ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE TRATAMENTO EMERGENCIAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, acometido de enfermidade cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. A indisponibilidade de vaga apropriada na rede pública de saúde para o fomento do tratamento emergencial do qual necessita cidadão carente recursos legitima que formule pretensão destinada a compelir o poder público, após o diagnóstico da enfermidade e aferição da impossibilidade de fomento do tratamento no hospital público em que fora atendido, a custear o tratamento a ser oferecido por nosocômio particular ou a removê-lo de imediato para hospital da rede pública, à medida que, sob essas circunstâncias, o atendimento obtido na rede privada não deriva de manifestação de vontade previamente encadeada, mas de providência pautada pela premência dos fatos. 4. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDO DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE TRATAMENTO EMERGENCIAL. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a nor...
CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEGITIMIDADE PASSIVA. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA (ART. 475-J, CPC). TERMO INICIAL. I - O pagamento administrativo de parte de indenização referente ao seguro obrigatório de veículo (DPVAT) não gera renúncia de direitos, podendo o beneficiário pleitear em juízo a complementação do valor legalmente previsto.II - Qualquer seguradora que atue no sistema de seguro DPVAT tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demandas que versem sobre indenização do seguro DPVAT. III - A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem evoluído no sentido de entender pela possibilidade da cobertura parcial do DPVAT, proporcional ao grau das lesões físicas ou psíquicas permanentes do segurado, por força da norma prevista no art. 5º, § 5º da Lei nº 6.194/74, mesmo em sinistro ocorrido antes da vigência da Medida Provisória nº 451, de 15.12.2008.IV - No caso em apreço, o termo inicial para a incidência da correção monetária é a data do ajuizamento da respectiva ação (art. 10 da Lei 6.899/81).V - De acordo com o entendimento predominante no STJ, a multa de que trata o art. 475-J do Código de Processo Civil, somente incide se, operado o trânsito em julgado, o devedor, intimado do retorno dos autos à origem por intermédio de seu advogado, não cumpre espontaneamente a obrigação no prazo assinalado.VI - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). LEGITIMIDADE PASSIVA. DEBILIDADE PERMANENTE. COBERTURA PARCIAL. POSSIBILIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA E MULTA (ART. 475-J, CPC). TERMO INICIAL. I - O pagamento administrativo de parte de indenização referente ao seguro obrigatório de veículo (DPVAT) não gera renúncia de direitos, podendo o beneficiário pleitear em juízo a complementação do valor legalmente previsto.II - Qualquer seguradora que atue no sistema de seguro DPVAT tem legitimidade para figurar no pólo passivo de demandas que versem sobre indenização do seguro DPVAT. III...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA. DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA PARA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO IRREGULAR DO MENOR. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 30, §1º DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO.1. Segundo o artigo 30, parágrafo 1º, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, restará fixada a competência do Juiz da Vara da Infância e da Juventude quando a criança ou adolescente, envolvido no feito originário, estiver submetido às hipóteses do artigo 98 da Lei nº.8.069 - Estatuto da Criança e do Adolescente.2. A competência territorial das ações ajuizadas com esteio em direitos e garantias positivados no Estatuto da Criança e do Adolescente deve se orientar pelo Princípio do Juízo Imediato, segundo o qual o foro competente é fixado pelo lugar onde a criança ou o adolescente exerce, com regularidade, seu direito à convivência familiar e comunitária.3. A fixação da competência, nas ações que versam sobre guarda de menor deve levar em consideração o que melhor atenda aos seus interesses.4. No caso vertente, apresenta-se correta a decisão que determinou a remessa dos autos para o foro do local onde tem domicílio o pai da criança, também detentor da guarda provisória deferida pelo juízo a quo.5. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE GUARDA. DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA PARA VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO IRREGULAR DO MENOR. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 30, §1º DA LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO.1. Segundo o artigo 30, parágrafo 1º, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, restará fixada a competência do Juiz da Vara da Infância e da Juventude quando a criança ou adolescente, envolvido no feito originário, estiver submetido às hipóteses do artigo 98 da Lei nº.8....
PROCESSO CIVIL - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO SISTEMA COOPERATIVISTA - INEXISTÊNCIA DE VINCULO JURÍDICO OBRIGACIONAL ENTRE AS PARTES - COBRANÇA DE MULTA - ASSINATURA DE ATO COOPERATIVO - CONDUTA ILÍCITA - VALOR INEXIGÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.1 - A cobrança de multa em face da ausência de assinatura de Ato Cooperativo é uma forma de exigir a adesão da parte e visa obrigar o adquirente particular de um imóvel a se tornar sócio, o que é vedado pelo direito positivo pátrio.2 - O princípio da adesão voluntária e livre é da essência do sistema de cooperativas e demais sociedades.3 - A inexistência de qualquer instrumento que comprove que houve a manifestação de vontade das partes e da ciência do adquirente de que estaria adquirindo um imóvel pelo sistema cooperativista, bem como o fato de que passaria à condição de associado, com direitos e obrigações pertinentes, veda a cobrança de valores a esse título.4 - Sentença mantida. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PELO SISTEMA COOPERATIVISTA - INEXISTÊNCIA DE VINCULO JURÍDICO OBRIGACIONAL ENTRE AS PARTES - COBRANÇA DE MULTA - ASSINATURA DE ATO COOPERATIVO - CONDUTA ILÍCITA - VALOR INEXIGÍVEL - RECURSO IMPROVIDO.1 - A cobrança de multa em face da ausência de assinatura de Ato Cooperativo é uma forma de exigir a adesão da parte e visa obrigar o adquirente particular de um imóvel a se tornar sócio, o que é vedado pelo direito positivo pátrio.2 - O princípio da adesão voluntária e livre é da essência do sistema de cooperativas e demais sociedades.3 - A inexistência de qu...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. ENTREGA DE IMÓVEL EM DISSONÂNCIA COM O CONTRATADO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO AUTORAL. INEXISTÊNCIA. CONTRATO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. SUMULA 194/STJ. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. QUANTIFICAÇÃO DOS REPAROS. DESNECESSIDADE. NÚMERO DE VAGAS NA GARAGEM. CÓDIGO DE EDIFICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 2.105/98, DE 08 DE OUTUBRO DE 1998). DECRETO Nº 19.915/98, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998. INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA. ESPAÇO AÉREO. AUTORIZAÇÃO LEGAL. VENDA AD MENSURAM. PREÇO ESTIPULADO POR METRAGEM. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCIPÍO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE.Tratando-se de pretensão de caráter subjetivo patrimonial, condenatório, sujeita-se à prescrição vintenária, que se aplica aos direitos de natureza pessoal e está regulada no artigo 177 do Código Civil de 1916.Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra - Súmula 194 do E. STJ.O Código de Edificação do Distrito Federal, bem assim o Decreto nº 19.915/98, determinam que os edifícios têm que disponibilizar o número mínimo de 2 (duas) vagas de garagens ou estacionamentos, no caso de apartamentos com 8 (oito) ou mais compartimentos de uso prolongado, mas não se trata necessariamente de dois espaços localizados na garagem do edifício, o que dependerá de acordo entabulado no contrato de aquisição do imóvel.É permitido o avanço em espaço aéreo fora dos limites do lote ou projeção para construção de varandas, mantidos os afastamentos mínimos obrigatórios e resguardando-se as devidas compensações, até o limite máximo de 2,00m (dois metros) a partir da fachada.Se a sentença estabeleceu que, em caso de descumprimento da construtora em proceder aos reparos necessários, ficam os requerentes autorizados a efetuarem as obras necessárias, com a devida comprovação em juízo da obra realizada que deve corresponder ao que foi especificado no laudo pericial, bem como do valor desembolsado, que deverá ser arcado pela ré, não há que se falar em necessidade de se quantificarem tais reparos.Tratando-se de venda ad mensuram, o preço do imóvel é determinado em razão da área, ou seja, estipulado por medida de extensão. Assim, se não houver correspondência entre a área efetivamente encontrada e as dimensões dadas, o adquirente pode postular o complemento da área, a rescisão do negócio ou o abatimento no preço, exceto se a diferença encontrada for inferior a um vinte avos (CC/1916, art. 1136, CC/2002, art. 500).Em relação à sucumbência, não há falar em aplicação do princípio da causalidade, adotado quando da extinção do feito sem análise de mérito, o que não ocorreu na espécie.Recursos conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO. ENTREGA DE IMÓVEL EM DISSONÂNCIA COM O CONTRATADO. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA DO DIREITO AUTORAL. INEXISTÊNCIA. CONTRATO SOB A ÉGIDE DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. SUMULA 194/STJ. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. QUANTIFICAÇÃO DOS REPAROS. DESNECESSIDADE. NÚMERO DE VAGAS NA GARAGEM. CÓDIGO DE EDIFICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 2.105/98, DE 08 DE OUTUBRO DE 1998). DECRETO Nº 19.915/98, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1998. INVASÃO DE ÁREA PÚBLICA. ESPAÇO AÉREO. AUTORIZAÇÃO LEGAL. VENDA AD MENSURAM. PREÇO ESTIPULADO POR METRAGEM. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCIPÍO DA CAUSALIDADE. IN...
MANDADO DE INJUNÇÃO - ART. 41, § 1º, LODF - APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE INSALUBRE - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - MORA LETGISLATIVA - COMPETÊNCIA SUPLETIVA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. É competência privativa do Governador do Distrito Federal a iniciativa de projetos de lei referentes à aposentadoria de servidores públicos locais, devendo constar no pólo passivo da demanda (art. 71, § 1º, II, LODF). O mandado de injunção é um remédio constitucional previsto no art. 5º, inciso LXXXI, da Carta Magna, cabendo sempre que houver falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, bem como das prerrogativas concernentes à soberania, à cidadania e à nacionalidade. A competência complementar e suplementar do Distrito Federal de legislar sobre matérias concernentes à previdência social, proteção e defesa à saúde, como a aposentadoria especial por prática de atividade insalubre, é prevista no art. 24, inciso XII e § 3º, da Constituição Federal.
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MANDADO DE INJUNÇÃO - ART. 41, § 1º, LODF - APOSENTADORIA ESPECIAL - ATIVIDADE INSALUBRE - AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO - MORA LETGISLATIVA - COMPETÊNCIA SUPLETIVA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. É competência privativa do Governador do Distrito Federal a iniciativa de projetos de lei referentes à aposentadoria de servidores públicos locais, devendo constar no pólo passivo da demanda (art. 71, § 1º, II, LODF). O mandado de injunção é um remédio constitucional previsto no art. 5º, inciso LXXXI, da Carta Magna, cabendo sempre que houver falta de norma regulamentadora, que torne inviável o exercíci...
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. VRG. O contrato de arrendamento mercantil, também denominado leasing financeiro, é, em linhas gerais, um negócio jurídico de financiamento, que toma a forma de uma locação de bens móveis ou imóveis, onde o locador atribuí ao locatário o direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou comprá-lo, pagando então apenas o valor residual nele previsto, findo o prazo contratual (Aramy Dornelles da Luz, in Negócios Jurídicos Bancários - O Banco Múltiplo e seus Contratos, RT, p. 194). Nele, o arrendante ou arrendador adquire o bem de consumo no mercado e o coloca à disposição do arrendatário, para que este o use de acordo com suas necessidades e interesses. A antecipação do pagamento do VRG (valor residual garantido) não implica antecipação do exercício da opção de compra, que continua aprazada para ocasião do término do contrato. Não descaracteriza, desse modo, o contrato de arrendamento mercantil (Súmula nº 293 do c. Superior Tribunal de Justiça). Mesmo que haja antecipação da totalidade do valor residual garantido, o arrendatário ainda assim não terá exercido a opção de compra, tampouco estará obrigado a adquirir o bem arrendado. Se optar pela compra, o valor residual será considerado pago mediante a apropriação, pelo arrendador, dos valores já antecipadamente entregues a título de provisão de recursos. Todavia, se o arrendatário resolver não comprar, nem renovar o contrato, o bem será devolvido ao arrendador, que irá pô-lo a venda. Nesse caso, o valor da alienação do bem arrendado irá cobrir o valor residual devido. Caso o preço de venda seja superior ao VRG, o arrendador deverá devolver ao arrendatário a quantia excedente e, se inferior, o que faltar mantém-se como débito a ser satisfeito pelo arrendatário.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. VALOR RESIDUAL GARANTIDO. VRG. O contrato de arrendamento mercantil, também denominado leasing financeiro, é, em linhas gerais, um negócio jurídico de financiamento, que toma a forma de uma locação de bens móveis ou imóveis, onde o locador atribuí ao locatário o direito de opção entre renovar a locação, devolver o bem ou comprá-lo, pagando então apenas o valor residual nele previsto, findo o prazo contratual (Aramy Dornelles da Luz, in Negócios Jurídicos Bancários - O Banco Múltiplo e seus Contratos, RT, p. 194)....
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DA CONTRAPRESTAÇÃO COMPLETA. ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ARTS. 586 E 615, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Nos termos do artigo 586, do Código de Processo Civil, A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.Quando a parte contratada mediante contrato de prestação de serviços advocatícios descumpre cláusula que prevê o patrocínio de demanda até seu trânsito em julgado, reconhece-se a inexistência de liquidez no título diante da ausência da contraprestação assumida.Por se tratar de contrato bilateral, não se poder exigir a totalidade da contraprestação quando a prestação não foi completa, nos termos do artigo 476 do Código Civil de 2002.Segundo o art. 615, inciso IV, do Código de Processo Civil, cumpre ao credor provar o adimplemento da sua contraprestação.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INEXISTÊNCIA DA CONTRAPRESTAÇÃO COMPLETA. ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. ARTS. 586 E 615, INCISO IV DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.Nos termos do artigo 586, do Código de Processo Civil, A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.Quando a parte contratada mediante contrato de prestação de serviços advocatícios descumpre cláusula que prevê o patrocínio de demanda até seu trânsito em julgado, reconhece-s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL. PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. NÃO APLICAÇÃO. REGIME DE PENA MAIS GRAVOSO. RECURSO DA DEFESA PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DO MP DESPROVIDO. 1. A coação deve ser medida pela gravidade da ameaça, cabendo a sua prova a quem alega, no entanto, se nos autos não há prova de que houve qualquer ameaça de mal injusto, não restou configurado a hipótese desta excludente de culpabilidade. 2. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria, não se configurando a possibilidade de aplicação do princípio in dubio pro reo.3. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 444, da sua Súmula, pontificou a inviabilidade de se utilizar inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.4. Tendo em vista que o réu preenche os requisitos para o cumprimento da pena em regime aberto, em função da quantidade de pena imposta e do reconhecimento da presença de circunstâncias judiciais favoráveis, não cabe a imposição de regime mais gravoso. 5. Não sendo o réu reincidente, nenhuma das circunstâncias judiciais foi considerada negativa, e ainda o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa, presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.6. Recurso do Ministério Público desprovido e da Defesa parcialmente provido para substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE DE MUNIÇÃO. ABSOLVIÇÃO. COAÇÃO MORAL IRRESISTIVEL. PRINCIPIO IN DUBIO PRO REO. NÃO APLICAÇÃO. REGIME DE PENA MAIS GRAVOSO. RECURSO DA DEFESA PROVIDO PARCIALMENTE. RECURSO DO MP DESPROVIDO. 1. A coação deve ser medida pela gravidade da ameaça, cabendo a sua prova a quem alega, no entanto, se nos autos não há prova de que houve qualquer ameaça de mal injusto, não restou configurado a hipótese desta excludente de culpabilidade. 2. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria, não se configurando a possibilidade de aplicação do prin...
PENAL. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. DUAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO FATO EM ANÁLISE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA DE MULTA E A PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo, o d. magistrado, aferi-la de maneira genérica.2. Havendo mais de uma condenação transitada em julgado, correta a utilização de uma para macular os antecedentes do acusado, na primeira fase da dosimetria, e, a outra, apenas na segunda fase, como reincidência, sem incorrer em hipótese de bis in idem. Precedentes STJ.3. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução. Precedentes desta Turma.4. Aplicada pena definitiva inferior a 4 (quatro) anos, constatada a reincidência e a presença de circunstância judicial desfavorável (antecedentes), correta a fixação de regime semiaberto para o início de cumprimento da pena privativa de liberdade, com fulcro no artigo 33, § 2º, alíneas b e c e § 3º, do Código Penal.5. A reincidência específica inviabiliza a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos (artigo 44, § 3º, in fine, do Código Penal), certo que os maus antecedentes também não indicam que a substituição seja suficiente.6. Recurso parcialmente provido para reduzir a quantidade das penas anteriormente impostas e alterar o regime inicial de cumprimento da pena corporal para o semiaberto.
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PENAL. FURTO. DOSIMETRIA DA PENA. DUAS CONDENAÇÕES COM TRÂNSITO EM JULGADO ANTERIOR AO FATO EM ANÁLISE. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA DE MULTA E A PRIVATIVA DE LIBERDADE. REGIME SEMIABERTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Para considerar negativa a análise de qualquer das circunstâncias judiciais deve haver fundamentação adequada ao caso concreto, não devendo, o d. magistrado, aferi-la de maneira genérica.2. Havendo mais de uma condenação transitada em julgado, correta a utilização de uma para macular os antecedentes do acusado, na primeira fase da dosimet...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VEÍCULO. CONFIGURADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Há a configuração da qualificadora do furto mediante rompimento de obstáculo quando a conduta delituosa perpetrada recai sobre o vidro do veículo, obstáculo para apossamento dos bens que se encontram em seu interior. 2. A discricionariedade concedida pela lei ao magistrado para a fixação da pena-base não o dispensa da observância dos princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. Portanto, sendo favoráveis as circunstâncias judiciais, a pena-base há de ser reduzida 3. Recurso parcialmente provido para reduzir as penas corporal e pecuniária, tornando-as definitivas 2 (dois) anos de reclusão, ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, no patamar mínimo legal, e fixar o regime aberto, substituir a pena corporal por duas restritivas de direitos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. VEÍCULO. CONFIGURADO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. PERSONALIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FAVORÁVEIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Há a configuração da qualificadora do furto mediante rompimento de obstáculo quando a conduta delituosa perpetrada recai sobre o vidro do veículo, obstáculo para apossamento dos bens que se encontram em seu interior. 2. A discricionariedade concedida pela lei ao magistrado para a fixação da pena-base não o dispensa da observância dos pr...
MANDADO DE INJUNÇÃO. ARTIGO 41, §1º, LODF. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR QUE ALEGA EXERCER ATIVIDADE INSALUBRE. MORA MANIFESTA. COMPETÊNCIA SUPLETIVA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.O mandado de injunção é remédio jurídico que tem por objetivo, em face de omissão legislativa, viabilizar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.A competência plena relativa às matérias elencadas no art. 24 da Constituição, ainda que temporária, é atribuída ao Distrito Federal em razão da inércia da União em regulamentar a norma constitucional de eficácia limitada, e essa atribuição não materializa mera faculdade das unidades da Federação, mas um dever de legislar, cuja mora é passível de reconhecimento.O direito à aposentadoria especial, já reconhecido aos trabalhadores regidos pela CLT, também está consagrado na ordem constitucional e na LODF como garantia dos servidores públicos que exercem atividades insalubres, mas sem qualquer efetividade, ante a inércia do legislador em regulamentar a norma de caráter geral.Verificada a inexistência de regulamentação específica da aposentadoria especial da servidor público, impõe-se a adoção, via pronunciamento judicial, daquela própria aos trabalhadores em geral - artigo 57, §1º, da Lei nº 8.213/91.
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MANDADO DE INJUNÇÃO. ARTIGO 41, §1º, LODF. APOSENTADORIA ESPECIAL. SERVIDOR QUE ALEGA EXERCER ATIVIDADE INSALUBRE. MORA MANIFESTA. COMPETÊNCIA SUPLETIVA. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.O mandado de injunção é remédio jurídico que tem por objetivo, em face de omissão legislativa, viabilizar o exercício dos direitos e liberdades constitucionais, e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.A competência plena relativa às matérias elencadas no art. 24 da Constituição, ainda que temporária, é atribuída ao Distrito Federal em razão da inércia da União em regulamentar a norm...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA TRANSITADA EM JULGADO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO EM JUÍZO DE CÓPIAS DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS FIRMADOS COM OS CONSUMIDORES QUE CELEBRARAM CONTRATO DE LEASING COM A REQUERIDA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - IMPERTINÊNCIA - FIXAÇÃO DE ASTREINTES - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA.1. Não padece de vício a decisão judicial explicitada de forma concisa. Apenas a total ausência de fundamentação é que enseja nulidade.2. Não viola a coisa julgada quando o modo pelo qual foi ordenada a exibição dos documentos em poder da recorrida decorre dos próprios termos do título judicial.3. Na hipótese vertente, o Ministério Público é o autor da ação civil pública (inciso I, art. 5º, Lei nº 7.347/85). Nessa qualidade, ao requerer atos pertinentes à efetividade da condenação, age no exercício regular da tutela dos direitos difusos e coletivos. As sentenças proferidas em ações coletivas visando à defesa de interesses individuais homogêneos podem ser liquidadas coletiva ou individualmente. Se não bastasse, o art. 15 da Lei nº 7.347/85 é expresso em determinar ao Ministério Público que proceda a execução da sentença condenatória respectiva.4. Evidenciando-se a ausência de documentos necessários à instrução do processo, pode o Juiz, mediante provocação da parte interessada ou mesmo de ofício, requisitá-los de quem os possuir, objetivando, desta forma, impedir a ocultação de elementos necessários à elucidação da matéria versada na lide. Se não bastasse, conforme prescreve o artigo 11 da Lei nº 7.347/85 na ação que tenha por objeto o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer, o juiz determinará o cumprimento da prestação da atividade devida, ou a cessão da atividade nociva, sob pena de execução específica, ou de cominação de multa diária, se esta for suficiente ou compatível, independentemente de requerimento do autor.5. A fixação de multa coercitiva (astreintes) encontra suporte no § 4º, do art. 461, do CPC, sendo que sua concretização depende da atitude da parte: se permanecer inerte, recalcitrante, pagará a multa. Do contrário, cumprindo o que foi determinado judicialmente, nada desembolsará.6. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA TRANSITADA EM JULGADO - LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO EM JUÍZO DE CÓPIAS DOS INSTRUMENTOS CONTRATUAIS FIRMADOS COM OS CONSUMIDORES QUE CELEBRARAM CONTRATO DE LEASING COM A REQUERIDA, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - IMPERTINÊNCIA - FIXAÇÃO DE ASTREINTES - POSSIBILIDADE - DECISÃO MANTIDA.1. Não padece de vício a decisão judicial explicitada de forma concisa. Apenas a total ausência de fundamentação é que enseja nulidade.2. Não viola a coisa julgada quando o mo...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304 C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE FALSA A AGENTES DE POLÍCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESTEMUNHA POLICIAL. DEPOIMENTO IDÔNEO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTO HÁBIL PARA LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito absolutório.2. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça já se pacificou no sentido de que os depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório, além de serem revestidos de idoneidade, gozam de plena eficácia probatória.3 Não há falar-se em falsificação grosseira, e, por consequência, em atipicidade da conduta, quando o documento em questão possui semelhanças com os padrões legais, sendo capaz de ludibriar o homem comum. 4. Se o acusado confessa a prática de fatos diversos daqueles apurados nos autos, torna-se inviável a aplicação da atenuante da confissão espontânea.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença condenatória do apelante nas sanções do artigo 304, c/c o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, mais 68 (sessenta e oito) dias-multa, fixados no mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304 C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. APRESENTAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE FALSA A AGENTES DE POLÍCIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. TESTEMUNHA POLICIAL. DEPOIMENTO IDÔNEO. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. NÃO ACOLHIMENTO. DOCUMENTO HÁBIL PARA LUDIBRIAR O HOMEM COMUM. CONFISSÃO. RECONHECIMENTO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Quando o conjunto probatório apresenta autoria e materialidade incontroversas, convergindo os elementos de convicção coligidos aos autos no sentido de ser o réu o autor do crime, não se mostra plausível o pleito...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE SOM AUTOMOTIVO, APARELHO DE MICROONDAS, MALA E DIVERSOS MOLHOS DE CHAVE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A subtração de um aparelho de som do interior de veículo, bem como de aparelho de microondas e de uma mala do interior da residência, no caso dos autos, não se enquadra nos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância, seja porque o valor econômico dos bens não é irrisório, seja porque a empreitada criminosa revela a ofensividade da conduta do apelante, que este não teve receio de invadir domicílio habitado, em plena luz do dia, com os moradores dentro de casa, e subtrair o que quis, apropriando-se, ainda, das chaves da casa, demonstrando ousadia e a intenção de voltar em outro momento para a prática de novos furtos. Tal comportamento causa grave intranquilidade, revela periculosidade do agente, alto grau de reprovabilidade e expressiva ofensividade, merecendo, por conseguinte, a resposta do Direito Penal.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE APARELHO DE SOM AUTOMOTIVO, APARELHO DE MICROONDAS, MALA E DIVERSOS MOLHOS DE CHAVE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CABIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A subtração de um aparelho de som do interior de veículo, bem como de aparelho de microondas e de uma mala do interior da residência, no caso dos autos, não se enquadra nos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância, seja porque o valor econômico dos bens não é irrisório, seja porque a empreitada criminos...
APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS CRIMES DE EXTORSÃO E UM DE DANO QUALIFICADO (ARTIGO 158, CAPUT, C/C 71, CAPUT, E 163, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFIÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. ALEGADA COBRANÇA DE DÍVIDA. FALTA DE PROVAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COERENTES DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS. PEDIDO DE REDUÇÃO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CRIMES COMETIDOS COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. ERRO MATERIAL NA SOMA DOS DIAS-MULTA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. In casu, o réu constrangeu a vítima a lhe dar dinheiro, sob pena de matá-la ou de agredir sua filha, sendo preso em flagrante no momento de receber o montante exigido; alguns dias depois, ao sair da prisão, foi até a casa da vítima e jogou pedras em sua residência e em seu veículo, pronunciando ameaças de morte.2. Os depoimentos da vítima e das testemunhas, em perfeita harmonia com as demais provas dos autos, incluindo a confissão extrajudicial, formam elemento probatório sólido e suficiente para embasar o decreto condenatório, porquanto a jurisprudência desta colenda Corte já se pacificou pela validade do depoimento da vítima, que assume especial relevância nos crimes contra o patrimônio.3. Não procede o pedido de desclassificação do crime de extorsão para o de exercício arbitrário das próprias razões, a pretexto de que o réu buscava apenas o recebimento de uma dívida contraída pelo ex-marido da vítima, seja porque a versão é desmentida pelo conjunto da prova oral, seja porque mesmo que fosse verdadeiro que o ex-marido da vítima devia dinheiro ao réu, este não tinha o direito de exigir de terceiro o pagamento do débito, menos ainda mediante ameaças de matar a vítima ou de agredir sua filha, procedimento que caracteriza, sem nenhuma dúvida, o crime de extorsão. 4. O pedido de redução da pena não comporta acolhimento quando a reprimenda não ultrapassa o mínimo legal previsto abstratamente.5. Tratando-se de crime cometido com grave ameaça à pessoa, com pena superior a quatro anos, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, conforme inteligência do artigo 44, inciso I, do Código Penal.6. Se a sentença padece de erro material na soma dos dias-multas, em prejuízo do réu, cumpre corrigi-la mesmo de ofício.7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu às penas de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial semi-aberto, pelo crime de extorsão, e 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de dano qualificado, corrigir erro material e reduzir a pena pecuniária de 22 (vinte e dois) para 21 (vinte e um) dias-multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DOIS CRIMES DE EXTORSÃO E UM DE DANO QUALIFICADO (ARTIGO 158, CAPUT, C/C 71, CAPUT, E 163, DO CÓDIGO PENAL). CONDENAÇÃO. PEDIDO DE DESCLASSIFIÇÃO PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES. ALEGADA COBRANÇA DE DÍVIDA. FALTA DE PROVAS. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS E COERENTES DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS. PEDIDO DE REDUÇÃO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA JÁ FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. CRIMES COMETIDOS COM GRAVE AMEAÇA À PESSOA. ERRO MATERIAL NA SOMA DOS DIAS-MULTA. CORREÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. In casu, o réu constrangeu a vítima a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. VIOLÊNCIA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA PEDINDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA. EQUÍVOCO QUANTO À REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a materialidade e autoria delitiva, notadamente as declarações firmes e coesas da vítima e das testemunhas no sentido de que o réu utilizou de violência na perpetração da subtração, sendo inclusive preso em flagrante por policiais no momento em que se encontrava em luta corporal com a vítima, incabível o pedido de desclassificação para furto tentado. 2. Em crimes contra o patrimônio, normalmente praticados às escondidas, a palavra do ofendido constitui forte elemento de convicção. 3. Se a certidão que foi considerada como prova da reincidência atesta que a condenação anterior transitou em julgado cerca de um mês após a prática do último delito, cumpre corrigir o equívoco, afastando a agravante da reincidência e, em consequência, reduzir a pena e conceder o regime inicial aberto.4. A violência contra a pessoa impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mas não o sursis, o qual é de concessão obrigatória quando a pena é inferior a 02 anos e as circunstâncias judiciais são inteiramente favoráveis, como no caso dos autos.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do réu nas penas do artigo 157, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, desconsiderar a agravante da reincidência e, em conseqüência, reduzir a pena e conceder o regime inicial aberto e a suspensão condicional da pena.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO. VIOLÊNCIA. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA PEDINDO A DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. VIOLÊNCIA COMPROVADA. DOSIMETRIA DA PENA. EQUÍVOCO QUANTO À REINCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA. REGIME INICIAL ABERTO. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a materialidade e autoria delitiva, notadamente as declarações firmes e coesas da vítima e das testemunhas no sentido de que o réu utilizou de violência na perpetração da subtração, sendo inclusive preso em flag...
MANDADO DE SEGURANÇA. REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO EM LEITOS DE UTI DA REDE PRIVADA ORIUNDOS DE DECISÕES JUDICIAIS. APLICAÇÃO DA POLÍTICA FINANCEIRA DESTINADA AOS SERVIÇOS DE UTI CONTRATADOS. RESOLUÇÕES DO CONSELHO DE SAÚDE DO DF. ATO DO SECRÉTARIO DE SAÚDE DO DF. INCOMPETÊNCIA. ISONOMIA. Não há carência de ação por falta de interesse de agir quando o ato impugnado em sede de mandado de segurança lesiona direitos do impetrante.De acordo com o art. 215, § 2º da LODF, cabe ao Conselho de Saúde do DF, com a homologação do Secretário de Estado de Saúde, formular a política de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros. Diante da expressa competência, exercida mediante as Resoluções nº 29/2005 e 34/2009 do referido Conselho, é ilegal o ato administrativo do Secretário de Estado de Saúde que, discriminadamente, exclui a remuneração fixada na tabela regionalizada do SUS/DF no que toca aos serviços de UTI da rede privada decorrentes de decisões judiciais, determinando, em seu lugar, a incidência da tabela nacional do SUS.A paridade dos serviços de UTI da rede privada resultantes de contrato com o Distrito Federal e de decisões judiciais justifica a submissão de ambos ao mesmo regime de contraprestação.
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MANDADO DE SEGURANÇA. REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNAÇÃO EM LEITOS DE UTI DA REDE PRIVADA ORIUNDOS DE DECISÕES JUDICIAIS. APLICAÇÃO DA POLÍTICA FINANCEIRA DESTINADA AOS SERVIÇOS DE UTI CONTRATADOS. RESOLUÇÕES DO CONSELHO DE SAÚDE DO DF. ATO DO SECRÉTARIO DE SAÚDE DO DF. INCOMPETÊNCIA. ISONOMIA. Não há carência de ação por falta de interesse de agir quando o ato impugnado em sede de mandado de segurança lesiona direitos do impetrante.De acordo com o art. 215, § 2º da LODF, cabe ao Conselho de Saúde do DF, com a homologação do Secretário de Estado de Saúde, formular a política de saúde, inclu...
CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03. LEI Nº 10.887/04. ADEQUAÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. AUTOTUTELA. RECURSO DESPROVIDO. Consoante entendimento jurisprudencial já sedimentado, não há direito adquirido a determinado estatuto ou regime jurídico. Se o ato de aposentadoria, bem como o laudo médico que embasou o benefício por invalidez, foram editados após a promulgação da EC nº 41/03, os proventos da servidora deverão ser calculados na forma prevista por essa emenda. Ademais, não há regra de transição aplicável à aposentadoria por invalidez. A União tem competência para legislar sobre a seguridade e a previdência social (CF, arts. 22, XXIII, E 24, XII), razão pela qual a Lei nº 10.887/04 aplica-se também aos servidores públicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Há nos autos prova de que a apelante foi informada previamente sobre a revisão de seus proventos. Nos termos do Enunciado 473 do c. STF, a administração pública pode anular seus atos quando eivados de vícios, pois deles não se originam direitos. Recurso não provido.
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CONSTITUCIONAL. SERVIDORA PÚBLICA. PROFESSORA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVENTOS INTEGRAIS. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/03. LEI Nº 10.887/04. ADEQUAÇÃO. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. AUTOTUTELA. RECURSO DESPROVIDO. Consoante entendimento jurisprudencial já sedimentado, não há direito adquirido a determinado estatuto ou regime jurídico. Se o ato de aposentadoria, bem como o laudo médico que embasou o benefício por invalidez, foram editados após a promulgação da EC nº 41/03, os proventos da servidora deverão ser calculados na forma prevista por essa emenda. Ademais, não há regra de transiçã...
CIVIL. LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO DE TERCEIROS POR DÍVIDAS DO CONTRATANTE. INEXISTENCIA DE GARANTIA REAL OU FIDEJUSSÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. RECURSO IMPROVIDO. A relação contratual subordinada a obrigação de natureza pessoal, vincula tão somente as partes contratantes, e são estas que devem responder, no caso de inadimplemento, não podendo ser estendida a terceiros que não prestaram qualquer garantia real ou fidejussória. O valor indenizatório fixado mostra-se razoável e suficiente para reparar a lesão aos direitos da personalidade sofrida pelos recorridos, ressaltando-se o expressivo potencial econômico da recorrente, de modo que o valor indenizatório é adequado à função pedagógica da condenação, não implicando enriquecimento sem causa ou prejuízo à atividade da contraparte. Recurso improvido.
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CIVIL. LOCAÇÃO. INADIMPLÊNCIA. RESPONSABILIZAÇÃO DE TERCEIROS POR DÍVIDAS DO CONTRATANTE. INEXISTENCIA DE GARANTIA REAL OU FIDEJUSSÓRIA. COBRANÇA INDEVIDA. DANOS MORAIS. RECURSO IMPROVIDO. A relação contratual subordinada a obrigação de natureza pessoal, vincula tão somente as partes contratantes, e são estas que devem responder, no caso de inadimplemento, não podendo ser estendida a terceiros que não prestaram qualquer garantia real ou fidejussória. O valor indenizatório fixado mostra-se razoável e suficiente para reparar a lesão aos direitos da personalidade sofrida pelos recorridos, ressalt...