APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO PRATICADA NO INTERIOR DE ÔNIBUS. ARTIGO 157, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TENTATIVA. PENA. REDUÇÃO EM METADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANUTENÇÃO. SEMI-IMPUTABILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. USO VOLUNTÁRIO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A incidência da circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.2. Impossível a redução da pena na fração máxima de 2/3 (dois terços), em razão da tentativa, quando o iter criminis percorrido aproxima-se da consumação do delito. No caso, mostra-se adequada a redução da pena de metade, pois o agente adentrou o coletivo e ameaçou o motorista do ônibus, somente sendo interrompido em razão de a vítima ter reagido à conduta criminosa, levando o apelante a efetuar um disparo acidental contra a lateral do ônibus e evadir-se em seguida. 3. A alegação de semi-imputabilidade penal do acusado não encontra amparo nos autos, pois, apesar de o sentenciado ter afirmado que fez uso de Rohypnol no dia dos fatos, a hipótese é de uso voluntário de entorpecentes, e neste caso aplica-se a norma do artigo 28, inciso II, do Código Penal (teoria da actio libera in causa), segundo a qual a imputabilidade penal não é excluída pela ingestão voluntária de álcool ou substância de efeitos análogos, como drogas.4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante por incursão no artigo 157, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, sendo substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem determinadas pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE ROUBO PRATICADA NO INTERIOR DE ÔNIBUS. ARTIGO 157, CAPUT, C/C ARTIGO 14, INCISO II, DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TENTATIVA. PENA. REDUÇÃO EM METADE. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. MANUTENÇÃO. SEMI-IMPUTABILIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. USO VOLUNTÁRIO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A incidência da circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes desta Corte, do Superior T...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, DEPOIMENTO DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA PRISÃO E LAUDO DE EXAME TOXICOLÓGICO DEMONSTRAM QUE AS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS SE DESTINARIAM À DIFUSÃO ILÍCITA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO IMPOSTO PELA LEGISLAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na prisão em flagrante do réu; em sua confissão extrajudicial; no depoimento, prestado perante a autoridade judicial, do policial responsável pela prisão em flagrante; e no laudo de exame de corpo de delito (toxicológico) realizado no réu - que apresentou resultado negativo para cocaína, substância que também foi apreendida com o apelante -, são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra perfeitamente ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, inviabilizando a absolvição e, tampouco, a desclassificação para a conduta descrita no artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 (porte de droga para uso próprio).2. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.3. Considerando tratar-se de condenação pela prática do crime de tráfico de drogas, cometido em 21/07/2010, a eleição do regime prisional no inicial fechado decorre de expressa previsão legal (artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/1990).4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 01 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, no valor legal mínimo, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e limitação do fim de semana, nas condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA USO PRÓPRIO. INVIABILIDADE. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, DEPOIMENTO DO POLICIAL RESPONSÁVEL PELA PRISÃO E LAUDO DE EXAME TOXICOLÓGICO DEMONSTRAM QUE AS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES APREENDIDAS SE DESTINARIAM À DIFUSÃO ILÍCITA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL FECHADO IMPOSTO...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA EVIDENCIADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 417, DE 31/01/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.706/2008. DILATAÇÃO DO PRAZO ATÉ 31/12/2009 APENAS PARA OS POSSUIDORES DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DAS EXECUÇÕES PENAIS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há nulidade, no caso dos autos, da apreensão da munição realizada na residência do recorrente, pois os policiais, investigando denúncia anônima sobre tráfico e uso de entorpecentes, verificaram que diversas pessoas estavam se drogando na casa do réu, o que configura crime e, portanto, autoriza o ingresso no domicílio ainda que sem autorização judicial. Ademais, como o crime de posse ilegal de munição de uso restrito é permanente, sua consumação e, consequentemente, o estado de flagrância, se prolongam no tempo. Assim, havendo flagrante delito, o princípio da inviolabilidade do domicílio - que não é absoluto - fica mitigado, como autoriza o próprio artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.2. A Medida Provisória nº 417, de 31/01/2008, convertida na Lei n.º 11.706/2008, alterou o alcance da descriminalização, prorrogando o prazo até 31 de dezembro de 2008 apenas para regularização de armas de fogo de uso permitido, não mais alcançando os possuidores de armas e munições de uso restrito, cujo prazo para regularização expirou em 23 de outubro de 2005, conforme atual entendimento do STJ e deste Tribunal de Justiça.3. O crime de posse de munição de uso restrito é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida pelo tipo penal a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado, não havendo como se aplicar, portanto, o princípio da insignificância.4. Não há que se falar em insuficiência de provas quanto à autoria se o recorrente confessou, perante a autoridade policial, que a munição encontrada era de sua propriedade, o que foi confirmado por um usuário de drogas que costumava freqüentar sua residência, e confirmou, em Juízo, que a munição realmente foi encontrada em seu guarda-roupa.5. Conforme entendimento firme dos Tribunais pátrios, a questão pertinente à isenção do pagamento das custas processuais é matéria afeta ao Juízo das Execuções Penais.6. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA EVIDENCIADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ABOLITIO CRIMINIS TEMPORÁRIA. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 417, DE 31/01/2008, CONVERTIDA NA LEI N.º 11.706/2008. DILATAÇÃO DO PRAZO ATÉ 31/12/2009 APENAS PARA OS POSSUIDORES DE ARMAS DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA....
APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA E DE CONTATO POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na espécie, restou comprovado pelo depoimento da ofendida e das testemunhas ouvidas em Juízo que o apelante descumpriu medidas protetivas que haviam sido deferidas em benefício da vítima ao efetuar ligações para a ofendida e comparecer ao trabalho desta. Assim, incabível a absolvição do réu.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 359 do Código Penal, à pena de 03 (três) meses de detenção, em regime inicial aberto, substituída por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DESOBEDIÊNCIA À DECISÃO JUDICIAL SOBRE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. DESCUMPRIMENTO DE PROIBIÇÃO DE APROXIMAÇÃO DA OFENDIDA E DE CONTATO POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Na espécie, restou comprovado pelo depoimento da ofendida e das testemunhas ouvidas em Juízo que o apelante descumpriu medidas protetivas que haviam sido deferidas em benefício da vítima ao efetuar ligações para a ofendida e comparecer ao trabalho desta. Assim...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO E USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. CONFISSÃO PARCIAL DOS FATOS PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A confissão parcial que auxilia no convencimento acerca da autoria enseja o seu reconhecimento como circunstância atenuante. No entanto, embora reconhecida a atenuante da confissão espontânea, tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal, incabível a redução da pena, nos termos do que dispõe a súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.2. A participação de menor importância, estatuída no § 1º do artigo 29 do Código Penal, que impõe a redução da pena de um sexto a um terço, refere-se à figura do partícipe e não do coautor. As provas dos autos confirmam ter o apelante cooperado significativamente para a realização da figura típica e, assim, uma vez caracterizado o concurso de pessoas em coautoria, não há falar-se em participação mínima.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a condenação do apelante nas sanções do artigo 304, combinado com o artigo 297 e do artigo 304 combinado com o artigo 298, tudo do Código Penal, reconhecer a atenuante da confissão espontânea. Mantém-se, no entanto, a pena em 03 (três) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, vez que a pena-base de ambos os crimes foi fixada no mínimo legal e a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena para aquém do mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO E USO DE DOCUMENTO PARTICULAR FALSO. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. RECONHECIMENTO. CONFISSÃO PARCIAL DOS FATOS PERANTE A AUTORIDADE JUDICIAL. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A confissão parcial que auxilia no convencimento acerca da autoria enseja o seu reconhecimento como circunstância atenuante. No entanto, embora reconhecida a atenuante da confissão espontânea, tendo a pena-base sido fixada no mínimo legal, incabível a redução...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. APELANTE FLAGRADO POR POLICIAIS PORTANDO ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE DA ARMA. NÃO ACOLHIMENTO. ARMA APTA A EFETUAR DISPAROS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO JUDICIAL. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DE POLICIAIS MILITARES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA, PREVISTO NO ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO TINHA CIÊNCIA DA SUPRESSÃO DA NUMERAÇÃO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O porte de arma de fogo com numeração suprimida, sem a devida autorização, é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei 10.826/2003, por se tratar de crime de mera conduta, não sendo necessária a existência de lesão concreta à sociedade para a tipificação do delito.2. O fato de a arma somente efetuar disparos caso utilizada em ação dupla (acionamento direto do gatilho) não descaracteriza o crime atribuído ao réu, porque não afasta a periculosidade inerente ao revólver.3. Não há que se falar em absolvição por falta de provas quanto à autoria quando o próprio réu confessa a prática do crime perante a autoridade judicial e sua confissão está em harmonia com os depoimentos dos policiais militares ouvidos em Juízo.4. O crime de porte ilegal de arma de fogo com a numeração suprimida é classificado como crime de mera conduta, ou seja, se configura com a simples conduta em praticá-lo - portar, ilegalmente, arma de fogo com numeração suprimida - não sendo exigência do tipo penal ter o agente conhecimento da supressão do número de série para restar caracterizado o delito.5. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. APELANTE FLAGRADO POR POLICIAIS PORTANDO ARMA DE FOGO EM VIA PÚBLICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PERICULOSIDADE DA ARMA. NÃO ACOLHIMENTO. ARMA APTA A EFETUAR DISPAROS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. CONFISSÃO JUDICIAL. DEPOIMENTOS JUDICIAIS DE POLICIAIS MILITARES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA, PREVISTO NO ARTIGO 14 DA LEI Nº 10.826/2003. ALEGAÇÃO DE QUE O RÉU NÃO TINHA CIÊNCIA DA SUPRESSÃO DA N...
PENAL. FURTO. FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. POSSE DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO. PENA. PERSONALIDADE. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA. COCULPABILIDADE ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório. Além disso, a condenação também se alicerça no flagrante dos agentes na posse da res furtiva. Para a consumação do delito de furto, suficiente a posse do bem subtraído, ainda que por um breve lapso temporal ou logo após perseguição policial.É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em andamento para agravar a pena-base. Porém, não há ilegalidade na utilização de diferentes condenações transitadas em julgado para atestar a presença de antecedente penal, do corrompimento da personalidade do réu, reservando uma delas para agravar a reprimenda como reincidência, sem configurar, entretanto, bis in idem. Não ter residência fixa e nem possuir atividade laboral não tem o condão, por si só, de negativar sua conduta social, o que implicaria em dupla punição aos que tem dificuldades de se engajar na sociedade.Nada consta dos autos que leve a concluir que o apelante é ou foi uma pessoa marginalizada pela sociedade ou que teve suas necessidades básicas negadas pelo Estado. O agente possui íntegra sua capacidade de se autodeterminar. A omissão estatal em assegurar todos os direitos fundamentais, não pode ser utilizada como escusa para a prática de crimes. Caso contrário, conduziria à dupla punição da sociedade, já vítima constante da criminalidade e, ao mesmo tempo, responsabilizando-a pela conduta dos que fazem da criminalidade um modo de vida.Apelações parcialmente providas.
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PENAL. FURTO. FLAGRANTE. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. TENTATIVA. POSSE DA RES FURTIVA. CONSUMAÇÃO. PENA. PERSONALIDADE. ANTECEDENTES. CONDUTA SOCIAL. REINCIDÊNCIA. COCULPABILIDADE ESTATAL. IMPOSSIBILIDADE. REGIME. Depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar a autoria do delito, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório. Além disso, a condenação também se alicerça no flagrante dos agentes na posse da res furtiva. Para a...
PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I E III, DA LEI N. 8.137/90. AUTORIA. PROVA. PENA. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE. REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Irrefutável a materialidade do crime, comprovada por Auto de Infração, notificações, relações de notas fiscais e inquérito policial da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária, além de processo administrativo instaurado para apurar sonegação fiscal, culminando na constituição regular do crédito tributário, com inscrição do débito na dívida ativa. Conjunto probatório que demonstra, suficientemente, que a acusada, na condição de sócia-gerente da empresa, suprimiu tributo devido ao Distrito Federal, ao omitir operações sujeitas ao recolhimento de ICMS e ao falsificar nota fiscal de venda, restando configurado o crime do art. 1º, I e III, Lei n. 8.137/90, c/c o art. 71 do Código Penal. Pena privativa de liberdade reduzida e substituída por duas restritivas de direitos. Regime de cumprimento alterado para o inicial aberto. Apelo provido em parte.
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PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 1º, I E III, DA LEI N. 8.137/90. AUTORIA. PROVA. PENA. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE. REGIME. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Irrefutável a materialidade do crime, comprovada por Auto de Infração, notificações, relações de notas fiscais e inquérito policial da Delegacia de Crimes Contra a Ordem Tributária, além de processo administrativo instaurado para apurar sonegação fiscal, culminando na constituição regular do crédito tributário, com inscrição do débito na dívida ativa. Conjunto probatório que demonstra, suficientemente, que a acusada, na condiç...
INVENTÁRIO. EX-CÔNJUGE SOBREVIVENTE. EX-COMPANHEIRA. INVENTARIANTE. IMÓVEL. DIREITO À MEAÇÃO.1 - Será nomeado inventariante o cônjuge sobrevivente casado, sob o regime de comunhão, caso estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste (CPC, 990, I).2 - Se ao tempo da morte, a ex-companheira é quem convivia com o autor da herança, qualifica-se ela para o encargo de inventariante. 3 - Não demonstrado, de plano, que direitos sobre imóvel foram adquiridos pelo autor da herança na constância de união estável, deve-se aguardar a instrução processual para se definir quem se qualifica como meeira - se a ex-esposa ou a ex-companheira.4 - Agravo provido em parte.
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INVENTÁRIO. EX-CÔNJUGE SOBREVIVENTE. EX-COMPANHEIRA. INVENTARIANTE. IMÓVEL. DIREITO À MEAÇÃO.1 - Será nomeado inventariante o cônjuge sobrevivente casado, sob o regime de comunhão, caso estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste (CPC, 990, I).2 - Se ao tempo da morte, a ex-companheira é quem convivia com o autor da herança, qualifica-se ela para o encargo de inventariante. 3 - Não demonstrado, de plano, que direitos sobre imóvel foram adquiridos pelo autor da herança na constância de união estável, deve-se aguardar a instrução processual para se definir quem se qualifica como mee...
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ENTORPECENTES. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR. COAÇÃO ILEGAL. NÃO PROVIMENTO.1. Pedido liminar em habeas corpus não tem previsão legal, sendo criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida se mostrem evidenciadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham, o que não restou evidenciado na inicial.2. A possibilidade de convolação da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ante a declaração de inconstitucionalidade do artigo 44 da LAT pelo Supremo Tribunal Federal, não fulminou a decretação de prisão preventiva quando lastreada em garantia da ordem pública, por se tratar de medida socialmente recomendada.3. Agravo regimental desprovido.
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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ENTORPECENTES. DECISÃO QUE INDEFERIU LIMINAR. COAÇÃO ILEGAL. NÃO PROVIMENTO.1. Pedido liminar em habeas corpus não tem previsão legal, sendo criação da jurisprudência para casos em que a urgência, necessidade e relevância da medida se mostrem evidenciadas de forma indiscutível na própria impetração e nos elementos de prova que a acompanham, o que não restou evidenciado na inicial.2. A possibilidade de convolação da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, ante a declaração de inconstitucionalidade do artigo 44 da LAT pelo Supremo Tribunal Feder...
PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO PUBLICADO. EMBARGOS ACOLHIDOS.1. Sendo acolhida a sugestão de modificação do voto, durante a sessão de julgamento, sem a referida mudança por ocasião da publicação do acórdão embargado, deve ser acolhido os presentes embargos para determinar a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na continuidade de tratamento psicológico/psiquiátrico pelo réu em clínica de sua escolha, sem necessidade de internação, pelo mesmo período estabelecido na pena privativa de liberdade.2. Embargos de declaração acolhidos.
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PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO PUBLICADO. EMBARGOS ACOLHIDOS.1. Sendo acolhida a sugestão de modificação do voto, durante a sessão de julgamento, sem a referida mudança por ocasião da publicação do acórdão embargado, deve ser acolhido os presentes embargos para determinar a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente na continuidade de tratamento psicológico/psiquiátrico pelo réu em clínica de sua escolha, sem necessidade de internação, pelo mesmo período estabelecido na pena pr...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INÁPLICÁVEL AO PRESENTE CASO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de furto.2. Para a aplicação do princípio da insignificância é necessária a análise não só do valor do objeto subtraído, mas também o desvalor social da ação e a inexpressividade da lesão jurídica provocada. No caso em análise, o valor dos bens subtraídos, ou seja, R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), não é insignificante.3. Aplica-se o privilégio do furto, previsto no § 2º do artigo 155 do Código Penal, pois os bens são de pequeno valor e o acusado é primário.4. Viável a substituição da pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, pois o acusado preenche os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 44 do Código Penal.5. Dado provimento parcial ao recurso.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVADAS AUTORIA E MATERIALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INÁPLICÁVEL AO PRESENTE CASO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO PRIVILEGIADO. MEDIDA QUE SE IMPÕE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO. VIÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório demonstra, inequivocadamente, a prática de crime de furto.2. Para a aplicação do princípio da insignificância é necessária a análise não só do valor do objeto subtraído, mas também o desvalor soc...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO A VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. CUSTEIO INTEGRAL PELO ENTE PÚBLICO. TABELA SUS. INAPLICABILIDADE.1. Consoante os ditames da Carta Política de 1988 bem como dos preceitos infraconstitucionais da Lei nº 8.080/90 e da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete ao Distrito Federal garantir a saúde do Requerente, providenciando sua internação em UTI, uma vez comprovado apresentar estado grave sob risco de morte, que, inclusive, veio a ocorrer.2. Ainda que a efetivação do direito de saúde pelo Judiciário esbarre na limitação financeira do Estado e nos critérios de motivação da Administração Pública - reserva do possível -, configura dever jurisdicional, por meio da interpretação do caso concreto, garantir a eficiência dos direitos fundamentais dos indivíduos, individuais e sociais, bem como atuar conforme os objetivos e fundamentos da Carta Magna, tais como a dignidade da pessoa humana. 3. Em consequência, o ente Distrital deve arcar com a integralidade dos custos da internação, não havendo falar em limitação de valores à tabela do SUS.4. Recurso de apelação e remessa oficial não providos.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO A VIDA DIGNA. DIREITO À SAÚDE. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE DO TRATAMENTO INTENSIVO E DA INEXISTÊNCIA DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. CUSTEIO INTEGRAL PELO ENTE PÚBLICO. TABELA SUS. INAPLICABILIDADE.1. Consoante os ditames da Carta Política de 1988 bem como dos preceitos infraconstitucionais da Lei nº 8.080/90 e da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete ao Distrito Federal garantir a saúde do Requerente, providenciando sua internação em UTI, uma vez comprovado apresentar estado grave sob risco de morte, que,...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. INEXISTÊNCIA DE MATÉRIA TRABALHISTA. SINDICATO. VÍCIO EM ASSEMBLEIA. DELIBERAÇÃO DE PONTOS NÃO PREVISTOS NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA. INOBSERVÂNCIA DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NA APLICAÇÃO DE PENALIDADES AOS SINDICALIZADOS.1. Consiste o cerne da presente demanda em se anular ou não assembleia extraordinária promovida pelo Sindicato, ora Apelante. Trata-se, pois, de se avaliar se o ato disciplinar do Sindicato restou praticado conforme os ditames de seu estatuto, em observância aos direitos dos sindicalizados. Nota-se, portanto, não se cuidar de matéria de cunho trabalhista tampouco sindical. Não cabe, de tal modo, à Justiça Obreira a competência para processar e julgar o feito em espécie. 2. Cumpre ressaltar que a soberania do Sindicato não o autoriza a afrontar dispositivos de seu Estatuto tampouco a incluir matérias não previstas no edital de convocação de assembleia, momento solene para deliberações da coletividade. 3. Apelação não provida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. INEXISTÊNCIA DE MATÉRIA TRABALHISTA. SINDICATO. VÍCIO EM ASSEMBLEIA. DELIBERAÇÃO DE PONTOS NÃO PREVISTOS NO EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA. INOBSERVÂNCIA DE AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO NA APLICAÇÃO DE PENALIDADES AOS SINDICALIZADOS.1. Consiste o cerne da presente demanda em se anular ou não assembleia extraordinária promovida pelo Sindicato, ora Apelante. Trata-se, pois, de se avaliar se o ato disciplinar do Sindicato restou praticado conforme os ditames de seu estatuto, em observância aos direitos dos sindicalizados. Nota-se, portanto...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. CONTRATO DE ADESÃO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. CLÁUSULA ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE.Em se tratando de avença celebrada entre cooperativa e respectivo filiado, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que existe lei específica a reger a matéria - Lei nº 5.764/71.O contrato firmado entre cooperativa e cooperado versa sobre interesses de ordem privada sendo, portanto, disponíveis. Dessa forma, buscam as partes uma maior comodidade ao cumprimento dos direitos e deveres oriundos do negócio jurídico contratual. Daí a possibilidade de opção pelo foro contratual ou de eleição, previsto no art. 111 do CPC, e constitui uma forma de modificação, pela vontade das partes, da competência relativa. Nos contratos de adesão, para a declaração de nulidade da cláusula de eleição de foro, é necessário que reste demonstrado a hipossuficiência da parte, bem como que haja obstáculo ou inviabilidade ao exercício do direito de defesa.Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COOPERATIVA DE CRÉDITO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. CONTRATO DE ADESÃO. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. CLÁUSULA ELEIÇÃO DE FORO. VALIDADE.Em se tratando de avença celebrada entre cooperativa e respectivo filiado, não se aplica o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que existe lei específica a reger a matéria - Lei nº 5.764/71.O contrato firmado entre cooperativa e cooperado versa sobre interesses de ordem privada sendo, portanto, disponíveis. Dessa forma, buscam as partes uma maior comodidade ao cumprimento dos direitos e deveres oriundos do...
DIREITOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGOS 273 E 527, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESENÇA DE REQUISITOS. POSSIBILIDADE. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. ARTIGOS 6º, 196 E 197 DA CF. ARTIGOS 204, 205 E 207 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SECRETARIA DE SAÚDE. GESTORA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO DISTRITO FEDERAL. EXECUÇÃO DIRETA. AGRAVO PROVIDO.Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). Nos termos do artigo 527, inciso III, do CPC, disponha que, recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente a pretensão recursal.O direito à saúde é de índole constitucional, consagrado, de modo especial, pelo artigo 196 da Constituição Federal. Assim, diante da necessidade de cirurgia de urgência, é dever do Estado fornecer tratamento ao cidadão que não tenha condição de arcar com os custos do pagamento de internação em hospital da rede privada de saúde. Inferindo-se inexistirem os elementos autorizadores da concessão da tutela antecipada, o deferimento do pedido é medida que se impõe.Agravo de instrumento conhecido e provido.
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DIREITOS CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. ARTIGOS 273 E 527, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRESENÇA DE REQUISITOS. POSSIBILIDADE. DIREITO À SAÚDE. DEVER CONSTITUCIONAL DO ESTADO. ARTIGOS 6º, 196 E 197 DA CF. ARTIGOS 204, 205 E 207 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL. SECRETARIA DE SAÚDE. GESTORA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE NO DISTRITO FEDERAL. EXECUÇÃO DIRETA. AGRAVO PROVIDO.Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os ef...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. TERRACAP. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DEMOLIÇÃO DE ACESSÕES. CONDUTA CONTRADITÓRIA. PEDIDO DE EXTINÇÃO ANTERIOR DE AÇÃO POSSESSÓRIA POR PERDA DE OBJETO. ABUSO DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA VALIDADE DO CONTRTO DE CESSÃO DE POSSE SUBJACENTE. MATÉRIA ESTRANHA À DEMANDA. 01. É contraditória a conduta praticada pela TERRRACAP que, após pleitear a extinção do processo em que deferida a reintegração da posse em face de regularização fundiária do imóvel, promove a retirada do morador e a demolição das acessões erigidas, causando-lhe danos materiais e morais. Nesse contexto, exsurge clara e indiscutível a obrigação de indenizar os danos causados ao autor, em razão do ato ilícito praticado. 02. A assertiva de que o contrato de cessão de direitos, avençado entre o autor e o anterior ocupante, era nulo, não elide a obrigação de indenizar, uma vez que, além de o imóvel, à época da demolição, ter sido regularizado, o que levou a extinção da ação possessória, trata-se de matéria estranha à demanda e, portanto, não cabe trazê-la à baila neste momento processual sob pena de supressão de instância. 03. Recurso conhecido, mas desprovido. Unânime.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. TERRACAP. REINTEGRAÇÃO DE POSSE E DEMOLIÇÃO DE ACESSÕES. CONDUTA CONTRADITÓRIA. PEDIDO DE EXTINÇÃO ANTERIOR DE AÇÃO POSSESSÓRIA POR PERDA DE OBJETO. ABUSO DE DIREITO. DEVER DE INDENIZAR. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO DA VALIDADE DO CONTRTO DE CESSÃO DE POSSE SUBJACENTE. MATÉRIA ESTRANHA À DEMANDA. 01. É contraditória a conduta praticada pela TERRRACAP que, após pleitear a extinção do processo em que deferida a reintegração da posse em face de regularização fundiária do imóvel, promove a retirada do morador e a demolição das acessões erigidas, causando-lhe danos materiais e...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS.01. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé.02. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu sócio.03. Recurso desprovido. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA RÉ - INVIABILIDADE - AUSÊNCIA DE REQUISITOS.01. A desconsideração da personalidade jurídica, por ser medida extrema, reclama a existência prévia de indícios veementes de fraude perpetrados pelo devedor contra o seu credor, em razão de eventuais direitos constituídos em favor de terceiros, até mesmo de boa-fé.02. Nos termos do art. 50 do C. Civil, são necessários dois requisitos para que se efetive a desconsideração da personalidade jurídica da empresa: o desvio de f...
REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO URGENTE - DOENÇA GRAVE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - DESPESAS HOSPITALARES - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO REJEITADA.1.A saúde é direito subjetivo e integra os Direitos Fundamentais da ordem constitucional, por se tratar de dever do Estado.2.Ainda que a internação da autora em hospital particular tenha ocorrido mediante a concessão da antecipação de tutela, e mesmo que sobrevindo o óbito, faz-se necessário o provimento jurisdicional de mérito para a confirmação da tutela antecipada deferida.3.Se inexistente leito em UTI no hospital público, deve o ente público arcar com o pagamento dos valores e despesas hospitalares realizadas com o tratamento da parte autora em hospital da rede privada. 4.Remessa Oficial recebida. Negou-se provimento. Unânime.
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REMESSA OFICIAL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - INTERNAÇÃO URGENTE - DOENÇA GRAVE - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA - DESPESAS HOSPITALARES - DEVER DO PODER PÚBLICO - DIREITO À SAÚDE - GARANTIA CONSTITUCIONAL - PRELIMINAR DE PERDA DO OBJETO REJEITADA.1.A saúde é direito subjetivo e integra os Direitos Fundamentais da ordem constitucional, por se tratar de dever do Estado.2.Ainda que a internação da autora em hospital particular tenha ocorrido mediante a concessão da antecipação de tutela, e mesmo que sobrevindo o óbito, faz-se necessário o provimento jurisdicional de mérito para a confirmação da tutela...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17, INCISOS I, II E V DO CPC.Havendo sub-rogação, mister se faz realizar a partilha considerando-se o valor pago exclusivamente pelo detentor da quantia referente ao bem sub-rogado na aquisição do imóvel comum.Atentando-se para o princípio da causalidade e para a sucumbência mínima, deve a parte vencida ser condenada ao pagamento integral das custas e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 21, parágrafo único da Lei Processual Civil.Nas lições de Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery (Código de Processo Civil Comentado. 8. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004. p. 433), alterar a verdade dos fatos consiste em afirmar fato inexistente, negar fato existente ou dar versão mentirosa para fato verdadeiro. A conduta da parte autora não pode ser caracterizada como proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo (art. 17, inciso V, CPC), haja vista o direito de ação, quando a parte demandante faz uso de argumentos e incidentes processuais que considera hábeis ao reconhecimento de procedência do seu pedido.Apelação do réu conhecida e não provida. Apelo da autora conhecido e parcialmente provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. ARTIGO 21, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ART. 17, INCISOS I, II E V DO CPC.Havendo sub-rogação, mister se faz realizar a partilha considerando-se o valor pago exclusivamente pelo detentor da quantia referente ao bem sub-rogado na aquisição do imóvel comum.Atentando-se para o princípio da causalidade e para a sucumbência mínima, deve a parte vencida ser condenada ao pagamento integral das custas e dos honorários advocatícios, nos termos do artigo 21, parágrafo único...