PENAL. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.Fixada a pena privativa de liberdade em patamar exacerbado, cumpre ao Tribunal reduzi-la.Se o acusado é reincidente, o pedido de modificação de regime prisional inicial semiaberto para outro mais benéfico encontra óbice no artigo 33, § 2º, letra c, do Código Penal.A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos encontra óbice legal quando se tratar de acusado reincidente em crime doloso (Art. 44, inc. II, do Código Penal).
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PENAL. ARTIGO 306 DA LEI 9.503/97. ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE. PENA EXACERBADA - REDUÇÃO. MUDANÇA DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.Fixada a pena privativa de liberdad...
PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INVESTIGAÇÃO POLICIAL INICIADA EM BRASÍLIA E PRISÃO EFETUADA EM LUZIÂNIA, GO. CRIME PERMANENTE. JUÍZO COMPETENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando mantinha em depósito para difusão ilícita cinquenta gramas de crack, sendo também apreendidos instrumentos e objetos próprios para fracionamento e embalagem do entorpecente.2 A prisão aconteceu em Luziânia, GO, ao cabo de operação policial iniciada no Núcleo Bandeirante, DF, atraindo a competência do Juízo da Capital, haja vista que se trata de crime permanente, sendo esta definida pela prevenção, consoante os artigos 71 e 83 do Código de Processo Penal.3 O réu foi preso em flagrante no afã de fracionar a droga, usando instrumentos propícios para esse fim. O testemunho de policiais é meio idôneo de prova, usufruindo a presunção de credibilidade e legitimidade inerente aos atos administrativos em geral, apresentando-se lógico, consistente e respaldado em outros elementos de convicção.4 A pena base ficou no mínimo legal e foi reduzida na fração máxima de dois terços com base no § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/06, sendo consequência inexorável reconhecer a existência dos pressupostos do artigo 44 do Código Penal, autorizando a substituição da pena por restritivas de direitos.5 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. INVESTIGAÇÃO POLICIAL INICIADA EM BRASÍLIA E PRISÃO EFETUADA EM LUZIÂNIA, GO. CRIME PERMANENTE. JUÍZO COMPETENTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi preso em flagrante quando mantinha em depósito para difusão ilícita cinquenta gramas de crack, sendo também apreendidos instrumentos e objetos próprios para fracionamento e embalagem do entorpecente.2 A prisão aconteceu em Luziânia, GO, ao cabo de operação policial inicia...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - É dever do Estado fornecer medicamentos tidos por indispensáveis para o tratamento daquele que não possui condições para adquiri-lo, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.II - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP).III - Negou-se provimento à remessa oficial.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - É dever do Estado fornecer medicamentos tidos por indispensáveis para o tratamento daquele que não possui condições para adquiri-lo, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.II - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE SOBRE OS CÁLCULOS DA CONTADORIA. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA COBRADA. IMPOSSIBILIDADE. RISCAMENTO DE EXPRESSÕES CONSIDERADAS INJURIOSAS PELO EXECUTADO. DESNECESSIDADE.I - A petição reputada como injuriosa pelo executado foi protocolada um dia após a abertura de prazo para manifestação acerca dos cálculos da Contadoria, não tendo sido juntados, até aquele momento, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas. Ademais, ao longo do processo o executado buscou, reiteradamente, exonerar-se do encargo alimentício. Assim, inexistente má fé da exequente ao peticionar no sentido de se intimar o executado a pagar a quantia devida.II - Ausente a má fé da autora e sendo devida a quantia - tanto que adimplida pelo executado -, não há se falar em devolução em dobro de quantia supostamente cobrada indevidamente.III - Não se vislumbra a adoção de termos e expressões que extrapolem a praxe judicial, tampouco que configurem ofensa a direitos da personalidade do réu a justificar que sejam riscadas.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. MANIFESTAÇÃO DA EXEQUENTE SOBRE OS CÁLCULOS DA CONTADORIA. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA QUANTIA COBRADA. IMPOSSIBILIDADE. RISCAMENTO DE EXPRESSÕES CONSIDERADAS INJURIOSAS PELO EXECUTADO. DESNECESSIDADE.I - A petição reputada como injuriosa pelo executado foi protocolada um dia após a abertura de prazo para manifestação acerca dos cálculos da Contadoria, não tendo sido juntados, até aquele momento, os comprovantes de pagamento das parcelas vencidas. Ademais, ao longo do processo o executado buscou, reiteradamente, ex...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO AO DISTRITO FEDERAL. PARTE AUTORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, acometido de enfermidade grave cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. A circunstância de a parte autora ter sido patrocinada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, órgão integrante da administração pública local, elide a possibilidade de, conquanto sagrando-se vencedora, ser debitada ao Distrito Federal a obrigação de custear honorários advocatícios por ter restado sucumbente, vez que a verba, alfim, deveria ser revertida aos cofres públicos locais, ensejando a caracterização do instituto da confusão, que, como é cediço, consubstancia causa extintiva da obrigação (CC, art. 381; STJ, Súmula 421). 4. Apelação e remessa necessária conhecidas e parcialmente providas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE HOSPITALAR DA REDE PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO AO DISTRITO FEDERAL. PARTE AUTORA PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias ind...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PESSOA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. AGÊNCIA. ARTIGO 100, INCISO IV, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACILITAÇÃO DA DEFESA. Enquadrando-se, o caso, na hipótese do artigo 100, inciso IV, b, do Código de Processo Civil, observa-se que o direito de defesa, assegurado no art. 6º, VIII, do CDC, não se confunde com as próprias normas protetivas dos direitos do consumidor, em relação ao ajuizamento da ação no domicílio do autor ou do réu, quando se trata de ação de revisão de cláusula contratual, na medida em que a parte agravada, pessoa jurídica, instituição financeira, possui agência onde a ação foi ajuizada, cujo endereço foi citado na petição inicial da ação principal. Nesse caso, a escolha do foro, para o ajuizamento da ação, refoge das relações de consumo propriamente dita, o que afasta a competência absoluta do foro do domicílio do consumidor.Tratando-se, portanto, de hipótese que esbarra na vedação do enunciado de súmula n. 33 do STJ, cumpre respeitar a vontade do autor da demanda, que ajuizou ação em foro diverso do seu domicílio, mas que lhe facilita a defesa, em razão da proximidade do seu local de trabalho. Agravo conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PESSOA JURÍDICA. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FORO DO DOMICÍLIO DO RÉU. AGÊNCIA. ARTIGO 100, INCISO IV, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACILITAÇÃO DA DEFESA. Enquadrando-se, o caso, na hipótese do artigo 100, inciso IV, b, do Código de Processo Civil, observa-se que o direito de defesa, assegurado no art. 6º, VIII, do CDC, não se confunde com as próprias normas protetivas dos direitos do consumidor, em relação ao ajuizamento da ação no domicílio do autor ou do réu, quando se trata de ação de revisão de clá...
CIVIL. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FRAUDE. A responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço existe em razão do risco da atividade prestada. Considerando que o fornecedor é o único que obtém lucros e controla o ciclo produtivo, a lei impõe-lhe o dever de introduzir produtos e prestar serviços no mercado sem ameaçar ou violar os direitos da parte vulnerável. Por esse motivo, não lhe exclui a responsabilidade o fato de a fraude ter sido provocada por terceiros.Para a fixação do quantum devido, deve-se utilizar critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e a proporcionalidade ou razoabilidade, bem como específicos, sendo estes o grau de culpa da parte ofensora e o seu potencial econômico, a repercussão social do ato lesivo, as condições pessoais da parte ofendida e a natureza do direito violado.
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CIVIL. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. FRAUDE. A responsabilidade objetiva do fornecedor do serviço existe em razão do risco da atividade prestada. Considerando que o fornecedor é o único que obtém lucros e controla o ciclo produtivo, a lei impõe-lhe o dever de introduzir produtos e prestar serviços no mercado sem ameaçar ou violar os direitos da parte vulnerável. Por esse motivo, não lhe exclui a responsabilidade o fato de a fraude ter sido provocada por terceiros.Para a fixação do quantum devido, deve-se utilizar critérios gerais, como o prudente arbítrio, o bom senso, a equidade e...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE INJUNÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMO LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA. DESCABIMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ART. 40, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 41, § 1º, DA LODF. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI 8.213/91. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1 - O Governador do Distrito Federal é a autoridade competente para figurar no polo passivo de Mandado de Injunção, cujo objeto da impetração seja a concessão de aposentadoria especial a servidor público, visto que ao Chefe do Poder Executivo Distrital compete a iniciativa privativa para deflagrar processo legislativo que tenha por fim regulamentar a matéria referida, quer por meio da competência legislativa suplementar, quer da plena, nos termos dos artigos 24, XII, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e 40, caput, da Constituição Federal e artigo 41, § 1º, da LODF.2 - Não há a necessidade de citação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pois somente ao Governador do Distrito Federal é dada a iniciativa para iniciar o processo legislativo sobre a aposentadoria especial do servidor público distrital, não sendo franqueado à Câmara Legislativa fazê-lo, sob pena de o ato legislativo eventualmente criado padecer do vício de inconstitucionalidade formal.3 - O art. 5º, LXXI, da Constituição Federal estabelece que conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.4 - Diante da inexistência de regulamentação da aposentadoria especial do servidor público, a que alude o art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal e o art. 41, § 1º, da LODF, é de se reconhecer a mora legislativa do Governador Distrito Federal, a quem compete deflagrar o processo legislativo de projeto de lei que verse sobre os servidores públicos distritais, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, nos termos do art. 71, § 1º, II, da LODF - norma de reprodução obrigatória -, no exercício da competência suplementar do Distrito Federal (art. 24, XII e § 2º, da Constituição Federal).5 - Compete à autoridade administrativa competente analisar o pedido de aposentadoria especial, à luz do art. 57 da Lei nº 8.213/91, porquanto inviável a concessão do benefício previdenciário na via estrita do Mandado de Injunção.Ordem parcialmente concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE INJUNÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMO LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA. DESCABIMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ART. 40, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 41, § 1º, DA LODF. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI 8.213/91. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1 - O Governador do Distrito Federal é a autoridade competente para figurar no polo passivo de Mandado de Injunção, cujo o...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE INJUNÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMO LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA. DESCABIMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ART. 40, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 41, § 1º, DA LODF. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI 8.213/91. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1 - O Governador do Distrito Federal é a autoridade competente para figurar no polo passivo de Mandado de Injunção, cujo objeto da impetração seja a concessão de aposentadoria especial a servidor público, visto que ao Chefe do Poder Executivo Distrital compete a iniciativa privativa para deflagrar processo legislativo que tenha por fim regulamentar a matéria referida, quer por meio da competência legislativa suplementar, quer da plena, nos termos dos artigos 24, XII, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e 40, caput, da Constituição Federal e artigo 41, § 1º, da LODF.2 - Não há a necessidade de citação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pois somente ao Governador do Distrito Federal é dada a iniciativa para iniciar o processo legislativo sobre a aposentadoria especial do servidor público distrital, não sendo franqueado à Câmara Legislativa fazê-lo, sob pena de o ato legislativo eventualmente criado padecer do vício de inconstitucionalidade formal.3 - O art. 5º, LXXI, da Constituição Federal estabelece que conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.4 - Diante da inexistência de regulamentação da aposentadoria especial do servidor público, a que alude o art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal e o art. 41, § 1º, da LODF, é de se reconhecer a mora legislativa do Governador Distrito Federal, a quem compete deflagrar o processo legislativo de projeto de lei que verse sobre os servidores públicos distritais, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, nos termos do art. 71, § 1º, II, da LODF - norma de reprodução obrigatória -, no exercício da competência suplementar do Distrito Federal (art. 24, XII e § 2º, da Constituição Federal).5 - Compete à autoridade administrativa competente analisar o pedido de aposentadoria especial, à luz do art. 57 da Lei nº 8.213/91, porquanto inviável a concessão do benefício previdenciário na via estrita do Mandado de Injunção.Ordem parcialmente concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE INJUNÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL. NECESSIDADE DE CITAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL COMO LITISCONSORTE PASSIVA NECESSÁRIA. DESCABIMENTO. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ART. 40, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 41, § 1º, DA LODF. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI 8.213/91. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1 - O Governador do Distrito Federal é a autoridade competente para figurar no polo passivo de Mandado de Injunção, cujo o...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE INJUNÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL E INCOMPETÊNCIA DO TJDFT. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ART. 40, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 41, § 1º, DA LODF. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI 8.213/91. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1 - O Governador do Distrito Federal é a autoridade competente para figurar no polo passivo de Mandado de Injunção, cujo objeto da impetração seja a concessão de aposentadoria especial a servidor público, visto que ao Chefe do Poder Executivo Distrital compete a iniciativa privativa para deflagrar processo legislativo que tenha por fim regulamentar a matéria referida, quer por meio da competência legislativa suplementar, quer da plena, nos termos dos artigos 24, XII, §§ 1º, 2º, 3º e 4º e 40, caput, da Constituição Federal e artigo 41, § 1º, da LODF, e, por consequência, o TJDFT é competente para julgar o Feito, nos termos do art. 8, I, e, da Lei nº 11.697/2008.2 - O art. 5º, LXXI, da Constituição Federal estabelece que conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.3 - Diante da inexistência de regulamentação da aposentadoria especial do servidor público, a que alude o art. 40, § 4º, III, da Constituição Federal e o art. 41, § 1º, da LODF, é de se reconhecer a mora legislativa do Governador Distrito Federal, a quem compete deflagrar o processo legislativo de projeto de lei que verse sobre os servidores públicos distritais, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria, nos termos do art. 71, § 1º, II, da LODF - norma de reprodução obrigatória -, no exercício da competência suplementar do Distrito Federal (art. 24, XII e § 2º, da Constituição Federal).4 - Compete à autoridade administrativa competente analisar o pedido de aposentadoria especial, à luz do art. 57 da Lei nº 8.213/91, porquanto inviável a concessão do benefício previdenciário na via estrita do Mandado de Injunção.Ordem parcialmente concedida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE INJUNÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL E INCOMPETÊNCIA DO TJDFT. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. ART. 40, § 4º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ART. 41, § 1º, DA LODF. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. OMISSÃO LEGISLATIVA. APLICAÇÃO DO ART. 57 DA LEI 8.213/91. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1 - O Governador do Distrito Federal é a autoridade competente para figurar no polo passivo de Mandado de Injunção, cujo objeto da impetração seja a concessão de aposentadoria especial a servidor público, visto que ao C...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO.O art. 44, inciso III, do Código Penal obsta, na espécie, a pretendida substituição. Não é suficiente para a prevenção e repressão do crime cometido a substituição da pena privativa de liberdade. A gravidade concreta da conduta indica que há necessidade de rigor na aplicação da resposta estatal, porquanto a paciente foi presa em flagrante trazendo consigo uma porção de maconha, além de vender outra, tratando-se de crime equiparado a hediondo. A negativa ao direito de recorrer em liberdade solidificou-se na presença de fundamentos que recomendam a prisão preventiva reconhecidos na sentença. A segregação cautelar não fere o princípio da presunção de inocência, porque não tem ela caráter de reprimenda, mas acautelatório. Além disso, não há ofensa ao princípio da presunção da inocência quando acautelada a paciente durante toda a instrução processual, ainda mais agora, com a prolação de sentença condenatória, tendo sido determinado o cumprimento da pena em regime inicial fechado. O direito de livremente ir e vir não é absoluto, porquanto se deve render diante da excepcionalidade da prisão, cuja necessidade é extraída da análise do caso concreto pela autoridade judiciária competente. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA. PACIENTE QUE RESPONDEU AO PROCESSO PRESO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE NEGADO.O art. 44, inciso III, do Código Penal obsta, na espécie, a pretendida substituição. Não é suficiente para a prevenção e repressão do crime cometido a substituição da pena privativa de liberdade. A gravidade concreta da conduta indica que há necessidade de rigor na aplicação da resposta estatal, porquanto a paciente foi presa em flagrante traze...
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME SEMIABERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Correto o regime prisional semiaberto. Pena-base acima do mínimo legal, porque considerada, no caso concreto, circunstância judicial desfavorável ao réu. Justificada a fixação de regime prisional mais gravoso, a teor do disposto nos termos do art. 33, §§2º e 3º, c.c. o art. 59 ambos do Código Penal.Não é recomendável a substituição da pena, diante da existência de circunstância judicial desfavorável ao paciente. Inteligência do art. 44, inciso III, do Código Penal.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. INDEFERIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME SEMIABERTO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.Correto o regime prisional semiaberto. Pena-base acima do mínimo legal, porque considerada, no caso concreto, circunstância judicial desfavorável ao réu. Justificada a fixação de regime prisional mais gravoso, a teor do disposto nos termos do art. 33, §§2º e 3º, c.c. o art. 59 ambos do Código Penal.Não é recomendável a substituição da pena, diante da existência de circunstância judicial desfavorável ao paciente. Inteligência...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 180, CAPUT, E ART. 307, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. NECESSIDADE. FALSA IDENTIDADE. CONDENAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. INVIABILIDADE. PENA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. A manifestação da Procuradoria de Justiça no processamento da apelação está prevista tanto no Código de Processo Penal quanto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Ambos determinam a oferta de parecer por aquele órgão do Ministério Público que atua perante a segunda instância na condição de custos legis, sem previsão de nova vista à defesa.Tipifica o crime de falsa identidade o fato de o agente, ao ser preso, identificar-se com nome de terceiro, com o objetivo de esconder seus antecedentes criminais.No crime do art. 180 do Código Penal, a prova a respeito da ciência da origem ilícita do bem pelo agente é extraída das circunstâncias do fato-crime. Acusado que, além de ter sido preso, em flagrante, na posse de motocicleta subtraída sem possuir qualquer documentação de propriedade, não refuta a evidência de que conhecia sua origem ilícita. No delito de receptação, a prova da licitude da origem do bem cabe a quem o detém, havendo uma verdadeira inversão do ônus probatório.Penas corporais e pecuniária sem possibilidade de redução. Correta a aplicação do regime semiaberto de cumprimento das penas, em virtude da reincidência do réu e de seus antecedentes.Inviável a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, diante do óbice previsto no artigo 44, II, do Código Penal.Não há cogitar de condenação do agente a indenizar prejuízos da vítima sem que realizado pedido formal e oportuno, que possibilite o exercício da ampla defesa. A isenção das custas processuais é matéria afeta ao juízo da execução penal.Apelo parcialmente provido, só para excluir a indenização à vítima.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 180, CAPUT, E ART. 307, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. NECESSIDADE. FALSA IDENTIDADE. CONDENAÇÃO. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PROVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA CULPOSA. INVIABILIDADE. PENA. REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. A manifestação da Procuradoria de Justiça no processamento da apelação está prevista tanto no Código de Processo Penal quanto no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Ambos determinam a oferta de parecer por aquele órgão do Ministério Público que atua perante...
ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO BENEFÍCIO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVALÊNCIA DOS TERMOS CONTRATUAIS. À luz do art. 202, da Carta Política, a previdência privada tem como características nucleares a complementaridade à previdência pública e a facultatividade, isto é, depende de manifestação de vontade das partes. De efeito, o caráter contratual é inerente à formalização material dos direitos e obrigações do patrocinado. As divergências surgidas devem ser solucionadas com base nas disposições regulamentares pertinentes, sob pena de afronta ao pacta sunt servanda. Não há falar, portanto, em direito à correção monetária por meio de expurgos inflacionários. Recurso da ré conhecido e provido. Recurso do autor prejudicado. Unânime.
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ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CORREÇÃO MONETÁRIA DO VALOR DO BENEFÍCIO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PREVALÊNCIA DOS TERMOS CONTRATUAIS. À luz do art. 202, da Carta Política, a previdência privada tem como características nucleares a complementaridade à previdência pública e a facultatividade, isto é, depende de manifestação de vontade das partes. De efeito, o caráter contratual é inerente à formalização material dos direitos e obrigações do patrocinado. As divergências surgidas devem ser solucionadas com base nas disposições regulamentares pertinentes, sob pena de afronta ao pacta sunt servand...
PENAL. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Quanto à autoria, revela destacar que o conjunto fático probatório mostra-se harmônico e coeso de modo a amparar o decreto condenatório, seja pela palavra da vítima e das testemunhas, seja pelo disposto no Laudo de Lesões Corporais da vítima, fls. 51/51 - verso.2. A circunstância judicial da conduta do réu não deve ser modulada como desfavorável ao réu pelos motivos expendidos, eis que na data do fato há relatos de que o réu não apresentava sinais de embriaguez. Ademais, o uso de bebidas alcoólicas não é suficiente para a aferição de sua conduta social. Nesse sentido, não há elementos suficientes nos autos para a apreciação da personalidade do agente.3. O fato de o réu ter sido condenado por lesões corporais na forma qualificada (art. 129, § 9°, do Código Penal) impede a majoração da pena pela agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, sob pena de se incorrer em bis in idem.4. O quantum da pena não dever ser o único elemento a ser considerado na fixação do regime inicial de cumprimento da pena. É de se verificar o disposto no art. 33, § 3º, do Código Penal, o qual prevê que o regime prisional deve ser estabelecido de acordo com as circunstâncias judiciais contidas no art. 59 do Código Penal. 5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em face do disposto no art. 44, inciso I e III do Código Penal, pelo fato de ter sido cometido com violência contra a pessoa, e por conta da modulação negativa da circunstância judicial da culpabilidade. O que torna inviável, pelos mesmos motivos, a concessão da suspensão condicional da pena. 6. Dado parcial provimento ao recurso do réu.
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PENAL. LESÃO CORPORAL. ABSOLVIÇÃO. REVISÃO DA DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Quanto à autoria, revela destacar que o conjunto fático probatório mostra-se harmônico e coeso de modo a amparar o decreto condenatório, seja pela palavra da vítima e das testemunhas, seja pelo disposto no Laudo de Lesões Corporais da vítima, fls. 51/51 - verso.2. A circunstância judicial da conduta do réu não deve ser modulada como desfavorável ao réu pelos motivos expendidos, eis que na data do fato há relatos de que o réu não aprese...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. FATOS POSTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO. 1. Por imperativo temporal lógico, somente podem ser levados à conta dos antecedentes os fatos que antecederam aquele em julgamento, não os que lhe sucederam. 2. Tratando-se de ré primária, e sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, impõe-se a fixação do regime aberto para início de cumprimento da pena. 3. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44, do Código Penal, é devida a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. FATOS POSTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO. 1. Por imperativo temporal lógico, somente podem ser levados à conta dos antecedentes os fatos que antecederam aquele em julgamento, não os que lhe sucederam. 2. Tratando-se de ré primária, e sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, impõe-se a fixação do regime aberto para início de cumprimento da pena. 3. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44, do Código Penal, é devida a s...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante depois de vender quase cinco gramas de crack, sendo comprovado por testemunhos de policiais que o fotografaram nessa atividade ilícita. A pena base foi elevada em razão da reincidência, totalizando cinco anos e seis meses de reclusão, quantidade que não permite regime diverso do fechado e a substituição por restritiva de direitos. Apelação desprovida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA ADEQUADA. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante depois de vender quase cinco gramas de crack, sendo comprovado por testemunhos de policiais que o fotografaram nessa atividade ilícita. A pena base foi elevada em razão da reincidência, totalizando cinco anos e seis meses de reclusão, quantidade que não permite regime diverso do fechado e a substituição por restritiva de direitos. A...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM BRASÍLIA. DECISÃO MANTIDA.1. A facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo possibilita que este proponha ação no foro de seu próprio domicílio. Tal princípio não pressupõe, contudo, que o consumidor escolha, aleatoriamente, um local diverso de seu domicílio, ou daquele eleito no contrato para o ajuizamento da ação. Correta, portanto, a decisão que declinou a competência.2. Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM BRASÍLIA. DECISÃO MANTIDA.1. A facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo possibilita que este proponha ação no foro de seu próprio domicílio. Tal princípio não pressupõe, contudo, que o consumidor escolha, aleatoriamente, um local diverso de seu domicílio, ou daquele eleito no contrato para o ajuizamento da ação. Correta, portanto, a decisão que declinou a competência.2. Recurso desprovido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. REDUÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. SUSBTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Embora o motivo do crime (obtenção de lucro ilícito) e o fato de o crime ter ocorrido em estabelecimento prisional sejam desfavoráveis à ré, a pequena quantidade apreendida não é suficiente para aplicação da redução do art. 33, §4º, da LAD, em fração inferior à máxima.2. Em que pese o tema seja controverso na Suprema Corte, o Colendo STJ decidiu que o art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da nova Lei de Drogas.3. A apreensão de pequena quantidade de drogas (51,24g de maconha) torna viável a minoração da pena no patamar máximo legal (2/3), em razão da causa especial prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.4. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal (HC N. HC 97256/RS), como na espécie. Substituição com fulcro em habeas corpus de ofício (art. 645, §2º, CPP).5. Recurso do Ministério Público desprovido e, em sede de habeas corpus de ofício, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º DA LEI DE DROGAS. REDUÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. SUSBTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. Embora o motivo do crime (obtenção de lucro ilícito) e o fato de o crime ter ocorrido em estabelecimento prisional sejam desfavoráveis à ré, a pequena quantidade apreendida não é suficiente para aplicação da redução do art. 33, §4º, da LAD, em fração inferior à máxima.2. Em que pese o tema seja controverso na Suprema Corte, o Colendo ST...
PENAL E PROCESSUAL - TRÁFICO DE DROGAS - POSSE DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME MAIS BRANDO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. I. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor à prova indireta colhida, principalmente se harmonizada com o contexto da instrução.II. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico pela quantidade, forma de acondicionamento e circunstâncias da apreensão do entorpecente, não há espaço para a absolvição. III. O regime de cumprimento da pena para o tráfico deve ser o inicial fechado, independentemente do quantum da reprimenda, nos termos da Lei 11.464/2007, que deu nova redação ao §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90. IV. O fato de ter assumido a propriedade da droga, apesar de negar a traficância, dá ensejo ao reconhecimento da atenuante.V. Após a declaração de inconstitucionalidade incidenter tantum, da parte do §4º do art. 33 e do art. 44 da Lei 11.343/06, que vedava a conversão da pena corporal por restritivas de direitos, a benesse pode ser aplicada desde que preenchidos os requisitos do art. 44 do CP. Não é o caso.VI. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL - TRÁFICO DE DROGAS - POSSE DE EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - REGIME MAIS BRANDO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL. I. Nos delitos de tóxicos, pela natureza peculiar, deve ser conferido valor à prova indireta colhida, principalmente se harmonizada com o contexto da instrução.II. Comprovadas a autoria e a materialidade do crime de tráfico pela quantidade, forma de acondicionamento e circunstâncias da apreensão do entorpecente, não há espaço para a absolvição. III. O regime de cumprimento da pena para o tráfico deve...