PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DEVIDAS. CONHECIMENTO PARCIAL. AFASTADAS AS TESES NÃO MENCIONADAS NA CONTESTAÇÃO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 371 STJ E DE NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA E PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. LEGALIDADE DO CRITÉRIO UTILIZADO PARA A EMISSÃO DAS AÇÕES UTILIZADO NO CONTRATO FIRMADO PELA APELADA. Matéria nova não debatida na instância a quo não pode ser examinada em grau de recurso, sob pena de supressão de instância, hipótese vedada pelo nosso ordenamento jurídico. O cessionário do direito de uso de linha telefônica possui legitimidade para pleitear complementação de ações, quando demonstrado que todos os direitos e obrigações referentes a esta lhe foram expressamente transferidos. Indiscutível a legitimidade da Brasil Telecom S.A. para a ação em que se pretende a emissão de ações não entregues pela extinta Telebrasília antes da cisão da holding Telebrás, uma vez que por disposição expressa do edital que regeu a desestatização do sistema brasileiro de Telecomunicações, uma vez aprovada a cisão parcial da Telebrás - Telecomunicações Brasileiras S.A., às sociedades que absorverem parcela do seu patrimônio. O direito daquele que subscreveu ações de uma sociedade anônima e não recebeu a quantidade devida de ações é de natureza pessoal, razão pela qual o lapso prescricional aplicável à espécie é aquele previsto no art. 177 do Código Civil de 1916 ou no art. 205 do Código Civil em vigor, e não o da Lei n° 6.404/76 - Precedentes do Eg. STJ.
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PROCESSUAL CIVIL E COMERCIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. TELEFONIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO DA DIFERENÇA DAS AÇÕES DEVIDAS. CONHECIMENTO PARCIAL. AFASTADAS AS TESES NÃO MENCIONADAS NA CONTESTAÇÃO DE APLICAÇÃO DA SÚMULA 371 STJ E DE NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. PRELIMINARES: ILEGITIMIDADE ATIVA DA AUTORA E PASSIVA DA BRASIL TELECOM S/A. REJEIÇÃO. PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE NATUREZA PESSOAL. PREJUDICIAL AFASTADA. MÉRITO. LEGALIDADE DO CRITÉRIO UTILIZADO PARA A EMISSÃO DAS AÇÕES UTILIZADO NO CONTRATO FIRMADO PE...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - DPVAT - RESOLUÇÕES CNSP - DISPOSIÇÕES DE LEI - HIERARQUIA DAS NORMAS - INDENIZAÇÃO - DPVAT - EVENTO MORTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ILEGITIMIDADE DA PARTE - BENEFICIÁRIO - APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Despicienda qualquer outra prova para o deslinde da controvérsia, cabe ao julgador o dever e não a faculdade de proferir sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, estando, portanto, o processo maduro para seu julgamento, razão pela qual não merece guarida a alegação de cerceamento de defesa .2. Os documentos acostados aos autos comprovam que a vítima do acidente não deixou outros herdeiros a não ser sua genitora, parte-autora da lide, a revelar tratar-se de legítima beneficiária dos valores devidos em decorrência do Seguro Obrigatório DPVAT.3. Nos termos do artigo 7º da Lei nº 6194/74, qualquer seguradora que faz parte do convênio DPVAT tem legitimidade para figurar no polo passivo de demanda que objetiva o recebimento do seguro.4. Legalmente, não há qualquer exigência no sentido de se proceder a requerimentos administrativos antes do ajuizamento da ação em que se entenda adequada à pretensão de direitos.5. A resolução do CNSP não pode prevalecer sobre as disposições da Lei 6.194/74, em virtude do princípio da hierarquia das normas.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - DPVAT - RESOLUÇÕES CNSP - DISPOSIÇÕES DE LEI - HIERARQUIA DAS NORMAS - INDENIZAÇÃO - DPVAT - EVENTO MORTE - CERCEAMENTO DE DEFESA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - ILEGITIMIDADE DA PARTE - BENEFICIÁRIO - APELAÇÃO DESPROVIDA.1. Despicienda qualquer outra prova para o deslinde da controvérsia, cabe ao julgador o dever e não a faculdade de proferir sentença quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, se de direito e de fato, não houver a necessidade de produção de provas em audiência, estando, portanto, o processo maduro para seu julgamento, razão pela qual...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. AUTOR COM DOIS DOMICÍLIOS. DECISÃO REFORMADA.1. Versando os autos sobre relação de consumo, tem-se como absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor, em razão da natureza de ordem pública das regras insertas no CDC, especialmente no que se refere ao artigo 6º, VIII, c/c artigo 101, I, do referido diploma legal, os quais buscam a facilitação da defesa do consumidor.2. Tendo o autor dois domicílios e havendo fundamentações que conferem uma justificativa plausível a determinar que o foro de uma das duas localidades seja o que mais facilite a defesa dos seus direitos, deve este ser o foro competente para processar e julgar a ação principal.3. Agravo provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. RELAÇÃO DE CONSUMO. INCIDÊNCIA DO CDC. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. AUTOR COM DOIS DOMICÍLIOS. DECISÃO REFORMADA.1. Versando os autos sobre relação de consumo, tem-se como absoluta a competência do foro do domicílio do consumidor, em razão da natureza de ordem pública das regras insertas no CDC, especialmente no que se refere ao artigo 6º, VIII, c/c artigo 101, I, do referido diploma legal, os quais buscam a facilitação da defesa do consumidor.2. Tendo o autor dois domicílios e havendo fundamentações que confere...
ESTELIONATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME E ANTECEDENTES - AUMENTO DA PENA-BASE - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - AGRAVANTE - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS - SENTENÇA MANTIDA1) - Diante da existência de circunstâncias desfavoráveis, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos exatos termos dos artigos 59 e 68 do Código Penal.2) - É lícito ao juiz considerar uma condenação com trânsito em julgado como maus antecedentes e outra como reincidência, sem que se configure bis in idem.3) - Quando o agente não preenche os requisitos objetivos e subjetivos o artigo 44 do Código Penal, notadamente por se tratar de réu reincidente, a reprimenda privativa de liberdade a substituição da pena privativa de liberdade não deve ser substituída por restritiva de direitos.4) - Recurso conhecido e improvido.
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ESTELIONATO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS - PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME E ANTECEDENTES - AUMENTO DA PENA-BASE - REINCIDÊNCIA COMPROVADA - AGRAVANTE - BIS IN IDEM - INOCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE - NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS - SENTENÇA MANTIDA1) - Diante da existência de circunstâncias desfavoráveis, correta a fixação da pena-base acima do mínimo legal, nos exatos termos dos artigos 59 e 68 do Código Penal.2) - É lícito ao juiz considerar uma condenação com trânsito em julgado como maus antecedentes e outra como...
POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - CORRETA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - ACERTO - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA CORRETO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA 1) - Quando a confissão do acusado, aliada ao demais elementos de prova, revela, de forma segura e harmônica, a autoria do crime de posse ilegal de arma de fogo, a manutenção da condenação é medida que se impõe.2) - A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, devendo ser dosadas de forma que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução, sem que haja anulação por completo entre uma e outra.3) - Não se aplica a Súmula 440 do STJ quando na fixação do regime semi-aberto não se considerou a gravidade em abstrato do delito, mas sim a reincidência do acusado, nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal. 4) - Quando o recorrente não atende ao requisito subjetivo da não reincidência em crime doloso, conforme exigência expressa do art. 44, inciso II, do Código Penal, não se pode substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 5) - Recurso conhecido e improvido.
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POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA - CORRETA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA DA PENA - ACERTO - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA CORRETO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - INVIABILIDADE - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - DESCABIMENTO - SENTENÇA MANTIDA 1) - Quando a confissão do acusado, aliada ao demais elementos de prova, revela, de forma segura e harmônica, a autoria do crime de posse ilegal de arma de fogo, a manutenção da condenação é medida que se impõe.2) - A circunstância agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, devendo ser dosadas de forma que o...
ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS - TENTATIVA - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA - PROVA INSUFICIENTE - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA - PALAVRA DAS VÍTIMAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - EXCLUSÃO DA ILICITUDE - INVIABILIDADE. CRIME COMPLEXO - DOSIMETRIA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CULPABILIDADE E CIRCUNSTANCIA INERENTE AO PRÓPRIO DELITO - ACOLHIMENTO - PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇAÕ DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Havendo provas suficientes a comprovarem a autoria do fato, não pode o acusado ser absolvido apenas por sua negativa, que encontra-se dissonante das provas colhidas no curso processual.2) - A aplicação do princípio da insignificância nos crimes de roubo, para a exclusão da ilicitude do fato, não é possível, por se tratar de crime complexo, que tutela tanto direitos patrimoniais como o direito à integridade corporal, a saúde, a liberdade individual e o próprio direito à vida, e, mesmo sendo o bem de pequeno valor, havendo agressão moral (ameaça) dirigida à vítima, impossível a aplicação do principio da insignificância.3) - Impossível o reconhecimento da participação de menor importância quando há comprovação de que os acusados agiram em conjunto, harmonicamente, sem uma voz de comando ou maior participação de um deles.4) - Pena-base aplicada acima do mínimo legal em razão das circunstâncias, que são inerentes ao tipo penal, com ponderação negativa de maneira abstrata, não pode ser mantida, devendo ser refeita a dosimetria.5) - Inviável a aplicação da atenuante de menoridade relativa para reduzir a pena abaixo do mínimo legal. 6) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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ROUBO - CONCURSO DE PESSOAS - TENTATIVA - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA - PROVA INSUFICIENTE - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA - PALAVRA DAS VÍTIMAS - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - EXCLUSÃO DA ILICITUDE - INVIABILIDADE. CRIME COMPLEXO - DOSIMETRIA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - INAPLICABILIDADE - CULPABILIDADE E CIRCUNSTANCIA INERENTE AO PRÓPRIO DELITO - ACOLHIMENTO - PENA BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL - REDUÇAÕ DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Havendo provas suficientes a comprovarem a autoria do fato, não pode o acus...
TRÁFICO DE DROGAS - CORRETA CONDENAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ELEVAÇÃO INDEVIDA - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA - REFORMA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - INCIALMENTE FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR PRIVATIVA DE LIBERDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Quando as provas são suficientes para demonstrar que o entorpecente apreendido se destinava à mercancia ilícita, fica inviabilizado o atendimento do pleito de desclassificação para a conduta do artigo 28 da Lei nº 11.343/06.2) - Não é nula a condenação amparada apenas no depoimento de policiais, sobretudo quando prestados em juízo, sob a garantia do contraditório, revestindo-se de inquestionável eficácia probatória.3) - Muito embora o STF tenha declarado a inconstitucionalidade do § 1º, do artigo 2º, da Lei 8.072/1990 para admitir a progressão de regime no crime hediondo, não há óbice para a fixação do regime inicialmente fechado em crimes desta natureza.4) - Não se pode substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos se não cumpridos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do CP.5) - Revelando-se exagerado o aumento da pena em razão da ocorrência das hipótese previstas nos incisos III e VI do art. 40 da Lei 11.343/2006, deve haver a sua correção.6) - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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TRÁFICO DE DROGAS - CORRETA CONDENAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - DESCABIMENTO - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - ELEVAÇÃO INDEVIDA - CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA - REFORMA - REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA - INCIALMENTE FECHADO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR PRIVATIVA DE LIBERDADE - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA1) - Quando as provas são suficientes para demonstrar que o entorpecente apreendido se destinava à mercancia ilícita, fica inviabilizado o atendimento do pleito de desclassificação para a conduta do artigo 28 da Lei nº 11.343/06.2) - Não é nula a con...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - Persiste o interesse processual da autora, pois a internação em UTI da rede privada de saúde foi obtida mediante decisão judicial de natureza provisória, dependente de confirmação ao final.II - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).III - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP).IV - Negou-se provimento à remessa oficial.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. INTERESSE DE AGIR. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - Persiste o interesse processual da autora, pois a internação em UTI da rede privada de saúde foi obtida mediante decisão judicial de natureza provisória, dependente de confirmação ao final.II - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).III - O pr...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - NULIDADE DO JULGADO E CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE DADO EM PAGAMENTO - NÃO CONTESTAÇÃO - EFEITOS DA REVELIA CORROBORADOS PELOS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES NOS AUTOS ? SENTENÇA MANTIDA.1.Determinada a regularização da representação processual - em consonância ao permissivo legal do art. 13 do CPC -, e vindo ela a contento, restam ratificados os atos processuais praticados até então. Saneado oportunamente o vício antes da prolação da sentença, não há nulidade do julgado.2.Na espécie, ainda que a procuração juntada aos autos não confira poderes especiais para o advogado receber a citação, houve o comparecimento espontâneo do réu que exerceu plenamente o direito de defesa ao agravar a decisão que antecipou os efeitos da tutela. Nesse caso, restou aperfeiçoada a relação processual, não se exigindo a realização de completa diligência citatória da parte ré. Admitido o suprimento da citação (art. 249, §1º c/c art. 214, §1º, ambos do CPC), a intimação para a apresentação de resposta à inicial revela-se legítima para fins de validar o prosseguimento do trâmite processual.3.Não oferecida a contestação, correta é a decretação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados na inicial (art. 319 do CPC), quão mais se os elementos de prova constantes nos autos corroboram o direito vindicado pela parte autora.4.Preliminares rejeitadas. Recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - NULIDADE DO JULGADO E CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINARES REJEITADAS - CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE DADO EM PAGAMENTO - NÃO CONTESTAÇÃO - EFEITOS DA REVELIA CORROBORADOS PELOS ELEMENTOS DE PROVA CONSTANTES NOS AUTOS ? SENTENÇA MANTIDA.1.Determinada a regularização da representação processual - em consonância ao permissivo legal do art. 13 do CPC -, e vindo ela a contento, restam ratificados os atos processuais praticados até então. Saneado oportunamente o vício antes da prolação da...
PENAL - FURTO SIMPLES - APLICAÇÃO DO §2º DO ART. 155 DO CP - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE.I. Para o reconhecimento da figura privilegiada do furto, não basta o pequeno valor do bem subtraído e a primariedade. É indispensável a consideração da repercussão do crime e o desvalor da conduta. No caso, os bens avaliados não se mostram de reduzido valor econômico.II. Condenações penais transitadas em julgado há mais de cinco anos autorizam aumento na dosimetria pelos maus antecedentes. Precedentes do STJ.III. Além dos antecedentes obstaculizarem a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, a concessão do benefício mostra-se socialmente inviável.IV. Recurso improvido.
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PENAL - FURTO SIMPLES - APLICAÇÃO DO §2º DO ART. 155 DO CP - REDUÇÃO DA PENA - IMPOSSIBILIDADE.I. Para o reconhecimento da figura privilegiada do furto, não basta o pequeno valor do bem subtraído e a primariedade. É indispensável a consideração da repercussão do crime e o desvalor da conduta. No caso, os bens avaliados não se mostram de reduzido valor econômico.II. Condenações penais transitadas em julgado há mais de cinco anos autorizam aumento na dosimetria pelos maus antecedentes. Precedentes do STJ.III. Além dos antecedentes obstaculizarem a substituição da pena corporal por restritivas d...
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA PERICIAL. PRESCRIÇÃO. DIVIDENDOS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES.Não se conhece do agravo retido se, por ocasião da interposição do apelo, a parte não houver requerido expressamente sua apreciação, a teor do que dispõe o artigo 523 do Código de Processo Civil. Todavia, embora não conheça do agravo retido, o tribunal poderá apreciar a matéria nele suscitada, desde que seja daquelas sobre a qual deva se pronunciar de ofício (RJTJESP 84/165).Sendo a Brasil Telecom S/A sucessora da empresa Telebrás, depreende-se que é parte legítima para compor a relação processual em ação que busca acertar as conseqüências jurídicas da cisão empresarial operada entre as partes.O juiz não está atrelado a uma ou outra prova requerida pelas partes, pois o princípio do livre convencimento motivado o autoriza a julgar o feito com base nas provas que lhe sejam conclusivas ao litígio, para extrair delas o convencimento necessário e, fundamentadamente, realizar a prestação jurisdicional. Daí porque inexiste cerceamento de defesa quando o juiz indefere a produção de prova pericial desnecessária ao deslinde da ação.O direito à complementação de ações subscritas decorrentes de instrumento contratual firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal e, conseqüentemente, a respectiva pretensão prescreve nos prazos previstos nos arts. 177 do Código Civil/1916 (20 anos) e 205 do atual Código Civil (10 anos).[...] III. Os dividendos possuem natureza acessória à obrigação principal, qual seja, a indenização/subscrição das ações decorrentes de contrato de telefonia. Portanto, não há falar em prescrição dos dividendos sem o prévio reconhecimento do direito à subscrição das ações;[...] (REsp 1112717/RS, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 03/11/2009, DJe 11/12/2009).Não se conhece da questão de fato atinente à operação de grupamento de ações suscitada nas razões de apelação, uma vez que essa matéria não foi sequer aventada em primeira instância. Caberia à parte ré, diante do princípio da eventualidade, alegá-la em sua contestação. Todavia, olvidando-se de assim proceder, o pleito deve ser afastado, sob pena de evidente supressão de instância, bem como por força do disposto no artigo 517 do Código de Processo Civil (As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior), considerando que o apelante não indicou qualquer motivo para não ter abordado a questão anteriormenteEm 1998, por meio de um processo de desestatização, a holding Telebrás S/A foi privatizada e parcialmente cindida em 12 novas companhias holdings, dentre as quais a Tele Centro Sul Participações S/A. As 12 novas companhias sucederam a Telebrás como controladoras das empresas integrantes do Sistema Telebrás. A Tele Centro Sul Participações S/A, que passou a se chamar Brasil Telecom Participações S/A, englobou as empresas operadoras responsáveis pela prestação de serviço de telefonia fixo comutado na Região II do Plano Geral de Outorgas. Telebrasília, Telegoiás, Teleacre, Teleron, Telems, Telesc e outras. Posteriormente, essas operadoras de telefonia foram incorporadas à empresa Telecomunicações do Pará S/A. Telepar, que também é controlada pela Brasil Telecom Participações S/A (BTP); passando, a Telepar, a ser denominada Brasil Telecom S/A.Extintas as empresas de telefonia integrantes do sistema Telebrás, as quais foram sucedidas em todos os direitos e obrigações pela Brasil Telecom S/A, empresa controlada pela Brasil Telecom Participações S/A, conclui-se que à sucessora cabe a responsabilização pelas obrigações das empresas sucedidas. Não merece reparos a sentença que condenou a Brasil Telecom S/A a cumprir os contratos firmados, procedendo à entrega das ações, à razão da diferença das ações já recebidas da Telebrasília/Telebrás e as efetivamente devidas, inclusive com os respectivos dividendos, que nada mais são do que a parcela de lucro líquido a ser distribuída entre os acionistas.De acordo com o Enunciado nº 371, nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.Agravos retidos não conhecidos. Apelo conhecido e não provido.
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DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. EMPRESA DE TELEFONIA. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA PERICIAL. PRESCRIÇÃO. DIVIDENDOS. DIREITO À COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES.Não se conhece do agravo retido se, por ocasião da interposição do apelo, a parte não houver requerido expressamente sua apreciação, a teor do que dispõe o artigo 523 do Código de Processo Civil. Todavia, embora não conheça do agravo retido, o tribunal poderá apreciar a matéria nele suscitada, desde que seja daquelas sobre a qual deva...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A Gratificação de Ensino Especial - GATE é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93. Com a entrada em vigor da Lei Distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE, restou expressamente vedado o recebimento da gratificação pelo (...) professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, § 3º, inciso IV). Quando se trata de causa em que ficará vencida a Fazenda Pública, deve ser aplicado o §4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, fixando-se o valor dos honorários advocatícios de modo compatível com o grau de zelo dos patronos, bem como com o trabalho por eles realizado e o tempo exigido para o seu serviço, com o lugar da prestação do serviço e com a natureza e a importância da causa.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A Gratificação de Ensino Especial - GATE é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93. Com a entrada em vigor da Lei Distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE, restou expressamente vedado o...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. ARTIGO 33, DA LEI N. 11.343/06. (TRÁFICO DE DROGAS). EFEITO MODIFICATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. MATÉRIA DISCUTIDA. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA EM RAZÃO DAS EXPOSIÇÕES CONSTANTES NO ACÓRDÃO PROFERIDO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO V. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA REDUZIR A PENA PECUNIÁRIA E NEGAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EFEITOS INFRINGENTES. EXIGÊNCIA DE VIA PRÓPRIA. EMBARGOS REJEITADOS PARA MANTER NA ÍNTEGRA O V. ACÓRDÃO PROFERIDO.1. Tendo o acórdão recorrido tratado acerca de toda a matéria proposta, sem ambiguidades, osbscuridades, contradições ou omissões, inviável se mostra a rediscussão de matéria que foi objeto do julgamento, eis que o recurso de Embargos Declaratórios é limitado somente a discussão da matéria prevista no artigo 619 do Código de Processo Penal. 2. Nos termos do art. 619, do CPP, cabem embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, de modo que, ausentes tais requisitos, os embargos declaratórios não merecem acolhimento. 3. Não há possibilidade de alteração do julgado por meio de embargos declaratórios, mormente, quando não há erros (obscuridade, omissão e contradição) passíveis de mudança do julgado e o julgador não está obrigado a responder, uma a uma, as alegações das partes, tendo encontrado fundamento suficiente para alicerçar a decisão. 4. O acervo probatório consubstanciado na prisão do Recorrente com grande quantidade de droga, corroborado por outros elementos de prova como os depoimentos dos policiais e o Laudo Pericial, evidenciam que o entorpecente tinha como destino a comercialização ilegal e está apto a fundamentar o decreto condenatório.5. Os depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar contradições nos depoimentos dos Réus, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.6. Efeitos modificativos devem ser buscados pela via própria, não se prestando a via eleita, Embargos de Declaração, a rediscussão da matéria atinente a materialidade e autoria com este objetivo.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS PARA MANTER NA ÍNTEGRA O ACÓRDÃO PROFERIDO.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO PENAL. ARTIGO 33, DA LEI N. 11.343/06. (TRÁFICO DE DROGAS). EFEITO MODIFICATIVO. OMISSÃO INEXISTENTE. MATÉRIA DISCUTIDA. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO. NÃO CABIMENTO. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA EM RAZÃO DAS EXPOSIÇÕES CONSTANTES NO ACÓRDÃO PROFERIDO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ALEGAÇÃO DE OMISSÕES NO V. ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO PARA REDUZIR A PENA PECUNIÁRIA E NEGAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. EFEITOS INFRINGENTES. E...
APELAÇÃO CÍVEL. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. RECURSO CABÍVEL. PRELIMINAR DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELEIÇÃO DA DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA. BIÊNIO 2006/2008. PROPAGANDA ELEITORAL AGRESSIVA. ANIMOSIDADE TÍPICA DE CLIMA EXALTADO DURANTE PROCESSO ELEITORAL. A decisão que resolve incidente de impugnação ao valor da causa desafia recurso de agravo.Dentre as causas que afastam a obrigatoriedade de prolação de sentença pelo juiz que concluiu a audiência de instrução, está o gozo de férias pelo magistrado.Em disputas eleitorais acirradas é comum que as partes tomem medidas mais exaltadas, e produzam propaganda eleitoral com expressões encolerizadas. Contudo, essa animosidade demonstrada no processo eleitoral não tem força, no caso concreto, para violar direitos da personalidade dos integrantes da chapa adversária.
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CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO FAZER. PROTEÇÃO POSSESÓRIA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAIS OU REMOÇÃO PARA ÁREA RURAL. OCUPANTE DE PARQUE ECOLÓGICO. INCIDÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 733/06. PREENCHIMENTO DE REQUISTOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO QUE DEPENDE DE PROJETO. PLANO DIRETOR DE MANEJO. LEI COMPLEMENTAR 803/09 - PRETENSÃO Á PROTEÇÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 18 LEI 12.024/09. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE NULIDADE.1. A pretensão de se obter garantia de benefícios elencados pelos §§ 2º e 3º da Lei Complementar nº 733/06 não encontra guarida. A prova do preenchimento dos requisitos de mais de 10 anos de ocupação da área e de construção de benfeitorias depende da implantação do plano diretor de manejo, ainda em fase de projeto, cuidando-se de mera expectativa de direito.2. A aplicação da Lei Complementar 803/09, que tratava da regularização fundiária da área, no seu art. 285, encontra óbice na declaração de inconstitucionalidade da norma, por vicio de iniciativa da lei, reconhecida nos autos nº 2009.00.2.017522-9, pela violação das disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal que conferem, privativamente, ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa, tendo sido afastada do ordenamento jurídico.3. Inadimitida a pretensão do apelante de obter garantia de direito baseado em fato futuro e incerto, (art. 15 e §§ 2 e 3º da Lei Complementar 733/06), a proteção possessória de chácara localizada no Parque Ecológico do Guará não é cabível, pois a posse é precária e constitui mera tolerância do poder público, por se cuidar em terra pública, o que não leva à obtenção de indenização de benfeitorias.4. Não se aplica ao feito o art. 18 da Lei 12.024/09, tendo esta tratado de políticas de construções de moradias do programa minha casa minha vida, ao tempo em que prevê que as áreas rurais localizadas no Distrito Federal possam ser regularizadas por meio de alienação ou concessão de direito real de uso àqueles que as estejam ocupando pelo menos 5 anos, com cultura agrícola ou pecuária, uma vez que a área ocupada pelo apelante não constitui área rural.5. Não há como se acolher o pleito de nulidade do decisum por arguição de prestação jurisdicional incompleta, posto que o magistrado observou os pontos relevantes abordados pelas partes e analisou as provas colacionadas nos autos, nos limites da lide e aplicou a legislação aplicável à espécie.6. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO FAZER. PROTEÇÃO POSSESÓRIA. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAIS OU REMOÇÃO PARA ÁREA RURAL. OCUPANTE DE PARQUE ECOLÓGICO. INCIDÊNCIA DA LEI COMPLEMENTAR 733/06. PREENCHIMENTO DE REQUISTOS. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO QUE DEPENDE DE PROJETO. PLANO DIRETOR DE MANEJO. LEI COMPLEMENTAR 803/09 - PRETENSÃO Á PROTEÇÃO DE DIREITOS POSSESSÓRIOS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DO ART. 18 LEI 12.024/09. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO DE NULIDADE.1. A pretensão de se obter garantia de benefícios elencados pelos §§ 2º e 3º da Lei Complementar nº 733/06 não en...