APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONTINUIDADE DELITIVA. AGENTE QUE SUBTRAI BENS DE DOIS ESTABELECIMENTOS, DESTRUINDO OS DISPOSITIVOS ANTI-FURTO. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PROVA PERICIAL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. LOCALIZAÇÃO DE ALICATE EM PODER DO RÉU. FURTO DE PEQUENO VALOR. COMPATIBILIDADE COM O FURTO QUALIFICADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configura-se a qualificadora do rompimento do obstáculo por qualquer ação violenta contra os elementos de proteção à coisa. Na espécie, há laudo pericial atestando que, embora o réu não tenha destruído totalmente os lacres do objeto furtado de um dos estabelecimentos comerciais, houve a retirada dos dispositivos eletrônicos internos que permitem a detecção dos pontos de checagem, o que configura a circunstância qualificadora prevista no § 4º do artigo 155 do Código Penal. Ademais, malgrado não tenha sido realizado o exame pericial nos objetos da outra loja vítima, a prova testemunhal, aliada a apreensão do alicate em poder do apelante, demonstram que houve o rompimento dos lacres que protegiam a res furtiva.2. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça pacificaram o entendimento de que há compatibilidade entre a minorante prevista no artigo 155, § 2º, do Código Penal, aos casos de furto qualificado. Assim, in casu, diante da primariedade do apelante e do pequeno valor da res furtiva, é de rigor o reconhecimento do privilégio.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, c/c o artigo 71, ambos do Código Penal, diminuir a pena aplicada, fixando-a em 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 6 (seis) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a sanção prisional por restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTOS QUALIFICADOS PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONTINUIDADE DELITIVA. AGENTE QUE SUBTRAI BENS DE DOIS ESTABELECIMENTOS, DESTRUINDO OS DISPOSITIVOS ANTI-FURTO. RECURSO DA DEFESA. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. PROVA PERICIAL. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. LOCALIZAÇÃO DE ALICATE EM PODER DO RÉU. FURTO DE PEQUENO VALOR. COMPATIBILIDADE COM O FURTO QUALIFICADO. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Configura-se a qualificadora do rompimento do obstáculo por qualquer ação violenta contra os elementos de proteção à coisa. Na espécie, há laudo pericial ate...
REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PRIVADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - INTERNAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - DESPESAS HOSPITALARES - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL.1. O interesse de agir do Apelado reside no dever do Estado de arcar com o ônus da internação da paciente na rede privada, quando comprovada a ausência de vaga na rede pública. 2. Não se pode olvidar que somente com o provimento judicial o autor conseguiu internação em UTI da rede hospitalar privada, com cujas despesas deve o Poder Público arcar. 3. A saúde é direito subjetivo e integra os Direitos Fundamentais de ordem constitucional, por se tratar de dever do Estado.4. Se inexistente na rede pública leito de UTI que atendesse à necessidade premente do paciente/autor, deve o ente público arcar com o pagamento dos valores e despesas hospitalares decorrentes da internação em hospital da rede privada. 5. Remessa Oficial recebida e desprovida, confirmando a r. sentença. Unânime.
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REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO EM UTI DA REDE PRIVADA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - INTERNAÇÃO - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - DESPESAS HOSPITALARES - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL.1. O interesse de agir do Apelado reside no dever do Estado de arcar com o ônus da internação da paciente na rede privada, quando comprovada a ausência de vaga na rede pública. 2. Não se pode olvidar que somente com o provimento judicial o autor conseguiu internação em UTI da rede hospitalar privada, com cujas despesas deve o Pode...
CIVIL - CDC - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO DOMICILIAR - HOME CARE - PLANO DE SAÚDE - RELAÇÃO DE CONSUMO - CLÁUSULA RESTRITIVA - COMPROMETIMENTO DA SAÚDE DO SEGURADO - ABUSIVIDADE - RECURSO DESPROVIDO.A cláusula inserta em plano de saúde que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, que é a vida e a saúde, é considerada abusiva, nos termos do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. Logo, declara-se a nulidade da cláusula contratual que exclui a cobertura de atendimento domiciliar ante a evidência de que tal tratamento é indicado por diversos profissionais na área de saúde como necessário para minorar os deletérios efeitos deixados pelo acidente sofrido pela paciente, visando a melhoria contínua de seu estado geral.
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CIVIL - CDC - OBRIGAÇÃO DE FAZER - TRATAMENTO DOMICILIAR - HOME CARE - PLANO DE SAÚDE - RELAÇÃO DE CONSUMO - CLÁUSULA RESTRITIVA - COMPROMETIMENTO DA SAÚDE DO SEGURADO - ABUSIVIDADE - RECURSO DESPROVIDO.A cláusula inserta em plano de saúde que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, que é a vida e a saúde, é considerada abusiva, nos termos do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. Logo, declara-se a nulidade da cláusula contratual que exclui a cobertura de atendimento domiciliar ante a evidência de que tal tratamento...
DIREITOS CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI COMPLEMENTAR Nº 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no artigo 5º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando defender a ordem econômica, preservação do patrimônio público e higidez do Sistema Tributário Nacional.A possibilidade jurídica do pedido consiste na inexistência de vedação, no ordenamento jurídico, para o tipo de tutela jurisdicional invocada. É analisada em tese, à luz do direito alegado, tendo em vista o pedido imediato formulado pelo autor, abstraindo-se a questão da veracidade dos fatos alegados, que será objeto da instrução processual, sob o crivo do contraditório.É cabível a discussão, em sede de ação civil pública, acerca de questão constitucional quando esta versar sobre a causa de pedir e não sobre o próprio pedido, não resultando, com isso, na inadequação da via processual eleita.A teor do que dispõe o artigo 155, § 2º, inciso XII, g, da Constituição Federal, e a Lei Complementar nº 24/75, é necessário que haja convênio firmado entre o Distrito Federal e os demais estados membros para a concessão de benefícios à pessoa jurídica privada, relacionado à cobrança do ICMS, de modo a não violar a livre concorrência e beneficiar setores econômicos em detrimento de outros. Assim, reveste-se de ilegalidade o TARE - Termo de Acordo de Regime Especial - para o recolhimento de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, firmado entre o Distrito Federal e empresa privada, na medida em que concede benefício fiscal, a título de crédito presumido, possibilitando a incidência do imposto sobre operações estimadas sem o respectivo acerto posterior, dos exercícios tributários com base na escrituração regular do contribuinte, haja vista não ser permitido ao sujeito ativo dispor do crédito tributário, que é público e indisponível.Estando o ato administrativo que firmou o TARE entre empresa privada e o ente público eivado de vícios, de maneira a macular a sua legalidade, outra solução não poderá ser dada que não a declaração de nulidade desse ato.Remessa oficial conhecida e não provida.Apelo conhecido e não provido.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRELIMINARES REJEITADAS. INCENTIVO FISCAL RELATIVO A ICMS. TARE. OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL E À LEI COMPLEMENTAR Nº 24/75. ILEGALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO.Cabe ao Ministério Público coibir os danos que atinjam interesses difusos e coletivos, em respeito à atribuição expressamente prevista no artigo 5º, incisos II e III, da Lei Complementar nº 75/93, que veicula a Lei Orgânica do Ministério Público da União, razão pela qual é parte legítima para propor ação civil pública, visando defender a ordem econômica, pre...
MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. ATIVIDADE EM CONDIÇÃO INSALUBRE OU PERIGOSA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. ARTIGO 41, §1º, LODF. MORA LEGISLATIVA. COMPETENCIA LEGISTATIVA PLENA DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.213/1991.O art. 5º, LXXI, da Constituição previu a concessão do mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.O direito à aposentadoria especial está reconhecido tanto no âmbito celetista quanto no estatutário. A Constituição Federal. art. 40, § 4º,. e a Lei 8.112/90. art. 186, § 2º. prevêem a concessão de aposentadoria especial para os servidores públicos que exerçam atividade sob condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, embora necessitem de lei complementar, ainda não editada. Prevê o §1º do artigo 41 da Lei Orgânica do Distrito Federal a necessidade de regulamentação da aposentadoria dos servidores no caso de exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas.Em razão da competência concorrente dos estados e do Distrito Federal para legislar sobre previdência social e da inércia da União em estabelecer as normas gerais, cabe ao Distrito Federal exercer a competência legislativa plena, editando normas gerais e específicas sobre o tema (art. 24, XII e § 3º, CF).Tendo em vista a patente mora legislativa, porquanto inexistente a regulamentação do art. 41, §1º da LODF, é medida que se impõe a aplicação da Lei n.º 8.213/1991 aos servidores públicos do DF, sendo devida a análise dos requisitos para a concessão da aposentadoria especial pela Administração, nos termos do artigo 57 da Lei n. 8.213/91.Ordem parcialmente concedida.
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MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS. ATIVIDADE EM CONDIÇÃO INSALUBRE OU PERIGOSA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. ARTIGO 41, §1º, LODF. MORA LEGISLATIVA. COMPETENCIA LEGISTATIVA PLENA DO DISTRITO FEDERAL. APLICAÇÃO DA LEI N.º 8.213/1991.O art. 5º, LXXI, da Constituição previu a concessão do mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora tornar inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.O direito à aposentadoria especial está reconhecido t...
MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL ISENÇÃO. ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.A Constituição Federal conferiu proteção especial à pessoa portadora de deficiência, com o fito de assegurar seu direito à igualdade, na justa medida de sua especial e peculiar situação, conforme se pode observar do teor do artigo 227.Para a promoção da assistência integral aos portadores de deficiência, o Estado deve criar programas de integração dessas pessoas à sociedade, inclusive mediante a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos e por meio da eliminação de quaisquer obstáculos arquitetônicos e de todos os modos de discriminação. Dentre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, estão a redução das desigualdades sociais e regionais, bem como a promoção do bem de todos, sem preconceitos e sem quaisquer formas de discriminação (Constituição Federal, artigo 3º, III e IV). Acerca da promoção do pleno acesso à sociedade das pessoas portadoras de deficiência, deve-se concluir pela inaplicabilidade, ao caso vertente, da interpretação meramente literal do item 130, do Decreto nº 18.955/97, e da cláusula primeira, do Convênio ICMS nº 03/07 - CONFAZ, os quais limitam a isenção do ICMS somente às pessoas com deficiência que possam dirigir veículos automotores, excluindo aquelas que não podem conduzir um veículo, em vista da gravidade de sua deficiência.Entender-se diversamente, de modo a permitir a mera interpretação literal do item 130, do Decreto nº 18.955/97, e da cláusula primeira, do Convênio ICMS nº 03/07 - CONFAZ, e, via de consequência, a isenção do ICMS tão somente aos deficientes que pudessem dirigir veículos automotores, equivaleria a negar vigência às normas da Constituição Federal, protetivas dos direitos das pessoas com deficiência, ferindo de morte os princípios da isonomia e da dignidade da pessoa humana. Isso porque as pessoas com deficiências mais severas - e, em tese, com maior necessidade de garantia ao direito de locomoção - se veriam impedidas de usufruir da isenção tributária e, consequentemente, da aquisição mais barata de um veículo automotor que seria utilizado justamente na facilitação dos acessos.Segurança concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA VISUAL ISENÇÃO. ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA.A Constituição Federal conferiu proteção especial à pessoa portadora de deficiência, com o fito de assegurar seu direito à igualdade, na justa medida de sua especial e peculiar situação, conforme se pode observar do teor do artigo 227.Para a promoção da assistência integral aos portadores de deficiência, o Estado deve criar programas de integração dessas pessoas à sociedade, inclusive mediante a facilitação do acess...
DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO INIBITÓRIA E INDENIZATÓRIA. DESENHO INDUSTRIAL. REGISTRO NO INPI. CONTRAFAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DE QUESTÕES PREJUDICIAIS. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA DETENTORA DO REGISTRO E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ APURAÇÃO DOS FATOS EM SEDE DE AÇÃO PENAL. PRESCINDIBILIDADE. ART. 842, §3º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. EXCESSO. SENTENÇA ULTRA PETITA. APURAÇÃO DO QUANTUM EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. CRITÉRIO. OPÇÃO. DANO MORAL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE.1. Assinalando que as questões suscitadas guardam pertinência exclusivamente com o mérito e por ocasião do seu exame tendo sido devidamente resolvidas, não deixando remanescer nenhuma arguição formulada carente de elucidação, a sentença não incorre em vício derivado de ausência de resolução de questão manifestada no curso processual, notadamente quando a parte deixara de reclamar o saneamento da omissão que ventilara em sede de embargos de declaração. 2. Evidenciado que, anteriormente ao aviamento da pretensão destinada a coibir a contrafração e perseguir a composição dos danos derivados da prática, a parte autora havia postulado o registro do desenho industrial junto ao INPI, obtendo sua concessão no curso da ação, resta revestida de legitimidade para defender a exclusividade que lhe fora reconhecida e o pedido que formulara com esse desiderato provido de viabilidade por não encontrar nenhuma repulsa no regime jurídico vigorante, inclusive porque os efeitos derivados da outorga do registro retroagem à data em que fora requerido (Lei n º 9.279/96, art. 108). 3. O processamento de pedidos cominatório e indenizatório com fulcro na contrafação de produto registrado não é condicionado à apuração dos fatos em sede penal, pois, além da reconhecida independência das instâncias civil, criminal e administrativa, o próprio legislador especial estabelecera, de forma expressa e inequívoca, essa apreensão, deixando assentado que as ações de natureza cível originárias de ofensa à propriedade industrial poderão ser manejadas independentemente da ação penal (Lei nº 9.279/96, art. 207). 4. O procedimento estabelecido pelo art. 842, §3º, do CPC, que apregoa a necessidade da presença de dois peritos por ocasião do cumprimento de mandado de busca e apreensão, é restrito aos casos em que se discute suposta violação de direito autoral, não sendo aplicável às demandas originárias da alegação de ofensa ao direito de propriedade industrial, não encerrando, portanto, vício processual a inobservância do regramento se inaplicável ao caso concreto. 5. Emergindo a constatação da contrafração dos demais elementos materiais coligidos, a resolução da ação sem a produção de prova técnica destinada à sua atestação não encerra cerceamento de defesa, conformando-se com o devido processo legal, mormente quando, em tendo a parte autora imputado a prática, a ausência de comprovação da sua ocorrência resultaria na rejeição do pedido, ensejando a apreensão de que o ônus da comprovação dos fatos constitutivos do direito invocado lhe estavam debitados. 6. Evidenciada a produção e comercialização de produto cuja propriedade imaterial está reservada a terceiro e que as práticas não foram precedidas da indispensável licença, os fatos qualificam-se como contrafração, consubstanciado ato ilícito por encerrar desconsideração dos direitos inerentes ao desenvolvimento do produto e caracterizar concorrência desleal, irradiando danos patrimoniais, pois afeta o que detentora da exclusividade angaria se não ocorrido o ilícito, e moral, pois macula a exclusividade que ostenta, afetando sua credibilidade no mercado e desconsiderando a exclusividade que lhe é resguardada (Lei nº 9.279/96, art. 209).7. Os danos patrimoniais sofridos pelo vitimado pela contrafração devem ser mensurados, de acordo com o estabelecido pelo legislador especial, mediante a consideração, de forma isolada, (i) dos benefícios que o prejudicado teria auferido se a violação não tivesse ocorrido, ou (ii) dos benefícios que foram auferidos pelo autor da violação do direito, ou (iii) a remuneração que o autor da violação teria pago ao titular do direito violado pela concessão de uma licença que lhe permitisse legalmente explorar o bem, resultando que, em tendo a sentença fixado que a apuração seja pautada pelos critérios estabelecidos de forma cumulada, extrapolando o pedido, deve ser depurada do excesso em que incorrera (Lei nº 9.279/96, art. 210). 8. Assegurando o legislador ao vitimado pela contrafração a fruição da composição material que lhe seja mais favorável mediante a consideração de um dos três critérios que estabelecera para aferição dos lucros cessantes, a definição do parâmetro a ser utilizado somente é passível de ser materializada no momento da liquidação de sentença, devendo ser relegada, portanto, a escolha do que é mais favorável ao vitimado pelo ilícito para essa fase, não importando essa resolução prolação de sentença incerta, pois reconhecido e balizado o direito, sendo relegada para liquidação simplesmente a demarcação da sua expressão pecuniária. 9. A indenização de natureza moral proveniente de contrafração deve ser mensurada de conformidade com seus objetivos nucleares, que são a penalização do ofensor e a outorga de lenitivo ao ofendido em ponderação com os princípios da proporcionalidade, atentando-se para a gravidade dos danos havidos, para o comportamento do ofensor e para a pessoa dos envolvidos no evento, e da razoabilidade, que recomenda que o importe fixado não seja tão excessivo a ponto de ensejar uma alteração na situação financeira dos envolvidos, nem tão inexpressivo que redunde em uma nova ofensa ao vitimado pelo evento. 10. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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DIREITO DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL. AÇÃO INIBITÓRIA E INDENIZATÓRIA. DESENHO INDUSTRIAL. REGISTRO NO INPI. CONTRAFAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRELIMINARES. NULIDADE DA SENTENÇA. OMISSÃO QUANTO AO EXAME DE QUESTÕES PREJUDICIAIS. INEXISTÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA DA DETENTORA DO REGISTRO E IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. REJEIÇÃO. SUSPENSÃO DO PROCESSO ATÉ APURAÇÃO DOS FATOS EM SEDE DE AÇÃO PENAL. PRESCINDIBILIDADE. ART. 842, §3º, DO CPC. INAPLICABILIDADE. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. PEDIDO DE LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA. ALEGADA OMISSÃO EM PROVIDENCIAR A ESCRITURA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PARALISAÇÃO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE MOROSIDADE EXCESSIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Seguindo o processo de regularização do imóvel os trâmites necessários, e não comprovada qualquer mora excessiva ou negligência do Estado, não há que falar em ato ilegal ou arbitrário da Administração Pública.2. Pode o Judiciário proceder ao exame do ato administrativo, caso esteja revestido de ilegalidade, não cabendo se imiscuir na verificação das razões de conveniência ou oportunidade dos seus atos. 3. Ordem denegada.
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. PEDIDO DE LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA. ALEGADA OMISSÃO EM PROVIDENCIAR A ESCRITURA. NÃO COMPROVAÇÃO DE PARALISAÇÃO DO PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO DE MOROSIDADE EXCESSIVA. DENEGAÇÃO DA ORDEM.1. Seguindo o processo de regularização do imóvel os trâmites necessários, e não comprovada qualquer mora excessiva ou negligência do Estado, não há que falar em ato ilegal ou arbitrário da Administração Pública.2. Pode o Judiciário proceder ao exame do ato administrativo, caso esteja revestido de ilegalidade, n...
PENAL. RECEPTAÇÃO. DUPLA INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. PRESUNÇÃO DE FAVORABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VALORAÇÃO POSITIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SEGUNDA FASE. REICIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONCURSO MATERIAL. SOMA DAS PENAS. REGIME PRISIONAL. SÚMULA 269 STJ. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não existe no vigente sistema jurídico penal valoração positiva das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. Isto porque, são presumivelmente favoráveis ao réu todas as circunstâncias judiciais, somente podendo o Julgador realizar a valoração negativa de quaisquer delas mediante prova robusta e inconteste apta a ilidir citada presunção. 2. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução. Excessiva a elevação da pena pela tripla reincidência, cumpre promover a adequação.3. O concurso material de crimes (condução do veículo GM/Astral e ocultação do veículo Fiat/Pálio, ambos sabidamente produtos de crimes), implica a soma das penas aplicadas a cada delito autônomo, nos moldes do art. 69, do Código Penal.4. Fixada pena inferior a quatro anos e sendo preponderantemente favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais, permite-se o cumprimento inicial no regime semiaberto, não obstante seja o réu reincidente, em atenção ao que preceituam o artigo 33, § 3º, do Código Penal e o Enunciado 269 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.5. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, incisos I e II do Código Penal, por se tratar de réu triplamente reincidente.6. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena definitiva aplicada ao réu para 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão, e 26 (vinte e seis) dias-multa, no padrão unitário no mínimo legal, bem como fixar o regime inicial semiaberto.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. DUPLA INCIDÊNCIA. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. PRESUNÇÃO DE FAVORABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE VALORAÇÃO POSITIVA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SEGUNDA FASE. REICIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. CONCURSO MATERIAL. SOMA DAS PENAS. REGIME PRISIONAL. SÚMULA 269 STJ. SUBSTITUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Não existe no vigente sistema jurídico penal valoração positiva das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal. Isto porque, são presumivelmente favoráveis ao réu todas as circunstâncias judiciais, somente poden...
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ORDEM DENEGADA.1. Os direitos do paciente à ampla defesa e ao contraditário serão respeitados no curso regular do processo e não em sede de decretação de medida protetiva de urgência, conforme dispõe o art. 19, §1º, da Lei n. 11.340/06. 2. As medidas protetivas visam resguardar a integridade física e psíquica da vítima, caso constatada a verossimilhança dos fatos alegados, evitando-se a ocorrência de novas agressões. 3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS. DIREITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. ORDEM DENEGADA.1. Os direitos do paciente à ampla defesa e ao contraditário serão respeitados no curso regular do processo e não em sede de decretação de medida protetiva de urgência, conforme dispõe o art. 19, §1º, da Lei n. 11.340/06. 2. As medidas protetivas visam resguardar a integridade física e psíquica da vítima, caso constatada a verossimilhança dos fatos alegados, evitando-se a ocorrência de novas agressões. 3. Ordem denegada.
APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - INSTUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - DEMORA NA ENTREGA DO DIPLOMA DE GRADUAÇÃO - PÓS-GRADUAÇÃO CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA DE GRAUDAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA AO INTERESSADO - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO - DANO MATERIAL E DANO MORAL 1.É da Justiça Comum a competência para o julgamento de ação na qual se discute indenização por danos morais e materiais decorrentes da demora na expedição de diploma de aluno em universidade particular. Precedentes do c. STJ. 2.A Lei 11.416/2006 instituiu o adicional de qualificação ao servidor público do Judiciário, condicionando seu recebimento à apresentação de certidão, título ou diploma do curso de pós-graduação e, nesse ponto, a demora na expedição do diploma de conclusão de curso de graduação impede a expedição de certificado de conclusão de pós-graduação, impedindo a percepção do adicional de qualificação, gerando dano material ao consumidor. 3.Dentre os direitos assegurados ao consumidor está o dever de a fornecedora prestar informações sobre seus serviços. No caso em tela caberia à ré informar a data em que o diploma está disponível ao aluno, quando a demora na sua expedição decorreu de falha na prestação do serviço.4.A demora de mais de um ano para expedição do diploma de curso superior gera abalo psíquico no consumidor suficiente para caracterizar o dano moral. Indenização fixada em R$ 4.000,00.5.Rejeitou-se a preliminar de incompetência do Juízo, negou-se provimento ao apelo do réu e, deu-se provimento ao apelo do autor para estender o pagamento do adicional de qualificação até abril de 2008 e condenar ao réu ao pagamento de indenização por danos morais, fixados em R$ 4.000,00. Condeno a Ré ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais ).
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APELAÇÃO CÍVEL - CONSUMIDOR - INDENIZAÇÃO - INSTUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM - DEMORA NA ENTREGA DO DIPLOMA DE GRADUAÇÃO - PÓS-GRADUAÇÃO CONDICIONADA À APRESENTAÇÃO DO DIPLOMA DE GRAUDAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA EXPEDIÇÃO DO DIPLOMA AO INTERESSADO - ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO - DANO MATERIAL E DANO MORAL 1.É da Justiça Comum a competência para o julgamento de ação na qual se discute indenização por danos morais e materiais decorrentes da demora na expedição de diploma de aluno em universidade particular. Precedentes do c. STJ. 2.A Lei 11.416/2...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. CUMPRIMENTO DA DECISÃO EM TUTELA ANTECIPADA E POSTERIOR ÓBITO DO AUTOR. PERSISTÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR.1. O cumprimento da decisão concessiva da tutela antecipada e a morte superveniente do autor não afastam o interesse de agir do herdeiro regularmente habilitado para prosseguir no feito.2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.3. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos.4. Remessa oficial não provida.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. CUMPRIMENTO DA DECISÃO EM TUTELA ANTECIPADA E POSTERIOR ÓBITO DO AUTOR. PERSISTÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR.1. O cumprimento da decisão concessiva da tutela antecipada e a morte superveniente do autor não afastam o interesse de agir do herdeiro regularmente habilitado para prosseguir no feito.2. As normas definidoras de direitos fundament...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. CUMPRIMENTO DA DECISÃO EM TUTELA ANTECIPADA E POSTERIOR ÓBITO DA AUTORA. PERSISTÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR DOS HERDEIROS.1. O cumprimento da decisão concessiva da tutela antecipada e a morte superveniente da autora não afastam o interesse de agir dos herdeiros regularmente habilitados nos autos.2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.3. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pela autora para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos.4. Remessa oficial não provida.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. CUMPRIMENTO DA DECISÃO EM TUTELA ANTECIPADA E POSTERIOR ÓBITO DA AUTORA. PERSISTÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR DOS HERDEIROS.1. O cumprimento da decisão concessiva da tutela antecipada e a morte superveniente da autora não afastam o interesse de agir dos herdeiros regularmente habilitados nos autos.2. As normas definidoras de direitos fundamentais, c...
PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. DIREITOS HOMOGÊNEOS E PERTINÊNCIA TEMÁTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO.1. É de ser confirmada a sentença que, extinguindo o processo sem resolução do mérito, reconhece a ilegitimidade ativa do sindicato autor em sede de ação civil pública por meio da qual se pretende, em linhas gerais, revisar contratos de financiamento imobiliário firmados por alguns dos seus filiados, uma vez não configurados, na espécie, a existência de interesses coletivos ou individuais homogêneos dos filiados e a pertinência temática entre os objetivos da entidade classista e o objeto da postulação.2. Recurso não provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SINDICATO. DIREITOS HOMOGÊNEOS E PERTINÊNCIA TEMÁTICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXTINÇÃO DO PROCESSO.1. É de ser confirmada a sentença que, extinguindo o processo sem resolução do mérito, reconhece a ilegitimidade ativa do sindicato autor em sede de ação civil pública por meio da qual se pretende, em linhas gerais, revisar contratos de financiamento imobiliário firmados por alguns dos seus filiados, uma vez não configurados, na espécie, a existência de interesses coletivos ou individuais homogêneos dos filiados e a...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. CAPUT DO ART. 557 DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. LIMITAÇÃO DAS DESPESAS À TABELA DO SUS. PRETENSÃO ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, até mesmo, admitido o processamento de recurso repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça tratando do tema em debate, o qual, todavia, ainda encontra-se pendente de julgamento (Resp 1102457).2 - A pretensão recursal que consubstancia o intento de que terceiro, que não integrou a lide, seja compelido a calcular, por meio da tabela do SUS, os custos da internação do Autor de Cominatória de internação em leito de UTI, refoge aos limites do pedido, representando perspectiva de violação ao princípio da congruência, o qual orienta que a prestação jurisdicional deve conformar-se com o pedido formulado, nos termos do artigo 128 do Código de Processo Civil. A sentença em tela consubstancia o asseguramento dos direitos constitucionais à vida e à saúde ao jurisdicionado que os postulou em Juízo, restringindo-se a coisa julgada que dela emana, nos termos do artigo 472 do Código de Processo Civil, às partes entre as quais foi dada, sendo descabida, portanto, a análise do quantum a ser ressarcido a terceiro que nem mesmo compareceu a JuízoApelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. CAPUT DO ART. 557 DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR REJEITADA. LIMITAÇÃO DAS DESPESAS À TABELA DO SUS. PRETENSÃO ESTRANHA À LIDE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, até...
MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. TRABALHO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES OU PERIGOSAS. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. PREVISÃO EXPRESSA PELA LEI 8.112/90. APLICABILIDADE AO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 197/91. PEDIDO IMPROCEDENTE.É cabível o mandado de injunção em face da falta de norma regulamentadora que torna inviável o exercício dos direitos, liberdades e das prerrogativas inerentes à cidadania. Contudo, no que diz respeito ao reconhecimento do direito ao pagamento de adicional de risco de vida ao servidor público distrital, há previsão expressa na Lei nº 8112/90, artigo 61, incisos IV e VIII, e art. 68, aplicável ao Distrito Federal por força da Lei Distrital 197/91. Portanto, não há falta de norma regulamentadora a justificar a concessão de mandado de injunção. Pedido julgado improcedente.
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MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO DISTRITAL. TRABALHO SOB CONDIÇÕES INSALUBRES OU PERIGOSAS. ADICIONAL DE RISCO DE VIDA. PREVISÃO EXPRESSA PELA LEI 8.112/90. APLICABILIDADE AO DISTRITO FEDERAL. LEI DISTRITAL 197/91. PEDIDO IMPROCEDENTE.É cabível o mandado de injunção em face da falta de norma regulamentadora que torna inviável o exercício dos direitos, liberdades e das prerrogativas inerentes à cidadania. Contudo, no que diz respeito ao reconhecimento do direito ao pagamento de adicional de risco de vida ao servidor público distrital, há previsão expressa na Lei nº 8112/90, artigo 61, inci...
OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. I - Cumprido o requisito do art. 514, inc. II, do CPC, pois foram apresentados os fundamentos pelos quais a apelante pretende a reforma da sentença. Preliminar rejeitada.II - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A rejeitada. III - A pretensão de converter em indenização a obrigação de entregar ações não integralizadas no tempo oportuno é regulada pelo art. 205, §3º, inc. V, do CC/02, de acordo com a regra de transição do art. 2.028. Entendimento que também se aplica aos dividendos decorrentes da alegada subscrição parcial das ações. Acolhida a prescrição quanto à prescrição indenizatória. IV - Apelação da Brasil Telecom conhecida e parcialmente provida.
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OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO. BRASIL TELECOM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUCESSÃO. PRESCRIÇÃO. I - Cumprido o requisito do art. 514, inc. II, do CPC, pois foram apresentados os fundamentos pelos quais a apelante pretende a reforma da sentença. Preliminar rejeitada.II - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom responde pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados representou prejuízos ao consumidor. Ilegitimidade passiva da Brasil Telecom S/A rejeitada....
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA. PENA-BASE PROPORCIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.Depoimentos oriundos de agentes policiais, servidores públicos no exercício de suas funções, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, comparecem merecedores de fé.A dinâmica delitiva, as circunstâncias que cercaram a prisão, acrescidas do montante e diversidade de entorpecente apreendido, corroboram para a certeza quanto ao dolo de tráfico.A determinação de sanção mínima demanda avaliação positiva da totalidade das moduladoras do art. 59 do CP, pressuposto não constatado em concreto. A vultosa quantidade de droga e a sua natureza legitimam, ainda que por si sós, maior censura em atenção aos fins de repressão e de prevenção anelados pela lei.Quanto à redução do §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, não estabeleceu o legislador os parâmetros para a escolha entre a menor e maior frações indicadas para a mitigação. Assim, o julgador deve perquirir o grau de envolvimento do agente na atividade do tráfico de entorpecentes. Quanto maior, menor a diminuição. Quanto menor, maior a diminuição.Hão de ser consideradas, então, as circunstâncias previstas no art. 59 do Código Penal e, especialmente, o disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos. Não haverá bis in idem na consideração das circunstâncias judiciais e do disposto no artigo 42 da Lei Antitóxicos para agravar a pena-base e também para negar a redução a maior na terceira etapa da dosimetria, mas apenas a utilização de um mesmo parâmetro de referência para momentos e finalidades distintas, objetivando a aplicação de reprimenda proporcionalmente suficiente à prevenção e reprovação do delito, nas circunstâncias em que cometido. Precedentes do STJ e do TJDFT.Adoção, na espécie, de redução de ½ (metade), por se tratar de quantidade média de maconha e merla, que se mantém na falta de recurso da acusação. Apesar de condenado o apelante a pena inferior a quatro anos, inviável é a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, porque presente o óbice do inciso III do artigo 44 do Código Penal.O fim colimado pelo legislador, ao editar a Lei nº 9.714/98, ampliando o rol de aplicação das penas restritivas de direito, foi englobar um número maior de crimes de menor gravidade, reservando a pena privativa de liberdade para os crimes mais graves, cujos autores devem ser isolados do meio social, nesse sentido sendo expressa a exposição de motivos do Projeto de Lei nº 698/96. Naturalmente, não se pode considerar o crime de tráfico de entorpecentes como de menor gravidade, a merecer o benefício da substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Tanto que, em tratamento mais severo, prescreve a Constituição Federal, no art. 5º, XLIII, que a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática de tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos ....Apelação não provida.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA. PENA-BASE PROPORCIONAL. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO §4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. PRETENSÃO À SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITO. INDEFERIMENTO.Depoimentos oriundos de agentes policiais, servidores públicos no exercício de suas funções, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apon...
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto) não significa que o condenado possui direito automático à substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Conforme o referido julgamento, uma vez afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições objetivas e subjetivas do condenado recomendam a substituição.Reincidência e pena superior a quatro anos impedem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito (art. 44, I e II, do Código Penal).Não cabe a fixação do regime prisional inicial aberto para o cumprimento da pena por tráfico de entorpecentes, uma vez que o § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/90 impõe o regime prisional inicial fechado aos condenados pela prática de crimes hediondos e a eles equiparados.Apelo desprovido.
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PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. PENA SUPERIOR A 4 ANOS E REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE.A recente declaração incidental de inconstitucionalidade parcial dos artigos 33, § 4º, e 44 da Lei n. 11.343/06 pelo Supremo Tribunal Federal (HC97.256/RS, Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto) não significa que o condenado possui direito automático à substituição da pena corporal por reprimenda alternativa. Conforme o referido julgamento, uma vez afastada a vedação legal, o julgador deve, no caso concreto, avaliar se as condições ob...
APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - EQUIVALÊNCIA FEITA PELO DECRETO 6488/08 - DOSIMETRIA.I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. A própria Lei 9.503/1997, artigo 306, parágrafo único, delegou a competência a órgão do Executivo Federal - CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) - para a disciplina dos valores a serem utilizados em outros testes de alcoolemia. Até que as Cortes Superiores pronunciem-se acerca da validade, plenamente vigentes os parâmetros do Decreto 6.488/2008.III. O fato de já ter sido beneficiado pela suspensão do processo e reiterado no crime de direção de veículo embriagado demonstra que as condições impostas anteriormente não surtiram efeito. Autorizado o acréscimo da pena-base.IV. A colaboração para o teste do bafômetro situa-se dentro do padrão de comportamento esperado, diante da abordagem policial. Inexiste circunstância relevante para o reconhecimento da atenuante do artigo 66 do CP.V. O Código Penal autoriza a substituição por única restritiva de direitos para penas inferiores a 1 (um) ano (artigo 44, §2º, do CP).VI. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE COMPROVADA POR BAFÔMETRO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - EQUIVALÊNCIA FEITA PELO DECRETO 6488/08 - DOSIMETRIA.I. O crime do artigo 306 do CTB, com a redação da Lei 11.705/08, é de perigo abstrato. Para a consumação do delito basta que o motorista seja flagrado na direção de veículo automotor com quantidade de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue, ou 0,3 miligramas por litro de ar expelido dos pulmões. Presume-se o perigo à segurança viária e à incolumidade alheia.II. A própria Lei 9.503/1997, artigo 306, parágrafo único, delegou a com...