EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. ARTIGO 111, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. NOVA FAIXA DE APENAMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. VIABILIDADE. 1. Não há ilegalidade na decisão do juiz das execuções penais que, ao unificar as penas do sentenciado, nos termos estritos do artigo 111 da LEP, fixa regime carcerário mais gravoso, em conseqüência da nova faixa de apenamento decorrente, bem como promove a conversão das penas restritivas de direitos, antes impostas isoladamente, em privativa de liberdade. 2. Ordem denegada.
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. UNIFICAÇÃO DE PENAS. ARTIGO 111, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. NOVA FAIXA DE APENAMENTO. ALTERAÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO. CONVERSÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO EM PRIVATIVA DE LIBERDADE. VIABILIDADE. 1. Não há ilegalidade na decisão do juiz das execuções penais que, ao unificar as penas do sentenciado, nos termos estritos do artigo 111 da LEP, fixa regime carcerário mais gravoso, em conseqüência da nova faixa de apenamento decorrente, bem como promove a conversão das penas restritivas de direitos, antes impostas isoladamente, em privativa de liberdade. 2. Ordem d...
PENAL. RECEPTAÇÃO. PENA BASE. AUMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. CONDENAÇÕES COM TRANSITO EM JULGADO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Havendo mais de uma condenação com trânsito em julgado, anteriores à prática do crime em analise, inocorre em bis in idem a utilização de uma para caracterização da reincidência e as outras para valoração desfavorável da personalidade do réu. 2. A compensação entre circunstâncias agravantes e atenuantes guia-se pelo disposto no artigo 67, do Código Penal, devendo a agravante da reincidência preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea. 3. Sendo o acusado reincidente em crime doloso, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. 4. O pedido de isenção do pagamento de custas deve ser examinado oportunamente, pelo Juízo da Execução Penal. 5. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO. PENA BASE. AUMENTO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. CONDENAÇÕES COM TRANSITO EM JULGADO. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INVIABILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Havendo mais de uma condenação com trânsito em julgado, anteriores à prática do crime em analise, inocorre em bis in idem a utilização de uma para caracterização da reincidência e as outras para valoração desfavorável da personalidade do réu. 2. A compensação entre circunstâncias agravantes e atenuantes guia-se p...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO TENTADO. USO DE CHEQUE ROUBADO EM SUPERMERCADO. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSIVEL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSIVEL. INOCORRÊNCIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado em um ano e quatro meses de reclusão no regime aberto, substituídos por uma restritiva de direitos, além de multa, por infringir o artigo 171, combinado com o artigo 14, do Código Penal, eis que adentrou um supermercado e tentou pagar a compra de mercadorias no valor de quinhentos e treze reais e noventa e sete centavos com cheque roubado. O crime não se consumou porque a fiscal de caixa desconfiou da procedência do título e ao questioná-la, o réu fugiu espavorido, abandonando as compras no carrinho. 2 Não há crime impossível quando o engodo é percebido pela vítima durante o iter criminis, sendo o artifício usado pelo agente eficaz e apropriado para assegurar o sucesso da empreitada criminosa, não fosse a experiência e sagacidade do fiscal de caixa.3 Não se aplica a regra privilegiada do § 1º, do artigo 171 quando o é primário mas o valor da ré é expressivo, correspondente a mais de dois salários mínimos vigentes à época do fato. A redução da pena no mínimo legal pela tentativa é razoável e proporcional em razão do iter criminis percorrido pelo agente. 4 É indevida a exasperação da pena base estribada em inquéritos e ações penais ainda em curso. Incidência da Súmula 444 do Superior Tribunal de Justiça.5 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO TENTADO. USO DE CHEQUE ROUBADO EM SUPERMERCADO. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSIVEL. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSIVEL. INOCORRÊNCIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado em um ano e quatro meses de reclusão no regime aberto, substituídos por uma restritiva de direitos, além de multa, por infringir o artigo 171, combinado com o artigo 14, do Código Penal, eis que adentrou um supermercado e tentou pagar a compra de mercadorias no valor de quinhentos e treze reais e noventa...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGA. QUANTIDADE EXPRESSIVI DE COCAÍNA. DELAÇÃO PREMIADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRÍTICA DA DOSIMESTRIA DA PENA. REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. FRAÇÃO REDUTORA DA PENA COM BASE NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado em cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão no regime fechado, além de multa, por infringir o artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, V, da Lei 11343/2006, e artigo 304 combinado com 71, do Código Penal, eis que transportou de Manaus para Brasília mais de nove quilos de cocaína e usou documento falso para viajar de Belém para Manaus e Brasília.2 A delação premiada é cabível quando as informações do réu delator propiciam a identificação dos comparsas ou a apreensão do produto do crime, não ocorrendo quando o réu apenas confessa os fatos depois da prisão em flagrante, quando lhe é impossível negá-los diante da apreensão da enorme quantidade da droga apreendida em suas mãos.3 A primariedade e os bons antecedentes não garantem direito à redução máxima da fração máxima de dois terços prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11343/2006, pois também deve observar a ofensividade da conduta. A enorme quantidade da droga apreendida deixa entrever esquema sofisticado, oneroso e bem estruturado de distribuição de cocaína, que não seria possível executar solitariamente. Por isto, é razoável a redução pela fração mínima de um sexto.4 A quantidade de pena aplicada afasta a possibilidade de cumprimento da pena em regime menos gravoso ou a sua substituição por medidas restritivas de direitos.5 Provimento do recurso acusatório e desprovimento do defensivo.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGA. QUANTIDADE EXPRESSIVI DE COCAÍNA. DELAÇÃO PREMIADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CRÍTICA DA DOSIMESTRIA DA PENA. REGIME FECHADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. FRAÇÃO REDUTORA DA PENA COM BASE NO ARTIGO 33, § 4º DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado em cinco anos, cinco meses e dez dias de reclusão no regime fechado, além de multa, por infringir o artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, V, da Lei 11343/2006, e artigo 304 combinado com 71, do Código Penal, eis que transportou de Manaus para Brasília mais de nove...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE NOVO HERDEIRO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO E RESERVA DE QUINHÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O reconhecimento da paternidade influenciará na partilha dos bens inventariados, uma vez que atribuirá ao filho reconhecido judicialmente post mortem direitos sucessórios sobre os bens do de cujus. Dessa forma, a melhor solução à hipótese é a disposta no artigo 1.001 do CPC, ou seja, o prosseguimento da demanda, com a reserva do quinhão ao possível herdeiro, cuja filiação está em discussão em ação investigatória de paternidade requerida antes da partilha (fumus boni iuris), considerando que a suspensão do processo de Inventário traz prejuízo aos demais sucessores, os quais, também, merecem guarda cuidadosa. Ademais, a procedência da ação investigatória prejudicará a própria partilha dos bens, tendo em vista a dificuldade de restituição do monte inventariado ao estado anterior ao da divisão (periculum in mora).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. POSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DE NOVO HERDEIRO. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POST MORTEM. SUSPENSÃO DO PROCESSO DE INVENTÁRIO E RESERVA DE QUINHÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.O reconhecimento da paternidade influenciará na partilha dos bens inventariados, uma vez que atribuirá ao filho reconhecido judicialmente post mortem direitos sucessórios sobre os bens do de cujus. Dessa forma, a melhor solução à hipótese é a disposta no artigo 1.001 do CPC, ou seja, o prosseguimento da demanda, com a reserva do quinhão ao possível herdeiro, cuja filiação está em di...
PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESTITUIÇÃO DAS QUOTAS PESSOAIS - PRESCRIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA.I - No que pertine à prescrição, na hipótese de restituição das contribuições pessoais vertidas pelo contribuinte, o entendimento jurisprudencial tem sido no sentido de que, em se tratando de pedido de aplicação da correção monetária, que visa apenas à recomposição da moeda, incide a regra geral dos direitos pessoais, espelhada no Código Civil e não a regra qüinqüenal estabelecida no artigo 103, da Lei nº 8.213/91.II - As contribuições pessoais vertidas devem ser devolvidas acrescidas de correção monetária plena. Precedentes. Súmula 289/STJ.III - Recursos conhecidos e não providos. Decisão unânime.
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PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESTITUIÇÃO DAS QUOTAS PESSOAIS - PRESCRIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA.I - No que pertine à prescrição, na hipótese de restituição das contribuições pessoais vertidas pelo contribuinte, o entendimento jurisprudencial tem sido no sentido de que, em se tratando de pedido de aplicação da correção monetária, que visa apenas à recomposição da moeda, incide a regra geral dos direitos pessoais, espelhada no Código Civil e não a regra qüinqüenal estabelecida no artigo 103, da Lei nº 8.213/91.II - As contribuições pessoais vertidas devem ser devolvidas acrescidas de correção mone...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA VEDAÇÃO LEGAL. CPC 649 IV. AUSÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. EMBARGOS REJEITADOS.1. A falha do comando judicial que compromete seu entendimento e executoriedade constitui vício a ser sanado pela via dos embargos de declaração, nos termos do art.355 do CPC. 2. Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão judicial sobre a natureza relativa da impenhorabilidade salarial (CPC 649 IV). Decorre do sopesamento dos direitos do devedor - de proteção à dignidade humana - e do credor - de cumprimento da obrigação, em decorrência da efetividade do processo de execução, que resulta na autorização para constrição de verba remuneratória sob a limitação a 30% (trinta por cento), para gradativo adimplemento da dívida contraída.3. Embargos de declaração rejeitados.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PENHORA SOBRE SALÁRIO. RELATIVIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA VEDAÇÃO LEGAL. CPC 649 IV. AUSÊNCIA DE VÍCIO A SER SANADO. EMBARGOS REJEITADOS.1. A falha do comando judicial que compromete seu entendimento e executoriedade constitui vício a ser sanado pela via dos embargos de declaração, nos termos do art.355 do CPC. 2. Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão judicial sobre a natureza relativa da impenhorabilidade salarial (CPC 649 IV). Decorre do sopesamento dos direitos do devedor - de proteção à dignidade humana - e do credor - de cumprimento da...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO QUE DECLINA DE OFÍCIO DE COMPETÊNCIA PARA O FORO DE RESIDÊNCIA DO AUTOR - AÇÃO JUIZADA PELO PRÓPRIO CONSUMIDOR EM FORO DIVERSO DE SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO. A declinação da competência para a Circunscrição Judiciária do local do domicílio do consumidor visa à facilitação da defesa de seus direitos, vez que é entendimento pacífico de que se presume a dificuldade e o prejuízo quanto à sua defesa quando a ação em que é demandado não é ajuizada no foro de seu domicílio. Tratando-se de competência territorial, portanto relativa, não pode ser declarada de ofício, consoante a Súmula 33 do Superior Tribunal de Justiça, eis que foi o próprio que optou por ajuizar a ação perante foro diverso de seu domicílio, não podendo o magistrado, desprezando o interesse e a conveniência do autor, decretar de ofício a sua incompetência.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO QUE DECLINA DE OFÍCIO DE COMPETÊNCIA PARA O FORO DE RESIDÊNCIA DO AUTOR - AÇÃO JUIZADA PELO PRÓPRIO CONSUMIDOR EM FORO DIVERSO DE SEU DOMICÍLIO. COMPETÊNCIA RELATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. RECURSO PROVIDO. A declinação da competência para a Circunscrição Judiciária do local do domicílio do consumidor visa à facilitação da defesa de seus direitos, vez que é entendimento pacífico de que se presume a dificuldade e o prejuízo quanto à sua defesa quando a ação em que é demandado não é ajuizada no foro de seu domicílio. Tratando-...
PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. CONSTATAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. EDIÇÃO DE NOVA RESOLUÇÃO PELA ANATEL. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO.1.Rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir em razão de eventual perda do objeto da ação, eis que a Resolução 477/07 nada dispõe acerca das condutas impugnadas, não abrangendo, portanto, o objeto da ação.2.O pedido apresenta-se juridicamente possível na medida em que a autora, ora apelada, busca a declaração de nulidade de diversas cláusulas contratuais supostamente violadoras dos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e na regulamentação existente sobre telefonia celular.3.Desnecessário citar a Autarquia Reguladora como litisconsorte passiva, uma vez que o objeto da ação não é capaz de gerar efeitos em sua esfera jurídica.4.Ainda que a Resolução nº 477/2007 tenha regulado de forma mais benéfica a relação de consumo, esta não pode retroagir a fim de sanar as abusividades constatadas durante o período em que perdurou a vigência da anterior Resolução nº 316/2002, tampouco pode sobrepor-se às disposições do Código de Defesa do Consumidor.5.Levando-se em consideração que a verba honorária deve ser fixada com o fito de remunerar condignamente o causídico, razoável se mostra o valor estipulado no r. decisum hostilizado.6.Recurso desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL ADMINISTRATIVO. AÇÃO COLETIVA. EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. CONSTATAÇÃO DE CLÁUSULAS ABUSIVAS. EDIÇÃO DE NOVA RESOLUÇÃO PELA ANATEL. IMPOSSIBILIDADE DE RETROAÇÃO. HONORÁRIOS. RECURSO DESPROVIDO.1.Rejeita-se a preliminar de falta de interesse de agir em razão de eventual perda do objeto da ação, eis que a Resolução 477/07 nada dispõe acerca das condutas impugnadas, não abrangendo, portanto, o objeto da ação.2.O pedido apresenta-se juridicamente possível na medida em que a autora, ora apelada, busca a declaração de nulidade d...
AÇÃO COMINATÓRIA (OBRIGAÇÃO DE FAZER: TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO) C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGÊNCIA DE AUTOMÓVEIS. O princípio da boa-fé objetiva que rege os contratos de forma geral implica também responsabilidade pós-contratual das partes. A entrega de automóvel como parte de pagamento na aquisição de outro de valor maior em agência de automóvel, inclusive mediante outorga de procuração com poderes para transferência do cadastro do veículo no DETRAN, gera legítima expectativa de que tal transferência se concretize. Cumpria à agência apelante providenciar a transferência do cadastro do veículo no Departamento de Trânsito, para resguardar os direitos da antiga proprietária, em especial, no caso de revenda do automóvel não o fazendo, responde pelos prejuízos que acarretou, inclusive, os morais, cuja indenização, fixada em R$ 6.000,00 (seis mil reais), está em harmonia com as diretrizes que regem o instituto. Recurso conhecido e não provido.
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AÇÃO COMINATÓRIA (OBRIGAÇÃO DE FAZER: TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO) C/C DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGÊNCIA DE AUTOMÓVEIS. O princípio da boa-fé objetiva que rege os contratos de forma geral implica também responsabilidade pós-contratual das partes. A entrega de automóvel como parte de pagamento na aquisição de outro de valor maior em agência de automóvel, inclusive mediante outorga de procuração com poderes para transferência do cadastro do veículo no DETRAN, gera legítima expectativa de que tal transferência se concretize. Cumpria à agência apelante providenciar a transferência do cadastro do veíc...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - PROVAS SUFICIENTES -SUBSTITUIÇÃO DA PENA - MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL.I. Impossível a absolvição quando os elementos de informação extrajudiciais e as provas obtidas sob o crivo do contraditório são coerentes na demonstração da mercancia ilícita.II. Conforme recente julgado do STF, é inconstitucional a vedação de substituição da pena privativa de liberdade do tráfico por restritivas de direitos. Entretanto, a substituição não deve ser concedida na ausência dos requisitos do artigo 44 do CP.III. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ABSOLVIÇÃO - INCABÍVEL - PROVAS SUFICIENTES -SUBSTITUIÇÃO DA PENA - MEDIDA SOCIALMENTE NÃO RECOMENDÁVEL.I. Impossível a absolvição quando os elementos de informação extrajudiciais e as provas obtidas sob o crivo do contraditório são coerentes na demonstração da mercancia ilícita.II. Conforme recente julgado do STF, é inconstitucional a vedação de substituição da pena privativa de liberdade do tráfico por restritivas de direitos. Entretanto, a substituição não deve ser concedida na ausência dos requisitos do artigo 44 do CP.III. Apelo improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E POR ASFIXIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA PRONÚNCIA POR EDITAL. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Lei nº 11.689/2008 alterou todo o procedimento relativo ao Tribunal do Júri, tendo introduzido no ordenamento jurídico a possibilidade de intimação por edital da decisão de pronúncia nos casos em que o acusado solto não for encontrado. 2. A Lei nº 11.689/2008 pode ser aplicada aos crimes cometidos anteriormente à sua vigência somente nos casos em que o réu tenha sido citado pessoalmente ou tenha efetivamente comparecido ao processo.3. No caso dos autos, o réu foi condenado sem que tenha efetivamente tomado conhecimento sobre a acusação, haja vista que a citação e a intimação da pronúncia foram realizadas de forma ficta, por edital, o que não pode subsistir, por violar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Ademais, destaca-se que as garantias judiciais preconizadas no artigo 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não foram observadas, mormente a que estabelece a comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada, visto que o apelante não teve ciência das acusações contidas na presente ação penal, nem tampouco da sentença de pronúncia.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para anular o feito a partir da intimação da decisão de pronúncia, por edital, determinando que o processo fique suspenso até a intimação pessoal do réu ou até ulterior extinção de punibilidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E POR ASFIXIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO DA PRONÚNCIA POR EDITAL. ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Lei nº 11.689/2008 alterou todo o procedimento relativo ao Tribunal do Júri, tendo introduzido no ordenamento jurídico a possibilidade de intimação por edital da decisão de pronúncia nos casos em que o acusado solto não for encontrado. 2. A Lei nº 11.689/2008 pode ser aplicada aos crimes cometidos anteriormente à sua vigência somente nos casos em que o réu tenha sido citado pessoalmente ou tenha efetiva...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CRIME PRATICADO EM 1987. PACIENTE FORAGIDO. CITAÇÃO POR EDITAL. PRONÚNCIA. PROCESSO SOBRESTADO DIANTE DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.689/2009. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO AOS CRIMES COMETIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA SE HOUVE CITAÇÃO PESSOAL, COMPARECIMENTO AO PROCESSO OU CIÊNCIA INEQUÍVOCA. CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA DECISÃO PELO PACIENTE. COMUNICAÇÃO FORMAL DOS FATOS AO PACIENTE POR AUTORIDADE POLICIAL ESTRANGEIRA EM PROCESSO DE EXTRADIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. CIÊNCIA DA ACUSAÇÃO COMPROVADA NOS AUTOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA.1. No caso dos autos, o crime foi cometido em 1987, o paciente, que se evadiu para o exterior, foi citado por edital. O processo seguiu seus termos e o paciente foi pronunciado. O processo ficou sobrestado em razão da necessidade de intimação pessoal da decisão de pronúncia. Diante da superveniência da Lei nº 11.689/2008, o Juízo impetrado determinou a intimação por edital da decisão de pronúncia.2. A Lei nº 11.689/2008 alterou todo o procedimento relativo ao Tribunal do Júri, tendo introduzido no ordenamento jurídico a possibilidade de intimação por edital da decisão de pronúncia nos casos em que o acusado solto não for encontrado. 3. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a Lei nº 11.689/2008 pode ser aplicada aos crimes cometidos anteriormente à sua vigência somente nos casos em que o réu tenha sido citado pessoalmente, tenha efetivamente comparecido ao processo ou tenha havido ciência inequívoca da acusação.4. Na espécie, não obstante tenha havido a citação por edital, diante da fuga do paciente, não se detecta nenhuma ilegalidade na sua intimação por edital da decisão de pronúncia, uma vez que, com base em elementos concretos dos autos, é possível afirmar que o paciente teve inequívoca ciência da acusação.5. Consta dos autos que, no processo de extradição requerido pela República Federativa do Brasil à Dinamarca em relação aos fatos em apreço, o paciente foi interrogado perante a autoridade estrangeira, na presença de uma advogada de defesa, teve a oportunidade de conversar a sós com a advogada e foi comunicado que possuía o direito de não se pronunciar perante aquela autoridade. No referido interrogatório, consta que o ora paciente foi informado de que ele está sendo acusado de ter infringido o Código Penal § 237, conforme o § 7, parte 1, número 2, de ter cometido homicídio ao inserir por 19 vezes um objeto pontudo em Thais Muniz Mendonça e assim ter atingido o peito e a carótida, e depois, escondido atrás de um matagal próximo à SQN 415 em direção ao distrito do Lago Norte, de ter atirado com um revólver contra sua têmpora e assim a ferido fatalmente (fls. 347/348). Consta, ainda, que foram lhe apresentadas as informações do pedido judicial, onde ele estava descrito e onde os nomes dos pais dele apareciam. Ele explicou que não tinha dúvidas de que ele era a pessoa que as autoridades brasileiras estavam procurando sob o nome de Marcelo Duarte Bauer (fl. 351).6. Verifica-se, portanto, que o paciente teve ciência inequívoca da acusação que lhe é feita, não por presunção de conhecimento da citação editalícia, mas sim por haver documento oficial de autoridade policial estrangeira, em sede de processo de extradição, no qual o paciente é cientificado, de modo pormenorizado, dos fatos que lhe são imputados, além que o próprio paciente afirma que não tem dúvidas de que ele é a pessoa que as autoridades brasileiras procuram.7. Ademais, observa-se dos autos da ação penal de origem que o paciente constituiu advogado, o que revela, sem dúvidas, que o paciente tinha, já àquela época, ciência das acusações contra si.8. Assim, diante da inequívoca ciência acerca da acusação e de seus termos pelo paciente, as garantias judiciais preconizadas no artigo 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) foram observadas no caso dos autos, mormente a que estabelece a comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada.9. Revelam-se possíveis, portanto, na situação excepcional dos presentes autos, a intimação por edital da decisão de pronúncia e o prosseguimento regular do feito, com a designação de data para julgamento perante o Tribunal do Júri.10. Ordem denegada, mantendo a decisão que determinou a intimação por edital do paciente da decisão de pronúncia.
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. CRIME PRATICADO EM 1987. PACIENTE FORAGIDO. CITAÇÃO POR EDITAL. PRONÚNCIA. PROCESSO SOBRESTADO DIANTE DA NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SUPERVENIÊNCIA DA LEI N.º 11.689/2009. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO POR EDITAL DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. APLICAÇÃO AOS CRIMES COMETIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA SE HOUVE CITAÇÃO PESSOAL, COMPARECIMENTO AO PROCESSO OU CIÊNCIA INEQUÍVOCA. CONHECIMENTO INEQUÍVOCO DA DECISÃO PELO PACIENTE. COMUNICAÇÃO FORMAL DOS FATOS AO PACIENTE POR AUTORIDADE POLICIAL ESTRANGEIRA EM PROCESSO DE EXTRADIÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE ADVOGADO. CIÊNCIA DA AC...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DE PENA DECORRENTE DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO APELANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A existência de condenação penal transitada em julgado por fato anterior ao que se examina é fundamento idôneo para se valorar negativamente a personalidade do agente, desde que a mesma condenação não tenha sido utilizada para fins de reincidência ou maus antecedentes.2. Tendo somente a circunstância judicial da personalidade do apelante sido valorada negativamente pela sentença, a exasperação de 06 (seis) meses mostra-se desproporcional à pena mínima cominada ao delito - 01 (um) ano -, devendo-se, assim, reduzi-la para patamar mais razoável.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 10, caput, da Lei nº 9.437/1997, diminuir o quantum de aumento relativo à avaliação negativa da circunstância judicial da personalidade, razão pela qual reduzo a pena para 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, em regime inicial aberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor legal mínimo, mantida a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. REDUÇÃO DO QUANTUM DE EXASPERAÇÃO DE PENA DECORRENTE DA AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO APELANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A existência de condenação penal transitada em julgado por fato anterior ao que se examina é fundamento idôneo para se valorar negativamente a personalidade do agente, desde que a mesma condenação não tenha sido utilizada para fins de reincidência ou maus antecedente...
APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO. JORNAL. VERACIDADE. INFORMAÇÃO. CONTEXTO OFENSIVO. A imprensa tem o direito constitucional de informar à coletividade os fatos, mas deve fazê-lo observando os direitos à intimidade, a vida privada e a imagem do cidadão, protegidos pela Magna Carta.Não sendo verídica a informação veiculada, resta caracterizada a lesão à honra do ofendido e caracterizado o dano moral.O valor da indenização deve ser aferido com moderação e proporcionalidade ao dano causado, mas também deve atender ao caráter retributivo e punitivo da medida.Recursos conhecidos e improvidos.
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APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO. JORNAL. VERACIDADE. INFORMAÇÃO. CONTEXTO OFENSIVO. A imprensa tem o direito constitucional de informar à coletividade os fatos, mas deve fazê-lo observando os direitos à intimidade, a vida privada e a imagem do cidadão, protegidos pela Magna Carta.Não sendo verídica a informação veiculada, resta caracterizada a lesão à honra do ofendido e caracterizado o dano moral.O valor da indenização deve ser aferido com moderação e proporcionalidade ao dano causado, mas também deve atender ao caráter retributivo e punitivo da medida.Recursos conhecidos e im...
RECURSO DE AGRAVO - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - LEI 12.015/09 - UNIFICAÇÃO DOS DELITOS - TIPO MISTO ALTERNATIVO - PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE - DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ACUSADO.I. A Lei 12.015/09 passou a considerar os delitos de atentado violento ao pudor e estupro crime único. Por ser mais benéfica, deve retroagir.II. A nova redação do art. 213 do CP descreve delito misto alternativo, em que a realização de mais de uma das condutas previstas não implica em concurso de delitos. Está autorizado a realizar nova análise das circunstâncias judiciais. Nesse caso, o estupro tentado serve como circunstância negativa do crime para aumentar a pena-base do atentado violento ao pudor consumado. Precedentes desta Corte.III. Apelo parcialmente provido para redimensionar as penas.
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RECURSO DE AGRAVO - ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR - LEI 12.015/09 - UNIFICAÇÃO DOS DELITOS - TIPO MISTO ALTERNATIVO - PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA PROTEÇÃO DEFICIENTE - DIREITOS FUNDAMENTAIS DO ACUSADO.I. A Lei 12.015/09 passou a considerar os delitos de atentado violento ao pudor e estupro crime único. Por ser mais benéfica, deve retroagir.II. A nova redação do art. 213 do CP descreve delito misto alternativo, em que a realização de mais de uma das condutas previstas não implica em concurso de delitos. Está autorizado a realizar nova análise das circunstâncias judiciais. Nesse caso, o est...
APELAÇÃO CRIMINAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DANO QUALIFICADO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO.I. O indeferimento de produção de prova irrelevante para a apuração dos fatos noticiados no processo não caracteriza cerceamento de defesa.II. Não se aplica o princípio da insignificância ao dano causado ao patrimônio público.III. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato. Busca-se tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física. A ofensividade ao bem tutelado é presumida pela lei.IV. Não configura bis in idem a utilização da mesma condenação penal anterior com trânsito em julgado para desvalorar os maus antecedentes na fixação das penas de crimes distintos.V. Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - DANO QUALIFICADO - POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO -ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - BIS IN IDEM NÃO CARACTERIZADO.I. O indeferimento de produção de prova irrelevante para a apuração dos fatos noticiados no processo não caracteriza cerceamento de defesa.II. Não se aplica o princípio da insignificância ao dano causado ao patrimônio público.III. O crime de porte ilegal de arma de fogo é de perigo abstrato. Busca-se tutelar direitos fundamentais do homem, como vida, saúde e integridade física. A ofensividade ao be...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. INOCORRÊNCIA. FALTA GRAVE. POSSE DE INSTRUMENTOS ARTESANAIS PÉRFUROCORTANTES (ESTOQUES) GUARDADOS NA CELA. DETERMINAÇÃO DO REINÍCIO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCOS PRÓPRIOS DA EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.1 O Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal homologou sanção de isolamento celular por dezoito dias determinado pela Direção do Presídio Penitenciária por ter o paciente escondido na cela instrumentos perfurocortantes alegando necessidade de autodefesa, mandando, ainda, que se considerasse a data da infração como reinício da contagem dos prazos legais para a concessão de novos benefícios.2 Não sendo alegada a nulidade no curso regular do processo administrativo, incide a preclusão consumativa, máxime quando a defesa acompanhou regular o desenrolar do feito e nada requereu oportunamente. Nulidade não reconhecida.3 A exigência de cumprimento de novo lapso temporal para percepção de novos benefícios a partir da data da falta grave cometida fere o princípio da legalidade, eis que a lei não prevê outra consequência que não seja a perda dos dias trabalhados para fins de remissão, isolamento celular e supressão de outros direitos expressamente elencados. Sem previsão legal não há como impor qualquer constrangimento à liberdade individual. Inteligência da Súmula 441/STJ.4 Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROCESSO DISCIPLINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO DIREITO AO SILÊNCIO. INOCORRÊNCIA. FALTA GRAVE. POSSE DE INSTRUMENTOS ARTESANAIS PÉRFUROCORTANTES (ESTOQUES) GUARDADOS NA CELA. DETERMINAÇÃO DO REINÍCIO DO PRAZO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCOS PRÓPRIOS DA EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE.1 O Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal homologou sanção de isolamento celular por dezoito dias determinado pela Direção do Presídio Penitenciária por ter o paciente escondido na cela instrumentos perfurocortantes alega...
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME DE MATÉRIA RELEVANTE NÃO REVOLVIDA NAS RAZÕES DO RECURSO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.1 Pode-se considerar omisso o acórdão se a defesa do réu apela exclusivamente pela redução da pena e o Tribunal deixa de examinar outro aspecto relevante da causa, como a possibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos, máxime quando a defesa é patrocinada pela Defensoria Pública ou por outra instituição que atue no processo em prol dos necessitados.2 A apelação do réu foi provida parcialmente para reduzir a pena, mas o acórdão não examinou a possibilidade de substituição da pena, que não pode ser concedida por causa da reincidência constatada nos autos.3 Recurso conhecido e provido parcialmente para sanar a omissão apontada, mas sem alterar o resultado do julgamento.
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PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXAME DE MATÉRIA RELEVANTE NÃO REVOLVIDA NAS RAZÕES DO RECURSO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.1 Pode-se considerar omisso o acórdão se a defesa do réu apela exclusivamente pela redução da pena e o Tribunal deixa de examinar outro aspecto relevante da causa, como a possibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos, máxime quando a defesa é patrocinada pela Defensoria Pública ou por outra instituição que atue no processo em prol dos neces...
AÇÃO ACIDENTÁRIA. REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO. NÃO SUJEITO A ARTIGO 475, § 2.º, DO CPC. JUROS DE MORA.1. Segundo precedentes do STJ, o valor certo referido no § 2º do art. 475 do CPC deve ser aferido quando da prolação da sentença e, se não for líquida a obrigação, deve-se utilizar o valor da causa, devidamente atualizado, para o cotejamento com o parâmetro limitador do reexame necessário.2. No que concerne aos juros de mora, estes devem ser fixados à razão de 1% (um por cento) ao mês, dada a natureza alimentar dos benefícios previdenciários, com incidência a partir da citação. Não merece acolhida a pretensão do INSS à aplicação do art. 1.º-F da Lei n. 9.494/1997, com a redação determinada pela Lei n. 11.960/2009. É que esta última lei, que alterou o mencionado dispositivo, possui caráter instrumental material - por dar origem a direitos patrimoniais às partes -, não alcançando os processos em andamento, como o presente.3. Apelo não provido.
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AÇÃO ACIDENTÁRIA. REEXAME NECESSÁRIO DISPENSADO. NÃO SUJEITO A ARTIGO 475, § 2.º, DO CPC. JUROS DE MORA.1. Segundo precedentes do STJ, o valor certo referido no § 2º do art. 475 do CPC deve ser aferido quando da prolação da sentença e, se não for líquida a obrigação, deve-se utilizar o valor da causa, devidamente atualizado, para o cotejamento com o parâmetro limitador do reexame necessário.2. No que concerne aos juros de mora, estes devem ser fixados à razão de 1% (um por cento) ao mês, dada a natureza alimentar dos benefícios previdenciários, com incidência a partir da citação. Não merece ac...