E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DO DETRAN – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DE FORMA PRECÁRIA - NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO - PRETERIÇÃO COMPROVADA - EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CASO ANÁLOGO - PRECEDENTE - MESMA SITUAÇÃO FÁTICA - AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE O ATO DE NOMEAÇÃO NO CARGO COMISSIONADO SE ENQUADRA NA EXCEPCIONALIDADE DE CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO PERMITIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A impetrante afirma que há preterição diante de haver nomeação de forma precária de terceira pessoa em cargo comissionado exercendo as mesmas funções para a qual foi aprovada, demonstrando que a questão já foi debatida em caso análogo, motivo pela qual utiliza como precedente outra ação mandamental impetrada pela candidata aprovada na 2º posição, onde restou comprovado que a mera expectativa de nomeação dos candidatos aprovados em concurso público fora do número de vagas convola-se em direito líquido e certo quando dentro do prazo de validade do certame há contratação de pessoal de forma precária para o preenchimento de vagas existentes com preterição daqueles que, aprovados, estariam aptos a ocupar o mesmo cargo ou função.
2. A autoridade impetrada informou que o cargo de comissão nomeado diz respeito a função de chefia, direção e assessoramento, sendo permitido na legislação estadual, ressalvando de que o candidato aprovado fora do número de vagas, em cadastro reserva, é mero detentor de expectativa de direito à nomeação, visto que cabe à Administração Pública proceder a convocação ou não, segundo critérios de eficiência, conveniência e oportunidade, cuja tese é tema de repercussão geral -RE 837311/PI - TEMA 784, já decidido pelo STF. No entanto, no caso dos autos guarda uma particularidade por haver a demonstração de que a Administração Pública nomeou terceira pessoa na função a ser exercida de Gestão Operacional e Assistência sem discriminar que tal cargo se enquadra na excepcionalidade de livre nomeação, nos termos do previsto na Constituição Federal, motivo pelo qual não há como afastar nessa ação o precedente mencionado por se relacionar com a mesma causa debatida.
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO DO DETRAN – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA – CONTRATAÇÃO DE PESSOAL DE FORMA PRECÁRIA - NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO - PRETERIÇÃO COMPROVADA - EXPECTATIVA DE DIREITO QUE SE CONVOLA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO - CASO ANÁLOGO - PRECEDENTE - MESMA SITUAÇÃO FÁTICA - AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE O ATO DE NOMEAÇÃO NO CARGO COMISSIONADO SE ENQUADRA NA EXCEPCIONALIDADE DE CARGOS DE LIVRE NOMEAÇÃO PERMITIDA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SEGURANÇA CONCEDIDA.
1. A impetrante afirma que há preterição diante d...
Data do Julgamento:25/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Classificação e/ou Preterição
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAMES PELO SUS – ESTRANGEIRO RESIDENTE NO PAÍS – POSSIBILIDADE – ART. 5º, CAPUT, CF – PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA UNIVERSALIDADE E DA ISONOMIA – RECURSO PROVIDO.
- A Constituição, norteada pelo princípio da dignidade da pessoa humana e pelos conexos princípios da isonomia e da universalidade, reconhece toda e qualquer pessoa, seja brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, como titular de direitos fundamentais (CF, art. 5º, caput), dentre os quais encontra-se o direito à vida e englobado nele o direito à saúde.
- Assegura-se ao residente estrangeiro no país o direito de realizar exames pelo SUS, sendo que eventual ilegalidade da permanência no Brasil não afasta, por si só, a titularidade dos direitos fundamentais, mas não impede eventuais sanções, incluindo a deportação ou mesma a extradição.
- Demonstrados a probabilidade do direito invocado na inicial e o perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC, defere-se a tutela provisória de urgência requerida.
- Recurso provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – PRETENSÃO DE REALIZAÇÃO DE EXAMES PELO SUS – ESTRANGEIRO RESIDENTE NO PAÍS – POSSIBILIDADE – ART. 5º, CAPUT, CF – PRINCÍPIOS DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, DA UNIVERSALIDADE E DA ISONOMIA – RECURSO PROVIDO.
- A Constituição, norteada pelo princípio da dignidade da pessoa humana e pelos conexos princípios da isonomia e da universalidade, reconhece toda e qualquer pessoa, seja brasileiro ou estrangeiro residente no Brasil, como titular de direitos fundamentais (CF, art. 5º, caput), dentre os quais encontra-se o direito à vida e engloba...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A DO RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO MINISTERIAL – 47,3 KG DE PASTA BASE DE COCAÍNA – DROGA OCULTA EM CAIXA METÁLICA NO MOTOR DA CAMIONETE HILUX – PRETENDIDO O AUMENTO DAS PENAS DE AMBOS OS APELADOS – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUANTO AO RÉU DANIEL – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO PARCIAL – DEVIDO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE – SÚMULA 545 DO STJ - RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
I Não há como exasperar a pena de Daniel, eis que as circunstâncias judiciais foram bem sopesadas e justificaram exasperação que foi operada pelo juiz.
II. A pena da apelante CRISTIANE merece ser reparada, contudo para redução, e não aumento, ao contrário do pedido do Parquet, porque não foi feito o cômputo correto da sua pena, o que será feito quando da análise do recurso de Cristiane.
III Não se pode desconsiderar a confissão daquele que efetivamente contribuiu para a elucidação dos fatos, ainda que o tenha feito de forma parcial.
Recurso não provido, contra o parecer.
DO RECURSO DE DANIEL: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS (47,3 KG COCAÍNA) – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS AO APELANTE DANIEL – PENA INALTERADA – RECONHECIMENTO DA DIMINUTA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIÁVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PLEITOS INDEFERIDOS RECURSO NÃO PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, por provas abundantes (depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante);
II A redução da pena-base ao mínimo legal somente é devida quando todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal forem favoráveis ao acusado, o que não ocorre in casu, em que o apelante tem duas moduladoras desfavoráveis;
III Não se aplica o tráfico privilegiado quando não preenchidos os requisitos previstos na lei para a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06;
IV Não se abranda o regime inicial para cumprimento de pena, considerando o quantum da reprimenda, bem como as circunstâncias judiciais desfavoráveis, à luz do art. 33 do CP, então fica mantido o regime fechado.
V. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não estão presentes os requisitos do art. 44, do CP.
Recurso não provido, com o parecer.
DO RECURSO DE CRISTIANE: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS AO MÍNIMO LEGAL – MANTIDA MODULADORA DA NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS (47,3 KG COCAÍNA) – PARCIAL PROVIMENTO – PARCIAL REDUÇÃO DA PENA-BASE – PPRETENDIDO RECONHECIMENTO DA DIMINUTA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIÁVEL – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PLEITOS INDEFERIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria com depoimentos seguros dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante;
II A redução da pena-base ao mínimo legal somente é devida quando todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal forem favoráveis, o que não ocorre in casu, contudo, devida parcial redução da pena de CRISTIANE, eis que apenas as moduladoras da "natureza e quantidade da droga" são desfavoráveis a ela;
III Não há que falar em tráfico privilegiado quando não preenchidos os requisitos previstos na lei para a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06;
IV Não se abranda o regime inicial de cumprimento de pena, considerando o quantum da reprimenda, bem como as circunstâncias judiciais desfavoráveis, à luz do art. 33 do CP, mantendo-se então o regime fechado.
V. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não estão presentes os requisitos do art. 44, do CP.
Recurso parcialmente provido, em parte contra o parecer.
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E M E N T A DO RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – RECURSO MINISTERIAL – 47,3 KG DE PASTA BASE DE COCAÍNA – DROGA OCULTA EM CAIXA METÁLICA NO MOTOR DA CAMIONETE HILUX – PRETENDIDO O AUMENTO DAS PENAS DE AMBOS OS APELADOS – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA QUANTO AO RÉU DANIEL – IMPOSSIBILIDADE – CONFISSÃO PARCIAL – DEVIDO O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE – SÚMULA 545 DO STJ - RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
I Não há como exasperar a pena de Daniel, eis que as circunstâncias judiciais foram bem sopesadas e jus...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO – AFASTADA – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA – DILAÇÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1. Hipótese em que se discute: a) a legitimidade passiva do Estado b) o dever do Estado e do Município, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer cirurgia bariátrica para pessoa que não possui condições financeiras de custeá-la, e c) a razoabilidade do prazo para o cumprimento da sentença.
2. A União, os Estados e os Municípios têm responsabilidade solidária quanto ao funcionamento do Sistema Único de Saúde, podendo qualquer deles figurar no pólo passivo das demandas que tratam de prestação de serviços de saúde pública. Precedentes do STJ e STF.
3. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, o Estado e o Município não podem se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
4. Não havendo justificativa razoável para a dilação do prazo para a realização do procedimento cirúrgico solicitado, não há que se falar em sua modificação.
5. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO – AFASTADA – MÉRITO – DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA – DILAÇÃO DE PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA SENTENÇA – IMPOSSIBILIDADE – SENTENÇA MANTIDA.
1. Hipótese em que se discute: a) a legitimidade passiva do Estado b) o dever do Estado e do Município, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer cirurgia bariátrica para pessoa que não possui condições financeiras de custeá-la, e c) a razoabilidade do prazo para o cumprimento da sentença.
2. A União, os E...
Data do Julgamento:20/06/2018
Data da Publicação:25/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORIAS – LIBERDADE DE IMPRENSA – ABUSO DE DIREITO – EMISSÃO PRÓPRIA DE INFORMAÇÃO DEPRECIATIVA QUE EXTRAPOLA O ANIMUS NARRANDI – ANIMUS INJURIANDI CONFIGURADO – DIREITO À HONRA – DANO MORAL FIXADO EM R$ 20.000,00, CONDIZENTE AO POTENCIAL OFENSIVO DO ATO PRATICADO PELO OFENSOR – ADSTRIÇÃO À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
Viola os artigos 1º, III e 5º, X, da Magna Carta, a divulgação de notícia em site jornalístico, dotada de sensacionalismo, com emissão de juízo próprio e depreciativo, apartado da realidade fática.
A liberdade de manifestação de pensamento, em especial dos meios de comunicação social, não é absoluta, sendo limitada pelo direito à intimidade, à vida privada, à honra e à intimidade das pessoas, com o objetivo de preservar os valores éticos e sociais da pessoa, física ou jurídica, respeitando-a no seu bem mais profundo, inalienável e impostergável, que é sua honra, moral, dignidade e imagem.
Os danos morais são devidos in re ipsa, bastando, para gerar o respectivo direito, que haja um ato ilícito que represente ofensa à honra e imagem do autor, como ocorre com a divulgação de matérias nas quais há associação da marca à tragédias com as quais não tem qualquer responsabilidade.
A fixação do valor da indenização por danos morais não tem tabelamento e nem se encontra arrolada em lei, devendo ser feita com prudência e moderação pelo magistrado, com observação das diretrizes traçadas para casos idênticos pelos Tribunais Superiores, sempre levando em consideração o dano experimentado, sua extensão e repercussão na esfera e no meio social em que vive o autor, a conduta que o causou e a situação econômica das partes.
DANOS MATERIAIS – INEXISTÊNCIA – FALTA DE COMPROVAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
Os danos materiais não são supostos e dependem de comprovação.
Considerando o baixo porte do veículo de comunicação, bem como a consolidada fama da autora, impendia a essa comprovar a minoração do número de venda das suas unidades residenciais.
Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORIAS – LIBERDADE DE IMPRENSA – ABUSO DE DIREITO – EMISSÃO PRÓPRIA DE INFORMAÇÃO DEPRECIATIVA QUE EXTRAPOLA O ANIMUS NARRANDI – ANIMUS INJURIANDI CONFIGURADO – DIREITO À HONRA – DANO MORAL FIXADO EM R$ 20.000,00, CONDIZENTE AO POTENCIAL OFENSIVO DO ATO PRATICADO PELO OFENSOR – ADSTRIÇÃO À PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
Viola os artigos 1º, III e 5º, X, da Magna Carta, a divulgação de notícia em site jornalístico, dotada de sensacionalismo, com emissão de juízo próprio e depreciativo, aparta...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:22/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO – DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA PROVISÓRIA PARA SUSPENDER A IMISSÃO NA POSSE – NECESSIDADE DE REFORMA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AFASTAM A PRIORI O DIREITO DE PREFERÊNCIA – DECISÃO REFORMADA – REMEMBRAMENTO MANTIDO EM DECISÃO ANTERIOR - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A decisão que concedeu a tutela merece ser reformada, já que os requisitos para a sua concessão não se encontram presentes, em especial a probabilidade do direito.
II - A priori, não há direito de preferência do agravado a ser reconhecido, em razão especialmente das peculiaridades do caso concreto.
III - O direito creditício/propriedade do ora agravante advém de um momento processual em que a comprovação do imóvel foi suportada por uma matricula de onde a devedora era única proprietária.
IV – Remembramento já mantido em julgamento de agravo anterior.
V – Recurso mantido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO – DECISÃO QUE CONCEDEU TUTELA PROVISÓRIA PARA SUSPENDER A IMISSÃO NA POSSE – NECESSIDADE DE REFORMA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO QUE AFASTAM A PRIORI O DIREITO DE PREFERÊNCIA – DECISÃO REFORMADA – REMEMBRAMENTO MANTIDO EM DECISÃO ANTERIOR - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A decisão que concedeu a tutela merece ser reformada, já que os requisitos para a sua concessão não se encontram presentes, em especial a probabilidade do direito.
II - A priori, não há direito de preferên...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PLANO DE SAÚDE UNIMED "OURO INDIVIDUAL" – CRIANÇA COM SÍNDROME DE WEST E INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA CRÔNICA – TRATAMENTO DOMICILIAR "HOME CARE" – TRATAMENTO FORA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO NÃO EXPRESSA – RECURSO DESPROVIDO
1 - Diante de relação de consumo, exige o Código de Defesa do Consumidor que as restrições de direito devem estar expressas, legíveis e claras no contrato, em respeito ao dever de informar. Sem a informação adequada e integral quanto ao serviço que se está contratando, não há manifestação de vontade a ser considerada como livre e consciente.
2 – Abrangência geográfica de atendimento que configura cláusula restritiva de direito e, como tal, deve constar expressamente do contrato firmado entre as partes, sob pena de ofensa ao disposto nos artigos 6º III e 51, do CDC.
3 - Ausente cláusula restritiva de direito expressa no Termo de Aceitação em Programa Especial de Atendimento Domiciliar firmado após a inclusão da menor no plano de saúde de seu genitor, afigura-se ilegal a negativa de atendimento por parte do plano de saúde baseada em limitação geográfica de abrangência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA – PLANO DE SAÚDE UNIMED "OURO INDIVIDUAL" – CRIANÇA COM SÍNDROME DE WEST E INSUFICIÊNCIA RESPIRATÓRIA CRÔNICA – TRATAMENTO DOMICILIAR "HOME CARE" – TRATAMENTO FORA DA ÁREA DE ABRANGÊNCIA GEOGRÁFICA – CLÁUSULA LIMITATIVA DE DIREITO NÃO EXPRESSA – RECURSO DESPROVIDO
1 - Diante de relação de consumo, exige o Código de Defesa do Consumidor que as restrições de direito devem estar expressas, legíveis e claras no contrato, em respeito ao dever de informar. Sem a informação adequada e integral quanto ao serviç...
Data do Julgamento:19/06/2018
Data da Publicação:21/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Unidade de terapia intensiva (UTI) ou unidade de cuidados intensivos (UCI)
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE VÍTOR HENRIQUE – TRÁFICO DE DROGAS – RECEPTAÇÃO – USO DE DOCUMENTO FALSO – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 180, CAPUT, E 304 DO CÓDIGO PENAL – ACOLHIDOS – DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – TRANSPORTE DE 257 KG DE MACONHA – INAPLICABILIDADE – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A falta de provas suficientes para indicar, com a necessária certeza, que ao realizar o transporte de substância entorpecente o agente tinha conhecimento da origem ilícita do veículo que conduzia, bem como da falsidade do documento de registro do automóvel apresentado ao policial, com fundamento no art. 386, VII, do Código de Processo Penal, e no princípio in dubio pro reo, deve ser acolhida a tese de absolvição quanto aos crimes previstos nos arts. 180, caput, e 304 do Código Penal.
Considerado que houve fundamentação idônea para considerar em desfavor do réu as circunstâncias da culpabilidade e da quantidade de droga apreendida, não se deve acolher o pedido de redução da pena-base.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida, seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
É possível a imposição do regime inicial fechado ao sentenciado que, embora primário e condenado a cumprir pena de 6 anos e 5 meses de reclusão, tem em seu desfavor circunstância extremante desfavorável, qual seja a grande quantidade de substância entorpecente apreendida.
Uma vez que o apelante não preenche os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Recurso provido em parte.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE ERIKA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – TRANSPORTE DE 257 KG DE MACONHA – INAPLICABILIDADE – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida, seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
Uma vez que o apelante não preenche os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DE VÍTOR HENRIQUE – TRÁFICO DE DROGAS – RECEPTAÇÃO – USO DE DOCUMENTO FALSO – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES PREVISTOS NOS ARTS. 180, CAPUT, E 304 DO CÓDIGO PENAL – ACOLHIDOS – DÚVIDA ACERCA DA AUTORIA DELITIVA – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIDO – REDUTORA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – TRANSPORTE DE 257 KG DE MACONHA – INAPLICABILIDADE – MANUTENÇÃO DO REGIME INICIAL FECHADO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A falta de provas suficientes...
Data do Julgamento:14/05/2018
Data da Publicação:16/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – INOVAÇÃO À LIDE – PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO PELO RELATOR – ACOLHIDA – PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E ILEGITIMIDADE PASSIVA – ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES – REJEITADAS – MÉRITO – ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO PARA PRETENDER COBERTURA DE SEGURO GARANTIA E SEGURO PRESTAMISTA – AFASTADA – INTERESSE JURÍDICO NO ADIMPLEMENTO DE DÍVIDAS – RETORNO À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em nenhum momento em primeiro grau de jurisdição foi arguida a necessidade de reembolso de qualquer valor, em razão do espólio ter efetivado o adimplemento de saldo negativo em conta bancária do de cujus, bem como de quantia referente as parcelas vincendas de consórcio, mas somente a tese de direito ao percebimento das indenizações securitárias, razão pelas qual o recurso não será conhecido no capítulo em que devolve tais questões ao Tribunal. 2. Não há ofensa ao princípio da dialeticidade quando o recorrente expõe em seu recurso as razões de fato e de direito pelas quais não se conforma com o resultado do julgamento. 3. A instituição financeira não se desincumbiu do ônus de provar a ilegitimidade para figurar no polo passivo da demanda. 4. Se esta demanda envolvesse contratos de seguros de vida comuns, realmente o espólio não faria jus a qualquer valor ou direito, tampouco suportaria qualquer encargo. Porém, no caso os contratos de seguro se destinam à garantia de dívidas do de cujus. Logo, se não houver a cobertura, o espólio será responsável pela quitação dos débitos pendentes na instituição financeira. Daí o evidente interesse de agir e consequente legitimidade ativa concorrente do espólio em reclamar a cobertura em questão. 5. Não se pode falar na hipótese em ajuizamento de ação para pedido de direito alheio em nome próprio, ante a clara vinculação entre os contratos de seguro e os contratos firmados pelo de cujus com a instituição financeira, sobretudo se considerada a incidência da legislação e princípios consumeristas. 6. Inplicável o disposto no art. 1.013, §3º, do NCPC, posto que a causa não está madura para julgamento imediato pelo Tribunal, devendo retornar à origem para instrução.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – INOVAÇÃO À LIDE – PRELIMINAR ARGUIDA DE OFÍCIO PELO RELATOR – ACOLHIDA – PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E ILEGITIMIDADE PASSIVA – ARGUIDAS EM CONTRARRAZÕES – REJEITADAS – MÉRITO – ILEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO PARA PRETENDER COBERTURA DE SEGURO GARANTIA E SEGURO PRESTAMISTA – AFASTADA – INTERESSE JURÍDICO NO ADIMPLEMENTO DE DÍVIDAS – RETORNO À ORIGEM PARA INSTRUÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em nenhum momento em primeiro grau de jurisdição foi arguida a necessidade de reembolso de qualq...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO - DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE EXAMES MÉDICOS PARA O DIAGNÓSTICO ADEQUADO – POSSIBILIDADE - MULTA COMINATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que se discute, preliminar de ilegitimidade ad causam do Estado. No mérito, a) o dever do Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer exames médicos prescritos para o diagnóstico da moléstia que acomete o paciente que não possui condições financeiras de custeá-los, e b) a possibilidade de fixação de multa cominatória contra a Fazenda Pública.
2. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados, podendo o polo passivo ser composto por qualquer um deles (União, Estado e Município), isoladamente, ou conjuntamente. Precedentes do STF.
3. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, os entes públicos não podem se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
4. É possível a fixação de multa diária para o descumprimento de determinação judicial, especialmente nas hipóteses de fornecimento de medicamentos ou tratamento de saúde. Precedentes do STJ.
5. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida em Reexame Necessário.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO - DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE EXAMES MÉDICOS PARA O DIAGNÓSTICO ADEQUADO – POSSIBILIDADE - MULTA COMINATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que se discute, preliminar de ilegitimidade ad causam do Estado. No mérito, a) o dever do Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer exames médicos prescritos para o diagnóstico da moléstia que acomete o paciente que não possui condições financeiras de custeá-los, e b) a p...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO - DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE EXAMES MÉDICOS PARA O DIAGNÓSTICO ADEQUADO – POSSIBILIDADE - MULTA COMINATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que se discute, preliminar de ilegitimidade ad causam do Estado. No mérito, a) o dever do Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer exames médicos prescritos para o diagnóstico da moléstia que acomete o paciente que não possui condições financeiras de custeá-los, e b) a possibilidade de fixação de multa cominatória contra a Fazenda Pública.
2. O tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados, podendo o polo passivo ser composto por qualquer um deles (União, Estado e Município), isoladamente, ou conjuntamente. Precedentes do STF.
3. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (art. 196, CF/88). Assim, os entes públicos não podem se eximir do dever de propiciar os meios necessários ao gozo do direito à saúde dos cidadãos. Precedentes do STF.
4. É possível a fixação de multa diária para o descumprimento de determinação judicial, especialmente nas hipóteses de fornecimento de medicamentos ou tratamento de saúde. Precedentes do STJ.
5. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Apelação conhecida e não provida. Sentença mantida em Reexame Necessário.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – MÉRITO - DIREITO À SAÚDE (ART. 196, CF/88) – FORNECIMENTO DE EXAMES MÉDICOS PARA O DIAGNÓSTICO ADEQUADO – POSSIBILIDADE - MULTA COMINATÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE.
1. Hipótese em que se discute, preliminar de ilegitimidade ad causam do Estado. No mérito, a) o dever do Estado, com lastro no direito constitucional à saúde, de fornecer exames médicos prescritos para o diagnóstico da moléstia que acomete o paciente que não possui condições financeiras de custeá-los, e b) a p...
Data do Julgamento:06/06/2018
Data da Publicação:07/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RELAÇÃO DE CONSUMO – ÔNUS DO AUTOR DE PROVAR, AINDA QUE MINIMAMENTE (MEROS INDÍCIOS), A OCORRÊNCIA DO FATO DANOSO ALEGADO (FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO) – PROVAS PRODUZIDAS PELO FORNECEDOR NO SENTIDO DA INOCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – FALTA DE PROVA DO ATO ILÍCITO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – FALTA DE PROVAS.
1. Discute-se no presente recurso: a) a eventual ocorrência de danos morais em razão da suspensão indevida de serviço de água, e b) a prática de litigância de má-fé pela autora-apelante.
2. Em se tratando de falha na prestação de serviço, fica à cargo do consumidor demonstrar, pelo menos minimamente (meros indícios) o fato constitutivo de seu direito (art. 373, inc. I, do CPC/15) e do fornecedor demonstrar a ocorrência de quaisquer das causas excludentes da responsabilidade previstas no art. 12, § 3º, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (REsp 1.625.984/MG, Rel. Min. Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 25/10/2016, DJe 04/11/2016).
3. A par da inversão legal do ônus probatório (opes legis), o consumidor-autor não está totalmente isento da produção de provas quanto ao fato constitutivo de seu direito, sendo-lhe imposto o ônus de provar, pelo menos, o fato que deu ensejo ao dano alegado; ou seja, mesmo havendo inversão probatória, o consumidor-autor não se desvencilha, de modo absoluto, do ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, o qual, na presente hipótese, se constitui na prova, ainda que mínima (pelo menos indícios), acerca da efetiva ocorrência de suspensão do serviço de água da residência da ré.
4. Portanto, não se desincumbindo o autor-apelante de seu ônus subjetivo/formal, relativamente à prova de que o serviço de água de sua residência foi suspenso indevidamente, e, tendo em conta, ainda, as provas produzidas pela ré-apelada, no sentido de não houve suspensão do serviço – provando, portanto, que "que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste" (inc. I, do § 3º, do art. 14, do CDC) –, impõe-se a improcedência do pedido de indenização por danos morais, ante a falta de provas acerca da efetiva ocorrência do ato ilícito alegado.
5. Na litigância temerária, a má-fé, não se presume, exigindo prova satisfatória não só de sua existência, mas de caracterização do dano processual.
6. Apelação conhecida e provida em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RELAÇÃO DE CONSUMO – ÔNUS DO AUTOR DE PROVAR, AINDA QUE MINIMAMENTE (MEROS INDÍCIOS), A OCORRÊNCIA DO FATO DANOSO ALEGADO (FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO) – PROVAS PRODUZIDAS PELO FORNECEDOR NO SENTIDO DA INOCORRÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – FALTA DE PROVA DO ATO ILÍCITO – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – FALTA DE PROVAS.
1. Discute-se no presente recurso: a) a eventual ocorrência de danos morais em razão da suspensão indevida de serviço de água, e b) a prática de litig...
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA – PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – PRETENSÃO DE BLOQUEIO DO VEÍCULO DESCRITO NOS AUTOS JUNTO AO DETRAN E DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DOS EFEITOS DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO REFERENTES AO AUTOMÓVEL – ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE FRAUDE NA COMPRA E VENDA DO REFERIDO BEM – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ATÉ ENTÃO PRODUZIDO QUE NÃO CONTA COM A ROBUSTEZ NECESSÁRIA NO SENTIDO DE QUE A SITUAÇÃO DECORRE DA AÇÃO DE ESTELIONATÁRIOS – PEDIDO DE QUE O NOME DE TERCEIRA PESSOA NÃO SEJA INSCRITO NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – DESCABIMENTO – INVIABILIDADE DE PLEITEAR DIREITO ALHEIO EM NOME PRÓPRIO – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Ausente a probabilidade do direito invocado, inviável a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada para bloquear o veículo objeto do litígio e suspender a cobrança dos créditos tributários e os efeitos das infrações de trânsito referentes ao aludido bem. O conjunto probatório até então produzido não conta com a robustez necessária para concluir que a situação decorre de alienação fraudulenta do bem, por ação de estelionatários. Ademais, a pretensão de que o nome de terceira pessoa não seja inscrito nos cadastros de inadimplentes não encontra amparo, já que o ordenamento jurídico veda pleitear em nome próprio direito alheio, a menos que tal possibilidade seja expressamente autorizada por lei.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ANULATÓRIA – PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – PRETENSÃO DE BLOQUEIO DO VEÍCULO DESCRITO NOS AUTOS JUNTO AO DETRAN E DE SUSPENSÃO DA COBRANÇA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E DOS EFEITOS DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO REFERENTES AO AUTOMÓVEL – ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE FRAUDE NA COMPRA E VENDA DO REFERIDO BEM – IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA MEDIDA – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – CONJUNTO PROBATÓRIO ATÉ ENTÃO PRODUZIDO QUE NÃO CONTA COM A ROBUSTEZ NECESSÁRIA NO SENTIDO DE QUE A SITUAÇÃO DECORRE DA AÇÃO DE ESTELIONA...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:05/06/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Anulação de Débito Fiscal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DO ESTADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO – CARGO DE OPERADOR JUDICIÁRIO TRANSFORMADO EM AUXILIAR JUDICIÁRIO I – EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DE ANALISTA JUDICIÁRIO – DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO – DIREITO ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS – SÚMULA 378 DO STJ – PROGRESSÃO FUNCIONAL – DIREITO DE CÔMPUTO DOS BIÊNIOS – SENTENÇA ILÍQUIDA – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POSTERGADA PARA APÓS A LIQUIDAÇÃO – RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
I - Constatado que o servidor aprovado em certame público ao cargo de Operador Judiciário exerceu atribuições inerentes ao cargo de Analista Judiciário, resta caracterizado o desvio de função, sendo devido o pagamento das diferenças remuneratórias pela contraprestação dos serviços realizados, incidentes inclusive sobre as verbas legais, nos termos da Súmula nº 378 do STJ, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública.
II - A exegese da Lei Estadual nº 4.356/13, que transformou o cargo de Operador Judiciário/Auxiliar Judiciário I em Analista Judiciário, deve ser realizada em atenção ao princípio da igualdade e à garantia do direito adquirido (art. 5º, caput e XXXVI, da CF), de modo a permitir a progressão funcional dos antigos operadores/auxiliares judiciários da mesma forma que a dos antigos escreventes, como se ambos tivessem sido transformados em analistas juntos em 2009, sendo de direito, por corolário, o cômputo dos biênios desde a posse.
III - Por mais que o Magistrado entenda que a condenação seguramente não ultrapassará o limite de 200 (duzentos) salários mínimos previsto no art. 85, § 3º, I do CPC, o § 4º, II do mesmo artigo é inflexível ao estabelecer que "não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado". Desse modo, no caso dos autos, sendo ilíquida a condenação, a fixação do valor dos honorários advocatícios deve ser postergada para após a realização da liquidação do julgado.
IV - Recurso do Estado conhecido e não provido; reexame necessário conhecido e parcialmente provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DO ESTADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO - CONDENAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA – CORREÇÃO MONETÁRIA PELO IPCA-E – JUROS APLICÁVEIS À CADERNETA DE POUPANÇA (ART. 1º-F DA LEI 9494/97) – PROCESSO ADMINISTRATIVO - SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – SENTENÇA ILÍQUIDA – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POSTERGADA PARA APÓS A LIQUIDAÇÃO – RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PROVIDO
I - Considerando o resultado do julgamento do RE 870.947 pelo STF, estabelece-se como índice de correção monetária para as condenações impostas à Fazenda Pública o IPCA-E, devendo apenas os juros de mora seguirem a caderneta de poupança, na forma do art.1º-F da Lei 9.494/97, com a redação da Lei 11.960/09.
II – A prescrição consiste em punição pela inércia, e, in casu, não se vislumbra negligência por parte dos servidores que, por meio do sindicato da categoria, buscaram a solução administrativa do impasse, sendo imperioso reconhecer a suspensão do prazo prescricional da pretensão dos servidores durante o trâmite do procedimento no CNJ, que só voltou a correr quando o TJMS exauriu a obrigação nele imposta, equiparando os cargos de operador e analista, por meio da publicação da Lei Estadual 4.356/13.
III - Por mais que o Magistrado entenda que a condenação seguramente não ultrapassará o limite de 200 (duzentos) salários mínimos previsto no art. 85, § 3º, I do CPC, o § 4º, II do mesmo artigo é inflexível ao estabelecer que "não sendo líquida a sentença, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado". Desse modo, no caso dos autos, sendo ilíquida a condenação, a fixação do valor dos honorários advocatícios deve ser postergada para após a realização da liquidação do julgado.
IV - Recurso do autor conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE COBRANÇA EM FACE DO ESTADO - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DO PODER JUDICIÁRIO – CARGO DE OPERADOR JUDICIÁRIO TRANSFORMADO EM AUXILIAR JUDICIÁRIO I – EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DE ANALISTA JUDICIÁRIO – DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO – DIREITO ÀS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS – SÚMULA 378 DO STJ – PROGRESSÃO FUNCIONAL – DIREITO DE CÔMPUTO DOS BIÊNIOS – SENTENÇA ILÍQUIDA – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA POSTERGADA PARA APÓS A LIQUIDAÇÃO – RECURSO DO ESTADO CONHECIDO E NÃO PROVIDO - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
I - Const...
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL– MANDADO DE SEGURANÇA– PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – AFASTADA– MÉRITO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – PRESENTE – CONCESSÃO DE TÍTULO PROVISÓRIO DE DIREITO REAL DE USO – DETERMINAÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE IMÓVEL DOADO PELO MUNICÍPIO – LEI N. 936/2010 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Tendo o impetrante instruído a petição inicial com documentos suficientes para comprovar as suas alegações, não há falar em inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória.
Presente o direito líquido e certo de pessoa que é contemplada com título provisório de concessão de direito real de uso, tendo preenchido os requisitos legais (Lei n. 936/2010 e Decreto n. 10.53/2011) estipulados pelo próprio Município, o qual adota comportamento contraditório, faz jus à impetrante à obtenção da escritura definitiva do imóvel doado pelo ente público.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL– MANDADO DE SEGURANÇA– PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – AFASTADA– MÉRITO – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – PRESENTE – CONCESSÃO DE TÍTULO PROVISÓRIO DE DIREITO REAL DE USO – DETERMINAÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA DE IMÓVEL DOADO PELO MUNICÍPIO – LEI N. 936/2010 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Tendo o impetrante instruído a petição inicial com documentos suficientes para comprovar as suas alegações, não há falar em inadequação da via eleita por necessidade de dilação probatória.
Presente o direito líquido e certo de p...
E M E N T A – AÇÃO DE PREFERÊNCIA C/C DEPÓSITO JUDICIAL – DAÇÃO DE PAGAMENTO DE PARTE DE FRAÇÃO IDEAL DE BEM IMÓVEL INTEGRANTE DE CONDOMÍNIO PRO INDIVISO – PRAZO DECADENCIAL DE 180 DIAS CONTADO DA PUBLICIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA – PRAZO NÃO ULTRAPASSADO – PREFACIAL AFASTADA.
O prazo decadencial para requerer o reconhecimento do direito de preferência é de 180 dias. Pela jurisprudência pátria é possível extrair a conclusão de que o termo inicial para contagem de tal prazo inicial é a data em que o condômino tem ciência inequívoca da preterição.
Prazo não ultrapassado. Prefacial afastada.
MÉRITO – ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO PRO DIVISO – SITUAÇÃO DE INDIVISÃO DO BEM – NECESSIDADE DE PRÉVIO EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CONDÔMINO ANTES DE DAÇÃO EM PAGAMENTO DO BEM A TERCEIRO – ANULAÇÃO DO NEGÓCIO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
É aceito pelo nosso ordenamento jurídico apenas a alienação da fração ideal, observado o direito de preferência dos demais condôminos. Desta forma, o condômino pode livremente alienar a sua fração ideal a terceiros, observando-se que a liberdade é quanto à alienação da fração ideal, o que significa, a contrario sensu, que o condômino não poderá alienar o todo ou parte dele sem autorização dos demais.
Tendo sido demonstrado que o bem estava em estado de indivisão e, como tal, não poderia ter havido a dação em pagamento de parte individualizada do todo por um dos condôminos sem a anuência dos demais, vez que cada condômino possui apenas fração ideal do bem, há de ser mantida a anulação do negócio jurídico e oportunizada ao condômino o exercício do direito preferência na obtenção de sua propriedade.
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E M E N T A – AÇÃO DE PREFERÊNCIA C/C DEPÓSITO JUDICIAL – DAÇÃO DE PAGAMENTO DE PARTE DE FRAÇÃO IDEAL DE BEM IMÓVEL INTEGRANTE DE CONDOMÍNIO PRO INDIVISO – PRAZO DECADENCIAL DE 180 DIAS CONTADO DA PUBLICIDADE DO ATO DE TRANSFERÊNCIA – PRAZO NÃO ULTRAPASSADO – PREFACIAL AFASTADA.
O prazo decadencial para requerer o reconhecimento do direito de preferência é de 180 dias. Pela jurisprudência pátria é possível extrair a conclusão de que o termo inicial para contagem de tal prazo inicial é a data em que o condômino tem ciência inequívoca da preterição.
Prazo não ultrapassado. Prefacial afastada....
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS – PROFESSORA CONTRATADA A TÍTULO PRECÁRIO PELO ESTADO – CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 87/2000 – PRETENSÃO DE COBRANÇA DO FGTS E RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE DECORRENTE DA LICENÇA MATERNIDADE – REGIME JURÍDICO – ADMINISTRATIVO – CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE SOMADAS NÃO ULTRAPASSAM UM ANO – VALIDADE DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS QUE AFASTAM O CABIMENTO DO FGTS - DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA E À LICENÇA-MATERNIDADE – ARTIGO 7º, XVIII, CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – TERMO INICIAL DE JUROS E CORREÇÃO –TEMA 810 DO STF – RECURSO DE APELAÇÃO DA AUTORA DESPROVIDO – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PARCIALMENTE PROVIDOS.
1 – A Lei Complementar Estadual n. 87/2000 consigna a possibilidade de contratação temporária pela Administração nos termos da autorização contida no art. 37, IX/CF, tratando-se de matéria de nítido caráter administrativo, logo, inocorrendo a alegada usurpação da competência privativa da União para legislar sobre direito trabalhista (art. 22, I/CF), sendo assim declarada sua constitucionalidade.
2 - Realizado o cotejo dos fatos com o artigo 37, IX, da Constituição Federal e com a Lei Complementar Estadual n. 87/2000, deve ser reconhecida a validade das contratações temporárias sucessivas, uma vez que o lapso temporal verificado com a soma dos períodos não chega a um ano, o que presume o preenchimento do requisito da situação excepcional da norma constitucional.
3 - Conforme Repercussão Geral reconhecida nos Recursos Extraordinários ns. 596.478 e 705.140, as contratações consideradas ilegítimas por ausência de realização de concurso público não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, o que também se aplica aos casos de nulidade decorrente da contratação temporária, conforme entendimento da Suprema Corte.
4 – Se no caso concreto restou verificada a validade dos contratos celebrados entre a Administração Pública Estadual e a autora, não cabe a pretensão relativa ao FGTS.
5 - Conforme entendimento da Suprema Corte no julgamento do ARE 674103 RG, sob o rito da repercussão geral, é garantido às contratadas por prazo determinado o direito à licença- maternidade e à estabilidade provisória, nos termos do art. 7º, inciso XVIII, c/c o art. 39, § 3º, da Constituição Federal, e art. 10, inciso II, alínea b, do ADCT.
6 - Em conformidade com o entendimento sedimentado no tema 810 do STF, dos recursos com repercussão geral – de observância obrigatória pelos Tribunais (art. 926, do NCPC), a condenação de dívida não tributária imposta contra a Administração Pública deve ser corrigida pelo IPCA-E e sofrer a incidência de juros moratórios de acordo com índice de remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1º-F, da Lei 9.494/97, alterado pela Lei n. 11.960/09.
7 – Recurso de apelação da autora desprovido. Reexame necessário e recurso de apelação do Estado de Mato Grosso do Sul parcialmente providos.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO E APELAÇÕES CÍVEIS – PROFESSORA CONTRATADA A TÍTULO PRECÁRIO PELO ESTADO – CONSTITUCIONALIDADE DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 87/2000 – PRETENSÃO DE COBRANÇA DO FGTS E RECONHECIMENTO DA ESTABILIDADE DECORRENTE DA LICENÇA MATERNIDADE – REGIME JURÍDICO – ADMINISTRATIVO – CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS QUE SOMADAS NÃO ULTRAPASSAM UM ANO – VALIDADE DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS QUE AFASTAM O CABIMENTO DO FGTS - DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA E À LICENÇA-MATERNIDADE – ARTIGO 7º, XVIII, CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL – TERMO INICIAL D...
Data do Julgamento:06/03/2018
Data da Publicação:12/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Diárias e Outras Indenizações
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO – VARA DA FAZENDA PÚBLICA – MANDADO DE SEGURANÇA QUE DISCUTE DIREITO À EDUCAÇÃO – VAGA EM CEINF MAIS PRÓXIMA – DIREITO PREVISTO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO – PREVALÊNCIA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
I. Ainda que o direito à acesso à escola e creche seja garantido pela norma especializada da criança e do adolescente em casos em que se pretende tal direito por meio de mandado de segurança, não havendo risco evidente ao menor, e diante da análise administrativa, tanto da matéria em si mas também da quantidade de varas especializadas, deve prevalecer a competência da Vara da Fazenda Pública.
II. Contra o parecer. Conflito procedente. Competência da Vara da Fazenda Pública.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO – VARA DA FAZENDA PÚBLICA – MANDADO DE SEGURANÇA QUE DISCUTE DIREITO À EDUCAÇÃO – VAGA EM CEINF MAIS PRÓXIMA – DIREITO PREVISTO PELO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – AUSÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO – PREVALÊNCIA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA.
I. Ainda que o direito à acesso à escola e creche seja garantido pela norma especializada da criança e do adolescente em casos em que se pretende tal direito por meio de mandado de segurança, não havendo risco evidente ao menor, e diante da análise ad...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO INDENIZATÓRIO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – REJEITADA – CONTRATO FIRMADO COM PESSOA ANALFABETA - INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE ESSENCIAL – CONTRATO DECLARADO NULO - INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - DANOS MORAIS DEVIDOS - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO DESPROVIDO.
O requerimento geral efetuado na contestação, de produção de todos os meios de prova em direito admitidos, resguarda o direito do requerido à produção de qualquer uma delas, desde que pertinente, bastando que haja requerimento em momento posterior. Não havendo tal requerimento, e não sendo pertinente a prova, não há se falar em cerceamento do direito de defesa.
Ademais, a realização de prova pericial grafotécnica e a comprovação de que a assinatura apresentada nos contratos é realmente do apelado, não aproveitaria ao apelante, porquanto, sendo o autor analfabeto funcional, e não tendo o contrato observado formalidade essencial, este deve ser declarado nulo.
Tendo em vista que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja tanto a declaração de nulidade do contrato com a inexistência da relação jurídica, restituição dos valores descontados, bem como, torna referida instituição responsável pelo pagamento de dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
As instituições bancárias tem a obrigação de envidar todos os esforços para repelir a ocorrência de fraudes na contratação de empréstimos consignados, devendo responder pelos danos causados àquele que, embora conste como titular no ato da contratação, não a realizou efetivamente.
No tocante ao quantum indenizatório, não há no ordenamento jurídico parâmetros legais rígidos para se estabelecer o valor a ser fixado a título de indenização por dano moral, esta é uma questão subjetiva, que deve apenas obedecer a alguns critérios estabelecidos pela doutrina e jurisprudência, devendo constituir-se em compensação ao lesado e adequado desestímulo ao lesante.
Tratando-se de responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros moratórios a incidir sobre a indenização por dano moral deve ser a partir do evento danoso, nos termos da Súmula n. 54 do Superior Tribunal de Justiça. Mas, não tendo a parte autora interposto recurso de apelação, deve ser mantido o termo fixado na sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PEDIDO INDENIZATÓRIO – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – REJEITADA – CONTRATO FIRMADO COM PESSOA ANALFABETA - INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADE ESSENCIAL – CONTRATO DECLARADO NULO - INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA - DANOS MORAIS DEVIDOS - JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO EVENTO DANOSO – RECURSO DESPROVIDO.
O requerimento geral efetuado na contestação, de produção de todos os meios de prova em direito admitidos, resguarda o direito do requerido à produção de qualquer uma delas, desde que pertinente, bastando...
E M E N T A – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO ESTADO – AFASTADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DIREITO À SAÚDE – PRESCRIÇÃO MÉDICA – DEVER DO PODER PÚBLICO – SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE ARBITRADA – REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA – PREENCHIDOS – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO, REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO E DESPROVIDA.
1. Embora o julgador singelo não tenha encaminhado os autos para reexame, por se tratar de sentença ilíquida, submete-se ao duplo grau de jurisdição. 2. É obrigação do Poder Público, composto pela União, Estados e Municípios, assegurar a todos o direito à saúde, se materializado pelas medidas e políticas tendentes a satisfazer, igualitariamente, esse direito (art. 196 CF). 3. O direito à saúde se sobrepõe às políticas públicas relativas ao Sistema Único de Saúde – SUS. 4. Havendo prescrição médica, não cabe ao Judiciário determinar quais fármacos disponibilizados pelo SUS servirão ao tratamento. Esta atribuição é conferida ao profissional que acompanha a paciente, este sim detentor de conhecimentos científicos para eleger o tratamento que melhor se adequa ao paciente. 5. Correta a sentença, ainda, quanto à isenção de custas pela Administração Pública e a não condenação do Estado no pagamento de honorários à Defensoria Pública, considerando o instituto da confusão, sendo razoavelmente arbitrados contra o Município. 6. Devido ao risco iminente de paralisia e/ou óbito pela ausência de medicação, conforme atestado médico, inarredável a presença dos requisitos da tutela de urgência concedida.
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E M E N T A – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO ESTADO – AFASTADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DIREITO À SAÚDE – PRESCRIÇÃO MÉDICA – DEVER DO PODER PÚBLICO – SUCUMBÊNCIA CORRETAMENTE ARBITRADA – REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA – PREENCHIDOS – RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO, REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO E DESPROVIDA.
1. Embora o julgador singelo não tenha encaminhado os autos para reexame, por se tratar de sentença ilíquida, submete-se ao duplo grau de jurisdição. 2. É...
Data do Julgamento:22/05/2018
Data da Publicação:25/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos