AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AFRONTA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. REQUISITOS.Quando não se observa qualquer dos vícios do artigo 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a preliminar de inépcia da petição inicial arguida não colhe razões. A análise de qualquer questão atinente a ausência de pressuposto processual, não ventilada no corpo da decisão impugnada, deverá ser dirigida, no momento oportuno, ao magistrado originário, a fim de se evitar supressão de instância.A via estreita do agravo de instrumento não se presta a debater questões não apreciadas no processo principal, especialmente aquelas que não foram tratadas na decisão atacada. A transcendência desses limites macularia a decisão desta Corte, porquanto não se pode ultrapassar o objeto da decisão agravada, o que configuraria afronta ao duplo grau de jurisdição.Nas ações de despejo, é admissível a antecipação de tutela mesmo que não fundadas no art. 59, § 1º, da Lei 8245/91.As próprias disposições da Lei de Locações, bem como o entendimento jurisprudencial sobre a matéria, direcionam-se no sentido de que, havendo conflito de interesses e direitos entre o proprietário e o locatário, prevalece o direito do primeiro. Entender de modo diverso implicaria esvaziar o direito do proprietário de usar, gozar e dispor do imóvel (artigo 1.228 do Código Civil), e o que é mais grave: os atributos da propriedade restariam impedidos, mesmo diante de um contrato extinto pelo decurso do prazo determinado pelas partes no ajuste. A retomada do imóvel pelo locador não significa ruína empresarial do locatário. Nada obstante a necessidade de empreender esforços para efetuar a mudança do local de seu estabelecimento e comunicar sua clientela, não há qualquer transformação na situação jurídica de empresário; apenas que o ponto físico do comércio deve passar para outra área geográfica.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. AFRONTA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. LIMINAR DE DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. REQUISITOS.Quando não se observa qualquer dos vícios do artigo 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a preliminar de inépcia da petição inicial arguida não colhe razões. A análise de qualquer questão atinente a ausência de pressuposto processual, não ventilada no corpo da decisão impugnada, deverá ser dirigida, no momento oportuno,...
MANDADO DE SEGURANÇA - INCENTIVO ECONÔMICO - PRÓ-DF II - SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL - PORTARIA Nº 126/2010 - REVOGAÇÃO E/OU CANCELAMENTO DOS EDITAIS DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS - AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Os atos administrativos que importem em anulação, revogação ou suspensão de direitos, afetando interesse individual, devem ser precedidos de processo administrativo regular que garanta o exercício do contraditório e da ampla defesa, assegurando a observância do devido processo legal. Precedentes.2. Na hipótese vertente, à empresa impetrante não foi oportunizada a defesa contra o ato administrativo impugnado (Portaria nº 126/2010), de revogação e/ou cancelamento do seu incentivo de pré-indicação no Pró-DF II, com a produção de provas e apresentação dos documentos que entendesse pertinentes, restando configurada a violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Precedentes.3. Segurança Parcialmente Concedida.
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MANDADO DE SEGURANÇA - INCENTIVO ECONÔMICO - PRÓ-DF II - SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL - PORTARIA Nº 126/2010 - REVOGAÇÃO E/OU CANCELAMENTO DOS EDITAIS DAS EMPRESAS BENEFICIÁRIAS - AUSÊNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA - DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Os atos administrativos que importem em anulação, revogação ou suspensão de direitos, afetando interesse individual, devem ser precedidos de processo administrativo regular que garanta o exercício do contraditório e da ampla defesa, assegurando a observância do devido processo l...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RESIDÊNCIA FIXA. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.1. Não estando o Paciente causando qualquer embaraço à instrução criminal; se não há informes de que pretenda furtar-se à aplicação da lei penal e se nada indica possa causar ameaça à ordem pública, a privação de sua liberdade, no presente momento, pode significar uma antecipação no cumprimento de sua pena, o que é vedado no nosso sistema de garantias de direitos.2. O fato de ser o Paciente morador de rua, sem residência fixa, não justifica o indeferimento da liberdade provisória, sem comprovação dos requisitos ensejadores da prisão preventiva.3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LIBERDADE PROVISÓRIA. INDEFERIMENTO. FUNDAMENTAÇÃO NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. RESIDÊNCIA FIXA. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA.1. Não estando o Paciente causando qualquer embaraço à instrução criminal; se não há informes de que pretenda furtar-se à aplicação da lei penal e se nada indica possa causar ameaça à ordem pública, a privação de sua liberdade, no presente momento, pode significar uma ante...
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL). EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO POR MAIS DE 223 DIAS. EXTRAPOLADOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSENTES REQUISITOS. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal prisão cautelar, por mais de 223 dias; e encontrando-se o processo, ainda, em fase de respostas à acusação constantes de denúncia.2. Não estando o Paciente causando qualquer embaraço à instrução criminal, se não há informes de que pretenda furtar-se à aplicação da lei penal e se nada indica possa causar ameaça à ordem pública ou econômica, a privação de sua liberdade, no presente momento, pode significar uma antecipação no cumprimento de sua pena, o que é vedado no nosso sistema de garantias de direitos.3. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (EXERCÍCIO DE ATIVIDADE COMERCIAL). EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE PRESO POR MAIS DE 223 DIAS. EXTRAPOLADOS LIMITES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. AUSENTES REQUISITOS. ORDEM CONCEDIDA.1. Configura constrangimento ilegal prisão cautelar, por mais de 223 dias; e encontrando-se o processo, ainda, em fase de respostas à acusação constantes de denúncia.2. Não estando o Paciente causando qualquer embaraço à instrução criminal, se não há informes de que pretenda furtar-se à aplicação da lei penal e se nada in...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. INAPLICABILIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. REGRA GERAL.Se o próprio aderente optou por renunciar a prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, CDC), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, o que não contraria a realidade do Distrito Federal, onde as cidades satélites são meros dormitórios dos que lá residemTratando-se de prerrogativa, diga-se, o beneficiário a exerce se quiser, se lhe for conveniente, de forma que não se pode utilizar a regra insculpida em benefício da parte hipossuficiente em detrimento dos seus interesses. Essa atitude implicaria contrariedade à finalidade da norma, porquanto ela objetiva, em verdade, permitir a defesa dos direitos daquele que não teve qualquer oportunidade de alteração das cláusulas no momento em que aderiu ao contrato.Para instituição financeira, ré na ação revisional, prevalece a regra geral de que a incompetência em razão do território não pode ser reconhecida de ofício, dependendo da provocação da parte interessada em época oportuna, sob pena de prorrogação.Conflito de competência acolhido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. INAPLICABILIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. REGRA GERAL.Se o próprio aderente optou por renunciar a prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, CDC), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, o que não contraria a realidade do Distrito Federal, onde as cidades satéli...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. VARA DE PRECATÓRIAS. VARA DA INFÂNCIA DA JUVENTUDE.1. A competência da Vara da Infância e da Juventude para a ação de guarda e responsabilidade é firmada pelas situações do artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Quando o menor não se encontrar em situação de ameaça ou violação a seus direitos, a competência para o cumprimento de carta precatória é da Vara de Precatórias do Distrito Federal, consoante o artigo 32 da Lei de Organização Judiciária do DF - Lei n. 11.697/98. 3. Conflito de competência conhecido e julgado procedente.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. VARA DE PRECATÓRIAS. VARA DA INFÂNCIA DA JUVENTUDE.1. A competência da Vara da Infância e da Juventude para a ação de guarda e responsabilidade é firmada pelas situações do artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Quando o menor não se encontrar em situação de ameaça ou violação a seus direitos, a competência para o cumprimento de carta precatória é da Vara de Precatórias do Distrito Federal, consoante o artigo 32 da Lei de Organização Judiciária do DF - Lei n. 11.697/98. 3. Conflito de competência...
PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. VARA DE PRECATÓRIAS. VARA DA INFÂNCIA DA JUVENTUDE.1. A competência da Vara da Infância e da Juventude para a ação de guarda e responsabilidade é firmada pelas situações do artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Quando o menor não se encontrar em situação de ameaça ou violação a seus direitos, a competência para o cumprimento de carta precatória é da Vara de Precatórias do Distrito Federal, consoante o artigo 32 da Lei de Organização Judiciária do DF - Lei n. 11.697/98. 3. Conflito de competência conhecido e julgado procedente.
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PROCESSO CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CUMPRIMENTO DE CARTA PRECATÓRIA. VARA DE PRECATÓRIAS. VARA DA INFÂNCIA DA JUVENTUDE.1. A competência da Vara da Infância e da Juventude para a ação de guarda e responsabilidade é firmada pelas situações do artigo 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Quando o menor não se encontrar em situação de ameaça ou violação a seus direitos, a competência para o cumprimento de carta precatória é da Vara de Precatórias do Distrito Federal, consoante o artigo 32 da Lei de Organização Judiciária do DF - Lei n. 11.697/98. 3. Conflito de competência...
AÇÃO RESCISÓRIA - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - EFEITOS FINANCEIROS - RECEBIMENTO DE BOA-FÉ - ARTIGOS NÃO VIOLADOS - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. A ação rescisória para ser julgada procedente com fulcro no art. 485, V, do código de Processo Civil, é necessário que ocorra afronta direta contra a literalidade da norma jurídica e não deduzível a partir de interpretações ou integrações analógicas. Uma vez desconstituída a liminar, ou a sentença que deferiu mandado de segurança à parte, não há efeito retroativo e sim retorno simples à situação em que estava o impetrante no momento da impetração, vez que recebeu seus direitos amparada por decisão judicial. Nos casos em que o pagamento indevido foi efetivado em favor de servidor público, em decorrência de interpretação equivocada ou de má aplicação da lei ou de decisão judicial, por parte da Administração, e havendo os beneficiados recebidos os valores de boa-fé, mostra-se indevido o ressarcimento de tais valores.
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AÇÃO RESCISÓRIA - ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - LIMINAR - EFEITOS FINANCEIROS - RECEBIMENTO DE BOA-FÉ - ARTIGOS NÃO VIOLADOS - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. A ação rescisória para ser julgada procedente com fulcro no art. 485, V, do código de Processo Civil, é necessário que ocorra afronta direta contra a literalidade da norma jurídica e não deduzível a partir de interpretações ou integrações analógicas. Uma vez desconstituída a liminar, ou a sentença que deferiu mandado de segurança à parte, não há efeito retroativo e sim retorno simples à situação em que estava o impetrante no momento da...
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. CONSUMIDOR. PROPOSTA NO FORO DE BRASILIA, DOMICÍLIO DO RÉU E LOCAL DE TRABALHO DO AUTOR, QUE RESIDE EM PLANALTINA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FACILITAÇÃO DO ACESSO DO HIPOSSUFICIENTE AO ÓRGÂO JURISDICIONAL.I - O art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor confere ao autor, na qualidade de consumidor, a faculdade legal de ajuizar a ação no foro que considerar mais conveniente para a defesa de seus direitos, visando sempre facilitar o seu acesso ao Poder Judiciário.II - Sabido que, no Distrito Federal, as Regiões Administrativas funcionam como verdadeiras cidades-dormitórios, o foro mais favorável para o consumidor pode, perfeitamente, ser o do seu local de trabalho, onde se encontra no horário comercial, e, sendo esse o eleito, não pode o juiz declinar de ofício da competência, impondo ao autor demandar no foro do seu domicilio, em flagrante prejuízo ao seu acesso à Justiça.III - Conflito conhecido para firmar a competência do juiz suscitado.
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CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL. CONSUMIDOR. PROPOSTA NO FORO DE BRASILIA, DOMICÍLIO DO RÉU E LOCAL DE TRABALHO DO AUTOR, QUE RESIDE EM PLANALTINA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FACILITAÇÃO DO ACESSO DO HIPOSSUFICIENTE AO ÓRGÂO JURISDICIONAL.I - O art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor confere ao autor, na qualidade de consumidor, a faculdade legal de ajuizar a ação no foro que considerar mais conveniente para a defesa de seus direitos, visando sempre facilitar o seu acesso ao Poder Judiciário.II - Sabido que, no Distrito Federal, as Regiões Administra...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PRESUNÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO PRÉVIO DA PENHORA OU PROVA DA MÁ-FÉ.01. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375 do STJ).02. Ausente comprovação de que a embargante tinha conhecimento da existência da execução em face do antigo proprietário ao adquirir o imóvel de terceiro, a configurar fraude à execução, a desconstituição da penhora é medida que se impõe. Não obstante o exíguo prazo em que a venda foi realizada, não há como imputar prejuízo ao terceiro adquirente, cuja boa-fé se presume.03. Recursos conhecidos e desprovidos, sentenças mantidas.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PRESUNÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO PRÉVIO DA PENHORA OU PROVA DA MÁ-FÉ.01. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375 do STJ).02. Ausente comprovação de que a embargante tinha conhecimento da existência da execução em face do antigo proprietário ao adquirir o imóvel de terceiro, a configurar fraude à execução, a desconstituição da penhora é medida que se impõe. Não obstante o exíguo prazo em que a venda foi realizada, não há como...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PRESUNÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO PRÉVIO DA PENHORA OU PROVA DA MÁ-FÉ.01. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375 do STJ).02. Ausente comprovação de que a embargante tinha conhecimento da existência da execução em face do antigo proprietário ao adquirir o imóvel de terceiro, a configurar fraude à execução, a desconstituição da penhora é medida que se impõe. Não obstante o exíguo prazo em que a venda foi realizada, não há como imputar prejuízo ao terceiro adquirente, cuja boa-fé se presume.03. Recursos conhecidos e desprovidos, sentenças mantidas.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PRESUNÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO PRÉVIO DA PENHORA OU PROVA DA MÁ-FÉ.01. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375 do STJ).02. Ausente comprovação de que a embargante tinha conhecimento da existência da execução em face do antigo proprietário ao adquirir o imóvel de terceiro, a configurar fraude à execução, a desconstituição da penhora é medida que se impõe. Não obstante o exíguo prazo em que a venda foi realizada, não há como...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PRESUNÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO PRÉVIO DA PENHORA OU PROVA DA MÁ-FÉ.01. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375 do STJ).02. Ausente comprovação de que a embargante tinha conhecimento da existência da execução em face do antigo proprietário ao adquirir o imóvel de terceiro, a configurar fraude à execução, a desconstituição da penhora é medida que se impõe. Não obstante o exíguo prazo em que a venda foi realizada, não há como imputar prejuízo ao terceiro adquirente, cuja boa-fé se presume.03. Recursos conhecidos e desprovidos, sentenças mantidas.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PRESUNÇÃO LEGAL. AUSÊNCIA DE REGISTRO PRÉVIO DA PENHORA OU PROVA DA MÁ-FÉ.01. O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente (Súmula 375 do STJ).02. Ausente comprovação de que a embargante tinha conhecimento da existência da execução em face do antigo proprietário ao adquirir o imóvel de terceiro, a configurar fraude à execução, a desconstituição da penhora é medida que se impõe. Não obstante o exíguo prazo em que a venda foi realizada, não há como...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DANO À HONRA E À IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. SUSPEITA DE IRREGULARIDADES. INTENÇÃO DE OFENSA. AUSÊNCIA. CARÁTER INFORMATIVO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS.1. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem co-existir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a imprensa - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana.2. Deve o magistrado, nessa hipótese, realizar o juízo de ponderação dos valores constitucionalmente em conflito, de forma a propiciar a solução mais justa e razoável para o caso concreto.3. A reportagem em tela não excede seu propósito informativo. Aliás, quando o jornalista utiliza expressões como suspeito, aparentemente, nada afirma, mas enseja, apenas, a reflexão do leitor. Restringe-se à divulgação de informações que logrou êxito em apurar. Expõe, apenas, a existência de processo administrativo e suspeitas de irregularidades, sem a intenção de ofender o Autor. 4. Apelação não provida.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DANO À HONRA E À IMAGEM. PUBLICAÇÃO DE NOTÍCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. SUSPEITA DE IRREGULARIDADES. INTENÇÃO DE OFENSA. AUSÊNCIA. CARÁTER INFORMATIVO DA MATÉRIA. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS.1. Os direitos de liberdade de manifestação do pensamento e informação, bem assim o da preservação da intimidade, privacidade e honra, devem co-existir harmonicamente, respeitada a proporção de seu exercício, de forma a não caracterizar injustificado endurecimento contra a imprensa - censura - e, por outro, o desrespeito à dignidade da pessoa humana.2. Deve o magistrado...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM REDE PRIVADA. CUSTOS DA INTERNAÇÃO. 1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso, para o fim de cotejar a real necessidade do demandante com o direito à saúde reclamado.2. Configura dever jurisdicional, por meio da interpretação do caso concreto, garantir eficiência aos direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana e a construção da sociedade justa e solidária e na redução das desigualdades sociais.3. A alegação de impossibilidade financeira - reserva do possível - somente tem acolhida nos casos em que o ente público demonstre de forma objetiva a incapacidade econômico-financeira de custear o tratamento demandado.4. Desnecessária a inauguração de nova demanda, apenas para tratar do custo do tratamento dedicado ao Autor pelo hospital particular. Na mesma linha de raciocínio, a questão acerca do valor praticado pelo hospital particular deve ser enfrentada em sede de eventuais embargos à execução contra a Fazenda Pública.5. Apelação e reexame necessário não providos.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM REDE PRIVADA. CUSTOS DA INTERNAÇÃO. 1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso, para o fim de cotejar a real necessidade do demandante com o direito à saúde reclamado.2. Configura dever jur...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - É dever do Estado fornecer medicamentos e insumos tidos por indispensáveis para o tratamento daquele que não possui condições para adquiri-lo, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.II - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP).III - Negou-se provimento à remessa oficial.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - É dever do Estado fornecer medicamentos e insumos tidos por indispensáveis para o tratamento daquele que não possui condições para adquiri-lo, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal.II - O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. I - A ação de cobrança de indenização do seguro obrigatório (DPVAT), consoante entendimento jurisprudencial deste Tribunal e do Colendo STJ, pode ser ajuizada no domicílio do autor, no foro do local do acidente ou, ainda, no domicílio do réu. II - O consumidor, na condição de autor da ação, pode optar por foro diverso de seu domicílio, desde que caracterizado que tal escolha facilita a defesa de seus direitos. Entretanto, tal faculdade deve ser interpretada em favor dos princípios que regem o sistema de proteção e defesa do consumidor e, ainda, da efetividade da prestação jurisdicional.III - Deu-se provimento ao recurso.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPETÊNCIA. I - A ação de cobrança de indenização do seguro obrigatório (DPVAT), consoante entendimento jurisprudencial deste Tribunal e do Colendo STJ, pode ser ajuizada no domicílio do autor, no foro do local do acidente ou, ainda, no domicílio do réu. II - O consumidor, na condição de autor da ação, pode optar por foro diverso de seu domicílio, desde que caracterizado que tal escolha facilita a defesa de seus direitos. Entretanto, tal faculdade deve ser interpretada em favor dos princíp...
ADMINISTRATIVO. DESLOCAMENTO DE SERVIDOR. ATO DISCRICIONARIO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ÔNUS DA PROVA. LEGALIDADE. I - A Administração Pública, por força da teoria dos motivos determinantes, fica adstrita, para todos os efeitos jurídicos, aos motivos ou pressupostos que serviram de fundamento ao ato. No caso, o administrado não se desincumbiu do ônus que lhe competia de apresentar os motivos enunciados pelo agente e o respectivo vício, por falsidade, inexistência ou incorreção, para se aplicar a referida teoria. II - A movimentação dos servidores está inserida no âmbito do juízo de conveniência e oportunidade da Administração, sendo certo que os direitos e deveres são aqueles inerentes ao cargo para o qual foi investido. III - Negou-se provimento ao recurso.
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ADMINISTRATIVO. DESLOCAMENTO DE SERVIDOR. ATO DISCRICIONARIO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. ÔNUS DA PROVA. LEGALIDADE. I - A Administração Pública, por força da teoria dos motivos determinantes, fica adstrita, para todos os efeitos jurídicos, aos motivos ou pressupostos que serviram de fundamento ao ato. No caso, o administrado não se desincumbiu do ônus que lhe competia de apresentar os motivos enunciados pelo agente e o respectivo vício, por falsidade, inexistência ou incorreção, para se aplicar a referida teoria. II - A movimentação dos servidores está inserida no âmbito do juízo de co...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado. 2. À cidadã que, acometida de enfermidade cujo tratamento reclama internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do Poder Público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. O atendimento emergencial fomentado a cidadã carente de recursos que compreendera reanimação cardiorrespiratória e internação em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI no hospital da rede particular para o qual havia sido removida legitima a formulação de pretensão destinada a compelir o Poder Público, após o atendimento e início do tratamento, a custear o tratamento ou a removê-la de imediato para hospital da rede pública, à medida que, sob essas circunstâncias, o atendimento obtido na rede privada não derivara de manifestação de vontade previamente encadeada, tendo sido pautado pela premência dos fatos, o que é corroborado pela circunstância de que, imposta obrigação ao Poder Público de fomentar o tratamento, permanecera inerte, ensejando a inferência de que não subsistia vaga no sistema público de saúde. 4. Apelação e remessa necessária conhecidas e desprovidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA DE ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL.1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. PLANO DE BENEFÍCIOS. IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES DA APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.Os planos de benefício das entidades de previdência privada complementar são regulados pelo estatuto e regulamentos vigentes à época da aposentadoria. Descabe pretender a aplicação de regulamentos anteriores, alterados na forma da lei. A aplicação da lei não se destina, evidentemente, a ofender o direito adquirido; muito ao contrário, objetiva, na hipótese vertente, realçar e proteger direitos. O Regulamento da Sistel estatui acerca do cálculo e das condições necessárias para a alteração dos benefícios. Não pode prevalecer, portanto, o regulamento pretendido pelo autor, mas, sim, aquele vigente quando da implementação das condições para a aposentadoria. Acresce-se, no caso do autor, as restrições aplicáveis em razão do pedido antecipado de fruição do benefício. Tendo o benefício da suplementação do autor sido calculado nos estritos termos das normas legais e regulamentares, improcede o recurso de apelo.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. PLANO DE BENEFÍCIOS. IMPLEMENTO DAS CONDIÇÕES DA APOSENTADORIA. REGULAMENTO APLICÁVEL. RECURSO IMPROVIDO.Os planos de benefício das entidades de previdência privada complementar são regulados pelo estatuto e regulamentos vigentes à época da aposentadoria. Descabe pretender a aplicação de regulamentos anteriores, alterados na forma da lei. A aplicação da lei não se destina, evidentemente, a ofender o direito adquirido; muito ao contrário, objetiva, na hipótese vertente, realçar e proteger direitos. O Regulamento da Sistel estatui acerca do cálculo e das condições ne...
DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS À REEDUCAÇÃO VESICAL E INTESTINAL. PACIENTE PORTADOR DE PARAPLEGIA COM BEXIGA E INTESTINO NEUROGÊNICOS. CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO EM PROVIDENCIAR O MATERIAL FARMACÊUTICO. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, materiais descartáveis receitados por médico da rede pública, visando à reeducação vesical e intestinal de paciente portador de paraplegia nível T11 ASIA A, CID G82.2, que possui bexiga e intestino neurogênicos e não tem condições financeiras para adquirir o material farmacêutico.4. Remessa não provida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS À REEDUCAÇÃO VESICAL E INTESTINAL. PACIENTE PORTADOR DE PARAPLEGIA COM BEXIGA E INTESTINO NEUROGÊNICOS. CONDIÇÕES FINANCEIRAS INSUFICIENTES. DEVER DO ESTADO EM PROVIDENCIAR O MATERIAL FARMACÊUTICO. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado...