro) anos - 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão - e o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Quanto aos requisitos subjetivos, verifica-se que o réu não é reincidente, mas a pena-base foi fixada acima do mínimo legal em razão da quantidade de droga apreendida, qual seja, 999g (novecentos e noventa e nove gramas) de cocaína, o que, no caso dos autos, obsta a substituição pretendida.6. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº. 11.343/2006, reduzir a pena para 03 (três) anos e 09 (nove) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 375 (trezentos e setenta e cinco) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. APREENSÃO DE QUASE UM QUILO DE COCAÍNA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PENA-BASE. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 33, §4º, DA LEI DE DROGAS. DIMINUIÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO DE 1/4 (UM QUARTO). GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. MANUTENÇÃO. SUBST...
APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 157, § 2º, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA. RECURSO NÃO PROVIDO.A atribuição de efeito suspensivo à apelação nos processos afetos à infância e juventude somente é admitida em caráter excepcional, o que não se verifica quando é necessário o início da execução provisória da sentença e o atendimento célere à efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes. Se a versão do acusado de que sofreu ameaças de um traficante de drogas para praticar o evento criminoso não encontra respaldo no conjunto probatório, não se cogita de absolvição por inexigibilidade de conduta diversa.A apreensão da arma utilizada em roubo, bem como a realização de perícia para constatar o seu funcionamento, são prescindíveis à caracterização da causa de aumento de pena prevista no artigo. 157, § 2º, I, do Código Penal. Para tal, basta que fique comprovado nos autos a efetiva utilização do artefato durante a empreitada delituosa.É adequada a aplicação da medida socioeducativa de internação a adolescente, cujo comportamento demonstra reiteração na prática de atos infracionais.
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APELAÇÃO ESPECIAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DESCRITO NO ART. 157, § 2º, I, C/C O ART. 14, II, AMBOS DO CP. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO APELO - IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DE INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA - INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DE MEDIDA MAIS BRANDA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. AFASTAMENTO DAS QUALIFICADORAS RELATIVAS AO EMPREGO DE ARMA. RECURSO NÃO PROVIDO.A atribuição de efeito suspensivo à apelação nos processos afetos à infância e juventude somente é admitida em caráter excepcional, o que não se verifica quando é necess...
PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PRELIMINAR INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO AO DELITO DE QUADRILHA ARMADA - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia se a narrativa dos fatos nela contida permite o exercício da ampla defesa e do contraditório. Precedentes do STF.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado aos acusados, descabe a alegação de insuficiência de provas a embasar o decreto condenatório.Para efeito de configuração do delito de quadrilha armada, basta que um de seus integrantes esteja a portar armas.Correta a fixação da pena privativa de liberdade um pouco acima do mínimo legal, se a análise das circunstâncias enumeradas no artigo 59 do Código Penal revela quadro desfavorável aos sentenciados.O crime de formação de quadrilha ou bando não autoriza a imposição de pena pecuniária, diante da ausência de previsão legal expressa. Fixada pena privativa de liberdade em 04 (quatro) anos, a análise desfavorável das circunstâncias judiciais não implica fixação obrigatória do regime inicial fechado para seu cumprimento. Há de ser observada a gradação ditada pelo § 2º, do art. 33, do Código Penal estabelecendo-se o semiaberto.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos quando os antecedentes penais do réu não recomendam tal providência (art. 44, III, do CP).
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PENAL. FORMAÇÃO DE QUADRILHA - PRELIMINAR INÉPCIA DA DENÚNCIA REJEITADA. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO QUANTO AO DELITO DE QUADRILHA ARMADA - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - RECURSOS PROVIDOS EM PARTE.Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia se a narrativa dos fatos nela contida permite o exercício da ampla defesa e do contraditório. Precedentes do STF.Comprovada a materialidade e a autoria do delito imputado aos acusados, descabe a alegação de insuficiência de provas a embasar o decreto co...
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. PERÍCIA CONTÁBIL. SENTENÇA CASSADA.1 - A possível reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de benefício suplementar pago pela Fundação Sistel sem que tenha sido possibilitada a produção de prova pericial requerida pela Ré, com o escopo de demonstrar o acerto de suas teses de defesa, implica cerceamento de defesa, de forma de devem os autos retornarem à Instância a quo para a produção da referida prova.2 - Considerando que a questão posta nos autos refere-se a cálculo de suplementação de aposentadoria de participante de plano de previdência privada, em específico sobre qual forma de cálculo é mais benéfica para aquele ou até mesmo a correta, sem que tal implique em análise da reserva técnica e matemática do plano de previdência privada, bem como que a análise de perito atuarial não teria o condão de afastar direitos subjetivos, é mais adequado que a perícia pode e deve ser realizada por um Contador, ao invés de um Atuário, em especial pelo fato de que a hipótese não se enquadra em qualquer das hipóteses previstas nos artigos 5º e 6º do Decreto-Lei nº 806/1969 e dos artigos 4º e 5º Decreto nº 66.408/1970. Precedentes do TJDFT.Preliminar acolhida.Apelação Cível prejudicada. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. PERÍCIA CONTÁBIL. SENTENÇA CASSADA.1 - A possível reforma de sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de benefício suplementar pago pela Fundação Sistel sem que tenha sido possibilitada a produção de prova pericial requerida pela Ré, com o escopo de demonstrar o acerto de suas teses de defesa, implica cerceamento de defesa, de forma de devem os autos retornarem à Instância a quo para a produção da referida prova.2 - Consi...
CONSELHO ESPECIAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 41, §1º, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ATIVIDADE PENOSA, INSALUBRE OU PERIGOSA. AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. PRELIMINAR DE ILETIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. REJEIÇÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA. INVIABILIDADE DO EXERCÍCIO DE DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS OU DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. COMPETÊNCIA SUPLETIVA. COMPETÊNCIA PLENA. TEORIA CONCRETISTA. REQUISITOS OBJETIVOS. ART. 57 DA LEI N. 8.213/91. DECRETO N. 22.362/01. LIMITES DA DECISÃO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1. Nos termos do artigo 71, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Governador do Distrito Federal é a autoridade a quem compete, privativamente, iniciar processo legislativo referente a aposentadoria dos servidores públicos distritais. Precedentes deste E. TJDFT.2. A falta de lei complementar de competência do Chefe do Poder Executivo impede que aqueles servidores sujeitos a atividades penosas, insalubres ou perigosas sejam aposentados segundo critérios diferenciados, consoante previsto no art. 41, §1º, da Lei Orgânica do Distrito Federal.3. A competência legislativa sobre previdência social é concorrente (art. 24, inciso XII, CF). A competência da União limita-se ao estabelecimento de normas gerais, cabendo aos Estados e ao Distrito Federal estabelecer normas suplementares, adequadas às peculiaridades locais ou regionais e ao cumprimento de interesses públicos específicos. O constituinte originário previu que os entes federados teriam competência legislativa plena, ante a inércia dos órgãos legiferantes federais.4. Consolidou-se na jurisprudência a orientação de que a omissão legislativa que impede o exercício do direito de aposentadoria especial do servidor público que exerce atividades penosas, insalubres ou perigosas deve ser suprida mediante a aplicação analógica da Lei n. 8.213/91, que rege a aposentadoria especial concedida aos trabalhadores submetidos ao regime geral da previdência social, e correspondente regulamento.5. As atividades penosas, insalubres ou perigosas, para efeitos de aposentadoria especial, serão equiparadas àquelas definidas, no âmbito do Distrito Federal, pelo Decreto n. 22.362/01 e legislação correlata, que regulamenta o direito dos servidores públicos aos adicionais de periculosidade e de insalubridade.6. Não compete ao Poder Judiciário analisar a situação fática do servidor público para concluir pelo direito à aposentadoria especial, ao qual somente fará jus após cumprir as exigências aplicáveis, verificadas por meio do competente processo administrativo.7. Ordem parcialmente concedida.
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CONSELHO ESPECIAL. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. APOSENTADORIA ESPECIAL. ART. 41, §1º, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. ATIVIDADE PENOSA, INSALUBRE OU PERIGOSA. AUSÊNCIA DE LEI REGULAMENTADORA. PRELIMINAR DE ILETIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. REJEIÇÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA. INVIABILIDADE DO EXERCÍCIO DE DIREITOS E LIBERDADES CONSTITUCIONAIS OU DAS PRERROGATIVAS INERENTES À NACIONALIDADE, SOBERANIA E CIDADANIA. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE. COMPETÊNCIA SUPLETIVA. COMPETÊNCIA PLENA. TEORIA CONCRETISTA. REQUISITOS OBJETIVOS. ART...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231/STJ - REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO RECOMENDADA.I Não me filio ao entendimento de que a reprimenda possa ser reduzida aquém do mínimo. Correta a magistrada ao aplicar o enunciado da súmula 231 do STJ.II. Para o crime de tráfico, o regime inicial de cumprimento da pena não pode ser diverso do fechado, em face da redação do artigo 2º, §1º, da lei 8.072/90, introduzida pela Lei 11.464, de 28 de março de 2007.III. O delito praticado em presídio torna a substituição não recomendável.IV. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO - DOSIMETRIA - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - SÚMULA 231/STJ - REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - NÃO RECOMENDADA.I Não me filio ao entendimento de que a reprimenda possa ser reduzida aquém do mínimo. Correta a magistrada ao aplicar o enunciado da súmula 231 do STJ.II. Para o crime de tráfico, o regime inicial de cumprimento da pena não pode ser diverso do fechado, em face da redação do artigo 2º, §1º, da lei 8.072/90, introduzida pela Lei 11.464, de 28 de março de 2007.III...
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DA QUANTIA DE R$ 5.400,00 (CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS). ADVOGADO QUE EFETUA VÁRIOS SAQUES DA CONTA CORRENTE DO CLIENTE E DEIXA DE PRESTAR OS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. ILÍCITO CIVIL. REJEIÇÃO DA TESE DEFENSIVA. DOLO DE ASSENHORAMENTO DEFINITIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser mantida a condenação do réu pelo crime de apropriação indébita uma vez comprovado pelo acervo formado nos autos que o apelante, de posse do cartão e senha da vítima, efetuou vários saques no total de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), sem prestar o serviço advocatício para o qual foi contratado. 2. A hipótese não trata de mero ilícito civil, pois as circunstâncias fáticas apresentadas nos autos demonstram que o apelante agiu com dolo de assenhoramento definitivo da quantia. Com efeito, os saques iniciaram-se exatamente no dia em que a vítima foi posta em liberdade, em razão do deferimento do pedido de liberdade provisória formulado pela Assistência Judiciária da OAB/DF, o que refuta a alegação de que as retiradas também serviram para custear despesas da vítima no cárcere. Ademais, de acordo com o depoimento da vítima, o apelante, ao ser informado da libertação de seu cliente, ao invés de devolver o dinheiro por ausência de serviços prestados, tentou induzi-lo em erro, afirmando que o juiz havia deferido o pedido formulado por ele.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 168, § 1º, inciso III, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituindo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA DA QUANTIA DE R$ 5.400,00 (CINCO MIL E QUATROCENTOS REAIS). ADVOGADO QUE EFETUA VÁRIOS SAQUES DA CONTA CORRENTE DO CLIENTE E DEIXA DE PRESTAR OS SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. ILÍCITO CIVIL. REJEIÇÃO DA TESE DEFENSIVA. DOLO DE ASSENHORAMENTO DEFINITIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser mantida a condenação do réu pelo crime de apropriação indébita uma vez comprovado pelo acervo formado nos autos que o apelante, de posse do cartão e senha da vítima...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL, EM HARMONIA COM AS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. CRIME DE POSSE DE ARMA. FIXAÇÃO DE PENA DE RECLUSÃO. ALTERAÇÃO DO TIPO DE PENA PARA DETENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar-se em absolvição, porquanto materialidade e autoria dos crimes de receptação e posse irregular de arma de fogo de uso permitido estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, consistente na confissão extrajudicial do apelante e nos depoimentos do policial responsável pelo flagrante, confirmando a apreensão da arma na residência do réu. 2. A minuciosa confissão extrajudicial do réu, em harmonia com as provas produzidas sob o crivo do contraditório, constitui prova suficiente para alicerçar um decreto condenatório, máxime se a retratação posterior é que se divorcia do contexto probatório. 3. A questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.4. A espécie de pena privativa de liberdade estabelecida para o crime de posse irregular de arma de fogo de uso permitido é a de detenção, e não de reclusão, conforme disposição expressa do artigo 12 da Lei nº 10.826/2003. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, e artigo 12 da Lei nº 10.826/2003, alterar a espécie de pena do crime de posse de arma para detenção, mantendo, contudo, a substituição das penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos, bem como o pagamento das custas processuais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONFISSÃO NA FASE INQUISITORIAL, EM HARMONIA COM AS PROVAS PRODUZIDAS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. CRIME DE POSSE DE ARMA. FIXAÇÃO DE PENA DE RECLUSÃO. ALTERAÇÃO DO TIPO DE PENA PARA DETENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar-se em absolvição, porquanto materialida...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. COMPRA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO COM CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. ACERVO PROBATÓRIO CONFIRMANDO O VÍNCULO SUBJETIVO E O PROVEITO DO CRIME EM FAVOR DO RECORRENTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO TENTADO. ACOLHIMENTO. NÃO OBTENÇÃO DA VANTANGEM ILÍCITA E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ALHEIO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1.O fato de o primeiro recorrente não ter comparecido ao estabelecimento comercial para efetuar a compra com o cartão de crédito clonado não afasta sua responsabilidade penal pelo delito de estelionato, haja vista a comprovação do vínculo subjetivo entre os réus, mormente pela entrega do material de construção adquirido em uma casa em construção pertencente ao primeiro recorrente e o farto material destinado à clonagem de cartões apreendidos em sua posse.2.O crime de estelionato se consuma com a obtenção de vantagem indevida. Na hipótese, a vantagem indevida não se configurou, uma vez que a fraude foi percebida antes que a mercadoria deixasse o estabelecimento comercial e, acionada, a polícia presenciou o carregamento do veículo de frete, deixando-o seguir ao seu destino, apenas com o intuito de esclarecer a autoria do delito.3.Recursos conhecidos e parcialmente providos para desclassificar o crime de estelionato consumado para o de estelionato tentado, reduzindo as penas de ambos os réus para 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, e 6 (seis) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. COMPRA DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO COM CARTÃO DE CRÉDITO CLONADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS. ACERVO PROBATÓRIO CONFIRMANDO O VÍNCULO SUBJETIVO E O PROVEITO DO CRIME EM FAVOR DO RECORRENTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ESTELIONATO TENTADO. ACOLHIMENTO. NÃO OBTENÇÃO DA VANTANGEM ILÍCITA E AUSÊNCIA DE PREJUÍZO ALHEIO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.1.O fato de o primeiro recorrente não ter comparecido ao estabelecimento comercial para efetuar a compra com o cartão de crédito clonado não afasta sua responsabi...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. 1. Ao cidadão que, sendo portador de enfermidade crônica de natureza grave, invoca a proteção jurisdicional com o objetivo de compelir o poder público a lhe fornecer gratuitamente o medicamento do qual necessita para amenizar as conseqüências do mal que o aflige, está dispensado de comprovar materialmente que o órgão incumbido de distribuí-los se negara a fornecê-los de forma a materializar seu interesse de agir, afigurando-se suficiente para esse fim a verossimilhança que reveste os argumentos que alinhavara se não infirmados ou desqualificados por qualquer elemento em sentido contrário. 2. O fornecimento de remédios em quantidade suficiente para suprir temporariamente as necessidades de uso do cidadão em decorrência da obrigação cominada à administração via da decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo, eis que, em se tratando de obrigação continuada cujo adimplemento se postergará no tempo, o adimplemento havido não enseja a ilação de que continuará sendo adimplida na forma pretendida, sobejando incólumes o interesse processual e o objeto da lide, inclusive porque a antecipação da tutela perseguida, em se qualificando como entrega antecipada do direito material invocado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não afetando o objeto da ação ante o simples adimplemento da obrigação cominada através da decisão que a concede (CPC, art. 273, § 5º). 3. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 4. Ao cidadão que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com o fornecimento gratuito do medicamento que lhe fora prescrito, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 5. Remessa necessária conhecida e improvida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO DIÁRIO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. 1. Ao cidadão que, sendo portador de enfermidade crônica de natureza grave, invoca a proteção jurisdicional com o objetivo de compelir o poder público a lhe fornecer gratuitamente o medicamento do qual necessita para amenizar as conseqüências do mal que o aflige, está dispensado de comprovar materialmente que o órgão...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ASSINATURA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. ASSINATURA PELA CONSTRUTORA. 1. Comprovado que os agravados adquiriram o imóvel junto à cooperativa, e já residem no imóvel, nada impede que eles procedam à quitação do imóvel mediante financiamento obtido junto a uma instituição financeira. 2. O perigo da demora reside na possibilidade de os agravados perderem as condições ofertadas pela instituição financeira, e não consigam o mais o crédito nas mesmas condições. 3. Eventual saldo remanescente pode ser discutido no decorrer da lide. 4. A agravante é procuradora da Cooperativa proprietária do imóvel e possui direitos creditórios em relação à unidade habitacional, o que garante o recebimento do valor do financiamento.5. Negou-se provimento ao agravo de instrumento das requeridas
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. ASSINATURA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA E FINANCIAMENTO DE IMÓVEL. ASSINATURA PELA CONSTRUTORA. 1. Comprovado que os agravados adquiriram o imóvel junto à cooperativa, e já residem no imóvel, nada impede que eles procedam à quitação do imóvel mediante financiamento obtido junto a uma instituição financeira. 2. O perigo da demora reside na possibilidade de os agravados perderem as condições ofertadas pela instituição financeira, e não consigam o mais o crédito nas mesmas condições. 3. Eventual saldo remanescente pode ser discutido no decorrer da li...