PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O regime de cumprimento de pena em caso de tráfico de entorpecentes deve ser fixado conforme o estabelecido no § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, ou seja, o regime inicialmente fechado.2. Segundo o entendimento do egrégio STF, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O regime de cumprimento de pena em caso de tráfico de entorpecentes deve ser fixado conforme o estabelecido no § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, ou seja, o regime inicialmente fechado.2. Segundo o entendimento do egrégio STF, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O regime de cumprimento de pena em caso de tráfico de entorpecentes deve ser fixado conforme o estabelecido no § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, ou seja, o regime inicialmente fechado.2. Segundo o entendimento do egrégio STF, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO. CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. O regime de cumprimento de pena em caso de tráfico de entorpecentes deve ser fixado conforme o estabelecido no § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, ou seja, o regime inicialmente fechado.2. Segundo o entendimento do egrégio STF, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes.3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 102, DA LEI Nº 10.741/03 - ESTATUTO DO IDOSO APROPRIAR-SE DE OU DESVIAR BENS, PROVENTOS, PENSÃO OU QUALQUER OUTRO RENDIMENTO DO IDOSO, DANDO-LHES APLICAÇÃO DIVERSA DA SUA FINALIDADE C/C ART. 71, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS JÁ ANALISADAS E APLICADAS PELO JUÍZO SINGULAR. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE N.º 231 DA SÚMULA DO S.T.J.. CONTINUIDADE DELITIVA. APLICAÇÃO DO ART. 71, DO CÓDIGO PENAL. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS PREENCHIDOS. SAQUES EM TERMINAIS BANCÁRIOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO, LUGAR E MANEIRA DE EXECUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Reunidos elementos hábeis e propícios a corroborar a Autoria e a Materialidade, notadamente as declarações firmes e coesas da vítima e das testemunhas, mantém-se a condenação.2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Súmula 231 do STJ). Não obstante exista corrente jurisprudencial defendendo a redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria da pena, em caso de confissão espontânea ou de menoridade do réu, trata-se de entendimento minoritário.3. Nos termos do verbete nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, não é possível a redução da pena abaixo do mínimo legal, na segunda fase da dosimetria, por força de atenuante.4. Exige o art. 71 do Código Penal, ainda, que, em razão das condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subseqüentes ser havidos como continuação do primeiro, ou seja, as infrações penais posteriores devem ser entendidas como continuação da primeira. (GRECO. Rogério. Curso de Direito Penal, Parte Geral. 8ª ed. Rio de Janeiro: Editora Impetus, p. 670.)5. Em que pese o ordenamento penal vigente ter adotado a teoria objetiva, o reconhecimento da continuidade delitiva exige a demonstração da existência de liame entre uma empreitada criminosa e as demais, em homogeneidade de circunstâncias, de sorte que os subseqüentes possam ser considerados como desdobramento dos anteriores.6. Esta Corte vem entendendo, na dicção de sua douta maioria, que não basta para a caracterização da continuidade delitiva apenas o preenchimento dos requisitos de ordem objetiva. Faz-se mister, ainda, a presença do requisito da denominada unidade de desígnios ou do vínculo subjetivo entre os eventos.7. Percebe-se que existiu prolongamento entre os delitos, mostrando-se correta a aplicação do instituto da continuidade delitiva ao caso em exame, eis que os delitos foram praticados com o aproveitamento das mesmas relações e oportunidades oriundas de uma idêntica situação inicial, com as mesmas condições de tempo, lugar, maneira de execução e em desfavor da mesma vítima idosa.RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO PARA MANTER A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 102, DA LEI Nº 10.741/03 - ESTATUTO DO IDOSO APROPRIAR-SE DE OU DESVIAR BENS, PROVENTOS, PENSÃO OU QUALQUER OUTRO RENDIMENTO DO IDOSO, DANDO-LHES APLICAÇÃO DIVERSA DA SUA FINALIDADE C/C ART. 71, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS JÁ ANALISADAS E APLICADAS PELO JUÍZO SINGULAR. FIXAÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE. IMPOSSIBILIDADE. VERBETE N.º 231 DA SÚMULA DO S.T.J.. CONTINUIDADE...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO. EXCESSO DE HORAS TRABALHADAS EM CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. APROVEITAMENTO EM OUTRO PROCESSO COM PENA CORPORAL NÃO SUBSTITUÍDA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA REMISSÃO.Embora ausente norma legal a respeito, as horas trabalhadas em excesso, equívoco a que não deu causa o condenado, podem ser aproveitadas em outro processo, desde que observadas as regras do instituto próprio. Na espécie, descabe aplicar a regra do art. 46, § 3º, do CP, porque a pena restritiva de liberdade do processo em que se dará o aproveitamento não foi substituída por restritivas de direito. Assim, observa-se, por analogia, a regra do instituto da remissão, prevista no art. 126, § 3º, da LEP.Recurso do Ministério Público provido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO. EXCESSO DE HORAS TRABALHADAS EM CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. APROVEITAMENTO EM OUTRO PROCESSO COM PENA CORPORAL NÃO SUBSTITUÍDA. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA REMISSÃO.Embora ausente norma legal a respeito, as horas trabalhadas em excesso, equívoco a que não deu causa o condenado, podem ser aproveitadas em outro processo, desde que observadas as regras do instituto próprio. Na espécie, descabe aplicar a regra do art. 46, § 3º, do CP, porque a pena restritiva de liberdade do processo em que se dará o aproveitamento não foi substituída por...
PENAL. ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA BASE. Afastado antes da conclusão dos autos para sentença, o juiz que colheu a prova em audiência, por qualquer motivo legal, inclusive férias, outro magistrado, seu sucessor temporal no juízo, titular ou substituto, poderá sentenciar, repetindo, se o caso, as provas, sem ofensa ao princípio da identidade física do juiz, que não é absoluto. Preliminar rejeitada. Não prospera a negativa de autoria se as provas colhidas apontam o acusado como autor do roubo. É assente na jurisprudência que a palavra da vítima é de relevo na prova dos crimes contra o patrimônio, ganhando maior força ainda quando em conformidade com outros elementos probatórios, como no caso.Amplamente favoráveis ao réu as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, reduz-se a pena-base, fixando-a no mínimo legal cominado, a ser cumprida no regime prisional inicial aberto (artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal).Incabível a substituição da pena por restritivas de direitos, ante a violência física empreendida pelo réu na perpetração da conduta (art. 44, inciso I, do Código Penal). Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO (ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). PRELIMINAR. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DA PENA BASE. Afastado antes da conclusão dos autos para sentença, o juiz que colheu a prova em audiência, por qualquer motivo legal, inclusive férias, outro magistrado, seu sucessor temporal no juízo, titular ou substituto, poderá sentenciar, repetindo, se o caso, as provas, sem ofensa ao princípio da identidade física do juiz, que não é absoluto. Preliminar rejeitada. Não pro...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 435 do STJ. A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto que tem por finalidade coibir todo tipo de ato fraudulento perpetrado em nome da pessoa jurídica, cujo fim seria o de prejudicar direitos de terceiros.Presume irregular a dissolução quando a empresa não funciona mais no endereço e não comunica aos órgãos do registro (Súmula 435 do STJ).Diante da constatação de que as atividades da empresa agravada foram, de fato, encerradas irregularmente pelos sócios, deixando obrigações por adimplir perante credor com o qual contratou, resta caracterizada a existência de fortes indícios de fraude, a ensejar a aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica.Agravo de Instrumento provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. SÚMULA 435 do STJ. A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto que tem por finalidade coibir todo tipo de ato fraudulento perpetrado em nome da pessoa jurídica, cujo fim seria o de prejudicar direitos de terceiros.Presume irregular a dissolução quando a empresa não funciona mais no endereço e não comunica aos órgãos do registro (Súmula 435 do STJ).Diante da constatação de que as atividades da empresa agravada foram, de fato, encerradas irregularmente pelos sócios, dei...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANDATO EM CAUSA PRÓPRIA (IN REM SUAM). NATUREZA JURÍDICA. DETERMINAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO E PAGAMENTO DE MULTAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. LEGITMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA OUTORGADA.1 - O mandato em causa própria possui natureza jurídica de negócio jurídico translativo de direitos, transferindo ao mandatário poderes para dispor sobre a coisa, permitindo, inclusive, que ele realize negócio consigo mesmo em nome do mandante.2 - Existindo procuração outorgada em causa própria, o autor/outorgado é parte legítima para postular em juízo que o réu, adquirente do veículo, proceda à transferência de veículo e o pagamento das multas e taxas incidentes sobre o bem, a partir de quando este lhe foi transmitido, sob pena de incidência de multa diária, nos termos do art. 461, § 5º, do CPC.3 - Em face da revelia e das provas carreadas aos autos, com o reconhecimento da legitimidade do autor, impõe-se a cassação da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito e, aplicando-se o art. 515, § 3º, também do CPC, por cuidar-se de matéria de direito e estando a causa madura para receber julgamento, com o julgamento de procedência do pedido inicialmente formulado.Apelação Cível provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MANDATO EM CAUSA PRÓPRIA (IN REM SUAM). NATUREZA JURÍDICA. DETERMINAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO E PAGAMENTO DE MULTAS, SOB PENA DE MULTA DIÁRIA. LEGITMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA OUTORGADA.1 - O mandato em causa própria possui natureza jurídica de negócio jurídico translativo de direitos, transferindo ao mandatário poderes para dispor sobre a coisa, permitindo, inclusive, que ele realize negócio consigo mesmo em nome do mandante.2 - Existindo procuração outorgada em causa própria, o autor/outorgado é parte legítima para postular...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CREDOR COM GARANTIA REAL. COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.I - Nos termos do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05, não se submete aos efeitos da recuperação judicial o credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, prevalecendo os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais.II - Compete ao juízo cível processar e julgar a ação de busca e apreensão em face da pessoa jurídica submetida à recuperação judicial, pois, nos termos do art. 6º, § 8º, da Lei nº 11.101/05, a distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial só previne a jurisdição para qualquer outro pedido da mesma natureza, relativo ao mesmo devedor.III - Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CREDOR COM GARANTIA REAL. COMPETÊNCIA. JUÍZO CÍVEL. RECURSO DESPROVIDO.I - Nos termos do art. 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05, não se submete aos efeitos da recuperação judicial o credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis ou imóveis, prevalecendo os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais.II - Compete ao juízo cível processar e julgar a ação de busca e apreensão em face da pessoa jurídica submetida à recuperação judicial, pois, nos termos do art. 6º, § 8º, da Lei nº 11.101/0...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI 10.826/2003. ARTIGO 14. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VACATIO LEGIS. DESCRIMINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA SOMENTE PARA POSSE DE ARMA DE FOGO. ARMA DESMUNICIADA. TIPICIDADE RECONHECIDA. ISENÇÃO DE CUSTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. As leis 11.706/2008 e 11.922/2009 descriminalizaram, de forma temporária, as condutas delituosas relacionadas apenas à posse de arma de fogo e não ao porte. Comprovado nos autos a conduta de porte de arma, não há que falar em atipicidade da conduta. 2. O delito de porte ilegal de arma de fogo tem como objetividade jurídica imediata a incolumidade pública, sendo que, de forma indireta, busca tutelar direitos fundamentais do homem, como a vida, saúde e integridade física. 3. Trata-se de delito de perigo abstrato, ou seja, a norma não exige que o dano seja efetivamente causado para sua consumação, bastando a simples apreensão da arma de fogo para que o perigo à sociedade esteja caracterizado.4. Contudo, para a configuração do delito, necessária a realização de perícia técnica atestando a eficiência da arma. 5. In casu, o fato de a arma estar desmuniciada, entretanto, apta para efetuar disparos, não excluem a tipicidade do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.6. A jurisprudência desta Egrégia Corte segue orientação doutrinária de que o estado de miserabilidade jurídica do réu, a fim de viabilizar isenção de qualquer consectário legal (v.g. custas processuais), deve ser aferido no juízo da execução7. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LEI 10.826/2003. ARTIGO 14. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. VACATIO LEGIS. DESCRIMINALIZAÇÃO TEMPORÁRIA SOMENTE PARA POSSE DE ARMA DE FOGO. ARMA DESMUNICIADA. TIPICIDADE RECONHECIDA. ISENÇÃO DE CUSTAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. As leis 11.706/2008 e 11.922/2009 descriminalizaram, de forma temporária, as condutas delituosas relacionadas apenas à posse de arma de fogo e não ao porte. Comprovado nos autos a conduta de porte de arma, não há que falar em atipicidade da conduta. 2. O delito de porte ilegal de arma de fogo tem como objetividade jurídica imediata...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DECLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. ENUNCIADO N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.2. O crime de furto se consuma no momento em que o agente se torna possuidor da res furtiva, ainda que a posse não seja mansa e pacífica e/ou haja perseguição policial, sendo prescindível que o bem saia da esfera de vigilância da vítima, conforme o que dispõe a teoria da apprehensio, também denominada de amotio.3. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.4. A personalidade de um indivíduo deve ser apreciada a partir de seus aspectos psíquicos, como a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade, a perversidade demonstrada e utilizada na consecução do delito.5. Recurso parcialmente provido apenas para substituir a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DECLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE DE PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. ENUNCIADO N. 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O princípio da insignificância tem como vetores: a mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada.2. O crime de furto se consuma no momento em que o agente se torna p...
PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 DO ARTIGO 33, DA LEI 11343/06. PRIMARIEDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NATUREZA DA DROGA (CRACK). REDUÇÃO APLICADA DE UM MEIO (1/2). RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Conforme entendimento jurisprudencial emanado das Cortes Superiores O art. 42 da Lei N. 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da Droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da nova Lei de Drogas. (HC 124870/STJ).2. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se mostra razoável para fins de repressão nem prevenção do crime, em virtude do tipo de droga, não preenchendo o inciso III, do artigo 44 do Código Penal. 2. Recurso parcialmente provido.
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PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 DO ARTIGO 33, DA LEI 11343/06. PRIMARIEDADE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. NATUREZA DA DROGA (CRACK). REDUÇÃO APLICADA DE UM MEIO (1/2). RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.1. Conforme entendimento jurisprudencial emanado das Cortes Superiores O art. 42 da Lei N. 11.343/2006 impõe ao Juiz considerar, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da Droga, tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art...
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155 § 4º I E IV CP). PROVA PERICIAL (VEÍCULO E PAPILOSCÓPICA). FLANELINHA. DENÚNCIA. FLAGRANTE. POSSE DE OBJETOS SUBTRAÍDOS MOMENTOS ANTES. CONDENAÇÃO REGULAR. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONTUMÁCIA. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVADAS. REINCIDÊNCIA. PEQUENA REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. O resultado positivo para impressões digitais dos réus no veículo da vítima serviria para corroborar a condenação, entretanto, o resultado negativo não tem o condão de, por si só, inocentá-los.2. Se os réus foram presos em flagrante, na posse dos objetos pertencentes ao dono do veículo arrombado, após denúncia feita por flanelinha (vigia de carros) a guarnição da polícia militar, a qual saiu no encalço dos agentes, logrando alcançá-los em estacionamento próximo ao local do furto, mostra-se regular a condenação.3. Danificada a porta do veículo para permitir a subtração dos objetos no seu interior (aparelho de CD, porta CD, cantis), resta configurada a qualificadora do crime de furto. Precedente (HC 108.599/DF, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18-3-2010, DJe 12-4-2010)4. Não pode ser considerada para tisnar os maus antecedentes condenação com trânsito em julgado, se extinta a punibilidade pela prescrição da pretensão executória do Estado. Precedente (STJ, (HC 47.714/PE, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, DJU, 27-3-2006 p. 342).5. Verificado que a incidência penal na qual se baseou o julgador não se refere ao apelante, deve a pena ser minorada.6. Condenação por fato anterior, com trânsito em julgado, perante o Tribunal, pouco depois da sentença que decidiu esta ação penal, associada a várias incidências criminais por crimes contra o patrimônio, praticados após o fato em apuração, induzem personalidade e conduta social deturpada, em virtude da contumácia comprovada.7. As circunstâncias do crime são graves, pois praticados os delitos em estacionamento de colégios e faculdades da Asa Sul, gerando transtornos e insegurança aos estudantes da região.8. Indefere-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se existentes circunstâncias judiciais desfavoráveis (personalidade, conduta social e circunstâncias do crime), bem como por considerar que a medida não seja socialmente recomendável, ante comprovação de reiteração criminosa.9. Recurso de um dos réus parcialmente provido. Pena reduzida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO (ART. 155 § 4º I E IV CP). PROVA PERICIAL (VEÍCULO E PAPILOSCÓPICA). FLANELINHA. DENÚNCIA. FLAGRANTE. POSSE DE OBJETOS SUBTRAÍDOS MOMENTOS ANTES. CONDENAÇÃO REGULAR. PENA BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. CONTUMÁCIA. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL E CIRCUNSTÂNCIAS NEGATIVADAS. REINCIDÊNCIA. PEQUENA REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. O resultado positivo para impressões digitais dos réus no veículo da vítima serviria para corroborar a condenação, entretanto, o resultado negativo não tem o condão de, por si só, inocentá-los.2. Se os réus fo...
PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUCESSÃO DE EMPRESAS NÃO COMPROVADA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. IOF. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETO. LEGALIDADE.A sucessão empresarial é caracterizada pela metamorfose de pessoas jurídicas por meio de fusão, incorporação ou cisão, ou mesmo por extinção, substituindo-se a pessoa jurídica extinta por sua sucessora, obrigando-se está na defesa dos direitos e interesses da sucedida. Existindo nos autos prova da sucessão empresarial, o acolhimento do pedido de modificação do pólo passivo da demanda é medida que se impõe. A jurisprudência do Col. Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível.É valida a incidência do IOF sobre as operações financeiras, uma vez que se dá independentemente da vontade dos contratantes, por se tratar de modalidade de tributo. Sendo lícito e válido o negócio jurídico havido entre as partes, cuja existência se deu em razão da declaração de vontade destas em firmar determinado contrato, a obrigatoriedade do que lhe foi convencionado há de ser observada, não havendo que se falar em repetição de indébito.Com a entrada em vigor da nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional - CMN (Resolução n. 3.518/2007), a TAC e a cobrança pela emissão de boletos bancários foram extintas, uma vez que não estariam mais previstas nas regras que padronizaram as cobranças feitas pelos diferentes bancos e financeiras. Logo, são nulas de pleno direito a cobrança dessas taxas, consoante, inclusive, a legislação consumerista.Recursos conhecidos e não providos.
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PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. SUCESSÃO DE EMPRESAS NÃO COMPROVADA. ILEGITIMIDADE RECURSAL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. IOF. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. TARIFAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E EMISSÃO DE BOLETO. LEGALIDADE.A sucessão empresarial é caracterizada pela metamorfose de pessoas jurídicas por meio de fusão, incorporação ou cisão, ou mesmo por extinção, substituindo-se a pessoa jurídica extinta por sua sucessora, obrigando-se está na defesa dos direitos e interesses da sucedida. Existindo nos autos prova da sucessão empresarial, o aco...
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA E CRÉDITO BB GIRO RÁPIDO. PRELIMINAR. PROVA NÃO REQUERIDA ATEMPADAMENTE. INÉRCIA QUANDO DA DETERMINAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. NULIDADE NÃO PATENTEADA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONDIÇÕES DE JULGAMENTO DO PROCESSO SUSCETÍVEIS APENAS À AVALIAÇÃO DO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Não há que se cogitar na nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, pois o juiz, como destinatário da prova, não está obrigado a realizar quaisquer provas requeridas pelas partes. Pode indeferir o que considerar inútil ou protelatório, bastando que, ao prolatar sua decisão, apresente os fundamentos que formaram o seu convencimento. Incidência dos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, assim como do inciso IX do artigo 93 da Constituição Federal.2. Uma vez que o Julgador monocrático proferiu decisão interlocutória negando a exibição de documentos pleiteada, cabia aos apelantes demonstrar seu inconformismo por meio da via adequada, qual seja, o recurso de agravo de instrumento, ao invés de optarem pela inércia, dando azo à preclusão no tocante a essa questão. 3. Acerca da aplicação, de ofício, das normas previstas no Código de Defesa do Consumidor, faz-se mister assinalar que, apesar do artigo 1º da Lei nº 8.078/1990 preconizar que suas regras sejam de ordem pública e de interesse social, isso não significa que os direitos assegurados ao consumidor sejam indisponíveis, de forma que incumbe ao interessado apontar e discutir os dispositivos que entender afrontados.3. Recurso conhecido e não provido.Sentença mantida.
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE ABERTURA E CRÉDITO BB GIRO RÁPIDO. PRELIMINAR. PROVA NÃO REQUERIDA ATEMPADAMENTE. INÉRCIA QUANDO DA DETERMINAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. NULIDADE NÃO PATENTEADA. AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE DA DILAÇÃO PROBATÓRIA. CONDIÇÕES DE JULGAMENTO DO PROCESSO SUSCETÍVEIS APENAS À AVALIAÇÃO DO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DA SENTENÇA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Não há que se cogitar na nulidade da sentença, por cerceamento de defesa, pois o juiz, como destinatário da prova, não está obrigado a realizar quaisquer provas requer...
PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Resta desprovido de fundamento o pleito absolutório, porquanto o contexto probatório deixa induvidosa a difusão ilícita da droga por parte do acusado. Não há, portanto, falar-se em desclassificação para o delito de uso.Se a quantidade da droga apreendida em poder do acusado é elevada, rejeita-se o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. O recorrente é insuscetível do benefício legal, porquanto se 1g (um grama) desse entorpecente subdividido é capaz de atingir 10 (dez) pessoas, 45g (quarenta e cinco gramas), quantidade de crack apreendida com o apelante, atingiria, em tese, mais de 400 (quatrocentas) pessoas. Verificada a ocorrência de erro material na fixação da pena de multa, promove-se a necessária adequação.
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PENAL. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - IMPOSSIBILIDADE. MUDANÇA DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Resta desprovido de fundamento o pleito absolutório, porquanto o contexto probatório deixa induvidosa a difusão ilícita da droga por parte do acusado. Não há, portanto, falar-se em desclassificação para o delito de uso.Se a quantidade da droga apreendida em poder do acusado é elevada, rejeita-se o pedido de substituição...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA, RESISTÊNCIA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PALAVRA DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES DAS AUTORIDADES POLICIAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DAS VIAS DE FATO E DO CRIME DE RESISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SEGUNDA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. MANUTENÇÃO. REGIME PRISIONAL. ANOTAÇÕES PENAIS. SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico e familiar, a palavra da vítima assume especial relevância. Ademais, no caso dos autos, as autoridades policiais relataram que, ao retornarem à residência da ofendida, o réu tentou agredi-la e, após resistiu à prática de ato legal.2. Em se tratando de contravenção penal que nem sempre deixa vestígios, mostra-se prescindível a realização do exame de corpo de delito para comprovar a agressão. Aliás, se da ofensa à integridade física da vítima resultar efetivamente lesão corporal, restará configurado não as vias de fato, mas o crime previsto no artigo 129 § 9º, do Código Penal.3. Do mesmo modo, o crime de resistência prescinde de realização de exame de corpo de delito, uma vez que se ocorrerem lesões corporais em razão da violência empregada no ato de resistir haverá aplicação cumulativa das penas correspondentes, nos termos do §2º do artigo 329, do Código Penal.4. A existência de distintas condenações transitadas em julgado por fatos anteriormente praticados, desde que respeitado o preceito ne bis in idem, fundamenta a avaliação negativa dos antecedentes penais e a análise da agravante da reincidência.5. Exclui-se a valoração negativa dos motivos do crime quando não há fundamento idôneo para tal análise.6. As circunstâncias e consequências do crime só devem ser valoradas quando houver transcendência do resultado típico, ou seja, se as consequências ocorridas no caso em concreto transbordarem àquelas já previstas no tipo penal incriminador e já reprovadas pelo legislador no ato de cominar a pena, em abstrato, no preceito secundário da norma penal incriminadora.7. Com relação ao crime de ameaça e da contravenção penal de vias de fato, nada obsta a majoração da pena pela agravante genérica prevista no artigo 61, inciso II, alínea e, porquanto o réu cometeu os delitos em desfavor de ex-companheira e referida circunstância não constitui elemento dos mencionados tipos penais em exame. Todavia, com relação ao crime de resistência, impõe-se a exclusão da agravante, uma vez que os sujeitos passivos deste delito são o Estado e as autoridades policiais. 8. Demonstrado nos autos ser o apelante reincidente, além de ostentar maus antecedentes, mantém-se a escolha do regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena, nos termos do Enunciado n. 269 de Súmula do Superior Tribunal de Justiça, do artigo 33, § 2º, alínea 'c', e § 3º, do Código Penal e do artigo 6º do Decreto-Lei n. 3.688/1941.9. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e a suspensão condicional do processo, por não serem as medidas socialmente adequadas, especialmente porque o apelante é reincidente em crime doloso e portador de maus antecedentes.10. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença condenatória do réu nas sanções dos artigos 147 e 329, ambos do Código Penal, e do artigo 21 do Decreto-lei n. 3.688/1941, reduzir a pena privativa de liberdade para 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de detenção e 01 (um) mês e 05 (cinco) dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA, RESISTÊNCIA E CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA EX-COMPANHEIRA. LEI MARIA DA PENHA. PALAVRA DA VÍTIMA. DECLARAÇÕES DAS AUTORIDADES POLICIAIS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DAS VIAS DE FATO E DO CRIME DE RESISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS E CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. SEGUNDA FASE. CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES. MANUTENÇÃO. REGIME PRISIONAL. ANOTAÇÕES PENAI...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. AÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGATIVA. ULTIMAÇÃO E CONCLUSÃO DO CERTAME. OBJETO DA PRETENSÃO. EXAURIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPERATIVO. ASSEGURAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUBSEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO. NEGATIVA. DECISÃO SINGULAR. LEGALIDADE. 1. Aferido que, conquanto formulado pedido de antecipação de tutela destinado à asseguração da matrícula dos autores no curso de formação de oficiais do qual almejavam participar sob o prisma de que haviam sido ilegalmente preteridos, o provimento antecipatório fora negado, o prosseguimento e conclusão do certame afetam o objeto da ação, determinando seu exaurimento e o desaparecimento do interesse de agir dos pretendentes, ensejando a extinção do processo, sem resolução do mérito, e a negativa de seguimento ao recurso interposto em face dessa resolução ante sua manifestada improcedência, à medida que carece de sustentação legal e viabilidade material a reinserção de concorrente em processo de formação já encerrado. 2. Aliado ao princípio da inafastabilidade da jurisdição, a Constituição Federal incorporara os princípios da legalidade e da igualdade de forma a assegurar direitos iguais a todos os cidadãos com base na impessoalidade da criação legislativa, os quais obstam que qualquer candidato ou ocupante de cargo público seja tratado de forma discricionária, redundando na inferência de que, homologado o resultado do certame seletivo no qual os autores almejaram se inscrever, é manifestamente inviável assegurar-lhes o direito de, dele não tendo participado, serem avaliados de forma individualizada e específica por redundar na reabertura do certame e na criação de procedimento avaliatório pessoalizado e particularizado. 3. O pedido formulado em ação cujo objeto é a asseguração da matrícula de militares em curso de formação de oficiais sob o prisma de que teriam sido preteridos na seleção dos suboficiais habilitados a frequentarem o certame tem seu alcance limitado pela argumentação aduzida e pelo que é possível se inferir da inviabilidade de ser formulada pretensão condicional, obstando que dele seja extraída a ilação de que teria o alcance de resguardar aos autores matrícula em qualquer outro curso que se realizasse posteriormente ao aviamento da lide, até porque cada certame é sujeito a regulação casuística, obstando que o havido num curso seja aplicado aos subsequentes. 4. Agravo regimental conhecido e desprovido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. MATRÍCULA. INDEFERIMENTO ADMINISTRATIVO. AÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. NEGATIVA. ULTIMAÇÃO E CONCLUSÃO DO CERTAME. OBJETO DA PRETENSÃO. EXAURIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. IMPERATIVO. ASSEGURAÇÃO DE MATRÍCULA EM CURSO SUBSEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. SEGUIMENTO. NEGATIVA. DECISÃO SINGULAR. LEGALIDADE. 1. Aferido que, conquanto formulado pedido de antecipação de tutela destinado à asseguração da matrícula dos autores no curso de...
DIREITOS ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONDIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO COMPULSÓRIA. SUBSCRIÇÃO. DATA POSTERIOR. EMISSÃO DE QUANTITATIVO INFERIOR AO CAPITAL INVESTIDO. REGULAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. ILEGITIMIDADE. DIFERENÇA DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO DO CONTRATANTE. FÓRMULA DE APURAÇÃO DA DIFERENÇA. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. BRASIL TELECOM S/A. SUCESSORA DA TELEBRASÍLIA S/A. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. AÇÃO PESSOAL. PRAZO. 1. Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato firmado e da regulação que vigorava à época da sua formalização, a aferição da legalidade e legitimidade da fórmula de subscrição das ações compulsoriamente integralizadas pelo contratante de serviços de telefonia consubstancia matéria exclusivamente de direito por depender tão-somente do enquadramento do avençado com lastro em normatização subalterna ao tratamento que legalmente lhe é dispensado, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal, notadamente quando a parte que restara vencida abdicara da faculdade que era assegurada de reclamar a produção de provas, ensejando o aperfeiçoamento da preclusão consumativa acerca da matéria. 2. A Brasil Telecom S/A, na condição de sucessora da Telecomunicações de Brasília S/A - Telebrasília, empresa com a qual fora celebrado o contrato de participação financeira como condição para a contratação de serviços de telefonia, ficara, por força de imperativo legal, jungida à obrigação de responder pelas obrigações contratualmente assumidas pela sucedida, revestindo-se, portanto, de legitimação para ocupar a angularidade passiva da ação que tem lastro subjacente o contrato e as obrigações dele originárias, não afetando sua legitimação eventual ressalva inscrita no contrato que regulara a assunção do controle da sucedida. 3. Estando o objeto da ação enliçado à complementação das ações que, devidamente integralizadas, não foram subscritas de forma contemporânea, redundando na emissão de quantitativo inferior ao capital integralizado, a parte autora, quanto ao que lhe seria devido e não lhe fora dispensado, ainda não detém a condição de acionista, elidindo a aplicação do prazo prescricional regulado pela Lei das Sociedades Anônimas, e ensejando que, em sendo o direito invocado de natureza pessoal, a ação destinada à sua perseguição, não contando com regulação específica, sujeite-se ao prazo prescricional ordinariamente fixado, ou seja, 20 (vinte) anos, sob a égide do antigo Código Civil (art. 177), e 10 (dez) anos, sob a incidência da nova Codificação Civil (art. 205).4. O contrato de participação financeira, de acordo com a regulação que vigorava à época, qualificava condição para a contratação dos serviços de telefonia, e, redundando na compulsória integralização de ações destacadas do capital da operadora de telefonia como forma de participação do plano de incremento e expansão dos serviços de telefonia no país, encobria a relação de consumo que ensejara sua formalização, não havendo como deixá-lo desprovido da natureza de relação de consumo. 5. A fórmula que emergia da normatização que regulava o contrato de participação financeira autorizava que, conquanto efetuada a integralização das ações, a companhia de telefonia promovesse a subscrição somente no prazo de até 12 (doze) meses da captação, o que, ante a desvalorização do capital imobilizado pelo fenômeno da inflação e, em contrapartida, a valorização das ações, determinava que o quantitativo assegurado ao contratante não refletia o capital que integralizara, sendo-lhe devida, portanto, a diferença decorrente da sistemática utilizada como forma de restabelecimento do equilíbrio contratual e prevenção do enriquecimento sem causa da companhia. 6. A forma de ser assegurada a perfeita conformação do capital investido - integralizado - com o número de ações que representava - ações subscritas - no momento da integralização, é a consideração do capital imobilizado e o quantitativo de ações que alcançava no mês em que se verificara a integralização, observando-se, para tanto, o estampado no balancete da companhia pertinente ao respectivo mês, levando-se em conta, em se tratando de pagamento parcelado do investimento, a data em que se verificara o primeiro desembolso como demarcação da data da integralização (STJ, Súmula 371). 7. Apurado o quantitativo de ações correspondente ao capital efetivamente integralizado, deve ser incrementado, a partir da data da mensuração, com os dividendos e bonificações distribuídos pela companhia, que, de seu turno, devem ser atualizados monetariamente e acrescidos dos juros de mora legais por não terem sido destinados no momento em que eram devidos. 8. Agravo retido e apelação conhecidos e desprovidos. Unânime.
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DIREITOS ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONDIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO COMPULSÓRIA. SUBSCRIÇÃO. DATA POSTERIOR. EMISSÃO DE QUANTITATIVO INFERIOR AO CAPITAL INVESTIDO. REGULAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. ILEGITIMIDADE. DIFERENÇA DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO DO CONTRATANTE. FÓRMULA DE APURAÇÃO DA DIFERENÇA. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. BRASIL TELECOM S/A. SUCESSORA DA TELEBRASÍLIA S/A. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. AÇÃO PESSOAL. PRAZO. 1. Emergindo incontroversos os fatos...
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA PROVA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO.Os documentos não solucionam o litígio em torno da posse, que será definida pelos depoimentos testemunhais, porque é a prova disponível no processo para tanto. Assim, é possível definir, conforme depoimentos das partes e das respectivas testemunhas, que a posse sobre o lote é exercida pelo autor, parte-apelada, desde que este adquiriu os direitos possessórios da COOHABITARTH. Desta feita, não merece reparos o decisum a quo, uma vez que o autor, ora apelado, se incumbiu do ônus que lhe cabia quanto à posse, sendo legítimo lhe reintegrá-la.
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REINTEGRAÇÃO DE POSSE - DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS - DESCUMPRIMENTO DO ÔNUS DA PROVA - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO DESPROVIDO.Os documentos não solucionam o litígio em torno da posse, que será definida pelos depoimentos testemunhais, porque é a prova disponível no processo para tanto. Assim, é possível definir, conforme depoimentos das partes e das respectivas testemunhas, que a posse sobre o lote é exercida pelo autor, parte-apelada, desde que este adquiriu os direitos possessórios da COOHABITARTH. Desta feita, não merece reparos o decisum a quo, uma vez que o autor, ora apelado, se incumb...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO. PARTILHA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. RENÚNCIA DE COTA-PARTE. DIREITO À MEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Se a matéria não foi objeto de discussão em Primeira Instância e ausente motivo de força maior para fazê-lo em sede recursal (CPC, art. 517), o não conhecimento do apelo, nesse ponto, é medida que se impõe, sob pena de supressão de Instância e de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.2. Segundo dicção do artigo 1.660 do CC, os bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso, ainda que em nome de um só dos cônjuges, devem ser partilhados.3. A renúncia de cota-parte do imóvel do casal feita por um dos cônjuges ao outro constitui cessão de direitos que justifica sua exclusão da partilha.4. Apelo parcialmente conhecido e, na parte conhecida, desprovido. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIVÓRCIO. PARTILHA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO. RENÚNCIA DE COTA-PARTE. DIREITO À MEAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. Se a matéria não foi objeto de discussão em Primeira Instância e ausente motivo de força maior para fazê-lo em sede recursal (CPC, art. 517), o não conhecimento do apelo, nesse ponto, é medida que se impõe, sob pena de supressão de Instância e de violação ao princípio do duplo grau de jurisdição.2. Segundo dicção do artigo 1.660 do CC, os bens adquiridos na constância do casamento a título oneroso, ainda que...