RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. ABSOLVIÇÃO. 1. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime de homicídio qualificado e considerando que a legítima defesa prevista no artigo 25 do CP, não resulta transparente nesta primeira fase do judicium acusationis, cabe aos jurados decidir sobre a referida excludente de ilicitude, em sua soberania conferida pela Constituição Federal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 363322-82.2013.8.09.0051, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO FÚTIL. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. LEGÍTIMA DEFESA PRÓPRIA. ABSOLVIÇÃO. 1. Havendo prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do crime de homicídio qualificado e considerando que a legítima defesa prevista no artigo 25 do CP, não resulta transparente nesta primeira fase do judicium acusationis, cabe aos jurados decidir sobre a referida excludente de ilicitude, em sua soberania conferida pela Constituição Federal. 2. Recurso conhecido e desprovido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 363322-82.2013.8.09.0051, Rel. DE...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DUPLO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ANÁLISE CONJUNTA. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DECISÃO BASEADA NO INQUÉRITO. 1- A absolvição sumária, prevista no art. 415, inciso II, do Código de Processo Penal, somente é possível mediante prova robusta e incontestável de que os processados não tiveram participação no delito, inocorrente, devem ser submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular. 2- As qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, dispostas no artigo 121, § 2°, incisos II e IV do CP, amparadas em elementos de convicção contidos nos autos, não podem ser excluídas na fase da pronúncia, já que constituem circunstâncias que integram o tipo penal incriminador, de competência reservada do Júri, a ele cabendo deliberar sobre toda a extensão da imputação, para não sofrer ofensa a previsão constitucional de julgamento dos crimes dolosos contra a vida pelo Conselho dos Sete. 3- Não há que se falar em decisão baseada no inquérito quando os depoimentos são lineares tanto na fase inquisitória quanto em juízo. 4- Recursos conhecidos e desprovidos.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 947-10.2014.8.09.0011, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DUPLO. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. ANÁLISE CONJUNTA. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. EXCLUSÃO DAS QUALIFICADORAS. DECISÃO BASEADA NO INQUÉRITO. 1- A absolvição sumária, prevista no art. 415, inciso II, do Código de Processo Penal, somente é possível mediante prova robusta e incontestável de que os processados não tiveram participação no delito, inocorrente, devem ser submetidos a julgamento pelo Tribunal Popular. 2- As qualificadoras do motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, dispost...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 1 - Se a medida cautelar constritiva não está indicando, concretamente, os requisitos constantes do artigo 312, do CPP, vulnerando, assim, o princípio constitucional insculpido no artigo 93, inciso IX, da CF, a soltura da paciente é medida que se impõe, com aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do CPP. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 193376-66.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE CONVERTEU O FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. VIABILIDADE. 1 - Se a medida cautelar constritiva não está indicando, concretamente, os requisitos constantes do artigo 312, do CPP, vulnerando, assim, o princípio constitucional insculpido no artigo 93, inciso IX, da CF, a soltura da paciente é medida que se impõe, com aplicação de medidas cautelares diversas da segregação provisória. Inteligência dos artigos 282, inciso II, c/c o 321, ambos do...
Data da Publicação:23/06/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME ABERTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. I - Não há que se falar em ilegalidade do ato judicial consistente em decisão que decretou a custódia cautelar do paciente, com expedição de mandado de prisão para início de cumprimento da pena, após sentença condenatória transitada em julgado, nos casos em que o sentenciado não se apresenta espontaneamente, inexistindo constrangimento ilegal a ser reparado. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS E PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. II - A manutenção da custódia cautelar não configura ofensa ao princípio da não-culpabilidade, tampouco é modificada pela presença de predicados pessoais favoráveis, se presentes os requisitos ensejadores da medida, ex vi do artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 179854-69.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO. TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. REGIME ABERTO. EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PRISÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. I - Não há que se falar em ilegalidade do ato judicial consistente em decisão que decretou a custódia cautelar do paciente, com expedição de mandado de prisão para início de cumprimento da pena, após sentença condenatória transitada em julgado, nos casos em que o sentenciado não se apresenta espontaneamente, inexistindo constrangimento ilegal a ser reparado. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS E PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. COMP...
Data da Publicação:23/06/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A alegação de negativa de autoria importa análise aprofundada do conjunto fático-probatório, procedimento que é vedado em sede de Habeas Corpus. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURADO. 2 - Observa-se que a decisão está devidamente fundamentada, estando em conformidade com o preceituado no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, principalmente relevando-se o fato de que o paciente encontra-se foragido. BONS PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 3 - As condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, quando presentes outros requisitos que autorizem a decretação fundamentada da medida extrema. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO CABIMENTO. 4 - Somente é possível a aplicação das medidas cautelares do artigo 319, do Código Processual Penal, quando ausentes os requisitos que justifiquem a decretação da prisão preventiva. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 179088-16.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A alegação de negativa de autoria importa análise aprofundada do conjunto fático-probatório, procedimento que é vedado em sede de Habeas Corpus. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA. NÃO CONFIGURADO. 2 - Observa-se que a decisão está devidamente fundamentada, estando em conformidade com o preceituado no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, principalmente relevando-se o fato de que o paciente encontra-se foragid...
Data da Publicação:23/06/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A interposição concomitante de apelação e habeas corpus, alegando matérias de nulidade, que demandam necessariamente valoração ampla e aprofundada do conjunto probatório, impede o conhecimento do mandamus, devendo ser aguardado o julgamento do recurso apelatório, mais amplo e abrangente. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 177477-28.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NULIDADE. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. A interposição concomitante de apelação e habeas corpus, alegando matérias de nulidade, que demandam necessariamente valoração ampla e aprofundada do conjunto probatório, impede o conhecimento do mandamus, devendo ser aguardado o julgamento do recurso apelatório, mais amplo e abrangente. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 177477-28.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe...
Data da Publicação:23/06/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMAS, RECEPTAÇÃO E POSSE DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1 - Verificado que a sentença condenatória determinou que o paciente seja mantido no regime em que foi condenado (semiaberto) e, inclusive já foi expedida a Guia de Execução Provisória, não há que se falar em constrangimento ilegal em razão da negativa de recorrer em liberdade, inexistindo afronta a postulados constitucionais. PREDICATIVOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 2 - Os predicados pessoais do paciente não foram devidamente demonstrados. E ainda que fossem, por si sós, não são suficientes à concessão da liberdade, quando inexistente qualquer ilegalidade na determinação que dá início à execução provisória da pena. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 171461-58.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMAS, RECEPTAÇÃO E POSSE DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1 - Verificado que a sentença condenatória determinou que o paciente seja mantido no regime em que foi condenado (semiaberto) e, inclusive já foi expedida a Guia de Execução Provisória, não há que se falar em constrangimento ilegal em razão da negativa de recorrer em liberdade, inexistindo afronta a postulados constitucionais. PREDICATIVOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 2 - Os predicados pessoais do...
Data da Publicação:23/06/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. NEGATIVA DE AUTORIA E EVENTUAL FIXAÇÃO DE PENA EM REGIME MAIS BRANDO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1) A matéria referente à negativa de autoria e ao cumprimento de pena na hipótese de eventual edição de decreto condenatório não pode ser examinada na via estreita do Writ. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PRÓXIMO. IMPOSITIVA A MANUTENÇÃO DA CAUTELA. 2) Não há que se falar em constrangimento ilegal a ser reparado, se a custódia cautelar do paciente resta devidamente justificada, sobretudo pela periculosidade expressada tanto pelas ações delituosas praticadas, quanto pelas circunstâncias e os motivos que as cercam. Até mesmo porque ressai iminentemente próximo o encerramento da judicium accusationis. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÊNCIA. 3) Bons predicados pessoais de per si, não elidem a cautela. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 145953-13.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
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HABEAS CORPUS. USO DE DOCUMENTO FALSO. NEGATIVA DE AUTORIA E EVENTUAL FIXAÇÃO DE PENA EM REGIME MAIS BRANDO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. 1) A matéria referente à negativa de autoria e ao cumprimento de pena na hipótese de eventual edição de decreto condenatório não pode ser examinada na via estreita do Writ. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PRÓXIMO. IMPOSITIVA A MANUTENÇÃO DA CAUTELA. 2) Não há que se falar em constrangimento ilegal a ser reparado, se a custódia cautelar do paciente resta devidamente justificada, sobretu...
Data da Publicação:23/06/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. A estreita via do writ não comporta tal pleito ante a necessidade de valoração ampla e aprofundada do conjunto probatório. ILEGALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO DA CUSTÓDIA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO PRISIONAL. Convertida a prisão em flagrante em preventiva, resta superado eventual constrangimento ilegal por descumprimento do disposto no artigo 310, do CPP, até mesmo porque a demora na conversão do flagrante constitui mera irregularidade. DESNECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. BONS PREDICADOS PESSOAIS. APLICAÇÃO DAS MEDIDAS ALTERNATIVAS. NÃO CONHECIMENTO. Ausente a decisão que materializa a prisão dos pacientes impede o conhecimento da impetração nesse ponto. Sabe-se, ainda, que eventuais condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, como também, para aplicar as medidas cautelares diversas da prisão, é necessário demonstrar a prescindibilidade da prisão preventiva diante da falta dos pressupostos autorizadores da medida extrema (art. 312, do CPP). ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 123914-22.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. A estreita via do writ não comporta tal pleito ante a necessidade de valoração ampla e aprofundada do conjunto probatório. ILEGALIDADE DA PRISÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DE CONVERSÃO DA CUSTÓDIA EM PREVENTIVA. SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO PRISIONAL. Convertida a prisão em flagrante em preventiva, resta superado eventual constrangimento ilegal por descumprimento do disposto no artigo 310, do CPP, até mesmo porque a demora na conversão do flagrante constitui mera irregularidade. DESNECESSIDADE D...
Data da Publicação:23/06/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFIGURADO. I - Configurado excesso de prazo para o encerramento da instrução processual, imperativa a concessão da ordem, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. II - ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 178074-94.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONFIGURADO. I - Configurado excesso de prazo para o encerramento da instrução processual, imperativa a concessão da ordem, mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão. II - ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 178074-94.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. 1 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico, mormente quando atendido o princípio constitucional da motivação das decisões e as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente. 2 - Condições pessoais favoráveis não têm o condão de isoladamente desconstituir a custódia preventiva, se circunstâncias outras justificam a medida extrema. 3 -Restando comprovadas a inadequação e a insuficiência da substituição da custódia provisória por quaisquer das medidas cautelares alternativas elencadas no art. 319 do CPP, não há que se falar ilegalidade do constrangimento. 4 - A prisão cautelar, sempre que calcada em fatos concretos, fizer-se necessária, não conflita com os princípios constitucionais. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 181458-65.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO DOS PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. 1 - Não há ilegalidade a ser reparada pela via do remédio heroico, mormente quando atendido o princípio constitucional da motivação das decisões e as circunstâncias fáticas recomendam a manutenção da custódia cautelar do paciente. 2 - Condições pessoais favoráveis não têm o condão de isoladamente desconstituir a custódia preventiva,...
HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO. 1 - Não constitui constrangimento ilegal a negativa do direito de recorrer em liberdade ao acusado, que preso preventivamente pela prática de crimes objetivamente graves, nessa condição permaneceu durante toda a instrução e foi condenado à pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado. 2 - Quando evidenciados na hipótese os requisitos do art. 312, do CPP, a eventual existência de predicados pessoais favoráveis não constitui, por si só, óbice ao decreto de prisão cautelar, que por encontrar respaldo constitucional no art. 5º, LXI, da CF, não implica em ofensa ao princípio da presunção de inocência. 3 - Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 189955-68.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2060 de 04/07/2016)
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HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO RECEPTAÇÃO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NECESSIDADE DA PRISÃO. 1 - Não constitui constrangimento ilegal a negativa do direito de recorrer em liberdade ao acusado, que preso preventivamente pela prática de crimes objetivamente graves, nessa condição permaneceu durante toda a instrução e foi condenado à pena privativa de liberdade, em regime inicial fechado. 2 - Quando evidenciados na hipótese os requisitos do art. 312, do CPP, a eventual existência de predicados pessoais favoráveis não constitui,...
HABEAS CORPUS PREVENTIVO. REGRESSÃO DE REGIME. NÃO CONHECIMENTO. RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DO PACIENTE. MAL INSTRUÍDO. CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. 1- O Habeas Corpus não é via adequada para a discussão de matérias atinentes à execução da pena, que devem ser manejadas, em recurso próprio, ou seja, Agravo em Execução, nos termos do artigo 197, da Lei de Execução Penal. 2- O impetrante não fez prova sobre a alegada ameaça à integridade física do paciente, muito menos se a autoridade coatora tem ciência do fato. 3- Não há que se falar em ilegalidade da custódia cautelar quando preenchidos os requisitos de sua decretação. 4- Os predicados pessoais do paciente, por si só, não asseguram a concessão do salvo-conduto quando a ordem de custódia é revestida de licitude. 5- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 177652-22.2016.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 23/06/2016, DJe 2060 de 04/07/2016)
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HABEAS CORPUS PREVENTIVO. REGRESSÃO DE REGIME. NÃO CONHECIMENTO. RISCO A INTEGRIDADE FÍSICA DO PACIENTE. MAL INSTRUÍDO. CUSTÓDIA CAUTELAR. PREDICADOS PESSOAIS. 1- O Habeas Corpus não é via adequada para a discussão de matérias atinentes à execução da pena, que devem ser manejadas, em recurso próprio, ou seja, Agravo em Execução, nos termos do artigo 197, da Lei de Execução Penal. 2- O impetrante não fez prova sobre a alegada ameaça à integridade física do paciente, muito menos se a autoridade coatora tem ciência do fato. 3- Não há que se falar em ilegalidade da custódia cautelar quando preench...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. 1. Para a decisão de pronúncia bastam indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato, nos termos do disposto no artigo 413, do Código de Processo Penal. 2. Não exsurgindo do caderno processual provas cristalinas no que tange aos requisitos exigidos para a configuração da legítima defesa (art. 24, CP), não há que se falar em absolvição sumária do acusado, devendo ser mantida a decisão que o pronunciou nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 49883-43.2014.8.09.0051, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2073 de 21/07/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL. INOCORRÊNCIA DE LEGÍTIMA DEFESA. MANUTENÇÃO DA PRONÚNCIA. 1. Para a decisão de pronúncia bastam indícios suficientes de autoria e prova da materialidade do fato, nos termos do disposto no artigo 413, do Código de Processo Penal. 2. Não exsurgindo do caderno processual provas cristalinas no que tange aos requisitos exigidos para a configuração da legítima defesa (art. 24, CP), não há que se falar em absolvição sumária do acusado, devendo ser mantida a decisão que o pronunciou nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. 1) REMIÇÃO DA PENA. ESTUDO. VIABILIDADE. CONTROLE DE FREQUÊNCIA REGULARMENTE ASSINADO. Constatada a prática de atividade de estudo pelo agravado, por meio de reprografias dos controles de frequência escolar, devidamente assinadas pelo reeducando e pelo Coordenador da Unidade Prisional, é de rigor a declaração de remissão da pena pelo estudo, nos termos do art. 126, caput e §1º, I, da Lei de Execução Penal. 2) PRÁTICA DE FALTAS GRAVES. FUGA E COMETIMENTO DE NOVO CRIME DOLOSO. PERDA DOS DIAS REMIDOS NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). A perda da terça parte (1/3) do tempo remido pelo reeducando é consequência lógica de medida punitiva legalmente prevista, em razão da prática de faltas disciplinares de natureza grave, consoante inteligência do art. 127 da Lei nº 7.210/84, abrangendo os dias já homologados pelo juízo da execução, inclusive. 3) SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA NO CURSO DA EXECUÇÃO. ALTERAÇÃO DA DATA-BASE. DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVEL CONDENAÇÃO. Sobrevindo novo édito condenatório no curso da execução penal, impõe-se a unificação das sanções, para, então, considerar-se a data do trânsito em julgado da última condenação sofrida pelo reeducando como marco inicial para contagem do interstício necessário para a concessão do benefício da progressão de regime prisional. Precedentes do STJ. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 12304-79.2016.8.09.0087, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2072 de 20/07/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. 1) REMIÇÃO DA PENA. ESTUDO. VIABILIDADE. CONTROLE DE FREQUÊNCIA REGULARMENTE ASSINADO. Constatada a prática de atividade de estudo pelo agravado, por meio de reprografias dos controles de frequência escolar, devidamente assinadas pelo reeducando e pelo Coordenador da Unidade Prisional, é de rigor a declaração de remissão da pena pelo estudo, nos termos do art. 126, caput e §1º, I, da Lei de Execução Penal. 2) PRÁTICA DE FALTAS GRAVES. FUGA E COMETIMENTO DE NOVO CRIME DOLOSO. PERDA DOS DIAS REMIDOS NA FRAÇÃO DE 1/3 (UM TERÇO). A perda da terça parte (1/3) do tempo remi...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FUGA. DATA-BASE. I - A fuga do reeducando do cumprimento da pena do regime semiaberto é considerada falta grave (LEP, art. 50, II) ensejando, por consequência, a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo da progressão (LEP, art. 127), independentemente se o retorno do agravante foi voluntário ou coercitivo. O fato de não ter sido regredido o regime de cumprimento da pena não é óbice para a liquidação da pena com a data-base do dia do retorno do reeducando. II - AGRAVO DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 40731-16.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. FUGA. DATA-BASE. I - A fuga do reeducando do cumprimento da pena do regime semiaberto é considerada falta grave (LEP, art. 50, II) ensejando, por consequência, a modificação da data-base e o início de nova contagem do lapso necessário para o preenchimento do requisito objetivo da progressão (LEP, art. 127), independentemente se o retorno do agravante foi voluntário ou coercitivo. O fato de não ter sido regredido o regime de cumprimento da pena não é óbice para a liquidação da pena com a data-base do dia do retorno do reeducando. II - AGRAVO DESPROVIDO.
(T...
CARTA TESTEMUNHÁVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. Cediço que o prazo previsto em lei para a interposição de Recurso em Sentido Estrito é de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 586, caput do Digesto Penal de Ritos, o qual deverá ser contado da última intimação, seja do acusado ou de seu defensor, consoante inteligência do artigo 798, § 5º, alínea “a” do Código de Processo Penal e da Súmula nº 710 do Supremo Tribunal Federal. Destarte, constatada a intempestividade do Recurso em Sentido Estrito aviado contra decisão de pronúncia, impõe-se a manutenção do desisum que lhe negou seguimento. CARTA TESTEMUNHÁVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, CARTA TESTEMUNHAVEL 3611-36.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)
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CARTA TESTEMUNHÁVEL. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTEMPESTIVIDADE MANTIDA. Cediço que o prazo previsto em lei para a interposição de Recurso em Sentido Estrito é de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 586, caput do Digesto Penal de Ritos, o qual deverá ser contado da última intimação, seja do acusado ou de seu defensor, consoante inteligência do artigo 798, § 5º, alínea “a” do Código de Processo Penal e da Súmula nº 710 do Supremo Tribunal Federal. Destarte, constatada a intempestividade do Recurso em Sentido Estrito aviado contra decisão de pronúncia, impõe-se a manutenç...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. PRÁTICA DE FATO CONSIDERANDO COMO CRIME DOLOSO NO CUMPRIMENTO DA PENA. REGRESSÃO DO REGIME. Conforme inteligência dos artigos 52, 118 e 146-D da Lei de Execução Penal e da Súmula nº 526 do STJ, a prática de novo fato criminoso enseja a regressão do apenado ao regime mais gravoso (aberto para o semiaberto), independentemente da sua condenação com trânsito em julgado, caindo por terra o benefício do regime aberto com monitoramento eletrônico, porquanto descumpridas as condições estabelecidas. AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 39082-16.2016.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2070 de 18/07/2016)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES. PRÁTICA DE FATO CONSIDERANDO COMO CRIME DOLOSO NO CUMPRIMENTO DA PENA. REGRESSÃO DO REGIME. Conforme inteligência dos artigos 52, 118 e 146-D da Lei de Execução Penal e da Súmula nº 526 do STJ, a prática de novo fato criminoso enseja a regressão do apenado ao regime mais gravoso (aberto para o semiaberto), independentemente da sua condenação com trânsito em julgado, caindo por terra o benefício do regime aberto com monitoramento eletrônico, porquanto descumpridas as condições estabelecidas. AGRAVO CONHECIDO E DES...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE AMEAÇA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. DE OFÍCIO. Levando-se em conta a pena abstrata, a prescrição se consumou entre a data do fato e o presente momento, devendo, assim, ser declarada, de ofício, extinta a punibilidade do recorrido. Mérito recursal prejudicado. RECURSO CONHECIDO E, DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RECORRIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 4670-06.2013.8.09.0162, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. CRIME DE AMEAÇA. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. FALTA DE JUSTA CAUSA. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. DE OFÍCIO. Levando-se em conta a pena abstrata, a prescrição se consumou entre a data do fato e o presente momento, devendo, assim, ser declarada, de ofício, extinta a punibilidade do recorrido. Mérito recursal prejudicado. RECURSO CONHECIDO E, DE OFÍCIO, DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RECORRIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 4670-06.2013.8.09.0162, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. USUÁRIO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO. A alegação de que a droga apreendida era para consumo próprio é incomportável de ser analisada na via estreita do writ. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PREJUDICIALIDADE. Sobrevindo prisão preventiva, fica superada eventual ilegalidade na primeira constrição, porquanto a custódia subsiste a novo título. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DENEGADO. O decreto prisional deve ser mantido fulcrado na garantia da ordem pública, revelada pela gravidade concreta da conduta (quantidade expressiva de droga apreendida). BONS PREDICADOS PESSOAIS. As condições pessoais favoráveis não tem o condão de, por si só, desconstituir a segregação cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 176948-09.2016.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NEGATIVA DE AUTORIA. USUÁRIO DE DROGAS. NÃO CONHECIMENTO. A alegação de que a droga apreendida era para consumo próprio é incomportável de ser analisada na via estreita do writ. ILEGALIDADE DA PRISÃO EM FLAGRANTE. PREJUDICIALIDADE. Sobrevindo prisão preventiva, fica superada eventual ilegalidade na primeira constrição, porquanto a custódia subsiste a novo título. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DENEGADO. O decreto prisional deve ser mantido fulcrado na garantia da ordem pública, revelada pela gravidade concreta da...
Data da Publicação:21/06/2016
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS