CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO COM CARÁTER PREVENTIVO. IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA. PROCURAÇÃO. TÍTULO JUSTO. REGISTRO. BOA-FÉ CONTRATUAL. PROPRIEDADE ASSEGURADA AOS APELANTES. EVICÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONVERSÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM PERDAS E DANOS. 1. É legítimo o registro de título justo atinente a contrato de compra e venda, quando os alienantes estão representados por procuradora com poderes para tanto (artigo 663 do CC/02).2. O inadimplemento contratual de empresa construtora quanto à edificação da residência dos apelados não fulmina de ilegalidade a transferência a terceiros da propriedade do imóvel dado como forma de pagamento a terceiros.3. Inaplicável o instituto da evicção, quando ausentes vícios no contrato de compra e venda firmado entre embargantes e embargados, bem como quando a causa de pretensa anulação é posterior à alienação do imóvel.4. Deve-se preservar os direitos dos terceiros de boa-fé que adquirem imóveis, tanto mais quando ausentes restrições quanto à aquisição da propriedade, sob pena de se causar insegurança na circulação de bens.5. Declarada a rescisão contratual entre os embargados e a construtora no processo principal, emerge àqueles o direito à restituição de seu status quo ante. Contudo, diante da impossibilidade de haver a referida restituição, converte-se a tutela específica em perdas e danos (CPC 461 § 1º E 461-a §3º).6. Deu-se provimento ao apelo dos embargantes, para assegurar-lhes a propriedade do imóvel adquirido de boa-fé.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO COM CARÁTER PREVENTIVO. IMÓVEL. ESCRITURA PÚBLICA. PROCURAÇÃO. TÍTULO JUSTO. REGISTRO. BOA-FÉ CONTRATUAL. PROPRIEDADE ASSEGURADA AOS APELANTES. EVICÇÃO. INAPLICABILIDADE. CONVERSÃO DA TUTELA ESPECÍFICA EM PERDAS E DANOS. 1. É legítimo o registro de título justo atinente a contrato de compra e venda, quando os alienantes estão representados por procuradora com poderes para tanto (artigo 663 do CC/02).2. O inadimplemento contratual de empresa construtora quanto à edificação da residência dos apelados não fulmina de ilegalidade a transferência a terceir...
APELAÇÃO CÍVEL - CONSTITUCIONAL - COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - PRECATÓRIO ALIMENTAR - POSSIBILIDADE - REQUISITOS.1.É possível a compensação de precatório de natureza alimentar com débitos fiscais.2.Diante dos princípios da razoabilidade e da isonomia, o simples fato de o caput do art. 78 do ADCT proibir o parcelamento do precatório alimentar (com o claro objetivo de privilegiá-lo) não pode ser interpretado de modo a impossibilitar sua compensação com o débito fiscal (ADCT 78 § 2º).3.Não é necessário o inadimplemento do precatório alimentar por mais de 10 anos, para que possa ser compensado (ADCT 78 § 2º).4.Ultrapassado o prazo previsto constitucionalmente para a inclusão no orçamento e pagamento no exercício seguinte, o precatório alimentar passa a ter poder liberatório do pagamento de tributos.5. Deu-se provimento ao apelo da autora para conceder-lhe a segurança, declarando seu direito à compensação dos créditos por ela adquiridos através das escrituras públicas de cessão de direitos com os valores devidos a título de ICMS ao Distrito Federal.
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APELAÇÃO CÍVEL - CONSTITUCIONAL - COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA - PRECATÓRIO ALIMENTAR - POSSIBILIDADE - REQUISITOS.1.É possível a compensação de precatório de natureza alimentar com débitos fiscais.2.Diante dos princípios da razoabilidade e da isonomia, o simples fato de o caput do art. 78 do ADCT proibir o parcelamento do precatório alimentar (com o claro objetivo de privilegiá-lo) não pode ser interpretado de modo a impossibilitar sua compensação com o débito fiscal (ADCT 78 § 2º).3.Não é necessário o inadimplemento do precatório alimentar por mais de 10 anos, para que possa ser compensado (ADCT...
PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - LEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - TRANSAÇÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - SÚMULA 289 STJ -APLICABILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPC - BENEFÍCIO SUPLEMENTAR - SALDO DE CONTA TOTAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO.1.Conhece-se do apelo quando é possível aferir os fatos e fundamentos que motivaram a irresignação a respeito da não aplicação, ao benefício suplementar, dos índices de correção monetária pretendidos.2.A transferência da administração do plano de benefícios a outra entidade não afasta a legitimidade da anterior para responder por diferenças apuradas durante o período de contribuição, notadamente quando a diferença postulada refere-se a período em que a administração do plano era de responsabilidade da Sistel.3.Em se tratando de relação jurídica submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor, é nula a cláusula que importe em renúncia ou disposição de direitos (CDC 51,I).4.A prescrição qüinqüenal prevista na Súmula 291 do STJ abrange as pretensões às diferenças de correção monetária e tem por termo inicial o momento em que houver a devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas pelo associado ao plano previdenciário.5.Incidem os índices de correção monetária, denominados expurgos inflacionários, sobre o valor da reserva de poupança migrado de plano, quando o benefício é calculado com base no saldo de conta total.6.Não se aplica a Súmula 252 do STJ, que se refere à correção dos saldos das contas do FGTS, às ações que envolvem correção monetária de reservas de poupança em fundos de previdência privada.7.Rejeitou-se as preliminares de nulidade da sentença e ilegitimidade passiva, as prejudiciais de mérito da prescrição e da quitação por transação e negou-se provimento ao apelo da ré.
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PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - LEGITIMIDADE PASSIVA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL - TRANSAÇÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - SÚMULA 289 STJ -APLICABILIDADE - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPC - BENEFÍCIO SUPLEMENTAR - SALDO DE CONTA TOTAL - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - MANUTENÇÃO.1.Conhece-se do apelo quando é possível aferir os fatos e fundamentos que motivaram a irresignação a respeito da não aplicação, ao benefício suplementar, dos índices de correção monetária pretendidos.2.A transferência da administração do plano de benefícios a outra entidade não afasta a legitimidade da anterior para resp...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. VARA DE FAMÍLIA. ACORDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. REQUERIMENTO FEITO EM NOME DE PESSOAS SEM VÍNCULO DE PARENTESCO. ENTREGA DA CRIANÇA DESDE O NASCIMENTO. JUÍZO ESPECIALIAZADO. DIREITOS E GARANTIAS DO MENOR. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE. ADOÇÃO POR VIAS INDIRETAS.1. Constando dos autos que a criança, desde seu nascimento, foi entregue a terceiros, sem vínculo de parentesco, o pedido de guarda e responsabilidade deve ser apreciado pelo Juízo da Infância e da Juventude, conforme consta do art. 30, da Lei de Organização Judiciária do DF, tanto porque, a princípio, representa um pedido de adoção por via indireta, como porque a criança, por não contar com o apoio da mãe ou de sua família, deve ser especialmente tutelada.2. A determinação da competência, em casos de ações que versem sobre guarda - ou mesmo adoção - de infante, deve pautar-se pela primazia do melhor interesse da criança, a quem a norma confere direito à prestação jurisdicional de forma prioritária.3. Ainda que, a princípio, não se vislumbre um risco imediato à menor, que justifique uma medida protetiva, o simples fato de a mesma desde seu nascimento não se encontrar sob os cuidados da mãe, do pai ou de algum parente, atrai a incidência do art. 5º do ECA, onde consta que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência. 3.1. A rigor, a criança deve ter assegurado o direito de ser cuidada pelos pais ou, ainda, quando isto não for possível, pela família substituta, tudo conforme balizas definidas no art. 227 da CF/88 e regulamentadas pelos arts. 3º, 4º e 5º, do ECA.4. Por mais que as evidências indiquem a existência de consenso entre os postulantes à guarda e a genitora da menor, a competência judicial deve pautar-se pelo sistema protetivo concebido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, por tratar-se de norma cogente, por isso, inafastável, assegurando-se, assim, a proteção integral às garantias da criança.5. Conflito acolhido, para declarar competente o Juízo da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Distrito Federal.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. VARA DE FAMÍLIA. ACORDO DE GUARDA E RESPONSABILIDADE. REQUERIMENTO FEITO EM NOME DE PESSOAS SEM VÍNCULO DE PARENTESCO. ENTREGA DA CRIANÇA DESDE O NASCIMENTO. JUÍZO ESPECIALIAZADO. DIREITOS E GARANTIAS DO MENOR. INDÍCIOS DE IRREGULARIDADE. ADOÇÃO POR VIAS INDIRETAS.1. Constando dos autos que a criança, desde seu nascimento, foi entregue a terceiros, sem vínculo de parentesco, o pedido de guarda e responsabilidade deve ser apreciado pelo Juízo da Infância e da Juvent...
MANDADO DE INJUNÇÃO - AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E URBANAS DO DISTRITO FEDERAL - APOSENTADORIA ESPECIAL - OMISSÃO LEGISLATIVA - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DO TJDFT - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR - AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS - REJEIÇÃO - MÉRITO - MORA LEGISLATIVA - DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À REGULAMENTAÇÃO - APLICAÇÃO INTEGRATIVA DA LEI ORDINÁRIA REFERENTE AOS TRABALHADORES VINCULADOS À PREVIDÊNCIA GERAL - PRECEDENTES - ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA DO IMPETRANTE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. A competência legislativa sobre previdência social é conferida concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, CF).2. A legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de injunção deve ser atribuída a quem detém a competência privativa para dar início ao processo legislativo.3. A falta de norma regulamentadora para o exercício de direitos e liberdades constitucionais autoriza o manejo do mandado de injunção.4. Reconhecida a mora legislativa pela ausência de norma regulamentadora necessária para o implemento da aposentadoria especial ao servidor público, deve a autoridade competente determinar a aplicação, no que couber, da lei ordinária referente aos trabalhadores vinculados à previdência geral (Lei n. 8.213/91).5. Precedentes do STF e do TFDFT.
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MANDADO DE INJUNÇÃO - AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E URBANAS DO DISTRITO FEDERAL - APOSENTADORIA ESPECIAL - OMISSÃO LEGISLATIVA - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DO TJDFT - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR - AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS - REJEIÇÃO - MÉRITO - MORA LEGISLATIVA - DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À REGULAMENTAÇÃO - APLICAÇÃO INTEGRATIVA DA LEI ORDINÁRIA REFERENTE AOS TRABALHADORES VINCULADOS À PREVIDÊNCIA GERAL - PRECEDENTES - ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA DO IMPETRANTE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. A competência legislativa sobre previdência social é conferida concorrenteme...
MANDADO DE INJUNÇÃO - AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E URBANAS DO DISTRITO FEDERAL - APOSENTADORIA ESPECIAL - OMISSÃO LEGISLATIVA - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DO TJDFT - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR - AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS - REJEIÇÃO - MÉRITO - MORA LEGISLATIVA - DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À REGULAMENTAÇÃO - APLICAÇÃO INTEGRATIVA DA LEI ORDINÁRIA REFERENTE AOS TRABALHADORES VINCULADOS À PREVIDÊNCIA GERAL - PRECEDENTES - ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA DO IMPETRANTE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. A competência legislativa sobre previdência social é conferida concorrentemente à União, aos Estados e ao Distrito Federal (art. 24, CF).2. A legitimidade para figurar no polo passivo do mandado de injunção deve ser atribuída a quem detém a competência privativa para dar início ao processo legislativo.3. A falta de norma regulamentadora para o exercício de direitos e liberdades constitucionais autoriza o manejo do mandado de injunção.4. Reconhecida a mora legislativa pela ausência de norma regulamentadora necessária para o implemento da aposentadoria especial ao servidor público, deve a autoridade competente determinar a aplicação, no que couber, da lei ordinária referente aos trabalhadores vinculados à previdência geral (Lei n. 8.213/91).
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MANDADO DE INJUNÇÃO - AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES ECONÔMICAS E URBANAS DO DISTRITO FEDERAL - APOSENTADORIA ESPECIAL - OMISSÃO LEGISLATIVA - PRELIMINARES - INCOMPETÊNCIA DO TJDFT - ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR - AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS - REJEIÇÃO - MÉRITO - MORA LEGISLATIVA - DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO À REGULAMENTAÇÃO - APLICAÇÃO INTEGRATIVA DA LEI ORDINÁRIA REFERENTE AOS TRABALHADORES VINCULADOS À PREVIDÊNCIA GERAL - PRECEDENTES - ANÁLISE DA SITUAÇÃO FÁTICA DO IMPETRANTE - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. A competência legislativa sobre previdência social é conferida concorrenteme...
PENAL. ART. 157, CAPUT, DO CP MATERIALIDADE E AUTORIA INDUVIDOSAS. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS AMENO - IMPOSSIBILIDADE. Mantém-se o édito condenatório quando comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos imputados ao apelante.Resta inalterada a pena estabelecida pelo Juízo a quo, porque adequada à prevenção e repressão do crime, sendo certo que veio a lume contendo a fundamentação suficiente.Se o quantum da pena imposta, aliado à condição de reincidente, não autorizam o fixação de regime prisional mais ameno, mantém-se, pois, o regime inicial fechado, conforme estabelecido na sentença.
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PENAL. ART. 157, CAPUT, DO CP MATERIALIDADE E AUTORIA INDUVIDOSAS. REDUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS AMENO - IMPOSSIBILIDADE. Mantém-se o édito condenatório quando comprovadas a autoria e a materialidade dos delitos imputados ao apelante.Resta inalterada a pena estabelecida pelo Juízo a quo, porque adequada à prevenção e repressão do crime, sendo certo que veio a lume contendo a fundamentação suficiente.Se o quantum da pena imposta, aliado à condição de reincidente, não autorizam o fixação de reg...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. TORTURA. NÃO CARACTERIZADA. AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA. CONDENAÇÃO. PENA. REDUÇÃO DA PENA (§ 4º DO ART. 33 - LEI 11.343/2006). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. Sendo o tráfico de drogas crime de natureza permanente, desnecessária prévia existência de autorização judicial ou consentimento do morador para a entrada no domicílio do agente, porque se trata de flagrante.Tanto a prova oral como a pericial não atestam a prática de tortura por parte dos policiais.A condenação das rés alicerça-se nos depoimentos coesos dos policiais, na apreensão de considerável quantidade e diversidade de drogas, além de balança de precisão, e na declaração de testemunha que visualizou movimentação típica da mercancia ilícita, findando sem sustentáculo a negativa de autoria firmada pelas rés.A quantidade do entorpecente pode servir de norteador para estipulação da fração redutora ideal, desde que preenchidos os demais requisitos presentes no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. A traficância de expressiva quantidade de maconha e de crack, droga de alto potencial viciogênico e prejudicial, aconselha a redução da pena no mínimo. Não há bis in idem na consideração das circunstâncias elencadas no art. 42 da Lei Antitóxicos, bem assim dos moduladores judiciais do art. 59 do Código Penal, para majorar a pena básica e não aplicar o grau máximo do redutor do § 4º do art. 33 da mesma lei. Isso porque o mesmo parâmetro é utilizado em momentos e finalidades distintos, tudo na correta individualização da pena, sob os critérios de prevenção e reprovação do delito.Embora as rés sejam primárias, a pena superior a quatro anos de reclusão, a natureza e a quantidade de drogas apreendidas não possibilitam a substituição, fazendo-se presentes os óbices dos incisos I e III do artigo 44 do Código Penal. Apelação da acusação provida, para majorar a pena. Apelação da defesa desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. TORTURA. NÃO CARACTERIZADA. AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA. CONDENAÇÃO. PENA. REDUÇÃO DA PENA (§ 4º DO ART. 33 - LEI 11.343/2006). SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. NÃO CABIMENTO NO CASO CONCRETO. Sendo o tráfico de drogas crime de natureza permanente, desnecessária prévia existência de autorização judicial ou consentimento do morador para a entrada no domicílio do agente, porque se trata de flagrante.Tanto a prova oral como a...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA HARMÔNICA E COESA. TESTEMUNHA PRESENCIAL DOS FATOS. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME DE AMEAÇA. NÃO ACOLHIMENTO. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, as declarações prestadas pela vítima assumem especial relevância. No caso dos autos, a palavra da vítima, somada às declarações prestadas por uma testemunha presencial dos fatos, são elementos suficientes para embasar o decreto condenatório.2. No caso dos autos, não há dúvida de que a vítima sentiu-se intimidada pela ameaça proferida pelo réu, tanto que a vítima foi à delegacia buscar soluções para o seu caso, inclusive requerendo medidas protetivas de urgência, restando devidamente caracterizado o crime de ameaça.3. Recurso conhecido e não provido para manter indene a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 147, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de detenção, no regime inicial aberto, substituída por 01 (uma) restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA HARMÔNICA E COESA. TESTEMUNHA PRESENCIAL DOS FATOS. PROVA SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO CRIME DE AMEAÇA. NÃO ACOLHIMENTO. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, as declarações prestadas pela vítima assumem especial relevância. No caso dos autos, a palavra da vítima, somada às declarações prestadas por uma testemunha presenci...
APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306, CAPUT, DO CTB). CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 11.705/2008. MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 306 DO CTB. EXIGÊNCIA DE CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL DE 06 DECIGRAMAS POR LITRO DE SANGUE PARA A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. REALIZAÇÃO DO TESTE DO BAFÔMETRO. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O artigo 306 do Código de Trânsito, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.705/2008, exige para a configuração do delito de embriaguez ao volante apenas a concentração de pelo menos 6 decigramas por litro de sangue (ou 3 décimos de miligrama por litro de ar expelido dos pulmões, conforme regra de equivalência estabelecida pelo artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 6.488/08), cuja prova demanda a realização de exames periciais (etilômetro e/ou exame de sangue), tratando-se de crime de perigo abstrato, sendo presumido o risco à incolumidade pública.2. Existindo nos autos provas da autoria e da materialidade, tendo sido realizado o teste etilômetro, o qual indicou que o réu possuía concentração de álcool por litro de ar expelido dos pulmões do réu em nível superior àquela permitida por lei, deve ser mantida a sua condenação.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, a ser determinada pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ARTIGO 306, CAPUT, DO CTB). CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. LEI 11.705/2008. MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 306 DO CTB. EXIGÊNCIA DE CONCENTRAÇÃO MÍNIMA DE ÁLCOOL DE 06 DECIGRAMAS POR LITRO DE SANGUE PARA A TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA. REALIZAÇÃO DO TESTE DO BAFÔMETRO. TIPICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O artigo 306 do Código de Trânsito, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.705/2008, exige para a configuração do delito de embriaguez ao volante a...
DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS E DE SENTENÇA EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. PATRIMÔNIO. AQUISIÇÃO DURANTE O PERÍODO DA CONVIVÊNCIA. PARTILHA ENTRE OS CONVIVENTES EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES. SUB-ROGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não obstante o Réu/Apelante haja postulado, durante a audiência de conciliação, a produção de prova testemunhal, revelando-se desnecessária tal iniciativa de comprovação em face da documentação encartada aos autos, expõe-se o acerto da prolação da sentença em julgamento antecipado da lide, pois, à ocasião, já havia elementos suficientes para o seu desate. Preliminar rejeitada.2 - Conciliando-se inteiramente os requerimentos constantes da inicial com o dispositivo do julgado, não há que se falar em sentença extra petita. Preliminar rejeitada.3 - Demonstrada, por meio de instrumento particular colacionado aos autos, a cessão de direitos, a ambos os conviventes, em data que se situa no período incontroverso de existência de união estável mantida entre as partes, impõe-se sua partilha em igualdade de condições entre os conviventes.4 - Não há como se acolher alegação de sub-rogação de bens se o bem originário também fora adquirido na constância da união estável.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO DE FAMÍLIA. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS E DE SENTENÇA EXTRA PETITA. REJEIÇÃO. PATRIMÔNIO. AQUISIÇÃO DURANTE O PERÍODO DA CONVIVÊNCIA. PARTILHA ENTRE OS CONVIVENTES EM IGUALDADE DE CONDIÇÕES. SUB-ROGAÇÃO. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Não obstante o Réu/Apelante haja postulado, durante a audiência de conciliação, a produção de prova testemunhal, revelando-se desnecessária tal iniciativa de comprovação em face da documentação encartada aos autos, expõe-se o acerto da prolação da sentença em julgamento antec...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA E INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO DE VIDA. INDISPONIBILIDADE DE LEITOS NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DF. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. APURAÇÃO DO QUANTUM. TABELA DO SUS. AÇÃO PRÓPRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.2 - Considerando que a tutela pretendida diz respeito, unicamente, à obrigação de fazer, questões relativas à apuração do quantum em consonância os valores constantes na tabela do SUS, deverão ser objeto de liquidação específica, na qual serão observadas as garantias do contraditório e da ampla defesa.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERVENÇÃO CIRÚRGICA E INTERNAÇÃO EM UTI. RISCO DE VIDA. INDISPONIBILIDADE DE LEITOS NA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DF. DIREITO À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. APURAÇÃO DO QUANTUM. TABELA DO SUS. AÇÃO PRÓPRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CP. RECEPTAÇÃO DOLOSA. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA, MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE DOLO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A PROCEDÊNCIA LÍCITA DO BEM. REGIME ABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Tratando-se de crime de receptação, as circunstâncias em que a coisa foi adquirida, a reação do acusado no momento do flagrante e as justificativas apresentadas sobre a posse do bem constituem parâmetros suficientes para a avaliação do dolo. Precedentes desta Corte.2. No delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova, devendo este assumir a obrigação de demonstrar a licitude da aquisição. Precedentes.3. Tratando-se de acusado não reincidente, condenado à pena definitiva inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, ostentando todas as circunstâncias judiciais favoráveis, correta a fixação de regime aberto para início de cumprimento de pena, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c e § 3º, do Código Penal, o que, somado ao fato de o delito não ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, evidencia o total preenchimento dos requisitos esculpidos nos incisos I, II e III do artigo 44 do Código Penal, viabilizando a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ARTIGO 180, CAPUT, DO CP. RECEPTAÇÃO DOLOSA. COMPROVAÇÃO DE AUTORIA, MATERIALIDADE E EXISTÊNCIA DE DOLO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE PROVAS SOBRE A PROCEDÊNCIA LÍCITA DO BEM. REGIME ABERTO. RECURSO DESPROVIDO.1. Tratando-se de crime de receptação, as circunstâncias em que a coisa foi adquirida, a reação do acusado no momento do flagrante e as justificativas apresentadas sobre a posse do bem constituem parâmetros suficientes para a avaliação do dolo. Precedentes desta Corte.2. No delito de receptação, a apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. ABUSO DE CONFIANÇA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. RES APREENDIDA EM PODER DA RECORRENTE. PROVAS ROBUSTAS E COERENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME SEMIABERTO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. DANOS MATERIAIS. FATO POSTERIOR À VIGÊNCIA DE LEI N. 11.719/2008. DESNECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO PELA PARTE INTERESSADA. NECESSIDADE DE LAUDO DE AVALIAÇÃO ECONÔMICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar condenação se confortada entre si e pelas demais provas dos autos.2. Embora os depoimentos colhidos durante a fase policial, por si só, não ofereçam força probatória suficiente para embasar decreto condenatório, não merecem ser totalmente desprezados, podendo servir como elemento corroborador da versão sustentada pelas vítimas em Juízo, conferindo-lhe ainda mais credibilidade.3. O depoimento de policial que participou do flagrante deve ser revestido de inquestionável eficácia probatória, mormente quando prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório.4. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria, não há que falar em fragilidade do conjunto probatório, tornando inviável aplicação do adágio in dubio pro reo.5. O Supremo Tribunal Federal, a partir do julgamento do Habeas Corpus N. 84.412/SP, de relatoria do Ministro CELSO DE MELLO, passou a adotar o entendimento de que o princípio da insignificância tem como vetores a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.6. A incidência da qualificadora do abuso de confiança nas relações entre empregada doméstica e patrões deve ser analisada nas circunstâncias de cada caso concreto, não se podendo estabelecer a regra, pura e simples, de que, sendo empregada doméstica que pratica furto na residência na qual trabalha, incide, automaticamente, a qualificadora do abuso de confiança. Precedente desta Corte.7. Em casos de crime continuado (art. 71, do CP), por se tratar de crime único, a pena de multa deve ser calculada sem a incidência da regra do artigo 72 do Código Penal, que somente é aplicável aos concursos material (art. 69, do CP) e formal (art. 70, do CP) de crimes.8. Tratando-se de acusado não reincidente, condenado à pena definitiva inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, ostentando todas as circunstâncias judiciais favoráveis, o regime para início de cumprimento da pena corporal deverá ser o aberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea c e § 3º, do Código Penal, o que, somado ao fato de o delito não ter sido praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, evidencia o total preenchimento dos requisitos esculpidos nos incisos I, II e III do artigo 44 do Código Penal, viabilizando a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.9. A fixação da quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.10. Embora a lei autorize a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, mesmo que não haja expresso pedido da parte interessada, por se tratar de efeito automático da própria condenação, é mister que se apure o quantum mínimo do prejuízo sofrido pelo ofendido, o qual não deve ser fixado com base em avaliação subjetiva do julgador, tampouco com base apenas no valor declarado verbalmente pelo ofendido, sob pena de excesso de condenação e enriquecimento sem causa do beneficiário.11. Imprescindível, para apuração do prejuízo sofrido pela vítima, a existência de laudo de avaliação econômica (direta ou indireta) do bem subtraído. Inexistindo a respectiva prova nos autos, a indenização haverá de ser discutida no âmbito Cível, onde se apurará o devido quantum debeatur.12. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena de multa para 11 (onze) dias-multa, calculados no valor unitário mínimo legal, e excluir da condenação a indenização arbitrada a título de danos materiais.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO. ABUSO DE CONFIANÇA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. RES APREENDIDA EM PODER DA RECORRENTE. PROVAS ROBUSTAS E COERENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. REGIME SEMIABERTO. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. DANOS MATERIAIS. FATO POSTERIOR À VIGÊNCIA DE LEI N. 11.719/2008. DESNECESSIDADE DE PEDIDO EXPRESSO PELA PARTE INTERESSADA. NECESSIDADE DE LAUDO DE AVALIAÇÃO ECONÔMICA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força p...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. HOME CARE. CLÁUSULA QUE NÃO AUTORIZA ATENDIMENTO DOMICILIAR. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. COBERTURA DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. A exclusão da cobertura de serviços médicos em domicílio (home care) mostra-se abusiva, pois restringe direito fundamental inerente à natureza do contrato (art. 51, § 1º, inc. II, do CDC), a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, além de colocar em risco a saúde do Autor que teve prescrito o atendimento domiciliar como a melhor opção para sua enfermidade.2. As cláusulas restritivas, que impeçam o restabelecimento da saúde em virtude de doença sofrida, atentam contra a expectativa legítima do consumidor quanto ao plano de saúde contratado.3. Sobretudo quando estejam em voga direitos fundamentais, cumpre ao Judiciário mitigar a eficácia do princípio da vinculatividade dos contratos (pacta sunt servanda).4. O art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, remete-nos ao conceito de apreciação equitativa, o que, a toda evidência, não quer dizer que os honorários sejam fixados em valores a menor, desprezando o zelo, a dedicação e a complexidade da causa.5. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. HOME CARE. CLÁUSULA QUE NÃO AUTORIZA ATENDIMENTO DOMICILIAR. CLÁUSULA ABUSIVA. NULIDADE. COBERTURA DEVIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. A exclusão da cobertura de serviços médicos em domicílio (home care) mostra-se abusiva, pois restringe direito fundamental inerente à natureza do contrato (art. 51, § 1º, inc. II, do CDC), a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, além de colocar em risco a saúde do Autor que teve prescrito o atendimento domiciliar como a melhor op...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM REDE PRIVADA. CUSTOS DA INTERNAÇÃO. 1. Os efeitos da decisão que antecipou a tutela devem compor o mérito de sentença terminativa. Ademais, em causas de repercussão patrimonial, não há que se falar em extinção do feito em razão do óbito da Demandante, quando os sucessores pugnam, regularmente, pela habilitação no feito.2. Configura dever jurisdicional, por meio da interpretação do caso concreto, garantir eficiência aos direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana e a construção da sociedade justa e solidária e na redução das desigualdades sociais.3. A alegação de impossibilidade financeira - reserva do possível - somente tem acolhida nos casos em que o ente público demonstre de forma objetiva a incapacidade econômico-financeira de custear o tratamento demandado.4. Nos termos do enunciado 421 do colendo Superior Tribunal de Justiça, incabível a condenação do Distrito Federal no pagamento de honorários advocatícios, quando a parte vencera permaneceu assistida pela Defensoria Pública do Distrito Federal, uma vez que o crédito reverteria em favor da mesma pessoa jurídica.5. Rejeita a preliminar de falta de interesse processual, deu-se provimento ao apelo e ao reexame necessário, tão somente para, excluir da r. sentença a condenação do Distrito Federal no pagamento de honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública. Mantiveram-se os demais termos do r. decisum.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM REDE PRIVADA. CUSTOS DA INTERNAÇÃO. 1. Os efeitos da decisão que antecipou a tutela devem compor o mérito de sentença terminativa. Ademais, em causas de repercussão patrimonial, não há que se falar em extinção do feito em razão do óbito da Demandante, quando os sucessores pugnam, regularmente, pela habilitação no feito.2. Configura dever jurisdicional, por meio da interpretação do caso concreto, garantir eficiência aos direitos fundamentais, tais como a dign...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. JUROS MORATÓRIOS. DANO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.I - Os juros de mora são devidos a partir da citação, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil.II - O dano moral consiste na lesão que atinge um dos direitos da personalidade da vítima, como, por exemplo, o direito à integridade psíquica, moral e física. Assim, não é qualquer desconforto ou aborrecimento que pode gerar dano moral.III - Quando a conduta imputada ao apelante não se subsume a nenhuma das hipóteses taxativamente previstas no art. 17 do CPC, não há se falar em litigância de má-fé. IV - Afigura-se razoável o deferimento da justiça gratuita quando o réu está patrocinados pela Defensoria Pública, uma vez que esta presta assistência judiciária somente para os juridicamente hipossuficientes. V - Deu-se parcial provimento.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. JUROS MORATÓRIOS. DANO MORAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. GRATUIDADE DE JUSTIÇA.I - Os juros de mora são devidos a partir da citação, nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil.II - O dano moral consiste na lesão que atinge um dos direitos da personalidade da vítima, como, por exemplo, o direito à integridade psíquica, moral e física. Assim, não é qualquer desconforto ou aborrecimento que pode gerar dano moral.III - Quando a conduta imputada ao apelante não se subsume a nenhuma das hipóteses tax...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. GUARDA COMPARTILHADA. I - A guarda dos filhos poderá ser unilateral, se atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua, ou compartilhada, quando se imputa a ambos os pais a responsabilização conjunta e o exercício dos direitos e deveres concernentes ao poder familiar, devendo a escolha por uma ou outra, seja por ato consensual dos genitores, seja por determinação judicial, observar o melhor interesse do menor.II - Havendo sido demonstrada a capacidade de diálogo dos pais e que ambos propiciam condições ideais de desenvolvimento da criança, a aplicação da guarda compartilhada é medida que se impõe. III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. GUARDA COMPARTILHADA. I - A guarda dos filhos poderá ser unilateral, se atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua, ou compartilhada, quando se imputa a ambos os pais a responsabilização conjunta e o exercício dos direitos e deveres concernentes ao poder familiar, devendo a escolha por uma ou outra, seja por ato consensual dos genitores, seja por determinação judicial, observar o melhor interesse do menor.II - Havendo sido demonstrada a capacidade de diálogo dos pais e que ambos propiciam condições ideais de dese...
CESSÃO DE USO. ÁREA PÚBLICA. RESCISÃO DO CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ACESSÃO.1 - A cessão de direitos de uso de área pública a terceiro, mediante remuneração, violando os termos da autorização conferida pelo poder público, não torna o pedido de rescisão do contrato firmado com o particular e de reintegração de posse da área cedida juridicamente impossível.2 - Comprovada a relação jurídica firmada entre as partes, consubstanciada na cessão de uso e gozo de loja de conveniência instalada em área pública, não pode o cessionário furtar-se ao cumprimento da obrigação que assumiu ao argumento de que a transferência de autorização de uso é vedada, proibição que diz respeito à relação entre o DER e o titular da autorização.3 - A edificação, conquanto acessão, equipara-se à benfeitoria, cabendo, ao possuidor de boa-fé, direito à indenização, sobretudo para evitar o enriquecimento sem causa. Contudo, eventual direito deve ser buscado em ação própria, máxime porque não requereu-se, na inicial, indenização pelas acessões.4 - Apelações não providas.
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CESSÃO DE USO. ÁREA PÚBLICA. RESCISÃO DO CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ACESSÃO.1 - A cessão de direitos de uso de área pública a terceiro, mediante remuneração, violando os termos da autorização conferida pelo poder público, não torna o pedido de rescisão do contrato firmado com o particular e de reintegração de posse da área cedida juridicamente impossível.2 - Comprovada a relação jurídica firmada entre as partes, consubstanciada na cessão de uso e gozo de loja de conveniência instalada em área pública, não pode o cessionário furtar-se ao cumprimento da...
CESSÃO DE USO. ÁREA PÚBLICA. RESCISÃO DO CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ACESSÃO.1 - A cessão de direitos de uso de área pública a terceiro, mediante remuneração, violando os termos da autorização conferida pelo poder público, não torna o pedido de rescisão do contrato firmado com o particular e de reintegração de posse da área cedida juridicamente impossível.2 - Comprovada a relação jurídica firmada entre as partes, consubstanciada na cessão de uso e gozo de loja de conveniência instalada em área pública, não pode o cessionário furtar-se ao cumprimento da obrigação que assumiu ao argumento de que a transferência de autorização de uso é vedada, proibição que diz respeito à relação entre o DER e o titular da autorização.3 - A edificação, conquanto acessão, equipara-se à benfeitoria, cabendo, ao possuidor de boa-fé, direito à indenização, sobretudo para evitar o enriquecimento sem causa. Contudo, eventual direito deve ser buscado em ação própria, máxime porque não requereu-se, na inicial, indenização pelas acessões.4 - Apelações não providas.
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CESSÃO DE USO. ÁREA PÚBLICA. RESCISÃO DO CONTRATO E REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. ACESSÃO.1 - A cessão de direitos de uso de área pública a terceiro, mediante remuneração, violando os termos da autorização conferida pelo poder público, não torna o pedido de rescisão do contrato firmado com o particular e de reintegração de posse da área cedida juridicamente impossível.2 - Comprovada a relação jurídica firmada entre as partes, consubstanciada na cessão de uso e gozo de loja de conveniência instalada em área pública, não pode o cessionário furtar-se ao cumprimento da...