DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I. O acréscimo de 01 (um) ano à pena-base pelos maus antecedentes é exacerbado, mesmo diante da vasta folha penal do acusado. II. A legislação penal não prevê percentual fixo para a redução ou o aumento da pena no tocante às circunstâncias atenuantes ou agravantes. Cabe ao julgador, dentro do livre convencimento, sopesar o quantum a ser arbitrado. III. Inviável a aplicação do benefício do artigo 44 do CP ao réu reincidente.IV. Apelo provido parcialmente para reduzir as penas.
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DIREITO PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I. O acréscimo de 01 (um) ano à pena-base pelos maus antecedentes é exacerbado, mesmo diante da vasta folha penal do acusado. II. A legislação penal não prevê percentual fixo para a redução ou o aumento da pena no tocante às circunstâncias atenuantes ou agravantes. Cabe ao julgador, dentro do livre convencimento, sopesar o quantum a ser arbitrado. III. Inviável a aplicação do benefício do artigo 44 do CP ao réu reincidente.IV. Apelo provido parcia...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL - FLAGRANTE -- PROVA ROBUSTA - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. V, DA LAT - DOSIMETRIA - BIS IN IDEM - QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - NÃO OCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO.I.O transporte interestadual de substância ilícita está demonstrado. O réu foi preso em flagrante ao transportar quase 3 (três) quilos de maconha entre o Distrito Federal e Goiás.II. Não há bis in idem na utilização da quantidade da droga para agravar a pena-base e fixar o percentual da minorante do §4º do art. 33 da LAT. Trata-se de um mesmo critério de referência para finalidades e momentos distintos, que visam à aplicação da sanção de forma justa e proporcional. III. O Supremo Tribunal Federal decretou a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei Antidrogas, no que diz respeito à vedação de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (HC 97.256). Possível, portanto, em tese, a substituição da pena no crime de tráfico. No caso, a medida não é socialmente recomendável ante a quantidade e natureza da droga apreendida.IV. A multa deve ser proporcional à pena de reclusão.V. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS INTERESTADUAL - FLAGRANTE -- PROVA ROBUSTA - CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. V, DA LAT - DOSIMETRIA - BIS IN IDEM - QUANTIDADE DE ENTORPECENTES - NÃO OCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE NO CASO CONCRETO.I.O transporte interestadual de substância ilícita está demonstrado. O réu foi preso em flagrante ao transportar quase 3 (três) quilos de maconha entre o Distrito Federal e Goiás.II. Não há bis in idem na utilização da quantidade da droga para agravar a pena-base e fixar o percentual da minorante do §4º do art. 33 da LAT. Trata-se de um mesm...
REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIGNIDADE HUMANA. ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E RAZOABILIDADE.1. A Carta Maior pátria de 1988 explicita, em seus art. 6º e 196, ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Ademais, o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal, incumbe ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal a competência de prestar assistência farmacêutica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde.2. A ameaça ou violação dos direitos sociais, de conteúdo inerente à dignidade humana, é passível de atuação do Poder Judiciário, quando demonstradas, objetivamente, adequação, necessidade e razoabilidade do pedido.3. Negou-se provimento ao reexame necessário, mantendo-se incólume a r. sentença.
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REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA PARA FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIGNIDADE HUMANA. ADEQUAÇÃO, NECESSIDADE E RAZOABILIDADE.1. A Carta Maior pátria de 1988 explicita, em seus art. 6º e 196, ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Ademais, o art. 207 da Lei Orgânica do Distrito Federal, incumbe ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal a comp...
APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. ÓBITO DO PACIENTE. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. HABILITAÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE.1. Não prevalece a preliminar de perda do interesse processual pelo deferimento da tutela antecipada ou morte do Autor, uma vez que remanesce a obrigação do pagamento, pelo Distrito Federal, das despesas decorrentes da internação do Autor em hospital particular, sendo patente o interesse dos sucessores em obter provimento jurisdicional definitivo.2. Inexiste formação de litisconsórcio passivo necessário da União e do hospital particular prestador do serviço com o Distrito Federal, se sua formação não decorre de imposição legal ou da natureza da relação jurídica. Art. 47 CPC.3. A Carta Maior pátria de 1988 explicita, em seus art. 6º e 196, ser a saúde direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Ademais, o art. 207, incisos XVI e XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, atribui ao Sistema Único de Saúde do Distrito Federal a competência de garantir o atendimento médico-geriátrico ao idoso na rede de serviços públicos e prestar assistência farmacêutica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde.4. A ameaça ou violação dos direitos sociais, de conteúdo inerente à dignidade humana, é passível de atuação do Poder Judiciário, quando demonstradas, objetivamente, adequação, necessidade e razoabilidade do pedido. As normas programáticas dispõem, ao menos, de eficácia mínima, não podendo seu conteúdo ser totalmente esvaziado de significado.5. Preliminares rejeitadas. Negou-se provimento à remessa oficial.
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APELAÇÃO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. ÓBITO DO PACIENTE. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. HABILITAÇÃO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DIREITO À SAÚDE.1. Não prevalece a preliminar de perda do interesse processual pelo deferimento da tutela antecipada ou morte do Autor, uma vez que remanesce a obrigação do pagamento, pelo Distrito Federal, das despesas decorrentes da internação do Autor em hospital particular, sendo patente o interesse dos suce...
PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. AUSENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO ARTIGO 65, INCISO III, 'C', DO CÓDIGO PENAL. VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 17 DA LEI 11.340/06. ARTIGO 66 DO CÓDIGO PENAL. ATENUAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REAVALIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. PARCIAL PROVIMENTO.1. O relato harmônico da vítima, tanto em sede policial quanto em juízo, no sentido de que sofreu agressões de seu ex-companheiro, corroborado por meio do Laudo Técnico, que atestou as agressões relatadas, são suficientes para prolação de um decreto condenatório, nos termos do artigo 129, § 9º, do Código Penal.2. Não há que se falar em legítima defesa se ausentes os requisitos do artigo 25 do Código Penal: injusta agressão, atual ou iminente, preservação de um direito próprio ou de outrem, e que a agressão seja repelida por meios necessários ou moderados.3. Inviável a aplicação do privilégio previsto no artigo 129, § 4º, do Código Penal, quando o apelante deu causa aos eventos narrados na denúncia.4. Nos termos do artigo 17 da Lei Maria da Penha, não é possível a substituição da pena de detenção pela de multa. 5. A atenuação da pena, com fulcro no artigo 66 do Código Penal, não é medida adquada ao presente caso, eis que o apelante ameaçou a vítima após os fatos narrados na incial acusatória.6. Deve a pena-base ser estabelecida no mínimo legal quando todas as circunstâncias judiciais forem avaliadas de forma favorável7. Sendo a conduta praticada com violência à pessoa, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Inteligência do artigo 44, inciso I, do Código Penal8. Dado parcial provimento ao recurso para reduzir a pena.
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PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. LEGÍTIMA DEFESA. AUSENTE. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 129, § 4º, DO CÓDIGO PENAL. INAPLICABILIDADE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO ARTIGO 65, INCISO III, 'C', DO CÓDIGO PENAL. VEDAÇÃO IMPOSTA PELO ARTIGO 17 DA LEI 11.340/06. ARTIGO 66 DO CÓDIGO PENAL. ATENUAÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REAVALIAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. VEDAÇÃO LEGAL. PARCIAL PROVIMENTO.1. O relato harmônico da ví...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DO CAIXA DE MICROÔNIBUS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FIRME E SEGURO DA VÍTIMA. PENA. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ALTERAÇÃO DO REGIME INCIAL FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se a vítima narra de forma harmônica o cometimento do roubo, reconhecendo o réu na delegacia e em juízo como um dos autores da prática delituosa, sendo corroborada pelos policiais que lograram prender o agente e seus comparsas na posse de alguns bens subtraídos. 2. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevo, especialmente quando se encontra em consonância com outros elementos probatórios.3. O prejuízo sofrido pela vítima não pode justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime por se tratar de aspecto ínsito aos crimes contra o patrimônio.4. Fixada a pena em 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, não sendo o réu reincidente, e sendo favoráveis, em sua maioria, as circunstâncias judiciais, autoriza-se a fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena.5. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, diante do quantum da pena aplicada e pelo fato de se tratar de crime praticado com grave ameaça à pessoa. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, afastar a análise desfavorável das consequências do crime, reduzindo a pena para 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, além de 21 (vinte e um) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA. SUBTRAÇÃO DE DINHEIRO DO CAIXA DE MICROÔNIBUS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO FIRME E SEGURO DA VÍTIMA. PENA. REDUÇÃO. AFASTAMENTO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ALTERAÇÃO DO REGIME INCIAL FECHADO PARA O SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Inviável atender ao pleito absolutório, se a vítima narra de forma harmônica o cometimento do roubo, reconhecendo o réu na delegacia e em j...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NÃO ACOLHIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. ARTIGO 162, § ÚNICO, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. APROPRIAÇÃO DE TRÊS VACAS EM UMA ESTRADA DE TERRA. COISA PERDIDA. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de furto deve ser desclassificado para o crime de apropriação de coisa achada, previsto no artigo 169, § único, inciso II, do Código Penal.2. Na espécie, o réu se deparou com três vacas holandesas em uma estrada de terra, tendo se apropriado delas. Os fatos não configuram o crime de furto, pois não há provas de o réu tenha subtraído as vacas de seu dono, mas apenas que ele se apropriou delas, deixando de cumprir seu dever legal de restituí-las ao proprietário ou à autoridade competente.3. Recurso do conhecido e parcialmente provido para desclassificar o crime de furto para o delito previsto no artigo 169, § único, inciso II, do Código Penal, e aplicar a pena de 01 mês de detenção em regime aberto, substituída por uma restritiva de direitos, a ser estabelecida pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NÃO ACOLHIDO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE APROPRIAÇÃO DE COISA ACHADA. ARTIGO 162, § ÚNICO, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. APROPRIAÇÃO DE TRÊS VACAS EM UMA ESTRADA DE TERRA. COISA PERDIDA. APROPRIAÇÃO INDEVIDA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O crime de furto deve ser desclassificado para o crime de apropriação de coisa achada, previsto no artigo 169, § único, inciso II, do Código Penal.2. Na espécie, o réu se deparou com três vacas holandesas em uma estrada de terra, tendo se apropriado delas. Os fatos não configuram o crim...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AGENTE SURPREENDIDO NA CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA ACIONADA DE FORMA IRREGULAR POR CHAVE MIXA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM O DOLO DO RECORRENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A ausência de oferecimento do sursis processual pelo Ministério Público constitui nulidade relativa que deve ser arguida em momento oportuno. Assim, ainda que preenchidos os requisitos legais pelo acusado para a aplicação do referido benefício, compete à Defesa, em face da inércia do órgão acusador, provocar a discussão sobre a possibilidade da suspensão condicional do processo antes da prolação da sentença condenatória, sob pena de preclusão.2. O elemento subjetivo do crime de receptação dolosa é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o dolo do agente e, de acordo com a jurisprudência desta Corte de Justiça, a apreensão de coisa produto de ação criminosa na posse do acusado, gera para este o ônus de demonstrar que desconhecia a origem ilícita do bem. Na hipótese dos autos, descabido falar em absolvição, pois é inegável que o recorrente foi surpreendido na posse do objeto roubado, alegando que um terceiro teria lhe emprestado a motocicleta. Entretanto, além de a Defesa não ter produzido prova que sustentasse a versão do acusado, identificando o terceiro, as circunstâncias fáticas da prisão em flagrante demonstram o conhecimento da origem ilícita do bem, conduzido sem qualquer documentação e acionado de forma irregular por meio de uma chave mixa e, portanto, também é inviável o pleito desclassificatório para a modalidade culposa. 3. Ocorrendo erro material na aplicação da pena, impõe-se a sua correção.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do apelante nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal, corrigir erro material e reduzir a pena para o mínimo legal de 1 (um) ano de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a sanção prisional por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AGENTE SURPREENDIDO NA CONDUÇÃO DE MOTOCICLETA ACIONADA DE FORMA IRREGULAR POR CHAVE MIXA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE OFERECIMENTO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. PRECLUSÃO. MÉRITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM O DOLO DO RECORRENTE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA. NÃO ACOLHIMENTO. APLICAÇÃO DA PENA. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A ausência de oferecimento do sursis processual pelo Ministério Público constitui nulidade re...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. LEGITIMIDADE DO GENITOR PARA PLEITEAR INCLUSÃO DE PATRONÍMICO AO NOME DO FILHO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. PROTEÇÃO DO INTERESSE DO MENOR. REMESSA À VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA ONDE RESIDE A CRIANÇA.1. Os pais possuem o direito de inserir no sobrenome de seus filhos os próprios nomes de família, no momento do registro ou posteriormente, em razão do direito de filiação.2. Sendo recíproco aludido direito, tanto filhos quanto genitores podem pleitear a inclusão do patronímico, ressaltando-se que, como todos os direitos fundamentais, este não é absoluto. Assim, não há falar em procedência da ação em qualquer hipótese, mas é impossível reconhecer a ilegitimidade em tese dos genitores para alteração do sobrenome de filho.3. A competência do juízo da vara de registros públicos, conforme dispõe o art. 31 da Lei de Organização Judiciária local (Lei nº 11.697/2008) não envolve a atividade judicante stricto sensu, ou seja, in casu, deve o julgador verificar se a alteração do sobrenome da criança atende ao interesse desta e à vontade dos pais, o que depende de manifestação do juízo de família. Por isso, não há falar em atos de registro público em si mesmos considerados.4. É cediço que o interesse da criança será melhor resguardado se puder responder à demanda contra si no foro de seu domicílio, nos moldes de diversos precedentes desta colenda Corte.5. Reconhecida a incompetência do juízo de registros, cassou-se a r. sentença e determinou-se a remessa dos autos à vara de família da comarca competente.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO. LEGITIMIDADE DO GENITOR PARA PLEITEAR INCLUSÃO DE PATRONÍMICO AO NOME DO FILHO. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA. PROTEÇÃO DO INTERESSE DO MENOR. REMESSA À VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA ONDE RESIDE A CRIANÇA.1. Os pais possuem o direito de inserir no sobrenome de seus filhos os próprios nomes de família, no momento do registro ou posteriormente, em razão do direito de filiação.2. Sendo recíproco aludido direito, tanto filhos quanto genitores podem pleitear a inclusão do patronímico, ressaltando-se que, como...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. RÉU RESIDENTE EM ÁREA RURAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE: INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. ANALOGIA DA CONFISSÃO E DELAÇÃO PREMIADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. A intervenção estatal e a criminalização das condutas de posse, porte, disparo, omissão de cautela, comércio e tráfico internacional de arma de fogo fora dos parâmetros legais têm por escopo proteger bens jurídicos individuais (vida, saúde e integridade física) e coletivos (segurança, paz e incolumidade pública).2. O crime de porte ilegal de arma de fogo é classificado como de mera conduta e de perigo abstrato, pois a lei se satisfaz com a simples atividade do agente na prática de uma ação que pressupõe perigosa.3. A inexigibilidade de conduta diversa, admitida excepcionalmente, deve ser aferida de acordo com as circunstâncias do caso, sendo necessário restar comprovado que o sujeito não podia adotar outro comportamento, senão aquele vedado por lei.4. A justificativa apresentada pelo réu no sentido de residir em área rural desprovida de rondas policiais, por certo, não pode ser abraçada, eis que o próprio flagrante contra ele concretizado demonstra que há policiamento na zona rural em questão. 5. Ainda que se admita precária a atuação policial em determinadas regiões, a invocação de proteção individual não pode dar suporte à violação da Lei 10.826/2003, sob pena aniquilar por completo a criminalização da conduta nela ventilada. Excludente de culpabilidade consistente em inexigibilidade de conduta diversa, não configurada.6. A confissão espontânea não se confunde com a delação premiada. Tratam-se de institutos distintos, sendo que a primeira configura circunstância atenuante genérica a incidir na segunda fase da dosimetria da pena; ao passo que a segunda cuida-se de causa especial de diminuição da pena, incidente na terceira fase.7. A confissão não exige que o delito tenha sido cometido em coautoria ou esteja inserido no contexto de uma organização criminosa. Para a configuração da delação premiada exige-se a confissão espontânea do autor dos fatos acerca de sua participação no evento criminoso e o fornecimento de informações eficazes, capazes de contribuir para a identificação dos comparsas e da trama delituosa, com vistas ao desmantelamento da quadrilha ou da associação criminosa. 8. Na confissão espontânea o réu não pode ser prejudicado por sua conduta, mas apenas agraciado com a redução de sua pena. Por outro lado, na delação premiada, é certo que o réu será favorecido com a redução da pena, entretanto, é notório que estará assumindo os riscos inerentes à sua conduta delatora, notadamente o de se tornar alvo de futura vingança dos comparsas delatados.9. A analogia é forma de auto-integração a ser aplicada diante da omissão legal, quando a hipótese não regulada encontrar a mesma razão de hipótese regulada. A confissão, além de não possuir a mesma razão da delação premiada, não encontra lacuna legislativa, mas, ao contrário, está prevista no Código Penal, no art. 159, inciso III, alínea d, como circunstância genérica atenuante da pena. Portanto, a redução de pena prevista para a delação premiada não pode ser aplicada, por analogia, à confissão.10. Correta a estipulação do regime aberto para o início do cumprimento da pena, eis que se trata de condenado não reincidente, cuja pena não ultrapassa 4 (quatro) anos, amoldando-se, pois, ao art. 33, § 2º, c, do Código Penal.11. Cabível a substituição da pena privativa de liberdade (2 anos de reclusão) por medidas restritivas de direitos, tendo em vista restarem preenchidos os requisitos do art. 44, inciso I, II e III do Código Penal. 12. Recurso desprovido.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. RÉU RESIDENTE EM ÁREA RURAL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE: INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO CONFIGURADA. DOSIMETRIA. REDUÇÃO DA PENA. ANALOGIA DA CONFISSÃO E DELAÇÃO PREMIADA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.1. A intervenção estatal e a criminalização das condutas de posse, porte, disparo, omissão de cautela, comércio e tráfico internacional de arma de fogo fora dos parâmetros legais têm por escopo proteger bens jurídicos individuais (vida, saúde e integridade física) e coletivos (segurança, paz e incolumidade pública).2. O crime de porte...
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ARMA DE FOGO E PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS ROBUSTOS. REJEITADA ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. MENORIDADE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 321, STJ. PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. 15 MINUTOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA CONFIGURADA. TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA ORAL. CONFIGURADA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ELEVAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.1. Constando dos autos robusto acervo probatório, composto por provas documentais tais como comunicado de ocorrência, termo de apresentação e apreensão de veículo, laudo de exame de veículo e auto de reconhecimento; bem como provas orais compostas pelo depoimento da vítima e do policial, atestando a autoria e a materialidade do crime, não há falar em absolvição.2. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, mormente quando confortada pelas demais provas dos autos.3. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. Precedentes. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.4. Para fins de caracterização da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal é prescindível a apreensão da arma e a realização de perícia para constatar seu funcionamento, bastando que a efetiva utilização do artefato reste evidenciada por outros elementos de prova.5. A presença de duas causas especiais de aumento de pena no delito de roubo não é motivação suficiente para exacerbar a reprimenda em 3/8, pois, para que a pena seja elevada além da fração mínima (1/3), necessária a observância de peculiaridades do caso concreto, de forma que a fração do aumento não se adstrinja simplesmente à quantidade de majorantes. Precedentes.6. A não intimação da Defesa acerca do regime inicial de cumprimento de pena fixado em aditamento da sentença não implica em nulidade quando não causa prejuízo.7. Correta a fixação do regime semiaberto, quando a pena aplicada é de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, nos moldes do art. 33, § 2º, alínea b, e § 3º, do Código Penal.8. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, inciso I, do Código Penal, uma vez que a pena definitiva ultrapassa 4 (quatro) anos e, ainda, por ter sido o crime cometido com grave ameaça, ante o uso de arma de fogo.9. Recurso da Defesa desprovido. Recurso do Ministério Público provido para reconhecer causa de aumento de pena pelo uso de arma de fogo, entretanto, mantém-se a pena estabelecida na r. sentença.
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PENAL. ROUBO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ARMA DE FOGO E PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS ROBUSTOS. REJEITADA ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. MENORIDADE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO 321, STJ. PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. 15 MINUTOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA CONFIGURADA. TEMPO JURIDICAMENTE RELEVANTE. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PROVA ORAL. CONFIGURADA CAUSA DE AUMENTO DE PENA. DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. ELEVAÇÃO DO PATAMAR MÍNIMO. RECURSO DA DEFESA DESPROVIDO E RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PROVIDO.1. Constando dos autos robusto acervo probatório, c...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARMA DESMUNICIADA. CONDUTA TÍPICA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PERICULOSIDADE PRESUMIDA. CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENE PROVIDO.1. A conduta de portar arma de fogo, sem determinação ou autorização legal, ainda que desmuniciada, sendo apta a produzir disparos, configura o tipo descrito no artigo 14 da Lei n. 10826/03.2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. 3. A conduta social não deve ser avaliada de forma negativa com base na folha penal do réu ou na reiteração de condutas criminosas, porquanto esta deve se referir ao papel do agente junto à sociedade.4. Conforme enunciado da Súmula 444, do STJ, É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. 5. Correta a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da pena, uma vez que se trata de condenado não reincidente, cuja pena não ultrapassa 4 (quatro) anos, amoldando-se ao art. 33, § 2º, c, do Código Penal.6. Em decorrência da análise favorável das circunstâncias judiciais e tendo o acusado preenchido os requisitos esculpidos no artigo 44 do Código Penal, deve a pena privativa de liberdade ser substituída por duas restritivas de direitos.7. Recurso parcialmente provido para reduzir a reprimenda corporal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ARMA DESMUNICIADA. CONDUTA TÍPICA. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PERICULOSIDADE PRESUMIDA. CIRCUNTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL. PERSONALIDADE. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME ABERTO. REQUISITOS PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENE PROVIDO.1. A conduta de portar arma de fogo, sem determinação ou autorização legal, ainda que desmuniciada, sendo apta a produzir disparos, configura o tipo descrito no artigo 14 da Lei n. 10826/03.2. O colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformi...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE CRÔNICA DE NATUREZA GRAVE. SUPLEMENTO MEDICAMENTOSO DE USO DIÁRIO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. LAUDO E RECEITUÁRIO ORIGINÁRIOS DE MÉDICO DA REDE PÚBLICA. PROVA SUFICIENTE. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado. 2. À criança que, acometida de enfermidade cujo tratamento reclama o uso diário de suplemento alimentar, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com seu fornecimento pelo Poder Público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Atestadas as necessidades terapêuticas da criança em laudo firmado por médico da rede pública de saúde, no qual não fora anotado o tempo de duração do tratamento, aos órgãos gestores do sistema de saúde compete velar pela legitimidade da continuidade do fornecimento, reclamando, de forma eventual, o fornecimento de indicativo médico atualizado de forma a ser preservada a higidez e adequação do fornecimento assegurado de conformidade com as necessidades terapêuticas da paciente.4. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE CRÔNICA DE NATUREZA GRAVE. SUPLEMENTO MEDICAMENTOSO DE USO DIÁRIO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. LAUDO E RECEITUÁRIO ORIGINÁRIOS DE MÉDICO DA REDE PÚBLICA. PROVA SUFICIENTE. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma program...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. HOSPITAL QUE ACOLHERA A PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. 1. Conquanto a internação de paciente em leito de hospital particular às expensas do poder público irradie ao nosocômio que o acolhera o direito de ser agraciado com a remuneração dos serviços, a lide da qual germinara o direito consubstancia simples fato gerador do crédito, lhe sendo inteiramente indiferente seu desate, à medida que, fomentando os serviços, o direito de ser remunerado sobejará incólume independentemente de quem figurará como obrigado passivo, o que obsta sua inserção na relação processual decorrente da ação que é promovida em desfavor do ente público na condição de litisconsorte passivo necessário por não se emoldurar a situação na regulação legal que enseja a intervenção de terceiros (CPC, art. 47) 2. Consubstancia verdadeiro truísmo que a sentença tem sua eficácia subjetiva delimitada pelos integrantes da relação processual da qual emergira, e, ao se transmudar em coisa julgada, transubstancia-se em lei entre as partes nos limites da lide e das questões decididas (CPC, art. 468), emergindo desse postulado que o hospital no qual fora internado paciente às expensas do poder público não sofre nenhuma interferência derivada do desate da lide da qual emergira o direito que passara a lhe assistir, devendo a expressão do custo dos serviços e a forma do seu pagamento serem resolvidos na via administrativa ou na sede processual apropriada para esse debate. 3. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado. 4. Ao cidadão que, acometido de enfermidade cujo tratamento reclama internação hospitalar em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do Poder Público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 5. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada.6. Inocorre violação ao princípio da separação dos poderes a cominação de obrigação ao poder público de fomentar tratamento médico-hospitalar a cidadão carente de recursos, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 7. Remessa necessária conhecida e desprovida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. HOSPITAL QUE ACOLHERA A PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. 1. Conquanto a internação de paciente em leito de hospital particular às expensas do poder público irradie ao nosocômio que o acolhera o direito de ser agraciado com a remuneração dos ser...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. CUMULAÇÃO OBJETIVA DE PEDIDOS. COMPOSIÇÃO PASSIVA. LITISCONSÓRCIO. RELAÇÕES CIVIS E DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. FORO DA RESIDÊNCIA DO CONSUMIDOR. PREVALÊNCIA. ATRAÇÃO DO PEDIDO CONEXO. 1. Consubstanciando um dos relacionamentos subjacentes do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, notadamente se coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. A cumulação objetiva de pedidos conexos em face de litisconsortes diversos, não obsta, conquanto o vínculo estabelecido entre as pessoas físicas enlaçadas aos fatos e fundamentos içados como suporte da pretensão não seja passível de ser emoldurado como relação de consumo, a prevalência da regra protetiva estatuída pelo legislador de consumo se o vínculo estabelecido entre o autor e a outra componente da relação jurídico-material da qual derivara a lide encerra essa qualificação, pois, ponderado o direito controvertido e o tratamento que lhe é conferido, deve sobejar como expressão do tratamento especial dispensado ao consumidor pelo legislador, afastando a regra genérica de competência estabelecida pelo legislador processual (CPC, art. 94). 3. Agravo conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO DE DANO MORAL. CUMULAÇÃO OBJETIVA DE PEDIDOS. COMPOSIÇÃO PASSIVA. LITISCONSÓRCIO. RELAÇÕES CIVIS E DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. FORO DA RESIDÊNCIA DO CONSUMIDOR. PREVALÊNCIA. ATRAÇÃO DO PEDIDO CONEXO. 1. Consubstanciando um dos relacionamentos subjacentes do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos...
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SERVIÇOS DE TELEFONIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SERVIÇOS DE TELEFONIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos q...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA. AFASTADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO AMBULATORIAL OU DOMICILIAR. COMPROVADA SITUAÇÃO DE INDISCUTÍVEL BENEFÍCIO PARA O PACIENTE. POSSIBILIDADE.1. O fato de o do plano de saúde ter sido contratado por intermédio de empresa especializada não retira do beneficiário final a legitimidade para figurar no pólo ativo da demanda, haja vista sua condição de destinatário dos serviços contratados e de responsável pelos custos da contratação.2. A análise dos limites e condições de cobertura do plano de saúde deve ser feita sob a luz do Código de Defesa do Consumidor, haja vista que o destinatário final dos serviços e responsável pelos custos da contratação é a pessoa física, beneficiária do plano.3. Revelando-se a quimioterapia ambulatorial ou domiciliar mais benéfica ao tratamento do autor, deve ser tida como abusiva e nula de pleno direito a cláusula contratual que exclua essa modalidade de atendimento, haja vista que acarreta restrição de direitos inerentes à natureza do contrato firmado entre as partes, consoante disposto no artigo 51, § 1º, II, do CDC.4. Recurso desprovido.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. NEGATIVA DE COBERTURA. AFASTADA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO AMBULATORIAL OU DOMICILIAR. COMPROVADA SITUAÇÃO DE INDISCUTÍVEL BENEFÍCIO PARA O PACIENTE. POSSIBILIDADE.1. O fato de o do plano de saúde ter sido contratado por intermédio de empresa especializada não retira do beneficiário final a legitimidade para figurar no pólo ativo da demanda, haja vista sua condição de destinatário dos serviços contratados e de responsável pelos custos da contrataç...
CONSTITUCIONAL E AUTORAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRA PREMIADA. NÃO IDENTIFICAÇÃO DA AUTORA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS. MAJORAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO.1. Sabendo-se que o direito autoral abrange aspectos de direito patrimonial e de direito moral, a indicação incorreta da autora ofende os direitos de personalidade e, por isso, a gera direito à indenização.2. No caso em comento é necessária a majoração da reparação por dano moral, sopesando a condição financeira do requerido e o padrão sócio-econômico da demandante, bem como as circunstâncias do caso concreto, inclusive em relação ao cunho educativo.3. Em se tratando de ação objetivando danos morais, os juros moratórios são devidos a partir da fixação do valor indenizatório.4. Recurso de apelação provido e recuso adesivo parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL E AUTORAL. APELAÇÃO CÍVEL. OBRA PREMIADA. NÃO IDENTIFICAÇÃO DA AUTORA. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. CRITÉRIOS. MAJORAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO.1. Sabendo-se que o direito autoral abrange aspectos de direito patrimonial e de direito moral, a indicação incorreta da autora ofende os direitos de personalidade e, por isso, a gera direito à indenização.2. No caso em comento é necessária a majoração da reparação por dano moral, sopesando a condição financeira do requerido e o padrão sócio-econômico da demandante, bem como as circunstâncias do caso concr...
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. EXAME DE TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS. EXAME INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. PACIENTE ACOMETIDO POR CÂNCER. PREVISÃO CONTRATUAL PARA COBERTURA DA DOENÇA. NEGATIVA DE REEMBOLSO. ABUSIVIDADE. COBERTURA INTEGRAL DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos do art. 12, II, d, da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, é devida a cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagnóstica, conforme prescrição do médico assistente.2 - Não pode a operadora do plano de saúde se opor ao reembolso do valor a ser custeado integralmente pelo paciente, tratando-se de conduta abusiva, porquanto incompatível com a boa-fé e a equidade, nos termos do que dispõe o art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que nega ao contratante o próprio objeto da avença, isto é, o direito à saúde e à prestação médica por meio do plano de saúde ao qual aderiu e paga, mensalmente, o valor da contribuição.3 - Na ponderação entre direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, a dignidade da pessoa humana segurada prevalece sobre o direito à livre iniciativa da empresa administradora de planos de saúde.Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PLANO DE SAÚDE. CDC. APLICABILIDADE. EXAME DE TOMOGRAFIA POR EMISSÃO DE PÓSITRONS. EXAME INDISPENSÁVEL AO TRATAMENTO. PACIENTE ACOMETIDO POR CÂNCER. PREVISÃO CONTRATUAL PARA COBERTURA DA DOENÇA. NEGATIVA DE REEMBOLSO. ABUSIVIDADE. COBERTURA INTEGRAL DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos do art. 12, II, d, da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, é devida a cobertura de exames complementares indispensáveis para o controle da evolução da doença e elucidação diagn...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A Gratificação de Ensino Especial - GATE é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93. Com a entrada em vigor da Lei Distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE, restou expressamente vedado o recebimento da gratificação pelo (...) professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, § 3º, inciso IV). Quando se trata de causa em que ficará vencida a Fazenda Pública, deve ser aplicado o §4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, fixando-se o valor dos honorários advocatícios de modo compatível com o grau de zelo dos patronos, bem como com o trabalho por eles realizado e o tempo exigido para o seu serviço, com o lugar da prestação do serviço e com a natureza e a importância da causa.Apelação conhecida e provida.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A Gratificação de Ensino Especial - GATE é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93. Com a entrada em vigor da Lei Distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE, restou expressamente vedado o...