MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. EQUILÍBRIO EMOCIONAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EDITAL EM DESACORDO COM A LEI. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ILEGALIDADE CONFIGURADA. I- A legitimidade para figurar no polo passivo desta ação mandamental, que tem por objeto direito concernente a diretrizes consignadas no regramento editalício do concurso público para agente de segurança prisional, é exclusiva do Secretário de Estado de Gestão e Planejamento, o que impõe a extinção do processo sem resolução do mérito em relação ao Presidente da Fundação Universa, entidade responsável apenas por sua realização. II- A inadequação da via eleita e a ausência de prova pré-constituída do direito vindicado se confundem com o próprio mérito da ação e como tal devem ser analisadas no momento oportuno. III- Se inexiste nos autos comprovação de que o direito invocado pelo impetrante tenha sido atendido pelo impetrado em razão da noticiada paralisação do certame, não há que se falar em perda superveniente do objeto da impetração. IV- A legalidade da exigência de avaliação psicológica para a aprovação em concurso público está condicionada à observância de três pressupostos necessários: previsão legal, objetividade dos critérios adotados e possibilidade de revisão do resultado obtido pelo candidato. Precedentes do STF. V- Equilíbrio emocional não se confunde com avaliação psicológica ou exame psicotécnico. Estes últimos são admissíveis se estiverem previstos em lei, se os critérios de avaliação forem objetivos e se o resultado for recorrível. Orientação do STJ. VI- Não equivalendo a mera exigência de equilíbrio emocional por parte do candidato, contida na Lei nº 14.237/02, à necessidade de avaliação psicológica, caso em que o edital se mostra em desacordo com a lei, urge que se conceda a segurança para reconhecer a ilegalidade do exame a que se submeteu o impetrante, e de consequência, garantir o seu direito de prosseguir no certame sem a renovação dessa etapa. PROCESSO EXTINTO EM RELAÇÃO AO SEGUNDO IMPETRADO. SEGURANÇA CONCEDIDA.
(TJGO, MANDADO DE SEGURANCA 387665-33.2015.8.09.0000, Rel. DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA, 1A CAMARA CIVEL, julgado em 12/04/2016, DJe 2018 de 28/04/2016)
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MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO E PLANEJAMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA E PERDA DO OBJETO DA AÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. EQUILÍBRIO EMOCIONAL. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. EDITAL EM DESACORDO COM A LEI. CANDIDATO NÃO RECOMENDADO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ILEGALIDADE CONFIGURADA. I- A legitimidade para figurar no polo passivo desta ação mandamental, que tem por objeto direito concernente a diretrizes consignadas no regramento editalício do concurso público para...
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBA SALARIAL. CONDENAÇÃO INFERIOR A 100 SALÁRIOS MÍNIMOS. REEXAME INCABÍVEL. RECURSO DO ENTE MUNICIPAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO. INVIABILIDADE DE PROVA DE FATO NEGATIVO. ÔNUS IMPOSTO À MUNICIPALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO DA VERBA PLEITEADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Não se conhece da remessa obrigatória, prevista no artigo 496 do Código de Processo Civil, quando a condenação ou o direito controvertido for de valor certo não excedente a 100 (cem) salários mínimos; 2. A definição da natureza da ação se dá através da causa de pedir e do pedido, e não pela nomenclatura utilizada pela parte. Assim, apesar da nomenclatura equivocada da ação (obrigação de fazer), o teor da inicial e, especialmente os pedidos, demonstram que a demanda possui natureza de ação de cobrança, não havendo falar, portanto, em inadequação da via eleita, já que plenamente viável a resolução da questão apresentada por meio da ação proposta; 3. Uma vez comprovada a prestação de serviço pelo servidor público municipal, impõe-se a manutenção da sentença que julgou procedente o pedido de cobrança, vez que é direito incontestável do servidor obter a contraprestação pecuniária pelos serviços efetivamente prestados, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração Pública, notadamente quando esta, que detém os meios necessários para tanto, deixa de apresentar prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor; 4. Não obstante a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade ultimada nas ADIs nº 4.357 e nº 4.425, considerando a decisão proferida no recurso extraordinário nº 870947, que reconheceu a existência da repercussão geral do tema, mantém-se a correção monetária das condenações impostas à fazenda pública na forma do artigo 1º-F da lei nº 9.494/97, com a redação dada pela lei nº 11.960/09, até o deslinde definitivo da controvérsia; 5. Devem ser majorados os honorários advocatícios arbitrados à parte sucumbente quando demonstrado que a verba em referência foi fixada em desconformidade com os parâmetros listados no art. 85 do CPC. Reexame necessário não conhecido. Apelações conhecidas, desprovida a primeira e provida a segunda.
(TJGO, DUPLO GRAU DE JURISDICAO 336148-29.2013.8.09.0171, Rel. DES. ITAMAR DE LIMA, 3A CAMARA CIVEL, julgado em 12/04/2016, DJe 2012 de 20/04/2016)
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DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO E APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBA SALARIAL. CONDENAÇÃO INFERIOR A 100 SALÁRIOS MÍNIMOS. REEXAME INCABÍVEL. RECURSO DO ENTE MUNICIPAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO. INVIABILIDADE DE PROVA DE FATO NEGATIVO. ÔNUS IMPOSTO À MUNICIPALIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PAGAMENTO DA VERBA PLEITEADA. CONDENAÇÃO MANTIDA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO CABÍVEL. 1. Não se conhece da remessa obrigatória, prevista no artigo 496 do Código de Processo Civil, q...
REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 366 DO CPP. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. DEFESA DEFICIENTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa aquele que, notificado e citado pessoalmente, deixa de apresentar resposta à acusação, ensejando a nomeação de defensor dativo nos moldes do art. 55, § 3º, da Lei nº 11.343/06, contando com a defesa técnica durante toda a instrução, sendo-lhe decretada a revelia, porquanto deixou de comparecer aos atos processuais, não sendo encontrado pela oficiala de justiça para intimação da sentença penal condenatória, motivando a intimação editalícia. Não sendo, pois, o caso de aplicabilidade do disposto no art. 366 do CPP. 2- ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. REEXAME DA MATÉRIA. CARÊNCIA DE AÇÃO. Verificando-se que a pretensão do requerente não se amolda a hipótese prevista no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, buscando ele tão somente o reexame do contexto fático-probatório já analisado pelo juízo singular, julga-se o autor carecedor do direito de ação. III - CARÊNCIA DO DIREITO DA AÇÃO.
(TJGO, REVISAO CRIMINAL 338021-24.2015.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, SECAO CRIMINAL, julgado em 06/04/2016, DJe 2010 de 18/04/2016)
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REVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 1. NULIDADE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 366 DO CPP. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. DEFESA DEFICIENTE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. Não há que se falar em nulidade por cerceamento do direito de defesa aquele que, notificado e citado pessoalmente, deixa de apresentar resposta à acusação, ensejando a nomeação de defensor dativo nos moldes do art. 55, § 3º, da Lei nº 11.343/06, contando com a defesa técnica durante toda a instrução, sendo-lhe decretada a revelia, porquanto deixou de comparecer aos atos processuais, não sendo encontrado pela ofici...
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR – NOMEAÇÃO E POSSE – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O MESMO CARGO – DIREITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Segundo a tese foi sedimentada pelo STF, em julgamento com repercussão geral, "Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edital do concurso com número específico de vagas, o ato da Administração que declara os candidatos aprovados no certame cria um dever de nomeação para a própria Administração e, portanto, um direito à nomeação titularizado pelo candidato aprovado dentro desse número de vagas. (...) V. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO (RExt 598.099/MS, Rel. Min. GILMAR MENDES, DJe 3.10.2011)
A candidata, que comprovou ter sido contratada, temporariamente, para o mesmo cargo, em que foi aprovada, passa a ter direito a ser nomeada ao cargo que concorreu e foi devidamente habilitada, não se tratando mais de ato discricionário da Administração Pública.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – PROFESSOR – NOMEAÇÃO E POSSE – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O MESMO CARGO – DIREITO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Segundo a tese foi sedimentada pelo STF, em julgamento com repercussão geral, "Dentro do prazo de validade do concurso, a Administração poderá escolher o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público. Uma vez publicado o edita...
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:20/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO – CADASTRO DE RESERVA – EXPECTATIVA DE DIREITO – APOSENTADORIAS E CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS, EM PRETERIÇÃO AOS QUE SE ENCONTRAM APROVADOS E CLASSIFICADOS – INEXISTÊNCIA DE VAGA PURA – AUSÊNCIA DE HIPÓTESES QUE CONVOLEM A EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO – CERTAME, CUJO PRAZO DE VALIDADE AINDA NÃO EXPIROU – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A contratação de temporários e o surgimento de novas vagas não gera automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados em cadastro de reserva, ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da Administração.
Estando o concurso dentro do seu prazo de validade, não tem a Administração Pública a obrigação de nomear os candidatos aprovados, ainda que dentro do número de vagas, já que tem o poder discricionário para decidir o momento adequado para a nomeação, observando os critérios da conveniência e oportunidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO – PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO – CADASTRO DE RESERVA – EXPECTATIVA DE DIREITO – APOSENTADORIAS E CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES TEMPORÁRIOS, EM PRETERIÇÃO AOS QUE SE ENCONTRAM APROVADOS E CLASSIFICADOS – INEXISTÊNCIA DE VAGA PURA – AUSÊNCIA DE HIPÓTESES QUE CONVOLEM A EXPECTATIVA DE DIREITO EM DIREITO SUBJETIVO – CERTAME, CUJO PRAZO DE VALIDADE AINDA NÃO EXPIROU – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
A contratação de temporários e o surgimento de novas vagas não gera automatica...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO INDENIZATÓRIO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – REJEITADA – CONTRATO FIRMADO COM PESSOA ANALFABETA – INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE ESSENCIAL – CONTRATO DECLARADO NULO – INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA – DANOS MORAIS DEVIDOS – JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO DESPROVIDO.
O requerimento geral efetuado na contestação, de produção de todos os meios de prova em direito admitidos, resguarda o direito do requerido à produção de qualquer uma delas, desde que pertinente, bastando que haja requerimento em momento posterior. Não havendo tal requerimento, e não sendo pertinente a prova, não há se falar em cerceamento do direito de defesa.
Ademais, a realização de prova pericial grafotécnica e a comprovação de que a assinatura apresentada nos contratos é realmente do apelado, não aproveitaria ao apelante, porquanto, sendo o autor analfabeto funcional, e não tendo o contrato observado formalidade essencial, este deve ser declarado nulo.
Tendo em vista que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, restituição dos valores descontados, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
As instituições bancárias tem a obrigação de envidar todos os esforços para repelir a ocorrência de fraudes na contratação de empréstimos consignados, devendo responder pelos danos causados àquele que, embora conste como titular no ato da contratação, não a realizou efetivamente.
No tocante ao quantum indenizatório, não há no ordenamento jurídico parâmetros legais rígidos para se estabelecer o valor a ser fixado a título de indenização por dano moral, esta é uma questão subjetiva, que deve apenas obedecer a alguns critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência, devendo constituir-se em compensação ao lesado e adequado desestímulo ao lesante.
Tratando-se de responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros moratórios a incidir sobre a indenização por dano moral deve ser a partir do evento danoso, nos termos da Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Mas, não tendo a parte autora interposto recurso de apelação, deve ser mantido o termo fixado na sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO INDENIZATÓRIO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – REJEITADA – CONTRATO FIRMADO COM PESSOA ANALFABETA – INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE ESSENCIAL – CONTRATO DECLARADO NULO – INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA – DANOS MORAIS DEVIDOS – JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO DESPROVIDO.
O requerimento geral efetuado na contestação, de produção de todos os meios de prova em direito admitidos, resguarda o direito do requerido à produção de qualquer uma delas, desde que pertinente, bastando q...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – ALUGUÉIS – CONTRATO FIRMADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE NELE FIGURA COMO LOCATÁRIA – APLICAÇÃO DA REGRA DO DIREITO PRIVADO (LEI Nº 8.245/91) E SUBSIDIARIAMENTE A DO DIREITO PÚBLICO (LEI Nº 8.666/93) – DEVIDOS OS ALUGUÉIS DURANTE A POSSE DO IMÓVEL – REAJUSTAMENTO DO ALUGUEL PELO IGPM – MULTAS COMPENSATÓRIAS – IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA PREVISTA NA CLÁUSULA 7 COM A DA SUB CLÁUSULA 2.4 – MESMO FATO GERADOR – MANTIDA A DA SUB CLÁUSULA 2.4 – MULTA MORATÓRIA NOS ALUGUÉIS PAGOS ALÉM DO QUINTO DIA DO MÊS – IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA – INCISO I DO ART. 373, CPC – ÔNUS DA PARTE AUTORA – INAPLICABILIDADE DOS EFEITOS DA REVELIA AO ENTE PÚBLICO PELA AUSÊNCIA DE DEFESA ESPECÍFICA – INCISO II DO ART. 345, CPC – FIXADO O MONTANTE DA CONDENAÇÃO, CORREÇÃO E JUROS POSTERIORES DE ACORDO COM ACÓRDÃO DO STF, TEMA 810 – HONORÁRIOS – SENTENÇA ILÍQUIDA – FIXAÇÃO POSTERIOR – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Locações são contratos de direito privado, figure a administração como locadora ou como locatária. Contrato de locação celebrado pela administração pública municipal com particular dar-se-á, predominantemente, sob o regime jurídico privado, aplicando-se-lhe, no que couber, o disposto nos artigos. 55, 58 a 61 da Lei nº 8.666/93, bem como as prerrogativas indisponíveis do Poder Público, atinentes à proteção do interesse público, tendo em vista que a administração pública não poderá abdicar de certas prerrogativas e sujeições que lhe confere o direito público.
Não tendo o município, locatário, entregue o imóvel locado no tempo convencionado, a prorrogação é de ser reconhecida e aquele obrigado a pagar a locação do período de permanência de uso.
O valor da locação, devido a previsão contratual, deve ser corrigido pelo IGPM e a contraprestação mensal diluída em parcelas correspondentes aos números de meses de ocupação.
É devida a multa pela mora temporal, subtraindo, a outra, constante da cláusula 7, por ter ela o mesmo fato gerador daquela, qual seja, infringência de cláusula.
A obrigação locatícia terá incidência dos encargos previstos no contrato (multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês). Apurado o valor da dívida e encerrado o contrato de locação, incidirá no débito os consectários previstos na Lei nº 9.494/97, com a alteração da Lei nº 11.960/09, em conformidade com o entendimento sedimentado no tema 810 do STF, dos recursos com repercussão geral - de observância obrigatória pelos Tribunais (art. 926, CPC), qual seja, a condenação de dívida não tributária imposta contra a administração pública deve ser corrigida pelo IPCA-E e sofrer a incidência de juros moratórios de acordo com o índice de remuneração da caderneta de poupança.
Ilíquida a sentença condenatória contra a fazenda pública, os honorários advocatícios serão fixados somente após a liquidação do julgado, na inteligência do art. 85, § 4º, inciso II, CPC.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – ALUGUÉIS – CONTRATO FIRMADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE NELE FIGURA COMO LOCATÁRIA – APLICAÇÃO DA REGRA DO DIREITO PRIVADO (LEI Nº 8.245/91) E SUBSIDIARIAMENTE A DO DIREITO PÚBLICO (LEI Nº 8.666/93) – DEVIDOS OS ALUGUÉIS DURANTE A POSSE DO IMÓVEL – REAJUSTAMENTO DO ALUGUEL PELO IGPM – MULTAS COMPENSATÓRIAS – IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DA PREVISTA NA CLÁUSULA 7 COM A DA SUB CLÁUSULA 2.4 – MESMO FATO GERADOR – MANTIDA A DA SUB CLÁUSULA 2.4 – MULTA MORATÓRIA NOS ALUGUÉIS PAGOS ALÉM DO QUINTO DIA DO MÊS – IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO – AUSÊNC...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Cobrança de Aluguéis - Sem despejo
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – ART. 300 DO CPC – LEI Nº 10.210/2001 – DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E, AINDA, DO RISCO DE INEFICÁCIA DA MEDIDA – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – ASTREINTES MANTIDA – LIMITAÇÃO DE SUA EFICÁCIA A 30 (TRINTA) DIAS SOB PENA DE DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I - Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC), impõe-se a concessão da tutela antecipada de urgência a fim de que os entes públicos promovam a internação compulsória em clínica especializada para o tratamento de dependente químico, pretensão que está baseado no direito à saúde (art. 196, CF) e do princípio da dignidade humana (art. 1º, III, CF).
II - Possível a fixação de astreintes como forma de compelir o ente público ao cumprimento da determinação Judicial que visa garantir o direito à saúde do cidadão, Constitucionalmente garantido (art. 196, da CF).
III - É permitida multa coercitiva contra a Fazenda Pública, objetivando coagir o ente público a cumprir obrigação que deve ser imediatamente executada, para que a ordem judicial não perca a natureza compulsória.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – ART. 300 DO CPC – LEI Nº 10.210/2001 – DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO E, AINDA, DO RISCO DE INEFICÁCIA DA MEDIDA – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – ASTREINTES MANTIDA – LIMITAÇÃO DE SUA EFICÁCIA A 30 (TRINTA) DIAS SOB PENA DE DESVIRTUAMENTO DO INSTITUTO – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO.
I - Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, CPC), impõe-se a concessão da tutela antecipada de urgência a fim de que os entes...
Data do Julgamento:31/07/2018
Data da Publicação:01/08/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Internação Compulsória
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E ACESSÕES – PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO DEMONSTRADO PELO RÉU – FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Discute-se no presente recurso se houve o pagamento integral da dívida
2. Conforme o art. 373, do Código de Processo Civil/2015, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito (inciso I), e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (inciso II). O pagamento de dívida se prova mediante recibo, ou qualquer outro documento equivalente (art. 320 do Código Civil/2002).
3. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
4. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS E ACESSÕES – PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DO DÉBITO DEMONSTRADO PELO RÉU – FATO DESCONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Discute-se no presente recurso se houve o pagamento integral da dívida
2. Conforme o art. 373, do Código de Processo Civil/2015, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito (inciso I), e ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou e...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – PESSOA HIPOSSUFICIENTE – ALEGAÇÃO DE NÃO PADRONIZAÇÃO PELO SUS E EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO – IRRELEVÂNCIA – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – DEVER DO PODER PÚBLICO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Direito à saúde é elevado à condição de direito social fundamental por ser relevante à vida humana, e o cidadão portador de qualquer que seja a enfermidade tem o direito a um tratamento digno, podendo exigir do Poder Público que se abstenha de praticar atos que prejudiquem a sua saúde, bem como que disponibilize medidas e prestações que visem à sua prevenção e/ou ao seu tratamento.
2. A prescrição do tratamento feita por profissional habilitado deve ser tida como idônea, sendo irrelevante a existência de substitutos terapêuticos para o tratamento da moléstia em questão, visto que se tratam de medicamentos distintos aos genéricos e similares, não havendo comprovação de que a substituição requerida pelo Estado desempenharia a mesma eficácia de tratamento, em relação aos medicamos prescritos pelo médico especialista.
3. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS – PESSOA HIPOSSUFICIENTE – ALEGAÇÃO DE NÃO PADRONIZAÇÃO PELO SUS E EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO ALTERNATIVO – IRRELEVÂNCIA – PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE – DEVER DO PODER PÚBLICO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Direito à saúde é elevado à condição de direito social fundamental por ser relevante à vida humana, e o cidadão portador de qualquer que seja a enfermidade tem o direito a um tratamento digno, podendo exigir do Poder Público que se abstenha de praticar atos que prejud...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A - APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO – AFASTADA – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – CONSULTA COM ESPECIALISTA E EVENTUAL REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE CORREÇÃO DE DEFORMIDADE NO PÉ – SENTENÇA MANTIDA.
1. Hipótese em que se discute o dever do Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer consulta com médico especialista em pé e tornozelo e eventual realização de cirurgia para correção de deformidade no pé para pessoa que não possui condições financeiras de custeá-la.
2. A União, os Estados e os Municípios têm responsabilidade solidária quanto ao funcionamento do Sistema Único de Saúde, podendo qualquer deles figurar no pólo passivo das demandas que tratam de prestação de serviços de saúde pública. Precedentes do STJ e STF.
3. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Estado e o Município não podem se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
4. É dever dos Entes Públicos prestar a assistência à saúde previsto na Constituição Federal, em tempo razoável, devendo o Poder Judiciário intervir em casos de demora injustificável, sob pena de se anuir com as omissões inconstitucionais do Poder Público.
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A - APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO – AFASTADA – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – CONSULTA COM ESPECIALISTA E EVENTUAL REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE CORREÇÃO DE DEFORMIDADE NO PÉ – SENTENÇA MANTIDA.
1. Hipótese em que se discute o dever do Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer consulta com médico especialista em pé e tornozelo e eventual realização de cirurgia para correção de deformidade no pé para pessoa que não possui condições financeiras de custeá-la.
2. A União, os Estados e os Municípios têm re...
Data do Julgamento:27/07/2018
Data da Publicação:31/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO COLLOR II – INDEVIDO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO – JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA PELO STF – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – MÉRITO RECURSAL – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O mero ajuizamento de ações que visem o controle concentrado de leis ou que versem sobre questões repetitivas não tem o condão de suspender os processos que versem sobre o mesmo assunto, a menos que os órgãos de superposição concedam medida liminar que contenha tal determinação.
II - As instituições financeiras, na qualidade de depositárias dos saldos existentes nas cadernetas de poupança tem o dever de recompor os corretos reajustes inflacionários aplicáveis na respectiva época dos planos econômicos.
III - A obrigação devida pelos bancos em favor dos poupadores diz respeito ao direito adquirido, resultante de um ato jurídico perfeito, assegurado constitucionalmente (art. 5º, inciso XXXVI), impondo-se até mesmo às leis de ordem pública, não se podendo falar em condição suspensiva ou mesmo em exercício regular de direito. Precedentes do STF.
IV - Quanto ao Plano Collor II, é de 21,87% o índice de correção monetária a ser aplicado no mês de março de 1991, nas hipóteses em que já iniciado o período mensal aquisitivo da caderneta de poupança quando do advento do Plano, pois o poupador adquiriu o direito de ter o valor aplicado remunerado de acordo com o disposto na Lei n. 8.088/90.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PLANO COLLOR II – INDEVIDO PEDIDO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO – JULGAMENTO DA CONTROVÉRSIA PELO STF – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADA – MÉRITO RECURSAL – RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DIREITO ADQUIRIDO DOS POUPADORES – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O mero ajuizamento de ações que visem o controle concentrado de leis ou que versem sobre questões repetitivas não tem o condão de suspender os processos que versem sobre o mesmo assunto, a menos que os órgãos de superposição concedam...
E M E N T A – AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE. DESNECESSIDADE. SÚMULA 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INÉRCIA DO EXEQUENTE. DESÍDIA. CPC/73. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. MANTIDA. RECURSO PROVIDO.
Sob a vigência do CPC/73, a inércia do credor que, permanece por mais de 16 (dezesseis) anos sem se manifestar nos autos, não demonstrando interesse em obter a satisfação do seu direito/crédito, leva à caracterização da prescrição intercorrente.
A teor da Súmula 150, do STF, segundo a qual, " prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação", opera-se à prescrição intercorrente, independentemente, de prévia intimação do credor, pelo Estado-Juiz, para impulsionar o processo, pois, nos termos da precitada Súmula, para a ocorrência da prescrição do direito de ação (direito substantivo), a toda evidência, não há qualquer necessidade de prévia intimação para a sua fluência, não havendo motivos para sua exigência, também, nos autos do processo de execução (direito adjetivo).
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO DO EXEQUENTE. DESNECESSIDADE. SÚMULA 150 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INÉRCIA DO EXEQUENTE. DESÍDIA. CPC/73. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. MANTIDA. RECURSO PROVIDO.
Sob a vigência do CPC/73, a inércia do credor que, permanece por mais de 16 (dezesseis) anos sem se manifestar nos autos, não demonstrando interesse em obter a satisfação do seu direito/crédito, leva à caracterização da prescrição intercorrente.
A teor da Súmula 150, do STF, segundo a qual, " prescreve a execução no m...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA LOJA ONDE FOI ADQUIRIDO O PRODUTO E DA SEGURADORA RÉ – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – GARANTIA ESTENDIDA – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – DECADÊNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – VÍCIO OCULTO – ILEGITIMIDADE – AFASTADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E A ESTIPULANTE – SITUAÇÃO QUE NÃO ULTRAPASSA OS MEROS DISSABORES – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL – EVIDENTE – ACORDO REALIZADO JUNTO AO PROCON – DESCUMPRIDO – DANOS MORAIS MAJORADOS – PRELIMINAR AFASTADA – PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA AFASTADA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DA SEGURADORA CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA NÃO PROVIDO – RECURSO DA PRIMEIRA REQUERIDA NÃO PROVIDO – RECURSO DA AUTORA PROVIDO. Controvérsia centrada na discussão: a) da ocorrência ou não da decadência, prevista no art. 26, inc. II, do CDC, do direito de reclamar dos vícios ocultos encontrados no produto somente após certo tempo de uso;
Afastada a ilegitimidade da empresa onde foi adquirido o produto por se tratar de direito do consumidor.
Mantém-se a decisão que deixou de acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, pois o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que há responsabilidade solidária entre a Seguradora e a Estipulante.
Configurada a relação de consumo, incumbe às empresa rés provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora apelada em ser indenizada pelos prejuízos materiais sofridos.
Em se tratando de reparação por danos materiais na responsabilidade contratual, sobre o valor da indenização incide correção monetária a partir do efetivo prejuízo, de acordo com o disposto na Súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça.
Danos morais, cujo reconhecimento implica mais do que os deveres de um negócio frustrado. Verificado que os dissabores enfrentados pela autora foram enfrentados com muita dificuldade e não houve sucesso nas tratativas com as requeridas.
A parte autora comprovou a existência de fatos constitutivos do seu direito, justificando, assim, a condenação, nos termos do art. 373, I, do CPC, ônus do qual não se desincumbiu.
Prequestionamento desnecessário.
Preliminar afastada.
Prejudicial de decadência afastada.
Recurso da seguradora ré conhecido em parte e, na parte conhecida não provido.
Recurso da loja requerida não provido.
Recurso da parte autora provido para majorar a indenização.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL DA LOJA ONDE FOI ADQUIRIDO O PRODUTO E DA SEGURADORA RÉ – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – GARANTIA ESTENDIDA – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL – DECADÊNCIA – NÃO OCORRÊNCIA – VÍCIO OCULTO – ILEGITIMIDADE – AFASTADA – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A SEGURADORA E A ESTIPULANTE – SITUAÇÃO QUE NÃO ULTRAPASSA OS MEROS DISSABORES – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – DANO MORAL – EVIDENTE – ACORDO REALIZADO JUNTO AO PROCON – DESCUMPRIDO – DANOS MORAIS MAJORADOS – PRELIMINAR AFASTADA – PREJUDICIAL DE DECADÊNCIA AFASTADA – SENTENÇA PARCIALMENTE...
Data do Julgamento:24/07/2018
Data da Publicação:26/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – DIREITOS AUTORAIS – ÓRGÃO FISCALIZADOR ECAD – VALORES COBRADOS SEGUNDO A DIMENSÃO DO EVENTO E NOS PARÂMETROS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD é órgão legitimado para fiscalizar e exigir o pagamento dos direitos autorais de eventos realizados em território nacional, cabendo a este ou aos titulares dos direitos autorais a fixação dos valores para cobrança.
II - Valores estabelecidos segundo a dimensão do evento e a receita bruta estimada estão de acordo com a legislação aplicável à época, qual seja o Regulamento de Arrecadação do ECAD vigente quando da ocorrência do evento, portanto, não há falar em cobrança exorbitante, devendo a autora recolher o valor complementar.
III - A redução do valor cobrado a título de direitos autorais em 1/3 pela execução ao vivo de músicas autorais somente é cabível quando cumprido o requisito legal do art. 29, da lei 9.610/98, exigência não observada pela apelante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO – DIREITOS AUTORAIS – ÓRGÃO FISCALIZADOR ECAD – VALORES COBRADOS SEGUNDO A DIMENSÃO DO EVENTO E NOS PARÂMETROS DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD é órgão legitimado para fiscalizar e exigir o pagamento dos direitos autorais de eventos realizados em território nacional, cabendo a este ou aos titulares dos direitos autorais a fixação dos valores para cobrança.
II - Valores estabelecidos segundo a dimensão do evento e a receita b...
Data do Julgamento:25/07/2018
Data da Publicação:26/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento em Consignação
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE EXAME MÉDICO POR MUNICÍPIO – POSSIBILIDADE
1. Hipótese em que a sentença reconheceu o dever de Município, com lastro no direito constitucional à saúde, de viabilizar a realização de exame médico necessário para o diagnóstico de paciente que não possui condições financeiras de custeá-lo.
2. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados, podendo o polo passivo pode ser composto por qualquer um deles (União, Estado e Município), isoladamente, ou conjuntamente. Precedentes do STF.
3. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
4. Em Reexame Necessário, sentença mantida.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE EXAME MÉDICO POR MUNICÍPIO – POSSIBILIDADE
1. Hipótese em que a sentença reconheceu o dever de Município, com lastro no direito constitucional à saúde, de viabilizar a realização de exame médico necessário para o diagnóstico de paciente que não possui condições financeiras de custeá-lo.
2. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados, podendo o polo passivo pode ser composto por qualquer um...
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:23/07/2018
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Assistência à Saúde
E M E N T A – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO – AFASTADA – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE DIETA ENTERAL INDUSTRIAL – DEVER DO ESTADO – DILAÇÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA MULTA COMINATÓRIA E DA ADVERTÊNCIA DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – PREVISÃO LEGAL – MEIO COERCITIVO E SUB-ROGATÓRIO – ART. 536 E 537 DO CPC/15 – MANTIDOS.
1. Hipótese em que se discute: a) a legitimidade passiva do Estado; b) o dever do Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer dieta enteral industrial para pessoa que não possui condições financeiras de custeá-la; c) a razoabilidade do prazo para o cumprimento da sentença, e d) a possibilidade de fixação de multa cominatória e advertência de sequestro de verbas públicas em caso de descumprimento da decisão judicial.
2. A União, os Estados e os Municípios têm responsabilidade solidária quanto ao funcionamento do Sistema Único de Saúde, podendo qualquer deles figurar no pólo passivo das demandas que tratam de prestação de serviços de saúde pública. Precedentes do STJ e STF.
3. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Estado não pode se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
4. Não havendo justificativa razoável para a dilação do prazo para o fornecimento da dieta enteral à pessoa que dela necessita para se alimentar diariamente, não há que se falar em sua modificação.
5. A imposição de multa cominatória e a advertência de sequestro de verbas públicas são meios (coercitivo e sub-rogatório) para atingir o cumprimento da decisão judicial, previstos nos art. 536 e 537 do CPC/15. Além disso, cumpre frisar que a multa fixada poderá ser modificada (para um valor maior ou menor) ou até excluída pelo magistrado, a qualquer tempo, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento (art. 537, § 1º, do CPC/15).
6. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO – AFASTADA – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE DIETA ENTERAL INDUSTRIAL – DEVER DO ESTADO – DILAÇÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA MULTA COMINATÓRIA E DA ADVERTÊNCIA DE SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO – PREVISÃO LEGAL – MEIO COERCITIVO E SUB-ROGATÓRIO – ART. 536 E 537 DO CPC/15 – MANTIDOS.
1. Hipótese em que se discute: a) a legitimidade passiva do Estado; b) o dever do Estado, com lastro no direito constitucional...
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:23/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS – PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES – IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA – REJEITADA – AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS – LITISPENDÊNCIA – CONEXÃO – AFASTADAS – MÉRITO RECURSAL – INDEFERIMENTO DA INICIAL – CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA – MISERABILIDADE DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO APTO A COMPROVAR O DIREITO ALEGADO – VIOLAÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Não havendo prova hábil a comprovar a capacidade financeira da parte impugnada, sentido de poder arcar com as despesas processuais, conforme alegado pelo impugnante, a rejeição da impugnação arguida em contrarrazões recursais é medida que se impõe.
II – Não há falar em ausência de argumentos novos quando demonstrado pelo recorrente os fundamentos de fato e de direito de seu inconformismo, atacando as razões da decisão proferida, sendo irrelevante analisar se os argumentos utilizados se baseiam em mera repetição da argumentação declinada na inicial.
III – A teor da Súmula 235 do STJ, o instituto da conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado.
IV – Se a parte autora conseguiu demonstrar a ausência de condição financeira para suportar as despesas do processo, é impositiva a concessão dos benefícios da justiça gratuita a seu favor.
V – O indeferimento da inicial sob o subterfúgio de que a parte demandante deixou de juntar aos autos documento apto a provar os fatos alegados na inicial, viola o exercício do seu direito de ação e, por consequência, de acesso à Justiça, garantido pela Constituição, nos termos do art. 5º, inc. XXXV.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO EM AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS – PRELIMINARES ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES – IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA – REJEITADA – AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS – LITISPENDÊNCIA – CONEXÃO – AFASTADAS – MÉRITO RECURSAL – INDEFERIMENTO DA INICIAL – CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA – MISERABILIDADE DEMONSTRADA – AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTO APTO A COMPROVAR O DIREITO ALEGADO – VIOLAÇÃO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – Não havendo prova hábil a comprovar a capacidade financeira da parte impugn...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA EM VAGA PURA – CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – INTELECÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 837311 JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL – ORDEM CONCEDIDA.
I) Comprovado o preenchimento precário do cargo para o qual a impetrante foi aprovada fora do número de vagas previsto no edital, há para ela convolação da mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação e posse, visto que demonstrada cabalmente sua preterição, de acordo com a intelecção vindicada pelo RE n. 837311, julgado pelo Supremo Tribunal Federal em repercussão geral.
II) Ordem concedida.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – ADMINISTRATIVO – CONCURSO PÚBLICO – APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – CONTRATAÇÃO PRECÁRIA EM VAGA PURA – CONVOLAÇÃO EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – INTELECÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 837311 JULGADO EM REPERCUSSÃO GERAL – ORDEM CONCEDIDA.
I) Comprovado o preenchimento precário do cargo para o qual a impetrante foi aprovada fora do número de vagas previsto no edital, há para ela convolação da mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação e posse, visto que demonstrada cabalmente sua preterição, de acordo c...
Data do Julgamento:28/02/2018
Data da Publicação:07/03/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A UMA DAS RÉS – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N° 11.343/06 – RECURSO PROVIDO.
I. Impõe-se o reconhecimento da agravante da reincidência se há condenação transitada em julgado por crime anterior aos dos presentes autos em desfavor da ré, não alcançada pelo período depurador.
II. Para a configuração da citada minorante é preciso que o acusado reúna, de forma cumulativa, todos os requisitos elencados pelo art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, quais sejam: a primariedade, os bons antecedentes, a não dedicação às atividades criminosas e a não integração a associação criminosa. No caso dos autos, apesar da primariedade, as circunstâncias observadas a partir do flagrante demonstram que não se trata de envolvimento eventual com o tráfico, mas sim de agente que se dedica à atividade delitiva e que integrou organização criminosa, ainda que ocasionalmente. A ré declarou perante à autoridade policial, que foi a Corumbá, ou seja, uma região fronteiriça, buscar droga por ordem de uma facção criminosa, com a qual possuía uma dívida, em razão de ter perdido uma droga no ano de 2013, quando foi presa realizando o transporte, da cidade de Corumbá-MS a esta Capital.
RECURSO DE DINALVA DA SILVA
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – AUMENTO DO QUANTUM DE DIMINUIÇÃO APLICADO EM RELAÇÃO AO TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREJUDICADO – BENEFÍCIO AFASTADO – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REDUÇÃO DO VALOR DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Com o provimento do recurso ministerial, o pleito relativo ao aumento do patamar de diminuição do tráfico privilegiado, encontra-se prejudicado, uma vez que o referido benefício restou afastado.
II. Mantem-se o regime inicial semiaberto, haja vista a grande quantidade e a natureza altamente perniciosa da droga apreendida (quase 10 kg de cocaína) por se mostrar o mais adequado para prevenção e reprovação do delito (art. 33, § 3º, do Código Penal).
III. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, dada a quantidade da pena superar o limite de 04 anos, bem como pelas circunstâncias judiciais indicarem que a medida é insuficiente para o alcance das finalidades da pena (art. 44, incs. I e III, do Código Penal).
IV. Quanto ao pedido de redução da pena de multa, convém esclarecer que, deve ser proporcional à pena corpórea e, no caso, foi fixada acertadamente, restando estabelecida ao final compatível com a pena corpórea aplicada de 05 (cinco) anos de reclusão, ou seja, 500 (quinhentos) dias-multa, sendo o valor do dia-multa igualmente fixado no mínimo legal de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato, nos termos do art. 49 do Código Penal. A alegação de insuficiência de recursos do condenado não autoriza a dispensa do pagamento de multa, sua isenção ou redução abaixo do mínimo legal. Por outro lado, segundo as razões acima explanadas, o montante fixado não se mostra desproporcional.
RECURSO DE ANA CLEIDE
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28, DA LEI Nº 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – PRINCÍPIO DA ISONOMIA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PEDIDO PARA RECORRER EM LIBERDADE – AFASTADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Inconsistente a negativa de autoria do delito de tráfico de entorpecentes quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente que a apelante recebeu uma porção de aproximadamente 01 kg (um quilo) de cocaína da corré. Não prospera a pretensão de desclassificação do delito de tráfico para o de uso pessoal, previsto no art. 28 da Lei de Drogas. A quantidade da droga apreendida e as circunstâncias do fato não condiz com a condição de posse para consumo pessoal.
II. Embora a quantidade e natureza do entorpecente apreendido (9,975 kg de cocaína) autorize o recrudescimento da reprimenda, nos termos do art. 42, da Lei de Drogas, vê-se que quanto a corré, o sentenciante fixou a pena-base no mínimo legal. Dessa forma, reduz-se a pena-base da requerente ao mínimo legal, em razão de ter o magistrado considerado a natureza e quantidade em desfavor de uma das rés, mas favorável a outra, em observância ao princípio constitucional da isonomia.
III. Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação da apelante à atividade criminosa. Ademais, trata-se de ré reincidente. Requisitos não preenchidos.
IV. Mantem-se o regime inicial fechado, haja vista a grande quantidade e a natureza altamente perniciosa da droga apreendida, bem como por tratar-se de ré reincidente, por se mostrar o mais adequado para prevenção e reprovação do delito (art. 33, § 3º, do Código Penal).
V. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, dada a quantidade da pena superar o limite de 04 anos, por tratar-se de ré reincidente, bem como pelas circunstâncias judiciais indicarem que a medida é insuficiente para o alcance das finalidades da pena.
VI. Verifica-se que a ré permaneceu segregada durante toda a instrução processual e sua clausura se faz necessária a fim de se assegurar a garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, pela elevada quantidade de droga apreendida. Está presente também o risco concreto de reiteração delitiva, tendo em vista a reincidência da ré, estando presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar.
Em parte com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial, a fim de reconhecer a incidência da agravante da reincidência em relação a Ana Cleide e afastar a causa especial de diminuição de pena quanto à ré Dinalva; nego provimento ao recurso de Dinalva da Silva e dou parcial provimento ao apelo de Ana Cleide de Moraes, a fim de reduzir a pena-base. (Penas definitivas: Dinalva da Silva: 05 anos de reclusão e pagamento de 500 dias-multa, em regime semiaberto; Ana Cleide: 05 anos e 10 meses de reclusão e pagamento de 583 dias-multa.)
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A UMA DAS RÉS – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N° 11.343/06 – RECURSO PROVIDO.
I. Impõe-se o reconhecimento da agravante da reincidência se há condenação transitada em julgado por crime anterior aos dos presentes autos em desfavor da ré, não alcançada pelo período depurador.
II. Para a configuração da citada minorante é preciso que o acusado reúna, de forma cumulativa, todos os requisitos ele...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins