E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO – CARGO DE OPERADOR JUDICIÁRIO TRANSFORMADO EM AUXILIAR JUDICIÁRIO I – EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DE ANALISTA JUDICIÁRIO – DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO – DIREITO ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS – SÚMULA Nº 378 DO STJ – PROGRESSÃO FUNCIONAL – DIREITO DE CÔMPUTO DOS BIÊNIOS – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – PREQUESTIONAMENTO – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA – REEXAME CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I. Constatado que o servidor aprovado em certame público ao cargo de Operador Judiciário exerceu atribuições inerentes ao cargo de Analista Judiciário, resta caracterizado o desvio de função, sendo devido o pagamento das diferenças remuneratórias pela contraprestação dos serviços realizados, incidentes inclusive sobre as verbas legais, nos termos da Súmula nº 378 do STJ, sob pena de enriquecimento sem justa causa da Administração Pública.
II. A exegese da Lei Estadual nº 4.356/13, que transformou o cargo de Operador Judiciário/Auxiliar Judiciário I em Analista Judiciário, deve ser realizada em atenção ao princípio da igualdade e à garantia do direito adquirido (art. 5º, caput e XXXVI, da CF), de modo a obedecer a progressão funcional da mesma forma que o foi para os Escreventes, como se ambos tivessem sido transformados juntos em 2009, sendo de direito, por corolário, o cômputo dos biênios desde a posse.
III. Considerando o resultado do Julgamento do RE.870.947 pelo STF que considerou inconstitucional a correção segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, e que não há definição acerca de eventual modulação dos efeitos, estabelece-se que deve ser adotado o IPCA-E como índice de correção monetária. Quanto aos juros moratórios mantido o entendimento de que seguem a caderneta de poupança na forma do art.1º-F da Lei 9.494/97, com redação da Lei 11.960/09.
IV. Desnecessária é a manifestação expressa sobre os dispositivos constitucionais ou legais apontados, notadamente quando abordadas exaustivamente todas as questões suscitadas pelas partes.
V.. Em reexame necessário, sentença retificada em parte, e recurso
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO – CARGO DE OPERADOR JUDICIÁRIO TRANSFORMADO EM AUXILIAR JUDICIÁRIO I – EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DE ANALISTA JUDICIÁRIO – DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO – DIREITO ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS – SÚMULA Nº 378 DO STJ – PROGRESSÃO FUNCIONAL – DIREITO DE CÔMPUTO DOS BIÊNIOS – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – PREQUESTIONAMENTO – APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA – REEXAME CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I. Constatado que o servidor aprovado em certame público ao cargo de Operador Judiciário exerceu atrib...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA.
I) Tem interesse na impetração do mandamus candidato aprovado fora do número de vagas diante do recente término da validade do certame e o argumento de que existente contratação precária em vaga pura no mesmo cargo para o qual foi aprovado durante o prazo de validade.
II) Preliminar afastada.
MÉRITO – ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA EM VAGA PURA - CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – INTELECÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 837311 JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL - ORDEM CONCEDIDA.
I) Comprovado o preenchimento precário do cargo para o qual a impetrante foi aprovada fora do número de vagas previsto no edital, há para ela convolação da mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação e posse, visto que demonstrada cabalmente sua preterição, de acordo com a intelecção vindicada pelo RE n. 837311, julgado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral.
II) Ordem concedida.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA.
I) Tem interesse na impetração do mandamus candidato aprovado fora do número de vagas diante do recente término da validade do certame e o argumento de que existente contratação precária em vaga pura no mesmo cargo para o qual foi aprovado durante o prazo de validade.
II) Preliminar afastada.
MÉRITO – ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA EM VAGA PURA - CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – INTELECÇÃO DO RECURSO E...
Data do Julgamento:13/12/2017
Data da Publicação:11/01/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA – PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – EXPECTATIVA DE DIREITO – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO, EM RAZÃO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO PARA CARGO DE CHEFIA DA DIVISÃO DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NÃO COMPROVAÇÃO DE SIMILITUDE DE ATRIBUIÇÕES ENTRE OS CARGOS – AUSÊNCIA DE HIPÓTESE QUE CONVOLE A EXPECTATIVA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do que foi que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de Repercussão Geral no RE 837311/PI, há direito subjetivo à nomeação de candidato, dentro do prazo de validade do certame, mas fora do número de vagas, quando há preterição na ordem classificatória ou contratação a título precário, em detrimento da nomeação de candidatos aprovados.
Não comprovado o preenchimento precário de cargo para o qual a impetrante foi aprovada fora do número de vagas previsto no edital ou ao menos a similitude de atribuições entre os cargos efetivo de fisioterapeuta e comissionado de chefia da divisão do núcleo de apoio à saúde da família, não há falar em preterição e, consequentemente, convolação da mera expectativa em direito subjetivo à nomeação e posse.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE FISIOTERAPEUTA – PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO E POSSE – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – EXPECTATIVA DE DIREITO – ALEGAÇÃO DE PRETERIÇÃO, EM RAZÃO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR COMISSIONADO PARA CARGO DE CHEFIA DA DIVISÃO DO NÚCLEO DE APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA – NÃO COMPROVAÇÃO DE SIMILITUDE DE ATRIBUIÇÕES ENTRE OS CARGOS – AUSÊNCIA DE HIPÓTESE QUE CONVOLE A EXPECTATIVA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO E POSSE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do que foi que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal,...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO SUS – PROTEÇÃO A DIREITO FUNDAMENTAL – GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL – DEVER DO MUNICÍPIO – SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES ESTATAIS – PRESCRIÇÃO MÉDICA E PARECER FAVORÁVEL DO NAT – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. É obrigação do Poder Público assegurar a todos o direito à saúde, se materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196). 2. Inexiste distinção entre os Poderes Públicos, respondendo estes de forma solidária no que toca ao direito à saúde. 3. A garantia constitucional do mínimo existencial veda a omissão do Poder Público em qualquer de suas esferas, e, atuando de forma solidária, não se pode afastar este dever sob a alegação de limitação orçamentária do SUS. O fundamental à saúde se sobrepõe as políticas públicas relativas ao Sistema Único de Saúde – SUS. 4. Embora a prescrição médica não goze de presunção absoluta, não foram produzidas provas que afastassem a necessidade do tratamento ou a incapacidade financeira de custear o tratamento. 5. Também é de se observar que na hipótese a medicação foi prescrita por médico em atendimento na rede pública de saúde e o parecer do NAT foi favorável ao pedido inicial. 6. Não convém ao Judiciário apreciar quais fármacos disponibilizados pelo SUS servirão ao tratamento. Esta atribuição é conferida ao profissional que acompanha o paciente, registrado no CRM, e detentor de conhecimentos científicos para escolher o tratamento que melhor se adequa ao caso. 7. Correta a sentença ao não fixar custas, dada a isenção legal, bem como honorários, por não fazer jus o parquet.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PELO SUS – PROTEÇÃO A DIREITO FUNDAMENTAL – GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL – DEVER DO MUNICÍPIO – SOLIDARIEDADE ENTRE OS ENTES ESTATAIS – PRESCRIÇÃO MÉDICA E PARECER FAVORÁVEL DO NAT – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1. É obrigação do Poder Público assegurar a todos o direito à saúde, se materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito, que tem previsão na própria Constituição Federal (art. 196). 2. Inexiste distinção entre os Poderes Públ...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E DA INEFICÁCIA DO TRATAMENTO NA REDE PÚBLICA – DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CF – TEMPO RAZOÁVEL PARA A IMPLANTAÇÃO – POSSIBILIDADE DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS – RECURSO IMPROVIDO.
I) É obrigação do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação e procedimentos necessários para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressaltado logo no Preâmbulo da Constituição, bem como em seu art. 196, sendo, ademais, fundamento da República o princípio da dignidade da pessoa humana.
II) A determinação, pelo Judiciário, de fornecimento de medicamento não incluídos na lista do SUS depende da comprovação de que não haja, dentre as opções disponibilizadas na rede pública, tratamento eficaz para a enfermidade.
III) Comprovada ineficácia dos fármacos padronizados, acolhe-se o pedido para determinar o fornecimento, o que enseja, in casu, a manutenção do decisum a quo.
IV)A Fazenda Pública não tem qualquer direito de cunho econômico ou financeiro que suplante o direito à saúde, de sorte que, diante da recalcitrância do ente público quanto ao cumprimento da ordem judicial que determinou o fornecimento do medicamento, pode ser ordenado o bloqueio de verbas pública, tendo em vista ser a única forma de efetivamente concretizar o direito à saúde, previsto constitucionalmente e corolário do direito à dignidade da pessoa humana. Transcorrido tempo suficiente entre a cientificação da decisão e o julgamento do recurso nada há que justifique a dilação do prazo para o cumprimento da tutela.
V) Recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E DA INEFICÁCIA DO TRATAMENTO NA REDE PÚBLICA – DEVER DO ESTADO DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CF – TEMPO RAZOÁVEL PARA A IMPLANTAÇÃO – POSSIBILIDADE DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS – RECURSO IMPROVIDO.
I) É obrigação do Estado assegurar às pessoas desprovidas de recursos financeiros o acesso à medicação e procedimentos necessários para a cura de suas mazelas, em especial, as mais graves. O Estado tem o dever de assegurar o bem-estar do cidadão, o que é ressal...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Hospitais e Outras Unidades de Saúde
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SENTENÇA QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA – RECURSO DO ESTADO QUE SE RESTRINGE AO PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E AO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA - BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) A urgência na realização do procedimento cirúrgico justifica o prazo estipulado pelo juiz, mostrando-se adequado e razoável, não havendo que se perder de vista o fato de que, aqui, se está lidando com a saúde de uma criança e que o atraso na realização do procedimento poderá trazer prejuízos imateriais graves ao paciente.
II) As astreintes têm caráter sancionatório-coercitivo, não são indenizatórias e sua finalidade é intimidar e constranger o devedor a cumprir a determinação judicial que impôs uma obrigação de fazer ou não fazer, ou de um dever de abstenção, que deve ser imediatamente cumprida pelo sujeito passivo da relação processual. Mantidas as astreintes, bem como o valor e a periodicidade.
III) A Fazenda Pública não tem qualquer direito de cunho econômico ou financeiro que suplante o direito à saúde, de sorte que, diante da recalcitrância do ente público quanto ao cumprimento da ordem judicial que determinou o custeio da cirurgia de que necessita o cidadão, pode ser ordenado o bloqueio de verbas pública, tendo em vista ser a única forma de efetivamente concretizar o direito à saúde, previsto constitucionalmente e corolário do direito à dignidade da pessoa humana.
IV) Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – SENTENÇA QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE CIRURGIA – RECURSO DO ESTADO QUE SE RESTRINGE AO PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO E AO PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA - BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) A urgência na realização do procedimento cirúrgico justifica o prazo estipulado pelo juiz, mostrando-se adequado e razoável, não havendo que se perder de vista o fato de que, aqui, se está lidando com a saúde de uma criança e que...
Data do Julgamento:25/04/2018
Data da Publicação:26/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE ARTROPLASTIA DE QUADRIL ESQUERDO – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS NA FASE RECURSAL - DEVIDOS.
1. Hipótese em que se discute o dever do Estado e do Município, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer cirurgia de artroplastia de quadril esquerdo para pessoa que não possui condições financeiras de custeá-la.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Estado e o Município não podem se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
3. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, § 11, do Código de Processo Civil/15).
4. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE ARTROPLASTIA DE QUADRIL ESQUERDO – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS NA FASE RECURSAL - DEVIDOS.
1. Hipótese em que se discute o dever do Estado e do Município, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer cirurgia de artroplastia de quadril esquerdo para pessoa que não possui condições financeiras de custeá-la.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de...
E M E N T A – APELAÇÃO – CONSUMIDOR – MULTA APLICADA PELO PROCON-MS POR OFENSA À DIREITO DO CONSUMIDOR – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO NA FASE RECURSAL – ACOLHIDA – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE – REJEITADA – LEI ESTADUAL Nº 2.376, DE 21/01/2001 – DIREITO DA PARTURIENTE TER ACOMPANHANTE NO MOMENTO DO TRABALHO DE PARTO, DURANTE O PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO – LEI FEDERAL Nº 8.080, DE 19/09/90 (ALTERADA PELA LEI 11.108/2005) – OS SERVIÇOS DE SAÚDE FICAM OBRIGADOS A PERMITIR A PRESENÇA, JUNTO À PARTURIENTE, DE 1 (UM) ACOMPANHANTE DURANTE TODO O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO – APLICABILIDADE DA LEI DO PARTO HUMANIZADO AOS HOSPITAIS PRIVADOS – ISONOMIA – MULTA APLICADA PELO PROCON – MS – RAZOABILIDADE
1. Discute-se no presente recurso: preliminarmente a) inovação fática na fase recursal; b) eventual ofensa ao princípio da dialeticidade; no mérito c) se a Resolução da Diretoria Colegiada n. 36, de 03 de junho de 2008, da ANVISA, que estabeleceu que o serviço médico deve permitir a presença de um acompanhante de livre escolha da mulher na hora do parto e no pós-parto aplica-se ao presente; d) se a Lei Estadual n. 2.376 de 21/01/2001, que institui o parto solidário incide na hipótese; e) se Lei Federal n. 11.108 de 07/04/2005 que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parte, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema único de Saúde – SUS, obriga os demais hospitais, ainda que particulares, e f) razoabilidade no valor da aplicação da multa administrativa.
2. O fato de a matéria recorrida não ter sido apreciada pelo Juízo de primeiro grau impede este Julgador ad quem de se manifestar sobre tal ponto, em sede de Apelação, sob pena de incorrer em supressão de instância, o que, por sua vez, ensejaria afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição.
3. Se das razões recursais se extrai que o apelante impugnou sim, os fundamentos contidos na sentença, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
4. A Lei Estadual n. 2.376 de 21/01/2001 em consonância com a Lei Federal n. 8.080 de 19/09/90 (alterada pela lei 11.108/2005), vêm ao encontro dos ânseios do Programa Nacional de Direitos Humanos, visto que busca humanizar o atendimento à saúde da gestante, especialmente no que concerne ao parto, "acontecimento de cunho familiar, social, cultural e preponderantemente fisiológico", (Resolução da Diretoria Colegiada nº 36, de 03 de junho de 2008, da Anvisa).
5. As regras impostas pela Lei Estadual devem ser cumpridas pela empresa apelada, mesmo em se tratando de planos de saúde anteriores à Lei nº 9.656/98, de 03/06/1998 (dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde), porquanto submete-se aos efeitos impostos pela Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990 (alterada pela Lei Federal nº 11.108 de 07/04/2005), que já foi regulamentada e se aplica a "todo serviço de saúde no país, que exerça atividade de atenção obstétrica e neonatal, seja ele público, privado, civil ou militar, funcionando como um serviço de saúde independente ou inserido em um hospital geral, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa (Resolução da Diretoria Colegiada nº 36, de 03 de junho de 2008, da Anvisa).
6. Conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde, visando o bem-estar da parturiente, bem como para que se sinta apoiada e possa vivenciar mais tranquilamente o processo de nascimento do filho, prevenindo abalos emocionais e como meio de humanização de sua saúde e da de seu bebê, tornou-se um direito o acompanhamento deste momento por pessoa por ela indicada.
7. O argumento da apelada de que a Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990 (alterada pela Lei Federal nº 11.108 de 07/04/2005) especificamente em seu art. 19-J, aplica-se somente aos pacientes do Sistema Único de Saúde não subsiste em respeito ao princípio da isonomia.
8. Na aplicação da referida multa deve o PROCON respeitar o previsto no artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, obedecendo a critérios relativos à gravidade da infração, à vantagem auferida e à condição econômica do fornecedor.
9. A conduta da apelada é classificada como grave conforme art. 28, inc. II, c/c art. 30, inc. IX, do Decreto Estadual nº 12.425, de 08/10/2007, e a referida empresa é classificada pela lei como de grande porte, sendo razoável, pela capacidade econômica da apelada, que o valor de 750 UFERMS não seja considerado exorbitante.
5. Apelação conhecida em parte e provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – CONSUMIDOR – MULTA APLICADA PELO PROCON-MS POR OFENSA À DIREITO DO CONSUMIDOR – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO NA FASE RECURSAL – ACOLHIDA – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE – REJEITADA – LEI ESTADUAL Nº 2.376, DE 21/01/2001 – DIREITO DA PARTURIENTE TER ACOMPANHANTE NO MOMENTO DO TRABALHO DE PARTO, DURANTE O PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO – LEI FEDERAL Nº 8.080, DE 19/09/90 (ALTERADA PELA LEI 11.108/2005) – OS SERVIÇOS DE SAÚDE FICAM OBRIGADOS A PERMITIR A PRESENÇA, JUNTO À PARTURIENTE, DE 1 (UM) ACOMPANHANTE DURANTE TODO O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, PARTO E...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE DETERMINA A AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS – PRECLUSÃO DO DIREITO DO EXEQUENTE DE JUNTAR DILIGÊNCIAS E DE IMPUGNAR OS VALORES APRESENTADOS PELOS EXECUTADOS – RECONHECIDA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Os recorrentes alegam preclusão do direito do banco exequente de juntar diligências para avaliação dos imóveis, bem como a preclusão do direito de impugnar os valores apresentados pelos agravantes, já que decorrido o prazo da intimação. A preclusão é matéria de ordem pública.
2. Com efeito, a decisão agravada contraria determinação anteriormente exarada pelo próprio juízo a quo, operando-se a preclusão do direito do banco se manifestar, tanto quanto à juntada de diligências, quanto à impugnação dos valores apresentados pelos executados.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – DECISÃO QUE DETERMINA A AVALIAÇÃO DOS BENS PENHORADOS – PRECLUSÃO DO DIREITO DO EXEQUENTE DE JUNTAR DILIGÊNCIAS E DE IMPUGNAR OS VALORES APRESENTADOS PELOS EXECUTADOS – RECONHECIDA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – AFASTADA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Os recorrentes alegam preclusão do direito do banco exequente de juntar diligências para avaliação dos imóveis, bem como a preclusão do direito de impugnar os valores apresentados pelos agravantes, já que decorrido o prazo da intimação. A p...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:08/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO – VARA DA FAZENDA PÚBLICA – MANDADO DE SEGURANÇA QUE DISCUTE DIREITO À EDUCAÇÃO – VAGA EM ESCOLA MAIS PRÓXIMA – DIREITO PREVISTO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO - PREVALÊNCIA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
I. Ainda que o direito à acesso à escola e creche seja garantido pela norma especializada da criança e do adolescente em casos em que se pretende tal direito por meio de mandado de segurança, não havendo risco evidente ao menor, e diante da análise administrativa, tanto da matéria em si mas também da quantidade de varas especializadas, deve prevalecer a competência da Vara da Fazenda Pública.
II. Contra o parecer. Conflito procedente. Competência da Vara da Fazenda Pública.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO – VARA DA FAZENDA PÚBLICA – MANDADO DE SEGURANÇA QUE DISCUTE DIREITO À EDUCAÇÃO – VAGA EM ESCOLA MAIS PRÓXIMA – DIREITO PREVISTO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO - PREVALÊNCIA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
I. Ainda que o direito à acesso à escola e creche seja garantido pela norma especializada da criança e do adolescente em casos em que se pretende tal direito por meio de mandado de segurança, não havendo risco evidente ao menor, e diante da análise a...
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DESPEJO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – POSSIBILIDADE DE DESPEJO LIMINAR – NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTABELECEU O PAGAMENTO DO PREÇO EM PRODUTO – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ – DIREITO DE POSSÍVEIS HERDEIROS QUE NÃO SE SOBREPÕEM AO DO ESPÓLIO ATÉ A REALIZAÇÃO DA PARTILHA – UNICIDADE DA HERANÇA – SUPERVENIÊNCIA DA COLHEITA DA SAFRA E DEVIDO ACAUTELAMENTO DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS – IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DOS DEVEDORES NA ÁREA – INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca do preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, a fim de se determinar o despejo do arrendatário de imóvel rural, em razão de inadimplemento contratual (falta de pagamento).
2. O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada.
3. Em sede recursal, a interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que apreciou, na origem, pedido de tutela provisória de urgência, devolve ao Tribunal a apreciação desses requisitos (art. 299, parágrafo único, CPC/15), a fim de ser deferida, ou não, a medida liminar pleiteada.
4. Embora cediço que a jurisprudência do STJ preconize o entendimento no sentido de que a cláusula que fixa o preço do arrendamento rural em quantidades de produtos é nula, deve-se atentar para o fato de que, desde o ano de 2007, a Lei nº 4.504, de 30/11/1964 (Estatuto da Terra), sofreu alteração de seu art. 95, inc. XI, pela Lei nº 11.443, de 05/01/2007, passando este a prever a possibilidade de pagamento "em dinheiro ou no seu equivalente em produtos", cuja alteração legislativa se afigura mais consentânea à realidade, atendendo aos fins a que se destina a lei.
5. Não se desconhece, o fato, público e notório, de ser costumeiro, no Estado de Mato Grosso do Sul, especialmente para arrendamentos de lavouras de soja, a fixação do pagamento em quantidade de produtos ou frutos, fato que, à luz da boa fé contratual, deve ser considerado, sobretudo ante o disposto no art. 113, do CC/02, segundo o qual "os negócios jurídicos devem ser interpretados conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração".
6. Estando os bens do espólio pendentes de partilha, não se pode pretender que se antecipe eventual transmissão de propriedade, em detrimento inclusive de outros herdeiros, em razão, sobretudo, do fato de que, até a partilha, subsiste o condomínio pro indiviso surgido em razão da imediata transmissão - decorrente do evento morte - dos bens do de cujus ao espólio (art. 1.784, CC/02); mesmo porque, segundo estabelece o art. 1.791, do CC/02, "a herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os herdeiros."
7. Tendo sido realizada a colheita da safra de soja de verão (2017/2018), com o depósito do produto em Juízo, e com a vedação de qualquer levantamento, até segunda ordem, tem-se por cumprido o desiderato previsto no art. 28, do Decreto nº 59.566, de 14/11/1966, o qual prevê que, "quando se verificar a resolução ou extinção do direito do arrendador sôbre o imóvel rural, fica garantido ao arrendatário a permanecer nêle até o término dos trabalhos que forem necessários à colheita."
8. Mesmo prevendo o inc. VIII, do art. 95, da Lei nº 4.504, de 30/11/1964 (Estatuto da Terra), o direito de retenção até a indenização das benfeitorias realizadas, a hipótese dos autos apresenta situação peculiar, já que, com o depósito do produto da safra de soja de verão (2017/2018) nos autos, eventual indenização devida aos réus-agravantes, já está devidamente acautelada, sobretudo porque vedado o levamento do produto da safra até a devida apuração do rateio, a ser realizado pela sentença; e em cuja oportunidade serão considerados a indenização de benfeitorias e também a compensação por eventuais custos arcados pelos réus-agravantes com o plantio e cuidado da área; obviamente, desde que documentalmente comprovados na instrução probatória.
9. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DESPEJO – ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – POSSIBILIDADE DE DESPEJO LIMINAR – NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE ESTABELECEU O PAGAMENTO DO PREÇO EM PRODUTO – INOCORRÊNCIA – PRINCÍPIO DA BOA-FÉ – DIREITO DE POSSÍVEIS HERDEIROS QUE NÃO SE SOBREPÕEM AO DO ESPÓLIO ATÉ A REALIZAÇÃO DA PARTILHA – UNICIDADE DA HERANÇA – SUPERVENIÊNCIA DA COLHEITA DA SAFRA E DEVIDO ACAUTELAMENTO DE EVENTUAL INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS – IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DOS DEVEDORES NA ÁREA – INADIMPLEMENTO INCONTROVERSO.
1. C...
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Rescisão / Resolução
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO – VARA DA FAZENDA PÚBLICA – MANDADO DE SEGURANÇA QUE DISCUTE DIREITO À EDUCAÇÃO – VAGA EM CEINF MAIS PRÓXIMA – DIREITO PREVISTO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO – PREVALÊNCIA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
I. Ainda que o direito à acesso à escola e creche seja garantido pela norma especializada da criança e do adolescente em casos em que se pretende tal direito por meio de mandado de segurança, não havendo risco evidente ao menor, e diante da análise administrativa, tanto da matéria em si mas também da quantidade de varas especializadas, deve prevalecer a competência da Vara da Fazenda Pública.
II. Contra o parecer. Conflito procedente. Competência da Vara da Fazenda Pública.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO – VARA DA FAZENDA PÚBLICA – MANDADO DE SEGURANÇA QUE DISCUTE DIREITO À EDUCAÇÃO – VAGA EM CEINF MAIS PRÓXIMA – DIREITO PREVISTO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO – PREVALÊNCIA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
I. Ainda que o direito à acesso à escola e creche seja garantido pela norma especializada da criança e do adolescente em casos em que se pretende tal direito por meio de mandado de segurança, não havendo risco evidente ao menor, e diante da análise ad...
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA – PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO NA INICIAL E RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O art. 300, do NCPC, exige, para a concessão da tutela de urgência, a plausibilidade do direito invocado na inicial e o risco de lesão grave ou de difícil reparação, além de reversibilidade da medida. Conforme precedente do STJ, tratando do direito à saúde, "restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna." (REsp 625.329-RJ, relatado pelo Min. Luiz Fux). O risco de lesão grave ou de difícil reparação decorre não do risco de morte iminente, mas do direito à vida digna, atingível com a realização do procedimento cirúrgico almejado (cirurgia bariátrica). Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA – PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO NA INICIAL E RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O art. 300, do NCPC, exige, para a concessão da tutela de urgência, a plausibilidade do direito invocado na inicial e o risco de lesão grave ou de difícil reparação, além de reversibilidade da medida. Conforme precedente do STJ, tratando do direito à saúde, "restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo p...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – HABEAS CORPUS – SENTENÇA PROLATADA – SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECONHECIMENTO DO DIREITO AO REGIME SEMIABERTO – MANTENÇA A PRISÃO PREVENTIVA – NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – RENOVAÇÃO DE TÍTULO PRISIONAL – PLEITO NÃO SUBMETIDO AO JULGADOR NA ORIGEM OU DE EXECUÇÃO DA PENA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA JÁ RECONHECIDA QUANDO DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS DE N. 1400873-78.2018.8.12.0000 – PERPETUAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS – INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO – COISA JULGADA FORMAL – OBJETO AINDA NÃO SUBMETIDO AO JUÍZO IMPETRADO – ORDEM NÃO CONHECIDA
I – No dia 8 de março de 2018, a 3ª Câmara Criminal desta Corte apreciou habeas corpus de nº 1400873-78.2018.8.12.0000, concluindo o seguinte: "SENTENÇA PROLATADA - SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECONHECIMENTO DO DIREITO AO REGIME SEMIABERTO - MANTENÇA A PRISÃO PREVENTIVA - NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - RENOVAÇÃO DE TÍTULO PRISIONAL - PLEITO NÃO SUBMETIDO AO JULGADOR NA ORIGEM OU DE EXECUÇÃO DA PENA - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NÃO CONHECIMENTO - PERDA DE OBJETO - ORDEM NÃO CONHECIDA I - Com a superveniência de decisão prolatada em sede embargos de declaração interpostos contra sentença, haja vista o caráter substitutivo do aludido recurso, a decisão passou a integrar a sentença, tratando-se de um novo título prisional, pautado em novas razões. II – Assim, a insurgência deve ser levada ao prolator daquela, ou ainda, ao juízo da execução de pena, eis que expedida a guia, sob pena de suprir-se a instância, soterrando, com isto, a tese ventilada, ante à perda de objeto.III - Ordem não conhecida. Em parte, com o parecer da PGJ."
II - Verificando-se que o pedido consiste em mera reiteração de writ (1400873-78.2018.8.12.0000), cujo mérito já fora enfrentado por ocasião de seu julgamento, não se conhece da presente ordem de habeas corpus.
III – Ordem não conhecida. Contra o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – SENTENÇA PROLATADA – SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA EM SEDE DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – RECONHECIMENTO DO DIREITO AO REGIME SEMIABERTO – MANTENÇA A PRISÃO PREVENTIVA – NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – RENOVAÇÃO DE TÍTULO PRISIONAL – PLEITO NÃO SUBMETIDO AO JULGADOR NA ORIGEM OU DE EXECUÇÃO DA PENA – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA JÁ RECONHECIDA QUANDO DO JULGAMENTO DO HABEAS CORPUS DE N. 1400873-78.2018.8.12.0000 – PERPETUAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS – INEXISTÊNCIA DE FATO NOVO – COISA JULGADA FORMAL – OBJETO AINDA NÃO SUBMETIDO AO JUÍZO IMPETRADO – ORDEM NÃO...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO – VÍCIO REDIBITÓRIO – SENTENÇA QUE RECONHECE A DECADÊNCIA REFERENTE AOS DANOS MATERIAIS – ART. 26, II, DO CDC – PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL – ART. 27 DO CDC.
1. No Direito do Consumidor, a decadência atinge o direito de reclamar, enquanto a prescrição afeta a pretensão à reparação por danos gerados. No primeiro caso, regido pelo art. 26, trata-se de decurso de prazo para que o consumidor exerça o direito potestativo (de reclamar), visando que o fornecedor corrija os vícios do produto ou serviço. No segundo caso, regido pelo art. 27, trata-se do decurso de prazo para que o consumidor exerça uma pretensão em decorrência da lesão sofrida.
2. Assim, se não se deduziu a reclamação de um direito, mas sim uma pretensão de reparação dos danos causados pela prestação defeituosa do serviço, há sujeição ao prazo prescricional e não decadencial. E, não tendo transcorrido mais de 05 (cinco) anos entre a ciência do ato lesivo e o ajuizamento da ação, não se encontra operada a prescrição.
DANOS MATERIAIS – COMPROVAÇÃO – DANOS MATERIAIS DEVIDOS.
Para que haja a reparação de um dano material é necessária a comprovação do liame entre a despesa e a conduta do réu.
Devem ser ressarcidos os valores efetivamente comprovados relativos à aquisição do veículo posteriormente apreendido.
DANOS MORAIS – OCORRÊNCIA – IN RE IPSA – QUANTUM – ADSTRIÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – VALOR MINORADO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A ausência de resolução efetiva do vício apresentado pelo veículo adquirido gera dano moral in re ipsa.
O valor da indenização por danos morais não tem tabelamento e nem se encontra arrolada em lei, devendo ser fixado com prudência e moderação pelo magistrado, com observação das diretrizes traçadas para casos idênticos pelos Tribunais Superiores, sempre levando em consideração o dano experimentado, sua extensão e repercussão na esfera e no meio social em que vive o autor, a conduta que o causou e a situação econômica das partes. Valor minorado ante as circunstâncias do caso concreto.
Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso da ré conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO – VÍCIO REDIBITÓRIO – SENTENÇA QUE RECONHECE A DECADÊNCIA REFERENTE AOS DANOS MATERIAIS – ART. 26, II, DO CDC – PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL – ART. 27 DO CDC.
1. No Direito do Consumidor, a decadência atinge o direito de reclamar, enquanto a prescrição afeta a pretensão à reparação por danos gerados. No primeiro caso, regido pelo art. 26, trata-se de decurso de prazo para que o consumidor exerça o direito potestativo (de reclamar), visando que o fornecedor corrija os vícios do produto ou se...
Data do Julgamento:11/04/2018
Data da Publicação:12/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS – MÉRITO – HOME CARE – FORNECIMENTO EM TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – CABIMENTO – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, BEM COMO O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – INDICAÇÃO DO TRATAMENTO FEITA POR MÉDICO VINCULADO AO SUS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Descabe falar em ausência de interesse processual do autor, uma vez que este não obteve sucesso na esfera administrativa quanto ao fornecimento do tratamento home care; precisou ingressar com ação para assegurar o direito à saúde.
II – Por ser garantia constitucional, o ente público estadual não pode se esquivar do dever de assegurar a política de saúde aos cidadãos, a não ser de forma absolutamente motivada. A garantia à saúde é obrigação solidária da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, que devem promover políticas públicas que implementem este direito social, o que torna o agravado parte legítima para figurar no polo passivo da ação originária.
III – Presentes a probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, consubstanciados no fato do tratamento home care ter sido indicado por médico vinculado ao SUS, tendo em vista ter o autor recebido alta, com indicação de riscos inerentes a sua permanência em ambiente hospitalar.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS – MÉRITO – HOME CARE – FORNECIMENTO EM TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – CABIMENTO – PRESENÇA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO, BEM COMO O PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO – INDICAÇÃO DO TRATAMENTO FEITA POR MÉDICO VINCULADO AO SUS – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – Descabe falar em ausência de interesse processual do autor, uma vez que este não obteve sucesso na esfera administrativa quanto ao fornecimento...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA.
I) Tem interesse na impetração do mandamus candidato aprovado fora do número de vagas diante do recente término da validade do certame e o argumento de que existente contratação precária em vaga pura no mesmo cargo para o qual foi aprovado durante o prazo de validade.
II) Preliminar afastada.
MÉRITO – ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA EM VAGA PURA – CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – INTELECÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 837311 JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL – ORDEM CONCEDIDA.
I) Comprovado o preenchimento precário do cargo para o qual a impetrante foi aprovada fora do número de vagas previsto no edital, há para ela convolação da mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação e posse, visto que demonstrada cabalmente sua preterição, de acordo com a intelecção vindicada pelo RE n. 837311, julgado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral.
II) Ordem concedida.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA.
I) Tem interesse na impetração do mandamus candidato aprovado fora do número de vagas diante do recente término da validade do certame e o argumento de que existente contratação precária em vaga pura no mesmo cargo para o qual foi aprovado durante o prazo de validade.
II) Preliminar afastada.
MÉRITO – ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA EM VAGA PURA – CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – INTELECÇÃO DO RECURSO E...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:11/01/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Ingresso e Concurso
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – OFENSA À DIALETICIDADE NÃO OCORRÊNCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO – DECADÊNCIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO POR ERRO – DECURSO DO PRAZO DE QUATRO ANOS - AUTORES DECAÍRAM DO PEDIDO – ACOLHIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Tendo a recorrente apontado de forma clara o desacerto da decisão objurgada, demonstrando em suas razões recursais os fundamentos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma do decisum, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade. 2. Em que pese a divergência de entendimento no que diz respeito à existência de relação de consumo quando da celebração de contrato de prestação de serviços advocatícios, mesmo que fosse o caso de aplicação do CDC, a inversão do ônus da prova não é absoluta e, no caso dos autos, diante da ausência de prova, ainda que mínima, do alegado na peça inaugural, é inaplicável a regra prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, notadamente porque a inversão do ônus probatório não dispensa a parte de produzi-la, ainda que indiciariamente, sobre os fatos constitutivos de seu direito, nem supre a falta de documento indispensável à propositura da ação. 3. A decadência é prejudicial de mérito e matéria de ordem pública, de forma que pode ser arguida e conhecida a qualquer tempo e grau de jurisdição, inclusive em contrarrazões de apelação, podendo ser declarada até mesmo de ofício pelo julgador. 4. Nos termos do art. 178 do CC, é de quatro anos o prazo decadencial para pleitear a anulação do negócio jurídico no caso de erro, a contar da data da sua realização. Na hipótese, os recibos objeto do pedido de anulação foram emitidos entre 25/08/2004 e 13/09/2004. E, como a ação foi ajuizada apenas em 17/09/2008, evidente que o direito dos autores de pleitearem a nulidade encontra-se atingido pela decadência. RECURSO ADESIVO – DECADÊNCIA – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PREJUDICADO – RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O requerido interpôs recurso adesivo arguindo novamente a decadência do direito dos autores, bem como a necessidade de majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, vez que fixados em R$ 19.200,00, enquanto entende que o correto deve ser 20% sobre o valor da causa. 2. Diante do julgamento do recurso de apelação com o acolhimento da decadência e nova fixação da verba honorária, resta prejudicado in tontum o presente recurso adesivo, não devendo ser conhecido.
A C Ó R D Ã O
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – OFENSA À DIALETICIDADE NÃO OCORRÊNCIA – CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO – DECADÊNCIA – MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA – ARGUIÇÃO EM CONTRARRAZÕES – POSSIBILIDADE – PEDIDO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO POR ERRO – DECURSO DO PRAZO DE QUATRO ANOS - AUTORES DECAÍRAM DO PEDIDO – ACOLHIMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Tendo a recorrente apontado de forma clara o desacerto da decisão objurgada, demonstrando em suas razões recursais os fundamentos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma do decisum...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Nulidade
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível I - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO AO IDOSO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA TRATAMENTO DE HÉRNIA VENTRAL – ESTATUTO DO IDOSO – PRIORIDADE E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO - DILAÇÃO DE PRAZO – NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
1. Hipótese em que se discute o dever do Estado e do Município, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer cirurgia para tratamento de hérnia ventral à paciente idosa que não possui condições financeiras de custeá-la.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Estado e o Município não podem se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
3. Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação, destacando-se, ainda, que os idosos portadores de deficiência ou com limitação incapacitante terão atendimento especializado (art. 15, §§ 2º e 4º, do Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741, de 1º/10/2003).
4. Não há que se falar em dilação de prazo para o cumprimento da ordem judicial se não demonstrada a necessidade a partir da apresentação de fatos concretos que demonstrem a impossibilidade de realização do procedimento no prazo assinalado.
5. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida em Reexame Necessário.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO ORDINÁRIA PARA APLICAÇÃO DE MEDIDA DE PROTEÇÃO AO IDOSO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA PARA TRATAMENTO DE HÉRNIA VENTRAL – ESTATUTO DO IDOSO – PRIORIDADE E ATENDIMENTO ESPECIALIZADO - DILAÇÃO DE PRAZO – NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE - SENTENÇA MANTIDA.
1. Hipótese em que se discute o dever do Estado e do Município, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer cirurgia para tratamento de hérnia ventral à paciente idosa que não possui condições financeiras de custeá-la.
2. A saúde é direito de todos e dever do Estado...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PREVISÃO NO ARTIGO 93 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 47/2011 – ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO DA LCM 47/2011, PELA LCM 60/2013 – DIREITO ADQUIRIDO ANTERIORMENTE À LEI COMPLEMENTAR QUE REVOGOU O REFERIDO ADICIONAL – IRREDUTIBILIDADE GARANTIDA – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – PEDIDO DE RESSARCIMENTO RELATIVO AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE – SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA PROVIDOS EM PARTE.
No caso concreto, verificou-se que quando da edição da LCM 60/2013, a autora/apelada já havia preenchido os requisitos previstos no artigo 93 da LCM 47/2011 para obtenção do adicional por tempo de serviço, nos percentuais ali fixados, restando configurando seu direito adquirido, devendo ser observada a irredutibilidade salarial quando revogado o referido adicional.
Conforme entendimento adotado pelo STJ, os honorários contratuais firmados entre a parte autora e seu patrono, a fim de exercer seu direito subjetivo de ação, não integram o direito de indenização por perdas e danos. Outrossim, somente honorários contratuais eventualmente pagos a advogado para a adoção de providências extrajudiciais decorrentes do descumprimento da obrigação, podem ser objeto de ressarcimento.
Com o provimento parcial do recurso, os ônus sucumbenciais devem ser redistribuídos entre as partes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – MUNICÍPIO DE PARANAÍBA – SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – PREVISÃO NO ARTIGO 93 DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 47/2011 – ALEGAÇÃO DE REVOGAÇÃO DA LCM 47/2011, PELA LCM 60/2013 – DIREITO ADQUIRIDO ANTERIORMENTE À LEI COMPLEMENTAR QUE REVOGOU O REFERIDO ADICIONAL – IRREDUTIBILIDADE GARANTIDA – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – PEDIDO DE RESSARCIMENTO RELATIVO AOS HONORÁRIOS CONTRATUAIS – IMPOSSIBILIDADE – SUCUMBÊNCIA REDISTRIBUÍDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO VOLUNT...
Data do Julgamento:03/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço