E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ALTERAÇÃO DE REGIME REMUNERATÓRIO - ALEGAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EQUIVOCADO - IMPOSSIBILIDADE - LEGISLAÇÃO QUE NÃO MODIFICOU PLANO DE CARGOS E CARREIRAS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOBRE REMUNERAÇÃO TOTAL - ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - AFASTADA - SERVIDOR PÚBLICO NÃO POSSUI DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO - REDUÇÃO NÃO DEMONSTRADA - RECURSO NÃO PROVIDO 1. Não há que se falar em reenquadramento ou promoção funcional em razão do advento da Lei n. 2.781/03, que apenas modificou o sistema remuneratório dos recorrentes, nada interferindo em seu plano de cargos e carreiras. De outro lado, constata-se que o juízo de primeiro grau realizou o cotejamento do contracheque de cada um dos recorrentes com a legislação remuneratória invocada, verificando estarem recebendo de acordo com a mesma. 2. A pretensão dos recorrentes é que sua remuneração resulte da incidência de vantagens sobre vantagens, o que constitui óbice no art. 37, XIV, da CF. o servidor público não possui direito adquirido a regime jurídico, ressalvado apenas o direito de não ver diminuído o valor global de sua remuneração, conforme sedimentado pelo STF em sede de Repercussão Geral. 3. Recurso não provido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ALTERAÇÃO DE REGIME REMUNERATÓRIO - ALEGAÇÃO DE ENQUADRAMENTO EQUIVOCADO - IMPOSSIBILIDADE - LEGISLAÇÃO QUE NÃO MODIFICOU PLANO DE CARGOS E CARREIRAS - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO SOBRE REMUNERAÇÃO TOTAL - ALEGAÇÃO DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO - AFASTADA - SERVIDOR PÚBLICO NÃO POSSUI DIREITO ADQUIRIDO A REGIME REMUNERATÓRIO - REDUÇÃO NÃO DEMONSTRADA - RECURSO NÃO PROVIDO 1. Não há que se falar em reenquadramento ou promoção funcional em razão do advento da Lei n. 2.781/03, que apenas modificou o sistema remuneratório dos recorrente...
Data do Julgamento:30/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA– AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA – PRESCRIÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS ANTERIORES AOS ÚLTIMOS CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – CONCESSÃO DO ADICIONAL DE 2% (DOIS POR CENTO) PREVISTO NO INCISO I, DO ARTIGO 93, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 47/2011 DE PARANAÍBA – AUTORA QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PREVISTOS NA MENCIONADA NORMA – GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS AINDA QUE NÃO HAJA DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – ADICIONAL QUE DEVE SER CALCULADO SOBRE O SALÁRIO-BASE (VENCIMENTO-BASE) PARA QUE NÃO OCORRA AFRONTA AO INCISO XIV DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ARBITRAMENTO DO PERCENTUAL DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS QUE DEVE SER POSTERGADO PARA QUANDO OCORRER A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – REMESSA NECESSÁRIA E RECURSO DE APELAÇÃO, CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - Por não ser líquida a sentença, deveria a julgadora de primeiro grau submeter a sentença ao duplo grau de jurisdição, haja vista o enunciado contido na súmula 490, do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual: "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas". Remessa Necessária conhecida de ofício.
II - Ainda que não fosse reconhecido o direito adquirido, qualquer entendimento contrário ensejaria a alteração no valor da remuneração da recorrida, caracterizando ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.
III - A Lei Municipal nº 047, de 09 de maio de 2011, de Paranaíba, ao estabelecer em seu art. 93, inciso I, o adicional de 2% (dois por cento), não fere o disposto no inc. XIV, do art. 37, da Constituição Federal, desde que tal adicional seja calculado com base no salário-base do servidor, inclusive conforme precedente decidido na Arguição de Inconstitucionalidade n. 0800696-51.2014.8.12.0018/50000.
IV - Demonstrado que a parte autora preencheu os requisitos legais, na vigência do inciso I do artigo 93 da Lei Complementar n. 47, de 09/05/2011, do Município de Paranaíba, possui ela direito adquirido ao recebimento do adicional por tempo de serviço, nos termos da lei revogada, até 01/08/2013, data a partir da qual incidem os efeitos retroativos da Lei Complementar n. 60, de 15/10/2013, também do Município de Paranaíba.
V - Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo liquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios somente ocorre quando liquidado o julgado. Aplicação do artigo 85, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil/2015.
VI – Reconhecimento de ofício da prescrição da pretensão de pagamento das verbas referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA– AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DE COBRANÇA – PRESCRIÇÃO DO PAGAMENTO DAS VERBAS ANTERIORES AOS ÚLTIMOS CINCO ANOS DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO – CONCESSÃO DO ADICIONAL DE 2% (DOIS POR CENTO) PREVISTO NO INCISO I, DO ARTIGO 93, DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 47/2011 DE PARANAÍBA – AUTORA QUE PREENCHEU OS REQUISITOS PREVISTOS NA MENCIONADA NORMA – GARANTIA DA IRREDUTIBILIDADE DE VENCIMENTOS AINDA QUE NÃO HAJA DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – ADICIONAL QUE DEVE SER CALCULADO SOBRE O SALÁRIO-BASE (VENCIMENTO-BASE) PARA QUE NÃO OCORRA AFRONTA...
Data do Julgamento:23/05/2018
Data da Publicação:24/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO AFASTADA – MÉRITO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM CTI – INDICAÇÃO FEITA POR MÉDICO VINCULADO AO SUS – INCLUSÃO NO SISREG – IMPOSSIBILIDADE DO ENTE PÚBLICO FURTAR-SE À RESPONSABILIDADE DE ASSEGURAR SAÚDE AOS CIDADÃOS – GARANTIA CONSTITUCIONAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PREJUÍZO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL – ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA – EXORBITÂNCIA – APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º, DO CPC – FIXAÇÃO EM QUANTIA COERENTE COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – ABUSO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADA – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDAS.
1. A garantia à saúde é obrigação solidária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que devem promover políticas públicas que implementem este direito social, o que torna o Estado de Mato Grosso do Sul parte legítima para figurar no polo passivo da ação originária.
2. Demonstrada a imprescindibilidade da pretensão autoral, consubstanciada no fato ter sido a providência indicada por médico vinculado ao SUS para assegurar o direito à vida, deve ser mantida a sentença que determinou aos entes públicos réus a disponibilização imediata de vaga em CTI; por ser garantia constitucional, o ente público não pode se esquivar do dever de assegurar a política de saúde
3. A fixação dos honorários sucumbenciais em percentual sobre o valor da causa, na espécie, extrapola os limites da proporcionalidade e razoabilidade, princípios constitucionais expressamente consagrados no diploma processual civil, sobretudo se considerado o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço do patrono do autor, membro da defensoria pública do estado. Assim, lança-se mão do art. 85, § 8º, do CPC para o arbitramento, estabelecendo quantia certa para referidos honorários.
4. Não verificado abuso do direito de defesa, não há falar em aplicação de multa por litigância de má-fé, notadamente quando o recurso interposto alcançou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO AFASTADA – MÉRITO – OBRIGAÇÃO DE FAZER – DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA EM CTI – INDICAÇÃO FEITA POR MÉDICO VINCULADO AO SUS – INCLUSÃO NO SISREG – IMPOSSIBILIDADE DO ENTE PÚBLICO FURTAR-SE À RESPONSABILIDADE DE ASSEGURAR SAÚDE AOS CIDADÃOS – GARANTIA CONSTITUCIONAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM PREJUÍZO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL – ARBITRAMENTO EM PERCENTUAL SOBRE O VALOR DA CAUSA – EXORBITÂNCIA – APLICAÇÃO DO ART. 85, § 8º, DO CPC – FIXAÇÃO EM QUANTIA COERENTE COM OS PRINCÍPIOS DA RA...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:23/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI)
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – ESTELIONATO – PLEITO CONDENATÓRIO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS QUE GERAM DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – DIREITO PENAL QUE DEVE SER APLICADO COMO ULTIMA RATIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo;
2 - O Direito Penal é subsidiário e somente deve ser acionado quando os demais ramos do Direito não se prestam para resolver a questão, ou seja, o Direito Penal é a ultima ratio, não devendo se ocupar de questões que encontram resposta no âmbito extrapenal;
3 - Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO ACUSATÓRIO – ESTELIONATO – PLEITO CONDENATÓRIO – NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS QUE GERAM DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – DIREITO PENAL QUE DEVE SER APLICADO COMO ULTIMA RATIO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo;
2 - O Direito Penal é subsidiário e somente deve ser acionado quando os demais ramos do Direito não...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO ACUSATÓRIO – ESTELIONATO – PLEITO CONDENATÓRIO - NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS QUE GERAM DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – DIREITO PENAL QUE DEVE SER APLICADO COMO ULTIMA RATIO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo;
2 - O Direito Penal é subsidiário e somente deve ser acionado quando os demais ramos do Direito não se prestam para resolver a questão, ou seja, o Direito Penal é a ultima ratio, não devendo se ocupar de questões que encontram resposta no âmbito extrapenal;
3 - Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO ACUSATÓRIO – ESTELIONATO – PLEITO CONDENATÓRIO - NÃO ACOLHIDO – PROVAS FRÁGEIS QUE GERAM DÚVIDA QUANTO A EXISTÊNCIA DO FATO E AUTORIA DELITIVA – DIREITO PENAL QUE DEVE SER APLICADO COMO ULTIMA RATIO - ABSOLVIÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1 - A prova controversa, insegura e que não afasta todas as dúvidas possíveis quanto a existência do crime e sua autoria enseja um desate favorável ao acusado, em homenagem ao consagrado princípio in dubio pro reo;
2 - O Direito Penal é subsidiário e somente deve ser acionado quando os demais ramos do Direito não...
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – DIREITO A VANTAGENS PREVISTAS EM LEI – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A GRATIFICAÇÃO PREVISTOS NA LEI REVOGADA – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO SOMENTE SOBRE O SALÁRIO-BASE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS – ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STJ – NÃO INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – TEMA 810 DOS RECURSOS COM REPERCUSSÃO GERAL – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – POSTERGAÇÃO – SENTENÇA ILÍQUIDA – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS
Servidora pública que preenche todos os requisitos legais para a obtenção de gratificação, tendo sido a lei revogada posteriormente, possui incorporado ao seu patrimônio jurídico o referido direito, de modo que deve ser preservado consoante expressa disposição constitucional (art. 5º, XXXVI/CF), não representado o referido entendimento em afronta à jurisprudência da Corte Suprema que afirma inexistir direito adquirido a regime jurídico de servidor.
As gratificações legalmente previstas devem incidir apenas sobre o salário-base, conforme previsão constitucional (art. 37, XIV).
Em conformidade com o entendimento sedimentado no tema 810 do STF, dos recursos com repercussão geral – de observância obrigatória pelos Tribunais (art. 926, do NCPC), a condenação de dívida não tributária imposta contra a Administração Pública deve ser corrigida pelo IPCA-E e sofrer a incidência de juros moratórios de acordo com índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09.
Tratando-se de sentença ilíquida, deve ser postergada a fixação dos honorários sucumbenciais em favor dos patronos da parte vencedora para a fase de liquidação, em conformidade com o disposto no art. 85, §4º do CPC/2015.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ORDINÁRIA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – DIREITO A VANTAGENS PREVISTAS EM LEI – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A GRATIFICAÇÃO PREVISTOS NA LEI REVOGADA – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA DA GRATIFICAÇÃO SOMENTE SOBRE O SALÁRIO-BASE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATADOS – ENTENDIMENTO PACIFICADO DO STJ – NÃO INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO – JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – TEMA 810 DOS RECURSOS COM REPERCUSSÃO GERAL – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS – POSTERGAÇÃO – SENTENÇA ILÍQUIDA – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDOS
Servid...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:17/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE PUNHO ESQUERDO – LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO – VERIFICADA – PARECER DA NAT FAVORÁVEL – PESSOA DOENTE E CARENTE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA – MUNICÍPIO ISENTO DE CUSTAS – SEM HONORÁRIOS NA ESPÉCIE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Quanto à legitimidade para compor o polo passivo desta ação, nos termos do artigo 23, II, da Constituição Federal, é responsabilidade comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência públicas. Complementando, o artigo 196 da Carta Magna estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Poder Público. 2. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta, é suficiente para demonstrar a necessidade do procedimento indicado para diagnóstico e adequado tratamento da patologia, cabendo ao recorrido demonstrar no bojo da instrução do processo de conhecimento que essa prescrição médica contém erros de diagnóstico ou do tratamento adotado, cuja ausência leva a procedência do pedido. 3. Em conformidade com o o tema 106, dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de justiça, comprovada, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS; a incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito; e existência de registro na ANVISA do medicamento, deve ser acolhido o pleito inicial tendente a obrigar o estado ao fornecimento de medicamento solicitado. Não há que se falar em inserção do Judiciário na esfera de discricionariedade administrativa do Poder Executivo, quando não se adentra no mérito administrativo da questão posta, mas tão somente naquilo que pertine à legalidade do ato em si – negativa de fornecimento de medicamento à pessoa carente de recursos –, mormente porque o direito à saúde é garantia Constitucional (art. 196), sendo direito do cidadão o livre acesso ao Judiciário, quando tiver seu direito violado ou lesionado. 4. Recursos voluntuários e reexame de sentença conhecidos e não providos.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXAME DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA DE PUNHO ESQUERDO – LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO – VERIFICADA – PARECER DA NAT FAVORÁVEL – PESSOA DOENTE E CARENTE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO MÉDICA – MUNICÍPIO ISENTO DE CUSTAS – SEM HONORÁRIOS NA ESPÉCIE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Quanto à legitimidade para compor o polo passivo desta ação, nos termos do artigo 23, II, da Constituição Federal, é responsabilidade comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cuidar da saúde e assistência públicas. Complementando, o arti...
Data do Julgamento:15/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Assistência à Saúde
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. VÍCIO SANÁVEL. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DIREITO DA EMPRESA AUTORA AO RECEBIMENTO DE VALORES REFERENTES A REAJUSTE. DEMONSTRADO. INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA REQUERIDA. CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO. RESCISÃO CONTRATUAL MOTIVADA. DIREITO AO RECEBIMENTO DE 10% A TÍTULO DE MULTA NÃO COMPENSATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. AÇÃO PRINCIPAL. PROCEDENTE. RECONVENÇÃO. IMPROCEDENTE. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
A ausência de capacidade postulatória é vício sanável a qualquer tempo e grau de jurisdição.
Reforma-se a sentença para julgar procedente a ação de rescisão contratual cumulada com indenização, porquanto demonstrado o direito da empresa autora ao recebimento de valores referente à reajuste dos valores do contrato de prestação de serviços, assim como configurada a inadimplência da empresa requerida, o que além de justificar a rescisão contratual motivada, também configura o direito da empresa autora ao recebimento de 10% a título de multa não compensatória, previsto no contrato.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. VÍCIO SANÁVEL. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. DIREITO DA EMPRESA AUTORA AO RECEBIMENTO DE VALORES REFERENTES A REAJUSTE. DEMONSTRADO. INADIMPLÊNCIA DA EMPRESA REQUERIDA. CONFIGURADA. VIOLAÇÃO DE CLÁUSULA DE CONTRATO. RESCISÃO CONTRATUAL MOTIVADA. DIREITO AO RECEBIMENTO DE 10% A TÍTULO DE MULTA NÃO COMPENSATÓRIA. PREVISÃO CONTRATUAL. AÇÃO PRINCIPAL. PROCEDENTE. RECONVENÇÃO. IMPROCEDENTE. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
A ausência de capacidade postula...
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO – VARA DA FAZENDA PÚBLICA – MANDADO DE SEGURANÇA QUE DISCUTE DIREITO À EDUCAÇÃO – VAGA EM ESCOLA MAIS PRÓXIMA – DIREITO PREVISTO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO – PREVALÊNCIA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
I. Ainda que o direito à acesso à escola e creche seja garantido pela norma especializada da criança e do adolescente em casos em que se pretende tal direito por meio de mandado de segurança, não havendo risco evidente ao menor, e diante da análise administrativa, tanto da matéria em si mas também da quantidade de varas especializadas, deve prevalecer a competência da Vara da Fazenda Pública.
II. Contra o parecer. Conflito procedente. Competência da Vara da Fazenda Pública.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO – VARA DA FAZENDA PÚBLICA – MANDADO DE SEGURANÇA QUE DISCUTE DIREITO À EDUCAÇÃO – VAGA EM ESCOLA MAIS PRÓXIMA – DIREITO PREVISTO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO – PREVALÊNCIA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
I. Ainda que o direito à acesso à escola e creche seja garantido pela norma especializada da criança e do adolescente em casos em que se pretende tal direito por meio de mandado de segurança, não havendo risco evidente ao menor, e diante da análise a...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:13/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO - VARA DA FAZENDA PÚBLICA – MANDADO DE SEGURANÇA QUE DISCUTE DIREITO À EDUCAÇÃO – VAGA EM ESCOLA MAIS PRÓXIMA – DIREITO PREVISTO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO – PREVALÊNCIA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
I. Ainda que o direito à acesso à escola e creche seja garantido pela norma especializada da criança e do adolescente em casos em que se pretende tal direito por meio de mandado de segurança, não havendo risco evidente ao menor, e diante da análise administrativa, tanto da matéria em si mas também da quantidade de varas especializadas, deve prevalecer a competência da Vara da Fazenda Pública.
II. Contra o parecer. Conflito procedente. Competência da Vara da Fazenda Pública.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO - VARA DA FAZENDA PÚBLICA – MANDADO DE SEGURANÇA QUE DISCUTE DIREITO À EDUCAÇÃO – VAGA EM ESCOLA MAIS PRÓXIMA – DIREITO PREVISTO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO – PREVALÊNCIA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
I. Ainda que o direito à acesso à escola e creche seja garantido pela norma especializada da criança e do adolescente em casos em que se pretende tal direito por meio de mandado de segurança, não havendo risco evidente ao menor, e diante da análise a...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:13/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO - VARA DA FAZENDA PÚBLICA – MANDADO DE SEGURANÇA QUE DISCUTE DIREITO À EDUCAÇÃO – VAGA EM ESCOLA MAIS PRÓXIMA – DIREITO PREVISTO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO - PREVALÊNCIA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
I. Ainda que o direito à acesso à escola e creche seja garantido pela norma especializada da criança e do adolescente em casos em que se pretende tal direito por meio de mandado de segurança, não havendo risco evidente ao menor, e diante da análise administrativa, tanto da matéria em si mas também da quantidade de varas especializadas, deve prevalecer a competência da Vara da Fazenda Pública.
II. Contra o parecer. Conflito procedente. Competência da Vara da Fazenda Pública.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO - VARA DA FAZENDA PÚBLICA – MANDADO DE SEGURANÇA QUE DISCUTE DIREITO À EDUCAÇÃO – VAGA EM ESCOLA MAIS PRÓXIMA – DIREITO PREVISTO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO - PREVALÊNCIA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
I. Ainda que o direito à acesso à escola e creche seja garantido pela norma especializada da criança e do adolescente em casos em que se pretende tal direito por meio de mandado de segurança, não havendo risco evidente ao menor, e diante da análise a...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:13/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO – VARA DA FAZENDA PÚBLICA – MANDADO DE SEGURANÇA QUE DISCUTE DIREITO À EDUCAÇÃO – VAGA EM ESCOLA MAIS PRÓXIMA – DIREITO PREVISTO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO – PREVALÊNCIA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
I. Ainda que o direito à acesso à escola e creche seja garantido pela norma especializada da criança e do adolescente em casos em que se pretende tal direito por meio de mandado de segurança, não havendo risco evidente ao menor, e diante da análise administrativa, tanto da matéria em si mas também da quantidade de varas especializadas, deve prevalecer a competência da Vara da Fazenda Pública.
II. Contra o parecer. Conflito procedente. Competência da Vara da Fazenda Pública.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO – VARA DA FAZENDA PÚBLICA – MANDADO DE SEGURANÇA QUE DISCUTE DIREITO À EDUCAÇÃO – VAGA EM ESCOLA MAIS PRÓXIMA – DIREITO PREVISTO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO – PREVALÊNCIA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
I. Ainda que o direito à acesso à escola e creche seja garantido pela norma especializada da criança e do adolescente em casos em que se pretende tal direito por meio de mandado de segurança, não havendo risco evidente ao menor, e diante da análise a...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:13/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CONDENATÓRIA A OBRIGAÇÃO DE FAZER E ENTREGAR QUANTIA – ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – SEGURADO EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA – BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR – NECESSIDADE DE ROMPIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – LEI COMPLEMENTAR 108/2001 – ADESÃO ANTERIOR – IRRELEVÂNCIA – LEI VIGENTE À ÉPOCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – RECURSO DO SEGURADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - Em julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos, o STJ firmou tese no seguinte sentido: "Nos planos de benefícios de previdência privada patrocinados pelos entes federados - inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente -, para se tornar elegível a um benefício de prestação que seja programada e continuada, é necessário que o participante previamente cesse o vínculo laboral com o patrocinador, sobretudo a partir da vigência da Lei Complementar n. 108/2001, independentemente das disposições estatutárias e regulamentares" (REsp 1433544/SE, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 09/11/2016, DJe 01/12/2016).
II - Ademais, é assente na jurisprudência o entendimento de que "não há falar em direito adquirido, mas em mera expectativa de direito do participante, à aplicação das regras de concessão da aposentadoria suplementar quando de sua admissão ao plano, sendo apenas assegurada a incidência das disposições regulamentares vigentes na data em que cumprir todos os requisitos exigidos para obtenção do benefício, tornando-o elegível" (STJ, AgRg no AREsp 549.742/SE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/05/2015, DJe 27/05/2015). A tese, específica para os casos de previdência privada, segue a orientação há muito tempo consagrada no STF no sentido de não haver direito adquirido a regime jurídico previdenciário (ADI 3104, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 26/09/2007).
III - Recurso do segurado conhecido e não provido.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CONDENATÓRIA A OBRIGAÇÃO DE FAZER E ENTREGAR QUANTIA – ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – SEGURADO EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA – BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – MANUTENÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO - LEI COMPLEMENTAR 108/2001 – MANUTENÇÃO DOS DESCONTOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO – ENRIQUECIMENTO ILÍCITO – NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR - RECURSO DO INSTITUTO PREVIDENCIÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
I - Se, com exceção do necessário desligamento da empresa, o segurado preencheu todos os demais requisitos para o recebimento do benefício de prestação continuada e programada, inclusive a carência, mediante o pagamento da quantidade pré-determinada de contribuições mensais, após essa data, os descontos realizados em sua remuneração a título de contribuição para o plano de previdência complementar caracterizam pagamento a maior, devendo os respectivos valores serem devolvidos, sob pena de enriquecimento ilícito da entidade previdenciária.
II - Recurso do instituto previdenciário conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CONDENATÓRIA A OBRIGAÇÃO DE FAZER E ENTREGAR QUANTIA – ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA – SEGURADO EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA – BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA SUPLEMENTAR – NECESSIDADE DE ROMPIMENTO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO – LEI COMPLEMENTAR 108/2001 – ADESÃO ANTERIOR – IRRELEVÂNCIA – LEI VIGENTE À ÉPOCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO – RECURSO DO SEGURADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO
I - Em julgamento submetido à sistemática dos recursos repetitivos, o STJ firmou tese no seguinte sentido: "Nos planos de...
E M E N T A – AÇÃO DE REVISÃO DO CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS REALIZADAS – INDENIZAÇÃO DO ART. 52, DA LEI Nº 8.245, DE 18/10/1991 – ALEGADA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO - CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO PELA CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NO IMÓVEL – IMPOSSIBILIDADE – LICITUDE DA CLÁUSULA DE RENUNCIA – SÚMULA 335 DO STJ – ART. 35, DA LEI Nº 8.245 DE 18/10/1991 – VIOLAÇÃO AO ART. 52, DA LEI Nº 8.245, DE 18/10/1991 – INOCORRÊNCIA – ART. 373, INCISO I, DO CPC/2015 - RECURSO IMPROVIDO
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) direito do locatário em ser indenizado por cobertura feita no imóvel, por entender tratar-se de benfeitoria necessária, e b) violação do art. 52 da Lei 8.245 de 18/10/1991, com o consequente dever de indenizar o Locatário pelos prejuízos e lucros cessantes que teve que arcar com a mudança, perda do lugar e desvalorização do fundo de comércio.
2. O art. 35 da Lei nº 8.245 de 18/10/1991, prevê que existindo cláusula contratual expressa de renúncia do locatário ao direito de ser indenizado pelas benfeitorias que vier a realizar no imóvel, não terá ele o direito de pleiteá-las, nem de reter o bem, sendo lícita tal cláusula.
3. In casu, no contrato de locação celebrado entre as partes há previsão expressa e clara de que o locatário renuncia ao direito de retenção e à indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel, tratando-se de cláusula lícita, não havendo que se falar em abusividade que justifique a revisão da mesma.
4. O art. 52, § 3°, da Lei nº 8.245 de 18/10/1991, dispõe que será cabível indenização em favor do locador caso não seja dado ao imóvel, o destino que justificou a sua retomada.
5. Não comprovação de que a locadora tenha pedido a retomada do imóvel, ou de que o tenha retomado para uso diverso ao justificado, o que impede por todos os ângulos, a indenização prevista no art. 52, § 3°, da Lei nº 8.245, de 18/10/1991.
6. Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários recursais.
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E M E N T A – AÇÃO DE REVISÃO DO CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS NECESSÁRIAS REALIZADAS – INDENIZAÇÃO DO ART. 52, DA LEI Nº 8.245, DE 18/10/1991 – ALEGADA POSSIBILIDADE DE REVISÃO DE CLÁUSULAS DO CONTRATO - CONDENAÇÃO À INDENIZAÇÃO PELA CONSTRUÇÃO DE COBERTURA NO IMÓVEL – IMPOSSIBILIDADE – LICITUDE DA CLÁUSULA DE RENUNCIA – SÚMULA 335 DO STJ – ART. 35, DA LEI Nº 8.245 DE 18/10/1991 – VIOLAÇÃO AO ART. 52, DA LEI Nº 8.245, DE 18/10/1991 – INOCORRÊNCIA – ART. 373, INCISO I, DO CPC/2015 - RECURSO IMPROVIDO
1. Controvérsia centrada na discussão sobre: a) direito do locatário e...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA INEQUÍVOCA NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DO APROVADO DURANTE O PERÍODO DE VALIDADE DO CERTAME – PRETERIÇÃO NÃO EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER
I - Para o candidato aprovado em concurso público para a formação de cadastro de reserva prepondera a regra geral de que "não tem direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa" (STF, RE 994948 AgR, Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 17/02/2017, publicado em 13-03-2017).
II - O direito subjetivo à nomeação em concursos para formação de cadastro de reserva exsurge nos casos em que a Administração pratica atos que evidenciem a necessidade de nomeação de novos servidores, como a contratação imotivada, a título temporário, para o mesmo cargo para o qual o candidato foi aprovado.
III - A singela abertura de novo certame para provimento de vagas, durante a validade do concurso anterior, não gera o direito à nomeação, salvo quando evidenciada de forma cabal a inequívoca necessidade de nomeação do aprovado.
IV – O apelante não demonstrou que houve, por parte do Poder Público, contratação precária, arbitrária e imotivada, para o mesmo cargo, função e disciplina para o qual foi aprovado, durante o período de validade do concurso. E, por consequência, não se extrai, de plano, sua preterição.
V – Recurso conhecido e não provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO CABAL DA INEQUÍVOCA NECESSIDADE DE NOMEAÇÃO DO APROVADO DURANTE O PERÍODO DE VALIDADE DO CERTAME – PRETERIÇÃO NÃO EVIDENCIADA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM O PARECER
I - Para o candidato aprovado em concurso público para a formação de cadastro de reserva prepondera a regra geral de que "não tem direito subjetivo à nomeação, mas mera expectativa" (STF, RE 994948 AgR, Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, julgado em 17/02/20...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE TAMBÉM NOS COTOVELOS DIREITO E ESQUERDO – NÃO OCORRÊNCIA – PERÍCIA JUDICIAL ATESTA APENAS INVALIDEZ NOS OMBROS DIREITO E ESQUERDO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ao contrário do que afirma o apelante, não tendo o laudo pericial atestado invalidez nos cotovelos direito e esquerdo, mas apenas nos ombros direito e esquerdo, na proporção de 25%, com repercussão leve (25%), não há como receber indenização maior do que aquela constante da sentença, cujo cálculo está correto. 2. À luz dessas considerações, o desprovimento do recurso interposto pelo autor é medida que se impõe. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT – ALEGAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE TAMBÉM NOS COTOVELOS DIREITO E ESQUERDO – NÃO OCORRÊNCIA – PERÍCIA JUDICIAL ATESTA APENAS INVALIDEZ NOS OMBROS DIREITO E ESQUERDO – VALOR DA INDENIZAÇÃO MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Ao contrário do que afirma o apelante, não tendo o laudo pericial atestado invalidez nos cotovelos direito e esquerdo, mas apenas nos ombros direito e esquerdo, na proporção de 25%, com repercussão leve (25%), não há como receber indenização maior do que aquela constante da sentença, cujo cálculo está corre...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA PETITA – AFASTADA – TRATAMENTO MÉDICO CIRURGICO – NECESSIDADE COMPROVADA – AUSÊNCIA DE VAGAS EM HOSPITAL LOCAL – PROMOÇÃO DE REMOÇÃO DOS PACIENTES A OUTRO NOSOCÔMIO – DIREITO À SAÚDE – HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO DE UM DOS SUBSTITUÍDOS E RECONHECIMENTO DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE, EM RELAÇÃO A OUTRO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDO – REEXAME DE SENTENÇA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A presente ação civil pública busca tutelar, a um só tempo, direitos individuais de relevância social e direitos difusos. Embora seja possível essa cumulação, posto que atendidos os requisitos do art. 327, § 1º, do NCPC (correspondente ao art. 292, § 1º do CPC/73), não é usual, pois os substituídos processuais poderão promover o cumprimento da sentença coletiva, caso demonstrem sua legitimidade. Em meio ao procedimento, diversas outras pessoas foram incluídas no pedido, ao que o Juízo da causa admitiu. Tal proceder, contudo, não encontra óbice no ordenamento jurídico, tendo em vista a possibilidade de concessão de tutela de urgência também nas ações coletivas, ainda que para beneficiar pessoas específicas. Disso não resulta julgamento além do pedido, pelo que deve ser rechaçada a preliminar de nulidade da sentença. 2. É obrigação do Poder Público assegurar a todos o direito à saúde, materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196). Desse modo, verificada a necessidade de determinado tratamento, além da incapacidade material de adquiri-los, deve o Estado ser compelido a prestar-lhe e garantir-lhe os meios que tornem efetivo o direito à saúde. E se o hospital local não detém capacidade ou vagas para a realização de procedimentos cirúrgicos emergenciais, deverá o Estado promover a remoção dos pacientes a outro nosocômico com capacidade para fazê-lo. Havendo comprovação da ausência de vagas em hospitais públicos, justifica-se a condenação do requerido ao custeio do tratamento em hospital particular. 4. Deve ser reformada a sentença, entretanto, para homologar o pedido de desistência da ação, em relação a um dos substituídos, bem como para reconhecer a falta de interesse de agir superveniente, em relação a outro, hipóteses que levam ao julgamento de extinção do processo, sem exame de mérito. 5. Recursos e remessa necessária conhecidos e desprovidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR JULGAMENTO ULTRA PETITA – AFASTADA – TRATAMENTO MÉDICO CIRURGICO – NECESSIDADE COMPROVADA – AUSÊNCIA DE VAGAS EM HOSPITAL LOCAL – PROMOÇÃO DE REMOÇÃO DOS PACIENTES A OUTRO NOSOCÔMIO – DIREITO À SAÚDE – HOMOLOGAÇÃO DO PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO PROCESSO DE UM DOS SUBSTITUÍDOS E RECONHECIMENTO DA FALTA DE INTERESSE DE AGIR SUPERVENIENTE, EM RELAÇÃO A OUTRO – RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDOS E DESPROVIDO – REEXAME DE SENTENÇA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A presente ação civil...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI)
E M E N T A – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO ESTADO - AFASTADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DIREITO À SAÚDE – PRESCRIÇÃO MÉDICA – DEVER DO PODER PÚBLICO – SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE ARBITRADA – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO, REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO E DESPROVIDA. 1. Embora o julgador singelo não tenha encaminhado os autos para reexame, por se tratar de sentença ilíquida, submete-se ao duplo grau de jurisdição. 2. É obrigação do Poder Público, composto pela União, Estados e Municípios, assegurar a todos o direito à saúde, se materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito (art. 196 CF). Preliminar de ilegitimidade afastada. 3. O direito à saúde se sobrepõe às políticas públicas relativas ao Sistema Único de Saúde – SUS. 4. Havendo prescrição médica, não cabe ao Judiciário determinar quais fármacos disponibilizados pelo SUS servirão ao tratamento. Esta atribuição é conferida ao profissional que acompanha a paciente, este sim detentor de conhecimentos científicos para eleger o tratamento que melhor se adequa ao paciente. 5. Correta a sentença, ainda, quanto à isenção de custas pela Administração Pública e a não condenação do Estado no pagamento de honorários à Defensoria Pública, considerando o instituto da confusão, sendo razoavelmente arbitrados contra o Município.
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E M E N T A – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO ESTADO - AFASTADA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DIREITO À SAÚDE – PRESCRIÇÃO MÉDICA – DEVER DO PODER PÚBLICO – SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE ARBITRADA – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO, REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO E DESPROVIDA. 1. Embora o julgador singelo não tenha encaminhado os autos para reexame, por se tratar de sentença ilíquida, submete-se ao duplo grau de jurisdição. 2. É obrigação do Poder Público, composto pela União,...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE VALORES NÃO PREVISTOS NO CONTRATO – OFENSA AO DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO VERIFICADO – PAGAMENTO DAS PARCELAS NÃO EFETUADO – RETENÇÃO DO SINAL – DEVIDO – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANOS MORAIS INDEVIDOS – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – RECURSO DESPROVIDO.
Se a autora anuiu com as cláusulas contratuais que dispunham acerca do pagamento do saldo final, no sentido de que para a utilização dos recursos oferecidos pela instituição financeira deveria atender as normas do sistema financeiro, sendo de sua inteira responsabilidade a obtenção desse recurso, não há falar em violação ao direito de informação, porquanto ficou demonstrado que o consumidor teve prévia ciência e concordância de que poderiam haver despesas com o financiamento. Ademais, não ficou comprovado que as recorridas exigiram pagamento de valores além dos previstos no contrato.
A retenção do valor do sinal do negócio pelas requeridas é admitida, pois a rescisão contratual não se deu por culpa das rés, mas sim por parte da autora que não conseguiu obter o financiamento junto à instituição financeira, tanto é verdade que não há nos autos a prova do pagamento das parcelas.
Se a apelante pagou apenas o valor da entrada, qual seja, R$ 3.720,00 (três mil, setecentos e vinte reais), faz jus à devolução de 10% (dez por cento) do valor pago, conforme expressa previsão contratual.
Se o consumidor não realizou o pagamento das prestações do contrato a inserção de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito trata-se de exercício regular do direito, não havendo falar em ato ilícito a ensejar indenização por danos morais.
Afasta-se a pretensão da autora ao recebimento dos danos materiais consistentes no valor integral do contrato (R$ 106.600,00), tendo em vista que a recorrente pagou apenas o valor da entrada de R$ 3.720,00 (três mil, setecentos e vinte reais), valor este que já fora determinada a sua restituição, nos moldes da sentença recorrida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E MATERIAIS – COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – APROVAÇÃO DO FINANCIAMENTO JUNTO A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE VALORES NÃO PREVISTOS NO CONTRATO – OFENSA AO DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO VERIFICADO – PAGAMENTO DAS PARCELAS NÃO EFETUADO – RETENÇÃO DO SINAL – DEVIDO – INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANOS MORAIS INDEVIDOS – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO – RECURSO DESPROVIDO.
Se a autora anuiu com as cláusulas contratuais que dispunham acerca do pagamento do saldo final, no sent...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – ARREPENDIMENTO POSTERIOR – PROBABILIDADE DO DIREITO AUSENTE – RECURSO DESPROVIDO.
1. A tutela provisória de urgência submete-se aos pressupostos de probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo ser concedida de plano ou após justificação prévia, consoante disposto no art. 300, do CPC.
2. Ausente a probabilidade do direito da autora, uma vez que o artigo 49, do CDC garante o direito de arrependimento quando da aquisição de produtos e serviços fora do estabelecimento comercial, o que não é o caso dos autos, em que a consumidora se dirigiu à filial da instituição requerida para contratar o empréstimo consignado, não é possível de conceder a antecipação de tutela requerida que visa a suspensão dos descontos de seu benefício previdenciário e a devolução das parcelas já debitadas mediante o desconto da quantia emprestada.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – ARREPENDIMENTO POSTERIOR – PROBABILIDADE DO DIREITO AUSENTE – RECURSO DESPROVIDO.
1. A tutela provisória de urgência submete-se aos pressupostos de probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, podendo ser concedida de plano ou após justificação prévia, consoante disposto no art. 300, do CPC.
2. Ausente a probabilidade do direito da autora, uma vez que o artigo 49, do CDC garante o...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Descontos Indevidos