AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA PROVISÓRIA. MUDANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS.A antecipação da tutela será concedida, conforme o artigo 273 do Código de Processo Civil, quando se estiver diante de inequívoca verossimilhança do direito invocado, bem como de fundado receio de dano irreparável. Se a criança, nos últimos quatro anos, residia com a genitora, falecida recentemente, e com a avó materna, retirá-la de seu convívio familiar, de maneira abrupta, irá, sem sombra de dúvida, provocar-lhe dano maior. Em razão da necessidade de proteção aos direitos e bem estar da própria criança, enquanto não se realizar eventual estudo psicossocial, no âmbito familiar, bem assim a instrução dos feitos, qualquer decisão judicial de mudança de guarda provisória pode se mostrar inapropriada.Evidenciada a necessidade de dilação probatória, a fim de averiguar a veracidade das alegações lançadas pelas partes, deve ser indeferido o pleito de antecipação de tutela, uma vez que ausente a verossimilhança do direito invocado.Agravo conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA PROVISÓRIA. MUDANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE REQUISITOS.A antecipação da tutela será concedida, conforme o artigo 273 do Código de Processo Civil, quando se estiver diante de inequívoca verossimilhança do direito invocado, bem como de fundado receio de dano irreparável. Se a criança, nos últimos quatro anos, residia com a genitora, falecida recentemente, e com a avó materna, retirá-la de seu convívio familiar, de maneira abrupta, irá, sem sombra de dúvida, provocar-lhe dano maior. Em razão da necessidade de proteção...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CUMULADA COM A ENTREGA DE COISA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.A legitimidade ad causam, juntamente com a possibilidade jurídica do pedido e o interesse de agir, constituem as chamadas condições da ação, e, como tais, devem estar evidenciadas desde o ajuizamento da demanda até seu desfecho. Verificando-se o desaparecimento de uma das condições da ação em qualquer momento processual, o feito deve ser extinto, sem apreciação do meritum causae. As pessoas jurídicas possuem autonomia patrimonial, que visa possibilitar o adimplemento das dívidas assumidas pela sociedade. Assim, mesmo que se trate de grupo econômico, cada pessoa jurídica integrante deste grupo possui patrimônio distinto das demais.Mesmo que se trate de grupo econômico, cada pessoa jurídica integrante deste grupo possui personalidade e patrimônio distintos das demais, razão pela qual somente ela pode demandar e ser demandada em razão de tais direitos e obrigações.Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CUMULADA COM A ENTREGA DE COISA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.A legitimidade ad causam, juntamente com a possibilidade jurídica do pedido e o interesse de agir, constituem as chamadas condições da ação, e, como tais, devem estar evidenciadas desde o ajuizamento da demanda até seu desfecho. Verificando-se o desaparecimento de uma das condições da ação em qualquer momento processual, o feito deve ser extinto, sem apreciação do meritum causae. As pessoas jurídicas possuem autonomia patrimonial, que visa possibilitar o adimplem...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DE PENA. REGIME DE PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria. 2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, às escorreitas, distante de testemunhas.3. Atingindo o réu patrimônios distintos, mediante única ação, há de prevalecer o recrudescimento da pena em virtude do concurso formal. 4. A pena estabelecida permite a fixação em regime semiaberto, entretanto, com fulcro no artigo 33, § 3º, do Código Penal, tendo em vista os critérios estabelecidos no artigo 59 do Código Penal, fixa-se o cumprimento de pena no regime inicialmente fechado.5. O réu não preenche os requisitos objetivos necessários para a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista o quantum determinado na condenação. 6. Recurso provido parcialmente para aplicar o concurso formal e reduzir o quantum de pena aplicada, fixando-a definitivamente em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, mantenho o regime inicialmente fechado, e o pagamento de 48 (quarenta e oito) dias- multa, no valor unitário mínimo.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBOS. AUSÊNCIA DE PROVAS. DOSIMETRIA DE PENA. REGIME DE PENA. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. 1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria. 2. A palavra da vítima tem especial relevância nos crimes contra o patrimônio, praticados, em sua maioria, às escorreitas, distante de testemunhas.3. Atingindo o réu patrimônios distintos, mediante única ação, há de prevalecer o recrudescimento da pena em virtude do concurso formal. 4. A pena estabelecida permite a fixação em regime semiaberto, entretanto, com fulcro no artigo 33, § 3º, do Códig...
PENAL. PORTE DE ARMA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA OU CONCESSÃO DE SURSIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução. Precedentes desta Turma.2. A quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio entre as sanções.3. Embora inexistam circunstâncias judiciais desfavoráveis e a pena tenha sido definitivamente fixada abaixo de 4 (quatro) anos, evidenciada a reincidência, o regime inicial de cumprimento de pena deverá ser o semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alíneas b e c e § 3º, do Código Penal.4. A teor do que dispõe o artigo 44, § 3º, in fine, do Código Penal, a reincidência específica inviabiliza a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos.5. Recurso parcialmente provido para reduzir a quantidade das penas anteriormente impostas, fixando-as, definitivamente, em 2 (dois) anos e 1 (um) mês reclusão, e ao pagamento de 11 (onze) dias-multa, calculados no valor unitário mínimo legal.
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PENAL. PORTE DE ARMA. DOSIMETRIA. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO ESPONTÂNEA. PENA DE MULTA. EQUILÍBRIO ENTRE AS SANÇÕES. REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA OU CONCESSÃO DE SURSIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento da pena supere um pouco o de sua redução. Precedentes desta Turma.2. A quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbr...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. RÉU REGULARMENTE CITADO. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIMENTO DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA E REVELIA INDEFERIDOS. INADMISSÃO DA RECLAMAÇÃO NO TOCANTE AO PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE RECURSO CABÍVEL. REVELIA NÃO DECRETADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O CURSO PROCESSUAL E PARA O RÉU. ADVOGADO CONSTITUÍDO. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO FUTURA DA REVELIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.1. Inadmissível o manejo da Reclamação para demonstração de inconformismo quanto ao indeferimento da prisão preventiva, porquanto existe no ordenamento jurídico recurso específico e próprio, qual seja, Recurso em Sentido Estrito, consoante artigo 581, V, do Código de Processo Penal.2. O instituto da revelia no processo penal é totalmente diverso daquele previsto no processo civil, pois, naquele, o réu, regularmente citado, que não comparece a qualquer ato processual será representado por um advogado constituído, e, caso não o tenha, um defensor ser-lhe-á nomeado pelo juiz.3. Na seara criminal todas as questões se referem a direitos indisponíveis, conforme diretrizes insculpidas no artigo 261 do Código de Processo Penal. 4. A única consequência que advêm da decretação de revelia do réu é a não intimação para a prática de qualquer ato subseqüente, exceção feita à intimação da sentença, que deve ser feita em quaisquer circunstâncias.5. Reclamação improcedente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECLAMAÇÃO. RÉU REGULARMENTE CITADO. NÃO COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUERIMENTO DE DECRETAÇÃO DE PRISÃO PREVENTIVA E REVELIA INDEFERIDOS. INADMISSÃO DA RECLAMAÇÃO NO TOCANTE AO PEDIDO DE PRISÃO PREVENTIVA. EXISTÊNCIA DE RECURSO CABÍVEL. REVELIA NÃO DECRETADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O CURSO PROCESSUAL E PARA O RÉU. ADVOGADO CONSTITUÍDO. POSSIBILIDADE DE DECRETAÇÃO FUTURA DA REVELIA. OITIVA DE TESTEMUNHAS DA ACUSAÇÃO. PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DO PRAZO. RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE.1. Inadmissível o manejo da Reclamação para demonstração de inconformismo...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. PRETENSÂO À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE EM PRETENSÂO À LIBERAÇÃO DE GRAVAME EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, INICIALMENTE DISTRIBUÍDA À DÉCIMA-SEGUNDA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASILIA, REDISTRIBUIDA À SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA EM RAZÃO DE INTERVENÇÃO NO FEITO DO BANCO REGIONAL DE BRASILIA. DECISÂO DESTE JUÍZO FAZENDÁRIO QUE DECLINA DE SUA COMPETÊNCIA PARA O DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ONDE TRANMITA AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL CONTRA O BRB E A CONTRUTORA WRJ, AO FUNDAMENTO DA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO. PEDIDO DE DEPÓSITO EM JUÍZO JÁ APRECIADO PELA INSTÂNCIA A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DIANTE DA PRECLUSÂO. AÇÃO COLETIVA. CONEXÃO. EVENTUALIDADE DE DECISÕES CONFLITANTES. NÃO CARACTERIZAÇÃO.1. A reunião de processos por conexão decorre do princípio da segurança jurídica e deve ser levada a termo quando vislumbrada a possibilidade de serem proferidas decisões contraditórias que possam vir a incidir sobre as mesmas partes. 3. (Omissis) (in CC 107932 / MT, Ministra Eliana Calmon, DJe 18/12/2009).2. O pedido dos agravantes ultrapassa o limite do possível, quando não consta da decisão recorrida a apreciação quanto ao depósito judicial para baixa do gravame representado pela alienação fiduciária e escrituração do imóvel, objeto da lide. 1.1. Assim, uma vez que apreciar tal pedido representaria supressão de instância, o limite da matéria devolvida, circunscreve, exclusivamente, à apreciada pelo d. Juízo singular.3. Logo, A via estreita do Agravo de Instrumento não se presta a debater questões não apreciadas no processo principal, especialmente aquelas que não foram tratadas na decisão atacada. A transcendência desses limites macularia a decisão desta Corte, porquanto não se pode ultrapassar o objeto da decisão agravada, o que configuraria afronta ao duplo grau de jurisdição (in 2009.00.2.017673-2, Relatora Ana Maria Duarte Amarante Brito, DJe 21/10/2010, pág. 118).4. Se de um lado a ação civil pública busca tutelar os direitos dos adquirentes que já quitaram seus financiamentos, de outro, os ora agravantes perseguem a quitação do débito em sede judicial, depositando o restante das prestações em juízo. 2.1 Portanto, sendo o objeto da demanda distinto, não há se falar em conexão.4. Enfim. 1. A reunião de ações em razão da conexão decorre da necessidade de se evitar a prolação de decisões conflitantes, causando insegurança jurídica para as partes 2.Nada obstante a matéria tratada nas demandas tidas por conexas seja a mesma, o objeto da demanda é distinto, na medida em que a pretensão formulada nas ações tem por finalidade beneficiar, de forma individualizada, clientes de instituições bancárias diversas.3.Agravo de Instrumento conhecido e provido. (20080020046673AGI, Relator Nídia Corrêa Lima, DJ 05/08/2008 p. 45).5. Recurso provido.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA. PRETENSÂO À ANTECIPAÇÃO DA TUTELA EM AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE EM PRETENSÂO À LIBERAÇÃO DE GRAVAME EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, INICIALMENTE DISTRIBUÍDA À DÉCIMA-SEGUNDA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE BRASILIA, REDISTRIBUIDA À SÉTIMA VARA DA FAZENDA PÚBLICA EM RAZÃO DE INTERVENÇÃO NO FEITO DO BANCO REGIONAL DE BRASILIA. DECISÂO DESTE JUÍZO FAZENDÁRIO QUE DECLINA DE SUA COMPETÊNCIA PARA O DA PRIMEIRA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ONDE TRANMITA AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO MINISTÉRI...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BEM DE VALOR SUPERIOR AO DÉBITO. INTERESSE DO CREDOR E MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. CONCILIAÇÃO ENTRE OS DOIS PRINCÍPIOS. CONFUSÃO PATRIMONIAL. CARACTERIZAÇÃO. CABIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. 1. A execução se dá no interesse do credor, razão pela qual se mostra insuficiente a alegação de que o bem indicado para penhora tem valor superior ao débito executado. Necessário se faz, em verdade, a conciliação entre o princípio da menor onerosidade do devedor e o do interesse do credor. 1.1. A aplicação do princípio da menor onerosidade não pode servir de óbice à satisfação do crédito, mormente quando a parte executada deixa de se manifestar quanto à existência de outros bens penhoráveis. 2. A necessidade de se garantir a efetividade do processo reforça a importância da adoção da doutrina da desconsideração da personalidade jurídica, a fim de afastar uma utilização desvirtuada da pessoa jurídica e assim, reprimir atos lesivos a direitos alheios.3. Tendo restado demonstrada nos autos a confusão patrimonial, pelo fato de o patrimônio da empresa devedora se confundir com o patrimônio da sócia majoritária, cabível a pleiteada desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 50 do Código Civil, a fim de combater a utilização indevida do ente societário por seus sócios, de modo a fraudar a execução.4. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. BEM DE VALOR SUPERIOR AO DÉBITO. INTERESSE DO CREDOR E MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR. CONCILIAÇÃO ENTRE OS DOIS PRINCÍPIOS. CONFUSÃO PATRIMONIAL. CARACTERIZAÇÃO. CABIMENTO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA. 1. A execução se dá no interesse do credor, razão pela qual se mostra insuficiente a alegação de que o bem indicado para penhora tem valor superior ao débito executado. Necessário se faz, em verdade, a conciliação entre o princípio da menor onerosidade do devedor e o do i...
ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - INTERESSE DE AGIR - GRATIFCAÇÃO TIDEM - RECEBIMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO À ADMINISTRAÇÃO - DESCONTOS NA REMUNERAÇÃO - IMINÊNCIA DA OCORRÊNCIA DE LESÃO - NECESSIDADE DEMONSTRADA - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL ASSEGURADA. 1. O Autor demonstrou, de modo inequívoco, a necessidade de obtenção do provimento jurisdicional para evitar os descontos em seu salário, em face da decisão administrativa que reconheceu ilegalidade no pagamento da gratificação TIDEM, comunicando-lhe que faria a regularização, mesmo após decorridos cinco anos da cessação do pagamento da vantagem. 2. Ficou demonstrado pelo Autor a utilidade do provimento judicial pois obstaria a redução de seus vencimentos, bem como a necessidade, na medida em que se trata de ato da Administração Pública, contra o qual não detém poderes, por si próprio, de abstenção, não tendo sido demonstrado que é improvável ou impossível a sua ocorrência. 3. A Constituição Federal a todos assegura, no art. 5º, inc. XXXV, o acesso ao Poder Judiciário no caso de lesão ou ameaça de lesão a direitos. 4. Recurso desprovido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO - PROCESSUAL CIVIL - INTERESSE DE AGIR - GRATIFCAÇÃO TIDEM - RECEBIMENTO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO À ADMINISTRAÇÃO - DESCONTOS NA REMUNERAÇÃO - IMINÊNCIA DA OCORRÊNCIA DE LESÃO - NECESSIDADE DEMONSTRADA - PROTEÇÃO CONSTITUCIONAL ASSEGURADA. 1. O Autor demonstrou, de modo inequívoco, a necessidade de obtenção do provimento jurisdicional para evitar os descontos em seu salário, em face da decisão administrativa que reconheceu ilegalidade no pagamento da gratificação TIDEM, comunicando-lhe que faria a regularização, mesmo após decorridos cinco anos da cessação do pagamento da vantagem...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - DEFERIMENTO DE PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - DECISÃO REFORMADA.01. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetradas pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé.02. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio; a ausência deles acarreta a rejeição da pretensão.03. Recurso provido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - DEFERIMENTO DE PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - DECISÃO REFORMADA.01. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetradas pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé.02. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÃNSITO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VELOCIDADE SUPERIOR À PERMITIDA NO LOCAL. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO COM A PENA PRINCIPAL. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado a dois anos e oito meses de detenção, substituídos por duas restritivas de direitos, e suspensão da habilitação para dirigir por dois anos por infringir o artigo 302, parágrafo único, inciso IV, da Lei 9.503/1997, eis que conduzia van de transporte de passageiros com velocidade excessiva perigosa, acima da permitida para o local - noventa quilômetros horários quando a máxima era sessenta - , vindo a colidir com outro veículo quando tentou desviar de outro veículo parado na pista, ocasionando lesões corporais ao seu condutor que evoluíram para o óbito.2 A pena de suspensão da carteira de habilitação para dirigir deve guardar proporcionalidade com a pena principal, justificando a redução do prazo de suspensão para um ano.3 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÃNSITO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. VELOCIDADE SUPERIOR À PERMITIDA NO LOCAL. PRETENSÃO À DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA LESÃO CULPOSA. IMPROCEDÊNCIA. PROPORCIONALIDADE DA PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO COM A PENA PRINCIPAL. REFORMA PARCIAL DO JULGADO.1 Réu condenado a dois anos e oito meses de detenção, substituídos por duas restritivas de direitos, e suspensão da habilitação para dirigir por dois anos por infringir o artigo 302, parágrafo único, inciso IV, da Lei 9.503/1997, eis que conduzia van de transporte d...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. INTEGRALIZAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA INTEGRATIVA. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO-ACOLHIMENTO. 1. É de se ter por prematuro o recurso interposto antes da publicação da decisão dos embargos declaratórios, isso porque, frente a tal hipótese, ainda não se esgotou a instância ordinária, estando interrompido o respectivo lapso recursal, devendo, ipso facto, ser ratificado no momento oportuno, sob pena de ser considerado intempestivo.2. As entidades de proteção ao consumidor, ante a existência de relação de consumo e a natureza dos interesses e direitos tutelados - individuais homogêneos - têm legitimidade ativa para propor ação civil pública. Precedentes do egrégio STJ.3. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da TELEBRÁS, que incorporou a TELEBRASÍLIA S/A por ocasião do processo de desestatização e cisão, decorre da celebração do contrato de participação financeira com o escopo de sucedê-la em direito e obrigações. Precedentes deste egrégio Tribunal.4. Conhecido o apelo do instituto de proteção ao consumidor, parte autora, e vencida a ré, é de se entender, quanto à fixação da verba honorária, aplicável às disposições contidas no artigo 20 do Código de Processo Civil. Precedente do egrégio Superior Tribunal de Justiça.5. Recurso do órgão de proteção não conhecido por intempestividade. Recurso da empresa de telefonia conhecido e desprovido. Sentença prestigiada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. INTEGRALIZAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SENTENÇA INTEGRATIVA. APELAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR. INTEMPESTIVIDADE. NÃO-CONHECIMENTO. ÓRGÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. BRASIL TELECOM S/A. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO-ACOLHIMENTO. 1. É de se ter por prematuro o recurso interposto antes da publicação da decisão dos embargos declaratórios, isso porque, frente a tal hipótese, ainda não se esgotou a instância ordinária, estando interrompido o respectivo lapso recursal, devendo, ipso facto, ser ratificado no momento oport...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO. APELAÇÕES DO AUTOR (MINISTÉRIO PÚBLICO) E DA RÉ. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO DA SEGUNDA. IRREGULARIDADE DA PROCURAÇÃO CONFERIDA AO ADVOGADO SIGNATÁRIO DA APELAÇÃO. MANDATO CONFERIDO POR PESSOA QUE NÃO TINHA PODERES PARA REPRESENTAR A ASSOCIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE JULGAMENTO CITRA PETITA. ACOLHIMENTO. ART. 515, §3º, DO CPC. EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. DESCUMPRIMENTO PELA SENTENÇA DO MANDAMENTO DO ART. 61, DO CC. CANCELAMENTO DO REGISTRO DA ASSOCIAÇÃO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DO MINISTÉRIO DA FAZENDA. PROVIDÊNCIA QUE DEPENDE DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA DISSOLUTÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não se conhece de recurso de apelação, por falta de regularidade formal, se não há comprovação nos autos de que a procuração do advogado signatário foi outorgada por pessoa que tinha poderes para representar a associação. 2. A sentença de mérito que deixa de apreciar algum dos pedidos formulados na inicial incorre no vício do julgamento citra petita. Embora a regra seja o envio dos autos à instância de origem para que nova sentença seja proferida em seu lugar, é possível o julgamento imediato do mérito do apelo, por aplicação analógica do disposto no art. 515, §3º, do CPC, caso a Turma julgadora verifique que a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, que a causa está suficientemente instruída. 3. Determinada a dissolução de associação, deve ser observado o procedimento previsto no art. 61, do CC, apurando-se o ativo e o passivo do ente coletivo, em sede de liquidação, e respeitando-se os direitos dos associados que adquiriram os lotes, para que, em seguida, destinem-se os bens remanescentes, se houver, à entidade congênere. 4. A expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para que cancele a inscrição de associação constante do Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda, é ato processual que só pode ser adotado se determinada definitivamente a extinção da pessoa jurídica, o que só ocorrerá após o trânsito em julgado do processo, na fase de cumprimento da sentença. 5. Apelo da ré não conhecido. Apelo do Ministério Público parcialmente provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO DE ASSOCIAÇÃO. APELAÇÕES DO AUTOR (MINISTÉRIO PÚBLICO) E DA RÉ. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL DO RECURSO DA SEGUNDA. IRREGULARIDADE DA PROCURAÇÃO CONFERIDA AO ADVOGADO SIGNATÁRIO DA APELAÇÃO. MANDATO CONFERIDO POR PESSOA QUE NÃO TINHA PODERES PARA REPRESENTAR A ASSOCIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. RECURSO DO AUTOR. PRELIMINAR DE JULGAMENTO CITRA PETITA. ACOLHIMENTO. ART. 515, §3º, DO CPC. EXTINÇÃO DA ASSOCIAÇÃO. DESCUMPRIMENTO PELA SENTENÇA DO MANDAMENTO DO ART. 61, DO CC. CANCELAMENTO DO REGISTRO DA ASSOCIAÇÃO NO CADASTRO GERAL DE CONTRIBUINTES DO MIN...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRAFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DEPOIS DE OBSERVADA A COMPRA DE UMA PORÇÃO DE MERLA POR USUÁRIO. APREENSÃO DE CENTO E DOZE GRAMAS DA SUBSTÂNCIA ACONDICIONADOS EM ONZE LATINHAS METÁLICAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado em um ano e oito meses de reclusão no regime fechado e cento e sessenta e seis dias multa por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi abordado por policiais militares depois de vender uma porção da merla a viciado, sendo apreendidos em seu poder cinquenta e quatro reais e porções da droga acondicionadas em onze latinhas localizadas escondidas perto de um arbusto. O fato ocorreu no dia 25/11/2008, por volta de 16h30min, na QNN 01, Conjunto E, em frente à Casa 47, Ceilândia.2 A prova da materialidade e da autoria é satisfatória quando, apesar da negativa do réu, vêm demonstradas nas declarações de usuário adquirente da droga e nos depoimentos de policiais militares ou civis no desempenho da sua função, os quais usufruem a presunção de credibilidade e confiabilidade ínsita aos atos administrativos em geral, só podendo ser afastada diante de prova contrária3 Fixada a pena-base no mínimo legal e reduzida depois em dois terços redução prevista no artigo 33, § 4º, da lei de regência, a substituição da pena é decorrência natural da avaliação favorável das circunstâncias judiciais, devendo ser concedida diante do reconhecimento de que estão preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal. 4 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRAFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE DEPOIS DE OBSERVADA A COMPRA DE UMA PORÇÃO DE MERLA POR USUÁRIO. APREENSÃO DE CENTO E DOZE GRAMAS DA SUBSTÂNCIA ACONDICIONADOS EM ONZE LATINHAS METÁLICAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado em um ano e oito meses de reclusão no regime fechado e cento e sessenta e seis dias multa por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/2006, eis que foi abordado por policiais militares depois de vender uma porção da merla a viciado, sendo ap...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR. HOME CARE. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. NULIDADE CONTRATUAL DE CLÁUSULA QUE LIMITA A ASSISTÊNCIA MÉDICA EM CARÁTER DE URGÊNCIA.1. A cláusula contratual que restringe a cobertura médica, afeta o direito à saúde, ante a urgência do tratamento, o que torna abusiva a estipulação contratual que limita a assistência médica. 1.1. O artigo 51, § 1º, II, do CDC, dispõe que são nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços, quando restringe direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza do contrato, de tal modo a ameaçar seu objeto ou equilíbrio contratual. 1.2. Viola a função social do contrato qualquer obstáculo ao tratamento prescrito pelo médico do segurado.2. O serviço de home care não passa de uma alternativa (mais humanizada) para o paciente que tem indicação médica de internação hospitalar (Agravo de Instrumento Nº 70027204791, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Liege Puricelli Pires, Julgado em 18/12/2008). Assim, ainda que passe o doente a receber os cuidados médicos em sua casa, continua a necessitar de acompanhamento médico e hospitalar constante. Nesse passo, não é crível admitir seja o paciente abandonado à própria sorte em casa porque, se internado estivesse no hospital, teria à disposição médicos, enfermeiros, medicamentos e materiais de higiene custeados pela operadora de saúde. É concluir que o tratamento vindicado pelo apelado é o mesmo que teria caso estivesse hospitalizado (...). (TJDFT, 2ª Turma Cível, APC nº 2009.01.1.091883-3, rel. Des. Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior, DJ de 25/11/2010, p. 180).3. Presentes os requisitos necessários à antecipação da tutela jurisdicional, quais sejam, a presença da verossimilhança das alegações da autora e do risco de dano irreparável à requerente, correta se mostra a decisão agravada, que preservou os bens jurídicos maiores: o direito à vida e à preservação da saúde.4. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO POR INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIAR. HOME CARE. DIREITO À VIDA E À PRESERVAÇÃO DA SAÚDE. NULIDADE CONTRATUAL DE CLÁUSULA QUE LIMITA A ASSISTÊNCIA MÉDICA EM CARÁTER DE URGÊNCIA.1. A cláusula contratual que restringe a cobertura médica, afeta o direito à saúde, ante a urgência do tratamento, o que torna abusiva a estipulação contratual que limita a assistência médica. 1.1. O artigo 51, § 1º, II, do CDC, dispõe que são nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços, quando restringe dire...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 15, DA LEI N. 10826/03. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. REVISÃO DOSIMÉTRICA. ALTERAÇÃO DE REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO.1. O crime tipificado no artigo 15, da Lei N. 10.826/03 é de mera conduta, não havendo no tipo sequer a previsão do resultado naturalístico. Classifica-se, ainda, como de perigo abstrato, significando que é presumida pelo tipo penal a mera probabilidade de vir a ocorrer o dano.2. O pleito de revisão dosimétrica não prospera, eis que a pena foi fixada no patamar mínimo legal. Ademais, o regime inicial de cumprimento de pena foi estabelecido como aberto e o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direito se faz inviável, nos termos do art. 44, § 2º, do Código Penal.3. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. ARTIGO 15, DA LEI N. 10826/03. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. REVISÃO DOSIMÉTRICA. ALTERAÇÃO DE REGIME. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO DESPROVIDO.1. O crime tipificado no artigo 15, da Lei N. 10.826/03 é de mera conduta, não havendo no tipo sequer a previsão do resultado naturalístico. Classifica-se, ainda, como de perigo abstrato, significando que é presumida pelo tipo penal a mera probabilidade de vir a ocorrer o dano.2. O pleito de revisão dosimé...
CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. POUPEX. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS FIRMADA APÓS OUTUBRO DE 1996 SEM A ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 10.150/00. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DO AUTOR E DA RÉ NÃO PROVIDOS.1. O cessionário de contrato celebrado no âmbito do SFH possui legitimidade ativa para discutir em juízo questões relativas ao mútuo hipotecário, apenas nas hipóteses em que o contrato de gaveta tenha sido firmado sem a intervenção da instituição financeira até 25 de outubro de 1996, segundo determina a Lei nº 10.150/2000. (Precedentes do col. STJ)2. Entabulada a cessão de posições contratuais após outubro de 1996 sem a anuência do agente financiador, carece de legitimidade ativa o cessionário para, em nome próprio, postular a revisão judicial de contrato vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação.3. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, há disposição especial no art. 267, § 2º, do CPC, e, como regra geral, são devidos honorários de advogado, que se calculam de acordo com o art. 20, § 4º, e não conforme o § 3º.4. Recurso do autor e da ré não providos.
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CIVIL. REVISÃO DE CLÁUSULAS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. POUPEX. LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS FIRMADA APÓS OUTUBRO DE 1996 SEM A ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. NECESSIDADE. APLICAÇÃO DA LEI Nº 10.150/00. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DO AUTOR E DA RÉ NÃO PROVIDOS.1. O cessionário de contrato celebrado no âmbito do SFH possui legitimidade ativa para discutir em juízo questões relativas ao mútuo hipotecário, apenas nas hipóteses em que o contrato de gaveta tenha sido firmado sem a intervenção da instituição financeira a...
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO CP). RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DO ACUSADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PENA. REGIME SEMIABERTO. VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.A apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova. Aquele que detém a posse sobre determinado bem assume a obrigação de demonstrar inequivocamente a sua licitude.A Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que inquéritos e ações penais em curso não podem agravar a pena. No caso dos autos, a certidão utilizada para caracterizar a distorção da personalidade ainda encontra-se pendente do trânsito em julgado, e, portanto, impedida de utilização para tal fim. Os maus antecedentes do réu demandam o aumento da pena-base, a fixação do regime semiaberto de cumprimento da pena e a não substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.Apelo parcialmente provido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO CP). RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DO ACUSADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PENA. REGIME SEMIABERTO. VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.A apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova. Aquele que detém a posse sobre determinado bem assume a obrigação de demonstrar inequivocamente a sua licitude.A Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que inquéritos e ações penais em curso não podem agravar a pena. No caso dos autos, a certidão utilizada para caracterizar a distorção da personalidad...
PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR DE NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §5º, DO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 1.060/50, E DO ARTIGO 89, INCISO I, DA LC Nº 80/94. NÃO VERIFICAÇÃO. MÉRITO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CONSTATAÇÃO DE BIS IN IDEM. O art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, assim como os artigos 44, inciso I, 89, inciso I e 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94, estabelecem, dentre outras, a prerrogativa do prazo em dobro para manifestação processual dos defensores públicos ou de quem exerça cargo equivalente. Tal concessão traz em si a busca por um tratamento justo, aferida a peculiar situação dos assistidos pela defensoria pública, e a organização de fato do Ceajur, órgão integrante da estrutura administrativa do GDF, apartado, ainda, das prerrogativas previstas na LC nº 80/94. Impossível ignorar a realidade estrutural, administrativa e econômica deste órgão de assistência judiciária - Ceajur/DF -, e a especial característica dos jurisdicionados beneficiados.Fechar os olhos a tais circunstâncias, privilegiando tão somente uma aventada igualdade formal, é desconhecer os direitos e garantias insertos na Constituição Federal, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.O legislador, tendo presentes razões de ordem material e estrutural, determinou o benefício da contagem em dobro dos prazos processuais como mecanismo compensatório, destinado a viabilizar o exercício pleno das funções cometidas ao defensor público e a inserção dos mais necessitados nas garantias formais da jurisdição. Preliminar rejeitada.Mérito: Utilizado idêntico fundamento para a valoração das moduladoras da culpabilidade e das circunstâncias do delito, fica constatação reprovável bis in idem a ensejar nova dosimetria da reprimenda.Apelação parcialmente provida.
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PENAL. RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR DE NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §5º, DO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 1.060/50, E DO ARTIGO 89, INCISO I, DA LC Nº 80/94. NÃO VERIFICAÇÃO. MÉRITO. DOSIMETRIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. EXCLUSÃO DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CONSTATAÇÃO DE BIS IN IDEM. O art. 5º, §5º, da Lei nº 1.060/50, assim como os artigos 44, inciso I, 89, inciso I e 128, inciso I, da Lei Complementar nº 80/94, estabelecem, dentre outras, a prerrogativa do prazo em dobro para manifestação processual dos defensores público...
PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR DE NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §5º, DO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 1.060/50, E DO ARTIGO 89, INCISO I, DA LC Nº 80/94. NÃO VERIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. INGRESSO POR VIA ANORMAL NA RESIDÊNCIA COMPROVADO. REJEIÇÃO DO PEDIDO. O ART. 5º, §5º, DA LEI Nº 1.060/50, ASSIM COMO OS ARTIGOS 44, INCISO I, 89, INCISO I E 128, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 80/94, ESTABELECEM, DENTRE OUTRAS, A PRERROGATIVA DO PRAZO EM DOBRO PARA MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL DOS DEFENSORES PÚBLICOS OU DE QUEM EXERÇA CARGO EQUIVALENTE. TAL CONCESSÃO TRAZ EM SI A BUSCA POR UM TRATAMENTO JUSTO, AFERIDA A PECULIAR SITUAÇÃO DOS ASSISTIDOS PELA DEFENSORIA PÚBLICA, E A ORGANIZAÇÃO DE FATO DO CEAJUR, ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO GDF, APARTADO DAS PRERROGATIVAS PREVISTAS NA LC Nº 80/94, NÃO IMPLEMENTADA NO DISTRITO FEDERAL. IMPOSSÍVEL IGNORAR A REALIDADE ESTRUTURAL, ADMINISTRATIVA E ECONÔMICA DESTE ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - CEAJUR/DF -, E A ESPECIAL CARACTERÍSTICA DOS JURISDICIONADOS BENEFICIADOS.FECHAR OS OLHOS A TAIS CIRCUNSTÂNCIAS, PRIVILEGIANDO TÃO SOMENTE UMA AVENTADA IGUALDADE FORMAL, É DESCONHECER OS DIREITOS E GARANTIAS INSERTOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EM ESPECIAL O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, UM DOS FUNDAMENTOS DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO.O LEGISLADOR, TENDO PRESENTES RAZÕES DE ORDEM MATERIAL E ESTRUTURAL, DETERMINOU O BENEFÍCIO DA CONTAGEM EM DOBRO DOS PRAZOS PROCESSUAIS COMO MECANISMO COMPENSATÓRIO, DESTINADO A VIABILIZAR O EXERCÍCIO PLENO DAS FUNÇÕES COMETIDAS AO DEFENSOR PÚBLICO E A INSERÇÃO DOS MAIS NECESSITADOS NAS GARANTIAS FORMAIS DA JURISDIÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA.NADA A ALTERAR EM SENTENÇA CONDENATÓRIA ONDE RECONHECIDA A QUALIFICADORA DA ESCALADA COM SUPEDÂNEO NA CONFISSÃO DO ACUSADO E EM TESTEMUNHOS COLHIDOS EM JUÍZO.A ENTRADA POR VIA ANORMAL NA RESIDÊNCIA DA VÍTIMA - TRANSPOSIÇÃO DE MURO -, COM VISTAS À SUBTRAÇÃO DE BENS, NÃO CONFIGURA FÁCIL ACESSO.APELAÇÃO IMPROVIDA.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR DE NÃO RECEBIMENTO DO RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO §5º, DO ARTIGO 5º, DA LEI Nº 1.060/50, E DO ARTIGO 89, INCISO I, DA LC Nº 80/94. NÃO VERIFICAÇÃO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA. INGRESSO POR VIA ANORMAL NA RESIDÊNCIA COMPROVADO. REJEIÇÃO DO PEDIDO. O ART. 5º, §5º, DA LEI Nº 1.060/50, ASSIM COMO OS ARTIGOS 44, INCISO I, 89, INCISO I E 128, INCISO I, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 80/94, ESTABELECEM, DENTRE OUTRAS, A PRERROGATIVA DO PRAZO EM DOBRO PARA MANIFESTAÇÃO PROCESSUAL DOS DEF...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.1. Diante do robusto contexto probante a condenação do réu e medida que se impõe, nesse sentido, não ha de se falar em absolvição.2. As vãs alegações do réu, que nega a autoria do delito, desprovidas de qualquer comprovação, não se prestam para justificar uma absolvição, quando o contexto dos autos comprova sua autoria.3. Os depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pelo flagrante, sob o crivo do contraditório, quando harmônicos ao conjunto probante carreado aos autos, e prova suficiente a embasar um decreto condenatório.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. VALIDADE. REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. POSSIBILIDADE.1. Diante do robusto contexto probante a condenação do réu e medida que se impõe, nesse sentido, não ha de se falar em absolvição.2. As vãs alegações do réu, que nega a autoria do delito, desprovidas de qualquer comprovação, não se prestam para justificar uma absolvição, quando o contexto dos autos comprova sua autoria.3. Os depoimentos prestados pelos policiais responsáveis pelo flagrant...