E M E N T A – FORNECIMENTO DE CONSULTA MÉDICA COM ESPECIALISTA E EVENTUAL TRATAMENTO – CONCESSÃO DE LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA COMPROVADOS – DIREITO CONSTITUCIONAL E FUNDAMENTAL À SAÚDE (ART. 196, DA CF, E ESTATUTO DO IDOSO) – DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO PREJUDICADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tratando-se de liminar concedida em ação de obrigação de fazer que vise salvaguardar o direito à vida e à saúde, não se aplica o regramento previsto na Lei n.º 8.437/92, pois deve prevalecer o princípio da razoabilidade e a primazia dos direitos consagrados constitucionalmente.
A tutela de urgência poderá ser antecipada, desde que estejam presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, conforme disposição do artigo 300, do CPC.
É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana, mormente se tratando de paciente idoso.
Resta prejudicado o pedido de dilação do prazo para o cumprimento da obrigação, se houve comprovação nos autos principais que o ente público já realizou o agendamento da consulta.
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E M E N T A – FORNECIMENTO DE CONSULTA MÉDICA COM ESPECIALISTA E EVENTUAL TRATAMENTO – CONCESSÃO DE LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA COMPROVADOS – DIREITO CONSTITUCIONAL E FUNDAMENTAL À SAÚDE (ART. 196, DA CF, E ESTATUTO DO IDOSO) – DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO PREJUDICADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tratando-se de liminar concedida em ação de obrigação de fazer que vise salvaguardar o direito à vida e à saúde, não se aplica o regramento previsto na Lei n.º...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:18/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Hospitais e Outras Unidades de Saúde
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, sendo os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade de utilização de específico tratamento, prescrito por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o Ente Público fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Assim, presente tais requisitos, a manutenção da decisão agravada que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência é medida que se impõe.
Esta Corte estadual tem entendido que, em se tratando de aquisição de medicamento e/ou procedimento cirúrgico indispensável à saúde da parte, impõe-se que seja assegurado o direito à vida do cidadão em detrimento de princípios econômicos, mormente porque o perigo de irreversibilidade da medida (e/ou esgotamento do objeto da ação) não pode superar a preservação da vida e da dignidade humana.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO COMINATÓRIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – DEVER SOLIDÁRIO DOS ENTES FEDERATIVOS – ART. 23, II, DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA MEDIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, sendo os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) solidariamente responsáv...
Data do Julgamento:10/07/2018
Data da Publicação:17/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO ADEQUADO DE DOENÇA NEUROPSIQUIÁTRICA E HIPERTENSÃO ARTERIAL – POSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que se discute o dever do Município, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer medicamentos prescritos para o tratamento de doença neuropsiquiátrica e hipertensão arterial do paciente que não possui condições financeiras de custeá-lo.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Município não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos, principalmente quando os medicamentos solicitados estão padronizados para o fornecimento pelo SUS. Precedentes do STF.
3. Apelação conhecida e não provida. Em reexame necessário, mantida a sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA O TRATAMENTO ADEQUADO DE DOENÇA NEUROPSIQUIÁTRICA E HIPERTENSÃO ARTERIAL – POSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que se discute o dever do Município, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer medicamentos prescritos para o tratamento de doença neuropsiquiátrica e hipertensão arterial do paciente que não possui condições financeiras de custeá-lo.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que vis...
Data do Julgamento:11/07/2018
Data da Publicação:17/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÕES E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – OPERADOR JUDICIÁRIO – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – SUSPENSÃO DO PRAZO DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NO CNJ – AFASTADA – EQUIVALÊNCIA COM AS FUNÇÕES EXERCIDAS PELOS ESCREVENTES JUDICIAIS – DESVIO DE FUNÇÃO – POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS – DIREITO AOS BIÊNIOS – FALTA DE INTERESSE DE AGIR À AUTORA.
1. Discute-se na espécie: a) a ocorrência de nulidade da sentença por cerceamento de defesa; b) a ocorrência de prescrição quinquenal; c) a existência, ou não, de desvio da função exercida pela autora da ação, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul; d) o direito adquirido aos biênios suprimidos com a alteração legislativa, bem como os reflexos das diferenças salariais junto às férias e à gratificação natalina; e e) a ofensa ao disposto no inciso XIII, do art. 37, da Constituição Federal, pela equiparação remuneratória entre cargos e funções públicas diversas.
2. Não conhecimento do recurso de apelação da autora, visto que pretende a reforma da sentença para que obtenha o direito aos biênios, o que já foi reconhecido em sentença, devendo o valor ser apurado em liquidação de sentença.
3. No caso em comento, não há necessidade de produção de prova testemunhal, uma vez que a discussão sobre o desvio de função entre o cargo de Operador Judiciário e o de Analista Judiciário do quadro de servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, foi objeto de análise pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providências nº. 0002089-06.2012.2.00.0000, onde foi reconhecida a ilegalidade da transformação do cargo Operador Judiciário em Auxiliar Judiciário e, como consequência, determinada a elaboração de projeto de lei para que o cargo fosse transformado em Analista Judiciário
4. Considerando que a prescrição consiste em punição pela inércia, no caso não se vislumbra negligência por parte dos servidores que, por meio do sindicato da categoria, buscaram a solução administrativa do impasse, evitando, assim, a judicialização da questão e a multiplicação de processos judiciais com idêntica controvérsia. Na espécie, restou suspensa a prescrição no período de 25 de abril de 2012 a 4 de junho de 2013, totalizando 1 ano, 1 mês e 10 dias, razão pela qual, não há que se falar em prescrição considerando o ajuizamento ocorrido em 09/10/2014.
5. A matéria relativa ao desvio de função entre o cargo de Operador Judiciário e o de Analista Judiciário foi enfrentada, inclusive, pelo Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº 0002089-06.2012.2.00.0000, onde foi reconhecida a ilegalidade da transformação do cargo Operador Judiciário em Auxiliar Judiciário I e determinada, consequentemente, a elaboração de projeto de lei para transformá-lo em Analista Judiciário, corrigindo-se, assim, uma distorção evidente, e caracterizadora de locupletamento ilícito por parte da Administração.
6. O reconhecimento do desvio de função com a condenação do Estado ao pagamento das diferenças remuneratórios do período, não caracteriza ofensa ao art. 37, inc. XIII, da CF/88, haja vista que não se está equiparando remunerações, mas sim corrigindo uma ilegalidade, e garantindo uma adequada remuneração conforme os serviços prestados, sob pena de enriquecimento ilícito por parte da Administração Pública.
7. Deve ser reconhecido o direito do servidor aos reflexos decorrentes da remuneração, bem como à progressão na carreira, a partir da transformação do cargo de Operador Judiciário em Analista Judiciário pela Lei nº 4.356, de 03/06/2013, sendo que esta, por sua vez, deve ser computada da mesma forma que foi realizado com o cargo de Escrevente Judicial, como se ambos tivessem sido transformados juntos, em 2009.
8. Recurso do réu conhecido e não provido e Recurso da autora não conhecido. Sentença mantida em remessa necessária.
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E M E N T A – APELAÇÕES E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – OPERADOR JUDICIÁRIO – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – SUSPENSÃO DO PRAZO DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO NO CNJ – AFASTADA – EQUIVALÊNCIA COM AS FUNÇÕES EXERCIDAS PELOS ESCREVENTES JUDICIAIS – DESVIO DE FUNÇÃO – POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO FUNCIONAL, PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E REFLEXOS – DIREITO AOS BIÊNIOS – FALTA DE INTERESSE DE AGIR À AUTORA.
1. Discute-se na espécie: a) a ocorrência de nulidade d...
E M E N T A – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO – AFASTADA – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE OBESIDADE – POSSIBILIDADE – RECURSO ESPECIAL Nº 1.657.156/RJ – RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS – TESE JURÍDICA ESTABELECIDA – REQUISITOS PARA AS DEMANDAS DE MEDICAMENTOS NÃO DISPONIBILIZADOS PELO SUS – MODULAÇÃO DOS EFEITOS – OBSERVÂNCIA PARA AS AÇÕES DISTRIBUÍDAS A PARTIR DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO.
1. Hipótese em que se discute o dever do Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer medicamento prescrito para o tratamento de Obesidade Grau 1 em paciente que não possui condições financeiras de custeá-lo.
2. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados, podendo o polo passivo ser composto por qualquer um deles (União, Estado e Município), isoladamente, ou conjuntamente. Precedentes do STF
3. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
4. No julgamento do Recurso Especial nº 1.657.156/RJ, pela 1ª Seção, do Superior Tribunal de Justiça, sob o rito do art. 1.036, do CPC/15, foi estabelecida a tese jurídica, com três requisitos que devem ser observados, cumulativamente, nas demandas para o fornecimento, pelos Entes Públicos, de medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS. Ocorre que o Relator Min. Benedito Gonçalves, em seu voto, considerando o efeito vinculativo da tese jurídica estabelecida, procedeu a modulação dos efeitos da decisão, "no sentido de que os critérios e requisitos estipulados somente serão exigidos para os processos que forem distribuídos a partir da conclusão do presente julgamento", sendo acompanhado pelos seus pares por unanimidade, o que impõe a observância estrita desses requisitos nas demandas distribuídas após 25/04/2018.
5. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida em Reexame Necessário.
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E M E N T A – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO – AFASTADA – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE OBESIDADE – POSSIBILIDADE – RECURSO ESPECIAL Nº 1.657.156/RJ – RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS – TESE JURÍDICA ESTABELECIDA – REQUISITOS PARA AS DEMANDAS DE MEDICAMENTOS NÃO DISPONIBILIZADOS PELO SUS – MODULAÇÃO DOS EFEITOS – OBSERVÂNCIA PARA AS AÇÕES DISTRIBUÍDAS A PARTIR DA CONCLUSÃO DO JULGAMENTO.
1. Hipótese em que se discute o dever do Estado, com lastro no direito con...
Data do Julgamento:11/07/2018
Data da Publicação:12/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INSURGÊNCIA CONTRA DEFERIMENTO DE PENHORA – QUESTÃO ENCERRADA EM DECISÃO ANTERIOR E CONTRA A QUAL NÃO FOI INTERPOSTO RECURSO – PRECLUSÃO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – NÃO CONHECIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL – DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS RECONHECIDO NA SENTENÇA – DIREITO DE RETENÇÃO – ARTIGO 1.219 DO CC – – RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
- A parte deve atacar o ato judicial pelo recurso cabível na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. Ademais, pedido de reconsideração não tem natureza recursal e, por tal motivo, não tem o condão de suspender, interromper ou reabrir o prazo para interposição do recurso cabível. Assim, se não foi interposto tempestivamente recurso contra a decisão que deferiu a penhora ora combatida, encontra-se operada a preclusão para discutir a questão, nos termos do art. 507 do CPC, porquanto submetida à estabilidade jurídica do provimento jurisdicional anterior. Prestígio ao princípio da segurança jurídica. Recurso não conhecido nesta parte.
- Resta inobservado o princípio da dialeticidade se o recorrente, ao alegar excesso de execução, não contrapõe especificamente os fundamentos da decisão que levaram à rejeição de seus cálculos, limitando-se a deduzir alegações genéricas. Recurso não conhecido nesta parte.
- Reconhecido direito à indenização por benfeitorias, assegura-se, por consequência, o direito à retenção do bem, na forma do art. 1.219 do Código Civil.
- Recurso em parte conhecido e, na parte conhecida, improvido.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – INSURGÊNCIA CONTRA DEFERIMENTO DE PENHORA – QUESTÃO ENCERRADA EM DECISÃO ANTERIOR E CONTRA A QUAL NÃO FOI INTERPOSTO RECURSO – PRECLUSÃO – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO – NÃO CONHECIDA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL – DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS RECONHECIDO NA SENTENÇA – DIREITO DE RETENÇÃO – ARTIGO 1.219 DO CC – – RECURSO EM PARTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO.
- A parte deve atacar o ato judicial pelo recurso cabível na primeira oportunidade, sob p...
Data do Julgamento:11/07/2018
Data da Publicação:12/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Evicção ou Vicio Redibitório
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF – PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – SEQUESTRO DE VALORES – ADMITIDO – RECURSO DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA SENTENÇA MANTIDA.
1. Os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde dos cidadãos impõe ao Estado e Município, de modo solidário (art. 196, da CF), a obrigação de fornecer medicamentos em favor de pessoas carentes, que comprova a necessidade do tratamento por prescrição médica.
2. Comprovada a necessidade de pessoa, sem recursos financeiros, de realização de cirurgia e não tendo sido tal procedimento agendado na Rede Pública de Saúde, por entraves burocráticos, há que se proteger a prerrogativa fundamental de inviolabilidade do direito à vida, por meio de medidas coercitivas impostas pelo Poder Judiciário.
3. É dever do Poder Público, em qualquer de suas esferas, assegurar a todas as pessoas o direito à manutenção da saúde, consequência constitucional indissociável do direito à vida.
4. Recurso desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRURGIA DE ARTROPLASTIA TOTAL DE JOELHO – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF – PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO – SEQUESTRO DE VALORES – ADMITIDO – RECURSO DESPROVIDO. REMESSA NECESSÁRIA SENTENÇA MANTIDA.
1. Os princípios da dignidade da pessoa humana e da preservação da saúde dos cidadãos impõe ao Estado e Município, de modo solidário (art. 196, da CF), a obrigação de fornecer...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI)
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AUTORA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO NÃO PRORROGADO – AUSÊNCIA DE DIREITO AO FGTS. – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Somente no caso de sucessivas renovações em violação ao inciso IX, art. 37, da CF, ensejar-se-ia direito quanto ao recebimento do FGTS. Levando-se em conta que no caso em tela a autora foi contratada temporariamente para o cargo de agente comunitário de saúde (12/04/2016 a 30/11/2016), sem que houvesse renovação (em 03/04/2017 a autora entrou para o quadro efetivo), não há se falar em nulidade da contratação temporária e muito menos ao direito de receber o FGTS, nos termos do que preceitua o art. 19-A da Lei 8.036/90. 2. Apelo desprovido. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C COBRANÇA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE REGULARMENTE PAGO PELO MUNICÍPIO – CARTÃO ALIMENTAÇÃO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL – INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA – RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS. 1. Em razão da presente demanda ter sido proposta em 27/06/2017, encontra-se prescrita qualquer pretensão superior aos últimos cinco anos, ou seja, anteriores a 27/06/2012. Consequentemente, os pedidos iniciais deverão ser considerados à partir de 12/04/2016. 2. Não merece prosperar o pedido de cobrança com relação ao adicional de insalubridade, cujo pagamento, considerando-se o período não prescrito, vinha sendo pago regularmente pelo Município. 3. No que se refere ao cartão alimentação, nos termos do que dispõe o art. 44, caput, da Lei Municipal 46/2011, para ter direito a autora deveria ser servidora pública municipal efetiva ou comissionada. Portanto, durante o período em que foi contratada precariamente a requerente não preenchia tais requisitos. Vale dizer que se o legislador municipal tivesse interesse em beneficiar todos os servidores, não teria especificado a condição de ser efetivo ou comissionado. Daí não ser possível adotar interpretação extensiva à norma, quando assim não o permitir o próprio regramento. Frise-se que com relação ao período em que passou a fazer parte do quadro efetivo, o cartão alimentação passou a ser pago regularmente. 4. Apelação e remessa necessária providos. 5. Dada a sucumbência integral da parte autora, esta deverá arcar com o pagamento dos honorários advocatícios, os quais, nos termos do art. 85,§ 8º, do CPC, arbitra-se em R$ 1.000,00, já considerado o presente recurso, devendo, contudo, ficar sobrestado a sua execução em razão da autora ser beneficiária da justiça gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AUTORA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, C/C COBRANÇA – CONTRATO TEMPORÁRIO NÃO PRORROGADO – AUSÊNCIA DE DIREITO AO FGTS. – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Somente no caso de sucessivas renovações em violação ao inciso IX, art. 37, da CF, ensejar-se-ia direito quanto ao recebimento do FGTS. Levando-se em conta que no caso em tela a autora foi contratada temporariamente para o cargo de agente comunitário de saúde (12/04/2016 a 30/11/2016), sem que houvesse renovação (em 03/04/2017 a autora entrou para o quadro efetivo), não há se falar em nulidade da contratação...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA – DIREITO RECONHECIDO EM ANTERIOR MANDADO DE SEGURANÇA – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO – PRETENSÃO COM ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
A prescrição pressupõe lesão e inércia do titular na propositura da ação, e se inaugura com o inadimplemento da obrigação.
Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, a violação do direito ocorre de forma contínua. Dessa forma, o prazo prescricional é renovado em cada prestação periódica não cumprida, podendo cada parcela ser fulminada isoladamente pelo decurso do tempo, sem, contudo, prejudicar as posteriores.
Uma vez reconhecido em mandado de segurança o direito do autor à obtenção de verbas pretéritas, por acórdão transitado em julgado, a procedência da ação de cobrança das parcelas não pagas é medida que se impõe, não mais cabendo discussão acerca do direito por força da coisa julgada.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE COBRANÇA – DIREITO RECONHECIDO EM ANTERIOR MANDADO DE SEGURANÇA – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO – PRETENSÃO COM ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO – PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
A prescrição pressupõe lesão e inércia do titular na propositura da ação, e se inaugura com o inadimplemento da obrigação.
Tratando-se de obrigação de trato sucessivo, a violação do direito ocorre de forma contínua. Dessa forma, o prazo prescricional é renovado em cada prestação periódica não cumprida, podendo cada parcela ser fulminada...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Gratificações e Adicionais
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – LEI MUNICIPAL 691/91 – INCORPORAÇÃO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS DO CARGO EM COMISSÃO À REMUNERAÇÃO – REQUISITOS PREENCHIDOS À ÉPOCA DAS MODIFICAÇÕES TRAZIDAS PELAS LEI MUNICIPAL 795/1994 – DIREITO ADQUIRIDO À IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O autor adquiriu direito à incorporação das vantagens pecuniárias do cargo em comissão à remuneração, previsto na Lei nº 691/91, modificada pela Lei 795/1994. O benefício foi concedido pela Administração Pública, contudo, a mesma anulou o ato de concessão e revogou o pagamento de referido valor.
2. Não obstante o servidor público não possua direito adquirido ao regime jurídico, lhe é garantido o direito à irredutibilidade dos vencimentos, logo, a sentença não comporta reformas.
3. Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – LEI MUNICIPAL 691/91 – INCORPORAÇÃO DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS DO CARGO EM COMISSÃO À REMUNERAÇÃO – REQUISITOS PREENCHIDOS À ÉPOCA DAS MODIFICAÇÕES TRAZIDAS PELAS LEI MUNICIPAL 795/1994 – DIREITO ADQUIRIDO À IRREDUTIBILIDADE DOS VENCIMENTOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O autor adquiriu direito à incorporação das vantagens pecuniárias do cargo em comissão à remuneração, previsto na Lei nº 691/91, modificada pela Lei 795/1994. O benefício foi concedido pela Administração Pública, contudo, a mesma anulou...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO – AFASTADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DIREITO À SAÚDE – PRESCRIÇÃO MÉDICA – DEVER DO PODER PÚBLICO – SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE ARBITRADA – CONDENAÇÃO DO ESTADO A PAGAR HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. É obrigação do Poder Público, composto pela União, Estados e Municípios, assegurar a todos o direito à saúde, se materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito (art. 196 CF). Preliminar de ilegitimidade afastada. 2. O direito à saúde se sobrepõe às políticas públicas relativas ao Sistema Único de Saúde – SUS. 3. Havendo prescrição médica, não cabe ao Judiciário determinar quais fármacos disponibilizados pelo SUS servirão ao tratamento. Esta atribuição é conferida ao profissional que acompanha a paciente, este sim detentor de conhecimentos científicos para eleger o tratamento que melhor se adequa ao paciente. 4. Correta a sentença, ainda, quanto à isenção de custas pela Administração Pública e a não condenação do Estado no pagamento de honorários à Defensoria Pública, considerando o disposto na Súmula n. 421 do STJ, recurso repetitivo e o instituto da confusão, sendo razoavelmente arbitrados contra o Município.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO – AFASTADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DIREITO À SAÚDE – PRESCRIÇÃO MÉDICA – DEVER DO PODER PÚBLICO – SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE ARBITRADA – CONDENAÇÃO DO ESTADO A PAGAR HONORÁRIOS À DEFENSORIA PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. É obrigação do Poder Público, composto pela União, Estados e Municípios, assegurar a todos o direito à saúde, se materializado pelas medidas e políticas tend...
Data do Julgamento:03/07/2018
Data da Publicação:05/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES E QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA E POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL – DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/06 – CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA – POSSIBILIDADE – NÚMERO DE INFRAÇÕES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A conduta criminalizada pelo art. 28 da Lei 11.343/06 visa coibir a disseminação das drogas, resguardar a saúde e segurança públicas, não se limitando à proteção da saúde individual do usuário. Assim, diante da ausência de violação a direitos fundamentais, não há se falar em inconstitucionalidade. Salienta-se que a referida questão, afetada ao rito dos recurso repetitivos, está pendente de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal.
2. Na hipótese, embora se trate de réu primário à época dos fatos, não há que se falar em pequeno valor da coisa subtraída, o que impede o reconhecimento do furto privilegiado.
3. Segundo entendimento consolidado na Corte Superior, o quantum de aumento do crime continuado deve ser estabelecido de acordo com a quantidade de crimes praticados, parâmetro este que especificará no caso concreto a fração de aumento, dentro do intervalo legal de 1/6 a 2/3. Tratando-se da prática de três crimes de furto em continuidade delitiva (art. 71 do Código Penal), reduzo a fração de aumento para 1/5 (um quinto), percentual que se revela justo e proporcional à hipótese.
4. É incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em face do princípio da suficiência, pois "precisa ser adequada e suficiente para atingir as finalidades da pena. Em outras palavras, tanto a retribuição do mal praticado pelo crime como a prevenção (geral e especial) de novos crimes, inerentes à pena privativa de liberdade, devem ser alcançadas com a pena restritiva de direitos." Logo, praticado o crime com invasão ao domicílio da vítima, é inviável o referido beneficiamento, com fundamento no inciso III, do artigo 44 do Código Penal.
COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO SIMPLES E QUALIFICADO EM CONTINUIDADE DELITIVA E POSSE DE DROGA PARA CONSUMO PESSOAL – DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/06 – CONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA – POSSIBILIDADE – NÚMERO DE INFRAÇÕES – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INAPLICABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A conduta criminalizada pelo art. 28 da Lei 11.343/0...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADAS – MÉRITO – FORNECIMENTO DE FRALDA GERIÁTRICA E DIETA NUTRICIONAL – DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – POSSIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 85, §4º, II, CPC – ISENÇÃO DAS CUSTAS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTADA – REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO.
Por se tratar de sentença ilíquida proferida contra a fazenda Pública, a remessa necessária deve ser conhecida de ofício, nos termos da Súmula 490 do STJ.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, de maneira que qualquer um pode compor o polo passivo da ação, e em se tratando de questões ligadas a saúde, dada sua natureza, reconhece a jurisprudência mero litisconsórcio facultativo, não havendo falar em chamamento ao processo.
Constatado nas razões recursais que a parte apelante apresentou impugnação aos fundamentos da sentença recorrida, pleiteando sua reforma, rejeita-se a preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade de dieta nutricional e fraldas geriátricas, solicitado por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o município fornecê-los, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
"As astreintes têm caráter sancionatório-coercitivo e seu objetivo é assegurar a efetividade das decisões judiciais e compelir o devedor a cumprir exação imposta em sede de antecipação de tutela ou em sentença, no processo de conhecimento ou no cautelar." (Apelação - Nº 0001188-14.2012.8.12.0029, Des. Dorival Renato Pavan, 4ª Câmara Cível, j., 9 de julho de 2013)
Verificado que o valor da multa diária foi fixado de forma razoável e condizente com o caso dos autos, imperiosa a sua manutenção, pois tem como única finalidade assegurar a efetividade das decisões judiciais e compelir o devedor a cumprir a exigência imposta em sede de antecipação de tutela ou em sentença.
A Fazenda Pública Municipal é isenta do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual n. 3.779, de 11 de novembro de 2009 (Regimento de Custas Judiciais Estadual).
Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
Verificada que a conduta do apelante não se enquadra nas hipóteses descritas no art. 80 do Código de Processo Civil, não há falar na sua condenação em litigância de má-fé.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – REJEITADAS – MÉRITO – FORNECIMENTO DE FRALDA GERIÁTRICA E DIETA NUTRICIONAL – DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF – LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL – TESES AFASTADAS – FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL – POSSIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – ART. 85, §4º, II, CPC – ISENÇÃO DAS CUSTAS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – AFASTADA – REMESSA NECESS...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:29/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE INCÊNDIO – PRELIMINAR DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – SENTENÇA CONDENATÓRIA VEDANDO ESSE DIREITO – SUBSISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – PREFACIAL REJEITADA – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONSEQUÊNCIA DO CRIME MAL SOPESADA – NEUTRALIDADE DEVIDA – PLEITO DO RÉU ANDRÉ DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O SEMIABERTO – RÉU REINCIDÊNTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 269 DO STJ – NÃO RECOMENDÁVEL – ACUSADO ADENILTON – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA PENA NO REGIME ABERTO – PENA IGUAL A 04 (QUATRO) ANOS, SEM CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL E NÃO REINCIDENTE – APLICÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, aliado ao fato de o acusado ter permanecido segregado cautelarmente durante toda a instrução criminal, não lhe assiste razão em modificar a sentença que vedou o direito de recorrer em liberdade.
Constatado que o conjunto probatório se mostra idôneo e firme no sentido de esclarecer a materialidade e a autoria do delito de incêndio, não há falar em absolvição por ausência de provas de autoria e de insuficiência de provas para a condenação, devendo ser confirmada a sentença que bem analisou a prova produzida e o direito aplicável à espécie.
Deve ser neutralizada a circunstância judicial da consequência do crime da pena-base fixada pelo juízo a quo, quando verificada que sua fundamentação trata-se de consequência própria do tipo penal do delito de incêndio.
Nos termos da Súmula n. 269 do STJ, somente é possível a fixação do regime semiaberto ao acusado reincidente se todas as circunstâncias judiciais foram favoráveis. Caso contrário, mantém-se o regime fechado.
Se a pena for igual ou inferior a 04 (quatro) anos de reclusão e o réu não possuir circunstância judicial desfavorável e nem agravante da reincidência, a pena deve ser cumprida no regime inicial aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c", do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE INCÊNDIO – PRELIMINAR DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – SENTENÇA CONDENATÓRIA VEDANDO ESSE DIREITO – SUBSISTÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA – PREFACIAL REJEITADA – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DA CONSEQUÊNCIA DO CRIME MAL SOPESADA – NEUTRALIDADE DEVIDA – PLEITO DO RÉU ANDRÉ DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O SEMIABERTO – RÉU REINCIDÊNTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁV...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE DE FORMULAÇÃO PRÉVIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – REJEITADA – MÉRITO – PACIENTE PORTADOR DE PROBLEMAS CARDÍACOS – NECESSIDADE DE MEDICAMENTOS – PARTE DOS FÁRMACOS NÃO CADASTRADOS NO RENAME – PARECER PARCIALMENTE FAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – ASTREINTES – NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
01. Conforme inteligência do artigo 496, § 3º, do CPC, a dispensa do reexame necessário pressupõe sentença condenatória que expresse valor certo inferior a sessenta salários mínimos, ou que o direito controvertido tenha valor econômico de igual patamar.
02. O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário
03. É obrigação do Poder Público assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196). Desse modo, verificada a necessidade de determinado medicamento/tratamento, além da incapacidade material de adquiri-los, deve o Estado ser compelido a prestar-lhe e garantir-lhe os meios que tornem efetivo o direito à saúde.
04. Se o procedimento pleiteado é previsto pelo SUS, sendo favorável o parecer do Núcleo de Apoio Técnico, deve ser realizado o exame custeado pelo Poder Público.
05. Consoante Recurso Especial Repetitivo de controvérsia n. 1.657.156, a concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos: (i) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; (ii) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; (iii) existência de registro na ANVISA do medicamento. Desse modo, se parte dos medicamentos não se enquadra em tais requisitos, não deve ser autorizado o fornecimento.
06. Deve ser arbitrada multa para o caso de descumprimento da obrigação, conforme estipula o artigo 536, § 1º, do CPC, contudo, para não gerar enriquecimento sem causa, o valor deve ser limitado a trinta dias e o valor proporcional
07. Recurso de apelação do Município conhecido e desprovido. Remessa Necessária conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – DESNECESSIDADE DE FORMULAÇÃO PRÉVIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – REJEITADA – MÉRITO – PACIENTE PORTADOR DE PROBLEMAS CARDÍACOS – NECESSIDADE DE MEDICAMENTOS – PARTE DOS FÁRMACOS NÃO CADASTRADOS NO RENAME – PARECER PARCIALMENTE FAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – ASTREINTES – NECESSIDADE DE ARBITRAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
01. Conforme inteligê...
Data do Julgamento:26/06/2018
Data da Publicação:28/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – FURTO – DOSIMETRIA DA PENA – INCORRETA REPROVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme a concepção garantista do Direito Penal, é incorreta a exasperação da reprimenda mediante reprovação de conduta social e personalidade do acusado, pois este deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não pelo seu comportamento ou por seus traços de personalidade (Direito Penal do autor).
Se o agente registra uma única sentença condenatória transitada em julgado, caracteriza bis in idem a consideração simultânea dos maus antecedentes e da reincidência.
O lucro fácil e o eventual prejuízo sofrido pela vítima, que não seja de grande monta, são inaptos para negativar as circunstâncias judiciais dos motivos e consequências do crime, respectivamente, pois integram o tipo penal de furto e não lhe agregam maior reprovabilidade.
O regime prisional inicial deve ser abrandado para o semiaberto, embora a pena reclusiva seja inferior a 04 anos, é reincidente e não são favoráveis as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal (Súmula 269 do STJ).
A reincidência obsta a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, diante do que dispõe o inciso II do artigo 44 do CP.
Comprovada a hipossuficiência financeira do acusado, deve-se suspender a exigibilidade das custas, nos termos do artigo 12 Lei n. 1.060/1950.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – FURTO – DOSIMETRIA DA PENA – INCORRETA REPROVAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS PREVISTAS NO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conforme a concepção garantista do Direito Penal, é incorreta a exasperação da reprimenda mediante reprovação de conduta social e personalidade do acusado, pois este deve responder pelo fato criminoso imputado (Direito Penal do fato), e não...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA.
I) Tem interesse na impetração do mandamus candidato aprovado fora do número de vagas diante do recente término da validade do certame e o argumento de que existente contratação precária em vaga pura no mesmo cargo para o qual foi aprovado durante o prazo de validade.
II) Preliminar afastada.
MÉRITO – ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA EM VAGA PURA - CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – INTELECÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 837311 JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL - ORDEM CONCEDIDA.
I) Comprovado o preenchimento precário do cargo para o qual a impetrante foi aprovada fora do número de vagas previsto no edital, há para ela convolação da mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação e posse, visto que demonstrada cabalmente sua preterição, de acordo com a intelecção vindicada pelo RE n. 837311, julgado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral.
II) Ordem concedida.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA.
I) Tem interesse na impetração do mandamus candidato aprovado fora do número de vagas diante do recente término da validade do certame e o argumento de que existente contratação precária em vaga pura no mesmo cargo para o qual foi aprovado durante o prazo de validade.
II) Preliminar afastada.
MÉRITO – ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA EM VAGA PURA - CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – INTELECÇÃO DO RECURSO E...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE EXAME - DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS – – RECURSO DESPROVIDO.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, de maneira que qualquer um pode compor o polo passivo da ação, e em se tratando de questões ligadas a saúde, dada sua natureza, reconhece a jurisprudência mero litisconsórcio facultativo, não havendo falar em chamamento ao processo.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade de realização de exame e/ou procedimento, solicitado por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o município fornecê-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE EXAME - DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS – – RECURSO DESPROVIDO.
Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, de maneira que qualquer um pode compor o polo passivo da ação, e em se tratando de questões ligadas a saúde, dada sua natureza, reconhece a jurisprudência mero litisconsór...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO – ACORDO FIRMADO PELAS PARTES, SEM A PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NÃO INCLUÍDOS NO ACORDO – DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO – RECURSO PROVIDO.
O acordo entabulado sem a participação dos advogados, vincula apenas as partes, não tendo o condão de prejudicar o direito aos honorários arbitrados, pois é direito autônomo do causídico, nos termos da Lei n.º 8906/94.
A transação, sem a participação do advogado credor dos honorários, é ineficaz quanto aos honorários de sucumbência definidos no julgado.
Não cabe às partes dispor da parte referente aos honorários advocatícios e sucumbenciais, pois estes constituem direito autônomo do patrono, porque integra o patrimônio do causídico, não podendo ser transacionado por terceiro, sem sua anuência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO – ACORDO FIRMADO PELAS PARTES, SEM A PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NÃO INCLUÍDOS NO ACORDO – DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO – RECURSO PROVIDO.
O acordo entabulado sem a participação dos advogados, vincula apenas as partes, não tendo o condão de prejudicar o direito aos honorários arbitrados, pois é direito autônomo do causídico, nos termos da Lei n.º 8906/94.
A transação, sem a participação do advogado credor dos honorários, é ineficaz quanto aos honorários de sucumbência definidos no julgado.
Não cabe às partes d...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – APROVAÇÃO DO CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FORA DO NUMERO DE VAGAS PREVISTA NO EDITAL – CONTRATAÇÕES DE PROFESSORES EM CARÁTER PRECÁRIO – ELEMENTOS DE PROVAS INSUFICIENTES PARA DETERMINAR A EXISTÊNCIA DE VAGAS PURAS PARA O CARGO ALMEJADO – JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – OBEDIÊNCIA À ORDEM CLASSIFICATÓRIA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
Preliminar de ausência de interesse de agir – afastada - O interesse de agir encontra-se configurado como pressuposto processual ou até como matéria de mérito, dependendo do caso concreto, consagrado expressamente na norma processual segundo o art. 17 do CPC: "Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade." Logo, o interesse de agir se consubstancia conforme a necessidade de utilização da ação, visto que o meio eficaz deverá ser necessário e útil para que o autor alcance a prestação jurisdicional pretendida, que no caso, a pretensão do impetrante é de lograr êxito na sua nomeação ao cargo que foi aprovado no concurso público, cujo eventual direito líquido e certo será apreciado no mérito da ação.
1 – No mérito - O impetrante foi aprovado no cargo de Professor de Geografia na classificação de 201º colocado e foram nomeados candidatos até a posição de 147º, assim mesmo se fosse preenchido o número de 4 cargos de 20 horas/aulas disponíveis para o Município de Campo Grande, informado pela autoridade impetrada (f. 160), não alcançaria a posição do impetrante, pois implicaria em violação à ordem classificatória, não havendo falar ainda em preenchimento de vaga para o Município de Porto Murtinho, visto que prestou o certame para concorrer a vaga de Campo Grande.
2 – Há direito subjetivo à nomeação de candidato, dentro do prazo de validade do certame, mas fora do número de vagas, quando há preterição na ordem classificatória ou contratação a título precário, em detrimento da nomeação de candidatos aprovados. Não basta somente a convocação temporária, é preciso, também, observar outros requisitos segundo as jurisprudências dominantes: a comprovação da existência de criação de vaga pura em lei, que tenha havido a preterição do aprovado, e obediência à ordem classificatória, o que não ocorre no caso.
3 – Precedentes do Superior Tribunal de Justiça: "(...) III - A contratação temporária para atender a necessidade transitória de excepcional interesse público, consoante o art. 37, IX, da Constituição da República, não tem o condão, por si só, de comprovar a preterição dos candidatos regularmente aprovados, bem como a existência de cargos efetivos vagos. IV - A pretensão das Impetrantes esbarra na orientação do Supremo Tribunal Federal, fixada em julgamento submetido ao rito da repercussão geral (RE n. 837311/PI), no sentido de que o surgimento de novas vagas ou a abertura de novo concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração, caracterizadas por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado durante o período de validade do certame, a ser demonstrada de forma cabal pelo candidato. (RMS 54.711/RN, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 26/09/2017, DJe 11/10/2017). E outros: AgInt no REsp 1638144/ES AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL 2016/0299259-8; AgInt no RMS 52952 / RN AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA 2017/0013813-0.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – APROVAÇÃO DO CANDIDATO EM CONCURSO PÚBLICO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FORA DO NUMERO DE VAGAS PREVISTA NO EDITAL – CONTRATAÇÕES DE PROFESSORES EM CARÁTER PRECÁRIO – ELEMENTOS DE PROVAS INSUFICIENTES PARA DETERMINAR A EXISTÊNCIA DE VAGAS PURAS PARA O CARGO ALMEJADO – JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – OBEDIÊNCIA À ORDEM CLASSIFICATÓRIA – AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA.
Preliminar de ausência de interesse de agir – afastada - O interesse de agir encon...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:19/03/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição