E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – PRELIMINARES – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE – AFASTADAS – SENTENÇA CITRA PETITA – PRELIMINAR ACOLHIDA PARA APRECIAR E CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA À RÉ – MÉRITO – REIVINDICATÓRIA DE BEM MÓVEL (MOTO) – ACORDO DA RÉ COM O DE CUJUS COM A ENTREGA DO BEM PARA O PAGAMENTO DE DÉBITO TRABALHISTA NÃO DEMONSTRADO CABALMENTE – ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ.
1. Discute-se no presente recurso: preliminarmente, a) cerceamento do direito de defesa; b) ilegitimidade das partes; c) se a sentença foi citra petita; e, no mérito, d) se a propriedade da moto deve ser entregue aos herdeiros do falecido.
2. Nos termos do art. 371, do Código de Processo Civil/15, o juiz é o destinatário da prova, possuindo discricionariedade para analisar se aquelas constantes dos autos são suficientes para o esclarecimento das questões controvertidas.
3. Não há que se falar em ilegitimidade passiva se já houve a inclusão no polo passivo da demanda do proprietário do veiculo (em nome de quem ainda estava registrado o bem junto ao DETRAN-MS).
4. Em se tratando de pessoa física, e dado o contexto verificado nos autos – do qual não se extrai nada que permita defluir a possibilidade de pagamento das custas sem prejuízo ao sustento próprio e da família –, deve ser prestigiada a presunção que emana da lei processual, a fim de se deferir o benefício da justiça gratuita à parte ré.
5. Conforme o art. 373, do Código de Processo Civil/2015, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito (inciso I), e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (inciso II). Assim, se as declarações prestadas pela testemunhas da ré não guardam consistência e nem tampouco uniformidade, e constituem o único meio de prova dos autos para amparar a sua tese defensiva, tem-se que esta não deve prosperar.
6. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA – PRELIMINARES – CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E ILEGITIMIDADE – AFASTADAS – SENTENÇA CITRA PETITA – PRELIMINAR ACOLHIDA PARA APRECIAR E CONCEDER A JUSTIÇA GRATUITA À RÉ – MÉRITO – REIVINDICATÓRIA DE BEM MÓVEL (MOTO) – ACORDO DA RÉ COM O DE CUJUS COM A ENTREGA DO BEM PARA O PAGAMENTO DE DÉBITO TRABALHISTA NÃO DEMONSTRADO CABALMENTE – ÔNUS DA PROVA DA PARTE RÉ.
1. Discute-se no presente recurso: preliminarmente, a) cerceamento do direito de defesa; b) ilegitimidade das partes; c) se a sentença foi citra petita; e, no mérito, d) se a propriedad...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – VACINA ANTIALERGÊNICA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – DIREITO À SAÚDE – ART. 196 DA CF – TRATAMENTO NÃO FORNECIDO PELO SUS – CASO EXCEPCIONAL – NECESSIDADE COMPROVADA – NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL – MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AOS ENTES PÚBLICOS – CONDENAÇÃO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA – POSSIBILIDADE – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - Ante a solidariedade dos entes da federação no financiamento do Sistema Único de Saúde, não há que se falar em ilegitimidade passiva do Estado de Mato Grosso do Sul ou do Município para responder os termos da presente ação de obrigação de fazer.
II - O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
III - Nos casos de omissão inconstitucional do Poder Público, o Poder Judiciário deve atuar para garantir os direito garantidos na CF, sob pena deles ficarem relegados às margens - inconstitucionais - do descaso. Quando assim o faz, não há violação, mas sim incremento à força normativa da CF, conferido máxima efetividade aos direitos ditos fundamentais.
IV - A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a resistência e omissão do Poder Público, que intenta com essa premissa como uma salvação para situações que envolvem pecúnia, sem demonstração real de sua impossibilidade, uma vez que se trata de direito fundamental inerente ao indivíduo, constitucionalmente assegurado.
V - Salienta-se que, ainda que tal vacina não seja fornecida na rede pública de saúde e o parecer do CATES tenha sido desfavorável, há excepcionalidade no caso para se admitir seu fornecimento. Necessidade devidamente demonstrada e impossibilidade de substituição. Risco de morte.
VI - As astreintes tem como objetivo garantir a eficácia da determinação judicial, valendo-se o juiz dela como meio coercitivo para o cumprimento da obrigação, conforma autorização da própria legislação. Logo, não há que se falar em afastamento da mesma ao caso, visto que corretamente aplicada.
VII - No caso, a Defensoria Pública integra o Estado De Mato Grosso do Sul, não podendo contra ele ser fixado honorários, sob pena de confusão. O mesmo não ocorre com o apelante por ser Município, ente político autônoma, contra o qual tal fixação não tem nenhuma vedação.
VIII – Com o parecer, recursos conhecidos e não providos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – VACINA ANTIALERGÊNICA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – DIREITO À SAÚDE – ART. 196 DA CF – TRATAMENTO NÃO FORNECIDO PELO SUS – CASO EXCEPCIONAL – NECESSIDADE COMPROVADA – NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL – MULTA DIÁRIA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO AOS ENTES PÚBLICOS – CONDENAÇÃO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA – POSSIBILIDADE – RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - Ante a solidariedade dos entes da federação no financiamento do Sistema Único de Saúde, não há que se falar em...
Data do Julgamento:28/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ANTECIPADA – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E EXAMES NECESSÁRIOS – NECESSIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO – DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ESTADO – RECURSO NÃO PROVIDO, CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.
I - O fornecimento de tratamento médico e cirúrgico aos que necessitem, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado democrático de direito (artigo 1º, III, da Constituição Federal), competindo ao Estado viabilizar a todos o acesso igualitário e universal à saúde, nos termos do art. 196 da Constituição Federal, de modo que o Poder Público não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por omissão, em censurável comportamento inconstitucional.
II - O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional e infralegal que envolve interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução do direito à saúde e dignidade humana, que devem prevalecer, posto serem corolários maior do direito à vida, constitucionalmente garantido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA ANTECIPADA – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO E FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E EXAMES NECESSÁRIOS – NECESSIDADE COMPROVADA POR LAUDO MÉDICO – DIREITO À SAÚDE – DEVER DO ESTADO – RECURSO NÃO PROVIDO, CONTRA O PARECER DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.
I - O fornecimento de tratamento médico e cirúrgico aos que necessitem, atende ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado democrático de direito (artigo 1º, III, da Constituição Federal), competindo ao Estado viabilizar a todos o acesso i...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – REDE ELÉTRICA INSTALADA EM PROPRIEDADE RURAL – RECURSO PARADIGMA N.º 1.243.646/PR – RETORNO DO STJ PARA NOVO JULGAMENTO – DEVER DE OBSERVÂNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO N. 41.019/57 – RESTITUIÇÃO INDEVIDA – NOVO JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I- O STJ, quando do julgamento do RESP 1.243.646-PR, consolidou entendimento de que "em contratos regidos pelo Decreto n. 41.019/57, o consumidor que solicitar a extensão da rede de eletrificação rural não tem direito à restituição dos valores aportados, salvo na hipótese de (i) ter adiantado parcela que cabia à concessionária - em caso de responsabilidade conjunta (arts. 138 e 140) - ou (ii) ter custeado obra cuja responsabilidade era exclusiva da concessionária (art.141)."
II- Considerando que o mencionado precedente foi proferido em julgamento de recurso especial processado nos termos do artigo 543-C, CPC/1973, há obrigatoriamente de seguimento pelos tribunais estaduais.
III- Não tendo o autor provado o fato constitutivo de seu direito, conforme precedente do STJ, de que possui direito ao ressarcimento, nos termos do Decreto n. 41.019/57, a improcedência do pedido é medida imperativa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – REDE ELÉTRICA INSTALADA EM PROPRIEDADE RURAL – RECURSO PARADIGMA N.º 1.243.646/PR – RETORNO DO STJ PARA NOVO JULGAMENTO – DEVER DE OBSERVÂNCIA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO, NOS TERMOS DO DECRETO N. 41.019/57 – RESTITUIÇÃO INDEVIDA – NOVO JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM O POSICIONAMENTO DO STJ – RECURSO PROVIDO.
I- O STJ, quando do julgamento do RESP 1.243.646-PR, consolidou entendimento de que "em contratos regidos pelo Decreto n. 41.019/57, o consumidor que solicitar a extensão da rede...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – AFASTADA – NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL – POSSIBILIDADE EM CASO DE PRETERIÇÃO – PROFESSOR CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO EM VAGA PURA – PRETERIÇÃO – EXISTÊNCIA DE CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS QUE NÃO INTEGRARAM A LIDE – ÓBICE À NOMEAÇÃO – SEGURANÇA DENEGADA. 1. O encerramento do prazo de validade do certame resulta na impossibilidade de convocação do candidato aprovado. Disso decorre a violação ao alegado direito líquido e certo à nomeação, in status assertionis (à luz das afirmações do demandante). Nos termos do art. 189 do Código Civil, com a violação do direito, nasce, para seu titular, a pretensão, iniciando-se o prazo para a contagem do prazo prescricional e decadencial. Não há falar em decadência se a impetração foi protocolizada dentro do prazo de 120 dias, previsto no art. 23 da lei 12.016/09. 2. Em conformidade com a diretriz jurisprudencial já assentada pelo Supremo Tribunal Federal sob a sistemática dos recursos repetitivos, "o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima." (RE 837311 RG, Relator(a): Min. LUIZ FUX, julgado em 20/11/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 01-12-2014 PUBLIC 02-12-2014 ). 3. A preterição pode ser caracterizada, dentre outras hipóteses, na contratação de servidor em caráter temporário quando existem candidatos aprovados em concurso e aguardando nomeação. A atividade de docência não pode ser considerada temporária, sendo admitida apenas quando e enquanto não houver candidatos habilitados em concurso público. 4. O mesmo direito de não preterição de candidatos decorre da estrita observância à ordem de classificação do certame. De sorte que a nomeação do impetrante depende de previa nomeação dos candidatos melhor classificados, que não integraram a lide, como partes ou terceiros interessados. 5. Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE DECADÊNCIA – AFASTADA – NOMEAÇÃO E POSSE DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO FORA DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS NO EDITAL – POSSIBILIDADE EM CASO DE PRETERIÇÃO – PROFESSOR CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO EM VAGA PURA – PRETERIÇÃO – EXISTÊNCIA DE CANDIDATOS MELHOR CLASSIFICADOS QUE NÃO INTEGRARAM A LIDE – ÓBICE À NOMEAÇÃO – SEGURANÇA DENEGADA. 1. O encerramento do prazo de validade do certame resulta na impossibilidade de convocação do candidato aprovado. Disso decorre a violação ao alegado direito líquido e certo à nomeação, in sta...
Data do Julgamento:21/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA. MÉRITO – DIREITO À SAÚDE – FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Há solidariedade entre os Municípios, Estados, União e Distrito Federal no que se refere ao dever de fornecer a todos o tratamento de saúde necessário para manutenção da vida com dignidade, por meio do Sistema Único de Saúde.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios, de forma solidária), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Embora não sejam medicamentos, as fraldas descartáveis são itens de higiene que destinam-se à manutenção da saúde da autora, de modo que, demonstrada a impossibilidade da agravada de arcar com seus custos, é possível que seja determinado o seu fornecimento aos entes públicos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – APRECIAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se da condenação não advém proveito econômico ou se este é irrisório ou inestimável, os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser fixados por equidade.
REMESSA NECESSÁRIA – DIREITO À SAÚDE – FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS – POSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios, de forma solidária), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA. MÉRITO – DIREITO À SAÚDE – FORNECIMENTO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Há solidariedade entre os Municípios, Estados, União e Distrito Federal no que se refere ao dever de fornecer a todos o tratamento de saúde necessário para manutenção da vida com dignidade, por meio do Sistema Único de Saúde.
A saúde é direito de todos e dever do Estado (União, Estados-Membros e Municípios, de forma solidária), o qual deverá garantir aos indivíduos a efetiv...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legais, incumbindo ao poder público o dever de disponibilizar vagas para atendimento desta necessidade social.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO DE VAGA EM CRECHE NEGADO ADMINISTRATIVAMENTE – DIREITO À EDUCAÇÃO – DEVER DO MUNICÍPIO – ATO ILEGAL – AFRONTA AO DIREITO CONSTITUCIONAL À EDUCAÇÃO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA MANDAMENTAL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme preceituam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, as crianças de 0 a 5 anos de idade, possuem direito à matrícula em creche da rede pública mais próxima a sua residência ou ao local de trabalho dos responsáveis legai...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – LEI N. 1.102/1990 – CÁLCULO SOBRE A REMUNERAÇÃO – LEI N. 2.157/2000 – CÁLCULO SOBRE O VENCIMENTO BASE – JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA – DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO EM RELAÇÃO AO CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – AFASTADO O DIREITO ADQUIRIDO E MANTIDA A FORMA DE CÁLCULO PELO PERÍODO EM QUE HAVERIA OFENSA A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – PRETENSÃO INICIAL PROCEDENTE – SENTENÇA REFORMADA – JUROS E CORREÇÃO DE ACORDO COM ORIENTAÇÃO DO STF – SENTENÇA ILÍQUIDA – HONORÁRIOS A SEREM FIXADOS QUANDO DA LIQUIDAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Em recurso representativo da controvérsia, o STF, apesar de negar o direito adquirido, ante a inexistência de direito adquirido a regime jurídico, reconheceu o direito ao adicional por tempo de serviço na forma da Lei n. 1.102/90 até o advento da Lei Estadual n. 2.157/2000, sob o fundamento de que negá-lo naquele período importaria em contrariedade ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. 2. Na hipótese, de fato, o juízo a quo não observou o paradigma, visto que, segundo se infere dos holerites da apelante, o adicional por tempo de serviço à época da Lei n. 1.102/1990 está sendo calculado sobre seu vencimento – base e não sobre a remuneração, contrariando não só referida legislação (art. 111) como orientação do Pretório Excelso. 3. Assim, imperiosa a reforma da sentença para, de acordo com o entendimento do STF, reconhecer a procedência da pretensão inicial, garantindo à autora o pagamento do adicional por tempo de serviço na forma da Lei n. 1.102/1990 (sobre a remuneração) até o advento da Lei estadual n. 2.157/2000 (sobre o vencimento-base), bem como as diferenças de valores no período de cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. 4. De acordo com entendimento sedimentado do STJ, a diferença a ser paga desde agosto de 2011 deverá ser acrescida de juros de mora e correção monetária de acordo com os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança até 25 de março de 2015, a partir de quando incidirão juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, § 1º, CTN) e correção monetária pelo IPCA-E. 5. Em consequência do provimento do presente recurso, a sentença tornou-se ilíquida, pois além da indenização a que foi condenado o requerido (não foi objeto do recurso), deverá arcar com o pagamento da diferença referente ao adicional por tempo de serviço, de modo que os honorários advocatícios deverão ser calculos quando da liquidação, na forma d art. 85, § 4º, II, do CPC.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA, C/C COBRANÇA E INDENIZAÇÃO – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – LEI N. 1.102/1990 – CÁLCULO SOBRE A REMUNERAÇÃO – LEI N. 2.157/2000 – CÁLCULO SOBRE O VENCIMENTO BASE – JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA – DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO EM RELAÇÃO AO CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – AFASTADO O DIREITO ADQUIRIDO E MANTIDA A FORMA DE CÁLCULO PELO PERÍODO EM QUE HAVERIA OFENSA A IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS – PRETENSÃO INICIAL PROCEDENTE – SENTENÇA REFORMADA – JUROS E CORREÇÃO DE ACORDO COM ORIENTAÇÃO DO ST...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – DIREITO A VANTAGENS PREVISTAS EM LEI – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A GRATIFICAÇÃO PREVISTOS NA LEI REVOGADA – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO SOMENTE SOBRE O SALÁRIO-BASE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS – ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STJ – NÃO INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – TEMA 810 DOS RECURSOS COM REPERCUSSÃO GERAL – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – POSTERGAÇÃO – SENTENÇA ILÍQUIDA – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS
Servidora pública que preenche todos os requisitos legais para a obtenção de gratificação, tendo sido a lei revogada posteriormente, possui incorporado ao seu patrimônio jurídico o referido direito, de modo que deve ser preservado consoante expressa disposição constitucional (art. 5º, XXXVI/CF), não representado o referido entendimento em afronta à jurisprudência da Corte Suprema que afirma inexistir direito adquirido a regime jurídico de servidor.
As gratificações legalmente previstas devem incidir apenas sobre o salário-base, conforme previsão constitucional (art. 37, XIV).
Em conformidade com o entendimento sedimentado no tema 810 do STF, dos recursos com repercussão geral – de observância obrigatória pelos Tribunais (art. 926, do NCPC), a condenação de dívida não tributária imposta contra a Administração Pública deve ser corrigida pelo IPCA-E e sofrer a incidência de juros moratórios de acordo com índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09.
Resta pacificado no Superior Tribunal de Justiça a orientação de que é incabível a condenação da parte vencida aos honorários contratuais despendidos pelo vencedor.
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – DIREITO A VANTAGENS PREVISTAS EM LEI – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A GRATIFICAÇÃO PREVISTOS NA LEI REVOGADA – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO SOMENTE SOBRE O SALÁRIO-BASE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS – ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STJ – NÃO INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – TEMA 810 DOS RECURSOS COM REPERCUSSÃO GERAL – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – POSTERGAÇÃO – SENTENÇA ILÍQUIDA – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS
Servido...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO PROVIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VENDA DO IMÓVEL LOCADO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ALEGADA PRETERIÇÃO DO LOCATÁRIO. REGISTRO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO INQUILINO DE ADQUIRIR O BEM ALIENADO NAS MESMAS CONDIÇÕES DA VENDA REALIZADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Para o exercício do direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel é prescindível a averbação do contrato de locação no Registro de Imóveis quando se tratar de pedido de indenização por perdas e danos, conforme precedentes do STJ.
Mantém-se a sentença que julgou improcedente a ação de indenização por danos morais e materiais, porquanto, para ter direito à indenização por perdas e danos, não basta que o locatário tenha sido preterido no seu direito de preferência, mas, também, que demonstre que tinha capacidade econômica de adquirir o imóvel alugado, nas mesmas condições em que foi vendido ao adquirente, bem como a ocorrência do efetivo prejuízo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. NÃO PROVIDO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VENDA DO IMÓVEL LOCADO. DIREITO DE PREFERÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ALEGADA PRETERIÇÃO DO LOCATÁRIO. REGISTRO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO INQUILINO DE ADQUIRIR O BEM ALIENADO NAS MESMAS CONDIÇÕES DA VENDA REALIZADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREJUÍZO.
SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Para o exercício do direito de preferência do locatário na aquisição do imóvel...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA – DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CF – BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO CONCEDIDO – REJEITADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) É obrigação do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação e procedimentos necessários para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição da Federal, bem como em seu art. 196, sendo fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana. Sendo verossímeis as alegações do requerente, diante de atestados médicos juntados aos autos, e havendo perigo de dano grave à saúde, deve ser concedida a antecipação dos efeitos da tutela para obrigar o Estado a realizar o procedimento cirúrgico.
II) A Fazenda Pública não tem qualquer direito de cunho econômico ou financeiro que suplante o direito à saúde, de sorte que, diante da recalcitrância do ente público quanto ao cumprimento da ordem judicial que determinou o custeio da cirurgia de que necessita o cidadão, pode ser ordenado o bloqueio de verbas pública, tendo em vista ser a única forma de efetivamente concretizar o direito à saúde, previsto constitucionalmente e corolário do direito à dignidade da pessoa humana.
III) Mantém-se o prazo de 30 (trinta) dias estabelecido pelo juiz por não se apresentar exíguo para fins de consultas médicas e exames prévios à realização da cirurgia.
IV) Recurso conhecido e improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE TUTELA ANTECIPADA – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA – DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CF – BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE DILAÇÃO DO PRAZO CONCEDIDO – REJEITADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) É obrigação do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação e procedimentos necessários para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado l...
Data do Julgamento:21/02/2018
Data da Publicação:22/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Hospitais e Outras Unidades de Saúde
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ERRO JUDICIÁRIO. ELEITORA IMPEDIDA DE VOTAR. DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS. CONDENAÇÃO CRIMINAL EXTINTA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À JUSTIÇA ELEITORAL PARA AS BAIXAS NECESSÁRIAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 37 § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar o Estado ao pagamento de danos morais, decorrentes de impedimento do direito ao voto, causado pela ausência de comunicação à Justiça Eleitoral para as devidas baixas com o fim de regularizar os direitos políticos da autora que estavam suspensos em razão de condenação criminal, a qual foi cumprida e declarada extinta.
A responsabilidade do Estado é objetiva, prescindindo da prova da culpa pelo evento ocorrido, tendo em vista a sua condição de ente público, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, somente podendo ser elidida na hipótese de culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, o que não se evidenciou na espécie.
O indevido impedimento de votar em eleições causa constrangimento atentatório à dignidade da pessoa humana, principalmente quando motivado por suspensão de direitos políticos em razão de sentença penal condenatória, a qual já teve a punibilidade extinta.
O direito ao voto é manifestação da cidadania, e o impedimento desse direito constitucionalmente garantido em razão de ato desidioso do Poder Judiciário gera direito à indenização. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa da vítima, nem tão reduzido que perca o caráter preventivo e pedagógico para o causador do mesmo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ERRO JUDICIÁRIO. ELEITORA IMPEDIDA DE VOTAR. DIREITOS POLÍTICOS SUSPENSOS. CONDENAÇÃO CRIMINAL EXTINTA. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO À JUSTIÇA ELEITORAL PARA AS BAIXAS NECESSÁRIAS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ARTIGO 37 § 6º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 5.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Mantém-se a sentença que julgou procedente o pedido inicial para condenar o Estado ao pagamento de danos morais, decorrentes de impedimento do dir...
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário
MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRECATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO, EM RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO, À COISA JULGADA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA QUE NÃO AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DO PRECATÓRIO, MAS TÃO SOMENTE CORREÇÕES DE ERRO MATERIAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO - CONCESSÃO. Se os critérios de cálculo do precatório - definidos e homologados pelo Juízo da Execução, e ratificados pelo Tribunal Pleno e Órgão Especial desta Corte de Justiça em decisões há muito transitadas em julgado - estão sendo modificado pela Vice-Presidência do Tribunal de Justiça em flagrante afronta ao direito adquirido, à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito, mostra-se evidenciada a violação ao direito líquido e certo do impetrante, justificando o afastamento do ato acoimado. A competência administrativa do Vice-Presidente do Tribunal de Justiça no âmbito dos precatórios não lhe autoriza a modificação dos critérios de cálculo estabelecidos pelo Juízo da Execução, cabendo-lhe apenas proceder correções de erro material, ou seja, meros equívocos de cálculo aritmético. Mandado de Segurança que se dá concessão, em face da manifesta afronta à violação de cláusula pétrea constitucional.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PRECATÓRIO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - CRITÉRIOS DE INCIDÊNCIA EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO, EM RESPEITO AO DIREITO ADQUIRIDO, À COISA JULGADA E AO ATO JURÍDICO PERFEITO - VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA QUE NÃO AUTORIZA A MODIFICAÇÃO DOS CRITÉRIOS DE CÁLCULO DO PRECATÓRIO, MAS TÃO SOMENTE CORREÇÕES DE ERRO MATERIAL - DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO - CONCESSÃO. Se os critérios de cálculo do precatório - definidos e homologados pelo Juízo da Execução, e ratificados pelo Tribunal Pleno...
Data do Julgamento:14/09/2016
Data da Publicação:15/09/2016
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Crédito Complementar
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM PESSOA IDOSA PORTADORA DE ARTROSE DE JOELHO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA – MÉRITO – COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO CIRÚRGICO – RISCO DE QUEDAS – DIREITO À SAÚDE E RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO DEMANDADO – POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - O Ministério Público detém legitimidade para propor ação objetivando a proteção do direito à saúde de pessoa hipossuficiente, por se tratar de direito fundamental e indisponível
II - A saúde é direito de todos e dever do Estado, o qual deverá garantir à sociedade a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
III - É permitida multa coercitiva contra a Fazenda Pública, objetivando coagir o ente público a cumprir obrigação que deve ser imediatamente executada, para que a ordem judicial não perca a natureza compulsória.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM PESSOA IDOSA PORTADORA DE ARTROSE DE JOELHO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTADA – MÉRITO – COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO CIRÚRGICO – RISCO DE QUEDAS – DIREITO À SAÚDE E RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO DEMANDADO – POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
I - O Ministério Público detém legitimidade para propor ação objetivando a proteção do direito à saúde de pessoa hipossuficiente, p...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO – DOPLER A FAVOR DE PESSOA IDOSA PORTADORA DE VARIZES – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR OFENSA À DIALETICIDADE ARGUIDA PELA PGJ AFASTADA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – MÉRITO – COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO EXAME MEDICO – DIREITO À SAÚDE E RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO DEMANDADO – POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - Deve ser conhecido o recurso que se demonstram os fundamentos de fato e de direito pelos quais o recorrente pugna a reforma do decisum, sendo irrelevante analisar se os argumentos utilizados se baseiam em mera repetição da argumentação declinada na defesa.
II - Persisti o interesse de agir quando demonstrada a inação do ente público na disponibilização do exame medico que se mostra devido a favor de pessoa idosa e financeiramente hipossuficiente.
III - A saúde é direito de todos e dever do Estado, o qual deverá garantir à sociedade a efetiva prestação de serviços mínimos para uma vida digna, não podendo valer-se da cláusula da reserva do possível, ou outras normas constitucionais ou infraconstitucionais, para se abster de dar o efetivo cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde, especialmente aos idosos.
IV - É permitida multa coercitiva contra a Fazenda Pública, objetivando coagir o ente público a cumprir obrigação que deve ser imediatamente executada, para que a ordem judicial não perca a natureza compulsória.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – REALIZAÇÃO DE EXAME MÉDICO – DOPLER A FAVOR DE PESSOA IDOSA PORTADORA DE VARIZES – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR OFENSA À DIALETICIDADE ARGUIDA PELA PGJ AFASTADA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – MÉRITO – COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO EXAME MEDICO – DIREITO À SAÚDE E RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO DEMANDADO – POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE MULTA COMINATÓRIA – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
I - Deve ser conhecido o recurso que se demonstram os funda...
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ARGUIDA PELA PGJ – ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA AFERIÇÃO – NECESSIDADE DE UMA ANÁLISE MAIS CUIDADOSA DO JUIZ DE INSTÂNCIA SINGELA RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE –– APENADO QUE DEIXOU DE CUMPRIR A PENA DELIBERADAMENTE – NÃO LOCALIZAÇÃO DO REEDUCANDO PARA INTIMAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 181, ALÍNEA "A" DA LEP – RECURSO IMPROVIDO.
I Sobre a preliminar de prescrição da pretensão executória arguida pela Procuradoria Geral de Justiça, por inexistir elementos suficientes para uma análise mais acurada, mormente porque poderá existir marcos interruptivos (116, parágrafo único do CP) não informado nos autos, em razão de ser mais prudente, deixo a cargo do juízo de primeiro grau o novo exame.
II – O agravante não deu início ao cumprimento da pena restritiva de direitos e não foi encontrado em sua residência para ser intimado, diante disso, o juiz a quo converteu a pena restritiva de direitos em privativa de liberdade
III O art. 181, alínea "a" da Lei de Execução Penal, dispõe que a pena restritiva de direitos será convertida em privativa de liberdade quando, ciente da sua condenação, o reeducando não for encontrado por estar em lugar incerto e não sabido, ademais, cabe ao apenado informar a mudança de endereço, conforme dispõe o art. 367 do CPP.
IV Em parte com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA ARGUIDA PELA PGJ – ELEMENTOS INSUFICIENTES PARA AFERIÇÃO – NECESSIDADE DE UMA ANÁLISE MAIS CUIDADOSA DO JUIZ DE INSTÂNCIA SINGELA RECONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE –– APENADO QUE DEIXOU DE CUMPRIR A PENA DELIBERADAMENTE – NÃO LOCALIZAÇÃO DO REEDUCANDO PARA INTIMAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 181, ALÍNEA "A" DA LEP – RECURSO IMPROVIDO.
I Sobre a preliminar de prescrição da pretensão executória arguida pela Procuradoria Geral de Justiça, por inexistir elementos suficientes para um...
Data do Julgamento:08/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS - DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS – FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS – HONORÁRIOS MANTIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
O art. 23 da Constituição Federal estabelece que: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;"
A alegação de limitação orçamentária e cláusula da reserva do possível, não justifica a omissão do Poder Público, sem demonstração objetiva da impossibilidade, uma vez que se trata de direito subjetivo fundamental constitucionalmente previsto, que deve ser atribuído o sentido de maior eficácia a fim de conferir o mínimo existencial.
Comprovada a necessidade de utilização de fraldas geriátricas, solicitadas por médico habilitado, além do fato de que o portador da enfermidade não possui condições econômicas de suportar os custos do tratamento, deve o município fornecê-las, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
"As astreintes têm caráter sancionatório-coercitivo e seu objetivo é assegurar a efetividade das decisões judiciais e compelir o devedor a cumprir exação imposta em sede de antecipação de tutela ou em sentença, no processo de conhecimento ou no cautelar." (Apelação - Nº 0001188-14.2012.8.12.0029, Des. Dorival Renato Pavan, 4ª Câmara Cível, j., 9 de julho de 2013)
Verificado que o valor das astreintes foi fixado de forma razoável e condizente com o caso dos autos, imperiosa a sua manutenção no valor diário de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitado a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
A Fazenda Pública Municipal é isenta do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual n. 3.779, de 11 de novembro de 2009 (Regimento de Custas Judiciais Estadual).
Se os honorários advocatícios foram fixados em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, não há falar em reforma da sentença.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS - DIREITO À SAÚDE – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – ART. 196 DA CF - LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL - TESES AFASTADAS – FIXAÇÃO DE ASTREINTES PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL - POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS – HONORÁRIOS MANTIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualque...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:15/02/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – USUÁRIO DE DROGAS – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – PRESCRIÇÃO DO MÉDICO PSIQUIATRA – TRATAMENTO DE DESINTOXICAÇÃO – CUSTEIO PELO ESTADO – POSSIBILIDADE.
1. A questão discutida cinge-se no dever do Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, fornecer tratamento em clínica (particular ou pública) para desintoxicação de dependente químico, filho de pessoas idosas, que não têm condições de oferecer o tratamento adequado.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
3. Sentença mantida em Remessa Necessária.
Ementa
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – USUÁRIO DE DROGAS – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – PRESCRIÇÃO DO MÉDICO PSIQUIATRA – TRATAMENTO DE DESINTOXICAÇÃO – CUSTEIO PELO ESTADO – POSSIBILIDADE.
1. A questão discutida cinge-se no dever do Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, fornecer tratamento em clínica (particular ou pública) para desintoxicação de dependente químico, filho de pessoas idosas, que não têm condições de oferecer o tratamento adequado.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantid...
Data do Julgamento:07/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA EM VAGA PURA – CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – INTELECÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 837311 JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL – ORDEM CONCEDIDA.
I) Comprovado o preenchimento precário do cargo para o qual as impetrantes foram aprovadas fora do número de vagas previsto no edital, há para elas convolação da mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação e posse, visto que demonstrada cabalmente sua preterição, de acordo com a intelecção vindicada pelo RE n. 837311, julgado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral.
II) Ordem concedida.
Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA EM VAGA PURA – CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – INTELECÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 837311 JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL – ORDEM CONCEDIDA.
I) Comprovado o preenchimento precário do cargo para o qual as impetrantes foram aprovadas fora do número de vagas previsto no edital, há para elas convolação da mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação e posse, visto que demonstrada cabalmente sua preterição, de a...
Data do Julgamento:07/02/2018
Data da Publicação:09/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO MÉDICO – PATOLOGIA E NECESSIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO COMPROVADOS – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA – NECESSIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – DIREITO À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO LEGAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS.
Se os documentos apresentados comprovam a hipossuficiência da parte, a existência da patologia e a imprescindibilidade do tratamento requerido, este deve ser fornecido pelo Poder Público.
Existe solidariedade na assistência à saúde entre a União, o Estado e o Município, podendo a ação ser ajuizada em face de todos, de alguns ou de apenas um, por essa razão, não há falar em ilegitimidade do Estado e do Município para figurarem no pólo passivo da ação.
A Constituição Federal, em seu artigo 196, consagra o direito à saúde como dever do Estado, que deverá, por meio de políticas sociais e econômicas, propiciar aos necessitados tratamento adequado e eficaz, capaz de ofertar a quem necessite maior dignidade e menor sofrimento, mormente quando comprovada a necessidade e a urgência do tratamento requerido.
Possível a condenação da Fazenda Municipal em honorários de sucumbência, quando em litígio contra a Defensoria Pública Estadual, já que se trata de pessoas jurídicas diversas. Entretanto, para que não se incorra em reformatio in pejus, considerando que não houve interposição de recurso pelo interessado nesse sentido, será mantida a sentença neste ponto.
Não são devidos honorários advocatícios pelo Estado de Mato Grosso do Sul em favor da Defensoria Pública, porquanto atuou contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença, nos termos da Súmula 421, do STJ.
A Fazenda Pública Estadual e a Municipal são isentas, nos termos do art. 24, inciso I, da Lei Estadual n. 3.779, de 11 de novembro de 2009 (Regimento de Custas Judiciais Estadual).
Ementa
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TRATAMENTO MÉDICO – PATOLOGIA E NECESSIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO COMPROVADOS – DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DIREITO DO PACIENTE A RECEBER O TRATAMENTO INDICADO PELO MÉDICO QUE O ACOMPANHA – NECESSIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – DIREITO À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO LEGAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSOS IMPROVIDOS.
Se os documentos apresentados comprovam a hipossuficiência da parte, a existência da patologia e a imprescindibilidade do...