AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES ESTATAIS. PERDA DO OBJETO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LAUDO MÉDICO PARTICULAR. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AGENDAMENTO DE CONSULTAS INDETERMINADAS. 1. É solidária a responsabilidade de todos os entes da Federação (União, Estado e Município), pela obrigação de garantir a todos os cidadãos o direito à saúde, razão pela qual não há falar em ilegitimidade do Poder Público Municipal para responder ao mandamus. 2. Não há falar em perda do objeto do mandado de segurança quando houve a concessão do agendamento de uma das consultas pretendidas pela substituída em sede de medida liminar, pois a mencionada concessão ocorreu a título precário. 3. Uma vez suficientemente demonstrada a existência de enfermidade suportada pela substituída, a necessidade do agendamento de consultas, e a omissão do Poder Público, não há falar em inadequação da via mandamental para a busca da prestação jurisdicional, nem mesmo de ausência de prova pré-constituída. 4. É admissível, em sede de mandado de segurança, o relatório elaborado por médico particular, atestando a necessidade do agendamento de consultas para o fim de promover e recuperar a saúde da substituída. 5. Embora venha o STF adotando a "Teoria da Reserva do Possível" em algumas hipóteses, em matéria de preservação dos direitos à vida e à saúde, aquela Corte não aplica tal entendimento, por considerar que ambos são bens máximos e impossíveis de ter sua proteção postergada. 6. O Poder Judiciário pode, sem que reste configurada violação ao princípio da separação dos poderes ou da isonomia, determinar a implementação de políticas públicas nas questões relativas ao direito constitucional à saúde. 7. Inviável determinar, de antemão, a dispensação gratuita de consultas pelo poder público, que ainda serão agendadas, sem saber ainda quais são, à míngua de omissão propriamente dita em relação a este quesito. APELO E REMESSA PARCIALMENTE PROVIDOS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 97537-47.2015.8.09.0065, Rel. DES. CARLOS ESCHER, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 16/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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AÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES ESTATAIS. PERDA DO OBJETO. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. LAUDO MÉDICO PARTICULAR. TEORIA DA RESERVA DO POSSÍVEL. PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. AGENDAMENTO DE CONSULTAS INDETERMINADAS. 1. É solidária a responsabilidade de todos os entes da Federação (União, Estado e Município), pela obrigação de garantir a todos os cidadãos o direito à saúde, razão pela qual não há falar em ilegitimidade do Poder Público Municipal para responder ao mandamus. 2. Não há falar em perda do...
Agravo Interno nos Embargos de Declaração na Apelação Cível. Ação de conhecimento sob o rito ordinário. Contrato de credenciamento temporário. Prazo determinado. Não confere direito à estabilidade no serviço público. Renovação discricionariedade administrativa. O contrato de trabalho por prazo determinado para o exercício de função pública não confere direito à estabilidade no serviço público e a sua prorrogação está compreendida na discricionariedade administrativa, por isso não traduz direito subjetivo do contratado a renovação automática do vínculo. II - Perseguição Política. Ônus do autor. Art. 333, I, CPC. Ausência. Improcedência. Consoante dispõe o inciso I, do artigo 333, do CPC/73, cabe à parte autora o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito e, não o fazendo, a improcedência do seu pedido é medida que se impõe. III - Produção de provas pelo magistrado. Art. 130 do CPC/73. Inovação Recursal. Impossibilidade. Não é possível a inovação das razões jurídicas oferecidas em sede de agravo interno, quando os fundamentos não foram alegados na interposição da apelação. IV - Ausência de argumento capaz de justificar a retratação. Os argumentos apresentados pelo agravante são incapazes de demonstrar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão de gabinete e justificar a retratação prevista no § 2º do artigo 1.021 do CPC/2015, motivo pelo qual deve ser improvido o agravo interno. Agravo interno conhecido e improvido.
(TJGO, APELACAO CIVEL 353554-73.2013.8.09.0006, Rel. DES. CARLOS ALBERTO FRANCA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 03/05/2016, DJe 2026 de 12/05/2016)
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Agravo Interno nos Embargos de Declaração na Apelação Cível. Ação de conhecimento sob o rito ordinário. Contrato de credenciamento temporário. Prazo determinado. Não confere direito à estabilidade no serviço público. Renovação discricionariedade administrativa. O contrato de trabalho por prazo determinado para o exercício de função pública não confere direito à estabilidade no serviço público e a sua prorrogação está compreendida na discricionariedade administrativa, por isso não traduz direito subjetivo do contratado a renovação automática do vínculo. II - Perseguição Política. Ônus do autor....
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM CÂNCER DE MAMA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A remessa dos autos para a Câmara de Saúde do Judiciário é facultativa, sendo despicienda quando não restar dúvida quanto ao parecer médico jungido autos. 2. Não há se falar em afronta legal a concessão de liminar em sede de mandado de segurança, considerando a urgência que o caso requer, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. 3. O mandado de segurança é a via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos ilegais e eivados de abusos de poder praticados pelos Secretários de Saúde. 4. Afasta-se a alegação de ausência de prova pré-constituída, bem como a necessidade de dilação probatória, uma vez que a omissão do ente público e os documentos demonstrativos desta mostram-se suficientes para comprovar o ato ilegal, pelo que não há se falar em inadequação da via eleita. 5. A administração pública tem o dever, e não faculdade, de fornecer medicamento de urgência em paciente com necessidade, a fim de defender direito individual indisponível, previsto nos artigos 6º e 196, da Constituição Federal, não podendo óbices de qualquer natureza emperrar o cumprimento desse mister, pois o direito a vida sobrepõe-se a qualquer outro. 6. Face a real necessidade do remédio pleiteado e a excepcionalidade de sua prescrição, mesmo que não esteja contemplado em nenhum dos programas de assistência farmacêutica do Sistema Único de Saúde (RENAME E RESME), possui direito a impetrante a este, fazendo-se necessária, portanto, a renovação do laudo médico a ser apresentado à autoridade competente para a entrega do medicamento a cada sessenta (60) dias, ficando ressaltado que, em caso de interrupção do tratamento ou óbito, eventuais remédios sobressalentes em posse da impetrante, ou de seus familiares, deverão ser devolvidos à autoridade pública, sob pena das sanções legais cabíveis. SEGURANÇA CONCEDIDA
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 422758-57.2015.8.09.0000, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2067 de 13/07/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE COM CÂNCER DE MAMA. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A remessa dos autos para a Câmara de Saúde do Judiciário é facultativa, sendo despicienda quando não restar dúvida quanto ao parecer médico jungido autos. 2. Não há se falar em afronta legal a concessão de liminar em sede de mandado de segurança, considerando a urgência que o caso requer, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal. 3. O mandado de segurança é a via adequada para reclamar...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. OMISSÃO DO ENTE MUNICIPAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. 1. Nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a legislação pertinente, o Ministério Público tem legitimidade ad causam para propor ações, como substituto processual, em defesa de interesses individuais indisponíveis. 2. As normas legais pertinentes à espécie, asseguram a todos os cidadãos, independentemente de suas condições sociais e financeiras, o direito a saúde. Sendo assim, não pode a municipalidade deixar de viabilizar a medicação recomendada ao cidadão. 3 Em conformidade com o disposto nos arts. 6º e 196 da CF, o Município deve realizar todos os procedimentos necessários à promoção, proteção e recuperação da saúde, inclusive com o fornecimento de terapia medicamentosa aos que dela necessitem. 4. Configurada nos autos a necessidade dos medicamentos prescritos à substituída, deve a Secretaria de Saúde do Município, gestora do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da esfera desse governo, prestar o devido atendimento, sob pena de afrontar as normas constitucionais que asseguram o direito a saúde a todos os cidadãos, não podendo o ente público escusar-se de tal mister. Precedentes desta Corte. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 142168-29.2015.8.09.0113, Rel. DES. NORIVAL SANTOME, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2067 de 13/07/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. OMISSÃO DO ENTE MUNICIPAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. 1. Nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a legislação pertinente, o Ministério Público tem legitimidade ad causam para propor ações, como substituto processual, em defesa de interesses individuais indisponíveis. 2. As normas legais pertinentes à espécie, asseguram a todos os cidadãos, independentemente de suas condições sociais e finan...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DESNECESSIDADE DE OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. CONCESSÃO DE LIMINAR SEM PRÉVIA OITIVA DO SUS E DA PGE. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE E DO ESTADO DE GOIÁS. MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. MEDICAMENTO NÃO PREVISTO NAS LISTAS DO SUS. IRRELEVÂNCIA. FORNECIMENTO DEVIDO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PELO RESPECTIVO GENÉRICO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO RELATÓRIO MÉDICO. PRAZO DE 01 (UM) ANO. ENUNCIADO DE SAÚDE PÚBLICA Nº 02 DO CNJ. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA. MEDIDA EXCEPCIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário, além de meramente opcional, desnatura o rito célere do mandado de segurança quando presente nos autos acervo probatório suficiente a amparar o acolhimento do writ. 2. Resta preclusa a matéria julgada na liminar proferida inaudita altera pars, quando a autoridade impetrada não interpôs o recurso adequado contra o referido ato judicial. 3. Improcede a preliminar de ilegitimidade passiva do Secretário de Saúde e do Estado de Goiás para responder aos termos da ação mandamental, uma vez ser conjunta e solidária a responsabilidade da União, Estados, Municípios e Distrito Federal de propiciar a todos os cidadãos o fornecimento de medicação, com o acréscimo de ser a autoridade impetrada a gestora do SUS no Estado de Goiás. 4. Nos termos do art. 196 da Constituição Federal, a saúde é direito de todos e obrigação do Estado, cuja assistência deve ser garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem a redução do risco de doença e de outras consequências. 5. A omissão da autoridade pública em disponibilizar o medicamento necessário ao impetrante, conforme prescrito pelo médico, constitui ofensa à direito líquido e certo, amparado via mandamus. 6. Ao receitar um medicamento o médico não está adstrito às listas do SUS, podendo prescrever outros ali não relacionados, sendo obrigação constitucional (art. 196, CF) do Estado adquiri-los e repassá-los ao paciente. 7. É possível a substituição do medicamento receitado por genéricos ou similares, desde que respeitados a idêntica composição, o mesmo princípio ativo e a quantidade prescrita pelo profissional competente, caso contrário torna-se imperioso admitir o fornecimento do remédio específico. 8. Nos termos do Enunciado nº 02 da I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça, deverá o impetrante renovar junto ao médico responsável, em prazo razoável, neste caso fixado em 3 (três) meses, contados da data da decisão concessiva da segurança, para fins de demonstração da necessidade e eficácia do prosseguimento do tratamento. 9. É inadmissível a fixação de multa diária neste momento processual, para o caso de descumprimento da ordem mandamental, pois a Lei nº 12.016/2009 já contempla mecanismos aptos a conferir efetividade à ordem dela emanada, podendo incidir sanções administrativas em desfavor da autoridade coatora que, inclusive, poderá responder por crime de desobediência. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 66509-28.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 14/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DESNECESSIDADE DE OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO. CONCESSÃO DE LIMINAR SEM PRÉVIA OITIVA DO SUS E DA PGE. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE E DO ESTADO DE GOIÁS. MANDADO DE SEGURANÇA. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. MEDICAMENTO NÃO PREVISTO NAS LISTAS DO SUS. IRRELEVÂNCIA. FORNECIMENTO DEVIDO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PELO RESPECTIVO GENÉRICO. RENOVAÇÃO PERIÓDICA DO RELATÓRIO MÉDICO. PRAZO DE 01 (UM)...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. SERVIDOR MUNICIPAL. CERCEAMENTO DEFESA. NÃO CONFIGURADO. DIREITO À INCORPORAÇÃO. SUPRESSÃO DA VANTAGEM PELA NORMA. REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. I- Não caracteriza o cerceamento de defesa a alegação de dúvida acerca do ordenamento jurídico aplicável à espécie, quando o julgador singular fundamenta a questão na sentença, justificando a formação de seu livre convencimento, inexistindo afronta ao direito de defesa e quando os elementos constantes dos autos são suficientes para o julgamento da causa. II- O artigo 89 da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, com a redação dada pela EC n. 05/99, não mais dispõe sobre a concessão de adicional por tempo de serviço na modalidade de quinquênio, assegurando aos servidores públicos o percebimento de anuênio, estes limitados a 35 (trinta e cinco). III- A Administração Pública, em razão do princípio da mutabilidade do regime jurídico-administrativo, pode promover a reestruturação dos cargos de seus servidores , inclusive suprimindo vantagens pessoais, desde que respeitada a irredutibilidade de vencimentos, não havendo falar, assim, em direito adquirido a regime jurídico. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 110942-84.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAIS DE TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. SERVIDOR MUNICIPAL. CERCEAMENTO DEFESA. NÃO CONFIGURADO. DIREITO À INCORPORAÇÃO. SUPRESSÃO DA VANTAGEM PELA NORMA. REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. I- Não caracteriza o cerceamento de defesa a alegação de dúvida acerca do ordenamento jurídico aplicável à espécie, quando o julgador singular fundamenta a questão na sentença, justificando a formação de seu livre convencimento, inexistindo afronta ao direito de defesa e quando os elementos constantes dos autos são suficientes para o julgamento da ca...
DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. SERVIDOR MUNICIPAL. DIREITO À INCORPORAÇÃO. SUPRESSÃO DA VANTAGEM PELA NORMA. REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I- O artigo 89 da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, com a redação dada pela EC n. 05/99, não mais dispõe sobre a concessão de adicional por tempo de serviço na modalidade de quinquênio, assegurando aos servidores públicos o percebimento de anuênio, estes limitados a 35 (trinta e cinco). II- A Administração Pública, em razão do princípio da mutabilidade do regime jurídico-administrativo, pode promover a reestruturação dos cargos de seus servidores , inclusive suprimindo vantagens pessoais, desde que respeitada a irredutibilidade de vencimentos, não havendo falar, assim, em direito adquirido a regime jurídico. III- A jurisprudência pátria é assente no sentido de que o servidor público tem direito a receber as horas extraordinárias trabalhadas, com base na totalidade dos vencimentos por ele percebidos. Apelos conhecidos e desprovidos.
(TJGO, APELACAO CIVEL 22345-42.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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DUPLA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE ADICIONAIS POR TEMPO DE SERVIÇO. QUINQUÊNIO. SERVIDOR MUNICIPAL. DIREITO À INCORPORAÇÃO. SUPRESSÃO DA VANTAGEM PELA NORMA. REGIME JURÍDICO. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INCIDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. I- O artigo 89 da Lei Orgânica do Município de Itumbiara, com a redação dada pela EC n. 05/99, não mais dispõe sobre a concessão de adicional por tempo de serviço na modalidade de quinquênio, assegurando aos servidores públicos o percebimento de anuênio, estes limitados a 35 (trinta e cinco). II- A Administração Pública, e...
APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC 1973. ULTRATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL REVOGADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. REVELIA CONFIGURADA. RELATIVIDADE DOS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. 1. Sobrevindo lei processual nova que altere o regime jurídico de recurso interposto sob a égide da lei revogada, manter-se-á eficaz a normativa antiga, quanto ao cabimento e ao procedimento recursal. 2. Ainda que verificada a revelia, pode o Juiz indeferir o pedido inicial, ao verificar que o conjunto de provas constantes dos autos não assegura o direito pretendido pelo autor, e notadamente porque questões de direito não se sujeitam aos efeitos materiais da revelia. 3. Se o autor não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia, pertinente aos fatos constitutivos do direito pleiteado (art. 333, I, do CPC), imperativo o julgamento de improcedência do pedido inicial, especialmente diante da inviabilidade de inversão do ônus da prova no caso concreto, em que não comprovada a hipossuficiência do autor e tampouco a verossimilhança de suas alegações, requisitos previstos no art. 6º, inciso VIII, do CDC. 4. Em caso de revelia, o julgamento de improcedência do pedido inicial, a despeito de favorecer o revel, não implica automática condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que só teriam lugar em caso de atuação de advogado constituído pelo revel, o que não ocorreu na espécie. Apelação parcialmente provida.
(TJGO, APELACAO CIVEL 448390-97.2013.8.09.0051, Rel. DES. ZACARIAS NEVES COELHO, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DO CPC 1973. ULTRATIVIDADE DA LEI PROCESSUAL REVOGADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS. RELAÇÃO DE CONSUMO. REVELIA CONFIGURADA. RELATIVIDADE DOS EFEITOS MATERIAIS DA REVELIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO ALEGADO PELO AUTOR. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA. 1. Sobrevindo lei processual nova que altere o regime jurídico de recurso interposto sob a égide da lei revogada, manter-se-á eficaz a normativa antiga, quanto ao cabimento e ao proce...
MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE AGREGADO. REQUISITOS DA LEI Nº 8.033/75. REFORMA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. I - A despeito de o impetrante ter indicado na peça preambular como autoridade coatora o Comandante da Saúde da PM/GO, o ato atacado materializa-se no despacho emanado do Comandante-Geral da PM/GO, logo, compete a este Tribunal de Justiça processar e julgar a presente ação mandamental, com fulcro nos arts. 46, inciso VIII, “o”, da Constituição do Estado de Goiás e 14, inciso I, “b”, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. II - É incomportável a dilação probatória em se tratando de mandado de segurança, devido ao seu rito abreviado, devendo, portanto, o direito líquido e certo perseguido apresentar-se inequivocamente. III - Ausente prova pré-constituída, não há como reconhecer a certeza e a liquidez do direito postulado pelo impetrante e, por conseguinte, se foram preenchidos os requisitos exigidos na legislação específica necessários ao reconhecimento da condição de agregado e, por conseguinte a reforma remunerada, nos termos dos artigos 75, §1º, III, e 94, III, da Lei nº 8.033/75. Desta forma, impositiva a denegação da segurança pleiteada, por ausência do direito líquido e certo capaz de sustentar a pretensão do impetrante. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 420526-72.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. POLÍCIA MILITAR. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE AGREGADO. REQUISITOS DA LEI Nº 8.033/75. REFORMA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. I - A despeito de o impetrante ter indicado na peça preambular como autoridade coatora o Comandante da Saúde da PM/GO, o ato atacado materializa-se no despacho emanado do Comandante-Geral da PM/GO, logo, compete a este Tribunal de Justiça processar e julgar a presente ação mandamental, com fulcro nos arts. 46, inciso VIII, “o”, da Constituição do Estado de Goiás e 14, inciso I,...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PESSOA PORTADORA DE TRANSTORNO DE ANSIEDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. OMISSÃO DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO EM FORNECÊ-LA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. É obrigação das Autoridades Públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, conforme preconizado no art. 196 da Constituição Federal. Obstaculizando o fornecimento de medicamento prescrito por médico devidamente habilitado, fere a Administração Pública o direito líquido e certo da paciente garantido em nossa Carta Magna. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 412924-30.2015.8.09.0000, Rel. DR(A). JOSE CARLOS DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2053 de 23/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A PESSOA PORTADORA DE TRANSTORNO DE ANSIEDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE. OMISSÃO DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO EM FORNECÊ-LA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. É obrigação das Autoridades Públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, conforme preconizado no art. 196 da Constituição Federal. Obstaculizando o fornecimento de medicamento prescrito por médico devidamente habilitado, fere a Administração Pública o direito líquido e certo da paciente garantido em nossa Carta Magna. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MAN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL. ÔNUS DA PARTE AUTORA. 1 - A regra adotada pelo direito brasileiro impõe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, enquanto que, ao réu, restará a comprovação da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2 - No caso vertente, o magistrado sentenciante reconheceu a ilegitimidade passiva do apelado para figurar no presentes autos, diante da não comprovação de vinculação contratual ou mesmo decorrente de direitos de propriedade ou posse. 3 - Ademais, não se pode dizer que não foi oportunizado ao autor o direito à produção da prova, ou seja, a comprovação da propriedade do imóvel em nome do réu, tendo em vista que o magistrado de piso determinou a intimação do autor, ora apelante, para juntada da certidão atualizada do imóvel, o que restou ignorado pela parte. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, APELACAO CIVEL 96277-55.2007.8.09.0051, Rel. DES. GERSON SANTANA CINTRA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXA DE CONDOMÍNIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA RELAÇÃO DE PROPRIEDADE DO IMÓVEL. ÔNUS DA PARTE AUTORA. 1 - A regra adotada pelo direito brasileiro impõe ao autor o ônus de provar os fatos constitutivos do seu direito, enquanto que, ao réu, restará a comprovação da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2 - No caso vertente, o magistrado sentenciante reconheceu a ilegitimidade passiva do apelado para figurar no presentes autos, diante da não comprovação de vinculação contratual ou mesmo decorrente...
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA POLICIAL DA POLÍCIA MILITAR DA 2ª CLASSE PARA A REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PERDA DE OBJETO E VIA ELEITA. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PONTUAÇÃO DENTRO DO LIMITE ORÇAMENTÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O Secretário de Estado de Gestão e Planejamento possui legitimidade para figurar no polo passivo do Mandado de Segurança na condição de responsável pela instauração do concurso e estabelecimento das diretrizes consignadas no edital. 2. Não há se falar em perda objeto quando persiste o interesse do impetrante em ser convocado para a realização do curso de formação da Polícia Militar. 3. O mandado de segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos supostamente ilegais e eivados de abuso de poder, praticados pela autoridade da Administração Pública. 4. O candidato classificado em concurso público para o cadastro de reserva, não tem direito à convocação para realizar o curso de formação de cadete da polícia militar, tendo a mera expectativa de direito; 5. Se o impetrante foi classificado fora do número de vagas oferecido pelo edital do concurso para o cadastro de reserva e não há no processo provas de que encontra-se inserido na determinação contida na apelação cível nº 201394464851, de que sua pontuação está dentro das vagas estabelecida no limite orçamentário que era direcionado ao SIMVE, nem comprovado a preterição na nomeação ao cargo pretendido, não tem ele direito líquido e certo a amparar a pretensão mandamental. Segurança denegada.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 331-97.2016.8.09.0000, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 07/06/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA POLICIAL DA POLÍCIA MILITAR DA 2ª CLASSE PARA A REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PERDA DE OBJETO E VIA ELEITA. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PONTUAÇÃO DENTRO DO LIMITE ORÇAMENTÁRIO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O Secretário de Estado de Gestão e Planejamento possui legitimidade para figurar no polo passivo do Mandado de Segurança na condição de responsável pela instauração do concurso e estabelecimento das diretrizes consignadas no edital. 2. Não há se falar em p...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. OMISSÃO DO ENTE MUNICIPAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA CONFIRMADA. 1 - Sendo direito fundamental, é dever das autoridades públicas assegurarem a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, conforme preconizado no art. 196, da CF. 2 - De acordo com o entendimento jurisprudencial pátrio, é obrigação do Poder Público, em qualquer uma das esferas, assegurar o tratamento adequado, para proteger-lhes a vida e a incolumidade física. 3 - Remessa obrigatória conhecida e improvida.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 315931-17.2014.8.09.0013, Rel. DES. KISLEU DIAS MACIEL FILHO, 4A CAMARA CIVEL, julgado em 02/06/2016, DJe 2059 de 01/07/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. OMISSÃO DO ENTE MUNICIPAL. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SENTENÇA CONCESSIVA DA SEGURANÇA CONFIRMADA. 1 - Sendo direito fundamental, é dever das autoridades públicas assegurarem a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, conforme preconizado no art. 196, da CF. 2 - De acordo com o entendimento jurisprudencial pátrio, é obrigação do Poder Público, em qualquer uma das esferas, assegurar o tratamento adequado, para proteger-lhes a vida e a incolumidade física. 3 - Remessa obrigatória conhecida e i...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE EXAME MÉDICO. DIREITO À SAÚDE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. OMISSÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. 1. Nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a legislação pertinente, o Ministério Público tem legitimidade ad causam para propor ações, como substituto processual, em defesa de interesses individuais indisponíveis. 2. As normas legais pertinentes a espécie, asseguram a todos os cidadãos, independentemente de suas condições sociais e financeiras, o direito a saúde. Sendo assim, não pode a autoridade impetrada deixar de viabilizar o exame médico recomendado ao substituído, vez que tal desiderato é de competência estatal. 3. Configurada nos autos a necessidade do exame prescrito ao substituído, e não tendo ele condição de arcar com os seus custos, deve a Secretaria de Saúde do Município, gestora do Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da esfera desse governo, prestar o devido atendimento, sob pena de afrontar as normas constitucionais que asseguram o direito a saúde a todos os cidadãos. Precedentes desta Corte. REMESSA NECESSÁRIA A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 280670-26.2015.8.09.0087, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE EXAME MÉDICO. DIREITO À SAÚDE. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. OMISSÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO EVIDENCIADO. 1. Nos termos do que dispõe a Constituição Federal e a legislação pertinente, o Ministério Público tem legitimidade ad causam para propor ações, como substituto processual, em defesa de interesses individuais indisponíveis. 2. As normas legais pertinentes a espécie, asseguram a todos os cidadãos, independentemente de suas condições sociais e financeiras, o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO NCPC. DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. PRESENTES OS REQUISITOS. DEFERIMENTO. 1 - O benefício da assistência judiciária pode ser concedido a todo aquele que alegar que sua situação econômica não lhe permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com escopo de promover ao necessitado o direito ao acesso à justiça, termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. 2 - Visando promover o direito de acesso à justiça, está disciplinada a matéria relativa à gratuidade da justiça no artigo 98 do Novel Diploma Processual Civil da seguinte maneira: “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.” RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
(TJGO, AGRAVO DE INSTRUMENTO 117693-23.2016.8.09.0000, Rel. DR(A). WILSON SAFATLE FAIAD, 6A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2043 de 09/06/2016)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CONSIGNATÓRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELO NCPC. DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA. PRESENTES OS REQUISITOS. DEFERIMENTO. 1 - O benefício da assistência judiciária pode ser concedido a todo aquele que alegar que sua situação econômica não lhe permite arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, com escopo de promover ao necessitado o direito ao acesso à justiça, termos do artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal. 2 - Visando promover o direito de acesso à justiça, está disciplinada...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IPASGO SAÚDE. INCLUSÃO DE USUÁRIO NO GRUPO FAMILIAR DO TITULAR (GENITORA). DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. PERDA SUPERVENIENTE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. I- Não há que se falar em perda superveniente do direito em razão da revogação do provimento que embasou o ato, quando o impetrante tem a necessidade de buscar a tutela jurisdicional para conservar o seu direito de ver incluída sua genitora no plano de saúde. II- A legislação pertinente ao IPASGO à época dos fatos, artigo 7º, VI e §4º, da Lei Estadual nº 14.081/2002, não proíbe a inclusão da genitora como dependente, portanto, perfeitamente possível a respectiva inclusão como segurada do plano de saúde. III- Incabível a condenação em honorários advocatícios na ação de mandado de segurança. REMESSA OBRIGATÓRIA E APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDAS E PARCIALMENTE PROVIDAS.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 336745-38.2011.8.09.0051, Rel. DR(A). CARLOS ROBERTO FAVARO, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 31/05/2016, DJe 2045 de 13/06/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. IPASGO SAÚDE. INCLUSÃO DE USUÁRIO NO GRUPO FAMILIAR DO TITULAR (GENITORA). DIREITO LÍQUIDO E CERTO CONFIGURADO. PERDA SUPERVENIENTE DO DIREITO NÃO EVIDENCIADO. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. I- Não há que se falar em perda superveniente do direito em razão da revogação do provimento que embasou o ato, quando o impetrante tem a necessidade de buscar a tutela jurisdicional para conservar o seu direito de ver incluída sua genitora no plano de saúde. II- A legislação pertinente ao IPASGO à época dos fatos, ar...
MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. AUMENTO DO EFETIVO. LEI ESTADUAL N. 17.866/12. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. LITISPENDÊNCIA. AFASTADAS. VEDAÇÃO LEGAL DE ASCENSÃO FUNCIONAL. CONDENAÇÃO DO IMPETRANTE EM AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - O Comandante Geral da Polícia Militar é o responsável pelo atos relativos à promoção dos militares, estes regidos pela Comissão de Promoção de Praças, cabendo ao Governador do Estado a expedição do Decreto de Promoção, com algumas exceções. II - Tratando-se de promoção por antiguidade para o posto de Tenente-coronel da Polícia Militar, uma vez que o caput do artigo 18 da Lei n. 8.000/75 c/c §3º do mesmo artigo, destaca que o ato de promoção é consubstanciado em decreto do Governador do Estado, sendo, pois, parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda. III - O fato da promoção de oficiais ser ato exclusivo do Governador, não torna o Comandante da Polícia Militar, parte ilegítima para compor a relação processual, uma vez um ato complexo só está prestes a gerar efeitos depois que ambos os responsáveis explicitarem as respectivas manifestações de vontade, o que não aconteceu no caso dos autos. Preliminar afastada. IV - É pacífico o entendimento de que inocorre os efeitos da litispendência entre o mandado de segurança coletivo impetrado por entidade de classe ou sindical e mandado de segurança individual, no resguardo de direito líquido e certo. V - Malgrado esteja demonstrado o direito subjetivo do impetrante, este derivado do ato administrativo vinculado, não houve ilegalidade ou abuso de poder no ato da Administração Pública que deixou de promover o impetrante ao posto almejado. Isso porque, há impedimento legal para o impetrante ingressar no posto hierárquico superior, a saber, condenação por sentença penal condenatória transitada em julgado, que impede a promoção por antiguidade do impetrante, na forma prevista pelo artigo 29, inciso VI da Lei Estadual n. 8.000/75. VI - Ausente o direito líquido e certo invocado pelo impetrante, a denegação da segurança é medida que se impõe, segundo a pacífica jurisprudência das Cortes de Justiça. SEGURANÇA DENEGADA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 424284-59.2015.8.09.0000, Rel. DES. AMARAL WILSON DE OLIVEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/05/2016, DJe 2048 de 16/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE PRAÇA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. AUMENTO DO EFETIVO. LEI ESTADUAL N. 17.866/12. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO GOVERNADOR DO ESTADO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. LITISPENDÊNCIA. AFASTADAS. VEDAÇÃO LEGAL DE ASCENSÃO FUNCIONAL. CONDENAÇÃO DO IMPETRANTE EM AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. I - O Comandante Geral da Polícia Militar é o responsável pelo atos relativos à promoção dos militares, estes regidos pela Comissão de Promoção de Praças, cabendo ao Governador do Estado a e...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS TRILEPTAL, OXICARBAZEPINA E LAMOTRIGINA. DESNECESSIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ANTE A NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINARES AFASTADAS. INOBSERVÂNCIA DOS ENUNCIADOS DO CNJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. GARANTIAS INERENTES À CIDADANIA. FÁRMACO NÃO INTEGRANTE DA RENAME E RESME NÃO EXIME O ENTE ESTATAL DE FORNECÊ-LO. RENOVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A ação de mandado de segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos comissivos ou omissivos, ilegais e eivados de abuso de poder, praticados por autoridade da Administração Pública. 3. A responsabilidade é solidária dos entes federativos (União, Estados-Membros, DF e Municípios) no sentido de assegurar, aos desprovidos de recursos financeiros, proteção e recuperação da saúde mediante realização integrada de ações assistenciais e atividades preventivas, premissa que confere a qualquer deles legitimidade para figurar no polo passivo da lide. 4. Direito indisponível insculpido na CF e na legislação infraconstitucional assecuratório das garantias inerentes à cidadania, exemplificativamente, à vida, saúde, alimentação, educação e à dignidade da pessoa. 5. In casu, incontroverso que a negativa/omissão da autoridade pública e do Estado em propiciar os medicamentos (Trileptal, Oxicarbazepina e Lamotrigina) necessários ao tratamento de saúde do paciente, de acordo com a prescrição médica, constitui ofensa a direito líquido e certo reparável pela via eleita. 6. O fato de o medicamento prescrito não constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e na Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (RESME) não exime o ente estatal de fornecê-lo. 7. Por se tratar de medicamentos de uso contínuo, deverá a Impetrante renovar o receituário junto ao médico responsável, a cada seis meses, contados da data da última prescrição, para fins de demonstração da necessidade e eficácia do prosseguimento do tratamento, nos termos do Enunciado nº 02 da I Jornada de Direito da Saúde promovida pelo CNJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 66501-51.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 19/05/2016, DJe 2039 de 03/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DOS MEDICAMENTOS TRILEPTAL, OXICARBAZEPINA E LAMOTRIGINA. DESNECESSIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ANTE A NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINARES AFASTADAS. INOBSERVÂNCIA DOS ENUNCIADOS DO CNJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. GARANTIAS INERENTES À CIDADANIA. FÁRMACO NÃO INTEGRANTE DA RENAME E RESME NÃO EXIME O ENTE ESTATAL DE FORNECÊ-LO. RENOVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A ação de mandado de segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos comissivos ou omissiv...
MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO - CSJ. DESNECESSIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ANTE A NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINARES AFASTADAS. INOBSERVÂNCIA DOS ENUNCIADOS DO CNJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. GARANTIAS INERENTES À CIDADANIA. FÁRMACO NÃO INTEGRANTE DA RENAME E RESME NÃO EXIME O ENTE ESTATAL DE FORNECÊ-LO. . RENOVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário - CSJ, além de meramente opcional, mostra-se incompatível com o rito do mandado de segurança. Precedentes deste eg. Tribunal. 2. A ação de mandado de segurança é via adequada para reclamar o controle jurisdicional de atos comissivos ou omissivos, ilegais e eivados de abuso de poder, praticados por autoridade da Administração Pública. 3. A responsabilidade é solidária dos entes federativos (União, Estados-Membros, DF e Municípios), no sentido de assegurar, aos desprovidos de recursos financeiros, proteção e recuperação da saúde mediante realização integrada de ações assistenciais e atividades preventivas, premissa que confere a qualquer deles legitimidade para figurar no polo passivo da lide. 4. Direito indisponível insculpido na CF e na legislação infraconstitucional assecuratório das garantias inerentes à cidadania, exemplificativamente, à vida, saúde, alimentação, educação e à dignidade da pessoa. 5. Incontroverso que a negativa/omissão da autoridade pública e do Estado em propiciar o medicamento necessário ao tratamento de saúde da paciente, de acordo com a prescrição médica, constitui ofensa a direito líquido e certo reparável pela via eleita. 6. O fato de o medicamento prescrito não constar na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) e na Relação Estadual de Medicamentos Essenciais (RESME) não exime o ente estatal de fornecê-lo. 7. Por se tratar de medicamentos de uso contínuo, deverá a Impetrante renovar o receituário junto ao médico responsável, a cada seis meses, contados da data da última prescrição, para fins de demonstração da necessidade e eficácia do prosseguimento do tratamento, nos termos do Enunciado nº 02 da I Jornada de Direito da Saúde promovida pelo CNJ. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 76899-57.2016.8.09.0000, Rel. DES. OLAVO JUNQUEIRA DE ANDRADE, 5A CAMARA CIVEL, julgado em 19/05/2016, DJe 2039 de 03/06/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. SAÚDE. OITIVA DA CÂMARA DE SAÚDE DO JUDICIÁRIO - CSJ. DESNECESSIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA ANTE A NECESSIDADE DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. PRELIMINARES AFASTADAS. INOBSERVÂNCIA DOS ENUNCIADOS DO CNJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS. GARANTIAS INERENTES À CIDADANIA. FÁRMACO NÃO INTEGRANTE DA RENAME E RESME NÃO EXIME O ENTE ESTATAL DE FORNECÊ-LO. . RENOVAÇÃO DA PRESCRIÇÃO MÉDICA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. A oitiva da Câmara de Saúde do Judiciário - CSJ, além de meramente opcional, mostra-se incompatível com o rito do mandado de s...
APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 1° APELO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/06. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Demonstrada a materialidade e autoria dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido a manutenção da sentença condenatória é medida impositiva. 2- Configurada a associação para o tráfico, inviável a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4°, da LAD. 3- Ocorrendo equívoco por parte do Magistrado, na fixação da pena privativa de liberdade, aplicando reclusão quando o delito comina pena de detenção impõe-se a correção de ofício, e considerando que as penas são distintas, não cumulativas, deve ser modificado o regime prisional aplicado na sentença. 4- Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos quando ausentes as exigências do artigo 44 do CP. 2° APELO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O USO PRÓPRIO. REDUÇÃO DA PENA PARA O MÍNIMO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/06. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXCLUSÃO DAS PENAS DE MULTA. 1- Resultando das provas dos autos a certeza da conduta ilícita do processado, concernente à prática dos crimes de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico descritos nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/2006 não sobra espaço ao pronunciamento jurisdicional absolutório ou desclassificatório. 2- Impossível a redução da pena se estabelecida no mínimo legal. 3- Caracterizada a associação para o tráfico, incomportável a incidência da causa de diminuição prevista no artigo 33, § 4°, da LAD. 4- Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos quando ausentes as exigências do artigo 44 do CP. 5- Improcede a isenção da pena de multa, pois tal sanção pecuniária está inserida no tipo penal violado, não se tratando de pena alternativa, mas sim cumulativa com a privativa de liberdade. 6- Apelo conhecido e desprovido. De ofício, reparado o erro material quanto ao delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido.
(TJGO, APELACAO CRIMINAL 438337-76.2013.8.09.0174, Rel. DR(A). LILIA MONICA C.B.ESCHER, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/05/2016, DJe 2055 de 27/06/2016)
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APELAÇÃO CRIMINAL DUPLA. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. 1° APELO. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. APLICAÇÃO DO ARTIGO 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/06. RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. 1- Demonstrada a materialidade e autoria dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse ilegal de arma de fogo de uso permitido a manutenção da sentença condenatória é medida impositiva. 2- Configurada a associação para o t...