Mandado de Segurança. Fornecimento do medicamento. Fibrose Cística. Oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário. Desnecessidade. I - A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, além de meramente opcional, mostra-se incompatível com o rito do Mandado de Segurança. II - Ilegitimidade passiva do Estado de Goiás. Afastamento. Nos termos dos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, o Estado é solidariamente responsável, com a União, os Municípios e Distrito Federal, devendo realizar todos os procedimentos necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive com o fornecimento de terapia medicamentosa aos que dela necessitem, não havendo se falar em ilegitimidade passiva. III - Prova pré-constituída. Via eleita adequada. O receituário médico elaborado por médico habilitado, ainda que particular, é prova que, produzida de plano na impetração do mandamus, justifica a concessão da segurança pleiteada. IV - Medicamento não previsto nas listas do SUS. Irrelevância. Fornecimento devido. O médico não está adstrito às listas do SUS, especificamente da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e da Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (RESME), podendo prescrever remédios ali não relacionados, sendo o Estado obrigado a adquiri-los e repassá-los aos beneficiados, em atenção ao art. 196 da CF. V - Obrigatoriedade DE FORNECIMENTO DE MEDICAmento. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. Diante da comprovação da enfermidade que acomete o impetrante, da necessidade do uso do medicamento prescrito e restando patente o ato omissivo praticado pelos impetrados, não há se falar em ausência de direito líquido e certo. Com efeito, a República Federativa do Brasil tem como um de seus fundamentos a dignidade da pessoa, que tem como corolário a obrigação de prestar assistência à saúde de todos, de forma indistinta e igualitária. VI - Possibilidade de substituição do medicamento pelo respectivo genérico. Quando feita a prescrição do medicamento à paciente sem ressalva de substituição por outros genéricos ou similares, fica permitido sua substituição, desde que respeitados a idêntica composição, o mesmo princípio ativo e a quantidade prescrita pelo profissional competente. Entretanto, se a paciente demonstrar que o medicamento genérico ou similar não tem o mesmo efeito do medicamento de marca prescrita no receituário médico, torna-se imperioso admitir o fornecimento do medicamento específico. VII - Renovação periódica do relatório médico. Prazo de 01 (um) ano. Enunciado de Saúde Pública nº 02 do CNJ. Conquanto a data inserta no relatório médico não represente empecilho à concessão da segurança pleiteada, deverá a parte impetrante renová-lo junto ao médico responsável, a cada 01 (um) ano, contados da data de publicação desta decisão colegiada, para fins de demonstração da necessidade e eficácia do prosseguimento do tratamento, nos termos do Enunciado de Saúde Pública nº 02 do CNJ. VIII - Remédio não registrado na Anvisa. O fato de não existir registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) do medicamento postulado neste writ, indispensável ao tratamento da saúde do impetrante, não enseja qualquer óbice à sua aquisição, importação e ministração pela Administração Pública, impondo-se o reconhecimento da possibilidade jurídica do pedido formulado na inicial, haja vista o preceito constante no artigo 8º, §5º, da Lei Federal nº 9.782/99, bem como, principalmente, o direito fundamental à saúde garantida na Carta da República. Segurança concedida.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 152127-38.2016.8.09.0000, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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Mandado de Segurança. Fornecimento do medicamento. Fibrose Cística. Oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário. Desnecessidade. I - A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, além de meramente opcional, mostra-se incompatível com o rito do Mandado de Segurança. II - Ilegitimidade passiva do Estado de Goiás. Afastamento. Nos termos dos arts. 6º e 196 da Constituição Federal, o Estado é solidariamente responsável, com a União, os Municípios e Distrito Federal, devendo realizar todos os procedimentos necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive com o fornecimento de terapia med...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO. CMEI. DEVER CONSTITUCIONAL E LEGAL. MUNICÍPIO. INOBSERVÂNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. BLOQUEIO EM CONTA BANCÁRIA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LEGALIDADE. REGIME DE PRECATÓRIO. INAPLICÁVEL AO CASO. I - Nos termos do inciso IV do artigo 208 da Constituição Federal, é dever do Poder Público garantir a educação infantil em creche e pré-escola às crianças de até 05 (cinco) anos de idade. tendo em vista o caráter de fundamentalidade do direito em tela. Assim, se o ente público apresenta deficiência para efetivar a garantia fundamental, não pode justificar sua omissão a pretexto de desequilíbrio orçamentário ou outras barreiras burocráticas, devendo prevalecer o direito à educação, ainda que por intermédio de instituição privada, às suas custas, até que surjam vagas na instituição pública. II - No tocante à alegada ausência de regramento legal acerca da realização de matrícula em local próximo à moradia da criança, impende destacar que a despeito de ausente diretriz legal nesse sentido, trata-se de um corolário do acesso à educação infantil, considerando os grandes entraves à frequência escolar que podem surgir com a colocação da criança em instituição distante do local de residência. III - Não há se falar em ilegalidade na determinação de bloqueio na conta bancária do Fundo Municipal de Educação, de valor equivalente às mensalidades em estabelecimento de ensino particular, na hipótese de descumprimento do comando concernente à matrícula em instituição pública nas proximidades da residência do substituído, porquanto tal medida visa justamente garantir o cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na decisão judicial, porquanto a inércia Municipal compromete o direito da criança tutelada. IV - Inaplicável o regime de precatórios ao caso, uma vez que se trata de rito incompatível com a situação de relevância e urgência, podendo trazer o risco de tornar a medida ineficaz. REMESSA E APELAÇÃO CONHECIDAS E DESPROVIDAS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 131990-67.2014.8.09.0012, Rel. DES. NEY TELES DE PAULA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. EDUCAÇÃO. CMEI. DEVER CONSTITUCIONAL E LEGAL. MUNICÍPIO. INOBSERVÂNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO PRÓXIMA À RESIDÊNCIA DA CRIANÇA. BLOQUEIO EM CONTA BANCÁRIA FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO. LEGALIDADE. REGIME DE PRECATÓRIO. INAPLICÁVEL AO CASO. I - Nos termos do inciso IV do artigo 208 da Constituição Federal, é dever do Poder Público garantir a educação infantil em creche e pré-escola às crianças de até 05 (cinco) anos de idade. tendo em vista o caráter de fundamentalidade do direito em tela. Assim, se o ente pú...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSTAGEM DE VÍDEOS EM PLATAFORMA DE COMPARTILHAMENTO NA INTERNET. CONTEÚDO OFENSIVO. DETERMINAÇÃO DE REMOÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito de crítica é uma ramificação da liberdade de expressão, mas, assim como qualquer direito, não é absoluto, esbarrando o seu exercício em uma condicionante ética, que é o respeito ao próximo. 2. Se, por um lado, a censura prévia é vedada no Estado Democrático de Direito, por outro, não pode o crítico abusar do seu direito de se expressar, proferindo ofensas que violem direitos personalíssimos, os quais se estendem, na forma da lei, às pessoas jurídicas. 3. O provedor de conteúdo na internet não tem o dever de fiscalizar previamente o teor das informações postadas por seus usuários, mas a partir do momento em que é comunicado de que determinado texto, imagem ou vídeo possui conteúdo ilícito e ofensivo, deve agir de modo enérgico, retirando-o de circulação em tempo hábil, até que o seu teor seja analisado, sob pena de responder solidariamente com o causador do dano, em virtude de sua omissão. 4. No caso, demonstrado o caráter ofensivo das críticas dirigidas à apelada e a seus associados, por indivíduo cuja identidade ainda é desconhecida, escorreita foi a determinação de remoção dos vídeos da plataforma do “Youtube”, não havendo falar, portanto, em reforma da sentença guerreada. Apelação cível desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 264630-77.2015.8.09.0051, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2069 de 15/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. POSTAGEM DE VÍDEOS EM PLATAFORMA DE COMPARTILHAMENTO NA INTERNET. CONTEÚDO OFENSIVO. DETERMINAÇÃO DE REMOÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O direito de crítica é uma ramificação da liberdade de expressão, mas, assim como qualquer direito, não é absoluto, esbarrando o seu exercício em uma condicionante ética, que é o respeito ao próximo. 2. Se, por um lado, a censura prévia é vedada no Estado Democrático de Direito, por outro, não pode o crítico abusar do seu direito de se expressar, proferindo ofensas que violem direitos personalíssimos, os quais se esten...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO DE ENFERMIDADE CRÔNICA. DISPONIBILIZAÇÃO DEVIDA. DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Os documentos que instruem a exordial demonstram, estreme de dúvida, a séria enfermidade que acomete a infante substituída, bem como a terapia especial a ela prescrita, necessária ao tratamento da moléstia (intolerância alimentar à lactose e refluxo), situação hábil a demonstrar o direito líquido e certo anunciado. 2. Constitui dever das autoridades públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, porquanto afigura-se direito fundamental do indivíduo, garantido na Carta Magna, incumbindo-lhes fornecer, gratuitamente, o tratamento prescrito ao paciente. REMESSA OBRIGATÓRIA DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 31900-21.2016.8.09.0064, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2067 de 13/07/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRATAMENTO DE ENFERMIDADE CRÔNICA. DISPONIBILIZAÇÃO DEVIDA. DIREITO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Os documentos que instruem a exordial demonstram, estreme de dúvida, a séria enfermidade que acomete a infante substituída, bem como a terapia especial a ela prescrita, necessária ao tratamento da moléstia (intolerância alimentar à lactose e refluxo), situação hábil a demonstrar o direito líquido e certo anunciado. 2. Constitui dever das autoridades públicas assegurar a todos os cidadãos, indistinta...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA MODIFICATÓRIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO, PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA DE DIREITO. CONVICÇÃO DO JULGADOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. QUESTÃO NÃO ANALISADA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO. TEORIA DA CAUSA MADURA. TABELA PRICE. APLICABILIDADE. I - Considerando que o juiz é o destinatário da prova (artigo 130 do Código de Processo Civil de 1973), a ausência de prova pericial, não acarreta cerceamento do direito de defesa. O mesmo não restará configurado, quando as provas que compõem o acervo probatório forem suficientes para elucidar a questão fática, permitindo, assim, que o togado pratique o julgamento antecipado da lide, ainda que a matéria seja de fato e de direito (artigo 330, I, do Codex de Ritos de 1973). II - No tocante aos juros remuneratórios a sentença foi omissa, mas como a causa encontra-se madura está apta para julgamento, como autoriza o artigo 1.013, § 3º, inciso III, da nova Lei Processual Civil. III - Os juros remuneratórios devem ser mantidos como pactuados pois fixados à taxa média de mercado. IV - É perfeitamente admissível a aplicabilidade da tabela price diante da permissão da capitalização mensal dos juros. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 253512-41.2014.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 05/07/2016, DJe 2066 de 12/07/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA MODIFICATÓRIA DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM CONSIGNATÓRIA EM PAGAMENTO, PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA E EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA DE DIREITO. CONVICÇÃO DO JULGADOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. QUESTÃO NÃO ANALISADA NA SENTENÇA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO. TEORIA DA CAUSA MADURA. TABELA PRICE. APLICABILIDADE. I - Considerando que o juiz é o destinatário da prova (artigo 130 do Código de Processo Civil de 1973), a ausência de prova pericial, não acarreta cerceamento do direito de def...
MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. INTERESSE DE AGIR. INOBSERVÂNCIA DOS ENUNCIADOS DO CNJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ANTE A NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINARES AFASTADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. GARANTIAS INERENTES À CIDADANIA. OBTENÇÃO DOS MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS. SUBSTITUIÇÃO. LISTAGEM DO RENAME RENOVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário - CSJ, além de meramente opcional, mostra-se incompatível com o rito do mandado de segurança. Precedentes deste eg. Tribunal. 2. A ação de mandado de segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos comissivos ou omissivos, ilegais e eivados de abuso de poder, praticados por autoridade da Administração Pública. 3. A responsabilidade é solidária dos entes federativos (União, Estados-Membros, DF e Municípios), no sentido de assegurar, aos desprovidos de recursos financeiros, proteção e recuperação da saúde mediante realização integrada de ações assistenciais e atividades preventivas, premissa que confere a qualquer deles legitimidade para figurar no polo passivo da lide. 4. Direito indisponível insculpido na CF e na legislação infraconstitucional assecuratório das garantias inerentes à cidadania, exemplificativamente, à vida, saúde, alimentação, educação e à dignidade da pessoa. 5. Incontroverso que a negativa/omissão da autoridade pública e do Estado em propiciar o medicamento necessário ao tratamento de saúde da paciente, de acordo com a prescrição médica, constitui ofensa a direito líquido e certo reparável pela via eleita. 6. O fato de o medicamento prescrito não constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) não exime o ente estatal de fornecê-lo, contudo, possível a substituição por similares ou genéricos com o mesmo princípio ativo, igualmente úteis ao controle da enfermidade que acomete o paciente, desde que a receita médica não contenha restrição expressa, com observância da quantidade prescrita pelo profissional competente e o mesmo efeito terapêutico. 7. Por se tratar de medicamentos de uso contínuo, deverá a Impetrante renovar o receituário junto ao médico responsável, a cada seis meses, contados da data da última prescrição, para fins de demonstração da necessidade e eficácia do prosseguimento do tratamento, nos termos do Enunciado nº 02 da I Jornada de Direito da Saúde promovida pelo CNJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 96682-35.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 30/06/2016, DJe 2064 de 08/07/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. INTERESSE DE AGIR. INOBSERVÂNCIA DOS ENUNCIADOS DO CNJ. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ANTE A NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINARES AFASTADAS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. GARANTIAS INERENTES À CIDADANIA. OBTENÇÃO DOS MEDICAMENTOS NECESSÁRIOS. SUBSTITUIÇÃO. LISTAGEM DO RENAME RENOVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1.A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário - CSJ, além de meramente opcional, mostra-se incompatível com o rito do mandado de segurança. Precedentes deste eg. Tribunal. 2. A ação de ma...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. OMISSÃO DO ENTE MUNICIPAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. 1. Compulsando os documentos carreados aos autos, verifica-se a produção das provas essenciais à impetração, pois o Ministério Público instruiu a petição de ingresso com relatório médico e receita que registram a moléstia de que padece a substituída, bem como a urgência e a necessidade do medicamento prescrito. 2. Nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a legislação pertinente, o Ministério Público tem legitimidade ad causam para propor ações, como substituto processual, em defesa de interesses individuais indisponíveis. 3. As normas legais pertinentes à espécie, asseguram a todos os cidadãos, independentemente de suas condições sociais e financeiras, o direito a saúde. Sendo assim, não pode a municipalidade deixar de viabilizar a medicação recomendada ao cidadão. 4. Nos termos dos arts. 6º e 196 da CF, o Município deve realizar todos os procedimentos necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive com o fornecimento de terapia medicamentosa aos que dela necessitem. 5. Configurada nos autos a necessidade dos medicamentos prescritos à substituída, deve a Secretaria de Saúde do Município, gestora do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da esfera desse governo, prestar o devido atendimento, sob pena de afrontar as normas constitucionais que asseguram o direito a saúde a todos os cidadãos, não podendo o ente público escusar-se de tal mister. Precedentes desta Corte. 6. O fato de o medicamento prescrito não constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), não exime o ente estatal de fornecê-lo, em atenção à norma insculpida no artigo 196, da Carta Magna vigente. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 139277-15.2015.8.09.0152, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2062 de 06/07/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. OMISSÃO DO ENTE MUNICIPAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. 1. Compulsando os documentos carreados aos autos, verifica-se a produção das provas essenciais à impetração, pois o Ministério Público instruiu a petição de ingresso com relatório médico e receita que registram a moléstia de que padece a substituída, bem como a urgência e a necessidade do medicamento prescrito. 2. Nos termos do que dispõe a Consti...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR DEFERIDA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CADASTRO DE RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO. CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO. 1- Candidato aprovado em certame público no cadastro de reserva não possui direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa. 2- Referida expectativa de convocação se convola em direito líquido e certo nas situações em que for comprovado que o cargo foi preenchido sem observância da ordem de classificação do concurso, a Administração tenha aberto novo concurso para preenchimento do mesmo cargo, existindo ainda candidatos aprovados no certame anterior, sem expiração do prazo de validade ou, contratação de servidores temporários ou comissionados para ocuparem o cargo vago, em número compatível com a classificação do impetrante. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 424500-20.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). MARCUS DA COSTA FERREIRA, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2062 de 06/07/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR DEFERIDA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATA APROVADA EM CADASTRO DE RESERVA. EXPECTATIVA DE DIREITO. CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO. 1- Candidato aprovado em certame público no cadastro de reserva não possui direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa. 2- Referida expectativa de convocação se convola em direito líquido e certo nas situações em que for comprovado que o cargo foi preenchido sem observância da ordem de classificação do concurso, a Administração tenha aberto novo concurso para preenchimento do mesmo cargo, existind...
Apelação Cível. Ação de cobrança c/c indenização por danos morais. Servidor público municipal. I- Verbas trabalhistas. Previsão constitucional. Salários atrasados e décimo terceiro. Comprovação dos serviços prestados. Consoante previsão constitucional é direito dos trabalhadores o salário e o décimo terceiro salário, representando conquista social de todos os trabalhadores, inclusive do servidor público municipal. Se o autor/recorrido demonstrou o fato constitutivo de seu direito, qual seja, a prestação de seus serviços à municipalidade, ao requerido/apelante cumpria provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito alegado, e, se assim não procede, correta a sentença condenatória relativamente ao salário reclamado. II- Ônus da prova. Não comprovação. In casu, não cumpriu a municipalidade requerida/recorrente a determinação do art. 333, II, do CPC, não se desincumbindo do ônus de produção de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor/apelado, por não ter acostado aos autos a comprovação de que efetuou o pagamento do salário dos meses de agosto e dezembro/2012 e do 13º (décimo terceiro) salário, ou que não teria o autor/recorrido prestado serviços para o Município de Faina naquele período. III- Danos morais não configurado. A indenização por dano moral é devida quando cabalmente demonstrado que o servidor público sofreu humilhações, prejuízos ou sofrimentos morais decorrentes de atitude arbitrária do ente municipal, não se configurando apenas por atrasos no pagamento dos salários. Apelação cível e Recurso Adesivo conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 394564-17.2013.8.09.0065, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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Apelação Cível. Ação de cobrança c/c indenização por danos morais. Servidor público municipal. I- Verbas trabalhistas. Previsão constitucional. Salários atrasados e décimo terceiro. Comprovação dos serviços prestados. Consoante previsão constitucional é direito dos trabalhadores o salário e o décimo terceiro salário, representando conquista social de todos os trabalhadores, inclusive do servidor público municipal. Se o autor/recorrido demonstrou o fato constitutivo de seu direito, qual seja, a prestação de seus serviços à municipalidade, ao requerido/apelante cumpria provar fato impeditivo, mo...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ÓBICE A CONCESSÃO DE LIMINAR SATISFATIVA CONTRA O PODER PÚBLICO AFASTADO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CHAMAMENTO AO PROCESSO DESNECESSÁRIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. OMISSÃO DO ENTE MUNICIPAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. TESES DE LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RESERVA DO POSSÍVEL RECHAÇADAS. 1. Nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a legislação pertinente, o Ministério Público tem legitimidade ad causam para propor demandas, como substituto processual, em defesa de interesses individuais indisponíveis. 2. Embora o artigo 1º, §3º, da Lei nº 8.437/1992, inadmita a concessão de liminar satisfativa e irreversível contra a Fazenda Pública, tal norma deve ser flexibilizada, no caso, eis os bens jurídicos aqui tutelados com o deferimento da medida (vida e saúde humanas) são mais valiosos que o resguardo ao erário. 3. As normas legais pertinentes à espécie, asseguram a todos os cidadãos, independentemente de suas condições sociais e financeiras, o direito a saúde. Sendo assim, não pode a municipalidade deixar de viabilizar a medicação recomendada ao substituído cidadão, vez que tal desiderato é de competência estatal. 4. Nos termos dos arts. 6º e 196 da CF, o Estado é solidariamente responsável, junto com a União, os Municípios e Distrito Federal, devendo realizar todos os procedimentos necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive com o fornecimento de terapia medicamentosa aos que dela necessitem, não havendo falar em denunciação da lide ou chamamento ao processo dos demais entes federados quando só um deles foi demandado. 5. Configurada nos autos a necessidade dos medicamentos e tratamentos prescritos à substituída, e não tendo ela condições de arcar com os seus custos, deve a Secretaria de Saúde do Município, gestora do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da esfera desse governo, prestar o devido atendimento, sob pena de afrontar as normas constitucionais que asseguram o direito a saúde a todos os cidadãos, não podendo o ente público escusar-se de tal mister invocando o princípio da reserva do possível e a tese de limitação orçamentária, eis que em risco à vida humana. Precedentes desta Corte. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 258220-08.2014.8.09.0093, Rel. DES. SANDRA REGINA TEODORO REIS, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2062 de 06/07/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTOS. DIREITO À SAÚDE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ÓBICE A CONCESSÃO DE LIMINAR SATISFATIVA CONTRA O PODER PÚBLICO AFASTADO. DENUNCIAÇÃO DA LIDE E CHAMAMENTO AO PROCESSO DESNECESSÁRIOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. OMISSÃO DO ENTE MUNICIPAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. TESES DE LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E RESERVA DO POSSÍVEL RECHAÇADAS. 1. Nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a legislação pertinente, o Ministério Público tem legitimidade ad causam para prop...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA. MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA (ARTS. 6º E 196 DA CF/88). 1. A administração pública tem o dever, e não faculdade, de fornecer o medicamento indispensável ao tratamento da paciente, a fim de defender direito individual indisponível, previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, não podendo óbices de qualquer natureza emperrar o cumprimento desse mister, pois o direito à vida sobrepõe-se a qualquer outro. 2. A Constituição Federal fixou, como obrigação solidária entre a União, os Estados e Municípios, o direito à vida e à saúde, sendo ilegal o ato do agente público que se nega a fornecer o procedimento indispensável para o tratamento e para a sobrevivência da pessoa enferma. Deste modo, não pode o ente Municipal se furtar em disponibilizar à substituída, a terapia medicamentosa que se fizer. REMESSA OBRIGATÓRIA CONHECIDA E IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 332319-58.2015.8.09.0110, Rel. DES. MARIA DAS GRACAS CARNEIRO REQUI, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 28/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO DA AUTORIDADE COATORA. MEDICAMENTO PRESCRITO PELO MÉDICO. DIREITO À SAÚDE E À VIDA (ARTS. 6º E 196 DA CF/88). 1. A administração pública tem o dever, e não faculdade, de fornecer o medicamento indispensável ao tratamento da paciente, a fim de defender direito individual indisponível, previsto nos artigos 6º e 196 da Constituição Federal, não podendo óbices de qualquer natureza emperrar o cumprimento desse mister, pois o direito à vida sobrepõe-se a qualquer outro. 2. A Constituição Federal fixou, como obrigação solidária entre a União, os...
REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA CONFIRMADA. I- É dever das autoridades públicas assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, que é garantido na Carta Magna como direito fundamental do indivíduo, incumbindo-lhes o fornecimento gratuito dos procedimentos necessárias ao tratamento dos enfermos. II- O direito vindicado resta demonstrado mediante a apresentação do relatório/receituário médico, prova suficiente a comprovar a enfermidade da paciente e necessidade de intervenção judiciária para garantir o tratamento médico reclamado. REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 339748-64.2012.8.09.0051, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2063 de 07/07/2016)
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REMESSA NECESSÁRIA. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. GARANTIA CONSTITUCIONAL. ACOLHIMENTO DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA CONFIRMADA. I- É dever das autoridades públicas assegurar a todos os cidadãos o direito à saúde, que é garantido na Carta Magna como direito fundamental do indivíduo, incumbindo-lhes o fornecimento gratuito dos procedimentos necessárias ao tratamento dos enfermos. II- O direito vindicado resta demonstrado mediante a apresentação do relatório/receituário médico, prova suficiente a comprovar a enfermidade da paciente e necessidade de intervenção...
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROTESTO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA DE DIREITO. CONVICÇÃO DO JULGADOR. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS DOCUMENTAIS CONTIDAS NO BOJO DOS AUTOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DE REGISTROS NEGATIVOS ANTERIORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APELAÇÃO CONHECIDA E A QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS RELEVANTES. I - Ao interpor agravo interno, nos moldes do artigo 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil de 2015 e artigo 364 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, a recorrente deve demonstrar o desacerto dos fundamentos do decisum recorrido, sustentando a insurgência em elementos convincentes o bastante que justifiquem o pedido de reconsideração. II - Uma vez ausentes argumentos relevantes que possam modificar a decisão unipessoal proferida, impõe-se o desprovimento do impulso com sua análise pelo órgão colegiado. III - Não há se falar em cerceamento do direito de defesa da agravante, uma vez que sendo a matéria de direito, não se faz necessária a produção de outras provas, além das que já foram documentalmente apresentadas. IV - Como a recorrente já tinha registros anteriores em seu nome, não restou caracterizado o dano moral pleiteado. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 443163-29.2013.8.09.0051, Rel. DES. FAUSTO MOREIRA DINIZ, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROTESTO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA DE DIREITO. CONVICÇÃO DO JULGADOR. SUFICIÊNCIA DAS PROVAS DOCUMENTAIS CONTIDAS NO BOJO DOS AUTOS. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. EXISTÊNCIA DE REGISTROS NEGATIVOS ANTERIORES. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 385 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS MANTIDOS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APELAÇÃO CONHECIDA E A QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS R...
Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais. Negativação do nome do de cujus. I - Fato constitutivo do direito. Prova. Ônus do autor. Consoante dispõe o inciso I, do artigo 373, do Código de Processo Civil de 2015, cabe à parte autora o ônus da prova no tocante ao fato constitutivo do seu direito e, o fazendo, a procedência do seu pedido é medida que se impõe. III - Prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Ônus da parte requerida. Não comprovação. In casu, não cumpriu a instituição bancária/apelante a determinação do art. 373, II, do CPC, não se desincumbindo do ônus de produção de prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora/apelada, por não ter acostado aos autos nenhum documento que comprove a veracidade de suas alegações. IV - Valor indenizatório. Princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Na condenação ao pagamento de indenização dos danos morais, deve-se considerar a repercussão econômica do dano, a capacidade financeira do lesado e do agente, o grau de dolo ou culpa deste último e, por fim, a dor experimentada pela vítima, conforme o caso. Assim, o ressarcimento do dano moral tende a se aproximar da justa medida do abalo sofrido, evitando, de um lado, o enriquecimento sem causa, e, do outro, a impunidade, de maneira a propiciar a inibição da conduta ilícita, o que foi observado na sentença recorrida. Apelação cível desprovida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 32555-80.2015.8.09.0111, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais. Negativação do nome do de cujus. I - Fato constitutivo do direito. Prova. Ônus do autor. Consoante dispõe o inciso I, do artigo 373, do Código de Processo Civil de 2015, cabe à parte autora o ônus da prova no tocante ao fato constitutivo do seu direito e, o fazendo, a procedência do seu pedido é medida que se impõe. III - Prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Ônus da parte requerida. Não comprovação. In casu, não cumpriu a instituição bancária/apelante a de...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL. IRRITAÇÃO DO TRATO INTESTINAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CARÊNCIA DE AÇÃO. I - A saúde é um direito inderrogável do cidadão, previsto no artigo 196 da Lei Magna, com especial atenção ao idoso, a criança e ao adolescente, sendo indisponível, por traduzir-se em pressuposto essencial a vida. II - A prescrição de alimentação especial e o relatório elaborado por médico habilitado são provas que, produzidas de plano, na impetração do mandamus, justificam a concessão da segurança pleiteada. III - A juntada de prescrição médica hábil a testificar a moléstia e a necessidade da terapia medicamentosa, encontra-se apta a demonstrar inequivocamente o direito pleiteado e a omissão do Estado. IV - Constitui dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o acesso a tratamento de saúde, disponibilizando-lhes os meios e recursos necessários às terapias recomendadas pelos médicos, por se tratar de direito fundamental indisponível, constitucionalmente garantido a todos, verdadeiro corolário da dignidade da pessoa humana, nos termos dos artigos 1º, 6° e 196 da Constituição Federal. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 109276-81.2016.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO ESPECIAL. IRRITAÇÃO DO TRATO INTESTINAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. CARÊNCIA DE AÇÃO. I - A saúde é um direito inderrogável do cidadão, previsto no artigo 196 da Lei Magna, com especial atenção ao idoso, a criança e ao adolescente, sendo indisponível, por traduzir-se em pressuposto essencial a vida. II - A prescrição de alimentação especial e o relatório elaborado por médico habilitado são provas que, produzidas de plano, na impetração do mandamus, justificam a concessão da segurança pleiteada. III - A juntada de prescrição...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA MANUTENÇÃO DE GRAVAME SOBRE VEÍCULO DADO EM GARANTIA DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA QUITAÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. Não merece guarida a pretensão de fazer com que a instituição financeira remova o gravame ainda existente sobre o veículo dado em garantia do pagamento do financiamento (alienação fiduciária) se não há nos autos prova de que todas as parcelas do contrato foram quitadas, pois não se pode confundir a quitação dessas parcelas com a realização de depósitos mensais, em valores aquém daqueles entabulados no contrato, feitos no bojo de ação revisional procedente apenas em parte. 2. Se a obrigação assumida pela apelante no contrato de financiamento foi cumprida apenas em parte, a manutenção do gravame sobre o veículo dado em garantia de seu pagamento é exercício regular de um direito e, por isso, não pode ser afastado. Consequentemente, essa circunstância tampouco gera direito à indenização por dano moral, pois caracteriza exercício regular de um direito, não havendo que se falar em ato ilícito. Apelo desprovido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 125678-86.2013.8.09.0149, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA MANUTENÇÃO DE GRAVAME SOBRE VEÍCULO DADO EM GARANTIA DE FINANCIAMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS DA QUITAÇÃO INTEGRAL DAS PARCELAS. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. 1. Não merece guarida a pretensão de fazer com que a instituição financeira remova o gravame ainda existente sobre o veículo dado em garantia do pagamento do financiamento (alienação fiduciária) se não há nos autos prova de que todas as parcelas do contrato foram quitadas, pois não se pode confundir a quitação dessas parcelas com a realização de...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. IMPETRANTE PORTADORA DE POLINEUROPATIA INFLAMATÓRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. I - A saúde é um direito inderrogável do cidadão, previsto no artigo 196 da Lei Magna, com especial atenção ao idoso, a criança e ao adolescente, sendo indisponível, por traduzir-se em pressuposto essencial a vida. II - A prescrição de terapia medicamentosa para o tratamento da doença Polineuropatia Inflamatória com o CID nº 661.9, da qual padece e o relatório elaborado por médico habilitado são provas que, produzidas de plano, na impetração do mandamus, justificam a concessão da segurança pleiteada. III - A juntada de prescrição médica hábil a testificar a moléstia e a necessidade da terapia medicamentosa, encontra-se apta a demonstrar inequivocamente o direito pleiteado e a omissão do Estado. IV - Constitui dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o acesso a tratamento de saúde, disponibilizando-lhes os meios e recursos necessários às terapias recomendadas pelos médicos, por se tratar de direito fundamental indisponível, constitucionalmente garantido a todos, verdadeiro corolário da dignidade da pessoa humana, nos termos dos artigos 1º, 6° e 196 da Constituição Federal. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 352619-80.2015.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2058 de 30/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. IMPETRANTE PORTADORA DE POLINEUROPATIA INFLAMATÓRIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. I - A saúde é um direito inderrogável do cidadão, previsto no artigo 196 da Lei Magna, com especial atenção ao idoso, a criança e ao adolescente, sendo indisponível, por traduzir-se em pressuposto essencial a vida. II - A prescrição de terapia medicamentosa para o tratamento da doença Polineuropatia Inflamatória com o CID nº 661.9, da qual padece e o relatório elaborado por médico habilitado são provas que, produzidas de plano, na impetração do...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE COMUM ENTRE OS ENTES GOVERNAMENTAIS. DIREITO À SAÚDE. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. BLOQUEIO DE VERBAS AUTORIZADO. 1. Restando comprovada a existência da doença, a necessidade do medicamento e a omissão do Poder Público Estadual em atender os reclamos da paciente, mostra-se inegável a presença da prova pré-constituída e do direito líquido e certo. 2. A jurisprudência dos tribunais pátrios firmou o entendimento segundo o qual a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são partes legítimas para figurar no polo passivo nas demandas cuja pretensão é o fornecimento de medicamentos, terapias e tratamentos imprescindíveis à saúde do cidadão, podendo a ação ser proposta em face de quaisquer deles. 3. É dever das autoridades públicas assegurar a todos, indistintamente, o direito à saúde, que se afigura direito fundamental do indivíduo, garantido pela Carta Magna, incumbindo-lhes fornecer, gratuitamente, a terapia medicamentosa necessária ao tratamento da paciente. 4. O Sistema Único de Saúde (SUS) pressupõe a integralidade da assistência, de forma individual ou coletiva, para atender cada caso em todos os níveis de complexidade, razão pela qual, comprovada a necessidade do tratamento, deverá ele ser realizado. Assim, a garantia à saúde transpõe qualquer entrave técnico ou burocrático, sendo dever do Estado assegurá-la. 5. Tratando-se o caso de fornecimento de medicamento indispensável à paciente, na tentativa de lhe promover uma altura adulta final que não lhe traga aspectos negativos do ponto de vista psicossocial e até econômico, a prestação jurisdicional deve refletir a urgência que o caso reclama, justificando-se o bloqueio de verbas públicas para a aquisição dos remédios e terapias prescritas. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 119879-19.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. INSUBSISTÊNCIA. RESPONSABILIDADE COMUM ENTRE OS ENTES GOVERNAMENTAIS. DIREITO À SAÚDE. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. BLOQUEIO DE VERBAS AUTORIZADO. 1. Restando comprovada a existência da doença, a necessidade do medicamento e a omissão do Poder Público Estadual em atender os reclamos da paciente, mostra-se inegável a presença da prova pré-constituída e do direito líquido e certo. 2. A jurisprudência dos tribunais pátrios firmou o entendimento segundo o qual a União, os Estados, o...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. MULTA. I. Restando comprovada a existência da doença, a necessidade do medicamento de referência e a omissão do Poder Público Estadual em atender os reclamos do paciente, mostra-se inegável a presença da prova pré-constituída e do direito líquido e certo. II- É dever das autoridades públicas assegurar a todos, indistintamente, o direito à saúde, que se afigura direito fundamental do indivíduo, garantido pela Carta Magna, incumbindo-lhes fornecer, gratuitamente, a terapia medicamentosa necessária ao tratamento do paciente. III- Inviável a aplicação, de plano, de multa diária, sendo o caso de aguardar, primeiro, o cumprimento voluntário do comando judicial pela autoridade coatora. MANDADO DE SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 95426-57.2016.8.09.0000, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. MULTA. I. Restando comprovada a existência da doença, a necessidade do medicamento de referência e a omissão do Poder Público Estadual em atender os reclamos do paciente, mostra-se inegável a presença da prova pré-constituída e do direito líquido e certo. II- É dever das autoridades públicas assegurar a todos, indistintamente, o direito à saúde, que se afigura direito fundamental do indivíduo, garantido pela Carta Magna, incumbindo-lhes fornecer, gratuitamente, a t...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 212/2009. REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO FRENTE A REGIME JURÍDICO. ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PODER DISCRICIONÁRIO. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL EM SENTIDO DIVERSO. 1. Considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal sobre a questão em exame, rejeita-se o pedido de arguição de inconstitucionalidade. 2. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, o que significa que não há violação a direito quando se altera a jornada de trabalho anteriormente fixada. 3. A Administração Pública pode modificar o regime de trabalho do servidor público, inclusive no tocante à carga horária, segundo os critérios de conveniência e oportunidade, para o fim de melhor atender aos interesses da coletividade. 4. A adequação da jornada de trabalho à lei não representa afronta a qualquer direito adquirido, tampouco ao princípio da irredutibilidade de vencimentos. 5. Não se mostra presente a assertiva autoral de que faz jus a uma carga horária semanal de trinta (30) horas, quando a Lei Complementar nº 212/2009 do Município de Anápolis, em seu artigo 35, é expressa no sentido de que o total das horas trabalhadas no mencionado período é de quarenta (40) horas semanais. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, APELACAO CIVEL 183150-86.2013.8.09.0006, Rel. DES. JEOVA SARDINHA DE MORAES, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 21/06/2016, DJe 2057 de 29/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DECLARATÓRIA. ARGUIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 35 DA LEI Nº 212/2009. REJEITADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO FRENTE A REGIME JURÍDICO. ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO. CONVENIÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PODER DISCRICIONÁRIO. SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL EM SENTIDO DIVERSO. 1. Considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal sobre a questão em exame, rejeita-se o pedido de arguição de inconstitucionalidade. 2. O servidor público não tem direito adquirido a regime jurídico, o que signi...